PREFEITURA MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBIPITANGA/BA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2021
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 012-2021-PP
Síntese do Objeto
Contratação de Instituição Financeira pública ou privada para prestação de serviços bancários, para pagamento dos servidores do executivo municipal ativos (estatutários, eletivos, celetistas, contratados, comissionados, prestadores de serviços) do município de Ibipitanga.
(REPUBLICAÇÃO- EDITAL ALTERADO)
2021
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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012-2021-PP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2021
1. Preâmbulo EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021-PP: A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA - BA, SITUADA NA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXX- XXXXXXXXXX/XX- XXX 00.000-000, TORNA PÚBLICO E FAZ SABER QUE, POR DETERMINAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, DO TIPO MAIOR OFERTA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 10.520/2002 E SUBSIDIARIAMENTE COM A LEI 8.666/93, LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E , SENDO CONDUZIDOS OS TRABALHOS PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DEVIDAMENTE NOMEADOS PELO DECRETO N° 011/2021 E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. |
2. Unidade Interessada Secretária Municipal de Finanças e Planejamento. |
3. Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 012-2021-PP |
4. Tipo de Licitação MAIOR OFERTA |
5. Objeto Contratação de Instituição Financeira pública ou privada para prestação de serviços bancários, para pagamento dos servidores do executivo municipal ativos (estatutários, eletivos, celetistas, contratados, comissionados, prestadores de serviços) do município de Ibipitanga. |
6. Local e data do recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes. SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA AV. XXXXXXXXX XXXXXXX, 815 – CENTRO DATA: 10/08/2021 HORA: 08:30h |
7-PRAZO: ATÉ 60 (sessenta) meses. |
8. Local horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital. As empresas interessadas em participar desta Licitação deverão comunicar sua intenção ao Departamento de Licitações e Contratos através do endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxxxxxx-XX, tele/fax (00) 0000-0000, informando sua razão |
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Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
– PREGOEIRA-
social, endereço eletrônico, telefone e fax, solicitando que todas as eventuais alterações do edital lhes sejam enviadas. A Prefeitura Municipal de IBIPITANGA não aceitará em hipótese alguma reclamações posteriores de não envio de alterações
por parte de empresas que não tenham se identificado como interessadas em participar da licitação. Ainda, nenhuma responsabilidade caberá à Prefeitura Municipal de IBIPITANGA pelo não recebimento dessas alterações devido a endereço eletrônico e número de fax incorreto ou defeitos em qualquer desses equipamentos.
9 – INICIO DA SESSÃO
9.1 – O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PARA O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES contendo um a PROPOSTA DE PREÇOS e o outro a DOCUMENTAÇÃO será às 08:30h. do dia 10 de agosto de 2021 na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Ibipitanga, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX.
9.2 – Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da sua abertura, as Proponentes deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Ibipitanga com a necessária antecedência em relação ao prazo indicado no subitem 9.1, não se aceitando justificativas de atraso na entrega das propostas devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza.
9.3 – AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO AO DISPOSTO NO ART. 87,
§ 2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.
10 - DO OBJETO
a) Contratação de instituição financeira pública para prestação dos serviços bancários, necessários ao pagamento dos servidores municipais ativos da Administração Direta Municipal, em número aproximado de 770 servidores, podendo ocorrer variações, de 5% para mais ou para menos, ao longo do período do contrato, além dos desdobramentos de matrículas em função de convocação em regime de exclusividade, bem como o pagamento dos fornecedores da Prefeitura.
11 – CONDIÇÕES
11.2 - CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO:
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a) A licitante deverá ter sistema informatizado compatível com o do Município, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e on-line. Havendo alteração
/substituição do sistema informatizado do Município, deverá a licitante realizar a necessária compatibilização. Em qualquer hipótese, todas as despesas de adaptação e/ou conversão, se necessárias, ocorrerão por conta da licitante;
b) A licitante deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido de alcançar para os servidores municipais o melhor e o maior benefício dentre os serviços e produtos oferecidos pelos bancos;
c) Será fornecida à licitante, a documentação exigida pelo Banco Central do Brasil e, após encerrado o período total de 120 (cento e vinte) dias previsto para a instalação dos postos de atendimento eletrônico ou caixas eletrônicos e o cadastramento dos servidores municipais, com a abertura de suas contas; terão assegurados, no mínimo, os produtos/serviços, compreendendo, os seguintes:
I) 01 (um) extrato mensal;
II) 01 (um) extrato semanal emitido em terminal eletrônico;
III) 10 (dez) saques mensais em terminal eletrônico;
IV) fornecimento e manutenção de cartão eletrônico;
V) 01 (um) talonário de cheques por mês.
d) Será disponibilizada aos servidores a possibilidade de transferência dos valores depositados, para outra conta bancária de outra instituição financeira da qual seja titular, sem cobrança de tarifa, ficando a critério do servidor a opção;
e) Os servidores municipais poderão optar pelos serviços que lhe convierem, sendo assegurado aos servidores municipais uma cesta de produtos/serviços, compreendendo, no mínimo, os seguintes, cuja tarifa/taxa mensal não poderá exceder o valor fixado na legislação vigente:
I) abertura de Conta Corrente;
II) manutenção de Conta Corrente;
III) 01 (um) extrato mensal;
IV) 01 (um) extrato semanal emitido em terminal eletrônico;
V) 10 (dez) saques mensais em terminal eletrônico;
VI) renovação de cadastro e limite de Cheque Especial;
VII) fornecimento e manutenção de cartão de débito;
VIII) 01 (um) talão de cheques por mês, com 20 (vinte) folhas;
lX) incluir o tempo de correntista do banco anterior na nova conta bancária.
f) O Município não realizará o pagamento dos servidores municipais por intermédio da licitante vencedora enquanto não concluídas as instalações dos postos de atendimento ou caixas eletrônicos, a abertura de todas as contas e a entrega dos produtos/serviços previstos no subitem anterior a todos os servidores municipais;
g) Será concedido, ainda, a licitante vencedora, o direito de disponibilizar aos servidores municipais, pelo período de vigência do contrato, empréstimos em consignação na folha de pagamento, em conformidade com a legislação própria, contudo, ao servidor caberá optar por realizar o empréstimo consignado em outra instituição de sua preferência;
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h) As taxas de juros a serem praticadas para os empréstimos em consignação serão negociadas, observados os parâmetros estabelecidos pelo Banco Central, objetivando o estabelecimento de taxas de juros mais benéficas, não podendo nunca ser superiores às praticadas com os demais correntistas da instituição financeira, de acordo com as características do tipo de conta e de serviços em que o servidor se enquadra;
i) Os créditos a serem lançados nas contas dos servidores municipais, nos termos deste Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento mensal, gratificação natalina, 13º salário, férias e demais créditos originários da relação entre o servidor e a Prefeitura;
j) O Município enviará a relação nominal dos servidores com antecedência de 02 (dois) dias úteis da data do crédito, no caso de pagamento mensal;
l) O Município determinará a data dos créditos da seguinte maneira:
I) D-2 = data para ser repassado o arquivo;
II) D 0 = data da entrega dos recursos pelo Município para a Instituição Financeira licitante vencedora e crédito na conta do servidor, disponível para saque;
m) Pirâmide Salarial (valor e quantidade de servidores por faixa salarial):
Faixa Salarial R$ Nº servidores (*)
FAXA SALARIAL | Nº DE SERVIDORES |
ATÉ R$ 500,00 | 12 |
DE R$ 500,01 ATÉ R$ 1.000,00 | 26 |
DE R$ 1.000,01 ATÉ R$ 2.000,00 | 665 |
DE R$ 2.000,01 ATÉ R$ 3.000,00 | 48 |
DE R$ 3.000,01 ATÉ R$ 4.000,00 | 9 |
DE R$ 4.000,01 ATÉ R$ 5.000,00 | 8 |
DE R$ 5.000,01 ATÉ R$ 6.000,00 | 0 |
DE R$ 6.000,01 ATÉ R$ 7.000,00 | 0 |
DE R$ 7.000,01 ATÉ R$ 8.000,00 | 1 |
DE R$ 8.000,01 ATÉ R$ 9.000,00 | 0 |
DE R$ 9.000,01 ATÉ R$ 10.000,00 | 0 |
ACIMA DE R$ 10.000,01 | 1 |
TOTAL DE SERVIDORES – 770
TOTAL DE SERVIDORES EFETIVOS – 392 TOTAL DE SERVIDORES NÃO EFETIVOS - 378 TOTAL MENSAL:
Valor da folha 1.331.639,97 (Um milhão, trezentos e trinta e um mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos).
IV) A licitante não cobrará tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome da Prefeitura e a movimentação das mesmas durante a vigência do Contrato. O pagamento dos servidores municipais não implicará em qualquer custo para o Município.
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11.3 - OBSERVAÇÕES:
a) A licitante terá a prestação dos serviços, descrita no item “11” do edital, pelo período de 60 (sessenta) meses, durante o qual deverá manter em pleno funcionamento o posto de atendimento e os caixas eletrônicos;
b) A licitante poderá ou não possuir agência bancária no município para os serviços objeto desta Licitação;
c) Os serviços objeto desta Licitação somente poderão ser subcontratados mediante expressa anuência do Município;
d) Fica a cargo da licitante vencedora os serviços de reforma, remodelação e instalação física, elétrica, lógica e telefonia no local destinado a instalação do posto de atendimento, que deverá respeitar as normas referentes aos portadores de deficiência;
e) A licitante vencedora deverá apresentar declaração de que não cobrará tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome do Município e a movimentação das mesmas, durante a vigência do contrato, bem como de que o pagamento dos servidores e fornecedores não implicará em qualquer custo para o Município.
