CONTRATANTE:
PREGÃO ELETRÔNICO SRP n° 54/2024
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, através da Fundação Municipal de Esportes
OBJETO
Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para prestar SERVIÇO DE REMOÇÃO DE ATLETAS, utilizando ambulâncias de suporte avançado – UTI móvel – Tipo D, com médico, enfermeiro e condutor socorrista, dotada de equipamentos e materiais para transferência de pacientes e de ambulâncias de suporte básico – tipo B, um profissional da enfermagem com condutor socorrista e dotada de equipamentos e materiais para transferência de pacientes, visando atender as necessidades da Fundação Municipal de Esportes de Timbó, para atendimento as demandas nos eventos esportivos, quando se fazer necessário, com parte do pagamento através de recurso oriundo de transferência especial voluntária nos termos da portaria conjunta SGG/SEF nº 017/2024 de 16/04/2024.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 32.632,80
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 03/06/2024 às 09h10min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço/ por item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
MUNICÍPIO DE TIMBÓ / CENTRAL DE LICITAÇÕES FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 54/2024
O Município de Timbó/SC, através da Fundação Municipal de Esportes - FME, CNPJ nº 86.843.596/0001-07, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, x/xx, Centro, representado pelo Diretor Presidente da Fundação Municipal de Esportes, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com a finalidade de selecionar propostas objetivando o Registro de Preço destinado a prestação do objeto abaixo, exclusivo para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), nos termos do art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006 com redação dada pela LC nº 147/2014, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto n° 6.770, de 09 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00min do dia 17/05/2024 às 09h00min do dia 03/06/2024 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h05min às 09h10min do dia 03/06/2024 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h10min 03/06/2024
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Pregão, na forma Eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através de Sistema Eletrônico no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE REMOÇÃO DE ATLETAS, UTILIZANDO AMBULÂNCIAS DE SUPORTE AVANÇADO – UTI MÓVEL – TIPO D, COM MÉDICO, ENFERMEIRO E CONDUTOR SOCORRISTA, DOTADA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES E DE AMBULÂNCIAS DE SUPORTE BÁSICO – TIPO B, UM PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM COM CONDUTOR SOCORRISTA E DOTADA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE TIMBÓ, PARA ATENDIMENTO AS DEMANDAS NOS EVENTOS ESPORTIVOS, QUANDO SE FAZER NECESSÁRIO, COM PARTE DO PAGAMENTO ATRAVÉS DE RECURSO ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL VOLUNTÁRIA NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF nº 017/2024 DE 16/04/2024, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam neste Edital, seus anexos e minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO ORÇAMENTO
3.1. Dotações orçamentárias/convênios extra orçamentários a serem utilizados:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
19 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
1 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
2666 | MANUTENÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS NO MUNICÍPIO |
0000000000000000000 | Serviços de socorro e salvamento |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
19 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
1 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
2666 | MANUTENÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS NO MUNICÍPIO |
0000000000000000000 | Serviços de socorro e salvamento |
170170000164 | Transf. Convênio - Estado/Outros |
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Em cumprimento ao que estabelece o inciso I do art. 48 da Lei Complementar n° 123/2006, a presente licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), qualificados como tais nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3. Não poderão participar da licitação as pessoas jurídicas que não se enquadrem como Microempresa (ME), Empresa de pequeno porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI).
4.4. A participação em licitação expressamente reservada à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), por licitante que não se enquadre na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeito à aplicação das penalidades cabíveis.
4.5. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que efetuem o respectivo cadastramento e credenciamento no Portal de Licitações Compras BR, através do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.6. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.8. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.9. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.10. Como requisito para participação, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá declarar reunir todos os requisitos exigidos no ato convocatório para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômica financeira, fiscal e trabalhista.
4.11. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Decreto n° 4283, de 2016.
4.12. Não poderão disputar esta licitação:
4.12.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.12.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.12.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.12.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores
a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.12.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.12.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.12.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.13. O impedimento de que trata o item 4.12.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.14. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.12.2 e 4.12.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.15. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.17. A vedação de que trata o item 4.12.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4.18. É permitida a participação de empresas em forma de consórcio ou grupos de empresas, desde que atendidas as normas do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, observado as seguintes regras:
I – comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II – indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
III – admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado, caso exigido;
IV – impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
V – responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
VI – O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da ata de registro preços, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item I acima, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a homologação.
VII – A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Órgão Gerenciador e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira
apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio neste processo licitatório que originou o contrato, quando exigido.
4.19. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativas poderão participar quando:
a) a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável;
b) a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
c) qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
d) o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação, conforme disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema:
5.3.1. Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
5.3.2. Que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21;
5.3.3. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
5.3.4. Que a proposta apresentada para a licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e que se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados;
5.3.5. Que a proposta econômica apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21;
5.3.6. Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
5.3.7. Que, para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, não emprega menor de 18 (dezoito) ano em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
5.3.8. Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
5.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3, 5.4 e 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas readequadas, após a fase de envio de lances.
5.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário ou percentual de desconto do item ou lote, conforme o critério de julgamento deste Edital;
6.1.1.1 Para efeitos de cotação, será permitido, no máximo, a utilização de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.3. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
6.4. As propostas não poderão estar com valores superiores ao valor máximo ou inferiores ao percentual mínimo fixado no edital (referente ao valor unitário do lote/item), conforme o caso, e não havendo lances com valores iguais ou inferiores/ superiores, serão desclassificados.
6.5. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão do local de prestação do serviço ou qualquer outro motivo.
6.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.10. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
6.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos ou percentuais mínimos, conforme o caso, estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas municipais quando participarem de licitações públicas.
6.14. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico Portal de Licitações Compras BR, através do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou lote, conforme critério de comparação estabelecido no Edital.
7.6. Quando o critério de comparação for “por lote”, será aplicado o desconto ofertado no momento dos lances de forma linear/ igualitária sobre todos os itens que compõem o lote, a fim de definir o valor final unitário de cada item.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o critério de julgamento estabelecido no Edital, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO e FECHADO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
7.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “FECHADO e ABERTO”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
7.12.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 7.12, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
7.12.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.12.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.12.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, através de mensagem enviada no chat do Sistema Eletrônico, cabendo ao Pregoeiro informar data e horário para o reinício da sessão.
7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.20.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.20.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.20.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.20.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.20.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;
7.20.2.2. empresas brasileiras;
7.20.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.20.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.22. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 60 (sessenta) minutos, envie mediante o sistema eletrônico a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, conforme modelo constante anexo ao Edital, devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.23. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.12 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx); e
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.3. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.6.1. contiver vícios insanáveis;
8.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
8.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
8.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi- integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
8.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
8.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
8.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
8.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
8.10.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
8.10.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
8.10.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
8.10.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
8.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
8.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. Para habilitação na presente licitação será exigido o encaminhamento via sistema dos seguintes documentos:
9.2.1. Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Certidão emitida pela Junta Comercial na qual se encontra inscrita, assim como deverá apresentar declaração de que se enquadra no porte descrito pela mesma Lei para que se apliquem os benefícios da Lei Complementar 123/2006;
c) Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante ou outro meio de autenticação reconhecido, cópias dos respectivos RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, do Outorgante e do Outorgado.
9.2.2. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débitos Federais/União;
d) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
f) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
9.2.2.1. Quanto à regularidade fiscal das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 e seguintes da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
9.2.3. Declarações obrigatórias: deverá conter declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante anexo ao Edital:
a) Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
b) Que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21;
c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
d) Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados;
e) Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21;
f) Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
g) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
h) Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
9.2.3.1. Deverá o Pregoeiro, constatada a ausência da declaração acima mencionada, verificar se a empresa licitante fez a referida declaração em campo próprio do sistema.
9.2.3.2. Será inabilitada a licitante que não tenha apresentado a(s) declaração(ões) constante do item 9.2.3 ou
não tenha realizado a declaração em campo próprio do sistema.
9.2.4. Quanto à regularidade econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuir da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente do corpo da mesma o seu prazo de validade.
9.2.5. Quanto à Qualificação Técnica:
9.2.5.1 – A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme determina RDC nº 153 de 26/04/2017, Instrução Normativa – IN nº 66, 01/09/2020, Portaria nº 32-R de 19/06/2015, Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/1998;
b) Registro ou inscrição do participante junto ao Conselho Regional de Medicina, com validade prevista em lei (Resolução do CFM nº 1.980/2011, publicado no DOU em 13/12/2011);
c) Declaração formal de que dispõe ou disponibilizará de instalações adequadas, material, pessoal capacitado (equipe técnica), equipamentos complementares e veículos suficientes (com reservas em caso de intercorrências) para execução do serviço no prazo desejado, assegurando à FME o direito de proceder às vistorias nas instalações, materiais e equipamentos disponíveis, ou seja, atendendo rigorosamente as exigências contidas no Termo de Referência, no edital e na legislação;
d) Deverá apresentar o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) da empresa e dos responsáveis técnicos da empresa;
9.3. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do Pregoeiro solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. Na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
9.4. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
9.5. As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
9.6. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, na forma do regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal.
9.7. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
9.7.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento), para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
9.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico.
9.9. A verificação da documentação de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
9.10. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 60 (sessenta) minutos, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
9.11. Quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos relativos à habilitação serão exigidos em relação a todos os licitantes e deverão ser enviados simultaneamente à proposta de preços junto ao sistema.
9.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
9.12.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.12.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.13. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 9.10.
9.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, nos termos do art. 42 da Lei Complementar n° 123/2006.
9.16.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.16.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.16.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação e no presente Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.17. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, a Autoridade Competente opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
10.2. No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
10.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente.
10.4. O Município de Xxxxx/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o termo equivalente, convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar a Ata de Registro de Preços/termo equivalente, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.5. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no PNCP e Diário Oficial do Município, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos.
11.3. No ato de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.
11.4. Os preços registrados poderão sofrer atualização periódica, em conformidade com a realidade de mercado dos serviços.
11.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
11.6. A Ata de Registro de Preços será assinado por meio de assinatura digital, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) nos termos do §2º do art. 12 da Lei n° 14.133/2021.
11.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades e demais condições.
11.8. O preço registrado, com a indicação do fornecedor, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
11.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
11.10. Na hipótese de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
12. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
12.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
12.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
12.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
12.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
12.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
12.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
12.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
12.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
12.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços.
12.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
12.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
12.4.2. adjudicar e firmar a Ata de Registro de Preços nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
13. DOS RECURSOS
13.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
13.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
13.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
13.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
13.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
13.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
13.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
13.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso com a sua motivação para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
13.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico no link de licitações xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx
14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
14.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
14.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
14.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
14.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
14.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
14.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
14.1.5. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
14.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
14.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
14.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
14.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
14.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
14.1.9. dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
14.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
14.2.1. advertência;
14.2.2. multa;
14.2.3. impedimento de licitar e contratar e
14.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
14.3.2. as peculiaridades do caso concreto
14.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
14.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
14.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4. A multa será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no item 14.1.9 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
14.5. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
14.5.1. Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
14.5.2. Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7, 14.1.8, 14.1.9, 14.1.10 e 14.1.11 a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
14.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
14.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2, 14.1.3, 14.1.10 e 14.1.11 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2, 14.1.3, 14.1.10 e 14.1.11 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
14.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, se houver.
14.11. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.12. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.13. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.15. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
14.16. As penalidades de multa impostas, após o devido processo legal, deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos.
14.17. A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
14.18. Serão retidos os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração Pública, inclusive os custos necessários à sua cobrança, e das multas aplicadas.
14.19. Inexistindo créditos a serem retidos, ou sendo estes insuficiente à satisfação dos valores de multa e/ou danos ocasionados, os valores devidos serão inseridos em divida ativa e cobrados judicialmente, aplicando- lhes, a partir da inscrição, as regras de cobrança da dívida ativa de natureza não tributária, mediante protesto e/ou ação judicial, com acréscimo das despesas processuais/procedimentais, bem como honorários que lhes venham a incidir.
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
15.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
15.3. As impugnações, esclarecimentos e recursos deverão ser anexados no sistema em campo próprio.
15.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
15.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico e no sítio oficial do Município de Timbó, campo ‘Licitações’ (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
16.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
16.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
16.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
16.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
16.10.1. ANEXO I - Termo de Referência
16.10.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
16.10.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços
16.10.3. ANEXO III – Modelo de Declarações Obrigatórias
16.10.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Enquadramento no regime de tributação de ME/EPP
16.10.5. ANEXO V – Modelo de Proposta
MUNICÍPIO DE TIMBÓ (SC) 14 de Maio de 2024
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Diretor presidente da Fundação Municipal de Esportes
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Registro de Preço para Contratação de empresa especializada para prestar SERVIÇO DE REMOÇÃO DE ATLETAS, utilizando ambulâncias de suporte avançado – UTI móvel – Tipo D, com médico, enfermeiro e condutor socorrista, dotada de equipamentos e materiais para transferência de pacientes e de ambulâncias de suporte básico – tipo B, um profissional da enfermagem com condutor socorrista e dotada de equipamentos e materiais para transferência de pacientes, visando atender as necessidades da Fundação Municipal de Esportes de Timbó, para atendimento as demandas nos eventos esportivos, quando se fazer necessário.
2 – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Conforme levantamento técnico realizado no Estudo Técnico Preliminar, foi constatado que a solicitação para abertura de licitação na modalidade Pregão para Registro de Preços visa atender as atividades esportivas desenvolvidas pela Fundação Municipal de Esportes, na qual se faz necessário o acompanhamento de ambulâncias para atendimentos emergenciais decorrentes a participação dos atletas nos eventos de caráter esportivo e também por exigências das Federações e Confederações que são responsáveis pelos campeonatos oficiais que ocorrerão na cidade de Timbó.
O objeto também será necessário nos eventos onde terão uma concentração grande de pessoas, as quais praticarão atividades esportivas, como corridas, ciclismo, entre outras modalidades; sendo estas, feitas por atletas ocasionais, amadores e munícipes dispostos a praticarem as atividades.
Embora inexista Plano de Contratação Anual vigente, para fins do requisito previsto no art. 18, § 1°, II, da Lei n° 14.133/2021, informamos que há a previsibilidade da presente contratação, visto que a atual necessidade constitui contratação habitual por parte da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE TIMBÓ.
3 . DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A presente contratação trata-se de Pregão Eletrônico para Registro de Preços destinado a contratação de empresas especializadas em serviço de pronto atendimento dos participantes dos eventos esportivos promovidos pela Fundação Municipal de Esportes de Timbó.
Trata-se de contratação de serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos nos documentos de contratação por meio de especificações usuais no mercado.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
a. Os veículos, ambulâncias UTI móvel – Tipo D e de ambulâncias de suporte básico – tipo B, dotadas de equipamentos médicos e materiais deverão estar à disposição, para transferência de pacientes para hospitais, clínicas e demais locais, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, seguindo as normas e legislação vigentes, sempre que houver eventos de grande porte e nos eventos onde terão uma concentração grande de pessoas, as quais praticarão atividades esportivas sediados pela Fundação Municipal de Esportes de Timbó.
b.
c. Os eventos a serem atendidos tem duração de 2 (duas) horas, no mínimo, e de modo não frequente, podem ocorrer eventos que durem de 6 (seis) à 10 (dez) horas.
d.
e. Ressaltamos que essas horas são estimativas e previsões que podem ou não se concretizar. f.
Os serviços serão prestados junto ao Município de Timbó, sendo que cada Ordem de Serviço irá detalhar o local e horário do evento, devendo a Contratada estar no local com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência ao seu início.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os interessados deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes Documentos de Habilitação para participar do presente Processo:
* A regularidade jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) No caso de empresa individual, é necessário apresentar o registro comercial;
b) Para sociedades comerciais, é necessário o ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados. No caso de sociedade por ações, devem ser acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Para sociedades civis, é necessária a inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
* A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão de Regularidade do FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Federais/União, unificada à CND Federal conforme Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
c) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas vigente.
f) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
* Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
* Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme determina RDC nº 153 de 26/04/2017, Instrução Normativa – IN nº 66, 01/09/2020, Portaria nº 32-R de 19/06/2015, Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/1998;
b) Registro ou inscrição do participante junto ao Conselho Regional de Medicina, com validade prevista em lei (Resolução do CFM nº 1.980/2011, publicado no DOU em 13/12/2011);
c) Declaração formal de que dispõe ou disponibilizará de instalações adequadas, material, pessoal capacitado (equipe técnica), equipamentos complementares e veículos suficientes (com reservas em caso de
intercorrências) para execução do serviço no prazo desejado, assegurando à FME o direito de proceder às vistorias nas instalações, materiais e equipamentos disponíveis, ou seja, atendendo rigorosamente as exigências contidas no Termo de Referência, no edital e na legislação;
d) Deverá apresentar o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) da empresa e dos responsáveis técnicos da empresa;
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os veículos deverão:
a) Possuir seguro contra colisão, incêndio, roubo, furto, RCF-V (responsabilidade civil facultativa veicular) danos materiais a terceiros, RCF-V danos corporais a terceiros e danos morais;
b) Possuir seguro contra acidentes extensivo a tripulação e o paciente;
c) Documento (CRVL) dos veículos que prestarão o serviço, devidamente registrada em nome da empresa;
d) Trafegarem com vistoria do DETRAN compatível com o tipo de veículo;
e) O veículo deverá possuir as seguintes dimensões:
• Altura mínima de 2.450mm;
• Comprimento mínimo de 5.500mm
• Largura entre-eixos mínimo de 3.500mm.
f) Ser regularmente submetidos a manutenções preventivas e corretivas, no mínimo 1 (uma) vez por mês;
g) Ter ar condicionado na cabine dianteira e na parte traseira;
h) Ter direção hidráulica;
i) Ter acessórios obrigatórios (cintos de segurança 3 (três) pontas, extintor estepe, chave de rodas, macaco, triângulo e estepe);
j) Deverão ainda, constar os seguintes equipamentos e utilidades que permitam o rastreamento e monitoramento do mesmo, de modo a ser possível, preferencialmente via web ou telefone, para contornar eventuais ocorrências:
• Rádio comunicador ou telefone móvel;
• Rastrear o veículo 24 (vinte e quatro) horas por dia;
• Busca de endereço onde o veículo se encontre, em mapa com marcação de tora em tempo real;
• Localização exata do veículo, com dia, hora e velocidade.
Para fins de faturamento de horas de serviço prestado, serão contabilizadas da seguinte forma:
• Do horário de início constante na respectiva ordem de serviço, desde que a ambulância tenha chego no horário determinado, ou antes, e até o término do evento e dispensa do responsável pelo evento no local.
• Só serão contabilizadas as horas em que a ambulância permanecer no local do evento. Os deslocamentos e tempo gasto com os deslocamentos das ambulâncias de sua base até o local não serão computados.
6.2 Em caso de multas geradas pelas Federações, Associações, Confederações, Ligas e outros entes reguladores das modalidades ocorridas devido a atraso de ambulância ou falta de profissional e/ou equipamentos, ou qualquer outra obrigação intrínseca do serviço, o pagamento da multa ficará a cargo da contratada.
