GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Projeto Básico - CBMDF/DIMAT/SEPEC
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Seção de Elaboração de Projetos Básicos e Pedidos de Compras
PROJETO BÁSICO Nº 29/2020 - DIMAT
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA (BRAINSTORMING ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMATICA LTDA) - CNPJ 01.595.655/0001-12 PARA MINISTRAR O CURSO DE CENÁRIOS PROSPECTIVOS APLICADOS AO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, EM BRASÍLIA, PARA 9 (NOVE) OFICIAIS DO EMG DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CBMDF
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada (Brainstorming Assessoria de Planejamento e Informática LTDA) - CNPJ 01.595.655/0001-12 para ministrar o Curso de Cenários Prospectivos Aplicados ao Planejamento Estratégico, em Brasília, para 9 (nove) Oficiais do EMG do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
A palavra planejamento refere-se ao futuro. Não existe planejamento para o passado ou para o presente. No presente apenas executamos o que foi planejado. Um planejamento estratégico sem uma visão de futuro é como dirigir um carro olhando apenas para o retrovisor e acreditar que o passado irá se repetir no futuro. Agregar uma avaliação de cenários prospectivos ao planejamento estratégico é ferramenta essencial para a mitigação dos riscos estratégicos e para o sucesso de sua execução. Com este propósito, a Brainstorming realizará o curso "Cenários Prospectivos aplicados ao Planejamento Estratégico” no período de 17, 18 e 19 de Março de 2020, em Brasília. O curso é direcionado a profissionais interessados na área de cenários prospectivos, planejamento e gestão de órgãos públicos e empresas privadas.
3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO
Planejamento Estratégico e Gestão Estratégica na Prática (diagnóstico, formulação e execução da
estratégia). longo prazos).
Construção e avaliação de cenários prospectivos e seu emprego no planejamento (a visão de médio e Cenários prospectivos e a gestão de stakeholders (aplicação de conceitos de teoria de jogos na
construção do futuro).
Exercícios práticos de configuração e utilização dos módulos “Puma”, “Cenários” e “Lince” da suíte Brainstormingweb.
4. POR QUE FAZER O CURSO
O Curso ensina uma metodologia testada a aprovada por organizações no Brasil e no exterior.
Este é um curso eminentemente prático onde há exercícios reais de diagnóstico, construção e análise de cenários prospectivos, definição de objetivos estratégicos e estratégias.
Por outro lado, o EMG está revisando agora o Planejamento Estratégico de 2017 a 2024, com uma equipe, nova recém movimentada, sendo necessária a devida capacitação para a efetiva realização de suas responsabilidades regimentais.
5. EQUIPE DE TREINAMENTO
▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ MSc - ▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ - Diretor de Operações (Chief Operation Office – COO) da Brainstorming Consultoria, empresa com 22 anos de mercado e clientes no Brasil, Argentina, Peru e Estados Unidos; Mestre em Administração pela Beulah Heights University (Atlanta - USA); MBA Executivo Internacional; Bacharel em Direito; 15 anos de experiência em consultoria em Inteligência e Planejamento Estratégico, com atuação no Brasil e no exterior; Consultor especializado em aplicação de neurociência nas áreas de estratégia, inteligência
competitiva e desenvolvimento humano; Coordenador do MBA em Inteligência, Estratégia e Inovação no IPOG; Coordenador do MBA em Estratégia Competitiva, Inovação e Empreendedorismo no IPOG; Professor de Planejamento Estratégico e Cenários Prospectivos na PósGraduação em Gestão da Tecnologia da Informação, da Universidade Federal de Goiás; Professor em cursos de MBA nas áreas de Indicadores, Governança Corporativa, Estratégia, Cenários Prospectivos, Inteligência Competitiva e Consultoria Organizacional; Coach com certificação internacional pelo International Association of Coaching Institutes – ICI; Instrutor do Programa Empretec (ONU) no período de 2003 a 2006; Com 15 anos de experiência como consultor, instrutor e coach, atuou em projetos na área de: Inteligência, Planejamento Estratégico, Indicadores, Gerenciamento de Projetos, Governança Corporativa, Gestão de Risco e Cenários em diversas organizações, dentre elas: Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Contas da União (TCU), Defensoria Pública da União (DPU), Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), Caixa Econômica Federal; Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; Instituto de Ciências Farmacêuticas – ICF; Comissão Latino-americana de Aviação Civil (Lima
– Peru); Polícia Federal; Exército Brasileiro; Ministério Público do Trabalho; Polícia Militar do Distrito Federal; Superior Tribunal Militar – STM; Ministério Público do Estado da Bahia; Procuradoria Geral do Estado da Bahia; SEBRAE; TRT da 8ª Região etc.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ DSc – ▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ - Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento da Brainstorming Consultoria, empresa com 22 anos de mercado e clientes no Brasil, Argentina, Peru e Estados Unidos; Doutor em Engenharia de Produção, na área de Pesquisa Operacional, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2007), cuja tese: Prospectiva Estratégica: uma Metodologia para a Construção do Futuro, serviu de base para o desenvolvimento do software Lince, de propriedade da Brainstorming; Mestre em Engenharia Industrial pelo Georgia Institute of Technology, EUA (1998), com foco em Produção e Tomada de Decisão por Análise Econômica, e em Ciências Navais pela Escola de Guerra Naval (2000). Graduado em Engenharia Naval pela Universidade de São Paulo (1988), e em Ciências Navais pela Escola Naval (1982); Coordenador do MBA em Governança e Gestão de Riscos em Organizações Públicas na Faculdade Mackenzie Brasília; Coordenador do MBA em Gestão Pública no IPOG; • Professor de Gestão de Riscos Organizacionais no Curso de Altos Estudos para Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; Professor em cursos de MBA nas áreas de Governança Corporativa, Gestão de Riscos, Estratégia, Cenários Prospectivos, e Gestão de Processos; Foi professor adjunto da Beulah Heights University, Atlanta, EUA, no curso de Mestrado em Planejamento Estratégico e Tomada de Decisão e Diretor de Material do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. Com 16 anos de experiência como consultor, instrutor e coordenador, atuou em projetos na área de: Cenários, Inteligência, Planejamento Estratégico, Indicadores, Gerenciamento de Projetos, Gerenciamento de Processos, Governança Corporativa, Gestão de Risco em diversas organizações, dentre elas: Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Contas da União (TCU), Defensoria Pública da União (DPU), Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), Marinha do Brasil (MB), Exército Brasileiro (EB), Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CAIXA); Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL); Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC); Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Comissão Latino-americana de Aviação Civil (CLAC); Polícia Federal (PF); Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM); Ministério Público do Trabalho (MPT); Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF); Superior Tribunal Militar (STM); Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA); SEBRAE; TRT da 8ª Região (TRT 8), dentre outras.
6. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO CASO SEJA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O artigo 25 da Lei n.º 8.666/1993 enumera as hipóteses em que, em tese, é possível a contratação sem licitação, por ser esta inexigível, pela inviabilidade de competição entre mais de um prestador do serviço que se pretende contratar:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
O inciso II do artigo retrocitado prevê que o serviço que se pretende contratar, qual seja, serviço técnico- profissional especializado de treinamento e capacitação de servidores, a fim de permitir a participação de 3 (três) militares do CBMDF no Curso de Formação em Terapia EMDR, encontra-se no rol de possibilidades que podem vir a ensejar a inexigibilidade da licitação:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Note-se que à exigência do caput do art. 25 (inviabilidade de competição), o inciso II, acima, acrescenta dois outros requisitos para que a licitação se enquadre como inexigível: a) que o serviço seja de natureza singular; e b) que seja prestado por profissional ou empresa de notória especialização.
Dessa forma, basta que a Administração demonstre a inviabilidade de competição e comprove a singularidade do objeto e a notória especialização do profissional ou empresa a ser contratada para atender ao requisito legal.
Embora o entendimento esteja pacificado no âmbito dos órgãos de fiscalização e controle, não é simples a comprovação de todas as situações exigidas.
Quanto à inviabilidade de competição nos casos de contratação do objeto em questão, invoca-se a Decisão nº 439/1998-TCU-Plenário com o ensinamento de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇:
6. A doutrina é pacífica no sentido de que não se licitam coisas comprovadamente desiguais. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ em seu parecer intitulado "Notória Especialização" (Revista do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, número 44, 2º semestre de 1978, pág. 25/32) ressalta que no momento em que se passa a confrontar coisas que não são cotejáveis, a comparação se torna impossível, não havendo possibilidade de se falar em afronta ao princípio da isonomia nesses casos, pois só se pode falar em isonomia na medida em que se comparam coisas cotejáveis. Outro ponto que torna a licitação inviável diz respeito ao fato de que há que se ter critérios objetivos para realizar uma licitação, aspecto esse, como visto, prejudicado na contratação em exame.
Para tratar a questão da singularidade do objeto, recorrer-se-á, também, ao que prescreve a Decisão nº 439/1998-TCU-Plenário, que ao citar ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ estabelece:
3. É notoriamente sabido que na maioria das vezes, no caso concreto, é difícil estabelecer padrões adequados de competição para escolher isentamente entre diferentes professores ou cursos, tornando-se complicado comparar o talento e a capacidade didática dos diversos mestres.
4. Aliás, essa realidade já foi reconhecida pela doutrina do direito administrativo. O mestre ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ao discorrer sobre o enquadramento legal de natureza singular empregado pela legislação ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, ainda quanto à aplicação do art. 23, inciso II, do Decreto-Lei nº 2.300/86, defendia que:
"A metodologia empregada, o sistema pedagógico, o material e os recursos didáticos, os diferentes instrutores, o enfoque das matérias, a preocupação ideológica, assim como todas as demais questões fundamentais, relacionadas com a prestação final do serviço e com os seus resultados que são o que afinal importa obter, nada disso pode ser predeterminado ou adrede escolhido pela Administração contratante. Aí reside a marca inconfundível do autor dos serviços de natureza singular, que não executa projeto prévio e conhecido de todos mas desenvolve técnica apenas sua, que pode inclusive variar a cada novo trabalho, aperfeiçoando- se continuadamente.
Por todas essas razões entendeu a lei de licitações de classificar na categoria de serviço técnico profissional especializado, o trabalho de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal da Administração, por particulares (pessoas físicas ou jurídicas); sendo de natureza singular o serviço, será fatalmente diferente um treinamento de outro, ainda que sobre os mesmos temas, quando ministrado por particulares diversos. E, desse modo, sendo desiguais os produtos que os variados profissionais oferecem, torna-se inexigível a licitação por imperativo lógico que consta do art. 23, inciso II, do Decreto-Lei nº 2.300/86." (Boletim de Direito Administrativo. Treinamento de Pessoal Natureza da Contratação. Março de 1993, págs. 176/79).
Ainda sobre singularidade, ensina ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇:
(...) a singularidade dos serviços indica que a execução dos serviços retrata uma atividade personalíssima, o que inviabiliza uma comparação de modo objetivo. (▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 3ª. ed. Rio de Janeiro: Malheiros, 1994.)
Abordando outros aspectos, o autor assevera, também:
É evidente que interessa à Administração a produção de um certo resultado, mas a contratação também é norteada pela concepção de que esse resultado somente poderá ser alcançado se for possível contar com uma capacidade intelectiva extraordinária. O que a Administração busca, então, é o desempenho pessoal de ser humano dotado de capacidade especial de aplicar o conhecimento teórico para solução de problemas no mundo real. (▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 11. ed. Rio de Janeiro: Malheiros, 1994. pág. 281).
É o que se verifica no caso em concreto. Constata-se a necessidade de capacitação de profissionais da equipe técnica do Estado-Maior-Geral para cumprir as atribuições regimentais de revisar o Planejamento Estratégico 2017-2014, atualizando-o com projetos e iniciativas para este ano de 2020.
Ademais, diante dos ensinamentos esposados na Decisão nº 439/1998-TCU-Plenário, é forçoso concluir que não cabe ao CBMDF comparar entre as diversas soluções que eventualmente estejam disponíveis para solucionar seu problema, pela absoluta falta de objetividade de critérios a serem comparados - o que inviabiliza a competição -,
mas sim, analisar detidamente o que o mercado está oferecendo em termos do treinamento pretendido e buscar aquele que mais se aproxime do objetivo buscado na prestação do serviço.
