EDITAL Nº 001/2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Prefeitura Municipal de Pitimbu, no uso da atribuição, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e com fundamento no Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de pessoal, a abertura das inscrições aos interessados em celebrar contrato temporário com a Administração Pública Municipal e estabelece normas que regem a seleção de profissionais, para atuarem no Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN e no Corpo de Vigilantes, para prestação de serviços, respectivamente na área de educação e operação de trânsito e dos transportes públicos de passageiros no âmbito do Município, bem como na segurança ao patrimônio, as instalações e aos serviços públicos.
1. Das Disposições Preliminares:
1.1 - Este Edital e a legislação aplicável regulamentam as regras para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público da Prefeitura Municipal de Pitimbu, especificamente no Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN e no Corpo de Vigilantes, compreendendo o recrutamento, a seleção, a contratação e a dispensa de profissionais contratados.
1.2 - Entende-se por contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público as hipóteses consignadas na Lei Municipal nº 409, de 9 de junho de 2014.
1.3 - O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital e seus anexos.
1.4 - O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do Inciso II do Art. 37, da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.5 - A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração Pública. Os requisitos e informações prestadas pelos (as) candidatos (as) no ato da inscrição serão comprovados na 3ª etapa do processo.
1.6 - O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na legislação Municipal é de direito administrativo e não gera vínculo empregatício entre o contratado e o Município de Pitimbu, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e sua atuais modificações.
1.7 - O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no § 13 do Art. 40, da Constituição da República.
1.8 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 6 (seis) meses, contado da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
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1.9 - Para as vagas constantes neste Edital exigir-se-á escolaridade mínima de nível médio completo para Agente de Trânsito e fundamental completo para Vigilante, bem como área de formação, conforme o Anexo II, deste Edital.
1.10 - As atividades a serem desenvolvidas são as constantes do Anexo I, deste Edital.
1.11 - A carga horária de trabalho do Agente de Trânsito e Vigilante é de 8 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, dentro do horário de funcionamento da instituição podendo ser em escalas especiais, de acordo com a necessidade do serviço.
1.12 – O presente processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 6 (seis) vagas, para realização de atividades voltadas exclusivamente a Agente de Trânsito e 6 (seis) vagas, para realização de atividades de segurança ao patrimônio, as instalações e aos serviços públicos.
1.13 - O período de inscrição para as respectivas vagas dar-se-á de 14 a 18 de outubro de 2019.
1.14 - O prazo e condições de Recurso constam no item 5 deste Edital.
1.15 - Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Função, Atribuições e Remuneração;
Anexo II – Quadro de Vagas, Área de Formação e Localidade; Anexo III – Critérios para Análise Curricular e Avaliação; e Anexo IV – Curso de Formação.
1.15.1- Anexos ao presente Edital, que estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Pitimbu:
Anexo V – Modelo de Currículo; Anexo VI – Modelo de Contrato;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação, e Anexo VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública Municipal por Contrato Temporário.
2. Dos Requisitos para a Contratação Temporária
O (a) candidato (a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2 - Estar em dia com suas obrigações eleitorais;
2.3 - Estar em dia com suas obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
2.4 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) e máxima 35 (trinta e cinco) anos completos na data da contratação;
2.5 - Estar apto ao exercício das funções, mediante apresentação de Resultado de Inspeção Médica, para fins admissionais, emitido por instituição pública de saúde;
2.6 - Apresentar Declarações, conforme modelos dos anexos VII e VIII;
2.7 - Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo o determinado no Inciso XVI do Art. 37, da Constituição da República, desde que comprovada à compatibilidade de horários, bem como às disposições relativas aos aposentados;
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2.8 - Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal;
2.9 - Não ter firmado contrato temporário com a Administração Municipal nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
2.10 - Não ter sofrido limitações de funções;
2.11 - Não ter sido aposentado por invalidez;
2.12 - Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
2.13 - Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Edital;
2.14 - Apresentar comprovante de escolaridade mínima de nível compatível com o cadastro de inscrição, e
2.15 - Ter altura mínima de:
a) Do sexo masculino 1.65 m, e
b) Do sexo feminino 1.60 m.
3. Das Inscrições
3.1 - O cadastro do candidato será efetivado por meio do preenchimento de seus dados curriculares no Processo Seletivo Simplificado, no período de 14 a 18 de outubro de 2019, para a seleção pública simplificada, objeto deste Edital, o qual será gerado um número de cadastro correspondente.
3.2 - Ao cadastrar seu Currículo, o candidato deve estar ciente que comprovará, no momento da entrevista, a formação profissional, experiências, cursos, ainda que não pontuados na etapa de Análise de Currículo, e demais documentos constantes da inscrição.
3.3 - As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, na Prefeitura Municipal de Pitimbu, através do Gabinete do Prefeito, não sendo aceitas por meio de entrega de currículo por qualquer outra via que não seja a especificada neste Edital.
3.4 - A confirmação de inscrição dos candidatos dar-se-á por meio da divulgação de listagem específica pelo Gabinete do Prefeito em 21 de outubro de 2019.
3.5 - Ao efetivar sua inscrição o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como das normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.6 - A Prefeitura Municipal de Pitimbu, através do Gabinete do Prefeito, não se responsabilizarão por inscrições não recebidas, bem como outros fatores de ordem técnica.
3.7 - Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
4. Do Processo Seletivo Simplificado
O Processo Seletivo constará de 3 (três) etapas, conforme descritas abaixo:
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4.1 - 1ª etapa: CADASTRO E INSCRIÇÃO: Os interessados deverão fazer seu cadastro e inscrição conforme descrito no item 3.
4.2 - 2ª etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO: Etapa de caráter eliminatório e classificatório na qual será levada em consideração e pontuada na forma do Anexo III deste Edital, a qualificação informada no Processo Seletivo Simplificado, perfazendo um total de 40 (quarenta) pontos.
4.2.1 - O candidato, mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais ou cursos poderá participar do Processo Seletivo Público Simplificado, uma vez atendido ao pré-requisito contido no Anexo II (Área de Formação).
4.2.2 - O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação, em qualquer fase do Processo ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação, implicará na exclusão do candidato e aplicação de penalidades cabíveis.
4.2.3 - A classificação dos candidatos será divulgada, por Xxxx, na sede da Prefeitura Municipal de Pitimbu em 25 de outubro de 2019.
4.2.4 - Serão pontuados somente os cursos e experiências informados pelo candidato no currículo, no ato da inscrição, para a função a qual deseja concorrer.
4.2.5 - Não serão consideradas frações de ano ou tempo arredondado para pontuação das experiências informadas no Processo Seletivo Simplificado.
4.3 - 3ª etapa: COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/AVALIAÇÃO NO PROCESSO: Serão convocados no mínimo 2 (dois) candidatos por vaga, para formação de Cadastro Reserva, ofertada no Anexo II deste Edital, sendo observada a classificação na etapa de Análise de Currículo.
4.3.1 - Os candidatos serão convocados para a COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/ AVALIAÇÃO NO PROCESSO, por meio do endereço eletrônico informado no ato da inscrição.
4.3.2 - O candidato convocado para a COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/ AVALIAÇÃO NO PROCESSO deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto.
4.3.3 - O não comparecimento do candidato para COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/AVALIAÇÃO NO PROCESSO na data para o qual foi convocado, implicará, automaticamente, na sua eliminação.
4.3.4 - A conferência e análise da documentação comprobatória dos dados cadastrados, quando da inscrição, será realizada antes da avaliação.
4.3.5 - Para comprovação das informações prestadas no cadastro, o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referentes à experiência, a certificação exigida e aos cursos, sendo somente aceitos certificados emitidos por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo considerados atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo candidato.
4.3.6 - A não comprovação documental, conforme especificado pelo candidato no currículo preenchido no ato da inscrição, implicará na eliminação do candidato do certame, caso em que não poderá participar da avaliação.
4.3.7 - Não será aceito nenhum documento que se refira a fato efetivado após a data de publicação deste Edital.
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4.3.8 - O candidato que prestar declaração falsa ou inexata poderá responder pela irregularidade nas esferas penal, civil e administrativa.
4.3.9 - A avaliação será realizada no dia 28 de outubro de 2019, das 8h às 12h em local estabelecido pelo Gabinete do Prefeito, sendo de responsabilidade do candidato, as despesas com eventuais custos de deslocamento ou de qualquer outra ordem que impliquem em sua participação.
4.3.10 – A avaliação é de caráter classificatório e eliminatório, nos termos deste Edital, perfazendo um total de 60 (sessenta) pontos.