6.3 Os eventos a serem atendidos tem duração de 2 (duas) horas, no mínimo, e de modo não frequente, podem ocorrer eventos que durem de 6 (seis) à 10 (dez) horas.
6.4 Ressaltamos que essas horas são estimativas e previsões que podem ou não se concretizar.
6.5 Características do serviço
A prestação do serviço deverá seguir as seguintes características:
1. Estacionar a ambulância bem próximo do evento que facilite sua saída em uma necessidade;
2. Estar Sempre preparada para uma saída rápida;
3. A equipe operacional não poderá se ausentar das proximidades da ambulância;
4. Em caso da necessidade de uma remoção, adotar todos os procedimentos que regem as normas de conduta.
5. O atendimento poderá ser feito aos participantes do evento ou a qualquer pessoa que esteja presente no local;
6. Quando for evento esportivo e caso um atleta precise de um atendimento, a equipe operacional deverá atendê-lo e se necessário removê-lo para os locais pré-definidos, já mencionados neste Termo de Referência;
6.6 Do quantitativo e descrição:
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO – R$ | VALOR TOTAL DO ITEM – R$ |
01 | HORAS | 60 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM AMBULÂNCIA TIPO UNIDADE DE SUPORTE BÁSICO - SUPORTE BÁSICO (USB), COMPOSTA DE 01 PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM E 01 MOTORISTA/ SOCORRISTA | 185,55 | 11.133,00 |
02 | HORAS | 70 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM AMBULÂNCIA TIPO UNIDADE DE SUPORTE AVANÇADO - UTI MÓVEL (USA), COMPOSTA DE 01 MÉDICO, 01 PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM E 01 MOTORISTA/ SOCORRISTA | 307,14 | 21.499,80 |
7 – DO MODELO DE GESTÃO
7.1 - O presente Ata de Registro de Preço deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021 e Decreto n° 6770/2023, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 - As comunicações entre a Fundação Muncipal de Esportes e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, por meio de email e whatsapp, informados pela CONTRATADA na proposta de preço, que se responsabilizará por comunicar o FME TIMBÓ em caso de eventual alteração.
7.3 - A execução da Ata de Registro de Preço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is): Para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
7.4 - O(s) fiscal(is) anotará(ão) no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução
do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados
7.5 - Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o(s) fiscal(is) emitirá(ão) notificações para a correção da execução, determinando prazo para a correção.
7.6 - O(s) fiscal(is) informará(ã) ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
7.7 - No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato, o(s) fiscal(is) comunicará(ão) o fato imediatamente ao gestor do contrato.
7.8 - O(s) fiscal(is) comunicará(ão) ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação, se for o caso.
7.9 - Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o(s) fiscal(is) atuará(ão) tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
7.10 - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da ata, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ata para fins de atendimento da finalidade da administração.
7.11 - O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
7.12 - O gestor do contrato solicitará a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
7.13 - O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios à instrução processual e a formalização dos procedimentos de prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros e emitirá decisão sobre todas as solicitações relacionadas à execução do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da instrução do requerimento.
7.14 - O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo(s) fiscal(is) do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
7.15 - O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is), quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
7.16 - O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
7.17 - O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
8.2 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser recolhido no Município de Timbó, local da prestação dos serviços objeto deste contrato.
8.3 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares da Unidade Hospitalar, conduzindo os trabalhos em harmonia com as atividades do CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
8.4 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
8.5 Comprovar ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações descritas no termo de referência, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal/fatura.
8.6 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do presente termo de referência.
8.7 Caso a CONTRATADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao CONTRATANTE.
8.8 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
8.9 Atender a qualquer solicitação de fiscalização interna e/ou externa, tais como: Fiscais do Trabalho, Fisco Municipal, Estadual e Federal; TCE, TCU e demais órgãos de fiscalização e apresentar, sempre que solicitado, a documentação relativa à regularidade fiscal da Empresa, correspondente as Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista, FGTS e demais documentos de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação.
8.10 Executar os serviços através de funcionários devidamente habilitados, com formação profissional qualificada.
8.11 Prestar os serviços constantes do objeto do presente termo de referência, sempre em observância das disposições da legislação vigente.
8.12 A CONTRATADA será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de Referência, sem prejuízo das demais obrigações previstas.
8.13 Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
8.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de catorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubridade.
8.15 A CONTRATADA deverá manter preposto aprovado pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, número do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
8.16 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às notas fiscais, bem como dos serviços prestados.
8.17 Prestar os serviços com pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para ao desempenho das funções, uniformizados e portando crachá de identificação com fotografia recente.
8.18 A CONTRATADA é obrigada a respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Governo do Estado de Santa Catarina e da Secretaria de Estado de Saúde relativos ao Sistema Único de Saúde – SUS.
8.19 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
8.20 A CONTRATADA é obrigada a respeitar a legislação tributária federal (LC nº 116/2003) bem como os Códigos Tributários Municipais de cada localidade que prestar serviço para o Instituto, recolhendo os impostos devidos.
8.21 Em caso de necessidade de subcontratação de serviço especializado para cumprimento do objeto deste Contrato, essa será realizada mediante prévia autorização e sem custo adicional ao CONTRATANTE.
8.22 É de inteira responsabilidade da empresa contratada a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas.
8.23 Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, aos empregados diretamente envolvidos na execução dos serviços.
8.24 Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou de terceiros, em decorrência da prestação de serviços contratados.
8.25 A CONTRATADA será a única responsável pelos acidentes que possam decorrer da prestação de serviços deste contrato, bem como pela reparação integral de todos e quaisquer danos que seus funcionários vierem a causar à CONTRATANTE, seus prepostos ou terceiros na execução dos serviços do presente contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações do contrato e deste termo de referência.
9.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua correção.
9.4 Efetuar os pagamentos pelos serviços executados e obrigações devidas, obedecendo às condições estabelecidas no instrumento contratual que será celebrado entre as partes em consonância com este termo de referência.
9.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
9.6 Responsabilizar-se pelas despesas referentes às concessionárias de serviços públicos, tais como: fornecimento de energia, água e esgoto.
9.7 Facilitar a instalação e verificação de equipamentos e a movimentação do pessoal da CONTRATADA nas suas dependências, no que se refere aos aspectos ligados aos serviços contratados.
9.8 Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço.
9.9 Executar a fiscalização dos serviços por funcionário(s) especificamente designado(s).
9.10 Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, os laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor (LTCAT, PCMSO, PGR, PPRA e PCMAT).
