EDITAL
SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS
PALMARES – PE
Comissão Permanente De Licitação - 01
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DOS PALMARES, por intermédio da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através de seu Pregoeiro, designado(a) pela Portaria nº 046/2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, Edição 2747 do dia 11/01/2021, torna pública a abertura da licitação na modalidade PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 022/2021, do tipo “menor preço global”, objetivando a contratação do objeto indicado no item 2 deste Edital, sendo realizada por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação (internet).
A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Alterada pela Lei Complementar nº 147 07/08/2014, Decreto Municipal 033/2019, de 10 de dezembro de 2019, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
• ANEXO I – Termo de Referência;
• ANEXO II – Minuta do contrato.
A licitação observará o local e horários a seguir:
Recebimento das propostas até: 19/08/2021 às 09:00 (nove) horas (horário oficial de Brasília) | |
Início da sessão de disputa de preços: 19/08/2021 às 09:30 (nove e trinta) horas (horário oficial de Brasília) | |
Sistema eletrônico utilizado: Bolsa Nacional de Compras - BNC | |
Endereço eletrônico do sistema: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx | |
Dados para contato: | |
Pregoeiro: Xxxxxxxx Xxxxxxx X. Portela | |
Fone: (00) 0000-0000 (Ramal 214) | |
Endereço: Sede da Prefeitura dos Palmares, Sala da CPL 01, Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – PE. |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Para participar da licitação se faz necessário prévio cadastro do licitante no sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC. Para a realização do cadastramento, deverão ser observadas as instruções constantes do Bolsa Nacional de Compras - BNC com xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município dos Palmares, credenciado na função de Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizados pela Administração Direta, disponível na Bolsa Nacional de Compras - BNC, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
1.4. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário oficial de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pernambuco CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
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sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame;
1.5 Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no Bolsa Nacional de Compras - BNC e as constantes deste Edital e de seus Anexos, prevalecerão estas últimas.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação, o Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação e implantação de servidor web com a ativação do software de gestão educacional, sendo contemplada na implantação e instalação do software as Unidades Escolares indicadas pela Secretaria Executiva Municipal de Educação – Fundo Municipal de Educação dos Palmares - PE, assim, atendimento às necessidades da Secretaria Executiva Municipal de Educação, conforme detalhamentos e especificações constantes do Anexo II (Especificações Detalhadas do Objeto):
3. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os valores máximo para contratação são os constante do Anexo I ao Edital.
3.2. Os recursos financeiros para fazer face às despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 104015 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMARES
Órgão Orçamentário: 15000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMARES
Unidade Orçamentária: 15001- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMARES
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 1210 - Manutenção das Atividades Gerais do Ensino Fundamental
Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Unidade Gestora: 104015 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMARES
Órgão Orçamentário: 15000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMARES
Unidade Orçamentária: 15002- FUNDEB
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 1206 - Manutenção do Ensino Fundamental-FUNDEB
Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão do(s) respectivo(s) item(ns) do Pregão Eletrônico, qualquer empresa desde que atendam o disposto nos títulos DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e DA PROPOSTA DE PREÇOS.
4.2. A participação no Pregão (eletrônico) dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
4.3. Como requisito para a participação no Pregão (eletrônico), o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
4.4. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenham restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.
4.5. Ficarão impedidas de participar:
4.5.1 Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Município dos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pernambuco CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
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Palmares;
4.5.2 Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.5.3 Empresas ou pessoas impedidas de licitar ou contratar com o Município dos Palmares;
4.5.4 Pessoas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
4.5.5 Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não com OS (organizações sociais) ou OSCIP (organizações da sociedade civil de interesse público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação.
4.6. Ao participar do presente certame, o licitante declara tacitamente que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
5. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
5.1. Para fins de participação neste pregão, os interessados deverão obter da Bolsa Nacional de Compras - BNC mencionada neste Edital, o login pessoal de acesso ao sistema.
5.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através da Bolsa Nacional de Compras - BNC, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
5.3. Em caso de dificuldade no credenciamento junto ao sistema acima, os licitantes deverão entrar em contato com a Bolsa Nacional de Compras – BNC, fone: 00 0000-0000 e/ou Celular/ Whatsapp: 00 00000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, e/ou com a Comissão Permanente de Licitação 02 da Prefeitura Municipal dos Palmares, fone: 81 3662-1288, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos inerentes ao certame.
5.5. Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
5.6. Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações.
5.7. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
5.8. O login e a senha poderão ser utilizados conforme Plano de Adesão efetuada pelo Licitante, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC ou do Município dos Palmares, devidamente justificado.
5.9. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município dos Palmares e a BNC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.10. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.11. Recomendamos obter junto a Bolsa Nacional de Compras – BNC, fone: 00 0000-0000 e/ou Celular/ Whatsapp: 00 00000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, e/ou com a Comissão Permanente de Licitação 02 da Prefeitura Municipal dos Palmares, fone: 81 3662-1288, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, outras informações sobre o processo de credenciamento no sistema de compras eletrônica.
6. PROPOSTA
6.1. No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressos em moeda nacional, em algarismos hindu-arábico, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão.
a) A proposta de preços será elaborada eletronicamente, com base nas condições definidas
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pernambuco CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
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neste edital, e deverá conter: Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema;
b) Especificação dos preços unitários de cada item do objeto licitado, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema;
6.2. As exigências constantes das alíneas “a” e “b” do subitem 6.1 anterior deverão ser atendidas por intermédio do sistema nos moldes de funcionalidade do Sistema BNC por ocasião da formalização de preços pelo licitante participante.
6.3. Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, contribuições, transportes, fretes e quaisquer outros custos ou despesas que incidam sobre a prestação do objeto a ser contratado.
6.4. Os preços finais (unitários e totais) ofertados não poderão ultrapassar os preços unitários e totais máximos fixados neste Edital.
6.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis.
6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.7. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura do Pregão, independentemente de declaração do licitante.
6.8. Para fins de contratação, não acarretando em desclassificação de proposta de preços, solicita-se, quando do encaminhamento da proposta final escrita ou da documentação de habilitação, a juntada dos dados do responsável da empresa que assinará a Ata de Registro de Preços e/ou Contrato.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 A comprovação de habilitação dos licitantes será realizada observando-se o procedimento a seguir:
a) Após a divulgação do edital no sitio eletrônico, os licitantes ENCAMINHARÃO EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública;
b) A etapa de que trata a alínea “a” será encerrada com a abertura da sessão pública;
c) O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos temos do disposto na alínea “a”, ocorrera por meio de chave de acesso e senha;
d) O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital;
e) A falsidade da declaração de que trata alínea “e” sujeitará o licitante as sanções previstas no Decreto Municipal nº. 033/2019;
f) Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, ate a abertura da sessão pública;
g) Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto na alínea “a” não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação da proposta;
h) Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
i) Os documentos complementares a proposta e a habilitação, quando necessários a confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o xxxxx xx 00
(xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequado ao último lance ofertado após a negociação de contraproposta;
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pernambuco CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
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j) O Pregoeiro poderá acessar a página eletrônica oficial para verificar um requisito/ certidão/ documento exigida na licitação quando existir alguma dúvida ou omissão por parte do licitante;
k) Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em cópias autenticadas por tabelião ou autenticados por servidor da Comissão Permanente de Licitação 01 ou 02 da Prefeitura Municipal dos Palmares a vista dos originais;
l) Na impossibilidade da apresentação dos documentos da habilitação na forma da alínea “k” anterior, o licitante com menor preço após a fase de lances deverá, no prazo de até 03 (três) dias úteis, encaminhar os documentos apresentados, em cópias autenticadas por tabelião ou que possam ser autenticados por servidor da Comissão Permanente de Licitação 01 da Prefeitura Municipal dos Palmares a vista dos originais;
m) Os documentos de habilitação para conferência deverão ser entregues no endereço indicado no Preâmbulo deste Edital por intermédio do Correio ou portador.
7.2 Para fins de habilitação neste processo, serão exigidos os seguintes documentos:
7.2.1 Habilitação Jurídica:
a) Ato de inscrição, devidamente registrado na Junta comercial, consolidado ou com alterações, se houver, em se tratando de empresários individuais.
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as suas alterações ou o respectivo instrumento de consolidação contratual em vigor, com as alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, em se tratando de Sociedade por Ações.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Tratando-se de procurador, além dos documentos exigidos nos itens a, b, c, d, com indicação dos poderes do mandante para outorga, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
f) Documento oficial de identificação que contenha foto do representante do licitante;
7.2.1.1 O Objeto Social da(s) empresa(s) participante(s) deste Pregão deverá(ão) ser igual ou similar ao que dispõe o subitem 2.1 deste Edital.
7.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pernambuco CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
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domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
7.2.3 Qualificação Técnica:
a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante possui experiência no fornecimento de sistemas, similar ou idêntico ao objeto desta licitação de forma satisfatória, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que a Comissão Permanente de Licitação – CPL possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
7.2.4 Qualificação Econômico-Financeiro:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou | |
distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio OU, | |
no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de | |
recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente | |
que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do | |
procedimento licitatório; | |
b) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos em | |
1º e 2º grau distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante | |
ou de seu domicílio; | |
b.1) A certidão descrita na alínea f somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio (alínea e) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos;
b.2) Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio.
b.3) A(s) empresa(s) em recuperação judicial, está(ão) dispensada(s) da apresentação das exigências na alínea f, desde que comprove a sua capacidade econômica.
7.2.5 Declarações:
a) Conforme solicitado no Sistema eletrônico utilizado: Bolsa Nacional de Compras – BNC.
7.3 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Considera-se restrição, ensejando a aplicação do § 1º, do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 126/2006, a não apresentação da referida documentação, bem como a verificação da não regularidade fiscal e trabalhista, pelo pregoeiro, na sessão, por intermédio de consultas a sites oficiais.
7.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, o xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública,
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pernambuco CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
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quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.3.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.4 Para fins de contratação, não acarretando em desclassificação de proposta, solicita-se a juntada dos dados do responsável da empresa que assinará o futuro contrato.
8. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda a Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, aplicando subsidiariamente, decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e decreto municipal nº 033/2019, de 10 de dezembro de 2019.
8.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços máximos fixados no item 2.1 deste edital.
8.3. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
8.4. A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando o Pregoeiro a examinar as propostas.
8.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que não permitam aferir a compatibilidade do(s) serviço(s) ofertado(s) com as especificações do edital;
c) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
8.6. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
8.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante.
8.8. A partir da abertura da etapa competitiva (Modo de Disputa ABERTO, conforme Art. 32 do Decreto Municipal 033/2019, de 10 de dezembro de 2019, o tempo estimado para disputa dos itens será durante 10 min de lances livres, e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 minutos do período de duração da sessão publica.
8.9. O sistema possibilita até 50 lotes na sala de disputa de forma simultânea, ficando o licitante responsável por acompanhar os lances dos itens que estiverem em disputa, à quantidade ficará a critério do pregoeiro, podendo o mesmo informar no início da sessão a quantidade a ser colocada de forma simultânea.
8.10. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 8.8, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.11. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 8.10, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.12. A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.13. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.14. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pernambuco CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
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sistema.
8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.16. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens 8.8 a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.17. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor preço.
8.18. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (situação esta possível de ocorrer quando as empresas não oferecerem lances), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no item.
8.19. Havendo aceitação da proposta melhor classificada, quanto ao objeto e ao preço, observados os valores máximos fixados nesta licitação, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. A negociação em apreço deverá ser realizada por meio do sistema eletrônico, para que possa ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.20. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta mais bem classificada e, ao ser homologada a licitação, será incluído, na respectiva ata, o registro dos preços cotados iguais ao do licitante vencedor, na sequência de classificação do certame. Os licitantes irão demonstrar interesse por meio do chat do sistema BNC.
8.21. Realizada a negociação, o pregoeiro procederá com a habilitação na forma do item 7 deste Edital.
8.22. Para cumprimento do item 7 deste Edital, bem como no caso de pronunciamento de aceitabilidade final da proposta, a sessão poderá ser suspensa para aguardo do envio e recebimento da documentação de habilitação e proposta ajustada. A data e horário para retomada da sessão do pregão serão comunicados pelo Pregoeiro, através do Sistema, com antecedência mínima de 24 horas.
8.23. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, será a empresa considerada vencedora por decisão motivada do Pregoeiro.
8.24. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.25. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no item anterior.
8.26. No mesmo prazo de apresentação da documentação do 1º colocado, é facultado ao Pregoeiro exigir os documentos de habilitação dos demais classificados, tantos quantos necessários, quando pertinente para agilização do procedimento.
8.27. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
8.28. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
8.29. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
8.30. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.31. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
9. DILIGÊNCIA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pernambuco CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
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9.1 O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
9.2 Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
9.3 Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos ou informação necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão por meio do SISTEMA ELETRÔNICO - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx. As respostas a tais esclarecimentos serão disponibilizadas no SISTEMA ELETRÔNICO - BOLSA NACIONAL DE DE COMPRAS – BNC xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx e/ou Publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
10.2. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
10.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.
10.4. A decisão do Pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para abertura das propostas, podendo tal comunicação ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro no “chat”.
10.5. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, conforme prevê o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
10.6. Os memoriais de recurso e de contrarrazões poderão ser encaminhados por meio do SISTEMA ELETRÔNICO - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx. Em todos os casos, é de responsabilidade do licitante interessado a escolha do meio para encaminhamento.
10.7. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
10.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.9. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo
10.10. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.11. As razões de recursos serão dirigidas a autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê- lo subir, devidamente informado para decisão final.
10.12. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.13. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. PRAZO DE VIGÊNCIA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pernambuco CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
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11.1.1. O prazo de vigência do contrato, decorrente desta licitação, será de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data determinada na correspondente Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e os preços e as condições sejam vantajosos para o Município dos Palmares.
11.2. FORMALIZAÇÃO
11.2.1. Homologado o resultado da licitação e respeitada a ordem de classificação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
11.2.2. Homologada a licitação, a Prefeitura Municipal dos Palmares, através da Comissão Permanente de Licitação 01 convocará a Proponente vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, para assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado;
11.2.3. Salvo motivo justificado e aceito pelo Município dos Palmares, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 10.520/2002, se não comparecer ao local, na data e horário designados para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
11.2.4. Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante sua vigência.
11.2.5. Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assiná-la, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais.
11.2.6. Firmada o contrato entre o licitante vencedor e o Munícipio dos Palmares, seus signatários passarão a denominar-se: CONTRATADA e CONTRATANTE, respectivamente.
11.2.7. O contrato poderá ser firmada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação do(s) licitante(s) vencedor(es).
11.2.8. Ao firmar o contrato, o empresa CONTRATADA, quando solicitado pelo CONTRATENTE, obriga-se a fornecer os serviços a ele adjudicado.
11.3. REVISÃO DE PREÇOS
11.3.1. Nos primeiros 12 (doze) meses consecutivos da prestação dos serviços objeto desta contratação, os preços serão fixos e irreajustáveis. Os preços contratados somente poderão ser reajustados em caso de renovação contratual, e depois de decorridos 01(um) ano da assinatura do contrato, mediante a formalização de Termo Aditivo, utilizando-se como índice o IPCA, publicado pelo IBGE.
11.4 DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
11.4.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal com o recibo em anexo, devidamente atestada por servidor designado.
11.4.2 A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.
11.4.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza.
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11.4.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
11.4.5 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
11.4.6 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
12.DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais avençadas e as normas enumeradas na Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2 A Contratada deverá indicar profissional(is) pertencente(s) ao seu quadro de pessoal e/ou sócio, bem como declaração devidamente assinada de que o(s) profissional(is) irá(ão) participar da execução dos serviços, e que irá efetuá-los de acordo com as disposições contidas noTermo de Referência.
12.3 A prestação dos serviços deverá ocorrer, nas dependências do Órgão Contratante, durante dois dias semanais, nos turnos que se fizerem necessários, devendo o mesmo ficar disponível para atendimento em caso de eventual necessidade da CONTRATANTE.
12.4 O Prazo para início da prestação do serviço será em 72 (setenta e duas) horas, imediatamente após a ciência da emissão da autorização do serviço por parte do Órgão Contratante.
13. DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
13.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14. PENALIDADES
14.1 Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documento ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item seguinte;
14.2 Além da sanção prevista no subitem anterior ainda podem ser aplicadas as seguintes:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
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c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.3 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na prestação do(s) serviço(s), em relação ao prazo estipulado, de 1% (um
por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Xxxx recusa em executar a prestação do(s) serviço(s), caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço;
c) Pela demora em corrigir falha na prestação do(s) serviço(s), a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido;
d) Pela recusa em corrigir as falhas na prestação do(s) serviço(s), entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento
14.4 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
14.5 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
15.DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
15.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.4 Caso não seja realizado na sessão pública, o licitante ven.cedor deverá adequar sua proposta ao seu lance ou negociação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
15.5 A homologação do presente certame e outros atos que tenha publicação obrigatória na imprensa oficial serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
15.6 Os demais atos pertinentes a esta licitação serão divulgados através do e-mail:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pernambuco CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
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xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e facultativamente no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
15.7 Caso o adjudicatário não compareça para receber a nota de empenho ou assinar o contrato, no prazo de 5 (cinco) dias corridos do recebimento do aviso da homologação, ou, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular, o Município dos Palmares poderá convocar, para substituir a Empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público.
15.8 O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia e/ou retirado na sala da Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01, que prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponíveis para atendimento nos dias úteis, das 8h às 13h, na Sede da Prefeitura dos Palmares, Sala da CPL 01, Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – PE, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, Fone: (00) 0000-0000 (Ramal 213). As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas através de e-mail e/ou facultativamente através do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
15.9 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.10 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca dos Palmares/PE.
Palmares/PE, 26 de julho de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx X. Portela
Pregoeiro
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pernambuco CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação e implantação de servidor web com a ativação do software de gestão educacional, sendo contemplada na implantação e instalação do software as Unidades Escolares indicadas pela Secretaria Executiva Municipal de Educação – Fundo Municipal de Educação dos Palmares - PE, assim, atendimento às necessidades da Secretaria Executiva Municipal de Educação, destinados aos alunos da rede municipal de ensino, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2 Incluso também a capacitação dos servidores, locação do servidor de dados para funcionamento web 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana, a prestação de serviços de manutenção adaptativa, corretiva e evolutiva de Software, incluindo a implantação de ferramentas administrativas integradas, portais de professor e serviços à comunidade escolar, ambos executados em sua totalidade na plataforma web (internet), sendo configurado o acesso do software, através de login e senha pelos aplicativos de browser (navegadores) de acesso à internet.
2. DA JUSTIFICATIVA
O software educacional que se pretende adquirir com a presente licitação possibilitará uma gestão integrada de todo o sistema educacional do Fundo Municipal de Educação dos Palmares – PE, permitindo um controle de informações indispensáveis aos trabalhos deste Fundo que resultará na elaboração de planos de ações capazes de garantir uma qualidade na prestação dos serviços de Educação a todos os munícipes.
O sistema deverá possibilitar a integração de informações de todas as unidades educacionais administradas pela Secretaria Municipal de Educação, permitindo ao gestor minimizar as diferenças entre as unidades possibilitando uma qualidade de ensino igualitário à todos os munícipes e garantindo aos pais a mesma qualidade de ensino em toda a rede pública municipal de educação.
O sistema proporcionará ainda uma maior aproximação dos pais e responsáveis e os administradores da rede pública municipal de ensino, através do registro e acompanhamento de ocorrências no plano da evolução do aprendizado e no desenvolvimento maturacional do aluno, garantindo aos pais e aos responsáveis o acesso a informações sobre a vida acadêmica de seus filhos, tais como as notas, as faltas, ocorrências e etc...
3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO.
Os serviços que contemplaram o objeto a ser contratado deve atender a descrição dos módulos a seguir especificados:
3.1 Módulo de controle Administrativo, pedagógica e bolsa família
3.2 Módulo Secretaria Escolar (secretaria de Educação, Escolas e Creche).
3.3 Módulo Lista de Espera Escolar (pré – Matrícula on line).
3.4 módulo Transporte escolar
3.5 Módulo Supervisão
3.6 Módulo professor
3.7 Módulo Orientação Escolar
3.8 Módulo Biblioteca
3.9 Módulo Aluno
3.10 Módulo Merenda Escolar
3.11 Portal do Professor com aplicativo Móvel
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3.12 Portal da Comunidade Escolar (pais e Alunos)
3.13 Módulo AEE (Atendimento Educacional Especializado)
3.14 Módulo de Avaliação em Rede (1. Avaliação Diagnóstica, 2. Avaliação Processual e 3. Avalição Final)
4. DA MIGRAÇÃO
A licitante deverá ser responsável por realizar a migração total dos dados do software utilizado atualmente na Secretaria Municipal de Educação; no prazo de 10 (dez) dias úteis.
