EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS SOCIAIS JÁ BOLSISTAS - ANO LETIVO 2022
Ponta Grossa, 4 de agosto de 2021.
Edital nº 03/2021
EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS SOCIAIS JÁ BOLSISTAS - ANO LETIVO 2022
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, pessoa jurídica de direito privado, filantrópica, mantenedora do COLÉGIO MARISTA SANTA MÔNICA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.982.352/0026-70 nº e estabelecido na XXX XXXX, 000, XXXXXX XXXXXXXX/00000-000 , na cidade de Ponta Grossa , comunica a todos por meio deste Edital as etapas e os requisitos para concessão de bolsas de estudo integrais (100%), previstos na Lei n° 12.101/2009 (e demais regulamentações), para os estudantes já beneficiados com bolsa social no estabelecimento de educação no ano corrente e que desejam permanecer para o próximo ano letivo 2022, exclusivamente para o Ensino Regular.
1. DA OFERTA DE VAGAS
1.1 O número t otal de bolsas sociais ofertadas aos estudantes beneficiados no estabelecimento de educação no ano corrente e que desejam permanecer para o próximo ano letivo, percentual da bolsa e etapas, são apresentadas no quadro abaixo:
OFERTA | |||
Segmento de Ensino | Série / Turno | % da bolsa | Número de bolsas |
Ensino Fundamental | 2 / Tarde | 100% | 58 |
Ensino Fundamental | 3 / Tarde | 100% | 54 |
Ensino Fundamental | 4 / Tarde | 100% | 59 |
Ensino Fundamental | 5 / Tarde | 100% | 57 |
Ensino Fundamental | 6 / Manhã | 100% | 52 |
Ensino Fundamental | 7 / Manhã | 100% | 65 |
Ensino Fundamental | 8 / Manhã | 100% | 68 |
Ensino Fundamental | 9 / Manhã | 100% | 60 |
Ensino Médio | 1 / Noite | 100% | 54 |
Ensino Médio | 2 / Noite | 100% | 64 |
Ensino Médio | 3 / Noite | 100% | 56 |
1.2 Nas hipóteses de bolsa(s) remanescente(s), verificadas, por qualquer razão, durante a vigência deste processo seletivo, a instituição se reserva ao direito de remanejar a(s) bolsa(s) respectiva(s) para outros segmentos de ensino, séries e/ou turnos, de acordo com a necessidade.
1.3 Na hipótese do candidato tomar conhecimento de reprovação escolar após formalizar sua candidatura à bolsa em série subsequente, o estabelecimento de educação transferirá automaticamente para o ano a ser repetido.
1.4 O estabelecimento de educação não está obrigado a conceder bolsa para a série/turno não previstos no edital.
2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CONCESSÃO
2.1 Para os candidatos à concessão de bolsa social, as etapas e prazos do processo de concessão são as seguintes:
ETAPAS E PRAZOS DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSA SOCIAL PARA CANDIDATOS BENEFICIÁRIOS NO ESTABELECIMENTO NO ANO CORRENTE | ||||
ETAPA | DATA | HORÁRIO | LOCAL | OBSERVAÇÕES |
Agendamento Prévio de Atendimento | 09/08/2021 a 20/08/2021 | 08:00 às 11:30 e 13;30 às 17h | Estabelecimento de Educação. | O responsável legal do candidato deverá entrar em contato com o estabelecimento de educação através do telefone (00) 0000-0000, para realização do agendamento de atendimento, de acordo com o período definido neste cronograma. |
Entrega de Documentação para efetivação da inscrição, mediante agendamento prévio | 28/08/2021 a 10/09/2021 | 08h30 às 11h30, 13h30 às 17h00 | Estabelecimento de Educação. | Para realização da inscrição no estabelecimento de educação, o responsável legal do candidato deverá prestar as informações juntamente com a apresentação dos documentos necessários, conforme consta neste Edital. |
Análise da Documentação e Perfil Socioeconômico | 13/09/2021 a 08/10/2021 | 08h30 às 11h30, 13h30 às 17h00 | Estabelecimento de Educação. | A análise será realizada pelo Serviço Social. Nesta etapa poderá ser realizada consulta em bancos públicos de dados, assim como solicitado esclarecimentos, entrevista com o Serviço Social, complementação de documentos e visita domiciliar. |
Validação da Concessão | 13/10/2021 a 15/10/2021 | 08h30 às 11h30, 13h30 às 17h00 | Estabelecimento de Educação. | Será realizada a validação e deferimento das bolsas sociais segundo os critérios aplicados neste Edital, pela Comissão de Bolsas. |
Revisão das Análises Sociais | 18/10/2021 a 22/10/2021 | 08h30 às 11h30, 13h30 às 17h00 | Estabelecimento de Educação. | Caso necessário, será realizada a complementação das informações dos candidatos pelo Serviço Social a partir de uma revisão das candidaturas, para validação e deferimento da Comissão de Bolsas. |
Validação Final da Concessão | 25/10/2021 a 27/10/2021 | 08h30 às 11h30, 13h30 às 17h00 | Estabelecimento de Educação | Será realizada a validação final e deferimento das bolsas sociais segundo os critérios aplicados neste Edital, pela Comissão de Bolsas. |
Divulgação do resultado | 28/10/2021 a 29/10/2021 | 08h30 às 11h30, 13h30 às 17h00 | Estabelecimento de Educação e via internet (site e/ou rede social do estabelecimento) | O resultado será comunicado pela Comissão de Bolsas, através de publicação de Edital, vinculado ao número do protocolo de inscrição. |
Concessão da Bolsa/Rematrícula | 23/12/2021 a 23/12/2021 | 08h30 às 11h30, 13h30 às 17h00 | Estabelecimento de Educação. | A concessão da bolsa social será formalizada por meio de assinatura no Termo de Concessão de Bolsa Social pelo responsável legal do candidato selecionado e representante do estabelecimento de educação. |
2.2 O responsável legal pelo candidato deve estar ciente de que a apresentação de informações ou documentos falsos implicará na reprovação do candidato pela Comissão de Bolsas, ou no cancelamento da bolsa a qualquer tempo, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis.
3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1 O critério de seleção utilizado para concessão das bolsas sociais será de acordo com a compatibilidade de perfil socioeconômico previsto no item 4.1.
4. DO PERFIL SOCIOECONÔMICO
4.1 As bolsas sociais serão concedidas aos candidatos que atendam o perfil socioeconômico estabelecido na Lei n° 12.101/2009; Decreto n° 8.242/2014 e Lei n° 10.836/2004, a partir de verificação de documentação comprobatória, a saber:
· Bolsa de estudo integral (100%) para candidatos com renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salários mínimos (piso nacional vigente).
4.2 O levantamento do perfil socioeconômico será realizado a partir da análise de documentação comprobatória de renda, constante no ANEXO I e contemplar o grupo familiar do candidato, ou seja, composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras de um mesmo domicílio.
5. DA APROVAÇÃO
5.1 No processo de concessão de bolsa social para candidato beneficiado de bolsa social do estabelecimento de educação no exercício anterior ao ofertado neste Edital, será considerado para fins de aprovação o atendimento ao perfil socioeconômico previsto no item 4.1
6. DA CONCESSÃO DA BOLSA SOCIAL
6.1 A efetivação da concessão da bolsa social se dará após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Social Educação Básica e após a realização da rematrícula, pelo representante legal do estabelecimento e responsável legal do candidato contemplado, que deverá se dirigir ao estabelecimento de educação dentro do prazo indicado em Edital 03/2021, estando ciente de que o não comparecimento dentro do prazo acarretará perda do direito à bolsa.
7. DA REMATRÍCULA
7.1 Após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Social – Educação Básica, o responsável legal deverá realizar a rematrícula conforme orientações e prazos do estabelecimento de educação.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Não será aceita documentação fora do prazo estabelecido por este Edital, assim como não será emitido protocolo de inscrição caso a documentação não esteja completa e de acordo com o solicitado na relação do ANEXO I.
8.2 O processo de concessão de Bolsa Social é destinado exclusivamente para a educação básica - ensino regular.
8.3 É indispensável a entrega dos documentos constantes no ANEXO I, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sem os quais a inscrição não será efetivada. Além dos documentos entregues, o Serviço Social poderá solicitar outros documentos para auxiliar na avaliação do processo, além de realizar consulta em bancos públicos de dados e outras fontes idôneas.
8.4 É de reponsabilidade da família apresentar a documentação complementar solicitada pelo Serviço Social. A não apresentação destes documentos acarretará a incompatibilidade do perfil social exigido para concessão da bolsa por ausência de documentação.
8.5 A Concessão da Bolsa Social para o ano letivo de 2022, não implica na obrigatoriedade de concessão de bolsa social para os períodos letivos subsequentes. Cabe ao bolsista participar do Processo Seletivo de Bolsa Social, dentro dos prazos previamente estabelecidos em Edital.
8.6 A família requerente da bolsa social fica ciente que, se apurada a falsidade das informações prestadas, ou inidoneidade de documento apresentado, as bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis.
8.7 A documentação comprobatória de candidatos, deferidos e indeferidos, deve ser arquivada na instituição de ensino durante 10 anos, para fins de monitoramento e fiscalização, após esse período os documentos serão fragmentados. A família requerente fica ciente da impossibilidade de solicitar a devolução desses documentos pela instituição de ensino.
8.8 As bolsas sociais concedidas terão validade para o ano letivo 2022.
8.9 O não atendimento aos prazos em qualquer etapa tornará o candidato incompatível ao processo de que trata este edital.
8.10 A entidade compromete-se a manter sigilo total sobre os dados fornecidos pelo candidato(a), não utilizando tais informações confidenciais em proveito próprio ou alheio. As informações confidenciais repassadas à entidade para o fim de que trata o Edital somente serão disponibilizadas a terceiros mediante consentimento prévio e por escrito do(a) candidato(a) ou em caso de determinação judicial, hipótese em que a entidade informará de imediato o candidato(a), observando em todos os casos o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor(a)
COLÉGIO MARISTA SANTA MÔNICA
ANEXO I
Lista de documentos para análise da solicitação de bolsa.
Conforme Art. 12, Portaria Normativa n° 15/2017, para fins de apuração da renda familiar de que trata esse documento, entende-se como grupo familiar a unidade nuclear indicada pelo candidato/familiar, composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras de um mesmo domicílio.
DOCUMENTOS DO GRUPO FAMILIAR - INCLUINDO O ALUNO (Apresentar a cópia de pelo menos um dos documentos abaixo, o mais adequado à realidade) |
Documentos de Identificação do Candidato e do Grupo Familiar Maiores de 18 anos: - Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação (RG); - Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Carteira de Identidade do Estrangeiro (CIE); - Carteira Nacional de Habilitação (CNH), novo modelo, no prazo de validade; - Em caso de ausência da CNH, em meio físico, é necessário acessar a CNH Digital no link xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx e imprimir um extrato do documento; - Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, com fé pública reconhecida por Decreto; - Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes; - Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) original em meio físico (emitida a partir de 30.04.2008). A CTPS Digital não é válida como documento de identificação. - Passaporte emitido no Brasil; - Cadastro de Pessoa Física emitida pela Receita Federal do Brasil (CPF). Caso o documento de identificação não conste o CPF, o mesmo deverá ser apresentado. Menores de 18 anos: - Registro de Nascimento; - Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Carteira de Identidade do Estrangeiro (CIE). |
Comprovantes da situação civil dos genitores - Certidão de Casamento; - Certidão de União Estável; - Certidão de Divórcio; - Processo de Separação: Caso a separação judicial esteja em andamento; - Certidão de Nascimento: Caso seja solteiro(a); - Certidão de Óbito do cônjuge: Caso seja viúvo(a); - Declaração de Não Convivência: Quando não são conviventes sem a separação formal (separação de fato). A declaração deve ser feita a próprio punho e assinada com assinatura igual ao RG. Observação: não é obrigatória a apresentação desses documentos para todos os responsáveis, apenas em casos onde não houver clareza sobre a composição do grupo familiar. |
Responsáveis separados com guarda compartilhada - Apresentar documentação comprobatória sobre a situação de guarda do candidato: Judicial – cópia do termo de guarda ou nas situações de acordo extrajudiciais deverá ser apresentada declaração assinada pelos responsáveis e autenticada em cartório. |
Comprovante de Residência - Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel); - Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel; - Declaração de moradia (cedida, alugada informalmente/sem contrato), acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel; (modelo no Anexo 19) - Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF); - Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB); - Contracheque emitido por órgão público; - Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional; - Fatura de cartão de crédito; - Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança; - Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira; - Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); - Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). |
COMPROVANTES DE RENDIMENTOS DO GRUPO FAMILIAR (Obrigatório, quando houver, para todos os membros do grupo familiar que foram declarados. Caso não haja, não impede a inscrição do candidato no processo de seleção). |
Imposto de Renda, Pessoa Física (IRPF) - Declaração de Imposto de Xxxxx Xxxxxx Física completa, acompanhada do Recibo de Entrega; - Se isento de declaração apresentar a cópia da situação por meio da consulta eletrônica, campo RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, no site da Receita Federal: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/XxxxXxxx/Xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx |
Imposto de Renda, Pessoa Jurídica - Declaração da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) completa acompanhada do recebido de entrega à Receita Federal e, caso a empresa não tenha movimentação, apresentar Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ); - Inativa. Declaração de Inatividade expedida pela receita Federal e/ou Estadual ou Declaração Expedida e Assinada por Xxxxxxxx inscrito no CRC constando o nº do CRC do Contador, CPF, datada e assinada; - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). |
Carteira de Trabalho (CTPS) (Obrigatório para todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos e para os menores de 18 anos quando aprendizes) - CTPS, em meio físico ou digital, registrada e atualizada nos casos de registro recente (inferior a 30 dias); - Cópia da Folha de rosto, dados pessoais, último contrato de trabalho e página seguinte em branco, últimas anotações gerais e página seguinte em branco; - Em caso de ausência da CTPS, em meio físico, é necessário acessar a CTPS Digital no link xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxx e imprimir um extrato do documento; - Caso não possuir CTPS, deverá providenciar a confecção ou o CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, emitido pelo Ministério do Trabalho. ATENÇÃO: Carteira de trabalho perdida (mesmo com Boletim de Ocorrência), para maiores de 16 anos que não tenham a carteira profissional, renda informal, autônomos, é obrigatório a apresentação do extrato de Vínculos e Contribuições (CNIS) que poderá ser obtido nas agências do INSS ou no seguinte endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx em ‘Etapas para realização deste serviço/Site do Meu INSS’ ou diretamente no link xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/#/xxxxx?xxxxxxxxXxxx/ |
Extrato de Vínculos e Contribuições (CNIS) - Extrato de Vínculos e Contribuições (CNIS) que poderá ser obtido nas agências do INSS ou no seguinte endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx em ‘Etapas para realização deste serviço/Site do Meu INSS’ ou diretamente no link xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/#/xxxxx?xxxxxxxxXxxx/ |
Considerando a ocorrência do Coronavírus e eventuais impactos econômicos sobre os indivíduos (p. ex. Redução de Carga Horária, Suspensão de Contrato de Trabalho, Informais sem renda...) e buscando que o processo seja o mais equitativo possível, para os processos de seleção realizados no ano de 2021, deverão ser apresentados comprovantes de rendimentos de, no mínimo, 06 (seis) últimos meses considerando a especificidade de cada atividade econômica. |
COMPROVANTES DE RENDIMENTOS DO GRUPO FAMILIAR (Apresentar a cópia de pelo menos um dos documentos abaixo, o mais adequado à realidade) |
Aposentados ou Pensionistas, ou Beneficiários de Auxílio Doença do INSS - Extrato mais recente do pagamento de benefício, que poderá ser obtido no seguinte endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx em ‘Etapas para realização deste serviço/Site do Meu INSS’ ou diretamente no link xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/#/xxxxx?xxxxxxxxXxxx/ - Carta de Concessão de Xxxxxxxxx, que poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx em ‘Etapas para realização deste serviço/Site do Meu INSS’ ou diretamente no link xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/#/xxxxx?xxxxxxxxXxxx/ - Ou comparecer na agência do INSS, portando Identidade e CPF originais, e solicitar comprovante atestando a EXISTÊNCIA OU NÃO de benefícios. Em caso de utilização dos comprovantes a seguir, deverão ser enviados, pelo menos dois dos documentos: - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) Banco Central; - Certidão Negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). |
Assalariados - 06 (seis) últimos contracheques, no caso de renda fixa; - 06 (seis) últimos contracheques, no caso de rendimentos variáveis; - 06 (seis) últimos contracheques, quando houver pagamento de hora extra; - Nos casos de empregada doméstica apresentar carnê do INSS com recolhimento em dia; - Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos 06 (seis) últimos meses. Observação 1: Em caso de trabalhador intermitente, a documentação apresentada deverá corresponder ao período de 12 (doze) meses. Observação 2: Os adolescentes e jovens incluídos em programas de aprendizagem são trabalhadores assalariados. Desta forma, devem apresentar a documentação acima. |
Atividade Rural - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) informando a renda dos 06 (seis) últimos meses, pelo menos; - Notas fiscais de vendas dos últimos 06 (seis) meses; - Movimentação do Bloco de Notas (do ano de análise) emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de análise, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos; - Declaração de rendimento anual, fornecida pelo Sindicato Rural e/ou Cooperativa, baseada no bloco do produtor rural contendo: renda bruta, despesas com a produção (insumos) e as pessoas dependentes dessa renda; - Declaração de associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente; - Comprovante de MEI (ver documentação relativa ao MEI). Em caso de utilização dos comprovantes a seguir, deverão ser enviados, pelo menos dois dos documentos: - Extratos Bancários dos últimos 06 (seis) meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; - Extrato do FGTS; - Página da cota única ou do parcelamento do IPTU; - Se rural, último Imposto Territorial Rural (ITR). |
Autônomos (Considera-se autônomo o trabalhador, pessoa física, que por conta própria, assumindo os riscos e encargos da atividade econômica desenvolvida, exerce suas atividades prestando serviços a terceiros, uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas. Os trabalhadores autônomos, são todos aqueles que independentemente de possuir formação profissional, trabalham exercendo atividade por conta própria. Qualquer pessoa pode trabalhar como autônomo, independentemente de ter ou não qualificação profissional) - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) informando a renda dos 06 (seis) últimos meses, pelo menos; - Comprovante de MEI (ver documentação relativa ao MEI). Em caso de utilização dos comprovantes a seguir, deverão ser enviados, pelo menos dois dos documentos: - Guias de recolhimento ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) dos 06 (seis) últimos meses, compatíveis com a renda declarada; - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) Banco Central; - Extratos Bancários dos últimos 06 (seis) meses; - Extrato do Carnê-Leão dos últimos 06 (seis) meses. |
Auxílio Emergencial - Extrato do último recebimento do benefício. Acessar o site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/#/ ou o aplicativo Caixa Tem. - Declaração de Recebimento de Programas e Benefícios Sociais. (modelo no Anexo 23) |
Beneficiários de programas de transferência de renda - Declaração de Recebimento de Programas e Benefícios Sociais. (modelo no Anexo 23) |
Beneficiários de programas de transferência de renda - Cartão de identificação do programa; - Extrato do último recebimento do benefício. Acessar o site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/00.00.00-00_00.xxx ou aplicativo Caixa Tem. |
Desempregado - Cópia de rescisão contratual; - Comprovante do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em caso de utilização dos comprovantes a seguir, deverão ser enviados, pelo menos dois dos documentos: - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) Banco Central; - Certidão Negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); - Declaração de Não Rendimentos/ Rendimentos. (modelos nos Anexos 15 e 16) |
Desempregado recebendo Seguro Desemprego - Último extrato da parcela de seguro-desemprego fornecido pela Caixa Econômica Federal. Acessar o site: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/Xxxxxxx/xxxxxxx.xxxx em Consultar o Pagamento. - Cópia de rescisão contratual; - Comprovante do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). |
Funcionário Público - Comprovante de renda dos 06 (seis) últimos meses inclusive, no caso de comissão/hora extra, os 06 (seis) últimos contracheques; - Página do Diário Oficial de exoneração de cargo público conforme Lei nº 8.112/1990, quando for o caso. |
Microempreendedor Individual (MEI) - Declaração Anual do Simples (DAS); - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) informando a renda dos 06 (seis) últimos meses, pelo menos; - Contrato de prestação de serviços (se for prestador de serviço). Em caso de utilização dos comprovantes a seguir, deverão ser enviados, pelo menos dois dos documentos: - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) Banco Central; - Certidão Negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); - Extratos Bancários dos últimos 06 (seis) meses; - Extrato de FGTS, se houver contribuição; - Cartão do CNPJ. |
Outros rendimentos – rendimentos com bolsa pesquisa, monitoria, estágio, dentre outros - Contrato de bolsa auxílio em vigência indicando o valor recebido e os 06 últimos comprovantes de pagamento; - Outro documento que comprove o referido rendimento; - Em caso de Pesquisa, apresentar declaração do professor ou extratos de pagamento dos órgãos de fomento (CNPq, CAPES, etc.), contendo o período de vigência e a respectiva remuneração. |
Pagamento ou Recebimento de pensão Alimentícia - Comprovante da decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, com os 06 (seis) últimos comprovantes pagos. Em caso de utilização dos comprovantes a seguir, deverão ser enviados, pelo menos dois dos documentos: - Nos casos em que, o acordo é verbal, apresentar declaração, com as devidas assinaturas (igual RG) e comprovante de endereço dos respectivos genitores; (modelo no Anexo 21) - Extratos Bancários dos últimos 06 (seis) meses. |
Profissionais Liberais (Consideram-se profissionais liberais aqueles que têm total liberdade para exercer a sua profissão, podendo constituir empresa ou ser empregado. Devem ter nível universitário ou técnico, bem como registro em uma ordem ou conselho profissional. Exemplos: engenheiros, contadores, médicos, tradutores, dentistas, advogados, arquitetos, psicólogos, administradores, dentre outros) - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) informando a renda dos 06 (seis) últimos meses, pelo menos. Em caso de utilização dos comprovantes a seguir, deverão ser enviados, pelo menos dois dos documentos: - Guias de recolhimento ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) dos 06 (seis) últimos meses, compatíveis com a renda declarada; - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) Banco Central; - Extratos Bancários dos últimos 06 (seis) meses; - Extrato do Carnê-Leão dos últimos 06 (seis) meses. |
Recebimento de ajuda de terceiros - Declaração do depositante (quem ajuda) com cópia do RG do emitente; - Declaração emitida pelo beneficiário; (modelo no Anexo 22) - Extratos Bancários dos últimos 06 (seis) meses. |
Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis - Contrato de locação ou arrendamento com assinatura das partes acompanhado dos 06 (seis) últimos comprovantes de recebimentos; - Extratos Bancários dos últimos 06 (seis) meses. |
Sócios e Dirigentes de Empresas (Para os casos de LTDA, Microempresário - M.E., S/A, Empresa de Pequeno Porte – E.P.P) - 06 (seis) últimos contracheques de remuneração mensal; - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) informando a renda dos 06 (seis) últimos meses, pelo menos; - Contrato Social (primeira e a última alteração); - Comprovante da participação da distribuição de lucros; - Demonstrativo de resultados, Balanço/ Balancete Contábil - Ano Base anterior; - As pequenas empresas que são isentas de Balanço Patrimonial deverão apresentar Balanço Contábil, assinado pelo Contador, em que conste o nome do profissional do Conselho Regional de Contabilidade e o Contrato Social da empresa. - Sócios: Apresentar, também, extrato de Vínculos e Contribuições (CNIS) que poderá ser obtido nas agências do INSS ou no seguinte endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx em ‘Etapas para realização deste serviço/Site do Meu INSS’ ou diretamente no link xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/#/xxxxx?xxxxxxxxXxxx/ - Em caso de Empresa Inativa ou em Baixa, apresentar declaração registrada na Junta Comercial ou Prefeitura, retirada no município sede da empresa, ou declaração acompanhada de documentação comprobatória, quando for o caso; Em caso de utilização dos comprovantes a seguir, deverão ser enviados, pelo menos dois dos documentos: - Comprovante de pró–labore; - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) Banco Central; - Certidão Negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); - Extratos Bancários dos últimos 06 (seis) meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas. |
Taxistas/Motoristas e entregadores de outras modalidades (ex.: UBER, Cabify, 99, Easy, Homo Driver, Lady Driver, etc) - Declaração emitida pelo órgão de Regulamentação no Município para fins de comprovação de renda mensal do interessado, referente aos 06 (seis) últimos meses (Declaração Original); - No caso de UBER, apresentar a Declaração emitida via aplicativo no qual está vinculado, na seção Histórico de Ganhos, demonstrando a remuneração dos 06 (seis) últimos meses (Declaração Original); - Relatório com o detalhamento das corridas realizadas dos 06 (seis) últimos meses, fornecido por empresas de aplicativos; - Se isento de declaração, apresentar a cópia da situação por meio da consulta eletrônica, campo RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA no site da Receita Federal: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/XxxxXxxx/Xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx - Comprovante de MEI (ver documentação relativa ao MEI). Em caso de utilização dos comprovantes a seguir, deverão ser enviados, pelo menos dois dos documentos: - Extratos Bancários dos últimos 06 (seis) meses; - Extrato do Carnê-Leão dos últimos 06 (seis) meses. |
Trabalhador avulso (Considera-se trabalhador avulso aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços a várias empresas, sem vínculo empregatício, sendo este intermediado obrigatoriamente por meio do sindicato da categoria ou do OGMO. Dessa forma, são considerados como avulso: Estivadores, inclusive os trabalhadores de estiva em carvão e minérios; Trabalhadores em Alvarengas; Conferentes de carga e descarga; Consertadores de carga e descarga; Vigias Portuários; Amarradores; Avulsos em serviço de bloco ou capatazia; Arrumadores; Ensacadores de café, cacau, sal e similares; Trabalhadores na indústria de extração de sal sem relação de emprego e outros operadores de carga e descarga) - Solicitar ao Sindicato da categoria profissional ou ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) o Comprovante de Rendimentos pagos e de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte; - Extratos Bancários dos últimos 06 (seis) meses. |
Trabalhador cooperado (Entende-se por Trabalhador Cooperado, profissionais associados a uma Cooperativa de Trabalho que prestam serviços a terceiros por seu intermédio como operários, artífices, ou pessoas da mesma profissão ou ofício ou de vários ofícios de uma mesma classe) Contrato de cooperação ou declaração original em papel timbrado da cooperativa, assinada pelo responsável legal, constando atividade desenvolvida e média de rendimento bruto dos últimos 06 (seis) meses, com carimbo do CNPJ da cooperativa. |
Trabalhador Eventual (Entende-se como Eventual todo aquele que presta serviço específico, ocasional, esporádico, sem ter por objeto a necessidade normal do contratante. Também é chamado de Contrato de Atividade e são regidos pelo código civil Art. 593 a 609. Em geral, os trabalhadores eventuais possuem um maior grau de autonomia, que inexiste tanto nas relações celetistas quanto nas relações temporárias da Lei n° 6.019/1974) - Extratos Bancários dos últimos 06 (seis) meses; - Declaração de Rendimentos. (modelo no Anexo 16) |
Trabalhador Informal (Entende-se como Informal a atividade não regulamentada por legislação trabalhista específica e, consequentemente, sem a cobertura de direitos trabalhistas previstos em lei, modos de funcionamento baseados em relações pessoais ou assentados sobre a solidariedade no interior de grupos, mão de obra sem assalariamento permanente ou fixo, na qual geralmente não há distinção entre o detentor dos meios de produção e a força de trabalho, visando geralmente proporcionar a subsistência do produtor e a continuação da atividade. Exemplos: flanelinhas, catadores de papel, ambulantes, guardadores de carros, vendedores de canetas nos transportes coletivos, vendedores de bala e malabaristas nos sinais de trânsito) - Extratos Bancários dos últimos 06 (seis) meses; - Declaração de Rendimentos. (modelo no Anexo 16) |
Trabalhador terceirizado (Entende-se por trabalhador terceirizado, aqueles que exercem atividades temporárias por períodos inferiores a 03 (três)/ 06 (seis) meses, em serviços de limpeza, portaria, vigilância, telecomunicações, etc) - Apresentar recibos dos 06 (seis) últimos meses ou, no caso de período de trabalho superior a 03 (três) meses, os 06 (seis) últimos recibos. |