ESTADO DO ACRE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
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TERMO DE REFERÊNCIA Nº 184/2024/SEE
Processo nº 0014.014005.00109/2024-00
I – INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA
1. Órgão Solicitante:
1.1 Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes.
2. Número da Unidade Orçamentária
2.1 - 717.001.0144.0000 - Fonte de Recurso: 1.500.0100 (RPT)
3. Programas
3.1 Manutenção da Secretaria Adjunta de Articulação, Esporte e Juventude
4. Elemento de Despesa
4.1. 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
5. Modalidade
5.1 Dispensa de licitação
6. Critério de Julgamento
6.1 Menor preço
7. Unidade administrativa solicitante
7.1 Secretaria Adjunta de Articulação, Esporte e Juventude
II - FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA A AQUISIÇÃO DOS BENS
1. Do objeto
1.1 Aquisição de 02 (dois) tratores cortadores de grama dirigível novo com recolhedor de grama para atender as demandas da Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Esportes nos município de Rio Branco e Cruzeiro do Sul.
2. Da justificativa
2.1 Da necessidade do objeto
Trata-se de processo de Dispensa de Licitação cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para aquisição de 02 (dois) tratores cortadores de grama dirigível novo com recolhedor de grama para atender as demandas da Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Esportes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e no preço em referência (anexo), que farão parte dos presentes autos. Faz-se necessária a aquisição pretendida, haja vista a necessidade de manutenção adequada do campo do Estádio Arena da Floresta no município de Rio Branco e do Estádio Arena Juruá no município de Cruzeiro do Sul, objetivando atender a demanda de roçagem dos gramados dos estádios, tornando-se essencial para a prestação de um serviço de qualidade e eficiência, otimizando os serviços de manutenção e oferecendo benefícios como: Eficiência operacional reduzindo o tempo despendido nas atividades de corte de grama; Qualidade do serviço dando a garantia de um corte uniforme e esteticamente agradável; e a economia de recursos na redução do número de funcionários necessários para realizar as tarefas de manutenção.
2.2 Da fundamentação legal
O art. 37, XXI, da Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de realização de processo licitatório para as contratações feitas pela Administração Pública. Entretanto, o próprio texto constitucional admite exceções à regra ao prever ressalvas nos casos especificados em Lei. Note o dispositivo:
“Art.37. (omissis) (...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. (grifos nossos)
Desse modo, via de regra, há a necessidade de realização de licitação para as contratações efetuadas pela Administração, todavia este princípio não é absoluto e comporta exceções previstas em lei.
Frise-se que o objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios constitucionais e administrativos, ENTRETANTO, há aquisições e contratações que possuem peculiaridades específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites
usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais.
Assim, na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a Lei Federal n° 14.133, de l° de abril de 2021 dispõe sobre as licitações e contratos administrativos, previu exceções à regra, possibilitando a realização de contratações diretas, por meio de Dispensa de Licitações e Inexigibilidade de Licitações.
A pretensa contratação se fundamenta, por meio de Dispensa de Licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, II, § 3º c/c o art. 23 e 72, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Estadual nº 11.363 de 22/11/2023.
Neste sentido, a Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, elenca um rol taxativo de situações em que é possível se dispensar o processo licitatório, dentre eles ressalta-se sobre o valor que está de acordo com o inciso II do artigo 75, alterado pelo Decreto Federal nº 11.871, de 29 de dezembro 2023:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a, R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos) no caso de outros serviços e compras”;
(...)
§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa”.
Portanto, pode-se realizar a contratação por meio de Dispensa de Licitação, em razão do valor, utilizando-se os novos valores da Lei Federal nº 14.133/21, desde que sejam observados os novos parâmetros e procedimentos aplicáveis ao processo de contratação direta, especialmente aqueles referidos no art. 72.
“Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato
deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial”.
2.3 Da dispensa de elaboração do Estudo Técnico Preliminar
É certo que a Nova Lei de Licitações dispõe sobre a obrigatoriedade do Estudo Técnico Preliminar
– ETP, documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação (fase preparatória do certame) que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao Termo de Referência ou ao Projeto Básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação (art. 6º, inciso XX, da Lei Federal nº 14.133/2021).
Contudo, dependendo das particularidades do objeto licitado, das condições da contratação e da modalidade licitatória, a elaboração do ETP poderá ser facultada ou dispensada.
No âmbito do Estado do Acre, foi expedido o Decreto nº 11.363, de 22 de novembro de 2023, que prevê, em seu art. 86, as hipóteses em que é dispensada a Elaboração de Estudo Técnico Preliminar. Note o dispositivo:
“Art. 86. A elaboração do ETP:
I - será dispensada:
a) em contratação de obras, serviços, compras e locações cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, independente da forma de contratação”;
Deste modo, justifica-se a ausência do ETP para a presente aquisição.
2.4 Da cotação prévia para cabimento legal
Como exposto alhures, para que ocorra a contratação prevista no artigo 75, II, é necessário que o valor do objeto e ou serviço pretendido esteja contemplado dentre os limites de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), assim, esta Secretaria Adjunta de Articulação, Esporte e Juventude realizou junto a sites e empresas locais, coletas de preços (vide anexo), a fim de comprovar que o bem em questão poderá ser atendido, o que não exclui a pesquisa de preços formal a ser realizada pelo Departamento de Licitações e Contratos nos moldes previsto na NLLC.
2.5 Da inexistência de previsão no PCA
Sabe-se que o Plano de Contratação Anual (PCA) é o instrumento que consolida todas as compras e contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar, no ano seguinte, e contempla bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação, porém em relação ao objeto pretendido não foi possível sua previsão, uma vez que a necessidade se deu após o prazo estabelecido para envio do PCA de cada órgão, tendo em vista os serviços de manutenção e reforma no Estádio Arena da Floresta, identificando-se ainda a necessidade de aquisição também para o Estádio Arena Juruá.
2.6 Da descrição da solução como um todo
A solução que melhor atende às necessidades da Administração é a instauração de processo
administrativo do tipo contratação direta por dispensa de licitação, na modalidade de menor preço para aquisição de máquinas e equipamentos, pois permite a compra conforme demanda e disponibilidade orçamentária. Em termos de justificativa econômica, não há alternativas menos dispendiosas para atender o interesse da Administração que não a contratação proposta.
2.7 Da estimativa do valor máximo e global estimado
Conforme pesquisa no mercado local e internet os valores máximo estimado unitário é de R$ 27.383,93 (vinte e sete mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos) e valor global do objeto de R$ 54.767,86 (cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis reais).
2.8 Da previsão das condições da subcontratação
Considerando as características de compra de escopo, cujo vulto é pouco expressivo e os equipamentos são comumente comercializados no mercado, sem características peculiares de complexidade de execução contratual, e tais motivos infere-se um dimensionamento e características do objeto compatíveis para os licitantes (isolados) possam participar e atender às exigências estabelecidas para fornecimento do objeto. Enfim, compreendeu-se que empresas do ramo especializado isoladamente poderão deter as condições necessárias, inclusive de capacitação e aptidão técnica para executar satisfatoriamente executar o objeto. Portanto, conclui- se que o objeto deste processo não tem complexidade ou características financeiras ou de execução que justificasse admitir a subcontratação. Por estes motivos, fica vedada a subcontratação do objeto.
2.9 Do parcelamento da contratação
A presente contratação é única e indivisível, envolvendo o fornecimento de bens comuns, pois conforme já demonstrado anteriormente é o formato economicamente mais viável e que tem os melhores resultados para as especificidades de nossa Instituição.
2.10 Da vedação da não participação de consórcio no processo de contratação
Admitir ou negar a participação de consórcios é o resultado de um processo de avaliação do mercado em face do objeto a ser licitado e da ponderação dos riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução do objeto. Portanto, não haverá participação de consórcio neste processo.
2.11 Da avaliação da necessidade de inserir obrigação de execução de logística reversa
Existem diversas razões pelas quais pode não ser viável ou prático aplicar a logística reversa para a aquisição de um trator cortador de grama. Aqui estão algumas justificativas:
a ) Custo elevado: Implementar um sistema de logística reversa requer investimento significativo em infraestrutura, recursos humanos e tecnologia. Para um produto como dois tratores cortadores de grama, o custo de estabelecer e manter esse sistema pode ser
desproporcional em relação ao benefício obtido.
b ) Complexidade logística: O trator cortador de grama é um equipamento volumoso e pesado, o que torna a logística reversa ainda mais desafiadora. O transporte de equipamentos grandes geralmente requer veículos especializados e pode ser complicado e dispendioso de coordenar.
c) Baixa demanda: Em alguns casos, pode haver pouca demanda por tratores cortadores de grama usados, o que dificulta a viabilidade econômica da logística reversa. Isso pode resultar em estoques excessivos de equipamentos usados sem mercado.
Neste sentido, não há necessidade de inserir obrigação de execução de logística reversa.
2.12 Da conclusão
Importante consignar que o interesse em contratar relativamente ao objeto demandado é decisão discricionária do Gestor optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente Procedimento.
Diante do exposto, justifica-se a necessidade da contratação direta por tratar-se de aquisição cujo valor enquadra-se na exceção de licitar da lei, bem como a redução dos custos operacionais associados ao processo de compra, sendo no presente caso, a obtenção de cortador de grama, a fim de atender a demanda de roçagem dos gramados dos estádios, essencial para a prestação de um serviço de qualidade e eficiência.
3. Da fundamentação legal
Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 11.363/2023 e Código de Defesa do Consumidor nº 8.078/1990.
4. Da especificação do objeto
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor Total |
01 | Aquisição de trator cortador de grama dirigível novo, motor de 4 tempos, com potência igual ou superior a 15 HP, combustível gasolina com capacidade de tanque mínima de 5 litros, ignição eletrônica, largura do corte igual ou superior a 100 cm, altura do corte igual ou superior a 5 regulagens, com transmissão hidrostática, com no mínimo de 2 laminas de corte, com acionamento das lâminas de corte de forma elétrica, com medidor de horas, assento ajustável, descarga de grama lateral com recolhedor de grama com mínimo de 2 recipientes rígidos com bolsas de nylon, com capacidade mínima de 200 litros, com garantia de 12 meses, com entrega no município de Rio Branco. | unid | 02 | ||
Valor total | |||||
5. Da proposta de preços
5.1 A pesquisa de preços será em conformidade com o art. 23, da Lei Federal nº 14.133/2023, e será considerada mais vantajosa, a proposta que consignar o melhor preço.
6. Do prazo de entrega e local de entrega
6.1 O objeto desta Dispensa de Licitação deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias, a contar da data de emissão da ordem de entrega;
6.2 A entrega do objeto desta licitação deverá ser realizada:
Estádio Arena da Floresta, localizado na Via ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, S/N, Areal, Rio Branco – Acre;
6.3 Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto, ocorrerão por conta exclusiva da CONTRATADA.
7. Da forma de pagamento
7.1 É vedada a antecipação de pagamento;
7.2 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela CONTRATADA;
7.3 A nota fiscal deverá ser preenchida em nome da Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Esportes, localizada na ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – Acre, devendo constar no corpo da nota fiscal o número do empenho;
7.4 Ocorrendo devolução da nota fiscal por erro ou rasura, a contagem do prazo será iniciada a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE;
7.5 Os valores a serem pagos pela CONTRATANTE corresponderão exclusivamente ao que for comprovadamente entregue pela CONTRATADA;
7.6 A CONTRATADA deverá apresentar/efetuar o cadastro na Secretaria de Fazenda do Estado do Acre – SEFAZ;
7.7 O pagamento estará condicionado ao atesto da nota fiscal feito pela comissão de recebimento, que terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pela CONTRATADA;
7.8 O pagamento do objeto do contrato é necessário a apresentação dos seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA:
7.8.1 Certidão negativa de débitos referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
7.8.2 Certificado de regularidade de situação do FGTS – CRF;
7.8.3 Certidão negativa de débitos junto à Fazendas Federal;
7.8.4 Certidão negativa de débitos junto Fazenda Estadual do Acre da empresa e dos sócios;
7.8.5 Certidão negativa de débitos Municipal, do domicílio sede da CONTRATADA e do município da entrega do produto;
7.8.6 Certidão negativa de débitos Trabalhistas;
7.9 A nota fiscal deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preço unitário e total do produto;
7.10 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e
7.11 A inadimplência da CONTRATADA com referência aos seus encargos sociais, comerciais e fiscais, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
8. Das obrigações da CONTRATANTE
8.1 Proporcionar todas as condições necessárias para que o proponente possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estipuladas neste Termo de Referência;
8.2 Indicar o representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, procedendo registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, bem como para o recebimento dos produtos;
8.3 Providenciar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos acordados, e de acordo com as notas fiscais/faturas emitidas e atestados os recebimentos dos produtos pela Administração;
8.4 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelaCONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da proposta;
8.5 Notificar o fornecedor, por escrito, todas e quaisquer imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas, para que seja adotada as medidas corretivas necessárias;
8.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o Termo de Referência; e
8.7 Aceitar ou rejeitar o objeto, após a entrega dos mesmos, fazendo as observações que julgar necessárias à sua perfeita conclusão e devida aceitação.
9. Das obrigações da CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.3 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, caso necessário;
9.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
9.5 Efetuar a troca imediata de itens ou produto que estiverem em desacordo com as especificações e condições aqui estabelecidas ou que apresentem algum vício, defeito ou incorreção, sem qualquer ônus para esta Secretaria;
9.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato;
9.7 Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros;
9.8 Manter entendimento com a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a entrega dos produtos;
9.9 Responsabilizar-se pela procedência, qualidade e entrega dos produtos;
9.10 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.11 A CONTRATADA assumirá exclusivamente a responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do Contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do gerador relativamente a esses
encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros; e
9.12 Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
10. Da comissão de recebimento
10.1 A execução, acompanhamento e recebimento dos equipamentos do Contrato, serão de responsabilidade da Secretaria Adjunta de Esportes.
10.2 Acompanhar a execução físico-financeira do Contrato.
10.3 Atestar o recebimento e a qualidade dos bens contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
10.4 Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução.
10.5 Comunicar formalmente a respectiva comissão do Contrato eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a CONTRATADA em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.6 Zelar pela fiel execução dos Contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados;
11. Das penalidades e sanções administrativas
11.1. Em conformidade com o estabelecido nos artigos 156 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Contratada que descumprir as condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades:
I. Pelo atraso injustificado multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II. Pela inexecução total ou parcial das condições deste termo, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. advertência;
b. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
c. impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 03 (três) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.2 A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua NOTIFICAÇÃO, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
11.3 As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
11.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo respeitados os direitos à ampla defesa e ao contraditório; e
11.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou Processo Administrativo.
12. Da garantia do produto
12.1 O prazo de garantia do produto é de 12 (doze) meses da data de entrega, contra defeitos de fabricação;
12.2 Durante o prazo de garantia de 12 (doze) meses, as despesas inerentes a reposição, transporte e estada dos técnicos, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo a esta Secretaria qualquer ônus;
12.3 Durante o prazo de garantia 12 (doze) meses, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e havendo a necessidade de transporte para oficina própria da proponente, fica sob responsabilidade da CONTRATADA todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema;
12.4 Em caso da necessidade de assistência técnica, a CONTRATADA terá o prazo de até 48 horas, a partir de notificação oficial, para dar início ao serviço de assistência; e
12.5 A CONTRATADA deverá oferecer treinamento para operação do equipamento (se necessário).
13. Da qualificação técnica
13.1 Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais pertinentes e compatíveis com o objetivo deste termo, podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do Contrato de fornecimento ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
14. Da garantia de execução
14.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, por ser uma compra de material permanente, não havendo a necessidade de garantia uma vez que o objeto será cumprido no momento da entrega do material.
15. Modelo de execução do objeto
15.1 O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a esta Secretaria de Estado, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não
ser de primeira qualidade;
15.2 Para o produto, considerar que a unidade e a qualidade são pré-requisitos para o recebimento;
15.3 O transporte e a descarga do produto no local designado correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente;
15.4 Caso o produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos por este Termo de Referência, a empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 48 (quarenta e oito) horas;
15.5 A entrega poderá eventualmente ser suspensa ou alterada, a critério da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes;
15.6 Fica reservado a esta Administração em qualquer fase do certame, o direito de realizar testes que comprovem a qualidade do produto ofertado. Para tanto, o produto será submetido a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os licitantes de que o produto considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído;
15.7 O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
15.7.1 Provisoriamente: para efeito de posterior verificação do produto ofertado com as especificações constantes neste termo de referência; e
15.7.2 Definitivamente: após a verificação da qualidade do produto e consequentemente aceitação pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
15.8 A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações;
15.9 Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a ser constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo;
15.10 Deverão ser atendidas pela empresa a ser Contratada além das determinações da fiscalização da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas;
15.11 A empresa contratada deverá no tocante ao fornecimento e entrega do item objeto deste Termo de Referência, obedecer rigorosamente todas as disposições legais pertinentes;
15.12 No tocante ao produto descriminado neste Termo de Referência, fica expressamente definido que o mesmo deverá ser de primeira qualidade; e
15.13 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos gestor e fiscal do contrato ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput) designados:
NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ DE ARAÚJO | 156329-1 | GESTOR DE CONTRATO |
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | 2752638-1 | GESTOR SUBSTITUDO |
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | 9218530-2 | FISCAL DE CONTRATO |
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | 238430-1 | FISCAL SUBSTITUTO |
16. Da vigência do contrato
16.1 O Contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura e término em 31 de dezembro do respectivo exercício financeiro, conforme legislação vigente; e
16.2 Fica determinado que a Comissão de Recebimento do Contrato será indicada no ato de sua assinatura.
17. Dos requisitos de comprovação da qualificação técnica e econômico-financeira
17.1 Os requisitos serão exigidos no ato da contratação.
18. Dos requisitos da contratação com especificação com especificação de procedimento para transação contratual
18.1 Disponibilidade para entrega do produto em local elencado nesta TR;
18.2 A CONTRATADA deve possuir registro em órgãos regulamentadores;
18.3 Adotar critérios de sustentabilidade;
18.4 Apresentação de atestado de capacidade técnica e financeira; e
18.5 Atender os requisitos da legislação pertinentes.
19. Das disposições finais
19.1 A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e legislação pertinente, durante toda a vigência do Contrato;
19.2 Em cumprimento ao Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, será destinado à participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte; e
19.3 Para o item deverá haver a participação, no mínimo, de 03 microempresas ou empresas de pequeno porte com apresentação de proposta.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ASSUMPÇÃO
Assessor Técnico – Mat. 215287-5
GLAUBER FEITOZA MAIA
Diretor de Articulação Esportiva e Juventude Dec. n. 014 P de 27/09/2023
NEY AMORIM
Secretário Adjunto de Articulação Esportiva e Juventude Dec. n. 5245 – P/2023
Documento assinado eletronicamente por GLAUBER ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, Diretor(a), em 25/06/2024, às 12:55, conforme horário oficial do Acre, com fundamento no art. 11, § 3º, da Instrução Normativa Conjunta SGA/CGE nº 001, de 22 de fevereiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, Professor, em 25/06/2024, às 15:07, conforme horário oficial do Acre, com fundamento no art. 11, § 3º, da Instrução Normativa Conjunta SGA/CGE nº 001, de 22 de fevereiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Secretário(a) Adjunto(a), em 26/06/2024, às 10:06, conforme horário oficial do Acre, com fundamento no art. 11, § 3º, da Instrução Normativa Conjunta SGA/CGE nº 001, de 22 de fevereiro de 2018.
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