9.11. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos moldes do instrumento contratual/ Ata de Registro de Preço;
9.12. Em prestar as informações necessárias à CONTRATADA, para a perfeita execução do objeto;
9.13. Em notificar por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
9.14 Em aplicar penalidades a CONTRATADA por infrações contratuais verificadas na execução do objeto.
10. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
10.2 Não obstante a CONTRATADA seja única e exclusivamente responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se no direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto:
• Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
10.3 O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este Termo de referência.
10.4 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
10.5 Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências.
11. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES no prazo de até 15 (quinze) dias, após a execução dos serviços e mediante a apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal.
Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
Fica ressaltada a possibilidade de pagamento através de convênio com o governo do Estado de Santa Catarina, sendo que, neste caso, o efetivo pagamento será efetuado após o recebimento do depósito da parcela efetivada pelo ÓRGÃO CONCEDENTE
12. NÃO ENQUADRAMENTO COMO BENS DE LUXO
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de luxo, conforme art. 141, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 6.770, de 09 de março de 2023
13. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Critério de Julgamento: Menor preço por item e modo de disputa ABERTO. Os itens objetos desta contratação são caracterizados como comuns.
O regime de execução do objeto será o da empreitada por preço unitário (art. 6º, inciso XXVIII, Lei nº 14.133/2021).
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Pregão, na forma eletrônica, com fundamento no art. 6°, inciso XLI e art. 28, inciso I, da Lei n° 14133/2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO e o tipo de comparação será por ITEM.
Também se estabelece o modo de disputa como “ABERTO”.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação:
19.1.2666.3339039610000000000.150070000100 – ref. 401
14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados da publicação do seu extrato Diário Oficial dos Municípios – DOM, que poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos nos termos do art. 84 da Lei n. 14.133/2021.
15. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
Designa-se como Fiscal de Contrato para a presente contratação o Servidor: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (para os eventos realizados pela FME) enquanto a gestão do contrato será realizada pela servidora Xxxxxx Xxxxxx, designada pela Portaria n° 2145/2024
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Diretor Presidente FME/Timbó
APÊNDICE DO ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Conforme a Lei nº 14.133, de 2021, o Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Xxxxxxx, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
Neste sentido, o presente documento contempla estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade especificada no documento de formalização da demanda anexo, e tem por finalidade estudá-la detalhadamente e identificar a melhor solução existente no mercado para supri-la, em conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Fundamentação:
(Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. ( inciso I do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021).
A Locação de Ambulância de Suporte Básico e Ambulância de Suporte UTI é para atender as atividades esportivas desenvolvidas pela Fundação Municipal de Esportes, na qual se faz necessário o acompanhamento de ambulâncias para atendimentos emergenciais decorrentes a participação dos atletas nos eventos de caráter esportivo e também por exigências das Federações e Confederações que são responsáveis pelos campeonatos oficiais que ocorrerão na cidade de Timbó.
A locação também será necessária nos eventos onde terão uma concentração grande de pessoas, as quais praticarão atividades esportivas, como corridas, ciclismo, entre outras modalidades; sendo estas, feitas por atletas ocasionais, amadores e munícipes dispostos a praticarem as atividades.
2. ALINHAMENTO COM PCA
Fundamentação:
(Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração (inciso
II do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021))
Não temos Plano de Contratação Anual no presente momento, entretanto, a presente contratação será inserida no plano anual de contratações do ano 2024/2025 em vista da necessidade de continuação da prestação do serviço.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação:
(Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021).
Os requisitos necessários e suficientes à escolha da solução para a contratação do serviço de remoção de atletas em eventos esportivos são fundamentados na busca pela excelência na prestação do serviço, garantindo a segurança e o pronto atendimento dos atletas em conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133, de 2021.
Para tanto, os requisitos técnicos e operacionais da solução devem ser rigorosos, assegurando a disponibilidade de ambulâncias de suporte avançado (UTI móvel) - Tipo D, equipadas com médico, enfermeiro e condutor socorrista, bem como ambulâncias de suporte básico - tipo B, com um profissional da enfermagem acompanhado de condutor socorrista. Além disso, é imprescindível que a empresa contratada disponha de equipamentos e materiais adequados para a transferência de pacientes, garantindo a eficiência e segurança do transporte.
No que diz respeito à sustentabilidade, os critérios e práticas de sustentabilidade devem ser incorporados à contratação, promovendo a redução do impacto ambiental e social da atividade. Isso inclui a adoção de medidas que visem à redução do consumo de recursos naturais, a destinação adequada de resíduos gerados durante a prestação do serviço, e a promoção de práticas de responsabilidade social, como a valorização e capacitação da mão de obra local, quando possível.
Portanto, os requisitos da contratação devem ser elaborados de forma a garantir a qualidade, segurança e sustentabilidade da solução, contribuindo para a promoção do bem-estar dos atletas e o alcance dos objetivos da Fundação Municipal de Esportes de Timbó.
4. – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Fundamentação: (Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras
contratações, de modo a possibilitar economia de escala; (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei nº14.133, de 2021)).
Os quantitativos previstos foram estimados baseando-se nos serviços prestados nos últimos anos e de acordo com a quantidade de eventos e competições existentes para os próximos 12 (Doze) meses
Item | Qtd | Und | Descrição |
1 | 60 | HORA | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM AMBULÂNCIA TIPO UNIDADE DE SUPORTE BÁSICO - SUPORTE BÁSICO (USB), COMPOSTA DE 01 PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM E 01 MOTORISTA/ SOCORRISTA |
2 | 70 | HORA | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM AMBULÂNCIA TIPO UNIDADE DE SUPORTE BÁSICO - SUPORTE BÁSICO (USB), COMPOSTA DE 01 PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM E 01 MOTORISTA/ SOCORRISTA |
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Fundamentação: (Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021)).
O levantamento de mercado realizado consiste na análise das alternativas possíveis para atender à demanda de remoção de atletas em eventos esportivos promovidos pela Fundação Municipal de Esportes de Timbó. Este processo inclui a avaliação de empresas especializadas em serviços de remoção de atletas, bem como outras possíveis soluções disponíveis no mercado, em conformidade com o disposto no inciso V do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021.
