ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 60/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020 TJMT
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 60/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020 TJMT
PROCESSO TC-CP/0256/2021 CONTRATO 006/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINCENÇAS DE SOFTWARES QUE FIRMAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA TOCCATO TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob o número 15.424.948/0001-41, com sede na Rua Des. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx 29 - Parque dos Poderes – CEP 79.031-902, Campo Grande/MS, representado pelo seu Presidente Conselheiro Xxxx Xxxxxx das Neves.
CONTRATADA: TOCCATO TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob n. 08.689.089/0001-57, Inscrição Estadual n. 255.977.921, com sede na Rodovia Xxxx Xxxxxx Xxxx nº 8600 Xxxx 00 Bloco 02, Bairro Santo Antônio de Lisboa, Florianópolis – SC CEP: 88050-001 neste ato representada por seu sócio proprietário o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para a aquisição, atualização, manutenção, suporte técnico de licenças de softwares, bem como serviços de capacitação, conforme quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência anexo ao processo TC-CP/0256/2021, decorrente da Adesão a Ata de Registro de Preços nº 60/2020, do
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procedimento Licitatório na modalidade, Pregão Eletrônico de nº 06/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VALOR:
1.1 O objeto do presente contrato consiste Aquisição de adicional número de pares de CPU CORES para QlikSense por Core para até 1.000 (um) mil usuários ou similar do fabricante, para aumento da capacidade de processamento do QlikSense por Core para até 1.000 (um) mil usuários, bem como manutenção de 1 (uma) licença (corretiva, preventiva e adaptativa) perpétua de uso de software Additional No. Of CPU Cores para QlikSense por Core para até 1.000 (um mil) usuários ou similar do fabricante, para aumento da capacidade de processamento do QlikSense por Core para até 1.000 (um mil) usuários por 24 meses.
Lote | Descrição | Unidad e | Qtde. | Valor Un. | Valor total |
1 | Aquisição de adicional nº de pares de CPU CORES para QlikSense por Core para até 1.000 (um) mil usuários ou similar dofabricante, para aumento da capacidade de processamento do QlikSense por Core para até 1.000 (um) mil usuários. | UNI | 2 | R$ 397.689,00 | R$ 795.378,00 |
2 | Manutenção de 1 (uma) licença (corretiva, preventiva e adaptativa) perpétua de uso de software Additional No. Of CPU Cores para QlikSense por Core para até 1.000 (um mil) usuários ou similar do fabricante, para aumento da capacidade de processamento do QlikSense por Core para até 1.000 (um mil) usuários por 24 meses. | UNI | 4 | R$ 51.600,00 | R$ 206.400,00 |
Valor Total | R$ 1.001.778,00 |
1.2 O valor global deste contrato é R$ 1.001.778,00 (Um milhão, um mil setecentos e setenta e oito reais).
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CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
UO | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE | VALOR |
30101 | 10.03101.01.032.0002.2011.0001 | 4.4.9.0.40.94 Aquisição de Software de Base e Aplicação | 0100 | R$ 795.378,00 |
30101 | 10.03101.01.032.0002.2011.0001 | 3.3.9.0.40.08 Manutenção de Software | 0100 | R$ 206.400,00 |
CLÁSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Todas as soluções e serviços descritos neste termo deverão ser entregues/iniciados em até 30 dias contados após a concretização da ordem de início dos serviços, sendo que os serviços descritos deverão ser entregues/desenvolvidos/configurados na Sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, sito à Av.: Des. José Nunes da Cunha, s/nº, Bloco 29, Campo Grande - MS, XXX 00000-000, devidamente instaladas e configuradas.
3.2. Suporte técnico especializado e atualização de versão
3.2.1 O serviço poderá ser realizado remotamente ou nas instalações da CONTRATADA ou do CONTRATANTE;
3.2.2 O serviço de suporte técnico deverá incluir também atendimento a eventual problema de instalação ou configuração de softwares básicos da plataforma Qlik;
3.2.3 O serviço de atualização de versão refere-se ao fornecimento de novas versões e releases dos produtos da solução lançados no decorrer da vigência do contrato.
3.2.4 A cada nova liberação de versão e release, a CONTRATADA deverá fornecer as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem
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como nota informativa das novas funcionalidades implementadas. Em caso de lançamento de patch de correção, a CONTRATADA deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e indicar a forma de obtenção do patch de correção e os defeitos que serão corrigidos pelo patch. Em ambos os casos, a comunicação deve ser feita no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do lançamento de nova versão ou patch solução de correção;
3.2.5 O atendimento remoto corresponde ao atendimento, por site, telefone ou e-mail ou ferramenta de acesso remoto, para solução de problemas (suporte técnico para o tratamento de falhas, dúvidas, orientações técnicas para a perfeita utilização da solução e investigação de supostos erros).