O prazo para migração de 100% (cem por cento) dos dados deverá ser de no máximo 10 (dez) dias úteis, a partir da data da assinatura do contrato, prazo esse coincidente com o prazo de implantação, para que a partir desta data o software possa ser utilizado plenamente.
Tendo em vista que todos os módulos apresentados no parágrafo 3, já esteja em peno funcionamento, isso sendo mostrado demostrando na assinatura do contrato, para que não haja perda de usabilidade da Contratante.
5. DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS – BANCOS DE DADOS, ATUALIZAÇÃO, SEGURANÇA, COMUNICAÇÃO INTERNA E CHAT ON-LINE.
A contrata deverá apresentar cronograma detalhado das etapas do projeto, constando as atividades que serão realizadas, recursos de pessoal, prazos de desenvolvimento dos serviços de migração, implantação, treinamento e acompanhamento pós – implantação, contemplando todos os módulos e processos de solução em todas as unidades escolares e administrativas da Secretaria de Educação envolvidas neste projeto. Este cronograma deve ser apresentado preferencialmente em diagrama Gantt (gráfico para ilustrar as etapas de um projeto), gerado a partir de software de gerenciamento de projetos disponível no mercado.
5.1 O software deverá utilizar arquitetura moderna e utilizar de 03 (três) camadas com banco de dados relacional, cliente/servidor, sem limitações de usuários;
5.2 A administração não poderá arcar com qualquer custo extra referente à manutenção ou licença de uso do banco de dados;
5.3 O software deverá utilizar suas versões automáticas quando disponíveis;
5.4 O software deverá contar sistema backup automático, realizando no servidor, em computador estação e on-line em algum servidor Web disponibilizado pelo licitante;
5.5 O software deverá possuir um sistema de mensagens; para comunicação entre os usuários;
5.6 O sistema deverá possuir acesso interno ao chat on-line, para comunicação com a equipe de suporte técnico.
5.7 Implantação dos sistemas licitados:
a) Entenda-se como implantação todos os serviços necessário ao normal funcionamento da solução em todas as áreas abrangidas, dentre as quais: implantação, configuração, treinamento, customização, migração e conversão de informações existentes e necessárias à operação dos sistemas;
b) Para cada um dos módulos ou professos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades a seguir, de forma que estejam adequadas a legislação municipal:
i. Entrega, instalação, implantação e configuração dos módulos;
ii. Customizações iniciais dos módulos (leiautes, brasões e relatórios);
iii. Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
iv. Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários;
v. Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados
c) O trabalhador operacional de levantamento dos dados cadastrais e informações necessárias à implantação efetiva da solução é de responsabilidade da Secretaria de Educação, com suporte da empresa contratada.
5.8) Migração dos dados existentes.
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a) Esta etapa compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos sistemas em uso pelo município para os sistemas licitados, visando permitir a utilização plena destas informações.
b) A migração e o aproveitamento de dados históricos e cadastrais informatizados do município, até a data de execução desta fase, são de responsabilidade da empresa fornecedora dos sistemas. A empresa Contratada deverá providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos e padrões exigidos pelos novos sistemas licitados, mantendo a integridade e segurança dos dados.
c) O município não dispõe de diagrama ou dicionários de dados para fornecer à empresa vencedora, devendo a migração acontecer a partir de cópia de banco de dados da atual fornecedora a ser disponibilizado.
d) Na ausência da possibilidade de migração dos dados do banco atual, a Contratada deverá providenciar, sem ônus para o município, a digitação de todos os itens corrigidos, sujeito a verificação posterior por parte do município.
e) Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pelo município, através dos responsáveis pelos dados atuais dos sistemas em cada área.
5.9) Treinamento e capacitação dos usuários.
a) A empresa vencedora deverá apresentar plano de treinamento destinado a capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos sistemas licitados, abrangendo os níveis funcionais e gerenciais, o qual deverá conter os seguintes requisitos mínimos:
i. Conteúdo programático do treinamento;
ii. Público alvo;
iii. Registro de listas de presença com data, nome e assinatura dos participantes;
iv. Processo de avaliação da aprendizagem e conhecimentos adquiridos;
v. Processo de avaliação qualitativa do conteúdo e dos instrutores do treinamento;
vi. Fornecimento do material didático e certificados de participação.
b) A Contratada deverá treinar os usuários de cada módulo/área licitado e os técnicos responsáveis pela solução na Secretaria de Educação, dentro do período de implantação com os métodos suficientes e adequados para cada módulo/processo.
c) As turmas devem ser dimensionadas por área de aplicação, sendo que cada turma não poderá ter mais de 20 (vinte) participantes.
d) O ambiente físico para o treinamento de cada turma deverá ser disponibilizado pela Contratante, obedecendo ao critério de um computador para cada participante, disponibilizando conexão com a internet em todos os computadores e um vídeo projetor por sala.
e) Os custos relativos ao treinamento tais como material didático, equipamentos não contemplados no item anterior, instrutores e despesas envolvidas, tais como:
hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da Contratada.
f) Deverá ser fornecido certificado de participação para os participantes que tiverem comparecido a 85% ou mais das atividades de cada curso.
g) O número de servidores/usuários a serem treinados obedecerá a indicação expressada Secretaria de Educação podendo estar envolvidos profissionais das equipes de:
i. Controle Pedagógico (Secretaria de Educação e Escolas);
ii. Transporte Escolar;
iii. Acervo de Biblioteca (Todas as unidades);
iv. Alimentação Escolar;
v. Módulo Administrativo e de Serviços;
vi. Multiplicadores (Departamento de Tecnologia).
h) Em relação aos módulos/áreas e/ou portais/funcionalidades abrangidos na solução que envolva os professores de toda a rede de ensino e a comunidade escolar, a Contratada deverá capacitar os Multiplicadores supracitados, que ficarão responsáveis de estender as devidas capacitações e orientações a estes públicos.
i) A Contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o
treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à Contratada, sem ônus para a Contratante, ministrar o devido reforço.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pernambuco CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
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5.10) Suporte técnico operacional
a) O atendimento as solicitações de suporte devem ser providas presencialmente, na sede da Secretaria de Educação ou remotamente via telefone, e-mail ou ferramenta de registro de chamados, por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de:
i. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
ii. Sugerir e apoiar métodos e práticas visando a correta e adequada utilização dos módulos, possibilitando obter o máximo de aproveitamento de seus recursos;
iii. Apoiar e documentar requisitos de mudanças nos sistemas oriundos de alterações na legislação municipal, estadual e federal, visando a adequada implementação destas nos sistemas;
iv. Apoiar na análise e documentação de informações a respeito de mudanças ou melhorias nas metodologias de trabalho, visando à otimizada implementação destas nos sistemas.
b) O serviço de suporte técnico operacional deve ser provido de segunda à sexta-feira, das 07:00h (sete) às 12:00h (doze) e das 13:00h (treze) às 17:00h (dezessete).
c) A Contratada deverá fornecer portal de atendimento on-line com chat (bate-papo), onde seja possível registrar as solicitações de suporte ou falar com operadores de atendimento via chat, permitindo a consulta e acompanhamento posterior da situação destas solicitações, bem como identificação dos requerentes que solicitaram cada atendimento, com data e hora de todos os trâmites realizados, tanto pelo requerente quanto pelos operadores da Contratada.
d) A Contratada deverá permitir a abertura de solicitações de atendimento e interação via chat tanto pelo portal de atendimento quanto internamente na solução, evitando que o usuário tenha que sair do sistema para se comunicar com a Contratada. No caso de solicitações de atendimento, deve permitir enviar anexos de documentos e imagens da tela atual do usuário diretamente pela solução.
e) Os prazos de atendimento serão determinados em função do nível de severidade da ocorrência.
f) O tempo de atendimento começa a contar a partir da abertura do chamado e deverá ser atendido de acordo com a tabela abaixo:
SEVERIDADE DESCRIÇÃO PRAZO DE ATENDIMENTO
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | PRAZO DE ATENDIMENTO |
1 | Sistema inoperante | Até 02 horas |
2 | Problema ou dúvida, restringindo a operação do sistema. | Até 02 horas |
3 | Problema ou dúvida, prejudicando a operação do sistema. | Até 05 horas |
4 | Problema ou dúvida, que não afeta a operação do sistema. | Até 48 horas |
g) Os prazos de atendimento descritos no item anterior devem garantir a solução em até 02 horas pelo menos do item 1, sendo os demais obrigatórios, no prazo estabelecido para atendimento, a apresentação do prazo final para resolução.
h) A Contratada deverá estar apta a acessar remotamente os sistemas contratados, de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em seu ambiente interno.
i) Os serviços de suporte presencial ou qualquer outro que exija a presença do técnico in loco na Secretaria de Educação, poderão ser desenvolvidos sem quaisquer ônus adicionais para o município, durante a vigência contratual, desde que exigido e autorizado pelo responsável pela gestão do contrato no município.
5.11) Manutenção e hospedagem (locação do(s) servidor (es).
a) A empresa Contratada deverá disponibilizar a atualização de versão de todos os módulos, sempre que necessário, para atendimento da legislação municipal, estadual ou federal, sem quaisquer ônus adicionais para o município, durante a vigência contratual.
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b) A Contratada deverá executar a manutenção legal e corretiva dos sistemas contratados, durante a execução do contrato, de acordo com as exigências a seguir:
i. Manutenção corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e integração, com prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para conclusão;
ii. Manutenção legal: em caso de mudança na legislação, entre outros, a qual deverá ser elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema e à legislação, durante a vigência contratual.
c) Todas as manutenções evolutivas e de solicitação exclusiva da Contratante, que impliquem em inclusões de novas funções, telas ou relatórios, poderão ser desenvolvidas e pagas por aditivos aos contratuais, mediante as legalidades e normativas da Lei nº 8.666/93, desde que exigido e autorizado pelo responsável pela gestão do contrato no município.
d) A Contratada deverá garantir, nos casos de implantação da solução nos servidores da Contratada, alta disponibilidade dos sistemas que fazem parte da solução, 24/7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), e em caso de exceções, aplicar políticas de gerenciamento de riscos e continuidade dos serviços com redundância de servidores (espelhos), aumento de capacidade de processamento e outros procedimentos que reduzam o tempo de interrupção dos serviços. A Contratada deverá garantir segurança e integridade das informações de todos os sistemas e seus bancos de dados, mantendo rotinas automatizadas de backups (cópias de segurança), que permitam recuperar totalmente as informações, no caso de alguma anomalia no seu funcionamento ou falha de segurança por algum outro meio. Os backups deverão ser fornecidos sempre que solicitado pela contratante.
