Contract
CONTRATO Nº 02/2023 | ||||
ADM/E-Protocolo: | 006/2023 – 20.025.684-0 | |||
Modalidade: | Dispensa de licitação nº 06/2023 | |||
Contratada: | Ligga Telecomunicações S/A CNPJ/MF nº 04.368.865/0001-66 | |||
Objeto: | Serviços de acesso à internet, 300 Mbps. | |||
Valor global estimado: | R$ 1.898,80 (um mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) | |||
Vigência: | Início: | 27/02/2023 | Término: | 26/02/2024 |
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PARECER
FAVORÁVEL
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AINVEST PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.269.926/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, CEP: 80.420-063, doravante designado simplesmenteCONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade/RG. nº 47.798.357-7 e CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e, de outro lado,LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.368.865/0001-66, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Diretor Comercial B2B, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade/RG nº 2.339.061-8 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ora denominadaCONTRATADA, firmam o presente contrato, que se regerá pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Complementar nº 123/2006, Código Civil Brasileiro e de outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas e mediante cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Fornecimento do serviço Copel Fibra Assimétrico disponibilizando conectividade à rede mundial Internet, conforme as definições e condições estabelecidas no presente instrumento contratual.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DEFINIÇÕES
2.1.Para os fins e efeito deste Contrato, são adotadas as seguintes definições:
a) CLIENTEouCONTRATANTE: pessoa jurídica ou física que possui vínculo com a contratada;
b) INTERNET: conglomerado de redes em escala mundial de milhões de computadores interligados pelo TCP/IP que permite o acesso a informações e todo tipo de transferência de dados.
c) ENDEREÇO IP: designação dinâmica ou estática deIP-Internet Protocolutilizado durante a prestação do serviço para acesso à internet, conforme submodalidade contratada.
Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 652 | Batel | Curitiba | Paraná | 80420-063
d) INTERFACE: ponto (porta) para conexão física e lógica entre os respectivos equipamentos das partes,disponibilizado pela contratada à contratante para prestação do serviço.
e) SERVIÇO DE ATIVAÇÃO/CONFIGURAÇÃO: valor em reais devido pela contratante à contratada em razão da instalação dos recursos iniciais para fruição da prestação do (s) serviço (s) contratado (s).
f) MENSALIDADE: valor em reais faturado e cobrado mensalmente pela contratada em decorrência do uso pela contratante do (s) serviço (s) objeto deste contrato.
g) SERVIÇO DE REMANEJAMENTO: valor em reais devido pela contratante em razão de serviço prestado pela contratada para atendimento de solicitação de mudança de endereço ou de relocação de equipamento, interna ou externamente ao local onde esteja instalado.
h) VELOCIDADE DEDOWNLOAD:quantidade de dados transferidos a cada segundo na Internet, através do serviço contratado, de um computador ou equipamento remoto para um computador ou equipamento conectado na rede local da contratante.
i) VELOCIDADE DEUPLOAD:quantidade de dados transferidos a cada segundo na Internet, através do serviço contratado, de um computador ou equipamento conectado na rede local da contratante para um computador remoto ou equipamento.
j) GARANTIA DE BANDA: velocidade mínima de conexão à Internet garantida pela contratada, independente do horário de acesso pela contratante, apresentada em percentual à velocidade nominal do serviço.
k) CANCELAMENTO: interrupção definitiva da prestação do (s) serviço (s) a pedido da contratante.
l) ENCERRAMENTO: interrupção definitiva da prestação do (s) serviço (s) por iniciativa da contratada.
m) SUSPENSÃO: interrupção temporária da prestação do (s) serviço (s), por iniciativa da contratada, em razão de pendência de pagamento pela contratante ou motivada pelo descumprimento das cláusulas 4.3.7, 4.3.15 e/ou 4.3.16.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRAZOS DE OPERAÇÃO
3.1.O presente contrato é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em
27 de fevereiro de 2023e término em26 de fevereiro de 2024.
3.2.O prazo estabelecido no “caput” desta cláusula poderá ser prorrogado, mediante aditamento, caso haja interesse e a critério da Invest Paraná, observados os limites legais;
3.3.A rescisão antecipada deverá ser comunicada com, no mínimo, 30 (trinta) dias
de antecedência, não ensejando ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte da Invest Paraná.
