ÍNDICE
EDITAL DE PREGÃO Nº 018/2019 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS, DE PROPRIEDADE DA CESAN, LOCALIZADOS NA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO (LOTE 01) E LOCALIZADOS NA REGIÃO SUL DO ESPÍRITO SANTO (LOTE 02). |
DADOS DO EDITAL PREGOEIRO RESPONSÁVEL: XXXXXXXXX SUBTIL CAVALCANTE HORÁRIO E DATA DE ABERTURA: Às 08:45 horas do dia 21/05/2019. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00 horas do dia 21/05/2019. MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO FORMA: ELETRÔNICA REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO VALOR ESTIMADO: • LOTE 01 - R$ 1.132.563,52 (UM MILHÃO, CENTO E TRINTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) • LOTE 02 - R$ 694.364,24 (SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) LOCAL DE ABERTURA: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- licitacao.aop?numeroLicitacao=764486&opcao=consultarDetalhesLicitacao IDENTIFICADOR: 764486 |
COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/n – Jardim Limoeiro – Serra – ES, XXX 00000-000 Tel: (00) 0000-0000 EMAIL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx HOME PAGE: xxx.xxxxx.xxx.xx |
ÍNDICE
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
3 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3
4 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 3
5 DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4
6 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) 4
7 DOS PREÇOS E DA FONTE DE RECURSOS 4
11 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8
13 DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8
15 DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO 8
17 DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA 9
18 DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 11
19 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 12
22 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 15
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16
24 DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO 16
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 18
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO 36
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL 43
ANEXO IV - PLANILHA DE PREÇOS 45
XXXXX X - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 47
ANEXO VI - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 48
ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES 599
ANEXO VIII - RELAÇÃO DE MODELOS 60
ANEXO IX – TABELA DE LOCAIS 74
ANEXO X – AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS 75
EDITAL
A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, com sede na Av. Governador Bley, nº 186, 3º andar, Centro – Xx. XXXXX, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, torna público que realizará licitação, conforme processo nº 2019.008391, que será regida pela Lei Federal n° 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações da CESAN, pelo Código de Conduta e Integridade da CESAN, ambos disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, pela Lei Federal n.º 8.078/1990, pela Lei Complementar Estadual nº 618/2012, pela Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo Decreto Estadual nº 3727-R/2014, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013 e pela Lei Complementar Estadual de nº 879/2017.
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação visa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS, DE PROPRIEDADE DA CESAN, LOCALIZADOS NA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO (LOTE 01) E LOCALIZADOS NA REGIÃO SUL DO ESPÍRITO SANTO (LOTE 02).
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Resolução da CESAN de nº 6045, de 29/08/2018, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
3 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1 O edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Divisão de Compras e Suprimentos da CESAN, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, XX, XXX 00000-000, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas. Também se encontram disponíveis para download no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2 A CESAN fornecerá aos interessados, além do edital e seus anexos, outros elementos que, a seu critério, sejam considerados indispensáveis ao pleno conhecimento desta licitação.
4 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 As dúvidas decorrentes da interpretação deste edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico do Pregoeiro da CESAN xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão.
4.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser respondidos em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
4.3 Na hipótese da CESAN não responder o pedido até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.4 As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “ESCLARECIMENTOS DO PREGÃO ELETRÔNICO”, informando o numero e ano da licitação. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este edital, no campo “MENSAGENS”.
4.5 Qualquer interessado poderá impugnar o ato convocatório da presente licitação, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data de abertura, nos termos do RLC e Lei 13.303/2016.
4.6 O Pregoeiro deverá julgar e responder a impugnação interposta em até 24 (vinte e quatro) horas.
4.7 Na hipótese da CESAN não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.8 As impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocoladas junto a CESAN, no endereço situado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/x, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, XX, XXX 00000-000, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas.
4.9 As impugnações apresentadas fora do prazo legal, apócrifas e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado não serão conhecidas.
4.10 Julgada procedente a impugnação, a decisão será registrada diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este edital. Caso a impugnação seja julgada improcedente, o Pregoeiro (a) comunicará a decisão diretamente ao licitante, dando seguimento a licitação.
5 DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 Às 08:45 horas do dia 21/05/2019, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
5.2 A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA, por meio do endereço eletrônico:
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação.
5.3 Modo de disputa: Aberto.
5.4 Regime de contratação: Empreitada por Preço Unitário.
5.5 Critério de julgamento: Menor Preço.
6 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
6.1 O prazo de vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL e o local de execução dos serviços estão discriminados no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7 DOS PREÇOS E DA FONTE DE RECURSOS
7.1 O orçamento da CESAN e as condições referentes aos preços estão especificados no item 15
do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7.2 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação estão especificados no item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8 DA PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderão participar desta Licitação os LICITANTES que atenderem às exigências constantes deste edital e de seus anexos.
8.2 A presente licitação é destinada a participação da AMPLA CONCORRÊNCIA.
8.3 Os LICITANTES interessados em participar desta licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil
S.A. sediadas no País.
8.3.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na cartilha do fornecedor, disponível no link:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
8.4 O credenciamento dos LICITANTES e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
8.5 Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando- se como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual.
8.5.1 Ao credenciarem-se como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual no sistema Licitações-e, os LICITANTES declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6 O LICITANTE, na condição de Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo.
8.6.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
8.6.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar a CESAN a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6.3 O LICITANTE optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar- se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
8.6.4 Se o LICITANTE optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.7 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra, serviço ou fornecimento as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nos artigos 16 e 17 do Regulamento de Licitações da CESAN.
8.8 Estão impedidos de participar de qualquer fase desta licitação, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.
8.9 Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste edital, será permitida subcontratação, desde que previsto no item 6 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8.10 Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste edital, poderão participar desta licitação empresas reunidas em consórcio, desde que previsto no item 7 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
9 DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas no edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.
9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.5 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.6 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
9.7 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.9 Após a divulgação do edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
9.10 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da entrega da proposta.
9.11 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.12 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.13 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
9.14 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.15 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.16 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que:
a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da CESAN antes da abertura oficial das propostas.
10 DOS PAGAMENTOS
10.1 Conforme item 9 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
11 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1 Conforme item 10 - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
12 DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1 A Garantia contratual será exigida, se prevista e na forma apresentada no item 11 - DA GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
12.2 Na hipótese da caução de garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei 10.406/2002 - CÓDIGO CIVIL.
13 DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 A LICITANTE poderá/deverá participar de visita/reunião técnica, desde que prevista e na forma apresentada no item 8 – VISITA TÉCNICA ou REUNIÃO TÉCNICA do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
14 DO SEGURO
14.1 Será exigido seguro, se previsto e na forma apresentada no item 11 - DA GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
15 DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
15.1 A licitação eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
15.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CESAN, formalmente designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
15.3 Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “licitações-e”, os LICITANTES deverão entrar em contato com o suporte técnico do “licitações- e” através dos seguintes números de telefone:
· Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 0000-0000
· Demais Localidades: Tel. 0000-000-0000
15.4 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
15.5 No caso de desconexão, cada LICITANTE deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
16 DA REFERÊNCIA DE TEMPO
16.1 Todas as referências de tempo citadas neste edital e seus anexos, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17 DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA
17.1 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro.
17.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, observado o Art. 88, inciso I do RLC.
17.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os LICITANTES.
17.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
17.5 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os
LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
17.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos LICITANTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o LICITANTE será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
17.7 O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
17.8 Os lances ofertados serão no valor total dos serviços.
17.9 Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais LICITANTES.
17.10 O LICITANTE poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
17.10.1 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio LICITANTE.
17.11 Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a
LICITANTE desistente às sanções previstas neste edital.
17.12 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
17.13 O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
17.14 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
17.15 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
17.16 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos LICITANTES, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17.16.1 O Pregoeiro analisará e decidirá acerca da possibilidade de suspender a licitação, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
17.17 Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
II - exame do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que previamente instituído sistema objetivo de avaliação;
III - os critérios estabelecidos no Art. 3° da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2° do Art. 3° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
IV - sorteio.
17.18 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do LICITANTE conforme disposições do edital.
17.19 Os documentos de habilitação descritos no item 19, a Proposta Comercial – ANEXO III, a Planilha de Preços – ANEXO IV e as Declarações contidas no ANEXO VIII, deverão ser digitalizados e enviados pelo LICITANTE melhor classificado no certame para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da fase de lances ou à data da convocação quando não for o primeiro colocado na sessão de disputa. Tais documentos também devem ser enviados impressos, em vias originais e/ou cópias autenticadas, ao Pregoeiro, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1° (primeiro) dia útil subsequente à data da realização da licitação ou à data da convocação quando não for o primeiro colocado na sessão de disputa, pessoalmente ou pelos CORREIOS (tipo de postagem rastreável), fazendo referência ao número desta licitação, para o seguinte endereço:
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
ENDEREÇO : Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx. CIDADE : Serra - Estado do Espírito Santo.
CEP : 29164-018
17.19.1 Na hipótese de desclassificação do primeiro colocado e convocação dos demais LICITANTES, na ordem de classificação, o prazo definido no subitem 17.19 será contado a partir do 1º dia útil subsequente à data da convocação formal no chat do respectivo lote.
17.19.2 Os e-mails não poderão exceder 20 MB, incluindo os anexos. Caso ultrapasse este tamanho, deverão ser enviados tantos e-mails quanto necessários.
17.20 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital.
17.20.1 Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
17.21 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do subitem 17.20 o LICITANTE classificado deverá atender o inteiro teor do subitem 17.19.
17.21.1 A convocação será realizada exclusivamente pelo licitações-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
17.21.2 O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do LICITANTE, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico.
18 DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
18.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
18.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
LICITANTES.
18.3 O Pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
18.4 Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MENOR PREÇO.
18.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do edital, será desclassificada caso:
18.5.1 Contenha vícios insanáveis;
18.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no edital;
18.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.34, caput da Lei nº 13.303/2016;
18.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou
18.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
18.6 O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do
LICITANTE que ela seja demonstrada.
18.7 Na hipótese acima, o LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
18.8 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo LICITANTE em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
18.9 O valor global da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CESAN, de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE condições mais vantajosas.
18.10 A negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
19 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
19.1 O LICITANTE deverá apresentar a seguinte documentação:
19.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir;
c) Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos termos do modelo apresentado no ANEXO VIII, se for o caso.
19.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF;
b) Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da LICITANTE.
d) Demais exigências estabelecidas no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA
– ANEXO I.
19.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Conforme exigido no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
19.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Conforme exigido no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
OBSERVAÇÕES:
1. Caso o órgão emitente da documentação de regularidade relativa à habilitação esteja em greve, desde que comprovada pela LICITANTE, será permitida a participação no certame sem a referida documentação, condicionando, no entanto, a contratação em definitivo à apresentação de documento probante da regularidade quando do retorno às atividades normais do órgão expedidor.
2. Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte e Microempreendedor Individual observará o seguinte:
2.1 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte e Microempreendedor Individual somente será exigida para efeito de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
2.2 A microempresa, empresa de pequeno porte e Microempreendedor Individual, por ocasião da participação neste certame, deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo apresentando alguma restrição.
2.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da CESAN, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.4 Em caso de atraso por parte dos órgãos competentes para emissão de certidões negativas de débito ou certidões positivas com efeito de negativas, o LICITANTE poderá apresentar à CESAN outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente nos termos dos Artigos 151 e 156 do Código Tributário Nacional, bem como a prova de protocolo do pedido da certidão comprobatória. Neste caso o LICITANTE terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar certidão comprobatória de regularidade fiscal, prazo este que poderá ser prorrogado única e exclusivamente por motivo relacionado à impossibilidade do órgão responsável em emitir a certidão, o que deve ser comprovado pelo LICITANTE.
2.5 A não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto no subitem 2.3 acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ou à revogação do procedimento licitatório.
3. Para efeito de apresentação dos documentos e certidões acima mencionados, não serão aceitos quaisquer protocolos, exceto na situação apresentada no subitem 2.4 acima.
4. A CESAN se reserva o direito de proceder diligências e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação a LICITANTE que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pelo Pregoeiro, além de incorrer nas sanções previstas neste edital
19.2 A não apresentação dos documentos citados neste item poderá implicar a desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no item 23 - sanções administrativas do edital.
19.3 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
20.1.1 Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
20.1.2 A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
19.4 O LICITANTE que alegar estar desobrigado da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
19.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o
LICITANTE às sanções previstas neste edital, no RLC e na Lei 13.303/2016.
19.6 Poderão ser inabilitados os LICITANTES, desde que a irregularidade seja insanável:
a) Não atenderem a todas as exigências deste edital;
b) Não apresentarem qualquer documento exigido neste item 19, ou os apresentarem com adulteração, falsificação, emenda, rasura ou vencidos.
19.7 A inabilitação será justificada pelo Pregoeiro e impedirá o LICITANTE de participar das fases posteriores.
19.8 Considerando que o processo de contratação objetiva a efetiva contratação, é facultado ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
20 DOS RECURSOS
20.1 Encerrada a etapa de lances, os LICITANTES deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor.
20.2 A partir da declaração de vencedor, qualquer LICITANTE poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar recurso de forma motivada, com o registro de suas razões.
20.2.1 O LICITANTE desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso.
20.3 Os recursos deverão ser protocolados junto à COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN, aos cuidados do Pregoeiro, fazendo referência ao número deste certame, no seguinte endereço:
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
ENDEREÇO : Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx. CIDADE : Serra - Estado do Espírito Santo.
CEP : 29164-018
20.4 Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais LICITANTES, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual forma e prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
20.5 Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá- los nesse mesmo prazo à Autoridade Competente, para a decisão final.
20.6 A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizada a adjudicar o objeto ao LICITANTE declarado vencedor.
20.7 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo LICITANTE.
20.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.9 Os arquivos eletrônicos com textos das razões, contrarrazões e a decisão da autoridade competente serão disponibilizados no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este edital.
21 DO ENCERRAMENTO
21.1 Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a CESAN poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
21.2 Exaurida a negociação, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade;
d) Declarar o processo deserto ou fracassado;
e) Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
21.3 Encerrada a licitação, o Pregoeiro divulgará no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx os atos de adjudicação do objeto e de homologação do certame.
21.4 É facultado a CESAN, quando a LICITANTE adjudicatária não cumprir as condições deste edital e seus anexos, não apresentar a garantia de execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, não assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
a) Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei 13.303/2016 e neste edital;
b) Convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas mesmas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor.
c) Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitarem a contratação nos termos do subitem acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste edital.
21.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
22 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
22.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela Autoridade Competente, a CESAN e o LICITANTE vencedor firmarão INSTRUMENTO CONTRATUAL específico visando à execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de INSTRUMENTO CONTRATUAL que integra este edital - ANEXO II.
