Prefeitura Municipal de Boa Nova
Terça-feira • 18 de Janeiro de 2022 • Ano • Nº 2650
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Prefeitura Municipal de Boa Nova
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Prefeitura Municipal de Boa Nova publica:
• Edital de Pregão Eletrônico Nº 001/2022 - Contratação de pessoa jurídica para execução de serviços habituais de gerenciamento (preferencialmente micro empreendedores individuais), organização e transporte de alunos da Rede Pública Municipal.
Gestor - Adonias Da Rocha Xxxxx Xx Xxxxxxx / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2ZV6LTZOLW7FVMC+9IQKHQ
Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
Regida pela Lei nº 10.520/02 com aplicação subsidiária Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
Dados do Edital
18 de Janeiro de 2022
PREGÃO ELETRÔNICO n° 001/2022.
Órgão (s) Participante (s):
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
008/2022
II – DATA LIMITE PARA O ENVIO DE PROPOSTAS:
27/01/2022 – 09h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx
III – DATA PARA INÍCIO DA DISPUTA:
27/01/2022 – 10h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx
IV – LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL:
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Boa Nova, na sala de Licitações e Contratos da Prefeitura de Boa Nova, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx – Xxxxx.
V – OBJETO DA LICITAÇÃO:
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS HABITUAIS DE GERENCIAMENTO (PREFERENCIALMENTE MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS), ORGANIZAÇÃO E TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, visando
atender aos Programa de Transporte Escolar do Município de Boa Nova – Bahia, o Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, Programa nacional do Transporte Escolar - PNATE do Município de Boa Nova – Bahia de acordo as especificações constantes deste Edital e seus anexos deste Edital.
VI – PRAZOS:
Disponibilização do objeto: Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados deverão estar em perfeito funcionamento e em plena e adequadas condições de uso para o transporte escolar quando solicitados pelo Município.
Fornecimento: Parcelada mediante ordem de serviço.
Validade da ata: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da respectiva Ata.
VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da nota fiscal/fatura e respectiva conferencia.
VIII – LOCAL DA EXECUÇÃO:
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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CNPJ: 13.894.894/0001-52
Município de Boa Nova, nos locais descritos pelas linhas licitadas ou mediante designação previa do setor competente.
IX – ANEXOS:
ANEXO 01 -TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO; ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO; ANEXO 03 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL PARA LICITANTE VENCEDOR; ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO 06 - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS; ANEXO 07 - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR; ANEXO 08 – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP; ANEXO 09 – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE; ANEXO 10 – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; ANEXO 11 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULO; ANEXO 12 – MINUTA DO CONTRATO; ANEXO 13 –
DECRETO 089/2018.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA ATRAVÉS DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, designados
pela Portaria nº 001/2022, de 06 de Janeiro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas as propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
1.2 Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019;
1.3 Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012;
1.4 Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013;
1.5 Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010:
1.6 Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018;
1.7 Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;
1.8 Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007;
1.9 Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015;
1.10 Decreto Municipal nº 056/2020 de 23 de Abril de 2020 e
1.11 Aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Licitações.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Boa Nova/BA, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Licitações (xxx.xxx.xxx.xx).
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Licitações.
4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4. É vedada à participação direta na presente licitação de:
a) Pessoa física;
b) Cooperativas;
c) Empresa em regime de subcontratação ou ainda em consórcio;
d) Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
e) Empresa que estiver sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
f) Empresa que esteja suspensa de licitar ou contratar no âmbito do Município de Boa Nova-Bahia e/ou declarada inidônea por qualquer Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal, na data da licitação e;
g) Que estejam enquadradas no contexto dos dispositivos dos parágrafos 1º a 4º; incisos I a III, do artigo 9º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Empresa que tiver promovido qualquer tipo de dano ao município, que se comprove com parecer jurídico ou laudo técnico ou mesmo notificação, mesmo que seja mora no prazo.
4.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Licitações, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido junto à Bolsa Nacional de Licitações no portal (xxx.xxx.xxx.xx), onde o licitante terá todas as informações para se cadastrar e receber seu Login e senha de acesso.
4.7. Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
4.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 08 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento no sistema Bolsa Nacional de Licitações, informar no campo próprio da ficha técnica de cadastro da Licitante, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE LICITAÇÕES:
5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC - Bolsa Nacional de Licitações a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO
5.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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5.8.1. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através da BNC – Bolsa Nacional de Compras pelos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000, WhatsApp (41) 0 0000- 0000 ou através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.11.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances
5.11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.11.7. Quando os valores referenciais estiverem estabelecidos no Termo de Referência, as propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (referente ao valor unitário de cada item), podendo ser desclassificadas a critério do pregoeiro.
5.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.13. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço POR LOTE.
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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5.13.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.13.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.13.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.13.5. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances, não é possível corrigir lances de proposta.
5.13.6. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.13.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 100,00 (cem reais).
5.14. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
5.15. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.16. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.17. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.18. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
5.19. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.20. Não será admitida a utilização de “robô” para oferecimento de lances. Caso o Pregoeiro constate a utilização desse ardil, licitante será de pronto desclassificada, sem prejuízo das demais sanções.
DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES:
5.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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DO ENCERRAMENTO DOS LANCES:
5.22. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.23. Após o encerramento dos lances, automaticamente o sistema informará qual licitante foi à arrematadora dos itens, a partir daí a licitante vencedora deverá enviar a proposta de preço realinhada para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e anexar na plataforma eletrônica BNC (documentos complementares pós-disputa), em até 02 (duas) horas após o término do Certame.
5.24. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima (Item 5.23) estabelecido poderá resultar na inabilitação da empresa arrematadora pelo pregoeiro, que dará continuidade ao certame convocando via sistema eletrônico do BNC - Bolsa Nacional de Compras às demais licitantes por ordem de classificação.
5.25. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.27. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.28. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.29. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o sistema aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
5.30. Posteriormente, os documentos de habilitação como: Declarações, atestados e outros que não sejam possível analisar a sua autenticidade em sites oficiais, deverão ser entregues em originais ou em cópias autenticadas por cartório ou pelos membros da comissão de licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preço corrigida, para o Setor de Licitações e contratos localizado na Avenida Nossa Senhora da Boa Nova, n° 07, Centro, CEP – 45.250-000, Boa Nova - Bahia, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Boa Nova, o número do telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.
6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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6.2. O licitante deverá informar no sistema os valores para cada Lote, a fim de participar da fase de Disputa. Caso arremate o Lote, deverá encaminhar para a prefeitura na forma impressa a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, cataloga (se houver), sob pena de desclassificação de sua proposta.
6.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.4. Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
6.5. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Decreto 10.024/2019 art. 30 parágrafo 5º.
6.6 Sob pena de não ser aceita, a proposta no sistema deverá informar a marca, modelo, placa e ano do veículo oferecido;
7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
7.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.24, deste Edital.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostasvirtuais;
c) Marca, modelo, placa e ano do veículo oferecido sob pena da proposta não ser aceita;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
7.2. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01.
7.3. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor Lance POR LOTE.
7.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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7.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
8. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS QUE SERÃO EMPREGADOS
8.1. Todos os produtos e serviços que compõe o objeto licitado deverão atender ao disposto na legislação quanto a sua obrigatoriedade para fins de execução, comerciais, de registro, de transporte, de armazenamento e de fabricação, junto aos órgãos de controle reguladores, pertinente a sua peculiaridade, como por exemplo: Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), ANVISA, INEMA e outros conforme a legislação vigente para cada produto.
8.2. Os produtos/serviços deverão ter o prazo mínimo de garantia de 3 (três) meses a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante, devendo todos os itens ser de boa qualidade e de acordo com o as exigências descritas neste edital. Será admitida validade inferior apenas para os produtos/serviços que pela natureza, possuam validade distinta, fixada conforme norma específica.
8.3. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos/serviços licitados.
8.4. A Secretaria Solicitante, por intermédio de seu órgão competente, reserva-se ao direito de recusar todo e qualquer produto que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente.
8.5. A Secretaria Solicitante poderá avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e peso líquido e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legislação pertinente.
8.6. A Secretaria Solicitante poderá solicitar Laudo Técnico, elaborado por órgão comprovadamente qualificado, de análise da conformidade do produto com as normas constantes da especificação.
8.7. A Secretaria Solicitante poderá submeter à análise, em laboratório por ela credenciado, do objeto entregue pela Contratada, em qualquer fase da sua distribuição, para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes neste edital e na proposta apresentada na licitação pela proponente.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço POR LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. A adjudicação por menor preço POR LOTE.
9.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
JULGAMENTO DA PROPOSTA
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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9.3. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 8.2., o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital.
9.3.1. A Licitante vencedora deverá observar os prazos estipulados no art. 5.23, para que o Pregoeiro possa dá prosseguimento a fase de habilitação.
Atendimento ao disposto Lei Complementar nº 123/2006
9.4. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
9.4.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.4.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.4.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.4.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
9.5. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.7. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
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9.8. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.10. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.11. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.27 e 5.28 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.12. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital.
9.13. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível, ou, que não vier acompanhada da respectiva planilha de composição de custos.
9.13.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços por itens ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.13.2 Análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços por lote, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final;
9.13.3. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas após enceramento da fase de lances e deverá ser apresentada na forma deste Edital, acompanhada de planilha de custos e formação de preços, prevendo insumos, mão de obra e materiais, veículos e maquinários, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
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a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de contato.
b) Preço unitário e global, atualizado conforme lances eventualmente ofertados;
c) Prazo de pagamento em até 15 (quinze) dias úteis, após entrega da Nota Fiscal.
d) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua apresentação.
9.13.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
9.13.4.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
9.13.4.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
9.13.4.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo edital e Termo de Referência;
9.13.4.4. apresentar preço final, global ou unitário, superior aos preços máximos fixados pelo município através da planilha de formação e composição de custos unitários (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.13.4.5. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
9.13.4.6. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em Lei;
9.13.4.6. Vier a proposta final desacompanhada da correspondente planilha de composição de custos.
9.13.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.13.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.13.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de vinte até vinte e quatro horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.13.8. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.13.9. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
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9.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.16. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.18. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.21. No final da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10. HABILITAÇÃO
Conforme ANEXO 02.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.2. Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
11.3. O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
11.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo- lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.4.1. Assim que a o Pregoeiro Habilitar a empresa arrematadora do pregão, o sistema eletrônico habilitará o campo para que as proponentes interessadas manifestem eletronicamente o seu recurso. Está fase é aberta e fechada automaticamente pelo sistema eletrônico do pregão, ficando aberta por 15 minutos.
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11.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9. As Impugnações e/ou Recursos deverão seguir da seguinte maneira:
a) A licitante deverá inserir as impugnações e/ou recursos em campo especifico no sistema eletrônico da plataforma xxx.xxx.xx;
b) Em seguida as impugnações e/ou Recursos deverão ser enviados em duas vias originais e de igual teor para a prefeitura municipal aos cuidados do Setor de Licitações localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX – 00.000-000, Xxx Xxxx – Bahia, para que possa ser protocolado pelo setor competente. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões e a assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Junto com este documento original, deverá ser enviada também uma cópia para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
12. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas:
I. advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação.
III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
IV. O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
VI. Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
VII. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
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VIII. Caso o licitante ou a empresa Contratada venha a incidir em ilícito administrativo nas hipóteses legais, serão aplicadas os procedimentos e sanções previstas na Lei Federal 8.666 nos termos do, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
14. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO, PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
14.1. O contrato a ser assinado com os proponentes vencedores deste processo de licitação terá vigência até 31/12/2017 e poderá ser acrescido de igual período, conforme art. 57, II da lei 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso II, artigo 57, da Lei Federal nº. 8666/93, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
14.1.2. Em sendo prorrogado o contrato acima do prazo de vigências, o mesmo poderá ser reajustado com base no IGP-M/FGV acumulado no período, sendo o pedido analisado após a solicitação protocolada pela empresa.
14.2. Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados deverão estar em perfeito funcionamento e em plena e adequadas condições de uso para o transporte escolar, os quais serão devidamente vistoriados antes da assinatura do contrato, seguindo os devidos preceitos abaixo:
• O automóvel deve ser registrado como veículo de Passageiros e ser inspecionado pelo setor de transportes do Município para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança;
• Deve ter uma autorização especial expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do DETRAN e da Circunscrição Regional de Trânsito (CINETRAN).
• Os veículos deverão ter uma pintura de faixa horizontal na cor amarela, em toda a extensão das laterais e traseira da carroceria, com a palavra ESCOLAR, na cor preta.
• é proibido transportar número de estudantes acima da capacidade permitida por lei;
• todos os alunos deverão usar cinto de segurança;
• os veículos devem possuir seguro;
• a velocidade do veículo não pode ultrapassar o limite estabelecido para a rodovia ou estrada (asfaltada ou não);
14.2.1. Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela contratante, sempre que solicitados.
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14.2.2. Os proponentes vencedores deverão manter os serviços pactuados, mesmo nos casos em que os seus veículos não oferecerem condições para realizar os serviços, devendo, para tanto o licitante vencedor providenciar na contratação de outro veículo similar para realização dos serviços, em caráter excepcional e por um período não superior a 05 (cinco) dias, cabendo ao licitante vencedor os encargos e ônus decorrentes da contratação, recebendo o valor estipulado neste instrumento.
14.2.3. Independentemente das vistorias aqui mencionadas poderá a Administração a qualquer momento, inclusive, durante a realização do roteiro, proceder sem aviso prévio aos contratados, vistorias visando à verificação do bom e regular funcionamento dos veículos, bem como a qualidade dos serviços prestados.
14.2.4. A fiscalização dos serviços prestados pelos licitantes vencedores da presente licitação, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação ou por outro órgão competente que por xxxxxxx xxxxx a ser criado no Município.
14.2.5. No que couber, fica esse edital sujeito as normas da Lei 10.884/2004, que regulamenta a matéria de Transporte escolar no âmbito federal.
14.2.6. A apresentação dos veículos para vistoria pela Secretaria Municipal de Transporte, e sua comprovação, é condição indispensável para a assinatura do contrato, devendo ocorrer no prazo de 48hs da data de termino da sessão. Caso a empresa não apresente, chamar-se-á a segunda colocada e assim sucessivamente.
15. PAGAMENTO
15.1. Os valores licitados correspondem à execução integral dos serviços, correspondente a 23 (vinte e três) dias de transporte efetivo, sendo descontados 1/23 (um, vinte e três avós) por cada dia de serviço não realizado;
15.2. Para cada dia acrescido no transporte será pago a proporção de 1/23 (um vinte e três avos) do valor mensal efetivamente contratado.
15.3. Nos períodos de férias escolares o pagamento será efetuado proporcionalmente aos dias onde efetivamente os serviços foram prestados.
15.4. O pagamento será efetuado pelo Município, mediante depósito bancário e/ou transferência em conta corrente do contratado.
15.5. O pagamento dos serviços contratados será efetuado pelo Município até o dia dez do mês seguinte à prestação do serviço, após apresentação da fatura correspondente aos serviços prestados no mês, acompanhada da Planilha de Medição de Serviços Executados, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Educação.
15.6. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão acompanhar da prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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15.7. Ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento, a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata, mais o IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
15.8. Serão realizadas as retenções sociais e previdenciárias, assim como os tributos decorrentes do presente contrato e devidas nos termos da lei, quando do pagamento aos proponentes vencedores, tanta pessoa jurídica como pessoa física;
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A empresa vencedora deverá apresentar em 24 horas os veículos da frota, especificamente de acordo o solicitado pelo Coordenador de Transportes Municipal através da ordem de serviço após o pregão eletrônico a serem utilizados na execução dos serviços objeto do certame, podendo ser este na totalidade ou não do termo de referência. E será submetido à vistoria, na Garagem da Prefeitura Municipal de Boa Nova- BA, para posterior homologação e assinatura do contrato.
16.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Boa Nova revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Administração Pública poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
16.9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
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16.10. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
16.11. Não cabe à Bolsa Nacional de Licitações qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
16.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Poções-BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.13. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 08h00min as 12h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Boa Nova/BA, para melhores esclarecimentos.
16.14. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
16.15. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.16. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
16.17. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
16.18. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
Boa Nova - BA, 18 de Janeiro de 2022.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Pregoeiro Municipal
PARECER JURÍDICO
Opinamos favoravelmente ao presente Edital por não infringir as disposições pertinentes à legislação que rege a matéria.
Boa Nova - BA, 18 de Janeiro de 2022.
Setor Jurídico
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2022 ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
O Pregoeiro e equipe de apoio desta Prefeitura Municipal, após autuar sob o n° 008/2022, o processo Administrativo, referente ao Pregão Eletrônico n° 001/2022, autorizado pelo Prefeito Municipal, o Exmo. Sr. Adonias da Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, solicitando a contratação/aquisição descrita na Planilha abaixo (Planilha Descritiva e Estimada), vem através deste Termo de Referência, criar condições favoráveis para executar tal contratação.
1. OBJETO / JUSTIFICATIVA:
1.1. O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS HABITUAIS DE GERENCIAMENTO (PREFERENCIALMENTE MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS), ORGANIZAÇÃO E TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, visando atender aos Programa de Transporte Escolar do Município de Boa Nova – Bahia, o Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, Programa nacional do Transporte Escolar - PNATE do Município de Boa Nova – Bahia de acordo as especificações constantes deste Edital e seus anexos deste Edital.
1.2. Justificativa para realização da despesa
A contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar se faz necessário, no Município, em virtude de não haver no Município frota própria suficiente para a execução direta dos referidos serviços, além do que não há disponível transporte coletivo para os estudantes da zona rural deslocarem-se para zona urbana.
A presente propositura se justifica pela necessidade de fornecer transporte escolar seguro aos estudantes da rede pública do ensino fundamental, residentes na zona rural deste Município;
Justifica-se também pela inexistência destes tipos de veículos de transporte de passageiros em número suficiente para atender a demanda existente e que certamente não ocorrendo traria grandes transtornos a população estudantil das localidades distantes da sede do município, e consequentemente grande evasão escolar.
O Município de Boa Nova vem sofrendo com a queda da evasão escolar nos últimos anos, sendo necessário um gerenciamento completo do serviço de transporte escolar que possibilite o maior controle, e qualidade dos serviços ofertados, possibilitando o combate evasão escolar;
O vasto território rural do município, e a insuficiência da força de trabalho dedicada à área, impossibilita que a organização do serviço de transporte escolar seja conduzida em sua amplitude pela gestão municipais, sendo necessário aperfeiçoar os serviços de organização e gerenciamento dos programas;
Adiante-se que o serviço de Gerenciamento e Organização pretendido se restringe ao desempenho de papel de natureza executiva, ou seja, realizar a execução de tarefa dentro de um escopo bem delimitado e de acordo com os requisitos e recursos pré-definidos, tudo sob a coordenação de servidor efetivo designado para tal. Nesse sentido, corroboram o DL 200/67 e o Acórdão 975/2005(TCU-2C,0.2) ao darem preferência a execução indireta (contratação de serviços) de tarefas executivas (operacionais) à sua execução interna, com o objetivo de permitir à Administração concentrar-se nas atividades de Gestão (planejamento, coordenação, supervisão e controle), de modo a garantir o alcance de qualidade;
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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Por fim, reiteramos que os serviços de gerenciamento e organização pretendidos têm natureza de execução, isto é, são caracterizados pela “...realização material de tarefas executivas...” nos termos do Artigo 10 do Decreto-Lei número 200/67. Cabe a servidor da Contratante o exercício das atividades de gestão da pretendida contratação, em consonância com as “...tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle...” previstas neste mesmo decreto. Atendem, estas últimas, também ao que determina a Lei 11.416 de 15/12/2006, a qual dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União
A execução dos serviços de transporte escolar, para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino deste Município possui fundamento legal na regra prevista no inciso VI do art. 11 da Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Lei Federal nº. 10.709, de 31 de julho de 2003 e art. 3º da mesma Lei, segundo a qual constitui incumbência do Município -se com o Estado, para prover o transporte de escolares da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos.
A clientela do serviço de transporte escolar consiste no quantitativo de alunos do Ensino Fundamental, Creches, Pré-Escola, Mais Educação e EJA da Rede Municipal de Ensino no ano de 2016, bem como os alunos da Rede Estadual de Ensino, inseridos no escopo de Convênio firmado especificamente para este fim.
1.3. Justificativa para enquadramento como bens/serviços comuns
I. O objeto deste instrumento pode ser considerado como serviços comuns, pois, apresentam padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente no Termo de Referência e com especificações usuais praticadas no mercado, nos termos do Parágrafo Único do Art. 1º, da Lei nº 10.520/2002 e do §1º do Art. 2º, do Decreto nº 5.450/2005.
II. A classificação do bem ou o serviço será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto e descritos de forma objetiva no instrumento convocatório, não acarretando prejuízos à qualidade dos serviços e, tampouco, ao interesse público.
III. Registre-se que as especificações foram elaboradas com a atenção necessária para não prejudicar a competição entre os licitantes no certame.
IV. A licitação pertinente, dessa forma, será realizada por meio da modalidade de licitação Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, execução indireta, sob regime de preço unitário.
1.4. Justificativa para a contratação por LOTE.
I. A licitação para a contratação de que trata o objeto deste termo de referência, em lote, nos moldes em que se encontra, permite à Administração um maior controle sobre os veículos locados, além de proporcionar substituições mais céleres, bem como maior economia com o ganho de escala, haja vista que os licitantes poderão vir a ofertar preços mais competitivos, sem restringir a competitividade.
II. Algumas linhas foram agrupadas a fim de se tornarem viáveis economicamente. Em especial linhas curtas, onde o custo operacional fixo as inviabilizava economicamente. Nestes casos, foram agrupadas, por terem o mesmo trajeto em turnos diferentes, ou, apesar de terem trajetos diferentes, encontram-se na mesma região.
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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III. Por fim, certamente esta forma de contratação trará preços mais vantajosos para a Administração.
1.5. Justificativa dos elementos técnicos exigidos.
I. Os elementos técnicos descritos neste termo de referência e seus anexos são os mínimos necessários para assegurar que a aquisição se dê de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e, ainda, assegurar o gasto racional dos recursos públicos.
II. A contratação de empresa para fornecimento do objeto se faz necessário, ao Município de Boa Nova para manutenção desta administração, a fim de cumprirmos com os trabalhos designados a este Setor.
III. Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da BNC e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
2. Especificação Detalhada, Quantidades.
2.1 Dos veículos
2.1.1 ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, VANS E VW KOMBI
a) Para fins desta licitação entende-se:
• Van: Veículo automotor com capacidade superior a 5 passageiros, incluindo o condutor;
• Micro-ônibus: Veículo automotor com capacidade mínimo de 21 (vinte e um) ocupantes incluindo o condutor;
• Ônibus: Veículo automotor com capacidade mínima de 35 (trinta e cinco) ocupantes incluindo o condutor.
• Veículo automotor com capacidade mínima para 05 passageiros ocupantes incluindo o condutor.
b) O veículo deve possuir:
• Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros.
• Uma grade separando os alunos da parte onde fica o motor.
• Seguro contra acidentes.
• Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra Escolar na cor preta.
c) Além das vistorias normais no Detran, quando de sua transferência, o veículo que transporta alunos precisa fazer mais uma vistoria no início do contrato, para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar, junto ao setor de transportes da prefeitura Municipal, onde serão verificados os itens de segurança.
d) Substituir quaisquer veículos que venham a apresentar defeitos com frequência;
e) Quando se tratar de Microempreendedor Individual, os veículos poderão ser de propriedade de qualquer um dos participantes do núcleo familiar e, nos demais casos, só serão admitidos subcontratação parcial dos serviços objeto deste termo, com expressa anuência da Prefeitura Municipal de Boa Nova;
2.2 Dos condutores
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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3.2.1. Os condutores dos veículos devem atender as especificações legais:
a) Os condutores devem ter idade superior a 18 anos
b) Ter habilitação para dirigir veículos na categoria exigida para cada tipo de veículo;
c) Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
d) Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos aos veículos em serviço, bem como zelar pela integridade dos mesmos.
2.3 Do Percurso
2.3.1. Para fins de oferta de preços à esta licitação, entende-se por via de acesso:
a) Xxxxxxx em Asfalto: Perímetro trafegado sobre a Rodovia BR-030, BR-116;
b) Estrada em Chão: Perímetro trafegado sobre estradas vicinais de chão batido, situada em áreas topográficas de acesso regular;
c) Estrada em Chão de Difícil Acesso: Perímetro trafegado sobre estradas vicinais de chão batido, situada em áreas topográficas de difícil acesso.
d) Os serviços objeto desta licitação serão executados nos Percursos (P) e Linhas (L) abaixo especificadas, podendo os percursos no decorrer da execução sofrer alteração em função de novos alunos, unidades escolas, ou agrupamento de escolas.
e) Os serviços serão prestados obedecendo ao itinerário Localizada-zona rural/escola sede do município, aos dias letivos estabelecidos no calendário da unidade escolar, bem como aos horários de entrada e saídas das aulas: às 07:00h e 11:30h / 13:00h e 17:30h (turnos da manhã e tarde), exceto em dias de redução de aulas ou situações adversas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
f) Os horários acima citados poderão sofrer alterações afim de atender as necessidades da Secretaria de Educação.
g) Haverá sempre, ao final de cada um dos turnos, o percurso inverso – sentido escola/localidade na zona rural do município.
2.4 Da Manutenção da Frota
2.4.1 O veículo deverá ser revisado, diariamente, quanto aos seguintes itens:
• sistema de freios;
• sistema de embreagem;
• limpadores de para-brisas;
• funcionamento de cintos de segurança;
• calibragem e estado dos pneus;
• sistema elétrico;
• óleo do motor;
• ventilação ou ar condicionado;
• abastecimento.
2.4.2 Periodicamente, devem ser efetuadas as revisões obrigatórias determinadas pelo fabricante do veículo. Além disto, deverão ser atendidas, prontamente, as vistorias de ordem dos Detrans, bem como dos órgãos concedentes dos serviços de transporte escolar.
2.5 Do Gerenciamento
a) As linhas que tiverem alunos portadores de necessidades especiais e que frequentam a rede pública de ensino, a empresa deverá fornecer veículos adaptados para o transporte de alunos da Educação Básica.
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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b) Fornecer dados cadastrais atualizados sobre a empresa, os veículos, os condutores e os monitores para o município;
c) Apropriar a quilometragem percorrida, mensalmente por rota, conforme contrato específico, informando os dados ao município;
d) Zelar para que os condutores de veículos e os monitores se apresentem trajados de forma condizente com a função exercida;
e) Atender os requisitos de manutenção dos veículos, necessários para garantir a segurança e o conforto na prestação do serviço de transporte escolar;
f) Observar, rigorosamente, os horários e os roteiros determinados pelo município, controlando os horários de saída e chegada dos veículos;
g) Comunicar, de imediato, aos gestores de transporte escolar a ausência dos alunos atendidos por ramificações ou fora do tronco principal das rotas.
h) A despesa apresentada deverá observar o tipo de veículo e o custo, por quilômetro ou por aluno transportado.
i) Apresentar estudos de logística para melhor condução dos trabalhos mensurados;
j) O serviço de transporte escolar deverá ficar à disposição para ações educacionais nos intervalos de entrada e saída de cada turno, observando-se, para isto, a quilometragem estabelecida pela diária contratual (Km/Dia), desde que não prejudique os horários de entrada e saída dos alunos nas unidades escolares.
2.6 Da Organização
a) A empresa deve comunicar através do controle de frequência mensal a Unidade Escolar sobre a ausência de alunos do transporte escolar;
b) A empresa deverá apresentar estudo logístico das rotas, mensurar novas rotas que possibilitem a ampliação do atendimento aos alunos e o combate a evasão escolar;
c) A empresa em parceria com a Secretária de Educação do Município deverá desenvolver ações de promoção da frequência escolar dos alunos, buscando combater a evasão escolar;
d) A empresa deverá manter livro de ocorrência do Transporte Escolar, afim de registrar, qualquer anormalidade na prestação dos serviços ou no comportamento dos alunos beneficiados pelo mesmo;
2.7 Da Meta Física
2.7.1 O Serviço de Transporte de Escolares será prestado mediante a execução de roteiros compostos pelas linhas e condições previstas neste Termo de Referência;
2.7.2 Os itinerários e a quantidade de quilômetros para cada linha são aqueles constantes das Planilhas de Serviço especificado a seguir;
2.7.3 A estimativa diária e mensal de utilização dos serviços de transporte escolar pela Prefeitura Municipal de Boa Nova é a seguinte:
LOTE | LINHA | REGIÃO | TURNO | KM/ DIA | QTDADE ALUNOS | TIPO DE VEICULO | ||
MAT | VESP | NOT |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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REGIÃO SEDE | ||||||||
1 | FAZ. MADALENA / LAGOA DO CANTO / FAZ. TAMANDUÁ / FAZ BELA VISTA / ESCOLA | ESCOLA XXXXXXX XX X. CAJÁ | X | 37,2 | 16 | VAN | ||
2 | LAGOA DA PEDRA / LAGOA DE BEBER / GOIABEIRA / BREJO DA ONÇA / ESCOLA | ESCOLA XXXXXXX XX X. CAJÁ | X | 55,6 | 16 | VAN | ||
3 | RAMAL: OLHO DÁGUA / PONTO CAJAZEIRAS LINHA: LAGOA DO BARRO / OLHO D'ÁGUA / ESCOLA | ESCOLA PADRE XXXXXX | X | 52,9 | 16 | VAN | ||
4 | CAMPONESA / LAGOA SECA / OLHO DÁGUA DE BAIXO / CAJAZEIRAS / MATA DO MEIO / CAMPOS / ESCOLA VOLTA: CAMPOS / LAGOA SECA / CAMPONESA / OLHO DÁGUA DE BAIXO | ESCOLA PADRE XXXXXX | X | 73,1 | 16 | VAN | ||
5 | RODÃO / JACUTINGA- PONTE / ESCOLA / PONTO DE ÔNIBUS | ESCOLA N. SENHORA DAS GRAÇAS | X | 37,6 | 4 | CARRO | ||
6 | PASSAGEM DO ENGENHO / RIACHO NOVO / CASA DE XXXXXXXX / ESCOLA | ESCOLA SANTO ANTÔNIO | X | 57,8 | 16 | VAN | ||
7 | QUIXABA / GIGANTE / GAMELEIRA / ESCOLA | ESCOLA NIVALDINA | X | X | 29,6 | 16 | VAN | |
8 | LAGOA DANTAS / GAMELEIRA | ESCOLA NIVALDINA | X | 47,6 | 16 | VAN | ||
9 | LAGOA DA PEDRA / LAGOA DE BEBER / LAGOA DA PEDRA / BREJO DA ONÇA / CAPOEIRA DO MEIO / BOA NOVA | BOA NOVA | X | 59,6 | 16 | VAN | ||
10 | SÃO BENTO / GOIABEIRA / BOA NOVA | BOA NOVA | X | 32,4 | 16 | VAN | ||
11 | LAGOA DA PEDRA / BREJO DA ONÇA / GOIABEIRA / CAPOEIRA DO MEIO / BOA NOVA | BOA NOVA | X | 44 | 16 | VAN | ||
12 | LAGOA DO BARRO / CAJAZEIRA / BOA NOVA | CAMPOS | X | 33 | 28 | MICRO | ||
13 | CAMPOS / OLHO DÁGUA / MATA DO MEIO / CAMPONESA / LAGOA SECA / BOA NOVA | CAMPOS | X | 72,8 | 28 | MICRO | ||
14 | PIONEIRA / BOA NOVA | PIONEIRA | X | 23 | 4 | CARRO | ||
15 | PÉ DA LADEIRA / BOA NOVA | PÉ DA LADEIRA | X | 22,6 | 4 | CARRO | ||
16 | TANQUINHO / BOA NOVA | TANQUINHO | X | 37,4 | 28 | MICRO |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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17 | LADEIRA JACUTINGA / ESCOLA N. SRA. DAS GRAÇAS RAMAL: JACUTINGA / TAMANDUÁ / PONTO DE ÔNIBUS | ESCOLA N. SENHORA DAS GRAÇAS / JACUTINGA | X | 38,8 | 12 | VAN | ||
18 | XXXXXXX / JACUTINGA / TANQUINHO / SEDE | TANQUINHO | X | 51 | 4 | CARRO | ||
19 | SÃO DOMINGOS / JAIBA / BOA NOVA | SÃO DOMINGOS | X | 57,6 | 12 | VAN | ||
20 | TRAIRAS / BOA NOVA | TRAIRAS | X | 42,8 | 4 | CARRO | ||
21 | TRAIRAS / BOA NOVA | TRAIRAS | X | 35,2 | 4 | CARRO | ||
22 | ESCOLA NIVALDINA / BOA NOVA | GAMELEIRA | X | 37 | 40 | ÔNIBUS | ||
23 | RAMAL / GAMELEIRA: FAZ. GIGANTE / PONTO DE ÔNIBUS / GIGANTE / QUIXABA / PONTO DE ÔNIBUS | GAMELEIRA | X | 22,2 | 4 | CARRO | ||
24 | GAMELEIRA / QUIXABA / BOA NOVA | GAMELEIRA | X | 50 | 12 | VAN | ||
25 | RAMAL: TANQUINHO / PONTO DE ÔNIBUS | TANQUINHO | X | 11 | 4 | CARRO | ||
26 | TANQUINHO / BOA NOVA | TANQUINHO | X | 19,4 | 28 | MICRO | ||
27 | MARRECA / BOA NOVA | MARRECA | X | 15,4 | 12 | VAN | ||
28 | VAZANTE / TRAIRA / CIRCULAR | ESCOLA ADROALDO | X | 62,8 | 4 | VAN | ||
29 | QUIXABA / GIGANTE / GAMELEIRA / ESCOLA | ESCOLA NIVALDINA | X | 22 | 8 | VAN | ||
30 | TALISMÃ / BOA NOVA | TALISMÃ | X | 16,8 | 4 | CARRO | ||
31 | RIACHO NOVO / BOA NOVA | RIACHO NOVO | X | 60,8 | 10 | VAN | ||
REGIÃO PENACHINHO | ||||||||
32 | PENACHINHO / LAGOA DA SERRA / MUCURI / CHAPADINHA | SEBASTIÃO / VITAL | X | 23,4 | 16 | VAN | ||
33 | PENACHINHO / LAGOA DA SERRA / MUCURI / CHAPADINHA | SEBASTIÃO / VITAL | X | 23,4 | 16 | VAN | ||
34 | ALEGRIA / CAPIM DE CHEIRO / PARAGUA / XXXXX XXXXXXX | ESCOLA REGIS PACHECO | X | 26,8 | 16 | VAN | ||
35 | ALEGRIA / CAPIM DE CHEIRO / PARAGUA / PENACHINHO | PENACHINHO | X | 47,4 | 16 | MICRO | ||
36 | ALEGRIA / CAPIM DE CHEIRO / PARAGUA / CHAPADINHA / PENACHINHO | PENACHINHO | X | 39 | 28 | MICRO |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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37 | PANCADA / PONTO VASSOURINHA / TERRA VERMELHA / FAZ PENACHINHO / PENACHINHO | PANCADA | X | 23,4 | 28 | MICRO | ||
38 | PANCADA / TERRA VERMELHA / FAZ PENACHINHO / PENACHINHO | PANCADA | X | 23,4 | 28 | MICRO | ||
39 | RAMAL DE VASSOURINHA / PONTO PANCADA | PANCADA | X | 16,8 | 4 | CARRO | ||
40 | MAMONEIRA / MARTIM / JABUTE / SERRA VERDE / PENACHINHO | RUINHA | X | 45,6 | 16 | VAN | ||
41 | PAULISTA / RUINHA / MAMONEIRA / MARTIM / JABUTE / SERRA VERDE / PENACHINHO | PAULISTA | X | 59,2 | 28 | MICRO | ||
42 | RAMAL: RIACHO FUNDO / AÇUDE / CUPIDO / CAMINHO DA ESCOLA (AMARELINHO 1) | ESTRADA DO CUPIDO | X | 42,4 | 4 | CARRO | ||
43 | MUCURI / PENACHINHO | MUCURI | X | 16,2 | 4 | CARRO | ||
44 | FAUSTINO / CAPIM DE CHEIRO / FAZ PARAGUÁ / NORATOS / HONORATO / GAMELEIRA / XXXXXX | XXXXXXXX | X | 33,8 | 16 | VAN | ||
45 | PANCADA / TERRA VERMELHA / FAZ PENACHINHO / PENACHINHO | TERRA VERMELHA | X | 23,4 | 16 | VAN | ||
46 | CAMPO DA VOLTA / FAZ LAGOA DA PEDRA BRANCA / FAZ DOIS TANQUES / FAZ PAU FERRO / FAZ BANANEIRA / FAZ BOA SORTE / AGUA BELA / LAGOA DO MORANGO / XXXXX XXXXXX | XXXXXXXXXX | X | 70,4 | 16 | VAN | ||
47 | FAZENDA ALEGRIA / ESCOLA CLEMÊNCIA | ESCOLA CLEMENCIA | X | 20,8 | 4 | CARRO | ||
48 | LAGOA DA SERRA / PENACHINHO | LAGOA DA SERRA | X | 19,2 | 16 | VAN | ||
49 | PENACHINHO / CAMPO ALEGRE / CIRCULAR | CAMPO ALEGRE | X | X | 103 | 25 | ÕNIBUS | |
REGIÃO DO VALENTIM | ||||||||
50 | (06:30) RIACHO NOVO 11 / ASSOCIAÇÃO (12:20) DR XXXX / ASSOCIAÇÃO / VALENTIM | DR XXXX | X | 44,4 | 12 | VAN |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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CNPJ: 13.894.894/0001-52
51 | SÃO DOMINGOS 8 / ASSOCIAÇÃO 6 + 5 / VALENTIM | SÃO DOMINGOS | X | 46,8 | VAN | VAN | ||
52 | RIACHO DO NORTE 6 / ASSOCIAÇÃO 2 + 8 / VALENTIM | RIACHO DO NORTE | X | 37 | VAN | VAN | ||
53 | JOSINO / SOSSEGO / VALENTIM | JOSINO | X | 14,4 | VAN | VAN | ||
54 | (07H:30M) ASSOCIAÇÃO / JOSINO / CRECHE (16H:30M) CRECHE / ASSOCIAÇÃO / RIACHO DO NORTE / SÃO DOMINGOS / AREIÃO / ASSOCIAÇÃO/ JOSINO / SOSSEGO / XXXX XXXXX (23H:00M) XXXX XXXXX / JOSINO / ASSOCIAÇÃO / AREIÃO | CRECHE | X | 106, 1 | 12 | VAN | ||
55 | RIO DO CHUMBO / SANTA LUZIA / XAVIER / PORTÃO DE FERRO / BR 030 | ZONA RURAL | X | 69,8 | VAN | VAN | ||
56 | RIO DO CHUMBO / SANTA LUZIA / PORTÃO DE FERRO / BR 030 | ZONA RURAL | X | 81,8 | VAN | VAN | ||
57 | XXXXXX / XXXXX XXXXXXXX | ESCOLA XXXXX XXXXXXXX | X | 41,4 | 4 | CARRO | ||
58 | XXXXXX / XXXXXXX XXXXX | ESCOLA XXXXXXX XXXXX | X | 24,3 | 12 | VAN | ||
59 | (06H00M) RIACHO DO MEL / BR 030 (12H:00) BR 030 / RIACHO DO MEL (12:30) RIACHO DO MEL / ESCOLA ALTAMIRA (16H:40M) ALTAMIRA / BR 030 / ALTAMIRA / RIACHO DO MEL | ESCOLA ALTAMIRA / ZONA RURAL | X | 39,6 | 4 | CARRO | ||
60 | VALENTIM / BOA NOVA | BR 030 | X | 47,8 | 40 | ÔNIBUS | ||
61 | VALENTIM / BOA NOVA | BR 030 | X | 47,8 | 40 | ÔNIBUS | ||
62 | SETE DE SETEMBRO / BR 030 / ESCOLA ALTAMIRA | BR 030 | X | 18,8 | 12 | VAN | ||
63 | LAGOÃO / ESCOLA LAGOÃO | ESCOLA XXXXX XXXX | X | 12,1 | 4 | CARRO | ||
REGIÃO DO ENTROCAMENTO | ||||||||
64 | TRANSPORTE DE ALUNOS 58, OLHO DAGUA, TINTA | DEPARTAMENTO | X | 39 | 16 | VAN | ||
65 | TRANSPORTE DE ALUNOS DO 58, OLHO DAGUA, TINTA E PAU FERRO | DEPARTAMENTO | X | 23 | 16 | VAN | ||
66 | TRANSPORTE DE ALUNOS DA REGIÃO DA BOA VISTA/ENTROCAMENTO | ENTROCAMENTO | X | 14,4 | 4 | CARRO |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
67 | TRANSPORTE DE ALUNOS DO DEPARTAMENTO / ESCOLA XXXXX XXXXX / CAPIM BRANCO BRANCO / ESCOLA XXXXX XXXXX | ESCOLA XXXXX XXXXX | X | 51,2 | 16 | VAN | ||
68 | TRANSPORTE DE ALUNOS DAS REGIÕES DO SÃO JOÃO / CAPIM BRANCO / DEPARTAMENTO / BARRA DA MAMONEIRA / ENTRONCAMENTO | ENTRONCAMENTO | X | 57,8 | 16 | VAN | ||
69 | TRANSPORTE DE ALUNOS DA BOA VISTA / ESCOLA XXXXXXXX XXXXX XX XX | ENTRONCAMENTO | X | 41,1 | 18 | VAN | ||
70 | TRANSPORTE DE ALUNOS DA REGIÃO DA JANUARIO / MAMONEIRA / JABUTE E MARTIM PARA NICOMÉDIO | ESCOLA NICOMÉDIO | X | 56,2 | 16 | VAN | ||
71 | TRANSPORTE DE ALUNOS BARRA DA MAMONEIRA/RUINHA/ CIRCULAR PARA NICOMÉDIO | ESCOLA NICOMÉDIO | X | 18.4 | 16 | VAN | ||
72 | TRANSPORTE DE ALUNOS DA REGIÃO DE JANUÁRIO, PEDRA CORRIDA E PAULISTA PARA O ENTRONCAMENTO | ENTRONCAMENTO | X | 51,7 | 16 | VAN | ||
73 | TRANSPORTE DE ALUNOS DA REGIÃO DO MUCAMBO PARA O ENTRONCAMENTO | MUCAMBO | X | 23,8 | 4 | CARRO |
2.8 Da discriminação das Linhas, com quilometragens com pontos de referência:
TRANSPORTE ESCOLAR - LINHAS DA SEDE
LINHA 1: FAZ. MADALENA / LAGOA DO CANTO / FAZ. TAMANDUÁ / FAZ BELA VISTA | ||
OBS: ESTRADA COM CONSERVAÇÃO PRECÁRIA E COM GRANDE QUANTIDADE DE CANCELAS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
PONTO ALUNO (NILTON MASCARENHAS) | PONTO ALUNO (LAGOA DO CANTO) | 1,9 |
PONTO ALUNO (LAGOA DO CANTO) | TREVO DA LAGOA DO CANTO | 0,5 |
TREVO DA LAGOA DO CANTO | CANCELA | 2,3 |
CANCELA | PONTO ALUNO (CASA DE GLEIDSON) | 1 |
PONTO ALUNO (CASA DE GLEIDSON) | CANCELA | 1 |
CANCELA | TREVO DO BAR DE LEI | 4,9 |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
MANHÃ
MEIO DIA
TARDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
TREVO DO BAR DE LEI | ESCOLA XXXXXXX XXXX | 0,6 |
ESCOLA XXXXXXX CAJA | FINAL DA MADALENA | 3,2 |
FINAL DA MADALENA | ESCOLA XXXXXXX XXXX | 3,2 |
TRAJETO DE IDA | 18,6 | |
TRAJETO DE RETORNO | 18,6 | |
TOTAL KM RODADOS | 37,2 |
LINHA 2: LAGOA DA PEDRA / LAGOA DE BEBER / GOIABEIRA / BREJO DA ONÇA | ||
OBS: ESTRADA DE CHÃO BATIDO, COM TRECHOS RUINS E PRECÁRIOS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
PONTO ALUNO / TREVO ÁGUA DE BEBER | BAR DE GALEGO | 1,7 |
BAR DE GALEGO | TREVO LAGOA DA PEDRA | 2,8 |
TREVO LAGOA DA PEDRA | QUEIMADAS | 2,4 |
QUEIMADAS | TREVO LAGOA DA PEDRA | 2,4 |
TREVO LAGOA DA PEDRA | TREVO DO POÇO ARTESIANO | 0,3 |
TREVO DO POÇO ARTESIANO | TREVO LAGOA DE BEBER | 2,7 |
TREVO LAGOA DE BEBER | ENTRADA CABANA BAR | 2,5 |
ENTRADA CABANA BAR | ESCOLA XXXXXXX XXXX | 1,8 |
ESCOLA ALFREDO CAJA | ENTRADA CABANA BAR | 1,8 |
ENTRADA CABANA BAR | TREVO LAGOA DE BEBER | 2,5 |
TREVO LAGOA DE BEBER | TREVO POÇO ARTESIANO | 2,7 |
TREVO POÇO ARTESIANO | TREVO LAGOA DA PEDRA | 0,3 |
TREVO LAGOA DA PEDRA | QUEIMADAS | 2,4 |
QUEIMADAS | TREVO LAGOA DA PEDRA | 2,4 |
TREVO LAGOA DA PEDRA | TREVO POÇO ARTESIANO | 0,3 |
TREVO POÇO ARTESIANO | BAR DO GALEGO | 2,5 |
BAR DO GALEGO | ENTRADA CABANA BAR | 4,2 |
ENTRADA CABANA BAR | PONTO ALUNO | 0,8 |
PONTO ALUNO | ENTRADA CABANA BAR | 0,8 |
ENTRADA CABANA BAR | ESCOLA XXXXXXX XXXX | 1,7 |
ESCOLA XXXXXXX CAJÁ | ENTRADA CABANA BAR | 1,7 |
ENTRADA CABANA BAR | PONTO ALUNO | 0,8 |
PONTO ALUNO | ENTRADA CABANA BAR | 0,8 |
ENTRADA CABANA BAR | TREVO LAGOA DE BEBER | 2,5 |
TREVO LAGOA DE BEBER | TREVO LAGOA DA PEDRA | 3 |
TREVO LAGOA DA PEDRA | BAR DO GALEGO | 2,8 |
BAR DO GALEGO | CABANA BAR | 4,2 |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
MANHÃ
MEIO DIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
CABANA BAR | PONTO ALUNO | 0,8 |
TRAJETO MANHÃ | 16,6 | |
TRAJETO MEIO DIA | 22,4 | |
TRAJETO DA TARDE | 16,6 | |
TOTAL KM RODADOS | 55,6 |
LINHA 3: OLHO D'ÁGUA / LAGOA DO BARRO | ||
OBS: ESTRADA DE CHÃO BATIDO COM TRECHOS RUISN E PRECÁRIOS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
CASA DE XXXXXX | XXXXX DE XXXX XXXX | 0,9 |
TREVO DE XXXX XXXX | CAMPO FUTEBOL | 0,4 |
CAMPO FUTEBOL | TREVO DE XXXX XXXX | 0,4 |
TREVO DE XXXX XXXX | TREVO CAJAZEIRA | 1,2 |
TREVO CAJAZEIRA | CASA DE GILSON | 2,1 |
CASA DE XXXXXX | XXXXX DE XXXX XXXX | 0,9 |
TREVO DE XXXX XXXX | CAMPO FUTEBOL | 0,4 |
CAMPO FUTEBOL | TREVO DE XXXX XXXX | 0,4 |
TREVO DE XXXX XXXX | TREVO CAJAZEIRA | 1,2 |
TREVO CAJAZEIRA | CASA DE GERO | 1,3 |
CASA DE GERO | TREVO CAJAZEIRA | 1,3 |
TREVO CAJAZEIRA | ENTRADA ESTEVÃO | 1,3 |
ENTRADA ESTEVÃO | CASA DE ACENOR | 1,7 |
CASA DE ACENOR | ENTRADA ESTEVÃO | 1,7 |
ENTRADA ESTEVÃO | ESCOLA PADRE XXXXXXX | 1,3 |
ESCOLA PADRE XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX | 1,3 |
ENTRADA ESTEVÃO | TREVO CAJAZEIRA | 1,3 |
TREVO CAJAZEIRA | CASA DE GILSON | 2,1 |
CASA DE XXXXXX | XXXXX DE XXXX XXXX | 0,9 |
TREVO DE XXXX XXXX | CAMPO DE FUTEBOL | 0,4 |
CAMPO DE FUTEBOL | TREVO DE XXXX XXXX | 0,4 |
TREVO DE XXXX XXXX | TREVO CAJAZEIRA | 1,2 |
TREVO CAJAZEIRA | CASA DE GERO | 1,3 |
CASA DE GERO | TREVO DA XXXXX XXXXXXXX | 0 |
TREVO DA PONTE QUEBRADA | CASA DE NAL | 1 |
CASA DE NAL | TREVO DA PONTE QUEBRADA | 1 |
TREVO DA PONTE QUEBRADA | CASA DE GERO | 1 |
CASA DE GERO | TREVO CAJAZEIRA | 1,3 |
TREVO CAJAZEIRA | CASA DE GILSON | 2,1 |
CASA DE XXXXXX | XXXXX DE XXXX XXXX | 0,9 |
TREVO DE XXXX XXXX | CAMPO DE FUTEBOL | 0,4 |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
TARDE
MANHÃ
MEIO DIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
CAMPO DE FUTEBOL | TREVO DE XXXX XXXX | 0,4 |
TREVO DE XXXX XXXX | TREVO CAJAZEIRA | 1,2 |
TREVO CAJAZEIRA | ENTRADA ESTEVÃO | 1,3 |
ENTRADA ESTEVÃO | ESCOLA PADRE XXXXXXX | 1,3 |
ESCOLA PADRE XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX | 1,3 |
ENTRADA ESTEVÃO | CASA DE ACENOR | 1,7 |
CASA DE ACENOR | ENTRADA ESTEVÃO | 1,7 |
ENTRADA ESTEVÃO | TREVO CAJAZEIRA | 1,3 |
TREVO CAJAZEIRA | CASA DE GILSON | 2,1 |
CASA DE XXXXXX | XXXXX DE XXXX XXXX | 0,9 |
TREVO DE XXXX XXXX | CAMPO DE FUTEBOL | 0,4 |
CAMPO DE FUTEBOL | TREVO DE XXXX XXXX | 0,4 |
TREVO DE XXXX XXXX | TREVO CAJAZEIRA | 1,2 |
TREVO CAJAZEIRA | CASA DE GERO | 1,3 |
12,3 | ||
TRAJETO MANHÃ | 18,8 | |
TRAJETO MEIO DIA | 21,8 | |
TRAJETO DA TARDE | 12,3 | |
TOTAL KM RODADOS | 52,9 |
LINHA 4: CAMPONESA / LAGOA SECA / OLHO D'ÁGUA DE BAIXO / MATA DO MEIO / CAMPOS | ||
OBS: ESTRADA DE CHÃO BATIDO, COM TRECHOS RUINS E PRECÁRIO, ALÉM DE GRANDE QUANTIDADE DE CANCELAS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
CASA DE NAL | TREVO DA PONTE QUEBRADA | 1 |
TREVO DA PONTE QUEBRADA | ENTRONCAMENTO DO ESTEVÃO | 3,5 |
ENTRONCAMENTO DO ESTEVÃO | CASA DE XXXXXXX / RETORNO | 2,8 |
CASA DE XXXXXXX / RETORNO | ENTRONCAMENTO DO ESTEVÃO | 2,8 |
ENTRONCAMENTO DO ESTEVÃO | ESCOLA PADRE XXXXXXX | 1,3 |
ESCOLA PADRE XXXXXXX | XXXXXXX CAMPONESA | 5,4 |
FAZENDA CAMPONESA | CASA DE XXXX XXXXXXXX | 1,6 |
CASA DE XXXX XXXXXXXX | FAZENDA CAMPONESA | 1,6 |
FAZENDA CAMPONESA | ESCOLA PADRE XXXXXXX | 5,4 |
ESCOLA PADRE XXXXXXX | XXXXXXX CAMPONESA | 5,4 |
FAZENDA CAMPONESA | CASA DE XXXX XXXXXXXX | 1,6 |
CASA DE XXXX XXXXXXXX | FAZENDA CAMPONESA | 1,6 |
FAZENDA CAMPONESA | ESCOLA PADRE XXXXXXX | 5,4 |
ESCOLA PADRE XXXXXXX | ENTRONCAMENTO DO ESTEVÃO | 1,3 |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
TARDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
ENTRONCAMENTO DO ESTEVÃO | CASA DE XXXXXXX / RETORNO | 2,8 |
CASA DE XXXXXXX / RETORNO | ENTRONCAMENTO DO ESTEVÃO | 2,8 |
ENTRONCAMENTO DO ESTEVÃO | TREVO CAJAZEIRA | 1,3 |
TREVO CAJAZEIRA | CASA DE FÁBIO | 0,7 |
CASA DE FÁBIO | TREVO CAJAZEIRA | 0,7 |
TREVO CAJAZEIRA | ENTRONCAMENTO DO ESTEVÃO | 1,3 |
ENTRONCAMENTO DO ESTEVÃO | CASA DE ACENOR | 1,7 |
CASA DE ACENOR | ENTRONCAMENTO DO ESTEVÃO | 1,7 |
ENTRONCAMENTO DO ESTEVÃO | ESCOLA PADRE XXXXXXX | 1,3 |
ESCOLA PADRE XXXXXXX | XXXXXXX CAMPONESA | 5,4 |
FAZENDA CAMPONESA | CASA DE XXXX XXXXXXXX | 1,6 |
CASA DE XXXX XXXXXXXX | FAZENDA CAMPONESA | 1,6 |
FAZENDA CAMPONESA | ESCOLA PADRE XXXXXXX | 5,4 |
ESCOLA PADRE XXXXXXX | ENTRONCAMENTO DO ESTEVÃO | 1,3 |
ENTRONCAMENTO DO ESTEVÃO | CASA DE ADELINA | 2,8 |
TRAJETO MANHÃ | 25,4 | |
TRAJETO MEIO DIA | 29,6 | |
TRAJETO DA TARDE | 18,1 | |
TOTAL KM RODADOS | 73,1 |
LINHA 5: RODÃO / JACUTINGA | ||
OBS: ESTRADA DE CHÃO BATIDO RUIM E PRECÁRIO, COM GRANDE QUANTIDADE DE CANCELAS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
LADEIRA DE XXXXX XXXXXX | TREVO ROLDÃO | 2,6 |
TREVO ROLDÃO | 2º TREVO ROLDÃO | 4,6 |
2º TREVO ROLDÃO | PONTO ALUNO / ROSILENE | 1,4 |
PONTO ALUNO / ROSILENE | PONTO ÔNIBUS | 1,7 |
PONTO ÔNIBUS | TREVO PRINCIPAL | 5,8 |
TREVO PRINCIPAL | ESCOLA SANTO ANTÔNIO | 2,7 |
TRAJETO DE IDA | 18,8 | |
TRAJETO DE RETORNO | 18,8 | |
TOTAL KM RODADOS | 37,6 |
LINHA 6: PASSAGEM DO ENGENHO / RIACHO NOVO | ||
OBS: ESTRADA DE CHÃO BATIDO RUIM, COM TRECHOS PRECÁRIOS E GRANDE QUANTIDADE DE CANCELAS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
CASA XXXXXXXX | XXXXXXX DO CHICO PAIXÃO | 4,5 |
LADEIRA DO CHICO PAIXÃO | TREVO CASA DE GENÉSIO | 3,5 |
TREVO CASA DE GENÉSIO | CASA DE GENÉSIO | 2,2 |
CASA DE GENÉSIO | TREVO CASA DE GENÉSIO | 2,2 |
TREVO CASA DE GENÉSIO | LADEIRA DO CHICO PAIXÃO | 3,5 |
CASA DE XXXXXXXX | ESCOLA SANTO ANTÔNIO | 1,8 |
ESCOLA SANTO ANTÔNIO | CASA DE GENÉSIO | 2,9 |
CASA DE GENÉSIO | ESCOLA SANTO ANTÔNIO | 2,9 |
ESCOLA SANTO ANTÔNIO | CHICO PAIXÃO | 2,7 |
XXXXX XXXXXX | ESCOLA SANTO ANTÔNIO | 2,7 |
28,9 | ||
TRAJETO DE IDA | 28,9 | |
TRAJETO DE RETORNO | 28,9 | |
TOTAL KM RODADOS | 57,8 |
LINHA 7: QUIXABA / GIGANTE / GAMELEIRA | ||
OBS: ESTRADA DE CHÃO BATIDO BATIDO RUIM E PRECÁRIO, COM GRANDE QUANTIDADE DE CANCELAS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
CASA DE SILVANA | ESCOLA NIVALDINA | 1 |
ESCOLA NOVALDINA | CASA ARNALDO | 1,5 |
CASA XXXXXXX | XXXX DE APRÍGIO | 1,2 |
CASA DE APRÍGIO | CASA XXXXXXX | 1,2 |
CASA XXXXXXX | XXXX DE NEIDE | 0,4 |
CASA DE NEIDE | CASA XXXXXXX | 0,4 |
CASA XXXXXXX | XXXX DE ELIENE | 1,2 |
CASA DE ELIENE | ESCOLA NIVALDINA | 1 |
TRAJETO MANHÃ | 7,9 | |
TRAJETO DE RETORNO | 7,9 | |
TRAJETO TARDE | 7,9 | |
TRAJETO DE RETORNO | 7,9 | |
TOTAL KM RODADOS | 31,6 |
LINHA 8: LAGOA DANTAS / GAMELEIRA | ||
OBS: ESTRADA DE CHÃO BATIDO RUIM, COM TRECHOS PRECÁRIOS E DUAS CANCELAS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
CASA DE XXXXXX | XXXXX CASA DE CLAUDIA | 1,2 |
TREVO CASA DE XXXXXXX | CASA DE XXXXXXX | 2,1 |
CASA DE XXXXXXX | XXXXX CASA DE XXXXXXX | 2,1 |
TREVO CASA DE XXXXXXX | XXXXX QUIXABA | 4,3 |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
TREVO QUIXABA | CASA DE ARNALDO | 1,5 |
CASA DE XXXXXXX | XXXXX QUIXABA | 1,5 |
TREVO QUIXABA | CASA DE PAULO | 1,8 |
CASA DE XXXXX | ESCOLA NIVALDINA | 9,3 |
23,8 | ||
MATUTINO IDA | 23,8 | |
MATUTINO VOLTA | 23,8 | |
TOTAL KM RODADOS | 47,6 |
LINHA 9: LAGOA DA PEDRA / LAGOA DE BEBER / BREJO DA ONÇA / CAPOEIRA DO MEIO | ||
OBS: ESTRADA DE CHÃO BATIDO, COM TRECHOS PRECÁRIOS, TRECHO COM ASFALTO E COM CANCELAS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
QUEIMADAS | TREVO LAGOA DA PEDRA | 2,4 |
TREVO LAGOA DA PEDRA | CASA DE BENILTON | 0,6 |
CASA DE BENILTON | TREVO LAGOA DA PEDRA | 0,6 |
TREVO LAGOA DA PEDRA | BAR DO GALEGO | 2,7 |
BAR DO GALEGO | ENTRADA LAGOA DE BEBER | 1,7 |
ENTRADA LAGOA DE BEBER | PONTO ALUNO / RETORNO | 0,7 |
PONTO ALUNO / RETORNO | ENTRADA LAGOA DE BEBER | 0,7 |
ENTRADA LAGOA DE BEBER | CABANA BAR | 2,5 |
CABANA BAR | ANTIGA ESCOLA XXXXXXX XXXX | 2,7 |
ANTIGA ESCOLA ALFREDO CAJÁ | ENTRADA DA CORUJA | 1,6 |
ENTRADA DA CORUJA | CASA DE DENAR | 3,8 |
CASA DE DENAR | ENTRADA DA CORUJA | 3,8 |
ENTRADA DA CORUJA | TREVO ASFALTO | 2,1 |
TREVO ASFALTO | POSTO DE DIOZELIO | 2,6 |
POSTO DIOZELIO | COLÉGIO BOANOVENSE | 1,3 |
29,8 | ||
TRAJETO DE IDA | 29,8 | |
TRAJETO DE RETORNO | 29,8 | |
TOTAL KM RODADOS | 59,6 |
LINHA 10: SÃO BENTO / GOIABEIRA / BOA NOVA | ||
OBS: ESTRADA DE CHÃO BATIDO, COM TRECHOS PRECÁRIOS E ASFALTO, E COM GRANDE QUANTIDADE DE CANCELAS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
CASA DE TOIN CUICA | ENTRADA DO SÃO BENTO | 2,5 |
ENTRADA DO SÃO BENTO | TREVO DE XXXXXXX | 0,5 |
TREVO DE XXXXXXX | FINAL DO SÃO BENTO | 1,8 |
FINAL DO SÃO BENTO | TREVO DE XXXXXXX | 1,8 |
TREVO DE XXXXXXX | XXXXX ASFALTO | 2,7 |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
TREVO ASFALTO | POSTO DIOZELIO | 5,6 |
POSTO DIOZELIO | COLÉGIO WANDICK | 1,3 |
16,2 | ||
TRAJETO DE IDA | 16,2 | |
TRAJETO DE RETORNO | 16,2 | |
TOTAL KM RODADOS | 32,4 |
LINHA 11: LAGOA DA PEDRA / BREJO DA ONÇA / GOIABEIRA / CAPOEIRA DO MEIO / BOA NOVA | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO RUIM, COM TRECHOS PRECÁRIOS E TRECHO COM ASFALTO | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
CASA DE XXXX | XXXXX LAGOA DA PEDRA | 0,2 |
TREVO LAGOA DA PEDRA | BAR DO GALEGO | 2,7 |
BAR DO GALEGO | TREVO ÁGUA DE BEBER | 1,8 |
TREVO ÁGUA DE BEBER | BAR DO GALEGO | 1,8 |
BAR DO GALEGO | BAR DO LÊ | 4,3 |
BAR DO LÊ | TREVO ASFALTO | 7,4 |
TREVO ASFALTO | COLÉGIO WANDIK | 3,8 |
22 | ||
TRAJETO DE IDA | 22 | |
TRAJETO DE RETORNO | 22 | |
TOTAL KM RODADOS | 44 |
LINHA 12: LAGOA DO BARRO / CAJAZEIRA / BOA NOVA | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO, COM TRECHOS PRECÁRIOS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
LAGOA DO BARRO | ENTRONCAMENTO CAMPOS / CAJAZEIRAS | 3,5 |
ENTRONCAMENTO CAMPOS / CAJAZEIRAS | TREVO PÉ DA LADEIRA | 9,6 |
TREVO PÉ DA LADEIRA | COLÉGIO BOANOVENSE | 3,4 |
16,5 | ||
TRAJETO DE IDA | 16,5 | |
TRAJETO DE RETORNO | 16,5 | |
TOTAL KM RODADOS | 33 |
LINHA 13: CAMPOS / OLHO DÁGUA / MATA DO MEIO / CAMPONESA / LAGOA SECA / BOA NOVA | ||
OBS: ESTRADA DE CHÃO BATIDO, COM TRECHOS PRECÁRIOS E COM CANCELAS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
XXXX XXXXX DE BAIXO | TREVO CAJAZEIRA | 2,4 |
TREVO CAJAZEIRA | FAZENDA CAMPONESA | 6,6 |
FAZENDA CAMPONESA | CASA XXXX XXXXXXXX | 1,5 |
CASA XXXX XXXXXXXX | FAZENDA CAMPONESA | 1,5 |
FAZENDA CAMPONESA | TREVO DE GIL | 6,4 |
TREVO DE XXX | CASA DE VIVALDO | 1,2 |
CASA DE XXXXXXX | XXXXX DE GIL | 1,2 |
TREVO DE GIL | TREVO DO PÉ DA LADEIRA | 11,7 |
TREVO DO PÉ DA LADEIRA | COLÉGIO COLÉGIOS | 3,9 |
36,4 | ||
TRAJETO DE IDA | 36,4 | |
TRAJETO DE RETORNO | 36,4 | |
TOTAL KM RODADOS | 72,8 |
LINHA 14: PIONEIRA / BOA NOVA | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO COM TRECHO PRECÁRIO, E COM ASFALTO | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
XXXXXXX | ESCOLA PADRE EXUPÉRIO | 11,5 |
TRAJETO DE IDA | 11,5 | |
TRAJETO DE RETORNO | 11,5 | |
TOTAL KM RODADOS | 23 |
LINHA 15: PÉ DA LADEIRA / BOA NOVA | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO RUIM | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
CASA DE GERSON | COLÉGIO XXXXXXXXX XXXXXX | 11,3 |
TRAJETO DE IDA | 11,3 | |
TRAJETO DE RETORNO | 11,3 | |
TOTAL KM RODADOS | 22,6 |
LINHA 16: TANQUINHO / BOA NOVA | ||
OBS: ESTRADA DE CHÃO BATIDO, COM TRECHO DE PARALELEPIPEDO | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
TREVO CASA XXXXXXXXX | XXXXX CASA DE FARINHA | 2,2 |
TREVO CASA DE FARINHA | FAZENDA DE VALDOMIRO | 1,8 |
FAZENDA DE XXXXXXXXX | XXXXX CASA DE FARINHA | 1,8 |
TREVO CASA DE FARINHA | TREVO TANQUINHO | 2,4 |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
P/ ÔNIBUS
P/PONTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
XXXXX XXXXXXXXX | ESCOLA PADRE XXXXXXX | 0,8 |
ESCOLA PADRE XXXXXXX | XXXXXXX WANDICK | 9,7 |
18,7 | ||
TRAJETO DE IDA | 18,7 | |
TRAJETO DE RETORNO | 18,7 | |
TOTAL KM RODADOS | 37,4 |
LINHA 17: LADEIRA DA JACUTINGA / TAMANDUÁ | ||
OBS: ESTRADA DE CHÃO BATIDO RUIM, COM TRECHOS PRECÁRIOS, LADEIRA INGREME E PERIGOSA, E COM CANCELAS OBS 2: LINHA PARA ÔNIBUS E PARA PONTO/ALUNO EM HORÁRIOS DIFERENTES | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
CASA DE MIRO | TREVO CASA DE MICA | 0,5 |
TREVO CASA DE MICA | CASA DE MICA | 1,6 |
CASA DE MICA | TREVO RIACHO DANTAS | 2,8 |
TREVO RIACHO DANTAS | TREVO JACUTINGA | 3,1 |
TREVO JACUTINGA | ESCOLA N. SRA. DAS GRAÇAS | 0,6 |
ESCOLA N. SRA. DAS GRAÇAS | PONTO DE ÔNIBUS | 1,9 |
CASA DE MIRO | TREVO CASA DE MICA | 0,5 |
TREVO CASA DE MICA | CASA DE MICA | 1,6 |
CASA DE MICA | TREVO RIACHO DANTAS | 2,8 |
TREVO RIACHO DANTAS | TREVO JACUTINGA | 3,1 |
TREVO JACUTINGA | ESCOLA SANTO ANTÔNIO | 0,9 |
TRAJETO DE IDA (ONIBUS) | 10,5 | |
TRAJETO DE IDA (ESCOLA) | 8,9 | |
TRAJETO DE RETORNO (ESCOLA) | 8,9 | |
TRAJETO DE RETORNO (ONIBUS) | 10,5 | |
TOTAL KM RODADOS | 38,8 |
LINHA 18: VAZANTE / JACUTINGA / TANQUINHO / SEDE | ||
OBS: ESTRADA DE CHÃO BATIDO | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
CASA DE PRETO | PONTE DE SIMPLICÍO | 4,3 |
PONTE DE SIMPLICÍO | CASA DE ZETE | 1,1 |
CASA DE ZETE | PONTE DE SIMPLICÍO | 1,1 |
PONTE DE SIMPLICÍO | ESCOLA PADRE XXXXXXX | 9,3 |
ESCOLA PADRE XXXXXXX | XXXXXXX WANDICK | 9,7 |
TRAJETO DE IDA | 25,5 |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
TRAJETO DE RETORNO | 25,5 |
TOTAL KM RODADOS | 51 |
LINHA 19: SÃO DOMINGOS / JAIBA / BOA NOVA | ||
OBS: ESTRADA DE CHÃO BATIDO, COM TRECHO PRECÁRIO | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
CASA DE NIU | CASA DE XXXXXXXX | 6 |
CASA DE XXXXXXXX | XXXXX DE ZÉ CACHAÇA | 3,9 |
TREVO DE ZÉ CACHAÇA | PONTO ALUNO | 1,3 |
PONTO ALUNO | TREVO DE ZÉ CACHAÇA | 1,3 |
TREVO DE ZÉ CACHAÇA | TREVO DE XXXXX | 1,7 |
TREVO DE XXXXX | XXXXX DE SÔNIA | 1,1 |
TREVO DE SÔNIA | TREVO DE DONA XXXX | 0,8 |
TREVO DE DONA XXXX | FAZ DE ADONIAS | 6,8 |
FAZ DE ADONIAS | COLÉGIO XXXXXXXX XXXXXX | 4,6 |
COLÉGIO XXXXXXXX XXXXXX | COLÉGIO WANDICK | 1,3 |
28,8 | ||
TRAJETO DE IDA | 28,8 | |
TRAJETO DE RETORNO | 28,8 | |
TOTAL KM RODADOS | 57,6 |
LINHA 20: TRAIRAS / BOA NOVA | ||
OBS: ESTRADA DE CHÃO BATIDO, COM TRECHO PRECÁRIO E EM PARALELEPIPEDO | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
PONTO ALUNO / CASA DE XXXXX | XXXXX DA CASA DE XXXXX | 1 |
TREVO DA CASA DE XXXXX | XXXXX DA CASA DE SÔNIA | 1,1 |
TREVO DA CASA DE SÔNIA | FAZ BOA SORTE | 1,4 |
FAZ BOA SORTE | TREVO DA CASA DE SÔNIA | 1,4 |
TREVO DA CASA DE SÔNIA | TREVO DE DONA XXXX | 0,8 |
TREVO DE DONA XXXX | CASA DE NILDE | 1,5 |
CASA DE NILDE | TREVO DE DONA XXXX | 1,5 |
TREVO DE DONA XXXX | FAZ DE ADONIAS | 6,8 |
FAZ DE ADONIAS | ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX | 4,6 |
ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX | COLÉGIO WANDICK | 1,3 |
21,4 | ||
TRAJETO DE IDA | 21,4 | |
TRAJETO DE RETORNO | 21,4 | |
TOTAL KM RODADOS | 42,8 |
LINHA 21: TRAIRAS / BOA NOVA
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
OBS: ESTRADA DE CHÃO BATIDO, TRECHO EM ASFALTO E TRECHO E PARALELEPIPEDO | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
CASA DE SÔNIA | TREVO CASA DE SÔNIA | 0,6 |
TREVO CASA DE SÔNIA | TREVO DONA XXXX | 0,8 |
TREVO DONA XXXX | CASA DE LOURO | 3,1 |
CASA DE LOURO | TREVO DONA XXXX | 3,1 |
TREVO DONA XXXX | FAZ DE ADONIAS | 6,8 |
FAZ DE ADONIAS | COLÉGIO WANDICK | 4,6 |
17,6 | ||
TRAJETO DE IDA | 17,6 | |
TRAJETO DE RETORNO | 17,6 | |
TOTAL KM RODADOS | 35,2 |
LINHA 22: ESCOLA NIVALDINA / BOA NOVA | ||
OBS: ESTRADA DE CHÃO BATIDO, COM TRECHOS PRECÁRIOS E GRANDE QUANTIDADE DE CANCELAS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
ESCOLA NIVALDINA | BR 030 | 11,7 |
BR 030 | ESCOLA WANDICK | 6,8 |
18,5 | ||
TRAJETO DE IDA | 18,5 | |
TRAJETO DE RETORNO | 18,5 | |
TOTAL KM RODADOS | 37 |
LINHA 23: GAMELEIRA / FAZ GIGANTE / QUIXABA | ||
OBS: ESTRADA DE CHÃO BATIDO RUIM E COM CANCELAS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
FAZENDA BOA ESPERANÇA | CASA DE JOSELITO | 1,6 |
CASA DE XXXXXXXX | XXXXX XXXXXXX DO GIGANTE | 1,6 |
TREVO ESTRADA DO GIGANTE | CASA DE XXXXXXX | 4 |
CASA DE XXXXXXX | XXXXX DE ÔNIBUS | 3,9 |
11,1 | ||
TRAJETO DE IDA | 11,1 | |
TRAJETO DE RETORNO | 11,1 | |
TOTAL KM RODADOS | 22,2 |
LINHA 24: GAMELEIRA / QUIXABA / BOA NOVA | ||
OBS: ESTRADA DE CHÃO BATIDO, COM TRECHOS EM ASFALTO E PARALELEPIPEDO | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
CASA DA PROF XXXXX | TREVO DA QUIXABA | 8,5 |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
TREVO DA QUIXABA | CASA DE ARNALDO | 1,7 |
CASA DE XXXXXXX | XXXXX | 3,6 |
RAMAL | SUCUPIRA | 4,4 |
SUCUPIRA | ESCOLA WANDICK | 6,8 |
25 | ||
TRAJETO DE IDA | 25 | |
TRAJETO DE RETORNO | 25 | |
TOTAL KM RODADOS | 50 |
LINHA 25: TANQUIHO | ||
OBS: ESTRADA DE CHÃO RUIM PRECÁRIO E COM 17 CANCELAS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
CASA DE FARINHA | PONTO ALUNO / PONTO DE ÔNIBUS | 5,5 |
TRAJETO DE IDA | 5,5 | |
TRAJETO DE RETORNO | 5,5 | |
TOTAL KM RODADOS | 11 |
LINHA 26: TANQUINHO / BOA NOVA | ||
OBS: ESTRADA DE CHÃO BATIDO, COM TRECHO DE PARALELEPIPEDO | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
TREVO CASA XXXXXXXXX | XXXXX CASA DE FARINHA | 2,2 |
TREVO CASA DE FARINHA | FAZENDA DE VALDOMIRO | 1,8 |
FAZENDA DE XXXXXXXXX | XXXXX CASA DE FARINHA | 1,8 |
TREVO CASA DE FARINHA | TREVO TANQUINHO | 2,4 |
XXXXX XXXXXXXXX | ESCOLA PADRE XXXXXXX | 0,8 |
ESCOLA PADRE XXXXXXX | XXXXXXX WANDICK | 9,7 |
18,7 | ||
TRAJETO DE IDA | 18,7 | |
TRAJETO DE RETORNO | 18,7 | |
TOTAL KM RODADOS | 37,4 |
LINHA 27: MARRECA / BOA NOVA | ||
OBS:ESTRADA EM CHÃO BATIDO E COM TRECHO EM PARALELEPIPEDO | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
CASA DE FEDEGOSO | CASA XXXXXXX | 1,3 |
CASA XXXXXXX | XXX DE ADEVAL | 2,1 |
BAR DE ADEVAL | ESCOLA HUGULINO | 4,3 |
7,7 |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
TRAJETO DE IDA | 7,7 |
TRAJETO DE RETORNO | 7,7 |
TOTAL KM RODADOS | 15,4 |
LINHA 28: VAZANTE / TRAIRA | ||
OBS: ESTRADA E CHÃO BATIDO RUIM E COM CANCELAS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
PONTO ALUNO | TREVO DE NEO MARAJOARA | 1 |
TREVO DE NEO MARAJOARA | CASA DE CREMILDA | 0,4 |
CASA DE CREMILDA | TREVO DE NEO MARAJOARA | 0,4 |
TREVO DE NEO MARAJOARA | ESCOLA ADROALDO | |
ESCOLA ADROALDO | CASA DE GILBERTÃO | 5,1 |
CASA DE XXXXXXXXX | XXXXXX DO SÃO DOMINGOS | 4,1 |
RIACHO DO SÃO DOMINGOS | CASA DE GILBERTÃO | 4,1 |
CASA DE XXXXXXXXX | ESCOLA ADROALDO | 5,1 |
ESCOLA ADROALDO | PONTE DE SIMPLÍCIO | 7,8 |
PONTE DE SIMPLÍCIO | ESCOLA DA JACUTINGA | 3,4 |
31,4 | ||
TRAJETO DE IDA | 31,4 | |
TRAJETO DE RETORNO | 31,4 | |
TOTAL KM RODADOS | 62,8 |
LINHA 29: QUIXABA / GIGANTE / GAMELEIRA | ||
OBS: ESTRADA DE CHÃO BATIDO BATIDO RUIM E PRECÁRIO, COM GRANDE QUANTIDADE DE CANCELAS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
CASA DE DIDICA | TREVO DO VELHO | 0,8 |
TREVO DO VELHO | CASA DE ALMIRO | 1,5 |
CASA DE ALMIRO | TREVO DE ARNALDO | 1,3 |
TREVO DE XXXXXXX | CASA DE ORLANDO | 0,9 |
CASA DE ORLANDO | ESCOLA NIVALDINA | 2,9 |
7,4 | ||
TRAJETO MANHÃ | 7,4 | |
TRAJETO DE RETORNO | 7,4 | |
TOTAL KM RODADOS | 14,8 |
LINHA 30: ASSOCIAÇÃO TALISMÃ / BOA NOVA | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO E TRECHO EM PARALELEPIPEDO | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
CAIXA DÁGUA (ASSOCIAÇÃO TALISMÃ) | COLÉGIO BOANOVENSE | 8,4 |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
TRAJETO DE IDA | 8,4 |
TRAJETO DE RETORNO | 8,4 |
TOTAL KM RODADOS | 16,8 |
LINHA 31: RIACHO NOVO X BOA NOVA | ||
OBS: ESTRADA DE CHÃO BATIDO BATIDO RUIM | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
CASA DE XXXXXXXX | FAZ ELIAS | 1 |
FAZ XXXXX | XXXXX DE XXXXXXX | 2,2 |
TREVO DE XXXXXXX | XXX XXXXX | 2,2 |
FAZ XXXXX | PASSAGEM DE ENGENHO | 2,8 |
PASSAGEM DE ENGENHO | RODÃO | 3,1 |
RODÃO | PASSAGEM DE ENGENHO | 3,1 |
PASSAGEM DE ENGENHO | COLÉGIO VANDICK | 16 |
30,4 | ||
TRAJETO MANHÃ | 30,4 | |
TRAJETO DE RETORNO | 30,4 | |
TOTAL KM RODADOS | 60,8 |
TRANSPORTE ESCOLAR - LINHAS DO PENACHINHO
LINHA 32: PENACHINHO / LAGOA DA SERRA / MUCURI / CHAPADINHA | ||
OBS: CHÃO BATIDO, COM TRECHOS RUINS E COM CANCELAS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
FAZ DOIS TANQUES | TREVO / CASA DE XXXXXX | 2 |
TREVO / CASA DE XXXXXX | 2º TREVO DA BANANEIRA | 1,5 |
2º TREVO DA BANANEIRA | TREVO BANANEIRA | 1,9 |
TREVO BANANEIRA | ENTRADA MUCURI | 2,3 |
ENTRADA MUCURI | ENTRADA RANCHO QUEIMADO | 2,4 |
ENTRADA RANCHO QUEIMADO | ESCOLA XXXXX XXXXXX | 1,4 |
ESCOLA XXXXX XXXXXX | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 0,2 |
TRAJETO DE IDA | 11,7 | |
TRAJETO DE RETORNO | 11,7 | |
TOTAL KM RODADOS | 23,4 |
OBS: CHÃO BATIDO, COM TRECHOS RUINS E COM CANCELAS
LINHA 33: PENACHINHO / LAGOA DA SERRA / MUCURI / CHAPADINHA
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
FAZ DOIS TANQUES | TREVO / CASA DE XXXXXX | 2 |
TREVO / CASA DE XXXXXX | 2º TREVO DA BANANEIRA | 1,5 |
2º TREVO DA BANANEIRA | TREVO BANANEIRA | 1,9 |
TREVO BANANEIRA | ENTRADA MUCURI | 2,3 |
ENTRADA MUCURI | ENTRADA RANCHO QUEIMADO | 2,4 |
ENTRADA RANCHO QUEIMADO | ESCOLA XXXXX XXXXXX | 1,4 |
ESCOLA XXXXX XXXXXX | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 0,2 |
TRAJETO DE IDA | 11,7 | |
TRAJETO DE RETORNO | 11,7 | |
TOTAL KM RODADOS | 23,4 |
LINHA 34: ALEGRIA / CAPIM DE CHEIRO / PARAGUA / XXXXX XXXXXXX | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
PONTO ALUNO | TREVO DO ESQUINÃO | 2,3 |
TREVO DO ESQUINÃO | TREVO PRINCIPAL | 0,5 |
TREVO PRINCIPAL | PONTO ALUNO | 0,5 |
PONTO ALUNO | CANCELA | 1 |
CANCELA | ESCOLA CLEMÊNCIA | 1,1 |
ESCOLA | TREVO 3 | 1,9 |
TREVO 3 | PONTO ALUNO | 1,5 |
PONTO ALUNO | PONTO ALUNO 2 | 1,4 |
PONTO ALUNO 2 | ESCOLA CLEMÊNCIA | 3,2 |
TRAJETO DE IDA | 13,4 | |
TRAJETO DE RETORNO | 13,4 | |
TOTAL KM RODADOS | 26,8 |
LINHA 35: ALEGRIA / CAPIM DE CHEIRO / PARAGUA / PENACHINHO | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
PONTO ALUNO / CASA DE JUCELINO | TREVO BR 030 | 4,6 |
TREVO BR 030 | TREVO CAPIM DE CHEIRO | 3,4 |
TREVO CAPIM DE XXXXXX | XXXXX: PONTO ALUNO | 2,1 |
RAMAL: PONTO ALUNO | TREVO CAPIM DE CHEIRO | 2,1 |
TREVO CAPIM DE CHEIRO | TREVO ALEGRIA | 8,9 |
TREVO ALEGRIA | TREVO DO FAUSTINO | 1,7 |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
TREVO DO FAUSTINO | ESCOLA XXXXX XXXXXX | 0,7 |
ESCOLA XXXXX XXXXXX | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 0,2 |
TRAJETO DE IDA | 23,7 | |
TRAJETO DE RETORNO | 23,7 | |
TOTAL KM RODADOS | 47,4 |
LINHA 36: ALEGRIA / CAPIM DE CHEIRO / PARAGUA / CHAPADINHA / PENACHINHO | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
PONTO ALUNO / CASA DE JUCELINO | TREVO BR 030 | 4,6 |
TREVO BR 030 | TREVO CAPIM DE CHEIRO | 3,4 |
TREVO CAPIM DE CHEIRO | TREVO ALEGRIA | 8,9 |
TREVO ALEGRIA | TREVO DO FAUSTINO | 1,7 |
TREVO DO FAUSTINO | ESCOLA XXXXX XXXXXX | 0,7 |
ESCOLA XXXXX XXXXXX | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 0,2 |
TRAJETO DE IDA | 19,5 | |
TRAJETO DE RETORNO | 19,5 | |
TOTAL KM RODADOS | 39 |
LINHA 37: PANCADA / PONTO VASSOURINHA / TERRA VERMELHA / FAZ PENACHINHO / PENACHINHO | ||
OBS: ESTRADA E CHÃO BATIDO E PEQUENO TRECHO EM PARALELEPIPEDOS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
CASA DE XXXXXXX | XXXXX PANCADA | 2,7 |
TREVO PANCADA | CAMPO DA TERRA VERMELHA | 2,6 |
CAMPO DA TERRA VERMELHA | TREVO DA TERRA VERMELHA | 2 |
TREVO DA TERRA VERMELHA | CELSO | 0,5 |
CELSO | MORCEGO | 0,7 |
MORCEGO | TREVO PENACHINHO 1 | 1,8 |
XXXXX XXXXXXXXXX 1 | ESCOLA VITAL SOARES | 1,2 |
ESCOLA XXXXX XXXXXX | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 0,2 |
TRAJETO DE IDA | 11,7 | |
TRAJETO DE RETORNO | 11,7 | |
TOTAL KM RODADOS | 23,4 |
LINHA 38: PANCADA / TERRA VERMELHA / FAZ PENACHINHO / PENACHINHO
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
OBS: ESTRADA E CHÃO BATIDO E PEQUENO TRECHO EM PARALELEPIPEDOS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
CASA DE XXXXXXX | XXXXX PANCADA | 2,7 |
TREVO PANCADA | CAMPO DA TERRA VERMELHA | 2,6 |
CAMPO DA TERRA VERMELHA | TREVO DA TERRA VERMELHA | 2 |
TREVO DA TERRA VERMELHA | CELSO | 0,5 |
CELSO | MORCEGO | 0,7 |
MORCEGO | TREVO PENACHINHO 1 | 1,8 |
XXXXX XXXXXXXXXX 1 | ESCOLA VITAL SOARES | 1,2 |
ESCOLA XXXXX XXXXXX | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 0,2 |
TRAJETO DE IDA | 11,7 | |
TRAJETO DE RETORNO | 11,7 23,4 | |
TOTAL KM RODADOS |
LINHA 39: RAMAL DE VASSOURINHA / PONTO PANCADA | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
PONTO ALUNO / CASA DE XXXXXXX | XXXXXXXXXXXX | 4,5 |
VASSOURINHAS | PONTO ONIBUS / AMARELINHO | 3,9 |
TRAJETO DE IDA | 8,4 | |
TRAJETO DE RETORNO | 8,4 | |
TOTAL KM RODADOS | 16,8 |
LINHA 40: MAMONEIRA / MARTIM / JABUTE / SERRA VERDE / PENACHINHO | ||
OBS: ESTRADA E CHÃO BATIDO E PEQUENO TRECHO EM PARALELEPIPEDOS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
ASSOCIAÇÃO RUINHA | TREVO RUINHA / BR 030 | 1,2 |
TREVO RUINHA / BR 030 | TREVO BR 030 / JABUTE | 4,4 |
TREVO BR 030 / JABUTE | CAMPO DE FUTEBOL (JABUTE) | 1,1 |
CAMPO DE FUTEBOL (JABUTE) | RAMAL JABUTE | 0,7 |
RAMAL JABUTE | CAMPO DE FUTEBOL (JABUTE) | 0,7 |
CAMPO DE FUTEBOL (JABUTE) | TREVO: RAMAL | 2 |
TREVO: RAMAL | FINAL RAMAL | 1,2 |
FINAL RAMAL | TREVO: RAMAL | 1,2 |
TREVO: RAMAL | ENTRADA CEMITÉRIO | 0,2 |
ENTRADA CEMITÉRIO | JABUTE | 1,1 |
JABUTE | ENTRADA CEMITÉRIO | 1,1 |
ENTRADA CEMITÉRIO | TREVO SERRA VERDE | 1,2 |
TREVO SERRA VERDE | RAMAL SERRA VERDE | 1 |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
RAMAL SERRA VERDE | TREVO SERRA VERDE | 1 |
TREVO SERRA VERDE | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 4,5 |
ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXXXX | ESCOLA XXXXX XXXXXX | 0,2 |
TRAJETO DE IDA | 22,8 | |
TRAJETO DE RETORNO | 22,8 | |
TOTAL KM RODADOS | 45,6 |
LINHA 41: PAULISTA / RUINHA / MAMONEIRA / MARTIM / JABUTE / SERRA VERDE / PENACHINHO | ||
OBS: ESTRADA E CHÃO BATIDO E PEQUENO TRECHO EM PARALELEPIPEDOS. E NO TRECHO DE IDA, NÃO PERCORRE DO TREVO 030 ATÉ O PONTO DA MAMONEIRA (3,4 KM) | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
PAULISTA | ENTRADA JANUÁRIO | 3 |
ENTRADA XXXXXXXX | XXXXXXXX | 1 |
JANUÁRIO | ENTRADA JANUÁRIO | 1 |
ENTRADA JANUÁRIO | TREVO BR 030 | 0,6 |
TREVO BR 030 | PONTO MAMONEIRA / RETORNO | 1,7 |
PONTO MAMONEIRA / RETORNO | TREVO BR 030 | 1,7 |
TREVO BR 030 | PONTO ALUNO BR 030 | 0,3 |
PONTO ALUNO BR 030 | TREVO RUINHA | 0,4 |
TREVO RUINHA / BR 030 | ASSOCIAÇÃO RUINHA | 1,2 |
ASSOCIAÇÃO RUINHA | TREVO RUINHA / BR 030 | 1,2 |
TREVO RUINHA / BR 030 | TREVO BR 030 / JABUTE | 4,4 |
TREVO BR 030 / JABUTE | CAMPO DE FUTEBOL (JABUTE) | 1,1 |
CAMPO DE FUTEBOL (JABUTE) | RAMAL JABUTE | 0,7 |
RAMAL JABUTE | CAMPO DE FUTEBOL (JABUTE) | 0,7 |
CAMPO DE FUTEBOL (JABUTE) | ENTRADA CEMITÉRIO | 2,2 |
ENTRADA CEMITÉRIO | JABUTE | 1,1 |
JABUTE | ENTRADA CEMITÉRIO | 1,1 |
ENTRADA CEMITÉRIO | TREVO SERRA VERDE | 1,2 |
TREVO SERRA VERDE | RAMAL SERRA VERDE | 1 |
RAMAL SERRA VERDE | TREVO SERRA VERDE | 1 |
TREVO SERRA VERDE | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 4,5 |
ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXXXX | ESCOLA XXXXX XXXXXX | 0,2 |
TRAJETO DE IDA | 27,9 | |
TRAJETO DE RETORNO | 31,3 | |
TOTAL KM RODADOS | 59,2 |
LINHA 42: RAMAL: RIACHO FUNDO / AÇUDE / CUPIDO / CAMINHO DA ESCOLA (AMARELINHO 1)
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO, COM TRECHOS PRECÁRIOS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
PONTO ALUNO | TREVO DE XXX XXXXX | 1,6 |
TREVO DE XXX XXXXX | PONTO ALUNO/CASA DE XXXXXXX | 5,1 |
PONTO ALUNO/CASA DE XXXXXXX | XXXXX DE XXX XXXXX | 5,1 |
TREVO DE XXX XXXXX | PONTO ALUNO/CASA DE XXXXXXX | 5,1 |
PONTO ALUNO/CASA DE XXXXXXX | XXXXX XXXXX/CASA DE XXXXXXX | 5,1 |
TREVO DE XXX XXXXX | PONTO ALUNO / XXXXXX | 1,6 |
PONTO ALUNO | TREVO DE XXX XXXXX | 1,6 |
PONTO ALUNO/EVANILSON | PONTO ALUNO / XXXXXX | 2,4 |
PONTO ALUNO XXXXXX | XXXXX ALUNO / XXXXXXX | 2 |
PONTO ALUNO / XXXXXXX | XXXXX / AMARELINHO | 2,6 |
TREVO DE XXX XXXXX | PONTO ALUNO / XXXXXX | 1,6 |
PONTO ALUNO / XXXXXX | XXXXX / AMARELINHO | 1,6 |
PONTO / AMARELINHO | PONTO ALUNO / XXXXXXX | 2,6 |
PONTO ALUNO / XXXXXXX | XXXXX XXXXX / XXXXXX | 2 |
PONTO ALUNO / XXXXXX | XXXXX ALUNO/EVANILSON | 2,4 |
TOTAL KM RODADOS | 42,4 |
07:00
07:30
11:30
12:30
16:30
LINHA 43: MUCURI / PENACHINHO | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
PONTO ALUNO | CANCELA | 0,2 |
CANCELA | TREVO CHAPADINHA / ALEGRIA | 1,4 |
TREVO CHAPADINHA / ALEGRIA | CASA DE AVELINA | 1,4 |
CASA DE AVELINA | TREVO CHAPADINHA / ALEGRIA | 1,4 |
TREVO CHAPADINHA / ALEGRIA | TREVO ALEGRIA | 2,3 |
TREVO ALEGRIA | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 1,4 |
TRAJETO DE IDA | 8,1 | |
TRAJETO DE RETORNO | 8,1 | |
TOTAL KM RODADOS | 16,2 |
LINHA 44: XXXXXXXX / CAPIM DE XXXXXX / FAZ PARAGUÁ / NORATOS / HONORATO / GAMELEIRA / XXXXXX | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO, COM TRECHOS PRECÁRIOS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
CASA XXXXXXX | COLÉGIO XXXX XXXXXXXX | 0,7 |
COLÉGIO XXXX XXXXXXXX | TREVO GAMELEIRA | 1,7 |
TREVO GAMELEIRA | PONTO ALUNO / VALDEIR | 0,3 |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
PONTO ALUNO / VALDEIR | DESVIO BR 030 | 2,1 |
DESVIO BR 030 | TREVO BR 030 | 1,9 |
TREVO BR 030 | TREVO FAUSTINO | 8,2 |
XXXXX XXXXXXXX | PONTO ALUNO / MARICEL | 0,6 |
PONTO ALUNO / XXXXXXX | XXXXX XXXXXXXX | 0,6 |
XXXXX XXXXXXXX | ESCOLA | 0,8 |
TRAJETO DE IDA | 16,9 | |
TRAJETO DE RETORNO | 16,9 | |
TOTAL KM RODADOS | 33,8 |
LINHA 45: PANCADA / TERRA VERMELHA / FAZ PENACHINHO / PENACHINHO | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO, COM PEQUENO TRECHO EM PARALELEPIPEDOS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
CASA DE XXXXXXX | XXXXX PANCADA | 2,7 |
TREVO PANCADA | CAMPO DA TERRA VERMELHA | 2,6 |
CAMPO DA TERRA VERMELHA | TREVO DA TERRA VERMELHA | 2 |
TREVO DA TERRA VERMELHA | CELSO | 0,5 |
CELSO | MORCEGO | 0,7 |
MORCEGO | TREVO PENACHINHO 1 | 1,8 |
XXXXX XXXXXXXXXX 1 | ESCOLA VITAL SOARES | 1,2 |
ESCOLA XXXXX XXXXXX | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 0,2 |
TRAJETO DE IDA | 11,7 | |
TRAJETO DE RETORNO | 11,7 | |
TOTAL KM RODADOS | 23,4 |
LINHA 46: CAMPO DA VOLTA / FAZ LAGOA DA PEDRA BRANCA / FAZ DOIS TANQUES / FAZ PAU FERRO / FAZ BANANEIRA / FAZ BOA SORTE / AGUA BELA / LAGOA DO MORANGO / XXXXX XXXXXX | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO, COM TRECHOS PRECÁRIOS E COM PEQUENO TRECHO EM PARALELEPIPEDOS | ||
MANHÃ | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
CASA DE XXXXXXX | XXXXX DA LAGOA NEGRA | 5,3 |
TREVO DA LAGOA NEGRA | TREVO CAMPO ALEGRE | 7 |
TREVO CAMPO ALEGRE | CASA DE ROSELI | 0,6 |
CASA DE ROSELI | TREVO CAMPO ALEGRE | 0,6 |
TREVO CAMPO ALEGRE | CASA DE DIVANI | 1,2 |
CASA DE DIVANI | CASA DE RICARDO | 3,7 |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
18,4 | ||
MEIO DIA | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
CASA DE XXXXXXX | XXXX DE RICARDO | 2,9 |
CASA DE XXXXXXX | XXXX DE DIVANI | 3,7 |
CASA DE DIVANI | CASA DE ROSELI | 1,8 |
CASA DE ROSELI | TREVO CAMPO ALEGRE | 0,6 |
TREVO CAMPO ALEGRE | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 17,5 |
ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXXXX | ESCOLA XXXXX XXXXXX | 0,2 |
26,7 | ||
TARDE | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
ESCOLA XXXXX XXXXXX | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 0,2 |
ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXXXX | TREVO DE DENA | 4,5 |
TREVO DE DENA | TREVO DOS MACACOS | 4 |
TREVO DOS MACACOS | TREVO DA LAGOA NEGRA | 0,8 |
TREVO DA LAGOA NEGRA | CASA DE INALDO | 0,6 |
CASA DE INALDO | TREVO DA LAGOA NEGRA | 0,6 |
TREVO DA LAGOA NEGRA | TREVO CAMPO ALEGRE | 7 |
TREVO CAMPO ALEGRE | TREVO CASA DE DEVANI | 0,2 |
TREVO CASA DE DEVANI | CASA DE LUCIMAR | 0,8 |
CASA DE XXXXXXX | XXXX DE XXXXXXX | 3,7 |
CASA DE XXXXXXX | XXXX DE XXXXXXX | 2,9 |
25,3 | ||
TRAJETO DA MANHÃ | 18,4 | |
TRAJETO DE MEIO DIA | 26,7 | |
TRAJETO DA TARDE | 25,3 | |
TOTAL KM RODADOS | 70,4 |
LINHA 47: FAZENDA ALEGRIA / ESCOLA CLEMÊNCIA | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
PONTO ALUNO | ESCOLA CLEMÊNCIA | 3,2 |
ESCOLA CLEMÊNCIA | TREVO 1 | 1,6 |
TREVO 1 | PONTO ALUNO / CASA DE CAIQUE | 2 |
PONTO ALUNO / CASA DE CAIQUE | TREVO 1 | 2 |
TREVO 1 | ESCOLA CLEMÊNCIA | 1,6 |
TRAJETO DE IDA | 10,4 | |
TRAJETO DE RETORNO | 10,4 |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
TOTAL KM RODADOS | 20,8 |
LINHA 48: LAGOA DA SERRA / PENACHINHO | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
LAGOA DA SERRA | TREVO RECREIO | 1 |
TREVO RECREIO | TREVO LAGOA DA SERRA | 1,4 |
TREVO LAGOA DA SERRA | CASA DE ROSIVA | 1,5 |
CASA DE ROSIVA | ESCOLA XXXXX XXXXXX | 0,7 |
ESCOLA XXXXX XXXXXX | ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 0,2 |
TRAJETO DE IDA (MATUTINO) | 4,8 | |
TRAJETO DE RETORNO (MAT) | 4,8 | |
TRAJETO DE IDA (VESPERTINO) | 4,8 | |
TRAJETO DE RETORNO (VESP) | 4,8 | |
TOTAL KM RODADOS | 19,2 |
LINHA 49: PENACHINHO / CAMPO ALEGRE / CIRCULAR | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
BANANEIRA | LAGOA NEGRA | 3,1 |
LAGOA NEGRA | PINHÃO | 4,5 |
PINHÃO | CAMPO ALEGRE | 5,2 |
CAMPO ALEGRE | CORREDOR | 7,8 |
CORREDOR | PERIQUITO | 3,6 |
PERIQUITO | COLÉGIO | 10,2 |
KM MANHÃ | 34,4 | |
COLÉGIO | BANANEIRA | 5 |
BANANEIRA | LAGOA NEGRA | 3,1 |
LAGOA NEGRA | PINHÃO | 4,5 |
PINHÃO | CAMPO ALEGRE | 5,2 |
CAMPO ALEGRE | CORREDOR | 7,8 |
CORREDOR | PERIQUITO | 3,6 |
PERIQUITO | COLÉGIO | 10,2 |
KM MEIO DIA | 39,4 | |
COLÉGIO | BANANEIRA | 5 |
BANANEIRA | LAGOA NEGRA | 3,1 |
LAGOA NEGRA | PINHÃO | 4,5 |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
MANHÃ TARDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
PINHÃO | CAMPO ALEGRE | 5,2 |
CAMPO ALEGRE | CORREDOR | 7,8 |
CORREDOR | PERIQUITO | 3,6 |
KM FIM DE TARDE | 29,2 | |
TRAJETO CIRCULAR (MATUTINO) | 34,4 | |
TRAJETO CIRCULAR (MEIO DIA) | 39,4 | |
TRAJETO CIRCULAR (VESPERTINO) | 29,2 | |
TOTAL KM RODADOS | 103 |
TRANSPORTE ESCOLAR - LINHAS DO VALENTIM
LINHA 50: RIACHO NOVO / ASSOCIAÇÃO / DR XXXX / VALENTIM | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO, COM TRECHOS PRECÁRIOS, COM LADEIRAS INGREMES E COM PEDRAS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
PONTO ALUNO / XX XXXX | XXXXXXXXXX | 0,0 |
PONTO ALUNO / DR XXXX | XXXXX | 5,9 |
RAMAL | PONTO ALUNO | 1 |
PONTO ALUNO | ASSOCIAÇÃO | 1,3 |
ASSOCIAÇÃO | ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX | 7,5 |
ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX | ESCOLA XXXX XXXXX | 0,3 |
TRAJETO DE IDA | 22,2 | |
TRAJETO DE RETORNO | 22,2 | |
TOTAL KM RODADOS | 44,4 |
LINHA 51: SÃO DOMINGOS / ASSOCIAÇÃO / VALENTIM | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO, COM TRECHOS PRECÁRIOS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
PONTO ALUNO | CASA DE JUNIOR | 3,1 |
CASA DE JUNIOR | CASA DE GILBERTÃO | 1 |
CASA DE GILBERTÃO | ENTRADA RIACHO DO NORTE | 3 |
ENTRADA RIACHO DO NORTE | ENTRADA AREÃO | 3,5 |
ENTRADA AREÃO | RAMAL / ALUNO | 1,5 |
RAMAL / ALUNO | ENTRADA AREÃO | 1,5 |
ENTRADA AREÃO | ASSOCIAÇÃO | 2 |
ASSOCIAÇÃO | ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX | 7,5 |
ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX | ESCOLA XXXX XXXXX | 0,3 |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
TRAJETO DE IDA | 23,4 |
TRAJETO DE RETORNO | 23,4 |
TOTAL KM RODADOS | 46,8 |
LINHA 52: RIACHO DO NORTE / ASSOCIAÇÃO / VALENTIM | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO, COM TRECHOS PRECÁRIOS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
CASA DE NIL | TREVO | 3 |
XXXXX | XXXXX: ALUNO | 0,8 |
RAMAL: ALUNO | TREVO | 0,8 |
TREVO | ENTRADA RIACHO DO NORTE | 0,6 |
ENTRADA RIACHO DO NORTE | ENTRADA AREÃO | 3,5 |
ENTRADA AREÃO | ASSOCIAÇÃO | 2 |
ASSOCIAÇÃO | ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX | 7,5 |
ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX | ESCOLA XXXX XXXXX | 0,3 |
TRAJETO DE IDA | 18,5 | |
TRAJETO DE RETORNO | 18,5 | |
TOTAL KM RODADOS | 37 |
LINHA 53: JOSINO / SOSSEGO / VALENTIM | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO, COM TRECHOS PRECÁRIOS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
PONTO ALUNO | CANCELA | 0,2 |
CANCELA | CASA DE XXXXXXX | 0,7 |
CASA DE XXXXXXX | XXXXXXX | 0,7 |
CANCELA | SEDE JOSINO | 1 |
SEDE JOSINO | ENTRADA JOSINO | 1,2 |
ENTRADA JOSINO | COLÉGIO XXXXXXXX XXXXXX | 3,1 |
ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX | ESCOLA XXXX XXXXX | 0,3 |
TRAJETO DE IDA | 7,2 | |
TRAJETO DE RETORNO | 7,2 | |
TOTAL KM RODADOS | 14,4 |
LINHA 54: CIRCULAR CRECHE / ASSOCIAÇÃO / JOSINO / RIACHO DO NORTE / AREIÃO / SÃO DOMINGOS | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO, COM TRECHOS PRECÁRIOS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
ASSOCIAÇÃO | ENTRADA JOSINO | 3,8 |
ENTRADA JOSINO | FINAL JOSINO | 3,6 |
07:00
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
FINAL JOSINO | ENTRADA JOSINO | 3,6 |
ENTRADA XXXXXX | XXXXXX | 3,7 |
CIRCULAR CRECHE | 15,4 | |
CIRCULAR CRECHE | 15,4 | |
CRECHE | ASSOCIAÇÃO | 7,5 |
ASSOCIAÇÃO | ENTRADA RIACHO DO NORTE | 3,5 |
ENTRADA RIACHO DO NORTE | CASA DE NIL | 3,6 |
CASA DE NIL | ENTRADA RIACHO DO NORTE | 3,6 |
ENTRADA RIACHO DO NORTE | CASA DE XXXXXXXX | 3 |
CASA DE XXXXXXXX | ASSOCIAÇÃO | 6,5 |
ASSOCIAÇÃO | ENTRADA JOSINO | 3,8 |
ENTRADA JOSINO | FINAL JOSINO | 3,6 |
FINAL JOSINO | ENTRADA JOSINO | 3,6 |
ENTRADA JOSINO | COLÉGIO XXXX XXXXX | 3,7 |
COLÉGIO XXXX XXXXX | FINAL JOSINO | 7,3 |
FINAL JOSINO | ENTRADA JOSINO | 3,6 |
ENTRADA JOSINO | ASSOCIAÇÃO | 3,8 |
ASSOCIAÇÃO | AREÃO | 3,5 |
TOTAL KM RODADOS | 106,1 |
07:40
16:20
17:00
23:00
LINHA 55: RIO DO CHUMBO / SANTA LUZIA / XAVIER / PORTÃO DE FERRO / BR 030 | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO, COM TRECHOS PRECÁRIOS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
PONTO ALUNO / XXXXXX | XXXXX CASA RAFAELA | 1,7 |
TREVO CASA XXXXXXX | ESCOLA XXXXX XXXXXXXX | 0,6 |
ESCOLA XXXXX XXXXXXXX | XXXXX STA LUZIA/XAVIER | 4,4 |
TREVO STA LUZIA/XXXXXX | CASA DA MERENDEIRA | 1,6 |
CASA DA MERENDEIRA | TREVO DA CASA DE GALEGO | 2,2 |
TREVO DA CASA DE GALEGO | CASA DE ZEZITO | 0,6 |
CASA DE ZEZITO | TREVO DA FAZ DE DANIEL | 0,8 |
TREVO DA FAZ DE XXXXXX | FAZ DE DANIEL | 2,1 |
FAZ DE XXXXXX | XXXXX DA FAZ DE DANIEL | 2,1 |
TREVO DA FAZ DE XXXXXX | XXXXX STA LUZIA/XXXXXX | 3,7 |
TREVO STA LUZIA/XXXXXX | TREVO DO RIO DO CHUMBO | 0,6 |
TREVO DO RIO DO CHUMBO | TREVO DE XXXXX XXXXXXXX | 3,3 |
TREVO DE XXXXX XXXXXXXX | CASA DA NETA DE ENILTON | 2,2 |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
MATUTINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
CASA DA NETA DE ENILTON | TREVO XXXXX XXXXXXXX | 2,2 |
TREVO XXXXX XXXXXXXX | TREVO DO RIO DO CHUMBO | 3,3 |
TREVO DO RIO DO CHUMBO | PORTÃO DE FERRO | 3,5 |
TRAJETO DE IDA | 34,9 | |
TRAJETO DE RETORNO | 34,9 | |
TOTAL KM RODADOS | 69,8 |
LINHA 56: RIO DO CHUMBO / SANTA LUZIA / PORTÃO DE FERRO / BR 030 | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO, COM TRECHOS PRECÁRIOS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
PONTO ALUNO / XXXXXX | XXXXX CASA RAFAELA | 1,7 |
TREVO CASA XXXXXXX | ESCOLA XXXXX XXXXXXXX | 0,6 |
ESCOLA XXXXX XXXXXXXX | XXXXX STA LUZIA/XAVIER | 4,4 |
TREVO STA LUZIA/XXXXXX | CASA DA MERENDEIRA | 1,6 |
CASA DA MERENDEIRA | TREVO DA CASA DE GALEGO | 2,2 |
TREVO DA CASA DE GALEGO | CANCELA DA CASA DE RAMOM | 1,2 |
CANCELA DA CASA DE RAMOM | TREVO DA CASA DE GALEGO | 1,2 |
TREVO DA CASA DE GALEGO | CASA DE ZEZITO | 0,6 |
CASA DE ZEZITO | TREVO DA FAZ DE DANIEL | 0,8 |
TREVO DA FAZ DE XXXXXX | FAZ DE DANIEL | 2,1 |
FAZ DE XXXXXX | XXXXX DA FAZ DE DANIEL | 2,1 |
TREVO DA FAZ DE XXXXXX | XXXXX STA LUZIA/XXXXXX | 3,7 |
TREVO STA LUZIA/XXXXXX | TREVO DO RIO DO CHUMBO | 0,6 |
TREVO DO RIO DO CHUMBO | TREVO DE XXXXX XXXXXXXX | 3,3 |
TREVO DE XXXXX XXXXXXXX | CASA DA NETA DE ENILTON | 2,2 |
CASA DA NETA DE ENILTON | CASA DA FILHA DE XXXXXXX | 1,8 |
CASA DA FILHA DE XXXXXXX | CASA DA NETA DE ENILTON | 1,8 |
CASA DA NETA DE ENILTON | TREVO XXXXX XXXXXXXX | 2,2 |
TREVO XXXXX XXXXXXXX | TREVO DO RIO DO CHUMBO | 3,3 |
TREVO DO RIO DO CHUMBO | PORTÃO DE FERRO | 3,5 |
TRAJETO DE IDA | 40,9 | |
TRAJETO DE RETORNO | 40,9 | |
TOTAL KM RODADOS | 81,8 |
LINHA 57: XAVIER / PEDRO SALVADOR | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO, COM TRECHOS PRECÁRIOS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
CASA DE XXXXXXX | XXXXX DA SANTA LUZIA | 2,7 |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
TREVO DA SANTA LUZIA | CASA DE XXXXXXX | 1,7 |
CASA DE XXXXXXX | ESCOLA XXXXXXX XXXXX | 2,4 |
CASA DE IVONETE | TREVO DE XXXXXX | 2,2 |
TREVO DE XXXXXX | CASA DE MADALENA | 0,8 |
CASA DE MADALENA | TREVO DA CASA DE JURACI | 0,9 |
TREVO DA CASA DE JURACI | CASA DE JURACI | 1,3 |
CASA DE JURACI | TREVO DA CASA DE JURACI | 1,3 |
TREVO DA CASA DE JURACI | TREVO DA CASA DE NEI | 2,3 |
TREVO DA CASA DE NEI | ESCOLA XXXXX XXXXXXXX | 0,5 |
ESCOLA PEDRO SALVADOR | TREVO DA CASA DE NEI | 0,5 |
TREVO DA CASA DE NEI | CASA DE NEI | 1,8 |
CASA DE NEI | ESCOLA XXXXX XXXXXXXX | 2,3 |
TRAJETO DE IDA | 20,7 | |
TRAJETO DE RETORNO | 20,7 | |
TOTAL KM RODADOS | 41,4 |
VESPERTINO
LINHA 58: XXXXXX / XXXXXXX XXXXX | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO, COM TRECHOS PRECÁRIOS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
CASA DE XXXX | PORTÃO DE FERRO | 5,1 |
PORTÃO DE FERRO | FAZ DE XXXX XXXXXXXXX | 5,1 |
FAZ DE XXXX XXXXXXXXX | ESCOLA XXXXXXX XXXXX | 1,9 |
TRAJETO DE IDA | 12,1 | |
TRAJETO DE RETORNO | 12,2 | |
TOTAL KM RODADOS | 24,3 |
LINHA 59: RIACHO DO MEL / BR 030 / ESCOLA ALTAMIRA | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO, COM TRECHOS PRECÁRIOS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
CASA DE LOI | TREVO DE XXXXXXX | 1,8 |
TREVO DE XXXXXXX | XXXXX DE ÔNIBUS | 0,5 |
PONTO DE ÔNIBUS | TREVO DE XXXXXXX | 0,5 |
TREVO DE XXXXXXX | XXXXX DE XXXX XXXXXXX | 1 |
TREVO DE DONA ZENAIDE | CASA DE JOAQUIM | 1,3 |
CASA DE XXXXXXX | XXXXX DE DONA ZENAIDE | 1,3 |
TREVO DE DONA XXXXXXX | CASA DE CAMILA | 1 |
CASA DE CAMILA | TREVO DE DONA ZENAIDE | 1 |
TREVO DE DONA ZENAIDE | ESCOLA ALTAMIRA | 1,1 |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
ESCOLA ALTAMIRA | PONTO DE ÔNIBUS | 0,4 |
9,9 | ||
XXXXXXXX XXX E VOLTA | 19,8 | |
VESPERTINO IDA E VOLTA | 19,8 | |
TOTAL KM RODADOS | 39,6 |
LINHA 60: VALENTIM / BOA NOVA | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
COLÉGIO BOANOVENSE | PONTO CASINHAS | 23 |
PONTO CASINHAS | COLÉGIO XXXX XXXXX | 0,4 |
COLÉGIO XXXX XXXXX | PRAÇA VALENTIM | 0,5 |
23,9 | ||
TRAJETO DE IDA | 23,9 | |
TRAJETO DE RETORNO | 23,9 | |
TOTAL KM RODADOS | 47,8 |
LINHA 61: VALENTIM / BOA NOVA | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
COLÉGIO BOANOVENSE | PONTO CASINHAS | 23 |
PONTO CASINHAS | COLÉGIO XXXX XXXXX | 0,4 |
COLÉGIO XXXX XXXXX | PRAÇA VALENTIM | 0,5 |
23,9 | ||
TRAJETO DE IDA | 23,9 | |
TRAJETO DE RETORNO | 23,9 | |
TOTAL KM RODADOS | 47,8 |
LINHA 62: SETE DE SETEMBRO / BR 030 / ESCOLA ALTAMIRA | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO, COM TRECHOS PRECÁRIOS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
PONTO ALUNO / SETE DE SETEMBRO | ENTRADA SETE DE SETEMBRO / BR 330 | 1,2 |
ENTRADA SETE DE SETEMBRO / BR 330 | PONTO ALUNO / SETE DE SETEMBRO | 1,2 |
PONTO ALUNO / SETE DE SETEMBRO | ENTRADA SETE DE SETEMBRO / BR 330 | 1,2 |
ENTRADA SETE DE SETEMBRO / BR 330 | FAZENDA DR XXXX | 4,1 |
FAZENDA DR XXXX | XXXXXX ALTAMIRA | 1,7 |
TRAJETO DE IDA | 9,4 |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
MAT VESP
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
TRAJETO DE RETORNO | 9,4 |
TOTAL KM RODADOS | 18,8 |
LINHA 63: SETE DE SETEMBRO / BR 030 / ESCOLA ALTAMIRA | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO PRECÁRIA | ||
FAZENDA ESTRELA DO SERTÃO | ESCOLA XXXXX XXXX | 3,1 |
FAZENDA ESTRELA DO SERTÃO | ESCOLA XXXXX XXXX | 3,1 |
TRAJETO DE XXX E VOLTA MATUTINO | 6,2 | |
TRAJETO DE XXX E VOLTA | VESPERTINO | 6,2 |
TOTAL KM RODADOS | 12,4 |
TRANSPORTE ESCOLAR - LINHAS DO ENTRONCAMENTO
LINHA 64: TRANSPORTE DE ALUNOS 58, OLHO DAGUA E TINTA OLHO D'ÁGUA | ||
OBS: ASFALTO EM SUA MAIORIA E TRECHO DE CHÃO BATIDO PRECÁRIO | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
TINTA OLHO D'ÁGUA | ENTRADA DO OLHO D'ÁGUA / BR 116 | 2,3 |
ENTRADA DO OLHO D'ÁGUA / BR 116 | PONTO / ALUNOS | 1,6 |
PONTO / ALUNOS | PONTO / ALUNOS / RETORNO | 1 |
PONTO / ALUNOS / RETORNO | TREVO PORTÃO DE FERRO | 2,5 |
TREVO PORTÃO DE FERRO | PONTO 55 | 1,3 |
PONTO 55 | TREVO PORTÃO DE FERRO | 1,3 |
TREVO PORTÃO DE FERRO | POSTO 58 | 2,2 |
POSTO 58 | ESCOLA | 7,3 |
TRAJETO DE IDA | 19,5 | |
TRAJETO DE RETORNO | 19,5 | |
TOTAL KM RODADOS | 39 |
LINHA 65: TRANSPORTE DE ALUNOS DO 58, OLHO DAGUA, TINTA E PAU FERRO | ||
OBS: ASFALTO EM SUA MAIORIA E TRECHO DE CHÃO BATIDO PRECÁRIO | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
TINTA OLHO D'ÁGUA | ENTRADA DO OLHO D'ÁGUA / BR 116 | 2,3 |
ENTRADA DO OLHO D'ÁGUA / BR 116 | POSTO 58 | 2,1 |
POSTO 58 | ESCOLA | 7,1 |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
TRAJETO DE IDA | 11,5 |
TRAJETO DE RETORNO | 11,5 |
TOTAL KM RODADOS | 23 |
LINHA 66: TRANSPORTE DE ALUNOS DA REGIÃO DA BOA VISTA/ENTROCAMENTO | ||
OBS: ASFALTO EM SUA MAIORIA E TRECHO DE CHÃO BATIDO | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
PONTO ALUNO / PADARIA | PONTO ALUNO / VINICIUS | 0,7 |
PONTO ALUNO / VINICIUS | TREVO DA BOA VISTA | 2,5 |
TREVO DA BOA VISTA | ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX | 4 |
TRAJETO DE IDA | 7,2 | |
TRAJETO DE RETORNO | 7,2 | |
TOTAL KM RODADOS | 14,4 |
LINHA 67: TRANSPORTE DE ALUNOS DO DEPARTAMENTO / ESCOLA XXXXX XXXXX / CAPIM BRANCO BRANCO / ESCOLA XXXXX XXXXX | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO, COM TRECHOS PRECÁRIOS E COM TRECHOS EM ASFALTO. GRANDE QUANTIDADE DE CANCELAS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
PONTO ALUNO | PONTO ALUNO / BR 030 | 2,9 |
PONTO ALUNO / BR 030 | 1° TREVO CAPIM BRANCO | 2,1 |
1° TREVO CAPIM BRANCO | PONTO ALUNO / CASA DE ERICK | 3,3 |
PONTO ALUNO / CASA DE ERICK | 2° TREVO CAPIM BRANCO | 0,8 |
2° TREVO CAPIM BRANCO | 3° TREVO CAPIM BRANCO | 1,1 |
3° TREVO CAPIM BRANCO | PONTO ALUNO / CASA DE RIAN | 1,6 |
PONTO ALUNO / CASA DE RIAN | PONTO ALUNO / CASA DE XXXXX | 1,8 |
PONTO ALUNO / CASA DE XXXXX | 1° TREVO DO BOQUÊTE | 1,2 |
1° TREVO DO BOQUÊTE | 2° TREVO DO BOQUÊTE | 0,7 |
2° TREVO DO BOQUÊTE | ESCOLA XXXXX XXXXX | 2,1 |
ESCOLA XXXXX XXXXX | DEPARTAMENTO | 1,9 |
DEPARTAMENTO | PONTO ALUNO / CASA DE KEMILY | 1,1 |
PONTO ALUNO / CASA DE KEMILY | PONTO ALUNO | 0,8 |
PONTO ALUNO | ENTRADA BARRACA ARTESANATO | 1,6 |
ENTRADA BARRACA ARTESANATO | PONTO ALUNO | 1 |
PONTO ALUNO | ESCOLA XXXXX XXXXX | 1,6 |
TRAJETO DE IDA | 25,6 | |
TRAJETO DE RETORNO | 25,6 |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
TOTAL KM RODADOS | 51,2 |
LINHA 68: TRANSPORTE DE ALUNOS DAS REGIÕES DO SÃO JOÃO / CAPIM BRANCO / DEPARTAMENTO / BARRA DA MAMONEIRA / ENTRONCAMENTO | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO, COM TRECHOS PRECÁRIOS E COM TRECHOS EM ASFALTO. GRANDE QUANTIDADE DE CANCELAS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
CASA DE NELMA | CASA DE UBALDO | 1,1 |
CASA DE UBALDO | ENTRADA DO SÃO JOÃO | 1,3 |
ENTRADA DO SÃO JOÃO | TREVO BR 116 | 3,9 |
TREVO BR 116 | ENTRADA RAMAL | 1,3 |
ENTRADA RAMAL | CASA DE EDVAN | 1,4 |
CASA DE EDVAN | ENTRADA RAMAL | 1,4 |
ENTRADA RAMAL | CASA DE ALIELSON | 1,5 |
CASA DE ALIELSON | ENTRADA CAPIM BRANCO | 2,8 |
PONTO DE ÔNIBUS BR 116 | PONTO DE ÔNIBUS BR 116 | 4,1 |
PONTO DE ÔNIBUS BR 116 | PONTO DE ÔNIBUS BR 116 | 1,6 |
PONTO DE ÔNIBUS BR 116 | TREVO BR 116 | 0,9 |
TREVO BR 116 | CASA DE ALUNO / RETORNO | 2,2 |
CASA DE ALUNO / RETORNO | OXOSSI (CASA DE WASHNGTON) | 0,8 |
OXOSSI (CASA DE WASHNGTON) | CASA DE JOSÉ | 1,2 |
CASA DE XXXX | ENTRADA DO BOM JESUS | 0,2 |
ENTRADA DO BOM JESUS | ESCOLA | 3,2 |
TRAJETO DE IDA | 28,9 | |
TRAJETO DE RETORNO | 28,9 | |
TOTAL KM RODADOS | 57,8 |
LINHA 69: TRANSPORTE DE ALUNOS DA REGIÃO DA BOA VISTA / ESCOLA MAURÍLIO | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO RUIM | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
COLÉGIO | CASA DE RAILDO | 2,6 |
CASA DE RAILDO | CASA DE LEIA | 2,8 |
CASA DE LEIA | CASA DE RAILDO | 2,8 |
CASA DE RAILDO | SOSSEGO | 1,9 |
SOSSEGO | CASA DE RAILDO | 1,9 |
CASA DE RAILDO | COLÉGIO | 2,5 |
COLÉGIO | BIUS | 2 |
BIUS | COLÉGIO | 2 |
COLÉGIO | CEMITÉRIO | 1,1 |
CEMITÉRIO | COLÉGIO | 1,1 |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
20,7 | ||
TRAJETO DE IDA | 20,7 | |
TRAJETO DE RETORNO | 20,7 | |
TOTAL KM RODADOS | 41,4 |
LINHA 70: TRANSPORTE DE ALUNOS DA REGIÃO DA JANUARIO / MAMONEIRA / JABUTE E MARTIM PARA NICOMÉDIO | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO, COM TRECHOS PRECÁRIOS E COM GRANDE QUANTIDADE DE CANCELAS PARA ABRIR. IDA | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
PONTO ALUNO | PONTO ALUNO / CASA DE ELIANA | 0,6 |
PONTO ALUNO / CASA DE XXXXXX | XXXXX DE DONA BAU | 2,6 |
TREVO DE DONA BAU | ENTRADA RUINHA | 2,3 |
ENTRADA RUINHA | FAZ DE VARDO | 1,2 |
FAZ DE VARDO | PONTO DE ALUNO / CASA DE ALMERINDO | 1,8 |
PONTO DE ALUNO / CASA DE ALMERINDO | FAZ DE VARDO | 1,8 |
FAZ DE VARDO | CAMPO DE MARTIM | 5,3 |
CAMPO DE MARTIM | ENTRADA JABUTE | 1,7 |
ENTRADA JABUTE | TREVO JABUTE | 0,8 |
TREVO JABUTE | RETORNO JABUTE | 0,9 |
RETORNO JABUTE | ESCOLA APONINA | 7,4 |
26,4 RETORNO | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
ESCOLA APONINA | RETORNO JABUTE | 7,4 |
RETORNO JABUTE | TREVO JABUTE | 0,9 |
TREVO JABUTE | ENTRADA JABUTE | 0,8 |
ENTRADA JABUTE | CAMPO DE MARTIM | 1,7 |
CAMPO DE MARTIM | FAZ DE VARDO | 5,3 |
FAZ DE VARDO | PONTO DE ALUNO / CASA DE ALMERINDO | 1,8 |
PONTO DE ALUNO / CASA DE ALMERINDO | FAZ DE VARDO | 1,8 |
FAZ DE VARDO | ENTRADA RUINHA | 1,2 |
ENTRADA RUINHA | TREVO DE DONA BAU | 2,3 |
TREVO DE DONA BAU | PONTO ALUNO / CASA DE XXXXXX | 1,7 |
PONTO ALUNO / CASA DE XXXXXX | XXXXX DE DONA BAU | 1,7 |
TREVO DE DONA BAU | PONTO ALUNO / CASA DE XXXXXX | 2,6 |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
PONTO ALUNO / CASA DE XXXXXX | PONTO ALUNO | 0,6 |
TRAJETO DE IDA | 26,4 | |
TRAJETO DE RETORNO | 29,8 | |
TOTAL KM RODADOS | 56,2 |
LINHA 71: TRANSPORTE DE ALUNOS BARRA DA MAMONEIRA/RUINHA/ CIRCULAR PARA NICOMÉDIO | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
PONTO ALUNO / CASA DE GEDEVALDO | PONTO ALUNO / CASA PRÓXIMA A BR 116 | 1,7 |
PONTO ALUNO / CASA PRÓXIMA A BR 116 | TREVO DE MIÚDO | 1,1 |
TREVO DE MIÚDO | ENTRADA DA RUINHA | 1,8 |
ENTRADA DA RUINHA | ASSOCIAÇÃO RUINHA | 1,2 |
ASSOCIAÇÃO RUINHA | ENTRADA DA RUINHA | 1,2 |
ENTRADA DA RUINHA | ESCOLA | 2,2 |
9,2 | ||
TRAJETO DE IDA | 9,2 | |
TRAJETO DE RETORNO | 9,2 | |
TOTAL KM RODADOS | 18,4 |
LINHA 72: TRANSPORTE DE ALUNOS DA REGIÃO DE JANUÁRIO, PEDRA CORRIDA E PAULISTA PARA O ENTRONCAMENTO | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO, COM TRECHOS PRECÁRIOS E TRECHOS EM ASFALTO. E GRANDE QUANTIDADE DE CANCELAS PARA ABRIR. MANHÃ | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
PONTO ALUNO / GENDIROBA | PONTO ALUNO / RETORNO | 1,1 |
PONTO ALUNO / RETORNO | PONTO ALUNO / FILHA DE XXXX | 1,1 |
PONTO ALUNO / FILHA DE XXXX | XXXXX XXXXX / CASA DE XXXXXXX | 0,5 |
PONTO ALUNO / CASA DE XXXXXXX | PONTO ALUNO / CASA DE VARDIM | 2,9 |
PONTO ALUNO / CASA DE VARDIM | TREVO ESTRADA VARDIM | 0,9 |
XXXXX XXXXXXX VARDIM | RETORNO NA CASA DE CILERINO | 0,5 |
RETORNO NA CASA DE CILERINO | PONTO ALUNO / CASA DE TIANA | 0,2 |
PONTO ALUNO / CASA DE TIANA | PONTO ALUNO / ENTRADA DE IZAULINA | 1 |
PONTO ALUNO / ENTRADA DE IZAULINA | TREVO JANUÁRIO | 0,5 |
TREVO JANUÁRIO | TREVO ESTRADA PENACHINHO | 1,6 |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
TREVO ESTRADA PENACHINHO | CAMPO DE SIL | 0,2 |
CAMPO DE SIL | ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX | 0,8 |
ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX | PEDRA CORRIDA / CASA DE NEGO | 2 |
PEDRA CORRIDA / CASA DE NEGO | ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX | 2 |
15,3 | ||
MEIO DIA | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX | CAMPO DE SIL | 0,8 |
CAMPO DE SIL | TREVO ESTRADA PENACHINHO | 0,2 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | TREVO JANUÁRIO | 1,6 |
TREVO JANUÁRIO | PONTO ALUNO / ENTRADA DE XXXXXXXX | 0,5 |
PONTO ALUNO / ENTRADA DE IZAULINA | PONTO ALUNO / CASA DE TIANA | 1 |
PONTO ALUNO / CASA DE TIANA | RETORNO NA CASA DE CILERINO | 0,2 |
RETORNO NA CASA DE CILERINO | TREVO ESTRADA VARDIM | 0,5 |
TREVO ESTRADA VARDIM | PONTO ALUNO / CASA DE VARDIM | 0,9 |
PONTO ALUNO / CASA DE VARDIM | PONTO ALUNO / CASA DE XXXXXXX | 2,9 |
PONTO ALUNO / CASA DE XXXXXXX | PONTO ALUNO / FILHA DE XXXX | 0,5 |
PONTO ALUNO / FILHA DE XXXX | XXXXX XXXXX / RETORNO | 1,1 |
PONTO ALUNO / RETORNO | PONTO ALUNO / GENDIROBA | 1,1 |
PONTO ALUNO / GENDIROBA | TREVO BR 116 | 3,9 |
TREVO BR 116 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX | 1,3 |
16,5 | ||
ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX | PEDRA CORRIDA / CASA DE NEGO | 2 |
PEDRA CORRIDA / CASA DE NEGO | ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX | 2 |
20,5 | ||
FINAL DA TARDE | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX | CAMPO DE SIL | 0,8 |
CAMPO DE SIL | TREVO ESTRADA PENACHINHO | 0,2 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | PONTO ALUNO / CASA DE EDSON | 1 |
PONTO ALUNO / CASA DE EDSON | RETORNO | 0,6 |
RETORNO | TREVO ESTRADA PENACHINHO | 1,6 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | TREVO JANUÁRIO | 1,6 |
TREVO JANUÁRIO | PONTO ALUNO / ENTRADA DE XXXXXXXX | 0,5 |
PONTO ALUNO / ENTRADA DE IZAULINA | PONTO ALUNO / CASA DE TIANA | 1 |
PONTO ALUNO / CASA DE TIANA | RETORNO NA CASA DE CILERINO | 0,2 |
RETORNO NA CASA DE CILERINO | TREVO ESTRADA VARDIM | 0,5 |
TREVO ESTRADA VARDIM | PONTO ALUNO / CASA DE VARDIM | 0,5 |
PONTO ALUNO / CASA DE VARDIM | PONTO ALUNO / CASA DE MAURINO | 0,9 |
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
PONTO ALUNO / CASA DE XXXXXXX | PONTO ALUNO / FILHA DE XXXX | 2,9 |
PONTO ALUNO / FILHA DE XXXX | XXXXX XXXXX / RETORNO | 0,5 |
PONTO ALUNO / RETORNO | PONTO ALUNO / GENDIROBA | 1,1 |
13,9 | ||
ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX | PEDRA CORRIDA / CASA DE NEGO | 2 |
15,9 | ||
TRAJETO DA MANHÃ | 15,3 | |
TRAJETO DE MEIO DIA | 20,5 | |
TRAJETO DA TARDE | 15,9 | |
TOTAL KM RODADOS | 51,7 |
LINHA 73: TRANSPORTE DE ALUNOS DO MUCAMBO PARA O ENTRONCAMENTO | ||
OBS: ESTRADA EM CHÃO BATIDO E ASFALTO | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
Mª CAFÉ | FAZENDA MUCAMBO | 1,5 |
FAZENDA MUCAMBO | CASA DE ADRIANA | 1,6 |
CASA DE XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX | 1,6 |
CANCELA MUCAMBO | BR 030 | 1,9 |
BR 030 | COLÉGIO | 5,3 |
11,9 | ||
TRAJETO DE IDA | 11,9 | |
TRAJETO DE RETORNO | 11,9 | |
TOTAL KM RODADOS | 23,8 |
Observações:
Para os fins de cálculo do valor anual, estima-se em 200 (duzentos) o número de dias letivos de execução do serviço. A depender do calendário das escolas estaduais, este número poderá ser acrescido dos dias em que houver serviço para transporte dos alunos da rede estadual;
A Administração poderá exigir a Planilha de Custos e Formação de Preços da empresa vencedora, que é documento exigido em licitação com detalhamento e composição dos custos formadores dos preços ofertados. A comparação e análise dos preços com os da planilha são procedimentos indicadores de exequibilidade da proposta.
A exigência da Certidão de Regularidade junto ao Conselho Regional de Administração, bem como o registro dos Atestados de Capacidade no citado Conselho de Classe, decorre do Of.Circ n°002/CRA/BA/Fisc.4, que informa às Comissões de Licitação a relação dos serviços sujeitos a fiscalização do CRA-BA. No anexo da comunicação do Conselho de Administração está previsto no item 1 Serviços Gerais e Administrativos o ESCOLAR COM LOCAÇÃO DE como sendo um serviço cuja atividade deve ter registro no CRA/BA. Em Caso de Microempreendedores Individuais será descartada tal exigência.
3. Do Fornecimento/Execução do objeto
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
3.1. Todos os veículos ofertados deverão atender ao disposto na legislação quanto a sua obrigatoriedade das normas de trânsito.
3.2. A proponente vencedora é responsável pela qualidade técnica e de segurança dos veículos e dos alunos. Os veículos deverão estar conservados.
3.3. A Secretaria Solicitante, por intermédio de seu órgão competente, reserva-se ao direito de recusar todo e qualquer item licitado que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente;
3.4. A Secretaria Solicitante poderá avaliar todos os itens licitados, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legislação pertinente.
3.5. A Secretaria Solicitante poderá solicitar Laudo Técnico, elaborado por órgão comprovadamente qualificado, de análise da conformidade do item fornecido/executado com as normas constantes da especificação.
3.6. A Secretaria Solicitante poderá submeter à análise técnica, dos itens fornecidos/executados pela Contratada, em qualquer fase da sua distribuição, para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes neste edital e na proposta apresentada na licitação pela proponente;
3.7. Todo o custo necessário para o fornecimento/execução, descarrego, entrega e a devolução/retirada do objeto licitado ficará a cargo da Contratada.
3.8. Local da Entrega/execução: Conforme edital.
3.9. Âmbito do Registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 090, de 26/06/2018 o âmbito deste registro de preços é exclusivamente para o Município de Boa Nova.
3.10. Prazo de validade do registro: O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses e durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limiteestabelecido.
3.11. A existência de preços registrados não obriga a Administração afirmar às contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
3.12. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens licitados, colhidos através de pesquisa de preço.
3.13. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo que originou a abertura de Pregão Eletrônico.
3.14. O custo estimado foi apurado a partir de planilhas apresentadas pela Secretaria Solicitante em conjunto com o setor de Compras, constante do processo interno administrativo, atualizadas, conforme relatórios anexos ao processo.
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
3.15. A estimativa das quantidades a serem contratadas pelo órgão gerenciador e participantes será de no mínimo 30% (trinta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência, conforme Cronogramas de Execução encaminhados pelo Órgão ou Unidade Administrativa Solicitante.
3.16. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100% (cem por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência.
3.17. Serão aceitos sem restrição todos os veículos que apresentarem características equivalentes ou superiores às marcas indicadas, por ventura, como padrão de qualidade.
3.18. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
a) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;
b) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.
3.19. O veículo ou Boletim de Medição será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado.
3.20. O veículo ou Boletim de Medição recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, arcando o Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
3.21. Para o fornecimento do objeto licitado, deverão ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal Solicitante, bem como fornecer o devido comprovante de entrega.
3.22. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
3.23. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
3.24. A entrega do serviço licitado deverá ocorrer nos termos da Autorização de Fornecimento
4. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
4.1. Quanto ao modelo:
4.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo da Planilha de Quantitativos e Proposta de Preços, expressando os valores em moeda nacional–Reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
4.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço:
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
4.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
4.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta.
4.2.3. A marca indicada será uma só para cada item.
4.2.4. Quando o item tratar de serviços, no campo marca e modelo o licitante apenas acrescentará a descrição Serviços.
4.2.5. No preenchimento do sistema no campo “modelo”, o licitante poderá colocar/repetir o nome da marca do produto;
5. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
5.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.
5.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Setor de Compras da Prefeitura Municipal, que o fez através da servidora municipal Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx.
6. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:
6.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do Anexo 11 do Edital, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2. Além das determinações contidas na minuta, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as seguintes Obrigações:
6.2.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
6.2.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
6.2.3. comunicar ao CONTRATANTE qual quer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato.
6.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
7. UNIDADE FISCALIZADORA
7.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Solicitante, por servidor especificamente designado para este fim, conforme portaria 097/2021 de 16 de julho de 2021, e terá entre outras, as seguintes incumbências:
a) Verificar a qualidade e a quantidade dos produtos fornecidos;
b) Exigir pontualidade no cumprimento dos horários de entregue fixados.
c) Relatar as ocorrências que exijam comunicação às autoridades superiores.
d) A fiscalização da execução do objeto deste termo de referência pela Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
8. DO PREPOSTO
8.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário.
8.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
8.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência.
8.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
9. DO PREÇO
9.1. O preço unitário considerado para o fornecimento do serviço será o preço ofertado na proposta vencedora.
9.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
9.3. Os preços dos serviços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, salvo exceções legais.
9.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
9.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal.
10. VIGÊNCIA
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
10.1. Este contrato tem vigência de até 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 08 (oito) dias, após a entrega da nota fiscal/fatura.
11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, inclusive quanto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede e ainda a regularidade Trabalhista através da CNDT.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 ANEXO 2
DA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO
1.1. Conforme o Art. 25 do Decreto 10.024/19 a licitante terá o prazo fixado de oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital, para a apresentação da proposta e dos documentos de habilitação via plataforma do sistema eletrônico que será utilizado pela administração.
1.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a data estipulada de recebimento de proposta.
1.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
1.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
1.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
1.6. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
1.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
1.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
1.2.2. Habilitação Jurídica;
1.2.3. Qualificação econômico-financeira;
1.2.4. Regularidade fiscal e trabalhista;
1.2.5. Qualificação técnica e
1.2.6. Documentação complementar.
1.3. Documentos relativos à Habilitação Jurídica:
1.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
seus administradores;
1.3.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.3.4. Em caso de cooperativas:
a) Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
9.6.2 Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
b) A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa ou do município em que o serviço será prestado, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
c) A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
d) A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
e) O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
f) A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
g) Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade da cooperativa:
I) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
II) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias, com a cópia das respectivas atas;
IV) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
V) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da
licitação;
VI) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da
Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
1.4. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
1.4.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede Estadual da licitante pessoa jurídica ou empresário individual;
1.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, com Xxxxx Xxxxxx incluso, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1.4.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
1.4.4. A comprovação da situação financeira da empresa será feita da seguinte forma:
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
I. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
II. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.
III. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
IV. A comprovação de boa situação financeira será aferida pela observância, dos índices apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por Xxxxxxxx ou Contabilista habilitado:
ILG: maior ou igual a 0,80; e ISG: maior ou igual a 0,80.
V. Para participação deste certame, as empresas que no momento do credenciamento comprovar que estão enquadradas como MEI e ME, estarão dispensadas de apresentarem o Item 1.4.2. Balanço Patrimonial.
1.4.5. Prova de que possui, até a data de apresentação das propostas, capital social mínimo de até 5% (cinco por cento) do valor ofertado, comprovados mediante certidão da Junta Comercial, referente ao arquivamento da correspondente alteração do Estatuto ou Contrato da sociedade; ou por cópia autenticada do Contrato Social e/ou alterações posteriores devidamente arquivadas na Junta Comercial, ou certidão equivalente, expedida pelo Registro Civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedade civil.
1.5. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
1.5.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
1.5.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.5.3. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, quanto à Dívida Ativa da União; Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Xxxxxxx Xxxxxxx Nacional (PGFN); RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais;
1.5.4. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
1.5.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
1.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
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1.5.7. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
1.5.8. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
1.5.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
1.5.10. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
1.5.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.6. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
1.6.1. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de serviço, comercialização ou venda do objeto licitado, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente.
1.6.2. Um ou mais atestados de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com firma reconhecida, que comprove o desempenho de atividades correspondente a prestação de serviço a ser contratada.
a) Os Atestados devem ser emitidos em nome da licitante:
• Atestados emitidos por órgãos públicos deverão estar acompanhados da Cópia do Contrato que originou o Atestado;
• Atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado, deverá ter a firma do subscritor reconhecida em Cartório, acompanhado do Contrato Social em vigor, onde demonstra poderes para firmar o Atestado.
1.6.3. Certidão de Registro e Regularidade em plena valida da empresa no Conselho Regional de Administração (CRA)
1.6.4. Certidão de regularidade profissional em plena validade do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Administração – CRA da sede da licitante.
1.6.5. Comprovação do Licitante de possuir em seu quadro de funcionários, na data prevista para entrega de propostas, profissional de nível superior (Administrador de Empresas) devidamente reconhecido e inscrito junto ao Conselho Regional – CRA. A comprovação do vínculo dos responsáveis técnicos se dará por meio de carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço com firma reconhecida das partes.
1.6.6. O licitante deverá juntar ainda:
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a) Certidão emitida pelo Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa (CNIA), através do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em nome/CNPJ da pessoa jurídica;
b) Certidão(ões) emitida(s) pelo Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa – CNIA, através do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em nome/CPF da(s) pessoa(s) física(s) que conste(m) do ato constitutivo da pessoa jurídica
1.6.7. No tocante às declarações e demais documentos:
a) Apresentar Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo do anexo 4;
b) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 5;
c) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 6;
d) Declaração de que não emprega menor. A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 7;
e) Declaração de Enquadramento da empresa no regime ME/EPP para efeito do disposto na LC 123/2006 conforme modelo do Anexo 8),
f) Apresentar Declaração de Responsabilidade, informando que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei, conforme Anexo 9;
g) Apresentar Declaração de disponibilidade de veículo, dentro dos parâmetros previstos no inciso VII, item 1.7 do Anexo 2.
1.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
I. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
II. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
III. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
IV. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Boa Nova, lotado na Secretaria Municipal de Administração, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio.
V. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
VI. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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VII. Comprovação, em até 24 horas após a declaração do vencedor provisório, da propriedade de veículos através dos Certificados de Registro e Licenciamento, em nome da licitante e/ou de seus sócios, de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da frota estimada para execução do objeto licitado, assim como a comprovação de regularidade do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA e do seguro obrigatório.
VIII. Apresentação, em até 24 horas após a declaração do vencedor provisório, de vistoria do DETRAN ou Credenciado de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da frota estimada para execução do objeto licitado.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2022 ANEXO 03
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
LICITAÇÃO NO: 001/2022 | ABERTURA: 27 de janeiro de 2022. | ||
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO | HORÁRIO: 10h00min | ||
TIPO: MENOR PREÇO | FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço por lote | ||
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para execução de serviços habituais de gerenciamento (preferencialmente microempreendedores individuais), organização e transporte de alunos da rede pública municipal conforme características técnicas, quantidades e demais requisitos que se encontram descritos no Edital e neste Termo de Referência. | |||
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | CNPJ: | ||
e-mail: | |||
VALIDADE DA PROPOSTA: | DADOS BANCÁRIOS: | ||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||
RG: | CPF: |
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PROPOSTA DE PREÇO
ITENS | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
I - O Prazo e Forma de entrega serão em conformidade com o Edital;
II - A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias da abertura das propostas;
III – Declaramos que, aceitamos, concordamos e que cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações, descritas neste Edital;
IV - Nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos à mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução do fornecimento.
(Local), .......... de de 2022.
EMPRESA / CNPJ
(Proprietário/Sócio/Representante)
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2022
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Razão Social) CNPJ/MF Nº Sediada (Endereço Completo)
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxx xxxxxx DECLARA, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2022, instaurada pelo Município de Boa Nova/BA, que atende os cumprimentos dos requisitos de habilitação.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Data Local
Nome do declarante
RG CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2022 ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada. (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2022 instaurada pela Prefeitura Municipal de Boa Nova/BA, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2022 ANEXO 06
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2022 ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2022 ANEXO 08
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP).
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2022 ANEXO 09
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico n° 001/2022 da Prefeitura Municipal de Boa Nova/BA, que a empresa............................................................tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
DECLARAÇÃO
(Razão Social)
CNPJ/MF Nº
Sediada
(Endereço Completo) DECLARA, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2022, instaurada pelo Município de Boa Nova-BA, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
(Local e Data)
Nome do declarante RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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ANEXO 11
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULO
A ......................................................................... inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio
de seu representante legal que esta subscreve, o(a) Sr(a). , portador da
Cédula de Identidade nº ................................. e do CPF nº , DECLARA, sob as
penas da Lei, que os veículos abaixo relacionados, estarão disponíveis, em perfeitas condições para a prestação dos serviços objeto desta licitação, na data da assinatura do Termo de Contrato, conforme previsto no art. 30, § 6º , da Lei Federal nº 8.666 de 1993, caso venha a ser declarado vencedor do certame.
Veículo referente ao Lote nº ...., item nº .....
ANO VEÍCULO | MARCA | ||
ANO DO MODELO | MODELO | ||
PLACA POLICIAL | PROPRIEDADE DO VEÍCULO |
Declaro, ainda, que tenho ciência de que a Municipalidade efetuará novas diligências em datas posteriores, a fim de confirmar as informações prestadas.
E, por ser verdadeira a informação por mim prestada, estou ciente que esta declaração estará sujeita as penalidades da lei, conforme dispõe o art. 299 do Código Penal, que prevê pena por falsidade ideológica.
Por ser verdade, firmamos o presente.
(Local e Data)
Nome do declarante RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 ANEXO 12
MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE BOA NOVA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Boa Nova – BA, à Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx – XX, XXX 00.000- 000, inscrito no CNPJ sob nº. 13.894.894/0001-52, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor
, (qualificação), portador do RG n.º e CPF n.º , residente e domiciliado na , Boa Nova - BA, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a , estabelecida à , n° , na cidade de
, inscrita no CNPJ sob no. , neste ato representada pelo Sr.
, empresário, portador do RG - e CPF -
, residente e domiciliado na , na cidade de , de ora em diante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, que será regido pela Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, pelo Edital Pregão Eletrônico nº. 001/2022 e pelas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS HABITUAIS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, visando
atender aos Programas de Transporte Escolar do Município, o Programa Estadual de Transporte Escolar
– XXXX e Programa Nacional do Transporte Escolar - PNATE do Município de Boa Nova – Bahia, de acordo as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo preço global estimado em R$ ............ (.......................), sendo mensalmente a quantia estimada de R$ ,
(........................).
CLÁUSULA TERCEIRA - Ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento, a administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata, mais o IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo;
CLÁUSULA QUARTA - O valor de que trata a cláusula anterior será revisada nos seguintes casos:
a) ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovada sua incidência sobre os valores, para mais ou para menos;
b) em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.
c) Os valores licitados correspondem à execução integral dos serviços, correspondente a 20 (vinte) dias de transporte efetivo, sendo descontados 1/23 (um, vinte e três avos) por cada dia de serviço não realizado;
d) para cada dia acrescido no transporte será pago a proporção de 1/23 (um, vinte e três avos) do valor mensal efetivamente contratado.
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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e) o pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, mediante depósito bancário e/ou transferência em conta corrente do contratado.
f) para o efetivo pagamento, as faturas deverão acompanhar da prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) serão realizadas as retenções previdenciárias e dos encargos sociais devidos nos termos da lei, quando do pagamento ao CONTRATADO(A).
CLÁUSULA QUINTA - Qualquer modificação ou alteração de trajeto e horário somente vigorará após aditamento contratual, e deverá ser formalizado com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
CLÁUSULA SEXTA - Este contrato terá vigência até ...............
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente instrumento de contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, limitado a de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGP-M/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – Quando houver redução de preço dos combustíveis, também por determinação do Governo Federal, serão reduzidos os preços dos serviços contratados, de acordo com as cotações deste insumo nas planilhas de custos;
CLÁUSULA NONA - Competem à CONTRATADA, as seguintes obrigações:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE;
b) Cumprir os horários e trajetos fixados pela CONTRATANTE;
c) Iniciar os serviços após a assinatura do contrato;
d) Contratar seguro contra danos materiais e pessoais para os alunos;
e) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
f) Apanhar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
g) Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE;
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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h) Cumprir as determinações do CONTRATANTE;
i) Submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pelo contratante;
j) Xxxxxx seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
l) Arcar com as despesas referentes aos serviços, objeto do presente contrato, inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais, incidentes sobre os serviços prestados:
m) Efetuar pontualmente os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários;
n) Manter durante todo o prazo de vigência contratual, as condições da habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
o) Em caso de acidente envolvendo o veículo contratado ou por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa, serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
p) Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que necessário;
q) Manter o veículo utilizado no transporte escolar às determinações do Código Nacional de Trânsito.
CLÁUSULA DÉCIMA - Os serviços deverão ser executados diretamente pela CONTRATADA, sendo expressamente proibida a transferência a qualquer título, sob pena de acarretar rescisão contratual;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA não poderá transportar pessoas estranhas ao contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - das normas de trânsito aplicáveis:
a) Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados não deverão possuir mais de 15 anos de uso, deverão ainda atender as exigências do Código Nacional de Trânsito.
b) - Os condutores dos veículos escolares deverão comprovar que possuem carteira de habilitação.
c) Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Compete ao CONTRATANTE:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
b) homologar reajustes e proceder a revisão dos valores na forma da lei, das normas pertinentes e deste contrato;
c) cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato;
d) zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos alunos,
Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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que serão cientificados, em até 03 (três) dias, das providências tomadas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA
Deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos, conforme estabelecido neste contrato, de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto, procurar modernizar seus veículos, mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações constantes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O CONTRATADO
Deverá manter os serviços pactuados, mesmo nos casos em que os seus veículos não oferecerem condições para realizar os serviços, devendo, para tanto a CONTRATADA providenciar na contratação de outro veículo similar para realização dos serviços, em caráter excepcional e por um período não superior a 05 (cinco) dias, cabendo a CONTRATADA os encargos e ônus decorrentes da contratação, recebendo o valor estipulado neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - São direitos e obrigações dos alunos:
a) receber serviço adequado;
b) receber do CONTRATANTE e da CONTRATADA, informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
c) levar ao conhecimento do CONTRATANTE e da CONTRATADA as irregularidades de que tenham notícia, referentes ao serviço prestado;
d) comunicar ao CONTRATANTE e às demais autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONTRATADA ou seus prepostos na prestação dos serviços;
e) contribuir para a permanência das boas condições dos bens utilizados na prestação dos serviços;
f) cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O CONTRATANTE - Poderá rescindir o contrato, independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos:
a) manifesta deficiência do serviço;
b) reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e neste contrato;
c) falta grave à juízo do CONTRATANTE, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
d) paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvada as hipóteses de caso fortuito ou força maior;
e) descumprimento do prazo para início da prestação do serviço;
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f) prestação dos serviços de forma inadequada;
g) rescisão, em conformidade com o art. 78 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93;
h) perda, por parte da CONTRATADA, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços;
i) descumprimento, pela CONTRATADA, das penalidades impostas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: ************************ PROJETO/ATIVIDADES - *************** ELEMENTO DE DESPESA - ***************** FONTES DE RECURSOS - ******************
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA ficará a cargo do CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Educação, ou por outro órgão competente que por ventura venha a ser criado no Município.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A legislação aplicável ao presente contrato e aos casos omissos será regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- As partes firmam o presente instrumento em 03(três) vias, de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas instrumentais, obrigando-se por si e seus sucessores ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo o Foro da Comarca de Poções/Bahia, com renuncia expressa de qualquer outro, para dirimir as dúvidas quaisquer dúvidas do presente contrato.
E, por estarem justos e acertados. assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Boa Nova-BA, de de 2022.
MUNICÍPIO DE BOA NOVA-BA
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ANEXO 13 DECRETO Nº 089/2018
De 26 de junho de 2018
“Dispõe sobre o procedimento administrativo para a aplicação de sanções administrativas em razão de ilícitos cometidos em licitações, contratações diretas e cadastramentos junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município – SICAF, bem como junto ao CEIS e CNEP, realizados pelo Município de Boa Nova – Bahia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA NOVA, usando a competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº.10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº.8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 12.846/2013, Lei Estadual nº 9.433 de 01 de março de 2005 e Decreto Federal 5.450, de 31 de maio de 2005,
Considerando a necessidade de regulamentar o procedimento e eventuais sanções em ilícitos cometidos em licitações, contratações diversas e cadastramentos junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município – SICAF;
Considerando que a Lei 12.846/13 (Lei anticorrupção) determina a obrigatoriedade dos Municípios em informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, de caráter público, instituído no âmbito do Poder Executivo federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas;
Considerando que o CEIS tem por objetivo consolidar a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções que restringiram o direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública;
Considerando que o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP busca consolidar a relação de penalidades aplicadas pela Administração Pública a pessoas jurídicas com base na Lei 12.846/2013;
Considerando o firme propósito de manter os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e eficiência;
Considerando o disposto nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Decreto estabelece o procedimento administrativo para a aplicação de sanções administrativas em razão de ilícitos cometidos em licitações ou contratações diretas, dispensas e inexigibilidades, cadastramento junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF) ou decorrentes do descumprimento de obrigações pactuadas nas Atas de Registro de Preços ou nos contratos, previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520,
de 17 de julho de 2002.
Art. 2º. Os atos convocatórios e as minutas de contrato deverão observar o disposto neste Decreto.
Art. 3º. Para os fins deste Decreto, considera-se:
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I - Ato ilícito - conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao SICAF, atos convocatórios de licitação, seção de licitação, na Ata de Registro de Preços, no contrato ou instrumento que o substitui;
II - Infrator - pessoa física ou jurídica, inclusive seus representantes, que tenha infringido dispositivos legais ou que tenha descumprido normas para cadastramento junto ao SICAF, para participação ou em sede de licitação ou contratação direta, dispensa e inexigibilidade, previstas nos contratos ou instrumentos que os substituem, bem como o disposto em Ata de Registro de Preços;
III - Contrato - ajuste, precedido ou não de licitação, formalizado por meio de termo contratual ou instrumentos equivalentes, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, por meio do qual se estabelecem obrigações recíprocas;
IV - Administração - órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente;
V - Administração Pública - a Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do Poder Público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
CAPÍTULO II
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Das espécies de sanções administrativas e das competências para aplicá-las
Art. 4º. A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas:
I - previstas nos incisos I a IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993:
a) advertência, observado o disposto no artigo 6º deste Decreto;
b) multa, observado o disposto nos artigos 7º ao 10 deste Decreto;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos), observado o disposto nos artigos 11 ao 14 deste Decreto;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, observado o disposto nos artigos 15 ao 19 deste Decreto.
II - previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002:
a) impedimento de licitar;
b) impedimento de contratar.
§ 1º Compete ao Secretário de Administração aplicar as penalidades previstas neste Decreto;
§ 2° Em caso de recurso administrativo, após manutenção da decisão recorrida, remeter o recurso para análise e julgamento do Prefeito Municipal.
Art. 5º. A responsabilidade do infrator será apurada com a observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Subseção I Da advertência
Art. 6º. A sanção de advertência, prevista na alínea a do inciso I do art. 4º deste Decreto, consiste em comunicação formal ao infrator decorrente da inexecução de deveres que ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo para a Administração.
Parágrafo único. Sem embargo de outras situações, o atraso na entrega de produtos, serviços e etapas de obras, tumultos de pequena monta em certame, autoriza a aplicação de advertência, independentemente da aplicação de outras penalidades.
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Subseção II Da multa
Art. 7º. O infrator que, injustificadamente, descumprir a legislação ou cláusulas contratuais ou der causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos nos contratos ou sua inexecução total ou parcial, sujeitar-se-á à aplicação da penalidade de multa, nos termos deste Decreto, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, devendo ser observados, preferencialmente, os seguintes percentuais e diretrizes: I - multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela
correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
II - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta em caso de recusa do infrator em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
III - multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação ou para a contratação direta, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta ou deixar de apresentar a proposta realinhada no prazo concedido, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SICAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
IV - multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993;
b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
g) utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
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k) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
V - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
VI - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, quando o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da Ata de Registro de Preços;
VII - multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados, cujo valor será apurado no decorrer do Processo Administrativo.
§ 1º Se a recusa em assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços a que se refere o inciso II deste artigo for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar a multa.
§ 2º Os atos convocatórios e os contratos poderão prever outras hipóteses de multa, devidamente justificadas pelo Secretário Municipal Titular, pelo Secretário Municipal Adjunto ou por seus equivalentes nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
§ 3º O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
§ 4º A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste artigo, cumulando-se os respectivos valores.
§ 5º Quando da aplicação da penalidade de multa deverão ser observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
§ 6º No caso de prestações continuadas, a multa de 5% de que trata o inciso V deste artigo será calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida.
§ 7º No caso de recusa do infrator em apresentar proposta realinhada, assinar o contrato ou instrumento equivalente resultante da Ata de Registro de Preços, ser-lhe-á aplicada multa indenizatória de 10% sobre o valor da contratação total ou parcial do objeto da referida Ata, conforme o caso.
Art. 8º. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
Parágrafo único. Na hipótese de cumulação a que se refere o caput deste artigo serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
Art. 9º. Na hipótese de deixar o infrator de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
I - se a multa aplicada for superior ao valor das faturas subsequentes ao mês do inadimplemento, responderá o infrator pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do Município ou cobrados judicialmente;
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II - inexistindo faturas subsequentes ou sendo estas insuficientes, descontar-se-á do valor da garantia;
III - impossibilitado o desconto a que se refere o inciso II deste artigo, será o crédito correspondente inscrito em dívida ativa.
Art. 10º. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato ou da Ata de Registro de Preços, devendo os instrumentos respectivos ser rescindidos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
Subseção III
Da suspensão temporária de participação em licitação e do impedimento de contratar com a Administração
Art. 11º. A suspensão temporária a que se refere a alínea c do inciso I do art. 4º deste Decreto impedirá o infrator de participar de licitação e contratar com a Administração por determinado período de tempo, e será aplicada nas seguintes hipóteses exemplificativas:
I - por período entre 6 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:
a) seja reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de: 1 - atraso na execução do objeto;
2 - alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
3 - regularização junto ao SICAF ou não entrega, no prazo estipulado pela Administração, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa;
b) receba três penalidades de advertência, relativas ao mesmo contrato, em periodicidade inferior a seis meses;
c) recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos nos contratos ou nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo do previsto nos incisos I e II do art. 7º deste Decreto;
d) tumultue a sessão pública de licitação;
e) dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato;
f) deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
g) ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
h) deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
i) induza em erro a Administração;
II - por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
a) atrase injustificadamente a execução da Ata de Registro de Preços ou contrato, implicando em necessária rescisão contratual;
b) paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens;
c) pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto ao SICAF;
d) dê ensejo ao cancelamento da Ata de Registro de Preços;
e) não pagamento da multa após 06 (seis) meses da sua aplicação, independentemente de cobrança judicial ou inscrição em dívida ativa.
III - por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
a) entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações ou contratações diretas, no momento da contratação ou durante a execução do contrato, incluindo aqueles necessários ao registro junto ao SICAF;
c) ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.
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Art. 12º. A aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação produzirá os seguintes efeitos:
I - impedimento de licitar e contratar com o órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção, durante o prazo da suspensão;
II - rescisão do contrato celebrado, sem prejuízo da rescisão de outros contratos também celebrados com a Administração, caso a manutenção contratual ocasione-lhe um risco real ou para a segurança de seu patrimônio ou de seus servidores.
Parágrafo único. Na hipótese de serem atingidos outros contratos, nos termos do disposto no inciso II do caput deste artigo, o infrator deverá ser notificado para apresentação de defesa única no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 13º. As autoridades a que se refere o § 3º do art. 4º deste Decreto, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, poderão deixar de aplicar os efeitos previstos no art. 12 deste Decreto, bem como aplicar prazos diferenciados, conforme o ilícito administrativo praticado.
Art. 14º. A aplicação da penalidade de suspensão de participação em licitação por outras esferas governamentais não produz efeitos diretos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município.
Subseção IV
Da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Art. 15 - A declaração de inidoneidade impede o infrator de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública e será aplicada, entre outros casos, nas seguintes hipóteses:
I - demonstração de inidoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
II - ato ou conduta que, segundo previsão no instrumento convocatório e/ou no contrato, seja passível da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade;
III - existência de sentença judicial condenatória transitada em julgado pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou encargos sociais.
Art. 16º. As autoridades a que se refere o § 4º do art. 4º deste Decreto, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, poderão deixar de aplicar as penalidades previstas no art. 15 deste Decreto, bem como aplicar prazos diferenciados, conforme o ilícito administrativo praticado.
Art. 17º. Os efeitos da declaração de inidoneidade permanecem enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou.
§ 1º A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos da aplicação da penalidade e será concedida quando o infrator ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta, e/ou cumprir obrigação com ela firmada.
§ 2º No ato da declaração de inidoneidade, a Administração deverá indicar o valor a ser ressarcido pelo infrator, com os respectivos critérios de correção, e/ou as obrigações pendentes de cumprimento.
Art. 18º. A Administração rescindirá o contrato com o infrator penalizado com a declaração de inidoneidade, sem prejuízo da rescisão de outros contratos já celebrados, se a sua manutenção ocasionar- lhe um risco real, bem como para a segurança do seu patrimônio ou servidores.
Parágrafo único. Na hipótese da rescisão atingir outros contratos, nos termos do disposto no caput deste artigo, o infrator deverá ser notificado para apresentação de defesa única no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 19º. Na hipótese de entes de outras esferas governamentais aplicarem a pena de inidoneidade a pessoa física ou jurídica que seja parte em contrato firmado com a Administração Pública
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municipal, caberá às autoridades previstas no § 4º do art. 4º deste Decreto decidir sobre a rescisão ou manutenção do contrato em vigor no âmbito municipal.
Parágrafo único. O infrator a que se refere o caput deste artigo somente poderá contratar com a Administração Pública municipal após o decurso do prazo da penalidade de inidoneidade aplicada ou sua reabilitação.
Subseção V
Do impedimento de licitar e contratar
Art. 20º. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, prevista nas alíneas a e b do inciso II do art. 4º deste Decreto, ensejará o descredenciamento do infrator junto ao SICAF, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e será aplicada nas seguintes hipóteses:
I - por período de até 1 (um) ano, nos casos de:
a) recusa em contratar dentro do prazo de validade da proposta;
b) ausência de entrega da documentação exigida no edital;
c) não manutenção da proposta, durante o seu prazo de validade; II - por período superior a 1 (um) e até 2 (dois) anos, nos casos de:
a) atraso na execução do disposto na Ata de Registro de Preços ou no contrato;
b) comportamento inidôneo;
III - por período superior a 2 (dois) anos, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) falha ou fraude na execução do contrato;
c) fraude fiscal.
§ 1º Para os fins do disposto na alínea b do inciso II deste artigo, reputar-se-ão inidôneos os atos descritos no parágrafo único do art. 92, no art. 96 e no parágrafo único do art. 97, todos da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º O atraso previsto na alínea a do inciso II deste artigo configurar-se-á quando o infrator:
a) deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução da Ata de Registro de Preços ou do contrato, após 10 (dez) dias úteis contados da sua assinatura;
b) deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços descritos na Ata de Registro de Preços ou no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 15 (quinze) dias intercalados.
Art. 21º. A autoridade competente, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse e a conveniência administrativa, poderá deixar de aplicar a penalidade a que se refere o art. 20 deste Decreto ou adotar prazo diferenciado.
Art. 22º. A penalidade de impedimento a que se refere o art. 20 deste Decreto produzirá os seguintes efeitos:
I - impedimento de licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município durante o prazo da penalidade;
II - rescisão do contrato celebrado, sem prejuízo da rescisão de outros contratos já celebrados com o Município, se a manutenção contratual representar um risco real para a Administração ou para a segurança do seu patrimônio ou de seus servidores.
Art. 23º. Na hipótese de entes de outras esferas governamentais aplicarem as penas de impedimento de licitar e contratar a pessoa física ou jurídica que seja parte em contrato firmado com o Município, caberá às autoridades previstas no § 3º do art. 4º deste Decreto decidir sobre a rescisão ou manutenção do contrato em vigor no âmbito municipal.
Parágrafo único. O infrator a que se refere o caput deste artigo somente poderá contratar com a Administração no âmbito municipal após sua reabilitação ou o decurso do prazo da penalidade aplicada. Art. 24º. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração poderá ser cumulada com a penalidade de multa prevista em lei, edital ou contrato respectivo, devendo ser aplicadas
e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
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CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 25º. O agente público responsável pelos procedimentos de contratação e/ou pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato, quando verificar conduta irregular atribuída a pessoa física ou jurídica, inclusive seus representantes, que seja parte em contrato firmado com a Administração, representará à Secretaria de Administração, apresentando a descrição dos fatos.
Art. 26º. O Secretário de Administração, conforme o caso, após colher os elementos que entender pertinentes, determinará a abertura de processo e notificará o acusado, para, se quiser, apresentar defesa.
§ 1º A notificação do processado acarretará a abertura da contagem do prazo de defesa e assegurará vista imediata dos autos.
§ 2º A notificação do acusado deverá ser efetuada por correspondência com aviso de recebimento
– AR, mediante protocolo na sede ou filial da pessoa jurídica, ou no endereço correspondente em se tratando de pessoa física, ou pessoalmente, com o devido protocolo de recebimento.
§ 3º Quando a infração ocorrer no trâmite de processos licitatórios, o Pregoeiro ou o Presidente da Comissão de Licitação deverá instaurar o Processo Administrativo na própria seção;
I – Para tanto, deverá constar a descrição minuciosa dos fatos e o prazo para defesa, no corpo da respectiva ata;
II – Em ato contínuo, deverá encaminhar cópia da Ata e eventuais documentos que achar necessário, para ser autuado e processado pela Secretaria de Administração;
III – Com a notificação do acusado na respectiva seção, o prazo para apresentar defesa começará a fluir a partir do primeiro dia útil seguinte.
§ 4° Caso a infração não ocorra no decorrer do certame, o Pregoeiro ou Presidente da Comissão de Licitações deverá instaurar o procedimento em apartado, notificando o licitante infrator, para querendo apresentar defesa.
§ 5º Em caso de recusa, em assinar o protocolo de recebimento ou a respectiva ata, o funcionário público deverá constar a recusa no documento, cientificando o acusado como notificado.
Art. 27 - O prazo para apresentação de defesa, contado da data de juntada do aviso de recebimento - AR ou do protocolo da notificação aos autos do processo administrativo correspondente, será de:
I - 5 (cinco) dias úteis, quando as sanções propostas forem as previstas nas alíneas a e b do inciso I e no inciso II do art. 4º deste Decreto;
II - 10 (dez) dias úteis, quando a sanção proposta for a prevista na alínea c e d do inciso I do art.
4º deste Decreto.
Parágrafo único: Nos casos em que a notificação ocorrer em certame licitatório, o prazo para apresentar defesa começara no primeiro dia útil seguinte à respectiva seção.
Art. 28º. Decorrido o prazo para apresentação de defesa, a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, relatará o processo e decidirá, fundamentadamente, pela absolvição ou pela aplicação da sanção, determinando, conforme o caso, o período de sua duração.
§ 1° Caso seja necessário, autoridade poderá conceder prazo, não superior a 10 (dez) dias úteis, para a oitiva de testemunhas de defesa, que comparecerão independentemente de notificação;
§ 2° Será permitida a apresentação de todos os meios de provas em Direito admitidos.
Art. 29 - Publicada no Diário Oficial do Município a decisão de aplicação das penalidades previstas no art. 4º deste Decreto, serão asseguradas ao processado vista dos autos e oportunidade para apresentação de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 30º. Interposto recurso pelo processado, a autoridade recorrida o apreciará no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e, decidindo pela manutenção da penalidade aplicada, remeterá os autos à apreciação
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da autoridade superior para análise e julgamento do recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 4º deste Decreto.
Parágrafo único. O recurso administrativo não terá efeito suspensivo.
Art. 31º. A notificação da decisão que determinar a aplicação de penalidade ou de julgamento do recurso interposto será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Município, que deverá conter o prazo para apresentação de defesa e instruções necessárias para o acompanhamento no Diário Oficial do Município dos demais atos processuais e prazos subsequentes.
§ 1° Salvo as notificações que trata no art. 26 neste Decreto, todas as demais notificações serão realizadas pelo Diário Oficial do Município;
§ 2° Caso a defesa solicite, faculta-se ao Município enviar cópia da notificação por e-mail, entretanto, todos os prazo conta-se a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 32º. Computar-se-ão os prazos previstos neste Decreto excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição expressa em contrário.
Parágrafo único. O início e o vencimento dos prazos previstos neste Decreto dar-se-ão em dia útil. Art. 33º. Na hipótese de aplicação da penalidade de multa, após a publicação do julgamento do recurso no Diário Oficial do Município, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento
do valor respectivo.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34º. O disposto neste Decreto pode ser utilizado para apurar e esclarecer fatos ocorridos antes de sua publicação, desde que tenham sanções previstas pela legislação pertinente.
Art. 35°. Caberá à Secretaria Municipal de Administração realizar o cadastro da Prefeitura Municipal de Boa Nova, junto ao Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP – SIRCAD, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 36°. As informações relativas a penalidades aplicadas passíveis de serem incluídas no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Boa Nova – SICAF, bem como junto ao CEIS/CNEP, deverão ser registradas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. O registro da penalidade aplicada será cancelado após o decurso de seu prazo ou a reabilitação do infrator perante a autoridade que a aplicou, conforme o caso.
Art. 37°. As sanções administrativas de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, previstas nas alíneas c e d, do inciso I, do art. 4° deste Decreto, e de impedimento de licitar e contratar, previstas nas alíneas a e b do inciso II, do art. 4° deste Decreto, poderão também ser aplicadas ao infrator que:
I – tenha sido condenado, por decisão transitada em julgado, pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II – praticar atos ilícitos, visando frustar os objetivos da licitação;
III – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
Art. 38°. Estendem-se os efeitos das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, previstas nas alíneas c e d do inciso I do art. 4º deste Decreto, e de impedimento de licitar e contratar, previstas nas alíneas a e b do inciso II do art. 4º deste decreto, aos sócios de pessoa jurídica penalizada.
Parágrafo Único: Os efeitos da aplicação das penalidades a que se refere o caput deste artigo também alcançam as pessoas jurídicas que tenham sócios em comum com o infrator e as pessoas físicas que constituírem a pessoa jurídica que firmou o contrato ou participou da licitação, exceto os sócios cotistas minoritários que não participem da administração da empresa, enquanto perdurarem as causas da penalidade.
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Art. 39°. O SICAF, o CEIS e o CNEP conterão, conforme o caso, as seguintes informações: I - Nome ou razão social da pessoa física ou jurídica;
II - Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
III - Sanção aplicada, celebração do acordo de leniência ou seu descumprimento; IV - Fundamentação legal da decisão;
V - Número do processo no qual foi fundamentada a decisão;
VI - Data de início da vigência do efeito limitador ou impeditivo da decisão ou data de aplicação da sanção, de celebração do acordo de leniência ou de seu descumprimento;
VII - Data final do efeito limitador ou impeditivo da decisão;
VIII - Nome do órgão ou entidade sancionadora ou celebrante do acordo de leniência; e IX - Valor da multa.
Art. 40º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Nova - Bahia, 26 de junho de 2018.
Adonias da Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Prefeito Municipal
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