Ao analisar-se a programação do curso, a carga horária, os temas abordados, a metodologia empregada e o material didático, bem como a qualificação dos palestrantes e da empresa, não resta dúvida de que este curso tende a atender plenamente o objetivo buscado de forma singular por meio de profissionais/empresa com notória especialização, consoante proposta anexa ao presente Termo de Referência.
A Decisão nº 439/1998-TCU-Plenário cita, ainda, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, cujo pensamento exprime os fatores, que, no seu entendimento, têm relação direta com a singularidade do objeto pelo fato de que será, invariavelmente, prestado por pessoa física:
5. Nessa mesma linha de raciocínio, destaco pensamento do administrativista ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ do Amaral, que ao discorrer sobre a contratação de profissional para realização de treinamento de pessoal, assevera que:
"Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal é serviço técnico profissional especializado, previsto no art. 13, VI, da mesma Lei nº 8.666/93. Em princípio, é de natureza singular, porque é conduzido por uma ou mais pessoas físicas, mesmo quando a contratada é pessoa jurídica. A singularidade reside em que dessa ou dessas pessoas físicas (instrutores ou docentes) requer- se: a) experiência; b) domínio do assunto; c) didática; d) experiência e habilidade na condução de grupos, frequentemente heterogêneos inclusive no que se refere à formação profissional;
e) capacidade de comunicação. [...]
Como não se pode dissociar o treinamento do instrutor ou docente, essa singularidade subjetiva é também objetiva. Vale dizer: também o serviço por ele prestado é singular." ("Ato Administrativo, Licitações e Contratos Administrativos", Malheiros Editores, 1995, pág. 110)
Assim, considerando-se a singularidade do objeto a ser contratado e a notória especialização dos instrutores do treinamento prático, a licitação é inexigível conforme se verifica, também, na Orientação Normativa nº 18/2009 da AGU, que reza:
Contrata-se por inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 25, inc. II, da Lei nº 8.666, de 1993, conferencistas para ministrar cursos para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, ou a inscrição em cursos abertos, desde que caracterizada a singularidade do objeto e verificado tratar-se de notório especialista. (Orientação Normativa nº 18, da Advocacia-Geral da União, de 1º de abril de 2009).
Finalmente, ressaltamos que o treinamento em questão é aberto a participação de terceiros enquadrando-se em hipótese de inexigibilidade de licitação nos termos do Acórdão 116/2002-Plenário, que dispõe:
“Considere que as contratações de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, bem como a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei nº 8.666/1993.”
O curso oferecido pela empresa Brainstorming Assessoria de Planejamento e Informática LTDA responde aos constantes investimentos na qualidade tecnológica e metodologia de ensino, logrando credibilidade e confiança por parte de comunidade em geral, empresas e órgãos públicos, o que reforça a hipótese de Inexigibilidade de Licitação nos termos do inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI, do art. 13, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7. JUSTIFICATIVA DA NÃO-ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
De acordo com o inciso II, artigo 15º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as compras sempre que possível deverão ser processadas através de Sistema de Registro de Preços. Entretanto, de acordo com do Decreto nº 36.519, de 28 de maio de 2015:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado quando:
I - as características do bem ou serviço ensejarem necessidade de contratações frequentes;
II - a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa for conveniente;
III - a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo, for conveniente; ou
IV - a natureza de o objeto impossibilitar a definição prévia do quantitativo a ser demandado pela Administração
O presente processo de Contratação não se encaixa em nenhum dos pré-requisitos, acima citados. Deste modo, não será adotado o sistema de registro de preços.
8. PREVISÃO DO CURSO NO PLANO GERAL DE CURSO (PGC)
Os cursos externos não constam mais do Plano Geral de Cursos - Previsão de Vagas em uso atualmente na Corporação. São acrescidos de acordo com a oportunidade e conveniência dos gestores.
9. JUSTIFICATIVA DO INTERESSE DA CORPORAÇÃO:
Ao analisar-se a programação do curso, a carga horária, os temas abordados, a metodologia empregada e o material didático, bem como, a qualificação dos palestrantes e da empresa, não resta dúvida de que este curso tende a atender plenamente o objetivo buscado de forma singular por meio de profissionais/empresa com notória especialização, consoante proposta anexa ao presente PES.
A Decisão nº 439/1998-TCU-Plenário cita, ainda, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, cujo pensamento exprime os fatores, que, no seu entendimento, têm relação direta com a singularidade do objeto pelo fato de que será, invariavelmente, prestado por pessoa física:
Nessa mesma linha de raciocínio, destaco pensamento do administrativista ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ do Amaral, que ao discorrer sobre a contratação de profissional para realização de treinamento de pessoal, assevera que:
"Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal é serviço técnico profissional especializado, previsto no art. 13, VI, da mesma Lei nº 8.666/93. Em princípio, é de natureza singular, porque é conduzido por uma ou mais pessoas físicas, mesmo quando a contratada é pessoa jurídica. A singularidade reside em que dessa ou dessas pessoas físicas (instrutores ou docentes) requer- se: a) experiência; b) domínio do assunto; c) didática; d) experiência e habilidade na condução de grupos, frequentemente heterogêneos inclusive no que se refere à formação profissional;
e) capacidade de comunicação. [...]
Como não se pode dissociar o treinamento do instrutor ou docente, essa singularidade subjetiva é também objetiva. Vale dizer: também o serviço por ele prestado é singular." ("Ato Administrativo, Licitações e Contratos Administrativos", Malheiros Editores, 1995, pág. 110)
Assim, considerando-se a singularidade do objeto a ser contratado e a notória especialização dos instrutores do treinamento prático, a licitação é inexigível conforme se verifica, também, na Orientação Normativa nº 18/2009 da AGU, que reza:
Contrata-se por inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 25, inc. II, da Lei nº 8.666, de 1993, conferencistas para ministrar cursos para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, ou a inscrição em cursos abertos, desde que caracterizada a singularidade do objeto e verificado tratar-se de notório especialista. (Orientação Normativa nº 18, da Advocacia-Geral da União, de 1º de abril de 2009).
Finalmente, ressaltamos que o treinamento em questão é aberto a participação de terceiros enquadrando-se em hipótese de inexigibilidade de licitação nos termos do Acórdão 116/2002-Plenário, que dispõe:
“Considere que as contratações de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, bem como a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei nº 8.666/1993”.
Ademais, diante dos ensinamentos esposados na Decisão nº 439/1998-TCU-Plenário, é forçoso concluir que não cabe ao CBMDF comparar entre as diversas soluções que eventualmente estejam disponíveis para solucionar seu problema, pela absoluta falta de objetividade de critérios a serem comparados - o que inviabiliza a competição -, mas sim, analisar detidamente o que o mercado está oferecendo em termos do treinamento pretendido e buscar aquele que mais se aproxime do objetivo buscado na prestação do serviço.
O Curso de Cenários Prospectivos Aplicados ao Planejamento Estratégico oferecido pela BRAINSTORMING ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMATICA LTDA responde aos constantes investimentos na qualidade tecnológica e metodologia de ensino, logrando credibilidade e confiança por parte de comunidade em geral, empresas e órgãos públicos, o que reforça a hipótese de Inexigibilidade de Licitação nos termos do inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI, do art. 13, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
O interesse da Corporação pode ser resumido pela missão regimental do EMG/CBMDF. O Regimento Interno do CBMDF preconiza que ao Estado-Maior-Geral compete:
Elaborar a política militar, o planejamento estratégico e a orientação do preparo e do emprego da Corporação, em conformidade com as diretrizes do Comando-Geral.
Realizar estudos e elaborar o planejamento geral das atividades da Corporação. Elaborar as diretrizes e as ordens do comando.
Elaborar a programação orçamentária e financeira da Corporação.
Analisar e encaminhar propostas de regulamentos, normas, planos, ordens, manuais e demais outras diretrizes que devam ser apreciadas pelo para apreciação do Comandante-Geral.
Desenvolver, coordenar, controlar e revisar a gestão estratégica do CBMDF. Estabelecer indicadores de qualidade e produtividade.
Sugerir temas de pesquisa aos cursos de carreira da Corporação. Aprovar as Normas Gerais de Ação do setor.
Formular diretrizes para as áreas de:
a) recursos humanos;
b) logística, orçamento e finanças;
c) ensino, pesquisa, ciência e tecnologia;
d) segurança contra incêndio e emprego operacional;
e) estatística e geoprocessamento;
f) governança, gestão estratégica, gestão de riscos, gerenciamento de projetos e de processos.
10. CUSTO ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO:
1° aluno - R$2.500,00 (Integral) 2° aluno - 15% de desconto;
3° aluno - 20% de desconto;
4° aluno em diante - 25% de desconto. Ou seja:
Primeira matrícula: R$ 2.500,00 Segunda matrícula: R$ 2.125,00 Terceira matrícula: R$ 2.000,00
Quarta matrícula em diante: R$ 1.875,00
Custo Total para nove (9) participantes: R$ 17.875,00 (dezessete mil, oitocentos e setenta e cinco reais) conforme proposta da empresa (35937873).
11. PAGAMENTO:
O pagamento será feito de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até 30 (trinta) dias de sua apresentação, devidamente atestada por um servidor a ser designado para acompanhar o serviço prestado.
Favorecido: RAINSTORMING ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMATICA LTDA. CNPJ: ▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇/12
Dados Bancários:
Santander (033), agência: 3937, conta corrente: 13.000.511-9 ou
12. PRAZO DE VIGÊNCIA:
12.1. A contratação proposta terá validade até a data de encerramento do curso 19/03/2020.
13. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA:
A contratada deverá comprometer-se a:
Fornecer local, meios necessários para e certificação do curso;
Prestar justificativas para eventuais descumprimentos das obrigações assumidas; e
Após o recebimento da nota de empenho a empresa deverá emitir e encaminhar a nota fiscal, para o contratante efetuar o pagamento.
14. LOCAL E DATA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A capacitação será realizada em Brasília/DF, em local determinado pela Contratada, nas seguintes datas: Hotel Brasília Imperial
Local: St. Paul Plaza Hotel, localizado no Setor Hoteleiro Sul - SHS. ▇▇▇ ▇▇▇, CEP: 70322-902 Datas: 17 a 19/03/2020.
24h/aula, de 09-12h e 14-18h.
15. MILITARES INDICADOS PARA REALIZAREM O TREINAMENTO:
Lotação | Posto | Matrícula - Nome | Comprovante de TAF |
SUPLE | Ten-Cel RRm | 1399931 – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | - |
SUPLE | Ten-Cel RRm | 1400040 – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | - |
SUPLE | Cel Ref | 1399717 – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | - |
▇▇▇▇▇ | Cap. QOBM | 2036211– ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ Geral 101, de 30 de maio de 2019 (35941442) |
SEPCT | Ten-Cel QOBM | 1400029 – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ Geral 126, de 5 de julho de 2018 (35943572) |
SELOF | Ten-Cel QOBM | 1400077 – ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ Geral 101, de 30 de maio de 2019 (35941442) |
SEGEO | Ten-Cel QOBM | 1400091 – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ Geral 101, de 30 de maio de 2019 (35941442) |
SERHU | Ten-Cel QOBM | 1400033 – ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Boletim Geral 101, de 30 de maio de 2019 (35941442) |
SESCI | Maj. QOBM | 1400210 - ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ Geral 101, de 30 de maio de 2019 (35941442) |
16. PENALIDADES
Pelo descumprimento, moral ou inexecução parcial ou total das obrigações assumidas, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto nº 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentam a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002.
17. ANEXOS
17.1. Proposta Comercial apresentada pela empresa EMDR TREINAMENTO & CONSULTORIA (35937873); 17.2. Notas Fiscais (35937949; 35938394 e 35938694)
17.3. Folder contendo apresentação geral do curso (35937873);
17.4. Certidão de regularidade fiscal (35939860);
17.5. Certidões de regularidade trabalhista (29684630; 29728479);
17.6. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (35939779);
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇. QOBM/Comb.
Matr. 1400207
Chefe da SEPEC/DIMAT
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, Cap. QOBM/Comb, matr. 1924566, Bombeiro(a) Militar, em 19/02/2020, às 18:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 35932962 código CRC= B8BF5FE4.
"Brasília - Patrimônio Cultural da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇"
▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇ ▇, - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇
00053-00015292/2020-76 Doc. SEI/GDF 35932962
Rio de Janeiro, RJ, 03 de março de 2020.
Ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF Assunto: Apresentação de Proposta Comercial
Referência: Curso “Cenários Prospectivos aplicados ao Planejamento Estratégico”
Prezados senhores,
Brainstorming Assessoria de Planejamento e Informática Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 01.595.655/0001-12, com sede à ▇▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Cep: 22.631-000 - Rio de Janeiro – RJ - Tel. / Fax: PABX
(▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ - E-mail: ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, apresenta uma proposta para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF matricular 09 (nove) servidores no curso em referência, a ser ministrado pela nossa empresa, na cidade de Brasília, DF, nos dias 17, 18 e 19 de março de 2020.
O curso é direcionado a profissionais interessados na área de cenários prospectivos, planejamento e gestão de órgãos públicos e empresas privadas.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO:
Planejamento e Gestão Estratégica na prática (diagnóstico, formulação e execução da estratégia) – Construção e avaliação de cenários prospectivos e seu emprego no planejamento (a visão de médio e longo prazos), Cenários prospectivos e a gestão de stakeholder (aplicação de conceitos de teoria de jogos na construção do futuro). Exercícios práticos de configuração e utilização dos módulos “Puma”, “Cenários” e “Lince” da suíte Brainstormingweb.
LOCAL: Brasília/ DF
DATA: 17, 18 e 19 de março de 2020 HORÁRIO: 09 às 12h – 14h às 18h. CARGA HORÁRIA: 24 h/aula.
BENEFÍCIOS
A palavra planejamento refere-se ao futuro. Não existe planejamento para o passado ou para o presente; no presente apenas executamos o que foi planejado. Um planejamento estratégico sem uma visão de futuro é como dirigir um carro olhando apenas para o retrovisor e acreditar que o passado irá se repetir no futuro.
Agregar uma avaliação de cenários prospectivos ao planejamento estratégico é ferramenta essencial para a mitigação dos riscos estratégicos e para o sucesso de sua execução.
LOCAL: BRASÍLIA/ DF.
DATA: DIAS 17, 18 e 19 de março de 2020. HORÁRIO: 09 às 12h – 14h às 18h.
CARGA HORÁRIA: 24h/aula. INSTRUTORES
▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ MSc - ▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
• Diretor de Operações (Chief Operation Office – COO) da Brainstorming Consultoria, empresa com 22 anos de mercado e clientes no Brasil, Argentina, Peru e Estados Unidos;
• Mestre em Administração pela Beulah Heights University (Atlanta - USA);
• MBA Executivo Internacional;
• Bacharel em Direito;
• 15 anos de experiência em consultoria em Inteligência e Planejamento Estratégico, com atuação no Brasil e no exterior;
• Consultor especializado em aplicação de neurociência nas áreas de estratégia, inteligência competitiva e desenvolvimento humano;
• Coordenador do MBA em Inteligência, Estratégia e Inovação no IPOG;
• Coordenador do MBA em Estratégia Competitiva, Inovação e Empreendedorismo no IPOG;
• Professor de Planejamento Estratégico e Cenários Prospectivos na PósGraduação em Gestão da Tecnologia da Informação, da Universidade Federal de Goiás;
• Professor em cursos de MBA nas áreas de Indicadores, Governança Corporativa, Estratégia, Cenários Prospectivos, Inteligência Competitiva e Consultoria Organizacional;
• Coach com certificação internacional pelo International Association of Coaching Institutes – ICI;
• Instrutor do Programa Empretec (ONU) no período de 2003 a 2006;
Com 15 anos de experiência como consultor, instrutor e coach, atuou em projetos na área de: Inteligência, Planejamento Estratégico, Indicadores, Gerenciamento de Projetos, Governança Corporativa, Gestão de Risco e Cenários em diversas organizações, dentre elas: Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Contas da União (TCU), Defensoria Pública da União (DPU), Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), Caixa Econômica Federal; Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; Instituto de Ciências Farmacêuticas – ICF; Comissão Latino-americana de Aviação Civil (Lima – Peru); Polícia Federal; Exército Brasileiro; Ministério Público do Trabalho; Polícia Militar do Distrito Federal; Superior Tribunal Militar
– STM; Ministério Público do Estado da Bahia; Procuradoria Geral do Estado da Bahia; SEBRAE; TRT da 8ª Região etc.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ DSc – ▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
• Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento da Brainstorming Consultoria, empresa com 22 anos de mercado e clientes no Brasil, Argentina, Peru e Estados Unidos;
• Doutor em Engenharia de Produção, na área de Pesquisa Operacional, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2007), cuja tese: Prospectiva Estratégica: uma Metodologia para a Construção do Futuro, serviu de base para o desenvolvimento do software Lince, de propriedade da Brainstorming;
• Mestre em Engenharia Industrial pelo Georgia Institute of Technology, EUA (1998), com foco em Produção e Tomada de Decisão por Análise Econômica, e em Ciências Navais pela Escola de Guerra Naval (2000). Graduado em Engenharia Naval pela Universidade de São Paulo (1988), e em Ciências Navais pela Escola Naval (1982);
• Coordenador do MBA em Governança e Gestão de Riscos em Organizações Públicas na Faculdade Mackenzie Brasília;
• Coordenador do MBA em Gestão Pública no IPOG;
• Professor de Gestão de Riscos Organizacionais no Curso de Altos Estudos para Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
• Professor em cursos de MBA nas áreas de Governança Corporativa, Gestão de Riscos, Estratégia, Cenários Prospectivos, e Gestão de Processos;
• Foi professor adjunto da Beulah Heights University, Atlanta, EUA, no curso de Mestrado em Planejamento Estratégico e Tomada de Decisão e Diretor de Material do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
Com 16 anos de experiência como consultor, instrutor e coordenador, atuou em projetos na área de: Cenários, Inteligência, Planejamento Estratégico, Indicadores, Gerenciamento de Projetos, Gerenciamento de Processos,
Governança Corporativa, Gestão de Risco em diversas organizações, dentre elas: Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Contas da União (TCU), Defensoria Pública da União (DPU), Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), Marinha do Brasil (MB), Exército Brasileiro (EB), Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CAIXA); Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL); Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC); Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Comissão Latino-americana de Aviação Civil (CLAC); Polícia Federal (PF); Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM); Ministério Público do Trabalho (MPT); Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF); Superior Tribunal Militar (STM); Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA); SEBRAE; TRT da 8ª Região (TRT 8), dentre outras.
DECLARAÇÕES DA BRAINSTORMING
A Brainstorming declara que:
- Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo maior de 14 anos em condição de aprendiz, em cumprimento ao Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição;
- Não existe Fato Superveniente Impeditivo;
PREÇO
O valor total desta proposta é de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos Reais) para matricular 09 (nove) servidores do CBMDF.
A Brainstorming é optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e enviará, junto com a Nota Fiscal, a comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Dados bancários:
Banco Santander – 033 Agência – 3937
Conta Corrente – 13000511 9
VALIDADE DA PROPOSTA
A presente PROPOSTA é válida por 15 (quinze) dias, a contar da data de seu recebimento pela CLIENTE.
Atenciosamente,
▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Diretor
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Subseção de Contratação Direta
Informação - CBMDF/DICOA/SELIC/SSDIR
Processo:00053-00015292/2020-76
Referência: Curso - Cenários Prospectivos Aplicados ao Planejamento Assunto: Execução da Despesa
Ao Senhor Ten. Cel. QOBM/Comb. Diretor de Contratações e Aquisições,
O presente processo visa a contratação da empresa BRAINSTORMING ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMATICA LTDA, CNPJ: 01.595.655/0001-12, para ministrar o Curso - Cenários Prospectivos Aplicados ao Planejamento para oficiais do EMG.
Os autos foram submetidos à apreciação da Assessoria Jurídica, que por meio da Nota Técnica N.º 70/2020 - CBMDF/GABCG/ASJUR (36730596) e Cota de Aprovação CBMDF/GABCG/ASJUR (36730727) não indicou óbices à contratação por Dispensa de Licitação, conforme decisão constante na Informação CBMDF/DICOA/SELIC/SSDIR (36651827) e Despacho CBMDF/DICOA/SELIC/SSDIR (36653437). Ressalvou-se apenas:
1) (...)
Nesse sentido, foram juntadas aos autos cópias de Notas de Empenhos em favor da futura contratada, que se prestam a demonstrar o valor de mercado relativo a participação de servidores nos cursos ministrados pela instituição (35937949, 35938394 e 35938694). Todavia, esses documentos não se referem à capacitação que será contratada por meio do presente processo administrativo. Dessa forma, necessário se faz o robustecimento do procedimento de balizamento de preços no sentido de demonstrar a comprovação de que o preço é compatível com o praticado no mercado (item “g” do Parecer nº 726/2008).
Para sanar tal pendência, foi anexado a cópia do documento da INFRAERO AEROPORTOS, DENOMINADO solicitação de material e serviços - SMS (▇▇▇▇▇▇▇▇) e correspondência da empresa Brainstorming Consultoria e Treinamento (36915977), onde explica que o curso ofertado para INFRAERO, trata-se do mesmo curso ofertado para o CBMDF. devendo ressaltar que a nota fiscal (35937949) também se refere à mesma contratação.
2) (...)
Por fim, consta dos autos apenas as certidões regularidade fiscal (35939860) e trabalhista (35940128), que não atendem aos ditames do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
Neste caso acreditamos que houve um equívoco por parte do parecerista, pois consta no processo o documento (36409174) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, onde resta demostrado a habilitação jurídica e fiscal da futura contratada.
Mediante o acima exposto, informo que foram cumpridos os requisitos para efetivar contratação direta com base no inciso II, do art. 24 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e em conformidade com o previsto no Parecer nº 726/2008-PROCAD/PGDF. Assim, encaminho a Vossa Senhoria o presente processo, para fins de execução da despesa visando à contratação, conforme quadro de finalização abaixo:
EMPRESA: BRAINSTORMING ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMATICA LTDA CNPJ: 01.595.655/0001-12 ENDEREÇO: Av. das Américas, 1155 – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ – Barra da Tijuca – CEP: 22631-000 – Rio de Janeiro – RJ TELEFONE: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ / 966216333 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR TOTAL |
01 | Pagamento de 9 (nove) inscrições para participação de oficiais do EMG no curso Cenários Prospectivos Aplicados ao Planejamento Estratégico | 9 | R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) |
Respeitosamente,
Chefe da Seção de Licitações
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Ten-Cel. QOBM/Comb, matr. 1400128, Chefe da Seção de Licitações, em 11/03/2020, às 17:02, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 36918064 código CRC= F46835DA.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
▇▇▇ ▇▇▇▇▇ D Módulo E - Palácio Imperador ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ - ▇▇▇/▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇ 39013616
00053-00015292/2020-76 Doc. SEI/GDF 36918064
Declaração - CBMDF/DICOA/SELIC/SSDIR
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Seção de Licitações
Subseção de Contratação Direta
Processo: 00053-00015292/2020-76
Referência: Curso - Cenários Prospectivos Aplicados ao Planejamento -Dispensa de Licitação nº 13/2020
Assunto: Declaração de Dispensa
O DIRETOR DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES, com fulcro no que prescreve o inc. II do art. 24 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c os inc. I e II do art. 33 do Decreto nº. 7.163, de 29 de abril de 2010, c/c o inciso VII, do art. 58 da Portaria n° 26, de 20 de abril de 2011, publicada no Boletim Geral n° 77, de 25 de abril de 2011 que aprova o Regimento Interno do Departamento de Administração Logística e Financeira do CBMDF e considerando o pronunciamento da Assessoria Jurídica constante na Nota Técnica nº 70/2020 - CBMDF_GABCG_ASJUR (36730596), e tendo em vista o(s) argumento(s) constante(s) na Informação - CBMDF/DICOA/SELIC/SSDIR (36918064), RESOLVE:
1. DISPENSAR DE LICITAÇÃO, com base no Inciso II do Artigo 24 da Lei nº. 8.666/93, a despesa no valor: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), em favor da empresa: BRAINSTORMING ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMATICA LTDA – CNPJ: 01.595.655/0001-12, referente ao Pagamento de 9 (nove) inscrições para participação de oficiais do EMG no curso Cenários Prospectivos Aplicados ao Planejamento Estratégico, mediante as razões expostas no Projeto Básico nº 29/2020 - DIMAT (35932962);
2. DECLARAR que contratação não caracteriza em parcelamento;
3. DEIXA-SE de encaminhar à autoridade superior para ratificação, tendo por base o art. 26 da Lei 8.666/93;[1]
4. DETERMINAR a confecção de extrato da matéria para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;
5. ENCAMINHAR à Diretoria de Orçamento e Finanças, para emissão de nota de empenho.
Brasília, 11 de março de 2020.
