DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 121.2024
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
121.2024 | |
DISPENSA DE LICITAÇÃO | Contratação de empresa especializada para fornecimento de Concreto Asfáltico usinado a quente para aplicação a frio, para reparo em vias públicas no Município de São Pedro de Alcântara/SC. |
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 121.2024
O presente instrumento de justificativa objetiva cumprir o disposto no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021 como antecedente necessário à contratação pela modalidade de dispensa de licitação.
1 – OBJETO:
Constitui objeto da presente dispensa de licitação a Contratação de empresa especializada para fornecimento de Concreto Asfáltico usinado a quente para aplicação a frio, para reparo em vias públicas no Município de São Pedro de Alcântara/SC.
2 – CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO QUE JUSTIFICA A DISPENSA:
A Dispensa de licitação para a contratação dos referidos serviços se funda no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e se justifica pela falta deste material para manutenção das vias públicas, trazer riscos à segurança dos veículos que transitam, que devido aos buracos, causam acidentes, queda de motociclistas e inclusive pedestres. Devido às chuvas recorrentes dos últimos meses, é imperativo adquirir material para a manutenção das vias públicas, especificamente para o serviço de tapa-buracos, a fim de preservar as condições de segurança no Município de São Pedro de Alcântara.
A aquisição do material é necessária por meio de dispensa de licitação, uma vez que a entrega do material solicitada através do consórcio Cincatarina em 15/07/2024 (Solicitação de Fornecimento 0365/2024), com previsão de entrega para 24/08/2024, não foi cumprida. A empresa fornecedora foi notificada, mas não apresentou uma nova data para a entrega dos materiais.
A ausência desse material compromete a segurança das vias públicas, aumentando o risco de acidentes envolvendo veículos, motociclistas e pedestres, devido aos buracos nas estradas.
A opção de retirar o material diretamente na sede da empresa fornecedora SC Asfalto e Pavimentações é inviável devido aos altos custos associados ao deslocamento do veículo necessário para essa tarefa.
Considerando que o veículo utilizado para o transporte do material tem um consumo médio de 1,46 km/l e que a distância entre São Pedro de Alcântara e a sede da SC Asfaltos, em Pescaria Brava, é de 256 km (ida e volta), o custo estimado de combustível para a viagem seria de R$ 1.083,62. Além disso, devem ser considerados os custos adicionais com alimentação do motorista, o valor correspondente a um dia de trabalho e os riscos associados à viagem. Esses fatores demonstram a inviabilidade econômica de retirar o material diretamente na sede do fornecedor.
3 – RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR:
Após solicitação de orçamentos juntamente a outras empresas do mesmo ramo pertencente ao objeto, aos quais enviaram as propostas, sendo apenas uma escolhida pelo
seu menor valor que apresentou preço abaixo do limite da dispensa de licitação, considera-se justificada a sua contratação. Como o limite para dispensa de licitação não foi atingido para contratação desde objeto, e a Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC não possui nenhum contrato relativo ao objeto desta dispensa, o preço está dentro do que permite a Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II.
Assim, ratifico a presente justificativa e determino a publicação na imprensa oficial para os fins do artigo 72, da Lei nº 14.133/2021.
São Pedro de Alcântara/SC, 09 de setembro de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Referência, a contratação de empresa especializada para fornecimento de Concreto Asfáltico usinado a quente para aplicação a frio, para reparo em vias públicas, pronto para uso, próprio para aplicação sob chuva, resistente a água, sem prejuízo de coesão ou aderência ao pavimento antigo, dispensando pintura de ligação, com garantia de aplicação a frio.
2 - SETOR REQUISITANTE: Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos.
3 - RESPONSÁVEL PELA DEMANDA: Xxxxxx Xxxx, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000.
4 - JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO: A falta deste
material para manutenção das vias públicas, traz riscos à segurança dos veículos que transitam, que devido aos buracos, causam acidentes, queda de motociclistas e inclusive pedestres. Devido às chuvas recorrentes dos últimos meses, é imperativo adquirir material para a manutenção das vias públicas, especificamente para o serviço de tapa-buracos, a fim de preservar as condições de segurança no Município de São Pedro de Alcântara.
A aquisição do material é necessária por meio de dispensa de licitação, uma vez que a entrega do material solicitada através do consórcio Cincatarina em 15/07/2024 (Solicitação de Fornecimento 0365/2024), com previsão de entrega para 24/08/2024, não foi cumprida. A empresa fornecedora foi notificada, mas não apresentou uma nova data para a entrega dos materiais.
A ausência desse material compromete a segurança das vias públicas, aumentando o risco de acidentes envolvendo veículos, motociclistas e pedestres, devido aos buracos nas estradas.
A opção de retirar o material diretamente na sede da empresa fornecedora SC Asfalto e Pavimentações é inviável devido aos altos custos associados ao deslocamento do veículo necessário para essa tarefa, conforme demonstrado abaixo.
Média Km/lt (A) | km distância (ida e volta) (B) | Qtidade lt. Diesel (ida e volta) (B/A = C) | R$ litro Diesel (D) | CUSTO TOTAL (ida e volta) (C*D) |
1,46 | 256 | 175,34 | 6,18 | 1.083,62 |
5 - QUANTIDADE A SER CONTRATADO: 150 sacas de 25 kg (cada) de Concreto Asfáltico usinado a quente para aplicação a frio.
6 - VALIDADE DO CONTRATO: O presente contrato terá validade de 120 dias corridos, a contar da sua assinatura.
7 - PRAZO PARA FORNECIMENTO / LOCAL DE ENTREGA: O produto deverá
estar disponível em até dois dias após a solicitação de compra feita pela contratada, de forma fracionada, de acordo com a necessidade da contratante. O Material será retirado no depósito do fornecedor, num raio de até 30 km do endereço do contratante. O material só poderá ser retirado mediante apresentação de Autorização por escrito, emitido pelo responsável pela demanda, objeto desse contrato.
8 - PESQUISA DE MERCADO: O valor médio de mercado, por saca de 25 kg, para o objeto indicado é de R$ 39,00 (trinta e nove reais), sendo entre os fornecedores pesquisados, o melhor preço de R$ 27,00 (vinte e sete reais) por cada saca de 25 kg.
Nº | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTDADE | UNID. | SOS Asfaltos | PavFrio Brasil | Dominus Asfaltos | VALOR MÉDIO DE MERCADO | MELHOR PREÇO | FORNECEDOR | |||||
Fone: | (00) 0000-0000 | Fone: | (00) 0000-0000 | Fone: | ||||||||||
Contato: | Xxxxxx | Xxxxxxx: | Depto comercial | Contato: | Xxxxxxx | |||||||||
R$ UNIT. | R$ TOTAL | R$ UNIT. | R$ TOTAL | R$ UNIT. | R$ TOTAL | R$ UNIT. | R$ TOTAL | R$ UNIT. | R$ TOTAL | |||||
1 | Massa asfáltica usinado a quente para aplicação a frio. Material fornecido em Sacos de 25 kg. | 150 | Sacos | 27,00 | 4.050,00 | 45,00 | 6.750,00 | 45,00 | 6.750,00 | 39,00 | 5.850,00 | 27,00 | 4.050,00 | SOS Asfaltos |
Material será retirado na Usina | ||||||||||||||
TOTAL DO PEDIDO | 4.050,00 | 6.750,00 | 6.750,00 | 5.850,00 | 4.050,00 |
9 - GARANTIA DO OBJETO: O material deve ter durabilidade equivalente a CBUQ aplicado a quente, base de Cimento asfáltico de Petróleo 50/70, desgaste por abrasão inferior a 50%. Deve ainda atender as Normas: DNIT 031/2006, DNER-ME 054, DNER- EM 367, DNER-ME 383/99.
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CONFORME O OBJETO DA COMPRA:
10.1. Manter durante toda a vigência DESTE CONTRATO, as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
10.2. Fornecer o material em acordo com as especificações solicitadas no termo de referência.
10.3. Efetuar a troca do produto quando o mesmo não atender as especificações técnicas e de qualidade.
11 - FORMA DE PAGAMENTO: Pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o aceite do material fornecido. O material deverá ser faturado de acordo com a quantidade de material solicitado.
12 - FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxx, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx , telefone: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000
São Pedro de Alcântara, 09 de setembro de 2024.
LAUDICÉIA NILZA NAU
Chefe de Controle de Patrimônio, Transportes e Serviços
CONTRATO Nº 118.2024
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, com sede na administrativa na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.101/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG nº 5.399.905, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e SOS ASFALTOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 22.251.719/0001-38, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX: 00.000-000, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei 14.133/2021 e suas posteriores alterações, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto deste contrato a contratação de empresa especializada para fornecimento de Concreto Asfáltico usinado a quente para aplicação a frio, para reparo em vias públicas, pronto para uso, próprio para aplicação sob chuva, resistente a água, sem prejuízo de coesão ou aderência ao pavimento antigo, dispensando pintura de ligação, com garantia de aplicação a frio.
