CONTRATO Nº 178/2021
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO Nº 178/2021
PROCESSO Nº 1571/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021 ID: 2021.024E0700001.01.0022
CONTRATO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E EPIS PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO E A EMPRESA FOX BRASIL COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI.
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado, como
CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO - ES, com sede na Rua Pedro
de Alcântara Galvêas n.º 122, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.167.386/0001-87 através de seu representante legal, o Exmo. Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, brasileiro, casado, empresário, CPF Nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e Identidade Nº 08786997-0 IFP/RJ, residente e domiciliado à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇, nesta cidade, e do outro lado como CONTRATADA a Empresa FOX BRASIL COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.377.489/0001-64, localizada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇ – ▇▇▇: 29.106-400, representada neste ato pelo Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, solteiro, empresário, portadora da identidade nº 82184345-5 IFP/RJ e do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, ajustam o presente CONTRATO, nos termos da Legislação em vigor, de acordo com os termos do Processo nº 1571/2021, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela Contratada datada de 29/04/2021, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipulada que não contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E EPIS PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificado no Anexo 01 do Edital e Termo de Referência (Anexo 07).
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNI | QUAN T | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00001 | ALCOOL alcool 70% álcool etílico a 70% frasco de 1 litro álcool etílico 70% fr 5.000,0 frasco de 01 litro álcool 70 % 1000 litro, desinfetante hospitalar para superfícies | CAI | 15,00 | R$ 87,80 | R$ 1.317,00 |
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fixas. produto exclusivamente para uso profissional. álcool etílico hidratado na concentração de 70º inpm (70% em peso), indicado para desinfecção de nível médio ou intermediário em superfícies fixas e ambientes, com uso hospitalar e farmacêutico. registro no ministério da saúde e anvisa. devendo estar devidamente rotulada com a identificação do produto, prazo de validade, número do lote, registro/notificação no ministério da saúde; instruções e cuidados na utilização. apresentar certificado de boas práticas de fabricaçãocbpf por linha de produção. caixa com 12 unidades | |||||
VALOR TOTAL: R$ 1.317,00 | |||||
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO
2.1 - Pela a aquisição dos objetos aqui ajustado, a contratante pagará à contratada, o valor de R$ 1.317,00 (mil, trezentos e dezessete reais).
DO PRAZO
2.2 - O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado de acordo com o recebimento do objeto, devidamente atestado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em até 07 (sete) dias, mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras que, depois de conferidos e visados, serão encaminhados à Secretaria Municipal de Administração e Finanças para Pagamento, conforme previsto no Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2021.
3.2 - O preço ofertado para a aquisição dos materiais da presente Licitação será fixo e irreajustável ao longo pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da proposta a que se refere esta licitação.
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3.3 - Após o período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta e em havendo interesse da contratante pela prorrogação do contrato, devidamente justificado, os preços poderão ser reajustados pelo Índice IGPM da Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ou outro índice que venha substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA
DO CUMPRIMENTO DO OBJETO
4.1 - A execução do objeto da presente licitação dar-se-á em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Assistência Social, contidas no Termo de Referência (ANEXO I), que fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização do presente contrato.
4.2 - Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização a servidora ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ e pela Gestão a Sra. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇.
4.3 - Será exigido do licitante vencedor, padrão de qualidade e primeira linha, sujeitando-se a devolução do veículo que não atender ao solicitado.
4.4 - O material relativo ao objeto da licitação deverá ser entregue conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, através da ordem de compra em até 15 (quinze) dias, na sede da Secretaria, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇, sendo sua descarga, frete e transporte, por conta do fornecedor, que serão acompanhados e fiscalizados por técnicos da contratante.
4.5 - A Prefeitura Municipal de Dores do Rio Preto, reserva-se o direito de não receber o bem em desacordo com as especificações descritas, podendo cancelar o contrato e aplicar o dispositivo no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA FONTE DE RECURSOS
5.1 - Os recursos orçamentários para atender ao objeto da presente licitação serão provenientes da seguinte dotação:
Órgão: 0600 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 0601 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0022 - Atendimento a Crianças, Adolescentes, Adultos e Idosos Projeto/Atividade: 2.033 - Manut. Das ativ. De Proteção Social Básica - CRAS Elemento Despesa: 33903000000 - Material de Consumo
Fonte de Recurso: 13110000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
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Dados: 2021.05.17 15:04:48 -02'00'
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Ficha: 0000220
5.2 - Os recursos financeiros advirão de Recursos Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
CLAUSULA SEXTA
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I - Compete à CONTRATADA:
a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia. II - Compete a CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento após a entrega do objeto em caso de aceitabilidade;
b) definir o local para entrega;
c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo acompanhamento e fiscalização na entrega do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS PENALIDADES:
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a realização dos serviços, objeto desta licitação, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.1.1 - Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.1.2 - Multa pelo atraso na realização dos serviços previstos, após a assinatura do contrato, calculada pela fórmula:
M= 0,01 x C x D
Onde:
M = valor da multa
C = valor mensal da obrigação D = número de dias em atraso
7.2 - Para os efeitos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, a não observância das normas contidas neste edital, sujeitará o Licitante à penalidade de multa cominatória de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor global da proposta apresentada.
7.3 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1.2 e 7.2, não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.1.1.
Durante a execução do contrato poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: a) Advertência;
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b) multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do contrato;
c) suspensão para contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual;
7.4 - As multas serão calculadas pelo valor total do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA RESCISÃO
8.1 - A contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a) inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em Lei;
b) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) ▇▇▇▇▇▇ injustificado na entrega dos materiais;
d) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade;
e) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo do Município prejudique a execução do Contrato;
f) A subcontratação total ou parcial dos materiais contratados sem a prévia autorização da PMDRP;
g) A associação do Contratado com outrem para a execução do objeto contratual; a cessão ou transferência - total ou parcial - bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas nesta Licitação;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito municipal, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
8.2 - A rescisão do contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o presente nos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 - Os recursos, representação e pedidos de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
10.1 - Os casos omissos no presente contrato serão dirimidos pelo Edital e seus anexos e pela legislação própria em vigor.
10.2 - Fica eleito o foro de Dores do Rio Preto, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por
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mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Dores do Rio Preto-ES, 07 de maio de 2021.
MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO/ES CLEUDENIR ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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TESTEMUNHAS:
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CPF Nº NOME:
CPF Nº
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