PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 01/2020
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL
SESC-AR/DF
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 01/2020
Processo Nº. 1322/2019
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM
Abertura dia 28 de maio de 2020 Às 09 horas
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 01/2020
O Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Distrito Federal – Sesc- AR/DF, por meio do Pregoeiro, designado pela Ordem de Serviço Sesc-AR/DF Nº. 027/2019 torna público a realização de licitação, na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, do tipo Menor Preço por Lote, regida pela Resolução Sesc nº. 1.252 de 06/06/2012, publicada na Seção III do Diário Oficial da União nº. 144, de 26/7/2012 e as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DA ABERTURA
1.1. A abertura do certame será na data, hora e local abaixo indicados: DATA: 28/05/2020
HORÁRIO: 09 horas
LOCAL DA SESSÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 926637
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de arbitragem.
2.2. O Edital e Anexos encontram-se disponíveis para conhecimento e obtenção pelos interessados, no site do Sesc-AR/DF, xxx.xxxxxx.xxx.xx, no portal de compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
2.3. Todos os horários estabelecidos neste Edital, avisos e durante a Sessão Pública, obedecerão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília – DF.
2.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5. Apesar das disposições constantes no sistema do Comprasnet, a presente licitação será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc, aprovado pela Resolução Sesc Nº. 1.252/2012.
2.6. Não se aplica à presente licitação as disposições contidas na Lei Complementar nº. 123/2006.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. As especificações técnicas dos serviços de arbitragem a serem executados são as contidas no Caderno de Especificações Técnicas - Anexo I, parte integrante deste Edital, devendo ser observada rigorosamente quando da elaboração da Proposta Financeira.
3.2. Em caso de discordância existente entre as especificações técnicas descritas no sistema Comprasnet e as especificações constantes no Modelo de Proposta Financeira – Anexo III, prevalecerão as últimas.
3.3. Será celebrado contrato com a empresa vencedora do certame, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o Parágrafo único do Art. 26 do Anexo I, da Resolução Sesc Nº. 1.252/2012, conforme Minuta de Contrato – Xxxxx XXX, parte integrante deste Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
4.1. A presente licitação é exclusivamente dirigida a pessoas jurídicas, legalmente constituídas, estabelecidas no território nacional, de ramo compatível com o objeto desta licitação, que satisfaçam as condições e as exigências do presente edital, inclusive quanto à regularidade da documentação, e que estejam devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, e que:
a) atenderem às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
b) detenham em seu Contrato Social ou Estatuto atividades semelhantes com o objeto deste Pregão;
c) não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do Sesc-AR/DF;
d) não estejam sob decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) não estejam reunidas em consórcio, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias de qualquer outra empresa participante desta licitação;
f) não sejam entidades estrangeiras ou sociedade que não funcionem no país; e
g) não estejam suspensas de licitar ou contratar com o Sesc-AR/DF.
4.2. Como requisito para a participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos; e
b) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos da Constituição da Republica Federativa do Brasil, Art.7º, Inciso XXXIII.
4.3. O CNPJ apresentado pela licitante para sua habilitação será, obrigatoriamente, o mesmo a receber o Pedido ao Fornecedor - PAF, bem como o mesmo a emitir a nota fiscal/fatura correspondente a prestação do serviço.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.
5.1.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão utilizar o certificado digital para o sistema.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal da licitante e de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
5.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Sesc-AR/DF, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.5. O Sesc-AR/DF não é unidade cadastradora do Sistema Eletrônico. Os licitantes interessados em participar da licitação deverão verificar no site do Comprasnet, as unidades cadastradoras do sistema para a entrega da documentação pertinente.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A licitante deverá encaminhar Proposta Financeira, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
6.4. A apresentação da Proposta Financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital ou na Resolução Sesc Nº. 1.252/2012.
6.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
6.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
6.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados neste Edital, por comando do Pregoeiro.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.3. O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes com propostas aceitas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e do valor do lance.
9.2. As licitantes poderão, durante o horário fixado para o recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último por eles ofertados e registrados no sistema, observados o horário fixado para abertura da sessão e regras estabelecidas neste Edital.
9.3. Os lances apresentados e levados em consideração, para efeito de julgamento, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.4. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública deste Pregão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
9.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da sessão de lances do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a oferta dos lances.
9.7. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão de lances do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.9. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
9.9.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.9.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 5,00 (cinco reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
9.10. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1. O julgamento da proposta será pelo menor preço por Xxxx.
10.2. Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto ao preço, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. O Pregoeiro convocará a licitante classificada provisoriamente em 1º (primeiro) lugar para enviar os documentos exigidos para habilitação, conforme item 13 e a Proposta Financeira adequada ao último lance, por meio da funcionalidade "Enviar Anexo" do sistema eletrônico, em arquivo único, no prazo estabelecido de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.1.1. Caso o licitante convocado enfrente dificuldade em atender a convocação, deverá informar, dentro do prazo previsto no item 12.1, deste edital, quando lhe será concedido um prazo adicional a critério do pregoeiro.
12.1.2. Excepcionalmente, o pregoeiro poderá disponibilizar o e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx caso o licitante tenha dificuldades em anexá-los ao sistema ou este não comporte o tamanho dos arquivos.
12.1.3. Os demais licitantes participantes da sessão poderão solicitar ao pregoeiro vistas dos arquivos enviados nos termos do subitem anterior, somente pelo e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 20 (vinte) minutos após encerrado o prazo de envio da documentação.
12.1.4. Encerrado o prazo do subitem anterior, as vistas dos autos seguirão o descrito no item 15.7 deste edital.
12.2. A Proposta Financeira a ser encaminhada deverá conter as seguintes informações:
12.2.1. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
12.2.2. Preço unitário e total de cada item, de acordo com as quantidades e os lances ofertados, em algarismos e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$);
12.2.3. Constar apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
12.2.4. Declaração expressa de estarem inclusos no preço propostos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, taxas, fretes, impostos e quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente ao objeto deste Edital. Na falta de tal declaração, serão consideradas inclusas nos preços todas e quaisquer despesas vinculadas ao objeto desta licitação;
12.2.5.O número desta licitação, razão social da licitante, número de CNPJ, telefone, e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, dados bancários para fins de pagamento com a indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente de titularidade da licitante, vinculada ao CNPJ constante da Proposta;
12.2.6. Descrição detalhada de todas as características dos serviços ofertados, de acordo com as especificações contidas nos Anexos deste Edital;
12.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
12.3.1. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
12.4. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.5. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como catálogos, folhetos, manuais ou prospectos, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu posterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.6. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação exigida, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
12.7. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
12.7.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Núcleo de Licitações - Nulic, na Sede do Sesc-AR/DF, localizada no XXX Xxxxxx 0, Xx 00, Xxxx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxxxx-XX, CEP: 71200-020.
12.7.2. Os documentos emitidos por cartório on line poderão ser apresentados, desde que acompanhados de seus respectivos certificados digitais, para conferência do Pregoeiro.