3.4. Prazos de Operação
Os prazos de operação antes indicados poderão ser prorrogados por prazo indeterminado após 12 meses. A contratante deverá comunicar formalmente a contratada a decisão de cancelamento da prestação dos serviços.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx x 00000-000
4. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕS E RESPONSABILIDADES
4.1.Obrigações e responsabilidades comuns daCONTRATADAe daCONTRATANTE. 4.1.1.Executar, em conjunto, testes de aceitação dos serviços, no momento da ativação dos serviços pela contratada.
4.1.2.Ressarcir custos de reparação de equipamento e/ou de instalação da outra parte, quando causados comprovadamente e a qualquer tempo por representante da parte reclamada, nas fases de pré-instalação, instalação, operação e desativação do serviço contratado.
4.1.3.Assumir, sem prejuízo das demais disposições previstas neste Contrato, a responsabilidade perante a outra parte por toda perda, dano direto e despesa comprovada na forma da Lei, resultantes de conduta ou omissão culposa e ou dolosa, seja de empregado, preposto, agente ou terceiro contratado, durante a execução deste acordo, observado o disposto no item 4.1.4.
4.1.4.Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, a responsabilidade prevista neste Contrato, limitar-se-á a dano direto, comprovado pela parte prejudicada, excluídos eventual dano indireto, força maior, caso fortuito, insucesso comercial e lucros cessantes.
4.1.5.Notificar a outra parte quando afetada por caso fortuito ou força maior que interfira na prestação do serviço, informando sobre a extensão do fato e sobre o prazo durante o qual estará inabilitada a cumprir ou atrasará o cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato. Os casos fortuitos e de força maior são excludentes de responsabilidade na forma do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
4.1.6.Notificar a outra parte quando estiverem cessados os efeitos de caso fortuito ou força maior, restabelecendo a situação original deste contrato.
4.1.7.Cumprir todas as demais respectivas obrigações e responsabilidades não afetadas por caso fortuito ou força maior, quando estes casos prejudiquem apenas parcialmente a execução das obrigações deste contrato.
4.1.8.Respeitar e fazer respeitar permanentemente os direitos autorais, marcas, patentes, segredos do negócio e indústria e outros direitos de propriedade intelectual da outra parte e ou de fornecedores, e informar de imediato qualquer violação de que venha a ter conhecimento.
4.1.9.Utilizar o nome, a marca, o logotipo, o símbolo do respectivo titular, somente por meio de consentimento, sempre por escrito, da outra parte.
4.2.Obrigações e responsabilidades daCONTRATADA:
4.2.1.Prover a conexão à rede mundial Internet, respeitando as características definidas no plano de serviços escolhido pela contratante e definidos no presente instrumento.
0.0.0.Xx atuações da contratada, inclusive para correções de falhas, restringem-se à sua infraestrutura de telecomunicações a Rede de Serviços até a interface física, não abrangendo falhas ou configurações inadequadas na infraestrutura ou sistemas de contratante.
4.2.3.Atender às reclamações da contratante sobre falhas e corrigir em até 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus à contratante, desde que os danos causados não sejam de responsabilidades desta.
4.2.4.Fornecer e substituir, em caso de necessidade, as peças defeituosas dos
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equipamentos de sua propriedade e efetuar os necessários ajustes, sem ônus para a contratante, desde que os danos causados não sejam de responsabilidade desta.
4.2.5.Comunicar à contratante,com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a necessidade de promover modificações nos equipamentos de sua propriedade, modificações estas que não acarretarão ônus para a contratante.Excetuam-se da necessidade de aviso prévio as intervenções realizadas durante os períodos caracterizados como “janela de manutenção”.
4.2.6.A contratada reserva-se o direito de modificar as especificações técnicas do serviço, sem alteração na contraprestação pecuniária estabelecida no presente Contrato. As modificações deverão ser comunicadas por escrito à contratante, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. As modificações serão efetuadas pela contratada sempre que elas se façam necessárias, devido à atualização de programas, equipamentos e soluções tecnológicas utilizadas na sua Rede de Serviços.
4.2.7.A contratada não será responsável por acessos não autorizados a facilidade e/ou equipamentos da contratante ou por alteração, furto, roubo ou destruição de equipamentos dos arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações da contratante.
4.2.8.A contratada não será responsável por quaisquer perdas, danos, consequências ou quaisquer outros danos indiretos sob égide deste Contrato.
4.2.9.Avisar a contratante, com antecedência mínima prevista pela legislação sobre a suspensão do (s) serviço (s) em razão de pendência de pagamento.
