FORMULÁRIO DE PESQUISA DE PREÇOS
FORMULÁRIO DE PESQUISA DE PREÇOS
1 – DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Contratação de fornecedor(es) especializado(s) para aquisição de uma carretinha reboque tipo fazendinha para a frota da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Município de Dona Xxxx, visando dar suporte aos serviços de rotina da Secretaria e aos tratores de pneus e implementos de mecanização agrícola dos serviços essenciais dos agricultores familiares do Município.
2 – PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 13 de maio de 2024 a 26 de junho de 2024.
3 – FONTES DE PESQUISA:
Foi realizada a pesquisa de preços utilizando os seguintes parâmetros, observado os art. 25 e art. 26 do Decreto Municipal nº 109/2023, de 19 de dezembro de 2023:
( X ) I – composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP;
Item 01: Carretinha reboque tipo fazendinha com carroceria aberta para carga, dimensões 2,00 metros de comprimento x 1,20 metros de largura com grades laterais de no mínimo 40 cm de altura, tampas traseira e frontal removíveis, assoalho e laterais em madeira de lei tratada e revestida com verniz, faixas refletivas nas laterais e na parte traseira da carroceria, lanternas traseiras em led à prova d’água, chassi em aço enrijecido e galvanizado com estrutura reforçada em viga “U”, com 1 (um) eixo e rodado simples, aro ≥ 13 (treze) e dois pneus novos, capacidade de carga para até 500 Kg, com registro e certificação no INMETRO e na Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN para o primeiro emplacamento.
Objeto | Unidade | Qtde | Contratante | Empenho / Licitação | Preço Unit. (R$) |
Carretinha reboque tipo fazendinha, 200x120 cm. | Unidade | 1 | Município de Simolândia – GO | Processo Licitatório nº 175/2024 | 4.500,00 |
Carretinha reboque tipo fazendinha, 200x120 cm. | Unidade | 1 | Município de Rio Grande – RS | Processo Licitatório nº 30929/2023 | 6.146,33 |
Carretinha reboque tipo fazendinha, 200x120 cm. | Unidade | 1 | Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG | PRC 050/2024 – Pregão nº 007/2024 | 7.716,66 |
Carretinha reboque tipo fazendinha, 200x120 cm. | Unidade | 1 | Município de Vera Cruz do Oeste – PR | Processo Licitatório nº 037/2024 | 8.217,78 |
Item 02: Engate fixo para reboque tipo carretinha, com capacidade de carga para até 500 Kg, compatível com instalação em um veículo VW/Voyage CL MB, ano/modelo 2014/2015.
Objeto | Unidade | Qtde | Contratante | Empenho / Licitação | Preço Unit. (R$) |
Engate fixo para reboque tipo carretinha. | Unidade | 1 | Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE – Tietê – SP | Processo Licitatório nº 991/2024 | 530,00 |
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
6934
Dados: 2024.06.26
15:25:54 -03'00'
TASSI:5788565 TASSI:57885656934 1
Engate fixo para reboque tipo carretinha. | Unidade | 1 | Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu – PR | Pregão nº 115/2023 | 766,50 |
Engate fixo para reboque tipo carretinha. | Unidade | 1 | Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx – SC | Processo Licitatório nº 70/2024 | 980,00 |
( ) II – contratações similares feitas pela administração pública federal, distrital, estadual ou municipal, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços;
( ) III – dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contendo a data e a hora de acesso;
( ) IV – pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
( ) V – pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital.
4 – METODOLOGIA APLICADA: O valor de referência foi aferido por meio de: ( ) Média
( X ) Mediana
( ) Menor Preço
( ) Outra: _
Justifica-se a adoção da metodologia “mediana”, uma vez que os coeficientes de variação dos 2 (dois) itens são considerados altos por apresentarem percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento), o que representa a heterogeneidade dos valores apresentados, sendo assim influenciado pelos extremos da amostra, sendo nesse caso indicada a mediana como critério de definição do valor de mercado.
5 – JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DOS FORNECEDORES:
Justificamos que foram consultados os Sistemas do “Banco de Preços” e do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, ferramentas essas informatizadas que disponibilizam dados de compras públicas governamentais homologadas como preço de referência de mercado. Não foi realizada pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação.
6 – MEMÓRIA DE XXXXXXX E PREÇO E VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
2
Item 01: Carretinha reboque tipo fazendinha com carroceria aberta para carga, dimensões 2,00 metros de comprimento x 1,20 metros de largura com grades laterais de no mínimo 40 cm de altura, tampas traseira e frontal removíveis, assoalho e laterais em madeira de lei tratada e revestida com verniz, faixas refletivas nas laterais e na parte traseira da carroceria, lanternas traseiras em led à prova d’água, chassi em aço enrijecido e galvanizado com estrutura reforçada em viga “U”, com 1 (um) eixo e rodado simples, aro ≥ 13 (treze) e dois pneus novos, capacidade de carga para até 500 Kg, com registro e certificação no INMETRO e na Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN para o primeiro emplacamento.
XXXXXXXX
Assinado de forma digital
por XXXXXXXX
TASSI:57885656 TASSI:57885656934
934
Dados: 2024.06.26
15:26:09 -03'00'
A quantidade de valores encontrados na pesquisa de preços foi o total de 4 (quatro), sendo um número par. O valor de referência foi obtido através da média aritmética dos 2 (dois) números que ocupam a posição central do rol dos valores, dispostos em ordem crescente, onde “n” representa a quantidade de valores pesquisados:
𝑀𝑒𝑑𝑖𝑎𝑛𝑎 = 𝒏+𝟏 = 𝟒+ 𝟏 = 𝟓 = 𝟐, 𝟓
𝟐 𝟐 𝟐
4.500,00 |
6.146,33 |
7.716,66 |
8.217,78 |
Conclui-se assim que o preço unitário representa a média aritmética dos valores que ocupam a segunda e a terceira posições do rol dos valores encontrados na pesquisa de preços disposto em ordem crescente.
VALORES OBTIDOS ATRAVÉS DA PESQUISA DE PREÇOS = R$ | MEDIANA DOS VALORES DE REFERÊNCIA = R$ | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO = R$ |
6.146,33 + 7.716,66 > 13.862,99 2 2 Mediana = 6.931,50 | R$ 6.931,50 a unidade |
O valor total estimado da contratação do Item 1 foi encontrado pela multiplicação da quantidade solicitada, sendo 1 (uma) unidade, pelo do valor unitário, sendo R$ 6.931,50 (seis mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), obtendo-se o numerário de R$ 6.931,50 (seis mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos).
1 𝑥 6.931,50 = 6.931,50
Item 02: Engate fixo para reboque tipo carretinha, com capacidade de carga para até 500 Kg, compatível com instalação em um veículo VW/Voyage CL MB, ano/modelo 2014/2015.
A quantidade de valores encontrados na pesquisa de preços foi o total de 3 (três), sendo um número ímpar. O valor de referência foi obtido através do número que ocupa a posição central do rol dos valores, dispostos em ordem crescente, onde “n” representa a quantidade de valores pesquisados:
𝑀𝑒𝑑𝑖𝑎𝑛𝑎 = 𝒏+𝟏 = 𝟑 + 𝟏 = 𝟒 = 𝟐
𝟐 𝟐 𝟐
530,00 |
766,50 |
980,00 |
Conclui-se assim que o preço unitário representa o valor que ocupa a segunda posição do rol dos valores encontrados na pesquisa de preços disposto em ordem crescente.
VALORES OBTIDOS ATRAVÉS DA PESQUISA DE PREÇOS = R$ | MEDIANA DOS VALORES DE REFERÊNCIA = R$ | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO = R$ |
766,50 | R$ 766,50 a unidade |
O valor total estimado da contratação do Item 2 foi encontrado pela multiplicação da quantidade solicitada, sendo 1 (uma) unidade, pelo do valor unitário, sendo R$ 766,50 (setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), obtendo-se o numerário de R$ 766,50 (setecentos e sessenta e seis reais e
cinquenta centavos). XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
TASSI:5788 TASSI:57885656934
Dados: 2024.06.26
5656934 15:26:22 -03'00' 3
1 𝑥 766,50 = 766,50
O montante estimado da contratação, somando-se os itens “1” e “2” é da ordem total de R$ 7.698,00 (sete mil, seiscentos e noventa e oito reais).
7 – ANEXOS:
A documentação comprobatória da pesquisa de preços, contendo 54 (cinquenta e quatro) folhas, segue anexa a este relatório.
Xxxx Xxxx (SC), 26 de junho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX:5788 5656934
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX:57885656934 Dados: 2024.06.26
15:26:37 -03'00'
XXXXXXXX XXXXX
Agente Administrativo Matrícula nº 123
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CONTRATO Nº. 191/2024
PRC 050/2024 - PREGÃO Eletrônico 007/2024
CONTRATANTE: O Município de Lagoa da Prata, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 825, Centro, em Lagoa da Prata - MG, inscrito no CNPJ sob o n0. 18.318.618/0001-60 representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, e neste ato pela Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, por delegação, doravante denominado CONTRATANTE.
Assinado por 2 pessoas: AV CAR LOCADORA COMERCIO E SERVICOS LTDA e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-X0XX-00XX-000X e informe o código AECA-E2BA-77EE-637A
CONTRATADA: AV CAR LOCADORA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, com sede na Q AC
219 CONJUNTO A, S/N, Bairro Santa Maria, na cidade de Brasília/DF, CEP 72.549-305, inscrita no CNPJ/MF N. 39.285.860/0001-54, neste ato representada pelo seu sócio administrador, o senhor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, empresário, solteiro E-MAIL INSTITUCIONAL: xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA.
Têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21, decorrente do Processo Licitatório nº. 050/2024, modalidade Pregão Eletrônico nº. 07/2024 e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A AQUISIÇÃO DE 02 CARRETAS REBOQUE 200 X 120 X 40, INCLUI EMPLACAMENTO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE EDIFICAÇÕES, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO.
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | UNITÁRIO | TOTAL |
1. | 02 | CARRETA REBOQUE 200 X 1,20 X 40 ESPECIFICAÇÕES: CAPACIDADE MINIMA DE CARGA: 500KG; CHICOTE ELÉTRICO E ILUMINAÇÃO CONFORME DETRAN; CHASSI REFORÇADO EM PERFIL U; LATERAIS E FUNDOS EM CHAPA DE AÇO; RODAS ARO 13; ENGATE; EMPLACAMENTO. | R$ 7.716,66 | R$ 15.433,32 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório do nº. 050/2024, Pregão Eletrônico nº 07/2024 bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor estimado deste contrato é de R$ 15.433,32 (quinze mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA.
2.2. O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3. Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses até 28/05/2025 contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
4.1.1. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
Assinado por 2 pessoas: AV CAR LOCADORA COMERCIO E SERVICOS LTDA e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-X0XX-00XX-000X e informe o código AECA-E2BA-77EE-637A
4.1.2. A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Lagoa da Prata e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
4.1.3. Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Lagoa da Prata, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
4.1.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Lagoa da Prata.
4.2. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3. O Município de Lagoa da Prata poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Lagoa da Prata.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Lagoa da Prata.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Lagoa da Prata quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
4.4. Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de Lagoa da Prata, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do INPC do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
4.5. Quanto ao valor, será retido o Imposto de Renda, conforme Decreto Municipal nº. 139/2023, de 07 de julho de 2023.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
5.1. Os valores contratuais terão seus preços reajustados a cada período de 12 (doze), meses, com base no IPCA (índice nacional de preços ao consumidor amplo), calculado pelo IBGE (instituto brasileiro de geografia e estatística). Na falta deste a CONTRATANTE, adotara outro índice que venha a ser regulamentado pelo Governo Federal.
5.1.1. Será considerado para efeito de reajuste a data da apresentação da proposta.
5.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de 01 (um) ano será contado à partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso necessário ao atendimento da despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
12.003.10.302.1203.8.042.3.3.90.39
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Lagoa da Prata, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
Assinado por 2 pessoas: AV CAR LOCADORA COMERCIO E SERVICOS LTDA e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-X0XX-00XX-000X e informe o código AECA-E2BA-77EE-637A
7.2. Iniciar os serviços licitados no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de serviço, mediante agendamento prévio junto ao Secretário Municipal Cultura e Turismo de Lagoa da Prata.
7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações da Concorrência e da proposta.
§ 2º O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Lagoa da Prata, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor requisitante do Município de Lagoa da Prata, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município Lagoa da Prata, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local (is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao
Município de Lagoa da Prata ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato.
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
Assinado por 2 pessoas: AV CAR LOCADORA COMERCIO E SERVICOS LTDA e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-X0XX-00XX-000X e informe o código AECA-E2BA-77EE-637A
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
9.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Lagoa da Prata, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo à Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
10.2. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
10.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante, exceto nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1. O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital da Pregão Eletrônico nº 007/2024, Processo Licitatório nº 050/2024.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Assinado por 2 pessoas: AV CAR LOCADORA COMERCIO E SERVICOS LTDA e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-X0XX-00XX-000X e informe o código AECA-E2BA-77EE-637A
13.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Lagoa da Prata, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Lagoa da Prata, 29 de maio de 2024.
MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
CONTRATANTE
AV CAR LOCADORA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME CONTRATADA
Testemunhas: Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: AECA-E2BA-77EE-637A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AV CAR LOCADORA COMERCIO E SERVICOS LTDA (CNPJ 39.285.860/0001-54) em 12/06/2024 17:26:17 (GMT-03:00)
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MUNICIPIO DE SIMOLANDIA
PROCESSO Nº 175/2024 MUNICÍPIO DE SIMOLÂNDIA/GO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 175 / 2024.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARRETINHA REBOQUE PARA ATENDER AS DEMANDAS E
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
O(A) CHEFE DO EXECUTIVO do(a) MUNICIPIO DE SIMOLANDIA, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE:
ADJUDICAR as empresas:
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX 97661376172, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 30.632.265/0001-73, estabelecida na XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 000, XXXXXXXX,
ASSINADO DIGITALMENTE POR XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX EM 09/04/2024 ÀS 16:35:07.
ALVORADA DO NORTE - GO, sendo a empresa vencedora dos itens relaciondados abaixo.
LOTE/ITEM | DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO | MARCA | QTDE | UNID. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01/01 | CARRETA REBOQUE 1 EIXO | 1.0000 | UN | 4.500,00 | 4.500,00 | |
TOTAL DO FORNECEDOR. R$ | 4.500,00 | |||||
TOTAL DO CERTAME. R$ | 4.500,00 |
PUBLIQUE-SE.
SIMOLÂNDIA/GO, 29 de fevereiro de 2024
ILDETE XXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 PREFEITA
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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90009/2024
Solicitação de Compra n° 040/2024
(Processo Administrativo n.º 037/2024)
Torna-se público que o Município de Vera Cruz do Oeste, por meio do(a) Departamento de Compras, realizará Dispensa, na forma Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislações aplicáveis.
CÓDIGO UASG: 987.989
Data da sessão: 14/05/2024
Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
Horário da Fase de Lances: 08h00min às 14h00min
1. OBJETO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O Objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação
por dispensa de licitação de Aquisição de 02 (duas) carretas reboque para uso da Secretaria de Obras do Município de Vera Cruz do Oeste/PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Havendo mais de itens faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.4. Em caso de divergência entre a descrição/especificação do item e a identificação constante no comprasnet, deverá ser considerada a descrição/especificação que consta neste AVISO ODE DISPENSA ELETRÔNICA e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação se faz necessária haja vista a necessidade de oferecer aos servidores locais
adequados para uso de banheiro sanitário quando os mesmos estão em exercício de suas atribuições, assunto esse constante no IC MPT n° 000227.2020.09.004/4.
2.2. Assim, em reunião com os servidores, (ata em anexo) foi decidido pela fixação continua de dois banheiros químicos no Lago Municipal, um feminino e um masculino, por se tratar de local onde são prestados serviços pela Secretaria com frequência e ser um local mais afastado, restando deste modo em um banheiro para a equipe de limpeza e um para serviços no interior, como o cascalhamento de estradas.
2.3. Devido a exigência de instalações sanitárias adequadas nos locais de trabalho das equipes da Secretaria Municipal, se faz necessária a compra das carretinhas a fim de que as mesmas sejam utilizadas no transporte dos banheiros químicos até os locais em que as equipes estão alocadas.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS
3.1. Os itens deverão atender as descrições e detalhamentos em quantidade, qualidade mínima e especificações a seguir:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | CATSERV/ CATMAT | UNID. DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNIT. | PREÇO ESTIMADO | LOCAL DE EXECUÇÃO | PRAZO DE EXECUÇÃO |
1 | 1 | CARRETA REBOQUE DIMENSÕES: 2,00 X 1,20 X 0,40, RODA ARO 14 COM PNEUS NOVOS, PARALAMA EM FERRO, ELÉTRICA COM LANTERNA EM LED, CABEÇOTE DE SEGURANÇA + CORRENTE + TRAVA, MOSQUETÃO, SUSPENSÃO SILENCIOSA, FEIXE DE MOLAS DE 60 MM DE LARGURA, LATERAIS E ASSOALHO: NAVAL PÉ DE APOIO DIANTEIRO E TRASEIRO, CAPACIDADE DE CARGA: 500 KG, TODA DOCUMENTAÇÃO PARA EMPLACAMENTO, TRÊS PONTOS DE NUMERAÇÃO. | 601582 | UN | 2 | 8.217,78 | 16.435,56 | SECRETARIA MUNIC. DE VIAÇÃO OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO | 30 DIAS |
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. Para a efetivação da aquisição das duas carretinhas para o transporte dos banheiros químicos até o local de trabalho das equipes, a Secretaria de Viação e Obras encaminhará a contratada, após homologação do processo, solicitação de fornecimento dos itens. Sendo que o prazo para a entrega será de 30 (trinta) dias após o recebimento do empenho.
4.2. As carretinhas serão utilizadas sempre que necessário transportar os banheiros químicos para acompanhamento das equipes de trabalho da Secretaria Municipal de Viação, Obras, Transporte e Urbanismo, sendo que ao término do serviço na localidade, os banheiros passam por higienização e são e retiradas do local com auxilio das carretinhas.
5. ESTIMATIVAS DO VALOR DA AQUISIÇÃO
5.1. Para a estimativa da aquisição, foi utilizado como valor de referência, processo licitatório do
Município de Bauru, Estado de São Paulo, homologado em 22/08/2023 (disponível em: xxxxx://xxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxx.xxxx?xx0000&xxx0&xxxxxxx etinha). O valor foi corrigido de acordo com o índice INCP com auxilio da calculadora disponibilizada
pelo site do Banco Central (link para acesso: xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/XXXXXXXXXX/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxXxxxxx.xx?xxxxxxxxxxxxxxxXxxXxxxxx), e para conferência da exequibilidade do valor, foi realizada pesquisa de mercado cujo orçamento segue anexo ao presente, juntamente com o cálculo da correção do valor e anexos do Processo do Município de Bauru/SP.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, são obrigações da
CONTRATANTE:
6.2. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos itens;
6.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada relacionados com o objeto pactuado;
6.4. Comunicar, por escrito, à contratada, quaisquer irregularidades verificadas no fornecimento do objeto, solicitando a substituição dos serviços que não esteja de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
6.5. Estando os equipamentos de acordo com o solicitado e respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, o CONTRATANTE efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados neste Termo de Referência;
6.6. O CONTRATANTE deverá acompanhar os prazos de entrega, exigindo que a empresa tome as providencias necessárias para regularização do fornecimento, sob pena de sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/93 e demais cominações legais;
6.7. Proporcionar as condições para que a empresa contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, são obrigações da
CONTRATADA:
7.2. Entregar/prestar os serviços conforme as especificações constantes deste Termo de Referência, cumprindo o prazo estabelecido e responsabilizar-se pela quantidade e qualidade.
7.3. Providenciar imediata correção/reparo de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência.
7.4. Entregar/prestar os equipamentos no prazo e local estabelecidos, gerando a respectiva Nota Fiscal.
7.5. Notificar o CONTRATANTE, por escrito, sobre todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades e fornecimento dos serviços.
7.6. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
7.7. Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação. A ausência da regularização, na forma da legislação em vigor, acarretará na aplicação das medidas cabíveis.
7.8. No preço ofertado deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive, frete, seguro, impostos, taxas e outras despesas que incidam ou venham incidir no fornecimento e entrega dos serviços.
8. GESTÃO DE CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.3. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
9. EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. A contratada deverá entregar os itens no Pátio de Máquinas Municipal, localizado na rua
Tiradentes esquina com a Rua Xxxxxx Xxxx S/N. CEP 85845000, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de fornecimento, sendo que o ônus de transporte fica de responsabilidade da Contratada.
9.2. Os itens serão recebidos pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, que realizará as conferências necessárias, para o cumprimento do objeto.
9.3. Os itens deverão estar em conformidade com as normas vigentes, inclusive quanto à qualidade dos mesmos. Todos os itens serão recebidos e conferidos pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços da Prefeitura do Município de Vera Cruz do Oeste, sendo que os itens que apresentarem defeito(s) serão rejeitados, obrigando-se a contratada a substitui-los, sem ônus ou prejuízo para a Prefeitura do Município de Vera Cruz do Oeste.
9.4. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre o objeto pré-fixado e o entregue, serão aplicados à PROPONENTE VENCEDORA sanções previstas neste edital e na legislação vigente, sendo que a proponente vencedora assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do fornecimento.
9.5. Os itens deverão ter prazo mínimo de garantia de 06 (seis) meses.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
10.1. A verificação de conformidade dos equipamentos ocorrerá no prazo de até 02 (dois) dias,
contados a partir do recebimento provisório. Admitida à conformidade quantitativa e qualitativa, os itens
serão recebidos definitivamente, mediante “atesto” na Nota Fiscal, com a consequente aceitação do(s) objeto(s);
10.2. Na hipótese de constatação de irregularidades ou inconformidade que comprometam a aceitação do(s) item(s), este(s) será(ão) rejeitado(s), em todo ou em parte, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, devendo a contratada sanar os vícios ou substituir os itens no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de solicitação da substituição.
10.3. Caso atrase na entrega ou se recuse a realizar a substituição dos serviços, a contratada estará sujeita a sanções administrativas, sendo que o(s) item(s) substituído passará pelo mesmo processo de verificação observado na primeira entrega;
10.4. Independentemente da aceitação, a empresa garantirá a qualidade de cada equipamento, obrigando-se a substituir aquele que apresentar defeito e/ou sanar qualquer irregularidade.
10.5. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da NF-e, com o “atesto” do responsável pelo recebimento do(s) item(s), acompanhada da certidão negativa federal e FGTS da empresa vencedora;
10.6. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que se providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7. A CONTRATANTE efetuará a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado, (quando obrigatório) conforme determina a legislação vigente;
10.8. O pagamento será creditado em conta corrente do credor, por meio eletrônico de pagamento, devendo, para isso, ficar explícito, na nota fiscal, o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, sendo que, será dado preferência à conta no Banco do Brasil e Caixa.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
11.1. O fornecedor é selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de
Licitação, conforme previsto no Art. 75, II da Lei 14.133/2021, devido a necessidade do atendimento as recomendações do Ministério Público do Trabalho, haja vista se tratar de assunto constante no IC MPT n° 000227.2020.09.004/4.
11.2. O contrato será substituído por Autorização de Fornecimento ou Nota de Xxxxxxx.
11.3. A vigência do processo será de 06 (seis) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogada, nos moldes da Lei 14.133/2021.
11.4. O processo licitatório se dará por meio da realização de um único lote, contendo os dois equipamentos que devem ser entregues, conforme disposto no presente termo, sendo apenas uma empresa vencedora do certame.
12. PATICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
12.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa
Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0 (xxx.xx), disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
12.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacional.
12.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
12.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
12.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
12.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
12.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
12.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
12.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
12.2.3.3. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
12.2.3.4. sociedades cooperativas.
13. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
13.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento
de sua proposta inicial, na forma deste item.
13.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
13.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
13.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
13.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
13.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
13.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
13.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
13.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
13.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; até a data e a hora agendada.
13.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
13.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
13.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
13.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
13.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
13.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
13.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
14. FASE DE LANCES
14.1. A partir das 08h00min da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão
pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
14.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
14.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
14.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
14.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e
14.3.2. registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
14.3.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 02 (dois) reais.
14.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
14.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
14.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
14.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
14.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
15. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
15.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em
primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
15.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
15.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
15.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
15.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
15.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
15.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
15.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
15.5.1. contiver vícios insanáveis;
15.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
15.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
15.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
15.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
15.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
15.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
15.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
15.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
15.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
15.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
15.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
15.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
15.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
15.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
15.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
16. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Os pagamentos decorrentes da Contratação do presente Termo de Referência correrão por
conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:
FUNCIONAL | DOTAÇÃO | RED. | FONTE | DESCRIÇÃO |
01.07.00.00.1.500.0000 | 44.90.52.00.00.00.00 | 332 | 0000 | Equipamentos e Material Permanente |
17. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO, deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
17.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
17.3. SICAF nos documentos por ele abrangidos, sendo estes:
a) Anexo I – Credenciamento;
b) Anexo II – Habilitação Jurídica;
c) Anexo III – Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal;
d) Anexo IV – Regularidade Fiscal Estadual/Distrital e Municipal;
e) Anexo V – Qualificação Técnica;
f) Anexo VI – Qualificação Econômico-Financeira;
17.4. Certidão negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
17.5. Cópia do Alvará de Funcionamento com data de validade vigente;
17.6. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
17.7. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
17.8. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
17.9. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c”, e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) e/ou da AGU (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/);
17.10. As certidões que forem apresentadas e não constar em seu corpo a data de validade, a mesma será considerada válida desde que sua emissão tenha ocorrido no prazo máximo de até 30 (trinta) dias anteriores a sua apresentação;
17.11. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedores e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
17.12. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
17.13. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
17.14. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
17.15. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
17.16. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, sendo estes: (Anexo I – Credenciamento; Anexo II – Habilitação Jurídica; Anexo III – Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal; Anexo IV – Regularidade Fiscal Estadual/Distrital e Municipal; Anexo V – Qualificação Técnica; Anexo VI – Qualificação Econômico-Financeira).
17.17. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
17.18. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
17.19. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
17.20. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
17.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n° 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
17.22. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
17.23. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
17.24. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
17.25. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
18. CONTRATAÇÃO
18.1. Após análise das propostas, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de
Contrato ou emitido instrumento equivalente;
18.2. O adjudicatário terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, constados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta;
18.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento;
18.4. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
18.5. Em caso de substituição do Termo de Contrato, o Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
18.6. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
18.7. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
18.8. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei;
18.9. O prazo de vigência da contratação findará após realização e aceitação das carretinhas, iniciada na data da assinatura do contrato, conforme estabelecido no Termo de Referência;
18.10. Na assinatura do contrato ou do aceite do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
19. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas
no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
19.2. dar causa à inexecução parcial do contrato;
19.3. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
19.4. dar causa à inexecução total do contrato;
19.5. deixar de entregar a documentação exigida;
19.6. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
19.7. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
19.8. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
19.9. apresentar declaração ou documentação falsa durante a execução do contrato;
19.10. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
19.11. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
19.12. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.13. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta contratação.
19.14. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
19.15. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso na execução do OBJETO licitado até o 20° (vigésimo) dia;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato após o 20° (vigésimo) dia, o que ensejará o cancelamento, sem prejuízo das demais penalidades previstas da Lei n° 14.133/2021;
d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave de acordo a lei 14.133/2021.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
20.2. A contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao contratante e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto do presente termo, isentando o Município de Xxxx Xxxx do Oeste de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
20.3. O contratante se reserva ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Termo de Referência estão sendo cumpridas pela contratada;
20.4. O foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas desta contratação é o da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, com renúncia prévia e expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
20.5. Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação, jurisprudência e doutrina aplicáveis, e dos princípios gerais de direito;
20.6. Deverá incluir no preço ofertado todos os custos diretos e indiretos, inclusive, transporte, estadia, alimentação, instalação, impostos, taxas e outras despesas que incidam ou venham incidir na execução do serviço;
20.7. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
20.8. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
20.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
20.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
21. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
21.1. A contratação se dará por Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na
hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislações aplicáveis.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
23. DO LOCAL DE ENTREGA
23.1. A contratada deverá fornecer e entregar as carretinhas na Secretaria Municipal de Viação
Obras Transporte e Urbanismo, localizada na rua Xxxxxx Xxxx esquina com a rua Tiradentes, SN (pátio de máquinas), no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da autorização de fornecimento.
24. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
24.1. Os serviços que não estiverem estritamente de acordo com as especificações constantes neste Termo e na proposta serão rejeitados no Ato da entrega, e deverão ser substituídos, sob pena de aplicações das penalidades e sanções previstas na legislação;
24.2. Os serviços serão recebidos pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços/servidor designado, provisoriamente, que realizará as conferências necessárias, para o cumprimento do objeto e recebimento definitivo;
24.3. No ato da entrega dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar autorização de fornecimento à Comissão de Recebimento de Bens e Serviços/servidor (a) designado que receberá os mesmos;
24.4. Os serviços uma vez solicitados, deverão ser entregues e instalados pela CONTRATADA, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;
24.5. A CONTRATADA ficará obrigada a trocar e instalar, às suas expensas, os serviços que vierem a ser recusados, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação;
24.6. Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade dos serviços, obrigando-se a refazer aquele que não estiver de acordo com o solicitado.
25. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
25.1. A vigência da contratação se dará por 06 (seis) meses, sendo iniciada na data da assinatura
do contrato, podendo ser prorrogada nos moldes da Lei nº 14.133/2021.
26. DA GARANTIA CONTRATUAL
26.1. Não será exigido da CONTRATADA qualquer tipo de depósito caução, seguros ou garantias
financeiras, antes ou após a assinatura do contrato.
27. GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS/ITENS
27.1. Os itens deverão ter prazo mínimo de garantia de 06 (seis) meses.
28. DA REVISÃO DE PREÇOS
28.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
29. DA FISCALIZAÇÃO
29.1. Não obstante o fato de a contratada ser a única responsável pela execução e entrega dos
itens, a Administração, através de seus servidores ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização;
29.2. A fiscalização exercerá amplo e rigoroso controle particularmente em relação à qualidade dos itens, a fim de possibilitar a aplicação das infrações e sanções administrativas previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas;
29.3. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente Termo de referência, deverão ser registradas pela Administração, através de seus prepostos no Livro de Ocorrências, produzindo esses, registros de direito;
29.4. O acompanhamento e a fiscalização dos contratos firmados com a Contratada deverão estar em conformidade com o disposto no art. 117 da Lei n° 14.133/21;
29.5. O fiscal do contrato será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos serviços solicitados e recebidos;
29.6. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
30. ANEXOS
30.1. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes
anexos:
30.2. ANEXO I – Documentação Exigida para Habilitação;
30.3. XXXXX XX – Termo de Referência.
Vera Cruz do Oeste, 06 de maio de 2024.
Rosangela da Conceição Romano Agente de Contratação
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
1.8 No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
1.9 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
1.10 SICAF nos documentos por ele abrangidos, sendo estes:
a) Anexo I – Credenciamento;
b) Anexo II – Habilitação Jurídica;
c) Anexo III – Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal;
d) Anexo IV – Regularidade Fiscal Estadual/Distrital e Municipal;
e) Anexo V – Qualificação Técnica;
f) Anexo VI – Qualificação Econômico-Financeira);
1.11 Certidão negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
1.12 Cópia do Alvará de Funcionamento com data de validade vigente;
1.13 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
1.14 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
1.15 Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
1.16 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas
Físicas, conforme o caso;
2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e
prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
3.2 Para fins da comprovação de que trata este subitem, o(s) atestado(s) deverá(ão) dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
3.3 O(s) atestado(s) deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária, especificadas no contrato social vigente;
3.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação;
3.5 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. Aquisição de 02 (duas) carretas reboque para uso da Secretaria de Obras do Município de
Vera Cruz do Oeste/PR.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a realização da compra haja vista a necessidade de oferecer aos servidores
locais adequados para uso de banheiro sanitário quando os mesmos estão em exercício de suas atribuições, assunto esse constante no IC MPT n° 000227.2020.09.004/4. Assim, em reunião com os servidores, (ata em anexo) foi decidido pela fixação continua de dois banheiros químicos no Lago Municipal, um feminino e um masculino, por se tratar de local onde são prestados serviços pela Secretaria com frequência e ser um local mais afastado, restando deste modo em um banheiro para a equipe de limpeza e um para serviços no interior, como o cascalhamento de estradas. Devido a exigência de instalações sanitárias adequadas nos locais de trabalho das equipes da Secretaria Municipal, se faz necessária a compra das carretinhas a fim de que as mesmas sejam utilizadas no transporte dos banheiros químicos até os locais em que as equipes estão alocadas.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS
2.1. Os itens deverão atender as descrições e detalhamentos em quantidade, qualidade mínima
e especificações a seguir:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITENS | CATSERV/ CATMAT | UNID. DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNIT. | PREÇO ESTIMADO | LOCAL DE EXECUÇÃO | PRAZO DE EXECUÇÃO |
1 | 1 | CARRETA REBOQUE DIMENSÕES: 2,00 X 1,20 X 0,40 RODA ARO 14 COM PNEUS NOVOS PARALAMA EM FERRO ELÉTRICA COM LANTERNA EM LED CABEÇOTE DE SEGURANÇA + CORRENTE + TRAVA MOSQUETÃO SUSPENSÃO SILENCIOSA FEIXE DE MOLAS DE 60MM DE LARGURA LATERAIS E ASSOALHO: NAVAL PÉ DE APOIO | 601582 | UN | 2 | 8.217,78 | 16.435,56 | SECRETARIA MUNIC. DE VIAÇÃO OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO | 30 DIAS |
DIANTEIRO E TRASEIRO CAPACIDADE DE CARGA: 500KG TODA DOCUMENTAÇÃO PARA EMPLACAMENTO TRÊS PONTOS DE NUMERAÇÃO. |
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. Para a efetivação da aquisição das duas carretinhas para o transporte dos banheiros
químicos até o local de trabalho das equipes, a Secretaria de Viação e Obras encaminhará a contratada, após homologação do processo, solicitação de fornecimento dos itens. Sendo que o prazo para a entrega será de 30 (trinta) dias após o recebimento do empenho.
3.2. As carretinhas serão utilizadas sempre que necessário transportar os banheiros químicos para acompanhamento das equipes de trabalho da Secretaria Municipal de Viação, Obras, Transporte e Urbanismo, sendo que ao término do serviço na localidade, os banheiros passam por higienização e são e retiradas do local com auxilio das carretinhas.
4. DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO/ENTREGA
4.1. A contratada deverá fornecer as carretinhas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados
da data da autorização de fornecimento.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, são obrigações da
CONTRATANTE:
5.2. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos itens.
5.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada relacionados com o objeto pactuado.
5.4. Comunicar, por escrito, à contratada, quaisquer irregularidades verificadas no fornecimento do objeto, solicitando a substituição dos serviços que não esteja de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
5.5. Estando os equipamentos de acordo com o solicitado e respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, o CONTRATANTE efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados neste Termo de Referência.
5.6. O CONTRATANTE deverá acompanhar os prazos de entrega, exigindo que a empresa tome as providencias necessárias para regularização do fornecimento, sob pena de sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/93 e demais cominações legais.
5.7. Proporcionar as condições para que a empresa contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.
6. DOS DEVERES DA CONTRATADA
6.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, são obrigações da CONTRATADA:
6.2. Entregar/prestar os serviços conforme as especificações constantes deste Termo de Referência, cumprindo o prazo estabelecido e responsabilizar-se pela quantidade e qualidade.
6.3. Providenciar imediata correção/reparo de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência.
6.4. Entregar/prestar os equipamentos no prazo e local estabelecidos, gerando a respectiva Nota Fiscal.
6.5. Notificar o CONTRATANTE, por escrito, sobre todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades e fornecimento dos serviços.
6.6. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
6.7. Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação. A ausência da regularização, na forma da legislação em vigor, acarretará na aplicação das medidas cabíveis.
6.8. No preço ofertado deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive, frete, seguro, impostos, taxas e outras despesas que incidam ou venham incidir no fornecimento e entrega dos serviços.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A contratada deverá entregar os itens no Pátio de Máquinas Municipal, localizado na rua
Tiradentes esquina com a Rua Xxxxxx Xxxx S/N. CEP 85845000, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de fornecimento, sendo que o ônus de transporte fica de responsabilidade da Contratada.
7.2. Os itens serão recebidos pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, que realizará as conferências necessárias, para o cumprimento do objeto.
7.3. Os itens deverão estar em conformidade com as normas vigentes, inclusive quanto à qualidade dos mesmos. Todos os itens serão recebidos e conferidos pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços da Prefeitura do Município de Vera Cruz do Oeste, sendo que os itens que apresentarem defeito(s) serão rejeitados, obrigando-se a contratada a substitui-los, sem ônus ou prejuízo para a Prefeitura do Município de Vera Cruz do Oeste.
7.4. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre o objeto pré-fixado e o entregue, serão aplicados à PROPONENTE VENCEDORA sanções previstas neste edital e na legislação vigente, sendo que a proponente vencedora assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do fornecimento.
7.5. Os itens deverão ter prazo mínimo de garantia de 06 (seis) meses.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.3. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. A verificação de conformidade dos equipamentos ocorrerá no prazo de até 02 (dois) dias,
contados a partir do recebimento provisório. Admitida à conformidade quantitativa e qualitativa, os itens serão recebidos definitivamente, mediante “atesto” na Nota Fiscal, com a consequente aceitação do(s) objeto(s);
9.2. Na hipótese de constatação de irregularidades ou inconformidade que comprometam a aceitação do(s) item(s), este(s) será(ão) rejeitado(s), em todo ou em parte, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, devendo a contratada sanar os vícios ou substituir os itens no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de solicitação da substituição.
9.3. Caso atrase na entrega ou se recuse a realizar a substituição dos serviços, a contratada estará sujeita a sanções administrativas, sendo que o(s) item(s) substituído passará pelo mesmo processo de verificação observado na primeira entrega;
9.4. Independentemente da aceitação, a empresa garantirá a qualidade de cada equipamento, obrigando-se a substituir aquele que apresentar defeito e/ou sanar qualquer irregularidade.
9.5. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da NF-e, com o “atesto” do responsável pelo recebimento do(s) item(s), acompanhada da certidão negativa federal e FGTS da empresa vencedora;
9.6. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que se providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
9.7. A CONTRATANTE efetuará a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado, (quando obrigatório) conforme determina a legislação vigente;
9.8. O pagamento será creditado em conta corrente do credor, por meio eletrônico de pagamento, devendo, para isso, ficar explícito, na nota fiscal, o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, sendo que, será dado preferência à conta no Banco do Brasil e Caixa.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
10.1. O fornecedor é selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação, conforme previsto no Art. 75, II da Lei 14.133/2021, devido a necessidade do atendimento as recomendações do Ministério Público do Trabalho, haja vista se tratar de assunto constante no IC MPT n° 000227.2020.09.004/4.
10.2. O contrato será substituído por Autorização de Fornecimento ou Nota de Xxxxxxx.
10.3. A vigência do processo será de 06 (seis) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogada, nos moldes da Lei 14.133/2021.
10.4. O processo licitatório se dará por meio da realização de um único lote, contendo os dois equipamentos que devem ser entregues, conforme disposto no presente termo, sendo apenas uma empresa vencedora do certame.
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. Para a estimativa da aquisição, foi utilizado como valor de referência, processo licitatório
do Município de Bauru, Estado de São Paulo, homologado em 22/08/2023 (disponível em: xxxxx://xxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxx.xxxx?xx0000&xxx0&xxxxxx retinha). O valor foi corrigido de acordo com o índice INCP com auxilio da calculadora disponibilizada pelo site do Banco Central (link para acesso: xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/XXXXXXXXXX/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxXxxxxx.xx?xxxxxxxxxxxxxxxXxxXxxxxx), e para conferência da exequibilidade do valor, foi realizada pesquisa de mercado cujo orçamento segue anexo ao presente, juntamente com o cálculo da correção do valor e anexos do Processo do Município de Bauru/SP.
11.2. A seguir apresenta-se a estimativa do valor total da contratação, com base nos critérios adotados:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | QUANT. (UN.) | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | CARRETA REBOQUE DIMENSÕES: 2,00 X 1,20 X 0,40 RODA ARO 14 COM PNEUS NOVOS PARALAMA EM FERRO ELÉTRICA COM LANTERNA EM LED CABEÇOTE DE SEGURANÇA + CORRENTE + TRAVA MOSQUETÃO SUSPENSÃO SILENCIOSA FEIXE DE MOLAS DE 60 MM DE LARGURA LATERAIS E ASSOALHO: NAVAL PÉ DE APOIO DIANTEIRO E TRASEIRO CAPACIDADE DE CARGA: 500 KG TODA DOCUMENTAÇÃO PARA EMPLACAMENTO TRÊS PONTOS DE NUMERAÇÃO | 02 | 8217,78 | 16.435,56 |
TOTAL | R$16.435,56 |
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Não será exigido das empresas qualquer tipo de depósito caução, seguros ou garantias
financeiras, antes ou após a assinatura do contrato.
13. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
13.1. Os itens deverão ter prazo mínimo de garantia de 06 (seis) meses.
14. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As infrações e sanções administrativas são as constantes na Lei nº 14.133/2021.
15. DA REVISÃO/ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
15.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. A vigência da contratação se dará por 06 (seis) meses, sendo iniciada na data da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogada nos moldes da Lei nº 14.133/2021.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Não obstante o fato de a contratada ser a única responsável pela entrega dos serviços e
instalação das mesmas, a Administração, através de seus servidores ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização.
17.2. A fiscalização exercerá amplo e rigoroso controle particularmente em relação à qualidade dos serviços, a fim de possibilitar a aplicação das infrações e sanções administrativas previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
17.3. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente Termo de referência, deverão ser registradas pela Administração, através de seus prepostos no Livro de Ocorrências, produzindo esses, registros de direito.
17.4. O acompanhamento e a fiscalização dos contratos firmados com a Contratada deverão estar em conformidade com o disposto no art. 117 da Lei n° 14.133/21.
17.5. O fiscal do contrato será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos itens/peças solicitados e recebidos.
17.6. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
18.2. A contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao contratante e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto do presente termo, isentando o Município de Xxxx Xxxx do Oeste de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
18.3. O contratante se reserva ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Termo de Referência estão sendo cumpridas pela contratada.
18.4. O foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas desta contratação é o da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, com renúncia prévia e expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.5. Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação, jurisprudência e doutrina aplicáveis, e dos princípios gerais de direito.
18.6. Deverá incluir no preço ofertado todos os custos diretos e indiretos, inclusive, transporte, estadia, alimentação, instalação, impostos, taxas e outras despesas que incidam ou venham incidir na execução dos serviços.
19. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
19.1. Para a estimativa da aquisição, foi utilizado como valor de referência, processo licitatório
do Município de Bauru, Estado de São Paulo, homologado em 22/08/2023 (disponível em: xxxxx://xxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxx.xxxx?xx0000&xxx0&xxxxxx retinha). O valor foi corrigido de acordo com o índice INCP com auxilio da calculadora disponibilizada pelo site do Banco Central (link para acesso: xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/XXXXXXXXXX/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxXxxxxx.xx?xxxxxxxxxxxxxxxXxxXxxxxx), e para conferência da exequibilidade do valor, foi realizada pesquisa de mercado cujo orçamento segue anexo ao presente, juntamente com o cálculo da correção do valor e anexos do Processo do Município de Bauru/SP.
19.2. A seguir apresenta-se a estimativa do valor total da contratação, com base nos critérios adotados:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | QUANT. (UN.) | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | CARRETA REBOQUE DIMENSÕES: 2,00 X 1,20 X 0,40 RODA ARO 14 COM PNEUS NOVOS PARALAMA EM FERRO ELÉTRICA COM LANTERNA EM LED CABEÇOTE DE SEGURANÇA + CORRENTE + TRAVA MOSQUETÃO SUSPENSÃO SILENCIOSA FEIXE DE MOLAS DE 60 MM DE LARGURA LATERAIS E ASSOALHO: NAVAL PÉ DE APOIO DIANTEIRO E TRASEIRO CAPACIDADE DE CARGA: 500 KG TODA DOCUMENTAÇÃO PARA EMPLACAMENTO TRÊS PONTOS DE NUMERAÇÃO | 02 | 8217,78 | 16.435,56 |
TOTAL | R$16.435,56 |
20. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FUNCIONAL | DOTAÇÃO | RED. | FONTE | DESCRIÇÃO |
01.07.00.00.1.500.0000 | 4.4.90.52.00.00.00.00 | 332 | 0000 | Equipamentos e Material Permanente |
Vera Cruz do Oeste, 12 de abril de 2024.
Itacir Lira
Secretário Municipal de Viação, Obras, Transporte e Urbanismo
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 003/2023 Lei 14.133/2021
Processo Administrativo nº 30929/2023
O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE (RS), por intermédio da Secretaria de Município de Gestão Administrativa e Licitações – SMGAL, Superintendência de Compras, Licitações e Contratos – SCLC, torna público, que realizará Dispensa Eletrônica, de acordo com o inc.II, art. 75 da Lei 14.133/2021 e, em conformidade com os Decretos Municipais 19.706, 19.707 ambos de 19/01/2023 e 19.710, de 24/01/2023, que regulamentam a Lei 14.133/2021, no âmbito do Município do Rio Grande/RS.
Objeto: Reboque tipo carretinha capacidade mínima de carga 500kg, carroceria aberta assoalho e laterais em madeira nobre tratada pintada envernizada, medida 1,20 largura x,2,00 comprimento x 0,50 de altura, chassi fabricado em viga “U” 40x75x40 3mm com um eixo, com feixe de mola e amortecedores, pneus aro 14 com para-lamas e engate com corrente de segurança, com faixas refletivas nas laterais e traseira, tampas dianteira e traseira removíveis, sinalização em led, que atenda CTB CÓDIGO BRASILEIRO DE TRANSITO | |
Critério de Julgamento: | menor preço |
Exclusividade ME/EPP: | sim |
Sítio Eletrônico: | xxxxx://xxx.xxx.xx/ |
Período de Propostas: | das 08h de 19/10/2023 às 09h45min de 24/10/2023 |
Período de Lances: | das 10h de 24/10/2023 às 16h de 24/10/2023 |
Obs.: para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília/DF.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA:
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de empresa para aquisição de reboque tipo carretinha capacidade mínima de carga 500kg, carroceria aberta assoalho e laterais em madeira nobre tratada pintada envernizada, medida 1,20 largura x,2,00 comprimento x 0,50 de altura, chassi fabricado em viga “U” 40x75x40 3mm com um eixo, com feixe de mola e amortecedores, pneus aro 14 com para- lamas e engate com corrente de segurança, com faixas refletivas nas laterais e traseira, tampas dianteira e traseira removíveis, sinalização em led, que atenda CTB CÓDIGO BRASILEIRO DE TRANSITO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá em item/lote único, conforme tabela constante abaixo.
Lote | Item | Descrição/Especificação: | Unidade de medida | Qtde | Vlr Est. |
01 | 276322 | Reboque tipo carretinha capacidade mínima de carga 500kg, carroceria aberta assoalho e laterais em madeira nobre tratada pintada envernizada, medida 1,20 largura x,2,00 comprimento x 0,50 de | un | 1 | R$6.146,33 |
altura, chassi fabricado em viga “U” 40x75x40 3mm com um eixo, com feixe de mola e amortecedores, pneus aro 14 com para-lamas e engate com corrente de segurança, com faixas refletivas nas laterais e traseira, tampas dianteira e traseira removíveis, sinalização em led |
1.2.1. Havendo mais de um item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, independente de transcrição os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Documentação exigida para Habilitação
Anexo III - Modelo de Proposta ou Planilha de Custos e Formação de Preços Anexo IV – Anexo à Nota de Empenho
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA:
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras BLL, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos para a Dispensa Eletrônica, conforme o Portal BLL, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável
técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei 6.404/1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” do item 2.2.3 também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.
2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. Será permitida a participação de Cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei 14.133/21 e demais documentos exigidos no edital.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei 11.488/2007.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL:
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. O agente de contratação poderá solicitar outros documentos que contenham as características do material ofertado como catálogos, folhetos ou folders, para serem encaminhados por meio eletrônico.
3.2.2. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la.
3.9. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.10. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.10.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES:
4.1. A partir do horário e da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será aberta para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/lote.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO:
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
a) for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
b) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas,
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO:
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do Anexo II – Documentação Exigida para Habilitação deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:000000000000::XX:0,0,0::)
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar 123/2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.6. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.6.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, a Administração examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO:
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante a Administração para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei 14.133/2021;
b) a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
c) a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 137 e 138 da Lei 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos arts. 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES:
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021, quais sejam:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
IX - fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
a) considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do inc. I do item 8.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos inc. I a XII do item 8.1;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos incs. II a VII do item 8.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos incs. VIII a XII do item 8.1, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, exime da obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas ao Sr. Secretário de Município de Gestão Administrativa e Licitações (SMGAL), com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, dando ciência à Central do Sistema de Controle Interno.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei 12.846/2013, seguirão seu rito normal na SMGAL.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei 14.133/2021.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. O procedimento será divulgado no BLL, no Portal do Município: xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
a) republicar o presente aviso com uma nova data;
b) valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.3. No caso do item anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento, através de Ato de Autorização de Contratação Direta, fixando prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.4. As providências do item 9.2 poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.5. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.8. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.9. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.10. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.11. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.12. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.13. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
Rio Grande/RS, 25 de setembro de 2023.
Deivid Moraes Mendes
Secretário de Município Gestão Administrativa e Licitações
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº: 991/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 74/2024
1. DO OBJETO
O presente Termo se refere à contratação de empresa especializada em venda e fornecimento de carretas fazendinha, carrinhos, trailers, carretas para Animais, complementando os veículos GM Chevrolet Prisma Maxx, ano 2011, placas DKI 1038 e GM Chevrolet Montana Engesig, ano 2005, placas CMW 8878, que compõem a frota da SAMAE frente as manutenções preventivas e corretivas, as paralisações e ou inoperância das unidades que compõem os Departamentos de Tratamento e Análises Químicas de Água e Esgoto e Controle de Qualidade e de Tratamento de Esgoto, afim de intervir, restaurar e restabelecer as condições operacionais regulares, visando atender as leis vigentes.
2. ESPECIFICAÇÕES TECNICAS
Será fornecido e instalado pela empresa vencedora os equipamentos atendendo os seguintes dados:
Carreta Fazendinha Para Carga – Básica Pequena – 02 unidades
Capacidade De Carga: mínimo 450 Kg;
Comprimento: ≥ 1,60 m;
Largura: ≥ 1,15 m;
Suspensão: amortecedor = Feixe De Mola mínimo 05 lâminas (01 eixo);
Engate: Munheca de acoplamento automático fixado em tubo mecânico;
Chassi: Estrutura de Viga U “3” soldada Com Mig;
Revestimento externo: guardas laterais em madeira – altura 0,50 cm, fixas (removíveis), traseira basculante;
Roda: aro ≥ 13 e pneus novos;
Paralamas externo em liga metálica;
Assoalho: compensado naval mínimo 15mm.;
01 (um) pé de apoio;
Lanternas Traseiras, Laterais, pisca-pisca, Luz De Freio e marcha ré, Luz De Placa, Olhos De Gato, Conforme As Leis De Trânsito vigentes;
Pintura em Epóxi na cor azul royal com tratamento antiferrugem nas partes em metal;
01 unid
Engate ponta fixa para reboque
Esfera de Acoplamento Automático: 0,50mm.
Chicote Com Plug E Tomada De 7 polos compatível com instalação para veículo discriminado;
3. DA PROPOSTA
As propostas comerciais deverão apresentar em sua proposta:
a) Antes da apresentação da proposta comercial e da contratação, é facultativa a vistoria técnica do veículo, onde a empresa candidata terá condições, por meio de representante técnico, de constatar in loco as condições para instalação dos itens e realizar a sua composição orçamentária;
b) Cotação de preços em unitário, em moeda Real, incluídas todas as despesas relativas a transporte, encargos, tributos de qualquer natureza, despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do presente objeto;
c) Serão consideradas as propostas apresentadas por e-mail, via postal ou entregue mediante protocolo na sede do SAMAE.
d) As propostas devem ter validade de, no mínimo, 30 dias.
e) Deverão ser especificados e quantificados os materiais a serem fornecidos;
f) Deverá ser informado o prazo para a conclusão da instalação;
4. DA ENTREGA
a) A Contratada deverá fornecer equipamentos, ferramentas e pessoal necessário para a realização dos serviços, conforme os itens mínimos relacionados abaixo:
b) Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente, no momento da constatação pelo responsável, às custas do fornecedor, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
c) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
d) Caso se constate que produtos a serem entregues sofrerão alterações ao estabelecido no fornecimento, a execução de outros serviços somente poderá ocorrer mediante autorização expressa (isto é, por e-mail ou via ofício) do solicitante responsável, sendo que, eventual pedido de aditamento contratual só poderá ser deferido e celebrado após tal autorização;
e) Ao final dos serviços contratados, deverá passar por vistoria do responsável do DETE, ou colaborador(es) auxiliar(es) de controle de estação que obrigatoriamente será dentre aqueles autorizados.
f) O dispositivo de reboque – engate – deverá ser instalado no veículo Chevrolet Montana Engesig do SAMAE e entregue imediatamente após as demandas contratuais e fiscais, sendo aplicados diretamente no veículo citado.
Os produtos deverão ser entregues de forma Integral de acordo com a autorização de compra expedida pelo Serviço Autônomo Municipal de Tietê – SAMAE, em dias úteis, no horário compreendido entre 07h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h00, no endereço de sua Sede, situada na Caio Gracco de Souza Campos, s/n – Centro
– Tietê/SP – CEP: 18.530-000.
A empresa fica obrigada a entregar os produtos solicitados nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, após a emissão da Autorização de Compra, no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento.
5. DO JULGAMENTO
O julgamento da proposta será realizado pelo menor valor unitário desde que atendidas as especificações técnicas correspondentes.
6. DA GARANTIA
O fornecedor deverá fornecer os produtos contratados de acordo com a descritas neste instrumento, sendo que somente após a instalação dos produtos poderá adotar critério de vigência da garantia dos produtos.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis do recebimento do produto, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o Artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
7. DAS PENALIDADES
O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência implicará na adoção de medidas e penalidades previstas em lei.
Tietê, 02 de maio de 2024
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº: 991/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 74/2024
1. DO OBJETO
O presente Termo se refere à contratação de empresa especializada em venda e fornecimento de carretas fazendinha, carrinhos, trailers, carretas para Animais, complementando os veículos GM Chevrolet Prisma Maxx, ano 2011, placas DKI 1038 e GM Chevrolet Montana Engesig, ano 2005, placas CMW 8878, que compõem a frota da SAMAE frente as manutenções preventivas e corretivas, as paralisações e ou inoperância das unidades que compõem os Departamentos de Tratamento e Análises Químicas de Água e Esgoto e Controle de Qualidade e de Tratamento de Esgoto, afim de intervir, restaurar e restabelecer as condições operacionais regulares, visando atender as leis vigentes.
2. ESPECIFICAÇÕES TECNICAS
Será fornecido e instalado pela empresa vencedora os equipamentos atendendo os seguintes dados:
Carreta Fazendinha Para Carga – Básica Pequena – 02 unidades
Capacidade De Carga: mínimo 450 Kg;
Comprimento: ≥ 1,60 m;
Largura: ≥ 1,15 m;
Suspensão: amortecedor = Feixe De Mola mínimo 05 lâminas (01 eixo);
Engate: Munheca de acoplamento automático fixado em tubo mecânico;
Chassi: Estrutura de Viga U “3” soldada Com Mig;
Revestimento externo: guardas laterais em madeira – altura 0,50 cm, fixas (removíveis), traseira basculante;
Roda: aro ≥ 13 e pneus novos;
Paralamas externo em liga metálica;
Assoalho: compensado naval mínimo 15mm.;
01 (um) pé de apoio;
Lanternas Traseiras, Laterais, pisca-pisca, Luz De Freio e marcha ré, Luz De Placa, Olhos De Gato, Conforme As Leis De Trânsito vigentes;
Pintura em Epóxi na cor azul royal com tratamento antiferrugem nas partes em metal;
01 unid
Engate ponta fixa para reboque
Esfera de Acoplamento Automático: 0,50mm.
Chicote Com Plug E Tomada De 7 polos compatível com instalação para veículo discriminado;
3. DA PROPOSTA
As propostas comerciais deverão apresentar em sua proposta:
a) Antes da apresentação da proposta comercial e da contratação, é facultativa a vistoria técnica do veículo, onde a empresa candidata terá condições, por meio de representante técnico, de constatar in loco as condições para instalação dos itens e realizar a sua composição orçamentária;
b) Cotação de preços em unitário, em moeda Real, incluídas todas as despesas relativas a transporte, encargos, tributos de qualquer natureza, despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do presente objeto;
c) Serão consideradas as propostas apresentadas por e-mail, via postal ou entregue mediante protocolo na sede do SAMAE.
d) As propostas devem ter validade de, no mínimo, 30 dias.
e) Deverão ser especificados e quantificados os materiais a serem fornecidos;
f) Deverá ser informado o prazo para a conclusão da instalação;
4. DA ENTREGA
a) A Contratada deverá fornecer equipamentos, ferramentas e pessoal necessário para a realização dos serviços, conforme os itens mínimos relacionados abaixo:
b) Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente, no momento da constatação pelo responsável, às custas do fornecedor, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
c) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
d) Caso se constate que produtos a serem entregues sofrerão alterações ao estabelecido no fornecimento, a execução de outros serviços somente poderá ocorrer mediante autorização expressa (isto é, por e-mail ou via ofício) do solicitante responsável, sendo que, eventual pedido de aditamento contratual só poderá ser deferido e celebrado após tal autorização;
e) Ao final dos serviços contratados, deverá passar por vistoria do responsável do DETE, ou colaborador(es) auxiliar(es) de controle de estação que obrigatoriamente será dentre aqueles autorizados.
f) O dispositivo de reboque – engate – deverá ser instalado no veículo Chevrolet Montana Engesig do SAMAE e entregue imediatamente após as demandas contratuais e fiscais, sendo aplicados diretamente no veículo citado.
Os produtos deverão ser entregues de forma Integral de acordo com a autorização de compra expedida pelo Serviço Autônomo Municipal de Tietê – SAMAE, em dias úteis, no horário compreendido entre 07h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h00, no endereço de sua Sede, situada na Caio Gracco de Souza Campos, s/n – Centro
– Tietê/SP – CEP: 18.530-000.
A empresa fica obrigada a entregar os produtos solicitados nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, após a emissão da Autorização de Compra, no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento.
5. DO JULGAMENTO
O julgamento da proposta será realizado pelo menor valor unitário desde que atendidas as especificações técnicas correspondentes.
6. DA GARANTIA
O fornecedor deverá fornecer os produtos contratados de acordo com a descritas neste instrumento, sendo que somente após a instalação dos produtos poderá adotar critério de vigência da garantia dos produtos.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis do recebimento do produto, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o Artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
7. DAS PENALIDADES
O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência implicará na adoção de medidas e penalidades previstas em lei.
Tietê, 02 de maio de 2024
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
UASG 987889 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL DO IGUACU
PREGÃO 115/2023
Às 12:54 horas do dia 30 de October do ano de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, ADALTRO DE GOES, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 145/2023, Pregão nº 115/2023.
Fundamentação legal: | Lei 14.133/2021 | Característica: | SISPP - Tradicional |
Critério de julgamento: | Menor Preço / Maior Desconto | Modo de disputa: | Aberto |
Compra emergencial: | Não |
Objeto da compra: O presente termo de referência tem como objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a aquisição de uma carretinha reboque aberto e engate de veículo para reboque, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste termo de referência Anexo I do edital.
Entrega de propostas: De 10/10/2023 às 08:00 até 26/10/2023 às 10:00 Abertura da sessão pública: Dia 26/10/2023 às 10:00 (horário de Brasília)
Mensagens do chat da compra
Responsável Data/Hora Mensagem
Sistema | 26/10/2023 às 10:00:08 | A sessão pública está aberta. Até 20 itens poderão estar em disputa simultaneamente e o período de abertura para disputa será entre 08:00 e 11:15 e entre 13:15 e 16:45. Mantenham-se conectados. |
Sistema | 26/10/2023 às 10:02:56 | Atenção licitantes, Conforme previsão em edital, a proposta não deve estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital |
Sistema | 26/10/2023 às 10:11:54 | A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção de fornecedores" na linha do tempo. |
Sistema | 30/10/2023 às 10:27:36 | Em análise a eventual descumprimento das condições de participação, realizei a consulta conforme item 7.1 do edital, no qual não foram observados impedimentos. |
Sistema | 30/10/2023 às 10:27:49 | Após a análise dos documentos de habilitação mesmos foram considerados satisfatórios. |
Eventos da compra
Data/Hora Descrição
26/10/2023 às 10:00:08 | Abertura da sessão pública |
26/10/2023 às 10:11:54 | Início da etapa de julgamento de propostas |
Item 2 - Engate reboque - veículo automotivo
Engate Reboque - Veículo Automotivo Material: Ferro , Modelo: Removível , Tipo: Engate De Para-Choques , Acabamento: Pintura Eletrostática , Capacidade Carga: 1.500 KG, Acessórios: Ferragem Do Engate, Bola, Tomada , Características Adicionais: Homologado Pelo Inmetro
Quantidade:
Unidade de fornecimento:
1
Unidade
Valor estimado: Situação:
R$ 766,5000
Adjudicado e Homologado
Intervalo mínimo entre lances: R$ 1,0000
Tratamento Diferenciado ME/EPP:
Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006)
Adjucado e Homologado por CPF ***.867.***-*6 - ADALTRO DE GOES para INTEGRA COMERCIO & SERVICOS LTDA, CNPJ 22.102.657/0002-83, melhor lance: R$ 900,0000, valor negociado: R$ 766,5000
Propostas do Item 2
(D) Declarante MeEpp/Equiparada (Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006)
Fornecedor Valor ofertado Situação
22.102.657/0002-83 - INTEGRA COMERCIO & Porte MeEpp/Equiparada: Sim (D) | SERVICOS LTDA | R$ 900,0000 | Proposta adjudicada | ||
Marca/Fabricante: BRUCKE Modelo/versão: FIXO 700KG Valor proposta: R$ 900,0000 | Valor negociado: | R$ 766,5000 | Quantidade ofertada: | 1 |
Lances do Item 2
Data/hora Participante Lance
Nenhum lance foi registrado para o Item 2.
Mensagens do chat do Item 2
Responsável Data/Hora Mensagem
Sistema | 26/10/2023 10:00:09 | O item 2 foi aberto. Solicitamos o envio de lances. |
Sistema | 26/10/2023 10:10:10 | O item 2 está encerrado. |
Sistema para o participante 22.102.657/0002-83 | 26/10/2023 10:13:01 | Sr. Fornecedor INTEGRA COMERCIO & SERVICOS LTDA, CNPJ 22.102.657/0002-83, você foi convocado para negociação de valor do item 2. Justificativa: Conforme previsão em edital, a proposta não deve estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital. Diante do exposto, solicito como contraproposta conforme previsto no item 6,19 do edital. |
pelo participante 22.102.657/0002-83 | 26/10/2023 11:04:45 | Bom dia Sr pregoeiro. Pedimos um prazo de até amanhã para que possamos avaliar a possibilidade de redução da proposta pelo valor de referência. |
pelo participante 22.102.657/0002-83 | 30/10/2023 09:02:30 | O item 2 teve a negociação de valor encerrada pelo fornecedor INTEGRA COMERCIO & SERVICOS LTDA, CNPJ 22.102.657/0002-83. A negociação do item 2 foi aceita pelo fornecedor INTEGRA COMERCIO & SERVICOS LTDA, CNPJ 22.102.657/0002-83, tendo informado R$ 766,5000. |
Sistema | 30/10/2023 10:15:43 | O item 2 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 30 minutos a partir de agora - até 30/10/2023 10:45:43. |
Sistema | 30/10/2023 11:02:47 | O item 2 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 30 minutos a partir de agora - até 30/10/2023 11:32:47. |
Eventos do Item 2
Data/Hora Descrição
30/10/2023 12:54:29 | Fornecedor INTEGRA COMERCIO & SERVICOS LTDA, CNPJ 22.102.657/0002-83 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 900,0000, valor negociado: R$ 766,5000. |
30/10/2023 12:54:29 | Item homologado. |
Fase Recursal do Item/Grupo *
* Maiores detalhes sobre recursos, contrarrazões, decisões e revisões deverão ser consultados no sistema.
Sessão 1
Prazos:
Intenção de recurso no julgamento: 30/10/2023 10:45:43
Intenção de recurso na habilitação: 30/10/2023 11:32:47
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDAL RAMOS | DISPENSA DE LICITAÇÃO Nr.: 46/2024 |
CNPJ: 83.102.376/0001-34 Telefone: (47) 3356-2300 Endereço: Avenida Jorge Lacerda, 1180 - Centro CEP: 88443-000 - Vidal Ramos | Processo Adm.: 70/2024 Data do Processo: 14/05/2024 |
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O(a) responsável desta entidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela lei 14.133/2021, Art. 75, IV.a e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01 - Homologar e Adjudicar a presente Licitação nestes termos:
a) Nr. Processo:
b) Nr. Licitação:
c) Modalidade:
d) Data de Homologação:
e) Objeto da Licitação:
Lote: 1
70/2024
46/2024 - DL
Dispensa de licitação
14/05/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA REVISÃO E INSTALAÇÃO DE ENGATE DE REBOQUE DO VEÍCULO FIAT TORO, PLACA RXX8I37, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA.
Participante: HORIZONTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Item | Especificação | Qtd. | Unidade Valor | Unitário | Valor Total |
1 | FILTRO DE OLEO - FILTRO DE ÓLEO | 1,000 | UN | 101,90 | 101,90 |
2 | ELEMENTO FILTRANTE - ELEMENTO FILTRANTE | 1,000 | PC | 106,60 | 106,60 |
3 | FILTRO COMBUSTÍVEL. - FILTRO COMBUSTÍVEL | 1,000 | PC | 37,70 | 37,70 |
4 | ÓLEO LUBRIFICANTE 0W30 - ÓLEO LUBRIFICANTE 0W30 | 5,000 | LT | 69,10 | 345,50 |
5 | FILTRO AR CONDICIONADO - FILTRO AR CONDICIONADO | 1,000 | UN | 65,00 | 65,00 |
6 | FLUIDO ANTICONGELANTE - FLUIDO ANTICONGELANTE | 2,000 | UND | 8,00 | 16,00 |
7 | CRISTALIZADOR DE VIDROS - CRISTALIZADOR DE VIDROS | 1,000 | UND | 45,00 | 45,00 |
8 | GRANADA AR CONDICIONADO - GRANADA AR CONDICIONADO | 1,000 | PC | 60,00 | 60,00 |
9 | ADITIVO BICOS INJETORES - ADITIVO BICOS INJETORES | 1,000 | UND | 90,00 | 90,00 |
10 | ENGATE CARRETINHA - ENGATE CARRETINHA | 1,000 | UND | 980,00 | 980,00 |
11 | GEOMETRIA - GEOMETRIA | 1,000 | SERV | 160,00 | 160,00 |
12 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO DE PNEU - SERVIÇO BALANCEAMENTO DE PNEU | DE 1,000 | UND | 80,00 | 80,00 |
13 SERVIÇO DE LIMPEZA - SERVIÇO DE LIMPEZA | 1,000 | SERV | 10,00 | 10,00 | |
14 LIMPEZA DO SISTEMA - LIMPEZA DO SISTEMA | 1,000 | UN | 50,04 | 50,04 | |
15 SERVIÇO DE CONDICINA - SERVIÇO DE CONDICINAMENTO | 1,000 | SERV | 61,16 | 61,16 | |
16 SERVIÇO LUBRIFICAÇÃO - SERVIÇO LUBRIFICAÇÃO | 1,000 | SERV | 61,16 | 61,16 | |
17 OXI SANITIZAÇÃO - OXI SANITIZAÇÃO | 1,000 | HS | 90,35 | 90,35 | |
18 MÃO DE OBRA REVISÃO VEÍCULO - MÃO DE OBRA REVISÃO VEÍCULO | 1,000 | SERV | 324,00 | 324,00 | |
19 INSTALAÇÃO REBOQUE - INSTALAÇÃO REBOQUE | 1,000 | SERV | 520,00 | 520,00 |
Total do Participante: 3.204,41
Total Geral: 3.204,41
Vidal Ramos, 14/05/2024
NELSON BACK:39864650904
Assinado de forma digital por NELSON BACK:39864650904 Dados: 2024.05.14 13:25:45 -03'00'
NELSON BACK
PREFEITO MUNICIPAL
Assinatura do Responsável