CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 44/2022 – HOSPITAL ESTADUAL DE LUZIÂNIA/GO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 44/2022 – HOSPITAL ESTADUAL DE LUZIÂNIA/GO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR, HIGIENIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO, JARDINAGEM E PORTARIA PARA O HOSPITAL ESTADUAL DE LUZIÂNIA/GO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO PATRIS E ACCESS GESTÃO DE FACILITYES LTDA.
CONTRATANTE: INSTITUTO PATRIS, PARCEIRO PRIVADO, doravante denominado CONTRATANTE,
pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificado como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por intermédio do Decreto Estadual nº 9.994/2021, com filial regularmente inscrita no CNPJ sob o n. 37.678.845/0002-21, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, s/n, Qd 03, Lote 01, Sala 02, Parque Estrela Dalva, VII, Luziânia/GO, CEP 72.830-015, neste ato representado por seu presidente Vittor Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, conforme Estatuto Social, por força do Contrato de Gestão nº 45/2022 (D.O. 13/06/2022).
CONTRATADA: ACCESS GESTÃO DE FACILITYES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o n. 46.984.735/0001-06, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 568, Costeira, no município de Paranaguá/PR, CEP 83.203-410, neste ato representada por seu sócio administrador ALCYR DOS REIS MIRANDA, regularmente inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00.
Por meio do presente instrumento, resolvem as partes, de comum acordo, firmar o presente contrato de prestação de serviços de limpeza hospitalar, higienização, conservação, jardinagem e portaria, o qual será regido pela legislação vigente e pelas disposições constantes nas cláusulas que seguem:
• DO OBJETO
1. É objeto do presente contrato a prestação de serviços de limpeza hospitalar, higienização, conservação, jardinagem e portaria, de forma contínua e em caráter autônomo e não exclusivo, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo CONTRATANTE junto Hospital Estadual de Luziânia/GO, tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo
gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão n° 45/2022 — SES/GO).
1.1. A prestação dos serviços objeto deste instrumento englobam o fornecimento de mão de obra e dos materiais de limpeza, higiene e equipamentos necessários para a boa execução dos serviços, os quais devem ser de procedência garantida, com atendimento de todas as normas que regulamentam a prestação destes serviços em unidades hospitalares.
1.2. Deverá a CONTRATADA disponibilizar os seguintes postos de trabalho:
1.3. Os serviços serão executados de acordo com as conveniências administrativas, devendo ser observado o cronograma de serviços elaborados para atendimento das necessidades do Hospital Estadual de Luziânia/GO.
1.4. Os profissionais, durante todo período de trabalho, deverão obedecer aos padrões de decoro e austeridade que o local requer, sob pena de substituição no prazo de imposto pelo CONTRATANTE, assim como deverão utilizar uniformes completos, eventuais equipamentos de proteção individual que se fizerem necessários e crachás de identificação.
1.5. Os serviços ora contratados serão prestados conforme e de acordo com as especificações constantes neste Contrato, bem como na proposta de prestação de serviços, que integra o presente Instrumento como Anexo para todos os fins de direito, sendo que, havendo conflito entre as informações deste instrumento para com a da proposta, prevalecerão as disposições deste instrumento.
• PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E MORA
2. Pelos serviços objeto deste Instrumento, a CONTRATADA receberá a contraprestação mensal de R$ 197.617,90 (cento e noventa e sete mil e seiscentos e dezessete reais e noventa centavos), nos
termos da tabela mencionada na Cláusula 1.2, sendo que todos os pagamentos estão condicionados ao efetivo e correspondente recebimento da verba de custeio do contrato de gestão mencionado no objeto deste instrumento.
2.1. A CONTRATADA declara neste ato estar ciente que o pagamento poderá sofrer atraso em razão de eventual demora ou impedimento de repasse financeiro ao CONTRATANTE por parte do PERCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS, inexistindo, nestas hipóteses, após a apresentação da regular justificativa à CONTRATADA, qualquer penalidade e/ou incidência de juros, multa moratória ou indenização em desfavor do CONTRATANTE, devendo o CONTRATANTE efetuar o pagamento em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás.
