PROTOCOLO DE ENTREGA EDITAL LICITAÇÃO - MODALIDADE CONVITE
PROTOCOLO DE ENTREGA EDITAL LICITAÇÃO - MODALIDADE CONVITE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2016 CARTA CONVITE Nº 001/2016
1. EMPRESA CONVIDADA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
Ou
Carimbo da Empresa
2. OBJETO DA LICITAÇÃO:
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECÂNICA E DE RETÍFICA DO MICRO ÔNIBUS ESCOLAR MARCOPOLO, MODELO VOLARE A6, ANO/MODELO 2004, MOTOR A DIESEL, PLACA ILW 7663, CONFORME DESCRIÇÃO DO ANEXO I DO PRESENTE EDITAL.
3. data da abertura: 03/03/2016 ás 10 HORAS
Responsável pelo Recebimento:
Data do Recebimento / / Nome:
CPF ou RG:
Assinatura
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2016
CARTA CONVITE Nº 001/2016
PREÂMBULO
I - O Município de Novo Barreiro – RS, por intermédio de seu prefeito municipal Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto o descrito no anexo I, que se processará na modalidade Carta Convite, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos deste edital e de seus anexos, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
II – Setor Responsável: Secretaria Municipal de Educação.
III – Local, data e horário para abertura das propostas: Centro Administrativo de Novo Barreiro - Sala do Setor de Licitações, sita à Xx. Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, em Novo Barreiro – RS, às 10 horas do dia 03 de Março de 2016.
IV - As cópias do edital e de seus anexos poderão ser obtidas no endereço supracitado, telefone (00) 0000.0000, pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ou, ainda, através do e-mail:. xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
V - Impugnações ao edital e recursos, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, junto ao protocolo-geral do município, sito na Xx. Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, e dirigidos a comissão permanente de licitações. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail.
VI - Pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos à comissão permanente de licitações, por escrito, via protocolo-geral do município ou fax, telefone (00) 0000.0000.
VII - Expediente externo: Setor de Compras e Licitações: de segunda à sexta-feira, das 8h às 13h e 30 min, exceto feriados; Protocolo-Geral do Município: de segunda à sexta-feira, das 8h as 13h e 30 min, exceto feriados. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no mural de Publicações no primeiro andar da Prefeitura Municipal, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
DO OBJETO
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente Licitação tem por objeto, Aquisição de Peças e Serviços de Mão de Obra Mecânica e de Retífica do Micro Ônibus Escolar Marcopolo, Modelo Volare A6, Ano/Modelo 2004, Motor à Diesel, 131CV, Placa ILW 7663, conforme descrições e especificações do Anexo I, do presente edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Convite somente às pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.
2.2 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006 e IN 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), sob pena de ser desconsiderada tal condição (Modelo Anexo V deste Edital).
2.3 Não poderão participar da presente licitação, as empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como as empresas nas seguintes condições:
2.3.1 Com falência decretada;
2.3.2 Em consórcio.
2.4 Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.5 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.6. É vedado ao agente político, ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição e ao autor do projeto, básico ou executivo, celebrar contratos com a Administração Direta ou Indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o Art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93.
2.7. Qualquer manifestação em relação à presente licitação fica condicionada à apresentação de documento de identificação e Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular, com firma reconhecida. Em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Contrato Social e documento de identidade, até o início da sessão de abertura dos envelopes, em qualquer das hipóteses.
Observação: A Licitante que não se fizer presente no dia da abertura do envelope contendo a documentação, poderá enviar junto com a documentação uma Declaração, desistindo do prazo legal a que tinha direito para interposição de eventual recurso ou impugnação na fase de habilitação, desde que seja habilitada a participar do certame.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante apresentará, na sessão pública da Carta Convite, para fins de credenciamento:
3.1.1. se representante legal da licitante, documento(s) que confirme(m) tal condição (Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação).
3.1.2. se procurador, preposto ou credenciado da licitante, procuração ou termo de credenciamento (conforme modelo Anexo VI), outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante(s) legal(is) da licitante (Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação).