4.3.11 – A avaliação, eliminatória para a vaga em disputa, compreendem os conteúdos programáticos de:
I – Agente de Trânsito:
a) Noções básicas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
b) As principais Resoluções do Contran no que concerne Educação, Engenharia e Legislação de Trânsito;
c) As legislações sobre os Sistemas de Transportes Públicos nas três esferas de governos, e
d) Legislações específicas emanadas do Conselho Estadual de Trânsito da Paraíba.
e) Noções de língua portuguesa: 01 - Compreensão de textos. 02 - Ortografia: emprego das letras e dos acentos gráficos. 03 - Vocábulos sinônimos e antônimos. 04 - Formação do feminino e do plural dos substantivos e adjetivos. 05 - Conjugação dos verbos irregulares e dos principais auxiliares. 06 - Pronomes pessoais retos e oblíquos: emprego. 07 - Principais regras de concordância nominal e verbal. 08 - Emprego do acento da crase. 09 - Prefixos e sufixos. 10 - Correspondências de sentido entre as orações, na construção do período. 11 - Emprego da vírgula. 12 - Conhecimento da língua: ortografia; pontuação; emprego do nome; emprego do pronome; emprego de tempos e modos verbais; regência verbal e nominal: aspectos gerais; estrutura da oração e do período.
II – Vigilante:
a) Noções de língua portuguesa: 01 - Compreensão de textos. 02 - Ortografia: emprego das letras e dos acentos gráficos. 03 - Vocábulos sinônimos e antônimos. 04 - Formação do feminino e do plural dos substantivos e adjetivos. 05 - Conjugação dos verbos irregulares e dos principais auxiliares. 06 - Pronomes pessoais retos e oblíquos: emprego. 07 - Principais regras de concordância nominal e verbal. 08 - Emprego do acento da crase. 09 - Prefixos e sufixos. 10 - Correspondências de sentido entre as orações, na construção do período. 11 - Emprego da vírgula. 12 - Conhecimento da língua: ortografia; pontuação; emprego do nome; emprego do pronome; emprego de tempos e modos verbais; regência verbal e nominal: aspectos gerais; estrutura da oração e do período.
b) Noções de direito constitucional,
c) noções de direito penal, e
d) noções de direito público municipal.
4.3.12 – A avaliação, baseada no conceito de competências, será conduzida, por Consultoria contratada pela Prefeitura Municipal de Pitimbu, com notório conhecimento na área específica de atuação do Departamento Municipal Trânsito e segurança pública.
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4.3.13 - Durante a avaliação o candidato deverá redigir redação, com texto de no máximo 25 (vinte e cinco) linhas, com tema relacionado às suas atividades, onde será observada a sua capacidade de comunicar-se de forma objetiva e clara, permitindo a compreensão e observado o uso adequado da língua portuguesa, bem como responder as 25 questões de múltipla escolha sobre conhecimento específico das áreas de trânsito e transportes públicos de passageiros, para os Agentes de Trânsitos e assuntos específicos da área de defesa social para os vigilantes.
4.3.14 - Para ser considerado habilitado nesta etapa o candidato deverá alcançar no mínimo nota 6 (seis).
4.3.15 - As avaliações serão transformadas em relatórios com Ata de resultados finais, que deverão ser conservadas pelo período de vigência do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser prorrogado em razão de fato superveniente que demande a manutenção dos dados pertinentes.
4.3.16 - O Resultado parcial deste Processo Seletivo será disponibilizado na Prefeitura Municipal de Pitimbu, através do Gabinete do prefeito.
4.3.17 - Havendo empate na pontuação entre candidatos concorrentes a mesma vaga, terá precedência sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação no item “experiência profissional na área”;
b) obtiver maior pontuação no item “formação superior a ser exigida como pré-requisito”, e
c) o candidato mais idoso.
4.3.18 - O Processo Seletivo Simplificado regulamentado por este Edital é apenas um requisito para a contratação temporária, não tendo condão de criar direito quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.
5. Dos Recursos
5.1 - O requerimento de recurso deverá ser protocolizado no Protocolo do Prédio – Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Pitimbu das 8h às 16h.
5.2 - O requerimento deverá estar contido em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2019.
5.3 - O requerimento deverá ser justificado, explicitando claramente os pontos que venham a ser considerados como fundamentação do recurso.
5.4 - O período para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação dos resultados parciais e final do Processo Seletivo Simplificado na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Pitimbu das 8h às 16h.
5.5 - Não serão conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.
5.6 - A Banca Examinadora da Consultoria constitui última instância para a análise de recurso relativo ao presente Processo Seletivo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
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5.7 - O resultado dos recursos, de forma coletiva, estará disponível na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Pitimbu das 8h às 16h.
5.8 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, estará disponível na Sede Administrativa da Prefeitura e no site da Prefeitura Municipal de Pitimbu, em 31 de outubro de 2019.
6. Da Contratação
6.1 - O contrato de direito administrativo a ser firmado terá vigência máxima de 6 (seis) meses, sendo admitida sua prorrogação, a critério da Administração Pública, se necessário for.
6.1.2 - As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo obedecerão, quanto ao mais, às disposições constantes na legislação municipal.
6.2 - O contrato administrativo poderá ser rescindido antes do término do prazo.
6.3 - Os (as) candidatos (as) selecionados (as) deverão comparecer no local e data comunicados no ato da inscrição, e divulgados, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:
6.3.1 - Carteira de Identidade (RG);
6.3.2 - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6.3.3 - Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação eleitoral;
6.3.4 - Comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino);
6.3.5 - Comprovante de escolaridade (diploma, certificado ou documento comprobatório equivalente);
6.3.6 - Comprovante de residência recente até 90 dias de sua emissão, (conta de água, energia elétrica ou telefone);
6.3.7 - Número de registro no PIS/PASEP (caso possua);
6.3.8 - Uma foto 3x4 (recente);
6.3.9 - Certidão de Nascimento ou de Casamento;
6.3.10 - Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 21 anos ou, se estudante, até 24 anos de idade;
6.3.11 - Resultado de Inspeção médica, comprovando a aptidão física e mental, e
6.3.12 – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para Agente de Trânsito.
6.4 - No ato da contratação o candidato deverá firmar Termo de Compromisso, Xxxxx XX, obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais, em caso de violação do sigilo devido, devendo assinar, outrossim, as seguintes declarações:
6.4.1 - Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública Estadual, em obediência às vedações quanto ao acúmulo de cargos e funções públicas.
6.4.2 - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação, conforme modelo do Anexo VI.
6.4.3 - Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário, conforme modelo do Anexo VII.
6.5 - O não comparecimento no local e data mencionados exclui automaticamente o candidato do certame.
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7. Das Disposições Finais
7.1 - O resultado final desse processo seletivo será divulgado por meio de publicação no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pitimbu.
7.2 - Será de responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado, tanto nos termos ora mencionados, como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.
7.3 - Todas as informações complementares relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital poderão ser obtidas na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Pitimbu das 8h às 16h.
7.4 - Serão fornecidos documentos, tais como declarações, atestados, certidões, inclusive referente à participação ou resultados no processo de que trata este Edital.
7.5 - A Prefeitura Municipal de Pitimbu se eximem das despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Comissão de Processo Seletivo.
7.6 - Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Gabinete do Prefeito.
Pitimbu, em 4 de outubro de 2019.
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ANEXO I
(Que se refere o item 1.15 do Edital nº 001/2019)
FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO | ATRIBUIÇÕES | SALÁRIO BASE |
Agente de Trânsito | Dar apoio as operações e campanhas educativas na tentativa de sensibilizar pedestres e condutores na busca de comportamentos seguros no trânsito | R$ 1.593,15 |
Vigilante | Realizar a segurança ao patrimônio, as instalações e aos serviços públicos | R$ 998,00 |
ANEXO II
(Que se refere o item 1.15 do Edital nº 001/2019)
QUADRO DE VAGAS, ÁREA DE FORMAÇÃO E LOCALIDADE
Vagas | Área de Formação | Localidade |
6 | Agente de Trânsito | Pitimbu Sede/Acaú |
6 | Vigilante | Pitimbu Sede/Acaú |
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ANEXO III
(Que se refere o item 1.15 do Edital nº 001/2019)
CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR
ITEM CURRICULAR ANALISADO
FORMA DE COMPROVAÇÃO
PONTUAÇÃO OBSERVAÇÃO
Habilitação Legal concluída até a data de publicação deste Edital.
Diploma, Certificado ou Declaração
0 (Zero) a 40 pontos Pré-Requisito
Experiência profissional específica na área nos últimos 5 (cinco) anos contados até a data de publicação deste Edital.
Formação superior àquela exigida como pré- requisito, concluída até a data da publicação deste Edital.