Durante o levantamento de mercado, foram identificadas diversas empresas que oferecem serviços de remoção de atletas, incluindo aquelas que disponibilizam ambulâncias de suporte avançado (UTI móvel) - Tipo D, equipadas com médico, enfermeiro e condutor socorrista, bem como ambulâncias de suporte básico - tipo B, com um profissional da enfermagem acompanhado de condutor socorrista
Após uma análise criteriosa das opções disponíveis, verificou-se que a contratação de uma empresa especializada em serviços de remoção de atletas é a escolha mais adequada do ponto de vista técnico e econômico. Esta alternativa oferece uma solução completa e pronta para atender às necessidades da Fundação Municipal de Esportes de Timbó, sem a necessidade de investimentos em infraestrutura própria ou parcerias temporárias.
Além disso, a contratação de uma empresa especializada proporciona diversos benefícios, como a garantia da disponibilidade de ambulâncias e equipe qualificada sob demanda, a redução de custos operacionais e administrativos, e a possibilidade de flexibilização dos serviços de acordo com a demanda dos eventos esportivos.
Portanto, a escolha do tipo de solução a contratar está fundamentada na análise técnica e econômica das alternativas disponíveis no mercado, garantindo a eficiência, a qualidade e a segurança na prestação do serviço de remoção de atletas pela Fundação Municipal de Esportes de Timbó.
6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: (Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação caso (inciso VI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133, de 2021))
Quant. | Unid | Objeto / Serviço | MÉDIA DE PREÇO | Valor total |
60 | HORA | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM AMBULÂNCIA TIPO UNIDADE DE SUPORTE BÁSICO - SUPORTE BÁSICO (USB), COMPOSTA DE 01 PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM E 01 MOTORISTA/ SOCORRISTA | R$ 185,55 | R$ 11.133,00 |
70 | HORA | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM AMBULÂNCIA TIPO UNIDADE DE SUPORTE AVANÇADO - UTI MÓVEL (USA), COMPOSTA DE 01 MÉDICO, 01 PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM E 01 MOTORISTA/ SOCORRISTA | R$ 307,14 | R$ 21.499,80 |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação: (Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133, de 2021))
Soluções passíveis de atender a demanda:
Solução 1: Contratação de uma empresa especializada
Vantagens: Proporcionar um serviço de qualidade, não demandando despesas extras. Desvantagens: Não observada
Encaminhamento: A solução como um todo contempla a realização do processo licitatório para a prestação de serviços de remoção e atendimento médico, mediante a disponibilidade orçamentária.
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Fundamentação: (Justificativas para o parcelamento ou não da contratação, se aplicável. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021))
Em exame da natureza do objeto que ora se pretende contratar, não se verifica quaisquer especificidades que venham exigir seu agrupamento, devendo prevalecer a regra geral como forma de garantir a ampla concorrência.
O processo será realizado através de julgamento por item, em atendimento ao regramento legal e ainda, por ser a melhor forma de atendimento às necessidades do município e a forma economicamente mais viável, tendo e vista que em um julgamento item a item a licitação torna-se mais competitiva, o que alcança ainda mais a economicidade da contratação.
Sendo assim, o objeto deste ETP não será agrupado.
9. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Fundamentação: (Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. (inciso IX do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021))
O propósito da Prestação de Serviços e o resultado almejado é proporcionar serviços de qualidade (exigidos pelas Federações e Confederações) para toda demandada da Fundação Municipal de Esportes.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Fundamentação: (Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual (inciso X do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021))
Não foram verificadas nenhuma ação que deverá ser executada, pois após a assinatura dos contratos, conforme necessidade, serão enviados as Ordens de Serviços (O.S.) com todas as informações necessárias a empresa vencedora
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Fundamentação: (Contratações correlatas e/ou interdependentes. (inciso XI do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021))
Não há contratações correlatas e/ou interdependente com o objeto da contratação em referência.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
Fundamentação: (Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para
desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; (inciso XI do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021))
Em regra, os impactos ambientais provenientes da contratação são mínimos, visto que se trata de veículos que já saem de fábrica devidamente adaptados para atender as legislações brasileiras quanto ao controle de emissão de gazes poluentes, além do fato de que revisões preventivas e corretivas deverão ser realizadas pela empresa em autorizadas que dispõe de destinação correta para óleo e demais componentes oriundos de descarte dos veículos
13. POSICIONAMENTO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: (Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021))
Após análise detalhada da necessidade, a contratação de empresa especializada para prestar SERVIÇO DE REMOÇÃO DE ATLETAS, utilizando ambulâncias de suporte avançado – UTI móvel – Tipo D (com médico, enfermeiro e condutor socorrista, dotada de equipamentos e materiais para transferência de pacientes) e de ambulâncias de suporte básico – tipo B, (com profissional da enfermagem e com condutor socorrista e dotada de equipamentos e materiais para transferência de pacientes), atende as demandas da Fundação Municipal de Esportes de Timbó, motivo pelo qual concluímos que a solução proposta é plenamente adequada para o atendimento da necessidade descrita no documento de formalização da demanda.
O estudo técnico preliminar evidenciou que a contratação do serviço oferece vantagens significativas, tais como flexibilidade, economia de custos, atualização tecnológica e otimização de recursos humanos, materiais e financeiros. Portanto, consideramos que a contratação da empresa especializada é viável tecnicamente e atende de forma eficaz e eficiente às necessidades da Fundação Municipal de Esportes de Timbó. A solução proposta proporcionará a realização de eventos de alta qualidade, promovendo o desenvolvimento esportivo e cultural da comunidade local de forma sustentável.
Data: 04 de abril de 2024 Assinatura:
Nome:
Cargo: Diretor Presidente da Fundação Municipal de Esportes de Timbó.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. /2024
CONTRATANTE:
Município de Timbó/SC, através da Fundação Municipal de Esportes - FME, CNPJ nº 86.843.596/0001- 07, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, representado pelo Diretor Presidente da Fundação Municipal de Esportes, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
FORNECEDOR REGISTRADO:
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° , com sede na n° , bairro , na cidade de - , email , whatsapp , neste ato representada por
, portador do CPF n° , residente de domiciliado na
n° , bairro , na cidade de - .
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a aquisição constante do objeto do Edital de Pregão Eletrônico n° /2024, mediante o disposto na Lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto do presente instrumento o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual prestação de serviços visando a Contratação de empresa especializada para prestar SERVIÇO DE REMOÇÃO DE ATLETAS, utilizando ambulâncias de suporte avançado – UTI móvel – Tipo D, com médico, enfermeiro e condutor socorrista, dotada de equipamentos e materiais para transferência de pacientes e de ambulâncias de suporte básico – tipo B, um profissional da enfermagem com condutor socorrista e dotada de equipamentos e materiais para transferência de pacientes, visando atender as necessidades da Fundação Municipal de Esportes de Timbó, para atendimento as demandas nos eventos esportivos, quando se fazer necessário, com parte do pagamento através de recurso oriundo de transferência especial voluntária nos termos da portaria conjunta SGG/SEF nº 017/2024 de 16/04/2024.