5.12) O acesso às informações do sistema deverá ser executadas em tempo real por meio de conexões via internet entre as unidades escolares e servidor de banco de dados, não limitando o número de usuários;
6.1. MÓDULO CONTROLE ADMINISTRATIVO:
6. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS DO SOFTWARE (SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO).
Este módulo deverá contemplar a Gestão Básica de RH (Recursos Humanos) atendendo no mínimo os requisitos de cadastros de funcionários, funções e vínculos, e área Pedagógica quanto aos dados estatísticos minuciosos obtidos por unidade escolar ou da rede municipal de ensino. Possibilitando a gestão administrativa e pedagógica informações sob o quadro de escola, alunos e servidores públicos municipal; Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender a qualquer um dos requisitos relacionado nos subitens das ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS, as quais serão objeto de avaliação de conformidade.
1) A solução deve ser desenvolvida em linguagem nativa para a web. Não será permitido a utilização de nenhum recurso tecnológico, tais como: runtimes, plugins, virtualização ou acesso remoto a área de trabalho para o uso da aplicação, exceto onde houver a necessidade de softwares intermediários para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, certificados digitais ou por motivos de segurança da aplicação web.
2) A solução deve ser composta por módulos e sistemas que garantam a integração e unificação das informações, não sendo necessário, por exemplo, cadastrar escolas, alunos e professores mais que uma vez no sistema para sua utilização nos diversos recursos e processos da solução.
3) O software deverá ser acessado e compatível com pelo menos, com os principais browsers (navegadores) disponíveis no mercado, tais como Internet Explorer, Firefox, Chrome, Safari, etc.
4) O software deverá rodar em ambiente Windows, Linux, MAC OS, Android e IOS.
5) O software deverá permitir a abertura de solicitações de atendimento e comunicação via chat com a Contratada dentro do sistema, conforme especificações deste Termo, que trata do suporte técnico operacional, visando facilitar a comunicação do usuário com a fornecedora da solução.
6) Controlar os usuários e as permissões de acesso aos sistemas, permitindo relacionar o usuário a um grupo de acesso e gerenciar regras como, por exemplo, a desativação de um usuário.
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7) Controlar as permissões de acesso por grupo de usuários, com definições para cadastro e edição, visualização e exclusão, bem como operações específicas como, por exemplo, permissão para desativar uma matrícula.
8) Garantir a integridade referencial dos cadastros, não permitindo a exclusão de registros que tenham vínculos com outros registros no banco de dados.
9) Possuir recursos de auditoria para todos os recursos do sistema, permitindo identificar as operações realizadas (inserção, alteração), data, hora e minuto da alteração, usuário que alterou e os valores inseridos ou alterados.
10) Garantir a comunicação entre o cliente e servidor utilizando conexão criptografada (SSL/HTTPS) com SHA-256 bits validada por autoridade certificadora.
11) Os relatórios gerados pelo sistema deverão permitir exportação para o formato PDF.
12) Características funcionais dos módulos/processos:
6.2. CONTROLE PEDAGÓGICO (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESCOLAS)
1 O sistema deve possibilitar o controle unificado e centralizado de alunos, professores, escolas, anos escolares e turmas.
2 Deve possuir recursos de controle de acesso ao sistema com restrições, por meio de cadastro de usuários e senhas, bem como mecanismos de recuperação automática de senhas por e-mail.
3 Deve possuir recursos de acesso rápido as funcionalidades através de ícones de acesso ou localizador rápido de recursos do sistema, facilitando acessar as opções do sistema.
4 Deve possibilitar a inserção de todos os dados pessoais e documentos de alunos, tais como nome, data de nascimento, sexo, estado civil, RG, CPF, certidão de nascimento, naturalidade, endereço, dentro outros; ainda, inclusão de foto e laudo médico, para alunos portadores de alguma necessidade especial.
5 Deve possuir recursos para gestão do ano letivo escolar e matrículas, tais como calendário escolar, horários de aula, matrículas e enturmações, transferências, ocorrências disciplinares, boletins e histórico escolar, reserva de vagas, dispensa de disciplinas, etc.
6 Possibilitar o cadastramento do quadro de horários por turma, permitindo definir o professor e a disciplina que será cursada no horário e dia da semana.
7 O processo de transferência de alunos entre as escolas da rede municipal deve ser automatizado, evitando a duplicidade de cadastros e/ou a redigitação de informações.
8 O sistema deve possibilitar que sejam efetuadas múltiplas matrículas e/ou enturmações para um mesmo cadastro de aluno.
9 Possibilitar o bloqueio de alterações de notas e faltas lançadas, quando o ano letivo de determinada escola estiver encerrado.
10 Possibilitar a gestão de cadastros de cursos, séries, disciplinas, períodos de avaliação e metodologias de avaliação diferenciadas por série/ano escolar, possibilitando configurar fórmulas de cálculo, notas numéricas, conceituais ou descritivas e lançar estas informações para os alunos individualmente ou por turma.
11 Possibilitar o controle de turmas, podendo identificar nomenclaturas próprias, turno, horários de início e fim de aulas e intervalos e professor regente.
12 Permitir ainda o controle do número de vagas, impedindo novas matrículas quando o número de vagas excederem ou impedindo cadastrar novas turmas até que todas as vagas das turmas de uma série ou ano escolar não tiverem sido preenchidas.
13 Garantir o controle do saldo de vagas da Escola, tanto para matrículas feitas de forma presencial quanto on-line pelos próprios pais e responsáveis, impedindo novas matrículas quando não existirem mais vagas.
14 Possibilitar o processamento manual ou automatizado do histórico escolar a qualquer tempo, gerando os cadastros do histórico escolar, mediante notas e faltas lançadas no ano letivo, ou informadas manualmente pelo usuário (histórico avulso).
15 Possibilitar o controle de alunos em dependência em determinadas disciplinas, apresentando de maneira diferenciada estes alunos nos relatórios.
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16 Possibilitar o controle de servidores, professores, e demais profissionais da educação, possibilitando registrar dados funcionais como matrícula, regime de contratação/vínculo, carga horária, lotação/local de trabalho, licenças e afastamentos, faltas e atrasos, cursos, formação e registros para fins de avaliação de desempenho.
17 Possibilitar o registro das informações obrigatórias do Educacenso/INEP/MEC referente aos dados da infraestrutura escolar, turmas, dados pessoais e educacionais de alunos e docentes e sua exportação automatizada de arquivos para o Educacenso, obedecendo o layout de arquivos atualizado definido pelo MEC.
18 O sistema deve oferecer um validador que apresente aos usuários todas as
inconsistências nos dados necessários para o Educacenso, de modo que o usuário possa identificar o que deve ser corrigido e assim gerar os dados com integridade.
19 Possibilitar a emissão da ficha cadastral do aluno com dados pessoais, endereço, matrícula e foto, com preenchimento automático pelo sistema ou impressão para preenchimento manual.
20 Possibilitar a emissão dos principais relatórios e documentos dos processos das escolas, tais como: Atestado de vaga, Atestado de transferência, Atestado de matrícula, Atestado de frequência, Atestado de abandono, Boletim escolar Numérico, Conceitual e Descritivo, Boletim de transferência, Histórico Escolar, etc.
21 Possibilitar a emissão do boletim conceitual e descritivo do Ensino Infantil, exibindo as informações dos conceitos de cada critério avaliativo, obtidos pelo aluno em cada período. Permitir a emissão opcional do formulário preenchido pelo sistema ou em branco por área curricular, para preenchimento do professor de cada área.
22 Possibilitar a emissão do boletim escolar do Ensino Fundamental com informações da matrícula do aluno, situação no ano letivo, notas, frequência e opção para exibir demonstrativo gráfico do rendimento do aluno em relação a sua turma em cada disciplina.
23 Possibilitar a emissão da carteirinha de estudante com nome, dados pessoais, foto e código de barras e verso para assinatura do estudante e da escola.
24 Possibilitar a emissão de relatório que demonstre quantidade de vagas disponíveis na rede de ensino, por escola e curso, possibilitando verificar a quantidade de alunos enturmados e o saldo de vagas, bem como o volume de pedidos de matrícula efetuados de forma on-line pelos pais e responsáveis.
25 Possibilitar a emissão de relatórios gerenciais sobre alunos que demonstrem: Relação de alunos matriculados com nome, sexo, data de nascimento e série; Relação de alunos enturmados e não enturmados por escola e curso; Relação de alunos que estão cursando, transferidos ou em abandono;
Relação das ocorrências disciplinares dos alunos com data, hora e tipo da ocorrência;
Demonstrativo dos alunos por turma com a frequência e nota obtida em cada disciplina;
Demonstrativo das notas e faltas obtidas em cada período por curso, série, turno e disciplina;
Demonstrativo de ranking com os alunos com melhor desempenho da escola e turma.
26 Possibilitar a emissão do boletim do professor, demonstrando as notas obtidas pelos alunos em cada período, bem como notas de exame e sua situação atual na disciplina, para uso no final do ano letivo.
27 Possibilitar a emissão do mapa do conselho de classe, demonstrando as notas e faltas obtidas pelos alunos em cada período avaliativo e sua situação final, para uso no conselho.
28 Possibilitar a emissão do espelho das matrículas com a quantidade por série, turma e turno dos alunos matriculados, transferidos, remanejados, abandono, aprovados e reprovados com percentuais e o volume de matrículas iniciais e finais para o período.
29 Possibilitar a emissão do diário de classe em branco (manual) com a relação dos alunos da turma e áreas para registro da frequência, notas de avaliações, registro de anotações de conteúdos, avaliações, observações e espaço para assinatura do professor e diretor e capa.
30 Possibilitar a emissão de relatórios gerenciais sobre servidores/professores que demonstrem: Relação nominal de professores por escola com função e lotação;
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Relação nominal de servidores com carga horária total, disponível e alocada; Relação nominal de professores e as disciplinas que lecionam para cada turma;
Relação de faltas e atrasos dos servidores.
31 Possibilitar a emissão de relatórios gerenciais diversos que demonstrem: Relação geral de escolas com descrição, endereço e telefone de contato; Relação geral da situação dos anos letivos das escolas;
Relação geral das notas e faltas lançadas com demonstrativo de percentuais do lançamento; Relação de alunos que recebem uniformes escolares por ano letivo;
Relação de alunos que recebem benefícios;
Relação de alunos portadores de necessidades especiais; Quantidade de alunos matriculados por escola; Quantidade de alunos matriculados por bairro; Quantidade de alunos matriculados por curso; Quantidade de matrículas por escola, série e turno;
Quantidade de matrículas por escola, curso, série, turno e totalizadores; Etiquetas de mala direta com endereçamento dos alunos;
Certificado de conclusão do ensino fundamental.
32 Possibilitar a emissão de relatórios gráficos comparativos e estatísticos que demonstrem: Gráfico comparativo da média dos alunos por escola e período avaliativo;
Gráfico comparativo da média das escolas por disciplina; Gráfico comparativo da média das turmas por disciplina e geral;
Gráfico comparativo entre os anos/séries escolares por disciplina; Gráfico de representação do indicador de distorção idade/série;
Gráfico comparativo da quantidade de alunos acima e abaixo da média por disciplina.
33 Possibilitar cadastro de documentos e formulários diversos não pertencentes a base de dados do sistema, de modo que seja possível fazer o download por dentro do sistema destes modelos. Ex.: Termos de compromisso, modelos de ofício, fichas, etc.
34 Oferecer recursos de unificação de dados duplicados de endereçamento como bairros e logradouros.
35 Oferecer recursos de unificação de dados de alunos duplicados.
6.3 TRANSPORTE ESCOLAR
1 O sistema deverá possibilitar o controle do transporte escolar para alunos da rede de ensino, gerenciando rotas com quilometragem, itinerários, horários, empresas de transporte, dados de veículos e motoristas.
2 Permitir identificar no cadastro de aluno se o mesmo utiliza ou não transporte e caso utilize, permitir identificar a rota utilizada pelo aluno, sendo possível o gerenciamento desta informação tanto pelo cadastro do aluno quanto pelo módulo de transporte.
3 Permitir gerenciar as rotas de transporte com seu itinerário completo com horários, motorista responsável, tipo de veículo e placa.
4 Permitir a emissão de relatórios das rotas de transporte identificando as que são terceirizadas ou não e a relação de motoristas responsáveis por cada rota.
5 Permitir a emissão de relatórios das rotas com origem e destino, itinerário, horários, veículos, quilometragem e fornecedor responsável por cada rota.
6 Permitir a emissão da relação de usuários que utilizam o serviço de transporte escolar, demonstrando total de usuários por rota, fornecedor e total de usuários do serviço.
7 Possibilitar a emissão da carteirinha de usuário do transporte escolar com foto, informações do usuário, itinerário, validade e espaço para carimbo e assinatura do emissor.
8 Possibilitar a emissão de relatório que demonstre os alunos que utilizam o transporte escolar por escola, turma, turno e zona de localização.
9 Deverá permitir efetuar a cópia de rotas de transporte de um ano letivo para o outro, evitando redigitação das informações.
6.4 ACERVO DE BIBLIOTECA
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1 O sistema deverá permitir o gerenciamento de várias bibliotecas na mesma base de dados, possibilitando que alunos ou professores cadastrados possam ser vinculados como clientes/leitores das bibliotecas, evitando redigitação de dados.
2 O sistema deverá permitir o cadastro e manutenção do acervo contemplando: cadastro de obras com opções para título, autor, editora, ano, assunto, idioma, CDD, ISBN, e classificação da obra.
3 Deverá permitir o cadastro do número de exemplares do acervo, podendo automaticamente cadastrar vários exemplares e informar sua classificação decimal universal. Possibilitar identificar quais exemplares podem ou não ser emprestados.
4 Possibilitar o cadastro de leitores, editoras e autores.
5 O sistema deverá oferecer recursos para empréstimos e devoluções, com a emissão de recibos de controle.
6 Os recibos de controle devem ter, pelo menos, os dados do leitor, responsável no caso de menor, data do empréstimo, data da devolução, itens emprestados, assinaturas e emissão em 2 vias.
7 Possibilitar gerenciar parâmetros como número máximo de empréstimos por leitor, prazo máximo para empréstimo e bloqueio de novos empréstimos por atraso na entrega.
8 Oferecer recursos para o processo de reserva e renovação de empréstimos.
9 O sistema deverá permitir gerenciar o processo de baixa de exemplares com data e motivo da baixa.
10 Possibilitar a geração de relatórios para etiquetas obedecendo a classificação CDD, Cutter e código do exemplar.
11 O sistema deverá possibilitar a reserva on-line de exemplares, para os exemplares disponíveis no acervo.
12 Possibilitar ainda emissão de relatórios gerenciais ou consultas tais como: Relatório ou consulta detalhada do acervo e seus exemplares;
Relatório ou consulta dos clientes da biblioteca;
Relatório ou geração de etiquetas para as obras com código de barras;
Relatório ou consulta de empréstimos filtrando por xxxxxx, obra e situação de atraso ou todos;
Relatório ou consulta dos leitores que mais retiraram material em determinado período;
Relatório com a carteira de usuário/cliente da biblioteca.
6.5 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
1 O sistema deverá possibilitar o cadastro dos cardápios, informando os produtos e quantidades utilizadas, bem como identificar a composição nutricional de cada alimento/produto que o compõe, seja manualmente ou a partir da TACO (Tabela Brasileira de Composição de Alimentos), a qual dever estar importada no banco de dados permitindo sua utilização.
2 Possibilitar que seja possível visualizar ou imprimir demonstrativo do cálculo da composição nutricional de cada cardápio preparado, de acordo com os valores da tabela TACO.
3 Deverá permitir a distribuição dos cardápios por dias da semana para as Unidades Escolares, disponibilizando diferentes tipos de refeições para cada escola, em razão da faixa etária dos alunos e localização das mesmas.
4 Possibilitar a emissão de relatórios de previsão de consumo que apoie a execução dos cardápios, visando identificar por período e unidade, a quantidade de produtos necessária, saldo em estoque e quantidade a ser recebida, de acordo com os cardápios planejados para o período e alunos matriculados.
5 Possibilitar a emissão de relatórios de previsão de entrega, demonstrando os produtos e a quantidade necessária a ser entregue em cada unidade, de acordo com a quantidade alunos matriculados e o planejamento de cardápio efetuado.
6 Deverá permitir registrar o diário da merenda informando o cardápio que foi utilizado em cada dia, quantidade de refeições que foram servidas e os alunos matriculados e presentes na data de
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utilização, já efetuando as baixas automaticamente no estoque da unidade, de acordo com os cardápios servidos.
7 Possibilitar o cadastro do calendário de entregas visando definir a periodicidade que os produtos/materiais da alimentação escolar serão entregues nas unidades.
6.6 ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS
1 Oferecer controle de estoque com abrangência para qualquer item ou produto utilizado pela Secretaria de Educação e Unidades Escolares, por meio de um cadastro unificado de materiais/produtos, classificados por grupo, classes, tipo e descrições.
2 Possibilitar a solicitação de produtos por uma Unidade Escolar para um centro de custo, como o Almoxarifado Central, permitindo gerar movimentações entre o Almoxarifado
Central e Unidades Escolares, vice-versa e até entre as próprias Unidades Escolares.
3 As solicitações de produtos somente poderão ser atendidas - e gerado movimentações no estoque - se forem autorizadas por usuário responsável pelo deferimento ou indeferimento destas solicitações. 4 Possibilitar o cadastro de informações de fornecedores e o registro de entradas de produtos no estoque, do Almoxarifado Central ou Unidades Escolares, a partir da entrega dos fornecedores, registrando os dados das notas fiscais.
5 Possibilitar que servidores que trabalhem com o Estoque possam gerar movimentações de entrada, saída, transferências e devoluções em qualquer Unidade Escolar ou ponto de estoque, sem necessariamente estarem lotados nestas unidades, sendo necessário apenas permissões de acesso para este processo.
6 O sistema deverá possibilitar uma visão integrada do estoque de produtos por item, tanto do Almoxarifado Central, quanto Unidades Escolares, demonstrando a quantidade existente em Estoque por produto, quantidade consumida e movimentações realizadas.
7 Possibilitar realizar o inventário do estoque, para ajuste de saldos iniciais ou gestão de sobras e falta de itens.
8 Possibilitar emitir relatórios gerenciais diversos que demonstrem:
Protocolo da requisição de produtos e seus quantitativos realizados pelas unidades solicitantes;
Protocolo de movimentação de saída dos produtos do Almoxarifado Central;
Relatório de movimentação de estoque demonstrando as entradas e saídas de cada produto e saldo físico e financeiro;
Relatório da posição de saldo no estoque de cada unidade, demonstrando o saldo físico e financeiro de cada produto.
9 O sistema deverá possibilitar a organização e gestão integrada dos produtos do estoque e cardápios da alimentação escolar, identificando as refeições planejadas e executadas pelas Escolas e os produtos e quantidades consumidas e disponíveis no Estoque de cada unidade.
10 Oferecer funcionalidade para gestão de serviços, permitindo a comunicação entre as Unidades Escolares e seu Gestor, com o intuito de registrar as necessidades de manutenção do dia a dia das Unidades Escolares.
11 Oferecer área para cadastro de categorias de serviços que podem ser solicitados pelas Unidades Escolares.
12 Permitir registrar solicitações de serviço contendo unidade e usuário solicitante, data da solicitação, categoria de serviço solicitado e prazo desejado para atendimento.
13 Permitir a gestão destas solicitações, registrando deferimento ou indeferimento para sua execução e caso deferimento, permitir identificar o responsável pela execução e data da execução.
14 Possibilitar, para o caso de requisições de materiais e solicitações de serviços, que o solicitante seja notificado pelo sistema quando sua solicitação for movimentada.
6.7 PORTAL DO PROFESSOR
1 Possibilitar vincular professores com suas turmas em cada período letivo e mediante seu vínculo funcional, permitir operações pertinentes à sua função, tais como registro de frequência, avaliações e conteúdos planejados e ministrados, em módulo específico.
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2 Permitir ao professor o cadastro do planejamento de aulas por período com conteúdo, metodologia ou estratégia, recursos e anexos, avaliação e referências e sua emissão para conferência.
3 Possibilitar registrar anotações de atividades letivas e não letivas no calendário escolar e controlar para que os professores operem o diário de frequência de acordo com estas informações, exibindo-as para o professor no relatório de conferência.
4 Possibilitar o cadastro e configuração de notas das avaliações e recuperação, não havendo limite de quantidade de notas, sendo possível cada professor definir seus instrumentos individualmente, para constituição da nota final do aluno.
5 Possibilitar o agendamento de avaliações da sua disciplina para uma ou várias turmas e o lançamento das notas obtidas por cada aluno da turma e a emissão do diário de avaliações para conferência.
6 Possibilitar o cadastro das faltas dos alunos, em suas respectivas disciplinas e datas e a emissão do diário de frequência para conferência.
7 Possibilitar o cadastro de justificativa de faltas para cada falta do aluno por dia e a emissão de relatório para conferência.
8 Possibilitar o cadastro de observações sobre os alunos para acompanhamento pedagógico e a emissão de relatório para conferência.
9 Permitir ao professor informar os conteúdos ministrados em sala de aula para as turmas que leciona de acordo com o que foi planejado, e possibilitar sua emissão para conferência.
10 Possibilitar a consulta ou emissão de relatório com notas parciais de resultados de avaliação dos alunos.
11 Possibilitar o envio e recebimento de mensagens entre professores e alunos,
identificando as mensagens lidas, não lidas e excluídas. As mensagens devem ser armazenadas de forma ilimitada e o sistema deve notificar os alunos ou professores sobre a existência de novas mensagens em suas caixas.
12 Possibilitar a publicação de mensagens pelo professor para alunos das turmas que leciona com data, descrição e anexos, permitindo notificar também por e-mail os alunos da existência de novas mensagens.
13 Possibilitar o registro das faltas diárias dos alunos pelos professores usando a mesma conta de acesso, tanto pelo portal quanto por aplicativo móvel específico e instalado para esta finalidade, em smartphones ou tablets, visando o atendimento aos docentes nas salas de aula onde não existam equipamentos adequados ou suficientes para o uso do portal.
14 Possibilitar ao professor visualizar no portal as suas pendências, tais como as avaliações futuras que ele tem planejada e os dados pendentes para lançamento.
15 Possibilitar ao administrador do sistema exportar todos os dados lançados e existentes neste portal em formato tabulado, tais como TXT, CSV ou outros, possibilitando a utilização destes dados em outras plataformas.
6.8 PORTAL PARA PAIS E ALUNOS
1 Disponibilizar várias funcionalidades, relatórios e consultas para pais, alunos e responsáveis, os quais terão acesso através de senha com permissões restritas e atribuídas pelos setores competentes.
2 O portal deve permitir aos pais e responsáveis efetuarem cadastro e vinculo mediante documento pessoal e algum outro código ou chave de acesso individual, sem a necessidade de intervenção da Secretaria de Educação ou escolas.
3 Possibilitar aos pais, responsáveis e alunos a visualização de dados como nome, data de nascimento, dados da matrícula, ocorrências disciplinares e emissão do boletim diretamente pelo portal.
4 Possibilitar aos pais ou responsáveis a consulta das notas obtidas e a informação de presença do aluno na sala de aula.
5 Possibilitar aos pais e responsáveis a consulta de compromissos, reuniões e outras informações importantes da escola que possui vínculo.
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6 Possibilitar a troca de mensagens internas entre pais e professores, possibilitando identificar as mensagens lidas, não lidas e excluídas. As mensagens devem ser armazenadas de forma ilimitada e o sistema deve notificar os pais ou professores sobre a existência de novas mensagens em suas caixas de mensagens.
7 Deverá existir um canal exclusivo para envio de mensagens diretamente para a Secretaria das Escolas, funcionando como uma ouvidoria para os pais e responsáveis.
8 Possibilitar que pais e responsáveis sejam notificados via portal, mensagem de e-mail e mensagem de texto (SMS ou WhatsApp), quando um aluno receber um registro de uma nova ocorrência disciplinar.
9 Possibilitar a realização, pelos pais e responsáveis, da matrícula ou rematricula on-line de alunos na rede de ensino, sem a necessidade de dirigir-se até uma escola. O processo deve exigir no mínimo nome completo do candidato à vaga, sexo, data de nascimento, deficiência e dados do responsável pelo aluno.
10 O processo deve possibilitar a escolha da vaga de interesse para os novos alunos nas escolas da rede de ensino e emitir um comprovante on-line com prazos e documentos necessários para comparecimento na escola para homologação da candidatura. Os prazos constantes no documento e documentação exigida devem ser personalizáveis pela Secretaria de Educação.
11 Possibilitar que os pais e responsáveis selecionem opções de vaga somente para as escolas que possuam vagas disponíveis.
12 Deverá ser possível à Secretaria de Educação ou escolas efetuarem o deferimento ou indeferimento destas candidaturas às vagas, mediante a presença dos pais ou responsáveis em data programada automaticamente pelo sistema, de acordo com configuração parametrizada.
13 As solicitações de matrícula ou rematrícula deverão ser canceladas automaticamente, quando o prazo estabelecido para comparecimento na escola for atingido e o pai ou responsável não comparecer para homologação da candidatura.
14 Deverá ser possível, a qualquer momento e em tempo real, que os pais e responsáveis consultem a situação atual da solicitação de matrícula ou rematrícula.
15 Possibilitar ao administrador do sistema exportar todos os dados lançados e existentes neste portal em formato tabulado, tais como TXT, CSV ou outros, possibilitando a utilização destes dados em outras plataformas.
6.9 AEE (Atendimento Educação Especializado)
1 O sistema deverá possibilitar a abertura de turma de 06 a 14 alunos.
2 Cada sala de AEE poderá abrir até duas turmas, dependendo da quantidade de demanda; 3 O sistema deverá possibilitar a enturmação de um aluno por horário e cinco por turno/turma; 4 O sistema deverá possibilitar associar um professor especializado por turma;
5 O sistema deverá possibilitar o cadastro do quadro de horários da turma, para o atendimento individual do aluno;
6 O sistema deverá possibilitar cadastrar o PDI – Plano de Desenvolvimento Individualizado, para cada aluno por ano letivo.
7 O sistema deverá possibilitar que o professor/a de AEE possa selecionar as habilidades para compor o currículo especifico para atender as necessidades educacionais do aluno (deficiência intelectual, cego e surdez);
8 O currículo é um documento flexível, podendo ser adicionado novas habilidades ao longo do ano, caso seja necessário, no entanto não poderá ser excluída nenhuma habilidade já registrada;
9 O sistema deverá possibilitar que o professor/a de AEE possa avaliar o aluno bimestralmente com o currículo definido no item 114.
10 O sistema deverá possibilitar que após a seleção das habilidades que comporá o currículo do aluno, o sistema deverá gerar dois pareceres (resumo), contemplando:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pernambuco CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
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10.1 Os pareceres devem ser gerados ao final do 1º bimestre (parecer inicial) e ao final do 4º bimestre (parecer final) Identificação do estudante; nome completo, turma, turno, Xxxxxxx e dia em AEE, laudo (CID 10 ou 11);
10.2 Áreas: comunicação e expressão, habilidades sociais, habilidades de atenção, motivação, habilidades acadêmicas em Linguagem e alfabetização e Matemática (todas as habilidades que já domina e as que não domina, compondo um perfil de aprendizagem do aluno);
10.3 Campo para ser datado, assinado pelo professor responsável (assinatura online);
11 O/a professor/a de AEE deve planejar um PEI -Plano de ensino individualizado para cada aluno, contemplando suas necessidades educacionais (habilidades), recursos e estratégias didáticas a serem utilizadas no processo de ensino e aprendizagem, contemplando as mesmas habilidades do currículo do aluno.
7 - DA COMISSÃO E CONVOCAÇÃO PARA TESTE DE CONFORMIDADE
1. A Secretaria Municipal de Educação formará comissão para avaliar o teste de conformidade das características mínimas obrigatórias do software;
2. A comissão será formada por servidores da área técnica da Secretaria Executiva Municipal de Educação - Fundo Municipal de Educação dos Palmares-PE;
3. O processo licitatório será finalizado após ser conhecida a proposta de menor valor das empresas habilitadas na documentação técnica;
4. A licitante habilitada com o menor valor será convocada para apresentar o software para a comissão de teste de conformidade, em local e data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação;
5. Para a realização do teste será necessário o comparecimento em local indicado pela administração de representantes da licitante, com todos os módulos do software instalados em um ou mais computadores da licitante, para que possa demonstrar se o software ofertado atende as especificações mínimas obrigatórias exigidas pela administração;
6. O não comparecimento da licitante na data e hora indicada pela administração, automaticamente acarretará na desclassificação da licitante;
7. Qualquer outra empresa licitante poderá comparecer ao teste de conformidade, no número máximo de 02 (dois) integrantes por empresa, onde poderão filmar fotografar e assistir a apresentação sem interferir no andamento dos trabalhos;
8. Será obrigatório o atendimento de 100% dos itens das especificações mínimas obrigatórias;
9. Uma vez a licitante não atendendo as especificações mínimas ou não comparecendo no local e horário indicado, sua proposta será recusada e serão chamadas as licitantes habilitadas com os menores valores subsequentes, até se chegar a licitante que consiga atender as necessidades da Secretaria Executiva Municipal de Educação - Fundo Municipal de Educação dos Palmares-PE.
8. DO PRAZO DE INSTALAÇÃO E CAPACITAÇÃO
1. A ativação/instalação e o acesso do software em todas as Unidades da Secretaria Municipal de Educação, após indicadas, deverá ser efetuada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, bem como a capacitação de operação deverá ser efetuada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, ambos a partir da data de assinatura do contrato;
2. A capacitação poderá a critério da administração, ser feita parcialmente ou na sua totalidade na modalidade à distância (on-line) de forma descentralizada ou de forma abrangente, em uma única etapa em local indicado pela administração;
3. Os custos inerentes a deslocamentos, hospedagens e alimentação dos funcionários que irão ministrar as capacitações, serão de inteira responsabilidade da empresa Contratada.
4. O prazo para início da capacitação será de 15 (quinze) dias úteis após o término da instalação.
9. DO SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÕES
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pernambuco CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
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1. Imediatamente após o término da instalação e capacitação inicial a Contratante deverá oferecer suporte técnico para manutenção do perfeito funcionamento do software;
2. Mesmo com a capacitação inicial de todos os servidores envolvidos, a Contratada deverá orientar os servidores na operação do software quando os mesmos tiverem dificuldades;
3. Os serviços de suporte técnico deverão ser realizados via chat existente dentro do próprio software, por telefone ou e-mail; e ou quando necessário “in loco”, no município de Palmares-PE.
4. Na hipótese da Contratada não conseguir solucionar as chamadas técnicas utilizando os meios acima deverá fazer atendimento presencial, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a definição do atendimento presencial;
5. Os trabalhos de manutenção deverão ocorrer nos horários de funcionamento dos locais de instalação, não sendo possível disponibilizar servidores para acompanhar trabalhos fora do horário de expediente;
6. Havendo necessidade de desenvolver novos recursos ou alterar recursos já existem no software, por imposição legal ou por necessidade de melhora do serviço, os novos recursos deverão desenvolvidos e implantados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
7. A contratada deverá disponibilizar um técnico especializado, os 05 (cinco) dias da semana de forma integral, para o acompanhamento das atividades, sendo responsável por quaisquer eventualidades que ocorram, seja no âmbito técnico, ou com soluções apresentadas em treinamentos em loco, na unidade de ensino informada pelo fundo municipal de educação.
10. DO QUANTITATIVO DE ALUNOS, LOCAIS E ENDEREÇOS DE INSTALAÇÕES.
1. A implantação da solução deverá ser realizada de forma integrada e
contemplar o atendimento de toda a rede de ensino, conforme relação especificada neste Termo, e poderá ser solicitado a implantação em outras unidades não especificadas, a fim de promover a integração de unidades que venham a operar durante a vigência contratual.
2. Quantitativos e locais de execução. A implantação deverá disponibilizar a solução para escolas de Ensino Fundamental, Centros de Educação Infantil e EJA (Educação de Jovens e Adultos), da rede de ensino do município e outros locais administrativos da Secretaria de Educação, conforme quantidades e especificações a seguir:
DESCRIÇÃO | QTD. |
Quantidade de locais (escolas, bibliotecas, departamentos e etc) que utilizarão o sistema. | 56 |
Quantidade de usuários que utilizarão o sistema nas escolas (Gestores, Secretários, etc). | 200 |
Quantidade de usuários que utilizarão o sistema na Secretaria de Educação e áreas administrativas (transporte, biblioteca, estoque, etc). | 50 |
Quantidade de professores que utilizarão o sistema. | 450 |
Quantidade aproximada de alunos (Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA). | 10.000 |
O software deverá ser instalado nos seguintes locais:
SEQ | LOCAL | N° |
1 | Secretaria Executiva Municipal de Educação-Fundo Municipal de Educação (setores). | 15 |
2 | Escolas Zona Urbana | 19 |
3 | Escolas Zona Rural | 35 |
4 | Biblioteca | 1 |
11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pernambuco CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
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4.1. Os serviços a serem contratados são considerados comuns nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520, de 2002, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio das especificações usuais de mercado.
4.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
12. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
12.1. Requisitos necessários ao atendimento da necessidade
12.1.1. O presente processo licitatório visa à contratação de serviços técnicos especializados a serem prestados à Secretaria Executiva Municipal de Educação, observadas as condições e especificações constantes neste Termo de Referência.
12.1.2. É imprescindível que a empresa contratada detenha infraestrutura e pessoal técnico especializado compatíveis com o objeto da licitação pretendida.
12.1.3. Considerando a complexidade dos serviços objeto deste documento, a empresa a ser contratada deve, para fins de habilitação no certame, apresentar os seguintes documentos:
12.1.3.1. Atestado (s) de Capacidade Técnico-Operacional, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado para a qual a licitante tenha desempenhado atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com os serviços/produtos objeto deste termo.
12.1.3.1.2. a(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica operacional devem se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social vigente.
12.1.4. O(s) Atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do órgão (ou empresa) emissor devendo conter, no mínimo, as seguintes informações: 1) Razão Social, CNPJ e dados de contato do órgão (ou empresa) emissor; 2) Descrição do objeto contratado; 3) Prazo de execução do trabalho, e; 4) Assinatura e nome legível do responsável pela gestão do serviço executado. Estes dados poderão ser utilizados pela SME para comprovação das informações. As informações que não constarem dos respectivos atestados poderão ser complementadas por meio de declaração, em papel timbrado da empresa, ou mesmo cópia do instrumento de contrato, se for o caso.
12.1.5. O Pregoeiro poderá solicitar, caso julgue necessário, todas as informações pertinentes à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) fornecido(s), devendo a licitante apresentar, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
12.1.6. Além disso, a empresa licitante deverá cumprir todas as condições especificadas em edital.
12.2. Práticas de sustentabilidade
12.2.1. O conceito de sustentabilidade é complexo, pois atende a um conjunto de variáveis interdependentes, mas pode-se dizer que deve ter a capacidade de integrar questões sociais, energéticas, econômicas e ambientais.
12.2.2. Questão social: é preciso respeitar o ser humano, para que este possa respeitar a natureza. E do ponto de vista humano, ele próprio é a parte mais importante do meio ambiente;
12.2.3. Questão energética: sem energia a economia não se desenvolve. E se a economia não se desenvolve, as condições de vida das populações se deterioram;
12.2.4. Questão ambiental: com o meio ambiente degradado, o ser humano abrevia o seu tempo de vida; a economia não se desenvolve; o futuro fica insustentável.
12.2.5. Para a contratação em tela, exigir-se-á da empresa ganhadora do certame comprovação de sua regularidade trabalhista, o que garantirá que os trabalhadores por ela contratados estejam respaldados por todo o arcabouço jurídico ligado à justiça do trabalho. Além disso, a empresa ganhadora deverá apresentar documentos que comprovem a não inclusão de trabalho infantil em seu corpo laboral. Essas iniciativas visam promover e garantir o respeito aos Direitos Humanos.
12.3. Duração inicial do contrato
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pernambuco CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
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12.3.1. Pretende-se que a prestação dos serviços objetos da contratação proposta por este processo pelo período de 12 meses.
12.4. Necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
12.4.1. A transferência de conhecimento objetiva, dentre outros, a internalização da expertise relacionada à execução dos serviços realizados pela empresa ganhadora da licitação, de forma que essas atividades não sejam interrompidas e possam continuar a ser exercidas com autonomia.
12.4.2. Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por suspensão/cancelamento, a empresa contratada deverá entregar à SME toda a documentação necessária à transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
12.4.3. O fato de a empresa contratada não cooperar ou retiver qualquer informação ou dado solicitado pela SME que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição contratual, constituirá em inexecução do contrato, sujeitando a empresa às obrigações em relação a todos os danos causados à SME e, também, às sanções previstas no contrato e à legislação correlata.
12.5. O objeto do contrato pretendido por este estudo realizar-se-á mediante execução indireta, sob a coordenação da SME, por meio de contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos.
12.5.1. Assim, os requisitos especificados não restringem a competitividade, pois existem no mercado inúmeras empresas aptas a satisfazê-los. Os serviços a serem contratados já possuem análogos no mercado, não havendo necessidade de inovação ou adequação para o atendimento das necessidades do objeto do contrato a ser firmado.
12.5.2. Nesse sentido, tem-se que o objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que tratam a Lei nº 10.520/02, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
13.3. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes à execução dos serviços, que venham a ser solicitados pela empresa.
13.4. Notificar a CONTRATADA por escrito na ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços e, conforme o caso, rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue fora das especificações solicitadas, sempre fixando prazo para sua correção.
13.5. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços demandados e realizados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências convencionadas no contrato a ser firmado.
13.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com o uso de empregados, materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à produção e entrega do material impresso em cumprimento das cláusulas contratuais pelas Ordens de Serviço expedidas pela Secretaria Executiva Municipal de Educação, dentro dos limites quantitativos e com os prazos, qualidade e especificações deste Termo de Referência e de sua proposta.
14.2. Comunicar imediatamente à Secretaria Executiva Municipal de Educação a impossibilidade de cumprimento de prazo de entrega estabelecido na Ordem de Serviço, apresentando as devidas justificativas;
14.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pernambuco CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
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14.4. Durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá possuir parque gráfico com os equipamentos, acessórios, programas e aplicativos e manter sistemas de impressão digital em condições de efetuar os serviços de prova gráfica e impressão solicitados pela CONTRATANTE conforme este Termo.
14.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive sua proposta de preço e condições que lhe garantiram a vitória no certame, de modo a não frustrar a presente contratação, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.
14.6. Designar responsável para representar a CONTRATADA junto à CONTRATANTE para atendimento das demandas, bem como os demais assuntos inerentes ao Contrato o qual deverá permanecer in loco durante a vigência do contrato;
14.7. Guardar sigilo sobre todas as informações de caráter reservado obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, bem como garantir o não vazamento das edições anteriores a sua edição;
14.8. Utilizar empregados habilitados e com nível de conhecimento adequado à execução dos serviços em conformidade com as exigências deste Termo e normas e determinações em vigor;
14.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
14.10. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
14.11. Responsabilizar-se integralmente pelas despesas com transporte e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento de suas obrigações, sem qualquer ônus adicional para a Secretaria Executiva Municipal de Educação;
14.12. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
14.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar, dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
15. DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
15.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.6. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
15.6.1. Certificar a realização dos serviços e atestar as notas fiscais;
15.6.2. Realizar contatos diretos com a CONTRATADA, com a finalidade de bem administrar a execução do objeto;
15.6.3. Comunicar imediatamente as irregularidades detectadas à CONTRATADA, para correção ou adequação;
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pernambuco CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
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15.6.4. Apurar eventuais faltas da CONTRATADA que possam gerar a aplicação das sanções, informando-as à Secretaria Executiva Municipal de Educação da Prefeitura Municipal dos Palmares, sob pena de responsabilidade;
15.6.5. Conforme a gravidade ou frequência das irregularidades, bem como a atuação da CONTRATADA em sua correção ou adequação, enviar os registros pertinentes à Secretaria Executiva Municipal de Educação para inclusão no processo de contratação e para a adoção das providências necessárias;
15.6.6. Realizar gestão para sanar casos omissos, na sua esfera de atribuições, submetendo à autoridade competente as questões controvertidas decorrentes da execução do objeto a ser contratado, com o objetivo de dar solução às questões suscitadas, preferencialmente no âmbito administrativo.
15.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8. A fiscalização do contrato ficará a cargo do(a) servidor(a) XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
lotada na Secretaria Executiva Municipal de Educação.
16 - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO PARA EFEITOS DE CONTRATAÇÃO
16.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente pela empresa declarada VENCEDORA do certame, para realizar a apresentação dos serviços nas dependências da Secretaria Executiva Municipal de Educação no prazo de 24 horas a partir da notificação, que será realizada pelo responsável ao acompanhamento e fiscalização do contrato, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência;
16.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Secretaria Executiva Municipal de Educação, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16.3. Os serviços serão recebidos definitivamente pelo gestor do contrato em até 3 (três) dias úteis a contar do recebimento provisório, após verificação de tiragem e qualidade do material impresso e de sua conformidade com as especificações neste Termo de Referência.
16.4. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Secretaria Executiva Municipal de Educação pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado mensalmente e será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
17.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.4.1. o prazo de validade;
17.4.2.a data da emissão;
17.4.3.os dados do contrato e do órgão Contratante;
17.4.4.o período de prestação dos serviços;
17.4.5.o valor a pagar; e
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pernambuco CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
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17.4.6.eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
18.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
18.1.5. Cometer fraude fiscal.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2. Multa de:
18.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.2.2.4. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato
18.2.2.5. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
18.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa deste Termo de Referência.
18.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3. As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.3, 12.2.4 e 12.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas abaixo:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pernambuco CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
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INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1. | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2. | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3. | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4. | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5. | Para os itens a seguir, deixar de: | |
6. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
7. | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8. | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
8 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada | 01 |
19. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
19.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade do objeto, conforme disciplinado no edital.
19.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
19.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
19.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado para a qual a licitante tenha desempenhado atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com os serviços/produtos objeto deste termo.
19.3.1.1. o(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica operacional devem se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social vigente.
19.3.1.2. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do órgão (ou empresa) emissor devendo conter, no mínimo, as seguintes informações: 1) Razão Social, CNPJ e dados de contato do órgão (ou empresa) emissor; 2) Descrição do objeto contratado; 3) Prazo de execução do trabalho, e;
4) Assinatura e nome legível do responsável pela gestão do serviço executado. Estes dados poderão ser utilizados pela SME para comprovação das informações. As informações que não constarem dos respectivos atestados poderão ser complementadas por meio de declaração, em papel timbrado da empresa, ou mesmo cópia do instrumento de contrato, se for o caso.
19.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
19.4.1. Valor Global Estimado: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais)
19.4.2. Valores unitários: conforme pesquisa em sistema de banco de preços anexo a este termo de referência.
19.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
19.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
20. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA
20.1 As despesas ocorrerão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora: 104015 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMARES
Órgão Orçamentário: 15000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMARES
Unidade Orçamentária: 15001- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMARES
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 1210 - Manutenção das Atividades Gerais do Ensino Fundamental
Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pernambuco CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
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Unidade Gestora: 104015 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMARES
Órgão Orçamentário: 15000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMARES
Unidade Orçamentária: 15002- FUNDEB
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 1206 - Manutenção do Ensino Fundamental-FUNDEB
Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Diretora do FME/Palmares Portaria nº 06/2021
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pernambuco CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
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ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO RELATIVO A
.................................................................................
........................................, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A
...........................................................
Aos dias do mês de do ano de 20 , o Munícipio dos Palmares, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo Municipal de Educação dos Palmares, com sede na Praça Xxxxxx Xxxxxxx, nº. 270 – Centro, nesta Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 19.608.720/0001-62, representado neste ato pelo Secretário Executivo Municipal de Educação, Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, residente e domiciliado à
.............................., ......., ......................, nesta cidade, portador da cédula de identidade (RG) nº.
.................... e CPF nº. ......................., neste ato representada pelo(a) Sr(a) ,
brasileiro(a), ............., ..............., residente e domiciliado(a) à Rua ...................., ,
cidade........................, xxxxxxxx(a) da cédula de identidade (RG) nº. ........................... e CPF nº.
.............................., doravante denominadas CONTRATANTE E CONTRATADA, consoante a Lei Federal nº. 10.520 de 17.07.2002, Lei n° 8.666/93 e Lei Complementar n° 123 de 14.12.2006 e do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 018/2021, homologado em ......de ............ de 2021 e os termos da proposta apresentada e pelas cláusulas e condições em sucessivo, mútua e reciprocamente outorgam e aceitam a seguir:
1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação e implantação de servidor web com a ativação do software de gestão educacional, sendo contemplada na implantação e instalação do software as Unidades Escolares indicadas pela Secretaria Executiva Municipal de Educação – Fundo Municipal de Educação dos Palmares - PE, assim, atendimento às necessidades da Secretaria Executiva Municipal de Educação.
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
2.1 Fazem parte integrante e indissociável deste contrato e compõem o processo licitatório, como nele estivessem transcritos:
O Edital de Pregão Eletrônico nº 022/2021; A(s) proposta(s) de preço da CONTRATADA; Termo de Referência – (Anexo I do Edital);
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
3.1 O valor para a execução dos serviços é de R$ ............. ( ),
conforme planilha abaixo:
Descrição | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO MESAL | VALOR TOTAL |
MÊS | 12 |
4.0 CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pernambuco CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
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4.1 O prazo de vigência do contrato, decorrente desta licitação, será de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data determinada na correspondente Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e os preços e as condições sejam vantajosos para o Município dos Palmares.
4.2 Nos primeiros 12 (meses) meses consecutivos da prestação dos serviços objeto desta contratação, os preços serão fixos e irreajustáveis. Os preços contratados somente poderão ser reajustados em caso de renovação contratual, e depois de decorridos 01(um) ano da assinatura do contrato, mediante a formalização de Termo Aditivo, utilizando-se como índice o IPCA, publicado pelo IBGE.
5.0 CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais avençadas e as normas enumeradas na Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 A Contratada deverá indicar profissional(is) pertencente(s) ao seu quadro de pessoal e/ou sócio, bem como declaração devidamente assinada de que o(s) profissional(is) irá(ão) participar da execução dos serviços, e que irá efetuá-los de acordo com as disposições contidas no Termo de Referência.
6.0 CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO:
6.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal com o recibo em anexo, devidamente atestada por servidor designado.
6.2 A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.
6.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
6.5 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
6.6 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
7.0 CLÁUSULA SETIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1 Para fazer face às despesas decorrentes do objeto deste instrumento contratual, serão utilizados recursos do Governo Municipal, na seguinte classificação orçamentária:
Unidade Gestora: 104015 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMARES
Órgão Orçamentário: 15000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMARES
Unidade Orçamentária: 15001- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMARES
Praça Xxxxxx Xxxxxxx, 270, Centro, Palmares – Pernambuco CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
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Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 1210 - Manutenção das Atividades Gerais do Ensino Fundamental
Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Unidade Gestora: 104015 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMARES
Órgão Orçamentário: 15000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMARES
Unidade Orçamentária: 15002- FUNDEB
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 1206 - Manutenção do Ensino Fundamental-FUNDEB
Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
8.0 CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
8.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com o uso de empregados, materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à produção e entrega do material impresso em cumprimento das cláusulas contratuais pelas Ordens de Serviço expedidas pela Secretaria Executiva Municipal de Educação, dentro dos limites quantitativos e com os prazos, qualidade e especificações deste Termo de Referência e de sua proposta.
8.1.2. Comunicar imediatamente à Secretaria Executiva Municipal de Educação a impossibilidade de cumprimento de prazo de entrega estabelecido na Ordem de Serviço, apresentando as devidas justificativas;
8.1.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.1.4. Durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá possuir parque gráfico com os equipamentos, acessórios, programas e aplicativos e manter sistemas de impressão digital em condições de efetuar os serviços de prova gráfica e impressão solicitados pela CONTRATANTE conforme este Termo.
8.1.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive sua proposta de preço e condições que lhe garantiram a vitória no certame, de modo a não frustrar a presente contratação, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.
8.1.6. Designar responsável para representar a CONTRATADA junto à CONTRATANTE para atendimento das demandas, bem como os demais assuntos inerentes ao Contrato;
8.1.7. Guardar sigilo sobre todas as informações de caráter reservado obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, bem como garantir o não vazamento das edições anteriores a sua edição;
8.1.8. Utilizar empregados habilitados e com nível de conhecimento adequado à execução dos serviços em conformidade com as exigências deste Termo e normas e determinações em vigor;
8.1.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.10. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.11. Responsabilizar-se integralmente pelas despesas com transporte e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento de suas obrigações, sem qualquer ônus adicional para a Secretaria Executiva Municipal de Educação;
8.1.12. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pernambuco CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
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autorizada a descontar, dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.2 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.2.1 Permitir acesso a todas as dependências das Unidades Gestoras e Órgãos do Município dos Palmares, necessárias a prestação do serviço.
8.2.2 Cumprir todas as normas e condições do presente edital.
8.2.3 Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.
8.2.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual.
8.2.5 Determinar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.
8.2.6 Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.
8.2.7 Informar a contratada de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
8.2.8 Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela Contratada.
8.2.9 Avaliar todos os serviços prestados pela Contratada.
8.2.10 Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços prestados pela Contratada mediante a apresentação de Nota Fiscal.
9.0 CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
9.1 A inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.3 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível;
9.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.0 CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documento ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item seguinte;
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pernambuco CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
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10.2 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na prestação do serviço, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por
cento) do valor dos serviços, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Pela recusa em executar a os serviços, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor dos serviços;
c) Pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato, por dia decorrido;
d) Xxxx recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa a não execução, nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor da parcela a ser cumprida, para cada evento.
10.3 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo à aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
10.4 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
11.0 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
11.1 A inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93;
11.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.3 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível;
11.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.0 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 O Município dos Palmares deverá fiscalizar, através da Secretaria Municipal de Finanças, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à contratada, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, a fim de que sejam tomadas devidas providências.
12.2 A CONTRATADA se obriga a manter, durante a prestação dos serviços, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pernambuco CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS
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13.0 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Palmares/PE, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Palmares/PE, ............. de de 2021.
CONTRATANTE:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxx
Secretaria Executiva Municipal de Educação
CONTRATADA:
Nome da empresa: CNPJ:
Representante Legal: CPF:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pernambuco CEP: 55.540-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000