EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade da Licitação: | Concorrência Número: | Data de Emissão: | Tipo de Licitação: |
CONCORRÊNCIA PÚBLICA | 002/2021 | 20/09/2021 | MAIOR OFERTA |
Regime de Contratação: | Critério de Julgamento: | Provisória nº | Processo nº |
CONCESSÃO DE USO | MAIOR OFERTA | 3204/2021 | 3204/2021 |
Objeto:
CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO COM A FINALIDADE ÚNICA E EXCLUSIVA DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS COMERCIAIS DE POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA AERONAVES, SITUADO NA ÁREA XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX.
Órgão Executor:
SECRATARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO - SEGEPLAN ÁREA COMERCIAL
Recebimento de Proposta até: | Sessão Pública para Abertura das Propostas: | ||
Dia: 25/10/2021 | Horas: 08h30m | Dia: 25/10/2021 | Horas: 08h30m |
Endereço: (vide LOCALIZAÇÃO na Internet: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - opção: Licitações) Travessa Vereadora Xxxxxxxxx Xxxxxx, 1145 – Xxx Xxxx XX - XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX.
Fundamentação Legal:
A presente Licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e em seus Anexos, pelo Decreto-Lei nº. 9.760/46, Lei nº. 5.332/67, Lei nº. 6.009/73, Lei nº. 7.565/86, Resolução nº. 113 de 22.09.2009 do Ministério da Aeronáutica e, Lei nº. 6938/81, Lei nº. 9605/98, Decreto n°. 3.179/99, Lei n°. 997/76 e Decreto nº. 8468/76 e, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº. 123/2006.
1.
DO OBJETO.
1.1 O objeto desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA é a Concessão de uso de Área Aeroportuária externa), a título oneroso, destinado a construção e instalação do “Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX, e corresponde àquela indicada no croqui de localização (anexo) do Edital.
2.
DA ÁREA E SUA UTILIZAÇÃO.
2.1. A área, objeto desta licitação, mede: MEDINDO 35,00m (TRINTA E CINCO METROS) AO SUL, COM ÁREA DO AEROPORTO, medindo 35,00m (trinta e cinco metros) ao leste com área do aeroporto medindo 40,00m (quarenta metros) e a oeste com área do aeroporto medindo 40,00m (quarenta metros), perfazendo um total de 1.400,00m² (um mil e
quatrocentos metros quadrados), e está localizado o Aeroporto na zona rural, nesta cidade, confinando ao norte com a xxxxxxx XX-000 – XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX, e corresponde àquela indicada no croqui de localização que integra a Minuta de Contrato (anexo 8 deste edital).
2.2. Serviços de adequação da área e outros julgados necessários à infraestrutura do local, como: acesso de veículos, energia, telefonia, água, esgoto, condições físicas do terreno abrangendo limpeza, remoção de vegetação, movimento de terra, possíveis interferências tais como cercas e postes, etc., sem a elas se limitarem para a perfeita funcionalidade das obras e instalações, do objeto contratado, serão executados sob a responsabilidade do CONCESSIONÁRIO e às suas expensas, sem qualquer ônus ao Município.
2.3. O CONCESSIONÁRIO obriga-se a submeter o projeto de toda e qualquer construção à aprovação do Município, dentro do seu padrão de desenho, o qual deverá ser entregue ao setor de engenharia, até 60 (sessenta dias) dias a contar da data de assinatura do contrato, devidamente assinado(s) pelo(s) responsável(is) técnico(s) com seu(s) registro(s) no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e a(s) respectiva(s) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
2.3.1. As edificações deverão ser construídas, sem qualquer ônus ao MUNICIPIO, com reversão futura ao patrimônio do mesmo, obedecidas as dimensões determinadas no Projeto Básico - Anexo I da Minuta de Contrato – anexo 8, deste Edital
2.4. A área será utilizada para atividade comercial de fornecimento de combustíveis e lubrificantes de aviões, durante o horário de operação normal do Aeroporto e, extraordinariamente em outros horários, quando solicitado pelo MUNICIPIO, de acordo com os estipulados nas Cláusulas 1ª (primeira) DO OBJETO e 2ª (segunda) DA UTILIZAÇAO, da Minuta de Contrato – (anexo 8 deste edital).
2.5. Fica vedada a utilização da área para atividades que, conflitem com objeto da concorrência ou que sejam consideradas inadequadas ao local.
3.
DO EDITAL.
3.1. O Edital poderá ser retirado na prefeitura Municipal de conceição do Araguaia, de 2ª a 6ª feira das 8h00 às 12h00, até o dia XX/XX/2021);
4.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO.
4.1. No dia 25 de Outubro de 2021 às 08h30m, na Sala de Reuniões do MUNICIPIO, localizada na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – São Luiz II - Conceição do Araguaia
- PA, o licitante interessada fará a entrega dos envelopes contendo a sua Proposta Comercial e Documentação para Habilitação, na sessão pública de abertura da Concorrência Pública que será conduzida pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, designados nos autos do Processo Licitatório.
4.2. Se na data indicada no item anterior, não houver expediente no MUNICIPIO, por motivo de força maior, a abertura da licitação fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observado local e horário previstos no item 4.1 deste edital, que se manterão inalterados.
5.
DA PARTICIPAÇÃO.
5.1. Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão participar desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA os licitantes que, comprovem possuir os requisitos de qualificação exigidos no item 7 – DA HABILITAÇÃO, deste Edital;
5.1.1 Admite-se a participação de pessoas jurídicas compromissadas, em sociedade, para participar do presente certame. Nesta hipótese, cada participante, individualmente, deverá apresentar a documentação descrita no item 7 – Da Habilitação. Deverão também apresentar compromisso particular, manifestando a intenção de constituição de sociedade para o fim específico de participação no presente certame. Neste documento deverá ser indicado o responsável que representará os demais, para assinatura do futuro contrato com o Município.
5.2. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada. Entende-se como credenciada a pessoa indicada na carta de credenciamento, (modelo - anexo 5 do edital), por procuração ou ainda, o sócio ou dirigente da licitante, condição esta que deverá ser documentalmente comprovada perante a Comissão Permanente de Licitação – CPL.
5.3. Deverá ainda, o licitante declarar ciência e concordância, com as condições gerais do presente Edital e seus Anexos, (modelo - anexo 6 do edital).
Obs.: Os documentos referidos nos itens 5.2 e 5.3 (modelos - anexos 5 e 6 deste edital respectivamente), juntamente com o anexo 1 do edital (ficha cadastral), deverão ser apresentados fora dos envelopes I - Proposta e II - Documentação.
5.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao MUNICIPIO, nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, sob a pena de exclusão das licitantes representadas.
5.5. Não poderão participar da presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA:
5.5.1. Pessoas Físicas;
5.5.2. Pessoas jurídicas declaradas inidôneas por órgãos ou Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
5.5.3. Licitantes suspensos de licitar/contratar ou que tenham inadimplências financeiras e/ou contratuais débitos para com o MUNICIPIO;
5.5.4. Empresas consorciadas, exceto com intenção de formação de sociedade para fim específico, em consonância com o subitem 5.1.1.
5.6. Respeitadas as demais condições legais e as constantes do edital, poderá participar desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA qualquer empresa legalmente estabelecida no País, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no item 7 deste Edital.
5.7. Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão participar desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA os licitantes que, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no item 7 – DA HABILITAÇÃO, deste Edital;
6.
DA PROPOSTA COMERCIAL.
6.1. A PROPOSTA COMERCIAL exigida neste Edital deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE I - PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 0002/2021 PROVISÓRIA Nº. 3204/2021
PROCESSO MUNICIPIO Nº. XX/XX/2021
RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ.
6.2. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada, em uma única via, sem emenda, rasuras, entrelinha ou ressalva, em papel timbrado ou com carimbo de identificação da licitante, com todas as folhas numeradas e rubricadas, mediante carta de apresentação (modelo - anexo 2 deste edital), contendo obrigatoriamente, ainda, o que se segue:
6.2.1 Nome, endereço e CNPJ da licitante (letra “a” do anexo 2 deste edital);
6.2.2 Nome e qualificação da(s) pessoa(s) que assinará(ão) o Contrato (letra “b” do anexo 3 deste edital);
6.2.3. Endereço completo para entrega de cobrança (letra “c” do anexo 2 deste edital);
6.2.4. Atividade que pretende desenvolver (letra ”d” do anexo 2 deste edital);
6.2.5. Prazo de validade da proposta que será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de que trata o item 4 do Edital (letra “e” do anexo 2 deste edital);
6.2.5.1 Ao critério do MUNICIPIO, este prazo poderá ser estendido, no entanto, a ocorrência deste fato não propiciará a esta qualquer vantagem sobre as demais licitantes;
6.2.6. O valor mensal estimado para esta licitação é de R$ 1.100,00 (mil e cem), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
6.2.7. O valor mensal variável estimado para esta licitação, após assinatura do contrato, é de 1,1% (um vírgula um por cento) do faturamento bruto.
6.2.8. O valor deverá ser ofertado, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso em campo próprio (letra “f” do modelo - anexo 2 do Edital), e não poderá ser inferior ao mínimo estabelecido pelo Município (item 6.2.5).