A entrega/execução do objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o termo de referência, anexo do Edital de Pregão Eletrônico n. /2024 FME e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
O registro de preços não obrigará o MUNICÍPIO a contratar em sua totalidade, sendo que as contrações se darão de acordo com a demanda do MUNICÍPIO, podendo ser de forma parcelada, podendo fazê- lo da forma que julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou ainda cancelar a Ata nas hipóteses legalmente previstas, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Edital de Pregão Presencial n. /2024 FME, Termo de Referência, seus anexos e todos os demais documentos referentes ao objeto do referido Processo supracitado, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO
Conforme proposta final da empresa adjudicatária, o valor para fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços ocorrerá conforme valor unitário abaixo descriminado:
ITE M | QTDE | UNI D | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL DO ITEM R$ |
No preço registrado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, mão de obra, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado no(s) respectivo(s) contrato(s) e/ou instrumento(s) equivalente(s).
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados pelo MUNICÍPIO, no prazo de até 15 (quinze) dias após autorização e empenho, bem como após a entrega do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da CONTRATADA.
O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
A CONTRATADA deverá manter atualizados seus dados, tais como endereço, telefone, etc., devendo comunicar o Setor de Xxxxxxx acerca de qualquer alteração.
Fica ressaltada a possibilidade de pagamento através de convênio com o governo do Estado de Santa Catarina, sendo que, neste caso, o efetivo pagamento será efetuado após o recebimento do depósito da parcela efetivada pelo ÓRGÃO CONCEDENTE
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
As condições de entrega/execução estão dispostas no Termo de Referência constante do Edital de Pregão Eletrônico n. /2024 FME e anexos que fazem parte deste instrumento.
Todo e qualquer fornecimento/execução de serviços fora do estabelecido no Termo de Referência obriga a CONTRATADA a refazer os serviços após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus (independente de sua natureza sem prejuízo da aplicação das medidas legais/editalícias/contratuais aplicáveis à espécie).
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação do seu extrato Diário Oficial dos Municípios – DOM, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços e/ou o instrumento equivalente deverá ser emitido/assinado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente ata de registro de preços poderá ser usada pelo órgão relacionado na presente licitação e outros não previstos, desde que autorizados pelo Município de Timbó/SC.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata de Registro de Preços serão observadas quanto ao preço as cláusulas e condições do Edital de Pregão Eletrônico n. /2024 FME e anexos, que a precederam e integram o presente instrumento.
O fornecimento/execução dos serviços dos itens licitados somente poderá ser realizado pelas empresas que assinarem a Ata de Registro de Preços, mediante prévia e expressa autorização/pedido da municipalidade.
No caso da impossibilidade da entrega do objeto/execução de serviços licitado pelo primeiro classificado a municipalidade poderá chamar o segundo pelo preço do primeiro e assim sucessivamente.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto se dará da seguinte forma:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável pela fiscalização, com verificação posterior da conformidade do objeto com as exigências contratuais;
b) definitivamente, pelo gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano, podendo após o 13º mês o preço ser reajustado através do índice IPCA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REEQUILÍBRIO DE PREÇOS
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
A solicitação de alteração de preços visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, deverá ser formalizada por escrito e devidamente motivada e justificada, devendo ainda o Fornecedor Registrado comprovar com documentos fiscais ou equivalentes (da época da proposta e da data do pedido) o aumento ou redução dos preços, tudo condicionado à análise pela Administração.
A resposta para o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de 30 dias após seu protocolo.
Havendo análise favorável do pleito, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro será concedida a empresa a partir da data do protocolo do pedido.
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
a) Cumprir todas as disposições constantes do Edital de Pregão Eletrônico n.º /2024 FME
Termo de Referência e anexos;
b) Assumir a responsabilidade pelos ônus e encargos (inclusive os fiscais) resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;
c) Manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação (inclusive o preço);
d) Manter atualizados seus dados, tais como endereço, telefone, email e whatsapp, para a execução dos contatos oficiais com o MUNICÍPIO devendo comunicar ao Setor de Compras acerca de qualquer alteração;
e) Executar os serviços dentro dos melhores padrões de presteza e qualidade;
f) Fornecer pessoal totalmente habilitado, capacitado e em plenas condições para a execução do objeto;
g) Fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos relacionados ao objeto e os de proteção individual, bem como cumprir com todas as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com qualquer responsabilidade, custo ou ônus advindos, decorrentes ou relacionados aos mesmos;
h) Observar os critérios para a execução do objeto constantes do Termo de Referência e anexos;
i) Facilitar que o MUNICÍPIO acompanhe e fiscalize a prestação dos serviços, fornecendo ao mesmo todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados;
j) Comunicar ao MUNICÍPIO, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução dos serviços (por escrito);
k) Arcar única e exclusivamente com todas e quaisquer despesas de pessoal, estando aí incluídas a alimentação, transporte, deslocamento, hospedagem e qualquer outro custo, seja de que natureza for, relacionado aos membros de sua equipe.
l) Utilizar materiais e serviços que satisfaçam as normas, especificações e recomendações da ABNT e INMETRO;
m) Garantir os serviços contra defeitos de execução e também, contra vícios, defeitos ou incorreções;
n) Fornecer produtos de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade;
o) Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação;
p) Assumir inteira responsabilidade pela efetiva execução dos serviços;
q) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
r) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento;
s) Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao
MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo;
t) Cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
u) Respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Governo do Estado de Santa Catarina e da Secretaria de Estado de Saúde relativos ao Sistema Único de Saúde – SUS.
v) Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, aos empregados diretamente envolvidos na execução dos serviços.
w) Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou de terceiros, em decorrência da prestação de serviços contratados.
x) A CONTRATADA será a única responsável pelos acidentes que possam decorrer da prestação de serviços deste contrato, bem como pela reparação integral de todos e quaisquer danos que seus funcionários vierem a causar ao MUNICÍPIO, seus prepostos ou terceiros na execução dos serviços do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇO
a) Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto;
b) Rejeitar no todo ou em parte os materiais/serviços que a CONTRATADA
entregar/executar fora das especificações do Edital;
c) Comunicar imediatamente à CONTRATADA de qualquer irregularidade observada na execução do objeto contratado;
d) Acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento e a execução deste instrumento/ editais/anexos, o que não exime a CONTRATADA, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva e total responsabilidade, inclusive perante quaisquer terceiros;
e) Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
f) Aplicar as penalidades cabíveis por infrações contratuais verificadas na execução do objeto.
g) Fiscalizar a execução dos serviços contratados, o que não exime a CONTRATADA, de nenhuma forma, de todas as responsabilidades e obrigações advindas, decorrentes ou relacionadas ao presente instrumento;
h) Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA a fim de que possam executar suas tarefas, na forma estabelecida;
i) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela
CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A entrega do produto/execução dos serviços e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo MUNICÍPIO, por intermédio do servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, que acompanhará a entrega do objeto/execução dos serviços, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de documentos fiscais, notificando à CONTRATADA a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas, bem como executará todas as atribuições constantes do Decreto n° 6770/2023.