DESCRIÇÃO | QTD | UNID | VALOR UNITÁRIO |
Concreto Asfáltico Usinado a quente para aplicação a frio, para reparo em vias públicas, pronto para o uso, próprio para aplicação sob chuva, resistente a água, sem prejuízo de coesão ou aderência ao pavimento antigo, dispensando pintura de ligação, com garantia de aplicação a frio, inclusive em temperatura de 0°c, podendo ficar armazenado por até 12 meses após a entrega, com prazo de validade e data de fabricação impressos na embalagem, ter durabilidade equivalente a CBUQ aplicado a quente, base de CAP (Cimento Asfáltico de Petróleo) 50/70 com densidade aparente de massa entre 1,9g/cm³ e 2,5g/cm³; teor de betume do concreto entre 4,6% e 6%; granulometria atendendo a norma DNIT-031/2006-ES, não inferior a 90% passante na peneira 3/8"; agregado miúdo apresentando equivalente de areia não inferior a 55% conforme DNER-ME 054; caso seja empregado material de enchimento, atender a DNER-EM 367; desgaste por abrasão inferior a 50% DNER-ME 383/99. Fornecido em sacas de 25kg. | 150 | Sacos | R$ 27,00 |
VALOR TOTAL: R$ 4.050,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
2.1. O valor total do serviço é de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais).
2.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor, efetuando-se no ato do pagamento as retenções de impostos previstas em Lei. O material deverá ser faturado de acordo com a quantidade de material solicitado.
2.3. De acordo com a Lei no 9.430/1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, IN N°1234/2012 e Decreto municipal n° 182/2023 (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar anexa à Nota Fiscal, Declaração na forma do anexo IV constante na IN SRF no 480 de 15/12/2004. OBS: As empresas deverão destacar na nota a retenção do imposto de renda conforme, IN N° 1234/2012, exceto as optantes pelo simples nacional.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGENCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. A vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias corridos a partir da assinatura. Podendo ser prorrogada.
3.2. O produto deverá estar disponível em até 2 (dois) dias após a solicitação de compra feita contratante. O Material será retirado no depósito do fornecedor, num raio de até 30 km do endereço do contratante. O material só poderá ser retirado mediante apresentação de Autorização por escrito, emitido pelo responsável pela demanda, objeto desse contrato.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a CONTRATADA possa executar as obrigações decorrentes deste contrato, que lhe são afetas;
c) Disponibilizar informações, para o bom desenvolvimento dos serviços contratados;
d) Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade na execução das cláusulas do presente contrato, para que a mesma possa saná-las.
4.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar a execução do contrato na forma ajustada;
b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes dos serviços de execução do presente contrato;
c) Observar durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto aos encargos sociais, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato;
e) Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação (CNDs) e qualificação exigidas para a prestação do serviço contratado;
f) Responder pela responsabilidade ético-profissional de sua perfeita execução, dentro dos limites estabelecidos em Lei, mesmo após a conclusão dos serviços;
g) Não transferir a terceiro, por qualquer forma sem o prévio consentimento por escrito da Contratante;
h) Substituir, sem ônus para a contratante, qualquer produto, caso não atenda o padrão de qualidade exigido;
i) Todas as despesas referentes a taxas, tributos e outras necessárias ao desenvolvimento dos serviços correrão por conta da Contratada;
j) Comunicar oficialmente à CONTRATANTE, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite a prestação do serviço solicitado e quais as providências que deverão ser tomadas;
k) A responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e segurança dos produtos e serviços ofertados;
l) Em caso de ausência do serviço prestado no dia marcado, a CONTRATADA deverá informar com antecedência de até 24h.
m) Xxxxxxxx o material em acordo com as especificações solicitadas no termo de referência.
n) Efetuar a troca do produto quando o mesmo não atender as especificações técnicas e de qualidade.
CLAUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO
5.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor, XXXXXX XXXX, matrícula 4482, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à realização das faltas ou defeitos observados, sem prejuízos de outras atribuições.
CLAUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de recursos constantes do orçamento da CONTRATANTE atendidas pelas dotações orçamentárias do ano vigente.
CLAUSULA SÉTIMA – RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art. 78 da Lei Federal 14.133/2021;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso por escrito com antecedência não prejudicando o serviço a ser prestado, não cabendo indenização de qualquer natureza, exceto para pagamento de serviços comprovadamente prestados;
c) judicialmente, na forma da legislação vigente.
CLAUSULA OITAVA – CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos, oriundos do presente contrato, serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
CLAUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal 14.133/2021, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vincendas.
CLAUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
10.1. O material deve ter durabilidade equivalente a CBUQ aplicado a quente, base de Cimento asfáltico de Petróleo 50/70, desgaste por abrasão inferior a 50%. Deve ainda
atender as Normas: DNIT 031/2006, DNER-ME 054, DNER-EM 367, DNER-ME 383/99.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Jose-SC, para dirimir eventuais controversas emergentes da aplicação deste contrato.
11.2. São partes integrantes o Edital de Dispensa, o Documento de Oficialização de Demanda, os Documentos de regularidade jurídica e fiscal do contratado sua proposta, o Termo de Referência e este Contrato.
E, por estarem ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma.
São Pedro de Alcântara/SC, 09 de setembro de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
SOS ASFALTOS LTDA
CNPJ nº 22.251.719/0001-38
Contratada