REGULAMENTO DO FASHION REALITY 2020 NA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNICESUMAR
REGULAMENTO DO FASHION REALITY 2020 NA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNICESUMAR
O presente regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições de oferta do Concurso Fashion Reality da Unicesumar EAD.
CESUMAR–CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ, pessoa jurídica
de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 79.265.617/0001-99, mantenedora da UNICESUMAR-CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ, concede aos
vencedores do concurso Fashion Reality 2020 deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente é a oferta de desconto de estudo em cursos de Pós- Graduação EAD para os vencedores do concurso Fashion Reality 2020, inscritos em seu período de vigência, nos termos e condições descritos a seguir.
2. VIGÊNCIA
2.1. O concurso Fashion Reality 2020, realizado no período de 17 de setembro de 2020 a 25 de setembro de 2020, ofertou como parte da premiação uma bolsa de Pós-Graduação EAD para cada integrante das equipes classificadas com 1ª, 2ª e 3ª colocação no resultado final, divulgado no dia 25 de setembro de 2020. As bolsas de Pós-Graduação terão vigência a partir do dia 29 de outubro de 2020 a 30 de abril de 2023 e serão ofertadas em sete etapas:
2.1.1. A primeira oferta acontecerá no período de 29 de outubro de 2020 às 8h00 (horário de Brasília) até 30 de junho de 2021 às 23h59 (horário de Brasília) para os estudantes vencedores do Fashion Reality 2020 cujo período previsto para conclusão do curso será no módulo 53 de 2020.
2.1.2. A segunda oferta acontecerá no período de 29 de outubro de 2020 às 8h00 (horário de Brasília) até 30 de setembro de 2021 às 23h59 (horário de Brasília) para os estudantes vencedores do Fashion Reality 2020 cujo período previsto para conclusão do curso será no módulo 54 de 2020.
2.1.3. A terceira oferta acontecerá no período de 29 de outubro de 2020 às 8h00 (horário de Brasília) até 30 de janeiro de 2022 às 23h59 (horário de Brasília) para os estudantes vencedores do Fashion
Reality 2020 cujo período previsto para conclusão do curso será no módulo 51 de 2021.
2.1.4. A quarta oferta acontecerá no período de 29 de outubro de 2020 às 8h00 (horário de Brasília) até 30 de abril de 2022 às 23h59 (horário de Brasília) para os estudantes vencedores do Fashion Reality 2020 cujo período previsto para conclusão do curso será no módulo 52 de 2021.
2.1.5. A quinta oferta acontecerá no período de 29 de outubro de 2020 às 8h00 (horário de Brasília) até 30 de junho de 2022 às 23h59 (horário de Brasília) para os estudantes vencedores do Fashion Reality 2020 cujo período previsto para conclusão do curso será no módulo 53 de 2021.
2.1.6. A sexta oferta acontecerá no período de 29 de outubro de 2020 às 8h00 (horário de Brasília) até 30 de setembro de 2022 às 23h59 (horário de Brasília) para os estudantes vencedores do Fashion Reality 2020 cujo período previsto para conclusão do curso será no módulo 54 de 2021.
2.1.7. A sétima oferta acontecerá no período de 29 de outubro de 2020 às 8h00 (horário de Brasília) até 30 de abril de 2023 às 23h59 (horário de Brasília) para os estudantes vencedores do Fashion Reality 2020 cujo período previsto para conclusão do curso será no módulo 52 de 2022.
2.2. Para garantir o desconto nos cursos que compõe cada uma das ofertas, é necessário que a inscrição seja realizada dentro de seus respectivos períodos de vigência.
3. DOS DESCONTOS
3.1. Serão ofertadas bolsas de 100% de desconto para Pós-Graduação EAD para os estudantes vencedores do Fashion Reality 2020, podendo os alunos escolherem o curso desejado dentre os cursos de Pós-Graduação disponíveis no site xxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.2. Os vencedores do Fashion Reality 2020, receberam o voucher de desconto por e-mail, cujos períodos de vigência estão dispostos no item 2 e as condições de participação dispostas no item 4.
3.3. Para a compra do curso de Pós-Graduação com bolsa de 100% os alunos devem inserir o código do voucher no ato da compra.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Terão direito à bolsa de 100% de desconto em cursos de Pós-Graduação Universo EAD, os alunos integrantes das equipes vencedores do Fashion Reality 2020, classificadas na 1ª, 2ª e 3ª colocação, no período de 17 de setembro de 2020 a 25 de setembro de 2020, que realizarem a compra do curso de Pós-Graduação desejado dentro do período de vigência descrito no tópico 2.
4.2. Para obtenção do desconto nos cursos de Pós-Graduação EAD, os vencedores do Fashion Reality 2020 poderão realizar a inscrição por meio do contato com o Call Center, diretamente no polo de apoio presencial ou também poderá realizar a matrícula diretamente no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ até o fim do período de vigência do voucher gerado para o concurso.
4.3. Para obtenção dos descontos, é necessário inserir ou informar o código do voucher do concurso no ato da inscrição, respeitando o período de vigência, descrito no tópico 2.1., utilizando os meios citados nos tópicos 4.2.
5. REGRAS E RESTRIÇÕES
5.1. Os descontos do concurso FASHION REALITY 2020 só poderão ser aplicados durante o período de 29/10/2020 a 30/04/2023, conforme a vigência de cada uma das ofertas.
5.2. Participam do FASHION REALITY 2020 todos os polos de apoio presencial da Unicesumar em atividade durante o período de vigência do voucher gerado para o concurso, inclusive os polos internacionais.
5.3. Caso o aluno solicite a mudança de polo, o desconto deste concurso será mantido.
5.4. O desconto proveniente desse concurso NÃO será aplicado em parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependências ou outras taxas.
5.5. O desconto é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
5.6. O desconto de 100% está vinculado à compra de um único curso de Pós- Graduação EAD.
5.7. Não é possível realizar a troca de curso na Pós-Graduação EAD. Uma vez que realizada a compra de um curso utilizando o desconto, caso o aluno se arrependa da compra ele perderá o direito à bolsa.
5.8. Para que o aluno receba o certificado da Pós-Graduação, ele deverá iniciar a Pós-Graduação Universo EAD somente após possuir seu diploma de Graduação.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Toda e qualquer informação prestada por alunos e candidatos poderá, a qualquer tempo, ser objeto de auditoria e, constatada irregularidade, ocorrerá imediato estorno do benefício, cobrança dos valores concedidos a título de desconto e propositura de medidas judiciais cabíveis.
6.2. A participação neste programa implica na aceitação irrestrita da utilização de nome, som de voz e/ou imagem dos participantes, para fins de divulgação em qualquer espécie de mídia.
6.3. Todo material publicitário da UNICESUMAR faz parte da propriedade intelectual desta, protegidos por lei, cuja utilização por pessoa desautorizada implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízos de indenização por perdas e danos.
6.4. A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste regulamento.
6.5. Fica reservado à diretoria da Unicesumar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste regulamento.
6.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela diretoria da Unicesumar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
6.7. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da Unicesumar não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá- la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
6.8. Caso a oferta tenha seu término antecipado, a Unicesumar deverá avisar o público em geral e os participantes por meio dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que levaram a tal decisão.
6.9. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste regulamento, os autores poderão ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
6.10. Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar a unidade da Unicesumar mais próxima.
Maringá, 29 de outubro de 2020.