2.2. Na hipótese de eventual atraso no pagamento por inadimplemento, total e/ou parcial, do pagamento devido à CONTRATADA por ausência do devido repasse financeiro pelo PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS, a CONTRATADA não poderá levar o título inadimplido à protesto ou exigi-lo extra ou judicialmente em desfavor do CONTRATANTE, sob pena de incidência da multa prevista na Cláusula 20, além do pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, no percentual de 20% para que o CONTRATANTE defenda os termos pactuados neste instrumento.
2.3. A dotação orçamentária encontra-se vinculada àquela descrita na Cláusula Oitava do Contrato de Gestão nº 45/2022/SES/GO, respeitado a Programação de Desembolso Financeiro.
3. Os pagamentos serão realizados até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante emissão e apresentação da respectiva nota fiscal de serviços e do relatório mensal de atividades, podendo o respectivo valor sofrer variação com espeque em eventual descumprimento das disposições contidas neste Contrato e em seus Anexos.
3.1. A nota fiscal deverá constar obrigatoriamente a seguinte referência: “Contrato 44/2022 - Instituto Patris / ACCESS GESTÃO DE FACILITYS LTDA – Ref. Contrato de Gestão 45/2022 SES/GO – Prestação de serviços de limpeza hospitalar, higienização, conservação, jardinagem e portaria para o Hospital Estadual de Luziânia/GO – Período: mês/ano.”.
3.2. O relatório mensal de atividades deverá ser enviado digitalizado ao CONTRATANTE até o 3º dia útil do mês subsequente à execução dos serviços para validação, o qual deverá conter:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Registros e licenças necessárias para execução dos serviços contratado;
d) Cartão CNPJ atualizado;
e) Documento de identificação do sócio administrador;
f) Certidões Negativas de Débitos (Federal, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal). As certidões estadual e municipal deverão ser da sede da CONTRATADA e da sede do Hospital;
g) Relação de profissionais com nome completo, função exercida, dias trabalhados, horas extras, férias, licenças, faltas, ocorrências;
h) Cópia da escala de trabalho e folha de ponto;
i) Resumo da folha de pagamentos ou contracheque dos funcionários;
j) Comprovante de pagamento dos salários e outros benefícios;
k) GFIP e SEFIP;
l) Fichas de entrega de EPI’S;
m) Relatório analítico da GRFGTS;
n) Guia GRF e comprovante de pagamento;
o) Relatório analítico de INSS;
p) Guia DARF e comprovante de pagamento (INSS);
q) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo CONTRATANTE.
3.3. A nota fiscal, relatório e documentos em desconformidade com as especificações previstas neste instrumento e/ou com vícios não serão aceitos, devendo a CONTRATADA retificá-la, substituí-la ou complementá-la, sendo que o prazo para pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso, sem quaisquer ônus à CONTRATANTE.
3.4. Caso a nota fiscal, o relatório mensal e os documentos não sejam entregues até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento do pagamento será prorrogado para 5 (cinco) dias após a respectiva apresentação.
3.5. Se o vencimento do pagamento pelos serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
4. Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária de titularidade da CONTRATADA que venha a ser posteriormente informada por escrito ao CONTRATANTE, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento.
4.1. Os dados bancários da CONTRATADA elencados nesta cláusula deverão ser informados na competente nota fiscal após a referência prevista neste contrato.
4.2. É vedada a emissão de boletos, duplicatas e outros títulos de crédito em face do CONTRATANTE sem a expressa solicitação ou permissão deste, sendo a transferência bancária o único meio para quitação de débitos decorrentes desta avença, sob pena de multa prevista neste instrumento.
5. O CONTRATANTE fará a retenção e todos os tributos e impostos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora, exceto quando houver decisão judicial, ou outro documento com força legal, que determine a não retenção.
6. Nos preços dos serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto deste instrumento pela CONTRATADA, sendo vedado o seu repasse ao CONTRATANTE, salvo os custos de aquisição de peças para as manutenções preventivas e corretivas, como também, os custos de contratação de serviços de terceiros, por força de contratos de autorização de fabricantes, exclusividade ou representantes, serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
7. Esclarecem as partes aqui signatárias que o preço dos serviços ora contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido.
8. Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada do CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IGP-M/FGV e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IGP- M/FGV do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior.
• DA VIGÊNCIA
9. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período nos termos da Lei ou até que se conclua novo processo de licitação, com início em 20/11/2022.