11.4 - PRAZO DO CONTRATO:
60 (sessenta) meses;
11.5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
a) Somente poderão participar do presente processo licitatório instituições financeiras que atenderem às disposições deste Edital;
b) Será vedada a participação de empresas:
l) declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, e dos Municípios da Federação;
ll) sob processo de concordata ou falência;
lll) impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública;
lV) impedidas de licitar, de acordo com o previsto no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93;
V) não será permitido que uma empresa consorciada participe isoladamente ou integrando outro consórcio.
c) As empresas participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos neste Edital, Anexos e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer
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desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e integral cumprimento do Contrato.
12 – CREDENCIAMENTO
12.1. A proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro e sua equipe de apoio por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela licitante, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
12.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, conforme MODELO DE CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO - Anexo I; Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
12.3. As interessadas, ou seus representantes legais, deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital de Pregão, conforme estabelece o inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. MODELO DE DECLARAÇÃO - Anexo II;
12.4. A licitante deverá fazer-se presente junto ao Pregoeiro mediante somente um representante legal, conforme instruções abaixo;
12.4.1. O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser da seguinte forma:
I - No caso de o representante ser sócio-gerente ou diretor da empresa, o mesmo deverá apresentar o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
II - Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far-se-á mediante:
a) Por Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo I), sendo que a mesma deverá ser assinada pelo representante legal da empresa, cuja comprovação far-se-á através da apresentação, antes da abertura dos envelopes-propostas, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social; ou
b) Por Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes legais; ou
c) Por Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
c.1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada conforme descrito no subitem “12.2”;
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c.2. Se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio-gerente ou diretor, a mesma deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á através dos documentos que comprovem tal condição;
12.4.2 - O Credenciamento, juntamente com os documentos da sua comprovação, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços e da documentação;
12.4.3. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da licitante, junto à Comissão de Apoio, para comprovar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração;
12.4.4. Para exercer o direito de participar do pregão, é obrigatória a presença de representante legal da licitante à sessão pública referente ao mesmo, sob pena do não recebimento dos envelopes;
12.4.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido de Cédula de Identidade;
12.4.6. Tanto na Credencial como na Procuração deverão constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
13 - DA PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 012-2021-PP
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – PREGOEIRA OFICIAL
ENVELOPE Nº 01
"PROPOSTA DE PREÇOS" PROPONENTE:...............................................
13.1. A proposta de execução será apresentada em 01 (uma) via digitada ou datilografada, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelo interessado ou seu bastante procurador, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, conforme sugestão anexa (Anexo III):
a) descrição do objeto a ser prestado, de acordo com o item “10” - DO OBJETO”, deste Edital;
b) valor total em R$ (reais) que serão repassados pela licitante vencedora/LICITANTE, ao Município, pela prestação dos serviços objeto desta licitação. Somente serão classificadas as propostas de valor maior que 10% do valor total da folha que constitui o valor a ser repassado pela licitante ao Município.
c) O valor ofertado deverá ser líquido, não cabendo à licitante a retenção de parcela ou percentual a qualquer título, a não ser o disposto no item g) do título 20.1 deste edital.
d) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da entrega das propostas (Envelope nº 02);
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e) As condições para pagamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato, em uma única parcela, em conta indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda.
14 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
14.1. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes, contendo a proposta de preços de interesse da licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus Anexos, no local e horário determinados;
14.2. No local e hora marcados, antes do início da sessão, as interessadas deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para prática dos demais atos do certame, conforme item 11 deste Edital;
14.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidas novas proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes;
14.3.1. as interessadas, ou seus representantes legais, xxxxxxx apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital de Pregão, conforme estabelece o inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
14.4. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
15 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará aquela de MAIOR OFERTA, pelos serviços objeto da presente licitação, reverterá em maior repasse pela licitante/contratada ao Município, desde que atenda a todas as condições e disposições deste edital;
a) Somente serão classificadas as propostas de valor maior do que 10% (dez por cento) do valor da folha que constitui o valor a ser repassado pela contratada para o município;
b) O valor ofertado deverá ser líquido, não cabendo à contratada a retenção de parcela ou percentual a qualquer título, a não ser o disposto no item g) do título 20.1 deste edital;
c) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações;
15.2. Em seguimento, caso existirem outros participantes, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que suas autoras participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
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15.3. Às proponentes proclamadas conforme subitens 15.1 e 15.2 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes;
15.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente à penalidade constante do subitem 25.6 deste Edital;
15.5. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada;
15.6. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
15.7. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas para fornecimento do objeto definido neste Edital, exclusivamente pelo critério de maior oferta;
15.8. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quando ao objeto e valor da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;
15.9. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado;
15.10. Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, a proponente será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital;
15.11. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação; até a apuração de uma proposta, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
15.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes;
15.13. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
16 - DA HABILITAÇÃO
16.1. O ENVELOPE Nº 02 "Documentação de Habilitação" deverá ser apresentado no local, dia e hora determinados, devidamente lacrado e rubricado no fecho, e conter, em sua parte externa, os dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012-2021-PP COMISSÃO DE LICITAÇÃO – PREGOEIRO OFICIAL ENVELOPE Nº 02
"DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO"
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PROPONENTE:..................................................................
16.1.2. o envelope nº 02 "Documentação de Habilitação" deverá conter os seguintes documentos:
a) declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do procedimento licitatório, conforme modelo previsto no Anexo V deste Edital;
b) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
16.1.3 - Para serem habilitados a participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar documentação relativa a:
16.1.4 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “02" - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA.
HABILITAÇÃO JURÍDICA: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual, se pessoa jurídica, ou Cédula de Identidade, se pessoa física;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 16/12/1971, ou empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
16.1.5 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "f" do subitem 16.1.4 precisarão constar, obrigatoriamente, do Envelope “02” Habilitação Jurídica, mesmo que tenham sido apresentados para o credenciamento neste Pregão Presencial.
16.1.6 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), com código e descrição da atividade econômica (CNAE) compatível com o objeto deste certame.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, dentro do prazo de validade nele constante.
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c) Alvará de localização e/ou funcionamento relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, dentro do prazo de validade nele constante.
d) Prova de regularidade de débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
d.1) - Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive às Contribuições Sociais;
d.2) - Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado da sede da licitante, e, em caso de filial no Estado da Bahia, também da filial;
d.3) - Certidão Negativa expedida pelo município da sede da licitante.
e) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Lei 8.036, de 11/5/90), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
f) Prova de regularidade para com credores, mormente o(s) ex-empregado(s)/trabalhador(es), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
16.1.7 – Caso no Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) não conste o código e descrição da atividade econômica (CNAE) compatível com o objeto deste certame, será aceita certidão ou outro documento fornecido pela Receita Federal do Brasil atestando a existência de outras atividades, em especial a relativa ao objeto desta licitação, além daquelas informadas em referido comprovante.
16.1.8 – Havendo dúvida quanto à código e descrição da atividade econômica (CNAE) informada pelo licitante e a exigida pelo objeto deste Certame, a Pregoeira poderá solicitar parecer do contador/contabilista do quadro de pessoal ou que preste serviço ao município.
16.1.9 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
b) Certidão simplificado do capital social compatível com o valor do objeto licitado, integralizado e registrado na Junta Comercial (JUCEB), podendo ser atualizado de acordo com o previsto no Art. 31, § 3° da Lei n° 8.666/93;
c) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábeis do último exercício social, já exigíveis, e apresentados na forma da lei, devidamente registrado o livro no órgão competente, (incluindo Termo de Abertura e Termo de Encerramento), que provem a situação financeira da pessoa Jurídica, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de três (03) meses da data da apresentação da proposta.
16.1.10 - O Balanço Patrimonial e Demonstrações de resultado do último exercício deverão trazer, obrigatoriamente, a assinatura do representante legal da pessoa jurídica e do Contabilista ou de outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
16.1.11 - OUTRAS COMPROVAÇÕES: Xxxx comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
16.1.12 - Declaração subscrita por representante legal ou seu proprietário/sócio da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
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a) Atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz);
b) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Teve acesso ao inteiro teor deste Edital e seus Anexos, tendo conhecimento de todo o seu conteúdo e que a ele se submete integral e irretratavelmente;
d) Não possui em seu quadro societário funcionário público deste município
e) Declaração de Fidelidade e Legitimidade das Informações e dos Documentos Apresentados nesta licitação;
f) Declaração de Compromisso de Fornecimento dos serviços conforme exigido nesta licitação;
16.1.13 – Certidão emitida pelo Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa – CNIA, através do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em nome/CNPJ da pessoa jurídica;
16.1.14 – Certidão(ões) emitida(s) pelo Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa – CNIA, através do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em nome/CPF da(s) pessoa(s) física(s) que conste(m) do ato constitutivo e/ou direção da pessoa jurídica;
16.1.15 – Certidão Negativa de Licitante Inidôneo emitida pelo Tribunal de Contas da União –
TCU, em nome/CNPJ da licitante;
16.1.16 – Certidão negativa de registros (de todos os tipos de sanção) no banco de dados do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU), emitida através do Portal da Transparência;
16.1.17 – Indicação da pessoa física que assinará o contrato.
16.1.18 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
16.1.19. Comprovação de aptidão de desempenho de atividade conforme sua razão social e cadastro junto ao Município, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
OBS: Caso o Atestado de Capacidade Técnica seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, será imprescindível que tenha sido reconhecida a firma em Cartório do seu subscritor.
16.1.20 Atestado ou declaração de Capacidade Técnica, autenticada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação;
16.1.21 Alvará de Licença para Funcionamento, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
16.1.22. Demais Condições de Habilitação:
a) Declaração formal de que a licitante não possui em seu quadro pessoal, empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer trabalho menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze
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anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Lei nº 9.854/99), conforme sugestão anexa (Anexo IV);
b) A documentação acima poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada, antecipadamente, por tabelião de notas ou por um dos membros da Comissão de Licitação conforme o art. 32 da Lei n.º 8.666/93 ou por publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos via Internet poderão ser verificados pela Administração quanto a sua autenticidade e validade mediante pesquisa nas respectivas páginas;
c) Considerar-se-ão tão somente aqueles documentos com o respectivo prazo de validade em vigor, ou conforme o caso, se inexistir ou for omisso esse prazo, emitido há menos de 03 (três) meses na data de entrega daquela documentação, de sorte que, inobservada essa condição, a mesma acarretará na inabilitação do interessado;
d) O interessado que deixar de apresentar quaisquer dos documentos e/ou comprovantes relacionados nos itens antecedentes, nas condições estabelecidas, será julgado inabilitado, para todos os fins e efeitos;
16.2. Disposições Gerais de Habilitação
16.2.1. a empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
16.2.2. não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.2.3. se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observando ainda o disposto nos itens 25.2 e 25.11, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada;
16.2.4. documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação da proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 03 (três) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas;
16.2.5. os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
16.2.6. como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação.
17 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
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17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório, em petição dirigida ao Pregoeiro, o qual competirá sua análise (art. 12 § 1º do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000).
18 - DOS RECURSOS
18.1. Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese das suas razões e contra-razões, podendo as interessadas juntar os memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis;
a) Caso não haja recurso, o Pregoeiro adjudicará o item do certame à licitante vencedora, encaminhando o processo para homologação;
a.1) Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as razões do recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subseqüente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subseqüente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
a.2) Caso as licitantes interpuserem recursos administrativos através de fac-símile, os mesmos deverão ser transmitidos ao Pregoeiro dentro do prazo recursal e seus originais deverão ser protocolados até a data do término do prazo recursal, sob pena de ser considerado deserto ou prejudicado.
a.3) A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do lote da licitação ao vencedor.
a.4) O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
b) Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento previstos neste edital, na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e Lei Federal nº 10.520/02.
c) A homologação da adjudicação desta licitação é de competência da Autoridade Superior.
18.2. Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá, àquelas que manifestarem a intenção de recorrer, prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando as demais, desde logo, intimadas para apresentar contra indicações em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos.
18.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
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18.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada às interessadas, no Diretoria de Compras e Licitações.
19 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
a) O Município convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02.
b) O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
c) É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente das cominações previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02.
c.1) a recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
d) Prazo do contrato: 60 meses.
20 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 - A licitante vencedora ficará obrigada a:
a) Executar o objeto contratado com elevada qualidade e no prazo estipulado:
b) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto desta Licitação, de acordo com as especificações determinadas neste Edital e em seus Anexos:
c) Cumprir a Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar:
d) Xxxxx e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto desta Licitação:
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e) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
f) efetuar o pagamento do valor homologado na licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato, em uma única parcela, em conta indicada pela Secretaria de Fazenda.
g) deverá ainda, com a anuência da contratante, a licitante vencedora, repassar diretamente à instituição contratada por esta Prefeitura Municipal, para a realização da mensuração e dos levantamentos dos dados referentes à folha de pagamento, o valor de 10% (dez por cento) do valor total da folha, que será depositado em conta indicada pela Prefeitura Municipal. No caso de o valor pago pela licitante vencedora ser maior que o valor mínimo orçado neste Edital, o montante a ser repassado à instituição contratada por esta Prefeitura deverá ser acrescido nas mesmas proporções do valor efetivamente contratado. O valor provisionado neste item deverá ser deduzido do total a ser repassado a esta Prefeitura Municipal.
21 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1 - Dos atos da Administração, decorrentes do procedimento licitatório e na execução do Contrato Administrativo cabem os recursos previstos no Art. 109 da Lei nº 8.666/93.
21.2 - Os recursos devem observar os seguintes requisitos:
I) Serem datilografados e devidamente fundamentados;
II) Serem assinados por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
III) Serem protocolados na Prefeitura dentro do prazo legal e endereçado ao Pregoeiro.
22 – PENALIDADES
22.1. O não cumprimento das obrigações assumidas ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - advertência, por escrito;
II – multa, conforme previsto neste Edital e no Anexo VII;
III - suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
22.2. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, em conta corrente, em favor da Prefeitura Municipal, ficando a empresa licitante vencedora a ser contratada obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
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22.2.1. decorrido o prazo de 10 dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um) por cento de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
22.3. No caso da licitante vencedora ser credora de valor suficiente, o Município poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
22.4. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
22.5. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao Município, decorrentes das infrações cometidas.
23- CONTRATO
Do termo de contrato a ser assinado pelo adjudicatário constarão, além das cláusulas e condições enunciadas na respectiva minuta anexa, aquelas previstas no Art. 55 e art. 77 a 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
24 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O pagamento do preço contratado será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, após a data da assinatura do contrato, em uma única parcela, em conta indicada pela tesouraria.
b) No pagamento realizado após a data de vencimento, incidirá juros de 1% (um por cento) a cada dia de atraso;
25 - DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.2. Fica assegurado a autoridade competente o direito de revogar esta licitação em face de razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
25.3. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do procedimento licitatório.
25.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
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25.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.6. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
25.7. As penalidades serão registradas no Cadastro do Município, e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais.
25.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.9. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Modelo de Credenciamento Específico;
Xxxxx XX- Modelo de declaração, conforme inciso VII do artigo 4º da Lei n º10.520, de 17 de julho de 2002;
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo IV - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação;
Anexo VI – Modelo de Declaração; Anexo VII - Contrato (minuta).
25.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município.
25.11. O desatendimento a exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
25.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação de disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
25.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro, Comissão Permanente de Licitação, situada na PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA – Setor de
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Licitação – Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx- xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX - telefone: (77) 0000- 0000 ou e-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
25.14. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
25.16. O Foro para dirigir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Macaúbas - Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro.
Ibipitanga - BA, 28 de julho de 2021.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
-Pregoeira-
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ANEXOS
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ANEXO I
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Pelo presente a empresa ................................................................................., situada na
.................................................................., CNPJ n.º................................, através de seu
........................................, outorga ao Sr. .............................................................., RG n.º
.........................................., amplos poderes para representá-la junto ao Município de Ibipitanga– BA no Pregão Presencial Nº 012-2021-PP, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder administrativa e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços e, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente
Local e Data
Assinatura e identificação do declarante
Firma reconhecida ou 02 (duas) testemunhas qualificadas (Nome, CPF e RG)
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ANEXO II DECLARAÇÃO
(Nome da empresa)............................................................................................, CNPJ n.º
................................................,sediada.............................................(endereço completo), declara,
sob as penas da lei, conforme art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido.
Local e Data
Nome e Identificação do declarante
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012-2021-PP
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA PREÇO
Razão Social:
CNPJ nº:
Fone/Fax:
VALOR DA PROPOSTA: XXXXXXXXXXXXXXX ITEM 1
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Contratação de instituição financeira pública para prestação dos serviços bancários, necessários ao pagamento dos servidores municipais ativos da Administração Direta Municipal, em número aproximado de 770 servidores, podendo ocorrer variações, de 5% para mais ou para menos, ao longo do período do contrato, além dos desdobramentos de matrículas em função de convocação em regime de exclusividade, bem como o pagamento dos fornecedores da Prefeitura.
OBSERVAÇÕES:
a) Somente serão classificadas as propostas de valor maior do que 10% do valor total da folha mensal, que constitui o valor a ser repassado pela licitante ao Município. O valor ofertado deverá ser líquido, não cabendo à licitante a retenção de parcela ou percentual a qualquer título..
b) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de entrega das propostas (Envelope nº 02);
c) Condições para pagamento: efetuado em até 05 (cinco) dias após a data da assinatura do contrato, em uma única parcela, em conta indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Declaro para os devidos fins, que atendo plenamente os requisitos para habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei 10.520/02.
em, de de 2021.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO IV
MODELO “A”: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (Identificação da licitação)
.............................................., inscrito no CNPJ nº..................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº.......................................................e do CPF
nº.........................................,DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
..............................................
(local e data)
...............................................
(nome)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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MODELO “B”: EMPREGADOR PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (Identificação da licitação).................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº...................................e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
......................................
(local e data)
........................................
(nome)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(Modelo)
(Nome da empresa)............................................................................................, CNPJ n.º
....................................................,sediada. (endereço
completo), declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente procedimento licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Nome e Identificação do declarante
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012-2021-PP MODELO DE DECLARAÇÕES
O LICITANTE abaixo DECLARA, para todos os fins e efeitos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, sob as penalidades cabíveis, responsabilizando-se pelo inteiro teor desta declaração, que:
a) recebeu em tempo hábil toda a documentação pertinente e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições do presente Edital,
b) possui capacidade operativa e disponibilidade financeira para atender ao objeto desta licitação;
IBIPITANGA/BA, de de 2021.
