GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria da Saúde
ASSESSORIA TÉCNICA DA GESTÃO INDIRETA - SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE - SESAB/SAIS/DGGUP/DAOUP/ASTECGI
CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL Nº 005/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA – SESAB, E O(A) ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS IRMÃ DULCE–AOSID, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, DO HOSPITAL REGIONAL DE JUAZEIRO, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, DISCRIMINANDO AS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE E DO PODER PÚBLICO NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde - SESAB, com sede nesta cidade na 4ª Av. Plataforma 4, Lado “B”, Salvador, Estado da Bahia, CEP 41.746.900, neste ato representado pelo seu titular, neste ato representado pela Secretária da Saúde em exercício, DRA. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX , devidamente autorizado por Xxx xx Xxxxxxxxx do Sr. GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de janeiro de 2023, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS IRMÃ DULCE (AOSID),
CNPJ n°.15.178.551/0001-17, com endereço à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxx, Município de Salvador, Estado da Bahia, neste ato, representada pela SRA. XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrita sob CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro no constante do Processo SEI nº 019.16619.2023.0146860-75 e ainda, em conformidade com Normas do Sistema Único de Saúde – SUS, emanadas do Ministério da Saúde – MS, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, referente à Gestão, Operacionalização e Execução das Ações e dos Serviços de Saúde prestados pelo HOSPITAL REGIONAL DE JUAZEIRO , localizado na Travessa do Hospital, s/n, Bairro Santo Antônio, Município de Juazeiro, Estado da Bahia, de propriedade da SESAB, cuja permissão de uso fica concedida pelo período de vigência do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL tem por objeto discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes, para a Gestão, Operacionalização e Execução das Ações e dos Serviços de Saúde prestados pela CONTRATADA, no HOSPITAL REGIONAL DE JUAZEIRO, em regime de 24 horas/dia, que assegure assistência universal e gratuita à população, observados os princípios e legislações do SUS, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo Seleção Publica em instrução no processo SEI Nº. 019.2457.2021.0126001-10.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
− Que a CONTRATADA dispõe de suficiente nível técnico-assistencial, capacidade e condições de prestação de serviços que permitam o maior nível de qualidade nos serviços contratados conforme a especialidade e características da demanda.
− Que a CONTRATADA não está sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapacite seu
titular para firmar este Contrato com a Secretaria Estadual da Saúde.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Fazem parte integrante deste Contrato:
− Anexo I – Informações sobre a Unidade;
− Anexo II – Metas de Produção;
− Anexo III – Relação Mínima de Recursos Humanos por Categoria Profissional;
− Anexo Técnico;
- Anexo NOPME – Parecer Técnico do NOPME - Núcleo de Avaliação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
I. A CONTRATADA executará os serviços assistenciais disponíveis segundo a capacidade operacional do HOSPITAL REGIONAL DE JUAZEIRO nas quantidades mínimas estabelecidas no Anexo II deste Contrato de Gestão, a qualquer pessoa que deles necessitar e de acordo com as normas do SUS - Sistema Único de Saúde.
II. Todas as metas estabelecidas no Anexo II serão as metas mínimas exigidas para a avaliação contratual, o que não exclui a realização dos demais procedimentos que advenham do cuidado ao cliente da Unidade (a exemplo de Atendimentos de Enfermagem em geral e/ou procedimentos e consultas compatíveis com o perfil e CBO) para fim de informação da produção nos Relatórios/Sistemas definidos pela SESAB, no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) e Sistema de Informação Hospitalar (SIH).
III. A Contratada deverá informar, mensalmente, a produção ambulatorial e da internação da Unidade nos Sistemas Oficiais de Informação do Ministério da Saúde – Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS) – e em outros Relatórios/Sistemas, definidos pela SESAB. O indicador de aferição será a SAÍDA HOSPITALAR, informada, mensalmente no Relatório de Informação Hospitalar, e nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde, como informado no Anexo II, item 1.2.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DAS PARTES I - DA CONTRATADA
1) Assegurar a Gestão, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde a que se propõe através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam a adequação da estrutura funcional, a manutenção física e dos equipamentos da Unidade, além do provimento dos insumos (materiais) necessários a garantia do pleno funcionamento da Unidade.
2)Assistir de forma abrangente a clientela que demande à Unidade, espontaneamente, sem exclusões, procedendo aos devidos registros e expedidas as Autorizações de Internações Hospitalares (AIH/SUS), segundo os critérios da CONTRATANTE e do Ministério da Saúde.
3)Garantir em exercício na Unidade, quadro de recursos humanos qualificado e compatível ao porte da Unidade e Serviços combinados, conforme estabelecido nas normas ministeriais atinentes à espécie, tendo definida como parte de sua infraestrutura técnico-administrativa nas
24 (vinte e quatro) horas dia, por xxxxxxxx, a presença de pelo menos um profissional da medicina que responderá legalmente pela atenção oferecida à clientela.
4) Adotar uma identificação especial (crachá) e fardamento de boa qualidade para todos os seus empregados, assim como, assegurar a sua frequência, pontualidade e boa conduta
profissional.
5) Manter a designação como HOSPITAL REGIONAL DE JUAZEIRO e adotar a logomarca da CONTRATANTE e da CONTRATADA, em todos os instrumentos de comunicação visual, impressos, sítios eletrônicos, redes sociais, fardamentos, enxoval, crachás dos empregados, na forma estabelecida pela CONTRATANTE.
6) Afixar, em lugar visível, a sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e a gratuidade dos serviços prestados nessa condição.
7) Responder pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativo aos empregados utilizados na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência desse Contrato para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à Contratante.
8) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, benefícios, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE.
9) Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste Contrato.
10) Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados na Unidade Hospitalar, disponibilizando a qualquer momento à Contratante e aos órgãos de Controle Interno e Externo, as fichas e prontuários da clientela, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados na Unidade.
11) Apresentar à Contratante até o 5º dia útil do mês seguinte, a Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente executados no mês anterior, acompanhada de Relatórios Gerenciais e comprovantes, na forma que lhe for indicada e assim sucessivamente, a cada mês.
12) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do presente Contrato, efetuando todos os pagamentos de taxas e impostos que incidam ou venham incidir sobre as suas atividades relacionadas à Gestão e Operacionalização da Unidade.
13) Nos casos de prestação de serviços terceirizados de manutenção de equipamentos e de infraestrutura (gerador, centrais de gases, dentre outros) e médico-hospitalares, fica a Contratada OBRIGADA a celebrar estes Contratos exclusivamente com empresas autorizadas pelo Fabricante, disponibilizando à Contratante cópia de todos os contratos com atestado que comprove a condição de autorizada dos terceirizados;
14) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e/ou terceiros, por sua culpa ou dolo, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, em caráter de urgência, após a sua ocorrência.
15) A responsabilidade de que trata o inciso anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº. 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).
16) Consolidar a imagem do HOSPITAL REGIONAL DE JUAZEIRO, como Entidade prestadora de serviços públicos, da rede assistencial do Sistema Único de Saúde - SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos pacientes, primando pela melhoria na qualidade da assistência.
17) Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas e instalações da Unidade.
18) Devolver à CONTRATANTE, após término do Contrato, toda área, equipamentos, instalações e utensílios nas mesmas condições em que recebeu substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação, observando-se a depreciação dos bens.
19) Os bens deverão ser recebidos por um preposto designado pela Organização Social, devidamente inventariados quando da assinatura do Contrato e de forma idêntica deverão ser devolvidos na oportunidade do seu encerramento, por qualquer motivo, inclusive aqueles incorporados posteriormente no transcorrer do Contrato;
20) A CONTRATADA por razões de planejamento das atividades assistenciais deverá dispor da informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando minimamente, a definição do município de residência dos mesmos.
21) Encaminhar à CONTRATANTE, nos prazos e instrumentos por ela definidos, todas as informações sobre as atividades desenvolvidas, bem como sobre a movimentação dos recursos financeiros recebidos e movimentados pela referida Unidade.
22)As informações de que trata o dispositivo anterior serão encaminhados à SESAB segundo os modelos normatizados, até o 5º dia útil de cada mês.
23) Em relação aos direitos dos pacientes, a CONTRATADA obriga-se a:
a. Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico considerando os prazos previstos em lei;
b. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
c. Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
d. Permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
e. Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
f. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
g. Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
h. Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso;
i. Facilitar o acesso aos gastos originados com o seu atendimento, financiados pelo SUS - Sistema Único de Saúde;
j. Nas internações de adolescentes e idosos é assegurada a presença de um acompanhante, em tempo integral no Hospital, com direito a alojamento e alimentação.
24) A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao paciente por ocasião de sua alta hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado, denominado "INFORME DE ALTA", do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
- Nome do Paciente;
- Nome do Hospital/Unidade;
- Localização do Hospital/Unidade (Endereço, Município, Estado);
- Motivo da Internação (CID-10);
- Data de admissão e data da alta;
- Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso;
- Diagnóstico principal e diagnósticos secundários (CID 10);
- O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: " Esta conta deverá ser paga com recursos públicos”.
25) A CONTRATADA deverá, quando do fornecimento do Informe de Alta, colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do documento, que deverá ser anexado ao prontuário do paciente, devendo este ser arquivado conforme a legislação vigente.
26) A CONTRATADA deverá, quando for o caso, referenciar o paciente após a alta para outros serviços da rede, objetivando a continuidade do cuidado e, consequentemente a integralidade da assistência.
27) Incentivar o uso seguro de medicamentos, procedendo à notificação de suspeita de reações adversas, através dos formulários e procedimentos utilizados pela SESAB.
28) Implantar um modelo normatizado de pesquisa de satisfação pós-hospitalização no prazo de três meses contados a partir da data de assinatura deste contrato e previamente aprovado pela SESAB.
29) Realizar a leitura, análise e adoção de medidas de melhoria, no prazo máximo de 30 dias úteis, em relação às sugestões, às queixas e às reclamações que receber através da aplicação da pesquisa de satisfação dos usuários, visando a qualidade no atendimento.
30) Instalar Serviço de Atendimento ao Cliente, conforme diretrizes estabelecidas pela SESAB, produzindo relatórios mensais sobre suas atividades, arquivando-os para ser objeto de avaliação em visita técnica realizada pela CONTRATANTE.
31) Identificar suas carências em matéria diagnóstica e/ou terapêutica que justificam a necessidade de encaminhamento a outros serviços de saúde, apresentando à SESAB, mensalmente, relatório mensal dos encaminhamentos ocorridos.
32) Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços nem nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física da Unidade, sem prévia solicitação e aprovação da SESAB.
33) Alcançar os índices de produtividade e qualidade definidos nos ANEXOS deste Contrato.
34) Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as Comissões/Núcleos/Comitês descritas no Anexo I – Informações sobre a Unidade de Saúde.
35) Para realizar os serviços de regulação, a Unidade deverá:
a) Destinar sala para regulação, com no mínimo 01 computador, internet, impressora, aparelho de fax, telefone e recursos humanos para funcionamento nas 24 horas;
b) Receber nas 24 horas/ 7 dias da semana pacientes para internação hospitalar;
c) Aderir ao sistema de regulação estadual ou municipal, conforme o caso, para atendimento da Programação Pactuada Integrada de acordo com as cotas previamente estabelecidas;
d) Disponibilizar mensalmente a agenda dos serviços contratados ao Gestor Estadual ou Municipal, conforme o caso;
e) Oficializar ao Gestor Estadual ou Municipal, conforme o caso, mensalmente, as vagas disponibilizadas e não utilizadas pelo município;
f) Utilizar todos os protocolos de regulação do acesso aprovados pela Secretaria Estadual de Saúde;
g) Implantar no Pronto Atendimento o Acolhimento com Classificação de Risco;
h) Estabelecer que o paciente só será referenciado para outra unidade na ausência ou insuficiência do serviço, explicitando o motivo da recusa na ficha de contra referência ou em relatório.
36) A CONTRATADA fica obrigada a estabelecer e executar os planos, programas e sistemas constantes de sua proposta técnica por ocasião da seleção, integralmente, que neste se integra independente de transcrição.
37) A contratação de pessoal para a execução do objeto do Contrato de Xxxxxx firmado deverá ser realizada, exclusivamente, por meio de processo seletivo, com a observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da isonomia, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
38) A CONTRATADA manterá conta bancária específica para movimentação dos recursos financeiros pagos pela CONTRATANTE para gestão da qual enviará mensalmente à SESAB, extrato bancário.
39) Visando o acompanhamento e fiscalização da movimentação de recursos econômicos e financeiros, assim como a verificação da prestação de contas, a CONTRATADA deverá encaminhar a CONTRATANTE, mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente à prestação dos serviços, os comprovantes de quitação de despesas efetuados no mês imediatamente anterior, relativas aos gastos com água, energia elétrica, telefone, encargos sociais (INSS, FGTS e PIS), fornecimento de vale transporte e alimentação, folha de pagamento de pessoal (incluindo os terceirizados), fornecedores acrescidos de comprovante de reserva de depósito proporcional das verbas rescisórias correspondentes, mediante apresentação de extrato bancário, e outras informações/documentos, através de mecanismos (formulários, sistemas ou congêneres), definidos pelo CONTRATANTE, sob pena de suspensão do repasse financeiro de quaisquer faturas que lhe forem devidas até o cumprimento desta obrigação e ou outras sanções previstas em contrato, bem como nas legislações pertinentes.
40) Em caso de extinção da Organização Social ou rescisão do Contrato de Gestão, o seu patrimônio, os legados e as doações que lhe forem destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, serão incorporados ao patrimônio do Estado ou ao de outra Organização Social, qualificada na forma desta Lei, ressalvados o patrimônio do Estado ou ao de outra Organização Social, qualificada na forma desta Lei, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré-existentes ao Contrato ou adquiridos com recursos a ele estranhos.
41) Ao término da vigência deste instrumento contratual, a OS obrigatoriamente deverá publicar, no Diário Oficial do Estado, demonstrações financeiras, elaboradas em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e do relatório de execução do Contrato de Gestão Emergencial.
42) Realizar a Gestão da Unidade, seguindo as diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS, definidas pelo Ministério da Saúde, dando ênfase à clínica ampliada.
43) Implantar um programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS), mantendo-o atualizado de acordo com as normas do CONAMA e do Ministério da Saúde, que passará pela avaliação da DIVISA até o 6º (sexto) mês de contratação.
44) Admitir, no quadro de recursos humanos da Unidade, servidores do Estado que estiverem vinculados ao serviço, indicados pela SESAB, nos termos do Capítulo VI do Decreto Estadual Nº 8.890/2004 e do Capítulo VII da Lei Estadual Nº 8.647/2003.
45) Implantar e implementar, obrigatoriamente, o sistema de apuração de custos da Unidade (Apura SUS ou sistema equivalente, disponibilizado pelo Ministério da Saúde), em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato.
46) Alimentar mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, o sistema operacional de
apuração de custos da Unidade Hospitalar, o Apura SUS, disponibilizado, gratuitamente, pelo Ministério da Saúde.
47) Encaminhar à CONTRATANTE, anualmente, para publicação no Diário Oficial do Estado, até 30 de abril do exercício subsequente, as demonstrações financeiras decorrentes, direta ou indiretamente, do Contrato de Gestão, elaboradas em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e com o relatório de execução do Contrato de Gestão.
48) É obrigatório, por parte da CONTRATADA, a elaboração de regulamento próprio contendo as regras e procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação de bens móveis e locação de bens móveis e imóveis, nos termos do art. 29 do Decreto Estadual Nº 8.890/2004.
49) A CONTRATADA deverá adotar práticas de planejamento sistemático das ações, mediante instrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as metas pactuadas, nos termos do art. 21, inciso III, da Lei Estadual nº 8.647/2003.
II – DA CONTRATANTE
1. Disponibilizar à CONTRATADA adequada estrutura física, materiais permanentes, equipamentos e instrumentos para a organização, administração e gerenciamento da Unidade, conforme conjunto de plantas arquitetônicas e inventário patrimonial que neste se integram independente de transcrição;
2. A SESAB obriga-se a prover a CONTRATADA dos meios FINANCEIROS necessários à execução deste Contrato e a programar, nos exercícios subsequentes, os recursos necessários no orçamento do Estado, nos elementos financeiros específicos para custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de pagamento previsto;
3. Eliminar fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e gerencial da Contratada com vistas a propiciar condições para o alcance de seus objetivos, assegurando-lhe a necessária autonomia administrativa;
4. Prestar esclarecimentos e informações à Contratada que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente Contrato;
5. Desenvolver controle e avaliação periódica através de um preposto, observando “ in loco” o desenvolvimento das atividades de assistência à clientela - alvo de atenção, inspecionando documentos para a verificação de sua pertinência.
CLÁUSULA QUARTA – DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO pela Organização Social serão obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, doações e contribuições de Entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização.
CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS
Pela execução do objeto da presente avença, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes deste instrumento, a importância global estimada em R$ 45.770.950,92 (quarenta e cinco milhões, setecentos e setenta mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 45.635.003,64 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, três reais e sessenta e quatro centavos) para o custeio da
operação da Unidade e R$ 135.947,28 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos) para pagamentos do uso de OPMEs, conforme Clausula Quinta do Parágrafo Sétimo do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O valor mensal será repassado em 06 (seis) parcelas mensais, no valor de R$ 7.605.833,94 (sete milhões, seiscentos e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e noventa e quatro centavos) destinados às despesas de custeio para a operação da Unidade, e o valor estimado em até R$ 22.657,88 (vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos) destinados a pagamentos das OPMEs, o que corresponde a aproximadamente 0,29% do valor do Contrato.
PARAGRAFO SEGUNDO
O valor financeiro mensal para pagamento das OPME será repassado, conforme Clausula Quinta, Parágrafo Quarto do objeto contratual após Avaliação e Parecer do NOPME - Núcleo de Avaliação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor do Contrato destinado às despesas de custeio, para fins da avaliação de desempenho, submeter-se-á às condições descritas na CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
PARÁGRAFO QUARTO
Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula, o valor mensal de R$ 7.605.833,94 (sete milhões, seiscentos e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e noventa e quatro centavos) corresponderá ao valor do primeiro repasse.
PARÁGRAFO QUINTO
O valor restante correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas Leis Orçamentárias, dos exercícios subsequentes.
PARÁGRAFO SEXTO
Os recursos destinados a cobrir a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO serão empenhados globalmente e repassados mensalmente pela CONTRATANTE à CONTRATADA, de acordo com o cronograma de desembolso previsto na Cláusula Sétima - Das Condições de Repasse Financeiro.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Os valores referentes à utilização de órteses, próteses e materiais especiais, que venham a ser necessários, serão pagos à Entidade, pelos valores estabelecidos em tabela própria do SUS, após a efetiva comprovação da utilização da órtese e/ou prótese e/ou material especial, e a devida aprovação e repasse financeiro pelo Sistema Único de Saúde.
PARÁGRAFO OITAVO
Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser por esta aplicados no mercado
financeiro, desde que os resultados dessa aplicação se revertam, exclusivamente, aos objetivos deste CONTRATO.
PARÁGRAFO XXXX
É expressamente proibida a celebração pela Contratada de contratos de cessão fiduciária de créditos oriundos da execução deste contrato, em qualquer hipótese, ou a vinculação de recebíveis para o pagamento de contratos de financiamento eventualmente celebrados pela mesma.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Todos os repasses serão realizados exclusivamente mediante cheque nominativo, ordem bancária, Transferência Eletrônica Disponível (TED), em que fiquem registradas a destinação do valor e a identificação do respectivo credor ou beneficiário, não sendo permitido saque em espécie de qualquer valor.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Gestora: 3.19.601.0083 Projeto Atividade :10302313/2640 Meta: 2148
Fonte de Recurso: 100/130/281 Elemento de Despesa: 33.50.85
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos à CONTRATADA serão efetivados mensalmente, em conta corrente específica aberta para este Contrato, mediante a liberação de 06 (seis) parcelas mensais, cujo valor corresponde a um valor fixo (70% do orçamento mensal) estimado em R$ 5.324.083,76 (cinco milhões, trezentos e vinte e quatro mil, oitenta e três reais e setenta e seis centavos) e um valor correspondente à parte variável do contrato (30% do orçamento), estimado em R$ 2.281.750,18 (dois milhão, duzentos e oitenta e um mil, setecentos e cinquenta reais e dezoito centavos) este último correspondente à avaliação trimestral dos indicadores de desempenho qualitativos e quantitativos, conforme sua valoração estabelecida no ANEXO TÉCNICO deste Contrato.
− O valor de R$ 7.605.833,94 (sete milhões, seiscentos e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e noventa e quatro centavos), correspondente a primeira parcela e será pago até o 5º dia útil da data da assinatura do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, após apresentação da Nota Fiscal.
− As parcelas mensais serão pagas até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, após apresentação da Nota Fiscal e da prestação de contas.
− As metas contratuais serão avaliadas no fim do trimestre (parte variável), na forma ajustada no ANEXO TÉCNICO deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, e
em caso de não cumprimento será efetuado o desconto compatível ao valor, por cada mês de descumprimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, junto com a parte fixa, e os eventuais ajustes financeiros a menor, decorrentes da avaliação de desempenho, serão realizados no mês subsequente ao trimestre avaliado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os valores de ajuste financeiro, citados no item anterior, serão apurados na forma disposta no ANEXO TÉCNICO, que integra o presente instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os indicadores do trimestre do contrato serão avaliados no mês subsequente ao término deste, dessa forma a última parcela só deverá ser efetuada, após a conclusão da avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE, no processo de Acompanhamento e Supervisão deste Contrato, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelas partes, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.
PARÁGRAFO QUINTO
Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos pagamentos mensais, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA deverá anexar mensalmente aos relatórios encaminhados à SESAB, os comprovantes de quitação de despesas efetuados no mês imediatamente anterior, com água, energia elétrica, telefone, recolhimento de encargos sociais (INSS, FGTS e PIS), e folha(s) de pessoal, incluindo terceirizados.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS HUMANOS
A CONTRATADA contratará pessoal para a execução de suas atividades, sendo de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, resultantes da execução do objeto do presente Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% dos recursos públicos a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus empregados e servidores a ela cedidos, observada, quanto a estes últimos, a necessidade da manifestação expressa da contratada quanto à concessão de direitos como férias, licenças e aposentadorias, nos casos pertinentes. O limite e o critério utilizados para as despesas com remuneração de vantagem dos profissionais deverão estar de acordo com o preço de mercado de cada região, e a localização da Unidade.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
A CONTRATANTE, através da Superintendência da Atenção Integral à Saúde (SAIS), Diretoria Geral de Gestão das Unidades Próprias (DGGUP), Diretoria de Apoio Operacional as Unidades Próprias(DAOUP)e Diretoria de Gestão das Unidades Próprias (DGESS).é responsável pela supervisão, fiscalização e avaliação deste Contrato, e emitirá relatório técnico sobre o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como sobre a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades/serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A SAIS encaminhará, o relatório técnico trimestral ao Secretário Estadual da Saúde, ao Órgão deliberativo da CONTRATADA e à Secretaria Executiva do Conselho de Gestão de Organizações Sociais, até o último dia do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre do exercício financeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os resultados alcançados deverão ser objetos de análise criteriosa pela SAIS, que procederá as correções e encaminhamentos que eventualmente se façam necessários para garantir a plena eficácia do instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A verificação de que trata o “caput” desta cláusula, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades.
PARÁGRAFO QUARTO
Será elaborada, ao final de cada exercício financeiro, a consolidação dos relatórios técnicos trimestrais, devendo a CONTRATANTE encaminhá-lo no prazo máximo de 60 dias, acompanhado de seu parecer conclusivo, ao Tribunal de Contas do Estado.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA será avaliada quanto ao aprimoramento da Gestão na execução deste Contrato, com base em metodologia específica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO
O prazo de vigência deste Contrato de Gestão emergencial será de 180 (cento e oitenta) dias, com termo inicial a data de sua assinatura, ou até que se conclua o processo para contratação regular de OS para gerir a unidade, o que ocorrer primeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO
Na hipótese da rescisão antecipada prevista no caput desta cláusula, não caberá à CONTRATADA direito à indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas da Entidade contratada, a ser apresentada mensalmente, ou, a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público, far-se-á através de relatório pertinente à execução desse Contrato, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros.
PARAGRÁFO PRIMEIRO
As despesas provenientes de serviços compartilhados alocados no gerenciamento de serviços publicizados poderão seguir a previsão da RESOLUÇÃO Nº 39/2022 - AD. REFERENDUM DO CONGEOS (DOE 29/07/2022) e da Portaria N° 616 de 09 de agosto de 2022 da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, publicada no Diário Oficial do Estado, em 10 de agosto de 2022.
PARAGRÁFO SEGUNDO
Ao final do exercício financeiro, a CONTRATADA deverá elaborar consolidação dos relatórios e demonstrativos e encaminhá-los à CONTRATANTE, em modelos por esta estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO SERVIÇO TRANSFERIDO
Na hipótese de risco quanto à continuidade dos serviços de saúde prestados à população, o Estado poderá assumir imediatamente a execução dos serviços que foram transferidas observadas as condições estabelecidas no Capítulo VI, da lei estadual nº. 8.647, de 29/07/04.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
A rescisão do Contrato de Gestão poderá ser efetivada:
− Nas hipóteses previstas pelo Caput da Cláusula Décima – Do Prazo.
− Por ato unilateral da CONTRATANTE, na hipótese de:
1. descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas, dos objetivos e metas previstas no presente Contrato, decorrentes de má gestão, culpa, dolo ou violação da lei;
2. durante a vigência do Contrato Emergencial de Gestão, a OS for desqualificada, por qualquer razão, conforme Lei Estadual nº. 8.647/2003 e Decreto nº. 8.890/2004, ou nos casos de dissolução da entidade;
3. o CONTRATANTE apresentar razões de interesse público para a rescisão, de alta relevância e amplo conhecimento.
− Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Verificada uma das hipóteses previstas nos incisos I, II ou III desta cláusula, o Poder Executivo providenciará a imediata revogação do decreto de permissão de uso dos bens públicos, a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da Organização, não cabendo à Entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquer indenização.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não decorra de má gestão,
culpa ou dolo da CONTRATADA, a Secretaria da Saúde arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela Organização para execução do objeto deste Contrato, independentemente de indenização a que a CONTRATADA faça jus.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua Gestão à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Estadual nº. 8.647, de 29/07/2003 e o decreto nº. 8.890, de 21/01/2003, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO
A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº. 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Este CONTRATO será publicado de forma resumida no Diário Oficial do Estado, nos meios eletrônicos e em 02 (dois) jornais de grande circulação na Capital do Estado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica acordado que os direitos e deveres atinentes à Entidade privada sem fins lucrativos subscritora deste instrumento serão sub-rogados para a Organização Social de Saúde por ela constituída.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
1. CONTRATADA - poderá a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário de Estado da Saúde e ao Governador do Estado, propor a devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas alcançadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os bens móveis cedidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no “Termo de Permissão de Uso”, mediante prévia avaliação e expressa autorização da Secretaria da Saúde, poderão ser alienados e substituídos por outros de igual ou maior valor, os quais integrarão o patrimônio da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Capital do Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do CONTRATO que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem assim, justos e contratados, assim o presente instrumento.
DRA. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA DA SAÚDE
SRA. XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
CPF nº 000.000.000-00 REPRESENTANTE AOSID
ANEXO I
INFORMAÇÕES SOBRE A UNIDADE DE SAÚDE HOSPITAL REGIONAL DE JUAZEIRO
1. INTRODUÇÃO
O modelo de Organização Social (OS) adotado para a transferência de gestão do HOSPITAL REGIONAL DE JUAZEIRO, busca a modernidade, a eficiência e a economia no gerenciamento de recursos. Esse modelo deverá atender as necessidades programadas de assistência à saúde e implantar o gerenciamento da logística dos recursos materiais, financeiros, de informações e pessoal no HOSPITAL REGIONAL DE JUAZEIRO, além da manutenção predial e de equipamentos e a gestão da qualidade em saúde, que serão acompanhados pela Superintendência da Atenção Integral à Saúde (SAIS), Diretoria Geral de Gestão das Unidades Próprias (DGGUP) Diretoria de Apoio Operacional as Unidades Próprias (DAOUP) e Diretoria de Gestão das Unidades Próprias (DGESS).
O Gestor Público do Sistema Estadual de Saúde regula, monitora, avalia e controla a atividade assumida pela OS, com o objetivo de garantir a integralidade da assistência, enquanto a OS gerência e produz serviço dentro de critérios especificados no Edital de Seleção e no CONTRATO DE GESTÃO.
A OS, através da absorção da gestão dessa atividade, efetivada mediante o CONTRATO DE GESTÃO, fundamentar-se-á no propósito de que a gestão do HOSPITAL REGIONAL DE JUAZEIRO por este modelo tenha como objetivos, dentre outros que venham obter, a economicidade e a vantajosidade para o Estado:
Prestar assistência gratuita à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, observando o disposto no art. 198, da Constituição Federal, no Inciso I, do art. 4º, da Constituição Estadual, no art. 7º, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que fixa os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS e na forma deste Edital;
Assegurar a gestão da qualidade dos serviços de saúde no atendimento ao usuário do SUS;
Favorecer a efetiva redução de formalidades burocráticas e flexibilidade administrativa na prestação dos serviços de saúde, sem se descuidar dos princípios que regem a administração pública;
Ampliar a capacidade decisória do gestor da unidade de saúde;
Implantar um modelo de gerência dentro da concepção administrativa por objetivos, onde preponderam os resultados alcançados face às metas pactuadas;
Atender a demanda de atendimento médico ambulatorial e internação hospitalar nas especialidades de Clínica Médica, Saúde Mental e Cirúrgica; Cuidados Intensivos; e, Serviço de Atendimento em Diagnose e Terapia (SADT), além dos serviços de apoio à assistência hospitalar.
Garantir a humanização da assistência.
O modelo gerencial proposto deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, observando as políticas públicas voltadas para a regionalização da saúde, atendendo aos pacientes do Estado da Bahia, preservando-se a missão da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB e o contido no CONTRATO DE GESTÃO.
2. INFORMAÇÕES SOBRE A UNIDADE E ESTRUTURA LOCAL EXISTENTE
O HOSPITAL REGIONAL DE JUAZEIRO (HRJ) é uma unidade hospitalar localizada na Travessa do Hospital, s/n, Bairro Santo Antônio, município de Juazeiro, Bahia, estruturado com perfil de Hospital Geral de Referência Macrorregional, integrante da Rede de Atenção às Urgências, e Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas da Macrorregião Interestadual do Vale Médio do São Francisco, conformada pelas Regiões de Saúde de Juazeiro, Xxxxx Xxxxxx e Senhor do Bonfim (Bahia), Salgueiro, Ouricuri e Petrolina (Pernambuco), que totalizam 55 municípios e uma população de 1.800.000 habitantes.
Como descrito neste Edital deverá ser programado para desenvolver um trabalho assistencial com oferta de serviços 100% SUS, com acesso às ações de internação hospitalar, através da Central de Regulação Interestadual de Leitos (CRIL), Central Estadual de Regulação (CER), SAMU Regional de Juazeiro, e através da Central de Consultas e Procedimentos do município de Juazeiro.
Atuará com o perfil assistencial de hospital geral de médio porte, capaz de ofertar ao usuário do SUS internação nas especialidades de Clínica Médica e Clínica Cirúrgica, além de internação em Unidade de Terapia Intensiva; atendimento ambulatorial mediante oferta de consultas especializadas e cirurgias ambulatoriais; procedimentos de diagnóstico (patologia clínica, anatomia patológica, imagem, métodos gráficos, métodos ópticos e medicina nuclear in vivo) e terapêuticos (hemoterapia, quimioterapia e radioterapia), além dos demais serviços de apoio assistencial e administrativo.
Deverá estar organizado para atendimento aos requisitos legais estabelecidos pelas normativas vigentes do Ministério da Saúde para as seguintes habilitações, conforme CNES:
Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON com Serviço de Hematologia e Radioterapia).
3. SERVIÇOS OFERTADOS
3.1. PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA
O HRJ deverá disponibilizar nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, ininterruptamente, todos os dias do ano, classificação de risco, estabilização clínica e prescrição de pacientes regulados
nas especialidades clínica e cirúrgica. São considerados como tal, os atendimentos programados, dispensados aos usuários maiores de 14 (quatorze) anos.
Para atendimento à legislação vigente, o HRJ deve garantir o atendimento de urgência e emergência 24 horas por dia, sete dias por semana, aos usuários cadastrados na Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) nas situações de intercorrências clínicas e/ou cirúrgicas.
Da mesma forma, de acordo com a organização da rede de atenção à pessoa com Doença Renal Crônica do Estado da Bahia, o HRJ deve garantir a retaguarda hospitalar ao serviço de diálise localizado em Juazeiro, nas situações de intercorrências clínicas durante a hemodiálise.
Para este serviço, deve ser disponibilizado, diariamente, no mínimo, em regime de plantão de 24 horas na seguinte especialidade médica:
Clínica Médica Cirurgia Geral Anestesiologia
Deverá ainda, dispor das seguintes especialidades médicas em regime de diarista: (i) Cirurgia Geral e (ii) Clínica Médica. Os espaços existentes para os atendimentos estão assim distribuídos:
AMBIENTE | Nº SALAS | Nº LEITOS |
Sala de Acolhimento com Classificação de Risco | 01 | 00 |
Sala de Estabilização/ Paciente Crítico | 01 | 02 |
Sala de Observação | 01 | 04 |
TOTAL | 03 | 06 |
3.2. UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA (UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA E RADIOTERAPIA)
Deve possuir condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados para o atendimento a 1.050 casos novos de câncer anualmente. Atendendo à pactuação da Rede Interestadual Pernambuco-Bahia, deverá realizar consultas e exames para acompanhamento, diagnóstico diferencial e definitivo de câncer e tratamento por cirurgia, oncologia clínica e cuidados paliativos relativamente aos cânceres hematológicos e das especialidades Cirurgia Geral, Coloproctologia, Ginecologia, Hematologia, Mastologia, Urologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço de usuários residentes na Bahia.
Para os residentes em Pernambuco (Regiões de Saúde de Petrolina, Ouricuri e Salgueiro) o HRJ deverá ser referência apenas para o tratamento de cânceres das especialidades Cirurgia Geral, Coloproctologia, Hematologia e Urologia. Objetivando garantir a assistência integral a seus usuários serão pactuadas referências formais para as especialidades de cirurgia torácica, neurocirurgia, oftalmologia e ortopedia.
Conta com uma central de quimioterapia na estrutura organizacional do hospital para integrar todo o processo de consulta especializada em oncologia clínica (primeira consulta e subsequentes), avaliação da prescrição, manipulação, conservação, acondicionamento, controle de qualidade, distribuição e dispensação de medicamentos quimioterápicos antineoplásicos e de terapia de suporte, que atenda aos requisitos estruturais estabelecidos na Resolução ANVISA Nº 220, de 21 de setembro de 2004, ou outra que venha alterá-la ou substituí-la.
A Sala de Tratamento dispõe de 24 poltronas e demais ambientes obrigatórios estabelecidos pela legislação vigente. Contará com a permanência de, pelo menos, um médico clínico no serviço durante todo o período de aplicação da quimioterapia; todas as informações sobre a
quimioterapia, incluindo o planejamento quimioterápico global, esquema, posologia, doses prescritas e aplicadas em cada sessão, monitoramento da toxicidade imediata e mediata, intercorrências e avaliação periódica da resposta terapêutica obtida deverão ser registradas em um único prontuário.
O HRJ também deverá contar com Serviço de Radioterapia, composto por consultas médicas especializadas, multiprofissionais ambulatoriais e procedimentos de radioterapia. O serviço deverá dispor de equipamento de voltagem para teleterapia profunda, tipo acelerador linear e de megavoltagem para teleterapia superficial, como aparelho de raios-X (ortovoltagem) e/ou acelerador linear com feixe de elétrons (megavoltagem), além de equipamento de braquiterapia de baixa, média ou alta taxa de dose.
Adicionalmente, a UNACON ofertará Medidas de Suporte que contemplam (i) a oferta de consultas/atendimentos de outros profissionais de nível superior (psicólogo, nutricionista, enfermeiro, fonoaudiólogo, odontólogo, fisioterapeuta e farmacêutico) para pacientes em regime ambulatorial, assim como a atuação destes profissionais durante a internação hospitalar do usuário; (ii), em casos de urgência/emergência oncológicas; (iii) a oferta de procedimentos de hemoterapia por Agência Transfusional; (iv) cuidados a ostomias e feridas para pacientes internados.
Quanto aos Cuidados Paliativos estes contemplam: (i) oferta de consulta médica especializada e de outros profissionais de nível superior em regime ambulatorial; (ii) internação de longa permanência em leito clínico; (iii) oferta de procedimentos de controle da dor, em regime ambulatorial e de internação hospitalar.
3.3. AMBULATÓRIO
O atendimento ambulatorial, deverá ser realizado em local específico, programado para funcionar das 07:00h às 17:00h (mínimo), de segunda à sexta-feira, exceto feriados, garantindo consulta aos pacientes egressos da unidade, pós- alta hospitalar, das sub- especialidades clínicas e cirúrgicas.
Para atendimento aos requisitos legais para habilitação do HRJ como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia deverá, ainda, ofertar primeira consultas especializadas a pacientes regulados pela SMS de Juazeiro.
Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do cliente a um profissional de determinada especialidade, no período de um ano, por uma determinada patologia. As demais consultas deste cliente (retornos) serão consideradas consultas subsequentes, mesmo que atendido por outro profissional que não o inicial, desde que dentro da mesma especialidade.
Os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração devem ser registrados como consultas subsequentes.
O ambulatório do HRJ deverá ofertar os seguintes procedimentos, constantes na Tabela de Procedimentos do SUS:
Consulta Médica na Atenção Especializada (Cirurgia Geral, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Vascular, Cirurgia Plástica, Coloproctologia, Buco-Maxilo, Gastroenterologia, Hematologia, Oncologia Clínica, Mastologia, Ginecologia Cirúrgica, Coloproctologia, Urologia, Ortopedia)
Consulta Médica na Atenção Especializada – Anestesiologia (consulta pré-anestésica);
Consulta com Profissional de Nível Superior na Atenção Especializada (Enfermagem, Nutrição Clínica, Farmácia Clínica, Psicologia);
Procedimentos com Finalidade Diagnóstica (Laboratório Clínico, Biópsias, Anatomia Patológica, Radiologia, Ultrassonografia e Tomografia Computadorizada).
Procedimentos para controle da dor; Pequenas Cirurgias.
Os espaços existentes para os atendimentos estão assim distribuídos:
AMBIENTES | Nº |
Consultórios Médicos | 8 |
Consultório de Outros Profissionais | 2 |
Sala de Procedimentos | 3 |
3.4. APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO
Entende-se por Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico a disponibilização aos clientes de exames e ações de apoio diagnóstico e de terapia, dentro do perfil estabelecido para a unidade, ofertando os exames necessários para o diagnóstico e a terapia, tanto para usuários em atendimento sob regime ambulatorial e internação hospitalar.
Os exames solicitados em caráter de emergência/urgência, em todas as unidades do HRJ deverão ser realizados imediatamente após sua solicitação em até 30 minutos após sua solicitação, e o resultado não poderá ultrapassar duas horas após o horário da solicitação, salvo naquelas condições em que o processo mecanizado exija um tempo maior para sua realização. Os exames solicitados em caráter eletivo deverão ser realizados no máximo 24 horas após sua solicitação, salvo aqueles solicitados em vésperas de feriados e às sextas-feiras, que deverão ser realizados no 1º dia útil subsequente.
São consideradas como ações de diagnóstico e terapêutico, sob a responsabilidade da OS:
Hemoterapia: através da Agência Transfusional, para pacientes em atendimento no ambulatório e em regime de internação hospitalar;
Coleta de Material por meio de Punção/Biópsia: para pacientes em atendimento no ambulatório;
Diagnóstico por Anatomia Patológica: para pacientes que realizarem biópsias e/ou procedimentos cirúrgicos ambulatoriais ou em regime de internação hospitalar. Embora o serviço deva ser terceirizado, os resultados dos exames não deverão exceder o prazo de 30 dias. Resultados que não sejam procurados pelos pacientes, em um período de 60 dias, deverão ser encaminhados às Secretarias de Saúde dos respectivos municípios de residência;
Diagnóstico por Eletrocardiograma (preferencialmente por telemedicina), para pacientes em atendimento no ambulatório e em regime de internação hospitalar;
Diagnóstico em Radiologia: para pacientes em atendimento no ambulatório e em regime de internação hospitalar;
Diagnóstico por Tomografia Computadorizada: para pacientes em atendimento no ambulatório e em regime de internação hospitalar;
Diagnóstico por Ultrassonografia, incluindo Doppler vascular e ecocardiografia para pacientes em atendimento no ambulatório e em regime de internação hospitalar; para atendimento aos requisitos legais estabelecidos para habilitação dos leitos de terapia intensiva é obrigatório a realização de procedimentos por equipamento móvel;
Diagnóstico por Endoscopia do Aparelho Digestivo e Aparelho Urinário, incluindo Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica (CPRE), para pacientes em atendimento no ambulatório e em regime de internação hospitalar;
Gasometria para pacientes internados, mediante a utilização de equipamento implantado
na unidade de terapia intensiva;
Hemodiálise para pacientes internados na modalidade beira-leito, através de serviço próprio ou terceirizado, mediante a utilização de equipamento móvel de osmose reversa ou afim, sob a supervisão de nefrologista;
Laboratório de Análises Clínicas ofertando todos os exames de: bioquímica, coprologia, hematologia, hormônios, imunologia, fluidos corporais (incluindo líquor), microbiologia, gasometria, uroanálise e toxicologia (dosagem de níveis séricos de antibióticos e drogas). Para pacientes em atendimento no ambulatório e em regime de internação hospitalar. Os exames laboratoriais que não puderem ser realizados no próprio Hospital deverão ser disponibilizados pela contratada sob o regime de terceirização;
Fisioterapia para pacientes internados.
3.5. INTERNAÇÃO HOSPITALAR
A assistência à saúde, prestada em regime de hospitalização, compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar, pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar.
O HRJ funcionará com a capacidade operacional para 180 (cento e oitenta) leitos, assim distribuído:
ESPECIALIDADES | Nº DE XXXXXX |
CLÍNICOS | |
Geral | 70 |
Oncologia | 10 |
Queimados | 6 |
CIRÚRGICOS | |
Cirurgia Geral | 21 |
Cirurgia Cardiovascular | 2 |
Cirurgia Oncológica | 10 |
Ortopedia | 21 |
COMPLEMENTAR | |
UTI - Unidade de Tratamento Intensivo Adulto | 40 |
TOTAL | 180 |
A internação do paciente dar-se-á no limite dos leitos contratados. Esgotando-se todas as possibilidades internas de acomodação dos pacientes, a OS obrigar-se-á a encaminhar os pacientes aos serviços de saúde SUS, através da Central Macrorregional de Leitos, cuidando para garantir a continuidade da assistência.
No processo de hospitalização estão incluídos:
Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação, incluindo terapia renal substitutiva (TRS) para os pacientes internados na UTI;
Tratamentos concomitantes, diferentes daquele classificado como principal que motivaram
a internação do paciente, que podem ser necessários, adicionalmente, devido às condições especiais do paciente e/ou outras causas;
Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação de acordo com a Relação Nacional de Medicamentos e Relação Estadual de Medicamentos e a Política Estadual de Assistência Farmacêutica, incluindo vacinação;
Dispensação de medicamentos antineoplásicos orais para pacientes em tratamento na Unidade;
Procedimentos e cuidados de enfermagem, necessários durante o processo de internação;
Alimentação, incluída a assistência nutricional e, em casos especiais, ofertar suporte nutricional englobando alimentação enteral e/ou parenteral;
Alimentação para pacientes e acompanhantes que permanecerem na unidade de emergência, em observação;
Assistência por equipe multiprofissional com médico e enfermeiro, inclusive o apoio de assistentes sociais, farmacêuticos, fisioterapeutas, nutricionistas, biomédico, bioquímico, psicólogos, psicoterapeutas, terapeutas ocupacionais e outros que se façam necessários. Deve-se estabelecer a equipe assistencial (médico inclusive) como referência para os pacientes internados, com horário pactuado para atendimento à família e/ou sua rede social;
Utilização do Centro Cirúrgico e procedimentos de anestesia, incluindo sedação venosa para pacientes que dela necessitem para a realização de procedimentos diagnósticos;
Material médico-hospitalar necessário para os cuidados de enfermagem e demais tratamentos;
Diárias de hospitalização em quarto compartilhado, ou individual, quando necessário, devido às condições especiais do paciente e/ou quarto de isolamento;
Acompanhante para os adolescentes (Lei nº 8.069 de 13/07/1990 e idosos (Lei nº 10.741 de 01/10/2003 – Estatuto de Idoso);
Sangue e hemoderivados;
Procedimentos especiais de alto custo incluindo medicamentos (principalmente trombolíticos para casos de IAM e AVC) e outros que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do cliente, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidade da unidade hospitalar;
Fornecimento de roupas hospitalares, retirando de uso as roupas que não estiverem mais em condições de utilização e assegurando um estoque adequado para a manutenção do enxoval;
Garantir a realização das cirurgias eletivas e emergenciais, evitando cancelamentos administrativos (falta de pessoal, enxoval, material, medicamentos e outros);
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME).
3. ESPECIALIDADES MÉDICAS
Para a adequada prestação dos serviços de atenção à saúde, o HRJ deverá disponibilizar as especialidades médicas que constam no Anexo III – Relação Mínima de Recursos Humanos Necessários.
4. ESPECIALIDADES MÉDICAS
Para a adequada prestação dos serviços de atenção à saúde, o HRJ deverá disponibilizar as especialidades médicas que constam no Anexo III – Relação Mínima de Recursos Humanos Necessários.
6. SERVIÇOS MULTIPROFISSIONAIS
Enfermagem; Nutrição; Farmácia; Fisioterapia; Fonoaudiologia; Assistência Social; Biomedicina; Patologia clínica; Psicologia.
7. SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E LOGÍSTICO
Centro Cirúrgico (CC) e Centro de Recuperação Pós Anestésica (CRPA); Central de Material Esterilizável (CME)
Serviço de Nutrição e Dietética;
Serviço de Nutrição Parenteral e Enteral (terceirizado); Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF); Central de Quimioterapia
Serviço de Radioterapia Almoxarifado;
Arquivo de Prontuários de Pacientes e Estatísticas; Núcleo de Manutenção Geral;
Processamento de Roupas Hospitalares; Vigilância e Segurança Patrimonial; Transporte;
Gases Industriais;
Informatização – a ser instalado/adquirido pela OS; Higienização;
Outros Serviços Administrativos (recepção, escritório, controle de pessoal, financeiro etc.).
8. GESTÃO ADMINISTRATIVA
Tendo em vista que o HRJ funcionará com o perfil descrito, sob CONTRATO DE GESTÃO com a SESAB, caso haja ampliação e adequação da estrutura física atual, que altere este perfil com a implantação de outros serviços assistenciais, a Organização Social (OS) selecionada deverá manter entendimento com a SESAB para eventuais alterações contratuais cabíveis.
8.1. A OS deverá se responsabilizar pela Gestão Administrativa do Hospital, incluindo, mas não se limitando:
Gerenciamento da logística dos recursos materiais, financeiros, de informações e pessoal; Gerenciamento da Qualidade em Saúde;
Contabilidade Financeira (gestão de recursos, lista de credores e devedores, fluxo de pagamentos);
Representação, inclusive jurídica; Governança;
Gerenciamento de Tecnologia em Saúde; Gerenciamento de Riscos;
Recursos Humanos e Saúde Ocupacional; Relações com fornecedores;
Educação permanente e aperfeiçoamento profissional;
Gerenciamento das instalações (incluindo o Núcleo de Manutenção Predial, Engenharia Clínica e Segurança);
Gerenciamento dos serviços de transporte; Gerenciamento da informação inclusive automatizada; Projetos de sustentabilidade;
Patrimônio.
8.2. A OS deverá:
Assegurar o cumprimento de todas as normas contábeis e financeiras; Assegurar o cumprimento da Legislação Brasileira;
Prover as instalações e aparato necessários aos serviços de gestão administrativa; Assegurar a capacitação do pessoal encarregado das funções de gestão administrativa; Assegurar boas práticas de governança.
8.3. Serviço de Pessoal e de Terceiros – a OS contratada será integralmente responsável pela contratação de pessoal e de terceiros para execução dos serviços que compõem o Contrato. A OS contratada deve dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados. Deverá desenvolver e implantar uma Política de Gestão de Pessoas, atendendo as Normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT/MTE, assim como deverá implantar e desenvolver uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR 32/2005 do MTE, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais. Os Programas de Educação Permanente em saúde poderão ser realizados pelo hospital, em parceria com os gestores, instituições de ensino e outras organizações com esta finalidade, a partir das necessidades de formação de cada categoria profissional.
8.4. O médico designado como Diretor/Responsável Técnico do HRJ, assim como os
Responsáveis Técnicos pelo Serviço de Alta Complexidade somente poderão assumir a responsabilidade técnica por uma única unidade cadastrada pelo Sistema Único de Saúde.
8.5. A equipe médica e de enfermagem deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (Resolução CFM nº. 1634/2002) e no Conselho Regional de Enfermagem (Resolução COREN nº293/2004.), ensejando que a unidade realize a atividade assistencial quantificada no contrato.
8.6. Aquisição e Gestão de Suprimentos - é dever da OS manter estoque em qualidade e quantidade suficientes de medicamentos, material médico-hospitalar e correlato. A OS só poderá utilizar os produtos farmacêuticos registrados na ANVISA e manter em funcionamento a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) com registros das deliberações em ata. É vedada a utilização de materiais e substâncias proibidas no território nacional.
8.7. A OS deverá realizar o processo de seleção dos medicamentos através do CFT. O elenco de medicamentos deverá obedecer aos critérios de seleção estabelecidos pela CFT e deverão seguir os preceitos de eficácia, segurança, qualidade e custo baseando-se nas mais fortes evidências cientificas.
8.8. A OS deverá elaborar e implantar o Plano Diretor de Gestão ou Plano de Ação Gerencial da Instituição.
8.9. Os manuais, procedimentos e/ou rotinas administrativas de funcionamento e de atendimento deverão estar disponibilizadas escritas ou em sistema informatizado, acessível a todos os profissionais, atualizadas e revisadas a cada dois anos, assinadas pelo Diretor/Responsável Técnico. Os procedimentos e rotinas devem abordar todos os processos envolvidos na assistência, que contemplem desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos.
8.10. A OS deverá definir protocolos clínicos, garantindo a eliminação de intervenções desnecessárias e respeitando a individualidade do sujeito, que deverão estar disponibilizadas escritas ou em sistema informatizado, acessível a todos os profissionais da assistência à saúde, atualizadas e revisadas a cada dois anos, assinadas pelo Diretor/Responsável Técnico.
8.11, A unidade deve possuir o prontuário do paciente individualizado, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas, assinadas e carimbadas pelo profissional responsável pelo atendimento (médicos, equipe de enfermagem, fisioterapia, nutrição e demais profissionais que o assistam). Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo de Prontuários e Estatística – sob metodologia específica - garantindo a recuperação do mesmo prontuário para cada paciente, evitando a duplicação, perda de informação e espaço de estocagem.
8.12. O HRJ deverá implementar, no mínimo, as seguintes Comissões/Núcleos/Comitês:
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA); Grupo de Trabalho em Humanização;
Comissão de Ética Médica; Comissão de Ética de Enfermagem;
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); Comissão de Avaliação do Prontuário do Paciente; Comissão de Avaliação e Revisão de Óbitos;
Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e tecidos (CIHDOTT); Comitê de Fármaco, Tecno e Vigilância;
Núcleo de Cuidados Paliativos; Núcleo de Segurança do Paciente.
8.13. A OS deverá dispor de serviços de tecnologia com sistema para gestão hospitalar e gestão financeira e orçamentária, que contemple no mínimo: marcação de consultas, exames complementares, controle de estoques (almoxarifado e farmácia), controle financeiro e orçamentário, prontuário médico (observando o disposto na legislação vigente, incluindo a Resolução CFM nº. 1.638/2002), serviços de apoio e relatórios gerenciais, que permitam a SESAB acessar via Internet (WEB) e atendam aos indicadores e informações especificados no Contrato de Gestão e na legislação vigente (Portarias, Normas, RDC, Decretos, Instruções Normativas, entre outros). Caberá à contratada a instalação da rede lógica (estruturada) e elétrica para informática, bem como a aquisição de microcomputadores, microcomputador tipo servidor, impressoras, ativos de rede (switch), rede wireless, link de comunicação de dados, sistema de gestão hospitalar e outros, para o pleno funcionamento e informatização do Hospital.
8.13.1. Na Gestão de Tecnologia da Informação (TI) deverão constar os controles que automatizam a maioria dos processos primários e de apoio de um hospital, quais sejam:
Agendamento; Ambulatório; Internação;
Laboratório de Análises Clínicas; Controle de laudos por imagens; Controles de Material Esterilizado; Enfermagem e serviços assistenciais;
Serviço de Controle de Infecção Hospitalar; Centro Cirúrgico;
Serviço de Quimioterapia Serviço de Medicina Nuclear Faturamento SUS;
Serviço de Atendimento ao Usuário – SAC; Serviço de Nutrição e Dietética;
Serviço de Materiais – logístico (inclusa aquisição/compras) e demais controles administrativos (pessoal, finanças, contabilidade, recepção, manutenção, etc.);
Processamento de roupas;
Orçamento, finanças e custos hospitalares.
Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) - dentro do prazo previsto de 06 (seis) meses, a partir da assinatura do Contrato de Gestão e observando o disposto na legislação vigente, incluindo a Resolução CFM nº. 1.639/2002. O PEP deve armazenar dados de atendimento ambulatorial, de internação hospitalar, compatibilizando-se e interligando-se ao sistema indicado pela SESAB (barramento), com capacidade de gerar faturamento automático no SIA – Sistema de Informação Ambulatorial e SIH – Sistema de Informação Hospitalar;
Controles de Nutrição e Dietética;
Gerenciamento de Estoques – logístico (inclusa aquisição/compras) e demais controles administrativos (pessoal, finanças, contabilidade, recepção, manutenção etc.);
Controle de patrimônio;
Controles Gerais de Enxoval e Processamento de Roupas Hospitalares; Painéis para atendimento ao paciente.
8.14. A gestão do HRJ deverá respeitar a Legislação Ambiental e possuir toda a documentação exigida.
8.15. A unidade deverá dispor de um Núcleo de Manutenção Geral – NMG que contemple as áreas de manutenção predial, hidráulica, mecânica, eletrônica e elétrica, assim como um serviço de gerenciamento de equipamentos de saúde. O NMG deverá possuir um responsável técnico que possua nível superior legalmente habilitado, com registro no respectivo conselho de classe.
8.15.1. Será de responsabilidade do NMG:
Manutenção dos equipamentos conforme manual de orientação do fabricante, e/ou a contratação de serviço de manutenção especializado credenciado pelo fabricante;
Plano de gerenciamento de equipamentos médicos conforme Resolução nº 2 de 25/01/2010.
8.16. A unidade deverá dispor de um Serviço de Farmácia Hospitalar, dirigido por farmacêutico, subordinado diretamente a uma Coordenação ou Diretoria médica, que desenvolva atividades clínicas e relacionadas à gestão, que devem ser organizadas de acordo com as características do hospital onde se insere o serviço, isto é, manter coerência com o porte e o nível de complexidade do mesmo. Será de responsabilidade do Serviço de Farmácia Hospitalar:
O gerenciamento da estrutura organizacional e infraestrutura que viabilizem as ações do Serviço de Farmácia;
A gestão da farmácia, da central de abastecimento farmacêutico e/ou do almoxarifado de material médico-hospitalar e correlatos, que será coordenado por profissional farmacêutico devidamente inscrito no conselho de classe;
A seleção de medicamentos;
A compra e/ou supervisão de medicamentos, material médico hospitalar e correlato realizada por profissionais farmacêuticos devidamente inscritos no conselho de classe;
Apoio na seleção de materiais médico-hospitalares e correlatos, junto com a Comissão de Padronização de Material Médico-hospitalar e Correlata;
O ciclo logístico da assistência farmacêutica hospitalar;
A otimização da terapia medicamentosa (seguimento farmacoterapêutico), objetivando assegurar o uso racional de medicamentos;
As ações em Farmacotécnica, tais como: apoio no preparo e diluição de germicidas, aquisição de preparações magistrais e oficinais, fracionamento e re- embalagem de medicamentos estéreis ou não estéreis;
A realização de ações de farmacovigilância no hospital, notificando as suspeitas de reações adversas e queixas técnicas às autoridades sanitárias competentes.
8.17. A OS se obriga a, durante todo o prazo de vigência do Contrato de Gestão, conservar todos os equipamentos clínicos, não clínicos e mobiliários, bem como todos os instrumentos cirúrgicos para realização de exames, os respectivos equipamentos e assessórios, assim como deverá manter o ambiente seguro, com práticas que assegurem padrões altos de conforto e limpeza.
8.18. A unidade deverá dispor do Serviço de Epidemiologia Hospitalar, que será responsável
pela realização de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória no âmbito hospitalar, assim como ações relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico.
8.19. A gestão do HRJ poderá celebrar Contrato de Comodato para os equipamentos de laboratórios e materiais de análises clínicas, bomba de infusão, órteses e caixas específicas de ortopedia para implantes de próteses.
8.20. A OS não poderá envolver as instalações, os usuários ou o Governo do Estado da Bahia em nenhum tratamento experimental ou pesquisa médica sem prévia permissão do Governo e das Comissões de Ética.
8.21.. Relacionamentos com os usuários - a Unidade Hospitalar deverá funcionar em um sistema de visita com horário pré-determinado, mas de modo que permita a visita de genitor a clientes adolescentes internados no hospital até as 21 (vinte e uma) horas e até as 17(dezessete) horas para os demais, conforme regulamento proposto pela OS e com a aprovação da SESAB.
8.22 A equipe assistencial do paciente deverá se estabelecer como referência, com horário pactuado para atendimento à família e/ou sua rede social. Para isto deverão ser implantados mecanismos de gestão da clínica visando a qualificação do cuidado, eficiência de leitos, reorganização dos fluxos e processos de trabalho, e implantação de equipe de referência para responsabilização e acompanhamento dos casos
8.23. A OS deverá fornecer aos clientes todas as informações relacionadas aos tratamentos, implantar e utilizar, normalizando, o Termo de Consentimento do cliente ou responsável pelo cliente, na forma das normas regulamentares do Conselho Federal de Medicina.
8.24. Os clientes idosos e adolescentes e crianças terão direito a um acompanhante. Todos os pacientes internados terão direito à assistência religiosa e espiritual, caso desejem.
8.25. A OS fica obrigada a fornecer ao cliente ou responsável o relatório de atendimento – Relatório de Alta Hospitalar -, contendo, no mínimo:
Nome do paciente; Nome do hospital; Endereço do hospital;
Motivo da internação (CID-10); Data da admissão e data da alta;
Procedimentos realizados e tipo de prótese, órtese e/ou materiais empregados, quando for o caso;
Diagnóstico – principal e secundário – da alta;
Cabeçalho contendo a inscrição “Esta conta deverá ser paga com recursos públicos”.
8.26. A OS deverá informar, mensalmente, toda a produção ambulatorial e hospitalar do HRJ nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde (Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS), em meio magnético, para processamento na Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo ao cronograma oficial.
8.27. A enfermagem do HRJ deverá instituir a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) de acordo com a Resolução COFEN nº 272/2004 que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem nas instituições de saúde brasileira.
8.28. Os serviços de anatomia patológica e de nutrição enteral e parenteral que se fizerem necessários ao esclarecimento diagnóstico e terapêutico do paciente deverão ser contratados pela OS para o atendimento no HRJ.
8.29. A unidade deverá servir de campo para a prática de atividades curriculares na área da
saúde das Instituições de Ensino Superior e Ensino Médio, que estejam formalmente conveniados com a SESAB. Qualquer atividade de Ensino, Pesquisa e ou Extensão deverá ser regulada e respeitar os critérios estabelecidos pela Escola Estadual de Saúde Pública Professor Xxxxx Xxxxx, e não diretamente pela Direção da Unidade Hospitalar.
8.29.1. Os profissionais da assistência não poderão realizar preceptoria de estágio/residência, de forma concomitante ao horário de trabalho.
8.29.2. A OS é responsável por disponibilizar computadores com acesso à Internet para possibilitar a realização de pesquisas pelos estudantes/acadêmico-residentes.
8.30. A OS é responsável por formalizar com outros serviços existentes na própria Região de Saúde, ou em outra, garantia de acesso aos serviços assistenciais não implantados no HRJ, estabelecidos como obrigatórios para habilitação dos serviços de alta complexidade, em atendimento às respectivas portarias ministeriais;
8.31. A OS deverá alimentar diariamente o sistema E-SUS VE, Módulo Internação Hospitalar, do Ministério da Saúde, com dados relativos a usuários suspeitos ou confirmados COVID 19;
8.32. O rol de leis e normas sanitárias no qual a gerência do hospital deverá se apoiar, dentre outras, observando suas atualizações, são:
1. Lei 8.080/90 – Lei Orgânica da Saúde;
2. Lei 8.142/90 – Define Formas de Financiamento e Controle Social do SUS;
3. Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011 - Regulamenta a Lei n º. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS;
4. Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde (PNASS) – define critérios e parâmetros de caráter qualitativos;
5. Lei 9.431/97 – versa sobre a obrigatoriedade de manutenção de Programa de Controle da Infecção Hospitalar (PCIH) e constituição de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) nas Unidades Hospitalares;
6. Portaria GM/MS nº. 2.616 de 12 de maio de 1998 – estabelece as diretrizes e normas para prevenção e controle das infecções hospitalares, inclusive criação e organização da CCIH (agora com o nome amplo de Controle de Infecção em Serviços de Saúde) e manutenção de Vigilância Epidemiológica e Indicadores Epidemiológicos das Infecções Hospitalares;
7. RDC nº. 306, de 7 de dezembro de 2004 que complementa a RDC 50/2002 e substitui a Portaria 1884 de 11/11/1994 – Estabelece normas destinadas ao exame e aprovação dos Projetos Físicos de Estabelecimentos de Assistenciais de Saúde. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
8. Portaria GM/MS nº 2349, de 14 de setembro de 2017, que aprova a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos elaborada em 2017, pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS), do Ministério da Saúde;
9. Portaria SAS nº. 312, de 30 de abril de 2002. Estabelece, para utilização nos hospitais integrantes do SUS, a padronização da nomenclatura do censo hospitalar constante em anexo;
10. Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, anexo XXVI, que dispõe da Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde;
11. Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, Capítulo II, que dispõe das ações de Vigilância Epidemiológica Hospitalar;
12. Lei nº. 8.096 de 14 de julho de 1990 - que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
13. Resolução RDC nº. 07, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências.
14. Resolução - RDC n° 26, de 11 de maio de 2012 que altera a Resolução RDC nº. 07, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências
15. Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, anexo XXVIII, que dispõe da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, instituída pela Resolução CNS nº 388, de 06 de maio de 2004;
16. Decreto nº. 11.935, de 19 de janeiro de 2010. Dispõe sobre a política estadual de assistência farmacêutica e dá outras providências;
17. Resolução nº. 338, de 06 de maio de 2004. Institui a Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
18. Portaria nº. 120 de 14 de abril de 2009- institui em forma de Anexo as Normas de Classificação e Credenciamento/ Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral / Parenteral.
19. Resolução RDC nº. 36, de 25 de julho de 2013 – institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde.
20. Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde.
21. Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo I, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde, no âmbito do SUS.
22. Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, Título IX, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e do Protocolo Clínico sobre Síndromes Coronarianas Agudas (SCA).
23. Portaria GM/MS Nº 140 de 27 de fevereiro de 2014 - redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia.
24. RDC Nº 38, de 4 de junho de 2008, dispõe sobre a instalação e o funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear "in vivo”.
25. Resolução nº 358, DE 29 DE ABRIL DE 2005 - Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
26. Resolução n°222 de 28 de março de 2018 – Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e dá outras providências.
27. Portaria SAES/MS nº 1399, de 17 de dezembro de 2019- Redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS.
28. Portaria nº 346/SAS/MS, de 23 de junho de 2008 - regulamenta a radioterapia e a quimioterapia e atualiza os procedimentos quimioterápicos e radioterápicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
29. Portaria nº 2.947/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, que atualiza, por exclusão, inclusão e alteração, procedimentos cirúrgicos oncológicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
30. PORTARIA Nº 1.399, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 - Redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS.
31. RDC n° 220 de 21 de setembro de 2004, que institui o Regulamento Técnico de
Funcionamento de Serviços de Terapia Antineoplásica.
32. RDC n° 38 de 04 de junho de 2008, que dispõe sobre a instalação e o funcionamento de serviços de medicina nuclear.
33. RDC n° 20 de 02 de fevereiro de 2006, que estabelece o Regulamento Técnico de Serviços de Radioterapia.
ANEXO II METAS DE PRODUÇÃO
HOSPITAL REGIONAL DE JUAZEIRO
A avaliação de desempenho quantitativa será baseada na produção faturada, no sistema oficial de informação, Tabwin/Datasus, do Ministério da Saúde. A CONTRATADA deverá, também, manter registro atualizado no mês, em Relatório/Sistema ou congênere, indicado pela SESAB.
1. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
1.1. Realizar 825 (oitocentos e vinte e cinco) saídas hospitalares/mês.
1.2. O indicador de aferição será a SAÍDA HOSPITALAR, comprovada por AIH – Autorização de Internação Hospitalar, informada, mensalmente, nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde. A Contratada deverá registrar, também, em Relatório/Sistema ou congênere, indicado pela SESAB, minimamente: nome do paciente, data de nascimento, CPF, número do Cartão SUS, número da AIH – Autorização de Internação Hospitalar, nome da Clínica em que permaneceu em tratamento, data da admissão e da alta, motivo da alta hospitalar (cura, transferência externa, óbito, a pedido).
1.3. O número de leitos e as saídas hospitalares deverão obedecer à capacidade instalada, conforme descrito no quadro a seguir:
ESPECIALIDADES | Nº. DE LEITOS | SAÍDAS/ MÊS |
Clínica Médica | ||
Geral | 70 | 342 |
Queimados | 6 | |
Oncologia | 10 | 34 |
Clínica Cirúrgica | ||
Ortopedia | 21 | 189 |
04.08 - Cirurgia do Sistema Osteomuscular | ||
Cardiovascular | 2 | 11 |
04.06 - Cirurgia do Aparelho Circulatório | ||
04.06.04 - Cirurgia Endovascular (Angioplastias extra-cardíacas) | ||
Oncologia | 10 | 54 |
04.06 – Cirurgia em Oncologia | ||
04.15 –Outras Cirurgias (Cirurgias múltiplas/Cirurgia Sequenciais) | ||
Geral | ||
04.01- Cirurgia de Pele, Tecido Subcutâneo e Mucosa | ||
04.02- Cirurgia de Glândulas Endócrinas | ||
04.04- Cirurgias das Vias Aéreas Superiores, Face e Cabeça e Pescoço |
04.06- Cirurgias do Aparelho Circulatório | 21 | 189 |
04.07 - Cirurgia do Aparelho Digestivo, Órgãos anexos e Parede Abdominal | ||
04.09- Cirurgia do Aparelho Genito- Urinário | ||
04.12 - Cirurgia torácica | ||
04.13. – Cirurgia Plástica | ||
04.15 – Outras Cirurgias | ||
04.07.03.025-5 - Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica Terapêutica | 6 | |
TOTAL | 140 | 825 |
LEITOS COMPLEMENTARES | DIÁRIAS | |
UTI Adulto | 40 | 1.080 |
TOTAL | 180 | 1.080 |
2.0 ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
2.1 Realizar procedimentos ambulatoriais de caráter de urgência ou eletivos.
2.2 O indicador de aferição será o número de procedimentos, comprovada por BPA – Boletim de Produção Ambulatorial ou APAC - Autorização de Procedimento de Alto Custo informada, mensalmente, nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde. Deverá ter o seguinte potencial de produção descrito no quadro abaixo.
PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS
GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA* | META MENSAL |
02.01 - Coleta de Material por Punção ou Biópsia | 40 |
02.02 - Diagnóstico em Laboratório Clínico | 8.064 |
02.03 - Diagnóstico por Anatomia Patológica | 40 |
02.04 - Diagnóstico por Radiologia | 465 |
02.05 - Diagnóstico por Ultrassonografia | 465 |
02.06 - Diagnóstico por Tomografia | 465 |
02.08 - Diagnóstico por Medicina Nuclear in vivo | 420 |
02.09.01- Endoscopia Digestiva | 201 |
02.09.01.001-0 Colangiopancreatografia Retrógrada (via Endoscópica) | 6 |
02.09.02- Endoscopia Urinária | 8 |
02.10 - Diagnóstico por Radiologia Intervencionista | 35 |
02.10.01 - Arteriografia/Angiografia | |
02.11 - Métodos Diagnóstico em Especialidades (ECG) | 310 |
TOTAL DO GRUPO 02 | 10.519 |
GRUPO 03 – PROCEDIMENTOS CLÍNICOS** | |
03.01.01.007-2 - Consulta Médica na Atenção Especializada | 4.032 |
03.01.01.006-1 - Atendimento de Urgência em Atenção Especializada | 1.140 |
03.01.06.002-9 - Atendimento de Urgência com Observação até 24 horas | 60 |
03.04 – Tratamentos em Oncologia | 442 |
03.04.02 – Quimioterapia Paliativa-adulto | |
03.04.03- Quimioterapia para Controle Temporário de Doença - adulto | |
03.04.04- Quimioterapia Prévia (neoadjuvante/cito redutora) - adulto | |
03.04.05- Quimioterapia adjuvante (profilática) - adulto | |
03.04.06- Quimioterapia Curativa |
03.04.07- Quimioterapia de tumores de crianças e adolescentes | |
03.04.08- Quimioterapia- procedimentos especiais | |
03.04.01 - Tratamento em Radioterapia | 50 |
TOTAL DO GRUPO 03 | 5.724 |
GRUPO 04 – CIRURGIAS AMBULATORIAIS* | |
04.01 - Pequenas cirurgias e cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa | 201 |
04.04 - Cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço | |
04.06 - Cirurgia do aparelho circulatório | |
04.07 - Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal | |
04.08 - Cirurgia do sistema osteomuscular | |
04.12 - Cirurgia torácica | |
04.15 - Outras cirurgias | |
TOTAL DO GRUPO 04 | 201 |
TOTAL GERAL | 16.444 |
ANEXO III
RELAÇÃO MÍNIMA DE RECURSOS HUMANOS POR CATEGORIA PROFISSIONAL HOSPITAL REGIONAL DE JUAZEIRO
Pessoal Diretoria |
Diretor Geral |
Diretor Técnico |
Gerente Operacional |
Gerente Administrativo/Financeiro |
Médicos |
Porta de Entrada/UTI 24 horas |
Clínica Geral |
Cirurgia Geral |
Intensivista |
Anestesiologia |
Diaristas |
Cirurgia Geral |
Cardiologista |
Cirurgia Vascular |
Cardiologista Intervencionista |
Clínica Geral |
Intensivista |
Ambulatório |
Anestesia (consulta pré-anestésica/cirurgia eletiva) |
Cardiologia |
Cirurgia Geral |
Cancerologista Xxxxxxxxx |
Cirurgia de Cabeça e Pescoço |
Angiologia/ Cirurgia vascular |
Gastroenterologia |
Urologia Cirúrgica |
Medicina do Trabalho (serviço para funcionários, pode ser contratado) |
Ginecologia Cirúrgica |
Cirurgia Plástica |
Ortopedia |
Oncologista |
Buco-maxilo-facial |
Coloproctologia |
Radioterapia |
Radioterapeuta |
Físico Médico |
Farmacêutico |
Enfermeiro |
Técnico de Radiologia |
Técnico de Enfermagem |
Interconsultas |
Cardiologia |
Angiologia/Cirurgia Vascular |
Cirurgia geral |
Endocrinologia |
Hematologia |
Infectologia |
Nefrologia |
Urologia |
Neurologia |
Ortopedia |
Pneumologia |
Gastroenterologia |
Oftalmologia |
Otorrinolaringologia |
Cirurgião Bucomaxilo |
SADT |
Cardiologia |
Angiologia/Cirurgia Vascular |
Endoscopia Digestiva |
Endoscopia Urinária |
Hematologia |
Anatomopatologia (serviço terceirizado) |
Radiologia |
Ultrassonografia |
Nutrologia (serviço terceirizado) |
PROFISSIONAIS NÍVEL SUPERIOR |
Assistente Social |
Biomédico |
Bioquímico |
Enfermeiro |
Farmacêutico |
Fisioterapeuta |
Nutricionista |
Psicólogo |
Terapeuta Ocupacional |
Fonoaudiólogo |
PROFISSIONAL NÍVEL TÉCNICO |
Técnico de Enfermagem |
Técnico de Radiologia |
Técnico em Nutrição |
Técnico em Patologia Clínica |
PROFISSIONAIS NÍVEL SUPERIOR – APOIO ADMINISTRATIVO |
Administrador Hospitalar |
Bibliotecário (arquivista – pode ser contratado) |
Engenheiro (manutenção – pode ser contratado) |
Tecnólogo da Informação (gestão e/ou segurança – pode ser contratado) |
PROFISSIONAIS NÍVEL TÉCNICO – APOIO ADMINISTRATIVO |
Almoxarife |
Auxiliar Administrativo/Secretaria |
Auxiliar de almoxarifado |
Auxiliar de Serviços Gerais (higiene, rouparia, cozinha, maqueiro, etc) |
Cozinheiro dietético |
Cozinheiro geral |
Motorista |
Recepcionista |
Técnico em Informática |
Técnico Administrativo (material/pessoal) |
Técnico arquivista |
Técnico Contabilidade/Faturista |
Técnico em Edificação |
Técnico em Eletricidade |
Técnico em Eletrônica |
Técnico em Hidráulica |
Técnico Estatístico |
Vigilante/Portaria |
ANEXO TÉCNICO SISTEMA DE REPASSE FINANCEIRO HOSPITAL REGIONAL DE JUAZEIRO
I. Com a finalidade de definir as regras e o cronograma de pagamento ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1. A atividade assistencial da CONTRATADA subdivide-se nas modalidades assinaladas abaixo, conforme especificação e quantidade estipulada nos Anexos I – Informações sobre a Unidade de Saúde e II – Metas de Produção:
( x ) | Internação |
( ) | Hospital Dia |
( x ) | Atendimento Ambulatorial |
( x ) | SADT – Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico |
1.1 As modalidades de atividades assistenciais, acima assinaladas, referem-se à rotina de atendimentos a serem oferecidos pela Unidade de Saúde sob gestão da CONTRATADA.
2. Além das atividades de rotina, a Unidade de Saúde poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização do CONTRATANTE, respeitadas as limitações previstas em Lei.
3. O montante do orçamento econômico-financeiro do HOSPITAL REGIONAL DE JUAZEIRO para o período de 06 (seis) meses, fica estimado em R$ 45.635.003,64 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, três reais e sessenta e quatro centavos).
3.1. O valor de repasse mensal está estimado em R$ 7.605.833,94 (sete milhões, seiscentos e cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), para fins de custeio da operação da Unidade.
4. Os repasses financeiros à CONTRATADA, previstos no item 3.1, dar-se-ão da forma abaixo descrita.
PERCENTUAL | VALOR ESTIMADO |
70% | R$ 5.324.083,76 (cinco milhões, trezentos e vinte e quatro mil, oitenta e três reais e setenta e seis centavos) |
30% | R$ 2.281.750,18 (dois milhões, duzentos e oitenta e um mil, setecentos e cinquenta reais e dezoito centavos) |
4.1 70% (setenta por cento) do valor global serão repassados em parcelas mensais fixas, no valor de R$ 5.324.083,76 (cinco milhões, trezentos e vinte e quatro mil, oitenta e três reais e setenta e seis centavos).
4.2. 30% (trinta por cento) do valor global será repassado mensalmente, juntamente com as parcelas fixas, com valor (mensal) estimativo de R$ 2.281.750,18 (dois milhões, duzentos e oitenta e um mil, setecentos e cinquenta reais e dezoito centavos). Esta parcela está vinculada às avaliações dos Indicadores de Produção e dos Indicadores de Qualidade, conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido mais adiante neste documento.
4.3 A avaliação da parte variável será realizada considerando períodos de 03 (três) meses e a disponibilidade dos dados do Relatório de Informação Hospitalar - RIH, podendo gerar um ajuste financeiro a menor, dependendo do percentual de alcance dos indicadores, pelo hospital.
5. Visando o acompanhamento e a avaliação da execução do Contrato de Gestão Emergencial, assim como a verificação do cumprimento das atividades e dos indicadores quantitativos e qualitativos estabelecidos para a CONTRATADA, a mesma deverá encaminhar ao CONTRATANTE, mensalmente, até o 5° dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, as informações referentes às atividades assistenciais realizadas, através de mecanismos (formulários, sistemas ou congêneres), definidas pelo CONTRATANTE. Além de registrar a sua produção mensal nos sistemas oficiais, do Ministério da Saúde.
6. Visando o acompanhamento e fiscalização da movimentação de recursos econômicos e financeiros, assim como a verificação da prestação de contas, a CONTRATADA deverá
encaminhar ao CONTRATANTE, mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente à prestação dos serviços, os comprovantes de quitação de despesas efetuados no mês imediatamente anterior, relativas aos gastos com água, energia elétrica, telefone, encargos sociais (INSS, FGTS e PIS), fornecimento de vale transporte e alimentação, folha de pagamento de pessoal (incluindo os terceirizados), acrescidos de comprovante de reserva de depósito proporcional das verbas rescisórias correspondentes, mediante apresentação de extrato bancário, e outras informações/documentos, através de mecanismos (formulários, sistemas ou congêneres), definidos pelo CONTRATANTE.
7. A cada trimestre, o CONTRATANTE procederá a análise das quantidades de atividades assistenciais e dos indicadores qualitativos realizados pela CONTRATADA, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas no contrato, resguardando o direito ao contraditório e à ampla defesa da CONTRATADA para que sejam efetuados os devidos repasses financeiros de recursos.
8. A análise referida, no item anterior, poderá resultar em repactuação, acordada entre as Partes, por meio de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, das quantidades de atividades assistenciais, ora estabelecidas, e seu reflexo econômico-financeiro.
9. A análise referida, no item acima, possibilita que sejam firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer tempo, se condições e ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades da Unidade de Saúde, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência prestada.
II. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES
1. Avaliação e Valoração dos Desvios nas Quantidades de Atividade Assistencial e dos Indicadores de Qualidade.
1.1. A avaliação dos indicadores quantitativos e qualitativos será realizada considerando períodos de 03 (três) meses e a disponibilidade dos dados do Relatório de Informação Hospitalar – RIH, podendo gerar um ajuste financeiro a menor, dependendo do percentual de alcance dos indicadores.
1.2. A avaliação e análise das atividades/indicadores quanti-qualitativos contratados serão efetuados de acordo com o explicitado a seguir.
1.2.1. Em relação à parte variável (30%), 90% corresponderão à análise quantitativa.
1.2.2. O percentual de 90% da parte variável (30%) será distribuído da seguinte forma:
Linha de Contratação | Peso percentual em relação à avaliação quantitativa |
INTERNAÇÃO | 60% |
AMBULATÓRIO | 16% |
SADT | 14% |
TOTAL | 90% |
Em relação à parte variável (30%), 10% corresponderão à análise qualitativa.
INDICADORES | OPERAÇÃO | META | FONTE DE VERIFICAÇÃO | PESO PERCENTUAL |
INDICADORES QUALITATIVOS |
Taxa de Infecção Hospitalar | N° de infecções hospitalares ocorridas num determinado período / n° de saídas no mesmo período X 100 | Parâmetro: 5,0% | RIH – Relatório de Informação Hospitalar. | 3,0% |
Mortalidade Institucional | N° de óbitos após 24 horas de internamento no trimestre avaliado / N° de saídas no mesmo período X 100 | Parâmetro: 3,0% | RIH – Relatório de Informação Hospitalar. | 4,0% |
Taxa de Ocupação | N° de pacientes/dia no trimestre avaliado / nº de leitos dia no mesmo período X 100 | Parâmetro: 90% | RIH – Relatório de Informação Hospitalar. | 3,0% |
INDICADORES QUANTITATIVOS – ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL | ||||
SADT | ||||
02.01 – Coleta de Material por meio de punção/biópsia | N° absoluto TOTAL de exames (40 procedimentos / mês) | Meta Trimestral: 120 procedimentos | Contrato de Gestão; RIH – Relatório de Informação Hospitalar | 1,0% |
02.02 – Diagnóstico em Laboratório Clínico | N° absoluto TOTAL de exames (8.064 procedimentos /mês) | Meta Trimestral: 24.192 procedimentos | Contrato de Gestão; RIH – Relatório de Informação Hospitalar | 1,0% |
02.03 – Diagnóstico por Anatomia Patológica e Citopatologia | N° absoluto TOTAL de exames (40 procedimentos / mês) | Meta Trimestral: 120 procedimentos | Contrato de Gestão; RIH – Relatório de Informação Hospitalar | 1,0% |
02.04 – Diagnóstico por Radiologia | N° absoluto TOTAL de exames (465 procedimentos /mês) | Meta Trimestral: 1.395 procedimentos | Contrato de Gestão; RIH – Relatório de Informação Hospitalar | 1,0% |
02.05 – Diagnóstico por Ultrassonografia | N° absoluto TOTAL de exames 1. (465 procedimentos /mês) | Meta Trimestral: 395 procedimentos | Contrato de Gestão; RIH – Relatório de Informação Hospitalar | 1,0% |
02.06 – Diagnóstico por Tomografia | N° absoluto TOTAL de exames (465 procedimentos /mês) | Meta Trimestral: 1.395 procedimentos | Contrato de Gestão; RIH – Relatório de Informação Hospitalar | 1,0% |
02.08 – Diagnóstico por Medicina Nuclear in vivo | N° absoluto TOTAL de exames (420 procedimentos /mês) | Meta Trimestral: 1.260 procedimentos | Contrato de Gestão; RIH – Relatório de Informação Hospitalar | 1,0% |
02.09.01 – Endoscopia Digestiva | N° absoluto TOTAL de exames (201 procedimentos /mês) | Meta Trimestral: 603 procedimentos | Contrato de Gestão; RIH – Relatório de Informação Hospitalar | 1,0% |
02.09.01.001-0 – Colangiopancreato grafia Retrógrada (via endoscópica) | N° absoluto TOTAL de exames (6 procedimentos /mês) | Meta Trimestral: 18 procedimentos | Contrato de Gestão; RIH – Relatório de Informação Hospitalar | 2,0% |
02.09.02 – Endoscopia Urinária | N° absoluto TOTAL de exames (8 procedimentos /mês) | Meta Trimestral: 24 procedimentos | Contrato de Gestão; RIH – Relatório de Informação Hospitalar | 1,0% |
02.10 – Diagnóstico por Radiologia Intervencionista | N° absoluto TOTAL de exames (35 procedimentos /mês) | Meta Trimestral: 105 procedimentos | Contrato de Gestão; RIH – Relatório de Informação Hospitalar | 2,0% |
02.10.01 – Arteriografia/ Angiografia | ||||
02.11 – Métodos Diagnósticos em Especialidades (ECG) | N° absoluto TOTAL de exames (310 procedimentos /mês) | Meta Trimestral: 930 procedimentos | Contrato de Gestão; RIH – Relatório de Informação Hospitalar | 1,0% |
AMBULATÓRIO – PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | ||||
03.01.01.007-2 – Consulta Médica na tenção Especializada | N° absoluto TOTAL de atendimentos (4.032 procedimentos/ mês) | Meta Trimestral: 12.096 procedimentos | Contrato de Gestão; RIH – Relatório de Informação Hospitalar | 4,0% |
03.01.01.006-1 – Atendimento de Urgência em Atenção Especializada | N° absoluto TOTAL de atendimentos (1.140 procedimentos/ mês) | Meta Trimestral: 3.420 procedimentos | Contrato de Gestão; RIH – Relatório de Informação Hospitalar | 3,0% |
03.01.06.002-9 – Atendimento de Urgência com Observação até 24 horas | N° absoluto TOTAL de atendimentos (60 procedimentos /mês) | Meta Trimestral: 180 procedimentos | Contrato de Gestão; RIH – Relatório de Informação Hospitalar | 2,0% |
03.04 – Tratamentos em Oncologia 03.04.02 – Quimioterapia Paliativa – adulto 03.04.03 – Quimioterapia para Controle Temporário de Doença – adulto 03.04.04 – Quimioterapia Prévia (neoadjuvante/cito redutora) – adulto 03.04.05 – Quimioterapia adjuvante (profilática) – adulto 03.04.06 – Quimioterapia Curativa 03.04.07 – Quimioterapia de tumores de crianças e adolescentes 03.04.08 – Quimioterapia – procedimentos especiais | N° absoluto TOTAL de procedimentos (442 procedimentos /mês) | Meta Trimestral: 1.326 procedimentos | Contrato de Gestão; RIH – Relatório de Informação Hospitalar | 3,0% |
03.04.01 – Tratamento em Radioterapia | N° absoluto TOTAL de procedimentos (50 procedimentos /mês) | Meta Trimestral: 150 procedimentos | Contrato de Gestão; RIH – Relatório de Informação Hospitalar | 1,0% |
CIRURGIAS AMBULATORIAIS |
04.01- Pequenas cirurgias e cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa 04.04 – Cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço 04.06 – Cirurgia do aparelho circulatório 04.07 – Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal 04.08 – Cirurgia do sistema osteomuscular 04.12 – Cirurgia torácica 04.15 – Outras Cirurgias | N° absoluto TOTAL de saídas hospitalares (201/mês) | Meta Trimestral: 603 saídas hospitalares | Contrato de Gestão; RIH – Relatório de Informação Hospitalar. | 3,0% |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR | ||||
Clínica Médica Geral | N° absoluto TOTAL de saídas hospitalares (342/mês) | Meta Trimestral: 1.026 saídas hospitalares | Contrato de Gestão; RIH – Relatório de Informação Hospitalar. | 23% |
Clínica Médica Queimados | ||||
Clínica Médica Oncologia | N° absoluto TOTAL de saídas hospitalares (34/mês) | Meta Trimestral: 102 saídas hospitalares | Contrato de Gestão; RIH – Relatório de Informação Hospitalar. | 5% |
Clínica Cirúrgica Ortopedia 04.08 – Cirurgia do Sistema Osteomuscular | N° absoluto TOTAL de saídas hospitalares (189/mês) | Meta Trimestral: 567 saídas hospitalares | Contrato de Gestão; RIH – Relatório de Informação Hospitalar. | 8% |
Clínica Cirúrgica Cardiovascular 04.06 – Cirurgia do Aparelho Circulatório 04.06.04 – Cirurgia Endovascular (Angioplastia extracardíacas) | N° absoluto TOTAL de saídas hospitalares (11/mês) | Meta Trimestral: 33 saídas hospitalares | Contrato de Gestão; RIH – Relatório de Informação Hospitalar. | 4% |
Clínica Cirúrgica Oncologia 04.06 – Cirurgia em Oncologia 04.15 – Outras Cirurgias (Cirurgias Múltiplas/Cirurgias Sequenciais) | N° absoluto TOTAL de saídas hospitalares (54/mês) | Meta Trimestral: 162 saídas hospitalares | Contrato de Gestão; RIH – Relatório de Informação Hospitalar. | 4% |
Clínica Cirúrgica Geral 04.01 – Cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucos 04.02 – Cirurgia de Glândulas Endócrinas 04.04 – Cirurgias das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço 04.06 – Cirurgias do Aparelho Circulatório 04.07 – Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal 04.09 – Cirurgia do Aparelho Genito- Urinário 04.12 – Cirurgia Torácica 04.13 – Cirurgia Plástica 04.15 – Outras Cirurgias | N° absoluto TOTAL de saídas hospitalares (189/mês) | Meta Trimestral: 567 saídas hospitalares | Contrato de Gestão; RIH – Relatório de Informação Hospitalar. | 14% |
04.07.03.025-5 – Colangiopancreato grafia Retrógrada Endoscópica Terapêutica | N° absoluto TOTAL de saídas hospitalares (6/mês) | Meta Trimestral: 18 saídas hospitalares | Contrato de Gestão; RIH – Relatório de Informação Hospitalar. | 2% |
L GERAL OBTIDO | 100% |
a. A CONTRATADA só obterá o peso percentual definido para os indicadores qualitativos, quando alcançar os parâmetros estipulados contratualmente.
b. Para calcular o percentual de desempenho alcançado dos indicadores quantitativos, quando não houver sido atingida a meta contratada, será utilizada uma regra de três simples, considerando: a quantidade produzida multiplicada pelo o peso percentual do indicador, dividido pela meta pactuada.
c. Quando houver sido alcançada ou superada a meta quantitativa contratada, será atribuído o
peso percentual definido para o indicador.
IV. Avaliação dos Desvios da Produção Pactuada
Os desvios serão analisados, conforme descrito anteriormente, e, gerarão uma variação proporcional no valor do pagamento de recursos a ser efetuado à CONTRATADA conforme quadro a seguir:
FAIXA DE DESEMPENHO | VALOR A PAGAR |
Até 50 % | 0% do valor da parte variável |
51 a 74% | 60% do valor da parte variável |
75 a 89% | 80% do valor da parte variável |
90 a 100% | 100% do valor da parte variável |
Também será objeto de análise pelo Contratante, mensalmente:
I. A verificação da implantação e do funcionamento das Comissões/Comitês/Núcleos e/ou congêneres, previstos por este Contrato de Gestão;
II. Acompanhar a pesquisa de satisfação dos Usuários a ser realizada pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
III. A verificação das taxas de Mortalidade Institucional, Ocupação Hospitalar, Infecção Hospitalar, Média de Permanência (em dias).
IV. A verificação da existência, a compatibilidade com as normas de Vigilância Sanitária, e, o cumprimento do PGRSS – Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos em Saúde, em todas as suas etapas, até o destino final;
V. A verificação da compatibilização dos profissionais contratados e dos serviços oferecidos pela Unidade de Saúde com o Contrato de Gestão e com o cadastro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
VI. Outros aspectos que o CONTRATANTE julgar pertinentes.
Ainda que não tenham reflexo financeiro direto e imediato, os itens, descritos acima, relacionam-se com o aprimoramento da gestão da Organização Social e com a otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao cidadão. Assim sendo, sua avaliação influenciará a decisão da SESAB quanto à prorrogação deste Contrato de Gestão, ou, até mesmo, quanto à rescisão do mesmo, resguardando-se, obviamente, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARECER TÉCNICO
ESTIMATIVA DE CUSTO PARA PAGAMENTO DE OPME HOSPITAL REGIONAL DE JUAZEIRO
CONSIDERANDO o quanto disposto no Processo SEI 019.5335.2019.0081112-13 acerca do pagamento dos valores referentes à utilização de Órteses, Próteses e Materiais Especiais
(OPME) no âmbito dos contratos de gestão indireta geridos pelas Organizações Sociais.
CONSIDERANDO os aspectos envolvendo Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) na realização de procedimentos cirúrgicos, sobretudo os de média e os de alta complexidade.
CONSIDERANDO o disposto referente às Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), constantes nos Contratos das Organizações Sociais, cláusula quinta, parágrafo quarto onde prevê que “valores referentes à utilização de órteses, próteses e materiais especiais, que venham a ser necessários, serão pagos à Organização Social, pelos valores estabelecidos em tabela própria do SUS, após a efetiva comprovação da utilização da órtese e/ou prótese e/ou material especial, e a devida aprovação pelo Sistema Único de Saúde”.
CONSIDERANDO parecer da Coordenação da Economia da Saúde esclarecendo que os “valores para aquisição de OPME, não são incorporados à metodologia de cálculo adotada pela CEMPSS/Economia da Saúde, quando da definição do valor referencial de custeio de Unidades de Saúde da Rede Própria SESAB/SUS, sob administração de Organizações Sociais”.
CONSIDERANDO parecer da Procuradoria Geral do Estado sobre a “necessidade de que seja acrescida cláusula nos contratos vigentes na qual conste o valor estimado referente à utilização de OPME com respectiva orçamentação, assim como de adequada estimativa para os futuros contratos”.
CONSIDERANDO que para avaliação e utilização de OPME são utilizadas essencialmente a seguinte Metodologia e Operacionalização:
1. Abertura de processo SEI pela Coordenação de Processamento (COPRO), mediante entrega de mídia CD pela unidade de saúde contendo a documentação necessária para avaliação de utilização de OPME: Demonstrativo de Utilização de OPME preenchido pela Unidade de Saúde, Descrição Cirúrgica, Exame de Imagem pós-operatória, Espelho da AIH (Autorização Internação Hospitalar), Etiquetas de rastreabilidade e Nota Fiscal.
2. Análise documental através do sistema SEI;
3. Consulta ao Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS-SIGTAP (xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx) para compatibilização da OPME com procedimento, e respectivas quantidades e valoração;
4. Consulta ao SIHD2 e portal prestadores ( xxxx://xxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/) para o comparativo entre as AIH, procedimentos e OPME apresentados pela unidade de saúde e autorizados pelo SUS;
5. Controle de duplicidade de apresentação da AIH, através do comparativo da AIH da competência em análise com as AIH anteriormente apresentadas, com a utilização da ferramenta Excel PROCV;
6. Confecção e validação do Demonstrativo de Utilização de OPME;
7. Confecção de Relatório Técnico de Avaliação de Utilização de OPME;
8. Informe da glosa às unidades de saúde através de Notificação, por de correspondência eletrônica no SEI;
9. Apensamento do processo com resposta da unidade sobre o recurso de glosa ao processo original no SEI;
10. Análise de recurso de glosa;
11. Confecção de validação do Demonstrativo de Utilização de OPME Final;
12. Confecção de Relatório Técnico Final de Avaliação e Utilização de OPME;
13. Encaminhamento à Coordenação de Gestão Indireta/Núcleo de Pagamento para avaliação e deliberações necessárias.
CONSIDERANDO os instrumentos utilizados pelo Núcleo de Avaliação de OPME para
construção do Referencial Teórico:
· Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.956/2010, Publicada no DOU de 25 de Outubro de 2010;
· Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.956/2010, Publicada no DOU de 25 de Outubro de 2010;
· RDC nº 14 – ANVISA de 05 de abril de 2011;
· Manual de Boas Práticas de Gestão de Órtese, Prótese e Materiais Especiais do Ministério da Saúde;
· Manual Técnico Operacional do Sistema de Informação Hospitalar SIH/SUS;
· Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS- SIGTAP.
CONSIDERANDO o quanto solicitado pela Diretoria de Apoio Operacional às Unidades Próprias (DAOUP), o Núcleo de Avaliação de OPME realizou um estudo para estimar o custo para pagamento dos valores financeiros ao HOSPITAL REGIONAL DE JUAZEIRO referentes à utilização de OPME em procedimentos cirúrgicos, utilizando a seguinte metodologia:
· Levantamento dos valores apresentados pela unidade de saúde no Sistema de Informação Hospitalar (SIH), referentes à utilização de OPME com valoração e compatibilização previstas em Tabela SUS (SIGTAP), no período de janeiro a dezembro de 2022, com realização do somatório dos valores e extração de valor médio, restando o valor mensal estimado para pagamento de R$ 22.657,88 (VINTE E DOIS MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E SETE
REAIS DEZESSEIS CENTAVOS), como demonstrado em tabela 1.
Tabela 1 - Valores apresentados referentes à utilização de OPME pelo Hospital Regional de Juazeiro no ano de 2022:
Competência/Ano | Valor |
jan/22 | R$ 26.621,66 |
fev/22 | R$ 23.099,46 |
mar/22 | R$ 11.258,90 |
abr/22 | R$ 16.098,42 |
mai/22 | R$ 20.230,51 |
jun/22 | R$ 23.494,68 |
jul/22 | R$ 29.616,42 |
ago/22 | R$ 20.888,61 |
set/22 | R$ 21.679,57 |
out/22 | R$ 27.369,15 |
nov/22 | R$ 22.861,16 |
dez/22 | R$ 28.676,02 |
Total | R$ 271.894,56 |
Média | R$ 22.657,88 |
· Os valores mensais mencionados correspondem ao resultado do somatório dos valores financeiros de OPME utilizadas nos usuários do SUS. Têm-se como exemplo o Demonstrativo de Utilização de OPME da competência de novembro/2022, em anexo.
NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE OPME
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx , Representante Legal da Empresa, em 05/04/2024, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx , Secretário(a) Estadual de Saúde, em 09/04/2024, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00087172245 e o código CRC E104EDD6.
Referência: Processo nº 019.16619.2023.0146860-75 SEI nº 00087172245
LICITAÇÕES
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - ANO CVIII - No 23.886
LTDA, CNPJ nº 32.042.741/0001-21, OBJETO: Prestação de serviços médicos hospitalares de urgência/emergência aos usuários do SUS em hospitais públicos administrados diretamente pela SESAB, conforme Portarias Nº. 1003 de 07 de junho de 2010, N° 134 de 19 de fevereiro de 2021 e Nº 180 de 01 de abril de 2022. Período de Vigência: 365 dias. VALOR (Mensal estimado) R$ 190.334,00 (cento e noventa mil trezentos e trinta e quatro reais), e anual em R$ 2.284.008,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil oito reais). UG: 19.148, P/A: 2641/ Fonte: 100/130/281 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
DRA. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, SECRETÁRIA DA SAÚDE.
DATA DA ASSINATURA: 08/04/2024
SUPERINTÊNDENCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DAS UNIDADES PRÓPRIAS
RESUMO DO CONTRATO Nº. 128/2024 Processo SEI nº. 019.9819.2024.0041176-30
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB. CONTRATADO: GRUPO ORTOPEDISTAS CONQUISTA,
CNPJ nº 33.724.332/0001-78, OBJETO: Prestação de serviços médicos hospitalares de urgência/emergência aos usuários do SUS em hospitais públicos administrados diretamente pela SESAB, conforme Portarias Nº. 1003 de 07 de junho de 2010, N° 134 de 19 de fevereiro de 2021 e Nº 180 de 01 de abril de 2022. Período de Vigência: 365 dias. VALOR (Mensal estimado) R$ 885.600,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais) e anual em R$ 10.627.200,00 (dez milhões, seiscentos e vinte e sete mil e duzentos reais). UG: 19.148, P/A: 2641/ Fonte: 100/130/281 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
DRA. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, SECRETÁRIA DA SAÚDE.
DATA DA ASSINATURA: 08/04/2024
SUPERINTÊNDENCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DAS UNIDADES PRÓPRIAS
RESUMO DO CONTRATO Nº. 110/2024 Processo SEI nº. 019.9819.2024.0006201-75
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB. CONTRATADO: NUTROLOG SERVICOS DE GESTAO, ASSISTENCIA E ENSINO EM TERAPIA NUTRICIONAL LTDA, CNPJ nº 41.822.165/0001-26,
OBJETO: Prestação de serviços médicos hospitalares de urgência/emergência aos usuários do SUS em hospitais públicos administrados diretamente pela SESAB, conforme Portarias Nº. 1003 de 07 de junho de 2010, N° 134 de 19 de fevereiro de 2021 e Nº 180 de 01 de abril de 2022. Período de Vigência: 365 dias. VALOR (Mensal estimado) R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), e ANUAL em R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais).UG: 19.148, P/A: 2641/ Fonte: 100/130/281 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
DRA. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, SECRETÁRIA DA SAÚDE.
DATA DA ASSINATURA: 08/04/2024
SUPERINTÊNDENCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DAS UNIDADES PRÓPRIAS
RESUMO DO CONTRATO Nº. 108/2024 Processo SEI nº. 019.9819.2023.0159193-32
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB. CONTRATADO: CRC CLINICA XXXXXXXXX XXXXXX
LTDA, CNPJ nº 50.965.845/0001-90, OBJETO: Prestação de serviços médicos hospitalares de urgência/emergência aos usuários do SUS em hospitais públicos administrados diretamente pela SESAB, conforme Portarias Nº. 1003 de 07 de junho de 2010, N° 134 de 19 de fevereiro de 2021 e Nº 180 de 01 de abril de 2022. Período de Vigência: 365 dias. VALOR (Mensal estimado) R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), e anual em R$ 84.000,00 (OITENTA E QUATRO MIL REAIS). UG: 19.148, P/A: 2641/ Fonte: 100/130/281 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
DRA. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, SECRETÁRIA DA SAÚDE.
DATA DA ASSINATURA: 08/04/2024
SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE - SAIS - DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DAS UNIDADES PRÓPRIAS - DGGUP - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL ÀS UNIDADES PRÓPRIAS - DAOUP. RESUMO CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL Nº 005/2024. CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, através da SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE / FESBA. CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS
IRMÃ XXXXX (AOSID), CNPJ n°.15.178.551/0001-17, para a operacionalização da gestão e execução das ações e dos serviços de saúde no HOSPITAL REGIONAL DE JUAZEIRO, situado no município de Juazeiro - BA. O presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL tem por objeto discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes, para a Gestão, Operacionalização e Execução das Ações e dos Serviços de Saúde prestados pela CONTRATADA, no HOSPITAL REGIONAL DE JUAZEIRO, em regime de 24 horas/dia, que assegure assistência universal e gratuita à população, observados os princípios e legislações
do SUS, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo Seleção Publica em instrução no processo SEI Nº. 019.2457.2021.0126001-10. VALOR GLOBAL: R$ 45.770.950,92 (quarenta e cinco milhões, setecentos e setenta mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 45.635.003,64 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, três reais e sessenta e quatro centavos) para o custeio da operação da Unidade e R$ 135.947,28 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos) para pagamentos do uso de OPME. Unidade Gestora: 3.19.601.0083, Projeto/ Atividade: 10302313/2640, Meta: 2148, Fonte:100/130/281, Elemento Despesa: 33.50.85. Data da assinatura: 09/04/2024. Processo nº 019.16619.2023.0146860-75. DRA. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX. SECRETÁRIA DA SAÚDE.
GABINETE DO SECRETÁRIO - GASEC
PROCESSO N° 019.5314.2023.0128836-53 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2023 CONTRATANTE: ESTADO DA BAHIA, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA/FESBA, CNPJ Nº. 05.816.630/0001-52. CONTRATADO: R8 SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 14.538.109/0001-91. OBJETO: Fica
acrescido ao contrato, o valor estimado de R$ 19.766,47 referente ao acréscimo de 01 posto de condutor (Transporte CNH “B” Veículos Leves) - 44H - Diurno, para atender as necessidades do Laboratório Estadual de Referência Regional - LERR, até o final da vigência do contrato em 31/08/2024. PREÇO: O valor mensal do referido contrato passará de R$ 577.757,30 (quinhentos e setenta e sete mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos) para R$ 581.440,50 (quinhentos e oitenta e um mil quatrocentos e quarenta reais e cinquenta centavos), perfazendo um acréscimo de, aproximadamente, 0,75% UG: 0003. Fonte: 1.500.0.130. P.A: 2641. E.D: 33.90.37. Data de Assinatura: 09/04/2024. Dra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretaria Estadual da Saúde.
GABINETE DO SECRETÁRIO - GASEC
APOSTILA Nº 050/2024 PROCESSO N° 019.8920.2024.0050373-56 CONTRATO N° 062/2022
CONTRATANTE: Estado da Bahia, por intermédio da Secretária de Saúde do Estado da Bahia
- SESAB/FESBA, CNPJ n°. 05.816.630/0001-52 e a ODONTOBIOMED COMERCIAL LTDA, CNPJ n° 02.430.035/0001-96. OBJETO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL da seguinte forma:
Substituição de:
Unidade | Fiscal | Cadastro |
Complexo Hospitalar de Vitória da Conquista | Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | 194798727 |
Para:
Unidade | Fiscal | Cadastro |
Complexo Hospitalar de Vitória da Conquista | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 92115681 |
DATA DA ASSINATURA:08/04/2024 Dra Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretaria Estadual de Saúde.
GABINETE DO SECRETÁRIO - GASEC
APOSTILA Nº 048/2024 PROCESSO N° 019.8920.2024.0050027-22 CONTRATO N° 019/2022
CONTRATANTE: Estado da Bahia, por intermédio da Secretária de Saúde do Estado da Bahia - SESAB/FESBA, CNPJ n°. 05.816.630/0001-52 e a DELTA MEDICAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n°19.685.685/0001-85. OBJETO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL da seguinte forma:
Substituição de:
Unidade | Fiscal | Cadastro |
Complexo Hospitalar de Vitória da Conquista | Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | 194798727 |
Para:
Unidade | Fiscal | Cadastro |
Complexo Hospitalar de Vitória da Conquista | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 92115681 |
DATA DA ASSINATURA:08/04/2024 Dra Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretaria Estadual de Saúde.
GABINETE DO SECRETÁRIO - GASEC
APOSTILA Nº 060/2024 PROCESSO N° 019.5149.2024.0032938-87 CONTRATO N° 014/2024
CONTRATANTE: Estado da Bahia, por intermédio da Secretária de Saúde do Estado da Bahia - SESAB/FESBA, CNPJ n°.05.816.630/0001-52 e empresa S S VIVER TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ n° 02.548.313/0001-04. OBJETO: INCLUSÃO do FISCAL, da seguinte forma:
Inclusão de:
UNIDADE | FISCAL | CADASTRO |
SUPERH | Fredson da Xxxx Xxxxxxxxxx | 19460600 |
SAFTEC | Xxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 192485239 |
XXXXXX | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 92035835 |
SAIS | Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 19400065 |
DATA DA ASSINATURA: 08/04/2024. Drª Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Estadual de Saúde.
CÓPIA - Consulte informação oficial em xxx.xxxx.xxxx.xx.xxx.xx
LICITAÇÕES
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - ANO CVIII - No 23.886
LTDA, CNPJ nº 32.042.741/0001-21, OBJETO: Prestação de serviços médicos hospitalares de urgência/emergência aos usuários do SUS em hospitais públicos administrados diretamente pela SESAB, conforme Portarias Nº. 1003 de 07 de junho de 2010, N° 134 de 19 de fevereiro de 2021 e Nº 180 de 01 de abril de 2022. Período de Vigência: 365 dias. VALOR (Mensal estimado) R$ 190.334,00 (cento e noventa mil trezentos e trinta e quatro reais), e anual em R$ 2.284.008,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil oito reais). UG: 19.148, P/A: 2641/ Fonte: 100/130/281 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
DRA. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, SECRETÁRIA DA SAÚDE.
DATA DA ASSINATURA: 08/04/2024
SUPERINTÊNDENCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DAS UNIDADES PRÓPRIAS
RESUMO DO CONTRATO Nº. 128/2024 Processo SEI nº. 019.9819.2024.0041176-30
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB. CONTRATADO: GRUPO ORTOPEDISTAS CONQUISTA,
CNPJ nº 33.724.332/0001-78, OBJETO: Prestação de serviços médicos hospitalares de urgência/emergência aos usuários do SUS em hospitais públicos administrados diretamente pela SESAB, conforme Portarias Nº. 1003 de 07 de junho de 2010, N° 134 de 19 de fevereiro de 2021 e Nº 180 de 01 de abril de 2022. Período de Vigência: 365 dias. VALOR (Mensal estimado) R$ 885.600,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais) e anual em R$ 10.627.200,00 (dez milhões, seiscentos e vinte e sete mil e duzentos reais). UG: 19.148, P/A: 2641/ Fonte: 100/130/281 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
DRA. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, SECRETÁRIA DA SAÚDE.
DATA DA ASSINATURA: 08/04/2024
SUPERINTÊNDENCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DAS UNIDADES PRÓPRIAS
RESUMO DO CONTRATO Nº. 110/2024 Processo SEI nº. 019.9819.2024.0006201-75
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB. CONTRATADO: NUTROLOG SERVICOS DE GESTAO, ASSISTENCIA E ENSINO EM TERAPIA NUTRICIONAL LTDA, CNPJ nº 41.822.165/0001-26,
OBJETO: Prestação de serviços médicos hospitalares de urgência/emergência aos usuários do SUS em hospitais públicos administrados diretamente pela SESAB, conforme Portarias Nº. 1003 de 07 de junho de 2010, N° 134 de 19 de fevereiro de 2021 e Nº 180 de 01 de abril de 2022. Período de Vigência: 365 dias. VALOR (Mensal estimado) R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), e ANUAL em R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais).UG: 19.148, P/A: 2641/ Fonte: 100/130/281 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
DRA. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, SECRETÁRIA DA SAÚDE.
DATA DA ASSINATURA: 08/04/2024
SUPERINTÊNDENCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DAS UNIDADES PRÓPRIAS
RESUMO DO CONTRATO Nº. 108/2024 Processo SEI nº. 019.9819.2023.0159193-32
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB. CONTRATADO: CRC CLINICA XXXXXXXXX XXXXXX
LTDA, CNPJ nº 50.965.845/0001-90, OBJETO: Prestação de serviços médicos hospitalares de urgência/emergência aos usuários do SUS em hospitais públicos administrados diretamente pela SESAB, conforme Portarias Nº. 1003 de 07 de junho de 2010, N° 134 de 19 de fevereiro de 2021 e Nº 180 de 01 de abril de 2022. Período de Vigência: 365 dias. VALOR (Mensal estimado) R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), e anual em R$ 84.000,00 (OITENTA E QUATRO MIL REAIS). UG: 19.148, P/A: 2641/ Fonte: 100/130/281 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
DRA. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, SECRETÁRIA DA SAÚDE.
DATA DA ASSINATURA: 08/04/2024
SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE - SAIS - DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DAS UNIDADES PRÓPRIAS - DGGUP - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL ÀS UNIDADES PRÓPRIAS - DAOUP. RESUMO CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL Nº 005/2024. CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, através da SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE / FESBA. CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS
IRMÃ XXXXX (AOSID), CNPJ n°.15.178.551/0001-17, para a operacionalização da gestão e execução das ações e dos serviços de saúde no HOSPITAL REGIONAL DE JUAZEIRO, situado no município de Juazeiro - BA. O presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL tem por objeto discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes, para a Gestão, Operacionalização e Execução das Ações e dos Serviços de Saúde prestados pela CONTRATADA, no HOSPITAL REGIONAL DE JUAZEIRO, em regime de 24 horas/dia, que assegure assistência universal e gratuita à população, observados os princípios e legislações
do SUS, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo Seleção Publica em instrução no processo SEI Nº. 019.2457.2021.0126001-10. VALOR GLOBAL: R$ 45.770.950,92 (quarenta e cinco milhões, setecentos e setenta mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 45.635.003,64 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, três reais e sessenta e quatro centavos) para o custeio da operação da Unidade e R$ 135.947,28 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos) para pagamentos do uso de OPME. Unidade Gestora: 3.19.601.0083, Projeto/ Atividade: 10302313/2640, Meta: 2148, Fonte:100/130/281, Elemento Despesa: 33.50.85. Data da assinatura: 09/04/2024. Processo nº 019.16619.2023.0146860-75. DRA. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX. SECRETÁRIA DA SAÚDE.
GABINETE DO SECRETÁRIO - GASEC
PROCESSO N° 019.5314.2023.0128836-53 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2023 CONTRATANTE: ESTADO DA BAHIA, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA/FESBA, CNPJ Nº. 05.816.630/0001-52. CONTRATADO: R8 SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 14.538.109/0001-91. OBJETO: Fica
acrescido ao contrato, o valor estimado de R$ 19.766,47 referente ao acréscimo de 01 posto de condutor (Transporte CNH “B” Veículos Leves) - 44H - Diurno, para atender as necessidades do Laboratório Estadual de Referência Regional - LERR, até o final da vigência do contrato em 31/08/2024. PREÇO: O valor mensal do referido contrato passará de R$ 577.757,30 (quinhentos e setenta e sete mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos) para R$ 581.440,50 (quinhentos e oitenta e um mil quatrocentos e quarenta reais e cinquenta centavos), perfazendo um acréscimo de, aproximadamente, 0,75% UG: 0003. Fonte: 1.500.0.130. P.A: 2641. E.D: 33.90.37. Data de Assinatura: 09/04/2024. Dra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretaria Estadual da Saúde.
GABINETE DO SECRETÁRIO - GASEC
APOSTILA Nº 050/2024 PROCESSO N° 019.8920.2024.0050373-56 CONTRATO N° 062/2022
CONTRATANTE: Estado da Bahia, por intermédio da Secretária de Saúde do Estado da Bahia
- SESAB/FESBA, CNPJ n°. 05.816.630/0001-52 e a ODONTOBIOMED COMERCIAL LTDA, CNPJ n° 02.430.035/0001-96. OBJETO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL da seguinte forma:
Substituição de:
Unidade | Fiscal | Cadastro |
Complexo Hospitalar de Vitória da Conquista | Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | 194798727 |
Para:
Unidade | Fiscal | Cadastro |
Complexo Hospitalar de Vitória da Conquista | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 92115681 |
DATA DA ASSINATURA:08/04/2024 Dra Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretaria Estadual de Saúde.
GABINETE DO SECRETÁRIO - GASEC
APOSTILA Nº 048/2024 PROCESSO N° 019.8920.2024.0050027-22 CONTRATO N° 019/2022
CONTRATANTE: Estado da Bahia, por intermédio da Secretária de Saúde do Estado da Bahia - SESAB/FESBA, CNPJ n°. 05.816.630/0001-52 e a DELTA MEDICAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n°19.685.685/0001-85. OBJETO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL da seguinte forma:
Substituição de:
Unidade | Fiscal | Cadastro |
Complexo Hospitalar de Vitória da Conquista | Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | 194798727 |
Para:
Unidade | Fiscal | Cadastro |
Complexo Hospitalar de Vitória da Conquista | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 92115681 |
DATA DA ASSINATURA:08/04/2024 Dra Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretaria Estadual de Saúde.
GABINETE DO SECRETÁRIO - GASEC
APOSTILA Nº 060/2024 PROCESSO N° 019.5149.2024.0032938-87 CONTRATO N° 014/2024
CONTRATANTE: Estado da Bahia, por intermédio da Secretária de Saúde do Estado da Bahia - SESAB/FESBA, CNPJ n°.05.816.630/0001-52 e empresa S S VIVER TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ n° 02.548.313/0001-04. OBJETO: INCLUSÃO do FISCAL, da seguinte forma:
Inclusão de:
UNIDADE | FISCAL | CADASTRO |
SUPERH | Fredson da Xxxx Xxxxxxxxxx | 19460600 |
SAFTEC | Xxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 192485239 |
XXXXXX | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 92035835 |
SAIS | Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 19400065 |
DATA DA ASSINATURA: 08/04/2024. Drª Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Estadual de Saúde.
CÓPIA - Consulte informação oficial em xxx.xxxx.xxxx.xx.xxx.xx