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
4.1. Os documentos de habilitação e a proposta financeira deverão ser entregues em envelopes separados, numerados de 01 e 02, respectivamente, e entregues diretamente à Comissão Permanente de Licitações. Não serão aceitos envelopes, contendo documentos de habilitação e propostas financeiras entregues, em local diverso do especificado no – PREÂMBULO e que, por qualquer razão, não tenham chegado a Comissão Permanente de Licitações até a data e o horário de início da sessão pública da Carta Convite. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa a seguinte inscrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO BARREIRO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2016
CARTA CONVITE Nº 001/2016
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LICITANTE: NOME DA LICITANTE
CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO BARREIRO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2016
CARTA CONVITE Nº 001/2016
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA LICITANTE: NOME DA LICITANTE
CNPJ:
4.2. O envelope nº 01 deverá conter:
a) Comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ);
b) Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade;
c) Certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual
d) Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade;
e) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da união e da Seguridade Social – INSS, emitida pela Receita Federal do Brasil;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista em cumprimento a Lei nº 12.440/2011, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
g) Declaração formal, conforme Xxxxx XXX, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 27, V, da Lei nº 8.666/93 e art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
h) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, bem como de que a Empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer das suas esferas, comprovando as plenas condições de cumprir com as normas deste edital Modelo Anexo IV.
4.2.1 OBSERVAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.2.1.1 Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
4.2.1.2 Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 60 (sessenta) dias da
data da sessão pública da Tomada de Preços ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
4.3 DA HABILITAÇÃO DAS ME E EPP
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
OBSERVAÇÕES:
* Os prazos máximos de validade das Certidões de Quitação ou Regularidade, caso não constem nas mesmas, serão de 03 ( três) meses a contar da data de emissão.
* Os documentos deverão ser apresentados em originais ou fotocópias, desde que autenticadas em Cartório ou por funcionário habilitado do Setor de Licitações. Em caso de autenticação por funcionário da Prefeitura Municipal de Novo Barreiro - RS, deverão ser encaminhadas 24 ( vinte e quatro) horas antes da data prevista para entrega/abertura, sob pena de não nos responsabilizarmos em efetuar a autenticação no prazo hábil.
* Os documentos emitidos pela Internet, poderão ter a sua validade verificada pela Comissão Permanente de Licitações. Tal procedimento dar-se-á no momento da análise dos documentos, onde serão selecionados, de forma aleatória os documentos que terão sua autenticidade conferida no site do respectivo órgão.
* A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, bem como declaração de inidoneidade da empresa, independentemente das medidas penais cabíveis.
* As empresa licitantes estão obrigadas, no que diz respeito a habilitação no certame, a apresentar toda a documentação supracitada, comprovando a sua regularidade perante os referidos órgãos, sendo que tais documentos deverão ser entregues acondicionados em envelopes devidamente identificados.
* Entretanto, caso seja apresentado documento com prazo de validade vencido, e se o mesmo estiver disponível na Internet, a Comissão Permanente de Licitações poderá, no momento da sessão de abertura e recebimento dos envelopes comprovar a regularidade da empresa perante o referido órgão.
* A Comissão Permanente de Licitações, se impedida de realizar tal procedimento, em virtude de problemas relativos a falha da página eletrônica do órgão ou outro problema superveniente, que impeça a comprovação da regularidade da empresa, efetuará a inabilitação da licitante.
* O referido nos itens anteriores não exime as licitantes de apresentação da comprovação de regularidade exigida no item "Conteúdo obrigatório do envelope 01 - documentação" deste
edital, sendo que tal procedimento só será efetuado em casos excepcionais, visando agilizar o procedimento licitatório.
5. DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. O envelope nº 02 deverá obrigatoriamente conter:
5.1.1. A proposta financeira, datilografada (no próprio Anexo) ou impressa, preferencialmente em papel timbrado da licitante, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, assinada por pessoa com poderes para comprometer a licitante, sem alternativas, emendas, entrelinhas, rasuras, ressalvas ou condições, e dela devem constar:
a) razão social, endereço e nº do CNPJ da licitante;
b) cotação de preço em R$ (Reais), discriminando, com valor unitário, valor total de cada item e valor Global da proposta.
c) Validade da proposta 60 dias.