7.
DA HABILITAÇÃO.
7.1 A DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO exigida neste Edital deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE II - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2021
PROVISÓRIA Nº. 3204/2021
PROCESSO MUNICIPIO Nº. XX/XX/2021
RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ.
7.2. Os documentos a seguir discriminados deverão ser apresentados em uma única via com todas as folhas numeradas e rubricadas, mediante carta de apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Modelo – Anexo 3), em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial quando for o caso.
7.2.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1.1 Registro Comercial no caso de empresa individual;
7.2.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente atualizado e registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da Diretoria em exercício;
7.2.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
7.2.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.2.1 A comprovação de que a licitante exerce a atividade objeto da presente licitação deverá se dá por meio da apresentação de cópias de notas fiscais / faturas ou documento equivalente, em nome da licitante;
7.2.2.2 No caso da licitante prestar os serviços, objeto da presente licitação, para outras empresas, a comprovação dar-se-á por meio de apresentação de cópias autenticadas dos respectivos contratos;
7.2.2.3 Atestado de Visita assinado pelo MUNICIPIO (modelo - anexo 4 do edital), em nome da licitante de que através de representante, visitou o local objeto da licitação, para conhecimento e avaliação das peculiaridades, tomando ciência das condições gerais.
Obs.: Para a visita ao local, a licitante deverá procurar a administração do Aeroporto de Conceição do Araguaia, das 9h00 ás 12h00 devendo se comunicar através do endereço constante do item 3.1.2 deste edital.
7.2.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.3.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.2.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
7.2.3.3. Prova de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual (ICMS) e Municipal (Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede da licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
a) Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) Fazenda(s) Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, seja(m) POSITIVA(S), o MUNICIPIO se reserva o direito de só aceitá-la(s), se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito NEGATIVO, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional;
7.2.3.4 Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social CND/INSS;
7.2.3.5 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço CR/FGTS, expedido pela CEF - CAIXA;
7.2.3.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440 / 2011).
7.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.4.1 Apresentação do balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data da abertura desta licitação;
7.2.4.2 Certidão Negativa de pedido de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura desta licitação;
7.2.4.3 Declaração de qualquer fato superveniente que venha a alterar sua estrutura regularidade fiscal ou condição socioeconômica e que seja impeditivo da habilitação, sendo desabilitada e respondendo na forma da lei por sua omissão. (modelo - anexo 7 do edital).
7.3 Quando os documentos forem apresentados na forma de cópia reprográfica de qualquer natureza, sem autenticação passada por Cartório competente, o licitante deverá apresentar, na seção de abertura dos documentos de habilitação, os respectivos originais à Comissão Permanente de Licitação - CPL que, após conferi-los, os autenticará.
7.4 A inversão dos documentos no interior dos ENVELOPES, ou seja, a colocação da PROPOSTA COMERCIAL no ENVELOPE da DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e vice-versa, acarretará a desclassificação da proposta comercial do licitante no certame.
8.
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO.
8.1 No dia, local e hora indicados no item 4 do Edital, a Comissão Permanente de Licitação - CPL receberá os envelopes I e II PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, respectivamente, dos licitantes presentes.
8.2 Iniciada a sessão a Comissão Permanente de Licitação – CPL procederá a abertura dos ENVELOPES I – PROPOSTA COMERCIAL, que serão rubricados por todos os presentes.
8.3 A Comissão Permanente de Licitação – CPL examinará a conformidade e a compatibilidade de cada proposta, com os termos do Edital e seus Anexos.
8.4 A Comissão Permanente de Licitação – CPL, ao seu critério, poderá analisar as Propostas na própria sessão ou em sessão interna, devendo o resultado da análise das propostas e a respectiva classificação ser divulgado aos licitantes na mesma sessão ou disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e publicação no Diário Oficial dos Municipios do Pará - FAMEP.
8.5. A Comissão Permanente de Licitação - CPL classificará as propostas pelo critério do “maior valor mensal ofertado”, em ordem decrescente, desclassificando as propostas cujos valores sejam inferiores ao valor mensal mínimo estipulado pelo MUNICIPIO e indicado no subitem 6.2.5 deste edital.
8.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate se dará através de sorteio, na mesma sessão pública.
8.7. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento no atendimento aos itens 6 (seis) “Proposta Comercial” mediante critério e/ou ato motivado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL.
8.8. Serão desclassificadas as propostas das licitantes que:
8.8.1 Venha a apresentar preços ou quaisquer condições baseadas em propostas de outra licitante, ou ainda, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital;
8.8.2 Venha a apresentar os documentos relacionados no item 6 (seis) Proposta Comercial, deste edital em desacordo com as exigências, desde que, a critério da Comissão Permanente de Licitação – CPL, a falha não possa ser saneada, nos termos do item 8.7 deste edital.
8.9. Considerada(s) aceitável (is) a(s) oferta(s) de preço(s), e não havendo, manifestamente, interesse dos participantes em interpor recurso, será (ão) aberto(s) o(s) ENVELOPE(S) II – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO dos licitantes, cujas propostas tenham sido classificadas nos 3 (três) primeiros lugares.
8.9.1 Será inabilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados no item 7 (sete)
Documentos Para Habilitação, em desacordo com as exigências, desde que, a critério
da Comissão Permanente de Licitação – CPL, a falha não possa ser saneada, nos termos da
lei 8.666/1933 e leis complementares
8.10. Os Envelopes II - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO do(s) licitante(s) desclassificado(s) e será(ão) devolvido(s) sem ser(em) aberto(s), após transcorrer o prazo legal, sem a interposição de recurso ou de sua desistência ou da decisão desfavorável do recurso;
8.11. Ocorrendo à desclassificação da proposta por inabilitação do licitante, a Comissão Permanente de Licitação – CPL adotará procedimento idêntico de avaliação das condições de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação divulgada, de tantos concorrentes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no item 8.8 deste edital.
8.11.1 Em seguida, a Comissão Permanente de Licitação – CPL deliberará sobre a habilitação das 3 (três) primeiras classificadas;
8.11.2 O resultado será comunicado aos licitantes no mesmo ato ou através de publicação no FAMEP, ou em outra Sessão Pública marcada para esse fim, ou por meio de comunicação direta (fax ou e-mail).
8.12. A Comissão Permanente de Licitação – CPL comunicará formalmente esse(s) ato(s) às licitantes através da Imprensa Oficial dos Municípios do Pará - FAMEP.
8.13. A autoridade competente homologará e adjudicará o objeto licitado à vencedora do certame.
9
IMPUGNAÇÃO E RECURSO.
9.1. A impugnação quanto ao Edital e seus anexos deverão ser suscitados, pelo licitante, por escrito, e dirigida à autoridade que assinou o Edital, até o 2 (segundo) dia útil imediatamente anterior à data de abertura desta licitação e entregue no endereço indicado no subitem 3.1.1 deste Edital;
9.1.1. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida, ao interessado, antes de proferido e divulgado o resultado da fase de habilitação;
9.2. Divulgada a decisão da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no tocante à fase classificação das propostas ou a de habilitação, se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contado da data da publicação do resultado;
9.2.1. Interposto o recurso, nos termos do item 9.2., dele se dará ciência formalmente às demais licitantes, que poderão apresentar contra razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
9.3. O recurso deverá ser dirigido Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento/Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia – PA, e entregue, mediante protocolo, na Seção de Protocolo, localizada na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxx Xxxx XX - XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX, de 2ª a 6ª feiras, das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 18h00, vedada a sua interposição através de qualquer outra forma;
9.4. O recurso referente à fase de classificação das propostas ou a de habilitação terá efeito suspensivo;
9.5. A impugnação ou o recurso interposto fora do prazo previsto em Lei não será conhecido;
9.6. Na contagem dos prazos estabelecidos no item 9.2, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
9.7. O licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato em 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de recebimento, pela licitante, da convocação formal feita pelo MUNICIPIO, por meio de carta, fax ou e-mail;
9.7.1 O prazo fixado no item 9.7 poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, desde justificado e aceito pelo Município;
9.7.2 É facultado ao Município convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente para assinar o contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto aos preços, quando a licitante adjudicatária não assinar o contrato no respectivo prazo estabelecido.
10. DAS PENALIDADES.
10.1 A não apresentação dos documentos complementares ou dos elementos faltantes, nos termos do item 8.7 e dos subitens 8.8.2 e 8.9.1 deste edital, sujeita a licitante à multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do preço mensal ofertado.
10.2 O não comparecimento da licitante vencedora para assinatura do Contrato no prazo estipulado na notificação ou a sua recusa em assiná-lo, determina a perda de seu direito à contratação, sujeitando-se à multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do respectivo contrato.
10.3 A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo ou atos ilegais, visando frustrar os objetivos da licitação, retirar sua proposta comercial após conhecer os preços dos demais licitantes ou ainda demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o MUNICIPIO, em virtude de quaisquer atos ilícitos praticados, estará sujeita às seguintes penalidades:
10.3.1 Multa correspondente a uma vez o valor do preço mensal ofertado;
10.3.2 Ressarcimento de perdas e danos ocasionados ao MUNICIPIO, os quais serão apurados em competente processo judicial, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
10.3.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Governo do Estado, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos.