4.2.10.Providenciar a reativação do serviço suspenso em até 24 (vinte e quatro) horas após confirmação do pagamento, exceto quando esse prazo findar aos sábados, domingos ou feriados.
4.2.11.Respeitar a inviolabilidade e o sigilo da comunicação da contratante.
4.2.12.Medir o plano de consumo do (s) serviço (s) prestado (s) sob demanda, definido
(s) neste Contrato, de acordo com o período de medição escolhido pela contratante. 4.2.13.Fornecer à contratante velocidade de conexão conforme definida no plano de serviços, cujo desempenho estará condicionado a disponibilidade momentânea de todos os meios alocados pelos diversos provedores da Internet em cada conexão utilizada.
4.2.14.É responsabilidade da contratada prestar adequadamente o serviço Copel Fibra (Banda Larga), em conformidade com a legislação pertinente, em especial com a regulamentação do Serviço de Comunicação Multimídia e disponibilizar as informações referentes ao serviço e suas respectivas condições comerciais através do site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/ ou mesmo de outro veículo pertinente, disponibilizado à contratante para consulta.
4.3.Obrigações e responsabilidades daCONTRATANTE:
4.3.1.Permitir o acesso de empregados ou prepostos da contratada às suas dependências, desde que devidamente identificados, para a fiscalização das quantidades dos serviços em operação e em cobrança, manutenção e conservação dos equipamentos da propriedade da contratada, devendo tomar as providências administrativas que garantem o livre exercício de tais atividades.
4.3.2.Prover, instalar e manter a infraestrutura necessária ao serviço contratado, incluindo configurações de seus equipamentos da rede interna, reservando área para
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instalação dos equipamentos de conexão da contratada,bem como fornecimento de energia para os equipamentos ali instalados, às suas expensas.
4.3.3.Aceitar tacitamente a data e o resultado dos testes dos serviços de ativação, para todos os efeitos previstos neste contrato, quando da impossibilidade de participação ou ausência naqueles testes, com inobservância do subitem 4.1.1.
4.3.4.Comunicar à contratada qualquer anormalidade observada no serviço contratado, sendo que o prazo previsto em 4.2.3. terá seu início a contar do recebimento desse comunicado pela contratada.
4.3.5.Cumprir prazos e condições contidas nos documentos de cobrança recebidos da contratada em decorrência da prestação do (s) serviço(s).
4.3.6.Responsabilizar-se, com exclusividade, pelos os efeitos causados por prática de qualquer ilícito civil, criminal e ou administrativo, por acessos não autorizados a equipamentos e sistemas de informática ou por alteração, furto, roubo ou destruição de equipamentos, arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações de sua propriedade.
4.3.7.Responsabilizar-se, com exclusividade, pela utilização do (s) serviço (s) apenas para os fins aos quais se prestam, evitando prática, por pessoal próprio ou terceirizado, nos meios de transmissão e equipamentos colocados à sua disposição pela contratada, incluindo, mas não se limitando a:
a)Obtenção ou tentativa de obtenção dos serviços através de quaisquer meios ou equipamentos com a intenção de evitar o pagamento.
b)Alteração e ou destruição de quaisquer dados de outros usuários conectados à rede Internet.
c)Uso dos serviços como ferramenta para praticar ato ilícito ou em auxílio a qualquer meio ilegal.
d)Comercialização, cessão, compartilhamento ou revenda do (s) serviço (s) contratado (s), ou parte destes, a terceiros, sem a devida autorização da contratada. e)Colocar, copiar, transmitir ou retransmitir material ilegal ou que ofenda a moral e os bons costumes.
4.3.8.Isentar a contratada de responsabilidade, por acessos sem autorização a equipamentos e sistemas de informática ou pela prática de quaisquer ilícitos civis, criminais e ou administrativos, bem como por alteração, furto, roubo ou destruição de equipamentos, de arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações de propriedade da contratante.
4.3.9.Manter íntegros os equipamentos disponibilizados pela contratada, evitando quaisquer alterações físicas e ou lógicas, sob pena indenização ou de perda de garantia. 4.3.10.Manter dados cadastrais atualizados junto à contratada e perante as entidades reguladoras da Internet no Brasil, este quando aplicável.
4.3.11.Manter registros que identifiquem o usuário do endereço IP fornecido pela contratada,nos casos de redistribuição.
4.3.12.Preservar dados e ou restrições de acesso, considerando que a prestação do(s) serviço (s) pela contratada exclui o fornecimento de mecanismos adicionais de segurança lógica de rede, filtros ou priorização de pacotes.
4.3.13.Responder aos órgãos reguladores da Internet no Brasil e ou a terceiros, responsabilizando-se pelas consequências oriundas da utilização do endereço IP e por incidentes de segurança de rede, inclusive com a implementação de correções em Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80420-063
sistemas, quando necessário.
4.3.14.Comunicar ao Centro de Operação da contratada, imediatamente, qualquer anomalia e ou irregularidade observada no desempenho do (s) serviço (s) contratado (s), utilizando os canais especificados no item 9.10.
4.3.15.Realizar a conexão do (s) serviço (s) contratado (s) somente com outros serviços de telecomunicações que estejam em conformidade e em observância com a regulamentação expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações — ANATEL e ou outras entidades competentes.
4.3.16.Conectar aos equipamentos da contratada, equipamentos com certificação expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações — ANATEL, sempre que exigida. 4.3.17.Responsabilizar-se por eventual infração ao direito de uso desoftwarese programas protegidos por marcas e patentes, respondendo por qualquer indenização devida e ou reclamação sobre utilização inadequada de produto protegido.
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTES E ENCARGOS
5.1.Todos os serviços prestados, inclusive os serviços opcionais, serão cobrados mensalmente, através da respectiva nota fiscal/fatura, com demonstrativo contendo a relação atualizada de todos os serviços contratados e o respectivo documento de cobrança. O pagamento ratifica concordância com o rol de serviços cobrados pela contratada.
5.2.A nota fiscal-fatura mensal será encaminhada por meio eletrônico à contratante, com antecedência mínima de 10 (dez) dias à data de vencimento, estando a reprodução do documento original disponível nositeda contratada
5.3.Esclarecimentos adicionais sobre os valores e serviços faturados poderão ser obtidos via Central de Atendimento da contratada.
5.4.Não havendo o pagamento da fatura, nem a contestação do débito por parte da contratante junto a Central de Atendimento da contratada, será encaminhado aviso de cobrança alertando da existência de débito vencido, encargos moratórios aplicáveis e prazos para suspensão e encerramento dos serviços.
5.5.O pagamento dos serviços prestados será realizado pela contratante de acordo com as instruções constantes no documento de cobrança, sem isenção da responsabilidade de pagamento pela impossibilidade do recebimento da nota fiscal-fatura no prazo previsto.
5.6.A data de vencimento para cobrança pelos serviços prestados, obedecerão às opções registradas pela contratante no momento da contratação do(s) serviço(s).
5.7.O período de medição, para fins de faturamento e de cobrança dos serviços contratados, inicia na data de ativação constante na ficha de ativação, com cálculopro- rata diequando cabível, em função da escolha da data de vencimento pela contratante. 5.8.Através de registro de reclamação à Central de Atendimento ao Cliente, a contratante poderá contestar a ativação dos serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de ativação. Após este prazo, os serviços serão considerados ativados para fins de faturamento e cobrança, sem direito à prorrogação e ou adiamento pela falta de utilização pela contratante.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80420-063
5.9.A soma dos valores das 12 (doze) faturas anuais não poderá ultrapassar o preço global anual previsto na cláusula 5.10.1.
5.10. Valores
5.10.1.O preço global anual do serviço contratado será a quantia de R$ 1.898,80 (um mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) ao qual encontram-se inclusos os impostos, conforme a legislação aplicável. A criação, alteração, modificação e/ou extinção de tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou parafiscais, previdenciárias e trabalhistas, ou modificadas as alíquotas dos atuais, dada nova interpretação pelo Fisco Municipal, Estadual e/ou Federal, serão aplicados sobre os preços do Serviço.
0.00.0.Xx valor do item 5.9.1 será acrescida a taxa de instalação, cujo valor de R$100,00 (cem reais);
5.10.3.Os valores relativos a serviços de reinstalações, remanejamentos, mudanças e retiradas eventualmente solicitadas pela contratante serão cobrados 30 (trinta) dias após a execução, mediante orçamento prévio aprovado pela contratante.
5.10.4.Em havendo alterações de endereço de entrega do servidor contratado, a importância a ser paga terá valor correspondente à topologia atualizada, consoante as solicitações de contratante,respeitando-se o cálculopro-ratadia da vigência das alterações.
5.11. Reajuste
Os valores referidos no item 5.9.1 serão reajustados de acordo com o seguinte critério:
5.11.1.A cada 12 (doze) meses ou em periodicamente diferente, desde que permitido pela legislação aplicável, na proporção que venha a ser determinada pela variação do Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna (IGP-DI) ou, na falta deste, por qualquer outro índice quede comum acordo seja eleito pelas partes para substituí-lo.
5.12. Encargos por Atraso no Pagamento
5.12.1.O não pagamento dos valores mensais devidos à contratada, na data de vencimento, sujeitará a contratante,independentemente de aviso ou interpelação judicial, às seguintes sanções:
5.12.1.1.Aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do saldo devedor, devida uma única vez, no dia seguinte ao do vencimento de cada fatura. 5.12.1.2.Atualização do valor devido do dia seguinte ao vencimento até a data da efetiva liquidação do débito, corrigida pelo Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna (IGP-DI), pelo período de atraso, inclusivepro-rata die, ou na falta dele, por outro índice que venha a substituí-lo, acrescida da taxa de juros de 1% (um por cento) ao mês, ou outros critérios que venham a substituí-lo por força da lei.
5.12.2.Decorridos 10 (dez) dias do vencimento da obrigação, em caso de inadimplência, o (s) serviço (s) contratado (s) estará (ão) sujeito (s) à suspensão, mediante prévio aviso pela contratada.
5.12.3.Decorridos 60 (sessenta) dias do vencimento de qualquer valor sem pagamento ocorrerá, independente de aviso, o encerramento do contrato e a contratada recolherá os equipamentos próprios instalados nas dependências da contratante.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80420-063
5.13. Início do faturamento dos serviços.
5.13.1.O início do faturamento dos serviços corresponde à data de ativação dos serviços pela contratada.
5.13.2.A data de ativação dos serviços é aquela em que se encerrar os testes de aceitação conjuntos definidos em 4.1.1.
0.00.0.0.Xx impossibilidade da contratante realizar/participar dos testes de ativação em conjunto, no momento da entrega dos circuitos, a contratada executará os testes unilateralmente, e os serviços serão considerados como ativados e aceitos.
5.13.3.Após a realização dos procedimentos de testes de ativação, a contratada emitirá um termo de ativação do serviço.
5.13.4.A contratante poderá contestar por meio de correspondência registrada, a ativação dos serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de ativação, sendo que após este prazo, os serviços serão considerados ativos, não cabendo qualquer contestação e reclamação posterior relativa à data de ativação dos serviços.
5.13.5.A contratada somente aceitará contestações e reclamações da ativação dos serviços quando os mesmos não estiverem atendendo às características constantes do presente Contrato.
5.13.6.Mesmo que a contratante não atenda aos requisitos técnicos e operacionais sob sua responsabilidade, conforme estabelecido no presente Contrato, e dentro do prazo para a ativação respectiva, a contratada ficará autorizada a iniciar o faturamento assim que os serviços sejam disponibilizados para a contratante, independentemente de sua utilização ou não.
6. CLÁUSULA SEXTA – DESCONTOS COMPULSÓRIOS
6.1.Ocorrendo interrupção do (s) serviço (s) contratado (s) em decorrência de causa atribuível exclusivamente à contratada, será concedido desconto na mensalidade subsequente da data de regularização, de acordo com a seguinte fórmula:
VD = _ VM _ x n 1440
Onde:
VD = Valor do desconto;
VM = Valor do serviço mensal;
n = Quantidade de unidades de período de 30 (trinta) minutos
6.2.Será considerado como período mínimo para desconto, o intervalo de 30 (trinta) minutos consecutivos, a partir do registro de interrupção efetuado pela contratante à Central de Atendimento ao Cliente da contratada.
6.3.Fração de tempo inferior a 30 (trinta) minutos, para fins de desconto, será considerada como período inteiro no cálculo da variável “n” da fórmula especificada no
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx x 00000-000
item 6.1 desta cláusula.
6.4.A concessão de desconto está descartada quando a contratante descumprir o previsto no item 4.3.1. ou no caso de ocorrer interrupção programada por qualquer motivo, com prévia comunicação entre as partes dentro da antecedência prevista no item 4.2.5, deste documento. Entre outros, são motivos para interrupção programada: testes, ajustes, manutenção preventiva e corretiva, substituição de equipamento e meio para provimento do serviço.
7. CLÁUSULA SÉTIMA—ALTERAÇÕES E RELOCAÇÕES
7.1.O cancelamento do (s) serviço (s) será realizado exclusivamente através de e-mail direcionado ao Gestor do Contrato.
7.2.Alterações nas características e ou configurações de equipamentos ou do (s) serviço (s) e ou mudança de endereço solicitadas pela contratante estão condicionadas à avaliação técnica pela contratada.
7.3.Nos casos de mudança de endereço, o novo local deverá estar dentro da área de abrangência da rede da contratada.Confirmada tal condição, será disponibilizada proposta comercial para o atendimento da solicitação.
7.3.1.Após aprovação pela contratante,a contratada atenderá solicitação para alteração e ou mudança no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, condicionados ao atendimento pela contratante dos requisitos mínimos de infraestrutura local.
7.3.2.O valor do serviço de remanejamento será cobrado na mensalidade subsequente ao da conclusão do serviço.
0.0.Xx decorrer do processo de remanejamento, poderá ser identificado pela contratada a inviabilidade técnica de atendimento. Nesta situação, a contratante ficará isenta do pagamento do serviço de remanejamento, sem isentá-la das demais penalidades decorrentes deste contrato, no caso de cancelamento.
7.5.O período de faturamento do (s) serviço (s) cancelado (s) encerra-se na data do recebimento da solicitação pela contratada,permanecendo vigentes as obrigações de pagamento relativas ao período em que o (s) serviço (s) foi (ram) prestado (s).
0.0.Xx hipótese do cancelamento de cada serviço, num período inferior a 12 (doze) meses a contar da data de ativação, sujeitará a contratante ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de ressarcimento dos investimentos realizados pela contratada.
7.7.O pagamento do valor referido em 7.6. não será aplicado nos casos de migração do serviço por qualquer outro serviço vinculado à modalidadeCOPEL FIBRA ASSIMÉTRICO.
8. CLÁUSULA OITAVA—RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
8.1.Por mútuo acordo entre as partes.
8.2.Em razão da falência e/ou concordata de uma das partes.
0.0.0.Xx caso da rescisão do Contrato com base nos dois itens anteriores (8.1 e 8.2), não haverá obrigação das partes de ressarcir uma à outra.
8.3.Por uma das partes,caso a outra parte venha descumprir as condições definidas no
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx x 00000-000
presente Instrumento Contratual. Neste Xxxx, a parte que der causa à rescisão do Contrato em razão do descumprimento contratual incidirá nas penalidades (aplicando os percentuais adotados) estabelecidas na presente.
8.4.Caso o presente Contrato venha a ser rescindido, as partes, após o cumprimento das respectivas obrigações até então vencidas, firmarão Termo de Rescisão, dando mútua quitação das obrigações assumidas neste instrumento.
8.5.Em hipótese alguma a rescisão do presente Contrato desobrigará o contratante do pagamento dos valores devidos à contratada em função dos serviços prestados anteriormente à rescisão.
8.6.Em caso de término ou rescisão deste Contrato, a contratante se obriga a cessar imediatamente o uso de eventuais informações proprietárias ou confidenciais relacionadas a este Contrato, bem como de quaisquer códigos, acesso ou endereços fornecidos pela contratada, em virtude dos serviços, sob pena de responder pelas perdas e danos a que der causa.
9. CLÁUSULA NONA—DISPOSIÇÕES GERAIS
0.0.Xx disposições deste Contrato poderão ser revistas em razão de alterações supervenientes da legislação.
9.2.A contratada poderá, mediante prévio aviso, alterar ou modificar as características técnicas do (s) serviço (s) contratado (s) a qualquer tempo, sendo facultado à contratante a opção de migração, mediante solicitação através da Central de Atendimento ao Cliente da contratada.
9.3.Mediante prévio comunicado à contratante, atualizações neste instrumento poderão ser realizadas pela contratada, de forma a refletir adequadamente o entendimento de eventuais modificações em características técnicas de serviço (s) contratado (s) ou refletir a necessidade de ajuste por exigência legal ou repactuação de outras condições nele estabelecidas.
9.4.A abstenção por qualquer das partes do exercício do direito ou de faculdade que lhes assista o presente Contrato, ou a concordância com atraso no cumprimento de obrigação da outra parte, mantém direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo e a critério exclusivo de cada uma, sem alterar as condições estipuladas neste acordo.
9.5.É vedada às partes,seja a que título for, a cessão, transferência e ou subcontratação, parcial ou total, dos direitos e ou obrigações adquiridas e ou assumidos em decorrência deste Contrato.
0.0.Xx partes reconhecem o presente Contrato como título executivo, na forma dos artigos 783 e seguintes, do Código de Processo Civil.
0.0.Xx cláusulas deste Contrato que tenham por natureza caráter perene, especialmente as relativas à remuneração, direitos de propriedade intelectual e confidencialidade, sobreviverão ao término ou rescisão do presente instrumento.
0.0.Xx hipótese de que qualquer cláusula, termo ou disposição deste Contrato possa ser declarada inválida, ilegal ou inexequível, a validade, legalidade ou exequibilidade das demais disposições permanecerão vigentes, de qualquer modo.
9.9.A regulamentação associada aos serviços que são especificados neste Contrato pode ser encontrada no site da Agência Nacional de Telecomunicações — ANATEL —
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80420-063
xxx.xxxxxx.xxx.xx — com a qual também poderão ser mantidos contatos: através da Central de Atendimento - telefone 1331; através de correspondência para a Assessoria de Relações com o Usuário — ARU, SAUS Xxxxxx 00, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.070-940; ou através de atendimento pessoal na Sala do Cidadão, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX.
9.10.O atendimento pela contratada será realizado pela Central de Atendimento ao Cliente — 0800 414181 - durante as 24 horas do dia.
9.11.A contratante autoriza o envio dee-mails,mala direta, encartes ou qualquer instrumento de comunicação utilizado para oferta de serviços e ou produtos da contratada ou de parceiras desta. Tal autorização pode ser revogada, a qualquer momento, através de solicitação da contratante à Central de Atendimento ao Cliente da contratada.
9.12.Cabe a cada parte,bem como às demais empresas encarregadas da execução do
(s) serviço (s) ora contratado (s), particularmente e com exclusividade, o cumprimento das respectivas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, securitárias, fiscais e tributárias, na forma da legislação em vigor, sem estabelecimento de vínculo empregatício com funcionário, dirigente e ou preposto umas das outras, nem tampouco o estabelecimento de qualquer forma de associação, solidariedade ou vínculo societário.
10. CLÁUSULA DÉCIMA—SUB-ROGAÇÃO
10.1.O presente Contrato obriga as partes por si e seus sucessores. Em caso de transferência da autorização da contratada,bem como de reestruturação societária das partes, sub-rogação à entidade sucessora em todos os direitos e obrigações assumidas neste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA—VALOR GLOBAL
11.1.O valor global anual do presente Contrato, referente ao serviço “Copel Fiibra”, com velocidade de 300Mbps é de R$ 1.898,80 (um mil, oitocentos e oventa e oito reais e oitenta centavos), resultante de 12 (doze) parcelas de R$ 149,90 (cento e quarenta e nove reais e noventa centavos) acrescido de R$ 100,00 (cem reais) de taxa de instalação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA—CONFIDENCIALIDADE
00.0.Xx partes obrigam-se a manter e fazer com que seus empregados e representantes mantenham em confidencialidade informações sigilosas e sensíveis (informações proprietárias) de qualquer natureza a- que venham a ter conhecimento em razão deste Contrato, na medida em que a confidencialidade tenha sido indicada ou se resultar inequivocadamente da própria natureza das informações.
12.2.Cada parte se obriga a respeitar e fazer respeitar permanentemente os direitos autorais, marcas, patentes, segredos do negócio e indústria e outros direitos de propriedade intelectual da outra parte e/ou dos fornecedores desta e informar de
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80420-063
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imediato cada um deles, qualquer violação de que venha a ter conhecimento. 12.3.Cada parte se compromete a não utilizar, exceto mediante prévia e expressa anuência por escrito do respectivo titular, qualquer nome, marca, logotipo ou símbolo de propriedade da outra Parte e/ou dos fornecedores desta, nem fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de qualquer vínculo ou relação contratual e negocial com as mesmas, sem que tal referência ou declaração seja previamente acordada, por escrito, pela outra parte e/ou fornecedores desta, conforme o caso.
12.4.Cada parte adotará medidas de proteção das informações relativas aos serviços, tão ou mais rigorosas do que aquelas adotadas pela outra parte, para evitar que essas informações sejam de qualquer modo violadas, divulgadas, reveladas, publicadas, vendidas, cedidas, locadas, arrendadas ou de qualquer maneira transferidas pela parte em questão, seus diretores, empregados, prepostos ou quaisquer terceiros.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — REQUISITOS DE INFRA-ESTRUTURA INTERNA DE INFORMÁTICA
13.1. Requisitos de infraestrutura
13.1.1.São de responsabilidade de contratante, sem se limitar a eles, os itens e as condições seguintes:
13.1.1.1.Prover, instalar e manter a infraestrutura necessária à disponibilização do serviço contratado.
13.1.1.2.Fornecer dutos livres, quando necessário, para passagem de cabo óptico na edificação onde será instalado o modem ou equipamento de conexão.
13.1.1.3.Disponibilizar bandeja ou suporte para instalação do modem ou equipamento de conexão.
13.1.1.4.Fornecer energia para alimentação ininterrupta em 127Vca monofásica ou 220Vca, com tomada de 3 pinos tipo 2P+T com o terceiro pino aterrado instalada com distância de até um metro e meio da posição do equipamento terminal.
13.1.1.5.Garantir que o aterramento da tomada seja a mesma utilizada para o equipamento de conexão da contratante.
13.1.1.6.Fornecer e conectar o cabo de interligação compatível com a interface digital solicitada.
13.1.2.Manter o local de instalação livre de agentes agressores, como infiltração de água, gases nocivos e outros, e sem materiais estranhos que possam afetar o desempenho e a integridade dos equipamentos, preservando correto funcionamento destes.
13.2. Requisitos de informática
13.2.1.Utilizar equipamentos com interface elétrica compatível com padrãoFast Ethernet100Mbps (RJ45), como requisito mínimo indispensável para a fruição da prestação do serviço pela contratada.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80420-063
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PARECER
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14.1.Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2.O contrato será gerido pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e-mail xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, sendo fiscalizado pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
14.3.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4.Cabe à contratante, a seu critério e por meio da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto licitado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado.
14.5.A existência e a atuação da Fiscalização da contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva daCONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
As partes elegem o foro da cidade de Curitiba (PR) como foro competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato, em detrimento de outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
E, por assim terem ajustado as partes, que se obrigam por si e sucessores, assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2023.
Assinado digitalmente
INVEST PARANÁ LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S/A
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretor Presidente
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor Comercial B2B
CPF/MF 000.000.000-00 CPF/MF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Assinado digitalmente Assinado digitalmente
Giovana Passos Lima Xxxxx Xxxxxx xxx xxx Xxxxx
CPF/MF 000.000.000-00 CPF/MF 000.000.000-00
Visto:
Assinado digitalmente Rilton Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Procurador Jurídico
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxx x Xxxxxxxx x Xxxxxx | 80420-063
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31
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: BD00B3ED9C6A45B1AB33057B251671CE Status: Concluído Assunto: Assinatura do CTO 02-2023 da Disp. licitação 06-2023 - INVEST PARANA
Envelope fonte:
Documentar páginas: 13 Assinaturas: 1 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 25 Leandro Morgado
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xxx Xxxxx xx Xxxx 0000 Xxxxxxxx, Xxxxxx 00000-000
xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Endereço IP: 200.237.162.18
Rastreamento de registros
Status: Original
23/2/2023 | 15:59
Portador: Leandro Morgado xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Lobo xxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
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Enviado: 23/2/2023 | 16:03 Visualizado: 23/2/2023 | 17:02 Assinado: 23/2/2023 | 17:02
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 23/2/2023 | 17:02
ID: 1803823e-dd51-461b-8bcc-3c568a7bf9f1
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 200.237.162.18
Enviado: 23/2/2023 | 16:03 Visualizado: 23/2/2023 | 16:18 Assinado: 23/2/2023 | 16:18
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 23/2/2023 | 16:18
ID: dbb2a704-7c7b-4360-a622-2336a2b9e305
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 23/2/2023 | 16:03 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 23/2/2023 | 16:18 |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 23/2/2023 | 16:18 |
Concluído | Segurança verificada | 23/2/2023 | 17:02 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
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Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 23/11/2020 | 13:54 Partes concordam em: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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Documento:15.ContratoassinadopelaLigga.pdf.
Assinatura Avançada realizada por:Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (XXX.843.936-XX)em 24/02/2023 09:27 Local: INVEST PARANA/DJ,Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxx Xxxxx Xxxx (XXX.244.319-XX)em 24/02/2023 09:38 Local: INVEST PARANA/DAF,Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (XXX.429.538-XX)em 24/02/2023 14:46 Local: INVEST PARANA/DP.
Assinatura Simples realizada por:Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx (XXX.954.819-XX)em 24/02/2023 09:31 Local: INVEST PARANA/DAF. Inserido ao protocolo20.025.684-0por:Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: 24/02/2023 09:19.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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