5.1.2. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste processo de licitação e julgou-os suficientes para a elaboração da sua proposta.
5.1.3. No preço proposto, deverão estar incluídos todos os custos referentes a obrigações fiscais e para fiscais, frete, lucro e tudo o mais que for necessário para a execução do objeto.
5.1.4. A proposta financeira apresentada em papel termo-sensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes será desclassificada.
5.1.5. Serão considerados, para fins de julgamento e contratação, os valores constantes no(s) preço(s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
5.1.6. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se- á tacitamente indicado o prazo 60 (sessenta) dias.
5.1.7. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura de seu envelope.
5.1.8. O valor máximo aceito pelo Município será de R$ 20.576,00 (vinte mil e quinhentos e setenta e seis reais). Valores acima do estimado desclassificará a empresa proponente.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 A Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas financeiras, conferirá e examinará a regularidade das mesmas, encaminhando-as aos Proponentes, para rubrica e conferência.
6.2 O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitações, tendo por critério o MENOR PREÇO GLOBAL, em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, será utilizado o SORTEIO, em ato público, com a convocação prévia dos licitantes interessados.
7. DOS RECURSOS
7.1 Observado o disposto no artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta licitação.
7.2 Interposto o recurso será comunicado aos demais Licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
7.3 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração ou reforma, total ou parcial, das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Dos atos da Administração, praticados no Procedimento Licitatório em curso, cabem:
- Recurso.
- Reapresentação.
- Pedido de reconsideração.
8.1 Aplicar-se-á para utilização deste item, todos os dispositivos normativos do Artigo nº 109 da Lei Federal nº 8.666/93, tanto por parte da licitante recorrente, quanto pela Administração.
8.2 O protocolo de recursos ocorrera na data em que a via original der entrada na Prefeitura Municipal de Novo Barreiro - Setor de Licitações. Não serão aceitos recursos enviados via "FAX".
8.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo descritas.
0701.12.365.0041.2022.3390.39.19 – Manutenção e conservação veículos 0701.12.365.0041.2022.3390.30. 39 – Material para Manutenção Veículos 0701.12.365.0041.2022.3390.30.01 – Combustíveis Lubrificantes
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado mediante a NF e após a entrega das mercadorias e/ou serviços tendo na NF o aceite do responsável pela Secretaria requisitante em até 30 (trinta) dias.
10.2. O pagamento será em moeda corrente nacional, através de cheque nominal, em favor da empresa contratada ou através de crédito em conta bancária, se assim for solicitado, e neste último caso, havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido.
11. DA GARANTIA
11.1 Os serviços de reforma deverão ter garantia mínima de 180 (cento e oitenta) dias a contar do recebimento e retirada da máquina do estabelecimento do proponente vencedor. A mesma garantia de 180 (Cento e oitenta) dias deverá ter as peças de reposição.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item.
12.2. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 12.4.
12.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
12.4. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o Contrato e/ou recusar a receber a Nota de Xxxxxxx e/ou Ordem de Entrega/Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a
licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato / Nota de Empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, bem como sujeito à multa de 25% (vinte e cinco por cento), aplicada sobre o valor total da Proposta Financeira / Contrato, atualizado, conforme Lei nº 8.666/93.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A administração Municipal poderá revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade em despacho fundamentado, sem obrigações de indenizar.
13.2. Os julgamentos e demais decisões, quando não proferidos em sessão pública, serão publicados no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal de Novo Barreiro.
13.3. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro da Comarca de Palmeira das Missões(RS), quando não resolvidas administrativamente.
Novo Barreiro - RS, 23 de Fevereiro de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx OAB RS 32.558
Assessor Jurídico
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2016 CARTA CONVITE Nº 001/2016
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/MODELO DE PROPOSTA
CONSERTO do micro ônibus escolar Marcopolo, Modelo Volare A6, ano/modelo 2004, motor a diesel, 000 XX, Xxxxx XXX 0000.
