CATÁLOGO
CATÁLOGO
Mesa operadora: ( 0)0000-0000
O presente regulamento estabelecerá as normas que serão observadas durante o leilão, sendo que seu cumprimento será obrigatório a todos aqueles que, na condição de convidados participantes e/ou promotores do evento, quiserem promover a aquisição ou venda de animal(is), prenhez(es), aspirações (F.I.V), óvulos, sêmem, barrigas ou produto(s) do agrobusiness, ou que compareçam ao leilão como mero espectador.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Animais/Embriões: 30 Parcelas (1+29) - O valor do lance será por animal, que multiplicado por 30 parcelas resultará no valor do total do lote arrematado, sendo: 1 parcela À VISTA + 29 parcelas subseqüentes vencendo a cada 30 dias.
O COMPRADOR pagará À VISTA, Sinal + Comissão de Compra de 8% (oito por cento) sobre o total de suas compras, através de e-mail que será enviado pela leiloeira com instruções (compradores via Canal ou internet).
Para compradores no recinto os acertos deverão ser realizados até as 12hs do dia seguinte ao leilão no escritório da Leilonorte instalado no recinto de leilões.
Dos vendedores será cobrada uma taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor do lote vendido.
Os acertos de contas deverão ser efetuados no escritório da Leilonorte instalado no Recinto de leilões até as 12hs do dia seguinte ao leilão para compradores no recinto. Compradores que efetuarem suas compras através de telefone ou site receberão instruções para pagamento através de e- mail.
Não haverá desconto na comissão de compra/venda, mesmo em caso de pagamento à vista do animal.
Todas as informações dos animais constantes no catálogo são de responsabilidade única e exclusivamente dos vendedores.
OS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA SERÃO ENCAMINHADOS ATRAVÉS DE E-MAIL PARA ASSINATURA DIGITAL PARA COMPRADORES VIA TELEFONE OU INTERNET.
PRÉ-LANCE
O Pré-Xxxxx poderá ser ofertado no site da Leilonorte até às 19:59hs do dia 29 de agosto de 2023. O pregão está programado para iniciar às 20hs no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx dia 29.08.2023, iniciando sempre com o valor do último pré-lance ofertado no site.
Aos compradores que derem pré-lance e no pregão adquirir o lote em qual deu pré-lance será concedido um desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do animal. O desconto não se estende a comissão de comissão de compra/venda que deverá ser paga sobre o valor da batida do martelo (valor bruto).
Se o comprador obteve o desconto de pré lance e optar pelo pagamento a vista, 1º será utilizado o desconto de pré lance e depois aplicado o desconto para pagamento a vista.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
Parágrafo único. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Conforme decreto que regulamenta o parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória nº 2.026-7, de 23 de novembro de 2000, que trata do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Considera-se LEILÃO o evento que visa à comercialização de animal(is) e/ou produto(s), pela melhor oferta de valores, efetuada de forma aberta e aceita por um leiloeiro rural.
1.2. Considera-se EMPRESA LEILOEIRA a empresa responsável pela organização e coordenação do leilão.
1.3. Considera-se LEILOEIRO RURAL a pessoa física inscrita na Federação de Agricultura do Estado, detentor de fé-pública, e que será responsável pela recepção das propostas de ofertas aos lotes de semoventes comercializados, bem como pela batida do martelo e concretização do negócio, não guardando qualquer vínculo com a empresa leiloeira.
1.4. Considera-se PROMOTOR DO EVENTO a(s) pessoa(s), física(s) ou jurídica(s), que for(em) responsável(is) pela promoção do evento e arregimentação do(s) animal(is) ou produto(s) para serem comercializados no leilão. Ao promotor também será permitida a realização de compras no leilão.
1.5. Considera-se CONVIDADO a pessoa, física ou jurídica, que for proprietária de animal (is) ou produto(s) que será(ão) comercializado(s) no leilão. Ao convidado também será permitida a realização de compras no leilão.
1.5.1. Ao convidado poderá ser cobrada pelo promotor do leilão, taxa de inscrição e comissão de venda para a comercialização de seu(s) animal(is) ou produto(s)no leilão.
1.6 Considera-se PARTICIPANTE todo aquele que comparecer no leilão e que tenha interesse na compra de animal(is) ou produto(s) comercializado(s) no evento, ou que comparecer como mero espectador.
1.7. Considera-se COMISSÃO DE COMPRA a comissão paga pelo comprador do(s) animal(is) produto(s) à EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, que o valor será anunciado pelo leiloeiro no início do leilão, cujo percentual incidirá sobre o valor total de cada lote apregoado independentemente de defesa.
1.8. Considera-se COMISSÃO DE VENDA a comissão paga pelo vendedor ao PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA.
1.9. Considera-se PRODUTO tudo que não seja semovente e que possa ser comercializado em leilão, tais como: embrião, sêmen, aspiração, óvulos, tratores, implementos agrícolas etc.
1.10. Considera-se LANCE DE DEFESA o lance ofertado pelo próprio proprietário do animal(is) ou produto(s), quando não alcançado o preço esperado por este junto ao leilão. Nesta hipótese, o proprietário será responsável pelo pagamento das comissões integrais, de compra e venda acima previstas.
1.11. Considera-se LOTE o grupo de animais ou o animal individualmente e/ou de produtos a serem colocados à venda através de leilão, devidamente identificado no catálogo.
1.12. Considera-se EMBRIÃO, o feto, assim tido com resultado útil da união do sêmen com o óvulo.
1.13. Considera-se OVÓCITO ou OÓCITO, o gameta feminino ou óvulo que, juntamente com o SÊMEN, é capaz de gerar um embrião.
1.14. Considera-se PRENHES a condição de uma receptora embrionária com a gestação da fêmea doadora.
1.15. Considera-se LIVRE ACASALAMENTO, quando o VENDEDOR oferece um embrião ou a barriga da fêmea doadora para ser fertilizada com o sêmem do reprodutor da escolha do COMPRADOR.
1.16. Considera-se DOAÇÃO à oferta gratuita de produto ou animal, ou ainda, de direitos, distinto(s) do(s) daquele(s) que inicialmente é(são) posto(s) à venda(s), mas a ele(s) se agregando, feita por vendedor ou terceiro, com fim de aumentar o interesse no bem ofertado.
1.17. Considera-se FRETE LIVRE, o pagamento, custeado pelo VENDEDOR, de frete rodoviário, em rodovia asfaltada, referente à carga fechada de produtos (16 a 20 animais), ou qualquer outra norma previamente estabelecida e anunciada pelo Leiloeiro Rural no início do EVENTO, desde que os produtos sejam adquiridos por um mesmo COMPRADOR e sejam entregues em um único endereço, a ser indicado pelo COMPRADOR, dentro do Território Nacional.
1.18. Considera-se FRETE SOLIDÁRIO, o pagamento por parte dos COMPRADORES, de frete rodoviário, referente a pontos de entrega pré-estabelecidos em rotas específicas dentro do Território Nacional, sendo a entrega feita por transportadoras terceirizadas, eximindo a responsabilidade do vendedor e da empresa leiloeira.
Leilonorte Promotora de Leilões Ltda – Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX (00)0000-0000 xxx.xxxxxxxxxx.xxx - xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
1.19. Considera-se SEXAGEM a verificação do sexo do embrião, produto no ventre ou sêmen.
2. CADASTRO:
2.1 Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à EMPRESA LEILOEIRA, podendo encaminhar tal solicitação a esta com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a EMPRESA LEILOEIRA disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a liberação, posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3. A EMPRESA LEILOEIRA poderá exigir do solicitante as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoais.
2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, só terão valor se devidamente acompanhados dos documentos exigidos por ela, e deverão vir acompanhados de cópias reprográficas a serem arquivadas pela EMPRESA LEILOEIRA.
2.5. As informações contidas no item 2.3, têm caráter imediato e valor por prazo indeterminado, valendo, assim, para todos os leilões posteriormente realizados sob a custódia da mesma EMPRESA LEILOEIRA ou empresas a ela coligadas.
2.6. Caberá ao solicitante informar à EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos dados do seu cadastro.
2.7. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos sob pena de ser vedada a participação do solicitante nos leilões até que a solicitação seja atendida.
2.8. A presença dos convidados ou participantes no leilão presencial ou virtual (transmitido por TV) em imediata autorização à EMPRESA LEILOEIRA em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.9. O VENDEDOR poderá exigir que o COMPRADOR apresente avalista de seu conhecimento, a seu exclusivo critério e aprovação.
2.10. Os empregados, e prestadores de serviços da EMPRESA LEILOEIRA não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer comprador junto ao leilão.
2.11. Será permitida a compra de animal(is)Iproduto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à EMPRESA LEILOEIRA, que permanecerá com referida procuração.
2.12. A EMPRESA LEILOEIRA atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do comprador, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de compra. Portanto, cabe à VENDEDORA manifestar-se sobre o cadastro do comprador antes da assinatura do contrato de compra e venda.
3. DO LEILOEIRO E EMPRESA LEILOEIRA:
3.1 O leilão será realizado por um LEILOEIRO RURAL, devidamente inscrito na Federação de Agricultura, sendo que a venda será efetuada na batida do martelo, momento em que as partes, compradores e vendedores, estarão obrigados ao cumprimento do negócio fechado, exceto na hipótese de não aprovação do cadastro do comprador, na forma do item 02 supra.
3.2. O valor das comissões, tanto de compra como de venda, terá seu percentual anunciado pelo LEILOEIRO RURAL no inicio dos trabalhos.
3.3. Com a concordância expressa do VENDEDOR, poderá o LEILOEIRO RURAL, durante o leilão, promover as alterações das presentes normas, estabelecer outras regras, alterar as disposições do catálogo, de lotes ou condições de pagamento, instituir preços mínimos, sem direito de reclamação ou indenização por parte dos convidados ou participantes.
3.4. Qualquer alteração havida pelas partes, após a batida do martelo, sobretudo no tocante ao valor da transação, não interferirá no valor final das comissões (venda e compra) que terá, sempre, como base de cálculo, o valor da transação anunciada pelo LEILOEIRO pela batida do martelo. Ou seja, em sendo dado qualquer desconto, seja para pagamento à vista, seja para desconto progressivo em lotes sequenciais ou desconto de qualquer natureza concedida pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, referida liberalidade não atingirá os honorários do leiloeiro e/ou EMPRESA LEILOEIRA.
3.5. O valor das comissões (compra e venda) é considerado devido logo após a concretização do negócio e seu pagamento será sempre à vista.
3.6. Os casos de lance de defesa são regidos pelo item 6.14.
3.7. O atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer parcela, bem como da comissão, acarretará a mora do devedor, com acréscimo de juros de 1% ao mês, atualização monetária, cláusula penal de 20% e honorários advocatícios.
4. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O LEILÃO DE PRENHESES:
4.1. PRENHESES RECEPTORAS:
4.1.1. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR a receptora devidamente fertilizada com o embrião objeto do lance, responsabilizando-se por entregá-la em perfeitas condições físicas, com boa habilidade maternal, para bem criar o embrião.
4.1.2. A receptora é considerada como bem acessório ao embrião. Nesse compasso, a receptora é parte integrante do contrato de compromisso de compra e venda do embrião.
4.1.3. O VENDEDOR será responsável pela prenhes até a sua entrega ao COMPRADOR ou a pessoa por este indicado. O COMPRADOR, por sua vez, se compromete a mantê-la(s)
sob as mesmas condições de manejo e trato, a fim de não prejudicar o desenvolvimento do embrião.
4.1.4. O COMPRADOR deverá comunicar imediatamente ao VENDEDOR em caso de óbito da receptora e/ou do embrião da “cria”, bem como de qualquer intercorrência que venha a surgir durante o período gestacional. Os prejuízos de eventual acontecimento serão apurados na proporção da responsabilidade de cada contratante.
4.1.5. O VENDEDOR não tem qualquer compromisso ou responsabilidade por eventual prenhes futura das fêmeas vendidas, já que a prenhes dependerá, dentre outros fatores, das condições de manejo e nutricionais às quais as fêmeas serão submetidas.
4.1.6. Todas as comprovações deverão ser feitas através de laudos de técnicos isentos elaborados por profissionais registrados junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária.
4.2. EMBRIÕES A SEREM COLETADOS
4.2.1. É de responsabilidade do VENDEDOR a coleta do embrião e sua transferência para a receptora, devendo obter sua prenhes no prazo máximo de
90 dias, a contar da data da assinatura do Contrato de Compra e Venda.
4.2.2 Findo o prazo referido no item anterior e não obtida a prenhes, o COMPRADOR poderá escolher embrião, de igual importância e valor, resultante de outro acasalamento para ser implantado na receptora.
4.3. LIVRES ACASALAMENTOS
4.3.1. Nesta modalidade, o VENDEDOR oferece a fêmea doadora para ser fertilizada com sêmen do macho (reprodutor) da escolha do COMPRADOR. A fêmea permanece com o VENDEDOR durante o período gestacional.
4.3.2. O COMPRADOR tem o prazo máximo de 30 dias para enviar o sêmen do reprodutor escolhido, ou autorizar o VENDEDOR a utilizar sêmen de outro reprodutor escolhido pelo próprio VENDEDOR, sob as expensas do COMPRADOR.
4.3.3. Todas as despesas provenientes do transporte e aquisição de sêmen que porventura possam ocorrer, serão de inteira responsabilidade do
COMPRADOR.
4.3.4. O COMPRADOR terá direito a apenas uma prenhes e não poderá escolher o sexo da cria, salvo disposição em contrário ou acordo firmado entre as partes.
4.3.5. O VENDEDOR garante ao COMPRADOR que a prenhes adquiridas venha a nascer com saúde, com garantia de receber RGN (registro geral de nascimento) e RGD (registro geral definitivo).
Leilonorte Promotora de Leilões Ltda – Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX (00)0000-0000 xxx.xxxxxxxxxx.xxx - xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
4.3.6. Caso a cria não preencha os requisitos mencionados no item anterior, deverá o VENDEDOR substituí-la. Xxxx não possua outra cria proveniente do mesmo acasalamento, poderá substituí-a por outra já nascida de igual categoria e valor, de comum acordo com o COMPRADOR.
4.4. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE ASPIRAÇÂO
4.4.1. A coleta do ovócito será feita pela técnica de aspiração folicular via ultra-som, até que outra mais moderna venha a ser desenvolvida pela medicina veterinária.
4.4.2. A venda compreenderá todos os ovócitos presentes no útero da doadora no momento da aspiração, independentemente do numero que venha a ser aspirado.
4.4.3. A aspiração ocorrerá no prazo máximo de 30 dias após a realização do leilão, salvo disposição contratual em contrário.
4.4.4. Os processos de aspiração e fecundação, serão realizados por profissionais eleitos pelo VENDEDOR. O COMPRADOR, contudo, por si ou via representação, poderá acompanhar os processos, contanto que apresente manifestação expressa neste sentido.
4.4.5. Salvo disposição contratual em contrário, o sêmen de fecundação será escolhido pelo COMPRADOR, às suas expensas, e sairá do seu banco de sêmen ou de qualquer outro disponível no mercado pecuário, devendo ser entregue ao VENDEDOR em até 15(quinze) dias após a realização do leilão.
4.4.6. O preço da compra e venda abrange o custo de implantação do embrião fecundado e a fêmea receptora do embrião. Contudo, poderá o COMPRADOR escolher laboratório de sua preferência para fazer a implantação, bem como apresentar sua própria fêmea receptora, desde que comunique sua intenção ao VENDEDOR, em até 10 dias após realização do leilão. Nesta hipótese, o COMPRADOR deverá arcar com a diferença do preço cobrado pelo laboratório escolhido pelo VENDEDOR e com aqueles decorrentes do transporte da fêmea receptora de sua preferência.
4.4.7. A entrega da fêmea prenhe ocorrerá logo após a realização da sexagem dos animais.
4.4.8. Na hipótese do lance do leilão prever garantia de um número mínimo de crias com determinada característica (por exemplo, o sexo do animal), os processos de aspiração e fecundação serão repetidos quantas vezes for necessário para que se atinja aquele número.
4.3.6.1. Em qualquer das hipóteses previstas no item anterior, todas as despesas geradas serão suportadas pelo VENDEDOR, desde que devidamente comprovadas pelo COMPRADOR.
4.3.7. A cria será entregue por malha viária, podendo, ainda, o COMPRADOR retirá-la da propriedade do VENDEDOR. Em ambos os casos, o transporte será feito a expensas do COMPRADOR e sob sua responsabilidade.
5. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE SEMEM
5.1. O VENDEDOR responde pela qualidade do sêmen posto à venda
5.2. Todo lote de sêmen estará à disposição do COMPRADOR para ser retirado em local previamente estipulado e informado no leilão.
5.2.1.1. Nos casos em que a entrega do sêmen for feita por empresa de coleta, as despesas decorrentes deste procedimento correrão por conta e risco do COMPRADOR, salvo estipulação contrária por escrito, anunciada no leilão.
5.2.1.2. Quando o sêmen comercializado for do estoque particular do VENDEDOR, o COMPRADOR deverá providenciar botijão para o transporte, correndo por conta do COMPRADOR todo e qualquer risco.
5.2.1.3. Caso queira, poderá o COMPRADOR, no ato da retirada, testar a qualidade do sêmen adquirido, desde que o teste seja realizado por profissionais credenciados por uma das centrais de coleta do país.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS LEILÕES
6.1 O leiloeiro apregoará, no início do leilão e/ou no início de cada lote, o valor do lance que, multiplicado pelo número de parcelas determinadas, formará o preço total de venda e compra do(s) animal(is)/ produto(s). Também será informada a condição de cada venda, data de vencimento das parcelas, condições gerais do(s) produto(s) ou a(s) condição(ões) física(s) do(s) animal(is) referente a cada lote.
6.2. Outrossim, as especificações de cada lote constarão em editais apregoados no recinto ou em painel eletrônico, para os compradores presentes no recinto, e às margens inferiores e superiores da tela, para os compradores virtuais. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas pelos vendedores que assumem toda a responsabilidade pelas informações prestadas, eximindo desta forma a empresa leiloeira e leiloeiro.
6.2.1. Caso seja apregoado lote que possua dois ou mais animais, o valor do lance será por animal, sendo o valor total do lote o valor da parcela, multiplicado pelo número de animais do lote e de parcelas, salvo estipulação em contrário por escrito e/ou informada pelo leiloeiro no início do leilão.
6.3. A(s) parte(s) vendedora(s) declara(m) ser legítima(s) possuidora(s) e proprietária(s) do(s) animal(is) e/ou do(s) produto(s), sendo de sua exclusiva responsabilidade a legitimidade da propriedade do(s) mesmo(s),
6.4. Os leilões referentes a gado de elite (genética), embrião e sêmen serão realizados com CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO, que abrangerá, inclusive, as “crias” advindas destes.
6.5. Excetuando o disposto no item “2” deste Regulamento (aprovação de cadastro), as vendas efetuadas durante o leilão são irretratáveis e irrevogáveis, obrigando comprador e vendedor ao seu cumprimento, por si e por seus herdeiros ou sucessores,
6.6. Ainda que existente índice deflacionário divulgado pelo Governo Federal, os preços estabelecidos no leilão não serão alterados.
6.7. As transações dentro do estado estão isentas de ICMS. Qualquer incidência de impostos e taxas sobre transações fora do estado ou país, correrá por conta do COMPRADOR.
6.8. A participação de qualquer pessoa no leilão, seja COMPRADOR ou VENDEDOR, implicará na presunção de aceitação de todas as normas previstas neste Regulamento uma vez que lhe é dada a devida publicidade por: a) estar no átrio do local da realização do evento; b) constar no catálogo de leilão, devidamente distribuído em todas as mesas; c) ter sido anunciado pelo Sr. Leiloeiro antes do início dos trabalhos.
6.9. Compradores domiciliados fora do país deverão informar-se no escritório sobre as condições que regem a compra e venda que, neste caso, somente se operará com o pagamento à vista, em moeda corrente do país, no ato do negócio.
6.10. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o COMPRADOR será responsável pelo pagamento da comissão de compra, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor da EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS / OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4.
6.11. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o VENDEDOR será responsável pelo pagamento da comissão de venda, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS/ OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4.
6.12. As taxas do leilão, assim como as comissões de compra e venda são irrevogáveis e irretratáveis. Eventuais alterações e/ou desfazimento do negócio pelas partes após o arremate não desobrigará COMPRADOR(ES) e VENDEDOR(ES) para com suas comissões em relação à EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS/ OUTROS.
6.13. Em caso de pagamento à vista das parcelas de compra, o desconto poderá ser concedido pelo vendedor, mas tal desconto não recairá sobre as comissões em favor da EMPRESA LEILOEIRA/ OUTROS.
6.14. No lance de defesa, conforme definição do item 1.10 deste regulamento, o proprietário do animal será responsável pelo pagamento das comissões de compra e venda em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS/ OUTROS, que serão calculadas sobre o valor do LANCE DE DEFESA.
6.15. Não serão aceitos pagamentos das parcelas vencíveis no ato da compra com cheques de terceiros.
6.16. Todos os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados com a respectiva compensação.
6.17. Os catálogos do leilão são de responsabilidade dos vendedores, não sendo a EMPRESA LEILOEIRA responsável por eventuais erros constantes nestes, os quais poderão ser retificados pelo leiloeiro.
6. 18. Quando da batida do martelo, se os lances forem simultâneos entre dois compradores, o leiloeiro pedirá o retorno do(s) animal(is) à pista e reiniciará a venda do(s) mesmo(s), a partir do lance em questão, para o desempate.
6.19. Serão de exclusiva responsabilidade do VENDEDOR, o(s) animal(ais) colocado(s) a leilão estar(em) saudável(eis), com toda documentação sanitária atualizada, bem como a sua guarda, manutenção e segurança, durante o tempo em que se mantiver(em) no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquanto estiverem sendo exibidos na pista, até o momento da batida do martelo, passando então tais responsabilidades a serem exclusivas do COMPRADOR, não restando à EMPRESA LEILOEIRA nenhum ônus sobre os itens retro mencionados, bem como em caso de acidente e danos que, eventualmente, venha(m) a ocorrer com o(s) animal(is).
6.20. Será de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR o pagamento do frete para transporte do(s) animal(is) arrematado(s), salvo estipulação em contrário.
6.21. No caso de comercialização efetuada através de canal fechado de televisão, o VENDEDOR somente liberará o(s) animal(is) quando tiver em sua posse a respectiva documentação de venda, devidamente assinada pelo COMPRADOR, eximindo a EMPRESA LEILOEIRA de qualquer responsabilidade se a presente cláusula não for cumprida.
7. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME, IMAGEM E VOZ DOS PRESENTES AO LEILÃO
7.1. A entrada da pessoa no recinto do leilão importará na presunção em favor da EMPRESA LEILOEIRA e do PROMOTOR DO EVENTO, sem ônus a estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS e SOM durante a realização do evento, bem como após a ocorrência deste para fins de divulgação do resultado final alcançado. Autorizam, também, a divulgação em periódicos e em site de todas as informações referentes ao leilão, tais como: nome do comprador, do vendedor, do animal ou produto comercializado e o valor efetivo da transação. Finalmente, fica autorizada a gravação de todas as imagens do leilão e dos participantes, bem como a transmissão ao vivo destas por canal fechado de televisão e, ainda, a divulgação de fotos em periódicos e em site próprio da EMPRESA LEILOEIRA.
8. DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM LANCE NO RECINTO
8.1. Ao final da venda de cada lote a EMPRESA LEILOEIRA promoverá a emissão do contrato de compromisso de compra e venda, bem como das NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS referentes a cada lote do LEILÃO, as quais serão assinadas imediatamente pelo VENDEDOR e COMPRADOR. O VENDEDOR e a EMPRESA LEILOEIRA/LEILOEIROS/OUTROS deverão emitir em até 5(cinco) dias contados da realização do leilão as notas fiscais referentes às vendas e a nota fiscal da comissão de compra, respectivamente.
8.2. Ficam fazendo parte integrante do contrato Compromisso de compra e venda apresentado pelo VENDEDOR: (i) todas as regras constantes neste regulamento, e (ii) outras regras que forem anunciadas pelo leiloeiro durante o leilão.
9. DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM LANCE VIRTUAL
9.1. Dado o lance e batido o martelo considerar-se-á aceita a proposta com o anúncio do COMPRADOR pelo leiloeiro.
9.2. Com efeito, as partes reger-se-ão por normas gerais constantes neste Regulamento do Leilão bem como por Contrato de Compromisso de Compra e Venda. Integram o contrato Compromisso de compra e venda: (i) todas as regras constantes neste regulamento, e (ii) outras regras que forem anunciadas pelo leiloeiro durante o leilão.
9.3. Fica a EMPRESA LEILOEIRA obrigada a, no prazo máximo de 05 dias da realização do leilão, remeter 03 vias do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Animal/Produto, acompanhada das NOTAS PROMISSORIAS RURAIS, ao endereço cadastral do COMPRADOR.
9.4. O contrato de compromisso de compra e venda será considerado formalizado após entrega no endereço cadastral do COMPRADOR, devidamente comprovada por AR, independente do recebimento da correspondência, já que o COMPRADOR é responsável por manter seu cadastro atualizado junto a EMPRESA LEILOEIRA.
9.5. Recebida a correspondência enviada com Aviso de recebimento, contendo as 03 vias do contrato e as Notas Promissórias Rurais, o Comprador deverá reter sua via do Contrato, postar sua assinatura nas demais vias (EMPRESA LEILOEIRA e VENDEDOR), bem como no corpo das Notas Promissórias, devendo reconhecer firma das assinaturas e fazer a remessa das vias branca e verde, além das Notas Promissórias, ao endereço da EMPRESA LEILOEIRA, em até 10 dias contados do recebimento da correspondência.
9.5.1 Decorrido o prazo previsto no item anterior, correrão por conta do COMPRADOR todos os custos de manutenção dos animais / produto objetos do Compromisso de Compra e Venda.
9.6. Sob a égide das leis cíveis e criminais, o COMPRADOR será o único responsável pelas assinaturas lançadas nos documentos que Ihe é encaminhado bem como sobre suas informações cadastrais.
10. DO CONTRATO ACESSÓRIO DE DOAÇÃO
10.1. Fica facultado ao(s) vendedor(es) no(s) lote(s) a ser(em) apregoado(s) fazer(em) doação(ões), sendo esta(s) doação(ões)instrumentalizada(s) da(s) seguinte(s) forma(s):
10.1.1. Na(s) doação(ões) feita(s) pelo(s) próprio(s) VENDEDOR, a(s) descrição(ões) da(s) doação(ões) constará(ão) no rosto do contrato de compromisso de compra e venda de animal/produto. Nesse caso, aplicar-se-ão à(s) doação(ões), as cláusulas aplicáveis ao(s) bem(ns) principal(is) leiloado(s), exceto no que tange ao frete, cujas condições serão informadas pelo leiloeiro.
10. 1.2 Caso o fruto da(s) doação(ões) mencionada(s) no rosto do contrato de compromisso de compra e venda, tenha se dado por oferta de produtor(es) ou VENDEDOR distinto(s) da venda principal, será(ão) firmado(s) entre as partes um contrato de doação acessório ao contrato principal, contendo a(s) cláusula(s) e a(s) descrição(ões) da(s) doação(ões), ficando a cargo do(s) doador(es) a responsabilidade pela entrega, bem como pela qualidade do(s) animal(is) e/ou produto(s) doado(s).
11. FORO DE ELEIÇÃO
11. 1. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo para dirimir qualquer dúvida oriunda deste regulamento com relação à Empresa Organizadora e Promotora do Evento.
São Paulo-SP, 29 de agosto de 2023. Leilonorte Leilões.
SAIA RODADA AGROPECUARIA LTDA
LOTE 01
SAIA RODADA ARETUZA
BOER PO
FEMEA
17/10/2021
2107321124
MUGAMBI GOLD XXXXXXXX XXXX PRIMEIRO 102 TE
MUGAMBI DEADLINE
Show de fêmea!!! Segue parida de uma fêmea do Reprodutor Xxxxxxx, portanto pacote 2 em 1.
XXXXXXX XXX COMANDANTE
BASTIÃO DE CANEDOS
Oportunidade. Possui 02 tetas.
CARINA DO CAVALCANTE
DELICIA XODO PRIMEIRO - XP
SP 9553 SÃO PAULO BACARA DE CANEDOS
GODZILLA DA CAPRIVILLA
XXXXXX XX XXXXXXXXXX OBELISCO DA EMEPA
QUÊNIA DA GURIA
NISE DA GURIA
Investidor:
Valor: R$
SAIA RODADA AGROPECUARIA LTDA
LOTE 02
SAIA RODADA BELDADE
BOER PO
FEMEA
31/01/2022
2107322008
REBANHO JVS VINGADOR
ZULU DE CANEDOS ARISTÓTELES DE CANEDOS
UBATUBA DE CANEDOS ARISTÓTELES DE CANEDOS
REBANHO JVS 013
164 ZARA MISTER BODE LUAR TE ROCCAPORENA
LOTHUS 2R DO TRAIRY
BABY DO TRAIRY
Cabritaça da geração 2022 retirada da prateleira de cima do plantel Xxxx Xxxxxx para abrilhantar esse evento. Possui 02 tetas.
CAROATÁ MFJB GALEGA 4136 TE
457 DA AUSTRALIA PE
679 DA AUSTRALIA PE
357 DA AUSTRALIA PE
SAIA RODADA AGROPECUARIA LTDA
LOTE 03
SAIA RODADA BELA RUSSA
BOER PO
FEMEA
14/04/2022
2107322021
REBANHO JVS VINGADOR
CURUPIRA DE CANEDOS
ZULU DE CANEDOS ARISTÓTELES DE CANEDOS
UBATUBA DE CANEDOS ARISTÓTELES DE CANEDOS
REBANHO JVS 013
164 ZARA MISTER BODE U2 DE CANEDOS
ANIBAL DE CANEDOS 73 TE
ULTRAVIOLETA 34 TE DE CANEDOS U2 DE CANEDOS
XENA DE CANEDOS
SOBERANA DE CANEDOS
Cabrita da geração 2022, muito feminina, elegante, harmônic a. Possui 02 tetas.
Investidor:
Valor: R$
SAIA RODADA AGROPECUARIA LTDA
LOTE 04
SAIA RODADA ANABELA
BOER PO
FEMEA
10/11/2021
2107321138
XXXXXX TE XODO PRIMEIRO - XP
MUGAMBI 1096
MUGAMBI WITCHCRAFT MUGAMBI 340
MUGAMBI DELUXE
5100 TE XXXX XXXXXXXX - XXXX
Xxxxxx de uma jovem cabra que segue parida de 02 mac hos, filhos do Xxxxxxx.
MUGAMBI SONY
MUGAMBI MERLIN
Jovem e produtiva. Pacotaço!!! Possui 03 tetas.
ALTO DO CRUZEIRO LORD 675 TE
ALTO DO CRUZEIRO 352 TE
ALTO DO CRUZEIRO LUA 755 TE
ALTO DO CRUZEIRO MOLEQUE 486 TE
ALTO DO CRUZEIRO MILENA 656 TE
ALTO DO CRUZEIRO 471
SAIA RODADA AGROPECUARIA LTDA
LOTE 05
SAIA RODADA XXXXXXXXX XX
BOER PO
MACHO
18/07/2021
2107321089
SILWER REBANHO JVS 524 TE REPORTADOR
LMRAM 762
LMOOI LM
ARISTÓTELES DE CANEDOS
Um tanque!!!
Muita raça e estrutura num mesmo animal, muito longilíneo e com ótima linha dorso- lombo tudo isso aliado a ótimos aprumos e uma ótima CE. Possui 03 tetas.
DHILETA DA NAMIBIA NG
REBANHO JVS EVOLUX
164 ZARA MISTER XXXX XXXXXXX DE CANEDOS 74 TE
DHIDJHO DA NAMIBIA NG
LILICA DO TRAIRY XXXXXX XX XXXXXXXXXX
LETA DA PRETÓRIA
12 ANALIA TARGINO
Investidor:
Valor: R$
SAIA RODADA AGROPECUARIA LTDA
LOTE 06
HOT BODE 36
BOER PO
FEMEA
12/03/2021
0509221036
735 DA MISTER XXXX
MUGAMBI 1096
ALTO DO CRUZEIRO 524 471 DA MISTER XXXX
006 DO MAQUINE
ALTO DO CRUZEIRO TORNADO 157 T ALTO DO CRUZEIRO 408
EVITA DE MACAU
Belíssima fêmea da geração 2021 Linhagem Mugambi. Traz Mugambi Merlin
MUGAMBI MERLIN
DEPUTADO 91 TE XODÓ PRIMEIRO - X
através do Deputado Xxxx primeiro que fez história na seleção Hot Bode. Muito produtiva e bela.
Segue com Xxxxxxx confimada de 40 dias do Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx TE (21062).
160 TOCA DA MISTER XXXX
ALTO DO CRUZEIRO TORNADO 157 T
ALTO DO CRUZEIRO 373
ROMANTICA TE DA NUNCY
SAIA RODADA AGROPECUARIA LTDA
LOTE 07
SAIA RODADA ARIADNE TE
BOER PO
FEMEA
22/04/2021
2107321074
ALMIRANTE DE CANEDOS LUAR TE ROCCAPORENA
IEMANJA TE ROCCAPORENA
LOTHUS 2R DO TRAIRY
BRAVO DO TRAIRY
BABY DO TRAIRY
CAJUPIRANGA 70 ARISTÓTELES DE CANEDOS
REBANHO JVS VINGADOR
REBANHO JVS 013
REBANHO JVS 477 MORGANA
COMANDANTE DE CANEDOS
REBANHO JVS 181
REBANHO JVS AFRODITE
Belíssima fêmea da geração 2021, com ótimo racial e grande beleza zootécnica.
Segue prenha de 40 dias do Saia Rodada Asterix (21059), atual Grande Campeão da Nordestina.
Possui 02 tetas.
Investidor:
Valor: R$
SAIA RODADA AGROPECUARIA LTDA
LOTE 08
SAIA RODADA ADEMAR TE
BOER PO
MACHO
20/07/2021
2107321087
REBANHO JVS 524 TE REPORTADOR
LMRAM 762
SILWER
LMOOI LM
ARISTÓTELES DE CANEDOS
Belíssimo reprodutor. Ótima cabeça, boca forte, boa cobertura muscular de posterior. Muito masc ulino e muito forte. Possui 02 tetas.
CATTLEYA DA NAMIBIA NG
REBANHO JVS EVOLUX
164 ZARA MISTER XXXX BRAVO DO TRAIRY
BANTU DA NAMÍBIA NG
433 DA AUSTRÁLIA PE DHIDJHO DA NAMIBIA NG
DHILETA DA NAMIBIA NG
LETA DA PRETÓRIA
SAIA RODADA AGROPECUARIA LTDA
LOTE 09
SAIA RODADA XXXXXXX XX
BOER PO
FEMEA
25/07/2021
2107321090
MASKER REBANHO JVS 525 TE FORTE
16081 DO JUÁ
LMRAM 762
LMOOI 762
ARISTÓTELES DE CANEDOS
12129 DO JUA
DUQUE XODO PRIMEIRO - XP 115 TE
Muito equilíbrio em suas partes, elegante, ótima linha dorso- lombo, profunda e com ótimos aprumos.
Segue prenha de 40 dias do Saia Rodada Asterix (21059) atual Grande Campeão da Nordestina.
ESPERANÇA DA CAPRIVILLA
ATOR DO XXXXX XXXXXXX
FLORA AFRIKANNER LEÃO ROCCAPORENA
16008 MONXOROS
QUITARA DA GURIA
Investidor:
Valor: R$
SAIA RODADA AGROPECUARIA LTDA
LOTE 10
SAIA RODADA AMÁLIA TE
BOER PO
FEMEA
18/07/2021
2107321093
REBANHO JVS 524 TE REPORTADOR
LMOOI LM
ARISTÓTELES DE CANEDOS
Fêmea bela e harmônic a, equilibrada... Possui 04 tetas.
LMRAM 762
SILWER
Segue prenha de 60 dias do reprodutor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx TE (21062).
DHILETA DA NAMIBIA NG
REBANHO JVS EVOLUX
164 ZARA MISTER XXXX XXXXXXX DE CANEDOS 74 TE
DHIDJHO DA NAMIBIA NG
LILICA DO TRAIRY XXXXXX XX XXXXXXXXXX
LETA DA PRETÓRIA
12 ANALIA TARGINO
SAIA RODADA AGROPECUARIA LTDA
LOTE 11
SAIA RODADA ALGARVE TE
BOER PO
MACHO
18/02/2022
2107321064
ALMIRANTE DE CANEDOS LUAR TE ROCCAPORENA
IEMANJA TE ROCCAPORENA
LOTHUS 2R DO TRAIRY
BRAVO DO TRAIRY
BABY DO TRAIRY
CAJUPIRANGA 70 ARISTÓTELES DE CANEDOS
REBANHO JVS VINGADOR
REBANHO JVS 013
REBANHO JVS 477 MORGANA
COMANDANTE DE CANEDOS
REBANHO JVS 181
REBANHO JVS AFRODITE
Muito comprido, muito musc uloso, ótima ossatura e excepcional parte reprodutiva traduzida por sua ótima circunferência escrotal.
Investidor:
Valor: R$
SAIA RODADA AGROPECUARIA LTDA
LOTE 12
SAIA RODADA ANINHA
BOER PO
FEMEA
21/12/2021
2107321139
XXXXXXX XXX COMANDANTE
MUGAMBI GOLD
XXXXXXXX XXXX PRIMEIRO 102 TE
MUGAMBI DEADLINE BASTIÃO DE CANEDOS
Lotaço!!! Cabra parida de casal do reprodutor Xxxxxxx, mostrando toda sua capacidade reprodutiva e habilidade materna. Possui 02 tetas.
DELICIA XODO PRIMEIRO - XP
SP 9553 SÃO PAULO BACARÁ DE CANEDOS
IMPACTO DA CAPRIVILLA
XXXXXX XX XXXXXXXXXX
PAQUITA DO CAPRIL VIVENDA REAL
HEROI DE MACAU
LILICA DO TRAIRY
CAJUPIRANGA 70
SAIA RODADA AGROPECUARIA LTDA
LOTE 13
SAIA RODADA BIA TE
BOER PO
FEMEA
02/02/2022
2107322004
REBANHO JVS VINGADOR
ZULU DE CANEDOS ARISTÓTELES DE CANEDOS
UBATUBA DE CANEDOS ARISTÓTELES DE CANEDOS
REBANHO JVS 013
164 ZARA MISTER XXXX REBANHO JVS 314 TE
REBANHO JVS 472 EXCLUSIVO
REBANHO JVS 032
Fêmea da geração 2022, jovem e produtiva com todo futuro reprodutivo pela frente.
Possui 02 tetas.
HOT BODE MALOQUEIRA TE 2
ALTO DO CRUZEIRO MALOQUEIRO 33
094 MISTER XXXX
ALTO DO CRUZEIRO 373
Investidor:
Valor: R$
SAIA RODADA AGROPECUARIA LTDA
LOTE 14
SAIA RODADA BINA
BOER PO
FEMEA
18/09/2022
2107322033
SAIA RODADA AFEGANISTÃO TE
ARISTÓTELES DE CANEDOS
REBANHO JVS VINGADOR
REBANHO JVS 013 BANTU DA NAMÍBIA NG
Excepcional cabrita retirada do time de pista da seleção Xxxx Xxxxxx, foi campeã na Expo Mossoró 2023. Possui 04 tetas.
SAIA RODADA AZZURRA TE
CATTLEYA DA NAMIBIA NG
DHILETA DA NAMIBIA NG XXXXXXXX XXXX PRIMEIRO 102 TE
XXXXXXX XXX COMANDANTE
DELICIA XODO PRIMEIRO - XP SILWER
HILMA TE CANELA
269 DA MISTER XXXX
SAIA RODADA AGROPECUARIA LTDA
LOTE 15
SAIA RODADA BUGADO TE
BOER PO
MACHO
30/01/2022
2107322014
REBANHO JVS VINGADOR
ZULU DE CANEDOS ARISTÓTELES DE CANEDOS
UBATUBA DE CANEDOS ARISTÓTELES DE CANEDOS
REBANHO JVS 013
164 ZARA MISTER BODE LUAR TE ROCCAPORENA
LOTHUS 2R DO TRAIRY
BABY DO TRAIRY
Belíssimo cabrito da geração 2022. Compôs o conjunto progênie de pai campeão em Caraúbas, Mossoró e Xxxxxxxx 2023. Possui 04 tetas.
CAROATÁ MFJB GALEGA 4136 TE
457 DA AUSTRALIA PE
679 DA AUSTRALIA PE
357 DA AUSTRALIA PE
Investidor:
Valor: R$
SAIA RODADA AGROPECUARIA LTDA
LOTE 16
SAIA RODADA ALANA TE
BOER PO
FEMEA
20/07/2021
2107321094
REBANHO JVS 524 TE REPORTADOR
LMOOI LM
ARISTÓTELES DE CANEDOS
Fêmea da geração 2021.
LMRAM 762
SILWER
Segue com prenhez confirmada do Asterix. Possui 04 tetas.
DHILETA DA NAMIBIA NG
REBANHO JVS EVOLUX
164 ZARA MISTER XXXX XXXXXXX DE CANEDOS 74 TE
DHIDJHO DA NAMIBIA NG
LILICA DO TRAIRY XXXXXX XX XXXXXXXXXX
LETA DA PRETÓRIA
SAIA RODADA AGROPECUARIA LTDA
LOTE 17
SAIA RODADA BRAVA
BOER PO
FEMEA
15/09/2022
2107322032
XXXXXXXXXXX DE CANEDOS REBANHO JVS VINGADOR
REBANHO JVS 013
SAIA RODADA AFEGANISTÃO TE
BANTU DA NAMÍBIA NG CATTLEYA DA NAMIBIA NG
DHILETA DA NAMIBIA NG LUAR TE ROCCAPORENA
LOTHUS 2R DO TRAIRY
BABY DO TRAIRY
Bela cabrita da geração 2022. Dona de uma beleza racial e zootécnica impressionantes. Muito produtiva e com muito futuro pela frente. Possui 02 tetas.
SAIA RODADA ARIADNE TE
REBANHO JVS VINGADOR REBANHO JVS 477 MORGANA
REBANHO JVS 181
Investidor:
Valor: R$
SAIA RODADA AGROPECUARIA LTDA
LOTE 18
SAIA RODADA XXXXXX XX
BOER PO
MACHO
18/05/2022
2107322026
REBANHO JVS VINGADOR
SAIA RODADA AMARILDA TE
UBATUBA DE CANEDOS ARISTÓTELES DE CANEDOS
REBANHO JVS 013
164 ZARA MISTER XXXX XXXXXXXXXXX DE CANEDOS
REBANHO JVS LORD
PANTANAL DO CEDRO 27 SILWER
HILMA TE CANELA
269 DA MISTER XXXX
Cabrito retirado da cabeceira do plantel Xxxx Xxxxxx.
ZULU DE CANEDOS
ARISTÓTELES DE CANEDOS
Sagrou- se Reservado Campeão na Expo- Mossoró 2023. Possui 04 tetas.
SAIA RODADA AGROPECUARIA LTDA
LOTE 19
SAIA RODADA BELEZA TE
BOER PO
FEMEA
02/02/2022
2107322005
REBANHO JVS VINGADOR
ZULU DE CANEDOS ARISTÓTELES DE CANEDOS
UBATUBA DE CANEDOS ARISTÓTELES DE CANEDOS
REBANHO JVS 013
164 ZARA MISTER XXXX REBANHO JVS 314 TE
REBANHO JVS 472 EXCLUSIVO
REBANHO JVS 032
Belíssima cabrita da geração 2022, muito beleza zootécnica e racial imponente. Possui 04 tetas.
HOT BODE MALOQUEIRA TE 2
ALTO DO CRUZEIRO MALOQUEIRO 33
094 MISTER XXXX
ALTO DO CRUZEIRO 373
Investidor:
Valor: R$
SAIA RODADA AGROPECUARIA LTDA
LOTE 20
SAIA RODADA BELGICA TE
BOER PO
FEMEA
03/02/2022
2107322001
REBANHO JVS VINGADOR
ZULU DE CANEDOS ARISTÓTELES DE CANEDOS
UBATUBA DE CANEDOS ARISTÓTELES DE CANEDOS
REBANHO JVS 013
164 ZARA MISTER BODE LUAR TE ROCCAPORENA
LOTHUS 2R DO TRAIRY
BABY DO TRAIRY
Fêmea retirada da cabeceira do plantel saia rodada para abrilhantar ainda mais este leilão e somar ao plantel do criador que adquirir este belo lote.
Integrante do conjunto progênie de pai campeão em Mossoró, Caraúbas e Xxxxxxxx 2023.
Possui 04 tetas.
CAROATÁ MFJB GALEGA 4136 TE
457 DA AUSTRALIA PE
679 DA AUSTRALIA PE
357 DA AUSTRALIA PE
SAIA RODADA AGROPECUARIA LTDA
LOTE 21
SAIA RODADA BELGRADO
BOER PO
MACHO
30/01/2022
2107322012
REBANHO JVS VINGADOR
ZULU DE CANEDOS ARISTÓTELES DE CANEDOS
UBATUBA DE CANEDOS ARISTÓTELES DE CANEDOS
REBANHO JVS 013
164 ZARA MISTER BODE LUAR TE ROCCAPORENA
LOTHUS 2R DO TRAIRY
BABY DO TRAIRY
Pista!
A disposição dos senhores este belo cabrito que sagrou- se Campeão Nordestino na Expovale em Juazeiro 2023.
Ótimos aprumos, boa CE, boca forte. Possui 04 tetas.
CAROATÁ MFJB GALEGA 4136 TE
457 DA AUSTRALIA PE
679 DA AUSTRALIA PE
357 DA AUSTRALIA PE
Investidor:
Valor: R$
SAIA RODADA AGROPECUARIA LTDA
LOTE 22
HOT BODE MALOQUEIRA TE 2
BOER PO
FEMEA
03/03/2020
0509220009
REBANHO JVS 472 EXCLUSIVO
217 MISTER BODE XXXXXXXXXXX DE CANEDOS
Belíssima fêmea que traz a linhagem JMEN, que vai acasalar muito bem com os reprodutores da atualidade.
LALLO TE ROCCAPORENA
REBANHO JVS 314 TE
Oportunidade em adquirir essa genética. Segue coberta do Vingador, sem tempo de
094 MISTER XXXX
REBANHO JVS 032
PANTANAL DO CEDRO 27 ALTO DO CRUZEIRO 124 TE
ALTO DO CRUZEIRO MALOQUEIRO 33
SA FAMA-PE 264
ALTO DO CRUZEIRO TORNADO 157 T ALTO DO CRUZEIRO 373
ROMANTICA TE DA NUNCY
ultrasom.
SAIA RODADA AGROPECUARIA LTDA
LOTE 23
SAIA RODADA BLUE
BOER PO
FEMEA
23/04/2022
2107322024A
REBANHO JVS VINGADOR
HOT BODE TESSALIA TE
ZULU DE CANEDOS ARISTÓTELES DE CANEDOS
UBATUBA DE CANEDOS ARISTÓTELES DE CANEDOS
REBANHO JVS 013
164 ZARA MISTER XXXX REBANHO JVS 314 TE
REBANHO JVS 472 EXCLUSIVO
REBANHO JVS 032 735 DA MISTER XXXX
HOT BODE MANDONNA TE
REBANHO 3R 14012
Cabrita da geração 2022. Fêmea elegante, harmônic a Possui 02 tetas.
Investidor:
Valor: R$
SAIA RODADA AGROPECUARIA LTDA
LOTE 24
SAIA RODADA BLESS
BOER PO
MACHO
10/09/2022
2107322042
SAIA RODADA AFEGANISTÃO TE
ARISTÓTELES DE CANEDOS
REBANHO JVS VINGADOR
REBANHO JVS 013 BANTU DA NAMÍBIA NG
Pista!!! Cabritaço da geração 2022 já com carreira de pista, GRANDE CAMPEÃO DO FUTURO EM CARAUBAS 2023. Possui 04 tetas.
CARINA DO CAVALCANTE
CATTLEYA DA NAMIBIA NG
DHILETA DA NAMIBIA NG BACARA DE CANEDOS
GODZILLA DA CAPRIVILLA
XXXXXX XX XXXXXXXXXX OBELISCO DA EMEPA
QUÊNIA DA GURIA
NISE DA GURIA
SAIA RODADA AGROPECUARIA LTDA
LOTE 25
SAIA RODADA AFRODITE
BOER PO
FEMEA
05/11/2021
2107321123
REBANHO JVS VINGADOR
XXXXXX XX XXX
ZULU DE CANEDOS ARISTÓTELES DE CANEDOS
UBATUBA DE CANEDOS ARISTÓTELES DE CANEDOS
REBANHO JVS 013
164 ZARA MISTER XXXX REBANHO JVS 030
REBANHO JVS ALFA TE
PANTANAL DO CEDRO 27 ALTO DO CRUZEIRO 519
JADE CAPRIL TRAPIÁ
ALTO DO CRUZEIRO 493
Bela fêmea da geração 2021, muito produtiva. Possui 04 tetas.
Investidor:
Valor: R$