9.1. A vigência do presente contrato poderá ser prorrogada até o limite da vigência do Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e o Estado de Goiás (Contrato de Gestão n° 45/2022 SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
10. A vigência do presente contrato é vinculada à vigência do Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e o Estado de Goiás (Contrato de Gestão n° 45/2022 SES/GO), sendo que, havendo a interrupção, suspensão ou rescisão do Contrato de Gestão mencionado, o presente instrumento
também o será, sem qualquer penalidade a quaisquer das partes.
• DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11. São obrigações do CONTRATANTE, dentre outras previstas no presente instrumento:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA no presente instrumento e na proposta apresentada;
b) Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização e gerenciamento do cumprimento do objeto do contrato por parte da CONTRATADA, adotando todas as providências necessárias que lhe caibam e aplicando, quando for o caso, as penalidades devidas em desfavor da CONTRATADA;
c) Efetuar o pagamento das notas fiscais/faturas apresentadas em razão dos serviços prestados, observando os prazos e condições aqui estabelecidas;
d) Promover as facilidades necessárias para o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA às instalações do CONTRATANTE e do Hospital Estadual de Luziânia/GO, bem como às informações e documentos que se fizerem necessários para a execução dos serviços;
e) Orientar a CONTRATADA, por escrito, sobre qualquer alteração nas normas internas, técnicas e administrativas que possam ter reflexo no relacionamento, bem como quanto a qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços;
f) Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
g) Apresentar tempestivamente os documentos, esclarecimentos, informações e providências solicitadas pela CONTRATADA para a execução do objeto deste instrumento;
h) Contribuir para o eficaz cumprimento do presente instrumento;
i) Editar normas e procedimentos complementares para o gerenciamento e execução do Contrato em razão de exigências dos órgãos de controle e fiscalização do Contrato de Gestão n. 45/2022 – SEG/GO celebrado com o Estado de Goiás;
j) Exigir da CONTRATADA o cumprimento das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle;
k) Apurar, quantificar e deduzir do preço do contrato eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA em face da CONTRATANTE, bem como realizar descontos do preço do contrato quando da apuração mensal de entrega insuficiente, parcial ou deficiente, pela CONTRATADA,
do objeto avençado.
• DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12. São obrigações da CONTRATADA, além de outras obrigações expressamente previstas neste instrumento:
a) Responsabiliza-se integralmente pelos serviços de que trata o objeto deste Contrato, comprometendo-se a executá-los através de profissionais habilitados, capacitados e qualificados nos serviços ora contratados, integrantes do seu quadro de sócios associados e/ou empregados, de acordo com a demanda e a necessidade apresentada, assumindo a responsabilidade técnica de suas atividades;
b) São de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, fundiários, previdenciários e tributários decorrentes dos serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, a obrigação de recolher todos os encargos tempestivamente de acordo com a legislação vigente, bem como assumindo todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou autuações previdenciárias ou tributárias que envolvam seus sócios, associados e/ou empregados, ainda que propostas contra o CONTRATANTE, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide do CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela;
c) Xxxxxx durante todo o período de vigência deste instrumento todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista, qualificação técnica e cumprimento da proposta apresentada;
d) Executar os serviços em atendimento aos interesses público, com zelo, qualidade e eficiência;
e) Atuar de forma ativa e atender tempestivamente a todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE, promovendo todas as providências necessárias para a regular prestação dos serviços objeto deste instrumento;
f) Encaminhar ao CONTRATANTE as intimações, notificações e outros documentos de comunicação, judicial ou administrativos, que tenha recebido em nome do CONTRATANTE;
g) Obedecer às normas sanitárias, de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos do CONTRATANTE, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos processos e fluxos da Unidade de Saúde;
h) Xxxxxx em seus quadros profissionais legalmente habilitados e compatíveis com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentes, além de, quando aplicável, se responsabilizar, por intermédio de seu responsável técnico, pela atividade prevista na forma deste Contrato;
i) Tratar os pacientes de forma adequada, sem impingir-lhes qualquer forma de discriminação, caso os serviços sejam prestados na Unidade de Saúde;
j) Fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades, caso a prestação de serviços ocorra, parcial ou totalmente, nas dependências da Unidade de Saúde;
k) Substituir imediatamente e sem qualquer ônus qualquer profissional que, a critério exclusivo do CONTRATANTE, seja considerado inadequado às normas internas e procedimentos estabelecidos;
l) Executar os serviços ora contratados com zelo e eficiência, bem como de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica, e de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Conselhos de Classe, normas de segurança e medicina do trabalho, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos processos e fluxos da Unidade de Saúde;
m) Caso aplicável, estar regularizada perante o Conselho de Classe correspondente à sua atividade profissional, bem como com a anuidade devidamente quitada (inclusive dos profissionais alocados na prestação dos serviços);
n) Apresentar à CONTRATANTE relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
o) Obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos serviços ora contratados;
p) Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura do CONTRATANTE, assim como os futuros métodos e equipamentos que porventura sejam incorporados na estrutura, se aplicável;
q) Possuir todos os registros, alvarás e/ou licenças necessárias para execução dos serviços contratados, devendo apresentar os respectivos registros, homologações e autorizações perante os órgãos de controle e fiscalização;
r) Trabalhar em harmonia com os demais prestadores de serviços e com todo o quadro funcional do CONTRATANTE (tanto interno, como externo);
s) Prestar todas as informações e apresentar todos as informações e relatórios solicitados pelo CONTRANTE, em até 15 (quinze) dias a contar da respectiva solicitação;
t) Xxxxxx sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos relativos à execução dos serviços prestados;
u) Adotar todas as medidas preventivas e corretivas necessárias para mitigar ou corrigir eventuais danos causados à terceiros;
v) Fiscalizar e fazer com que os profissionais que irão executar os serviços utilizem, quando aplicável, os equipamentos de proteção individual, nos termos da legislação vigente pertinente;
w) Notificar imediatamente o CONTRATANTE acerca de qualquer intercorrência que possa causar interrupção parcial ou total dos serviços, bem como a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
x) Responder, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade junto àqueles.
y) Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou dolo comprovado de seus sócios, associados e/ou empregados na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
z) Garantir integral e contínua prestação do serviço objeto deste instrumento, independente de férias, faltas ao serviço, feriados, finais de semana ou greves.
13. A CONTRATADA deverá manter arquivado e apresentar ao CONTRATANTE sempre que solicitado por este, os seguintes documentos:
a) Contrato ou Estatuto Social e últimas alterações;
b) Inscrição Estadual e Municipal;
c) Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
d) Comprovante de pagamento dos profissionais alocados na prestação de serviços objeto deste Contrato; e
e) Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.
• DA RESCISÃO
14. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento e por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das partes.
15. A rescisão também pode ser operada de comum acordo entre as partes, mediante a formalização de distrato expresso, hipótese na qual deverá ser pactuado o período de continuidade dos serviços
contratados, sendo vedado ajuste que traga prejuízos às partes ou importe em prejuízos ao interesse público.
16. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido unilateralmente nas seguintes hipóteses:
a) Não cumprimento parcial ou integral das obrigações estipuladas no presente instrumento, bem como da legislação pertinente; neste caso o CONTRATANTE requisitará previamente ao CONTRATADO os esclarecimentos devidos, os quais deverão ser fornecidos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. O CONTRATANTE analisará os esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis e comunicará à CONTRATADA eventual aplicação de penalidade e/ou a efetivação da rescisão contratual, quando assim julgar necessário;
b) Paralização das atividades sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
c) Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência de qualquer das partes;
d) Encerramento das atividades ou falecimento dos sócios;
e) Alterar ou modificar o objeto social, finalidade ou composição societária, de modo a prejudicar ou colocar em risco a execução deste contrato;
f) Subcontratação total ou parcial do objeto do presente instrumento sem prévia anuência expressa do CONTRATANTE; associação da CONTRATADA com outrem, bem como a cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste instrumento;
g) O cometimento reiterado de falhas na sua execução dos serviços pela CONTRATADA, anotadas em registro próprio pela coordenação do CONTRATANTE;
h) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente instrumento, mediante notificação com aviso de recebimento com efeitos imediatos; e
i) De forma automática, caso haja, por qualquer motivo, rescisão do Contrato de Gestão mencionado no objeto deste instrumento, não cabendo à CONTRATADA o pagamento de qualquer multa e/ou indenização.