12.8. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
12.9. O Pregoeiro poderá solicitar parecer da área técnica ou de servidor que detenha conhecimento técnico do objeto, para orientar sua decisão.
12.10. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço estimado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
12.10.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
12.10.2. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, com base na realidade do mercado, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
12.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.13. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.14. Também nas hipóteses em que o Xxxxxxxxx não aceitar a proposta motivadamente e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
12.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
12.16. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
12.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e declarada a licitante vencedora, o Pregoeiro consignará esta decisão em ata própria, que será disponibilizada no sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
13. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.1. Para habilitar-se à presente licitação as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
13.1.1. Habilitação Jurídica:
a) cédula de identidade do representante legal da empresa ou de seu procurador quando este for o signatário da Proposta;
b) prova de registro no órgão competente, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado no órgão competente; e
d) ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
13.1.2. Qualificação Técnica:
a) atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) pública(s) ou privada(s), compatível(is) com o objeto desta licitação, contendo as seguintes informações:
a.1) nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente;
a.2) data da emissão do atestado;
a.3) assinatura e identificação do signatário (Ex: nome, telefone, cargo e função que exerce junto à empresa emitente);
a.4) descrição do objeto fornecido, compatível com o objeto desta licitação;
b) o Sesc-AR/DF reserva o direito de promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, nos termos da lei, diligenciando contratos, editais, termos de referência, declarações, certidões, notas fiscais, dentre outros;
c) a licitante fica obrigada a fornecer todos os esclarecimentos e informações que se façam necessários para que o Sesc-AR/DF se certifique da veracidade e autenticidade do conteúdo apresentado nos atestados de capacidade técnica; e
d) a recusa do emitente do atestado em prestar esclarecimentos, informações, fornecer documentos comprobatórios, etc, desconstituirá o atestado de capacidade técnica e poderá configurar prática de falsidade ideológica.
13.1.3. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social
– INSS, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751, de 2 de outubro de 2014;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e a Municipal do domicílio ou da sede da licitante;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS; e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
13.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
13.2. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente.
13.3. O Pregoeiro poderá consultar as certidões a que se referem as alíneas c, d, e e f do subitem 13.1.3 no Sistema de Cadastro de Fornecedor - SICAF, para verificação das condições de habilitação das licitantes.
13.3.1. Caso a licitante esteja com algum documento ou informação vencido ou não atualizado no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada.
13.4. No caso de documentos extraídos da internet, será facultado ao Pregoeiro realizar pesquisa para efeito de confirmação da veracidade ou validade desses.
13.5. A prova a que se refere às alíneas “a” e “b” do subitem 13.1.3 poderá ser feita por meio de documentos que os contenham.
13.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
13.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais na documentação de habilitação.
13.7.1. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, desde que devidamente justificado.
13.7.2. Quando do julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá suprir a eventual omissão ou falha de documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on line, registrando em ata a sua ocorrência, reconhecendo- lhes os efeitos para fins de habilitação.
13.7.3. As diligências mencionadas no subitem 13.7 ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer que seja a razão, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa.
14. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar, por escrito, o Edital deste Pregão.
14.1.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e encaminhados, na forma eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou na impossibilidade, protocolados no Núcleo de Gestão Documental – Nuged deste Sesc- AR/DF, no Setor de Indústria e Abastecimento – XXX, Xxxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 0.000, Xxxxxx, Brasília/DF, CEP: 71200-020, no horário de 8h30 às 17h30, de segunda a sexta- feira, em dias úteis.
14.1.2. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviados em papel timbrado da licitante e devidamente assinado, obedecendo ao horário estabelecido no subitem 14.1.1.
14.1.3. Em caso de impugnação interposta por Xxxxxx Xxxxxxxx deverá ser também digitalizado e juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou cópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante.
14.1.4. Em atendimento ao subitem 14.1.1 deste Edital, o Sesc-AR/DF deverá responder às impugnações em até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do dia do seu recebimento, estendendo esse prazo conforme a complexidade da impugnação.
14.2. O Sesc-AR/DF não se responsabiliza por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador do emissor.
14.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.4. Acolhida a petição contra o Edital ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento da questão, nova data será designada pelo Pregoeiro para a realização do certame, informando às licitantes por meio do sistema.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
15.1.1. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do Sistema.
15.1.2. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá apresentar as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a encaminhar o processo para adjudicação e homologação.
15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
15.4. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax.
15.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Núcleo de Licitação - Nulic, no seguinte endereço: Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, Trecho 02, Xxxxxx 00, Xxxx 0.000, Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX, CEP: 71200-020, no horário de 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
15.8. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja desclassificada, depois de julgados os recursos interpostos e até a homologação/adjudicação do processo licitatório, será procedida a chamada das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que a segunda classificada, que preencha as condições de habilitação, seja declarada vencedora, nas condições de sua Proposta Financeira.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. Homologado o resultado da licitação, o Sesc-AR/DF convocará a adjudicatária para assinatura do Instrumento Contratual, nos termos da Minuta de Contrato – Anexo III, parte integrante deste Edital.
16.2. A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato implicará multa, conforme item 17, e perda do direito à contratação.
16.3. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços no 1º (primeiro) ano de sua vigência, salvo por disposições legais.
16.4. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Parágrafo único, Art. 26 do Anexo I da Resolução Sesc Nº.1.252/2012.
16.5. Ao CONTRATANTE reservar-se-á o direito de efetuar acréscimos ou reduções no objeto deste Contrato, de acordo com a sua demanda, em até 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas condições inicialmente contratadas e na forma da lei.
16.6 O Contrato com a vencedora não será assinado se esta não cumprir as condições legais de documentação exigida ou por motivo de força maior que inviabilize a prestação do serviço.
16.7. É facultado à Administração do Sesc-AR/DF, no caso de desistência da licitante vencedora após a homologação/adjudicação do processo licitatório, no prazo e condições
estabelecidas, convocar a licitante remanescente classificada, obedecida a ordem de classificação, para o objeto deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da proposta anteriormente declarada vencedora ou revogar a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção.
16.8. O Sesc-AR/DF poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar a licitante vencedora, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade fiscal daquela licitante.
16.9. Para que a Proposta Financeira da licitante vencedora seja incorporada ao Contrato, os erros porventura existentes em suas planilhas deverão ser corrigidos.
16.10. Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecida a competência da fiscalização do Sesc-AR/DF.
16.11. A empresa contratada será responsável pela prestação dos serviços e deverá cumprir as determinações referentes às Leis Trabalhistas e à Previdência Social, não respondendo o Sesc-AR/DF perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes do objeto desta licitação.
17. DAS PENALIDADES
17.1. Em caso de inexecução total, parcial ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, as empresas participantes deste Pregão estarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
I) por atraso injustificado:
a) multa de 1% (um por cento) a cada ocorrência, incidente sobre o valor do contrato, a cada vez que houver falha/faltas na prestação dos serviços até a 3º (terceira) ocorrência; e
b) multa de 3% (três por cento) a cada ocorrência, incidente sobre o valor do Contrato, a cada vez que houver falha/faltas na prestação dos serviços, a partir da 4ª (quarta) ocorrência.
II) por inexecução parcial ou total:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato; e
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sesc-AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos, inclusive quando recusar-se a assinar o Contrato, não mantiver a Proposta Financeira, apresentar declaração ou documentos falsos ou por reincidência de penalidade aplicada anteriormente.
17.2. As multas estabelecidas neste item são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da empresa.
17.3. Quando não pagos em dinheiro, os valores das multas eventualmente aplicadas serão deduzidos, pelo Sesc-AR/DF, do pagamento devido e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
17.4. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa deverá ser proporcional ao valor do serviço que deixou de ser prestado.
17.5. Caso haja a recusa injustificada em assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, a empresa estará sujeita as penalidades previstas na inciso II do subitem 17.1.
17.5.1. O prazo de convocação para assinatura do contrato, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Sesc-AR/DF.
17.6. Em caso de reincidência por atraso injustificado será a empresa penalizada nos termos do art. 32, Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento pela prestação dos serviços do objeto desta licitação será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal na Coordenação de Compras - Cocomp deste Sesc-AR/DF, devidamente atestada pela Coordenação solicitante, na qual deverá constar o serviços com a quantidade de horas prestadas, com o respectivo valor unitário e total e a comprovação de recebimento pelo Sesc-AR/DF.
18.2. Na nota fiscal deverão constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo ao fornecimento do objeto desta licitação.
18.3. O Sesc/AR/DF não realiza pagamento por meio de boleto bancário.
18.4. Para atesto e posterior envio para pagamento, a nota fiscal deverá ser apresentada pela empresa ao Sesc-AR/DF devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa à:
a) Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta);
b) Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou da sede da licitante;
c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
18.5. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente.
18.5.1. A documentação de regularidade exigida no subitem 18.4 poderá ser substituída pela Certidão emitida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedor - SICAF, como documento comprobatório de regularidade fiscal.
18.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da licitante vencedora não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços.
18.7. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o Sesc-AR/DF.
18.8. Nos termos da Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o CONTRATANTE, na qualidade de substituto tributário, poderá proceder à retenção do tributo ISS quando do pagamento da fatura apresentada pela CONTRATADA.
18.9. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da legislação vigente, que rege os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o CONTRATANTE também poderá proceder, caso haja, as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS, Contribuição Social.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O Sesc-AR/DF reserva-se o direito de revogar ou cancelar a presente licitação na forma prevista em lei, sem que caiba à(s) licitante(s), direito à indenização ou reclamação de qualquer espécie.
19.2. Eventuais omissões do Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro, com base nas normas específicas, vigentes e aplicáveis, podendo inclusive solicitar complementação de documentação que julgar necessária.
19.3. As decisões referentes à este Pregão serão divulgados no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e no Comprasnet, sendo de inteira responsabilidade da licitante o acompanhamento da divulgação de cada fase.
19.4. O Pregoeiro, a qualquer tempo, antes da data de apresentação das propostas, poderá proceder às alterações concernentes a esta licitação, enviando o correspondente adendo às empresas que tenham retirado o Edital e proceder sua publicação no site
xxx.xxxxxx.xxx.xx e no Comprasnet, sendo facultado ao Pregoeiro, caso necessário, prorrogar a data de abertura do certame.
19.5. Sob nenhum pretexto serão recebidas propostas em desacordo com o Edital, seus Anexos e adendos, caso existam, bem como aquelas que não forem entregues conforme as normas de apresentação e prazos ali determinados.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos, será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento.
19.7. O Distrito Federal é domicílio e foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e a procedimentos dela resultantes, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.8. A participação nesta licitação implica conhecimento e aceitação integral deste Edital, seus Anexos e adendos, caso haja, bem como a observância de regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
19.9. A licitante que apresentar proposta estará vinculada a ela e se responsabilizará pelo fornecimento do objeto licitado nas condições oferecidas.
19.10. É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão sempre que necessário, devendo informar as razões da suspensão aos licitantes, sempre que possível.
19.11. Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I Caderno de Especificações Técnicas; Anexo II Minuta de Contrato;
Anexo III Modelo de Proposta Financeira; e Anexo IV Estimativa de Preços
Brasília, 18 de maio de 2020.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Núcleo de Licitações - Nulic Sesc-AR/DF
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 01/2020
OBJETO: Contratação de serviços de arbitragem.
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE I - ESPORTES COLETIVOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Nº DE PARTIDAS | Nº DE ÁRBRITOS E MESÁRIOS | TEMPO |
1 | COPA BRASÍLIA DE FUTSAL - ADULTO MASCULINO CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM FUTSAL, COM CERTIFICAÇÃO E QUE JÁ TENHA FEITO OU FAÇA PARTE DO QUADRO DA FEDERAÇÃO DE FUTSAL, COM COMPROVAÇÃO POR MEIO DE CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO. | 80 JOGOS | 2 ÁRBITROS 01 MESÁRIO 01 ANOTADOR TOTAL: 160 ÁRBITROS 80 MESÁRIOS 80 ANOTADORES | 2 TEMPOS DE 25 MINUTOS |
2 | COPINHA BRASÍLIA DE FUTSAL – SUB 11 CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM FUTSAL, COM COMPROVAÇÃO POR MEIO DE CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO. | 60 JOGOS | 2 ÁRBITROS 1 MESÁRIO TOTAL: 120 ÁRBITROS 60 MESÁRIOS | 2 TEMPOS DE 15 MINUTOS |
3 | COPA BRASÍLIA DE FUTSAL FEMININO CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM FUTSAL, COM COMPROVAÇÃO POR MEIO DE CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO. | 32 JOGOS | 2 ÁRBITROS 1 MESÁRIO TOTAL: 64 ÁRBITROS 32 MESÁRIOS | 2 TEMPOS DE 20 MINUTOS |
4 | JISESC FUTSAL CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM FUTSAL, COM COMPROVAÇÃO POR MEIO DE CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO. | 170 JOGOS | 2 ÁRBITROS 1 MESÁRIO TOTAL: 340 ÁRBITROS 170 MESÁRIOS | 2 TEMPOS DE 15 MINUTOS |
5 | JISESC FUTEBOL SOCIETY CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM FUTEBOL SOCIETY, COM COMPROVAÇÃO POR MEIO DE CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO. | 160 JOGOS | 1 ÁRBITRO 1 MESÁRIO TOTAL: 160 ÁRBITROS 160 MESÁRIOS | 2 TEMPOS DE 20 MINUTOS |
6 | COPA SESQUINHO FUTEBOL SOCIETY CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM FUTEBOL SOCIETY, COM COMPROVAÇÃO POR MEIO DE CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO. | 132 JOGOS | 1 ÁRBITRO 1 MESÁRIO TOTAL: 132 ÁRBITROS 132MESÁRIOS | 2 TEMPOS DE 25 MINUTOS |
7 | JISESC BASQUETEBOL CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM BASQUETEBOL, COM COMPROVAÇÃO POR MEIO DE CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO. | 70 JOGOS | 2 ÁRBITROS 2 MESÁRIOS TOTAL: 140 ÁRBITROS 140 MESÁRIOS | 4 TEMPOS DE 6 MINUTOS |
8 | JISESC HANDEBOL CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM HANDEBOL, COM COMPROVAÇÃO POR MEIO DE CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO | 65 JOGOS | 2 ÁRBITROS 1 MESÁRIO TOTAL: 130 ÁRBITROS 65 MESÁRIOS | 2 TEMPOS DE 15 MINUTOS |
9 | JISESC VOLEIBOL CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM VOLEIBOL, COM COMPROVAÇÃO POR MEIO DE CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO. | 90 JOGOS | 2 ÁRBITROS 1 MESÁRIO TOTAL: 180 ÁRBITROS 90 MESÁRIOS | 3 SETS DE DE 25 PONTOS |
LOTE II - LUTAS ESPORTIVAS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Nº DE LUTAS | Nº DE ÁRBRITOS | |
10 | JISESC CARATÉ CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA CARATÊ, COM COMPROVAÇÃO POR MEIO CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO. 1 DIÁRIA | EM DE | 1650 LUTAS | 30 ÁRBITROS |
11 | JISESC JUDO. CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA JUDÔ, COM COMPROVAÇÃO POR MEIO CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO. 1 DIÁRIA | EM DE | 70 LUTAS | 15 ÁRBITROS |
12 | JISESC JIU-JITSU CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA JUDÔ, COM COMPROVAÇÃO POR MEIO CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO. 1 DIÁRIA | EM DE | 100 LUTAS | 10 ÁRBITROS |
13 | JISESC KUNG-FU. CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA JUDÔ, COM COMPROVAÇÃO POR MEIO CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO. 1 DIÁRIA. | EM DE | 100 LUTAS | 10 ÁRBITROS |
14 | JISESC TAEKWONDO. CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM JUDÔ, COM COMPROVAÇÃO POR MEIO DE CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO. 1 DIÁRIA. | 100 LUTAS | 10 ÁRBITROS |
LOTE III - TÊNIS DE MESA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | Nº DE JOGOS | Nº DE ÁRBRITOS |
15 | JISESC TENIS DE MESA. CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM TÊNIS DE MESA, COM FORNECIMENTO DE 10 MESAS E 20 RAQUETES EM PLENAS CONDIÇÕES DE USO. 1 DIÁRIA. | 80 JOGOS | 12 ÁRBITROS |
LOTE IV - XADREZ | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | Nº DE JOGOS | Nº DE ÁRBRITOS |
16 | JISESC XADREZ. CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM XADREZ, COM COMPROVAÇÃO POR MEIO DE CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO E FORNECIMENTO DE TABULEIROS E PEÇAS OFICIAIS, EM PLENAS CONDIÇÕES DE USO. | 80 JOGOS | 12 ÁRBITROS |
OBSERVAÇÕES:
• A contratação do serviço de arbitragem será de acordo com a demanda. É prerrogativa do Sesc-DF realizar ou não as competições, considerando a conjuntura econômica e outras prioridades que possam surgir;
• A alimentação e o transporte são de responsabilidade da Contratada;
• Os meses previstos para a realização de cada competição poderão ser alterados de acordo com as necessidades do Sesc-DF;
• A empresa Contratada será comunicada da necessidade da prestação de serviço com até 15 dias de antecedência do início de cada competição;
• Caso haja a necessidade de alteração de local, data ou horário dos jogos a empresa Contratada será avisada com 48 horas de antecedência;
• O Sesc-DF fornecerá à Contratada informações sobre os regulamentos gerais e específicos de cada competição, sendo que é obrigação da empresa Contratada garantir que a equipe de arbitragem tenha pleno conhecimento desses documentos para executarem o serviço cumprindo o que está previsto nas regras;
• As competições serão realizadas nas dependências do Sesc-DF ou em outras instalações esportivas do Distrito Federal;
• Todos os componentes da equipe de trabalho deverão ser maiores de 18 anos;
• Os materiais necessários para a prestação do serviço de arbitragem deverão ser fornecidos pela empresa Contratada;
• O quantitativo de jogos é uma estimativa e considera o número máximo de partidas a serem realizadas, mediante o número de inscrições.
• A equipe de arbitragem deverá estar devidamente uniformizada, de acordo com as especificações de uniformes previstas para cada modalidade conforme regimento da respectiva federação ou confederação;
• A equipe de arbitragem deverá estar disponível para reuniões técnicas e estar presente nos locais dos jogos com 30 minutos de antecedência;
• Deverá ser apresentada certificação da equipe de arbitragem na respectiva modalidade ao gestor responsável pela competição; e
• Nos jogos de Tênis de Mesa, a Empresa Contratada deverá fornecer as mesas e as raquetes a serem vistoriadas pela equipe gestora do Sesc-DF antes do início da competição e deverão estar em bom estado para uso. No caso desses materiais não serem aprovados, é de responsabilidade da empresa a substituição imediata. A montagem e desmontagem das mesas é de responsabilidade da Empresa Contratada;
• Nos jogos de Xadrez, a Empresa deverá fornecer os tabuleiros, as peças e os relógios que serão vistoriadas pela equipe gestora do Sesc-DF antes do início da competição e deverão estar em bom estado para uso. No caso desses materiais não serem aprovados, é de responsabilidade da empresa a substituição imediata.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Beier Assistente de Chefia da Coordenação de
Desenvolvimento Físico-Esportivo e Lazer – Codel Sesc-AR/DF
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Chefe da Coordenação de Desenvolvimento Físico-Esportivo e Lazer – Codel
Sesc-AR/DF
ANEXO II
MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SESC-AR/DF DF – 2020 – CPS – XXX
Contrato de Prestação de Serviços de Arbitragem que entre si celebram o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL – SESC-
AR/DF e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO
DISTRITO FEDERAL – SESC-AR/DF, sediado no Setor de Indústria e Abastecimento – XXX, Xxxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 0.000, Xxxxxxxx/XX - CEP: 71.200-020, inscrito no CNPJ sob o n°. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Regional, Sr. XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXX SSP/XX, inscrito no CPF sob o nº. XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado em Brasília/DF, de um lado, e do outro, a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXXXXX, Inscrição Estadual nº. XXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXX, XXXX/UF – CEP: XXXXXXXXX, ora denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio Sr. XXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira Identidade nº. XXXXXXX, SSP/XX, inscrito no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX residente e domiciliado em XXXXXX- XXX, resolvem firmar o presente Instrumento, mediante as Cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Instrumento é a prestação de serviços de arbitragem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente Contrato todas as regras e condições estabelecidas na Proposta Financeira da CONTRATADA, no Pregão Eletrônico nº. 01/2020, seus anexos e adendos, caso haja, que passam a fazer parte integrante deste Contrato.
Parágrafo único. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no todo ou em parte, das regras estabelecidas na documentação supracitada, sob pena de sofrer as sanções legais pertinentes ao caso em tela.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços, a importância especificada abaixo:
LOTE I | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM FUTSAL. PREVISÃO DE 80 JOGOS DE 2 TEMPOS DE 25 MINUTOS - 2 ÁRBITROS, 1 MESÁRIO E 1 ANOTADOR TOTAL: 160 ÁRBITROS 80 MESÁRIOS 80 ANOTADORES | JOGOS | 80 | R$ | R$ |
2 | COPINHA BRASÍLIA DE FUTSAL - SUB 11. CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM FUTSAL 60 JOGOS COM 2 TEMPOS DE 15 MINUTOS - 2 ÁRBITROS E 1 MESÁRIO TOTAL: 120 ÁRBITROS 60 MESÁRIOS | JOGOS | 60 | R$ | R$ |
3 | COPA BRASÍLIA DE FUTSAL FEMININO CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM FUTSAL. 32 JOGOS DE 2 TEMPOS DE 20 MINUTOS - 2 ÁRBITROS E 1 MESÁRIO TOTAL: 64 ÁRBITROS 32 MESÁRIOS | JOGOS | 32 | R$ | R$ |
4 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM FUTSAL 170 JOGOS DE 2 TEMPOS DE 15 MINUTOS COM 2 ÁRBITROS E 1 MESÁRIO TOTAL: 340 ÁRBITROS 170 MESÁRIOS | JOGOS | 170 | R$ | R$ |
5 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM FUTEBOL SOCIETY 160 JOGOS COM 1 ÁRBITRO E 1 MESÁRIO COM 2 TEMPOS DE 20 MINUTOS TOTAL: 160 - ÁRBITROS 160 - MESÁRIOS | JOGOS | 160 | R$ | R$ |
6 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM FUTEBOL SOCIETY. 132 JOGOS COM 1 ÁRBITRO E 1 MESÁRIO JOGOS COM 2 TEMPOS DE 25 MINUTOS TOTAL: 132 ÁRBITROS 132 MESÁRIOS | JOGOS | 132 | R$ | R$ |
7 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM BASQUETEBOL | JOGOS | 70 | R$ | R$ |
70 JOGOS: 2 ÁRBITROS E 2 MESÁRIOS - 4 TEMPOS DE 6 MINUTOS TOTAL: 140 ÁRBITROS 140 MESÁRIOS | |||||
8 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM HANDEBOL. 65 JOGOS: 2 ÁRBITROS E 1 MESÁRIO - 2 TEMPOS DE 15 MINUTOS TOTAL: 130 ÁRBITROS 65 MESÁRIOS | JOGOS | 65 | R$ | R$ |
9 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM VOLEIBOL 90 JOGOS: 2 ÁRBITROS E 1 MESÁRIO - 3 SETS DE 25 PONTOS TOTAL: 180 ÁRBITROS 90 MESÁRIOS | JOGOS | 90 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
LOTE II | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
10 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM CARATÊ. 30 ÁRBITROS 1650 LUTAS 1 DIÁRIA | DIA | 1 | R$ | R$ |
11 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM JUDÔ 70 LUTAS 15 ÁRBITROS 1 DIÁRIA | DIA | 1 | R$ | R$ |
12 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM XXXX-XX 00 ÁRBITROS 100 LUTAS 1 DIÁRIA | DIA | 1 | R$ | R$ |
13 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM JIU-JITSU 10 ÁRBITROS 100 LUTAS 1 DIÁRIA | DIA | 1 | R$ | R$ |
14 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM TAEKWONDO 10 ÁRBITROS 100 LUTAS 1 DIÁRIA | DIA | 1 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
LOTE III | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
15 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM TÊNIS DE MESA, COM FORNECIMENTO DE 10 MESAS E 20 RAQUETES EM PLENAS CONDIÇÕES DE USO; 80 JOGOS 12 ÁRBITROS 1 DIÁRIA | JOGOS | 80 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
LOTE IV | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
16 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM XADREZ, COM FORNECIMENTO DE TABULEIROS, PEÇAS E RELÓGIOSPRÓPRIOS PARA A MODALIDADE, EM BOA CONDIÇÃO DE USO; 80 JOGOS 12 ÁRBITROS 1 DIÁRIA | JOGOS | 80 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
Parágrafo único. As quantidades previstas nesta Cláusula são estimadas, e portanto, a prestação dos serviços poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade do Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços de arbitragem ocorrerá de acordo com a necessidade do Sesc-AR/DF. O quantitativo de jogos é estimado e será considerado conforme o número máximo de partidas a serem realizadas diante do número de inscrições.
Parágrafo primeiro. Em cada competição , a CONTRATADA deverá apresentar certificação da equipe de arbitragem, da respectiva modalidade, ao gestor responsável pela competição.
Parágrafo segundo. A equipe de arbitragem da CONTRATADA deverá estar disponível para reuniões técnicas sempre que necessário.
Parágrafo terceiro. Os profissionais designados para prestar os serviços contratados deverão estar presentes nos locais dos jogos com 30 minutos de antecedência
do início das competições, bem como estar devidamente uniformizados conforme cada modalidade, segundo regimento da respectiva Federação ou Confederação.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA será comunicada sobre a necessidade da prestação dos serviços com a antecedência de até 15 (quinze) dias da data das competições.
Parágrafo quinto. As competições serão realizadas nas dependências do Sesc- DF ou, se necessário, em outras instalações esportivas do Distrito Federal.
Parágrafo sexto. Caso necessária alteração de data, horário ou local das competições a CONTRATADA será avisada, formalmente, com a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo sétimo. Os meses previstos para a realização das competições poderão sofrer alteração, caso necessário, e serão avisados formalmente pelo CONTRATANTE
Parágrafo oitavo. A alimentação e o transporte dos profissionais que prestarão os serviços de arbitragem é de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo nono. O Sesc/DF fornecerá à CONTRATADA informações sobre os regulamentos técnicos gerais e específicos de cada competição.
Parágrafo décimo. É de responsabilidade da CONTRATADA executar os serviços conforme previsto nos regulamentos, e nos casos em que os regulamentos forem omissos, aplicar as regras oficiais da federação esportiva correspondente e fornecer ao final de cada partida, os relatórios (súmulas), devidamente preenchidos .
Parágrafo décimo primeiro. Os materiais necessários à prestação do serviço de arbitragem: apito, cartões, placar de mesa, súmulas, entre outros deverão ser fornecidos aos profissionais pela CONTRATADA.
Parágrafo décimo segundo. Os profissionais não terão vínculo empregatício com o CONTRATANTE, sendo contratados, subordinados e remunerados única e exclusivamente pela CONTRATADA, que será responsável por encargos sociais e trabalhistas, 13º salário, férias, vales transportes , auxílio alimentação, seguros de acidentes de trabalho, impostos, taxas, contribuição previdenciária, verbas rescisórias e outros previstos em lei ou em normas coletivas de trabalho.
Parágrafo décimo terceiro. Os profissionais que prestarão os serviços deverão ter idade igual ou superior à 18 (dezoito) anos.
Parágrafo décimo quarto. É de responsabilidade da CONTRATADA a indicação dos profissionais que prestarão os serviços objeto deste contrato, reservando-se o
CONTRATANTE, o direito de recusa, desde que fundamentado, em nome da qualidade dos serviços, bem como da postura educativa e dos atos voltados à moral e à ética profissional.
Parágrafo décimo quinto. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos uniformes e de todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI's necessários à execução dos serviços, bem como proceder a rigorosa fiscalização da utilização dos EPI'S por parte de seus empregados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços, objeto desta licitação será efetuado diretamente na conta bancária indicada pela licitante vencedora, em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal e relatório com os serviços prestados, na Coordenação de Compras
- Cocomp deste Sesc-AR/DF, devidamente atestadas pelas Unidades de Prestação de Serviços e/ou Coordenação e Desenvolvimento Físico-Esportivo e Lazer – Codel.
Parágrafo primeiro. A importância a ser paga à CONTRATADA, a que se refere o caput desta Cláusula, será depositada em conta bancária de sua titularidade no Banco xxxx, Agência nº. xxxx, Conta Corrente nº. xxxxxx.
Parágrafo segundo. Nos valores apresentados na Nota Fiscal já estarão inclusos taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos legais decorrentes do cumprimento deste Contrato.
Parágrafo terceiro. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a Nota Fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo quarto. Para atesto e posterior envio para pagamento, a Nota Fiscal deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa à:
lei vigente.
a) Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta);
b) Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
Parágrafo quinto. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da
Parágrafo sexto. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto
pendentes as certidões citadas no parágrafo quarto.
Parágrafo sétimo. A documentação de regularidade exigida no parágrafo quarto poderá ser substituída pela Certidão emitida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedor - SICAF, como documento comprobatório de regularidade fiscal.
Parágrafo oitavo. O CONTRATANTE não efetua pagamento por meio de boleto
bancário.
Parágrafo nono. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da legislação
vigente que regem os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o CONTRATANTE também poderá proceder, caso haja incidência, as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS, Contribuição Social.
Parágrafo décimo. Nos termos do Comunicado nº. 03/2012 e da Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o CONTRATANTE, substituto tributário, procederá à retenção do tributo ISS quando do pagamento da fatura apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
O presente Contrato não sofrerá reajuste durante o 1º (primeiro) ano de vigência, qualquer que seja a justificativa, salvo por disposições legais.
Parágrafo único. Havendo interesse na renovação, o valor ora contratado poderá ser reajustado pela variação do INPC/IBGE, considerando, para apuração do índice de reajuste, os 12 (doze) meses anteriores ao penúltimo mês de vencimento do Contrato em vigor, mediante comunicação por escrito com, pelos menos, 30 (trinta) dias de antecedência ou acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) observar as normas determinadas por legislação própria vigente, a fim de garantir o fiel cumprimento deste Contrato;
b) fornecer mão de obra especializada, com equipe de arbitragem, incluindo auxiliares e mesários, caso necessário;
c) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender de imediato todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados;
d) executar os serviços no local, data e horários estipulados no Cronograma ou conforme orientação da Coordenação de Desenvolvimento Físico-Esportivo e Lazer - CODEL do CONTRATANTE;
e) executar os serviços com esmero e perfeição, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, em conformidade com as disposições do Edital do Pregão nº 01/2020, fornecendo toda a equipe técnica os materiais necessários;
f) acatar as exigências do CONTRATANTE quanto à execução dos serviços;
g) arbitrar as competições de acordo com o respectivo regulamento técnico, aplicando as determinações previstas no mesmo e, subsidiária e complementarmente, nos casos em que o regulamento da competição for omisso, aplicar as regras oficiais da federação esportiva correspondente;
h) se for necessário, mediante solicitação do CONTRATANTE, auxiliar na montagem das quadras;
i) mediante solicitação do CONTRATANTE, realizar a inspeção e aprovar, ou não, os elementos julgados indispensáveis para a realização de uma partida, o equipamento do(s) atleta(s) e as condições da(s) quadra(s) de jogo(s) antes e durante a realização da partida;
j) comparecer nos locais previstos para as competições com antecedência mínima, 30 (trinta) minutos do início das partidas, com profissionais devidamente uniformizados;
k) responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
l) comparecer nas Unidades de Prestação de Serviços abrangidas por este instrumento sempre que convocado para reuniões de ação de melhoria, inclusive formalizando planos de ação;
m) fornecer no final de cada partida, os relatórios correspondentes (súmula), devidamente preenchidos;
n) arcar com custos de transporte, alimentação e hospedagem dos profissionais que irão prestar os serviços;
o) responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços, executando-os diretamente, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
p) manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
q) prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender; e
r) evitar conduta irregular e tratamento inadequado aos atletas e aos representantes do CONTRATANTE, usando de meios pedagógicos na realização do trabalho e aplicação de penalidades.
s) responder por todas as despesas referentes às obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte, crachás, uniformes e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego;
t) responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências para o exercício das atividades;
u) informar previamente ao responsável pelo evento e/ou à CODEL a identificação dos árbitros com: nome, RG, CPF e telefones para contato; e
v) manter todas as condições de habilitação e de qualificação técnica, exigidas no Edital do Pregão nº 01/2020.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) informar à Contratada sobre a necessidade de arbitragem das competições com antecedência de até 15 (quinze) dias da data das competições, informando o(s) local(is) de realização, o(s) horário(s), a quantidade de jogos e de quadras com as disputas, bem como outros dados operacionais que julgar pertinentes para o bom desempenho dos serviços;
b) caso necessária alteração de data, horário ou local das competições a CONTRATADA será avisada, formalmente, com a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
c) fornecer o material esportivo necessário para a realização das competições, tais como bolas, redes, etc, bem como disponibilizar quadras em condições de uso;
d) realizar reuniões de orientação visando o incremento na qualidade das ações e a resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação do profissional;
e) manter equipe técnica disponível em horário comercial para atender a CONTRATADA no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim o requeiram; e
f) subsidiar as ações exigidas da CONTRATADA, fornecendo diretrizes, bases legais, modelos, formulários e todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento dessas, sempre que cabível.
g) efetuar os pagamentos das notas fiscais nos prazos previstos.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Instrumento será de 12 (doze) meses, com início em XXX de XXXXX de 2020 e término em XX de XXXXXX de 2021, podendo ser prorrogada, de comum acordo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o Parágrafo único do Artigo 26, do Anexo I, da Resolução SESC nº. 1.252/2012, desde que as partes se manifestem por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução total ou parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
I) por atraso injustificado:
a) multa de 1% (um por cento) a cada ocorrência, incidente sobre o valor do contrato, a cada vez que houver falha/faltas na prestação dos serviços até a 3º (terceira) ocorrência; e
b) multa de 3% (três por cento) a cada ocorrência, incidente sobre o valor do Contrato, a cada vez que houver falha/faltas na prestação dos serviços, a partir da 4ª (quarta) ocorrência.
II) por inexecução parcial ou total do Contrato:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato; e
c) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com o SESC/AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos, inclusive quando recusar-se a assinar o Contrato, não mantiver a Proposta Financeira, apresentar declaração ou documentos falsos ou por reincidência de penalidade aplicada anteriormente.
Parágrafo primeiro. As multas estabelecidas nesta Cláusula são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regeram a licitação, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da CONTRATADA.
Parágrafo segundo. Quando não pagos em dinheiro pela CONTRATADA, os valores das multas aplicadas serão deduzidos, pelo CONTRATANTE, dos pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
Parágrafo terceiro. Quando se tratar de inexecução parcial, a multa deverá ser aplicada sobre o valor do serviço que deixou de ser prestado.
Parágrafo quarto. Caso haja recusa injustificada em assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocação, a empresa estará sujeita as penalidades previstas no inciso II desta Cláusula.
Parágrafo quinto. Em caso de reincidência por atraso injustificado a empresa será penalizada nos termos do Art. 32, Anexo I, da Resolução SESC nº. 1252/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo, neste caso, qualquer indenização às partes.
Parágrafo primeiro. O não cumprimento de qualquer Cláusula ou condição deste Contrato importará na sua rescisão imediata, a critério da parte adimplente, independente de aviso.
Parágrafo segundo. Ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) por inadimplência de qualquer das partes;
b) falência ou liquidação da CONTRATADA;
c) fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE; e
d) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA, devidamente comprovada.
Parágrafo terceiro. Expirado o prazo estabelecido na Cláusula Décima Primeira e caso não haja interesse na renovação, expressamente manifestado, cessará toda e qualquer responsabilidade das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento do presente Contrato será feito pelo SESC/AR/DF, por intermédio de servidor a ser devidamente designado por Ordem de Serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO VALOR
Para todos os efeitos legais, dá-se ao presente o valor anual de R$ XX.XXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao CONTRATANTE reservar-se-á o direito de efetuar acréscimos ou reduções no objeto deste Contrato, de acordo com a sua demanda, em até 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas condições inicialmente contratadas e na forma da lei.
Parágrafo primeiro. Não há entre as partes contratantes qualquer vínculo de natureza trabalhista pela prestação dos serviços ora contratados.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA será responsável por todo o material e pessoal necessário à execução deste Contrato, não respondendo o CONTRATANTE perante fornecedores ou terceiros por quaisquer decorrências deste Instrumento, como multas, salários e/ou indenizações.
Parágrafo terceiro. Durante a vigência deste Contrato, toda e qualquer comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito.
Parágrafo quarto. As eventuais alterações no presente Instrumento deverão ser feitas por meio do competente Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro de Brasília - DF, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir as dúvidas porventura decorrentes do presente Contrato.
E por estarem de acordo, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a saber: 1ª. via para o Processo Sesc-AR/DF nº. 1322/2019; 2ª. via para a CONTRATADA. O Núcleo de Gestão Documental
- Nuged providenciará cópias eletrônicas para seu arquivo e para à Coordenação de Compras - Cocomp, Coordenação de Desenvolvimento Físico-Esportivo e Lazer - Codel,
Coordenação de Finanças - Cofin, Núcleo de Contabilidade – Nucont, Unidades de Prestação de Serviços e Executor do Contrato.
Brasília, de de 2020
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente do Conselho Regional do SESC/AR/DF CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
1ª.
2ª.
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 01/2020
OBJETO: Contratação de serviços de arbitragem.
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
LOTE I | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM FUTSAL. PREVISÃO DE 80 JOGOS DE 2 TEMPOS DE 25 MINUTOS - 2 ÁRBITROS, 1 MESÁRIO E 1 ANOTADOR TOTAL: 160 ÁRBITROS 80 MESÁRIOS 80 ANOTADORES | JOGOS | 80 | R$ | R$ |
2 | COPINHA BRASÍLIA DE FUTSAL - SUB 11. CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM FUTSAL 60 JOGOS COM 2 TEMPOS DE 15 MINUTOS - 2 ÁRBITROS E 1 MESÁRIO TOTAL: 120 ÁRBITROS 60 MESÁRIOS | JOGOS | 60 | R$ | R$ |
3 | COPA BRASÍLIA DE FUTSAL FEMININO CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM FUTSAL. 32 JOGOS DE 2 TEMPOS DE 20 MINUTOS - 2 ÁRBITROS E 1 MESÁRIO TOTAL: 64 ÁRBITROS 32 MESÁRIOS | JOGOS | 32 | R$ | R$ |
4 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM FUTSAL 170 JOGOS DE 2 TEMPOS DE 15 MINUTOS COM 2 ÁRBITROS E 1 MESÁRIO TOTAL: 340 ÁRBITROS 170 MESÁRIOS | JOGOS | 170 | R$ | R$ |
5 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM FUTEBOL SOCIETY 160 JOGOS COM 1 ÁRBITRO E 1 MESÁRIO COM 2 TEMPOS DE 20 MINUTOS TOTAL: 160 - ÁRBITROS 160 - MESÁRIOS | JOGOS | 160 | R$ | R$ |
6 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM FUTEBOL SOCIETY. 132 JOGOS COM 1 ÁRBITRO E 1 MESÁRIO JOGOS COM 2 TEMPOS DE 25 MINUTOS TOTAL: 132 ÁRBITROS 132 MESÁRIOS | JOGOS | 132 | R$ | R$ |
7 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM BASQUETEBOL 70 JOGOS: 2 ÁRBITROS E 2 MESÁRIOS - 4 TEMPOS DE 6 MINUTOS TOTAL: 140 ÁRBITROS 140 MESÁRIOS | JOGOS | 70 | R$ | R$ |
8 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM HANDEBOL. 65 JOGOS: 2 ÁRBITROS E 1 MESÁRIO - 2 TEMPOS DE 15 MINUTOS TOTAL: 130 ÁRBITROS 65 MESÁRIOS | JOGOS | 65 | R$ | R$ |
9 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM VOLEIBOL 90 JOGOS: 2 ÁRBITROS E 1 MESÁRIO - 3 SETS DE 25 PONTOS TOTAL: 180 ÁRBITROS 90 MESÁRIOS | JOGOS | 90 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
LOTE II | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
10 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM CARATÊ. 30 ÁRBITROS 1650 LUTAS 1 DIÁRIA | DIA | 1 | R$ | R$ |
11 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM JUDÔ 70 LUTAS 15 ÁRBITROS 1 DIÁRIA | DIA | 1 | R$ | R$ |
12 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM XXXX-XX 00 ÁRBITROS 100 LUTAS 1 DIÁRIA | DIA | 1 | R$ | R$ |
13 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM JIU-JITSU 10 ÁRBITROS 100 LUTAS 1 DIÁRIA | DIA | 1 | R$ | R$ |
14 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM TAEKWONDO 10 ÁRBITROS 100 LUTAS 1 DIÁRIA | DIA | 1 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
LOTE III | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
15 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM TÊNIS DE MESA, COM FORNECIMENTO DE 10 MESAS E 20 RAQUETES EM PLENAS CONDIÇÕES DE USO; 80 JOGOS 12 ÁRBITROS 1 DIÁRIA | JOGOS | 80 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
LOTE IV | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
16 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM XADREZ, COM FORNECIMENTO DE TABULEIROS, PEÇAS E RELÓGIOSPRÓPRIOS PARA A MODALIDADE, EM BOA CONDIÇÃO DE USO; 80 JOGOS 12 ÁRBITROS 1 DIÁRIA | JOGOS | 80 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
1) No valor acima proposto foram consideradas todas as informações constantes no Edital do Pregão Eletrônico Nº. 01/2020 e seus Anexos.
2) O valor constante da proposta financeira está de acordo com os preços praticados no mercado e foram considerados todos os custos diretos e indiretos, inclusive frete, tributos e/ou taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
3) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
4) Dados Bancários:
Banco: Agência nº: Conta Corrente nº:
5) Razão Social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço da licitante:
Cidade - UF, de 2020.
(nome e número da identidade do declarante/ Xxxxxxxxxx)
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 01/2020
OBJETO: Contratação de serviços de arbitragem.
ESTIMATIVA DE PREÇOS
LOTE I | |||||
Item | Descrição | Unidade | Qtd Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM FUTSAL. PREVISÃO DE 80 JOGOS DE 2 TEMPOS DE 25 MINUTOS - 2 ÁRBITROS, 1 MESÁRIO E 1 ANOTADOR TOTAL: 160 ÁRBITROS 80 MESÁRIOS 80 ANOTADORES | JOGOS | 80 | R$ 345,50 | R$ 27.640,00 |
2 | COPINHA BRASÍLIA DE FUTSAL - SUB 11. CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM FUTSAL 60 JOGOS COM 2 TEMPOS DE 15 MINUTOS - 2 ÁRBITROS E 1 MESÁRIO TOTAL: 120 ÁRBITROS 60 MESÁRIOS | JOGOS | 60 | R$ 146,00 | R$ 8.760,00 |
3 | COPA BRASÍLIA DE FUTSAL FEMININO CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM FUTSAL. 32 JOGOS DE 2 TEMPOS DE 20 MINUTOS - 2 ÁRBITROS E 1 MESÁRIO TOTAL: 64 ÁRBITROS 32 MESÁRIOS | JOGOS | 32 | R$ 199,67 | R$ 6.389,44 |
4 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM FUTSAL 170 JOGOS DE 2 TEMPOS DE 15 MINUTOS COM 2 ÁRBITROS E 1 MESÁRIO TOTAL: 340 ÁRBITROS 170 MESÁRIOS | JOGOS | 170 | R$ 242,33 | R$ 41.196,10 |
5 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM FUTEBOL SOCIETY 160 JOGOS COM 1 ÁRBITRO E 1 MESÁRIO COM 2 TEMPOS DE 20 MINUTOS TOTAL: 160 - ÁRBITROS 160 - MESÁRIOS | JOGOS | 160 | R$ 152,67 | R$ 24.427,20 |
6 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM FUTEBOL SOCIETY. 132 JOGOS COM 1 ÁRBITRO E 1 MESÁRIO JOGOS COM 2 TEMPOS DE 25 MINUTOS TOTAL: 132 ÁRBITROS 132 MESÁRIOS | JOGOS | 132 | R$168,17 | R$ 22.198,44 |
7 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM BASQUETEBOL 70 JOGOS: 2 ÁRBITROS E 2 MESÁRIOS - 4 TEMPOS DE 6 MINUTOS TOTAL: 140 ÁRBITROS 140 MESÁRIOS | JOGOS | 70 | R$223,00 | R$ 15.610,00 |
8 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM HANDEBOL. 65 JOGOS: 2 ÁRBITROS E 1 MESÁRIO - 2 TEMPOS DE 15 MINUTOS TOTAL: 130 ÁRBITROS 65 MESÁRIOS | JOGOS | 65 | R$ 217,25 | R$ 14.121,25 |
9 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM VOLEIBOL 90 JOGOS: 2 ÁRBITROS E 1 MESÁRIO - 3 SETS DE 25 PONTOS TOTAL: 180 ÁRBITROS 90 MESÁRIOS | JOGOS | 90 | R$ 192,25 | R$ 17.302,50 |
VALOR TOTAL LOTE I | R$ 177.644,93 |
LOTE II | |||||
Item | Descrição | Unidade | Qtd Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
10 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM CARATÊ. 30 ÁRBITROS 1650 LUTAS 1 DIÁRIA | DIA | 1 | R$ 7.750,00 | R$ 7.750,00 |
11 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM JUDÔ 70 LUTAS 15 ÁRBITROS 1 DIÁRIA | DIA | 1 | R$ 4.525,00 | R$ 4.525,00 |
12 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM XXXX-XX 00 ÁRBITROS 100 LUTAS 1 DIÁRIA | DIA | 1 | R$ 5.800,00 | R$ 5.800,00 |
13 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM JIU-JITSU 10 ÁRBITROS 100 LUTAS 1 DIÁRIA | DIA | 1 | R$ 6.100,00 | R$ 6.100,00 |
14 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM TAEKWONDO 10 ÁRBITROS 100 LUTAS 1 DIÁRIA | DIA | 1 | R$ 6.200,00 | R$ 6.200,00 |
VALOR TOTAL LOTE II | R$ 30.375,00 |
LOTE III | |||||
Item | Descrição | Unidade | Qtd Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
15 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM TÊNIS DE MESA, COM FORNECIMENTO DE 10 MESAS E 20 RAQUETES EM PLENAS CONDIÇÕES DE USO; 80 JOGOS 12 ÁRBITROS 1 DIÁRIA | JOGOS | 80 | R$ 227,99 | R$ 18.239,20 |
VALOR TOTAL LOTE III | R$ 18.239,20 |
LOTE IV | |||||
Item | Descrição | Unidade | Qtd Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
16 | CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM XADREZ, COM FORNECIMENTO DE TABULEIROS, PEÇAS E RELÓGIOS PRÓPRIOS PARA A MODALIDADE, EM BOA CONDIÇÃO DE USO; 80 JOGOS 12 ÁRBITROS 1 DIÁRIA | JOGOS | 80 | R$ 336,00 | R$ 26.880,00 |
VALOR TOTAL LOTE IV | R$ 26.880,00 |