– O micro ônibus, encontra-se totalmente desmontado, sendo que cada parte da veículo está com suas peças separadas e identificadas e encontram-se a disposição para análise no Parque de Máquinas.
– As peças utilizadas deverão ser genuínas, de primeira linha ou de linha de montagem;
– As peças usadas deverão ser devolvidas à Secretaria Municipal de Obras;
– Não será permitido terceirização dos serviços, exceto os de retífica, solda e torno para recuperação ou reaproveitamento de eventuais peças que não constem na relação do objeto;
– Deverão ser executados todos os serviços listados abaixo e ainda aqueles que forem necessários para o funcionamento do veículo:
• Recuperar, reformar motor;
• Revisão geral (troca de óleo, filtros etc.);
• Revisão de freios e embuchamento;
• Revisão da suspensão dianteira e traseira
• Serviços de retífica;
• Montagem e colocação das peças no micro ônibus.
– Substituição de todas as peças abaixo relacionadas de acordo com o conjunto correspondente do ônibus (caso haja necessidade de incluir outras, uma vez que a máquina já está desmontada, possibilitando a avaliação correta, a empresa deverá relacioná-las e incluí-las):
DESCRIÇÃO OBJETO/MODELO DE PROPOSTA
Ao Município de Novo Barreiro – RS
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto da Carta Convite nº 001/2016, acatando todas as estipulações consignadas no Edital e Termo de Referência, conforme abaixo.
EMPRESA: | |||||
CNPJ: CONTATO: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
CIDADE: ESTADO: | |||||
FONE: E-MAIL: | |||||
MICRO ÔNIBUS MARCOPOLO MODELO VOLARE A6, PLACA ILW 7663 | |||||
Ite m | Descrição Produto | Qtd/Un | Referência | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Camisa Motor MWM Sprint 0,20 | 04 PC | |||
02 | Parafuso regulador válvula CLP. | 12 PC | |||
03 | Balancim de válvula curto | 08 PC | |||
04 | Válvula admissão | 08 PC | |||
05 | Válvula escape | 04 PC | |||
06 | Pistão com anéis standard | 04 PC | |||
07 | Jogo bronzina mancal 0,25 | 01 JG | |||
08 | Jogo bronzina biela 0,25 | 01 JG | |||
09 | Arruela encosto Standard | 04 PC | |||
010 | Jogo junta motor completo | 01 JG | |||
011 | Vedadores de válvula | 12 PC | |||
012 | Buchas de biela | 04 PC | |||
013 | Bomba d’agua 15º | 01 PC | |||
014 | Polia do alternador | 01 PC | |||
015 | Filtro óleo lubrificante | 01 PC | |||
016 | Filtro ar | 01 PC | |||
017 | Kit embreagem volare | 01 KIT | |||
018 | Retentor cubo dianteiro | 02 PC | |||
019 | Graxa azul | 1 Kg | |||
020 | Pastilha freio | 01 PC | |||
021 | Bucha dianteira | 02 PC | |||
022 | Bucha macal traseira | 02 PC | |||
023 | Bucha olhal mola dianteira | 06 PC | |||
024 | Espigão mola 8.8 12 x 06 | 02 PC | |||
025 | Porca castelo alta 16mm | 01 PC | |||
026 | Parafuso braço manga eixo | 01 PC | |||
027 | Contra pino 4,0 x 50mm | 01 PC | |||
028 | Retentor cubo traseira | 02 PC | |||
029 | Aranha trava cubo traseiro | 02 PC | |||
030 | Rebite alumínio 7 x 8 | 70 PC | |||
031 | Lona freio traseira | 01 PC |
032 | Barra direção lateral | 01 PC | |||
033 | Silicone | 01 Tb | |||
034 | Vedante | 01 Tb | |||
035 | Parafuso oco 8mm cano reto | 01 PC | |||
036 | Abraçadeira manga 09mm | 01 PC | |||
037 | Bucha embreagem ponta piloto | 01 PC | |||
038 | Manga retorno Bomba vácuo MWM | 01 PC | |||
039 | Xxxxx cambio volare | 01 PC | |||
040 | Abraçadeira nylon | 1O PC | |||
Mão de Obra | |||||
041 | Limpeza | 01 Serviço | |||
042 | Mão de obra retífica | 01 Serviço | |||
043 | Mão de obra reforma motor | 01 Serviço | |||
044 | Mão de obra de revisão geral | 01 Serviço | |||
TOTAL GERAL | |||||
Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data- limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93. | |||||
Prazo de entrega: | |||||
Garantia: | |||||
Local e Data: |
Xxxxxxx e assinatura do representante legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2016 CARTA CONVITE Nº 001/2016
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Credencio(xxxx) o(a) Sr.(a) ..........................................., xxxxxxxx(a) da CI nº
..................................................... e CPF nº ............................................................, a participar da
licitação instaurada pelo Município de NOVO BARREIRO/RS, Carta Convite nº 001/2016, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome de ..........................................................................................(nome da licitante), CNPJ nº