17. Em qualquer uma das hipóteses de rescisão contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos serviços prestados até o momento do término do Contrato.
18. Em qualquer das hipóteses de rescisão contratual, a CONTRATADA deverá garantir a continuidade da prestação dos serviços por período mínimo de 30 (trinta) dias, podendo o CONTRATANTE isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
• DAS PENALIDADES
19. O não cumprimento das obrigações previstas neste instrumento, além de facultar ao CONTRATANTE o direito de rescindir o instrumento imediatamente, sujeita a CONTRATADA ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, salvo casos em que reste comprovada e inequívoca ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que comprovadamente a parte inocente tiver suportado.
• RETENÇÃO OU GLOSA
20. O CONTRATANTE poderá efetuar retenções ou glosas do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Valor referente à penalidade aplicada em face da CONTRATADA com fulcro nas disposições deste instrumento;
b) A não apresentação dos documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou apresentação em desacordo com as determinações legais e contratuais aplicáveis, facultará ao CONTRATANTE reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que Xxx forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste, juros e/ou qualquer outra penalidade;
c) Execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulta no aproveitamento apenas de parte do trabalho ou que resulte na perda total do trabalho;
d) Se o CONTRATANTE for notificado, autuado ou incluído no polo passivo de demanda cujo objeto seja de responsabilidade integral da CONTRATADA, nos termos deste instrumento, podendo realizar a retenção até que seja excluído do polo passivo da demanda ou até que a CONTRATADA comprove ter adimplido eventuais pagamentos decorrentes de condenações judiciais e resolvido pendências administrativas, podendo, ainda, o CONTRATANTE efetuar o pagamento de eventuais condenações judiciais com os valores retidos;
20.1. O desconto correspondente à retenção/glosa será efetuado até o mês seguinte à sua apuração.
• DA FISCALIZAÇÃO E DAS NOTIFICAÇÕES
21. Os serviços serão fiscalizados em sua execução relativamente ao cumprimento das normas
técnicas, padrão de execução e normas de procedimentos, inclusive administrativos, os quais se submetem a CONTRATADA e seus prepostos, sujeitando-se, a CONTRATADA, no caso de eventual infração, às penalidades estabelecidas neste contrato e na legislação vigente.
21.1. A fiscalização se fará exclusivamente sobre o cumprimento dos serviços contratados, preservando-se a autonomia técnica da CONTRATADA sobre os mesmos.
21.2. A fiscalização realizada pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados ao CONTRATANTE ou à terceiros, resultantes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados, prepostos ou cooperados, assim como não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
22. Todos os avisos, comunicações, correspondências e notificações referentes a este Contrato, deverão ser feitos por escrito, através de carta com aviso de recebimento ou correspondência eletrônica para os endereços abaixo indicados:
CONTRATANTE | e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx XXX, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 |
CONTRATADA | e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx telefone: 00 00000-0000 Endereço físico constante na qualificação. |
22.1. Qualquer alteração aos dados acima deverá ser imediatamente comunicada, por escrito, à outra parte, sendo que a correspondência dirigida de acordo com os dados acima produzirá todos os efeitos contratuais, enquanto a alteração aos dados não for devidamente comunicada à outra parte.
• DA CONFIDENCIALIDADE
23. As partes do presente instrumento se obrigam, por si e por seus sócios, associados, empregados, prepostos, fornecedores e/ou subcontratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo, durante a vigência e mesmo após o encerramento deste instrumento, sobre quaisquer dados, matérias, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos de si próprias ou de seus clientes, que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que Ihe forem confiados para execução dos serviços objeto deste instrumento, ainda que não classificadas como "confidenciais", não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este Contrato, sob as penas da lei, salvo caso de expressa ordem judicial ou administrativa emitida por autoridade competente ou, ainda, através de autorização expressa pela outra parte.
• DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS, ÉTICA E POLÍTICA DE COMPLIANCE
24. Os dados pessoais que fazem parte dos bancos de dados de cada uma das partes e que se tornam conhecidos em razão deste contrato serão confidenciais, se comprometendo as partes que tais dados não serão relevados ou usados para o exercício de sua própria atividade, nem serão duplicadas ou compartilhadas por terceiros.
24.1. As partes se comprometem, ainda, a adotar todas as medidas necessárias para garantir a reserva das informações da outra parte a que tenha acesso em razão deste instrumento.
24.2. Em conformidade com a Lei Federal n° 13.709/2018 e outros regulamentos, cada uma das partes autoriza a outra a realizar o processamento de seus dados pessoais e de seus equipamentos de trabalho, cujo objetivo será manter as informações de seus fornecedores e manter contato permanente com a outra parte para cumprir este Contrato.
25. A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente Contrato, comprometendo-se a adotar os mais altos padrões éticos de conduta e de boa-fé na condução dos seus negócios, especialmente os relacionados ao objeto deste instrumento, assim como em qualquer outra iniciativa envolvendo o CONTRATANTE.
26. As partes declaram conhecer e garantem a observância aos preceitos das Leis n. 12.846/2013 (Lei de Anticorrupção Brasileira), Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), Código Penal e seus respectivos regulamentos, bem como que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente Contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção e qualquer ato que seja lesivo à administração pública, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
27. Nenhuma das partes poderá, por si e por seus sócios, administradores, gestores, representantes legais, empregados, prepostos e colaboradores, direta ou indiretamente, oferecer, conceder ou prometer ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou qualquer tipo de vantagens (financeiras ou não financeiras) de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, tampouco influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.
27.1. As partes se comprometem a adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas
ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
28. A CONTRATADA garante que não emprega e não empregará diretamente ou mediante contrato de prestação de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo ou infantil.
29. As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal, bem como que atuarão de forma a evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses.
30. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra parte a possibilidade de rescindir o Contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
31. A CONTRATADA se obriga a zelar pelo bom nome do CONTRATANTE e abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação do CONTRATANTE, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculado direta ou indiretamente ao CONTRATANTE, bem como a responder por perdas e danos no caso de violação destas obrigações.
32. A CONTRATADA concorda em participar, por meio dos seus sócios, diretores e colaboradores, de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pelo CONTRATANTE e/ou pelos seus fornecedores que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção e/ou políticas internas do CONTRATANTE, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e Conduta deste.
32.1. A CONTRATADA declara ciência quanto aos termos do Código de Ética e Conduta do CONTRATANTE, o qual está disponibilizado na integra no seguinte endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, bem como se compromete a observar tal Código em suas condutas, bem como fazer com que os seus colaboradores envolvidos na prestação dos serviços objeto deste instrumento tenham conhecimento e o observem todas as disposições do aludido código.
33. A CONTRATADA declara que não esteve e não está envolvida, direta ou indiretamente, com qualquer alegação de crime de lavagem de direito, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a administração pública, corrupção, fraude em licitações ou suborno.
34. As partes se comprometem a não contratarem como empregados ou firmar qualquer forma de relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção e de lavagem de dinheiro.
35. A CONTRATADA se compromete a notificar prontamente o CONTRATANTE caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um dos seus colaboradores ou terceiros por estes contratados.
• DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
36. O presente Instrumento e seus Anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual havida entre as partes, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados relativos ao mesmo objeto.
37. O presente instrumento não gera qualquer vínculo trabalhista entre os colaboradores, empregados, sócios e titulares da CONTRATADA em relação ao CONTRATANTE, bem como em relação do CONTRANTE à CONTRATADA, tampouco solidariedade civil, trabalhista ou fiscal entre as partes, sendo que cada uma das partes se responsabiliza pelo cumprimento da legislação trabalhista em relação aos seus empregados e colaboradores que prestem serviços direta ou indiretamente uma à outra, bem como sobre as demais legislações que regem a sua atividade, inclusive a tributária.
38. Quaisquer casos não avençados ou não previstos neste instrumento serão, a priori, dirimidos por intermédio de consulta expressa e imediata frente ao CONTRATANTE, tudo com base na boa-fé, ética e legalidade.
39. A nulidade, omissão, invalidade ou ineficácia de qualquer das cláusulas do presente instrumento não afeta as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas, caso em que as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como viciada por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos, ou os mais próximos possíveis, jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria.
40. O não exercício de qualquer dos direitos previstos neste Instrumento Contratual, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Instrumento, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
41. Com exceção prevista para o caso de sucessão empresarial (cisão, incorporação, fusão ou qualquer outra forma de reorganização societária), nenhuma das partes poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem a expressa anuência da outra parte, sendo que o presente Instrumento obriga não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
42. As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia/GO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por assim estarem de acordo, xxxxxx e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas identificadas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos desejados.
Luziânia/GO, 20 de novembro de 2022.
GALDINO
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC VALID BRASIL v5, ou=Pessoa Fisica A3, ou=VALID, ou=11587975000184, cn=VITTOR XXXXXX XXXXXXX
Versão do Adobe Acrobat Reader: 2022.003.20263
INSTITUTO PATRIS CONTRATANTE
ACCESS GESTAO DE FACILITYS LTDA:0000000000 0106
Assinado de forma digital por ACCESS GESTAO DE FACILITYS LTDA:46984735000106
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PR, l=Pitanga, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=14592578000199, ou=Videoconferencia, ou=Certificado PJ A1, cn=ACCESS GESTAO DE FACILITYS LTDA:46984735000106
Dados: 2022.11.10 09:33:58 -03'00'
ACCESS GESTÃO DE FACILITYES LTDA CONTRATADA
Testemunhas:
01) Nome: CPF: Assinatura: | 02) Nome: CPF: Assinatura: |
ANEXO I PROPOSTA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS
CARTA COTAÇÃO PE Nº 43/2022/PATRIS
Sessão Pública: 28/09/2022, às 09:30 horas
Local: Portal de Compras do Instituto Patris – xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Razão Social: ACCESS GESTAO DE FACILITYES – LTDA CNPJ: 46.984.735/0001-06
I. E.: NORMAL
INSC. EST.: 90953393-76
Optante pelo SIMPLES? Sim ( ) Não(X) Endereço: XXX XXXXXX XXXXXX Xx 000
Bairro: COSTEIRA Cidade: PARANAGUA
CEP: 83.203-410 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000 / (00) 00000-0000
Banco da licitante: 756
Conta Bancária da licitante: 67.974-7
N. da Agência: 4368
Representante que assinará o instrumento de forma digital: Alcyr dos Reis Miranda Telefone: (00) 00000-0000 CPF do Representante: 000.000.000-00
RG: 8.277.639-7 ORGÃO EXPEDIDOR/UF: SSP – PR
E-mail que receberá o link para assinatura digital: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx
A empresa, ACCESS GESTAO DE FACILITYES – LTDA, declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
DESCRIÇÃO | QTD | QTD. | VALOR | VALOR |
POSTOS | FUNC. | UNITÁRIO | MENSAL | |
AUXILIAR DE LIMPEZA (12X36) DIURNO | 11 | 22 | 4120,3 | R$ 90.646,60 |
AUXILIAR DE LIMPEZA (12X36) DIURNO | 5 | 10 | 4330,8 | R$ 43.308,00 |
ENCARREGADO 12X36 DIURNO | 1 | 2 | 6121,8 | R$ 12.243,60 |
COORDENADOR DE FACILITIES 44H | 1 | 1 | 5901,4 | R$ 5.901,40 |
JARDINAGEM 44H | 1 | 1 | 3775,1 | R$ 3.775,10 |
PORTARIA 12X36 DIURNO | 4 | 8 | 3695,1 | R$ 29.560,80 |
PORTARIA 12X36 NOTURNO | 2 | 3 | 4060,8 | R$ 12.182,40 |
R$ 197.617,90 |
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Valor total do Lote: (Duzentos e setenta e oito mil, Duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos).
Paranaguá, 27 de setembro de 2022.
ALCYR DOS REIS MIRANDA
ACCESS GESTAO DE FACILITYS LTDA CNPJ: 46.984.735/0001-06
ANEXO I DA PROPOSTA
AO
INSTITUTO PATRIS
CARTA COTAÇÃO Nº 44/2022
DESTAQUES DA PROPOSTA: Uma vez tratar da limpeza realizada diariamente de forma a manter/ conservar os ambientes isentos de sujidade e risco de contaminação, a Proponente fornecerá além de todos equipamentos necessários à execução contratual, os seguintes equipamentos: Carrinho de serviço completo com baldes, panos e sacos de lixo padronizados, mops e esfregões, produtos de limpeza, EPIs, produtos de reposição e outros necessários, respeitando as Instruções Normativas do Ministério do Planejamento e Resoluções da Saúde e ANVISA.
A Proponente observará as seguintes especificações mínimas na prestação dos serviços:
a) Limpeza úmida para todas as superfícies;
b) Limpeza molhada para banheiros;
c) Desinfecção na constatação de matéria orgânica;
d) Acondicionamento de todo material em carrinho de limpeza;
e) Fornecimento, Utilização e Fiscalização de todos os EPIs necessários para a realização dos serviços;
f) Iniciar a limpeza pelo mobiliário com solução detergente para a remoção da sujidade, proceder ao enxágue e, sempre que necessário, realizar fricção com álcool 70%;
g) Limpeza da porta/ visor e maçaneta com solução detergente e enxaguar;
h) Limpeza do piso com solução detergente;
i) Higienização do recipiente de lixo com solução detergente, de acordo com cronograma do Hospital;
j) Reposição dos sacos de lixo, nos termos da regulamentação, de acordo com a categoria;
l) Reposição dos produtos de higiene pessoal pela Proponente;
m) Varrição da área externa e calçada
n) Higienização de áreas críticas, semicríticas e não críticas
o) Limpeza de vidros externos e internos.
p) Limpeza de sanitários e vestiários
q) Limpeza de copas e refeitórios
r) Limpeza de mobiliários, régua de gases, extintores, suporte de soro e escadinha;
p) Limpeza de toda superfície fixa ou móvel, inclusive luminárias, computadores, ventiladores, escritório;
q) Reposição de todos suportes e dispensers relacionados à limpeza;
• A Proponente se compromete a auxiliar a administração do Hospital no atingimento de metas e cumprimento dos indicadores de qualidade, relacionados à Limpeza;
• A proponente garantirá o cumprimento das obrigações relacionadas à segurança do trabalhador, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho, principalmente relacionado aos respectivos programas, dentre eles o programa inicial e anual de educação permanente.
• A proponente irá abrange em sua proposta, às suas expensas, a disponibilização e preparação de espaço físico adequado, para armazenamento de produtos e setor administrativo.
EQUIPAMENTOS: A proponente se compromete fornecer todos equipamentos e insumos necessários, em quantidade e qualidade, à excelente execução dos serviços, dentre eles:
Equipamentos |
Carrinho de serviço completo com baldes, panos e sacos de lixo padronizados, mops e esfregões, produtos de limpeza, EPIs, produtos de reposição e outros necessários |
Mangueira de limpeza, com todos acessórios e conexões. |
Kit limpa vidros |
Pás de limpeza em geral |
Placas de Sinalização |
Polidora |
Balde Plastico Para Carro funcional, no padrão ANVISA |
Carrinho funcional - Laterais fechado, padrão ANVISA |
Carro Cuba 400 lts com Tampa, padrão ANVISA |
Enceradeira Industrial, de acordo com demanda e necessidade |
Escadas em geral |
Extensão para energia em quantiadade suficiente |
Máquina lavadora de pressão |
UNIFORMES e EPIS: A proponente se compromete fornecer todos uniformes e EPI’s necessários ao bom desenvolvimento dos serviços, inclusive nos termos da legislação e regulamentação vigente à época da execução.
PREÇO: No preço ofertado deverão estar incluídos todos os valores envolvidos, tais como, mão de obra, material de apoio, despesas de viagem e hospedagem, impostos e demais despesas administrativas. A apresentação de preços deverá ser feita de forma a conter o valor global para a totalidade do contrato. A interessada apresenta em sua proposta a melhor solução para o objeto da contratação, razão pela qual se justifica a visita à unidade, realizada em 27/09/2022.
Paranaguá/PR, 27 de setembro de 2022.
DE FACILITYS LTDA:46984735 000106
Assinado de forma digital por ACCESS GESTAO DE FACILITYS LTDA:46984735000106
ACCESS GESTAO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PR, l=Pitanga, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=14592578000199,
ou=Videoconferencia, ou=Certificado PJ A1, cn=ACCESS GESTAO DE FACILITYS LTDA:46984735000106
Dados: 2022.11.10 09:34:25 -03'00'