Nome do licitante e assinatura do seu representante
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ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIPITANGA/BA E
..........................................
Pelo presente Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICIPIO DE IBIPITANGA/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de IBIPITANGA/BA, doravante designado CONTRATANTE, de um lado, o Banco
.............................................., inscrito no CNPJ/MF sob o nº ..............................., com sede na
..........................................................., neste ato representado por quem de direito, a seguir denominado CONTRATADO, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviços mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Constitui objeto deste Contrato a contratação de Instituição Financeira pública ou privada para prestação de serviços bancários, para pagamento dos servidores do executivo municipal ativos (estatutários, eletivos, celetistas, contratados, comissionados, prestadores de serviços) do município de Ibipitanga, pelo período de 60 (sessenta) meses, contado da data de assinatura do contrato, conforme segue:
a) pagamento dos servidores municipais ativos da Administração Direta Municipal, ao longo do período do contrato, além dos desdobramentos de matrículas em função de convocação em regime de exclusividade.
2. A contratada terá a prestação dos serviços referidos na alínea “a”, do subitem anterior, pelo
período de 60 (sessenta) meses.
3. A contratada deverá possuir, no mínimo, 01 (um) Posto de Atendimento no município, devidamente habilitada para os serviços objeto desta Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E FORNECEDORES
1. A licitante deverá ter sistema informatizado compatível com o do Município, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e on-line. Havendo alteração
/substituição do sistema informatizado do Município, deverá a licitante realizar a necessária compatibilização. Em qualquer hipótese, todas as despesas de adaptação e/ou conversão, se necessárias, ocorrerão por conta da licitante;
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2. A licitante deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido de alcançar para os servidores municipais o melhor e o maior benefício dentre os serviços e produtos oferecidos pelos bancos;
3. Será fornecida à licitante, a documentação exigida pelo Banco Central do Brasil e, após encerrado o período total de 120 (cento e vinte) dias previsto para a instalação dos postos de atendimento eletrônico ou caixas eletrônicos e o cadastramento dos servidores municipais, com a abertura de suas contas; terão assegurados, no mínimo, os produtos/serviços, compreendendo, os seguintes:
I) 01 (um) extrato mensal;
II) 01 (um) extrato semanal emitido em terminal eletrônico;
III) 10 (dez) saques mensais em terminal eletrônico;
IV) fornecimento e manutenção de cartão eletrônico;
V) 01 (um) talonário de cheques por mês.
4. Será disponibilizada aos servidores a possibilidade de transferência dos valores depositados, para outra conta bancária de outra instituição financeira da qual seja titular, sem cobrança de tarifa, ficando a critério do servidor a opção;
5. Os servidores municipais poderão optar pelos serviços que lhe convierem, sendo assegurado aos servidores municipais uma cesta de produtos/serviços, compreendendo, no mínimo, os seguintes, cuja tarifa/taxa mensal não poderá exceder o valor fixado na legislação vigente:
I) abertura de Conta Corrente;
II) manutenção de Conta Corrente;
III) 01 (um) extrato mensal;
IV) 01 (um) extrato semanal emitido em terminal eletrônico;
V) 10 (dez) saques mensais em terminal eletrônico;
VI) renovação de cadastro e limite de Cheque Especial;
VII) fornecimento e manutenção de cartão de débito;
VIII) 01 (um) talão de cheques por mês, com 20 (vinte) folhas;
lX) incluir o tempo de correntista do banco anterior na nova conta bancária.
6. O Município não realizará o pagamento dos servidores municipais por intermédio da licitante vencedora enquanto não concluídas as instalações dos postos de atendimento ou caixas eletrônicos, a abertura de todas as contas e a entrega dos produtos/serviços previstos no subitem anterior a todos os servidores municipais;
7. Será concedido, ainda, a licitante vencedora, o direito de disponibilizar aos servidores municipais, pelo período de vigência do contrato, empréstimos em consignação na folha de pagamento, em conformidade com a legislação própria, contudo, ao servidor caberá optar por realizar o empréstimo consignado em outra instituição de sua preferência;
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8. As taxas de juros a serem praticadas para os empréstimos em consignação serão negociadas, observados os parâmetros estabelecidos pelo Banco Central, objetivando o estabelecimento de taxas de juros mais benéficas, não podendo nunca ser superiores às praticadas com os demais correntistas da instituição financeira, de acordo com as características do tipo de conta e de serviços em que o servidor se enquadra;
9. Os créditos a serem lançados nas contas dos servidores municipais, nos termos deste Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento mensal, gratificação natalina, 13º salário, férias e demais créditos originários da relação entre o servidor e a Prefeitura.
10. O Município enviará a relação nominal dos servidores com antecedência de 02 (dois) dias úteis da data do crédito, no caso de pagamento mensal.
11. O Município disponibilizará os recursos financeiros na data dos créditos.
12. A contratada não cobrará tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome da Prefeitura e a movimentação das mesmas durante a vigência do Contrato. O pagamento dos servidores municipais não implicará em qualquer custo para o Município.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
1. O valor do presente Contrato é de R$ ....................... (. ) que deverá ser
pago em única parcela em até 05 (cinto) dias úteis após a assinatura deste Termo, da seguinte Forma:
a) O valor de R$ .............. (.............................................) pago diretamente à Contratante, na
conta Corrente nº ....................., da agência nº .........................., do Banco
....................................
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
1. O presente Contrato vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, período durante o qual também vigerá a permissão de uso, acessória à prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e em seus Anexos e deles decorrentes:
a) Executar o objeto contratado com elevada qualidade e no prazo estipulado:
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b) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto desta Licitação, de acordo com as especificações determinadas neste Edital e em seus Anexos:
c) Cumprir as legislações federais, estaduais e municipais pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar:
d) Xxxxx e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação:
e) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES
1. A CONTRATADA será responsável pelas indenizações decorrentes de danos ao Município ou a terceiros decorrentes de sua ação ou omissão, culposa ou dolosa. A CONTRATADA também será responsável pela eficiência e eficácia, bem como, pela segurança de seus procedimentos e da segurança dos postos de atendimento eletrônico ou caixas eletrônicos, ainda que localizados em espaços públicos reservados, não cabendo ao Município a responsabilidade por ações danosas praticadas por terceiros aos equipamentos, valores ou materiais sob responsabilidade da CONTRATADA.
2. A CONTRATADA será responsável pelas providências necessárias para garantir os procedimentos de segurança aos seus equipamentos, assim como, para os serviços operados nos postos de atendimento eletrônico ou caixas eletrônicos em conformidade com a legislação vigente, devendo toda e qualquer ação ser previamente autorizada pelo Município.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização dos serviços e da permissão de uso acessória ao objeto desta Licitação ficará a cargo da Secretaria de Administração, que poderá adotar as providências contratual e legalmente previstas visando à perfeita execução do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA garantida prévia defesa, além da rescisão do contrato, as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
2. Sem prejuízo das perdas, danos e das multas cabíveis pela lei civil, as penalidades são as previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, e em especial as seguintes sanções:
a) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total repassado ao Município, previsto no contrato, atualizado, cuja execução exceder os prazos contratados:
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, contratual ou legal:
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c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato em caso de inexecução total.
3. O somatório mensal das multas não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, sob pena de rescisão do mesmo.
4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
5. As multas deverão ser pagas à Administração pela Contratada.
6. A inexecução total do Contrato acarretará suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
1. Considerar-se-á extinto o Contrato nas seguintes hipóteses, sempre garantido à CONTRATADA o amplo direito de defesa:
1.1. Término do prazo de vigência contratual.
1.2. Rescisão unilateral, por inexecução contratual, nos termos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 ou por inadimplemento das obrigações financeiras por parte da CONTRATADA, nos termos que dispõe o Edital este Contrato.
1.3. Rescisão amigável ou judicial, nos termos dos incisos II e III do artigo 79 da Lei 8.666/93.
1.4. Anulação da Licitação e do Contrato, a qualquer título.
2. O Contrato poderá ainda, ser rescindido de pleno direito, sem necessidade de aviso ou interpelação judicial, assegurada a ampla defesa, nos casos de:
2.1. Transferência ou subcontratação de seu objeto, no todo ou em parte, sem consentimento por escrito do Município:
2.2. Manifesta impossibilidade de cumprimento das obrigações oriundas do Edital e neste Contrato.
3. Em hipótese alguma caberá à CONTRATADA pleitear o ressarcimento do valor repassado ao Município ou o recebimento de indenização decorrente de qualquer fato superveniente ao previsto no Edital e neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
1. Fica eleito, nesta oportunidade, o Foro da Comarca de Macaubas/BA, a fim de dirimir as questões surgidas na execução contratual e que puderem ser solucionadas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
1. Em face do estabelecido neste Contrato não decorrerá qualquer vínculo empregatício entre o Município e o pessoal disponibilizado pela CONTRATADA para atender os serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA REGÊNCIA
1. O presente Contrato vincula-se ao Pregão Presencial Nº 012-2021-PP (Edital e seus Anexos, que ficam fazendo parte deste Contrato).
2. O presente Contrato rege-se pelas normas constantes deste Contrato, das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e suas alterações posteriores, bem como demais normas aplicáveis.
E assim, por estarem justos e acordados firmam o presente contrato em 03 (três) vias e de igual teor e forma.
Ibipitanga - BA, ...........de de 2021.
PREFEITO MUNICIPAL----------
CONTRATADA --------