CONTRATO Nº 103/2022 CT SIAD Nº 9344105
CONTRATO Nº 103/2022 CT SIAD Nº 9344105
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA MANUPA COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS LTDA., CONFORME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SEGUEM.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.971.057/0001-45, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxx Agostinho, nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, XXXXXX XXXXX XX XXXXX, e de outro lado a empresa MANUPA COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
VEÍCULOS ADAPTADOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 03.093.776/0007-87, com sede na Xxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxx, xx 000, xxxx 000, 0x xxxxx – Edifício Infinity Empresarial, Bairro Pitangueiras, em Lauro de Freitas/BA, CEP.: 42701-420, neste ato representada por sua representante legal XXXXXXXX XXXXX, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, com base no PREGÃO ELETRONICO Nº. 0014/2021, Processo Administrativo N.º16201.000646/2021.01 - FEMARH/RR, e que se regerá pela Lei nº. 10.520/2002; pelo Decreto n° 10.024/2019, no que couber, e de forma subsidiária, à disciplina da Lei nº. 8.666/93; Lei Complementar nº. 123/2006; pelos termos da proposta vencedora, e atendidas às cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto aquisição de 02 (dois) veículos utilitários novos, “tipo Van”, para a frota da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de acordo com as especificações técnicas constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – que passa a compor o presente Termo de Contrato (Anexo I).
1.2 Discriminação do objeto:
1.2.1 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS BENS
ITENS | QTDADE | ESPECIFICACAO DO ITEM |
VAN (TIPO MINIBUS) | 02 | VAN TIPO MINIBUS Veículos tipo Van Minibus, 16 (dezesseis) lugares (15 + 1), 0 Km, pintura sólida na cor branca, ano/modelo – mínimo 2020/2020, potência mínima de 130 cv, motor mínimo 2.2, combustível diesel, ar condicionado atendendo todo espaço útil dos veículos, mínimo de 6 marchas, direção hidráulica ou elétrica, portas corrediças, freios ABS, airbag motorista, vidros e travas elétricos, tração traseira, teto alto, tacógrafo, demais acessórios básicos (todos os itens de série de fábrica) |
e equipamentos exigidos pelo CONTRAN. Veículo deve ser entregue devidamente emplacado e licenciado, sendo o primeiro emplacamento no Estado de Roraima/RR no município de Boa Vista/RR. Garantia de Fábrica: 12 meses a contar da data de recebimento. GRAFISMO: A identificação visual (grafismo) do veículo deverá ser aplicada pela empresa contratada de acordo com o padrão adotado pela FEMARH. Todo o grafismo (brasão, textos etc.) deverá ser realizado mediante a utilização de adesivo tipo vinil de alta performance e oferecido no mínimo 24 (vinte e quatro) meses de garantia do serviço. |
1.3 Além das características descritas no subitem 1.2, o veículo deverá conter os equipamentos obrigatórios de segurança exigidos pelo CONTRAN.
1.4 O veículo deverá ser entregue devidamente transferido, licenciado e emplacado (placa oficial) em nome da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS/MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA
2.1 Para entrega dos veículos objetos deste contrato, o prazo de entrega será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do envio da Autorização de Fornecimento, pela CONTRATANTE.
2.2 Quaisquer dúvidas quanto à execução do fornecimento deverão ser comunicadas pelo CONTRATADO, por e-mail (correio eletrônico), ao CONTRATANTE no prazo máximo de 03 (três) úteis após o recebimento do Pedido de Fornecimento, acompanhado da documentação complementar.
2.3 O CONTRATANTE deverá se manifestar no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento de dúvidas quanto à Autorização de Fornecimento, a partir do qual, haverá a suspensão do prazo de entrega, sem aplicação de penalidades para o CONTRATADO.
2.4 Os prazos que virem a termo em dia que não haja expediente no órgão ou que o expediente tenha sido reduzido, ficam automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte.
2.5 O recebimento provisório ou definitivo do item não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
DO LOCAL DE ENTREGA:
2.8 Os veículos licitados deverão ser entregues em horário de expediente no Almoxarifado Central da PGJ
– Rodovia Anel Rodoviário – BR 040 – KM 3,8 s/n, Bairro Palmares, CEP: 30575-716 – Belo Horizonte – MG, sem ônus de frete para a contratante e acompanhado da respectiva nota fiscal, manuais, certificados de garantia e demais acessórios e adaptações exigidos;
2.8.1 A entrega deverá ser previamente agendada por e-mail (correspondência eletrônica), com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, junto ao CONTRATANTE, cujo setor responsável pelo recebimento, telefone e e-mail constará da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1 Os veículos deverão ser novos, de primeiro uso, ou seja, sem utilização anterior, da linha normal de produção e deverão ser entregues no local mencionado no item 2.8 da cláusula anterior, sem ônus de frete para a contratante e acompanhada da respectiva nota fiscal;
3.2 O veículo deverá ser entregue adesivado com as logomarcas, conforme dimensões e padronizações do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Os padrões para adesivagem serão encaminhados juntamente com o Pedido de Fornecimento dos veículos.
3.3 Os veículos deverão ser entregue devidamente emplacados (licenciamento, seguro obrigatório, demais taxas e eventuais penalidades devidamente quitados), pelo DETRAN-MG, isento de IPVA e abastecidos
de combustível, com a capacidade máxima do tanque, em razão do período de tempo necessário para inclusão dos mesmos no sistema de abastecimento de cada órgão, bem como, prevenir a ocorrência de qualquer tipo de pane por falta de combustível, evitando possíveis prejuízos nas bombas de combustível dos veículos.
3.4 A contratada deverá apresentar na entrega dos veículos os seguintes documentos, para os veículos que possuam sistema de sinalização de emergência acústica visual: Catálogo e/ou prospecto dos sinalizadores ostensivos (iluminação) redigidos em língua portuguesa; Atestado, emitido pelo fabricante e/ou fornecedor dos sinalizadores, que comprove que o produto utilizado na montagem do sistema visual se enquadra na especificação do equipamento; Declaração de comprometimento emitido pelo fabricante e/ou fornecedor dos sinalizadores quanto garantia da assistência técnica em todo território nacional por 24 (vinte e quatro) meses;
3.5 Os veículos deverão ostentar placa oficial, quando for o caso, conforme determina o artigo 115 da Lei 9.503/07 – Código de Trânsito Brasileiro.
3.7 O recebimento e aceitação do objeto deverão ser efetuados por servidor ou comissão a ser indicada pela CONTRATANTE, com objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e será realizado:
3.8 Provisoriamente, no momento da entrega do bem, para posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes no Termo de Referência e no check list, pelo Servidor ou Comissão de Recebimento Provisório devidamente designada.
3.9 Definitivamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório, após verificação da compatibilidade entre os bens entregues e as especificações descritas no Termo de Referência, e sua consequente aceitação mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo, assinado pela Comissão de Recebimento Definitivo devidamente designada.
3.10 Em caso de prorrogação do prazo de entrega, esta poderá ser feito uma única vez, por prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos. Deverá ser feito por escrito, justificadamente, antes de seu vencimento, comprovando que não houve culpa do fornecedor no descumprimento do prazo contratual.
3.11 No caso de objetos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo de Referência, a empresa fornecedora deverá substituí-los no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da comunicação da CONTRATANTE, correndo às expensas da própria empresa quaisquer custas advindas da substituição.
3.12 Objetos entregues diferentes dos propostos ou que apresentarem defeitos, serão considerados não entregues e a contagem do prazo de entrega não será interrompida em decorrência do não recebimento, arcando a empresa fornecedora com o ônus decorrente deste atraso.
3.13 Se após o recebimento provisório for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do recebimento definitivo será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas.
3.14 Caberá ao Servidor ou Comissão de Recebimento Definitivo rejeitarem no todo ou em parte, qualquer bem que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste Termo de Referência, ou aquele que não seja comprovadamente original e novo, assim considerado de primeiro uso, com defeito de fabricação ou vício de funcionamento.
3.15 Caberá a Comissão de Recebimento Definitivo a análise do objeto recebido, acostando ao Termo de Recebimento Definitivo:
3.15.1 Relatório Fotográfico, que deverá registrar, no mínimo: foto dos números dos chassis, fotos dos painéis, fotos das placas, foto panorâmica de todos os veículos no pátio, fotos individuais do veículo (laterais, frontais e traseiras) e poderão ser solicitadas e incluídas quantos tipos de fotos acharem pertinentes;
3.15.2 Cópia dos documentos dos veículos (CRLV, Notas Fiscais e etc.);
3.15.3 Check List de recebimento, devidamente preenchido e assinado.
3.16 Após aferição da quantidade e qualidade, preenchido e assinado o Termo de Recebimento Definitivo, caberá a Comissão de Recebimento Definitivo o atesto das notas fiscais.
3.17 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança no fornecimento do bem.
3.18 Para fins de recebimento e avaliação dos objetos, além dos já informados, deverão ser observados critérios objetivos como:
3.18.1 Compatibilidade com as especificações;
3.18.2 Quantidades previstas;
3.18.3 Atendimento ao prazo de entrega estipulado;
3.18.4 Garantias dos objetos estipuladas neste Termo de Referência;
3.18.5 Aspecto visual das peças; e,
3.18.6 Conferência dos certificados e/ou certidões exigidas no momento da entrega.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA DO OBJETO E ASSISTÊNCIA
4.1 Da Garantia:
4.1.1 A garantia de veículo deverá ser total, inclusive abarcando os acessórios instalados pela empresa, com cobertura pelo período mínimo de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, a contar da efetiva retirada do veículo do pátio de entrega pelo contratante ou ente donatário, ou pelo período previsto no manual do proprietário, prevalecendo o de maior período.
4.1.2 É vedada a elaboração de manual de proprietário exclusivo para os veículos da presente contratação com termos distintos daqueles fornecidos aos proprietários particulares do mesmo modelo do veículo.
4.1.3 No caso do produto que apresentar defeito e for substituído, a garantia será contada a partir da nova data de entrega do objeto.
4.1.4 A empresa deverá fornecer certificado de garantia, por meio de documentos próprios ou anotação impressa ou carimbada na respectiva Nota Fiscal.
4.1.5 Aplica-se no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
4.1.6 Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir de sua entrega, todas as garantias previstas.
4.2 Das condições de assistência técnica:
4.2.1 O serviço de assistência técnica deverá ser prestado de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do fabricante, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter os bens em perfeitas condições de uso.
4.2.2 Os chamados relativos à assistência técnica serão solicitados mediante consulta ao fornecedor, conforme sistema disponibilizado pelo mesmo para estabelecimento desta relação, podendo ser por telefone, pessoalmente, via web e outros apontados pelo fabricante.
4.2.3 O prazo para realizar os serviços de assistência técnica aos bens, compreendendo reparos e substituições de peças, obrigando-se a colocar os objetos em perfeito estado de uso ou funcionamento, será de até (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação do detentor do bem, a partir do qual a empresa poderá ser penalizada por descumprimento contratual.
4.2.4 Os serviços de assistência técnica serão executados pelo fabricante ou empresa por ele autorizado em qualquer local do Território Nacional sem prejuízo das garantias, devendo possuir concessionárias ou assistência técnica na cidade de Boa Vista – RR, ou os custos com deslocamento do bem e/ou técnico deverão ser suportados pela fornecedora durante a vigência da garantia.
4.2.5 Os custos (materiais, inclusive fluídos, e mão de obra) relativos às duas primeiras revisões previstas no manual do veículo deverão ser considerados na proposta, uma vez que essas revisões deverão ser realizadas sem qualquer outro ônus para a contratante;
4.2.6 O término da vigência do Contrato não exonera a Contratada do período de garantia mínima exigida ou ofertada na proposta a qual consiste na prestação, pela Contratada, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/90, e alterações – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O preço do serviço objeto deste contrato, abaixo descrito, está de acordo com a proposta da Contratada, nele estando incluídas todas as despesas feitas por esta para a sua prestação, sendo:
ITEM | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | VAN TIPO MINIBUS | Und | 02 | R$ 294.000,00 | R$ 588.000,00 |
5.2 O CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo da Nota Fiscal e/ou Fatura devidamente atestada junto à CONTRATANTE, após conferência de quantidade e qualidade pela Comissão de Recebimento;
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
5.4 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário;
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, cujo programa de trabalho e elemento de despesa específico constará da respectiva Nota de Empenho:
Programa de Trabalho: 1091.3.122.703.2.009.1. Elemento de Despesa: 44.90.52
Fonte: 10.1
Tipo de Empenho: Estimativo
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
7.1.1 Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n. 040/2010/AGE;
7.1.1.1 A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor do Órgão/unidade CONTRATANTE.
7.1.2 Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”; ou
7.1.3 Fiança bancária, observado o modelo do Anexo III deste Termo.
7.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
7.3 atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a
título de garantia.
7.4 A retenção efetuada com base no subitem 7.3 não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
7.5 A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no subitem 15.1 deste item por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.6.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
7.6.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.6.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada.
7.7 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
7.8 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.9 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.10 Será considerada extinta a garantia:
7.10.1 no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
7.10.2 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Fornecer os veículos cotados de acordo com as especificações e prazos constantes no Termo de Referência;
8.2 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, atendendo de imediato as reclamações;
8.3 Substituir em até 30 (trinta) dias corridos, às suas expensas e responsabilidade, o objeto que não estiver de acordo com as especificações ou que tenha sido detectado qualquer defeito impossível de ser sanado dentro do prazo de garantia, sem implicar aumento no preço sob pena de aplicação de sanção;
8.4 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela Contratada;
8.5 Responder por qualquer prejuízo ou dano causado diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na entrega dos veículos, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
8.6 Responder por todos os ônus referentes à aquisição, tais como: fretes, impostos, seguros, custos de instalação, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do fornecimento do bem;
8.7 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas, os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
8.8 Responder exclusivamente e integralmente perante a contratante pela execução do objeto na forma proposta no Termo de Referência ;
8.9 Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
8.10 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
8.11 Manter, durante o período de vigência do Contrato todas as condições que ensejaram sua habilitação e qualificação no certame licitatório;
8.12 Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e, bem como dos órgãos de controle interno e externo aos documentos e registros contábeis da empresa.
8.13 Identificar na nota fiscal a ser emitida em nome da CONTRATANTE o número do Convênio, quando a aquisição se der com recursos oriundos de Convênio.
8.14 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.15 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
8.16 Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através da Divisão de Frota do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
9.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.7 Receber os veículos entregues pela CONTRATADA, desde que estejam em conformidade com as especificações contidas neste Termo.
9.8 Notificar extrajudicialmente a CONTRATADA, quando detectadas irregularidades na entrega dos veículos.
9.9 Devolver, com a devida justificativa, o(s) veículo(s) entregues em desacordo com as especificações constantes da proposta da CONTRATADA.
9.10 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.11 Supervisionar a entrega e a assistência técnica por intermédio da fiscalização.
9.12 Providenciar os pagamentos à CONTRATANTE, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nas condições e prazos estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A execução do Contrato será acompanhada por representante(s) do CONTRATANTE, neste ato denominado(s) FISCAL(IS), especialmente designado(s) para esse fim, nos termos da Instrução Normativa PGJAA Nº 1, de 03.12.2013.
10.2 O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência deste contrato, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão.
10.3 Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa.
10.4 O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou ao produto adquirido;
10.5 Compete ao(s) FISCAL(IS) do Contrato:
10.5.1 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.5.2 Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência.
10.5.3 Proceder conforme disposto na Instrução Normativa PGJAA Nº 1, de 03.12.2013;
10.5.4 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, a Contratada que:
11.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 fraudar na execução do contrato;
11.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 cometer fraude fiscal;
11.1.6 não mantiver a proposta.
11.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2 multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato ou parcela inadimplida, por até 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução do contrato;
11.2.3 multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato ou parcela inadimplida, de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias de atraso injustificado na execução do contrato;
11.2.4 multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato ou parcela inadimplida, a partir de 61 (sessenta e um) dias de atraso injustificado na execução do contrato, quando o mesmo poderá ser rescindido nos termos dos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
11.2.5 multa moratória de 0,2% (dois décimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso injustificado pela reapresentação do material rejeitado, depois de esgotado o prazo fixado para substituição, correção ou reparação, sendo que a partir de 61 (sessenta e um) dias de atraso injustificado, o mesmo poderá ser rescindido nos termos dos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
11.3 multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.6 impedimento de licitar e contratar com o Estado de Roraima pelo prazo de até cinco anos;
11.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
11.8 As multas compensatórias e xxxxxxxxxx poderão ser aplicadas até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, e poderão, ainda, ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência;
11.9 Para efeito de aplicação de multa, o valor do contrato será apurado deduzindo-se dele o valor das entregas realizadas dentro do prazo pactuado e aceitas pelo Contratante;
11.10 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia de execução do respectivo contrato;
11.11 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
11.12 As datas firmadas no canhoto da Nota Fiscal e no atesto do verso da própria Nota Fiscal deverão ser as mesmas, o que caracterizará a entrega do objeto contratado, ou seja, o recebimento provisório.
11.13 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
11.13.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.13.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.13.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.14 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 418, de 15 de janeiro de 2004;
11.15 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
11.16 O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento poderá acarretar na aplicação das sanções administrativas previstas nos art. 86 a 88 da Lei n° 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ressalvado o direito do CONTRATANTE de rescindir administrativamente o contrato, conforme art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
11.17 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido na forma do art. 79, nas hipóteses previstas no art. 78, com as consequências indicadas no art. 80, todos da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº8.666/1993.
12.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação do pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.2 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
13.1 O prazo de vigência do contrato será conforme prevê o caput do art. 57 da lei nº. 8.666/93, iniciando a partir da data de sua assinatura.
13.2 O Contrato a que se refere o item acima terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG, conforme prevê o art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 Este Contrato somente sofrerá alterações ante as circunstâncias de fatos supervenientes dispostas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14.1.1 Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG. Será vedada a modificação do objeto.
14.1.2 A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como, o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, pode ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Aplicam-se à execução do Contrato e, especialmente aos casos omissos, as disposições contidas na Lei nº. 10.520/2002, na Lei 8.666/1993 e demais normas nacionais e estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15.2 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, exceto dos serviços necessários à adaptação, transformação e/ou modificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
16.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG, nos termos do Art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste Contrato.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA 1-OBJETO:
Adesão à Ata de Registro de Preço – PE 0014/2021 para aquisição de 02 (dois) veículos utilitários novos, “tipo Van”, para a frota da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
2-JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Preliminarmente, tem-se em vista que, para atender suas demandas operacionais e administrativas, os órgãos da Administração Pública precisam movimentar pessoas e recursos de alguma forma.
No caso do Ministério Público, compete à Diretoria de Gestão de Transporte, conjuntamente com a Divisão de Frota, segundo estipulado pela Resolução PGJ nº 26/2019, avaliar, promover e coordenar as atividades relacionadas à gestão de veículos e dos serviços de transporte.
Assim, faz-se necessário optar pela melhor estratégia quando o tema for transporte de bens materiais, assim como servidores e membros no exercício de suas atividades institucionais, e ainda no suporte a eventos e reuniões desenvolvidas rotineiramente pelas demais unidades PGJ. Tal diversidade de atividades tem implicado em frequentes demandas onde o ideal seria utilizar veículos de grande porte, com capacidade de transportar vários passageiros concomitantemente.
Ocorre que, atualmente, na frota veicular à disposição desta Divisão há somente 2 (dois) automóveis do tipo “Van pequena”, insuficientes para resolver a maioria das demandas acima mencionadas. Frisa-se que a falta de veículos maiores gera mais despesas com combustível, com diárias de colaboradores e com a contratação de um maior número de veículos e motoristas terceirizados, já que vários veículos menores são utilizados em invés de um único veículo maior.
Ademais, tem sido recorrente a negativa por parte deste setor diante das solicitações que envolva o transporte de materiais ou itens volumosos justamente por não haver espaço suficiente para transporte nos veículos menores.
Portanto, a aquisição da solução estipulada tem por objetivo dar maior suporte aos trabalhos administrativos deste Órgão, de forma a possibilitar o cumprimento ágil e eficiente dos trabalhos desenvolvidos e com economia de recursos.
O veículo com capacidade para transportar mais pessoas caracteriza-se, assim, como ferramenta de trabalho que, em função das especificações técnicas e de desempenho, seja capaz de atender à finalidade descrita acima.
Vale ressaltar, que no último processo de licitação para locação veicular, o item que contemplava a prestação de serviços de diárias de vans restou deserto, razão pela qual se faz imperiosa a aquisição ora pretendida com a brevidade que o caso requer.
Por fim, tendo em vista o disposto no artigo 4º, I, do Decreto Estadual nº 46.311, de 12 de setembro de 2013, verifica-se que a opção pelo Registro de Preços se justifica, considerando a celeridade que a adesão ao processo traz em si e, em razão de a Divisão de Frota estar passando por um processo de reestruturação, sendo que a renovação da frota será de acordo com o desenvolvimento do referido procedimento e paulatina disponibilidade orçamentária.
3-DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: ITEM ÚNICO.
4-CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 2 | UND | Veículos tipo Van Minibus,16 (dezesseis) lugares (15 + 1), 0 Km, pintura sólida na cor branca, ano/modelo – mínimo 2020/2020, potência mínima de 130 cv, motor mínimo 2.2, combustível diesel, ar condicionado atendendo todo espaço útil dos veículos, mínimo de 6 marchas, direção hidráulica ou elétrica, portas corrediças, freios ABS, airbag motorista, vidros e travas elétricos, tração traseira, teto alto, tacógrafo, demais acessórios básicos (todos os itens de série de fábrica) e equipamentos exigidos pelo CONTRAN. Veículo deve ser entregue devidamente emplacado e licenciado, sendo o primeiro emplacamento no Estado de Minas Gerais no município de Belo Horizonte/MG. Garantia de Fábrica: 12 meses a contar da data de recebimento. GRAFISMO: A identificação visual grafismo do veículo deverá ser aplicada pela empresa contratada de acordo com o padrão adotado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Todo o grafismo | Adesão à Ata de Registro de Preços -PE 0014/2021 | 1715755 | 294.000,00 | 588.000,00 |
(brasão, textos etc.) deverá ser realizado mediante a utilização de adesivo tipo vinil de alta performance e oferecido no mínimo 24 (vinte e quatro) meses de garantia do serviço. |
5-DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6-AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7-VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8-ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9-ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especificação de profissional e atestado de capacidade.
10-GARANTIA:
Garantia prevista na Ata de Registro de preço – PE 0014/2021, conforme disposto no anexo I (Termo de Referência), item 6.1 (mínimo de 12 meses).
11-ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Forma e os critérios de prestação da assistência técnica: prevista na Ata de Registro de preço – PE 0014/2021, conforme disposto no anexo I (Termo de Referência), item 6.2.
12-CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
12.1 O veículo deverá ser entregue adesivado com as logomarcas, conforme dimensões e padronizações do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Os padrões para adesivagem serão encaminhados juntamente com o Pedido de Fornecimento dos veículos.
12.2 Os veículos deverão ser novos, de primeiro uso, ou seja, sem utilização anterior, da linha normal de produção e deverão ser entregues no local mencionado no item 14, sem ônus de frete para a contratante e acompanhada da respectiva nota fiscal;
12.3 Os veículos deverão ser entregue devidamente emplacados (licenciamento, seguro obrigatório, demais taxas e eventuais penalidades devidamente quitados), pelo DETRAN-MG, isento de IPVA e abastecidos de combustível, com a capacidade máxima do tanque, em razão do período de tempo necessário para inclusão dos mesmos no sistema de abastecimento de cada órgão, bem como, prevenir a ocorrência de qualquer tipo de pane por falta de combustível, evitando possíveis prejuízos nas bombas de combustível dos veículos.
12.4 Demais informações dispostas no Anexo I (Termo de Referência) do edital que originou a Ata de Registro de preços - PE 0014/2021, nos itens 18.1, 18.5, 18.6, 18.6.1, 18.6.2, 18.7, 18.8, 18.9, 18.10, 18.11, 18.12, 18.13 18.14 e 18.15 (RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO).
13-PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1 Prazo de Entrega / Execução: o prazo de entrega será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do envio da Autorização de Fornecimento pelo CONTRATANTE.
13.2 Prazo de Substituição / Refazimento:
13.2.1 No caso de objetos entregue em desconformidade com o especificado neste Termo de Referência, a empresa fornecedora deverá substituí-los no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da comunicação da CONTRATANTE, correndo às expensas da própria empresa quaisquer custas advindas da substituição.
13.2.2 O prazo para realizar os serviços de assistência técnica aos bens, compreendendo reparos e substituições de peças, obrigando-se a colocar os objetos em perfeito estado de uso ou funcionamento, será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação do detentor do bem, a partir do qual a empresa poderá ser penalizada por descumprimento contratual (item 4.2.3 - Das condições de assistência técnica).
14-LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Almoxarifado Central da PGJ – Rodovia Anel Rodoviário – BR 040 – KM 3,8 s/n, Bairro Palmares, CEP: 30575-716 – Belo Horizonte – MG.
15-VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O prazo de vigência do Contrato ficará adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, limitado a 12 (doze meses), contado a partir da data de sua assinatura, obedecido o disposto no caput do art. 57, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores (item 12.2 – Anexo I Termo de Referência).
16-POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17-CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18-CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
18.1 O CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo da Nota Fiscal e/ou Fatura devidamente atestada junto à CONTRATANTE, após conferência de quantidade e qualidade pela Comissão de Recebimento;
18.2 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. (item 19 do Anexo I
- Termo de Referência).
19-DEVERES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
Conforme disposto no Anexo I (Termo de Referência) do edital que originou a Ata de Registro de preços – PE 0014/2021, itens 21 e 22.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Divisão de Frota
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
21- SANÇÕES:
Nos termos do item 23 do Anexo I (Termo de Referência ) e do edital.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
Veículos tipo Van Minibus, 16 (dezesseis) lugares (15 + 1), 0 Km, pintura sólida na cor branca, ano/modelo – mínimo 2020/2020, potência mínima de 130 cv, motor mínimo 2.2, combustível diesel, ar condicionado atendendo todo espaço útil dos veículos, mínimo de 6 marchas, direção hidráulica ou elétrica, portas corrediças, freios ABS, airbag motorista, vidros e travas elétricos, tração traseira, teto alto, tacógrafo, demais acessórios básicos (todos os itens de série de fábrica) e equipamentos exigidos pelo CONTRAN. Veículo deve ser entregue devidamente emplacado e licenciado, sendo o primeiro emplacamento no Estado de Minas Gerais/MG no município de Belo Horizonte/MG. Garantia de Fábrica: 12 meses a contar da data de recebimento.
PRAZO DE ENTREGA:
O prazo de entrega será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do envio da Autorização de Fornecimento pelo CONTRATANTE.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Jesus
Cargo: Oficial do MP
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE FROTA
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXX
Manupa Comércio, Exportação, Importação de Equipamentos e Veículos Adaptados Ltda.
CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 12/07/2022, às 18:09, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 13/07/2022, às 14:42, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 13/07/2022, às 15:44, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 13/07/2022, às 15:58, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3334239 e o código CRC 6B8AC6ED.
Processo SEI: 19.16.3907.0026423/2022-82 / Documento SEI: 3334239 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG