CONTRATO Nº 20230193
CONTRATO Nº 20230193
O Município de Itaituba através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado(a) CONTRATANTE, com sede na ROD TRANSAMAZONICA SN, inscrito(a) no CNPJ (MF) sob o nº 25.317.772/0001-82, representado(a) pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, residente na XX XXXXX XXXXXXXX XXXX 00 B, e de outro lado a firma XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 26.077.955/0001-30, estabelecida à R NOSSA SENHORA APARECIDA,1195, LIBERDADE, Marabá-PA, CEP 68501-290, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, residente na X XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX,0000, XXXXXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000,
portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 021 -2023-PE e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a aquisição de peças, ferramentas e materiais diversos para reparos e manutenção de freezers, geladeiras, ar condicionados e centrais de ar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Itaituba. , conforme especificações no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
017038 | UNIAO 5/8 - Marca.: INAPS | UNIDADE | 300,00 | 17,400 | 5.220,00 |
017042 | UNIAO 5/8 PARA CENTRAL INTERCAP 5L - Marca.: INTERCAP | GALÃO | 900,00 | 57,000 | 51.300,00 |
017072 | INTERCAP DETERGENTE ÁCIDO AUTOMITOVO DE 5 LITROS COMPRESSOR ROTATIVO 12.000 BTUS 220V - Marca.: TECUN | UNIDADE | 30,00 | 993,000 | 29.790,00 |
COMPRESSOR ROTATIVO 12.000 BTUS 220V | |||||
029145 | GAS Clorodifluorometano R22-13,6KG - Marca.: EOS | UNIDADE | 100,00 | 699,000 | 69.900,00 |
029202 | GAS Clorodifluorometano, R22 DE 13,6KG (CILINDRO) TUBO ESPONJOSO 1/4 - Marca.: POLIPEX | UNIDADE | 800,00 | 3,890 | 3.112,00 |
029207 | TUBO ESPONJOSO 1/4 PARA CENTRAL SENSOR TEMPERATURA CENTRAL 9/12/18/24 - Marca.: EOS | UNIDADE | 240,00 | 19,490 | 4.677,60 |
029236 | SENSOR TEMPERATURA CENTRAL 9/12/18/24 FLANGE 3/16 A5/8 MESA AJUSTAVEL DG 525F - Marca.: E | UNIDADE | 35,00 | 98,000 | 3.430,00 |
042629 | FLANGE 3/16 A 5/8 MESA AJUSTAVEL DG 525F MOTO VENTILADOR CONDENSADOR DE CENTRAL 09.000BTUS - | UNIDADE | 15,00 | 342,000 | 5.130,00 |
042630 | Marca.: EOS MOTO VENTILADOR CONDENSADOR DE CENTRAL 09.000BTUS MOTO VENTILADOR CONDENSADOR DE CENTRAL 12.000BTUS - | UNIDADE | 15,00 | 342,000 | 5.130,00 |
042631 | Marca.: EOS MOTO VENTILADOR CONDENSADOR DE CENTRAL 12.000BTUS MOTO VENTILADOR CONDENSADOR DE CENTRAL 24.000BTUS - | UNIDADE | 15,00 | 372,000 | 5.580,00 |
042669 | Marca.: EOS MOTO VENTILADOR CONDENSADOR DE CENTRAL 24.000BTUS TUBO ESPONJOSO 1/2 - Marca.: POLIPEX | UNIDADE | 800,00 | 4,800 | 3.840,00 |
042670 | TUBO ESPONJOSO 1/2 PARA CENTRAL TUBO ESPONJOSO 3/4 - Marca.: POLIPEX | UNIDADE | 800,00 | 5,800 | 4.640,00 |
042671 | TUBO ESPONJOSO 3/4 PARA CENTRAL TUBO ESPONJOSO 3/8 - Marca.: POLIPEX | UNIDADE | 800,00 | 4,800 | 3.840,00 |
042672 | TUBO ESPONJOSO 3/8 PARA CENTRAL TUBO ESPONJOSO 5/8 - Marca.: POLIPEX | UNIDADE | 800,00 | 3,340 | 2.672,00 |
042673 | TUBO ESPONJOSO 5/8 PARA CENTRAL VALVULA SERVIÇO CENTRAL 1/2 - Marca.: EOS | UNIDADE | 240,00 | 46,000 | 11.040,00 |
042675 | VALVULA SERVIÇO CENTRAL 1/2 VALVULA SERVIÇO CENTRAL 3/8 - Marca.: EOS | UNIDADE | 240,00 | 36,400 | 8.736,00 |
065036 | VALVULA SERVIÇO CENTRAL 3/8 CHAVE CONTADORA 25 A 220 PARA CENTRAL 18000 BTUS - M | UNIDADE | 10,00 | 91,200 | 912,00 |
065037 | arca.: SIBRATEC CHAVE CONTADORA 25 A 220 PARA CENTRAL 18000 BTUS CHAVE CONTADORA 32 A 220 PARA CENTRAL 24000 BTUS - M | UNIDADE | 10,00 | 94,000 | 940,00 |
065040 | arca.: SIBRATEC CHAVE CONTADORA 32 A 220 PARA CENTRAL 24000 BTUS CHAVES ALLEN TIPO CANIVETE 11 X 17 X 5 - Marca.: VON | KIT | 15,00 | 68,940 | 1.034,10 |
CHAVES ALLEN TIPO CANIVETE PRETO E VERMELHO CANIVETE DIMENSÕES DO TEM CX LX A 11 X 17 X 5 CENTÍMETROS PESO DO PRODUTO 180 GRAMAS
065041 MANGUEIRA DRENO AR CONDICIONADO SPLIT MANGUEIRA DE D UNIDADE 750,00 29,000 21.750,00 RENAGEM - Marca.: ELETROLUX
MANGUEIRA DRENO AR CONDICIONADO SPLIT MANGUEIRA DE
DRENAGEM PARA SPLIT SERVE PARA TODOS OS MODELOS ORIGINAL. | |||||
065049 | FILTRO SECADOR COM 6G DE SILICA COM RABICHO 90MM - M | UNIDADE | 200,00 | 11,500 | 2.300,00 |
arca.: EOS | |||||
FILTRO SECADOR COM 6G DE SILICA COM RABICHO 90MM | |||||
065052 | REFIL GÁS MAP 400G PARA MAÇARICO PORTÁTIL - Marca.: | UNIDADE | 150,00 | 29,400 | 4.410,00 |
REFIL GÁS MAP 400G PARA MAÇARICO PORTÁTIL | |||||
065057 | PORCA FORJADA 1/2 PARA CENTRAL 18000 - Marca.: INAPS | UNIDADE | 300,00 | 5,990 | 1.797,00 |
PORCA FORJADA 1/2 PARA CENTRAL 18000 BTUS | |||||
065060 | PORCA FORJADA 5/8 PARA CENTRAL 24000 BTUS - Marca.: | UNIDADE | 300,00 | 9,990 | 2.997,00 |
INAPS | |||||
PORCA FORJADA 5/8 PARA CENTRAL 24000 BTUS | |||||
065061 | PROTETOR TÉRMICO UNIVERSAL GELADEIRAS FREEZER VOLTAG | UNIDADE | 100,00 | 23,490 | 2.349,00 |
EM 110 - Marca.: EOS | |||||
PROTETOR TÉRMICO UNIVERSAL GELADEIRAS FREEZER VOLTAGEM 110 | |||||
065062 | SERRA COPO DIAMANTADA 60 MM - Marca.: EOS | UNIDADE | 30,00 | 190,000 | 5.700,00 |
SERRA COPO DIAMANTADA 60 MM | |||||
065065 | TERMOSTATO FREEZER REFRIGERAÇÃO DUPLA AÇÃO - Marca.: | UNIDADE | 300,00 | 47,990 | 14.397,00 |
ROBERTCHUA | |||||
TERMOSTATO FREEZER REFRIGERAÇÃO DUPLA AÇÃO | |||||
065066 | TUBO DE COBRE 1/2 PARA CENTRAL 12/18 BTUS - Marca.: | METRO | 750,00 | 22,900 | 17.175,00 |
ELUMA | |||||
TUBO DE COBRE 1/2 PARA CENTRAL 12/18 BTUS | |||||
065067 | TUBO DE COBRE 1/4 PARA CENTRAL 9/12/18 BTUS - Marca. | METRO | 750,00 | 11,400 | 8.550,00 |
: ELUMA | |||||
TUBO DE COBRE 1/4 PARA CENTRAL 9/12/18 BTUS | |||||
065068 | TUBO DE COBRE 3/4 PARA CENTRAL 24000 BTUS - Marca.: | METRO | 750,00 | 41,990 | 31.492,50 |
ELUMA | |||||
TUBO DE COBRE 3/4 PARA CENTRAL 24000 BTUS | |||||
077875 | FLUXO PARA SOLDA PRATA E SOLDA FOSCOPER 100G 200 - M | UNIDADE | 75,00 | 11,000 | 825,00 |
arca.: ARON | |||||
FLUXO PARA SOLDA PRATA E SOLDA FOSCOPER 100G 200 |
VALOR GLOBAL R$ 334.666,20
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 17 de Abril de 2023 extinguindo-se em 17 de Abril de 2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
2.2. Havendo necessidade de prorrogação de contrato, a fim de pagamento de despesas realizadas, mediante comprovação de notas fiscais emitidas e atestadas o recebimento do objeto contratado, poderá ser concedido pela contratante, através dos termos do artigo 57, §1º e inciso VI da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor deste contrato é de R$ 334.666,20 (trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e vinte centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária, prevista no orçamento do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme as dotações orçamentárias Exercício 2023 Atividade 0909.123610401.2.048 Manutenção do Ensino Básico , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2023 Atividade 0909.121221005.2.035 Manutenção da Secretaria de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2023 Atividade 0910.123660461.2.067 Manutenção do EJA FUNDEB , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2023 Atividade 0910.123650450.2.065
Manutenção e Remuneração do Pessoal Administrativo Ensino Infantil-FUNDEB, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo.
4.2. A despesa para os anos subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao(à) CONTRATANTE, na Lei Orçamentária do Município.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após o fornecimento do objeto, em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta bancaria da empresa fornecedora do objeto contratado, fornecido com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, bem como na Nota de Empenho. Caso os dados da fatura estejam incorretos, o(a) CONTRATANTE formalizará à CONTRATADA, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
5.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.3. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela CONTRATADA de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões: Federal, Estadual, Municipal, CRF - FGTS e Trabalhista - CNDT.
5.4. Conta Bancária para pagamento: Agência 0565-7, Conta Corrente 103.234-8, Banco do Brasil.
5.5. Caso haja alteração de conta corrente, a contratada deverá informar ao(a) contratante a nova conta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da emissão da Nota Fiscal para que seja realizado o pagamento.
5.6. O pagamento somente será autorizado após efetuado o “atesto” pelo servidor competente do(a) CONTRATANTE na nota fiscal apresentada.
5.7. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do(a) CONTRATANTE.
5.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o(a) CONTRATANTE.
5.9. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem às notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dar-se-á mediante forma contínua de acordo com a necessidade do(a) CONTRATANTE.
5.10. No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do objeto deste Contrato, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, ônus para o(a) CONTRATANTE incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, contratado e constante da proposta.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, exceto nas condições estabelecidas em Lei.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contr atuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento, que se encerra com o cumprimento das obrigações.
6.4.2. O preço do(s) objeto(s) ofertados(s) será fixo e irreajustável, na vigência deste contrato, salvo as situações de desequilíbrio financeiro do contrato, por requerimento devidamente instruído, nos termos da Lei Federal 8666/93 e alterações.
6.4.3. Fica assegurado o direito de o contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal ao(a) CONTRATANTE demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre o objeto deste contrato.
6.4.4. Os preços poderão ser reajustados, anualmente, de acordo co m o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que é o índice oficial do Governo Federal, com data base na data de apresentação da proposta.
6.4.5. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorávelpelo(a) CONTRATANTE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O procedimento de entrega e recebimento do objeto deste contrato ocorrerá na Secretaria Municipal de Eduação, localizada na Travessa 15 de Agosto, nº 169, Comércio, Itaituba - PA no prazo de até 15 (quinze) dias, ininterruptos, das 08h às 17h, mediante autorização ou ordem de entrega expedida pelo(a) CONTRATANTE, ´podendo ser prorrogado, desde que justificado e aceito pelo(a) CONTRATANTE.
7.2. O(A) CONTRATANTE, através de funcionário responsável designado, será responsável pela fiscalização do fornecimento do objeto deste contrato, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade dos produtos). O objeto contratual será inspecionado, qualitativa, quantitativamente, descritiva na hora da entrega.
7.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o(a) CONTRATANTE poderá:
0.0.0.Xx disser respeito à especificação, rejeitá-lo parcialmente ou no seu todo, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.3.2. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do(a) CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
7.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, após orecebimento provisório, uma vez verificado o atendimento do objeto das suas especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
7.5. Substituições e trocas de marcas poderão ser aceitas, desde que sejam mantidas as mesmas características e qualidade ou superior ao objeto contratado, mediante apresentação de justificativa em prazo hábil, que será analisado a aceitação ou não da solicitação.
7.6. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no respectivo comprovante, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor Municipal responsável pelo recebimento.
7.7.. O objeto fornecido deverá ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e, se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes dos Órgãos de Controle e Qualidade do Território Nacional.
7.8. A CONTRATADA responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciár ios, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalment e, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o(a) CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento do objeto contratual.
7.9. Entregar o objeto deste contrato acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
7.10. A CONTRATADA recusará todos e quaisquer produtos objeto deste contrato, que momento da entrega, for detectado, o não atendimento as especificações determinadas no Termo de Referência-anexo I do edital e da proposta de preços adjudicada da empresa contratada.
7.11. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, transporte, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação do objeto deste contrato até o local designado para entrega é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo o(a) CONTRATANTE responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o carregamento e descarregamento do transporte.
7.12. A CONTRATADA se encarrega de reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
8. CLAÚSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O fornecimento do objeto deste contrato será acompanhado e fiscalizada por servidor do(a) CONTRATANTE,
designado para esse fim.
8.2. O servidor do(a) CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
8.4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do(a) CONTRATANTE.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATADA além das previstas no Edital e anexos, inclui-se, também, às expressas abaixo:
9.1.1. Efetuar a entrega do objeto deste contrato em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local indicado pelo(a) CONTRATANTE, acompanhado do manual e da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, procedência e prazo de garantia;
9.1.2. A CONTRATADA deverá arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, transporte, carga e descarga, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes a entrega, inclusive licença em repartições públicas, registro, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos sem nenhum custo adicional para o (a) CONTRATANTE;
9.1.3. A CONTRATADA deverá responder por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato;
9.1.4. Fornecer o objeto com seu respectivo manual, as especificações e marca ofertada na proposta de preços adjudicada e homologada pelo(a) CONTRATANTE;
9.1.5. Excepcionalmente, com justificativa comprovada e aceita pelo(a) CONTRATANTE, poderá ser substituída a marca cotada do objeto por outro de qualidade igual ou superior e de mesma fórmula;
9.1.6. Cumprir o prazo de entrega e demais condições contratuais;
9.1.7. Aceitar a fiscalização do(a) CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato;
9.1.8. Substituir o objeto contratual que não atender as especificações contidas no procedimento licitatório e neste contrato;
9.1.9. Para assinatura deste contrato a empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ, emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado. Ou seja, este contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante
(s) da(s) Empresa(s);
9.1.10. O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente;
9.1.11. Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2023 - PE e seus anexos;
9.1.12. A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº 021-2023-PE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
10.1. Caberá ao(à) CONTRATANTE:
10.1.1. Receber o objeto entregue pela CONTRATADA, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas;
10.1.2. Pagar a fatura da CONTRATADA no prazo e condições estabelecidas no edital de Licitação e presente contrato;
10.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o objeto do processo licitatório, proposta de preços e as cláusulas contratuais;
10.1.4. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade detectada na execução do contrato e interromper imediatamente o fornecimento do objeto deste contrato, se for o caso, fixando prazo para que seja reparado ou corrigido;
10.1.5. Designar, formalmente, um servidor para acompanhar, conferir, receber e fiscalizar a execução do objeto contratado, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, proposta de preços e nos termos deste contrato, atestando sua conformidade.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Ficará impedida de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o contratado que, convocada dentro do prazo de execução do contato:
a) Deixar de entregar a documentação exigida neste contrato;
b) Não assinar o contrato /e/ou não receber a ordem de fornecimento;
c) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) Xxxxxx atraso na execução do objeto deste contrato;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
11.2. Para os fins da infração elencada no subitem 11.1 e alínea “f”, acima reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes.
11.3. Sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, pelo atraso injustificado e inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do Município de Itaituba, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência, nas hipóteses de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos para o Município de Itaituba;
b) Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, na hipótese de recusa em assinar o instrumento de contrato ou receber a ordem de serviço ou de compra;
c) Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou total da obrigação;
d) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia, calculada tomando por base o valor global do Contrato, limitado a 10%, em razão de atraso injustificado na execução do serviço, ou no cumprimento de outros prazos contratuais.
11.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
11.4.1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas nos Órgãos de Controles Governamentais previsto neste contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos do(a) CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do(a) CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
13.1.3. A subcontratação total do objeto deste contrato, assim com a parcial acima do limite permitido pela Administração.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS E TAXAS DE EXPEDIENTE.
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo(a) CONTRATANTE, segund o as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14.2. Conforme previsto no Capítulo III, Seção II, Artigo 296 e anexo XI do Código Tributário Municipal, o (s) contratado (s) deverá (ão) efetuar o recolhimento da Taxa de Expediente, em virtude de elaboração e assinatura de Contrato (s) Administrativo (s) e Termo (s) Aditivo (s), oriundosdo presente processo licitatório. A comprovação do recolhimento da taxa é condição para assinatura e entrega da cópia de contrato ou termo aditivo publicado à contratada.
14.3. A taxa corresponde a uma UFM atual do Município, no valor de R$24,24 (vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos) por contrato ou termo aditivo.
14.4. O pagamento identificado com o número do contrato e nome da CONTRATADA em favor do(a) CONTRATANTE poderá ser realizado por PIX, através da chave: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. É eleito o Foro da Comarca da Cidade de Itaituba/PA para dir imir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
15.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Con trato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:58651977204
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:58651977204
Itaituba - PA, 17 de abril de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 25.317.772/0001-82
CONTRATANTE
Testemunhas:
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX CNPJ 26.077.955/0001-30 CONTRATADA
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX:260779550 00130
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX DOS PASSOS:26077955000130 Dados: 2023.04.18
09:08:28 -03'00'
1. 2.