22.2 O LICITANTE vencedor será convocado para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para o que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação no sistema “Licitações-e”, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste edital e no art. 180, do RLC.
22.2.1 O prazo para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CESAN.
22.3 A assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL estará condicionada:
a) A comprovação da habilitação do LICITANTE vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme item 19;
b) A apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) A validade da proposta.
22.4 Quando o LICITANTE vencedor se recusar a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, no prazo e condições estabelecidos, a CESAN instaurará processo administrativo punitivo e convocará os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório.
22.5 Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitar a contratação nos termos acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
22.6 O desenvolvimento e o pagamento dos serviços contratados deverão obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente aos cronogramas físico-financeiros a serem apresentados pelo LICITANTE vencedor, necessariamente em conformidade com os modelos anexos a este edital, para aprovação pela CESAN.
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 As sanções que poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame e/ou aos que forem contratados, conforme o caso, estão previstas no item 20 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
24 DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
24.1 Conforme item 13 - DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
25 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 O LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas neste edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
25.1.1 No caso de eventual divergência entre o edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
25.2 O LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
desclassificação da LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
25.3 A CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preço ou da documentação de habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
25.4 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
25.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que poderá convocar empregados da
CESAN para assessora-la.
25.6 Quaisquer informações, com relação a este edital e seus anexos, poderão ser obtidas no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx.
25.7 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
25.8 Os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS regidos por este RLC poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar, conforme previsto nos artigos 136 a 145 do RLC.
25.9 A nulidade do processo licitatório induz a nulidade do INSTRUMENTO CONTRATUAL, e não gera obrigações de indenizar.
25.10 A anulação ou revogação do processo licitatório depois de iniciada a fase de lances ou propostas será precedida de processo administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, salvo no caso de manifestação expressa e previa de todos os LICITANTES renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
25.11 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este edital ou o INSTRUMENTO CONTRATUAL vinculado a esta licitação, fica eleito o Foro da cidade de Vitória/ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxx, XX, 00 de abril de 2019.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos condicionadores de ar, refrigeradores (Geladeiras, Frigobar e Freezer), purificadores de água e bebedouros, de propriedade da CESAN, localizados na Região Norte do Espírito Santo (LOTE 01) e localizados na Região Sul do Espírito Santo (LOTE 02).
1.1.1 Os serviços serão realizados conforme especificações técnicas disponibilizadas no ANEXO VI – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, com respectiva correspondência financeira estipulada em PLANILHA DE PREÇOS - ANEXO IV.
1.1.2 Deverá ser considerada a cobertura em garantia para os serviços de manutenção corretiva em período mínimo de 90 (noventa) dias, em caso de eventual e real necessidade de execução. Em caso de serviços de manutenção corretiva de compressores a garantia será de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias.
1.1.3 Os equipamentos localizam-se nas unidades da CESAN, distribuídas em diversos municípios da Região Norte (LOTE 01) e da Região Sul (LOTE 02) do Estado do Espírito Santo onde a CESAN atua, conforme especificado no ANEXO IX – TABELA DE LOCAIS.
2 JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
2.1 A decisão na escolha dos tipos de serviços a serem contratados está embasada em análise criteriosa das reais necessidades da CESAN e o impacto sobre as Unidades que dele usufruirão, considerando tratar-se de atividades de apoio.
Propõe-se, dessa maneira, garantir a manutenção dos equipamentos em referência, incluindo adequação do ambiente de trabalho aos parâmetros mínimos que possam proporcionar um máximo de conforto e desempenho eficiente aos colaboradores da CESAN, de forma a satisfazer orientações estabelecidas pela Norma Regulamentadora (NR) 17, obedecendo às características de controle e qualidade. Visa também atender a Lei nº 13.589 (publicada em 04/01/2018) que regulamenta a Climatização em edificações públicas.
2.2 DECLARAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS
Declaramos para os devidos fins que os serviços objeto dessa licitação são de natureza comum, conforme RLC, que considera bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.
3 REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1 O(s) serviço(s) será(ão) contratado(s) pelo regime de “Empreitada por Preço Unitário”.
3.2 O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento das propostas e posterior adjudicação é o de “Menor Preço”, sendo o maior valor unitário aceitável aquele discriminado no ANEXO IV – PLANILHA DE PREÇOS.
4 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL será de 12 (Doze) meses, contada a partir da data de eficácia do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
4.1.1 Por data de eficácia entende-se a data em que for verificado o cumprimento cumulativo de todas as condições precedentes e suspensivas a seguir discriminadas: I - Emissão da Ordem de Início de Serviço pela CESAN, que deverá ocorrer em até
30 (Trinta) dias corridos da data de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
II - Prazo de mobilização de até 30 (Trinta) dias corridos, contados após a emissão da Ordem de Início de Serviço pela CESAN.
4.1.2 Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas nos art. 133 e seguintes do RLC, com as devidas justificativas por escrito.
4.1.2.1 Tais prorrogações poderão se estender por até 60 (sessenta) meses, de acordo com art.131, do RLC. Até 6 (seis) meses antes do fim da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL as partes deverão manifestar formalmente o interesse na prorrogação do mesmo.
4.2 Os serviços serão realizados/prestados nas unidades da CESAN, distribuídas em diversos municípios da Região Norte (LOTE 01) e da Região Sul (LOTE 02) do Estado do Espírito Santo onde a CESAN atua, conforme especificado no ANEXO IX – TABELA DE LOCAIS.
5 DA FONTE DE RECURSOS
5.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos desta licitação provêm da receita própria da CESAN, conforme Conta Razão nº 400.300.302, Centro de Custo nº 600.344.4100.
6 SUBCONTRATAÇÃO
6.1 Será permitida SUBCONTRATAÇÃO conforme modelo padrão abaixo:
Para atendimento dos objetivos desta licitação, as proponentes poderão subcontratar outras empresas para a execução de parte dos SERVIÇOS, sendo que esta subcontratação não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global contratado.
a) A aceitação de subcontratada, bem como sua substituição, dependerá sempre de autorização prévia por parte da fiscalização da CESAN.
b) A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor.
c) A CONTRATADA que pretenda utilizar subcontratação deverá apresentar, com 30 (trinta) dias de antecedência ao início da subcontratação, a indicação expressa dos SERVIÇOS que caberão à subcontratada.
d) Em qualquer caso a CONTRATADA assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução dos SERVIÇOS.
e) Não será permitido faturamento em nome das subcontratadas.
f) No caso de subcontratação a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar Termo de Compromisso, Público ou Particular, assinado entre os contratantes, dando fé da existência da subcontratação, devendo constar no mínimo as seguintes informações:
- Razão social das empresas envolvidas;
- Objeto da subcontratação (que só poderá ser parcial), prazo de duração dos contratos;
- Declaração expressa de que a CONTRATADA se mantém como responsável pela totalidade das obrigações assumidas no INSTRUMENTO CONTRATUAL com a CESAN, devendo esta exigência não importar limites a responsabilidade advinda do
exercício das atribuições legais da subcontratada e de seus profissionais na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
7 CONSÓRCIO
7.1 Não será permitido CONSÓRCIO.
8 VISITA TÉCNICA ou REUNIÃO TÉCNICA
8.1 NÃO OBRIGATÓRIA
8.1.1 Para perfeita formulação da proposta, a empresa interessada poderá realizar visita técnica no período de 08/05/2019 a 10/05/2019, das 09:00 às 16:00 horas, ao local onde serão executados os SERVIÇOS, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo licitante.
8.1.2 A visita técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse da CONTRATADA, esta deverá agendar na GERÊNCIA DE LOGÍSTICA – DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES (A-DST), situada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, localizado no Centro Operacional de Carapina – Jardim Limoeiro – Serra – ES, através do telefone: (27) 2127–5535 com Eng. Vlamyr da Silveira Talyuli e/ou pelo telefone: (27) 2127–5547, com Adm. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data pretendida para realização da visita, conforme período disponível no subitem anterior.
Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da visita técnica.
8.1.3 A CESAN, através da GERÊNCIA DE LOGÍSTICA – DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES (A-DST) expedirá DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA OU REUNIÃO TÉCNICA, conforme XXXXX XXXX, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.1.4 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar a proposta, a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA OU REUNIÃO TÉCNICA, conforme XXXXX XXXX, constante deste Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de prestação dos SERVIÇOS, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.1.5 Para todos os efeitos, considerar-se-á que a CONTRATADA tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo a CONTRATADA alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
9 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
a) Critério de aceitabilidade:
A aceitabilidade do serviço está condicionado: à correta execução do objeto; ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização, caracterizando a qualidade do serviço executado e o atendimento aos requisitos impostos pelas normas vigentes.
b) Medições dos Serviços e Forma de Pagamento:
b.1 Os pagamentos serão efetuados preferencialmente na praça de Vitória-ES, em um dos seguintes Bancos: BANESTES, Banco Santander, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação à CESAN, de notas fiscais em 02 (duas) vias, sem emendas ou rasuras, devidamente aprovadas pela Fiscalização da CESAN.
b.2 O período de medição será mensal, entre os dias 16 do mês anterior a 15 do mês corrente, e a documentação pertinente (notas fiscais, guias, comprovantes, etc.) deverá ser entregue e protocolada na CESAN, impreterivelmente até o dia 25 do mês corrente, para pagamento em até 30 dias contados da data da entrega da nota fiscal.
b.2.1 As notas fiscais emitidas e protocoladas na CESAN após o dia 25 do mês corrente, terão seus pagamentos postergados em 15 dias contados do prazo de pagamento previsto na alínea b.2.
b.3 Deverá ser emitido boletim de medição e nota fiscal específica para cada município de realização do objeto contratual (valor inicial P0).
b.3.1 Quando houver reajustamento, também deverá ser emitida nota fiscal específica por município.
b.4 As notas fiscais, após conferidas, visadas e processadas serão liberadas para pagamento.
b.5 Conforme art. 170, parágrafo 4.º, incisos I, II, III e IV, do Regulamento das Licitações da CESAN – RLC, serão retidos os impostos e contribuições sociais (ISSQN, INSS, COFINS, PIS, CSSL e IR), quando aplicável e de acordo com os critérios definidos na legislação pertinente. Caso seja aplicável, a empresa CONTRATADA deverá destacar os valores na(s) nota(s) fiscal(is);
b.5.1 Para que não haja atrasos nos pagamentos, quando da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo, a CONTRATADA deverá alinhar junto com o setor de pagamentos da CESAN, o correto destaque do valor dos impostos e/ou contribuições, base cálculo, destaque e abatimento de materiais e/ou equipamentos se a legislação permitir, assim como a correta alíquota de retenção para o município(ISSQN) onde a obra for executada.
b.5.2 Ao efetuar o recolhimento do valor retido, a CESAN poderá encaminhar cópia do documento de pagamento à CONTRATADA após solicitação formal.
b.6 Caso a CONTRATADA detenha algum tipo de dispositivo legal (mandado de segurança coletivo ou individual) que prevê a abstenção da retenção de tributos ou contribuições sociais, o pagamento das notas fiscais ficam condicionados, por parte da CONTRATADA, da apresentação de documento, parecer, ou certidão referente ao processo que deu causa ao mandado, obrigatoriamente em todas as medições, e com validade hábil, com respaldo do setor jurídico da CESAN.
b.7 O destaque do valor retido deverá ser demonstrado após a descrição dos serviços prestados, como parcela dedutível apenas para produzir efeito no ato da quitação da nota fiscal, ou seja, não deverá ser deduzida do valor do respectivo documento, devendo ser apenas um simples destaque a fim de que não se altere a base de cálculo de qualquer tributo que incida sobre o valor bruto.
b.8 Os pagamentos de notas fiscais de serviço (ou conjunta), ficam condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
I. CND(ou positiva com feito de negativa) relativos a créditos tributários federais e à divida ativa da união, em todas as medições;
II. Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, em todas as medições;
III. CNDT (Certidão negativa de Débitos Trabalhistas), em todas as medições;
IV. Declaração de optante pelo SuperSimples Nacional, quando pertinente, em todas as medições, conforme modelo do Anexo 1 da Lei Complementar 123/2008;
V. CND de débitos municipais, do domicilio fiscal do prestador ;
VI. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART CREA quitada, na primeira medição apenas, e quando pertinente;
VII. Guia de Recolhimento do FGTS devidamente quitada, contendo todos os anexos referentes às informações dos empregados envolvidos nos serviços tomados pela CESAN - GFIP/RE, do mês de execução dos serviços ou do mês imediatamente anterior. Quando da emissão da última nota fiscal deverá ser apresentada incondicionalmente a guia do próprio mês de execução dos serviços;
VIII. Cópia da DARF em concomitância com o relatório da GFIP.
b.9 Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, sem que isto gere encargos financeiros para a CESAN.
b.10 A CESAN poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do CONTRATO.
b.11 Os valores correspondentes às notas fiscais vencidas e não pagas pela CESAN na forma contratual, sofrerão a incidência de juros de mora na base de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitada a sua aplicação ao valor total desta, embasados no Código Civil Brasileiro. Os pagamentos das multas de mora serão efetuadas pela CESAN em sua Tesouraria, contra apresentação de nota de débito contendo o número do CONTRATO e Notas Fiscais correspondentes.
b.12 Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou contribuição de melhoria) após a assinatura do CONTRATO, que reflita comprovadamente nos preços ora contratados, facultará às partes a sua revisão para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo, observado a legislação vigente.
b.13 A critério da CESAN, o pagamento das notas fiscais poderá ser antecipado em relação ao cronograma original, observado os critérios estabelecidos na sua Resolução nº 4521, de 19/01/2005.
b.13.1 Neste caso, a CONTRATADA deverá formalizar o pedido através do TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO, conforme modelo constante no ANEXO VIII – RELAÇÃO DE MODELOS deste Edital, devendo ser individual para cada pagamento.
b.14 O pagamento antecipado, uma vez aceito pela CESAN, será efetuado no prazo de 02 (dois) dias úteis, condicionado ao desconto no valor total da nota fiscal, conforme memória de cálculo constante do MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO – ANEXO VIII – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
b.15 As demais condições para a antecipação do pagamento encontram-se insertas na Resolução da Diretoria da CESAN antes mencionada.
b.16 Na hipótese de ocorrência de Reclamações Trabalhistas ou Ações Judiciais relacionadas aos SERVIÇOS objetos da presente licitação, em que a CESAN for indicada pelo reclamante como RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA, serão deduzidos mensalmente dos créditos da CONTRATADA, indiferente da origem contratual, a totalidade dos gastos incorridos no período, para a promoção da defesa ou acompanhamento do processo, tais como passagens, deslocamentos, estadas, diárias, custo hora dos empregados da CESAN e valor dos honorários advocatícios e outros por ela eventualmente pagos.
b.17 À exceção de determinação judicial, os pagamentos e/ou créditos originários dessa CONCORRÊNCIA serão realizados em nome exclusivo da CONTRATADA, ficando estabelecida a inaplicabilidade de sua cessão a terceiros, conforme faculta o Código Civil de 2002 em seu artigo 286 e seguintes.
b.18 A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações previdenciárias e trabalhistas, implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CESAN até que seja regularizada a situação.
10 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
10.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano a partir da data limite de apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, admitindo-se, entretanto, o reajustamento após esse período. Na oportunidade, serão utilizados para efeito de reajustamento, os índices setoriais compatíveis com o objeto licitado, aplicando-se a seguinte fórmula:
Onde:
R = Parcela de Reajuste;
P0 = Preço Inicial do Contrato;
(IPCA/IPCA0 = Variação do IPCA) – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ocorrida entre o mês de referência de preços e o mês de aplicação do reajuste.
10.2 Os índices acima serão retirados do IPCA/IBGE (índice oficial do país usado para calcular preços de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionárias de serviços públicos e domicílios), de acordo com a alínea ‘b’ do item 7 do Anexo IX da IN nº 05 de 26 de maio de 2017.
10.3 As notas fiscais de reajustamentos deverão ser apresentadas distintamente das notas fiscais dos serviços ou fornecimento a que se refiram.
11 DA GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS
11.1 GARANTIA CONTRATUAL
11.1.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a celebração do respectivo INSTRUMENTO CONTRATUAL, sob pena de aplicação de multa.
11.1.2 O garantia apresentada deverá contemplar todo o prazo de vigência do
INSTRUMENTO CONTRATUAL, acrescido de mais 90 (noventa dias). (inclui)
11.1.3 O atraso superior a 20 (vinte) dias para a apresentação da garantia a que se refere o parágrafo anterior autoriza a CESAN, a buscar a rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.1.4 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do INSTRUMENTO CONTRATUAL (preços iniciais e reajustamentos se houver).
11.1.5 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) Carta de Fiança Bancária, conforme minuta constante do Edital;
b) Seguro-Garantia;
c) Caução em dinheiro;
a) No caso de Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, independente de notificação da CESAN, sob pena de rescisão contratual ressalvado os casos em que a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL
for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual.
Além disso, a Carta de Fiança deverá ser devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinada na Lei nº. 6.015/73 e deverá vir acompanhada de: cópia autenticada do estatuto social do banco; cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu a última diretoria do banco; cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco e reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança. E conter expressamente renuncia aos benefícios referidos nos Art. 366, 827, 835, 837 e 838 do Código Civil.
b) No caso da opção pelo Seguro-Garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da CESAN, cobrindo o risco de quebra do INSTRUMENTO CONTRATUAL, pelo prazo da duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, independente de notificação da CESAN, sob pena de rescisão contratual.
c) No caso de opção por Caução em dinheiro, o interessado deverá obrigatoriamente efetuar o depósito no BANESTES, pelo interessado, em conta de caução vinculada a CESAN.
11.1.6 A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada após o recebimento definitivo do(s) serviço(s).
11.1.7 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do RLC e legislação em vigor. O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, inclusive no caso de subcontratação, quando ficará solidariamente responsável com o subcontratado pelo cumprimento dessas obrigações. A inadimplência do contratado ou do subcontratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a CESAN a responsabilidade sobre o seu pagamento, nem poderá onerar objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL ou restringir a regularização e o uso das edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
12 DA QUALIFICAÇÃO FISCAL, TÉCNICA E ECONÔMICO FINANCEIRA
12.1 QUALIFICAÇÃO FISCAL
12.1.1 Além das qualificações fiscais previstas no edital, serão exigidas;
12.1.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal do local da matriz do licitante. Caso se trate de estabelecimento filial o responsável pela execução contratual, poderá também ser exigida as Certidões Negativas em relação ao mesmo.
12.1.3 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
12.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.2.1 Comprovação de capacidade operacional da empresa licitante, mediante a apresentação de atestado(s) em nome da licitante, emitidos pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores a:
• Manutenção preventiva e corretiva em equipamentos condicionadores de ar, refrigeradores (Geladeiras, Frigobar e Freezer), purificadores de água e bebedouros, incluindo as seguintes informações:
I. Execução de serviços de mesma natureza do objeto licitado, por um período contínuo mínimo de 06 (seis) meses;
II. Prazo contratual, datas de início e término;
III. Local da prestação dos serviços;
IV. Natureza da prestação dos serviços;
V. Quantidades executadas;
VI. Caracterização do bom desempenho da licitante;
VII. Outros dados característicos;
VIII. Identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário;
IX. Para efeito da capacitação técnica-operacional, entende-se por parcela de maior relevância e valor significativo a realização de manutenção preventiva e corretiva em sistema de climatização ambiente. O Licitante deverá apresentar atestado comprovando ter prestado serviços em sistemas de climatização, composta por aparelhos de mesma tipologia, com capacidade igual ou superior, em somatório, equivalente a 390 TR’s (Trezentos e Noventa Toneladas de Refrigeração) – LOTE 01 e 203 TR’s (Duzentos e Três Toneladas de Refrigeração) – LOTE 02.
X. A comprovação de que trata o subitem anterior somente poderá se referir a contratos integralmente executados e concluídos, incluindo suas prorrogações, ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
As comprovações solicitadas acima poderão ser efetuadas em tantos contratos quanto dispuser a proponente, e terem sido executados em qualquer época, ou seja, será aceito o somatório de atestados para comprovação de habilitação técnica.
Não serão aceitos atestados técnicos de execução de obras e/ou serviços contratados pela CESAN fornecidos por terceiros por motivo de subcontratações e/ou sub-rogações não formalizadas e/ou aprovadas pela CESAN. Nos demais casos, a CESAN poderá diligenciar para a obtenção de esclarecimentos e ratificações junto aos órgãos e entidades expedidoras do atestado.
12.2.2 Certificado de registro e quitação da empresa proponente expedido pelo Conselho Regional de engenharia e Arquitetura (CREA) de sua sede.
12.2.3 Declaração de que disponibilizará profissional(is), em seu quadro permanente ou que mantenha contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista, regido pela legislação civil comum, durante a prestação do serviços, na área de engenharia mecânica devidamente inscrito(s) e regular(es) perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), o(s) qual(is) se responsabilizará(ão) pela execução dos trabalhos – Responsável(is) Técnico(s) e as correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT) ou documento equivalente, que comprove(m) sua aptidão no desempenho de atividades de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional (parcela de maior relevância e valor significativo a realização de manutenção preventiva e corretiva em sistema de climatização ambiente).
12.2.4 Prova de vinculação ou compromisso futuro do responsável técnico para com a licitante;
I. O referido profissional poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a empresa, através de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da firma proponente. A comprovação efetiva do vínculo deverá ocorrer até a data da
assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sob pena de decair do direito de contratação.
12.2.5 Entende-se, como prestador de serviço, profissional disponível para prestar os serviços de modo permanente, durante a execução do objeto licitado, não sendo necessário o vínculo empregatício ou societário, bastando a exigência de um contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.
12.2.6 Termo de Compromisso do profissional indicado nos itens acima, conforme modelo constante no ANEXO VIII – RELAÇÃO DE MODELOS, deste Edital.
12.2.7 Prova de regularização dos profissionais referidos nos itens acima junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), através de Certidão comprovando sua inscrição e quitação anual com o Órgão.
12.2.8 Possuir Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, emitido pelo IBAMA.
12.2.9 Declaração subscrita por representante legal da licitante acerca da disponibilidade, ou o comprometimento em dispor, até a emissão da Ordem de Início de Serviços, de base operacional nas imediações de onde predominará a prestação dos serviços: Região Metropolitana da Grande Vitória (Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha, Vitória).
12.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o interessado boa situação financeira;
I. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, a apresentação dessa documentação servirá também para comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
II. A comprovação da boa situação financeira do LICITANTE será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante .
Passivo Circulante
III. As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira menor que 01 (um), deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta.
13 DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1 A celebração de termos aditivos a este INSTRUMENTO CONTRATUAL será permitida nas hipóteses e condições previstas no RLC.
13.2 Da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
I. Sempre que atendidas as condições do INSTRUMENTO CONTRATUAL, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
II. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
14 SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
14.1 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos SERVIÇOS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, desde que dentro do escopo contratado, atualizado nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do RLC.
14.1.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
14.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de Termo Aditivo ao INSTRUMENTO CONTRATUAL.
14.3 Na hipótese de supressão de obras, serviços ou bens, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local da execução, estes devem ser ressarcidos pela CESAN pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
14.3.1 O ressarcimento será devido somente para os materiais que tenham sido adquiridos com autorização expressa da fiscalização da CESAN e estejam em quantitativos compatíveis com a fase de execução objeto de alteração.
15 PREÇOS
15.1 O valor global do orçamento da CESAN para a execução dos SERVIÇOS previstos no LOTE 01 desta licitação é de R$ 1.132.563,52 (Um Milhão, Cento e Trinta e Dois Mil, Quinhentos e Sessenta e Três Reais e Cinquenta e Dois Centavos) e para o LOTE 02 desta licitação é R$ 694.364,24 (Seiscentos e Noventa e Quatro Mil, Trezentos e Sessenta e Quatro Reais e Vinte e Quatro Centavos), referenciados ao mês de FEVEREIRO/2019.
15.2 A fonte do orçamento é pesquisa de mercado.
15.3 Nos preços unitários e totais de cada serviço proposto estão incluídos:
1. Materiais em geral, exceto os que serão fornecidos pela CESAN.
2. Mão-de-obra especializada ou não;
3. Transportes e deslocamentos em geral;
4. Teste dos serviços executados, conforme normas da ABNT;
5. Limpeza, varredura e lavagem dos locais de trabalho;
6. Seguros em geral;
7. Equipamentos e ferramentas necessários;
8. Encargos sociais, inclusive os complementares, tais como, uniforme, equipamentos de proteção individual, vale transporte, alimentação conforme legislação, demais obrigações previstas em acordo coletivo vigente e despesas relativas ao cumprimento da NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), fiscais, comerciais e tributos de qualquer natureza, taxa de aprovação, licenciamento e liberação de serviços resultantes da execução dos SERVIÇOS;
9. Responsabilidade pelos danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos SERVIÇOS;
10. BDI composto de:
• Administração central;
• Impostos previstos por lei;
• Lucro.
OBSERVAÇÕES:
⇨ Caso necessite realizar trabalhos aos sábados, domingos e feriados e fora do horário normal, os custos serão de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para a CESAN.
⇨ Os preços propostos pelos licitantes incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total dos SERVIÇOS licitados, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos neste Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-
obra, inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
16 UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA CONFORME DECRETO ESTADUAL 4251-R/2018 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879 DE 26/12/2017
16.1 Na execução dos Serviços, a CONTRATADA estará sujeita ao disposto no Decreto Estadual 4251-R/2018 que regulamenta a Lei Complementar Estadual de nº 879 DE 26/12/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências”.
17 FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1 A Fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES (A-DST) da CESAN.
17.2 Durante a execução dos serviços a CESAN fiscalizará a empresa CONTRATADA de acordo com os art. 166 e seguintes do RLC, as prescrições técnicas da CESAN, normas técnicas vigentes, bem como os critérios estabelecidos nas normas INS.004.01.2016 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (constante do ANEXO VII), complementada pelo ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (constante do ANEXO X) e REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA CONTRATADAS EM OBRAS E SERVIÇOS (constantes do ANEXO VII), deste Edital.
17.3 Os serviços estarão sujeitos à irrestrita fiscalização por parte da CESAN, que a efetivará diretamente ou através de terceiros, para tanto devidamente credenciados, a fim de:
17.3.1 Exigir que a CONTRATADA execute os trabalhos em estrita observância ao contido na sua proposta e no INSTRUMENTO CONTRATUAL;
17.3.2 Efetuar as medições mensais dos serviços executados pela CONTRATADA desde que sejam perfeitamente atendidas todas as exigências do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
17.3.3 Recusar e/ou sustar os serviços que estiverem em desacordo com a proposta, as normas, ou com a melhor técnica consagrada pelo uso, a seu critério exclusivo e ordenar que sejam refeitos sem ônus para a CESAN;
17.3.4 Determinar a prioridade dos serviços, definindo e autorizando suas etapas, e controlando as condições de trabalho;
17.3.5 Propor, à AUTORIDADE COMPETENTE, a aplicação de sanções, pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais;
17.3.6 Dar assistência permanente à CONTRATADA na condução dos trabalhos, verificando-os, aprovando-os ou glosando-os, no que estiverem em desacordo com o INSTRUMENTO CONTRATUAL, com o edital, com seus anexos, e com sua proposta, e ainda, com as especificações fornecidas pela CESAN;
17.3.7 Decidir, dentro dos limites de suas atribuições, as questões que forem levantadas em campo.
17.3.8 Elaborar relatório comunicando as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no INSTRUMENTO CONTRATUAL.
17.4 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 155 do RLC.
17.5 Compete a FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO o controle, acompanhamento, avaliação dos serviços e registro das ocorrências relacionadas ao INSTRUMENTO CONTRATUAL, comunicando imediatamente a CONTRATADA as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
17.6 Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados em até 8 (Oito) horas úteis, a contar do recebimento do comunicado pela CONTRATADA, salvo quando implicarem em indagações técnicas, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 16 (Dezesseis) horas úteis.
18 OBRIGAÇÕES DA CESAN
18.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas;
18.2 Responsabilizar-se pela Fiscalização e acompanhamento dos SERVIÇOS objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
18.3 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada no INSTRUMENTO CONTRATUAL;
18.4 Dirimir dúvidas, quando necessário;
18.5 Analisar e aprovar, em tempo hábil, cronograma e planejamento de execução dos SERVIÇOS
apresentados pela CONTRATADA;
18.6 Permitir o livre acesso dos empregados e prepostos da CONTRATADA, devidamente credenciados, para execução dos SERVIÇOS inerentes ao INSTRUMENTO CONTRATUAL, respeitados os critérios de sigilo aplicáveis;
18.7 Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos SERVIÇOS para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
18.8 Fornecer as especificações técnicas referentes aos SERVIÇOS contratados.
19 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 É obrigação da CONTRATADA executar os serviços para a CESAN, obedecendo ao edital de licitação, seus anexos, bem como aos detalhes e instruções fornecidos pela CESAN, no decorrer da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos
19.2 Todas as obrigações da CONTRATADA deverão ser obedecidas sem nenhum ônus para a
CESAN, devendo estar consideradas nos preços unitários ou no BDI.
19.3 Manter durante a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, todas as condições de habilitação e classificação exigidas no edital.
19.4 Não contratar ex-empregado da CESAN que tenha sido demitido antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão, conforme previsto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
19.5 Preservar o sigilo das informações que serão disponibilizadas pela CESAN para execução do objeto contratado.
19.6 Não fazer uso ou revelação, sob qualquer justificativa, a respeito de informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CESAN aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços conforme DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE, ANEXO VIII – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
19.7 A CONTRATADA deverá apresentar em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços – OIS ou assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, a Declaração de Confidencialidade exigida no subitem 19.6 acima, devidamente assinada.
19.8 Xxxxx comparecer representante da empresa credenciado, sempre que convocada, ao local e na data a serem estabelecidos pela fiscalização, para exame e esclarecimento de qualquer problema relacionado à execução do objeto contratado.
19.9 Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, de tudo dando ciência à CESAN, respondendo integralmente por sua omissão.
19.10 Responsabilizar-se pelas perdas e danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
19.11 Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição técnica dos serviços, refazendo às suas expensas os serviços não aceitos pela Fiscalização.
19.12 Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade os serviços a serem contratados, em consonância com as normas e padrões aplicáveis.
19.13 Responsabilizar-se pelos sinistros, envolvendo seus veículos, durante a execução do presente
INSTRUMENTO CONTRATUAL.
19.14 Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativos à lavratura de autos de infração à legislação de meio ambiente, postura, trânsito e outras aplicáveis, decorrentes das atividades afetas a esse INSTRUMENTO CONTRATUAL, se suportados pela CESAN, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou da(s) garantia(s) oferecida(s), ou ainda, poderão ser cobrados judicialmente. Nesses casos, a CONTRATADA autoriza a CESAN, desde já, de forma irrevogável e irretratável, a descontar ou compensar créditos futuros que venha a ter, ou cobrar por meio de notificação para pronto pagamento no valor correspondente
19.15 A empresa CONTRATADA deverá possuir todos os Alvarás pertinentes para o correto funcionamento da mesma, dentre eles o da prefeitura da sede de sua oficina. Possuir, também, certificado de autorização para uso/aplicação de produtos de higienização e assepsia em sistemas de climatização e refrigeração, tudo em conformidade com a Portaria 3.523 do Ministério da Saúde.
19.16 Cumprir as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, as leis, regulamentos e posturas municipais, bem como as normas de saúde, de segurança do trabalho e de meio ambiente.
19.17 Observar, em todos os serviços de manutenção, a preservação dos recursos naturais, evitando a prática de atividades que acarretem prejuízo ao meio ambiente, especialmente no que diz respeito ao recolhimento do gás refrigerante.
19.18 Para manutenção corretiva e/ou preventiva, os equipamentos que por motivos técnicos não puderem ser consertados/regulados nos locais de uso, serão retirados pela CONTRATADA, ficando a mesma inteiramente responsável pela integridade física de seus componentes durante a retirada, transporte, conserto e reinstalação.
19.18.1 A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos e recursos para retirar e transportar os equipamentos defeituosos para o local da oficina, assim como para o retorno para sua posição de origem;
19.19 Após a realização dos serviços os locais deverão ser entregues limpos e desimpedidos de todo entulho e materiais excedentes. Os custos relativos a esses serviços deverão estar inclusos nos preços unitários e totais dos serviços precedentes;
19.20 Manter o histórico de todas as manutenções preventivas e/ou corretivas, dos equipamentos, inclusive sobre as peças substituídas e serviços executados detalhadamente, indicando data e custo, objetivando informar à CESAN juntamente com a medição e/ou quando lhe for solicitado; (O Registro das mesmas será definido junto a Fiscalização);
19.21 Apresentar avaliação técnica/econômica, comprovando a inviabilidade financeira para manutenção dos equipamentos que apresentarem elevado custo, cabendo à fiscalização da CESAN avaliar em até 12 (doze) horas comerciais, contados a partir do recebimento do laudo técnico. Caso a fiscalização da CESAN indefira o laudo, a CONTRATADA deverá executar o serviço no prazo estabelecido no edital.
19.22 Em conformidade com a Portaria n° 3.523/98 do Ministério da Saúde deverá ser designado pela CONTRATADA um Responsável Técnico habilitado.
19.23 Identificar todo seu equipamento de forma a não ser confundido com semelhante de propriedade do CESAN ou de terceiro.
19.24 Manter os carros utilizados para a prestação dos serviços sempre manutenidos (manutenção geral preventiva e corretiva) e em bom estado de conservação, visando prestar os serviços de maneira eficaz, eficiente e garantindo a segurança aos seus empregados em serviço.
19.25 Manter durante toda a vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL, base operacional da empresa nas imediações de onde predominará a prestação dos serviços (Região Metropolitana da Grande Vitória, no Estado do Espírito Santo), para realização de manutenções preventivas e corretivas, mantendo em seu parque as ferramentas, equipamentos e insumos mínimos necessários para à plena execução dos serviços.
19.26 O Cronograma Físico Financeiro deverá ser submetido à análise e aprovação da Fiscalização da CESAN.
19.27 Fornecer, em caso de Aditamento do Contrato comprovante de pagamento de nova Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e reforço de Caução de Garantia Contratual.
19.28 Em situações extraordinárias, e mediante autorização da CESAN, em comum acordo com a CONTRATADA, os veículos, mão de obra, enfim, toda a estrutura necessária para a perfeita execução dos serviços correspondente aos municípios da Região Norte (LOTE 01), poderá ser utilizada para atendimento aos municípios da Região Sul (LOTE 02), ou vice-versa, onde a CESAN atua no estado do Espírito Santo.
19.29 A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados, cabendo a Fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL e a Gerência Financeira e Contábil da CESAN conferir estes documentos.
19.30 A documentação acima referida deverá vir acompanhada de Relatório de Comprovação de Adimplência de Encargos – RECAE e de declaração da CONTRATADA (conforme modelo constante no ANEXO VIII, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período).
19.31 Pagar aos seus empregados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a remuneração indicada na sua proposta e apresentar à CESAN todos os comprovantes exigidos, independentemente do pagamento mensal da CESAN.
19.32 Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios, resultantes de ações judiciais que a CESAN for compelida a responder, no caso dos serviços prestados por força de INSTRUMENTO CONTRATUAL, que violarem direitos de terceiros.
19.33 Até o fim do período de mobilização, após emissão da OIS, a CONTRATADA deverá entregar ao fiscal do INSTRUMENTO CONTRATUAL, por meio eletrônico (arquivos com tamanho máximo de 3,0 MB, no formato PDF, com resolução máxima de 300 dpi, formatação A4 e nomeados de acordo com o tipo do documento), as seguintes informações e documentos inerentes à mão de obra alocada no objeto da licitação:
a) Relação nominal de todos os empregados alocados na obra/serviço, cópia da CTPS ou contrato de trabalho (contendo, no mínimo, a folha de qualificação civil, a folha onde se encontra a assinatura e a fotografia do empregado e a folha onde se encontra registrado o contrato de trabalho e suas eventuais alterações com a indicação precisa da função ocupada);
b) Documentação referente às regras básicas de segurança e medicina do trabalho (PPRA; LTCAT; PCMSO; PCMAT; Relação dos EPI’s por cargo ou função; ASO´s; treinamentos, ficha de entrega de EPI´s; ordem de serviço de segurança e medicina; plano de segurança do trabalho; relação nominal de todos os empregados e suas respectivas funções; relação nominal dos cipeiros, titulares e suplentes ou aqueles designados; relação nominal, cargo e currículo dos profissionais pertencentes ao SESMT ou designado, etc.). Durante a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL devem ser fornecidas as atualizações destes documentos, conforme previsto nas legislações específicas;
c) Apresentar, em caso de rescisão contratual do empregado, na medição seguinte à demissão, os PPP’s (perfis profissiográficos previdenciários) e ao final da obra ou serviço, os PPP´s de todos os empregados.
19.34 Fornecer mensalmente, em meio eletrônico (arquivos com tamanho máximo de 3,0 MB, no formato PDF, com resolução máxima de 300 dpi, formatação A4 e nomeados de acordo com o tipo do documento), os seguintes documentos:
a) Guia de Recolhimento do FGTS devidamente quitada, contendo todos os anexos referente às informações dos empregados envolvidos nos serviços tomados pela CESAN - GFIP/RE, do mês de execução dos serviços ou do mês imediatamente anterior. Quando da emissão da última nota fiscal deverá ser apresentada incondicionalmente a guia do próprio mês de execução dos serviços;
b) Cópia da GPS em concomitância com o relatório da GFIP;
c) Registro do cartão ponto e os demonstrativos de pagamento de remuneração (salários, férias, abonos, 13º, clausulas convencionais, etc.), vale transporte e vale refeição de todos os empregados alocados.
19.35 A CONTRATADA, como única empregadora de seu pessoal, compromete-se a observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e previdenciárias ou correlatas em vigor no País, cumprir as normas regulamentares e administrativas aplicáveis à segurança, higiene e medicina do trabalho.
19.36 Não transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços, salvo com expresso assentimento (consentimento) da CESAN.
20 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados a CESAN pelo infrator:
20.1.1 Advertência, quando ocorrer:
a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a CESAN;
b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos aos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
20.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados abaixo:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
b) 10% (dez por cento) a incidir sobre a parcela inadimplente do serviço, em caso de atraso superior em 50% (cinquenta por cento) do prazo inicial de execução, sem prejuízo da aplicação do subitem anterior;
c) 5% (cinco por cento) do valor do objeto licitado:
c.1 Em decorrência da interposição de impugnações e/ou recursos meramente procrastinatórios;
c.2 Em caso de recusa em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, aceitar ou retirar o instrumento equivalente nos prazos previstos neste edital;
c.3 Pela não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado da LICITANTE.
d) 15% (quinze por cento) em caso de recusa parcial na execução do objeto, ou rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, calculado sobre a parte inadimplente;
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, pela inexecução total do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
20.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CESAN, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Xxxxxx na entrega dos documentos, sem as justificativas aceitas pelo Pregoeiro, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações
previstas nos termos deste edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pelo Pregoeiro;
d) Xxxxxx em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, dentro dos prazos estabelecidos pela CESAN;
e) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
f) Atraso injustificado na execução dos serviços, contrariando o INSTRUMENTO CONTRATUAL;
g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
h) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para licitar e contratar com a CESAN;
l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo a
CESAN.
20.1.4 As sanções previstas nos subitens 20.1.1 e 20.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a penalidade de multa.
20.2 A multa será formalizada por simples apostilamento contratual e será executada após regular processo administrativo, observada a seguinte ordem:
a) mediante quitação do valor da penalidade por parte da CONTRATADA em prazo a ser determinado pela autoridade competente;
b) mediante desconto no valor da garantia depositada para este INSTRUMENTO CONTRATUAL;
c) mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA;
d) mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
20.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução, se dia de expediente normal na CESAN, ou no primeiro dia útil seguinte.
20.4 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) O atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
20.5 A Multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o art. 177 do RLC.
20.6 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o INSTRUMENTO CONTRATUAL deverá ser rescindido, exceto se houver interesse justificado da CESAN em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
20.7 A sanção pecuniária prevista na alínea “d” do subitem 20.1.2 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
20.8 A CONTRATADA que subcontrate, total ou parcialmente, o objeto contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização da CESAN, formalizada por Termo Aditivo ao Contrato, sofrerá a rescisão contratual e a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CESAN, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
20.9 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sejam assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
20.10 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
20.11 Na aplicação do conceito “Insuficiente” por 3 (três) avaliações subsequentes ou 4 (quatro) alternadas, deverá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor do somatório das Notas Fiscais correspondente aos períodos que a CONTRATADA obteve conceito Insuficiente (ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS) e que resultou na aplicação desta penalidade.
20.12 Além do texto supracitado (item 20.11) a INS.004.01.2016 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, será complementada pelo ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANEXO X) e REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA CONTRATADAS EM OBRAS E SERVIÇOS;
20.13 Em conformidade com o disposto no art. 182, do Regulamento de Licitações da CESAN, estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CESAN às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados ou licitações realizadas, enquadre-se em um dos incisos do referido artigo.
20.14 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração, observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
21 DOS CASOS OMISSOS
21.1 Os casos omissos decorrentes da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL serão resolvidos de comum acordo entre as partes, e, em último caso, remetido à autoridade superior da CONTRATANTE, para decidir, tudo em estrita observância à Lei n.º 13.303/2016, e no que couber, supletivamente, aos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado.
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ...../......
REF.: EDITAL DE PREGÃO CESAN Nº 018/2019 - CESAN
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, SOB O REGIME EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN E A EMPRESA........................................
Por este instrumento particular, a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, sediada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xx. XXXXX, Xxxxxxx, XX, inscrita no C.N.P.J sob nº 28.151.363/0001-47, doravante designada CESAN, neste ato representada por .................................................... e de ,
respectivamente, os Srs. ....................................... e ..............................................................., e a
empresa .........................., sediada ........................ inscrita no CNPJ sob o nº ..............., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por (qualificação), firmam o
presente CONTRATO, instruído no processo administrativo nº 2019.008391, cujo resultado foi aprovado pela Diretoria da CESAN em sua reunião nº , de / / e homologado pelo Conselho de Administração da CESAN, através de Deliberação nº / , de / / , sujeitando-se as contratantes às disposições da Lei Federal n° 13.303/2016, do Regulamento de Licitações da CESAN, do Código de Conduta e Integridade da CESAN, ambos disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, da Lei Federal n.º 8.078/1990, da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 3727-R/2014, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013, da Lei Complementar Estadual de nº 879/2017 e as seguintes cláusulas:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS, DE PROPRIEDADE DA CESAN, LOCALIZADOS NA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO (LOTE 01) E LOCALIZADOS NA REGIÃO SUL DO ESPÍRITO SANTO (LOTE 02).
1.2 Na execução dos serviços a CONTRATADA estará obrigada a observar todas as condições estabelecidas neste CONTRATO, especialmente as obrigações constantes da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
1.3 Salvo o que tiver sido expressamente modificado pelo presente instrumento, os serviços ora contratados serão efetuados em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais passam a integrá-lo como se nele transcritos:
a) EDITAL DE PREGÃO CESAN Nº 018/2019 e seus anexos;
b) PROPOSTA COMERCIAL da CONTRATADA, datada de ....../...../. e seus anexos.
2 CLÁUSULA SEGUNDA - FONTE DE RECURSOS
2.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação estão especificados no item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O valor global para execução dos serviços é de R$ ( ) referenciado ao mês .........................../......................
3.2 A CESAN pagará, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme RLC e Lei 13.303/2016, observadas as disposições contidas no item 15 do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
3.3 Os serviços objeto deste CONTRATO serão executados de forma indireta, pelo regime de empreitada por preço unitário.
4 CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DO LOCAL DOS SERVIÇOS
4.1 O prazo de vigência do contrato e o local de execução dos serviços estão discriminados no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5 CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS
5.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste CONTRATO, no valor de R$ ( ), na modalidade de .
5.2 Ocorrendo alteração do preço contratual originariamente fixado, por força de revisão, reajuste, acréscimos e decréscimos, prorrogações dentre outras hipóteses previstas em lei e neste CONTRATO, competirá à CONTRATADA a oferta de nova garantia (ou endosso) de execução de CONTRATO readequada ao preço e prazo contratual atualizado.
5.3 A garantia contratual deve ser cumprida, se prevista e na forma apresentada no item 11 - DA GARANTIA CONTRATUAL E SEGURO do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5.4 A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de Seguro, se previsto e na forma apresentada no item 11 - DA GARANTIA CONTRATUAL E SEGURO do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
6 CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela
CESAN, constitui-se parte integrante deste instrumento.
6.2 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser ajustado ao efetivo início dos serviços.
6.3 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento.
6.4 A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa, estabelecidas no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando-se a penalidades a título de multa, incidente no percentual não realizado de cada etapa, conforme na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
6.5 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as ATIVIDADES da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução da CONTRATADA.
6.6 Além das obrigações descritas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA deste CONTRATO, compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término de cada etapa, de acordo com o seu CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
6.7 A CESAN poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO dos serviços.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 Conforme item 9 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8 CLÁUSULA OITAVA – FORMULA DE REAJUSTE E COMPOSIÇÃO DO CONTRATO
8.1 Conforme item 10 - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8.2 Somente ocorrerá o reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela fiscalização da CESAN.
8.3 Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os PREÇOS contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no item 10 - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, obedecendo-se os seguintes critérios:
8.3.1. Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma físico-financeiro;
8.3.2. Se os índices diminuírem prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem executados.
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CESAN pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
8.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do CONTRATO, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
9 CLÁUSULA NONA – DA DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
9.1. A direção técnica e administrativa dos serviços, objeto deste CONTRATO, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.
9.2. A omissão ainda que eventual da fiscalização, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
9.3. A CONTRATADA será representada pelo “responsável técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados.
9.3.1. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução dos serviços, em se tratando de responsável(is) técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do gestor do CONTRATO da CESAN.
9.3.2. A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no edital da licitação que originou este CONTRATO, e deverá ser, no mínimo, igual à do substituído.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CESAN
10.1 Conforme item 18 - OBRIGAÇÕES DA CESAN do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Conforme item 19 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
12 CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO
12.1 A fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES (A-DST) da CESAN.
12.2 As demais clausulas referentes a fiscalização se encontram no item 17 - FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 As sanções administrativas se encontram disciplinadas no item 20 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
14.1 A inexecução, total ou parcial, deste CONTRATO dará ensejo a sua rescisão e acarretará as consequências previstas na Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações da CESAN.
14.2 Sem prejuízo de outras sanções constituem motivos para rescisão deste CONTRATO, pela
CESAN:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) O não cumprimento de prazos;
c) O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
d) O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos, o atraso injustificado no início dos serviços ou do fornecimento, a paralisação, a paralisação do fornecimento ou dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
e) A lentidão na execução dos serviços, que leve a CESAN a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
f) O atraso injustificado no início dos serviços;
g) A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
h) A subcontratação total dos serviços e cessão ou transferência total ou parcial deste
CONTRATO;
i) A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços objeto deste
CONTRATO, sem a prévia e expressa autorização da CESAN;
j) A associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitida neste CONTRATO ou no edital que originou o mesmo;
k) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
l) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
m) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CESAN, inviabilize ou prejudique a execução deste CONTRATO;
n) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
o) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
p) O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus superiores;
q) O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
r) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CESAN para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do CONTRATO;
s) Razões de interesse público;
t) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
u) Quando a CONTRATADA não apresentar a apólice de Seguro, conforme e quando estabelecido no item 10 - DA GARANTIA CONTRATUAL E SEGURO do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
v) O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
14.3 Constituem motivos para rescisão deste CONTRATO pela CONTRATADA:
a) A não liberação, por parte da CESAN, de área, local ou objeto para execução dos serviço ou fornecimentos, nos prazos contratuais;
b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CESAN, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CESAN relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado neste caso, à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
14.4 Nos casos relacionados nas alíneas de “a” a “c” do subitem 14.3 a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
a) Devolução da garantia prestada;
b) Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do
CONTRATO, porventura ainda não pagos.
14.5 A rescisão do CONTRATO, efetivada pela CESAN, com base no ajuste constante nas alíneas de “a” a “q” do subitem 14.2, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste CONTRATO e na lei:
a) Assunção imediata, pela CESAN, dos serviços objeto deste CONTRATO, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
b) Ocupação e utilização, pela CESAN, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia da CESAN;
c) Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
d) Retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA.
14.6 A rescisão do CONTRATO por qualquer das partes não impedirá que a CESAN dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de terceiros.
14.7 A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos.
14.8 Ocorrendo a rescisão do CONTRATO, a CESAN constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante.
14.8.1 Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento.
14.8.2 Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.
14.9 Caso não convenha a CESAN exercer o direito de rescindir o CONTRATO, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14.9.1 Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos serviços, em consequência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO.
15.1 Conforme item 13 - DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1 Após a conclusão dos serviços, quando for o caso, a CONTRATADA, mediante requerimento à
CESAN, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
16.2 A CONTRATADA fica obrigada a refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas pela fiscalização.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUPRESSÕES OU ACRESCIMOS
17.1 Conforme item 14 - SUPRESSÕES OU ACRESCIMOS do TERMO DE REFERÊNCIA – XXXXX X.
00 XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - XXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
18.1 A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente CONTRATO.
18.2 Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pelas Leis 13.303/2016, o RLC e demais legislações pertinentes.
18.3 A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CESAN quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
18.3.1. O descumprimento deste item por parte da CONTRATADA implicará na presunção da efetividade da comunicação e consequente aceitação, sem qualquer objeção, das determinações emanadas pela CESAN, relacionadas com a execução do objeto contratual.
18.4 Os documentos discriminados neste CONTRATO e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
18.5 Compete a CESAN dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento.
18.6 As partes considerarão completamente cumprido o CONTRATO no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CESAN.
18.6.1. Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste CONTRATO, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
19 CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO
19.1 Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus sucessores, em vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Vitória/ES,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA CPF N° .....................................
TESTEMUNHAS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
Local, Data
À COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN REF.: EDITAL DE PREGÃO Nº 018/2019
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços objeto da licitação acima referenciada, pelo valor de R$ ( ), para execução em ( ) dias consecutivos, conforme Planilha de Preços anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal (quando cabíveis), máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a CESAN.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da CESAN, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇO é de ( ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o instrumento contratual no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº. expedida em
/ / , Órgão Expedidor _ , e CPF nº , como representante desta Empresa.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
DATA DA PROPOSTA: ..../..../.... VAL. PROPOSTA: 60 DIAS | CONDIÇÕES PAGAMENTO : 30 DIAS TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO | REAJUSTÁVEL : NÃO FRETE : CIF ALÍQUOTA IPI : 0,00 |
CNPJ PROPONENTE: | RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: | DADOS BANCÁRIOS DA PROPONENTE: (BANCO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE) | LOTE 01 |
OBSERVAÇÃO.:
A PLANILHA DE PREÇOS ESTA ANEXADA E À DISPOSIÇÃO DOS LICITANTES NO SITE DA
CESAN – xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/ COMO UM DOCUMENTO RELACIONADO NA SEÇÃO ESPECÍFICA DESTA LICITAÇÃO.
NOTAS:
1. A quantidade informada no sistema do Banco do Brasil, em “DETALHES DO LOTE”, igual a (um), significa que a licitante deverá lançar o valor total de seu lance para cada lote constante deste ANEXO.
Identificação e Assinatura do representante legal da empresa
DATA DA PROPOSTA: ..../..../.... VAL. PROPOSTA: 60 DIAS | CONDIÇÕES PAGAMENTO : 30 DIAS TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO | REAJUSTÁVEL : NÃO FRETE : CIF ALÍQUOTA IPI : 0,00 |
CNPJ PROPONENTE: | RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: | DADOS BANCÁRIOS DA PROPONENTE: (BANCO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE) | LOTE 02 |
OBSERVAÇÃO.:
A PLANILHA DE PREÇOS ESTA ANEXADA E À DISPOSIÇÃO DOS LICITANTES NO SITE DA
CESAN – xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/ COMO UM DOCUMENTO RELACIONADO NA SEÇÃO ESPECÍFICA DESTA LICITAÇÃO.
NOTAS:
1. A quantidade informada no sistema do Banco do Brasil, em “DETALHES DO LOTE”, igual a (um), significa que a licitante deverá lançar o valor total de seu lance para cada lote constante deste ANEXO.
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
LOTE 01 - REGIÃO NORTE | |||||||||||||||||
Períodos | |||||||||||||||||
Item | Serviços | Unidade | Valor unitário estimado (R$) | Quantidad e | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | TOTAL GERAL (R$) |
1 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos condicionadores de ar, refrigeradores (Geladeiras, Frigobar e Freezer), purificadores de água e bebedouros, de propriedade da CESAN, localizados na Região Norte do Espírito Santo (LOTE 01) e localizados na Região Sul do Espírito Santo (LOTE 02); | UN/Mês | 1.132.563,52 | 12 | 94.380,29 | 94.380,29 | 94.380,29 | 94.380,29 | 94.380,29 | 94.380,29 | 94.380,29 | 94.380,29 | 94.380,29 | 94.380,29 | 94.380,29 | 94.380,29 | 1.132.563,52 |
TOTAL (Estimativa mensal) | 94.380,29 | 94.380,29 | 94.380,29 | 94.380,29 | 94.380,29 | 94.380,29 | 94.380,29 | 94.380,29 | 94.380,29 | 94.380,29 | 94.380,29 | 94.380,29 | 1.132.563,52 | ||||
XXXX 00 - XXXXXX XXX | |||||||||||||||||
Xxxxxxxx | |||||||||||||||||
Item | Serviços | Unidade | Valor unitário estimado (R$) | Quantidad e | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | TOTAL GERAL (R$) |
1 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos condicionadores de ar, refrigeradores (Geladeiras, Frigobar e Freezer), purificadores de água e bebedouros, de propriedade da CESAN, localizados na Região Norte do Espírito Santo (LOTE 01) e localizados na Região Sul do Espírito Santo (LOTE 02); | UN/Mês | 694.364,24 | 12 | 57.863,69 | 57.863,69 | 57.863,69 | 57.863,69 | 57.863,69 | 57.863,69 | 57.863,69 | 57.863,69 | 57.863,69 | 57.863,69 | 57.863,69 | 57.863,69 | 694.364,24 |
TOTAL (Estimativa mensal) | 57.863,69 | 57.863,69 | 57.863,69 | 57.863,69 | 57.863,69 | 57.863,69 | 57.863,69 | 57.863,69 | 57.863,69 | 57.863,69 | 57.863,69 | 57.863,69 | 694.364,24 | ||||
NOTA: A estimativa de desembolso físico-financeiro partiu das seguintes premissas: 1) Os serviços de manutenção preventiva no escopo do objeto acontecerão com periodicidade definida (bimestral, semestral ou anual), conforme a característica dos equipamentos, acarretando na despesa e desembolso correspondente. As manutenções preventivas tendem a minimizar a probabilidade de ocorrência de eventos que possam trazer desconformidades no funcionamento desses equipamentos, contudo, não podemos afirmar que anule completamente tal possibilidade; 2) Assim sendo, em função do local de aplicação, da forma de utilização e do tempo de uso dos equipamentos, esses podem possuir diferentes demandas por intervenção, passíveis, portanto, de manutenção corretiva, a qual só será considerada despesa quando efetivamente incorrida. 3) Contudo, no cronograma, considerou-se o desembolso correspondente com base no valor orçado e estimativas de utilização dos serviços. |
ANEXO VI - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Atender as orientações estabelecidas pela Norma Regulamentadora (NR) 17, obedecendo às características de controle e qualidade do ar, conforme Regulamento Técnico do Ministério da Saúde, com redação na Portaria 3.523/1998, Padrões Referenciais de Qualidade do Ar, Resolução 09/2003 e 176/2000, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, a Norma NBR 13971 – Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar, Ventilação e Aquecimento – Manutenção Programada, NBR 16401 e à NBR 14679
– Sistema de Condicionamento de Ar e Ventilação – Execução de Serviços de Higienização, a lei 13.589/2018 – Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes, às prescrições e recomendações dos fabricantes, as Normas e Portarias vigentes (ou outras que as substituírem) que tratem da manutenção, limpeza, etc., de sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, as leis, regulamentos e posturas municipais;
2. Os serviços serão executados por profissionais técnicos capacitados ao desempenho de suas atividades, sejam elas relativas a sistemas elétricos, eletrônicos, de refrigeração, de tubulação e instalações correlatas;
3. Será formulado, implantado e executado, pela empresa CONTRATADA, um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, em conformidade com a Portaria 3.523 do Ministério da Saúde, Resolução RE-09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Norma NBR 13971, demais Portarias, Normas, Normas Regulamentadoras e Resoluções Vigentes no País;
3.1 Os serviços necessários à execução contratual deverão compor o PMOC, e este deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias úteis da data da assinatura do contrato, pela empresa CONTRATADA em conjunto com o Engenheiro Responsável pelos serviços, com as devidas ART’s (Anotação de Responsabilidade Técnica);
3.2 O PMOC deve vislumbrar a manutenção de todos os itens, pertinentes ao sistema de climatização ambiente e renovação de ar, objeto desta Solicitação de Orçamento, listados no item 5 (Plano De Manutenção E Controle) da portaria GM 3.523, de 28/08/1998 do Ministério da Saúde;
4. Em conformidade com a Portaria n° 3.523/98 do Ministério da Saúde, o Responsável Técnico designado pela CONTRATADA terá as seguintes atribuições:
4.1 Apresentar em até 30 (trinta) dias úteis da data da assinatura do contrato o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle para aprovação da Fiscalização do CONTRATANTE;
4.2 Manter disponível para o Fiscal do Contrato, o PMOC adotado para o sistema de climatização de cada imóvel da CESAN. Este plano deve conter, no mínimo, a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia da segurança do sistema de climatização e outros de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I da portaria supracitada e NBR 13.971/97 da ABNT e suas atualizações;
4.3 Garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço;
4.4 Manter disponível e atualizado o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC;
4.5 Divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle em relatórios mensais ao Fiscal do Contrato.
5. Descrição dos serviços mínimos, de Manutenção Preventiva, a serem executados no sistema de climatização:
5.1 Bimestral:
5.1.1 Medições (O registro das mesmas será definido junto a Fiscalização):
5.1.1.1 Tensão entre as fases dos motores dos compressores e dos motores dos ventiladores;
5.1.1.2 Corrente elétrica em casa fase dos motores compressores e dos motores dos ventiladores;
5.1.2 Limpar os filtros de ar, substituindo-os se necessário;
5.1.3 Limpeza geral dos equipamentos e tomada de ar externo;
5.1.4 Limpar o sistema de drenagem;
5.1.5 Limpar as serpentinas e bandejas do condensador;
5.1.6 Limpar o evaporador e o condensador, lavando-os com lava-jato, se necessário;
5.1.7 Inspecionar visor de líquidos, dando ênfase ao fluxo de refrigeração e coloração;
5.1.8 Verificar o funcionamento dos controles, dos termostatos, da ventilação, da exaustão, da partida, dos registros, válvulas de serviço e acessórios;
5.1.9 Verificar e reparar a isolação térmica dos equipamentos, rede hidráulica e frigorígena;
5.1.10 Verificar a existência de vazamento de gás refrigerante, corrigindo-o;
5.1.11 Verificar a existência de vazamento e o nível de óleo dos compressores, corrigindo-o se necessário;
5.1.12 Verificar o nivelamento do aparelho;
5.1.13 Verificar a atuação e ajuste de ruídos, vibrações anormais, vazamento e isolamento, com as correções necessárias ao perfeito funcionamento do aparelho;
5.1.14 Verificar a operação de drenagem de água da bandeja;
5.1.15 Verificar e eliminar as frestas do filtro;
5.1.16 Verificar o estado geral do condicionador;
5.1.17 Verificação da existência de focos de corrosão nos equipamentos, acessórios, grelhas, difusores, gabinetes, painéis elétricos, rede hidráulica, frigorígena, dentre outros inerentes ao funcionamento de todo o sistema;
5.1.18 Reparo de parafusos, mancais, eixos e suportes;
5.1.19 Verificar o estado dos gabinetes, incluindo a vedação dos painéis de fechamento, fazendo os ajustes necessários;
5.1.20 Verificação dos dispositivos eletrônicos (sensores, válvulas, transdutores, controladores de comando e potência, dentre outros);
5.1.21 Verificar a necessidade de substituição dos filtros não descartáveis e proceder a substituição caso seja pertinente.
5.2 Semestrais
5.2.1 Todos os itens da manutenção mensal acrescidos dos itens abaixo:
5.2.2 Medir e registrar as temperaturas de bulbo seco (TBS) do ar: externo, ambiente, retorno, insuflamento e descarga do condensador (O registro das mesmas será definido junto a Fiscalização);
5.2.3 Limpar e reapertar os componentes de proteção e conexões dos quadros elétricos e fiação;
5.2.4 Verificar vibrações, ruídos e aquecimento anormais nos mancais dos ventiladores, motores, compressores, corrigindo-os caso necessário;
5.2.5 Verificar alinhamento, tensão e desgastes nas polias, volutas, ventiladores, hélices e acoplamentos, corrigindo-os caso necessário;
5.2.6 Verificar a fixação e isolamento do bulbo e as condições do sistema de expansão;
5.2.7 Verificar e regular os elementos de proteção elétrica e fiação, bem como a temperatura de trabalho desses componentes. Substituir os cabos e terminais oxidados;
5.2.8 Substituir lâmpadas sinalizadoras avariadas;
5.2.9 Verificar a regulagem de atuação dos relés de sobrecarga, em relação às correntes nominais dos motores;
5.2.10 Reapertar os parafusos de fixação dos motores e compressores;
5.2.11 Verificar a estanqueidade e estado de conservação dos registros;
5.2.12 Verificar os componentes de todo o circuito frigorígeno;
5.2.13 Medir e registrar a pressão e temperatura de sucção e descarga (O registro das mesmas será definido junto a Fiscalização);
5.2.14 Medir e registrar as temperaturas de superaquecimento e sub resfriamento (O registro das mesmas será definido junto a Fiscalização);
5.2.15 Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete;
5.2.16 Medir e registrar a resistência de isolamento dos motores e verificar seu estado de funcionamento (O registro das mesmas será definido junto a Fiscalização);
5.2.17 Simulação de condições fora do comum para testes de controles;
5.2.18 Verificar a elasticidade dos coxins de borrachas dos compressores;
5.2.19 Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina, bandejas e na área evaporadora (incluindo o rotor e voluta);
5.2.20 Verificar o estado de conservação do isolamento termo acústico (se está preservado e se não contém bolor);
5.2.21 Lavar as bandejas e serpentinas das unidades evaporadores e condensadoras, com remoção total do biofilme (lodo), sem a utilização de produtos desengraxantes e corrosivos, todos aprovados pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
5.3 Anuais
5.3.1 Todos os itens da manutenção semestral acrescidos dos itens abaixo;
5.3.2 Limpeza das sujidades dos sistemas de climatização ambiente e renovação de ar não contemplado nas manutenções anteriores
6. Deverão ser utilizadas peças e componentes originais, em conformidade com as recomendações do fabricante, visando à manutenção das características e confiabilidade dos equipamentos. Caso não sejam mais fabricadas peças novas, ficará a cargo da fiscalização autorizar o uso de peças recondicionadas, mas para isso a CONTRATADA
deverá enviar Laudo Técnico para embasar a decisão do Fiscal do Contrato, em prazo hábil, não superior a 10 (dez) dias úteis. Os serviços deverão ser supervisionados por pessoa habilitada;
7. Eventualmente poderá ser solicitada a execução de alguns dos serviços supramencionados antes do tempo estabelecido. Em caso de inviabilidade de execução de algum desses serviços, no tempo determinado, deverá ser feita justificativa, por escrito, à CESAN;
8. Manter o histórico de todas as manutenções preventivas e/ou corretivas, dos equipamentos, inclusive sobre as peças substituídas e serviços executados detalhadamente, indicando data e custo, objetivando informar à CESAN juntamente com a medição e/ou quando lhe for solicitado; (O Registro das mesmas será definido junto a Fiscalização);
9. A Manutenção Preventiva consistirá nos procedimentos de manutenções visando prevenir situações que possam gerar falhas ou defeitos em quaisquer equipamentos, incluindo a realização das tarefas constantes da rotina do PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle;
9.1 Na ocasião da manutenção preventiva, se a CONTRATADA identificar a necessidade de substituição de peças no equipamento, a mesma deverá entrar em contato com a unidade fiscalizadora objetivando receber liberação para execução do serviço de manutenção corretiva, já apresentando orçamento para as peças a serem substituídas;
10. A Manutenção Corretiva consistirá em reparar todo e qualquer defeito que venha a ocorrer durante a vigência do contrato, visando reestabelecer o pleno funcionamento do equipamento. No caso de fornecimento de peças e/ou serviços, os mesmos devem obedecer aos preços listados no ANEXO IV;
10.1 A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento in loco 6 (Seis) horas comerciais após o recebimento da solicitação de serviço pela CESAN, este a ser realizado via telefonia móvel, telefonia fixa, e-mail, ou outro meio de comunicação passível de realização. O prazo para solução dos problemas será de 12 (Doze) horas comerciais. Em casos excepcionais esse prazo poderá ser estendido conforme determinação da fiscalização (Regra a ser aplicada para os Municípios localizados dentro da Região Metropolitana da Grande Vitória);
10.2 A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento in loco 12 (Doze) horas comerciais após o recebimento da solicitação de serviço pela CESAN, este a ser realizado via telefonia móvel, telefonia fixa, e-mail, ou outro meio de comunicação passível de realização. O prazo para solução dos problemas será de 12 (Doze) horas comerciais. Em casos excepcionais esse prazo poderá ser estendido conforme determinação da fiscalização (Regra a ser aplicada para os Municípios localizados Fora da Região Metropolitana da Grande Vitória);
10.3 Caso o aparelho, comprovadamente necessite ser deslocado para manutenção corretiva em oficina, deverá ter autorização da Fiscalização do Contrato e retornar ao seu local de origem em perfeitas condições no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do atendimento ao chamado;
10.4 Apresentar avaliação técnica/econômica, comprovando a inviabilidade financeira para manutenção dos equipamentos que apresentarem elevado custo, cabendo à fiscalização da CESAN avaliar em até 12 (doze) horas comerciais, contados a partir do recebimento do laudo técnico. Caso a fiscalização da CESAN indefira o laudo, a CONTRATADA deverá executar o serviço no prazo estabelecido no edital;
11. Comprovação de possuir Técnico Industrial com experiência comprovada em serviços de manutenção de equipamentos de Ar-condicionado (em áreas afins a este Contrato – Ex.: Mecânica, Refrigeração, Eletromecânica, Climatização, dentre outros) que tenha cursado e possua certificado de conclusão de Curso Técnico, ou que mantenha contrato de
prestação de serviços, sem vínculo trabalhista, regido pela legislação civil comum, durante a prestação do serviço, devidamente inscrito(s) e regular(es) perante o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT). Para cada profissional que efetivamente atuar na prestação dos serviços, deverá ser encaminhado os respectivos currículum vitae devidamente assinados por seus titulares, constando as atribuições e o número de registro no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT);
OBS: Podem compor a prestação de serviço outros profissionais (Auxiliares de Manutenção de Ar Condicionado), esses deverão possuir experiência comprovada em serviços de manutenção de equipamentos de ar-condicionado (Ex.: Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Refrigeração, Mecânico, dentre outros) e/ou possuir curso técnico em áreas afins (Ex.: Técnico em Mecânica, Refrigeração, Eletromecânica, Climatização, dentre outros) sem a necessidade de possuírem registro no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT). Apesar disso, cada Equipe de Manutenção Corretiva, deverá conter no mínimo 1 (um) Técnico Industrial (Mecânico de Manutenção de Ar Condicionado), conforme supracitado, com registro no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT). Todos os profissionais envolvidos no serviço (sejam eles registrados no CREA, CFT ou CRT, ou sem registro em nenhum conselho de classe) deverão encaminhar currículum vitae devidamente assinados por seus titulares, constando as suas atribuições.
12. Comprovação de possuir Técnico de Segurança do Trabalho que tenha cursado e possua certificado de conclusão de Curso Técnico, ou que mantenha contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista, regido pela legislação civil comum, durante a prestação do serviço, devidamente inscrito(s) e regular(es) perante ao Ministério do Trabalho (MTE). Para cada profissional que efetivamente atuar na prestação dos serviços, deverá ser encaminhado os respectivos currículum vitae devidamente assinados por seus titulares, constando as atribuições. Esse profissional será o responsável por averiguar e manter atualizadas, durante toda a duração do contrato, todas as normas e às regras básicas de segurança e medicina do trabalho;
13. No caso de remoção do equipamento condicionador de ar de janela (ACJ) para manutenção com prazo superior a 24 horas (vinte e quatro horas), a CONTRATADA se obriga a substituir o mesmo por outro de igual característica e em perfeito estado de utilização, pelo período em que o equipamento estiver em manutenção, não sendo a CESAN a responsável por qualquer avaria que por ventura venha sofrer o equipamento substituído:
13.1 Somente haverá substituição do aparelho condicionador de ar de janela (ACJ) da CESAN por aparelho condicionador de ar de janela (ACJ) da CONTRATADA quando a manutenção/serviço for perdurar por mais de 24 horas (vinte e quatro horas). Limitado ao fornecimento de 15 aparelhos simultaneamente.
14. A CONTRATADA deverá substituir os elementos filtrantes dos bebedouros/purificadores de 6 em 6 meses e realizar higienização dos aparelhos no mínimo 1 vez por ano ou quando for constatada necessidade;
15. Todas as vezes que for necessária a troca de serpentina nos equipamentos de Ar Condicionado, as mesmas deverão ser de cobre, salvo quando não houver peça desse material disponível para o modelo do aparelho instalado na CESAN, neste caso a empresa deverá enviar laudo técnico da fabricante para a fiscalização;
16. A CONTRATADA deverá trocar os filtros de óleo, de gás refrigerante ou de ar, sempre que estes estiverem obstruídos, ou quando forem executadas operações de troca de componentes do ciclo de gás (Exemplo: troca do compressor, de serpentinas, vazamento de fluido refrigerante, dentre outros);
17. Filtros de ar não descartáveis deverão ser trocados quando a tela de retenção estiver rasgada ou quando a armação plástica ou metálica estiver quebrada.
18. A CONTRATADA deverá registrar a necessidade da instalação de um sistema mecânico de ventilação ou similar, para renovação do ar interior quando a ventilação natural for insuficiente nos ambientes internos;
19. O Item Deslocamento Fora da Região Metropolitana da Grande Vitória (KM Rodado) consiste no seguinte:
DESLOCAMENTOS FORA DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA EM QUILÔMETROS RODADOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NAS LOCALIDADES ONDE POSSUEM EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO, REFRIGERAÇÃO, PURIFICADORES E BEBEDOUROS.
19.1 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
19.1.1 CONDIÇOES GERAIS:
19.1.1.1 Deverá ser elaborado pela CESAN em acordo com a CONTRATADA, o plano de rotas combinado com o cronograma das visitas, a ser apresentado pela CONTRATADA, citando a data e locais a serem inspecionados.
19.1.1.2 As rotas terão inicio e fim na base da CONTRATADA que deve estar instalada na Região da Metropolitana da Grande Vitória.
19.1.1.3 Em caso de necessidade de alteração da(s) rota(s), a fiscalização da CESAN deverá ser imediatamente comunicada, para tomada de decisão em conjunto com a CONTRATADA quanto a melhor reprogramação da rota.
19.1.1.4 Quilometragem média mensal prevista de 3.000 km, a ser revalidada semestralmente.
19.1.2 VEÍCULO
19.1.2.1 Fica a CONTRATADA obrigada a fornecer para uso dos serviços relacionados ao contrato, veículo com no máximo 03(três) anos de uso e em bom estado de conservação.
19.1.2.2 O uso deste veiculo não poderá ser destinado aos afazeres particulares de quem quer que seja. Caberá a CONTRATADA fazer com que o uso do veiculo seja o mais racional possível.
19.1.2.3 O veiculo deverá ser substituído quando não apresentar boas condições de uso para atendimento aos serviços, conforme avaliação da CESAN;
19.1.2.4 Autos de infração de trânsito e multas são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
19.1.2.5 CARACTERISTICAS DO VEÍCULO:
I. Descrição: Veículo tipo pick-up;
II. Capacidade: 500 a 800 kg;
III. Comprimento entre eixos mínimo de 2650 mm;
IV. Motor de 04(quatro) cilindros de 1400 a 1800 cc;
V. Câmbio de 05(cinco) marchas à frente e 01(um) ré;
VI. Ar condicionado, direção hidráulica, vidros elétricos, travas elétricas;
VII. Retrovisores externos em ambos os lados;
VIII. Itens de segurança em conformidade com as normas de trânsito brasileiras;
19.1.3 A COMPOSIÇÃO DO CUSTO INCLUIRÁ:
19.1.3.1 Transporte de todos os materiais necessários para execução dos serviços relacionados ao contrato;
19.1.3.2 Transporte da equipe necessária para execução dos serviços relacionados ao contrato;
19.1.3.3 Composição em relação ao veiculo:
19.1.3.3.1 Taxa de depreciação;
19.1.3.3.2 Manutenção preventiva e corretiva, inclusive troca de pneus e óleo lubrificante;
19.1.3.3.3 Licenciamento do veículo e sua renovação;
19.1.3.3.4 Cobertura de risco total (casco) e que exceda o limite da franquia, atualmente 5%(cinco por cento) sobre o valor do veiculo zero km;
19.1.3.3.5 Cobertura de risco contra terceiros, até o limite estipulado a apólice, desde que caracterizada a culpa;
19.1.3.3.6 Combustível para utilização do veiculo.
20. O Item Diária para Fora da Região Metropolitana da Grande Vitória, mas Dentro do Estado do Espírito Santo (DEES), consiste no seguinte:
Diária para Fora da Região Metropolitana da Grande Vitória, mas Dentro do Estado do Espírito Santo (DEES)
20.1 Descrição do Serviço:
20.1.1 Este serviço deverá ser pago para o profissional, desde que seja necessária a pernoite em outro município ou distrito, em função da necessidade de serviços;
20.1.2 Não terá direito à diária para o profissional que resida no local que esteja prestando os serviços;
20.1.3 Não terá direito à diária para o profissional que estiver prestando serviços na localidade que seja a sede da empresa CONTRATADA.
20.2 Componentes do Custo:
20.2.1 A composição de custos incluirá a despesa para pernoite, jantar, café da manhã e almoço.
21. O item Fornecimento e Instalação de Elemento Filtrante AP200
Elemento filtrante compatível com modelo AP200, com as seguintes características:
- Possui sistema de tripla filtragem, com o objetivo de bloquear impurezas de origens diversas, tais como: partículas de areia, sedimentos, barro e ferrugem, eliminando sabores e odores indesejáveis, sendo:
• Primeira Etapa: Para retenção de partículas como areia, barro, ferrugem e outros elementos;
• Segunda Etapa: Para eliminação de gostos, odores e cloro existentes na água, aliado ao bloqueio da proliferação de micro-organismos;
• Terceira Etapa: Para clarificação final da água e retenção de partículas residuais;
• Eficiência na Retenção de Partículas (P - III): Tamanho da Partícula (µM) ≥ 5 a < 15;
• Classe Redução de Cloro: (C - I) ≥75%;
• Este refil destina-se ao uso em água potável conforme Portaria de Consolidação Nº 05 do Ministério da Saúde (Substituiu a Portaria Nº 2.914 do Ministério da Saúde);
• O produto deverá ser fornecido em embalagem original lacrada do fabricante com todas as informações para caracterização do produto.
22. O item Fornecimento e Instalação de Elemento Filtrante IBBL FR600
Elemento filtrante compatível com purificador IBBL FR600, com as seguintes características:
- Possuir sistema de tripla filtragem, com o objetivo de bloquear impurezas de origens diversas, tais como partículas de areia, sedimentos, barro e ferrugem, eliminando sabores e odores indesejáveis, sendo:
• Primeira Etapa: Elemento filtrante superior com microfibra de polipropileno e densidade graduada (Retenção de Partículas);
• Segunda Etapa: Carvão ativado com prata coloidal (Eliminação de odores e sabores indesejáveis, aliado ao bloqueio de proliferação de micro-organismos);
• Terceira Etapa: Elemento filtrante inferior com microfibra de polipropileno e densidade graduada (Clarificação final e retenção de partículas residuais da água);
• Eficiência na Retenção de Partículas (P-III): Tamanho da Partícula (µM) ≥ 5 a < 15;
• Classe Redução de Cloro: (C - I) ≥75%;
• Este refil destina-se ao uso em água potável conforme Portaria de Consolidação Nº 05 do Ministério da Saúde (Substituiu a Portaria Nº 2.914 do Ministério da Saúde);
• Xxxxxxx as especificações da NBR 16098:2012;
• O produto deverá ser fornecido em embalagem original lacrada do fabricante com todas as informações para caracterização do produto.
23. O item Fornecimento e Instalação de Elemento Filtrante Latina Pure-Ice
Elemento filtrante compatível com purificador Latina Puri-Ice, com as seguintes características:
- Possuir sistema de tripla filtragem, com o objetivo de bloquear impurezas de origens diversas, tais como partículas de areia, sedimentos, barro e ferrugem, eliminando sabores e odores indesejáveis, sendo:
• Primeira Etapa: Elemento filtrante superior com microfibra de polipropileno e densidade graduada (Retenção de partículas);
• Segunda Etapa: Carvão ativado com prata coloidal (Eliminação de odores e sabores indesejáveis, aliado ao bloqueio de proliferação de micro-organismos);
• Terceira Etapa: Elemento filtrante inferior com microfibra de polipropileno e densidade graduada (Clarificação final e retenção de partículas residuais da água);
• Eficiência na Retenção de Partículas (P - III): Tamanho da Partícula (µM) ≥ 0,5 a
<15;
• Classe Redução de Cloro: (C - I) ≥75%;
• Este refil destina-se ao uso em água potável conforme Portaria de Consolidação Nº 05 do Ministério da Saúde (Substituiu a Portaria Nº 2.914 do Ministério da Saúde);
• O produto deverá ser fornecido em embalagem original lacrada do fabricante com todas as informações para caracterização do produto.
24. O item Fornecimento e Instalação de Elemento Filtrante Libell Acqua Flex
Elemento filtrante compatível com purificador Libell Acqua Flex, com as seguintes características:
- Possuir sistema de tripla filtragem, com o objetivo de bloquear impurezas de origens diversas, tais como partículas de areia, sedimentos, barro e ferrugem, eliminando sabores e odores indesejáveis, sendo:
• Primeira Etapa: Manta de Polipropileno: Pré-filtragem, para eliminação de partículas maiores;
• Segunda Etapa: Dolomita: Para equilíbrio do ph da água e retenção de impurezas;
• Terceira Etapa: Carvão ativado com prata: eliminação de odores e sabores indesejáveis, aliado ao bloqueio de proliferação de micro-organismos;
• Eficiência na Retenção de Partículas (P - IV): Tamanho da Partícula (µM) ≥ 15 a < 30;
• Classe Redução de Cloro: (C - I) ≥75%;
• Este refil destina-se ao uso em água potável conforme Portaria de Consolidação nº 05 do ministério da saúde (Substituiu a Portaria Nº 2.914 do Ministério da Saúde);
• O produto deverá ser fornecido em embalagem original lacrada do fabricante com todas as informações para caracterização do produto.
25. Os itens de Fornecimento e Instalação de Conexões de Cobre corresponde a luvas e curvas;
26. O item Fornecimento e Instalação de Conexões PVC 25 mm, corresponde a Joelho, Tê "T", Xxxxx e Xxxx;
27. Os itens Instalação / Remanejamento de SPLIT (até 30.000 BTU’s e Acima de 30.000 BTU’s) consistem no seguinte:
27.1 A instalação/remanejamento consiste apenas na prestação dos serviços, os materiais necessários serão custeados conforme planilha de proposta de preços (Anexo I);
27.2 A instalação/remanejamento deverá seguir as mesmas especificações contidas no manual do equipamento;
27.3 O reuso da interligação entre unidades deverá respeitar a compatibilidade dos fluidos internos das tubulações, a resistência e confiabilidade dos materiais, a viabilidade de relocação e garantia da nova instalação;
27.4 As alterações provocadas por instalações e remanejamentos deverão ser atualizadas nos Planos de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos imóveis em prazo acordado com a fiscalização.
28. Os serviços serão realizados no período de 8:00h às 17:00h de segunda-feira a sexta- feira. Em casos extraordinários e com o consenso entre a CONTRATADA e a CESAN (A-DST – Unidade Fiscalizadora do Contrato) poderão ser realizados serviços fora desse período;
29. É de responsabilidade da CONTRATADA executar os serviços referenciados no objeto deste Elemento Técnico sem causar transtornos e sujeira às instalações da CESAN, devendo limpar os recintos onde forem realizados os serviços, após a conclusão dos mesmos;
30. Designar 01 (uma) Coordenação Técnica, para gerenciar operacionalmente os empregados, bem como receber as comunicações, por parte do CONTRATANTE;
31. A Coordenação Técnica terá como principais responsabilidades (o rol abaixo é apenas exemplificativo):
31.1 Coordenar os funcionários, responsabilizando-se pela disciplina, pelo controle da execução dos serviços, frequência, pontualidade e pelo encaminhamento à CONTRATADA de todas as reclamações e reivindicações dos colaboradores da mesma;
31.2 Receber e encaminhar os serviços demandados pelo CONTRATANTE para execução, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência;
31.3 Zelar pela boa execução dos serviços, orientando e controlando o desempenho dos profissionais responsáveis pelos serviços;
31.4 Prestar assessoria no estudo de viabilidade, no desenvolvimento de projetos, nas atividades de vistoria, perícia e avaliação, conforme identificação da necessidade das unidades da CESAN e após anuência do Fiscal do Contrato, pertinentes ao sistema de climatização ambiente e renovação de ar;
31.5 Adotar as providências necessárias à satisfatória correção das falhas detectadas ou apontadas pela Fiscalização do CONTRATANTE;
31.6 Comunicar imediatamente à Fiscalização do CONTRATANTE qualquer irregularidade ou anormalidade, bem como qualquer ocorrência que impeça ou prejudique o bom andamento dos serviços;
31.7 Quando necessário realizar serviços em horário fora do expediente do CONTRATANTE, deverá ser solicitado ao Fiscal do Contrato, por escrito, prévia autorização indicando o(s) nome(s) completo(s) do(s) técnico(s), o(s) documento(s) de identificação e o(s) serviço(s) a ser(em) realizado(s).
32. Usar produtos de limpeza e de conservação de superfícies que sejam atóxicos, biodegradáveis e obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA, sendo proibida a utilização de substâncias classificadas como carcinogênicas, teratogênicas e mutagênicas, ou que venham causar danos ou corrosões nos equipamentos;
33. Não utilizar produtos que contenham substâncias agressivas à camada de ozônio, conforme Resolução CONAMA nº 267 de 14 de Setembro de 2000;
34. Possuir Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, emitido pelo IBAMA;
35. Suprir seus empregados com uniformes condizentes com a atividade a ser desempenhada, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem custo para o empregado, bem como todos os materiais;
36. Suprir seus empregados com equipamentos de proteção individual e coletivo adequado ao risco de cada atividade, orientando, treinando sobre o uso adequado, guarda e conservação, substituindo imediatamente, quando danificado ou extraviado e exigir seu uso;
37. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Companhia Espírito Santense de Saneamento (CESAN), ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços objeto do Termo de Referência, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
38. Sinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, objetivando a segurança dos seus funcionários, dos empregados da Companhia Espirito Santense de Saneamento (CESAN) ou dos terceiros, bem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, durante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser alusivas ao fato, legíveis e claras.
39. Em situações extraordinárias, e mediante autorização da CESAN, em comum acordo com a CONTRATADA, os veículos, mão de obra, enfim, toda a estrutura necessária para a perfeita execução dos serviços correspondente aos municípios da Região Norte (LOTE 01), poderá ser utilizada para atendimento aos municípios da Região Sul (LOTE 02), ou vice-versa, onde a CESAN atua no estado do Espírito Santo;
40. Manter durante toda a vigência do contrato, base operacional da empresa nas imediações de onde predominará a prestação dos serviços (Região Metropolitana da Grande Vitória, no Estado do Espírito Santo), para realização de manutenções preventivas e corretivas, mantendo em seu parque as ferramentas, equipamentos e insumos mínimos necessários para à plena execução dos serviços.
ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES
Estes documentos encontram-se à disposição dos LICITANTES no site da CESAN:
⇨ REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DA CESAN - xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/
⇨ CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE - xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/
⇨ REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA CONTRATADAS EM OBRAS E SERVIÇOS - /xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/ em instruções – normas e prescrições
⇨ NORMA INTERNA INS.004.01.2016 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/ em instruções – normas e prescrições
ANEXO VIII - RELAÇÃO DE MODELOS
• MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
• MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN
• MODELO TERMO DE COMPROMISSO
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017
• MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
• MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA OU REUNIÃO TÉCNICA
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÂO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA OU REUNIÃO TÉCNICA
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
• RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS – RECAE
• DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
(Utilizar papel timbrado do banco)
CARTA DE FIANÇA Nº VALOR: R$
AFIANÇADA: Nome, Endereço, Qualificação, CGC.
BENEFICIÁRIA: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
Pelo presente instrumento, o Banco.................,C.N.P.J ..........................................nº , com sede
em......................, e por seus representantes legais infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, em caráter irrevogável e irretratável, da firma................(nome da afiançada), estabelecida à.............., até o valor máximo de R$ ...........(......), devidamente atualizado com base no Item 7 da SEÇÃO 2 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS do Edital de PREGÃO – CESAN Nº 018/2019, com a
finalidade de garantir a fiel, completa, cabal e perfeita execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL nº..........., a ser celebrado entre a empresa afiançada e a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN (C.N.P.J Nº 28.151.363/0001-47) tendo por objeto o especificado no ITEM 1 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
A presente garantia, obedecido ao limite acima especificado, abrange toda e qualquer quantia imputável à afiançada, inclusive o pagamento de multas, juros, honorários de advogado, cláusula penal, custas, despesas judiciais e outras penalidades cabíveis contra a afiançada.
Obriga-se o fiador, independentemente de interferência ou autorização da afiançada, a depositar no Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES, Agência Central, em nome da COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN, no prazo improrrogável de 03 (três) dias contados a partir do recebimento da comunicação escrita contendo menção às cláusulas contratuais descumpridas pela empresa afiançada, as importâncias que tiverem de ser pagas em decorrência do aludido descumprimento, até o limite máximo estabelecido na presente Carta de Fiança.
O fiador declara, outrossim, que renuncia expressamente aos benefícios dos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei nº 10406/2002 – CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
O prazo de validade da presente fiança é de ............ (por extenso) dias, contado da data de sua emissão. (vide observação letra “d”).
O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Carta de Fiança sujeitará o fiador à multa, meramente compensatória de 2% (dois por cento) do valor da presente, corrigido monetariamente, sem prejuízo das demais sanções legalmente previstas.
Os signatários deste instrumento declaram, sob as penas da lei que:
I - Estão estatutariamente autorizados a assinar e com poderes para obrigar este Banco a tal responsabilidade e regularmente autorizado a prestar garantias desta natureza, por força do disposto em determinações administrativas internas;
II - a presente Fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da legislação, especialmente bancária, regulamentações e determinações do Banco Central do Brasil, aplicáveis à espécie;
III - o valor da presente Fiança se contém dentro dos limites permitidos por pelo Banco Central do Brasil, sendo que nesta data, o Patrimônio Líquido deste Banco é de R$ (por extenso), compatível com o volume de fianças emitidas até a presente data;
IV - o Banco Fiador acha-se devidamente autorizado a expedir Carta de Fiança, não havendo nenhuma restrição atual à sua emissão.
Fica eleito o Foro de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas com relação à presente Carta de Fiança.
Local e Data Nome do Banco
Nomes dos Signatários Testemunhas
OBSERVAÇÕES:
a - Reconhecer as firmas dos representantes do fiador; b - registrar no Cartório de Títulos e Documentos;
c - acrescentar os respectivos números de identidade ou CPF e nomes legíveis às assinaturas das testemunhas;
d - o prazo mínimo de validade da Carta de Fiança corresponderá ao prazo global do INSTRUMENTO CONTRATUAL, nos termos do que dispõe o item 3 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, acrescido de 90 (noventa) dias.
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: EDITAL DE PREGÃO Nº 018/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS, DE PROPRIEDADE DA CESAN, LOCALIZADOS NA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO (LOTE 01) E LOCALIZADOS NA REGIÃO SUL DO ESPÍRITO SANTO (LOTE 02).
Para fins de participação nesta LICITAÇÃO a(o) …................................. (NOME COMPLETO DO
LICITANTE), CNPJ nº ........................................, sediada(o)
............................................................................... (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, de que até a
presente data, inexistem fatos impeditivos para a participação, habilitação e contratação, inclusive quanto ao disposto nos Arts. 16 e 17, do RLC; estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA)
ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Nome RG CPF
MODELO TERMO DE COMPROMISSO
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
REF.: EDITAL DE PREGÃO Nº 018/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS, DE PROPRIEDADE DA CESAN, LOCALIZADOS NA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO (LOTE 01) E LOCALIZADOS NA REGIÃO SUL DO ESPÍRITO SANTO (LOTE 02).
Eu, (nome do profissional).........................., portador da carteira do ...(conselho)... nº ,
declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa (razão social) para integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos trabalhos objeto da licitação em referência.
...............................................................
Profissional
(nome e assinatura)
..............................................................
Empresa (responsável - nome cargo e assinatura)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: EDITAL DE PREGÃO Nº 018/2019.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS, DE PROPRIEDADE DA CESAN, LOCALIZADOS NA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO (LOTE 01) E LOCALIZADOS NA REGIÃO SUL DO ESPÍRITO SANTO (LOTE 02).
..............................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº ........................., DECLARA estar ciente da a Lei Complementar Estadual de nº 879/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências, para fins de absorção da mão-de-obra advinda do sistema prisional; que irá disponibilizar em seu quadro de pessoal esta mão-de-obra (quando for o caso) e se responsabilizará pela aplicabilidade da legislação e execução das obras e serviços objeto da licitação em referência.
..............................................................
Empresa (responsável - nome cargo e assinatura)
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
LOCAL E DATA
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
REF.: EDITAL DE PREGÃO Nº 018/2019.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS, DE PROPRIEDADE DA CESAN, LOCALIZADOS NA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO (LOTE 01) E LOCALIZADOS NA REGIÃO SUL DO ESPÍRITO SANTO (LOTE 02).
..............................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva (opcional): emprega menor(es), a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(es).
.....................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente.
MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO
DADOS DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Nº
VIGÊNCIA: / / A / /
OBJETO:
CONDIÇÕES ORIGINAIS DE PAGAMENTO:
REPRESENTANTE LEGAL NO INSTRUMENTO:
DADOS DO TÍTULO A ALTERAR O PRAZO DE PAGAMENTO
Nº NOTA FISCAL: EMISSÃO: / _/_ VALOR DE FACE: R$
DATA PROGRAMADA PGTO: / /
VALOR LÍQUIDO PAGTO: R$
ALTERAÇÃO A SER PROCEDIDA
NOVA DATA DE PAGTO: / / Nº DE DIAS ANTECIPADOS: ( )
VALOR A SER PAGO: R$ ( )
MEMÓRIA DE CÁLCULO: D = N X (I/30)X N
N = R$ i = % n = dias d = R$
Pelo presente Termo, por um lado a CESAN, representada por seu Gerente Financeiro e Contábil/ Divisão de Finanças da CESAN e por outro a CONTRATADA representada pelo Sr. , na qualidade de
tem entre si ajustada a ALTERAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO do título acima identificado, ficando acordado que para os demais títulos permanecem aa condições de pagamento pactuadas no Contrato original, atendendo o presente, quando necessário a formalidade legal de Termo Aditivo.
Com o recebimento do valor apurado, a CONTRATADA dá quitação geral e irrestrita ao título acima identificado.
Vitória, de de 20 .
§
Representante da CESAN Representante Legal da CONTRATADA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL
LOCAL, DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
REF.: EDITAL DE PREGÃO Nº 018/2019.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS, DE PROPRIEDADE DA CESAN, LOCALIZADOS NA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO (LOTE 01) E LOCALIZADOS NA REGIÃO SUL DO ESPÍRITO SANTO (LOTE 02).
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da cédula de identidade
nº ......................, CPF nº ......................................, DECLARA sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções previstas neste ato convocatório, que é ................ (microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Estadual 618/2012 e Lei Complementar 123/2006, cujos termos declara conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório acima referenciado, realizado pela COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
Declara, outrossim, para fins do art. 3º, § 9º, da LC 123/06, que não auferiu faturamento acumulado nos meses do presente ano-calendário, acima dos limites previstos no art. 3º, incisos I e II da LC 123/06, permanecendo devidamente enquadrada, até a presente data, como ...............................
(microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual).
, de de
.................................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA OU REUNIÃO TÉCNICA
LOCAL E DATA
NOME DA EMPRESA
REF.: EDITAL PREGÃO Nº 018/2019.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS, DE PROPRIEDADE DA CESAN, LOCALIZADOS NA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO (LOTE 01) E LOCALIZADOS NA REGIÃO SUL DO ESPÍRITO SANTO (LOTE 02).
Declaramos que a empresa......................................................., inscrita no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., visitou o local onde serão executados os serviços objeto da licitação acima citada, oportunidade em que tomou conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos serviços e nos seus respectivos preços unitários.
Declaramos ainda que, esta empresa recebeu todos os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
............................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis). GERÊNCIA DE LOGÍSTICA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA OU REUNIÃO TÉCNICA
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: EDITAL DE PREGÃO Nº 018/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS, DE PROPRIEDADE DA CESAN, LOCALIZADOS NA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO (LOTE 01) E LOCALIZADOS NA REGIÃO SUL DO ESPÍRITO SANTO (LOTE 02).
Em atendimento à determinação do Edital referenciado, declaramos não ter participado da visita técnica por não necessitarmos de nenhuma outra informação complementar para elaboração de nossa proposta, além das constantes do processo licitatório, confirmando total conhecimento de todas as fases do empreendimento a ser executado.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Local e data
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
LOCAL E DATA
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN REF.: EDITAL PREGÃO Nº 018/2019.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS, DE PROPRIEDADE DA CESAN, LOCALIZADOS NA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO (LOTE 01) E LOCALIZADOS NA REGIÃO SUL DO ESPÍRITO SANTO (LOTE 02).
..............................................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ........................., DECLARA, que não será divulgada a natureza ou o conteúdo de quaisquer informações de propriedade do CESAN, ou custodiadas pelo mesmo, em seus ambientes de atuação, à qual tenha acesso, salvo sob autorização formal e expressa do responsável pela informação, e reafirmo meu compromisso na guarda, manuseio ou utilização criteriosos destas informações.
Este compromisso subsistirá mesmo após a extinção do vínculo entre as partes, pelos prazos previstos na legislação vigente.
.....................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente
RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS – RECAE
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO.
1.1 | CONTRATANTE: | CNPJ Nº: | ||
1.2 | CONTRATADO: | CNPJ Nº: | ||
1.3 | OBJETO: | (*) CEI nº: | ||
1.4 | MÊS - REFERÊNCIA DO FATURAMENTO: | |||
1.5 | MÊS - REFERENTE DA DOCUMENTAÇÃO: |
2. DOCUMENTOS ANEXOS
2.1 ENCARGOS TRABALHISTAS
Folha de pagamento mensal do pessoal alocado na prestação dos serviços, por contrato;
Comprovantes dos pagamentos dos encargos trabalhistas, bem como demais benefícios previstos em legislação específica, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
2.2 ENCARGOS SOCIAIS/PREVIDENCIÁRIOS
Guia de Recolhimento do FGTS - GRF com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
Guia da Previdência Social - GPS com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
Relação dos Trabalhadores – RE; Relação de Tomadores/Obras – RET;
Comprovante de Declaração à Previdência;
Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social.
2.3 ENCARGOS FISCAIS
Nota Fiscal do Mês - Referência do Faturamento
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais
Declaro sob as penas da Lei, que a empresa encontra-se em situação de adimplência em relação aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, incidentes sobre o contrato acima referido conforme determinação contida na Lei Estadual n°. 5.383/97 e Decreto nº. 1.938 –R e cópia dos comprovantes de pagamentos em anexo.
, / / NOME/CARGO
ASSINATURA DO REPRESENTANTELEGAL DA EMPRESA
(*) nos casos de contratos de obra, de acordo com as normas estabelecidas na IN SRP nº 03/2005 art. 19 III.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
REF.: EDITAL PREGÃO Nº 018/2019.
(representante do LICITANTE), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de (identificação do LICITANTE ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº , doravante denominado (LICITANTE / Consórcio), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo LICITANTE / Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão LICITANTE antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal do LICITANTE / Xxxxxxxxx)
ANEXO IX – TABELA DE LOCAIS
Norte
(Serra, Vitória, Regional de B. São Francisco, Regional de N. Venécia e Polo de Santa Teresa)
⮚ Água Doce do Norte
⮚ Águia Branca
⮚ Alto Rio Novo
⮚ Barra de São Francisco
⮚ Boa Esperança
⮚ Conceição da Barra
⮚ Ecoporanga
⮚ Fundão
⮚ Mantenópolis
⮚ Montanha
⮚ Mucurici
⮚ Nova Venécia
⮚ Pancas
⮚ Xxxxx Xxxxxxx
⮚ Pinheiros
⮚ Ponto Belo
⮚ Santa Leopoldina
⮚ Santa Maria de Jetibá
⮚ Santa Teresa
⮚ São Gabriel da Palha
⮚ São Roque do Canaã
⮚ Serra
⮚ Vila Pavão
⮚ Vila Valério
⮚ Vitória
Total: 25 Municípios
Sul
(Cariacica, Viana, Vila Velha, Região Litorânea, Regional de Castelo e Polo de Venda Nova)
⮚ Xxxxxx Xxxxxxx
⮚ Anchieta
⮚ Apiacá
⮚ Atílio Vivácqua
⮚ Bom Jesus do Norte
⮚ Brejetuba
⮚ Cariacica
⮚ Castelo
⮚ Conceição do Castelo
⮚ Divino São Lourenço
⮚ Xxxxxxxx Xxxxxxx
⮚ Dores do Rio Preto
⮚ Guarapari
⮚ Ibatiba
⮚ Irupi
⮚ Iúna
⮚ Laranja da Terra
⮚ Xxxxxxxx Xxxxxxxx
⮚ Muniz Freire
⮚ Muqui
⮚ Piúma
⮚ Presidente Xxxxxxx
⮚ Rio Novo do Sul
⮚ São José do Calçado
⮚ Venda Nova do Imigrante
⮚ Viana
⮚ Vila Velha
Total: 27 Municípios
OBS: Caso a CESAN obtenha novas concessões, poderão ser acrescidos outros municípios, pertencentes ao estado do Espírito Santo, de acordo com a região que o mesmo pertença.
ANEXO X – AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
A avaliação a seguir, engloba todos os serviços presentes no contrato (Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos condicionadores de ar, refrigeradores (geladeiras, frigobar e freezer), purificadores de água e bebedouros, de propriedade da CESAN, localizados na Região Norte do Espírito Santo (LOTE 01) e localizados na Região Sul do Espírito Santo (LOTE 02). Assim, a avaliação visa a manutenção da eficácia e qualidade de todos os serviços prestados pela CONTRATADA.
Deverá ser seguido o padrão da CESAN (Norma INS 004.01.2016), incluindo ao final do documento que rege a avaliação da qualidade dos serviços (modelo CESAN) o Acordo de Nível de Serviço, descrito abaixo:
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS SUPRACITADOS
Seguir o padrão da CESAN (Norma INS 004.01.2016), incluindo ao final da avaliação da qualidade dos serviços (modelo CESAN) o Acordo de Nível de Serviço, descrito abaixo: (Siglas Utilizadas: Q = Qualidade; P = Prazo; O = Organização; SMA = Segurança e Meio Ambiente)
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
A CONTRATADA estará sujeita aos termos de Acordo de Nível de Serviço (Service Level Agreement) definidos nesta avaliação, que determinarão os valores a serem efetivamente pagos pela CESAN pelos serviços prestados e avaliados em relação aos serviços medidos. Assim sendo, serão adotados os seguintes critérios para remuneração da CONTRATADA, conforme o conceito mensal obtida na avaliação dos serviços:
EXCELENTE
Resultado obtido quando os critérios avaliados (Q – P – O – SMA) atingem índice de conformidade maior igual (>=) a 90% (Noventa por cento) – 90% ≤ SL ≤ 100%;
BOM
Resultado obtido quando os critérios avaliados (Q – P – O – SMA) atingem índice de conformidade maior igual (≥) a 70% (Setenta por cento) e menor que (<) 90% (Noventa por cento) – 70% ≤ SL < 90%;
SUFICIENTE
Resultado obtido quando os critérios avaliados (Q – P – O – SMA) atingem índice de conformidade maior igual (>=) a 60 (sessenta por cento) e menor que (<) 70% (Noventa por cento) – 60% ≤ SL < 70%;
INSUFICIENTE
Resultado obtido quando 1(um) ou mais critérios avaliados (Q – P – O – SMA) atingem índice de conformidade menor que (<) 60% (sessenta por cento) – SL < 60% .