10.4 É facultado ao MUNICIPIO convocar a segunda classificada e, assim, sucessivamente, para assinar o contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto aos preços, quando a licitante adjudicatária não assinar o contrato, no respectivo prazo estabelecido.
10.5 Sem prejuízos das penalidades previstas nos itens 10.1 10.2 e 10.3, a Comissão de Licitação poderá desclassificar a proposta ou inabilitar a licitante sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que impeça sua habilitação.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
11.1. Serão lavradas atas das sessões públicas de todos os atos pela Comissão Permanente de Licitação – CPL que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
11.2. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO subentendem a aceitação incondicional de seus termos independente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer pormenor;
11.2.1. No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
11.3. O MUNICIPIO reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA COMERCIAL e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
11.4. A Comissão Julgadora de Licitação - CPL poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos.
11.5. É facultada à Comissão Permanente de Licitação - CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
11.6. Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus anexos, poderão ser obtidas através do– e-mail:
11.7. As solicitações de esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos poderão ser obtidos, por escrito, através de correspondência dirigida à Comissão Permanente de Licitação desta Autarquia, protocolando o pleito no Município ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx, de 2ª à 6ª feira no horário comercial, em até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação (item 4.1 do edital). A Comissão Permanente de Licitação - CPL responderá, individualmente, as solicitações de esclarecimentos e serão disponibilizadas no “site” Município, tanto os conteúdos dos esclarecimentos como também, das respectivas respostas.
11.8. Serão exigidas, na assinatura do contrato:
11.8.1 Prestação de Garantia, de acordo com a cláusula específica do instrumento contratual (anexo 8) e, nas modalidades previstas em Lei:
11.8.1.1 - Caução em dinheiro;
11.8.1.2 - Título da Dívida Pública;
11.8.1.3 - Seguro Garantia;
11.8.1.4 - Fiança Bancária.
11.9. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas vigentes, citadas neste Edital.
12
ANEXOS.
12.1 Fazem parte deste edital os anexos relacionados abaixo:
Anexo 1 Ficha de Xxxxxxxx – FC;
Anexo 2 Carta de Apresentação da Proposta Comercial (modelo);
Anexo 3 Carta de Apresentação da Documentação de Habilitação (modelo);
Anexo 4 Atestado de Visita;
Anexo 5 Carta de Credenciamento (modelo);
Anexo 6 Declaração de Ciência e Concordância com as Condições Gerais do Edital e seus anexos (modelo);
Anexo 7 Modelo de Declaração de Fato Impeditivo (modelo);
Anexo 8 Minuta de Contrato e Anexos:
Anexo I Croqui de localização da Área.
Anexo II Relação de Projetos e Documentos para aprovação de Implantação de Sistema de Abastecimento de Aeronaves (PAA).
Anexo III Relação de Legislação Ambiental, de Segurança e
Emergências Aeroportuárias.
. Conceição do Araguaia - PA, 20 de Setembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO 1 DO EDITAL
FICHA DE XXXXXXXX
(APRESENTAÇÃO FORA DOS ENVELOPES)
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2021
OBJETO: CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA EXTERNA) A TÍTULO ONEROSO, DESTINADA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE “XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX.
AO
SECRATARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO - SEGEPLAN
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxx Xxxx XX - XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX – Xxxxx Xxxxxxx.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
LICITANTE (PESSOA JURÍDICA)
DENOMINAÇÃO (NOME FANTASIA)
CNPJ /MF INSCRIÇÃO ESTADUAL
ENDEREÇOS:
RUA / AV. Nº. ETC.
BAIRRO CIDADE UF
TELEFONE ( ) FAX ( )
FILIAIS OU REPRESENTANTES
OUTRAS INFORMAÇÕES
SÓCIOS OU DIRETORES
RAMO DE ATIVIDADE PRINCIPAL
DATA / /
ASSINATURA
NOTA: ESTA FICHA DEVE SER PREENCHIDA SEM RASURAS
ANEXO 2 DO EDITAL
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Ao
Departamento Aeroviário do Estado de Conceição do Araguaia - PA - MUNICIPIO
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxx Xxxx XX - XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX – Ponte Pequena.
Conceição do Araguaia - PA.
Conceição do Araguaia - PA (local), de de 2021.
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2021
OBJETO: CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA EXTERNA) A TÍTULO ONEROSO, DESTINADA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE “XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX.
Prezados Senhores,
Após exame cuidadoso das cláusulas, itens, subitens e alíneas do Edital, nós declaramos o pleno acordo com todas as condições nele estabelecidas.
De acordo com o estabelecido no Edital da licitação em referência, apresentamos nossa proposta:
a) Identificação:
- Nome, endereço, CNPJ do licitante;
b) Representante legal que assinará o contrato:
- Nome, qualificação completa, nacionalidade, RG, CPF e endereço;
c) Endereço completo para entrega de cobrança:
.....................................................................................
d) Atividade que pretende desenvolver.
.....................................................................................
e) Prazo de validade da proposta:
O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data de que trata o Item 4 do Edital;
f) Preço mensal:
Valor mensal de R$ .............. (. ).
Comprometemo-nos a assinar o contrato, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, no prazo estabelecido na convocação, submetendo-nos, caso não seja assinado, às sanções consignadas no Edital.
Observar aos dispostos do Edital.
Atenciosamente,
(Assinatura e Identificação do Responsável Legal pela Licitante)
Nome:
Identidade RG nº:
Cargo / Função:
ANEXO 3 DO EDITAL
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Conceição do Araguaia - PA (local), de de 2021.
Ao
Departamento Aeroviário do Estado de Conceição do Araguaia - PA - MUNICIPIO.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – São Luiz II - CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA - Ponte Pequena.
Conceição do Araguaia - PA.
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 0XXXX/2021
OBJETO: CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA EXTERNA) A TÍTULO ONEROSO, DESTINADA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE “XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX.
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente, para submeter à apreciação de X.Xxx, os documentos abaixo relacionados, necessários à habilitação na licitação acima referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Atenciosamente,
(Assinatura e Identificação do Responsável Legal pela Licitante)
Nome:
Identidade RG nº:
Cargo / Função:
ANEXO 4 DO EDITAL ATESTADO DE VISITA
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2021
OBJETO: CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA EXTERNA) A TÍTULO ONEROSO, DESTINADA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE “XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX.
Atesto que Senhor (a) , (representante do licitante) , efetuou a vistoria de que trata o item 7.2.2, do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 0XXXX/2021.
Conceição do Araguaia, de de 2021.
Nome e assinatura do Administrador do Aeroporto
ANEXO 5 DO EDITAL
MODELO DE CREDENCIAMENTO (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
(APRESENTAÇÃO FORA DOS ENVELOPES)
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2021
OBJETO: CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA EXTERNA) A TÍTULO ONEROSO, DESTINADA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE “XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX.
Pelo presente instrumento, a licitante , CNPJ / MF nº.
, com sede na Rua / Avenida
, nº. , bairro , CEP
, por seu representante legal abaixo assinado, CREDENCIA o Sr (a)
, portador (a) da cédula de identidade RG nº.
expedida pela SSP/ e CPF nº. ,
conferindo-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública da Concorrência nº. 0XXXX/2021, em especial para interpor recursos ou deles desistir.
Conceição do Araguaia - PA (local), de de 2021.
(Assinatura e Identificação do Responsável Legal pela Licitante)
Nome:
Identidade RG nº:
Cargo / Função:
(*) O credenciamento deverá ser apresentado juntamente com o Contrato Social, Procuração ou documento equivalente que comprove a representação legal do subscritor, cuja assinatura deverá ter reconhecimento cartorial, e ficará retido para juntada aos autos.
ANEXO 6 DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIENCIA E CONCORDÂNCIA COM AS CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL E SEUS ANEXOS
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
(APRESENTAÇÃO FORA DOS ENVELOPES)
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2021
OBJETO: CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA EXTERNA) A TÍTULO ONEROSO, DESTINADA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE “XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX.
Prezados Senhores,
O licitante (nome da pessoa jurídica) , CNPJ / MF nº.
, sediada na Rua / Avenida (endereço completo)
, DECLARA, sob as penalidades cabíveis, estar ciente e de acordo com as condições gerais do Edital e seus anexos, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, através dos documentos integrantes do Envelope II – HABILITAÇÃO,
Conceição do Araguaia - PA, de de 2021.
(Assinatura e Identificação do Responsável Legal pela Licitante)
Nome:
Identidade RG nº:
Cargo / Função:
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
ANEXO 7 DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2021
OBJETO: CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA EXTERNA) A TÍTULO ONEROSO, DESTINADA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE “XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX.
DECLARAÇÃO
O licitante (nome da pessoa jurídica) , CNPJ / MF nº.
, sediada na Rua / Av. (endereço completo)
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Conceição do Araguaia - PA (local), de de 2021.