Declaração da Instituição em documento original
Diploma, Declaração, Histórico Escolar, de Instituição e/ou Curso Reconhecido pelo MEC
5 pontos por ano até o limite de 5 anos no total de 25 pontos. Em 1826 dias
trabalhados (5 pontos para cada 365 dias trabalhados)
Ensino Fundamental
= 2; Ensino Médio = 3 pontos; Graduação = 4 pontos, e
Especialização= 6 pontos. Total Máximo: 15 pontos
Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano e sobreposição de tempo.
- Especialização: Acima de 360 horas, em Instituição Reconhecida pelo MEC.
ANEXO IV
(Que se refere ao Curso de Formação previsto no Itens 1.15 e 4.3.11 do Edital nº 001/2019) O Curso de Formação, eliminatório para a vaga em disputa, compreendem os conteúdos programáticos de:
I – Agente de Trânsito:
a) Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
b) As principais Resoluções do Contran no que concerne Educação, Engenharia, Fiscalização e Legislação de Trânsito;
c) As legislações sobre os Sistemas de Transportes Públicos nas três esferas de governos, e
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d) Legislações específicas emanadas do Conselho Estadual de Trânsito da Paraíba.
e) Noções de língua portuguesa: 01 - Compreensão de textos. 02 - Ortografia: emprego das letras e dos acentos gráficos. 03 - Vocábulos sinônimos e antônimos. 04 - Formação do feminino e do plural dos substantivos e adjetivos. 05 - Conjugação dos verbos irregulares e dos principais auxiliares. 06 - Pronomes pessoais retos e oblíquos: emprego. 07 - Principais regras de concordância nominal e verbal. 08 - Emprego do acento da crase. 09 - Prefixos e sufixos. 10 - Correspondências de sentido entre as orações, na construção do período. 11 - Emprego da vírgula. 12 - Conhecimento da língua: ortografia; pontuação; emprego do nome; emprego do pronome; emprego de tempos e modos verbais; regência verbal e nominal: aspectos gerais; estrutura da oração e do período; e
II – Vigilante:
a) Noções de língua portuguesa: 01 - Compreensão de textos. 02 - Ortografia: emprego das letras e dos acentos gráficos. 03 - Vocábulos sinônimos e antônimos. 04 - Formação do feminino e do plural dos substantivos e adjetivos. 05 - Conjugação dos verbos irregulares e dos principais auxiliares. 06 - Pronomes pessoais retos e oblíquos: emprego. 07 - Principais regras de concordância nominal e verbal. 08 - Emprego do acento da crase. 09 - Prefixos e sufixos. 10 - Correspondências de sentido entre as orações, na construção do período. 11 - Emprego da vírgula. 12 - Conhecimento da língua: ortografia; pontuação; emprego do nome; emprego do pronome; emprego de tempos e modos verbais; regência verbal e nominal: aspectos gerais; estrutura da oração e do período.
b) Noções de direito constitucional,
c) noções de direito penal, e
d) noções de direito público municipal.
Perfazendo, assim um total de 60 (sessenta) pontos.
ANEXO – V
(a que se refere o item 1.15.1 do Edital nº 001/2019)
MODELO PARA PREENCHIMENTO DE CURRICULUM VITAE
Dados Pessoais
1) Nome:
2) Endereço Completo:
3) Data de Xxxxxxxxxx: / / Idade:
4) Carteira de identidade: CPF:
1
5) PIS/PASEP:
6) Ano do Primeiro Emprego:
6.1) Unidade da Federação do Último Emprego:
7) Telefone fixo: ( ) 7.1) Celular: ( )
8) Endereço Eletrônico (e-mail):
9) Informações para pontuação do Curriculum Vitae (seguir a sequência abaixo):
9.1 Formação acadêmica e títulos compatíveis com as áreas citadas no Edital e com as necessidades administrativas do DEMUTRAN e do Corpo de Vigilantes em decorrência de seus projetos e atividades.
Data: / /
Assinatura
ANEXO – VI
(a que se refere o item 1.15.1 do Edital nº 001/2019)
MODELO DE CONTRATO
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PITIMBU E CONTRATADO.
O MUNICÍPIO DE PITIMBU, por intermédio do Gabinete do Prefeito, com sede em Pitimbu, Estado da Paraíba, na Rua Pe. Xxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , doravante
denominada CONTRATANTE, neste Ato representado legalmente pelo Sr.
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…………………………………………., brasileiro, casado,……………..., inscrito no CPF sob o nº ,
RG nº. …………………….. – SSP (PB), residente e domiciliado na Rua ,
Praia Azul – Pitimbu (PB) e .................................................................................................................
xxxxxxxxx denominado CONTRATADO, assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços nos termos do Art.. da lei nº , considerando a necessidade temporária de excepcional interesse
público, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Pelo presente Contrato, o CONTRATADO se obriga à prestação dos serviços de .........................................................................................................................................................
... (complementação do objeto)
Realizar ações de sensibilização e orientação a ......................; Realizar campanhas educativas, blitzes e rondas preventivas de trânsito; Realizar atividades de combate aos acidentes de trânsito.......................; Apoio.........................; Executar ...........................; Xxxxxxx a .........................
de equipamentos e instalações utilizados na prevenção e no combate; Realizar atividades para ..............................; Realizar ; Outras atividades relacionadas ao tema.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo para a execução dos serviços ora contratados é de 6 (seis) meses a contar da data de publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Obriga-se a CONTRATANTE, em face da execução dos serviços acima especificados, a pagar ao CONTRATADO o valor mensal de R$ ............. (.......................................), pagos em folha de pagamento pelo Gabinete do Prefeito, com cumprimento da carga horária de trabalho de 40 horas semanais, dentro do horário pré-estabelecido pela Instituição.
Parágrafo único – Poderá haver convocação para trabalho em regime de hora extraordinária, tendo em vista a natureza da função, quando justificada a necessidade e a urgência, caso em que as horas serão computadas no banco de horas, nos termos da legislação vigente.
1
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo descrita e por aquela que por ventura vier a substituí-la ou alterá-la nos exercícios seguintes:
.................................................................
.................................................................
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cumprir, durante toda vigência do contrato, as obrigações assumidas;
Executar com zelo e precisão, e nos prazos estabelecidos, os serviços contratados, observando os critérios técnicos pertinentes, bem como as instruções e especificações técnicas estabelecidas pela CONTRATANTE;
Garantir a boa qualidade dos serviços prestados;
Registrar ponto em sistema próprio da Prefeitura de Pitimbu;
Desenvolver suas atividades em unidades da municipalidade e do DEMUTRAN; e
Dirigir veículo oficial, bem como apoio necessário para exercício de função, quando habilitado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Acompanhar a execução dos serviços requeridos;
Notificar o CONTRATADO sobre possíveis irregularidades na prestação de serviços;
Efetuar os pagamentos ao CONTRATADO em consonância com o disposto na Cláusula Terceira deste contrato;
Xxxxxxxx ao CONTRATADO os dados e informações, bem como apoio necessário do exercício da função;
Custear as despesas de transportes e diárias, quando da execução de atividades em Município diverso do prescrito na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da legislação municipal serão apuradas mediante sindicância a ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, assegurado a ampla defesa;
8.1 – O contrato celebrado nos termos da legislação municipal extinguir-se-á, sem direitos a indenizações:
8.1.1: pelo término do prazo contratual;
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8.1.2: por iniciativa do contratante, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação; e
8.1.3: por iniciativa do contratado, precedido de comunicação com antecedência mínima de 30 dias.
8.2 – O contrato celebrado nos termos da legislação municipal será rescindido em caso de infração disciplinar comprovada nos termos do Art. ...... da Lei nº .......... .
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização ao CONTRATADO, salvo pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Órgão Oficial ou no local de costume correrá por conta e ônus da CONTRATANTE, em atendimento dos Princípios da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O CONTRATADO fará jus ao pagamento de adicionais previstos na legislação municipal, estando condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, observância das metas pactuadas na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Qualquer controvérsia resultante deste Contrato, não solucionada amigavelmente pelas partes, deverá ser dirimida no foro da comarca de Caaporã, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Pitimbu, em 01 de novembro de 2019.
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XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
CONTRATADO
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ANEXO - VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso XVI (e suas respectivas alíneas) e inciso XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 15 de outubro de 1988, eu
, declaro, a quem possa interessar e para os devidos fins, que não estou impedido (a) de trabalhar na Prefeitura Municipal de Pitimbu – PB.
DECLARO QUE NÃO EXERÇO qualquer cargo, emprego, ou função pública junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com a carreira em que tomarei posse, em consonância com os Incisos XVI e XVII do Art. 37, da Constituição Federal.
DECLARO estar ciente de que devo comunicar a este Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer na minha vida funcional, que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar.
Pitimbu, em de outubro de 2019.
(Assinatura)
Pitimbu, em 4 de outubro de 2019.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
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