Cotação Prévia de Preço nº 005/2023 Tipo Menor Preço Global
Cotação Prévia de Preço nº 005/2023 Tipo Menor Preço Global
A Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Pernambuco - FETAPE, entidade privada, inscrita no CNPJ nº 11.012.838/0001-11, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000
– Boa Vista – CEP: 50.050-070, Recife/PE, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar a Cotação Prévia de Preço, tipo Menor Preço, para o evento 7ª marcha das margaridas 2023 – margaridas em marcha pela reconstrução do brasil e pelo bem viver, em um convênio firmado com Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária do Estado de Pernambuco-SDA, objetivando a prestação de serviços de transporte intermunicipal.
A presente Cotação Prévia de Preço será regida pela Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Estadual no 44.474/17, mediante as cláusulas e condições a seguir que mutuamente outorgam e se obrigam a cumprir.
I – OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte intermunicipal Tipo ônibus de viagem com capacidade mínima de 45 lugares, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência – anexo I deste Edital.
1.2 – Modalidade: Cotação Prévia de Preço
1.3 - TIPO: Menor Preço
1.4 - Data da abertura: 21/07/2023
1.5 – Horário: 10:00h
1.6 – Endereço: Sala do Setor Jurídico localizada no prédio da Sede da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco – FETAPE, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxx Xxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxx/XX.
1.7 - Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a abertura ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
2. JUSTIFICATIVA
1
1.1. 2.1 – Considerando o Convênio, firmado com Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária do Estado de Pernambuco-SDA e a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Pernambuco – FETAPE, e onde, no Projeto apresentado há gastos com transporte intermunicipal paraos /as participantes do evento “7ª marcha das margaridas 2023 – Margaridas em marcha pela reconstrução do brasil e pelo bem viver”, e que se realizará no período de 15 e 16 de agosto de 2023, em brasilia – DF, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
3 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
3.1 – Os documentos de habilitação e Proposta de Preço, deverão ser enviados para o email xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, com copia para o xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx até às 00:00h do dia 31/07/2023, com a seguinte identificação no assunto: Cotação Prévia de Preço da 7ª marcha das margaridas 2023 e no corpo do email:
COTAÇÃO PRÉVIA N º005/2023 DATA DE ENTREGA: 31/07/2023 DATA DE ABERTURA: 21/07/2023 HORA DA ABERTURA: 10:00h
NOME DA EMPRESA: (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
3.1.2 - O email deve conter cópia simples dos seguintes documentos:
a) CNPJ
b) Contrato social e sua última alteração se houver, demonstrando atividade de Serviço de Transporte dePassageiros.
c) CI E CPF do (a) responsável pela assinatura do Contrato (quando não for o sócio (a) /proprietário (a),anexar cópia de procuração);
d) Prova de Regularidade com o Fundo Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, relativa a Tributos Federais, Contribuições Sociais e à Dívida Ativa da União.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante em vigor na data da abertura da licitação.
g) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), disponível no site do Tribunal Superior do Trabalho: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
i) Declaração do cumprimento do disposto no ANEXO II – Declaração de que a licitante não cumpre penade inidoneidade;
j) Declaração do cumprimento do disposto no ANEXO III – Declaração de cumprimento do Art. 7º, XXXIIIda CF/88.
As propostas deverão ser preenchidas conforme Modelo do Anexo II, deste Edital e enviadas devidamente assinadas pelo responsável legal da Empresa.
4. DO CRITÉRIO DA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1 – Será habilitada a empresa que apresentar toda a documentação constante do item 3.1.2 e será adjudicada vendedora a empresa que apresentar a proposta de menor valor global.
4.2 - Serão desclassificas as propostas que:
a) Não atendam às exigências contidas no presente Edital;
b) Apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Termo de Referência.
2
d) A
escolha recairá pela proposta que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL, dentre as empresas classificadas.
4.3 - Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio.
4.4 - O resultado da avaliação das propostas serão publicado no site oficial da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco – FETAPE (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
5.1 O fornecimento do objeto do presente contrato ocorrerá em conformidade com a metodologia de trabalho que será definida em reunião preliminar com a Diretoria da FETAPE, quando da entrega do Contrato de Prestação de Serviços.
6. VALOR ESTIMADO
6.1 - Os recursos disponíveis para custeio das despesas objeto deste Edital correrão por conta do
Convênio, no montante estimado de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
7. PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado mediante conclusão do serviço, conforme previsto no Anexo I – Termo de Referência e demais regras contidas no Anexo III– Minuta de Contrato, com apresentação de uma nota fiscal por atividade, contendo todos os tributos destacados.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das empresas, o preço das propostas escritas, a ordem de classificação;
8.2 As empresas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações apresentadas.
8.3 Fica assegurado a FETAPE, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente processo de cotação prévia.
8.4 – Informações complementares poderão ser obtidas no horário das 08 às 16 h, no endereço constante do Edital ou pelo Telefone (00) 0000-0000
Recife/PE, 21 de julho de 2023.
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco- FETAPE Presidente
3
Cícera Nunes da Cruz CPF: 000.000.000-00
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
1.1. Considerando o Convênio, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca- SDA e a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Pernambuco - FETAPE, onde no projeto apresentado há previsão de gastos com Transporte Intermunicipal para realização do evento 7ª marcha das margaridas 2023 – Margaridas em marcha pela reconstrução do brasil e pelo bem viver”, faz-se necessária a contratação de Empresa que opere no ramo de transporte intermunicipal e que disponha de condições para pronto atendimento.
2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Contratar empresa especializada em Transporte Intermunicipal, Tipo ônibus de viagem fabricação não inferior ao ano de 2011, para atender os (as) participantes do evento “7ª marcha das margaridas 2023 – Margaridas em marcha pela reconstrução do brasil e pelo bem viver”, que se deslocará do Estado de Pernambuco: na Região da Mata e Metropolitana, no período de 15 e 16 de agosto de 2023.
3. CARACTERÍSITCAS DO OBJETO
3.1. Será necessária a contratação de locação de veículos, Tipo ônibus de viagem com capacidade mínima de 45 lugares de fabricação não inferior ao ano 2011.
3.2. O fornecimento do objeto do presente contrato ocorrerá em conformidade com a metodologia de trabalho que será definida em reunião preliminar com a Diretoria da FETAPE, quando da entrega do Contrato de Prestação de Serviços.
3.4. O deslocamento do veículo atenderá a programação abaixo discriminada:
EVENTO: 7ª marcha das margaridas 2023 – Xxxxxxxxxx em marcha pela reconstrução do brasil e pelo bem viver”
LOCAL: Região Mata Norte, Mata Sul e Região Metropolitana de Pernambuco: Transporte de passageiros– Ida e volta a Brasilia - DF.
4
Trecho Mata Norte (03 ônibus): ônibus 01, 02 e 03 – embarque único em Carpina;
Trecho Mata Sul (04 ônibus): ônibus 01 – Escada /Palmares; ônibus 02 – Rio Formoso
/Barreiros/Palmares; ônibus 03 e 04 – Ribeirão/Palmares;
Trecho Metropolitana (09 ônibus): ônibus 01, 02 e 03 – Recife/Caruaru; ônibus 04 –
Recife/Caruaru/Jupi; ônibus 05 – Bombos/Caruaru/Garanhuns; ônibus 06, 07, 08 e 09 - Recife, embarque único.
4– REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1 A Empresa licitante que sair vencedora do certame deverá atender aos requisitos do item 3 do Termo de Referência e, ao ser contratada se obrigará a atender prontamente as solicitações da FETAPE, durante as atividades do evento.
4.1 Para atendimento aos participantes deverão ser observadas, no mínimo, as seguintes características:
4.1.2 A empresa que sair vencedora deverá utilizar veículos em bom estado de conservação e manutenção, com vistoria declarada, quando obrigatório, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado e ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres;
4.1.3 O(s) veículos deverão estar equipados com cinto de segurança, em todos os Assentos;
4.1.4 Os veículos disponibilizados passarão por vistoria do órgão estadual competente para fiscalização de trânsito;
4.1.5 Deverá manter o(s) veículo(s) climatizado(s), limpos e higienizado(s);
4.1.6 Cumprir todas as disposições previstas no Código Nacional de Trânsito e na legislação estadual;
4.1.7 Manter na condução dos veículos profissionais experientes e legalmente habilitados, de acordo com as normas legais vigentes;
4.1.8 Manter os funcionários devidamente identificados e uniformizados;
4.1.9 Manter o controle absoluto das pessoas efetivamente transportadas e o veículo deverá ter suas apólices de seguro, incluindo:
a) seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo ou furto;
b) seguro com cobertura contra terceiros e danos materiais;
c) seguro com cobertura contra passageiros (danos) pessoais;
d) seguro para danos pessoais causados a terceiros, aos passageiros ou ocupantes, os quais deverão cobrir especificamente os casos de morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares decorrentes de acidentes com o veículo locado;
4.1.11 Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo transporte, bem como os demais encargos comerciais, se for o caso;
4.1.12 As infrações de trânsito, que foram praticadas no período contratual, deverão ser pagas pela CONTRATADA;
4.1.13 Providenciar para que todos os participantes, viagem sentados e com o conforto mínimo dispensável à sua integridade física e moral.
4.14 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
5
4.15 Responsabilizar-se pelos serviços de remoção, despesas de guinchos, franquias de seguros, bem como outras despesas relativas a veículos sinistrados;
CONTRATADA;
4.16 Manter um contrato de socorro mecânico, com empresas especializadas no ramo e/ou guinchos próprios, de modo a propiciar a CONTRATANTE atendimento de 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para remoção e substituição de veículos, em razão de defeitos mecânicos ou acidente, que deverá ser feito nas instalações da CONTRATADA ou oficina a serviço destae às suas custas;
4.17 Em todas as ocorrências, avarias, acidentes, furto, roubo ou incêndio, os veículos deverão ser substituídos por outro do mesmo nível contratado, de acordo com o prazo estabelecido;
4.18 Não usar pneus recauchutados ou recondicionados no (s) veículo (s) locado (s);
4.19 Assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os tributos, impostos, contribuições, taxas, seguros, pedágios e outros, bem como encargos trabalhistas que decorram direta ou indiretamente da prestação dos serviços a serem contratados;
4.20-Apresentar motorista auxiliar (reserva), sempre que a viagem ultrapassar mil quilômetros, considerando o percurso de ida e volta;
4.21. Na execução dos serviços o combustível e o motorista serão de responsabilidade da CONTRATADA;
4.22 O contrato a ser celebrado, além de suas cláusulas, será também regido pela Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Estadual no 44.474/17 e, nos casos omissos, pelo Direito Geral, inclusive o Código Civil Brasileiro.
5. DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será por 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do contrato, em havendo prorrogação ou antecipação do final convênio, até o encerramento deste ao qual se encontra vinculado.
6. EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 A responsabilidade direta pelo gerenciamento da execução do Contrato, decorrente da contratação a ser feita será definida pela Diretoria da FETAPE. Após assinatura do Contrato, deverão ser fornecidos todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação.
6.2 Constatando-se qualquer irregularidade, o responsável pelo gerenciamento da execução do Contrato deverá de imediato e por escrito, comunicar à Presidência da FETAPE, que tomará as pertinentes medidas consoantes Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Estadual no 44.474/17.
7 – PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado pela FETAPE, após a conclusão do serviço, e emissão de uma Nota Fiscal descritiva por evento, através de depósito em nome da empresa vencedora, que deverá informar no corpo da Nota Fiscal os dados bancários para o depósito.
8. ESTIMATIVA DE PREÇO
8.1 O valor estimado para as despesas com serviço é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
8.2 –
6
Descriminação dos serviços:
Quantidade de ônibus | Origem | Destino | Valor por Municipio |
03 01 01 02 03 01 01 04 | Carpina/PE- embarque único Escada/Palmares/XX Xxx Xxxxxxx/Barreiros/ Palmares/PE Ribeirão/Palmares/PE Recife/Caruaru/PE Recife/Caruaru/Jupi/PE Pombos/Caruaru/Garanhuns/PE Recife/PE – embarque único | Brasilia - DF Brasília – DF Brasília – DF Brasilia – DF Brasília – DF Brasília – DF Brasília – DF Brasília – DF | R$ 37.500,00 |
Valor Total R$ 600.000,00 Valor por extenso (Seiscentos mil reais)
Recife/PE, 21 de julho de 2023
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco- FETAPE Presidenta
7
Cícera Nunes da Cruz CPF: 000.000.000-00
XXXXX XX– DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE NÃO CUMPRE PENA DE INIDONEIDADE
Cotação Prévia de Preço – Serviços de Transporte Intermunicipal.
MODALIDADE:
Cotação Prévia de Preço
TIPO: Menor Preço Global
(papel timbrado da empresa)
A Licitante CNPJ/MF nº
/ - , por seu(sua) representante legal, abaixo assinado(a), declara, sob as penas da lei, que não está cumprindo pena de “INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em relação a qualquer de suas esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal.
, , .
NOME
: CPF: RG:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII DA CF/88
Cotação Prévia de Preço – Serviços de Transporte Intermunicipal
MODALIDADE:
Cotação Prévia de Preço
TIPO: Menor Preço Global
(usar papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa , CNPJ nº
, com xxxxxxxx , não mantém em seu quadro de pessoalempregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, no termo do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
Recife/PE, de 2023.
Assinatura do Responsável
CPF nº
ANEXO IV –
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 005/2023 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PROPOSTA COMERCIAL - (usar papel timbrado da empresa)
Proponente: | CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | |||
E-Mail: | TELEFONE: | ||
DADOS BANCÁRIOS: [Banco – Agência – Conta] | |||
Objeto: | Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal, Tipo ônibus viagem fabricação não inferior ao ano de 2011, para atender os (as) participantes do evento 7ª marcha das margaridas 2023 – Margaridas em marcha pela reconstrução do brasil e pelo bem viver”), que se realizará em brasilia-DF em 15 e 16 de agosto de 2023 | ||
Período do Evento | 15 e 16 de agosto de 2023 | ||
Quantidade de ônibus | Origem | Destino | Valor por Municipio |
03 01 01 02 03 01 01 04 | Carpina/PE- embarque único Escada/Palmares/XX Xxx Xxxxxxx/Barreiros/ Palmares/PERibeirão/Palmares/PE Recife/Caruaru/PE Recife/Caruaru/Jupi/PE Pombos/Caruaru/Garanhuns/PE Recife/PE – embarque único | Brasilia - DF Brasília – DF Brasília – DF Brasilia – DF Brasília – DF Brasília – DF Brasilia – DF Brasília – DF | R$ 37.500,00 |
Valor Total R$600.000,00 Valor por extenso (seiscentos mil reais)
DATA: /
/
Assinatura
CPF:
Total geral por extenso:R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (Sessenta) DIAS
Declaramos que nos preços propostos no presente documento estão inclusas todas as despesas, tais como impostos, taxas, transporte, entrega, lucro e demais custos diretos e indiretos, não cabendo quaisquer alegações posteriores de omissão de custos na proposta, bem como pleitos adicionais, sendo o objeto do Edital entregue
sem acréscimos de valores.
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXXXX PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, ENTRE A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FETAPE E A EMPRESA VENCEDORA DO PROCESSO DE COTAÇÃO PRÉVIA Nº 005/2023.
A Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Pernabuco- FETAPE, entidade privada, inscrita no CNPJ nº 11.012.838/0001-11, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxx Xxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxxx/XX, neste ato representada por seu Presidenta Cícera Nunes da Cruz, CPF: 000.000.000-00- RG:5816595-SSP/PE- Endereço: Assentamento Poço do Serrote, Serra Talhada/PE – CEP: 56.900-000- Casada, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA
XXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada na forma de seu Contrato Social por XXXXXXXXXXXX, brasileiro (a) estado civil, profissão, portador (a) da Carteira de Identidade nºxxxxxxxxxxxx e do CPF n. , Residente à xxxxxxxxxxxx, doravante simplesmente denominada
As partes acima qualificadas resolvem, por mútuo acordo e na melhor forma de direito, firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada para locação de veículos Tipo ônibus de viajem com capacidade mínima de 45 lugares, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência – anexo I deste Edital.
CLAUSULA 2ª – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2 Os serviços da presente Cotação Prévia de Preço diz respeito à contratação de Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica para realização de Transporte Intermunicipal, Tipo ônibus de viajem com capacidade mínima de 45 lugares, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência – anexo I deste Edital, na quantidade descrita no Item. 8 do Termo de Referência do anexo I do Edital.
2.2.1 Todas as despesas de que trata o item 1.1 e demais para cumprimento do objeto do presente contratocorrerão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e aforma de como ele deverá ser realizado.
3.2 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 6ª.
CLÁUSULA 4ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 – Disponibilizar veículos para realizar todas as atividades necessárias para o deslocamento dos /as participantes das atividades até o local do Evento, conforme cláusula 2ª.
4.2 Fornecer uma Nota Fiscal de Serviços por atividade, com destaque para os tributos, referente ao pagamento efetuado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO
5.1 O presente contrato, no que tange à realização dos serviços, iniciar-se-á em xxxx de xxxxx de xxxx,terminando, independentemente de aviso prévio ou notificação, xxxxx, quando deverá ocorrer a finalização dos serviços objeto do presente instrumento, pela CONTRATADA, juntamente com a respectiva aprovação, pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6ª – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1 Pela presente prestação de serviços a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE a importânciatotal e irreajustável de R$ 0,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxx).
6.2 Ajustam as partes que a importância total mencionada na cláusula 5ª supra refere-se ao valor brutodevido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, cabendo a esta última recolher os impostos incidentes, sendo certo que nos caso em que a lei assim determinar a CONTRATANTE reterá os impostos devidos na fonte.
6.3 As partes concordam que o recebimento será por atividade realizada e está condicionada à:
(a) Aprovação do serviço pela CONTRATANTE, formalizada através de documento oficial;
(b) Apresentação da Nota fiscal, em nome da CONTRATANTE;
& Único- Pactuam as partes que nenhuma remuneração adicional será devida à
CONTRATADA outerceiros, salvo aquelas fixadas no presente Contrato.
CLÁUSULA 7ª – DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
7.1 O presente contrato será rescindo de pleno direito por descumprimento de suas cláusulas por qualquerdas partes, salvo justa causa ou motivo de forma maior, incorrendo a parte faltosa no pagamento de multade 20% (vinte por cento) sobre o valor do mesmo, ressalvada a obrigação de indenizar a parte contrária por perdas e danos e pelos prejuízos materiais e morais sofridos em decorrência de inadimplência.
& Único – em caso de cobrança judicial, a parte faltosa pagará as custas processuais e 20% de honoráriosadvocatícios.
CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO IMOTIVADA
8.1- Poderá o presente instrumento ser rescendido por comum acordo ou por qualquer uma das partes,sendo que neste último caso a parte que requerer a rescisão arcará com os possíveis danos, materiais ecom os custos já suportados pela parte contrária para execução do presente contrato.
CLÁUSULA 9ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – A CONTRATATA declara não ter qualquer outra obrigação de trabalho que lhe impeça de firmar opresente instrumento, eximindo, assim, a CONTRATANTE de todo e qualquer ônus ou responsabilidade desta natureza.
9.2 – O presente instrumento não estabelece qualquer forma de associação ou relação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, especialmente as de natureza societária e comercial, eis que, este contrato determina e estabelece, de forma integral, que todas as relações entre a CONTRATANTE ea CONTRATADA são meramente de natureza civil.
9.3 – O presente Contrato não estabelece qualquer vínculo entre os sócios, empregados subcontratos e prepostos da CONTRATADA com a CONTRATANTE, pelo que, no caso de propositura de qualquer medida judicial em face da CONTRATANTE, por parte de terceiros que mantenham ou tenham mantidovínculo com a CONTRATADA, derivada da prestação de serviços, especialmente as demandas de natureza trabalhista, a CONTRATADA assumirá por si, seus diretores, empregados ou terceiros contratados, o polo passivo das ações, desde o início até sua finalização, isentando a CONTRATANTE de qualquer apresentação da comprovação dos gastos incorridos pela CONTRATANTE.
9.4- A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento de todos os impostos, taxas, contribuiçõesfiscais, sociais, parafiscais e previdenciárias, trabalhistas em decorrência do objeto deste Contrato, bem como os prêmios de seguro e de indenizações relativas a acidentes de trabalho, que incidam ou venham aincidir sobre a prestação de serviços, objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA 10ª – DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro civil de Recife- PE, como único competente para dirimir eventuais dúvidasoriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias, na presença de 2(duas)testemunhas, abaixo assinada
Recife/ PE ................. de de 2023
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas: