EDITAL CONCORRENCIA PUBLICA Nº.001/2017
EDITAL CONCORRENCIA PUBLICA Nº.001/2017
O MUNICIPIO DE BARRA DO BUGRES, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber
que encontra-se aberta aos interessados, junto a Prefeitura Municipal, sito à Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº.: 1000 - Centro – BARRA DO BUGRES - MT, o Edital de CONCORRENCIA PUBLICA N°.:001/2017, regida pela lei federal Nº.:8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, pelas condições estabelecidas neste Edital, conforme Memorial Descritivo, Planilha de Quantificação de Custo, Cronograma Físico Financeiro e Projeto Básico Executivo, Anexos e demais elementos que o integram, para seleção da melhor proposta pelo menor preço global por lote, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 02(DUAS) ESCOLAS DO PROGRAMA PROINFANCIA FNDE”.
Este Edital e anexos deverão ser obtido junto a PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO BUGRES – MT, durante o horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, mediante o pagamento da taxa não reembolsável de R$28,00 (vinte e oito reais).
Os envelopes contendo a Documentação de Habilitação bem como os envelopes contendo as propostas de preços deverão ser entregues na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES – MT, até as 08h30min do dia 12 de julho de 2017.
CONSTITUEM ELEMENTOS DESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO III - Declaração do fato anterior ou superveniente; ANEXO IV - Declaração de garantia;
ANEXO V - Declaração de que todasas atividades da empresa não contrariam o disposto no Art.7, XXXIII, da CF/88;
XXXXX XX – Atestado de Visita Técnica; ANEXO VII – Modelo carta proposta;
XXXXX XXXX – Declaração de abstenção de visita técnica;
XXXXX XX – Memorial Descritivo, Planilha de Quantificação de Custos, Cronograma Físico Financeiro e Projeto Básico e Executivo.
1 – OBJETO
1.1 – Objetiva a Presente Licitação, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 02(DUAS) ESCOLAS DO PROGRAMA PROINFANCIA MEC/FNDE”, conforme descrito no Memorial Descritivo, Planilha de Quantificação de Custo, Cronograma Físico Financeiro e Projeto Básico Executivo e demais documentos que fazem parte deste certame.
1.2 – A presente licitação será realizada em duas fases assim discriminadas:
A – HABILITAÇÃO
B – PROPOSTA DE PREÇOS
1.3 – As propostas de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em envelopes separados com os seguintes dizeres:
Envelope “A” – HABILITAÇÃO A
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES - MT EDITAL DE CONCORRENCIA PUBLICAN°.:001/2017
Envelope “B” -PROPOSTA DE PREÇOS A
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
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2 – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
2.1 – Os recursos necessários ao pagamento dos encargos resultantes desta Concorrência Pública, serão provenientes do programa PROINFÂNCIA – Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil, criado pelo governo Federal (MEC e FNDE), conforme projeto executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PRO-INFANCIA – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES (PAR) – OBRAS E INSTALAÇÕES:
08.002.0.0.12.365.5020.1.108-4.4.90.51.00.00
3 - DOS PRAZOS
3.1 – A documentação concorrente a“HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” das empresas licitantes serão recebidas pela Comissão de Licitação até as 08h30min do dia 12 de julho de 2017, horário local deste Município.
3.2 – O prazo para execução das obras contratadas, será de 10 (dez) meses, a contar da emissão da Ordem de Serviços, conforme Cronograma Físico.
3.3 – Somente será admitida, a exclusivo critério da PREFEITURA, prorrogação de prazo quando:
a) Houver ordem escrita da Prefeitura para a paralisação no todo ou em parte, dos serviços.
3.4 – A PREFEITURA notificará a vencedora, após a homologação desta Concorrência Pública, para que no prazo de 05(cinco) dias a contar do recebimento da comunicação, ou da publicação na imprensa oficial, a empresa adjudicatória desta licitação, compareça para assinatura do contrato.
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3.5 – A empresa Adjudicatória desta licitação, deverá iniciar os
serviços imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço, sob pena de imposição das medidas punitivas de Inexecução Contratual (Lei 8.666/93 e alterações).
4 – DA HABILITAÇÃO
4.1 – Somente poderão participar desta Concorrência Pública, as empresas que tenham sido Habilitadas, observadas as normas aqui contidas.
4.1.1 – Não será permitida a qualquer pessoa física ou jurídica a representação ou participação como sócio ou técnico de mais de uma empresa.
4.1.2 – Não serão permitidas propostas alternativas que estabeleçam vantagens ou condições não previstas neste Edital.
4.1.3 – Não serão permitidos consórcios ou coligações de empresas.
4.1.4- não poderá participar desta licitação empresas que figure entre seus Diretores, Responsável Técnico ou Sócio; Servidor ou ocupante de cargo comissionado deste Município.
4.1.5 – Os anexos do edital de números III, IV, V e VI, deverão ser apresentados junto com a documentação de habilitação, sendo que, o anexo - Atestado de Visita deverá ser solicitado e a respectiva visita ocorrida até 02 (dois) dias antes da data prevista para entrega das propostas.
4.2. – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) - Registro Comercial no caso de empresa Individual;
b) – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial.
4.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo licitado;
c) – Prova de regularidade com a Secretaria da Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional e INSS;
d) – Prova de regularidade com a Divida Ativa Estadual (PGE);
e) - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, sede da licitante;
f) - Prova de regularidade com o FGTS;
g) - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (SEFAZ), com fins especificas em participação em Licitação Pública.
h) - Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), poderão ser obtidas nas páginas eletrônicas do tribunal superior do trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), do conselho superior da justiça do trabalho(xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx) e dos tribunais regionais do trabalho na internet;
4.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) - Certidão de Registro pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA/CAU).
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b) - Certidão de Registro pessoa física (responsável pela obra) no
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA/CAU).
c) - Apresentação de contrato de serviço, cópia da carteira de trabalho ou documentos equivalentes com o responsável técnico pela obra que comprove vinculo com a empresa;
d) – Comprovação de engenheiros e/ou arquitetos, detentor(es) de Acervos Técnicos – CREA/CAU, expedidas por estes Conselhos,que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado e operado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras/serviços de características técnicas similares ou superiores.
4.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) Certidão de falência e Concordata.
b) Balanço Patrimonial do ano de 2016, apresentado na forma da lei.
c) A comprovação de boa situação financeira da proponente, através da apresentação dos índices de liquidez corrente e índice de liquidez geral, extraídos das demonstrações financeiras do último exercício social, calculados da seguinte forma:
c-1) Índice de Liquidez Corrente calculado pela fórmula:
AC
ILC =
PC
Onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente AC= Ativo Circulante
PC= Passivo Circulante
Somente serão habilitadas as empresas que obtiverem Índice de Liquidez Corrente maior que 1,00 (um inteiro) apurados no balanço apresentado.
c-2) Índice de Liquidez Geral calculados pela fórmula:
AC + RLP ILG =
PC + ELP
Onde:
ILG=Índice de Liquidez Geral
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
Somente serão habilitadas as empresas que apresentarem Índice de Liquidez Geral maior que 1,00 (um inteiro), apurados de acordo com o balanço apresentado.
4.5.1.1 - As demonstrações deverão estar devidamente assinadas por Xxxxxxxx com identificação do número do seu Registro Profissional ou com etiqueta padrão.
4.5.1.2 Garantia da proposta nos termos do item 7, II, deste edital.
4.5.1.3 – Somente poderão participar desta licitação as empresas que apresentarem: Certidão da Junta Comercial, balanço patrimonial registrado na junta comercial ou certidão de registro pessoa jurídica Crea/Cau, onde constar que seu capital social registrado até a data da abertura desta licitação é igual ou superior a R$200.000,00 (duzentos mil reais) para cada lote participante.
4.5.1.4 - DASMICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP.
4.5.1.4.1 - As ME e EPP deverão apresentar toda documentação exigida neste edital, incluindo a regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.5.1.4.2 Em se tratando de Microempresas - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de nãoaplicação dos efeitos da Lei Complementar nº.123/2006.
4.5.1.4.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, para regularização da documentação.
4.5.1.4.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666/93 sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a Licitação.
4.5.1.4.5 Na licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço, procedendo-se, em seguida, conforme o disposto no art. 45 e incisos da Lei Complementar nº.123/2006.
4.5.1.4.6 As empresas optante pelo simples, poderão substituir a apresentação do balanço citado na sub-clausula anterior pela declaração simplificada, relativa ao exercício 2016, conforme dispõe a Lei Complementar nº.123/2006.
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4.5.1.2 – Documento relativo a regularidade em relação ao
inciso XXXIII, art. 7º, CF/88 – Lei 9.854 de 27/10/99
a) A comprovação de que a atividade da empresa não contraria o retro citado dispositivo constitucional, será feita através de Declaração, sob as penas da Lei – ANEXO.
Obs.: Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em fotocópias verso e anverso, sem rasuras ou entrelinhas, absolutamente legíveis, devendo ser autenticadas por cartório competente ou acompanhadas dos originais, sob pena de INABILITAÇÃO. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fac-simile.
4.5.1.3.1 - A empresa interessada em participar poderá apenas enviar sua proposta ou encaminhar a mesma através de seu representante legal.
4.5.1.3.2- Qualquer manifestação em relação á presente licitação fica condicionada a apresentação de documentos de identificação e Instrumento Público ou particular de procuração, com firma reconhecida, e, ainda, cópia autenticada do Contrato Social, em se tratando de dirigente, sócio, proprietário ou assemelhado da empresa. Esta documentação que comprova a legitimidade do representante deverá ser apresentada fora do invólucro na sessão de abertura.
4.5.1.3.3- A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem anterior não implicará na inabilitação da licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma.
4.5.1.3.4- Poderá estar presente mais de um representante autorizado de cada licitante, porém apenas um único participará dos trabalhos.
4.5.1.3.5- Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa. 4.5.1.3.6- Não será permitida a qualquer pessoa física ou jurídica a representação ou participação como sócio ou Responsável técnico de mais de uma empresa.
4.5.1.3.7- Não serão permitidas propostas alternativas que estabeleçam vantagens ou condições não previstas neste Edital.
4.5.1.3.8- Poderão participar desta Licitação as empresas que:
4.5.1.3.9 - Não esteja sob falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações ou tenham sido declaradas inidôneas por Órgão da administração Pública Municipal, Estadual e Federal.
4.5.1.3.10 –Não estejam suspensas de licitar com esta Administração Pública;
4.5.1.3.11- Não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.5.1.3.12- Entre seus Diretores, Responsável Técnico ou Sócio não figure como funcionário, servidor ou ocupante de cargo comissionado deste Município.
5 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
5.1 As empresas licitantes deverão apresentar a documentação exigida nesta Concorrência Pública, em envelopes separados e numerados, referente a Habilitação e Proposta de Preços, devidamente lacrados, rubricados e dirigidos à Comissão de Licitação com a caracterização numérica desta Concorrência Pública, contendo ainda, em sua face, a Razão Social da empresa licitante, e a indicação do seu conteúdo.
OBS.: Os Documentos ou Certidões que não possuam data de vencimento especifico, serão considerados validos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados do dia seguinte a data de sua emissão.
5.2 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.2.1 – O envelope “PROPOSTA DE PREÇO” conterá 01 (uma) via original, em papel timbrado da empresa, dos seguintes documentos;
a) Carta proposta firmada pelo representante legal da empresa licitante deverá conter os seguintes itens:
I – Itens constantes da planilha de quantitativos.
II – Prazo global em dias, contados a partir da emissão da ORDEM DE SERVIÇO em que a licitante se compromete a executar a totalidade dos serviços.
III – Prazo em dias consecutivos, de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60(sessenta) dias.
5.2.2 – Os preços das proponentes referir-se-ão ao mês de abertura das propostas de preços.
5.2.3 – Nos preços propostos estarão inclusos todos os custos de materiais em geral,despesas de execução de mão-de-obra, leis sociais e trabalhistas, taxas, impostos, tributos, lucros e quaisquer outros encargos e/ ou custos que incidam sobre os materiais e serviços contratados.
6 – HABILITAÇÃO – JULGAMENTO
6.1 – No dia, hora e local previstos no preâmbulo deste Edital, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, com a incumbência de receber os envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS”, e efetuar seus respectivos julgamentos.
6.2 – Após a tolerância improrrogável de 05 (cinco) minutos o Presidente da Comissão de Licitações declarará instalada a sessão de recebimento dos envelopes “HABILITAÇÃO” E PROPOSTA DE PREÇOS” desta licitação, fazendo registrar em ata os nomes, por ordem alfabética, das empresas licitantes que adquiriram o Edital, bem como os nomes, das empresas licitantes presentes, sendo vedado, a partir do momento de instalação da sessão, receber outros documentos.
6.3 – Pela ordem alfabética, e sempre nesta ordem serão convidadas as empresas licitantes, através de seus representantes legais, para apresentarem suas respectivas credenciais, bem como seus envelopes de “HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS”.
6.4 – Analisadas as credenciadas e estando as mesmas preenchendo as formalidades, serão lançados em Ata os nomes dos representantes legais, segundo as empresas licitantes.
6.5 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação exigido no Edital e não apresentado na reunião destinada à habilitação.
6.6 – Na mesma ordem, o Presidente convocará os membros da comissão e a todos os licitantes presentes a assinarem o fecho dos envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS”, que manterá fechado até que se apreciem os documentos de habilitação.
6.7 – A comissão analisará, na mesma ordem, os documentos de “HABILITAÇÃO, considerando habilitada a empresa licitante cuja documentação esteja em consonância com o exigido no item 4 (quatro) deste Edital.
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6.8 – Havendo habilitação ou inabilitação de empresa licitante, o
Presidente da ComissãoPermanente de Licitações solicitará dos representantes das empresas a desistência expressa de seus recursos e que se aceito, será circunstancialmente lançado em Ata.
6.9 – Se não houver expressa desistência de prazo recursal será concebido com efeito suspensivo, o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis para que as partes interessadas interponham recursos que entenderem.
6.10 – Havendo recursos, assim como suas eventuais impugnações, a Comissão após seu julgamento, ou ainda sua denegação, dará prosseguimento aos trabalhos, importando em preclusão do licitante inabilitado do direito de participar das fases subsequentes.
6.11 – Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade nova data e/ ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.
6.12 – O não comparecimento de qualquer dos participantes a nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito de reclamação de qualquer natureza.
6.13 – A Comissão Permanente de Licitações somente procederá a abertura dos envelopes
“PROPOSTA DE PREÇOS”, das empresas licitantes habilitadas.
6.14 – Os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” das empresas inabilitadas serão devolvidos intactos, bem como conferidos seus respectivos lacres, isto, após julgamento ou denegação de recursos, se houver.
6.15 – É expressamente proibido, sob qualquer alegação, a abertura no recinto da sessão de licitação do envelope “PROPOSTA DE PREÇOS”, das empresas inabilitadas.
7 – PROPOSTA DE PREÇOS – JULGAMENTO
7.1 – No dia, hora e local designado na Ata circunstanciada de encerramento da fase de julgamento da “HABILITAÇÃO” reunir-se-á a comissão de licitação com a incumbência de proceder ao julgamento dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”.
7.2 – Após a tolerância improrrogável de 5 (cinco) minutos o Presidente da Comissão de Licitação declarará instalada a sessão de julgamento do envelope “PROPOSTA DE PREÇOS” desta licitação fazendo registrar em Ata os nomes por ordem alfabética das empresas licitantes bem como os nomes dos representantes legais das empresas licitantes presentes.
7.3 – Pela ordem alfabética serão convidadas as empresas licitantes, através de seus representantes legais, para apresentarem, ou confirmarem suas respectivas credenciais, bem como confirmarem os lacres indevassáveis dos envelopes contendo as “PROPOSTAS DE PREÇOS”.
7.4 – Analisadas ou confirmadas as credenciais e estando as mesmas preenchendo as formalidades, após a verificação dos lacres dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”,serão lançadas em Ata os nomes dos representantes legais segundo as empresas licitantes e a confirmação de que os lacres dos envelopes estão inviolados.
7.5 – Após a abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” não mais caberá desclassificação de empresas licitante, salvo em razão de fatos supervenientes conhecidos somente após o julgamento da habilitação.
7.6 – Após a abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, será analisado seu conteúdo, considerando-se classificada as empresas que tenham atendido o disposto nos itens5.2, 5.2.1 letras “ a”, I, II e III, 5.2.2 e 5.2.3 deste Edital.
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7.7 – Todos os documentos contidos na “PROPOSTA DE
PREÇOS” serão obrigatoriamente assinados ou rubricados pelos representantes das empresas licitantes presentes e pelos membros da comissão de licitação.
7.8 – Na seleção das “PROPOSTA DE PREÇOS” será classificada vencedora a proponente que apresentar no somatório, menor Preço global.
7.9 – O julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS será em duas fases:
I – FASE ELIMINATÓRIA
Serão eliminadas as Propostas de Preços que:
a) Estejam incompletas, em desacordo com quaisquer exigências deste Edital.
b) Que contenham emendas, borrões, ressalvas, rasuras ou entrelinhas.
c) Apresentem prazos diferentes dos permitidos no Edital.
d) Que estiverem em desacordo com o Art. 48, Inciso II, Parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93.
e) Apresentarem propostas acima dos valores orçados de R$2.013.173,69 (Dois milhões e treze mil e cento e setenta e três reais e sessenta e nove centavos) para cada lote desta licitação.
OBSERVAÇÃO: Havendo divergência entre o valor global, registrado sob forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá o valor por extenso. Na hipótese de erro de soma ou multiplicação do quantitativo pelo unitário, a empresa deverá ajustar seus valores para que prevaleça o valor da proposta, uma vez que o preço para o julgamento final será considerado o valor global da proposta.
II – FASE FINAL DE CLASSIFICAÇÃO PARA ADJUDICAÇÃO
a) Havendo eliminação de empresa licitante, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações solicitará do mesmo a desistência expressa de seu recurso, o que se aceito, será circunstancialmente lançado em Ata a qual obrigatoriamente deverá conter a assinatura dos representantes das empresas licitantes que aceitaram expressamente desistir do recurso do julgamento da “PROPOSTA DE PREÇOS”.
b) Se não houver expressa desistência de acordo com o disposto no item anterior, será concedido com efeito suspensivo o prazo legal de 05(cinco) dias úteis para que as partes interessadas interponham o recurso.
c) Esgotadas as fases de recurso, a comissão de licitação fará a classificação das
“PROPOSTAS DE PREÇOS” pela ordem de seus valores crescentes.
d) Em caso de igualdade entre propostas de preços, o desempate será decidido por sorteio a ser realizado pela Comissão de Licitação na presença de todos os licitantes.
8 – HOMOLOGAÇÃO
8.1 – O julgamento e a respectiva classificação final das propostas, mediante a Adjudicação da Comissão Permanente de Licitações serão submetidos à superior homologação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
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8.2 – Homologada esta licitação, o seu objeto será contratado com a licitante vencedora, com a que tiver apresentado o Menor Preço Global por lote, entre as demais, devendo celebrar contrato, cuja minuta faz parte do presente Edital.
8.3 – Caso o adjudicatário declinar do direito à contratação do objeto licitado, a PREFEITURA poderá revogar a licitação, ou convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
8.4 – Existindo mais de um licitante remanescente na mesma ordem de classificação será realizado sorteio pela comissão de licitação para o desempate.
9 – DO CONTRATO E MULTAS
9.1 – Será celebrado contrato com a empresa vencedora desta licitação, observando o critério de Menor Preço Global, relativo aos serviços constantes do Memorial Descritivo,Planilha de Quantificação de Custo, Cronograma Físico Financeiro e Projeto Básico Executivo
9.2 – Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
a) Serão aplicadas multa de até 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, a critério da Prefeitura, por dia que exceder ao prazo previsto para o início e/ou conclusão do serviço.
b) Suspensão do direito de licitar com o Governo deste Município e seus órgãos centralizados pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
c) Quando o objeto da licitação não for entregue e aceito após o vencimento do prazo estipulado, a suspensão será automaticamente e perdurará até que ocorra a sua entrega, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, além das deste Edital.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando a empresa sem justa causa não cumprir as obrigações praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, comprovada em processo administrativo, assegurada ampla liberdade de defesa.
e) O cancelamento da execução terá lugar de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial quando a empresa adjudicatária: Falir, entrar em concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
9.3 – As multas serão descontadas das respectivas faturas, podendo ser restituídas se, na medição final dos serviços for constatada a recuperação do atraso.
9.4 – Sob nenhum pretexto o MUNICIPIO DE BARRA DO BUGRES/MT pagará indenização à licitante por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
9.5 – Integrarão o contrato, dele fazendo parte como se estivesse transcrito;
a) Este Edital e projeto de engenharia;
b) Proposta da empresa vencedora.
10 – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1 – Somente haverá reajuste de preço respeitado a periodicidade de 01 (um) ano, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
11 – MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
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11.1 – As medições serão efetuadas pelo Departamento de Engenharia deste município de Barra do Bugres - MT.
a) Os serviços relacionados na Planilha de Quantitativos e Preços serão medidos de acordo com os quantitativos desses serviços, constantes da proposta da CONTRATADA serão considerados apenas como estimativos, prevalecendo as quantidades efetivamente executadas e aprovadas, assinados pela fiscalização.
11.2 – Os pagamentos dos serviços serão efetuados pela PREFEITURA a favor da CONTRATADA de acordo com as disponibilidades financeiras mediante liberações proveniente do convênio para a execução das obras do presente Edital.
12 – DOS RECURSOS
12.1 – Os pedidos de recursos, eventualmente apresentados pelos participantes decorrente deste Edital, deverão obedecer ao artigo 109 da lei 8.666/93. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente nem recursos enviados via fax ou e-mail, sendo que os mesmos deverão ser Protocolados na sede da Prefeitura, sito Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 1.000, Centro, Barra do Bugres-MT, das 07:00 as 13:00 horas.
13 – DA RESCISÃO
13.1 – O contrato oriundo desta licitação poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por mútuo acordo entre as partes;
b) Por iniciativa do município, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso a contratada ingresse em processo de falência.
c) Conforme prevê o Art. 78 e seus Incisos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
14 – XXXXXXXXX E FORO
14.1 – O domicílio, será para todos os efeitos legais o Município de BARRA DO BUGRES, Estado de Mato Grosso, onde serão julgadas as questões judiciais decorrentes do contrato firmado com a empresa vencedora desta Concorrência Publica, renunciando-se a outro por mais privilegiado que seja ou pareça.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Os casos omissos e pendências que não estejam contempladas pelo texto do presente Edital, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações à luz da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
15.2 – Somente os membros da Comissão Permanente de Licitações, e os representantes credenciados dos licitantes terão o direito de usar da palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a Ata.
15.3 – Uma vez iniciada a abertura da documentação, não serão aceitos quaisquer retificações que possam influir no resultado respectivo, nem admitidos para assinatura do contrato.
15.4 – Homologada a licitação pelo PREFEITO MUNICIPAL, a licitante vencedora receberá ofício comunicando-lhe o fato e solicitando o seu comparecimento para a assinatura do contrato, ou será notificada nos termos do item 3.4 do presente Edital.
15.5 – Quaisquer impugnações e/ou recursos ao presente Edital deverão ser protocolados na sede da PREFEITURA até 48(quarenta e oito) horas anteriores a data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. Impugnações protocoladas depois desse prazo não serão conhecidas.
15.6 – Caso haja necessidade de execução de serviços cujos preços não constarem da proposta contratada, os mesmos serão definidos pela Prefeitura, após solicitação e de acordo da Proponente, formalizados através de Termo Aditivo.
15.7 – A Prefeitura se reserva o Direito de anular ou revogar a presente licitação nos casos previstos em lei, ou por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que com isso propicie aos concorrentes direitos de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15.8 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação no presente Edital, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, no endereço, citado no preâmbulo deste edital, nos horários normal de atendimento ao público das 07:00 às 13:00 horas e até 48 (quarenta e oito) horas antes da data marcada para a reunião destinada a habilitação.
15.9 – Não terá nenhum valor jurídico qualquer informação solicitada por telefone / faxou verbalmente.
15.10 – Ao receber a cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado no órgão local de execução, o endereço para qualquer correspondência e o telefone e pessoa para contato.
15.11 – Mediante termo aditivo o contratado, fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
15.12 – Aos interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste Edital, serão atendidos durante o horário de expediente pela Comissão Permanente de Licitações, na sede da Prefeitura municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no horário das 07:00 às 13:00 horas.
Barra do Bugres – MT, 24 de maio de 2017.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão de licitação
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº /2017
Por este instrumento particular de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, de um lado o MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES - MT direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º........................................, estabelecida a x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x., na cidade de Barra do Bugres/MT, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X, , doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa < >, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º
< >, estabelecida < >, neste ato representada por seu Sócio Proprietário o Sr. < >, portador do documento de identidade RG N.º < > e do CPF. N.º < >, residente e domiciliado a
< >, doravante denominado CONTRATADA, as partes acima qualificadas, após regular Processo Licitatório, resolvem celebrar o presente CONTRATO, regida sob a égide da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, pelo qual a CONTRATADA, se obriga ao cumprimento do estabelecido em sua Proposta apresentada à CONCORRENCIA PUBLICA Nº.:XX/2017, e a CONTRATANTE, ao pagamento dos valores pactuados, de acordo com as cláusulas e condições abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O objeto deste CONTRATO é a execução pela CONTRATADA, sob regime de execução de empreitada global, das obras de , Município de Barra do Bugres – MT.
SUB CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO -A quantia de
serviços contratados é estimativa, portanto é passível de alterações nos seus quantitativos, caso em que seja para mais, somente se dará mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO - A CONTRATADA
obriga-se a executar o objeto ora contratado de acordo com as prescrições e critérios vigentes na Lei de Federal, bem como, a empregar, exclusivamente, pessoal altamente capacitado na execução de serviços desta natureza.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO - O prazo de vigência do presente CONTRATO é de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias da data da assinatura deste instrumento e término em / / . Podendo ser antecipado mediante o cumprimento total dos serviços contratados, se houver necessidades da Administração nesse sentido.
PARÁGRAFO 1º - A prorrogação do prazo de execução, mesmo devidamente justificada, somente será autorizada mediante concordância da Autoridade Concedente, e da Autoridade Contratante, mediante Termo Aditivo. São motivos ensejadores para o pedido deprorrogação do prazo:
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a) - Superveniência de fato imprevisível e excepcional, estranho à vontade das partes e que altere, fundamentalmente, as condições de execução do objeto contratado no prazo estabelecido;
b) - Por caso fortuito ou de força maior, que impeçam o cumprimento dos prazos estabelecidos originalmente;
c) - Interrupção da execução deste CONTRATO, ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem ou interesse da Administração;
d) - Aumento das quantidades inicialmente previstas neste instrumento, nos estritos limites da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
e) - Por omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto ao atraso dos repasses a cargo do Concedente resultando inadimplemento aos pagamentos previstos, que resultem impedimento ou retardamento na execução deste instrumento.
PARAGRÁFO 2º - O objeto deste CONTRATO, será executado de acordo com todas as especificações fornecidas pela Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Urbanos,designando o Departamento de Engenharia; que terá amplos poderes para conforme as suas necessidades alterar as rotas originalmente estabelecidas, objetivando atender satisfatoriamente as necessidades da população, bem como satisfazer o princípio de sastifação, que se requer da Administração Pública. O início dos serviços deverá ocorrer imediatamente ao recebimento pela CONTRATADA da respectiva Ordem de Serviço, a ser emitida pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR - O valor total do presente CONTRATO é de R$ ( ), caso seja consumado integralmente a quantia de serviços ora contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO- No valor deste CONTRATO, estão inclusas: despesas com o Material a ser usado, mão-de-obra, salários, despesas gerais, seguros em geral, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e a responsabilidade civil por danos causados à terceiros, decorrentes da execução do objeto contratado.
CLÁUSULAQUINTA - DOS RECURSOS - Os recursos necessários para pagamento do Objeto deste , correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. – Obras e Instalações e x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x. – Obras eInstalações.
CLÁUSULASEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO - Os pagamentos serão efetuados com base nos serviços executados, através de medições feitas pela Secretaria Municipal de planejamento - Departamento de Engenharia, mediante a apresentação dos Relatórios Demonstrativos dos Serviços Executados, juntamente com sua respectiva nota Fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE - Somente haverá reajuste de preço respeitado a periodicidade de 01 (um) ano, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS - A Contratada
fornecerá todos materiais, equipamentos e mão de obras qualificadas, necessários à execução dos serviços objeto deste CONTRATO, que deverão se apresentarem de acordo com padrões recomendados.
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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a - ACONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto contratado, nos termos e especificações determinadas pela CONTRATANTE.
b - A CONTRATADA executará os serviços, obedecendo os elementos básicos, fornecidos pela CONTRATANTE.
c - A CONTRATADA arcará com todas as despesas relativas à mobilização e desmobilização de seu pessoal, equipamentos, transporte interno, operação e manutenção dos acampamentos, serviços médicos, vigilância e segurança, bem como os encargos referente à seguros gerais, previdenciários, encargos trabalhistas, sociais e responsabilidade civil por danos causados a terceiros.
d - A CONTRATADA manterá no local dos serviços, durante o horário de serviço, um representante que, estará credenciado a representá-la em todos os atos que se fizerem necessários, para a fiel execução deste instrumento. Esse representante terá um substituto, também indicado pela CONTRATADA que, nas eventuais ausências ou impedimentos do titular, substituí-lo-á.
f - A CONTRATADA executará os serviços, de acordo com a boa técnica aplicável a trabalho desta natureza, com zelo, diligência e economia, bem como rigorosa observância das especificações que fazem parte integrante deste CONTRATO e dos demais detalhes e ordens de serviços que emanarem da Administração, sob pena de responsabilidade.
g - O representante da CONTRATADA, terá poderes para dirigir a execução dos serviços, dedicando-lhe o melhor de sua atenção e competência, especialmente, para receber, em nome da CONTRATADA, as instruções, as comunicações transmitidas por escrito pela CONTRATANTE ou seu Preposto.
h -A CONTRATADA obriga-se a facilitar à CONTRATANTE todos os meios necessários à fiscalização dos serviços, dos materiais utilizados, dos equipamentos e da segurança, sob pena de rescisão contratual.
i - Compete única e exclusivamente à CONTRATADAa contratação de pessoal para a execução dos serviços previstos neste CONTRATO, assumindo os ônus decorrentes do vínculo trabalhista, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade as infrações ou multas que lhe forem impostas.
j - A CONTRATADA deve manter entendimentos com os órgãos públicos, principalmente, com os responsáveis pelo trânsito.
CLÁUSULADÉCIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATANTE - A CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização sobre os serviços previstos no presente CONTRATO, por intermédio de seu representante legal ou de prepostos, devidamente, credenciados. A ação ou a omissão da fiscalização, não suprime as responsabilidades da CONTRATADA, por quaisquer e eventuais, falhas ou omissões relacionados com os serviços.
Parágrafo 1º -A fiscalização dos serviços será feita, prioritariamente pelo DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar de modo amplo e completo as ações do fiscal.
Parágrafo 2º - Fica ressalvadoque a efetiva fiscalização da CONTRATANTE não exclui, nem restringe a responsabilidade da CONTRATADAna execução dos serviços.
Parágrafo 3º - Os fiscais da CONTRATANTE terão amplos poderes para mediante requisição escrita:
a) - exigir da CONTRATADA imediata substituição de pessoal da CONTRATADA que embaracem a fiscalização, não atendendo as suas determinações ou cuja a permanência no serviço seja considerada inconveniente;
b) - exigir da CONTRATADA esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle de serviços em execução;
c) - determinar ordem de prioridade para os serviços;
d) - exigir a utilização de veículos, pessoal, materiais e equipamentos além dos que estivem em serviços, desde que considerados fundamentais pela CONTRATANTE, para o bom andamento dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX E
PREJUÍZOS - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, quaisquer indenizações por dano e ou prejuízos que der causa por si ou seus propostos, causados à CONTRATANTE e ou a Terceiros, que não estejam cobertos por seguros de responsabilidade civil de que se trata neste CONTRATO.
Parágrafo 1º : A Contratante poderá compensar no pagamento à Contratada eventuais danos ou prejuízos que causar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E
PREVIDENCIÁRIAS - Obriga-se a CONTRATADA a manter em dia o pagamento de todas as obrigações fiscais e sociais, inclusive as previdenciárias, apresentando, quando solicitado pela CONTRATANTE as guias de recolhimento do FGTS, INSS e PIS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO - A
CONTRATANTE se reserva ao direito de sustar pagamentos devidos à CONTRATADA, nos seguintes casos:
a) - irregularidades constatadas pela Fiscalização da Prefeitura;
b) - obrigações da CONTRATADA com terceiros, que possam afetar os interesses da
CONTRATANTE;
c) - inadimplência total ou parcial da CONTRATADA, no cumprimento e execução do aqui ajustado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO - Concluídos
os serviços, a CONTRATADA comunicará o fato à Administração, que determinará ao Departamento competente a vistoria einspeção final, para verificação do atendimento ao cumprimento das Cláusulas Contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES E MULTAS - Sem prejuízo
da cobrança de perdas e danos e lucros cessantes, poderá a CONTRATANTE, sujeitar a
CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) - suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo que esta fixar em função da natureza e da gravidade da falta cometida, não podendo, em nenhuma hipótese, ser superior em 01 (um) ano;
b) - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE, considerados, para tanto, a reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade.
c) - multas conforme o previsto na Lei 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo 1º - Se a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula contratual ficará sujeita à imposição de multa pecuniária, na base de 3% (três por cento) sobre o valor deste CONTRATO, ficando desde já a Administração autorizada a descontar de pagamentos à Contratada os valores correspondentes às penalidades.
Parágrafo 2º - Havendo atraso na execução deste CONTRATO, será cobrada multa correspondente a 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até um máximo de 10% (dez por cento).
Parágrafo 3º - O não cumprimento total ou parcial do ajuste inicial sujeitará a CONTRATADA à imposição de Multa Compensatória no valor global de2% (dois por cento), sobre o total do CONTRATO.
Parágrafo 4º -A aplicação de multas previstas neste CONTRATO, serão havidas como líquidas e certas e independerão de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial ou extra judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa e que não dependa de julgamento de recurso, por parte da autoridade Administrativa.
Parágrafo 5º - As multas e demais penalidades previstas serão aplicadas, sem prejuízo das sanções administrativas, civis ou penais cabíveis.
Parágrafo 6º - A CONTRATADA será notificada, por escrito, pela contratante, para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, na Tesouraria da CONTRATANTE.
Parágrafo 7º -O não recolhimento no prazo estipulado no caput do parágrafo anterior, importará na imposição multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e juros moratórios, até o efetivo pagamento.
Parágrafo 8º - No prazo do parágrafo 6º a CONTRATADA poderá apresentarrecurso, devidamente instruído e fundamentado, endereçado ao Prefeito Municipal de Barra do Bugres - MT, protocolado junto ao Protocolo Geral da Contratante.
Parágrafo 9º - A CONTRATADA poderá, ainda, recorrer de qualquer outra penalidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis de sua aplicação.
Parágrafo 10º - Decorrido o prazo previsto no Parágrafo 6º sem que CONTRATADA tenha recorrido ou pago o valor da Multa, será a mesma, com os acréscimos legais deduzida dos seus créditos.
Parágrafo 11º - Pelo inadimplemento contratual, além das sanções aqui fixadas, poderão ser impostas à CONTRATADA, quaisquer penalidades previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS - Alterações
às condições contratuais deste instrumento, somente serão admissíveis por mútuo acordo entre as partes e dentro dos estritos limites da legislação em vigor, notadamente a Lei 8.666/93, com as alterações subseqüentes.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ACRÉSCIMO OU
SUPRESSÃO DE SERVIÇO- Poderão ocorrer variações para mais ou para menos nas quantidades previstas para a execução dos serviços, visando economia, ou solução recomendável, ficando mantidos os preços unitários quaisquer que sejam estas variações em cada item, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste CONTRATO, atualizado consoante prevê o § 1o Inciso II, Artigo 65, Lei 8.666/93.
17.1. O Acréscimo ou supressão no valor inicial deste CONTRATO, será efetuado, mediante Ordem de Serviço especificada em aditamento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO - A CONTRATADA,
durante a execução deste CONTRATO, sem prejuízos das responsabilidades contratuais e legais poderá subcontratar parcialmente o objeto do presente CONTRATO a terceiros, desde que o CONTRATO de subcontratação seja previamente apresentado, por escrito, à CONTRATANTE, com a Justificativa Fundamentada, para a anuência da Contratante e assinatura de Termos próprios.
Parágrafo Único - A subcontratada deverá apresentar todos os requisitos estabelecidos na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – RESCISÃO - A CONTRATANTE poderá rescindir o
presente CONTRATO, se assim o determinar o superior interesse de Administração Pública, sem que incorra em qualquer penalidade, pagando à contratada, os serviços executados se os mesmas tiverem de acordo com o exigido.
Parágrafo 1º - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, o presente CONTRATO, independentemente da notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, perdendo a CONTRATADA, as garantias e retenções efetivadas nas seguintes condições:
a) - descumprimento parcial ou total das Cláusulas aqui acordadas, que causem evidentes prejuízos aos interesses da CONTRATANTE;
b) - concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA;
c) - inobservância das normas e especificações;
d) - subcontratação parcial do objeto deste CONTRATO, cessão, a qualquer título da contração sem garantias, negociação de duplicatas, referentes a faturas emitidas, com estabelecimentos financeiros ou com terceiros, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
e) - cometer qualquer fraude;
f) - reiterada constatação pela fiscalização de má-fé, incapacidade técnica, financeira ou administrativa;
g) - deixar de iniciar os trabalhos de execução dos serviços, sem justo motivo, devidamente comprovado no prazo de10 (dez) dias, após entrega da primeira Ordem de Serviços;
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h) - interromper os trabalhos sem justo motivo, devidamente comprovado, por mais de 10 (dez) dias consecutivos;
i) - no interesse da administração pública, devidamente justificado;
j) - pela aplicaçãode mais de 30 multas diárias e consecutivas.
k) - A CONTRATANTE reserva-se o direito de, no caso do não cumprimento deste CONTRATO a contento, transferi-lo à segunda colocada no processo licitatório, sem que à CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.
Parágrafo 2º - Antes de ser declarada inadimplente, a parte será notificada pela outra, para dar cumprimento à Cláusula ou dispositivo contratual violado.
Parágrafo 3º - Exceto no caso de rescisão por mútuo acordo, não caberá a CONTRATADA, nenhuma espécie de indenização, ficando aindaestabelecido que, mesmo naquele caso, a CONTRATANTE não pagará indenização àquele por encargos resultantes da legislação trabalhista, e da previdência social, bem como aqueles decorrentes de atos ilícitos, praticados por ela, por seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO - A
Contratada deixará em deposito para a contratante o valor de 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, o que corresponde à R$-x.x.x.x.x.x.x.x.x, nas seguintes modalidades;
a) - Dinheiro;
b) - Titulo de divida publica;
c) - Fiança bancaria;
d) - Seguro garantia;
e) - A garantia, quando feita na modalidade seguro garantia, esta deverá manter com data vigente até execução total dos serviços e/ou execução do respectivo contrato e aditivos;
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA DEVOLUÇÃO DA GARANTIA - A
caução de garantia de execução depositada pela contratada será liberada ou restituída, após a execução total do contrato, com a emissão do termo de recebimento definitivo da obra.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- DO FORO - As partes elegem o foro da Comarca de Barra do Bugres/MT, para a solução das questões, oriundas do presente CONTRATO, renunciando, expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, de acordo com as normas de organização judiciária.
E, assim,por estarem justos e acordados, assinam do presente CONTRATO, em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Barra do Bugres – MT, de de 2017.
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X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X
X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X
Prefeito Municipal X.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x Contratante Contratado
TESTEMUNHAS:
.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x .x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x RG nº.:x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x RG nº.:x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x
ANEXO II (MODELO)
A empresa ,
CNPJ , inscrição estadual , com o ramo de , situada na (endereço
completo) , neste ato representada pelo seu
, Sr. , sócio proprietário, brasileiro, casado, RG CPF , residente e domiciliado na (endereço residencial completo) , constitui como seu bastante procurador o Sr.
, , , ,
RG e CPF , residente domiciliado na
(endereço residencial completo) , a quem confere poderes específicos para representá-la em todas as fases da Concorrência Publica nº.: /2017, podendo para tanto assinar documentos especialmente atas, manifestar-se em seu nome, de forma escrita ou verbal, interpor, renunciar e desistir de recursos, por escrito ou verbal com consignação em ata, em fim, praticar todo e qualquer ato inerente ao referido certame, a fim de dar bom e fiel cumprimento aos poderes deste mandato.
- de _ de 2017
Sócio /proprietário Obs: é necessário reconhecer firma.
ANEXO III (MODELO)
DECLARAÇÃO DE FATO ANTERIOR OU SUPERVENIENTE
A empresa , com endereço a
Rua/av. , Nº , bairro ,
cidade _- UF
CNPJ
e Inscrição estadual
, neste ato representada pelo seu Sr.
, , , profissão CPF
RG , para fins de participação na Concorrência Publica nº.: /2017, DECLARA, sob as penas da Xxx , que não existem fatos anteriores e nem poderão de existir fatos futuros à data da realização desta licitação que venham a impossibilitar a contratação com a Administração ou que mesmo que venha comprovar sua inabilitação para esse certame.
E por ser verdade, firmamos a presente.
- , de de 2017.
Nome da empresa
representante legal
ANEXO IV
(MODELO)
Declaramos que garantimos os serviços descritos na proposta de preços da empresa , CNPJ , Insc. Est.
,sediada na em razão da Concorrência Publica nº.: /2017 – lotes 01 e 02, contra qualquer defeito de serviços, pelo período de 05 (cinco) anos a contar da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo.
Por ser verdade, firmamos a presente.
- , de de 2017.
Nome da empresa e do responsável legal - Assinatura
ANEXO V
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE QUE TODAS AS ATIVIDADES DA EMPRESA NÂO CONTRARIA O DISPOSTO NO ART. 7, XXXIII, DA CF/88
A empresa , CNPJ , situada na , nº , bairro , cidade de - MT, por seu representante legal Sr.
, CPF ,
RG , declara, sob as penas da lei, e para fins de participação da Licitação na Modalidade de Concorrência Publica nº.: /2017, que suas atividades não contraria o disposto no art. 7, XXXIII, da Constituição Federal. O que declaramos acima e verdade e por isso damos fé.
ANEXO VI
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
A Prefeitura Municipal de Barra do Bugres ATESTA para fins de participação da
Concorrência Pública n. que a
Empresa , CNPJ Nº , sediada
na Xxx
, xx
, xxxxxx
, XXX Xxxxxxxxx , efetuou através do seu Responsável Técnico devidamente identificado, engenheiro
, CREA , no dia / / , efetuou VISITA TÉCNICA nos locais onde serão executados os serviços que compreendem o objeto da referida licitação.
Barra do Bugres – MT, de de 2017.
MUNICIPIO DE BARRA DO BUGRES – MT
ANEXO VII
MODELO DA CARTA PROPOSTA
Barra do Bugres, xx junho de 2017.
À
Prefeitura Municipal de Barra do Bugres- MT A/C Comissão permanente de Licitação
CONCORRENCIA PUBLICA: nº.01/2017.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 02(DUAS) ESCOLAS DO PROGRAMA PROINFANCIA FNDE.
Prezados Senhores,
Pela presente, apresentamos e submetemos à apreciação de
X.Xx., nossa Proposta relativa à Licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificados na sua preparação.
LOTES | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO | VALOR |
01 | CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DO PROGRAMA PROINFANCIA MEC/FNDE – TIPO 1. BAIRRO JARDIM IMPERIAL. (Deve ser apresentado junto com a planilha). | R$ |
02 | CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DO PROGRAMA PROINFANCIA MEC/FNDE – TIPO 1. BAIRRO SÃO RAIMUNDO. (Deve ser apresentado junto com a planilha). | R$ |
TOTAL GERAL | R$ |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta: 60 DIAS.
Nome da Empresa (Proponente) Representante legal do Proponente Endereço completo Nome
CNPJ RG e CPF
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE VISITA TÉCNICA
A empresa , incrita no CNPJ sob Nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)
, portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para efeito legais, que tem conhecimento de todas as condições do projeto executivo, referente a CONCORRENCIA PUBLICA Nº 01/2017, realizada pela SEDUC, e que faz a opção de se abster da visita, não cabendo posteriormente nenhum questionamento contra a contratante em razão disto, nem tão pouco eximir-se de qualquer obrigação assumida ou revisão dos termos do contrato que vier firmar.
(LOCAL E DATA).
FIRMA LICITANTE/CNPJ (MF) ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
(Nome, identidade, carimbo e assinatura do representante legal da empresa ou consórcio)