.........................................................., bem como formular propostas, apresentar declarações e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
.................................., ............ de de 2016.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: ESTE TERMO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE FORA DOS ENVELOPES.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2016 CARTA CONVITE Nº 001/2016
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que (nome da licitante),
CNPJ nº , cumpre plenamente os requisitos de habilitação da
licitação Município de NOVO BARREIRO / RS, Carta Convite nº 001/2016.
Declaro/xxxx também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
.................................., ............ de de 2016.
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ENVELOPE Nº 01.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2016 CARTA CONVITE Nº 001/2016
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que
………………………………………………………………………………………………………
………… (nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
.................................., ............ de de 2016.
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2016 CARTA CONVITE Nº 001/2016
TERMO DE DESISTÊNCIA
A empresa abaixo assinada, participante do Edital de Carta Convite nº 001/2016, declara que, caso habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e do prazo respectivo e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas.
Licitante
Carimbo da empresa (com o CNPJ)
*OBSERVAÇÃO: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, solicitamos a gentileza de nos enviar o presente Termo de Desistência a fim de procedermos, no mesmo dia, a abertura dos 02 (dois) envelopes – Habilitação e Propostas de preços. O mesmo poderá ser enviado mediante fax (000) 0000-0000 ou junto ao envelope n. 01 – Habilitação.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2016 CARTA CONVITE Nº 001/2016
MINUTA DE CONTRATO Nº /2016
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE NOVO BARREIRO E A EMPRESA, CUJO OBJETO É O FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECÂNICA E DE RETÍFICA DO MICRO ÔNIBUS VOLARE A6, PLACA ILW 7663.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o Município de Novo Barreiro, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 92.410.521/0001-35, sito a Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx. 000, xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF n.º000.000.000-00 residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx - XX, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa e a Empresa, inscrita no CNPJ nº. , com sede na, Bairro , no município de , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr., brasileiro, comerciante, residente e domiciliado, na cidade de , portador do CPF nº , cédula de identidade n.º , estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e condições estabelecidas na Carta Convite - n.º 001/2016, constante do Processo nº 005/2016 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O do presente contrato visa Aquisição de Peças e Serviços de mão de obra mecânica e de retífica, referente ao microônibus escolar Marcopolo, MODELO Volare A, ano/modelo 2004, motor a diesel, 000 XX, Xxxxx: XXX 0000, pertencente a Secretaria Municipal de Educação conforme descrito a seguir:
Item | Especificação | Quant./ Unidade | Unitário | Total |
01 | ||||
02 | ||||
03 | ||||
04 | ||||
05 |
Integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, a proposta de preço da CONTRATADA e a Carta Convite nº 001/2016 e seus Anexos, inclusive o Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço TOTAL para o presente ajuste é de R$ (), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pelo CONTRATADO entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo descritas.
0701.12.365.0041.2022.3390.39.19 – Manutenção e conservação veículos 0701.12.365.0041.2022.3390.30. 39 – Material para Manutenção Veículos 0701.12.365.0041.2022.3390.30.01 – Combustíveis Lubrificantes
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a entrega e conferencia do objeto pelo responsável da Secretaria, em até 30 dias da entrega, mediante a Nota fiscal, contendo a assinatura do responsável pelo recebimento do objeto.
O pagamento será em moeda corrente nacional, através de cheque nominal em favor da empresa contratada, ou através de crédito em conta bancária, se assim for solicitado, havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
O presente contrato terá prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, com início a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da contratante, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do contratado perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
2. Das obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
- efetuar o pagamento ajustado;
- dar ao contratado condições necessárias para a execução do contrato.
DO CONTRATADO:
c) Realizar o fornecimento e substituição das peças na forma da proposta aqui contratada, observando fielmente o qualitativo e o valor das requisições;
d) Ter a pronta entrega os produtos solicitados;
e) Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes às requisições, em tempo de serem processadas;
f) Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
g) prestar os serviços de acordo com as especificações do edital e conforme o ajustado;
h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto ás obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
j) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e para-fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
k) As embalagens das peças novas e as peças velhas substituídas, deverão ser encaminhadas para Secretaria Municipal de Obras
l) Possibilitar acesso permanente e irrestrito de representante do contratante, durante o período de execução dos serviços, com o intuito de acompanhar a regularidade do termo acordado.
Além das obrigações citadas, a CONTRATADA obrigar-se-á:
a) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, num prazo de no máximo de 03 (três) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições no objeto licitado, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
b) Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional, a qualquer título.
c) Não será permitida terceirização dos serviços.
d) Xxxxxxx ser executados todos os serviços que forem necessários de manutenção/substituição das peças;
e) As peças utilizadas deverão ser de primeira linha ou de linha de montagem, preferencialmente genuínas;
f) Não será permitida terceirização dos serviços, exceto os de usinagem, solda e torno para recuperação ou reaproveitamento de eventuais peças que não constem na relação do objeto.
g) Deverão ser executados todos os serviços que forem necessários de manutenção/substituição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
a) O licitante vencedor deverá emitir Certificado de Garantia dos Serviços de no mínimo 03 (três) meses, a contar do recebimento definitivo do serviço, em conformidade e obediência aos padrões técnicos do “Serviço Autorizado” do fabricante e respeitando o Código de Defesa do Consumidor.
b) O referido certificado deverá ser emitido em 2 (duas) vias, sendo uma para ficar no VEÍCULO junto à sua documentação, e outra junto à Frota desta Secretaria.
c) Todas as peças utilizadas para recuperação da máquina serão fornecidas pela empresa adjudicatária, devendo ser novas e preferencialmente genuínas, com garantia do fabricante.
d) Após a reposição da peça a adjudicatária deverá apresentar nota fiscal das mesmas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido por:
a) ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII de art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
b) amigavelmente por acordo entre as partes, reduzindo a termo no Processo Carta Convite já referido, desde que haja conveniência para a administração;
c) judicialmente nos termos da Legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto contratado, na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
Ao contratado que ensejar o retardamento do recebimento da Nota de Empenho ou da entrega dos serviços licitados, não mantiverem a proposta, que tendo declarado previamente a condição de habilitação deixar de apresentar tempestivamente a documentação comprobatória exigida no edital, falharem ou fraudarem na execução do objeto contratado, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a) advertência;
b) multa, sendo de 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, no caso de inexecução total ou parcial do fornecimento do objeto licitado;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o vencedor do certame da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE:
No preço dos produtos e serviços constantes no objeto deste contrato não haverá reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PRAZO DE FORNECIMENTO:
a) A empresa vencedora, após a realização da manutenção, através da substituição das peças e realização dos demais serviços necessários, deverá entregar o ônibus junto ao Parque de Máquinas municipal, mediante vistoria do setor responsável.
c) Fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a fiscalização da entrega dos serviços. Isto não isenta a adjudicada de responsabilização caso apresente defeito ou avaria referentes à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo Município, ou por acordo, na forma da Lei.
As alterações serão processadas através de termo aditivo, nos limites permitidos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização do fornecimento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro da comarca de Palmeira das Missões - RS para dirimir qualquer duvida que possam advir do presente contrato
E por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentais.
Novo Barreiro – RS,
MUNICIPIO DE NOVO BARREIRO
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Contratado Contratante
TESTEMUNHAS: