EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS IMEDIATOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA Nº 01/2022 – SMS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS IMEDIATOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA Nº 01/2022 – SMS
O MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, através de Avaliação de Títulos para Formação de Cadastro de Reserva de profissionais para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá - SMS
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e formação de Cadastro de Reserva, contém normas e procedimentos para a contratação temporária imediata de profissionais da área de saúde e formação de cadastro de reserva, durante o ano de 2022, para atuação nas unidades de saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá-MT, de acordo com o previsto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 093/2003, em seus artigos 27, 131 a 138, Lei Complementar 094/2003, em seu art. 44; na Lei Ordinária nº 4.424/2003, Lei 5.842/2014 e Lei 5.454/2011, para as funções descritas no Anexo II.
1.1.1 - No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu(s) nome(s), número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo).
1.1.2 – Fazem parte deste Edital, os eventuais Editais Complementares, Retificações, avisos e cartões de convocação para etapas, que venham a ser divulgados e/ou publicados, devendo as regras contidas nos mesmos serem cumpridas pelo candidato, sob pena de eliminação do certame.
1.2 - A divulgação do Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária Imediata e Formação de Cadastro Reserva estará disponível na Internet, através do endereço eletrônico do organizador do certame, Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e na Imprensa Oficial do Município de Cuiabá MT – Gazeta Municipal – Site: xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, a partir do dia 10 de maio de 2022.
1.3 O Instituto Selecon prestará informações, através dos seguintes meios abaixo descritos:
Central telefônica (para informações e esclarecimentos):
Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 - (00) 0000 0000, somente em dias úteis, das 9h às 17h.
POSTO DE INFORMAÇÕES – SELECON
Local: Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1856 – sala 403 – Jardim Aclimação - Cuiabá-MT
I Período e horário de funcionamento: a partir das 09h, do dia 31/03/2022, somente em dias úteis, das 9h às 17h.
II Função: para informações, orientações e esclarecimentos ao candidato.
1.4 - O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em substituição de servidores contratados e Formação de Cadastro de Reserva será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações, cujas regras o candidato deverá cumprir e nunca alegar desconhecimento, sob pena de eliminação do certame, e a fiscalização de sua execução caberá à Comissão Organizadora, constituída pela PORTARIA CONJUNTA Nº 001/GAB/SMS/2022.
1.4.1 - Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos é sempre o horário oficial local de Cuiabá-MT e o cronograma com as datas previstas do Processo Seletivo Simplificado está descrito no Anexo I deste edital.
1.5 - O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato de Prestação de Serviços, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com início e fim de vigência, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
1.6 Os contratos temporários regidos por este Edital, terão vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período para atender excepcional interesse público, certificado pela autoridade competente.
1.7 – Os contratos temporários firmados, poderão ser rescindidos para fins de proceder a substituição de contratados temporários por servidores aprovados em concurso público bem como nas demais hipóteses previstas no presente edital.
2 - DAS FUNÇÕES
2.1 - A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender, excepcional e temporariamente, o exercício das funções com exigência de formação em Nível Médio: Administrativo, Lactarista e Motorista de Ambulância, Vigilante, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Pintor, Servente, Eletricista, Armador, Mestre de Obras; das funções com exigência de formação de Nível Médio Técnico: Gesseiro, Técnico de Enfermagem, Técnico em Farmácia, Técnico em Laboratório, Técnico em Saúde Bucal e Técnico em Segurança do Trabalho; das funções com exigência de formação de Nível Superior: Analista de Rede, Analista de Sistemas, Assistente Social, Enfermeiro, Enfermeiro do Trabalho, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro do Trabalho, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Profissional de Nível Superior e Terapeuta Ocupacional e das das funções com exigência de formação de Nível Superior com Especialização: Médico – Broncoscopista, Médico – Cardiologista, Médico - Cirurgião Geral, Médico - Cirurgião Vascular, Médico - Clinico Geral, Médico – Dermatologista, Médico – Endocrinologista, Médico – Gastroenterologista, Médico – Ginecologista, Médico – Hematologista, Médico
– Hepatologista, Médico – Infectologista, Médico – Intensivista, Médico – Nefrologista, Médico – Neuropediatra, Médico – Oftalmologista, Médico – Ortopedista, Médico – Otorrinolaringologista, Médico – Pediatra, Médico – Pneumologista, Médico – Psiquiatra, Médico – Reumatologista, Médico – Ultrassonografista, Médico - Urologista, Médico do Trabalho, Médico Auditor e Médico Regulador.
2.1.1 - Para o exercício das funções de Nível Superior com Especialização, além da comprovação de graduação da função a ser exercida, será exigida a comprovação de Certificado de Residência Médica na especialidade, na área específica descrita no subitem 2.1, no momento da admissão.
2.2 - As funções disponibilizadas e nível de ensino exigido para seus exercícios, assim como a jornada de trabalho e remuneração, além das vagas imediatas, vagas reservadas (cotas) e vagas para a formação do cadastro de reserva estão relacionadas no Anexo II deste edital.
3 - DA JORNADA DE TRABALHO
3.1 - A jornada de trabalho para o exercício do contrato de trabalho temporário previsto neste edital, de acordo com a função a ser preenchida, está prevista no Anexo II deste edital.
4 - DA REMUNERAÇÃO
4.1 - A remuneração dos profissionais contratados seguirá a política salarial estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá-MT, de modo a atender a demanda da rede municipal de saúde pública (Anexo II).
5 - DAS VAGAS
5.1 – As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II deste Edital.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir das 00h01min do dia 14/05/2022 até as 23h59min, do dia 05/06/2022, somente através do sítio eletrônico (site) do Instituto Selecon: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e só serão efetivadas, com a devida emissão do comprovante de inscrição no certame, após o pagamento do boleto bancário, a ser emitido no site do
Instituto Selecon ao final do processo de inscrição, sendo o valor da inscrição de R$ 40,00 (quarenta reais), para as funções cujo pré-requisito seja o nível superior e superior com especialização, e de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para as funções cujo pré-requisito seja o nível médio técnico e o nível médio.
6.1.1-O candidato poderá da 00h01min, do dia 12/05/2022, até as 23h59min, do dia 13/05/2022, conforme o cronograma, através do site do Instituto Selecon, solicitar isenção do valor da inscrição no certame, desde que se enquadre em uma das situações abaixo previstas:
6.1.2 - Se o candidato estiver desempregado ou perceber até 1 (um) salário mínimo, poderá, de acordo com a Lei Municipal 5.454, de 09/09/2011, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios e sua condição, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame, ou;
6.1.3 - Se o candidato for doador regular de sangue e/ou doador de medula óssea, poderá, de acordo com a Lei nº 5.901 de 22 de dezembro de 2014, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios de sua condição, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.
6.1.4 – Se o candidato for eleitor voluntário, convocado para servir à Justiça Eleitoral no período eleitoral, poderá, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 6.451, de 24 de setembro de 2019, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios de sua condição, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.
6.1.5 – Se a Candidata for doadora de leite materno, poderá, conforme estabelecido na Lei 6.458, de 06 de novembro de 2019, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios de sua condição, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.
6.1.6 – Se a candidata for mãe de portador(es) de microcefalia, poderá, conforme estabelecido na Lei 6.459, de 06 de novembro de 2019, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios de sua condição, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.
6.1.7 – Se o candidato for voluntário, por no mínimo 1(um) ano, poderá, de acordo com o art. 1° da Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, conforme estabelecido na Lei 6.645, de 01 de fevereiro de 2021, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios de sua condição, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.
6.1.8 - Para comprovar as situações previstas nos subitens 6.1.2 a 6.1.7, o candidato deve proceder conforme descrito nos subitens citados, e enviar, através de Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico, no prazo previsto no subitem 6.1.1, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx), sob pena de indeferimento do pedido, conforme descrito abaixo:
a) Candidato desempregado:
- Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;
- Declaração de carência econômica e de que não exerce função ou cargo público remunerado, devidamente preenchida e assinada (utilizar o modelo do Anexo VII), e
- Cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número, série e foto; além de cópia de todas as folhas de contrato de trabalho, que identifiquem a data de admissão e a data de saída, bem como, a(s) folha(s) subsequente(s) em branco.
b) Candidato que receba até 1 (um) salário mínimo:
- Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;
- Declaração de carência econômica e de que não exerce função ou cargo público remunerado, devidamente preenchida e assinada (utilizar o modelo do Anexo VII);
- Cópia simples da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número, série e foto, além de cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração, bem como a folha subsequente, em branco; e
- Cópia simples do contracheque referente ao mês de abril de 2022.
c) Candidato doador regular de sangue e/ou medula óssea:
- Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico (site) xxx.xxxxxxx.xxx.xx:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;
- Documento comprobatório, padronizado, de sua condição de doador regular de sangue, expedido por Banco de Sangue público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações, no período de 12 meses anteriores à data da publicação deste Edital;
- Para o doador de medula óssea: documento válido comprobatório de que é doador de medula óssea datado de, no mínimo, 3 meses antes da data de inscrição no processo seletivo.
d) Candidato eleitor voluntário, convocado para servir a Justiça Eleitoral no período eleitoral:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;
- Apresentar a declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral, contendo nome completo do voluntário e número de documento oficial de identificação, a função desempenhada, o turno e data da eleição.
e) Candidata doadora de leite materno:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;
- Apresentar a declaração de, pelo menos, 3 (três) doações de leite materno, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital do certame, expedida por Banco de Leite Materno em regular funcionamento.
f) Candidata mãe de xxxxxxxx(es) de microcefalia:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;
- Apresentar exame médico ou atestado comprovando de se tratar de portador de microcefalia e apresentar Certidão de Nascimento que comprove a maternidade do portador de microcefalia.
g) Candidato voluntário, por no mínimo 1(um) ano de acordo com o art. 1° da Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, conforme estabelecido na Lei 6.645, de 01 de fevereiro de 2021:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;
- Apresentação de declaração de supervisor ou dirigente da instituição em que presta serviço, com a data de início da prestação de serviço e data de emissão da mesma; e
- Apresentação de cópia do termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício, conforme art. 2º da lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
6.1.9 - Caso a solicitação de isenção seja indeferida (verificar o Resultado Final do pedido de isenção em data prevista no Cronograma - ANEXO I), o candidato deverá retornar à área de inscrição no processo seletivo, no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, imprimir o boleto bancário e quitá- lo na Rede bancária, até a data do vencimento, para efetivar sua inscrição no certame. Somente desta maneira, o candidato poderá continuar a participar do processo seletivo.
6.1.9.1 - Caso o candidato seja convocado para a admissão/contratação pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS e não compareça no dia e horário determinado na convocação disponível no ato, será considerado desistente da vaga e eliminado do certame.
6.2 - O candidato poderá realizar uma inscrição por função e por Nível de Escolaridade disponibilizado neste edital.
6.2.1 Não serão aceitas inscrições para mais de uma função com o mesmo Nível de Escolaridade disponibilizado neste Edital.
6.3 - Ao candidato com deficiência (PcD) é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas (Anexo II), e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido, e o grau ou nível da deficiência, conforme disposto no § 9º, do Artigo 16, da Lei Complementar nº 093, de 23/06/2003 e, em conformidade com o inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal.
6.3.1- Haverá cota para PCDs sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a dez. No caso de 10% (dez por cento) das vagas resultar em números fracionados, será arredondado para cima sempre que a fração for igual ou maior que 0,5 e para baixo quando for menor que 0,5.
6.3.2– Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, após efetuada a inscrição, deverá encaminhar ao Instituto Selecon, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon
xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio de computador), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), laudo médico, assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau, ou nível da deficiência.
6.3.3- O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota para Pessoa com Deficiência (PcD) e não enviar o laudo válido, no prazo e na forma supracitada no subitem 6.3.2, terá seu pedido indeferido.
6.3.4- Após o resultado final, o candidato com deficiência deverá, quando convocado, em dia e horário determinados, apresentar-se à Equipe Multiprofissional, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde - SMS, com vistas a obter parecer quanto à análise do laudo encaminhado e admissão para o exercício da contratação temporária pretendida. Caso a deficiência não seja comprovada pela Equipe Multiprofissional, o candidato será eliminado do certame.
6.4 - Aos candidatos negros e índios é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 20% (vinte por cento) das vagas existentes, e das futuras, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.842, de 30 de Julho de 2014.
6.4.1-Os candidatos negros e índios que quiserem aderir ao sistema de cotas deverão, no ato da inscrição, fazer a autodeclaração na ficha de inscrição eletrônica, sob responsabilidade civil e criminal pela veracidade da mesma. Caso os candidatos optem por não se declararem negros ou índios, ficarão submetidos às vagas de Ampla Concorrência do Processo Seletivo Simplificado.
6.4.2-Haverá a aferição da condição racial declarada para concorrência à reserva de vagas para negros e índios que será realizada de acordo com a ordem de serviço nº 002/2021.
6.4.3-A aferição da autodeclaração dar-se-á através de convocação no DOC/TCE, através do sítio eletrônico
xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no prazo previsto em Cronograma, conforme Anexo I.
6.4.4-O critério adotado pelos Avaliadores da Aferição da Autodeclaração Racial, será tão somente a análise dos aspectos fenotípicos do candidato, realizada, obrigatoriamente, na presença do candidato, conforme o Decreto Municipal nº 6.452/2017.
6.4.5- A nomeação dos candidatos classificados no sistema de cotas obedecerá à classificação geral do certame, mas a cada cinco candidatos classificados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou índio, nos moldes do disposto na lei Municipal nº 5.842/2014.
6.4.6-Haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a três. No caso de 20% (vinte por cento) das vagas resultar em números fracionados, será arredondado para cima sempre que a fração for igual ou maior que 0,5 e para baixo quando for menor que 0,5.
6.4.7-Caso a quantidade de cotista não chegue a 20 % (vinte por cento) o restante das vagas será preenchido pelos candidatos que participaram do concurso pelo sistema universal.
6.4.8-Na hipótese de constatação de declaração falsa e/ou indeferimento da opção de cotista para as vagas reservadas a negros e índios, após a Aferição da Autodeclaração da Condição Racial, o candidato será eliminado do certame e, se eventualmente já tiver sido contratado, responderá, a qualquer tempo, procedimento administrativo e poderá ter a contratação anulada.
6.4.9-Do resultado preliminar da Aferição da Condição Racial caberá recurso fundamentado pelo candidato, no prazo previsto no cronograma do processo seletivo.
6.4.10-Os subitens 6.4.1 a 6.4.9 descrevem o disposto na Lei Municipal nº 5.842/14 e o candidato que solicitar concorrer à reserva de vagas para negros e índios deve observá-la, a fim de não ser eliminado do certame.
6.5 -O deferimento e efetivação da inscrição implicará na aceitação das normas e condições
7 - DA DOCUMENTAÇÃO
7.1-O candidato deve apresentar toda a documentação exigida neste Edital, após o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no ato da Admissão/Contratação, sob pena de eliminação do certame, não sendo aceita a entrega de documentos posteriormente.
7.2 -Após a convocação para o ato da Admissão, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar todos os documentos (original e cópia), exigidos no item 14.1 deste certame, no dia e horário para o qual for convocado, de acordo com o Edital de Convocação para Contratação Temporária – 2022, a ser divulgado a partir da data da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo, conforme o Cronograma (Anexo I).
7.3-Caso o candidato aprovado não apresente a documentação solicitada, no dia e horário de sua convocação para contratação, estará eliminado do certame e será convocado para a vaga outro candidato, na ordem de classificação da lista de aprovados no certame.
8 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 - A Seleção de que trata este Edital para as funções com exigência de formação em Nível Médio, Nível Médio Técnico, Nível Superior e para as funções com exigência de formação em Nível Superior com Especialização e constará de 1 (uma) etapa, conforme descrito abaixo:
8.2 – Etapa Única: Avaliação de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com a função e com a pontuação estabelecida no item 10 deste edital.
8.3 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestador de
Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro Reserva, será a soma dos pontos obtidos na etapa realizada de Avaliação de Títulos, com critérios de desempate elencados neste edital. Caso o candidato convocado para a entrega de títulos deixe de fazê-lo, ou envie a documentação via upload de maneira incorreta, será sumariamente eliminado do certame.
9 – DO CONHECIMENTO E CUMPRIMENTO DO EDITAL
9.1- O candidato deve tomar conhecimento e ler todo o edital, editais complementares, retificações e avisos, através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, pois, a partir de suas publicações e divulgações, jamais poderá deixar de cumprir as regras impostas nos mesmos, alegando desconhecimento, sob pena de eliminação sumária do certame.
9.2 – O valor pago a título de inscrição no Processo Seletivo Simplificado não será devolvido em hipótese alguma, com exceção do caso de cancelamento do certame pelo poder público.
10- DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1- Os candidatos deverão enviar cópias dos seus títulos, previstos nos subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3, conforme a função escolhida, somente via Upload, através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data prevista no Cronograma (Anexo I), para que sejam analisados e pontuados pela Banca de Avaliação de Títulos e com vistas a totalizar-se a pontuação, para a composição da devida Classificação Final do candidato no certame.
10.1.1-O envio dos títulos previsto no item 10.1 deverá ser realizado da seguinte forma: o candidato deverá enviar a documentação pertinente (título), via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), cada modalidade de título em área de envio própria do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no prazo estabelecido no cronograma do certame (Anexo I), a fim de que a Banca de Avaliação de Títulos possa proceder a análise e avaliação dos mesmos.(No site será disponibilizado um passo a passo para inserção do arquivo para as modalidades de títulos)
10.1.2-O candidato deve ler o edital e as orientações no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na área deste certame, a fim de enviar o(s) título(s) de forma correta. Cada modalidade de título, Formação Acadêmica, Formação Continuada ou Experiência Profissional, de acordo com a função escolhida, possui uma área própria para o envio. O título enviado em área diversa da indicada, para a devida avaliação pela Banca, não será pontuado, podendo ocasionar a eliminação do candidato.
10.1.3-O Instituto Selecon não se responsabiliza: pelo envio de títulos ilegíveis ou em estado de má conservação, dificultando suas visualizações para a devida análise; por falhas no envio de títulos por causa da internet ou equipamento utilizados; por arquivos enviados corrompidos e por procedimentos não indicados para o envio de títulos, que ocasionam a não pontuação dos mesmos e eventual eliminação do candidato. Aconselha-se que, após o procedimento de envio de cada título, o candidato verifique se o título foi realmente enviado via upload e se está com boa visualização.
10.1.4-Para seleção dos candidatos a contratos temporários de prestação de serviços por tempo determinado, será utilizada a contagem de pontos de títulos, conforme a função e o disposto nos itens abaixo, observando-se a pontuação com base nas seguintes modalidades: Formação Acadêmica (não sendo a mesma cumulativa), Formação Continuada e/ou Experiência Profissional. A documentação a ser enviada, via Upload, será de acordo com o nível de ensino e a função a ser exercida.
10.1.5 - O candidato que, de acordo com a função escolhida e pontuação obtida não obtiver classificação suficiente para a sua inclusão na relação de classificados para contratação e formação do cadastro de reserva, como previsto na tabela do Anexo II, será considerado não classificado e estará eliminado do certame para todos os efeitos e não comporá a classificação final no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para a chamada imediata e formação do cadastro de reserva.
10.1.6. Serão considerados classificados para as vagas imediatas e inclusão no Cadastro Reserva, os candidatos não eliminados na análise de títulos, até o correspondente à classificação descrita na tabela do Anexo II, por função, ficando os candidatos que não alcançarem a classificação exigida neste subitem, considerados na situação de não classificados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado para todos os efeitos.
10.2 - DOS TÍTULOS
10.2.1 – Formação Acadêmica (somente para as funções de Nível Superior e Nível Superior com Especialização):
a) Diploma ou Certificado de Especialização na área da função pleiteada (saúde) (Lato Sensu, com, no mínimo 360h comprovadas) – 10 (dez) pontos (as funções de nível superior com especialização só serão
pontuadas neste critério caso seja encaminhado título que não seja o pré requisito para o exercício da função);
b) Diploma ou Certificado de Residência na área da função pleiteada (saúde) (Lato Sensu, com, no mínimo 2 anos de carga horária comprovadas) – 15 (quinze) pontos (as funções de nível superior com residência só serão pontuadas neste critério caso seja encaminhado título que não seja o pré requisito para o exercício da função);
c) Diploma ou Certificado de Mestrado na área da função pleiteada (saúde) (Strictu Sensu) – 20 (vinte) pontos;
d) Diploma ou Certificado de Doutorado na área da função pleiteada (saúde) (Strictu Sensu) – 30 (trinta) pontos.
10.2.1.1 – A pontuação não é cumulativa e o candidato deverá observar as seguintes orientações:
- Deverá enviar, via Upload, somente cópia do título de maior pontuação dentre os descritos no subitem 10.2.1.
- Não será(ão) pontuado(s) título(s) que seja(m) o(s) requisito(s) para o exercício da função (que comprove o nível de escolaridade, curso técnico específico, graduação específica ou especialização (se for ocaso) exigido(s) para o exercício da função).
10.2.1.2 – Em relação ao item 10.2.1, somente será concedida pontuação a título emitido por Instituição credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC). Deverá ser possível à Banca de Análise de Títulos verificar o credenciamento através da portaria e publicação em D.O.U. inclusos na cópia do certificado ou diploma enviado para análise.
10.2.2- Formação Continuada (para todas as funções de todos os níveis de ensino):
Curso de formação continuada, seminário, palestra, ou similar, somente na área da função pleiteada (saúde), referente aos últimos dez anos e registrado pela Instituição formadora, contendo carga horária e conteúdo ministrado, com, no mínimo, 10 horas de carga horária.
5,0 (cinco) pontos para cada 40 horas comprovadas
Até o limite de 60 pontos
10.2.2.1- Para contagem de pontos no critério de Formação Continuada, serão considerados somente certificados emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS ou Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá-MT), por outras Secretarias Municipais ou Estaduais, pelas Instituições formadoras credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) ou Ministério da Saúde e pelos Conselhos de Saúde Municipais ou Estaduais, de cursos, seminários, palestras, ou similar, realizados nos últimos 10 (dez) anos, ou seja, de maio/2012 a maio/2022, com, no mínimo, 10 horas de carga horária
10.2.2.1.1 – Não serão aceitos e pontuados, os títulos previstos no subitem 10.2.1, para análise e pontuação nesta modalidade de Formação Continuada.
10.2.3 - Experiência Profissional (para todas as funções de todos os níveis de ensino):
Comprovação de experiência profissional, somente área da função pleiteada (saúde), a partir de 01 (um) ano, mediante declaração de instituição, empresa, órgão ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
2 (dois) pontos para cada ano.
Até o limite de 40 (quarenta) pontos
10.2.3.1 – O título de experiência profissional deverá estar em papel timbrado ou oficial equivalente (somente no caso de declaração de instituição, empresa privada ou órgão público), datado e com o período de trabalho exercido, com assinatura do declarante e carimbo com nome, cargo/função e número de matrícula (se for o caso), caso contrário não será pontuado na Avaliação.
10.2.3.2 - O título de experiência deverá conter, no mínimo, as seguintes informações obrigatórias: período do trabalho exercido (de acordo com o descrito e exigido no subitem 10.2.3.1); com data de início/admissão/nomeação e data de finalização/demissão/exoneração (datas com dia, mês e ano); nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço completo e, se possível, telefone de contato da entidade emissora do documento (pessoa jurídica); nome, assinatura e, se for o caso, nº de matrícula do profissional responsável pela emissão do documento.
10.2.3.3 A Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS) deverá servir de comprovação de experiência exercida na função pleiteada no certame, através do envio de cópia das páginas de identificação do candidato(a), folhas de contrato de trabalho para a função a ser exercida com data de admissão e demissão, além da folha de contrato de trabalho imediatamente posterior ao último contrato vigente, em branco, com exceção das imagens da CTPS digital, onde não será obrigatório o envio das imagens das folhas virtuais em branco.
10.2.3.4 A soma das pontuações obtidas em cada modalidade da Avaliação de Títulos, conforme a função e os subitens 10.2.1 até o 10.2.3 resultará no total de pontos obtidos pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado.
10.2.3.5 O título somente deverá ser pontuado na modalidade onde está descrito neste edital, sendo descartado e não pontuado o título previsto e descrito em uma modalidade (subitens de 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3), enviado pelo candidato para pontuação em modalidade diversa da prevista para sua pontuação.
11 – DOS RESULTADOS DAS ETAPAS E FINAL
11.1 - A soma das pontuações obtidas nas avaliações de cada modalidade da Avaliação de Títulos, de acordo com a função escolhida, resultará no total de pontos obtidos pelo candidato não eliminado, que comporá a situação Final do candidato no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestador de Serviços por Tempo Determinado, adquirindo expectativa de contratação somente os candidatos que alcançarem a situação de classificados, em ordem decrescente de pontuação obtida, de acordo com a função, no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.
11.2 - O candidato que não enviar títulos ou não pontuar na análise de títulos, para qualquer função, será eliminado do certame.
11.3- O candidato que não alcançar com a pontuação obtida na Avaliação de Títulos a classificação necessária para ser incluído no Cadastro Reserva, conforme colocação descrita na tabela do Anexo II, por função, será considerado na situação de não classificado e, portanto, eliminado do certame para todos os efeitos.
11.3.1 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão de desempate para a composição do Resultado Final, dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função:
a) Preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior pontuação na Avaliação de Títulos de Experiência;
c) maior pontuação na Avaliação de Títulos de Formação Continuada;
d) maior pontuação na Avaliação de Títulos de Formação Acadêmica (se for o caso);
e) maior idade dentre candidatos não idosos.
11.3.2 Para desempate através da idade dos candidatos poderá ser levado em conta, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento docandidato, que, para tanto, será convocado a apresentar sua certidão de nascimento original ao Instituto Selecon. Caso o candidato não atenda à convocação mencionada, será eliminado do certame.
12 - DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS:
12.1-O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado dos candidatos classificados na etapa única, que corresponderá ao total de pontos obtidos no certame, será divulgado na Internet, no endereço eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no dia 03/06/2022, a partir das 19h, obedecendo à ordem de classificação decrescente de pontos (somente dos candidatos classificados na Etapa Única) e resultante da soma do total de pontos na Etapa Única, e deverá ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Cuiabá MT - Gazeta Municipal - Site: xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
12.2-Todos os resultados, preliminares e finais, de cada fase, previstos no Cronograma do Processo Seletivo, serão passíveis de recurso pelo candidato.
12.3-O recurso de cada resultado preliminar divulgado deverá ser realizado somente através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx e será julgado no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
12.4-O resultado do recurso de cada fase prevista será divulgado na internet no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxx.xxx.xx, não cabendo recurso nesta etapa.
12.5- Do resultado da aferição da autodeclaração da condição racial (negro/índio) caberá recurso à Comissão instituída através da Portaria a ser constituída e publicada pela SMS, conforme previsão do
Cronograma no Anexo I.
13 - DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO
13.1 - A convocação dos candidatos classificados será realizada seguindo a ordem de classificação geral, através de e-mail e/ou contato telefônico e/ou edital de convocação, a ser disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e na Imprensa Oficial do Município de Cuiabá MT - Gazeta Municipal - Site: xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, para entrega, obrigatória, da documentação necessária à Admissão/Contratação, assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência, conforme Anexo VI.
13.2 - Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, estará eliminado do certame.
13.3- O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª. Xxxxxxx para a convocação para a Admissão e o candidato que não comparecer no dia e horário da convocação será eliminado do certame.
13.4 - O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na imediata convocação do candidato classificado na sequência.
14 - DA CONTRATAÇÃO
14.1 - Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos:
a) Currículo;
b) RG, CPF e Título Eleitoral, cópia do PIS ou PASEP e Foto 3x4;
c) Certificado de reservista;
d) Comprovante de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil, em Agência da Capital; ou declaração de não possuir;
e) CTPS (CTPS) pg. 1 a 14;
f) Comprovante de residência;
g) Certidão Negativa Cível e Criminal de 0x x 0x Xxxx, xx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx;
h) Certidão Negativa Cível e Criminal de 1° e 2° Grau, do Poder Judiciário Federal;
i) Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
j) Certidão de Vínculo Empregatício Estadual;
k) Certidão de Vínculo Empregatício Municipal;
l) Certidão de Negativa do Conselho Nacional de Justiça;
m) Certidão Negativa de Crimes Eleitorais;
n) Certidão Negativa de Quitação Eleitoral;
o) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
p) Declaração de Relação de Parentesco, conforme Anexo V;
q) Declaração de Bens e Valores (IRRF ano anterior);
r) Declarações de regularidade e não crimes com a Justiça Eleitoral;
s) Declaração de Regularidade Funcional devidamente assinada, Anexo IV;
t) Diploma de Graduação na área de atuação ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar e Diploma do Título de Especialização (se for o caso), Nível Superior e Nível Superior com Especialização;
u) Diploma ou certificado de conclusão, acompanhado do Histórico Escolar, no Ensino Médio Técnico ou Médio (se for o caso);
v) Carteira de habilitação “D” e Certificado do Curso de Condutor de Veículo de Emergência e Primeiros Socorros (Motorista de Ambulância);
15 - DA RESCISÃO
15.1 - Os contratos temporários destinados às vagas livres e/ou substituição, previstos neste Edital, serão
RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:
a) Posse de concursados;
b) a pedido do contratado;
c) faltas injustificadas igual ou superior a 5 % (cinco por cento) no bimestre;
d) atestado médico entregue após 72 horas;
e) desempenho insatisfatório das atribuições;
f) penalizado nos termos da legislação;
g) práticas de maus-tratos aos pacientes e usuários do SUS;
h) subemprego;
i) prática de nepotismo;
j) acúmulo ilegal de cargos públicos.
k) Fim da situação excepcional e temporária justificadora da contratação;
l) Interesse maior da Administração Pública devidamente justificado.
15.2- Nas hipóteses previstas no item 15.1, a rescisão do contrato do profissional, será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pelo Coordenador da Unidade com anuência do Coordenador Técnico responsável, respectivamente junto à Coordenadoria Técnica de Gestão de Pessoas/Secretaria Municipal de Saúde.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1- A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo organizado pelo Instituto Selecon são de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá-MT – SMS.
16.2 - A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.
16.3 As convocações/contratações dos candidatos classificados no Processo Seletivo sob análise, ocorrerá após o exaurimento das convocações/contratações do certame vigente (Processo Seletivo nº 001/2021)
16.4 - O candidato que estiver respondendo Processo de Sindicância e ou Procedimento Administrativo Disciplinar, deverá firmar declaração de que caso seja penalizado por decisão definitiva (onde não cabe mais recursos) o mesmo terá seu contrato rescindido conforme previsto na letra f subitem 15.1.
16.5 - Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, por função escolhida no ato da inscrição, no ato da admissão/contratação, sendo a respectiva lotação, definida pela Administração Pública de acordo com a necessidade e interesse público.
16.5.1 – Os candidatos classificados conforme o subitem acima que fizerem parte do cadastro de reserva a ser formado e não forem convocados, conforme o interesse público e conveniência da administração, até o prazo de validade deste processo seletivo simplificado, serão considerados eliminados do certame e não poderão requerer convocação para vagas futuras sob hipótese alguma.
16.6– Se o candidato convocado solicitar reclassificação para o último lugar da lista de classificados (final da fila), para não ser admitido na data da convocação e o pedido for deferido pela Secretaria Municipal de Saúde, o mesmo passará ao final da lista de classificados. Se a solicitação do candidato for indeferida pela SMS o mesmo será convocado à contratação e se não atender à mesma, será eliminado do certame.
16.7 – Para fins de concretização do contrato temporário, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado deverá ser brasileiro, ter acima de 18 anos e preencher todos os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 5.718, de 27/09/2013, que define critérios para a nomeação e exercício dos cargos de provimento em comissão e para a contratação de pessoal por prazo determinado no âmbito do Município de Cuiabá.
16.8 -Estão impedidos de participar deste processo seletivo: servidor público efetivos, ocupante de cargo, função ou contratado das Unidades de saúde geridas ou pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, somente se estiverem participando ou tenham participado, direta ou indiretamente, na elaboração e/ou organização deste Processo Seletivo Simplificado, bem como que tenha participado da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, sob pena de eliminação sumária pela Organização do Concurso no momento em que forem identificados.
16.9 - O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará na eliminação do candidato sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e criminais.
16.10 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
16.11 - Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
Registrado, Publicado, Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 10 de maio de 2022.
SUELEN DANIELEN ALLIEND
Secretária Municipal de Saúde de Cuiabá - MT
Anexo I
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SMS CUIABÁ – 01/2022
DATA PREVISTA | ATIVIDADE | Horário Local | LOCAL e/ou Funções Relacionadas |
A partir do dia 10/05/2022 | Divulgação Edital | No site do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no site da Prefeitura -xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, na Imprensa Oficial do Município de Cuiabá MT - Gazeta Municipal - Site: xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. | |
11/05/2022 | Período para pedidos de impugnação ao edital | ||
14/05/2022 a 05/06/2022 | Inscrições | até 23h59 de 05/06/2022 | |
06/06/2022 | Vencimento do boleto bancário com a taxa de inscrição – Último dia para pagamento do boleto – Último dia para entrega do laudo médico de cotista PcD | Pagamento na Rede Bancária – Impressão do boleto no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx | |
12/05/2022 a 13/05/2022 | Pedido de isenção de inscrição | ||
18/05/2022 | Resultado Preliminar do Pedido de isenção do valor da inscrição | a partir das 19h | |
19/05/2022 | Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de isenção do valor da inscrição | ||
24/05/2022 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Isenção Resultado Final do Pedido de isenção do valor da inscrição | a partir das 19h | |
08/06/2022 | Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD | a partir das 19h | |
09/06/2022 | Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD | ||
10/06/022 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PCD Resultado Final do Pedido de Cota para PcD | a partir das 19h | |
13/06/2022 | Divulgação da Relação Preliminar de Inscritos aptos à Avaliação de Títulos | a partir das 19h |
14/06/2022 | Recurso à Relação Preliminar de Inscritos aptos à Avaliação de Títulos | ||
15/06/2022 | Divulgação da Relação Final de Inscritos aptos à Avaliação de Títulos e Convocação para o envio de títulos | a partir das 19h | |
16 a 18/06/2022 | Envio dos títulos pelos candidatos aptos | ||
04/07/2022 | Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos | a partir das 19h | |
05/07/2022 | Recurso ao Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos | ||
11/07/2022 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos, Resultado Final da Avaliação de Títulos e Edital de Convocação para candidato cotista se apresentar à Comissão de Aferição da Autodeclaração Racial | a partir das 19h | |
14 e 15/07/022 | Aferição da Autodeclaração Racial | das 9h às 17h | Local a ser divulgado no Edital de Convocação para a Aferição Racial |
18/07/2022 | Resultado Preliminar da Aferição da Autodeclaração Racial | a partir das 19h | |
19/07/2022 | Recurso ao Resultado Preliminar da Aferição da Autodeclaração Racial | ||
20/07/2022 | Resultado do Recurso ao Resultado da Aferição da Autodeclaração Racial e Resultado Preliminar do Processo Seletivo | a partir das 19h | |
21/07/2022 | Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo | ||
25/07/2022 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo e Resultado Final do Processo Seletivo. | a partir das 19h | |
A partir de 26/07/2022 | Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo dos candidatos classificados e Cadastro Reserva, de acordo com a classificação obtida no Processo Seletivo | das 9h às 17h | Imprensa Oficial do Município de Cuiabá MT - Gazeta Municipal - Site: xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx |
ANEXO II
(QUADROS DE FUNÇÕES, VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA, JORNADA DE TRABALHO, VAGAS RESERVADAS, VAGAS PARA O CADASTRO DE RESERVA E REMUNERAÇÃO)
NÍVEL MÉDIO | QUADRO GERAL | ||||||||||
OR D | CARGO | OCUPAÇÃO | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE | TOTAL | QUADRO DE VAGAS | |||||
AMPLA CONCORRÊNCIA | PC D | NEGRO /INDIO | CADASTRO DE RESERVA (C.R) | A classificação necessária para inclusão no cadastro de reserva (CR), deverá ser correspondente ao número total de candidatos classificados abaixo, incluídas as cotas, por função | |||||||
VAGAS IMEDIATAS | 10 % | 20% | |||||||||
1 | TECNICO DE NIVEL MEDIO - C.T SMS | ADMINISTRATIVO | 40 HORAS | R$ | 1.286,15 | 105 | 73 | 11 | 21 | 36 | 54 |
2 | MOTORISTA DE AMBULÂNCIA | 40 HORAS | R$ | 1.286,15 | 10 | 7 | 1 | 2 | 40 | 50 | |
3 | TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO | 40 HORAS | R$ | 1.286,15 | 2 | 2 | 0 | 0 | 8 | 10 | |
4 | LACTARISTA | 40 HORAS | R$ | 1.607,69 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 20 | |
5 | TECNICO EM FARMACIA | 40 HORAS | R$ | 1.607,69 | 60 | 42 | 6 | 12 | 120 | 180 | |
6 | AGENTE DE SAÚDE - C.T SMS | TECNICO EM SAUDE BUCAL | 40 HORAS | R$ | 1.607,69 | 20 | 14 | 2 | 4 | 40 | 60 |
7 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO | 40 HORAS | R$ | 1.607,69 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 | 50 | |
8 | GESSEIRO | 40 HORAS | R$ | 1.607,69 | 4 | 3 | 0 | 1 | 8 | 12 | |
9 | AGENTE | MAQUEIRO | 40 HORAS | R$ | 1.212,00 | 28 | 22 | 2 | 4 | 56 | 84 |
OPERACIONAL DE | |||||||||||
10 | VIGILANTE | 40 HORAS | R$ | 1.212,00 | 200 | 140 | 20 | 40 | 300 | 500 | |
SAÚDE |
11 | PEDREIRO | 40 HORAS | R$ | 1.212,00 | 20 | 14 | 2 | 4 | 40 | 60 | |
12 | PINTOR | 40 HORAS | R$ | 1.212,00 | 7 | 5 | 1 | 1 | 14 | 21 | |
13 | SERVENTE | 40 HORAS | R$ | 1.212,00 | 20 | 14 | 2 | 4 | 40 | 60 | |
14 | ELETRICISTA | 40 HORAS | R$ | 1.212,00 | 6 | 4 | 1 | 1 | 12 | 18 | |
15 | ARMADOR | 40 HORAS | R$ | 1.212,00 | 4 | 3 | 0 | 1 | 8 | 12 | |
16 | MESTRE DE OBRAS | 40 HORAS | R$ | 1.212,00 | 3 | 2 | 0 | 1 | 6 | 9 | |
17 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM - C.T SMS | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 40 HORAS | R$ | 1.568,63 | 240 | 156 | 28 | 56 | 480 | 720 |
TOTAL | 729 | 501 | 76 | 152 | 1228 | 2017 |
NÍVEL SUPERIOR - ESPECIALIDADES MÉDICAS | QUADRO GERAL | |||||||||
OR D | CARGO | OCUPAÇÃO | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE | TOTAL | QUADRO DE VAGAS | ||||
AMPLA CONCORRÊNCIA | PC D | NEGRO/INDI O | CADASTRO RESERVA (C.R) | TOTAL para contratação + cadastro de reservas (CR) | ||||||
VAGAS IMEDIATAS | 10 % | 20% | ||||||||
1 | MÉDICO - C.T SMS | MÉDICO - BRONCOSCOPIA | 20 HORAS | R$ 3.183,71 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
2 | MÉDICO - CIRURGIÃO VASCULAR | 20 HORAS | 4 | 3 | 0 | 1 | 8 | 12 | ||
3 | MÉDICO - NEFROLOGISTA | 20 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 | 6 | ||
4 | MÉDICO - NEUROPEDIATRA | 20 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 | 6 | ||
5 | MÉDICO - UROLOGISTA | 20 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 | 6 | ||
6 | MÉDICO - REUMATOLOGISTA | 20 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 | 6 | ||
7 | MÉDICO - GINECOLOGISTA | 20 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 30 | 32 | ||
8 | MÉDICO - CARDIOLOGISTA | 20 HORAS | 5 | 3 | 1 | 1 | 10 | 15 | ||
9 | MÉDICO - DERMATOLOGISTA | 20 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 | 6 |
10 | MÉDICO - ENDOCRINOLOGISTA | 20 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 | 6 | ||
11 | MÉDICO - PSIQUIATRA | 20 HORAS | 5 | 3 | 1 | 1 | 10 | 15 | ||
12 | MÉDICO - ORTOPEDISTA | 20 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 2 | 6 | ||
13 | MÉDICO CLÍNICO GERAL | 20 HORAS | 50 | 35 | 5 | 10 | 100 | 150 | ||
14 | MÉDICO PEDIATRA | 20 HORAS | 20 | 14 | 2 | 4 | 40 | 60 | ||
15 | MÉDICO INFECTOLOGISTA | 20 HORAS | 5 | 3 | 1 | 1 | 10 | 15 | ||
16 | MÉDICO - ULTRASSONOGRAFISTA | 20 HORAS | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 | ||
17 | MÉDICO - HEPATOLOGISTA | 20 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 | 6 | ||
18 | MÉDICO - GASTROENTEROLOGISTA | 20 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 | 6 | ||
19 | MÉDICO - OFTALMOLOGISTA | 20 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 | 6 | ||
20 | MÉDICO - OTORRINOLARINGOLOGISTA | 20 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 | 6 | ||
21 | MÉDICO - INTENSIVISTA | 20 HORAS | 30 | 21 | 3 | 6 | 60 | 90 | ||
22 | MÉDICO - HEMATOLOGISTA | 20 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 | 6 | ||
23 | MÉDICO - PNEUMOLOGISTA | 20 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 | 6 | ||
24 | MÉDICO DO TRABALHO | 20 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 | 6 | ||
25 | MÉDICO AUDITOR | 20 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 | 6 | ||
26 | MÉDICO REGULADOR | 20 HORAS | 4 | 3 | 0 | 1 | 4 | 8 | ||
TOTAL | 155 | 117 | 13 | 25 | 336 | 491 |
NÍVEL SUPERIOR | QUADRO GERAL | |||||||||
SALÁRIO BASE | TOTAL | QUADRO DE VAGAS | ||||||||
OR D | CARGO | OCUPAÇÃO | CARGA HORARI A | AMPLA CONCORRÊNCI A | PC D | NEGRO /INDIO | CADASTRO RESERVA (C.R) | TOTAL para contratação + cadastro de reservas (CR) | ||
VAGAS IMEDIATA S | 10 % | 20% | ||||||||
1 | TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - C.T SMS | FARMACÊUTICO | 40 HORAS | R$ 2.717,96 | 14 | 11 | 1 | 3 | 20 | 35 |
2 | FISIOTERAPEUTA | 30 HORAS | R$ 2.458,17 | 0 | 0 | 0 | 0 | 35 | 35 | |
3 | ASSISTENTE SOCIAL | 30 HORAS | R$ 2.458,17 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 20 | |
4 | FONOAUDIÓLOGO | 40 HORAS | R$ 2.717,96 | 5 | 3 | 1 | 1 | 10 | 15 |
5 | TERAPEUTA OCUPACIONAL | 30 HORAS | R$ 2.458,17 | 5 | 3 | 1 | 1 | 20 | 25 | |
6 | ANALISTA DE REDE | 40 HORAS | R$ 2.717,96 | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 | 6 | |
7 | ANALISTA DE SISTEMAS | 40 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 | 6 | ||
8 | ENGENHEIRO CIVIL | 40 HORAS | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 | 4 | ||
9 | ENGENHEIRO ELETRICISTA | 40 HORAS | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 | 4 | ||
10 | ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | 40 HORAS | 1 | 1 | 0 | 0 | 6 | 7 | ||
11 | PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR | 40 HORAS | 25 | 16 | 3 | 6 | 100 | 125 | ||
12 | ENFERMEIRO – C.T SMS | ENFERMEIRO | 40 HORAS | R$ 2.897,26 | 0 | 0 | 0 | 0 | 80 | 80 |
13 | ENFERMEIRO – C.T SMS | ENFERMEIRO DO TRABALHO | 40 HORAS | R$ 2.897,26 | 1 | 1 | 0 | 0 | 6 | 7 |
TOTAL | 57 | 41 | 6 | 11 | 311 | 369 |
CARGO | CH | FUNÇÃO | ATRIBUIÇÃO BÁSICA |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – C.T SMS | 40 HORAS | ADMINISTRATIVO | Transportar documentos e materiais internamente, entre as próprias unidades e administrações do setor público, ou externamente para outros órgãos ou entidades; - extrair cópias; digitalizar documentos; digitar e datilografar documentos; dar e receber informações quando solicitado; estabelecer contatos, atender telefone, anotar recados; elaborar quadro estatístico; participar da preparação de matéria para divulgação interna e externa; preparar documentos para digitação; operar equipamento de digitação; redigir relatórios e informações expedientes; prestar informações sobre documentos arquivados; executar serviços de atendimento a público em geral; organizar correspondências para distribuição interna; prestar informações e encaminhar as pessoas às dependências a que se destinarem; responder a chamadas telefônicas e anotar recados; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas na sua área administrativa. - atendimento ao público: receber e fazer comunicações telefônicas, agendar reuniões e compromissos, responder indagações rotineiras e prestar informações básicas; digitar despachos, relatórios e outros expedientes que lhe forem solicitados; elaborar, informar ou instruir expedientes relacionados ao departamento; receber, selecionar, classificar e arquivar correspondências e documentos; conferir, organizar e controlar documentos e processos, ser capaz de utilizar e produzir documentos e apresentações em Word, Excel, PowerPoint, e Windows, drive e |
gmail. Pré-Requisito: Diploma do Ensino Médio e Curso de Informática Básica. |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – C.T.SMS | 40 HORAS | MOTORISTA DE AMBULÂNCIA | Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos emergências; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; eventualmente, operar rádio transceptor; executar tarefas afins. Pré-Requisito: Ensino médio completo. Carteira Nacional de Habilitação na categoria (mínimo D) e Certificado do Curso de Condutor de Veículo de Emergência e Primeiros Socorros |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – C.T.SMS | 40 HORAS | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | Elaboram, participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança no trabalho (sst); realizam auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciam documentação de sst; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção e controle. |
Pré-Requisito: Ensino Médio Técnico na área de atuação. | |||
Fiscalizar as áreas de acesso a | |||
edifícios, evitando aglomerações, | |||
estacionamento de veículos nas | |||
calçadas fronteiras e permanências | |||
de pessoas inconvenientes; Monitorar | |||
a entrada e saída de pessoas nas | |||
dependências de edifícios municipais, | |||
prestando informações, efetuando | |||
encaminhamentos e examinando | |||
autorizações para garantir a | |||
segurança do local; Fiscalizar o | |||
estacionamento de propriedade da | |||
AGENTE OPERACIONAL DE SAÚDE | 40 HORAS | VIGILANTE | prefeitura, impedindo a entrada de pessoas estranhas, examinando as autorizações para ingresso e, quando |
for o caso, para saída; Orientar a | |||
circulação de veículos e pedestre nas | |||
áreas de estacionamento da | |||
prefeitura; Zelar pela segurança de | |||
materiais de veículos e patrimônio | |||
postos sob sua guarda; Articular-se | |||
imediatamente com seu superior | |||
sempre que suspeitar de | |||
irregularidades na área sob sua | |||
jurisdição; Prestar informações e |
socorrer populares, quando for o caso; Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; Participar quando convocado ou convidado de reuniões, cursos, encontros e festividades promovidas pela Escola; Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. Pré-Requisito: Ensino médio completo. |
Preparar a área de manipulação com | |||
técnicas assépticas e se paramentar | |||
corretamente com roupa específica | |||
para iniciar a manipulação das dietas; | |||
Identificar mamadeiras e dietas | |||
inteiras de acordo com o padrão | |||
estabelecido; Diluir corretamente as | |||
fórmulas infantis e outras preparações | |||
de acordo com a prescrição; Preparar | |||
as fórmulas de acordo com a | |||
AGENTE DE SAÚDE – C.T SMS | 40 HORAS | LACTARISTA | prescrição da nutricionista; Embalar as seringas, frascos e outras dietas e preparações de forma correta e |
coerente a serem distribuídas; | |||
Distribuir as dietas nos leitos; | |||
Higienizar utensílios; Descartar as | |||
embalagens e resíduos; Recolher nos | |||
leitos as dietas não infundidas e | |||
descartar; Preencher as planilhas de | |||
controle de temperatura e higienização | |||
de equipamentos do lactário; | |||
Requisitar e retira o material para uso | |||
por meio de planilha padrão | |||
diariamente. | |||
Pré-Requisito: Diploma do Ensino | |||
Médio |
AGENTE DE SAÚDE – C.T SMS | 40 HORAS | TÉCNICO EM FARMÁCIA | Realizar operações farmacotécnicas; Conferir fórmulas; Efetuar manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias primas; Controlar estoques, condições de armazenamento e prazos de validade; Realizar testes de qualidade de matérias primas, equipamentos e ambiente; Trabalhar de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação; Documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica; Seguir procedimentos operacionais padrões; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. Pré-Requisito: Ensino Médio Técnico na área de atuação. |
AGENTE DE SAÚDE – C.T SMS | 40 HORAS | TECNICO EM SAUDE BUCAL | Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião- dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do |
campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião- dentista em ambientes clínicos e hospitalares. Pré-Requisito: Ensino Médio Técnico na área de atuação. | |||
AGENTE DE SAÚDE – C.T SMS | 40 HORAS | TÉCNICO DE LABORATÓRIO | Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos. Proceder à montagem de experimentos reunindo equipamentos e material de consumo em geral para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa. Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa. proceder à análise de materiais em geral utilizando métodos físicos, químicos, físico- químicos e bioquímicos para se identificar qualitativo e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia prescrita. Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios.Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados. Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente |
organizacional. | |||
AGENTE DE SAÚDE - C.T SMS | 40 HORAS | GESSEIRO | .Organizar a sala de Imobilizações; Verificar a existência do equipamento; avaliar as condições de uso do material instrumental; estimar a quantidade de material a ser utilizado; controlar estoque; providenciar a limpeza da sala; preparar o usuário e o procedimento; recepcionar o usuário; analisar o tipo de imobilização com base na prescrição médica; confirmar a prescrição com o médico; efetuar a assepsia do local à ser imobilizado; proteger a integridade física do usuário; executar a imobilização, sob supervisão do Ortopedista; Confeccionar, realizar enfaixamentos;remover resíduos de gesso do usuário; encaminhar o usuário ao médico para avaliação da imobilização; retirar a imobilização; orientar o usuário sobre o uso e conservação da imobilização; zelar pela organização da sala; executar outras tarefas correlatas à área. Pré- Requisito: Curso Técnico em Imobilização Ortopédica. |
Conduzir os pacientes para exames | |||
diversos, transferências internas e | |||
demais necessidades, utilizando-se de | |||
macas, berços e cadeiras de rodas, | |||
visando direcionar os pacientes nas | |||
unidades de saúde, garantindo a | |||
segurança e o cuidado com os | |||
pacientes; auxiliar a movimentação e a | |||
remoção dos pacientes, bem como | |||
AGENTE DE OPERACIONAL DE SAÚDE – C.T SMS | 40 HORAS | MAQUEIRO | acompanhá-los na realização de exames, altas, cirurgias e/ou transferências, sempre sob supervisão do profissional de saúde responsável; |
registrar e repassar à chefia imediata, | |||
as intercorrências do transporte; | |||
checar equipamentos, providenciar | |||
macas e cadeiras de rodas para | |||
transporte dos pacientes, bem como | |||
manter os equipamentos sempre | |||
limpos, organizados e guardados em | |||
local designado; transportar corpo pós- | |||
morte até a câmara mortuária; | |||
manter-se no posto de serviço lotado, |
a fim de atender com agilidade os chamados e cumprir tarefas solicitadas pela chefia imediata, executar outras atividades que lhe forem atribuídas em suas áreas de atuação solicitadas pela chefia imediata do setor. Pré-Requisito: Diploma do Ensino Médio | |||
Executar trabalhos em alvenaria, | |||
concreto e outros materiais, guiando- | |||
se por desenhos, esquemas e | |||
especificações, utilizando processos | |||
e instrumentos pertinentes ao ofício | |||
para construir, reformar ou reparar | |||
prédios e obras similares;verificar as | |||
características das obras, | |||
examinando plantas e | |||
especificações técnicas; orientar na | |||
escolha do material apropriado e na | |||
melhor forma de execução do | |||
trabalho; orientar a composição de | |||
mistura, cimento, areias, pedra, | |||
dosando as quantidades para obter | |||
argamassa desejada, assentar | |||
tijolos, ladrilhos, alvenarias e | |||
AGENTE OPERACIONAL DE SAÚDE – C.T SMS | 40 HORAS | PEDREIRO | materiais afins. Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares.Rebocar estruturas construídas.Realizar |
trabalhos de manutenção corretiva | |||
de prédios, calçadas e estruturas | |||
semelhantes. Armar e desmontar | |||
andaimes para execução das obras | |||
desejadas. Operar betoneiras. | |||
Executar outras tarefas de mesma | |||
natureza e nível de complexidade | |||
associadas ao ambiente | |||
organizacional. | |||
Pré-Requisito: Diploma do Ensino | |||
Médio | |||
AGENTE OPERACIONAL DE SAÚDE – C.T SMS | 40 HORAS | PINTOR | Preparar e pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as, limpando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, bem como pintar letras e motivos decorativos, |
baseando-se nas especificações do trabalho e nos desenhos. Pré-Requisito: Diploma do Ensino Médio | |||
AGENTE OPERACIONAL DE SAÚDE– C.T SMS | 40 HORAS | SERVENTE | Executar tarefas manuais simples na construção civil para auxiliar na edificação e reforma de construção civil.Efetuar a carga, descarga e transporte de materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e/ou ferramentas manuais, possibilitando a utilização ou remoção daqueles materiais. Escavar valas e fossas, abrir sulcos em pisos e paredes, extraindo terras, rebocos, massas, permitindo a execução de fundações, o assentamento de canalizações ou tubulações para água ou rede elétrica, ou a execução de obras similares. Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, obtendo concreto ou argamassa. Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-as e arrumando-as de acordo com instruções. Auxiliar o oficial ou encarregado, em conjunto ou sozinho para levar a bom termo a execução de suas tarefas. Zelar pela conservação dos locais onde estão sendo realizados os serviços. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Pré-Requisito: Diploma do Ensino Médio |
AGENTE OPERACIONAL DE SAÚDE – C.T SMS | 40 HORAS | ELETRICISTA | Montar, ajustar, instalar, manter e reparar aparelhos e equipamentos elétricos e, tais como motores, dínamos, instrumentos, aparelhos transmissores e receptores de sinais, aparelhos eletro-doméstico, computadores e equipamentos auxiliares e aparelhos de controle e regulagem de corrente.Montar e manter instalações elétricas de residências, fábricas e outros estabelecimentos, bem como de embarcações, aviões, automóveis |
automotores. Instalar e manter as redes de linhas elétricas, de alta e baixa tensão, telefônicas e telegráficas e seu equipamento auxiliar. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Pré Requisito: Ensino Médio Técnico na área de atuação | |||
AGENTE OPERACIONAL DE SAÚDE – C.T SMS | 40 HORAS | ARMADOR | Executa trabalhos em aço, cortando, dobrando e amarrando vergalhões com ajuda de equipamentos e ferramentas manuais e outras tarefas correlatas visando à execução das armaduras do projeto da estrutura de concreto armado. Pré Requisito: Diploma do Ensino Médio |
AGENTE OPERACIONAL DE SAÚDE– C.T SMS | 40 HORAS | MESTRE DE OBRAS | Analisa as instruções técnicas dos projetos com outros profissionais, organiza e supervisiona, numa construção civil, as atividades dos trabalhadores sob suas ordens, distribuindo, coordenando e orientando as diversas tarefas, para assegurar o desenvolvimento do processo de execução das obras dentro dos prazos e normas estabelecidas.Gestar os resíduos da obra e cuidar para que sejam os menores possíveis; controlar a quantidade de material usado para que também não sejam desperdiçados; Coordenar a instalação das estruturas construtivas do canteiro de obras, o canteiro em si (demarcação da obra) e todo o processo de real edificação e acabamento; orientar a equipe a trabalhar dentro do cronograma e prazos; interpretar plantas, escalas e gráficos. Pré Requisito: Diploma do Ensino Médio |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM – C.T SMS | 40 HORAS | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | Participar da equipe de enfermagem; auxiliar no atendimento a pacientes nas unidadeshospitalares e de saúde pública, sob supervisão; orientar e revisar o auto-cuidado do paciente em relação à alimentação e higiene pessoal; executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos; cumprir as prescrições relativas aos clientes; zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e instrumental; executar e providenciar a esterilização das salas e do instrumental de quadro às intervenções programadas; observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata, assim como o comportamento do paciente em relação a ingestão e excreção; manter atualizado o prontuário dos pacientes; verificar a temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados no prontuário; ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos; aplicar injeções; administrar soluções para parenterais previstas; alimentar, mediante sonda gástrica; ministrar por sonda nasal, com prescrição médica; participar dos cuidados de clientes monitorizados, sob supervisão; realizar sondagem vesical, edema e outras técnicas similares, sob supervisão; orientar clientes à nível de ambulatório ou de internação, a respeito das prescrições de rotina; fazer orientação sanitária a indivíduos em unidades de saúde; colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e proteção específica da saúde; colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar; executar tarefas correlatas. Pré-Requisito: Ensino Médio Técnico na área de atuação Registro no Conselho (COREN) |
ENFERMEIRO | 40 HORAS | ENFERMEIRO | Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em pacientes adultos e pediátricos enfermos; Desenvolver as atividades assistenciais e propor alternativas de transformação na realidade gerencial e do cuidado ao paciente criticamente enfermo e/ou em situação de risco de morte; Executar as funções pertinentes à sua profissão que possa identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente crítico; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao cargo. Pré-Requisito: Graduação na área de atuação e Registro no Conselho (COREN) |
Estuda as condições de segurança e | |||
periculosidade da empresa, efetuando | |||
observações nos locais de trabalho e | |||
discutindo-as em equipe, para identificar | |||
as necessidades no campo da segurança, | |||
higiene e melhoria do trabalho; elabora e | |||
executa planos e programas de proteção | |||
à saúde dos empregados, participando de | |||
grupos que realizam inquéritos sanitários, | |||
estudam as causas de absenteísmo, | |||
fazem levantamentos de doenças | |||
profissionais e lesões traumáticas, | |||
procedem a estudos epidemiológicos, | |||
coletam dados estatísticos de morbidade | |||
e mortalidade de trabalhadores, | |||
investigando possíveis relações com as | |||
atividades funcionais, para obter a | |||
continuidade operacional e aumento da | |||
produtividade; executa e avalia | |||
programas de prevenções de acidentes e | |||
de doenças profissionais ou não- | |||
profissionais, fazendo análise da fadiga, | |||
dos fatores de insalubridade, dos riscos e | |||
das condições de trabalho do menor e da | |||
mulher, para propiciar a preservação de | |||
integridade física e mental do trabalhador; | |||
ENFERMEIRO | 40 HORAS | ENFERMEIRO DO TRABALHO | prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações |
especiais, administrando medicamentos e | |||
tratamentos e providenciando o posterior | |||
atendimento médico adequado, para | |||
atenuar conseqüências e proporcionar | |||
apoio e conforto ao paciente; elabora e | |||
executa ou supervisiona e avalia as | |||
atividades de assistência de enfermagem | |||
aos trabalhadores, proporcionando-lhes | |||
atendimento ambulatorial, no local de | |||
trabalho, controlando sinais vitais, | |||
aplicando medicamentos prescritos, | |||
curativos, inalações e testes, coletando | |||
material para exame laboratorial, | |||
vacinações e outros tratamentos, para | |||
reduzir o absenteísmo profissional; | |||
organiza e administra o setor de | |||
enfermagem da empresa, prevendo | |||
pessoal e material necessários, treinando | |||
e supervisionando auxiliares de | |||
enfermagem do trabalho, atendentes e | |||
outros, para promover o atendimento | |||
adequado às necessidades de saúde do | |||
trabalhador; treina trabalhadores, | |||
instruindo-os sobre o uso de roupas e | |||
material adequado ao tipo de trabalho, |
para reduzir a incidência de acidentes; planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde do trabalhador; registra dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais Pré-Requisito: Graduação e Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (COREN) |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – C.T SMS | 40 HORAS | FARMACÊUTICO | Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; Orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; Realizar preparação, produção, controle e garantia de qualidade, fracionamento, armazenamento, distribuição e dispensação de radiofármacos; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. Pré-Requisito: Graduação em Farmácia e Registro no Conselho (CRF) |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – C.T SMS | 30 HORAS | FISIOTERAPEUTA | Atender pacientes; realizar ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do paciente, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; realizar demais atividades inerentes ao emprego. Entre outras atribuições pertinentes a função. Pré-Requisito: Graduação em Fisioterapia e Registro no Conselho de Classe (CREFITO) |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – C.T SMS | 30 HORAS | ASSISTENTE SOCIAL | Planejar soluções, organizar e intervir em questões relacionadas à saúde e manifestações sociais do trabalhador e do paciente, para elaboração, implementação e monitoramento do Serviço Social, com foco na promoção da saúde; Contribuir e participar nas ações de Saúde Ocupacional; Realizar acompanhamento psicossocial de trabalhadores e pacientes, buscando alternativas de enfrentamento individual e coletivo; Prestar serviços sociais orientando pacientes, acompanhantes, famílias, comunidade e equipes de trabalho da Instituição sobre direitos, deveres, serviços e recursos sociais; Formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos; Planejar, elaborar e avaliar programas, projetos e planos sociais em diferentes áreas de atuação profissional; coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados; desempenhar atividades administrativas e assistenciais; realizar demais atividades inerentes ao cargo. Pré-Requisito: Graduação em Serviço Social e Registro no Conselho (CRESS) |
Atender pacientes para prevenção, | |||
habilitação e reabilitação daqueles | |||
que utilizam protocolos e | |||
procedimentos específicos de | |||
fonoaudiologia; tratar de pacientes | |||
efetuando avaliação e diagnóstico | |||
fonoaudiológico; Orientar pacientes, | |||
familiares, cuidadores e | |||
responsáveis; desenvolver | |||
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – C.T SMS | 40 HORAS | FONOAUDIÓLOGO | programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; realizar demais atividades inerentes ao emprego. |
Pré-Requisito: Graduação em | |||
Fonoaudiologia e Registro no | |||
Conselho (CREFONO). | |||
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – C.T SMS | TERAPEUTA OCUPACIONAL | Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional objetivando restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente; Realizar diagnósticos, intervenções e tratamentos de terapia ocupacional; Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver e organizar programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. | |
Pré-Requisito: Graduação em Terapia Ocupacional Registro no Conselho (CREFITO). | |||
ANALISTA DE REDE | Dar suporte a servidores e ativos de redes, ter conhecimentos avançados em Hardware de servidores, em sistemas operacionais, windows, Linux, Unix, Active Directory, suporte e |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – C.T SMS | 40 HORAS | configuração de rede IP, equipamentos de rede Cisco, Extreme, Huawei e 3COM, roteador e Switches (Cisco e 3Com). Ter conhecimento em tecnologias de acesso e agregração/distribuição switching layer 2 (Spanning Tree, L2TP, trunk, Etherchannel etc). Ter conhecimento de redes WAN, LAN e WIFI, redes MPLS, point-to-point, Metro Ethernet e Frame Relay. Ter conhecimento em protocolos de Roteamento XXXx0, XXXx0, XXXxX, XXXX, XXXXX, XXXX, XXX.Xxx conhecimentos em protocolos de LAN e WAN, sistemas wireless, tecnologia de firewalls, tecnologia SIP, análise de causa-efeito, lógica, análise de logs, conhecimentos básicos de ITIL. Ter conhecimento em migração de sistema, banco de dados, Oracle e/ou SQL, virtualização, soluções em nuvem. Ter conhecimento em suporte a terceiros em telefonia e cabeamento, manutenção/elaboração de ITs de trabalho, acompanhamento em Servidor Linux e Windows. Pré-Requisito: Graduação em Análise de Rede. | |
Analisar e desenvolver projetos de sistemas, levantar requisitos, mapear processos e realizar modelagem de dados, implementar |
sistemas de acordo com as regras de | |||
negócio. Analisar o desempenho de | |||
40 | sistemas implantados, solucionar problemas | ||
técnicos e elaborar manuais. Documentar e | |||
HORAS | manter a organização da documentação | ||
referente ao processo de trabalho. Catalogar | |||
ANALISTA | erros diversos encontrados nas aplicações e | ||
DE SISTEMAS | sistemas a fim de facilitar futuras consultas e | ||
análises. Atualizações de aplicações. Conhecimentos necessários: Middleware. | |||
Jobss, IIS, OWCS, Sistemas Operacionais, | |||
Windows, Linux, Banco de dados, Informix, | |||
SQL servece e Oracle. Linguagem de | |||
Programação: C++, NET.Atuar com projetos | |||
de desenvolvimento Web utilizando | |||
linguagem Java, JSF, Hibernate, Jboss, | |||
Maven, Git, SQL, JavaScript, CSS3 e |
HTML5. Saber desenhar e desenvolver | |||
programas e aplicativos de média/alta | |||
complexidade. Noções de gerenciamento | |||
de projetos. Conhecimento de | |||
cronogramas, especificações funcionais e | |||
técnicas. Linguagem de programação | |||
avançada. Conhecimento em banco de | |||
dados Oracle e PL/SQL. Diferencial: | |||
Desenvolvimento Java/Android, Linux. | |||
Banco de dados, Informix, SQL servece e | |||
Oracle. Linguagem de Programação: C++, | |||
java, NET. | |||
Pré-Requisito: Graduação em Análise de Desenvolvimento de Sistemas. | |||
Elaborar, gerenciar e supervisionar | |||
projetos de engenharia civil; | |||
Gerenciar obras; Controlar a | |||
qualidade dos empreendimentos; | |||
Coordenar a operação e manutenção | |||
das obras e projetos no âmbito da | |||
engenharia civil; Estudar viabilidade | |||
40 HORAS | ENGENHEIRO CIVIL | técnico-econômica e elaborar orçamentos; Prestar consultoria e assistência; Elaborar e coordenar | |
pesquisas tecnológicas; Fiscalizar a | |||
execução de obras, técnica e | |||
financeiramente; Realizar demais | |||
atividades inerentes ao emprego. | |||
Pré-Requisito: Graduação em | |||
Engenharia Civil Registro no | |||
Conselho (CREA). | |||
Executar serviços elétricos, eletrônicos e | |||
de telecomunicações; analisar propostas | |||
técnicas, instalar sistemas e | |||
equipamentos, configurando, | |||
inspecionando e executando testes e | |||
ensaios. Projetar, planejar e especificar | |||
sistemas e equipamentos | |||
40 HORAS | ENGENHEIRO ELETRICISTA | elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, elaborando sua documentação técnica; coordenar empreendimentos e estudar processos | |
elétricos, eletrônicos e de | |||
telecomunicações. Aplicar normas | |||
complementares de biossegurança, | |||
atendendo à legislação vigente. | |||
Participar de atividades de apoio ao | |||
ensino, pesquisa e extensão. Pré- | |||
Requisito: Graduação em Engenharia | |||
Elétrica Registro no | |||
Conselho (CREA). |
40 HORAS | Engenheiro de Segurança do Trabalho | Supervisionar, coordenar e orientar serviços da área; Realizar estudos no ambiente de trabalho para identificar e controlar os riscos; Implantar técnicas de gerenciamento e controle de risco; Realizar perícias e emitir pareceres para controle sobre o grau de exposição aos riscos físicos, químicos e biológicos, etc; Propor medidas preventivas e corretivas e orientar trabalhos estatísticos; Propor normas e políticas de segurança do trabalho, fiscalizando o seu cumprimento; Elaborar projetos de sistema de segurança do trabalho e assessorar a elaboração de projetos e obras para garantir a segurança; Analisar instalações, máquinas e equipamentos, projetando dispositivos de segurança; Atuar em projetos de proteção contra incêndios; Delimitar as áreas de periculosidade; Fiscalizar os sistemas de proteção coletiva e os EPI; Acompanhar a aquisição de substâncias e equipamentos que ofereçam riscos; Elaborar planos para prevenir acidentes ;Realizar treinamentos; Pré-Requisito: Diploma de Graduação de Curso Superior em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo, e Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e Registro no órgão profissional competente. Pré-Requisito: Graduação em Arquitetura Registro no Conselho (CAU). |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR | 40 HORAS | PROFISSIONAL DE NÍVEL | Pesquisar, analisar, planejar, dirigir, controlar, elaborar e executar projetos, ações e tarefas nos campos da administração financeira e orçamentária, de custos, gestão de pessoas, suprimentos, logística, administração geral e outros; Preparar planos e projetos para orientar os dirigentes e demais técnicos de outros campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas administrativas mais adequadas; Ser capaz de utilizar Word, Excel, PowerPoint, e Windows. gmail, Avaliar e acompanhar planos de ação de curto, médio e longo prazo, assim como programas e projetos específicos, com vistas à obtenção de subsídios e incentivos; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. Executar atividades, regulamentar e fiscalizar ações e serviços destinados à proteção, à defesa, à promoção e à prevenção individual ou coletiva da saúde da população do município Pré- Requisito: Graduação de Nível Superior em qualquer área de formação. |
– C.T SMS | SUPERIOR |
ESPECIALIDADE MÉDICA | |||
Prestar assistência médica em | |||
Nefrologista efetuando os | |||
procedimentos técnicos | |||
pertinentes à especialidade e | |||
executando tarefas afins; clinicar e | |||
medicar pacientes dentro de sua | |||
especialidade; realizar solicitação | |||
de exames- diagnósticos | |||
especializados relacionados a sua | |||
especialidade; analisar e | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORA S | MÉDICO - NEFROLOGISTA | interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou |
informar o diagnóstico; emitir | |||
diagnóstico, prescrever | |||
medicamentos relacionados a | |||
patologias específicas, aplicando | |||
recursos de medicina preventiva | |||
ou terapêutica; manter registros | |||
dos pacientes, examinando- os, | |||
anotando a conclusão | |||
diagnosticada, o tratamento | |||
prescrito e a evolução da doença; | |||
prestar atendimento em urgências | |||
clínicas, |
dentro de atividades afins; - coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população;elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar- se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo entre outras atribuições. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) | |||
Prestar assistência médica em | |||
neuropediatria emitir diagnóstico, | |||
prescrever medicamentos | |||
relacionados a patologias | |||
específicas, aplicando recursos de | |||
medicina preventiva ou terapêutica; | |||
manter registros dos pacientes, | |||
examinando- os, anotando a | |||
conclusão diagnosticada, o | |||
tratamento prescrito e a evolução da | |||
doença; prestar atendimento em | |||
urgências clínicas, dentro de | |||
atividades afins; coletar e avaliar | |||
dados na sua área de atuação, de | |||
forma a desenvolver indicadores de | |||
saúde da população; elaborar | |||
programas educativos e de | |||
atendimento médico-preventivo, | |||
voltado para a comunidade em geral | |||
mações Realiza punções ou | |||
infiltrações no canal raquiano, | |||
ventrículo, nervos e troncos | |||
nervosos, utilizando seringas e | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO - NEUROPEDIATRA | agulhas especiais, para possibilitar a descompressão dos mesmos, introduzir medicamentos e para |
outros fins; indica e/ou executa | |||
cirurgia neurológica, empregando | |||
aparelhos e instrumentos especiais, | |||
para preservar ou restituir a função | |||
neurológica; interpreta resultados de | |||
exames de líquor e de neurofisiologia | |||
clínica, comparando-os com os | |||
dados normais, para complementar | |||
diagnósticos; realiza exames | |||
radiográficos, injetando substâncias | |||
radiopacas em veias, artérias e | |||
outros órgãos, para localizar o | |||
processo patológico; faz exame | |||
eletromiográfico, empregando | |||
aparelhagem especial, para | |||
diagnosticar as afecções do sistema | |||
nervoso periférico; planeja e | |||
desenvolve programas educativos | |||
com relação ao epilético, orientando | |||
o paciente e a sociedade, para | |||
reduzir a incidência ou os efeitos da | |||
moléstia e promover a integração do | |||
paciente em seu meio; planeja e | |||
desenvolve programas de prevenção |
de infestações, especialmente cicticerose, moléstia de Chagas, icticereose, meningite e outras, realizando campanhas de orientação, para diminuir a incidência destas moléstias ou minorar seus efeitos. Para fazer exame eletroencefalográfico, utilizando aparelhos especiais, para diagnosticar arritmias e localizar focos cerebrais. Diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, realizando exames clínico e subsidiário, visando a saúde e bem- estar de crianças e adolescentes; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego.Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho(CRM) |
MÉDICO – C.T SMS | 20 HOR AS | MÉDICO – UROLOGIST A | Realizar avaliação clínica em urologia, tais como: afecções da próstata, anomalias congênitas do sistema urogenital, cistite, disfunção vesical neurogênicas, disfunção sexual masculina, doenças inflamatórias da próstata, estrutura e função renal, hipertrofia do prepúcio, fimose e parafimose, investigação da função renal, insuficiência renal aguda e crônica, infecções do trato urinário, infecções genitais, incontinência urinária, lesões traumáticas do sistema urogenital, litíase do trato urinário, tumores do trato urinário, transtornos da bexiga, da uretra e do pênis, uretrite, etc.; II - trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar; III – participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; IV - atender nos domicílios sempre que houver necessidade; V - garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário; VI - desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias; VII - emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; VIII - prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; IX - coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indica - dores de saúde da população; X - elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; XI - preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade; XII - participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários; XIII - realizar solicitação de exames diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; XIV – analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os |
padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; XIV - manter registros dos pacientes, examinando- os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; XVI - assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; XVII – responsábilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; XVIII – respeitar a ética médica; XIX - participar de reuniões da unidade e outras sempre que convocado pelos superiores; XX - participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade; XXI - planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; XXII – guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; XXIII – apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; XXIV - executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) |
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO - REUMATOLOGIST A | Realizar avaliação clínica em reumatologia; trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar; garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário; desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade; participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; - responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu |
representante legal; – respeitar a ética médica; - participar de reuniões da unidade e outras sempre que convocado pelos superiores; participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade; - executar Tratar as doenças do tecido conjuntivo, e doenças em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para promover a saúde e bem-estar do paciente; |
Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) | |||
MÉDICO – C.T | 20 | MÉDICO - | Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes ginecologia e obstetrícia (pré-natal e doenças da mulher em geral); colher material para exame (preventivo de câncer); atuar em equipe multiprofissional, implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias; auditorias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica especialmente na área de Ginecologia e Obstetrícia. Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associados à sua especialidade e ambiente organizacional, entre outras atribuições. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) |
SMS | HORAS | GINECOLOGISTA |
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO - CARDIOLOGISTA | Realizar exames subsidiários em cardiologia, cardiopatias congênitas; realizar exames de insuficiência Cardíaca Congestiva; realizar exames de hipertensão pulmonar; realizar exames de aterosclerose; realizar exames de doença arterial coronária; realizar exames de arritmias cardíacas, de miocárdiopatias e doenças do pericárdio. realizar terapêutica em cardiologia; atuar na prevenção em cardiologia: (primária e secundária); organizar os serviços de saúde de acordo com as atribuições do cargo público; organizar estatísticas de saúde de sua área de atuação (epidemiologia, vigilância sanitária e epidemiológica); expedir atestados médicos; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais |
servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo entre outras atribuições. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO - DERMATOLOGISTA | Realizar atendimento na área de dermatologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, colher exames, para diagnóstico,terapêutica e acompanhamento dos pacientes; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; de especialidade; elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar |
atendimento individual, |
individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; entre outras atribuições. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) | |||
Clinicar e medicar pacientes dentro | |||
de sua especialidade; II - assumir | |||
responsabilidades sobre os | |||
procedimentos médicos que indica | |||
ou do qual participa; III – | |||
responsabilizar-se por qualquer ato | |||
profissional que tenha praticado ou | |||
indicado, ainda que este tenha sido | |||
solicitado ou consentido pelo | |||
paciente ou seu representante legal; | |||
IV – respeitar a ética médica; V – | |||
organizar, e atuar e fomentar | |||
políticas de saúde pública em | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO - ENDOCRINOLOGISTA | epidemiologia, mecanismos de ação hormonal, doenças hipotalâmicas, |
hipopituarismo, adenoma | |||
hipofisários, avaliação funcional da | |||
tireóide e suas patologias | |||
feocromocitoma, | |||
hiperaldosteronismo primário, | |||
crescimento e desenvolvimento | |||
humano, puberdade normal e | |||
patológica, alterações glicêmicas, | |||
dislipidemias, metabolismo do | |||
cálcio, desordens das glândulas | |||
paratireóides; doenças do | |||
metabolismo ósseo, osteoporose, | |||
neoplasia endócrina múltipla 1 e 2, |
diabetes, distúrbios da tireóide, hirsutismo, obesidade, distúrbios gonadais, etc. VI - planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; VII – guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; VIII – apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; IX - executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) |
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO PSIQUIATRA | Realizar avaliação clínica e psiquiátrica; planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência a saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e reinserção social, de acordo com as necessidades; III - prestar assistência às vítimas de violência em suas famílias; IV - emitir atestados e pareceres sobre as condições de saúde mental dos pacientes; trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar; - participar de reuniões da unidade e outras sempre que convocado pelos superiores; desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias; participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade; - participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; - atender nos domicílios sempre que houver necessidade; garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário; preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade; participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas dentro de atividades afins; coletar e avaliar |
dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa;responsabilizar- se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. |
pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Assessorar, elaborar e partici Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO – ORTOPEDISTA | Médico Ortopedista Realizar atendimento na área de ortopedia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, |
eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescre ver medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; entre outras atribuições. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) | |||
Receber e acompanhar, prescrever medicação aos pacientes em consultórios, hospitais, clínicas, residências e em locais de urgência, conversar com o paciente para ouvir sua história médica, queixas e descrição dos sintomas, examinar, auscultar e apalpar o paciente para fazer o diagnóstico, realizar exames específicos da sua área de atuação como eletroencefalograma, |
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO CLÍNICO GERAL | Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Fazer consultas clínicas e procedimentos na Unidade Básica de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc). Executar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência. Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de Enfermagem e Auxiliares de Saúde Bucal. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das Unidades Saúde da Família. Elaborar documentos médicos: prontuários, emitir receitas, atestados de saúde e de óbito, protocolos de condutas médicas, laudos, relatórios, pareceres, declarações, formulários de notificação compulsória, material informativo e normativo. Cumprir plantão nas Unidades de Urgência e Emergência. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior |
imediato. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com |
a equipe, sob coordenação da Secretaria da Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais Graduação em Medicina e Registro no Conselho (CRM) | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO PEDIATRA | Realizar atendimento na área de pediatria; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitários, escolas, setores esportivos, entre outros; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes, entre outras atribuições.Graduação em Medicina, especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) |
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO – BRONCOSCOPISTA | Diagnosticar e tratar das afecções broncopulmonares, empregando meios clínicos e recursos tecnológicos para promover, prevenir, recuperar e reabilitar a saúde; realizar as |
atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) | |||
Desempenhar atribuições relativas à | |||
sua área de atuação, | |||
desenvolvendo atividades de | |||
planejamento, coordenação, | |||
programação ou execução de | |||
tarefas especializada, em grau de | |||
maior complexidade, de trabalhos | |||
de defesa e proteção da vida e da | |||
saúde individual nas | |||
várias especialidades médicas | |||
ligadas à saúde física e/ou mental e | |||
à doença, e ao tratamento clínico do | |||
organismo humano. | |||
Implementar ações para promoção | |||
da saúde; coordenar programas e | |||
serviços em saúde, efetuar perícias, | |||
auditorias e sindicâncias médicas; | |||
elaborar documentos e difundir | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO - ULTRASSONOGRA FISTA | conhecimentos da área médica. Realizar obtenção de imagens em ultrassonografia geral (inclusive Dopplervelocimetria). Emissão de |
laudos. Atendimento a reações | |||
adversas e intercorrências | |||
relacionadas à atividade. Realizar | |||
ultrassonografia intervencionista | |||
(punções e biópsias). Participar e ou | |||
colaborar com as atividades de | |||
ensino, pesquisa e extensão, de | |||
acordo com as necessidades | |||
institucionais. Realizar, | |||
supervisionar e interpretar exames | |||
radiológicos, notadamente em | |||
ultrassonografia; realizar as | |||
atribuições de Médico e demais | |||
atividades inerentes ao cargo. | |||
Graduação em Medicina, | |||
Especialização na área de | |||
atuação e Registro no Conselho | |||
(CRM) |
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO - HEPATOLOGISTA | Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento do aparelho digestivo e outras enfermidades, notadamente nas doenças hepáticas, aplicando recursos de medicina preventiva, diagnóstica ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. |
Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) | |||
Prestar assistência médica em | |||
gastroenterologia efetuando os | |||
procedimentos técnicos pertinentes | |||
à especialidade e executando | |||
tarefas afins; Clinicar e medicar | |||
pacientes; assumir | |||
responsabilidades sobre os | |||
procedimentos médicos que indica | |||
ou do qual participa; responsabilizar- | |||
se por qualquer ato profissional que | |||
tenha praticado ou indicado, ainda | |||
que este tenha sido solicitado ou | |||
consentido pelo paciente ou seu | |||
representante legal; respeitar a ética | |||
médica; planejar e organizar | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORA S | MÉDICO – GASTROENTERO- LOGISTA | qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da |
administração municipal;guardar | |||
sigilo das atividades inerentes as | |||
atribuições do cargo, levando ao | |||
conhecimento do superior | |||
hierárquico informações ou notícias | |||
de interesse do serviço público ou | |||
particular que possa interferir no | |||
regular andamento do serviço | |||
público; apresentação de relatórios | |||
semestrais das atividades para | |||
análise; executar outras tarefas da | |||
mesma natureza ou nível de | |||
complexidade associadas ao seu | |||
cargo. Efetuar exames médicos, | |||
emitir diagnósticos, prescrever |
medicamentos e realizar outras formas de tratamento do aparelho digestivo e outras enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Realizar as atribuições de Médico demais atividades inerentes ao emprego.Graduação em Medici na, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM | |||
Clinicar e medicar pacientes dentro | |||
de sua especialidade, tais como: | |||
anatomia ocular, formação, | |||
desenvolvimento e senescência | |||
ocular, exame ocular, pálpebras e | |||
aparelho lacrimal, lágrimas, | |||
conjuntiva, córnea, esclerótica, trato | |||
uveal, cristalino, vítreo, retina, | |||
glaucoma, estrabismos, órbita, | |||
neuro-oftalmologia, alterações | |||
oculares associadas a doenças | |||
sistêmicas, doenças imunológicas | |||
do olho, tumores, traumatismo, | |||
óptica e refração, oftalmologia | |||
preventiva, assuntos especiais de | |||
interesse pediátrico, aspectos | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORA S | MÉDICO - OFTALMOLOGISTA | genéticos, etc.; - realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade.emitir diagnóstico, |
prescrever medicamentos | |||
relacionados a patologias | |||
específicas, aplicando recursos de | |||
medicina preventiva ou terapêutica; | |||
- manter registros dos pacientes, | |||
examinando-os, anotando a | |||
conclusão diagnosticada, o | |||
tratamento prescrito e a evolução da | |||
doença; prestar atendimento em | |||
urgências clínicas, dentro de | |||
atividades afins; coletar e avaliar | |||
dados na sua área de atuação, de | |||
forma a desenvolver indicadores de | |||
saúde da população; Elaborar | |||
programas educativos e de | |||
atendimento médico-preventivo, |
voltado para a comunidade em geral; Examinar e medicar os olhos, empregando processos adequados e instrumentação específica, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, prescrevendo lentes corretoras e medicamentos, para promover ou recuperar a saúde visual; realizar as atribuições de Xxxxxx e demais atividades inerentes ao emprego. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO – OTORRINOLARIN GOLOGISTA | Realizar atendimento na área de otorrinolaringologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou |
terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR | Realizar atendimento de pacientes portadores de patologia de origem arterial, venosa e linfática, incluindo assistência clínica e tratamento cirúrgico, e, executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e a área; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, |
escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação eRegistro no Conselho (CRM) | |||
Diagnosticar e tratar doenças | |||
hematológicas e do tecido | |||
hematopoiético, aplicando | |||
medicação adequada e realizando | |||
exames laboratoriais e subsidiários | |||
e testes para promover e recuperar | |||
a saúde do paciente; Supervisionar | |||
e executar atividades relacionadas | |||
com a transfusão de sangue, | |||
controlando todo o processo | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORA S | MÉDICO – HEMATOLO GISTA | hemoterápico, para propiciar a recuperação da saúde dos pacientes; Supervisionar e executar |
atividades relacionadas à doação e | |||
transfusão de sangue, | |||
acompanhamento e controle do | |||
processo hemoterápico; - triagem | |||
clínica de candidato à doação de | |||
sangue; avaliação clínico-física do | |||
candidato a doação de sangue, | |||
orientações esclarecimento aos | |||
candidatos; atendimento de | |||
intercorrência; consulta e |
atendimento dos hemofílicos; distribuição do Fator VIII e Fator IX aos hemofílicos, .Planejar, acompanhar e preencher documentos necessários para encaminhar para os procedimentos de Transplante de Medula Óssea; Acompanhar o paciente no pré e pós transplante;Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) | |||
Prestar assistência médica em | |||
pneumologia efetuando os | |||
procedimentos técnicos pertinentes | |||
à especialidade e executando | |||
tarefas afins; clinicar e medicar | |||
pacientes dentro de sua | |||
especialidade; realizar solicitação | |||
de exames-diagnósticos | |||
especializados relacionados a sua | |||
especialidade; analisar e interpretar | |||
resultados de exames diversos, | |||
comparando-os com os padrões | |||
normais para confirmar ou informar | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORA S | MÉDICO – PNEUMOLOGISTA | o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de |
medicina preventiva ou | |||
terapêutica;tratar das afecções | |||
broncopulmonares, empregando | |||
meios clínicos e recursos | |||
tecnológicos para promover, | |||
prevenir, recuperar e reabilitar a | |||
saúde; manter registros dos | |||
pacientes, examinando-os, | |||
anotando a conclusão | |||
diagnosticada, o tratamento | |||
prescrito e a evolução da doença; | |||
prestar atendimento em urgências | |||
clínicas, dentro de atividades afins; |
coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; - respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; – guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; – apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.tratar das afecções broncopulmonares, empregando meios clínicos e recursos tecnológicos para promover, prevenir, recuperar e reabilitar a saúde; Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) |
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO – INTENSIVIST A | Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva; Colaborar com o plantonista na realização da evolução dos pacientes internados na unidade durante seu turno de trabalho; Prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de trabalho; Coordenar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecem durante seu turno de trabalho, discutir com o coordenador da unidade, plantonista e o médico assistente sobre as condutas a serem realizadas nos pacientes; Garantir o adequado preenchimento do prontuário do paciente, também registrando todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; Cumprir com seu turno de trabalho conforme acerto prévio com a Coordenação da Unidade; Colaborar junto a Coordenação da UTI na realização de suas funções; Assumir a coordenação da UTI na ausência ou impossibilidade do Coordenador Médico. Constituir as Comissões e Núcleos de forma representativa; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. Atuar em área e ambiente das salas de emergência, dos pronto-socorros, unidades intermediárias, unidade de terapia intensiva e semi-intensiva; Ter contato com doentes agudamente enfermos, que estão sob risco iminente de morte e que demandam atendimento imediato e freqüentemente serem submetidos a procedimentos complexos; Reconhecer os aspectos técnico- científicos em relação aos principais temas de Medicina de Urgência e Emergência; Graduação |
em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) |
Efetuar acompanhamento clínico | |||
(ambulatorial e hospitalar) de pacientes | |||
portadores de doenças infecciosas e/ou | |||
parasitárias causadas por vírus e/ou | |||
bactérias; realizar solicitação de exames- | |||
diagnósticos especializados relacionados | |||
a doenças infecciosas e/ou parasitárias; | |||
analisar e interpretar resultados de | |||
exames diversos, comparando-os com os | |||
padrões normais para confirmar ou | |||
informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, | |||
prescrever medicamentos relacionados a | |||
patologias específicas, aplicando | |||
recursos de medicina preventiva ou | |||
terapêutica; manter registros dos | |||
pacientes, examinando- os, anotando a | |||
conclusão diagnosticada, o tratamento | |||
prescrito e a evolução da doença; prestar | |||
atendimento em urgências clínicas, | |||
dentro de atividades afins; coletar e | |||
avaliar dados bioestatísticos e sócio- | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORA S | MÉDICO INFECTOLOGIST A | sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado |
para a comunidade em geral; Clinicar e | |||
medicar pacientes dentro de sua | |||
especialidade; assumir responsabilidades | |||
sobre os procedimentos médicos que | |||
indica ou do qual participa; | |||
responsabilizar-se por qualquer ato | |||
profissional que tenha praticado ou | |||
indicado, ainda que este tenha sido | |||
solicitado ou consentido pelo paciente ou | |||
seu representante legal; respeitar a ética | |||
médica; planejar e organizar qualificação, | |||
capacitação e treinamento dos técnicos e | |||
demais servidores lotados no órgão em | |||
que atua e demais campos da | |||
administração municipal; guardar sigilo | |||
das atividades inerentes as atribuições do | |||
cargo, levando ao conhecimento do | |||
superior hierárquico informações ou | |||
notícias de interesse do serviço público | |||
ou particular que possa interferir no | |||
regular andamento do |
Médico do Trabalho | executa exames periódicos de todos os | ||
empregados ou em especial daqueles | |||
expostos a maior risco de acidentes do | |||
trabalho ou de doenças profissionais, | |||
fazendo o exame clínico e/ou | |||
interpretando os resultados de exames | |||
complementares, para controlar as | |||
condições de saúde dos mesmos a | |||
assegurar a continuidade operacional e | |||
a produtividade; executa exames | |||
médicos especiais em trabalhadores do | |||
sexo feminino, menores, idosos ou | |||
portadores de subnormalidades, | |||
fazendo anamnese, exame clínico e/ou | |||
interpretando os resultados de exames | |||
complementares, para detectar | |||
prováveis danos à saúde em | |||
decorrência do trabalho que executam | |||
e instruir a administração da empresa | |||
para possíveis mudanças de atividades; | |||
faz tratamento de urgência em casos de | |||
acidentes de trabalho ou alterações | |||
agudas da saúde, orientando e/ou | |||
executando a terapêutica adequada, | |||
para prevenir conseqüências mais | |||
graves ao trabalhador; avalia, | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORA S | juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção da empresa | |
medidas destinadas a remover ou | |||
atenuar os riscos existentes; participa, | |||
juntamente com outros profissionais, da | |||
elaboração e execução de programas | |||
de proteção à saúde dos trabalhadores, | |||
analisando em conjunto os riscos, as | |||
condições de trabalho, os fatores de | |||
insalubridade, de fadiga e outros, para | |||
obter a redução de absenteísmo e a | |||
renovação da mão-de-obra; participa do | |||
planejamento e execução dos | |||
programas de treinamento das equipes | |||
de atendimento de emergências, | |||
avaliando as necessidades e | |||
ministrando aulas, para capacitar o | |||
pessoal incumbido de prestar primeiros | |||
socorros em casos de acidentes graves | |||
e catástrofes; participa de inquéritos | |||
sanitários, levantamentos de doenças | |||
profissionais, lesões traumáticas e | |||
estudos epidemiológicos, elaborando | |||
e/ou preenchendo formulários próprios | |||
e estudando os dados estatísticos, para | |||
estabelecer medidas destinadas a | |||
reduzir a morbidade e mortalidade |
decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacional; participa de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho; participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis; participa de estudos das atividades , analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas; procede aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas das mesmas |
serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo e outras atribuições. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) | |||
Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, | |||
avaliação e regulação dos serviços de saúde; | |||
Cumprir os protocolos clínicos instituídos | |||
pelo Município; Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos | |||
campos da saúde pública e da auditoria do | |||
sul; Participar, articulado com equipe | |||
multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria | |||
de saúde do indivíduo, da família e da | |||
população em geral; Assessorar, elaborar e | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | Médico Auditor | participar de campanhas educativas nos campo da auditoria. Participar de perícias, análises, juntas médicas e afins; otimização e padronização de processos, participar dos |
programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos | |||
programas de educação continuada; | |||
participar de auditorias e sindicâncias | |||
médicas quando solicitado; avaliar a conformidade nos mais diversos processos, | |||
identificar erros operacionais, estruturais e na gestão de pessoal, implementar mudanças para corrigir os problemas apontados, redução | |||
de custos; Graduação em Medicina, | |||
Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | Médico Regulador | Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados; definir a distribuição de cotas; monitorar a demanda que requer autorização prévia, por meio de AIH e APAC; verificar as evidências clínicas das solicitações e o cumprimento dos protocolos de regulação, por meio da análise de laudo médico; autorizar ou não a realização do procedimento; definir a alocação da vaga e dos recursos necessários para o atendimento; avaliar as solicitações de alteração de procedimentos já |
autorizados e a solicitação de procedimentos especiais, além de orientar e avaliar o preenchimento dos laudos médicos. Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e indicadores dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; manter registro dos pacientes regulados, atualizado e o tratamento prescrito e a evolução da doença. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) |
ANEXO
DECLARAÇÃO
Eu , portador(a) da Cédula de
Identidade nº e do CPF-MF nº devidamente qualificado(a) no Requerimento de Inscrição, declaro, sob pena da lei e para que surtam os efeitos legais, que não fui punido(a) administrativamente, decorrente de falta funcional e que não respondo a PROCESSO DE SINDICÂNCIA.
Declaro que não estou investido(a) em ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO ILEGAL, conforme estabelece a Constituição Federal no Art. 37, inciso XVI, alíneas a), b) e c) in verbis:
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários observado em qualquer caso o disposto no inciso XI", em qualquer esfera de governo, seja efetivo ou temporário.
Declaro ainda, ter conhecimento da Lei Complementar 093/2003 Art. 132, Inciso VIII, que estabelece a proibição da prática do NEPOTISMO" in verbis:
Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.
Declaro estar ciente de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, além de ensejar rescisão do contrato, poderá acarretar a instauração de processo cível e penal em meu desfavor
Por ser verdade, firmo a presente em via única.
Cuiabá/MT, de de20
Assinatura e Carimbo
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO – DRP
(Preencher de próprio punho, em letra cursiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e sem rasuras)
EU, portador(a) do CPF-MF nº
e do RG nº , residente e domiciliado(a)
no(a) no Município de
Estado declaro, ciente das consequências legais acerca da veracidade de minha
informação, que:
( ) NÃO tenho cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
( )TENHO cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Caso Vossa Senhoria tenha marcado a segunda opção, informe abaixo o nome do cônjuge ou parente (indicando o grau de parentesco), bem como o cargo ocupado por este.
Cuiabá/MT, de de 20
Assinatura do Candidato
Campo disponível para observação/justificativa do interesse do declarante (facultativo):
ANEXO VI TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, _portador(a) do CPF- MF nº e do RG nº , residente e domiciliado(a) na no Município de
Estado_ CEP n
º , candidato (a) regularmente selecionado(a) no Processo Seletivo Simplificado para desempenhar a função de
nos termos do Edital nº , publicado em no qual obtive a pontuação necessária para atuar na , cuja carga horária é de , no período
venho manifestar minha DESISTÊNCIA de ser contratado(a) para exercer a função em questão, e declaro ainda que estou ciente de que esta decisão descarta qualquer possibilidade de reconsideração da situação aqui registrada, restando inexequível a transferência de lotação para outra unidade, exceto por meio de nova classificação regida por processo seletivo distinto, ao tempo em que também registro minha ciência de que o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) para a mesma função poderá ser convocado(a), para a vaga ora liberada.
Cuiabá/MT, de de 20
Assinatura do Candidato
Assinatura do (a) Diretor (a) Assinatura do (a) Secretário (a) da Unidade
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR MOTIVO DE DESEMPREGO OU CARÊNCIA ECONÔMICA E DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO PROFISSIONAL, DE APOSENTADORIA OU PENSÃO COM O PODER PÚBLICO
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CERTAME PÚBLICO
O(a) candidato(a) abaixo identificado(a), tendo em vista o disposto na Lei Municipal 5.454, de 09/09/2011, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, de provas e títulos, para funções na Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá – MT - SME/2020, aberto pelo Edital nº 001/2021/SMS.
1. DADOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A)
Nome: | |||||||
Filiação: | |||||||
Pai: | Mãe : | ||||||
Estado Civil: | Data de Nascimento: | ||||||
RG Nº: | UF: | CPF : | |||||
Endereço Residencial: | |||||||
Cidade: | UF: | CEP: | |||||
Telefone Residencial: | Telefone Celular: | ||||||
E-mail: | |||||||
Quantidade de pessoas que residem com o(a) candidato(a): |
2. DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA:
NOME | FONTE PAGADORA | PARENTESCO | SALÁRIO MENSAL |
Obs: Indicar o próprio candidato e o cônjuge, pai, mãe, avô, avó, tios, irmãos, filhos, netos etc. O(a) candidato(a) declara, sob as penas da lei (responsabilidade civil e criminal) e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações acima, os dados e os documentos apresentados, prontificando-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado. O candidato declara, também, neste ato, que NÃO POSSUI nenhum vínculo profissional, aposentadoria ou pensão com ou relativas ao poder público, através de cargo(s) efetivo(s) ou exercício de função por contratação temporária, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Cuiabá _ _ de _ de 20__
_ _ _ Assinatura do Candidato