Diretor de Contratações e Aquisições
[1] Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, Ten-Cel. QOBM/Comb, matr. 1400023, Diretor(a) de Contratações e Aquisições do CBMDF, em 11/03/2020, às 17:49, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 36925871 código CRC= 6A1A951C.
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00053-00015292/2020-76 Doc. SEI/GDF 36925871
Nº 48, quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 31
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
EXTRATO DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS Nº 11/2020
Processo: 00070-00007021/2019-13. Partes: SEAGRI/DF e PLANTIUN DISTRIBUIDORA LTDA.
Objeto: O Contrato tem por objeto a aquisição dos seguintes itens: Item 34: Quantidade 220 (Duzentos e Vinte) UND. SEMENTE DE QUIABO, nome científico: Abelmoschus esculentus, variedade/tipo: Santa Cruz, requisitos mínimo de qualidade: 99% pureza, 80% de germinação, unidade de fornecimento: lata de 100gr. Características adicionais: Prazo mínimo de validade de 75% daquele contido na embalagem. Marca: Vidasul, Fabricante: Vidasul, Modelo/Versão: PC 100 gr., conforme o Edital de Pregão Eletrônico nº 28/2019 e a Proposta 29238384, que passam a integrar o presente Termo. Valor: O valor total do Contrato é de R$ 1.581,80 (um mil quinhentos e oitenta e um reais e oitenta centavos). O empenho é de R$ 1.581,80 (um mil quinhentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), conforme Nota de Empenho nº 2020NE00132, emitida em 04/03/2020, sob o evento nº 400091, na modalidade Ordinário, Unidade Orçamentária: 14101 Programa de Trabalho: 20.606.6201.2889.0007, Natureza da Despesa 339030 Fonte de Recurso: 732014524. Prazo de Vigência: O contrato terá vigência desde a sua assinatura por até 12(doze) meses. Data de assinatura: 10/03/2020. Signatários: Pela SEAGRI/DF: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, na qualidade de Secretário de Estado. Pela Contratada: LORIVAL APARECIDO GAVIOLI, na qualidade Representante Legal.
EXTRATO DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS Nº 12/2020
Processo: 00070-00007015/2019-66. Partes: SEAGRI/DF e CAIÇARA COMÉRCIO DE SEMENTES
LTDA. Objeto: O Contrato tem por objeto a aquisição dos seguintes itens: Item 44: Quantidade 110 (Cento e Dez) UND. SEMENTE DE FEIJÃO GUANDU, nome cientifico: Cajanus cajan, cultivar: IAC/Fava larga, Anão ou Caqui, requisitos mínimos de qualidade: pureza 98% e germinação 70%, saco de 20 kg. Características adicionais: Prazo mínimo de validade de 75% daquele contido na embalagem. Marca: ▇▇▇▇▇▇▇, Fabricante: Caiçara, Modelo/Versão: Semente de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, consoante especifica o Edital de Pregão Eletrônico nº 18/2018 e a Proposta 29349529 , que passam a integrar o presente Termo. Valor: O valor total do Contrato é de R$ 19.470 (dezenove mil quatrocentos e setenta reais). O empenho é de R$ 19.470,00 (dezenove mil quatrocentos e setenta reais), conforme Nota de Empenho nº 2020NE00135, emitida em 04/03/2020, sob o evento nº 400091, na modalidade Ordinário., Unidade Orçamentária: 14101, Programa de Trabalho: 20.606.6201.2889.0007, Natureza da Despesa 339030, Fonte de Recurso: 732014524. Prazo de Vigência: O contrato terá vigência desde a sua assinatura por até 12(doze) meses. Data de assinatura: 10/03/2020. Signatários: Pela SEAGRI/DF: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, na qualidade de Secretário de Estado. Pela Contratada: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, na qualidade Representante Legal.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DE SELEÇÃO DOS ASSENTAMENTOS NO ÂMBITO DO PRAT-CTS
AVISO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2019 - PRAT
A Comissão Técnica Permanente de Seleção dos Assentamentos no âmbito do PRAT-CTS torna público a alteração no cronograma quanto ao Chamamento Público nº 001/2019-PRAT (item 4 do Edital), Processo SEI-DF nº 070-00006294/2019-41, cujo objeto é a seleção de beneficiários dentre famílias de trabalhadores rurais para firmar Contrato de Concessão de Uso em Regime de Estágio Probatório para 35 (trinta e cinco) unidades familiares do Assentamento 10 de Junho, no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT, criado pela Lei Distrital nº 1.572, de 22 de julho de 1.997, nos moldes do Decreto Distrital nº 37.583, de 30 de agosto de 2016 e da Portaria SEAGRI-DF nº 86, de 2019, assim como a criação de Cadastro Reserva no quantitativo de 35 (trinta e cinco) famílias para o referido Assentamento, passando a vigorar com as seguintes datas:
. EVENTO | DATA |
. Análise e julgamento da documentação | 05/02/2020 a 09/04/2020 |
. Divulgação do resultado preliminar | 14/04/2020 |
. Período para interposição de recurso | 15 a 24/04/2020 |
. Disponibilização dos recursos no sítio eletrônico da SEAGRI | 28/04/2020 |
. Prazo para impugnação dos recursos | 29/04/2020 a 06/05/2020 |
. Análise dos recursos | 07/05/2020 a 17/05/2020 |
. Publicação do resultado final do Chamamento Público | 29/05/2020 |
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
Presidente
CENTRAL DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA
EXTRATO DE ASSINATURAS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 014/2019-CEASA/DF. Partes CEASA/DF e ARCANJOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI EPP (CNPJ n° 19.600.228/0001-40). Processo 00071-
00000799/2019-73, regido pela Lei 13.303/2016 e correlatas. Data de Assinatura: 30/12/2019. Objeto: A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto registrar os preços para eventual aquisições de materiais de expediente, consumo, informática, gêneros alimentícios e utensílios de copa e cozinha para utilização no funcionamento diários desta CEASA/DF, Edital de pregão eletrônico nº 13/2019. Vigência: 12 (doze) meses: O valor total estimado para todos os itens, durante a vigência desta Ata, é de R$ 13.223,60 (treze mil, duzentos e vinte três reais e sessenta centavos). Assinaturas: pela CEASA/DF: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (Presidente); pela contratada: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (Representante Legal).
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇ pelo código 50012020031200031
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
NOVA DATA DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2019
Processo: 00054-00023861/2019-95. O Departamento de Logística e Finanças comunica aos interessados NOVA DATA de abertura do certame em epígrafe, cujo objeto é o Registro de preços para futura aquisição de pneus automotivos novos (primeira vida), devidamente certificados pelo INMETRO, a serem empregados nos veículos que compõem a frota da Polícia Militar do Distrito Federal, na condição de Órgão Gerenciador do Registro, e para a Polícia Civil do Distrito Federal, Secretaria Geral do Exército, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Logístico do Exército e o Departamento de Engenharia e Construção do Exército como Órgãos Participantes, em conformidade com as especificações e condições constantes do Termo de Referência de que trata o Anexo I do edital. Valor estimado: R$ 5.828.486,35 (cinco milhões, oitocentos e vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos). Tipo: menor preço por item. NOVA DATA limite para recebimento das propostas: Dia: 27/03/2020 às 14h (horário de Brasília/DF). Elemento de Despesa: 3.3.90.30. Cópia do Edital se encontra no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e em ▇▇▇.▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. UASG: 926016. Informações: 3190-5557.
Brasília/DF, 11 de março de 2020 ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Ordenador de despesas
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2020
Processo: 00053-00015292/2020-76. O Diretor de Contratações e Aquisições com fulcro no inciso II, do art. 24, da Lei 8.666/93 c/c o art. 33 do Decreto 7.163, de 29 de abril de 2010 e inciso VII do art. 58, da Portaria n.º 26, de 20 de abril de 2011, publicada no BG n° 077, de 25 de abril de 2011, resolve: Dispensar de Licitação, no valor de 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), em favor da empresa: BRAINSTORMING ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA - CNPJ:
01.595.655/0001-12, referente ao Pagamento de 9 (nove) inscrições para participação de oficiais do EMG no curso Cenários Prospectivos Aplicados ao Planejamento Estratégico, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Dotação: R$ 62.848.333,00 (sessenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e oito mil trezentos e trinta e três reais) , UO: 73901 - FCDF, PT28.845.0903.00NR.0053, Natureza da Despesa
33.90.39 e 33.90.30, Fonte 0100. Ten-Cel. QOBM/Comb. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇- Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA E FINANCEIRA
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 30/2020
Processo: 00053-00013833/2019-98. O Chefe do Departamento de Administração Logística e Financeira do CBMDF, com fulcro no que prescreve o caput do Art. 26, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c o inciso III do Art. 31, do Decreto nº 7.163 de 29 de abril de 2010 e com o inciso IX do art. 6º, da Portaria n.º 26, de 20 de abril de 2011, publicada no BG n° 077, de 25 de abril de 2011, resolve: RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação nº 30/2020 - CBMDF, em favor da Clínica: DIAGNOSE LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOLOGIA S.S. LTDA, CNPJ: 02.717.445/0001-12, no valor inicial de
R$ 1,00 (um real) referente ao credenciamento de empresa na área da saúde, habilitada no subitem 4.13 (Empresas especializadas em procedimentos diagnósticos e terapêuticos, na área de análises clínicas, anatomia patológica e citopatologia), do item 4 do Projeto Básico, Anexo I, ao Edital de Credenciamento 01/2018, com dotação orçamentária de R$ 70.831.532,05 (setenta milhões, oitocentos e trinta e um mil quinhentos e trinta e dois reais e cinco centavos), UO: 73901 FCDF, PT: 28.845.0903.00FM.0053, Natureza da Despesa: 33.90.39, Fonte 0100. Cel. QOBM/Comb. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - Chefe do Departamento de Administração Logística e Financeira do CBMDF.
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2020
Processo: 00052.00017100/2018-70 Objeto: Aquisição de 01 (um) Radar Meteorológico para o avião Beechcraft Baron 58, matrícula PT-ICT de propriedade da Polícia Civil do Distrito Federal, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência. TIPO: Menor Preço. Valor estimado da licitação: R$ 192.075,00 (cento e noventa e dois mil e setenta e cinco reais). Natureza de Despesa: 44.90.52, Fonte 100. Programa de Trabalho 28.845.0903.00NR.0053 - Manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal. Unidade Orçamentária: 73.901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal. UASG 926015. Prazo de execução: conforme Termo de Referência. Data limite do recebimento das propostas: 25 de março de 2020, às 14h00. O Edital, com todos seus anexos, deverá ser obtido no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ou ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou ainda na Comissão Permanente de Licitação, localizada no SPO, Conjunto A, Lote 23, Edifício da Direção Geral, 3º Andar, Complexo da PCDF, Brasília-DF, nos dias úteis, no horário: das 12h às 18h30min, através de CD, o qual deverá ser fornecido pelo interessado. Maiores informações na CPL/PCDF fones: 3207-4071/4046.
Brasília/DF, 11 de março de 2020 ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Pregoeira
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
▇▇ APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 27/2015
Partes: DETRAN-DF e a empresa SUPER ESTÁGIOS LTDA. EPP. Processo: 0055-028035/2014. 1º Apostilamento ao Contrato nº 27/2015. Objeto: repactuar o valor do vale transporte do Contrato nº 27/2015, em razão do aumento das passagens promovido pelo Decreto nº 40.381, de 09 de janeiro de 2020, de acordo com as tabelas contida no documento SEI 36816011, para 22 dias úteis por mês. Novo Valor Contratual passa de: R$ 159.482,35 (cento e cinquenta e nove mil quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos) para R$ 164.652,35 (cento e sessenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos), com efeitos financeiros a contar de 09 de janeiro de 2020. Dotação Orçamentária: Fonte 220, Função 06, Subfunção 122, Programa 8217, Meta 8517, SubTítulo 0022 e Elemento de Despesa 339039, conforme informação do Núcleo de Orçamento (Documento SEI 34524372). Data da assinatura: 10 de março de 2020. - Assina: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