O(s) fiscal(is) anotará(ão) no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o(s) fiscal(is) emitirá(ão) notificações para a correção da execução, determinando prazo para a correção.
O(s) fiscal(is) informará(ã) ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do objeto, o(s) fiscal(is) comunicará(ão) o fato imediatamente ao gestor do contrato/Ata.
O(s) fiscal(is) comunicará(ão) ao gestor do contrato/Ata, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação, se for o caso.
Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o(s) fiscal(is) atuará(ão) tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato/Ata para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
O gestor do contrato/Xxx coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da ata, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ata para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do contrato/Ata verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
O gestor do contrato/Ata a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
Coordenará os atos preparatórios à instrução processual e a formalização dos procedimentos de prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros e emitirá decisão sobre todas as solicitações relacionadas à execução do objeto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da instrução do requerimento.
O gestor do contrato/Ata acompanhará os registros realizados pelo(s) fiscal(is) do contrato/Ata, de todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato/Ata emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is), quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
O gestor do contrato/Ata tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
O gestor do contrato/Xxx deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Serão aplicadas à CONTRATADA, caso seja responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei n° 14.133/2021, no Aviso de Contratação Direta, Termo de Referência e anexos, as seguintes sanções:
a) advertência, no caso de incidência na infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa no percentual de 20% sobre o valor da Ata/Contrato/instrumento equivalente, nos casos de incidência nas infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei n° 14.133/2021;
b.1) O atraso injustificado na execução do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de 0,5% do valor da Ata/Contrato/instrumento equivalente por dia de atraso.
c) impedimento de licitar e contratar, nos casos de incidência nas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá a CONTRATADA responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do MUNICÍPIO DE TIMBÓ, pelo prazo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos casos de incidência nas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e
VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do art. 155, e impedirá a CONTRATADA de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 6 (seis) anos.
Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar e contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa.
Os débitos da CONTRATADA para com o MUNICÍPIO, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com a garantia prestada ou com os créditos devidos pelo MUNICÍPIO decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o órgão ora contratante, sem prejuízo da cobrança judicial, na forma regulamentada pela União por meio da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022 ou outra que vier a substituí-la.
Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa da CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade, tudo de conformidade com o edital, anexos e esta Ata, independentemente das demais medidas editalícias, contratuais e legais cabíveis.
As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, podendo ser retirada dos valores devidos à CONTRATADA ou cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação, o que esta última expressamente autoriza.
O prazo para o pagamento/recolhimento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão a ser designada por ato do Chefe do Executivo, composta de 2 (dois) servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a LICITANTE ou a CONTRATADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei nº. 14.133/2021 e demais atinentes à espécie.
A pena de inidoneidade será precedida de análise jurídica e observará as regras previstas no §6º do art. 156 da Lei n° 14.133/2021.
A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao MUNICÍPIO.
Todas as notificações/intimações serão realizadas por escrito, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, por meio do email e whatsapp constantes do preâmbulo deste contrato, ficando a CONTRATADA responsável por comunicar o MUNICÍPIO em caso de eventual alteração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
I - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços, Aviso de Contratação Direta, Termo de Referência e demais anexos;
II - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo
MUNICÍPIO, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
IV – Por razões de interesse público, demonstradas e justificadas pela Administração.
O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço, com antecedência de 30 (trinta) dias, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À presente Ata de Registro de Preços, inclusive quanto aos casos omissos, serão aplicáveis as disposições constantes da Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 6770/2023 e demais preceitos de direito público e, supletivamente, aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos termos do art. 89 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão da contratação firmada, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
O MUNICÍPIO deverá ser informado no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA.
Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
A CONTRATADA deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
O MUNICÍPIO poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a
CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
A CONTRATADA deverá prestar, no prazo fixado pelo MUNICÍPIO, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Para dirimir questões decorrentes desta Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca de Timbó – SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Timbó, de de 20 .
EMPRESA:
REPRESENTANTE LEGAL:
NOME LEGÍVEL: ASSINATURA:
ANEXO III
ODELO DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
DECLARAÇÃO
, CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) do RG n.°
e CPF n.° , declara:
a) Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
b) Que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21;
c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
d) Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados;
e) Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21;
f) Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
g) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
h) Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
(local e data)
(nome e número do documento de Identidade do Declarante)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2024 FME
(Nome da empresa), CNPJ nº, sediada (endereço completo), declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
Em cumprimento ao disposto no §2º, do art. 4º, da Lei nº 14.133/21, declaro ainda que, no ano- calendário de realização da presente licitação, ainda não celebramos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO V
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA DE TIMBÓ/SC
Pregão Eletrônico n.º 54/2024 FME
Dados da empresa:
Razão Social:
C.N.P.J.:
Endereço:
E-mail:
Telefone comercial:
WhatsApp:
Dados do representante legal responsável pela assinatura do Contrato:
Nome Completo, Estado Civil, CPF, RG e Endereço Residencial.
Informações bancárias:
Banco:
Agência:
C/C:
Item | Qtd. | Und. | Descrição | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 60 | HORA | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM AMBULÂNCIA TIPO UNIDADE DE SUPORTE BÁSICO - SUPORTE BÁSICO (USB), COMPOSTA DE 01 PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM E 01 MOTORISTA/ SOCORRISTA | .... | .... |
2 | ... | ... | .... | .... |
Local para execução do serviço: (em conformidade com o Edital). Validade da proposta: (em conformidade com o Edital).
Condições de Pagamento: (em conformidade com o Edital).
Declaro que desde já a empresa compromete-se a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, bem como o prazo de garantia mínimo estabelecido, quando for o caso, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração.
Local/ data Assinatura