(Assinatura e Identificação do Responsável Legal pela Licitante)
Nome:
Identidade RG nº:
Cargo / Função:
ANEXO 8 DO EDITAL MINUTA DO CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e em seus Anexos, pelo Decreto-Lei nº. 9.760/46, Lei nº. 5.332/67, Lei nº. 6.009/73, Lei nº. 7.565/86, Resolução nº. 113 de 22.09.2009 do Ministério da Aeronáutica e, Lei nº. 6938/81, Lei nº. 9605/98, Decreto n°. 3.179/99, Lei n°. 997/76 e Decreto nº. 8468/76 e, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº. 123/2006, da Lei Estadual nº. 6.544,89 e as alterações promovidas pela Lei nº. 13.121, de 07 de julho de 2008.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número XXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXX, n.º XXXXX, cXXXXX de Conceição do Araguaia, neste ato representado pelo prefeito municipal Sr. XXXXXXXXXXX, doravante simplesmente denominada de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXX, inscrita CNPJ sob o numero XXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXX, s/n, Centro, XXXX, neste ato representado por XXXXXX, portador do CPF nº XXXXXX e RG nº 1XXXXXX 2ª Via – SSP/XXX, simplesmente denominada PRESTADORA DE SERVIÇOS, firmam o presente aditivo contratual com as cláusulas e condições que seguem
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. Concessão de uso de CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO COM A FINALIDADE ÚNICA E EXCLUSIVA DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS COMERCIAIS DE POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA AERONAVES, SITUADO NA ÁREA RESTRITA DE SEGURANÇA DO AEROPORTO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA.
1.1.1 A finalidade de utilização contratada será aquela especificada no “item d” do anexo 2 do edital – Proposta Comercial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ÁREA.
2.1. A área, objeto desta licitação, mede: 1.400,00m² (UM MIL E QUATROCENTOS METROS QUADRADOS). Área do aeroporto de Conceição do Araguaia, situado na Estrada situado em anexo ao aeroporto, zona rural, nesta cidade, confinando ao norte com a rodovia pa-447 –
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, e corresponde àquelas indicadas nos croquis de localização, conforme Anexo I deste instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONSTRUÇÃO.
3.1. As edificações a serem construídas na área estabelecida na Cláusula 2ª (segunda) DA ÁREA, deverão obedecer às normas estabelecidas - Anexo II – Relação de Projetos e Documentos para aprovação de Implantação de Sistema de Abastecimento de Aeronaves (PA) - deste instrumento contratual, sem prejuízo de outras exigências advindas do Poder Público de qualquer esfera ou natureza.
3.2. A construção terá início no prazo definido na Cláusula 10ª (décima) – DOS PRAZOS, deste instrumento contratual.
3.3. O CONCESSIONÁRIO assume perante o MUNICIPIO plena e total responsabilidade legal, administrativa e técnica pela perfeita execução das obras, comprometendo-se a não promover modificações no projeto ou nas especificações, sem a prévia e expressa aprovação do MUNICIPIO.
3.4. O CONCESSIONÁRIO deverá comunicar ao MUNICIPIO qualquer interrupção na execução das obras por prazo superior a quinze dias corridos, esclarecendo as razões da interrupção e sua provável duração. A interrupção das obras ou dos serviços não desonera o CONCESSIONÁRIO do fiel cumprimento das obrigações.
3.5. O CONCESSIONÁRIO deverá para a execução das obras, além do estipulado no item 3.1 da Cláusula 3ª (terceira) DA CONSTRUÇÃO, deste instrumento contratual, cumprir as seguintes exigências:
3.5.1 Colocar tapumes, adequadamente pintados, em torno da área em que se edificam as obras, restringindo-se ao seu interior a descarga e a estocagem de materiais;
3.5.2 Tomar todas as cautelas para prevenção de acidentes e preservação do Aeroporto, seus usuários e terceiros, atendendo às recomendações da Administração e responsabilizando-se por qualquer dano ocorrido independentemente de dolo ou culpa;
3.5.3 Executar as instalações de acordo com a legislação e normas concernentes à acessibilidade de pessoas.
3.5.4 Cumprir corretamente suas obrigações fiscais, sociais e trabalhistas.
3.5.5 Retirar do local do canteiro das obras os materiais rejeitados, em especial, quando solicitado pelo MUNICIPIO e, dar-se a destinação adequada.
3.5.6 Ressarcir ou reparar os danos ou prejuízos causados ao MUNICIPIO ou a terceiros provenientes de execução das obras ou de qualquer fato relacionado à execução do presente contrato.
3.6. O MUNICIPIO promoverá inspeção periódica nas obras e, quando do seu término, realizará a vistoria final, sem ônus para o CONCESSIONÁRIO.
3.7. O CONCESSIONÁRIO apresentará ao MUNICIPIO na conclusão das obras, para efeito de realização da vistoria final, os seguintes documentos:
3.7.1 Termo de encerramento e liberação de uso da obra, assinado pelo engenheiro responsável, contratado pelo CONCESSIONÁRIO, com a emissão da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) / CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura); e quando for o caso de;
3.7.2 Modificação no projeto original da construção, compreendendo: edificações, benfeitorias e instalações, a documentação “as built” com 3 (três) vias de plantas.
3.8. O MUNICIPIO poderá, a qualquer tempo, embargar ou suspender a execução das obras ou dos serviços, caso o CONCESSIONÁRIO esteja inadimplente junto ao MUNICIPIO, não ensejando o ato, ao CONCESSIONÁRIO, qualquer direito à indenização ou compensação de qualquer espécie.
3.9. O CONCESSIONÁRIO somente poderá iniciar suas atividades após aprovação e autorização do MUNICIPIO.
3.9.1 O não atendimento de qualquer solicitação feita pelo MUNICIPIO, no prazo por este estipulado, ensejará ao CONCESSIONÁRIO as penalidades contratuais previstas, bem como a rescisão unilateral do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO.
4.1. A utilização das construções e instalações executadas na área concedida dar-se-á nos estritos termos da Cláusula 1ª (primeira) DO OBJETO, deste instrumento contratual, não podendo ser utilizadas para outros fins e nem cedidas, no todo ou em parte a terceiros, sem autorização expressa do MUNICIPIO, sob as penas contratuais previstas, bem como a rescisão unilateral do contrato.
4.2. O concessionário poderá iniciar o uso das edificações, de acordo com o objeto contratual, após o cumprimento do estabelecido no item 3.7 Cláusula 3ª (terceira) DA CONSTRUÇÃO, deste instrumento contratual.
4.3. Os serviços de necessários de adequação da área, necessários à infraestrutura do local, como: acesso de veículos e aeronaves, energia, telefonia, água, esgoto, condições físicas do terreno abrangendo limpeza, remoção de vegetação, movimento de terra, possíveis interferências tais como cercas e postes, etc., serão executados pelo CONCESSIONÁRIO, sem qualquer ônus ao MUNICIPIO.
4.4. Fica vedada a utilização da área para atividades que, conflitem com o objeto da concorrência ou que sejam consideradas inadequadas ao local.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES.
Sem prejuízo de encargos assumidos em outras cláusulas deste Contrato, obriga-se o CONCESSIONÁRIO a:
5.1. Apresentar ao Município, a Licença de Operação emitida pela Companhia Ambiental do Estado Pará, para o desenvolvimento de atividade, a ser exercido na área, objeto deste contrato, sob a pena de aplicação das penalidades cabíveis.
5.2. Responsabilizar-se pelos impactos ambientais decorrentes de ações das atividades regularmente desenvolvidas na área dada em concessão de uso, arcando com os ônus resultantes, por meio de ações preventivas e corretivas.
5.3. Manter a área e edificações em perfeitas condições de conservação, segurança e limpeza, arcando com as despesas para tanto necessárias e, ainda, garantindo o estrito cumprimento da legislação ambiental, assumindo plena, total e integral responsabilidade perante os órgãos competentes.
5.4. Arcar com as despesas de água e esgoto, energia elétrica, telefone, conservação, limpeza e coleta de lixo, calculadas através de medições efetuadas na área, ou através de rateios dessas despesas, elaborados com conhecimento do Concessionário.
5.5. Contratar, quando ocupar área de forma exclusiva, seguro contra os riscos inerentes à edificação (incêndio, explosão, vendaval, alagamento e correlatos) em relação à área ocupada ou que estiver de qualquer forma e a qualquer tempo sob sua responsabilidade, pelo valor de reposição da edificação, com cláusula de beneficiário a favor do Município, ficando, neste caso, dispensado da participação do rateio do seguro.
5.6. Participar, quando ocupar área de forma compartilhada com o Município, dos rateios de seguros de proteção das edificações, contra os riscos de incêndio, explosões, vendaval, alagamentos e outros correlatos, em divisão proporcional à área ocupada.
5.7. Contratar seguro de responsabilidade civil em relação as suas atividades, exercidas diretamente ou por seus prepostos, contra eventuais danos pessoais ou materiais, causados a terceiros independentemente de dolo ou culpa, com importância segurada mínima estabelecida tendo por base o enquadramento a ser realizado anualmente pelo Município.
5.8. Apresentar, para análise do MUNICIPIO, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o início da operação, as apólices de que tratam os subitens 5.5 e 5.7 da Cláusula 5ª (quinta) DAS OBRIGAÇÕES, deste instrumento contratual.
5.9. Manter a área dada em concessão de uso permanentemente dotada de aparelhagem adequada à prevenção e extinção de incêndio e sinistro, mantendo igualmente o seu pessoal instruído quanto ao emprego eficaz da aparelhagem.
5.10. Arcar com as despesas que recaiam ou venham a recair sobre a área em concessão de uso, inclusive tributos federais, estaduais e municipais, e os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários de seus empregados.
5.11. Arcar com as despesas relativas ao licenciamento ambiental das suas atividades, incluindo o ônus da elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios –
EIA/RIMA, ou quaisquer outros documentos exigidos pelos órgãos ambientais competentes, bem como aquelas referentes à compatibilização e adequação de suas instalações às exigências dos órgãos ambientais e do Município.
5.12. Manter a vigilância de suas instalações, ficando o Município eximido de qualquer responsabilidade relativa à guarda de bens e valores.
5.13. Submeter à área concedida e suas respectivas instalações à fiscalização do Administrador do Aeroporto ou de quem credenciado pelo Município, no exercício de suas funções.
5.14. Apresentar o relatório de investigação de passivo ambiental antes de desocupar e restituir a área em perfeitas condições, quando destratado, findo ou rescindido este Contrato.
5.15. No caso de ser constatado pelo Município, qualquer tipo de dano, inclusive o relativo à criação de passivos ambientais caberá ao CONCESSIONÁRIO arcar com todos os custos necessários à reparação integral dos danos causados.
5.16. Retirar seus bens móveis e benfeitorias removíveis no prazo de 90 (noventa) dias. A inércia do CONCESSIONÁRIO nesse prazo implicará na automática transferência desses bens ao patrimônio do Município.
5.17. Comunicar de pronto, qualquer alteração ocorrida em seu Contrato Social ou Estatuto Social ou de seu endereço de cobrança, ficando sob a inteira responsabilidade do CONCESSIONÁRIO eventuais falhas ou incorreções em seus dados contratuais;
5.17.1 A alteração que implique em modificação do Contrato Social ou do Estatuto Social, no tocante à: incorporação, fusão ou cisão do capital ou transferência de cotas, ensejará de imediato, a revisão das condições contratuais.
5.18. Providenciar, obrigatoriamente junto ao Município, o credenciamento de todos os representantes e empregados que exercerá atividades na área, objeto do presente instrumento;
5.18.1 Pagar, antecipadamente, ao Município, as despesas relativas à confecção das credenciais;
5.18.2 A credencial deverá ser utilizada ostensivamente, dentro das dependências aeroportuárias, de modo a identificar claramente seu portador;
5.18.3 Restituir ao MUNICIPIO a credencial fornecida ao término de vigência deste instrumento, bem como quando houver desligamento de representantes e empregados do
CONCESSIONÁRIO;
5.18.4 A inobservância dos dispositivos relativos à obtenção, a utilização e devolução das credenciais constituirá descumprimento de cláusulas contratuais, ensejando as penalidades previstas neste Instrumento.
5.19 Cumprir e fazer cumprir, por seus empregados, prepostos e/ou contratados, as normas emanadas do Poder Público e as instruções que forem expedidas pelo Município, disciplinando os serviços que operam, bem como as normas previstas no Anexo III deste instrumento contratual: “Relação de Legislação Ambiental, de Segurança e Emergências Aeroportuárias”, durante todo o prazo deste contrato.
5.20 Encerrar de pronto, qualquer atividade que venha ser proibida pelo órgão competente.
5.21 Restituir a área com as respectivas edificações e benfeitorias após a extinção da relação contratual, por qualquer fundamento, nas mesmas condições em que lhe foram entregues, incluindo as benfeitorias efetuadas e consideradas fixas.
5.21.1 Caso o concessionário abandone a área por mais de 20 dias, fica o Município autorizado a se reintegrar na posse da área concedida independentemente de ordem judicial;
5.21.2 Caso o concessionário não se retire da área concedida após a extinção do contrato, ficará devendo o valor mensal ofertado, corrigido pelos índices e juros contratuais, até a data da efetiva desocupação.
5.22. Apresentar ao MUNICIPIO, até o dia 5 (cinco), do mês subseqüente, relatório contendo o valor de 1,1% (um vírgula um por cento) sobre o faturamento bruto mensal do mês anterior.
CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES E PAGAMENTOS.
6.1. Pela concessão do uso de área de que trata este contrato, o CONCESSIONÁRIO pagará ao MUNICIPIO após a assinatura deste contrato e até o término das obras, o valor mensal correspondente ao ofertado na Proposta Comercial (letra “f” do anexo 2 modelo - do edital).
6.2 Após a assinatura deste contrato e até o seu término, apresentar ao MUNICIPIO efetuar o pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, o relatório e o valor correspondente a 1,1% (um vírgula um por cento) do faturamento bruto mensal, em consonância com o subitem 6.2.7 do Edital e o item 5.22 da Cláusula 5ª (quinta) DAS OBRIGAÇÕES, deste instrumento contratual.
6.3. Os valores mensais serão pagos, em moeda corrente do País, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencimento, por meio de boleto bancário emitido pelo MUNICIPIO.
6.4. O valor mensal contratado será reajustado ANUALMENTE, de acordo com a variação acumulada do índice da IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) ou outro que venha substituí-lo, ocorrido sempre no período anterior de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RELAÇÃO DE LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, DE SEGURANÇA E EMERGÊNCIAS AEROPORTUÁRIAS.
7.1 O CONCESSIONÁRIO deverá cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e emergências aeroportuárias, relacionadas no Anexo III deste instrumento contratual: “Relação de Legislação Ambiental, de Segurança e Emergências Aeroportuárias”, e outras que venham substituí-las;
7.1.1 Toda legislação citada nesta cláusula poderá ser consultada junto à administração local do Aeroporto.
CLÁUSULA OITAVA - DAS COMINAÇÕES.
8.1. Serão aplicadas as seguintes cominações ao CONCESSIONÁRIO, sem prejuízo de outras sanções legais e regulamentares cabíveis:
8.2. Pelo atraso no pagamento do valor mensal, garantia mínima e encargos, referidos nos subitens 5.4 e 5.6 (rateios) da Cláusula 5ª (quinta) DAS OBRIGAÇÕES, deste instrumento contratual, os valores serão acrescidos de 1% (um por cento) ao mês, “pró-rata-tempore”, a título de juros de mora. Após o acréscimo dos juros de mora, o valor apurado será acrescido de 2% (dois por cento), a título de multa contratual;
8.2.1 Para as parcelas cujos prazos de vencimento forem prorrogados, o MUNICIPIO, aplicará às cominações previstas no item 8.2 da Cláusula 8ª (oitava) DAS COMINAÇÕES, deste instrumento contratual, a partir do vencimento original de cada parcela, caso o pagamento não seja efetuado na nova data fixada, até a data do efetivo pagamento;
8.2.2 Caso o MUNICIPIO verifique que o valor recolhido não correspondeu ao estabelecido na Cláusula 6ª (sexta) DOS VALORES E PAGAMENTOS, deste instrumento contratual, será aplicado o que estabelece o item 8.2 e seus subitens, sem prejuízo da penalidade prevista no item 8.3.1 e 8.3.2, da Cláusula 8ª (oitava) DAS COMINAÇÕES, deste instrumento contratual.
8.3. Por infringência de qualquer cláusula do Contrato, garantida a prévia defesa:
8.3.1 Advertência, por escrito, na primeira infração ao ajuste constante de qualquer condição deste Contrato;
8.3.2 Multa correspondente a uma vez o valor do preço mensal, pela reincidência no descumprimento de que trata o subitem 8.3;
8.3.3 Se dentro do prazo estipulado pelo MUNICIPIO em notificação o CONCESSIONÁRIO, não eliminar o motivo da penalidade, ser-lhe-á aplicada nova multa de igual valor;
8.3.4 Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o MUNICIPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.4. Inclusão do concessionário no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual, conforme a Lei nº. 12.799 de 11/01/08.
8.5 Todas as penalidades aqui previstas podem ser aplicadas independentemente da rescisão do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DO REMANEJAMENTO OU SUSPENSÃO DA ATIVIDADE.
9.1 Se o aeroporto sofrer modificações decorrentes de alterações no seu Plano de Desenvolvimento ou modificações por conveniência operacional, que impliquem na saída ou remanejamento do Concessionário, o MUNICIPIO designará novo local para sua instalação, correndo por conta do Concessionário, a mudança para o novo local, sem direito a qualquer indenização;
9.1.1 Em caso de paralisação das atividades do Concessionário, de que fala o item anterior, haverá a suspensão do prazo contratual, até a ocupação do novo local;
9.1.2 Conceder-se-á, se for o caso, após a avaliação do MUNICIPIO a dilatação do prazo de amortização de eventuais investimentos, considerados benfeitorias permanentes;
9.1.3 Se o empreendimento estiver sujeito ao licenciamento ambiental, após a desocupação da área, o Concessionário deverá apresentar ao MUNICIPIO, cópia do relatório conclusivo de investigação de passivo ambiental. Caso constatada a contaminação do solo ou da água, a empresa se responsabilizará pela remediação da área, até que os parâmetros monitorados sejam aceitos pela Cia de abastecimento estadual
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS.
10.1. DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS e OBRAS | |
10.1.1 | 120 (cento e vinte) dias contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, |
para apresentação dos projetos completos, de acordo com o Anexo II – Relação de | |
Projetos e Documentos para aprovação de Implantação de Sistema de | |
Abastecimento de Aeronaves (PAA), deste instrumento contratual; | |
10.1.2 | 30 (trinta) dias para iniciar as obras, a partir da Autorização para Início de Obras que |
será emitida pelo MUNICIPIO, após aprovação da ANAC, em atendimento a Resolução ANAC nº 158 de 13/07/2010 e Portaria ANAC nº 1227/SAI de 30/07/2010;
10.1.3 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para término da construção a partir da Autorização para Início de Obras.
10.1.4 As obras somente poderão ser iniciadas após emissão do termo de autorização de início de obras, que ocorrerá com a aprovação do projeto completo apresentado neste MUNICIPIO e aprovação da ANAC;
10.1.5 Os prazos, acima estipulados, não poderão ser prorrogados sem prévia e comprovada justificativa escrita ao MUNICIPIO. O não cumprimento, como estabelecido, implicará na rescisão unilateral do contrato, sem direito a qualquer indenização;
10.2. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.2.1 O presente instrumento terá vigência de 60 (sessenta ) meses, passando a contar este prazo a partir da assinatura pelas partes;
10.2.2 O prazo de vigência fixado nesta cláusula poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que não exceda o prazo de outorga para a exploração do serviço público a que se vincula a utilização da área aeroportuária, com a aplicação do reajuste previsto no item 6.1 da Cláusula 6ª (sexta) DOS VALORES E PAGAMENTOS, deste instrumento contratual e, conforme a legislação aeronáutica vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO.
Este Contrato poderá ser rescindido, se o CONCESSIONÁRIO:
11.1. Infringir, mesmo que parcialmente, qualquer condição deste contrato;
11.2. Ceder, transferir ou locar a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos ou as obrigações ora ajustados, sem prévia e expressa autorização do Município, sendo nulo de pleno direito, qualquer ato praticado com este fim;
11.3. Utilizar a área para outros fins que não os previstos no Contrato;
11.4. Celebrar, sem prévia e expressa aprovação do Município, qualquer tipo de ajuste com terceiros, relativos à área ou a serviços nela explorados;
11.5. Efetuar qualquer modificação nas instalações sem a prévia e expressa autorização do Município;
11.6. Atrasar o pagamento mensal da concessão ou dos encargos decorrentes deste contrato por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos após seus vencimentos;
11.7. Deixar de prestar um eficiente padrão de serviços ou não se estruturar/aparelhar adequadamente no exercício da atividade;
11.8. Xxxxx decretada sua recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, insolvência ou qualquer outra espécie de liquidação judicial ou extrajudicial;
11.9. Não iniciar ou concluir a construção dentro dos prazos determinados, bem como, paralisar as obras por mais de 30 (trinta) dias, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado, comprovado e aceito pelo Município;
11.10. Abandonar a área por mais de 20 (vinte) dias corridos;
11.11. Solicitar a rescisão contratual a qualquer tempo revertendo às construções ao patrimônio Aeroporto, sem qualquer indenização. Qualquer hipótese de rescisão contratual por ato do CONCESSIONÁRIO implicará na total renúncia ao direito de ser indenizado por investimentos decorrentes do cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO.
12.1 Fica designado para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das disposições do contrato e o andamento da Cláusula 1ª (primeira) do Objeto, deste instrumento contratual, o funcionário do Município, responsável pela Administração Aeroportuária local.
12.2 Esse fiscal terá livre acesso as instalações do CONCESSIONÁRIO, podendo verificar e vistoriar os equipamentos, materiais e atividades desenvolvidas em estrito cumprimento ao objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESOLUÇÃO
13.1. Em qualquer tempo e por motivo de guerra, segurança nacional ou comoção interna que, a juízo da Autoridade Competente, exija controle direto sobre as instalações, poderá ser decretada a sua ocupação temporária na área objeto do contrato de concessão de uso, sem que este motivo gere qualquer direito a indenização ao CONCESSIONÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA.
14.1 O CONCESSIONÁRIO não poderá transferir este contrato, no todo ou em partes, sendo que qualquer ato que praticar com este fim, será nulo de pleno direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA REVERSÃO.
15.1 Findo o prazo ou rescindido o Contrato, o Município entrará na posse das instalações fixas que, reverterão no término ao patrimônio do Município, independente de qualquer indenização, todas as instalações e benfeitorias que tenham sido feitas na área concedida, excetuadas as peças e aparelhos depositados e/ou guardados, e os maquinários que não forem necessários à movimentação e conservação das instalações e benfeitorias;
15.1.1 Igualmente, reverterão ao Aeroporto todas as instalações e benfeitorias se o contrato for rescindido de acordo com o que estipula o item 11.1 da cláusula 11ª (oitava) DA RESCISÃO, deste instrumento contratual;
15.1.2 Os equipamentos e móveis excluem-se dessa transferência ao patrimônio do MUNICIPIO, devendo ser retirados pelo CONCESSIONÁRIO ao término do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
16.1. Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO quaisquer ônus que venham recair sobre o objeto do presente contrato, inclusive tributos e taxas federais, estaduais e municipais, bem como encargos sociais e trabalhistas de seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS.
17.1 CONCESSIONÁRIO é responsável por todos e quaisquer danos que causar ao MUNICIPIO ou a terceiros, na área do Aeroporto, inclusive os praticados por pessoas físicas ou jurídicas a ele vinculada em razão do vínculo empregatício ou prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA EXCLUSIVIDADE.
18.1 Nas áreas que compõem o Aeroporto, interna, externa e do entorno, o CONCESSIONÁRIO não terá exclusividade na exploração da atividade, objeto deste instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICIDADE.
19.1 Fica vedado, na área cedida, objeto deste Contrato, qualquer tipo de publicidade, salvo quando autorizada expressamente pelo Município.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CAUÇÃO.
20.1 Para garantia do fiel cumprimento do contrato e de eventuais multas, o Concessionário depositará caução equivalente ao valor mensal contratado, em uma única vez, que será restituída ao final do Contrato, descontada as quantias retidas por possíveis infringências de cláusulas contratuais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
21.1 A Administração do Aeroporto regulará o acesso do pessoal, materiais, combustível e veículos, às instalações do CONCESSIONÁRIO observados os regulamentos e instruções em vigor no Aeroporto;
21.1.1 Qualquer nova instalação ou utilização pretendida na área concedida, pelo CONCESSIONÁRIO, deve ser autorizada expressamente pelo Município.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS ANEXOS.
22.1 Fazem parte integrante deste contrato os seguintes anexos: Anexo I Croqui de Localização da Área.
Anexo II Relação de Projetos e Documentos para Aprovação de Implantação De Sistema de Abastecimento de Aeronaves (PAA);
Anexo III Relação de Legislação Ambiental, de Segurança e Emergências Aeroportuárias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1 Para dirimir quaisquer questões e/ou dúvidas que possa advir decorrentes da aplicação deste instrumento contratual, que não possa ser resolvida na esfera administrativa, entre o MUNICIPIO e o CONCESSIONÁRIO, fica eleito para solucionar os litígios e/ou soluções, o foro da Comarca da Cidade de Conceição do Araguaia - PA.
E por assim estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitar as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Termo de Contrato, bem como observar, fielmente, outras disposições legais sobre o assunto, firmando este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor para um só efeito.
Conceição do Araguaia - PA, de de 2021.
Pelo CONCEDENTE: | Pelo CONCESSIONÁRIO: |
Testemunhas: | |
Nome: | Nome: |
R.G.: | R.G.: |
ANEXO I DA MINUTA DE CONTRATO CROQUIS DE LOCALIZAÇÃO DA ÁREA
(INCLUIR CROQUIS DO LOCAL)
PROJETO BÁSICO
OBJETO: “CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO COM A FINALIDADE ÚNICA E EXCLUSIVA DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS COMERCIAIS DE POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA AERONAVES, SITUADO NA ÁREA RESTRITA DE SEGURANÇA DO AEROPORTO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA”.
1 – DO OBJETO
1.1. Concessão onerosa de uso de espaço público com a finalidade única e exclusiva de exploração de serviços comerciais de posto de abastecimento de combustíveis para aeronaves, situado na área restrita de segurança do Aeroporto Municipal de Conceição do Araguaia-PA.
2 . DO QUADRO DE ESPECIFICAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO DO ESPAÇO | QUANT. | UNID. |
1 | ÁREA DE TERRA URBANA CONSTITUÍDA PELO POSTO DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES, 2º SETOR, SITUADO EM ANEXO AO AEROPORTO, ZONA RURAL, NESTA CIDADE, CONFINANDO AO NORTE COM A XXXXXXX XX-000, MEDINDO 35,00m (TRINTA E CINCO METROS) AO SUL, COM ÁREA DO AEROPORTO, MEDINDO 35,00m (TRINTA E CINCO METROS) AO LESTE COM ÁREA DO AEROPORTO MEDINDO 40,00m (QUARENTA METROS) E A OESTE COM ÁREA DO AEROPORTO MEDINDO 40,00m (QUARENTA METROS), PERFAZENDO UM TOTAL DE 1.400,00m² (UM MIL E QUATROCENTOS METROS | 01 | Espaço |
QUADRADOS). |
3 - DO PREÇO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO:
3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o primeiro pagamento, referente à outorga do Termo de concessão de Uso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de assinatura do termo contratual.
3.2. No que se refere a mensalidade a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar o pagamento até o dia 20 (vinte) de cada mês, subsequente ao vencimento.
3.2.1. O valor mensal a ser pago será de no mínimo de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), sendo que será por maior oferta para espaço já identificado pela Administração Pública Municipal.
3.3. O valor mensal referente à concessão de uso de espaço público será atualizado anualmente, tendo por data base a data de início do prazo da concessão onerosa, pela variação do IGP-M (FGV), ou na sua falta, por outro índice oficial de atualização monetária.
4 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.1– A concessão de uso do espaço público será pelo período de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período, a contar da data de assinatura do instrumento de contrato a ser firmado entre as partes.
4.2 - O período de prorrogação poderá ser apresentado pela CONCESSIONÁRIA com antecedência mínima de 06 (seis) meses antes do término da concessão.
4.3 - A CONCESSIONÁRIA terá prazo de no máximo 180 (cento e oitenta) dias para iniciar o seu funcionamento, contados da assinatura do contrato;
4.4 - Todos os custos de implantação da unidade de abastecimento e das construções correrão por conta da CONCESSIONÁRIA, não cabendo nenhum ônus ao município.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONSTRUÇÃO.
5.1. As edificações a serem construídas na área estabelecida na Cláusula 2ª (segunda) DA ÁREA, deverão obedecer às normas estabelecidas - Anexo II – Relação de Projetos e
Documentos para aprovação de Implantação de Sistema de Abastecimento de Aeronaves (PA) - deste instrumento contratual, sem prejuízo de outras exigências advindas do Poder Público de qualquer esfera ou natureza.
5.2. A construção terá início no prazo definido na Cláusula 10ª (décima) – DOS PRAZOS, deste instrumento contratual.
5.3. O CONCESSIONÁRIO assume perante o MUNICIPIO plena e total responsabilidade legal, administrativa e técnica pela perfeita execução das obras, comprometendo-se a não promover modificações no projeto ou nas especificações, sem a prévia e expressa aprovação do MUNICIPIO.
5.4. O CONCESSIONÁRIO deverá comunicar ao MUNICIPIO qualquer interrupção na execução das obras por prazo superior a quinze dias corridos, esclarecendo as razões da interrupção e sua provável duração. A interrupção das obras ou dos serviços não desonera o CONCESSIONÁRIO do fiel cumprimento das obrigações.
5.5. O CONCESSIONÁRIO deverá para a execução das obras, além do estipulado no item 3.1 da Cláusula 3ª (terceira) DA CONSTRUÇÃO, deste instrumento contratual, cumprir as seguintes exigências:
5.5.1 Colocar tapumes, adequadamente pintados, em torno da área em que se edificam as obras, restringindo-se ao seu interior a descarga e a estocagem de materiais;
5.5.2 Tomar todas as cautelas para prevenção de acidentes e preservação do Aeroporto, seus usuários e terceiros, atendendo às recomendações da Administração e responsabilizando-se por qualquer dano ocorrido independentemente de dolo ou culpa;
5.5.3 Executar as instalações de acordo com a legislação e normas concernentes à acessibilidade de pessoas.
5.5.4 Cumprir corretamente suas obrigações fiscais, sociais e trabalhistas.
5.5.5 Retirar do local do canteiro das obras os materiais rejeitados, em especial, quando solicitado pelo MUNICIPIO e, dar-se a destinação adequada.
5.5.6 Ressarcir ou reparar os danos ou prejuízos causados ao MUNICIPIO ou a terceiros provenientes de execução das obras ou de qualquer fato relacionado à execução do presente contrato.
5.6. O MUNICIPIO promoverá inspeção periódica nas obras e, quando do seu término, realizará a vistoria final, sem ônus para o CONCESSIONÁRIO.
5.7. O CONCESSIONÁRIO apresentará ao MUNICIPIO na conclusão das obras, para efeito de realização da vistoria final, os seguintes documentos:
5.7.1 Termo de encerramento e liberação de uso da obra, assinado pelo engenheiro responsável, contratado pelo CONCESSIONÁRIO, com a emissão da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) / CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura); e quando for o caso de;
5.7.2 Modificação no projeto original da construção, compreendendo: edificações, benfeitorias e instalações, a documentação “as built” com 3 (três) vias de plantas.
3.8. O MUNICIPIO poderá, a qualquer tempo, embargar ou suspender a execução das obras ou dos serviços, caso o CONCESSIONÁRIO esteja inadimplente junto ao MUNICIPIO, não ensejando o ato, ao CONCESSIONÁRIO, qualquer direito à indenização ou compensação de qualquer espécie.
5.9. O CONCESSIONÁRIO somente poderá iniciar suas atividades após aprovação e autorização do MUNICIPIO.
3.9.1 O não atendimento de qualquer solicitação feita pelo MUNICIPIO, no prazo por este estipulado, ensejará ao CONCESSIONÁRIO as penalidades contratuais previstas, bem como a rescisão unilateral do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO.
6.1. A utilização das construções e instalações executadas na área concedida dar-se-á nos estritos termos da Cláusula 1ª (primeira) DO OBJETO, deste instrumento contratual, não podendo ser utilizadas para outros fins e nem cedidas, no todo ou em parte a terceiros, sem autorização expressa do MUNICIPIO, sob as penas contratuais previstas, bem como a rescisão unilateral do contrato.
6.2. O concessionário poderá iniciar o uso das edificações, de acordo com o objeto contratual, após o cumprimento do estabelecido no item 3.7 Cláusula 3ª (terceira) DA CONSTRUÇÃO, deste instrumento contratual.
6.3. Os serviços de necessários de adequação da área, necessários à infraestrutura do local, como: acesso de veículos e aeronaves, energia, telefonia, água, esgoto, condições físicas do terreno abrangendo limpeza, remoção de vegetação, movimento de terra, possíveis interferências tais como cercas e postes, etc., serão executados pelo CONCESSIONÁRIO, sem qualquer ônus ao MUNICIPIO.
6.4. Fica vedada a utilização da área para atividades que, conflitem com o objeto da concorrência ou que sejam consideradas inadequadas ao local.
7– DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
7.1 – A CONCESSIONÁRIA tem exclusividade no uso do espaço público, objeto deste Termo de concessão, considerando a remuneração paga pela outorga durante todo período do contrato de Concessão do uso;
7.2 – Manter, durante a vigência do Termo de concessão de uso de espaço público, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação no processo da contratação, apresentando sempre que solicitado pela concedente, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal;
7.3 – Observar com rigor as disposições legais, submetendo-se à orientação e fiscalização dos órgãos
competentes: Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMMARH), Corpo de Bombeiros.
7.4 – Responsabilizar-se civil e criminalmente por quaisquer danos ou prejuízos que causar ao Município ou a terceiros na execução do objeto deste Termo de concessão de uso de espaço público, inclusive os praticados por pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas.
7.5 – Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, prepostos e contratados, as normas emanadas do Poder Público e as Instruções que forem expedidas pela CONCEDENTE, disciplinando os serviços que ali operam;
7.6 – Os materiais necessários para a manutenção serão fornecidos pela CONCESSIONÁRIA.
7.7 – Dispor de no mínimo 2 (dois) caminhões para abastecimento, sendo eles 1 (um) para gasolina e 1(um) para querosene.
7.8 - Apresentar no mínimo dois operadores com os certificados NR-20, NR-33 e NR-35 para compor o quadro de funcionários da empresa, sendo um deles com certificado de multiplicador fornecido por empresa especializada em abastecimento, para treinamento da equipe que vai operar no aeroporto, no abastecimento das aeronaves.
7.9 - Afastar, de imediato, qualquer pessoa a ele vinculada que pratique ato inadequado, bem como descumpra as Normas e/ou Instruções de que trata este Instrumento;
7.10 – Obedecer todas as leis, posturas e regulamentos federais, estaduais e municipais, relacionados com a concessão executada e às normas de segurança aplicáveis.
