Contract
CONTRATO Nº 18 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA E A EMPRESA MERCANTIL PAULISTA 250 LTDA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GENEROS ALIMENTICIOS.
DATA: 14 DE MARÇO DE 2018
PRAZO: 12 MESES, com possibilidade de prorrogação.
VALOR GLOBAL ESTIMATIVO: R$18.665,90
LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 04/2018
Cláusula 1ª - DAS PARTES
1.1. A Prefeitura do Município de Tapiratiba, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00,
Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX, inscrita com CNPJ 45.742.707/0001-01, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG 12.399.661 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, S/N, Bairro jardim Eulâmpio Pedrosa, em Tapiratiba/SP, adiante designada simplesmente PREFEITURA, e;
1.2. A empresa MERCANTIL PAULISTA 250 LTDA, inscrita com CNPJ 62.225.370/0001-84, Inscrição Estadual 646.014.890.110, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, em São José do Rio Pardo, adiante designada simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG 4.219.237, ajustam o seguinte::
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
2.1. Este contrato tem por objeto o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, conforme
discriminação abaixo:
Quant. | Unidade | Discriminação dos Produtos |
300 | pct | Biscoito doce (tipo maisena), produzido a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas e de detritos de animais e vegetais. Biscoitos bem assados, sem deformação ou queimaduras. Ingredientes: Farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, Gordura vegetal (não hidrogenada), amido de milho refinado, açúcar, soro de leite, e sal estabilizante, lecitina de soja e fermento químico. Embalagem dupla lacrada com peso líquido de 400g. Valores nutricionais máximos por porção de 30g: sódio 100mg, gordura satura 1,9g e gordura trans:0g. A validade mínima deve ser de 12 meses a partir da data da entrega. |
300 | pct | Biscoito doce, sabor leite. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal (não-hridrogenada), amido, soro de leite em pó, leite em pó integral, sal refinado, fermentos químicos bicarbonato de amônio, bicarbonato de sódio e pirofosfato ácido de sódio, emulsificante lecitina de soja, aromatizante e melhoradores de farinha protease ( não trangênico) e metabissulfito de sódio. Valor Nutricional por porção de 30g (6 unidades). Valorenergético131 kcal, Carboidratos22 g, Proteínas2,3 g, Gorduras totais3,6 g, Gorduras saturadas1,6 g, Gorduras trans0 g**Fibra alimentar1,2 g, Sódio105 mg |
300 | pct | Biscoito salgado tipo água e sal: produzido a partir de matérias primas sãs e limpas. Sem corante, isenta de matéria terrosa, parasitos e de detritos animais e/ou vegetais. Tendo em sua composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal (não-hidrogenada), amido de milho, extrato de malte, sal refinado, leite e fermento biológico. Estabilizante lecitina de soja. Com aparência, cor e cheiro característicos. Bem assados (não queimados). Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem dupla lacrada com peso líquido de 400g. |
820 | kg | Café em pó, classificação extra-forte. Embalagem atóxica com 500g, com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega pelo fornecedor, com registro da data de fabricação e validade estampadas no rótulo. Aspecto: pó homogêneo, torrado e moído. Ponto de torra: média, com aroma e sabor característico do produto; com qualidade mínima de 5,5 pontos, na escala de zero a dez. Similar a Pacaembú, Serra da Grama, Pilão, ou de melhor qualidade. |
20 | kg | Coco ralado, sem adição de açúcar, parcialmente desengordurado, acondicionado em embalagens de 100g. |
30 | kg | Fermento químico em pó, embalagem contendo 200g. Ingredientes: Fécula de mandioca ou amido de milho , (não modificado geneticamente), com Bacillus thuringiensis e/ou Streptomyces viridochromogenes e/ou Agrobacterium tumefaciens |
e/ou Zea mays, e fermentos químicos pirofosfato ácido de sódio, bicarbonato de sódio e fosfato monocálcico, livre de sujidades, parasitas e larvas. Produto formado de substancias químicas que por influência do calor e/ou umidade produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos e féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade. Prazo de validade não inferior a 6 meses na data de entrega. Marca de referência: Dr. Oetker. Marca não aceita por baixo rendimneto: Xxxxxxxx. | ||
100 | unidades | Leite condensado tradicional embalagem de 395g |
100 | unidades | Leite de coco concentrado, unidade com 200ml |
250 | unidades | Maionese tradicional, composta água, leite, óleo vegetal, vinagre, amido de milho, ovos açúcar, sal e suco de limão. Não contenha glúten. Ingredientes devem ser pasteurizados. Embalagem atóxica contendo 500g. |
50 | un | Òleo misto de zeite de oliva e soja, embalagem atíxica de 500ml, preparado a partir de grãos de sojas são e limpos, não transgênicos, sem conservantes, livres de qualquer matéria estranha ao produto. Com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem de francos plásticos atóxicos. |
100 | un | Vinagre de maçã, com acidez máxima de 4%, acondiocionado em embalagem plástica atóxica, com volume de 750 ml. Data de validade de no mínimo de 6 meses a partir da data da entrega. |
200 | kg | Suco artificial em pó em embalagem de 1kg com rendimento de 10 litros, sabores variados. |
70 | kg | Trigo para Quibe (triguilho), não-hidratado, isento de substância terrosa, ou parasitas ou detritos animais. Pacotes atóxicos e resistentes, com 500g. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. |
CLAUSULA 3ª - DO PREÇO
2.2. A Contratada deverá fornecer os objeto, nos quantitativos solicitados nas Ordens de Fornecimento.
3.1. Pelo fornecimento dos objetos referidos na cláusula anterior, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA os
valores de acordo com tabela anexa, que passa a fazer parte integrante à este instrumento de contrato.
3.2. Nos preços estão inclusas, além do lucro, todas as despesas de custos, como por exemplo: materiais, produtos, mercadorias, mão-de-obra especializada ou não, transportes, fretes, cargas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, taxas e impostos, e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução do objeto total deste contrato.
Cláusula 4ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria da PREFEITURA, em até 20 (vinte) dias corridos pelo valor da nota fiscal devidamente extraída pela CONTRATADA, desde que seja devidamente processada pela contabilidade.
4.2. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
Cláusula 5ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à PREFEITURA, coisas ou pessoas de terceiros, em decorrência da execução deste contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.
5.2. A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização municipal, possibilitando verificar os produtos e a fornecer, quando solicitada, todos os dados e elementos relativos aos mesmos.
5.3. A PREFEITURA poderá em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos produtos, reservando- se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios, devendo a CONTRATADA repô-los às suas expensas.
5.4. A CONTRATADA deverá providenciar e selecionar ao seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão-de-obra necessária à execução deste contrato, seja ela especializada ou não, técnica ou administrativamente, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, não tendo os mesmos vínculo empregatício algum com a PREFEITURA.
Cláusula 6ª - DAS PENALIDADES
6.1. Fica estipulada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, na qual incorrerá, em benefício da parte inocente, a qual infringir qualquer das cláusulas e condições previstas neste contrato, incidindo em inadimplência, ou der causa à sua rescisão.
6.2. A penalidade aqui prevista é autônoma e sua aplicação cumulativa será regida pelo artigo 87, §s 2º e 3º, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
6.3. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo índice IPC/FIPE/SP, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
Cláusula 7ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. Este contrato será rescindido total ou parcialmente pela PREFEITURA, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, sem que à CONTRATADA, assista o direito a qualquer indenização, se esta:
7.1.1. Xxxxx, entrar em concordata, tiver a sua firma dissolvida ou deixar de existir;
7.1.2. Transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia autorização da PREFEITURA;
7.1.3. Paralisar o fornecimento dos produtos durante um período de 10 (dez) dias consecutivos;
7.1.4. Sem justa causa (a critério da PREFEITURA), suspender o fornecimento dos produtos;
7.1.5. Agir com dolo ou culpa ou mediante simulação ou fraude na execução do contrato.
7.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da PREFEITURA, em caso de rescisão administrativa, de acordo com o disposto no artigo 80, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
Cláusula 8ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, constantes do orçamento para exercício de 2018:
- 3.3.90.30 – 02.06.01
08.244.0028.2.054 – FICHA 276 E 277
08.244.0028.2.102 – FICHA 280
08.244.0028.2.113 – FICHA 281
CLÁUSULA 9ª - DOS REAJUSTES DE PREÇOS
9.1. Conforme dispõe a Lei Federal Nº: 8.880/94, os preços não sofrerão reajustes pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de celebração do presente contrato.
9.2. Será mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato conforme prescreve a Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, a ser recomposto no indicado pelos preços vigentes na data da apresentação da proposta, ou de formulação dos preços a que esta se referir, ou ainda da última revisão contratual caso esta tenha envolvido pactuação de novos preços.
Cláusula 10ª - DO SUPORTE LEGAL
10.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
10.1.1. Constituição Federal;
10.1.2. Constituição Municipal;
10.1.3. Lei Federal Nº: 8.666/93;
10.1.4. Lei Federal Nº: 8.880/94;
10.1.5. Lei Federal Nº: 8.883/94;
10.1.6. Lei Federal Nº: 9.032/95;
10.1.7. Lei Federal Nº: 9.069/95;
10.1.8. Lei Federal Nº: 9.648/98;
10.1.9. Lei Federal Nº: 9.854/99;
10.1.10. Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de
Direito.
Cláusula 11ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1. Não será permitido o fornecimento dos combustíveis sem que a Coordenadoria de Compras emita, previamente, a respectiva “Ordem de Entrega”.
11.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
11.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de
mais disposições em vigor.
11.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total do fornecimento dos combustíveis.
11.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços
oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
11.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
11.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão solucionadas pela Chefia de Gabinete, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
11.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos
eventualmente anexados.
11.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer
questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente.
11.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e
testemunhas.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
MERCANTIL PAULISTA 250 LTDA
Contratada
Testemunhas:
1.
RG
2.
RG