3.2.6 Quando remotamente não for possível a resolução do chamado de suporte no prazo estabelecido, a continuidade do atendimento deverá ser feita de forma presencial, ou seja, com o especialista da CONTRATADA presente nas instalações do CONTRATANTE, até a completa solução do mesmo. Esse serviço de suporte é fundamental para garantir a plena utilização e funcionamento contínuo da solução nos ambientes de desenvolvimento, homologação e de produção do CONTRATANTE;
3.2.7 A CONTRATADA deverá comunicar formalmente ao CONTRATANTE os meios de acionamento do serviço, como número de telefone, e-mail e endereço de sitio na Internet;
3.2.8 Os serviços de suporte técnico e de atualização de versões de software deverão atender aos níveis de serviço estabelecidos para a solução de problemas reportados pelo CONTRATANTE.
3.2.9 Os problemas serão categorizados por nível de prioridade, impacto na condição operacional da solução e expectativa de prazo máximo de atendimento, conforme quadro abaixo:
Prioridade | Descrição | Prazo para início de atendimento | Prazo para solução do problema |
1 | Software sem condições de funcionamento em ambiente de produção. | 2 horas úteis após abertura do chamado. | 24 horas úteis após abertura do chamado. |
2 | Problema grave, prejudicando funcionamento do software em | 4 horas úteis após abertura do | 48 horas úteis após abertura do chamado. |
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ambiente de produção. | chamado. | ||
3 | Problema restringe o pleno funcionamento do software em ambiente de produção. | 8 horas úteis após abertura do chamado. | 72 horas úteis após abertura do chamado. |
4 | Problema não afeta o funcionamento do software em ambiente de produção ou problema inerente aos demais ambientes. | 24 horas úteis após abertura do chamado. | 120 horas úteis após abertura do chamado. |
5 | Dúvida ou questionamento sobre funcionalidade da solução. | 24 horas úteis após abertura do chamado. | 120 horas úteis após abertura do chamado. |
6 | Instalação de novas versões /ou aplicação de correções programadas nos produtos da solução. | 10 dias corridos. | 20 dias corridos após abertura do chamado. |
3.3 Prazo de Garantia
3.3.1 A garantia a ser fornecida deverá estar inclusa e ser parte integrante do preço ofertado para cada item no qual seja aplicável tal condição, não podendo ser estipulada separadamente, e se assim for feito, será motivo de desclassificação da proponente.
3.3.2 O prazo de garantia para todo e qualquer componente de "software" fornecido, compreendendo obrigatoriamente direito de atualização para as versões mais recentes, licenciamento de uso e correção de defeitos será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do recebimento definitivo atestado pelo contratante.
CLÁUSULA QUARTA– DO REAJUSTE
4.1 - Em caso de prorrogação do contrato, os valores da contratação serão reajustados, respeitando para tanto a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos últimos 12 meses.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
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5.1 - A CONTRATADA deverá encaminhar ao Gestor do contrato, após entrega definitiva do produto, Nota Fiscal/Fatura acompanhada de documentos que comprovem a regularidade fiscal perante a fazenda pública federal, estadual e municipal, bem como certidão negativa débitos trabalhistas, de regularidade do recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como um relatório circunstanciado dessa prestação.
5.2 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário até o dia 12 do mês seguinte ao recebimento definitivo dos produtos, devendo a CONTRATADA informar o Banco, Agência e o número da conta corrente em nome da empresa que deverá ser efetuado o crédito.
5.3 Eventuais atrasos na apresentação de nota fiscal e demais documentos de regularidade da empresa implicam em prorrogação do prazo para pagamento.
5.4 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.4.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde EM= Encargos moratórios devidos; N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I= Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA:
6.1. - O presente Contrato terá duração de 24 (Vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, cabendo prorrogação somente para os serviços de manutenção e serviço de suporte técnico especializado da plataforma Qlik sob demanda (UST), nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
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7.1. - A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, § 1º da Lei n.º 8.666/93.
7.2. A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 03 (três) meses contados do final da vigência do contrato ou da rescisão, em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, somente após comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação.
7.3. Caso a CONTRATADA não efetive o cumprimento dessa obrigação até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual ou da rescisão, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela contratante.
7.4. Se eventualmente ocorrer a prorrogação da vigência do contrato, a CONTRATADA deverá, a cada celebração de termo aditivo, providenciar a devida renovação da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do contrato.
7.5. Nas hipóteses em que a garantia for utilizada total ou parcialmente – como para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir, ou ainda nos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal – a XXXXXXXXXX xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, recompor o valor utilizado da garantia, sob pena de aplicação das penalidades prevista em lei.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
8.1. São obrigações da CONTRANTE (Tribunal de Contas):
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I – Cumprir os termos do presente contrato;
II – realizar o pagamento nos prazos ajustados;
III – permitir a execução dos serviços em suas instalações; IV – Acompanhar e fiscalizar os serviços
V - Intervir no fornecimento/execução ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na lei n. 8.666/93;
VI - Efetuar os pagamentos devidos à contratada pelo fornecimento de acordo com as disposições do presente contrato;
VII - Enviar a contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a nota fiscal de prestação de serviços;
VIII - Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da lei n.8.666/93;
IX - Disponibilizar acesso e autorização de trabalho aos ambientes para intervenção;
X - Liberar os ambientes para intervenção após assinatura do contrato;
XII - Informar os responsáveis pelo atendimento no site fora do horário normal de funcionamento (entrada no site), no caso de atendimento emergencial da equipe volante;
XIII - Ter reservado o direito de não mais adquirir os produtos/objetos da contratada, caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na lei n. 8.666/93;
XIV - Acompanhar o fornecimento/execução e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar os em desacordo com os licitados, os quais deverão ser substituídos correndo as despesas oriundas destes por conta da contratada;
XV - Manter a versão da solução atualizada, sempre que for fornecida pela Contratada, desde que compatível com a versão do sistema operacional instalado no servidor que hospeda a solução;
XVI - Assegurar que a configuração do ambiente técnico de operação seja bem adaptada à utilização da solução.
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
I - Guardar sigilo e não fazer uso das informações prestadas pelo TCE/MS; II - Respeitar os regulamentos de disciplina e segurança do TCE/MS;
III - Cumprir com as normas de Segurança e Medicina no Trabalho durante a estadia nas instalações;
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IV - Responsabilizar-se pela correção imediata dos problemas por ventura ocorridos por defeitos dos produtos fornecidos, assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivo ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para fornecimento do objeto do presente contrato;
V - Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações de substituição de produtos assumindo os ônus da reposição;
VI - Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros;
VII - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumentos até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado as disposições do art. 65 da lei n. 8.666/93;
VIII - Emitir a nota fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela a contratante.
IX - Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
X - Indicar formalmente representante legal devidamente credenciado para representá-la durante a execução contratual.
XI – Manter durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
XII - Dispor ou fornecer aos seus empregados todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços;
XIII - Exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências do Tribunal devidamente identificados com crachás;
XIV - substituir empregados da equipe de trabalho no caso de faltas, ausência legal ou férias, de modo a não prejudicar o bom andamento e execução dos serviços, garantindo que o cronograma de atividades não sofra paralisações;
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XV - A presente cláusula não exclui outras obrigações e responsabilidades decorrentes da interpretação das normas e condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 É vedada a subcontratação do objeto.
9.2 É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO, DAS PENALIDADES E DOS VALORES DAS MULTAS:
10.1. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução ou mora na execução, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso, havendo descumprimento do contrato e seu anexos, calculada sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10 %(dez por cento);
III. Multa de 5 % (cinco por cento), sobre o valor atualizado deste Contrato, cumulativa com as demais sanções, por infração a quaisquer outras de suas cláusulas.
IV. Suspensão temporária de licitar e contratar com o (Governo, Prefeitura, Entidade) pelo prazo de até 2 (anos) anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.2. A critério da CONTRATANTE, as sanções previstas nos incisos "I”, “IV" e "V" do item 10.1, desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos incisos “II” ou “III”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA,
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no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação pela CONTRATADA.
10.7 O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93.
10.8 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimentos dos serviços prestados pela CONTRATADA, nos termos do presente contrato e anexo, bem como extensão do disposto na Lei 8.666/93.
10.9. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA, caberá à
CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente Contrato.
10.10. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93, não dará à CONTRATADA direito à indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
10.11. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, além das sanções previstas neste ajuste.
10.12. A totalidade das multas que vierem a ser aplicadas à CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato, independentemente de qualquer natureza,
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são limitadas ao máximo de 10% (dez por cento) do valor global da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECONHECIMENTO DE DIREITOS:
11.1. A contratada reconhece os direitos da contratante, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
12.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. O presente contrato, decorrente da modalidade de licitação “Pregão Presencial”, rege-se pelos termos da Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93, vinculando-se ao Edital de Licitação e anexos, bem com a proposta de preço apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDONIEDADE DA CONTRATAÇÃO:
14.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e
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permanecer quite perante os fiscos municipal, estadual e federal, bem como perante às justiças Estaduais, Federais e Trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
15.1. A gestão e fiscalização do contrato o será designada por ato do Presidente e publicada em portaria no diário oficial eletrônico do TCE/MS;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Campo Grande, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma.
CAMPO GRANDE-MS, 19 de abril de 2021
IRAN XXXXXX XXX XXXXX
Presidente do TCE/MS
TOCCATO TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Testemunha 1
GEANLUCAS XXXXX XX XXXXXXX
Testemunha 2
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Protocolo de Assinatura(s)
O documento acima foi proposto para assinatura digital. Para verificar as assinaturas acesse o endereço xxxx://xx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxXxxxXxxxxxx.xxx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código de verificação: JV2J-X5DW-ZAC8-SFB7
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 23/04/2021 é(são) : XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DE TOLEDO - 22/04/2021 07:46:32
GEANLUCAS XXXXX XX XXXXXXX - 22/04/2021 07:58:21 IRAN XXXXXX XXX XXXXX - 19/04/2021 09:17:54
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