CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 006/2019 – PP-SRP-PMM-SEMED
Processo Administrativo nº 210818/2018-PMM-SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2019 – PP-SRP-PMM-SEMED, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE MARITUBA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA: NC COMERCIO, SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ: 08.016.893/0001-75, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA
O MUNICÍPIO DE MARITUBA/PA, CNPJ 01.611.666/0001-49, sediado à Xxxxxxx XX-000, x/x, xx 00,
Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, CNPJ: 27.329.624/0001-03 sediada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx n°5330 – Centro – Marituba – Pará, XXX 00.000-000, representada por sua Secretária, Sr.ª KÁTIA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, RG nº 2214742 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, domiciliada e domiciliada na Passagem Mucajá nº213, Bairro: Sacramenta, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado à empresa NC COMERCIO, SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ n° 08.016.893/0001-75, endereço Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, 439 –
Jurunas – Belém - PA, XXX 00.000-000 representada pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, com o RG nº 6363507 2VIA, CPF nº 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, vencedora do Pregão Presencial nº 50/0162018-PP- SRP-PMM-SEMED, resolvem celebrar o presente contrato, em conformidade com a Lei 8666/93 e suas alterações, Lei 10520, de julho de 2012 e alterações, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ALÉM DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE, ALÉM DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE GRUPOS DE PASSAGEIROS POR MEIO DE VAN E ÔNIBUS EXECUTIVOS, COM ALOCAÇÃO DE MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2 A prestação dos serviços a serem contratados têm suas especificações, unidades, quantidades, preço unitário e total no escopo da tabela abaixo, com base.
LOTE 1 ITENS CONTRATODOS (ITEM 01: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO: CAMINHONETE CABINE DUPLA 4X4, ITEM 04: VEICULO TIPO: MINIVAN CAPACIDADE PARA 7 PASSAGEIROS; ITEM 05: VEÍCULO TIPO KOMBI DE PASSAGEIRO CAPACIDADE DE 9 A 12 PASSAGEIROS) | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. MESES | QUANT. DE VEÍCULOS | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | VALOR ANUAL |
1 | LOCAÇÃO MENSAL VEÍCULO TIPO CAMINHONETE CABINE | TOYOTA/ HILUX | 12 | 1 | MÊS | R$7.934,00 | R$7.934,00 | R$95.208,00 |
DUPLA 4X4 TRANSMISSÃO MANUAL. | ||||||||
4 | VEICULO TIPO UTILITÁRIO TIPO MINIVAN, MODELO DOBLÔ (OU SIMILAR), | FIAT DOBLO | 12 | 1 | MÊS | R$4.150,00 | R$4.150,00 | R$49.800,00 |
5 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO KOMBI DE PASSAGEIRO: SEM MOTORISTA, | VW - KOMBI | 12 | 1 | MÊS | R$3.800,00 | R$3.800,00 | R$45.600,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 1; R$190.608,00
LOTE 2 ITEN CONTRATODO (ITEM 02: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO: MOTOCICLETA TIPO CARGO OU SIMILAR SEM SUPORTE TRASEIRO PARA BAÚ BAGAGEIRO E CAPACETE | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. MESES | QUANT. DE VEÍCULOS | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | VALOR ANUAL |
2 | MOTOCICLETA TIPO CARGO OU CARGOSIMILAR, | HONDA 160 | 12 | 01 | MÊS | R$1.500,00 | R$1.500,00 | R$18.000,00 |
VALOR TOTAL DO ITEN DO LOTE 2; R$18.000,00
LOTE 3 ITEN CONTRATODO LOTE 3 (ITEN 01 - LOCAÇÃO DE ÔNIBUS RODOVIÁRIO COM MOTORISTA E COMBUSTIVEL; ITEN 02: VEICULO TIPO MICRO-ONIBUS RODOVIARIO, COM MOTORISTA E COMBUSTIVEL). | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. DIARIAS | QUANT. DE VEÍCULOS | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | VALOR ANUAL |
1 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS RODOVIÁRIO, | XXXXX XXXX SCANIA | 10 | 01 | MÊS | R$2.306,33 | R$2.306,33 | R$23.063,30 |
VALOR TOTAL DO ITEN DOS LOTE 3; R$23.063,30
LOTE 4 ITEN CONTRATODO LOTE 4 (ITEN 01 - LOCAÇÃO DE VEÍCULO – TIPO CAMINHÃO –BAÚ LEVE (FURGÃO DE ALUMÍNIO; ITEN 02: LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO FURGÃO FRIGORÍFICO COM COMPRATIMENTO DE CARGA FECHADO COM BAÚ REFRIGERADO). | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. MESES | QUANT. DE VEÍCULOS | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | VALOR ANUAL |
1 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO – TIPO CAMINHÃO –BAÚ LEVE (FURGÃO DE ALUMÍNIO); | FORD CARGO | 12 | 01 | MÊS | R$8.490,00 | R$8.490,00 | R$101.880,00 |
2 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO FURGÃO FRIGORÍFICO COM COMPRATIMENTO DE CARGA FECHADO COM BAÚ REFRIGERADO | HYUND AI HR 2.5 | 12 | 01 | MÊS | R$7.500,00 | R$7.500,00 | R$90.000,00 |
VALOR TOTAL DO ITEN DO LOTE 3; R$191.880,00
O VALOR TOTAL GLOBAL do será mensurado através da somatória dos itens contratados entre: (LOTE 01 - R$190.608,00+ LOTE 02- R$18.000,00+ LOTE 03- R$ R$23.063,30+ LOTE 04 - R$191.880,00) = R$:
423,551,13 (Quatrocentos e Vinte e Três Mil e Quinhentos e Cinquenta e Um Mil e Treze Reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
2.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/0162018-PP-SRP-PMM-SEMED
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
3.1 O licitante vencedor deverá prestar os serviços de locação de veículos, conforme especificado em
cada item, no Almoxarifado da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, localizado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx n°5330 – Centro – CEP 67200–000- Marituba – Pará.
3.2 O prazo do início da prestação ocorrerá de no máximo 72 (setenta e duas) horas a contar da autorização da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA.;
3.3 A prestação do serviço de locação dos veículos será de maneira parcelada, a critério do contratante; a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA considera oportuno e conveniente à prestação dos serviços de locação de veículos a partir do momento de sua solicitação;
3.4 A licitante está condicionada a prestar os serviços, em conforme as especificações no anexo I do edital conforme as solicitações da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA;
3.5 O licitante é responsável pela qualidade do serviço prestado, de modo que, caso seja constatado na execução, que o serviço não atende as especificações contidas no edital e no termo de referência, deverá será corrigido;
3.6 O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS, OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.1.1.efetuar a prestação do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a descrição do serviço prestado conforme consta na proposta, se for o caso.
4.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços que não atender as especificações descritas no termo de referência;
4.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.5 manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.6 responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais,
de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora
4.1.7 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a prestação dos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
4.1.8 Não se valer deste contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante.
4.1.9 Prestar o serviço, inclusive acompanhado da garantia (se for o caso), sem transferência de responsabilidade ou sub contratação.
4.1.10 Se após o recebimento definitivo do serviço prestado for encontrados fora das
especificações solicitadas, o fornecedor irá adequar a prestação do serviços de acordo com as
especificações do termo de referência no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para o SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA;
4.1.11 Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações do SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, bem como para atendimento a assistência técnica durante a garantia;
4.1.12 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.1.13 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato.
4.1.14 Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão contratante, no tocante ao preço ofertado e as marcas descritas na proposta.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS, OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1.15 Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida prestação dos serviços no local de destino pela Secretaria Municipal de Educação.
5.1 Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas;
5.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.3 Receber provisoriamente o(s) serviço(s) mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando
local, data e horário observando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.4 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto prestado, para que seja realizado uma nova prestação, reparado ou corrigido;
5.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.7 Rejeitar, no todo ou em parte os produtos entregues em desacordo com as especificações contidas nesse termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.8 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao serviço prestado conforme o objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.1 Para a contratação em tela será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, Termo de Referência e Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
6.2 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura de 11 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019, deve ser observado o caráter orçamentário da Administração Pública e a devida vinculação da despesa com o respectivo orçamento conforme o que prescreve Art. 57
da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; em relação à sua prorrogação, ficará a critério do órgão solicitante mediante o procedimento devidamente motivado acerca da imperiosidade do atendimento em face de necessidade da Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso da rescisão unilateral, o CONTRATANTE não indenizará o CONTRATADOS, salvo pelos serviços executados e aceitos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá,
desde que garantida a defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I - advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não prestados;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços solicitados e não prestados, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou prestação do objeto com vícios ou falhas ocultas ou fora das especificações contratadas;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 02 (dois anos) nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93
9.1 O pagamento será efetuado em até a 30 (trinta) dias, contados da data da prestação do serviço do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
9.2 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
9.3 O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
9.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR
9.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscal e trabalhista.
10.1 O valor total da presente avença é de R$: 423,551,13 (Quatrocentos e Vinte e Três Mil e Quinhentos e Cinquenta e Um Mil e Treze Reais), a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Administração e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, através do servidor (a) devidamente designado, conforme os termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Conferência e Avaliação do serviço prestado;
b) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se está em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
c) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1.2 a fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.1 O acordado será devidamente empenhado conforme § 3º, do Art. 60 c/c do art. 61, da Lei 4.320/64, bem como ao disposto Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/00 e pago pela contratante a contratada conforme a previsão de dotação orçamentária e disponibilidade de recurso de acordo com a disponibilidade originária de recurso em função das seguintes demandas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Exercício: 2019 | |
Fonte do Recurso: | 0.1.31 - Transferência de Recursos do FNDE |
Classificação Institucional: | 02.02.10 – Sec. Municipal de Educação - SEMED |
Funcional Programática: | 12.361.0005.2028.0000 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDAMENTAL |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Pessoa Jurídica |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Exercício: 2019 | |
Fonte do Recurso: | 0.1.31 - Transferência de Recursos do FNDE |
Classificação Institucional: | 02.02.10 – Sec. Municipal de Educação - SEMED |
Funcional Programática: | 12.361.0005.2299.0000 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR - INFANTIL |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Pessoa Jurídica |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Exercício: 2019 | |
Fonte do Recurso: | 1.1.19 – Recursos Próprios |
Classificação Institucional: | 02.02.10 – Sec. Municipal de Educação - SEMED |
Funcional Programática: | 12.122.0005.2287.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Pessoa Jurídica |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde
que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas: I – Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
II- Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da execução dos serviços, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação na prestação dos serviços;
c) Nas hipóteses excepcionais da revisão de preços, que serão tratados de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para a avaliação de eventual desequilíbrio econômico–financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
13.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato
14.1 Durante a vigência do Contrato serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, da ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRORROGAÇÃO.
14.3 O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito Da SERETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
15.1 Poderá haver prorrogação do (s) contrato (s) em conformidade com o disposto no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO, PUBLICAÇÃO E FORMALIDADES
16.1 A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
17.1 Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinados a matéria.
17.2 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste
poderá ser entendida como aceitação, novação, ou precedente.
17.3 Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura, na imprensa e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
17.4 Fica eleito o Foro da comarca de Marituba, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
17.5 Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o
presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Marituba/PA,11 de janeiro de 2019.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:44433484253
XXXXXX:44433484253 Dados: 2019.01.11 11:44:52
-03'00'
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA CONTRATANTE
NC COMERCIO SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS E
Assinado de forma digital por NC COMERCIO SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUI:08016893000175
-03'00'
EQUI:08016893000175 Dados: 2019.01.11 16:31:57
NC COMERCIO, SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI
CNPJ n° 08.016.893/0001-75
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Representante Legal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF: