Contract
CONTRATO Nº 0040/2021, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E A EMPRESA ALTA GENETICS DO BRASIL LTDA, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0067/2021, PREGÃO PRESENCIAL Nº 0027/2021, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SÊMEN.
O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA - SC, pessoa jurídico de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 82.826.462/0001-27, com sede à Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00 xx Xxxxxx Xxxxxx – XX, doravante considerada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor ALCIDIR FELCHILCHER, portador do CPF sob nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 1.518.8051, residente e domiciliado na Xxx XX xx Xxxxxxxx x.x.x, Xxxxxx, Município de Arroio Trinta – Santa Catarina e a Empresa ALTA GENECTIS DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 00.771.945/0001-07, com sede à BR 050 KM 164, Parque Hiléia – Uberaba - MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Carteira de Identidade nº MG 18.734.727, e CPF sob nº 000.000.000-00 e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada no Processo Licitatório nº 0067/2021, Pregão nº 0027/2021, Doravante denominado o processo, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93 combinada com a Lei nº 8.883/94, atendidas a cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A contratada se obriga a fornecer as doses de Sêmen, bainhas e luvas conforme Pregão nº 0027/2021, que, com seus anexos, integra este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, conforme segue:
Item |
Material/Serviço |
Unid. medida |
Marca |
Qtde |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
1 |
36109 - Dose de Sêmen, Raça
Holandês Preto e Branco. |
Un |
Alta Vendetta 011HO15180 |
650 |
13,00 |
8.450,00 |
2 |
36110 - Dose de Sêmen, Raça
Jersey. |
Un |
Alta Wishdone 011JE101 |
400 |
15,80 |
6.320,00 |
3 |
36111 - Dose de Sêmen, Raça
Aberdeen Angus. |
Un |
Henry 011AN01244 |
300 |
14,90 |
4.470,00 |
4 |
36112 - Dose de Sêmen, Raça Red
Angus. |
Un |
Dood One 011AR03034 |
300 |
15,90 |
4.770,00 |
5 |
36118 - Dose de Sêmen, Raça
Polled Hereford. |
Un |
Francisco 011HP01019 |
250 |
15,40 |
3.850,00 |
6 |
32170 – Bainha.
|
pct |
IMV |
50 |
20,00 |
1.000,00 |
7 |
32171 - Luva XXX |
CX |
WAGO |
30 |
49,90 |
1.497,00 |
Total (R$): |
30.357,00 |
1.2. As entregas das doses de sêmen, das luvas e bainhas, deverão ser realizadas de forma fracionada ao longo do exercício de 2021, sendo que o prazo para realizar a entrega será de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de emissão da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Município de Arroio Trinta.
1.3. Local de Entrega: As entregas de sêmen, luvas e bainhas deverão ser feita pelas proponentes vencedoras na Secretaria Municipal de Agricultura, localizada na Xxx XX xx Xxxxxxxx Xx00, Xxxxxx xx Xxxxxx Trinta, em anexo ao Paço Municipal.
1.4. Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da proponente vencedora
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0067/2021 - PR, Pregão
Presencial nº 0027/2021 - PR
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa deste contrato correrá a conta de elementos do Orçamento de 2021, conforme segue:
32 - 1 . 2003 . 20 . 606 . 20 . 2.41 . 1 . 339000 Aplicações Diretas
29 - 1 . 2003 . 20 . 608 . 20 . 2.40 . 1 . 339000 Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E VALOR
4.1. O pagamento será efetuado por depósito ou transferência bancária, em até 30 (trinta) dias após cada fornecimento dos materiais licitados, acompanhados das respectivas Notas Fiscais/Faturas, apresentadas na Tesouraria da Prefeitura.
4.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispõe o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
4.5. Só haverá reajuste na ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1. As obrigações da contratada são as descritas no edital.
5.2 – São atribuições e condições da contratante aquelas descritas no edital.
5.3 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002 a Contratada que:
6.1.2. Não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
6.1.3. Apresentar documentação falsa;
6.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
6.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
6.1.6. Não mantiver a proposta;
6.1.7. Cometer fraude fiscal;
6.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
6.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
6.3. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
6.3.1. Advertência;
6.3.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de executar quaisquer dos itens empenhados.
6.3.3. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no atraso da execução dos serviços solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de rescisão contratual.
6.3.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção dos produtos, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
7.2. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
7.3. Fica designado para a fiscalização da execução contratual o Sr. Xxxxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Agricultura, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 0000 0000.
7.3.1 – O Fiscal será assessorado tecnicamente, sempre que necessário, pelos profissionais do Município em suas respectivas áreas de atuação.
7.3.2 – Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
7.3.3 O fiscal do contrato deverá, por ocasião do recebimento:
Verificar o cumprimento das características e especificações constantes no edital e seus anexos, com relação ao produto que estará sendo entregue pelo Licitante vencedor.
Confrontar a marca e fabricante do produto a ser entregue com relação à marca e fabricante do produto constante na Autorização de Fornecimento, de forma a constatar o cumprimento, por parte do Licitante Vencedor, da sua proposta de preços vencedora, habilitada, adjudicada e homologada.
Anotar e documentar em registro próprio e circunstanciado todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização e correção das faltas ou defeitos observados.
Cobrar, junto à licitante vencedora, o cumprimento dos prazos bem como todas as demais condições do edital e contrato.
CLAUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.2. Para sêmen, luvas e bainhas: Este contrato vige da data de sua assinatura até 31/12/2021.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. As Contratadas assumem, como exclusivamente seus, as despesas decorrentes do transporte do objeto assim como, dos funcionários. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
10.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas, contados da notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa.
10.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
10.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.6. A contratante se responsabilizará pela substituição de produtos entregues fora do padrão de qualidade, sem ônus adicional à Prefeitura.
10.7. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
§
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 07 de junho de 2021.
MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA
CNPJ 82.826.462/0001-27
ALCIDIR FELCHILCHER
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
ALTA GENETICS DO BRASIL LTDA
CNPJ nº 00.771.945/0001-07
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
VALCIR SERIGHELLI
CPF Nº: 789.542.58-72
CONTRATO Nº 0040/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0067/2021, PREGÃO Nº 0027/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ENTREGA DE SEMEM, XXXXXXX E LUVAS
CONTRATADA: ALTA GENECTIS DO BRASIL LTDA
VALOR: R$30.357,00
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