7.11 – Pagar quaisquer despesas ou tributos que decorram deste instrumento relacionado à atividade comercial que será desenvolvida na área objeto da Concessão de uso de espaço Público;
7.12 – Manter a área objeto deste instrumento em perfeito estado de conservação, podendo alterá-la conforme necessário, desde que prévia e expressamente autorizado pelo chefe do Poder Executivo, assim a devolvendo ao Município, findo o prazo estabelecido na cláusula terceira, em perfeito estado de higienização;
7.13 – Restituir o espaço, finda a concessão no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso cotidiano;
7.14 – Entregar imediatamente ao município os documentos de cobrança de tributos e encargos, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida à CONCESSIONÁRIA;
7.15 – Permitir a vistoria do espaço pelo Município ou por seu representante, bem com admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros;
7.16 – Fica vedada a transferência da Concessão;
7.17 – A Concessionária deverá realizar o pagamento de luz e água do espaço objeto desse termo;
7.18 – Quando as benfeitorias instaladas não puderem ser removidas sem causar danos ou modificações na estrutura original do bem público serão elas revertidas em favor do município, sem ônus para o poder público e sem que isso gere direito a qualquer forma de indenização em favor da Concessionária ou de terceiro.
8– DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DA CONCEDENTE:
8.1 – Serão de responsabilidade da CONCEDENTE a fiscalização, orientação, e comunicação de quaisquer tipos de ações que venham a prejudicar o uso do espaço;
8.2 – Notificar formal e tempestivamente a Concessionária sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste termo;
8.3 – Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplência;
8.4 - Revogar a Concessão unilateralmente, desde que verificada qualquer circunstância que implique no desvio da finalidade do objeto, independente de indenização e notificação prévia.
9- DA RESCISÃO E DA RESILIÇÃO:
9.1 – Sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, é motivo para rescisão deste Termo de Concessão de uso de espaço público por justa causa, que será formalizado mediante notificação extrajudicial, se o CONCESSIONÁRIO:
a) Descumprir qualquer condição deste Contrato de concessão de uso de espaço Público, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado junto ao CONCEDENTE e impeditivo da execução deste Instrumento;
b) Ceder ou transferir a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos ou as obrigações ajustadas, sem prévia e expressa autorização do município;
c) Utilizar a área para outros fins que não os exclusivamente previstos neste Termo de Concessão de uso de espaço Público;
d) O desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
e) A decretação de falência ou pedido de concordata;
f) A dissolução da sociedade;
g) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONCESSIONÁRIA que, a juízo da CONCEDENTE, inviabilize ou prejudique a
execução deste TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO;
h) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizam a insolvência da CONCESSIONÁRIA;
i) A prática de ato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de execução dos serviços da CONCESSIONÁRIA ou, ainda, de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
j) Utilização pela CONCESSIONÁRIA de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos Termo de CONCESSÃO de uso do espaço público, do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e da lei 9.854/99.
9.2 - Constituem motivos para rescisão deste Contrato de Concessão de uso de espaço público pela Concessionária:
9.2.1 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONCEDENTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou ainda por força de ato governamental.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pelo Executivo Municipal, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a CONCESSIONÁRIA;
10.2 - A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento de Conceição do Araguaia-PA reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente o presente, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo a PERMISSIONARIA o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei;
10.3 - Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pelo Fiscal do Contrato, de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações;
10.4 - É competente ao foro da Comarca de Conceição do Araguaia-PA, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente.
Conceição do Araguaia-PA, xxxx de julho de 2021
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Gestão e Planejamento Portaria 0199/2021
ANEXO II DA MINUTA DO CONTRATO
RELAÇÃO DE PROJETOS DOCUMENTOS PARA APROVAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES (PAA)
1. Memorial Descritivo dos materiais empregados e normas seguidas.
2. Planta baixa do lote contendo implantação do(s) tanques(s), bacia(s) de contenção, equipamentos e do(s) prédio(s) (se houver), corte(s) e fachada(s) na escala 1:100 ou 1:50.
3. Planta de situação do lote no aeroporto, posicionado o tanque e indicando as distâncias entre o eixo da pista de pouso e/ou pátio de aeronaves, escala 1:100 ou 1:50.
4. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente quitada e assinada pelo profissional responsável pelas obras civis e de instalações de combustíveis.
5. Planta de esgoto e localização de fossa séptica se houver sanitários.
6. Sistema de Proteção Contra Incêndio de acordo com normas NBR 10720/98 e NBR 12285/92.
7. Implantação do sistema de abastecimento de aeronaves em conformidade com a norma NBR 9717 / JUL 97 (Aeroportos – Parque de Abastecimento de Aeronaves).
8. Apresentação da Licença Ambiental de Instalação – LI, após o que o MUNICIPIO emitirá o Termo de Autorização de Início de Obras.
Observação: As plantas deverão ser apresentadas de acordo com as Normas da ABNT em 3 vias devidamente assinadas pelo profissional responsável e pelo proprietário, e 1 (uma) cópia em meio digital.
NOTA:
a) Os projetos serão submetidos à aprovação da DPO;
b) A bomba de combustível de abastecimento das aeronaves deverá estar implantada na Planta de Situação. A mesma deverá distar no mínimo de 3,5 (três vírgula cinco) metros da borda do pátio.
ANEXO III DA MINUTA DE CONTRATO
RELAÇÃO DE LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, DE SEGURANÇA E EMERGÊNCIAS AEROPORTUÁRIAS
O CONCESSIONÁRIO deverá conhecer e cumprir o determinado pelo Decreto nº 7.168 de 05 de maio de 2011 e em especial os seguintes itens:
1 Seção III - Do Concessionário,
1.1Seção V - Das Empresas de Táxi Aéreo, Serviços Especializados e dos Outros Operadores da Aviação Geral,
1.2Seção VIII - Das Organizações do Sistema Nacional de Defesa Civil;
2 Conhecer e cumprir as Resoluções ANAC
2.1167 - Gerenciamento de Risco à Segurança da Aviação Civil,
3 Conhecer e cumprir as IAC's ANAC 3.1107-1004 Res / Controle de Acesso,
3.2107-1003 / Comissão de Segurança Aeroportuária,
3.3107-1005 Res / Procedimentos para embarque de passageiros armados,
3.4107-1006 Res / Credenciamento Aeroportuário,
3.5IAC 2308 / Procedimentos de Segurança em Pátios de Manobras,
3.6IAC 107-1001 /Programa de Segurança Aeroportuária,
4 Conhecer e cumprir o determinado pelo CENIPA através das Normas: 4.1NSCA 3.3 - Gestão de Segurança Operacional,
4.2NSCA 3.4 - Plano de Emergência Aeronáutica em Aeródromo,
4.3NSCA 3.5 - Notificação e Confirmação de Ocorrências no Âmbito do SIPAER,
4.4NSCA 3.7 - Responsabilidades dos Operadores de Aeronaves em caso de Acidente e Incidente Aeronáutico e de Ocorrência de Solo.
5. Conhecer e cumprir pelo menos
5.1Norma CETESB P4.261 – manual de orientação para a elaboração de estudos de análise de riscos, Maio,2003.
5.2NBR 9719/97 – Parque de abastecimento de aeronaves.
5.3NBR 1639/91 – Proteção contra incêndio em depósito de combustíveis de aviação.
5.4 NBR 15216/2005 – Armazenamento de combustíveis – controle da qualidade no armazenamento, transporte e abastecimento de combustíveis de aviação.
5.5 NBR-20 – Líquidos combustíveis e inflamáveis.
5.6 NB -98/66 – Armazenamento e manuseio de líquidos inflamáveis e combustíveis.
5.7 Resolução CONAMA 273/2000.
5.8 Lei nº. 9.509 de 20/09/1997 – Política Estadual do Meio Ambiente.
5.9 Lei nº. 6.938 de 31/08/81 – Política Nacional do Meio Ambiente.
5.10 Decreto Estadual nº 47.100-02 de 4/12/2002 – Regulamenta a Lei nº 9.509/97.
5.11 Lei de Crimes Ambientais: Lei nº. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.
5.12 Resolução CONAMA 01 / 1986.
5.13 Resolução CONAMA 237 / 1997.
5.14 Resolução CONAMA nº. 5, de 5 de agosto de 1993.
5.15 Política Estadual de Resíduos Sólidos: Lei Estadual n°. 12.300 de 16/03.2006.
5.16 Política Nacional de Resíduos Sólidos: Lei Federal nº. 12.305 de 02/08/2010.
5.17 NBR(s) nos. 10.004, 10.005, 10.006 e 10.007.
AMINISTRAÇÃO
P R O T O C O L O
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 0XXXX/2021 PROVISÓRIA Nº. 3204/2021
PROCESSO MUNICIPIO Nº. XX/XX/2021
OBJETO: CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA EXTERNA) A TÍTULO ONEROSO, DESTINADA À CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DO “PARQUE DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES – XXX”, XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX.
ABERTURA DOS ENVELOPES: DIA XX/XX/2021 ÀS XXh00
Recebemos do Departamento Aeroviário do Estado de Conceição do Araguaia - PA - MUNICIPIO, o Edital de licitação na modalidade "CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 0XXXX/2021 e seus Anexos" conforme objeto em epígrafe, com vencimento para o dia XX/XX/2021 às XXh00.
Conceição do Araguaia - PA (local) , de de 2021.
Licitante (pessoa jurídica)
Endereço:
Fone: ( ) Fax: ( )
e-mail:
Nome do (a) Representante:
Cédula de identidade – RG nº.