CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2022
IDCidadES: 2022.071L0200001.01.0003
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA-ES E A EMPRESA E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA, NA FORMA ABAIXO.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx,00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrita CNPJ sob o nº 39.289.723/0001-98, neste ato representada por sua Presidente, Vereador XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 39.781.752/0001-72, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX, CEP: 29.260-000, por seu representante legal, XXXXXXX XXXXXXXX XXXX (49-Sócio-Administrador), portador da Carteira de Identidade nº
, inscrita no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na Avenida
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, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, que se regerá mediante as Xxxxxxxxx e Condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada de software de gestão pública integrado para licenciamento, implantação, treinamento na implantação, treinamentos avulsos, manutenção, suporte técnico dos sistemas informatizados de Recursos Humanos e Folha de Pagamento; Portal do Servidor; Compras, Contratos e Licitações; Almoxarifado e Controle de Bens Patrimoniais; Controle Interno e Auditoria. Os serviços devem compreender a migração do banco de dados com todas as informações, compatibilidade e portabilidade de arquivo, migração de informações necessárias para alimentar o portal da transparência, fornecimento do banco de dados e backup para atender a Câmara Municipal de Vargem Alta-ES, conforme especificações constantes no Edital de Pregão Presencial nº 002/2022 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO AMPARO LEGAL
2.1 – O presente instrumento contratual decorre da Licitação na modalidade Pregão Presencial, nº 002/2022, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, atendendo os termos previsto na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei
CNPJ 39.289.723/0001-98 RUA XXXXXX XXXXX, 77 – XXX 00.000-000 – FONE: (00) 0000-0000 – VARGEM ALTA – ESPÍRITO SANTO
Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, bem como pelas condições e normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos, completando-o para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos seus termos;
2.2 – Aplica-se à execução deste Contrato, em especial aos casos omissos, a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1 – Xxx parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o Edital de Pregão nº 002/2022, complementando o presente contrato para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela execução do objeto, os seguintes valores:
I – pela locação de software de gestão integrada, o valor mensal será de R$ 5.971,89 (cinco mil novecentos e setenta e um reais e oitenta nove centavos);
II – pelo serviço de treinamento para os servidores, o valor será de R$ 11.000,00 (onze mil reais), cujo pagamento será feito conforme a demanda da Câmara Municipal, assim como especificado no Termo de Referência que instrui o Processo deste contrato;
III – o valor global deste Contrato é de R$82.662,68 (oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos).
4.2 – A Contratada deverá apresentar ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal Nota Fiscal Eletrônica (NEF) para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação;
4.3 – Juntamente com a NEF deverão ser apresentados relatório gerencial das despesas referente ao respectivo mês, com cópias dos documentos comprovantes de regularidade fiscal com a seguridade social (INSS, FGTS) e para com a Fazenda Nacional e (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, Certidão Quanto à Dívida Ativa da União), Fazenda Estadual e Certidão de Débitos Trabalhistas;
4.4 – A Câmara Municipal reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços prestados estiverem em desacordo com as normas contratuais;
4.5 – A Câmara Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada;
4.6 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento;
4.7 – As despesas para contratação dos serviços decorrentes da presente licitação correrão à Conta da Dotação Orçamentária Elemento de despesa: n° 3.3.90.39.00000
– Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Subelemento de despesa: 3.3.90.39.08.000 – Manutenção de Software Orçamento da Câmara Municipal de Vargem Alta-ES, para o exercício de 2022;
4.8 – Será admitida a revisão no caso de desequilíbrio de equação econômico- financeira inicial deste instrumento, desde que, devidamente comprovada de acordo com artigo 65, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1- O prazo da Vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Contrato;
5.2 – O presente contrato poderá ter sua duração prorrogada de acordo com o artigo 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO
6.1 – Ocorrendo prorrogação nos termos da cláusula anterior, o valor inicial para o serviço de locação e manutenção dos Sistemas Informatizados integrados, poderá ser reajustado com base na variação acumulada do IPCA - FGV (ou de outro índice que venha a substituí-lo em virtude de medida governamental) desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano a contar da assinatura do presente contrato, de acordo com a Lei n º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES
7.1 - A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a contratante possa fazer no termo de contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Único – As alterações contratuais deverão ser justificadas por escrito e previamente autorizada pela Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal de Vargem Alta-ES, devendo ser formalizada por meio de aditamento e lavrado antes do término do prazo contratual.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 – Fornece o (s) sistema (s) nas condições e especificações descritas neste instrumento, instalando-o bem como as atualizações ou correções, devidamente
credenciado, na plataforma de hardware/software requerida pela CONTRATANTE conforme descrição de sistema;
8.2 – Somente entregar os serviços que forem solicitados pela CONTRATANTE, autorizados pela Presidente, em conformidade com a autorização de fornecimento;
8.3 – Tomar as medidas corretivas cabíveis, desde que possíveis, tão logo seja notificada, por escrito, de algum problema constatado no software;
8.4 – Permitir que o CONTRATANTE efetue a execução de cópia de arquivos fornecidos nos meios magnéticos ou na nuvem do produto contratado, para fins de segurança ("backup"), com a finalidade exclusiva de propiciar a recomposição do conteúdo do meio físico original em casos de perda de seus arquivos, na forma do inciso I, do art. 6º, da Lei 9.609/98;
8.5 – Fornecer à CONTRATANTE as novas implementações e as correções dos eventuais erros existentes no produto licenciado, entre os quais se definem as incorreções encontradas entre as especificações contidas na documentação dos mesmos e a sua operação;
8.5.1 – As atualizações e novas implementações não poderão interferirem dados já gravados em banco de dados pela CONTRATANTE;
8.5.2 – Em caso de atualização bem como alteração de tabelas no SISTEMA DE BANCO DE DADOS, ou movimentação de dados gravados, a mesma deve manter em seu PROGRAMA DE ATUALIZAÇÃO, o log do evento (data, hora, computador, descrição da operação), bem como manter uma cópia ("backup") do banco antes do processo de atualização;
8.6 – Manter em seu quadro de funcionários, técnicos aptos a efetuar o atendimento adequado ao CONTRATANTE, com nível de conhecimento compatível com o grau de dificuldade e/ou inconsistências eventualmente apresentadas pelo (s) sistema (s), bem como ter conhecimento técnico de cada Sistema, durante todo o período do Contrato;
8.7 – Prestar assistência permanente ao CONTRATANTE, durante a vigência do presente Contrato, solucionando dúvidas na implantação e durante o procedimento do sistema. Essa assistência será realizada pelo SISTEMA DE ATENDIMENTO DE CHAMADOS e também poderá ser por escrito, e-mail, telefone, ou outro meio de consulta on-line que venha a ser acordado entre as partes;
8.8 – A CONTRATADA deverá designar um funcionário responsável pelo recebimento das solicitações, e proceder com atendimento solicitado, devendo acompanhar o processo até sua finalização, mantendo no encerramento um relatório em sistema sobre os procedimentos efetuados;
8.9 – A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento em prazo não superior a 30 (trinta) minutos, quantos forem atendimentos forem necessários. Havendo impedimentos para realização do atendimento por forças maiores, a CONTRATADA deverá indicar no acompanhamento esclarecimentos acerca;
8.10 – A CONTRATADA é responsável pelas informações inseridas nas soluções dos chamados, bem como demais informações inseridas por ela assim registradas, que serão analisadas pelo FISCAL DO CONTRATO, que dará a solicitação como encerrada, podendo ser reaberta caso a solução seja insuficiente ou problema volte a ocorrer;
8.11 – A CONTRATADA deve sempre prezar o bom atendimento, cumprindo o tempo previsto para realizações dos atendimentos, manter-se atualizado quantos as respostas técnicas apresentadas, ficando esta sujeita a notificação e as demais disposições deste contrato;
8.12 – Caso o atendimento solicitado seja por meio físico, o tempo pactuado será considerado a partir da assinatura de entrega dos documentos ou confirmação de entrega pelos correios;
8.13 – Resolver ou corrigir, às suas expensas e nos prazos estipulados, as imperfeições, omissões ou quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e/ou solicitações da CONTRATANTE;
8.14 – Proceder as alterações nos Sistemas Contratados, inerentes a qualquer mudança na legislação federal, estadual ou municipal que por ventura reflitam no sistema, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
8.15 – Solicitações para desenvolvimento ou personalizações específicas deverão ser formalizadas à CONTRATADA, que analisará o requerimento e sendo passível de desenvolvimento, será apresentada a proposta com os custos relativos. 8.16 Disponibilizar apoio técnico especializado jurídico à CONTRATANTE, relativos exclusivamente ao objeto da presente contratação;
8.17 – Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
8.18 – Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pela CONTRATANTE;
8.19 – Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção da prestação dos serviços;
8.20 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, sem a autorização da CONTRATANTE;
8.21 – Disponibilidade do Sistema Contratado através de um Data Center a ser operado na modalidade ASP com toda a segurança;
8.22 – Desenvolver sistemas de Integração com os demais sistemas contratados pelo CONTRATANTE, sem quaisquer custos adicionais, sendo todo o processo de integração definido pelo CONTRATANTE, cuja modalidade poderá ser por WebService, txt. Excel, ou qualquer outra forma de comunicação;
8.23 – Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá emitir relatórios referente a cada Sistema, sem qualquer ônus adicional a CONTRATANTE;
8.24 – Sempre que solicitado pelo GESTOR DE CONTRATO, a CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
8.25 – Em caso de encerramento do Contrato, a CONTRATADA não pode retirar o sistema em utilização sem a completa migração dos dados para a empresa vencedora do Processo Licitatório de prestação de serviços de Concessão de Licença de Uso de Sistemas de Gestão Pública Integrada, deixando disponível, contudo, o banco de dados utilizado pelo sistema, que é de propriedade do CONTRATANTE;
8.26 – Disponibilizar um técnico para que possa auxiliar na migração dos dados, caso haja um novo vencedor no Processo Licitatório;
8.27 – A CONTRATADA é responsável por danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais que possa vir a causar à CONTRATANTE, tomadas com base nas informações que são processadas pelos seus sistemas como cálculos, relatórios entre outros, o qual constitui objeto de contratação, exime a CONTRATADA a responsabilidade por informações fornecidas pelos USUÁRIOS DO SISTEMA ou falhas de equipamento computacionais ou de rede, ao qual confere responsabilidade da CONTRATANTE, durante o uso do sistema;
8.28 – Responsabilizar-se de pela distribuição e atualização integra do software em condições de uso de acordo com as especificações deste edital responsabilizando-se por danos que o software possa vir a provocar nos sistemas da CONTRANTE bem como perda de dados no SISTEMA DE BANCO DE DADOS, ressalva em caso de FALHAS, na qual a CONTRATADA durante atualização ou distribuição precisa previamente realizar procedimentos de backup;
8.29 – Funcionários e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, e de informações relativos ao presente contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto das mesmas. A responsabilidade das partes com relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado;
8.30 – Fornece aos servidores previamente designados pelo CONTRATANTE, treinamento "in loco" adequado e necessário quando da instalação dos sistemas com carga horária mínima de 18 (dezoito) horas de duração;
8.31 – Realizar visita técnica local gratuita conforme especificação do sistema, para solucionar inconsistência e dúvidas sobre a utilização do sistema, quando não for possível solucionar remotamente. A visita deverá ser agendada pela CONTRATADA, para que os servidores da CONTRATANTE se organizem;
8.31.1 – A cada visita técnica deverá ser preenchida uma ficha de atendimento, contento todos os serviços realizados, assinado pelo responsável da empresa e pelo servidor responsável Setor visitado, uma cópia da ficha de atendimento deve ser entregue ao fiscal de contrato do sistema;
8.31.2 – A CONTRATADA deve informar por meio de carta comercial quais serão os responsáveis pela visita técnica, essa informação deve ser enviada a Secretaria Administrativa e Fiscal de Contrato do Sistema;
8.31.3 – A CONTRATADA deve manter junto responsável pela visita toda documentação, fichas de atendimento da visita anterior, objetivando que em caso de substituição de técnicos, o mesmo possa dar continuidade dos problemas relatados anteriormente;
8.32 – Executar mensalmente MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, visando o correto funcionamento, substituindo aplicativos ou arquivos corrompidos, otimização de banco de dados e outros procedimentos necessários que a CONTRATADA Julgar necessário para o correto funcionamento. Podendo ser executado por meio de CONEXÃO REMOTA;
8.32.1 – A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, será agendada previamente pela CONTRATANTE que poderá apontar problemas e irregularidades que precisam ser solucionadas;
8.32.2 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, sempre será efetuado aos aplicativos e BANCO DE DADOS que mantêm junto as partes;
8.33 – Em caso de encerramento do Contrato, a CONTRATADA não pode retirar o sistema em utilização sem a completa migração dos dados para a empresa vencedora do Processo Licitatório de prestação de serviços de Concessão de Licença de Uso de Sistemas de Gestão Pública Integrada, deixando disponível, contudo, o banco de dados utilizado pelo sistema, que é de propriedade do CONTRATANTE;
8.34 – Disponibilizar um técnico para que possa auxiliar na migração dos dados, caso haja um novo vencedor no Processo Licitatório;
8.35 – Executar perfeitamente os serviços, em conformidade com as especificações técnicas, funcionais e de qualidade estabelecidas, observando rigorosamente os prazos fixados; 8.36 Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
8.36 – Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todo e qualquer despesa de ordem trabalhista, previdenciária, e demais encargos sociais, relativamente aos seus técnicos, durante e na prestação dos serviços ora contratados, ainda que em atividade nas dependências do estabelecimento do CONTRATANTE;
8.37 – Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Câmara Municipal, apresentando os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista;
8.38 – Responsabilizar-se de pela distribuição e atualização integra do software em condições de uso de acordo com as especificações deste edital, responsabilizando-se por danos que o software possa vir a provocar nos sistemas da CONTRANTE bem como perda de dados no SISTEMA DE BANCO DE DADOS, ressalva em caso de FALHAS, na qual a CONTRATADA durante atualização ou distribuição precisa previamente realizar procedimentos de backup;
8.39 – Observar a aplicabilidade da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
8.40 – A CONTRATADA declara que tem ciência da existência do Código de Ética da Câmara Municipal de Vargem Alta-ES, Resolução nº 105/2021 e se comprometendo- se a observá-lo.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 – Fornecer todos os dados disponíveis até a data de início dos serviços;
9.2 – Designar equipe técnica do quadro de servidores, a critério do Contratante, para acompanhar os trabalhos de alimentação de dados dos sistemas;
9.3 – Fornecer todos os dados e materiais necessários à execução dos serviços;
9.4 – Notificar, formalmente, à CONTRATADA para corrigir falhas detectadas;
9.5 – Preparar e executar procedimentos (testes) para a validação de acordo com os prazos;
9.6 – Possuir rede de cabeamento estruturado e equipamentos de informática apropriados à instalação de todos os sistemas propostos;
9.7- Efetuar os pagamentos devidos à contratada, conforme ajustado no Contrato;
9.8 – Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de quaisquer imperfeições ou irregularidades na execução dos serviços contratados, fixando prazo para sua correção;
9.9 – Designar um servidor responsável pela fiscalização deste contrato;
9.10 – A CONTRATANTE compromete-se a usar o Software somente dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo;
9.11 – Obriga-se a CONTRATANTE, a não entregar o Software nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Software objeto do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma;
9.12 – A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação\manutenção de forma remota dos Softwares objetos do presente contrato, bem como mantê-los atualizados, de forma a possibilitar a instalação de novas versões dos Softwares lançadas;
9.13 – Produzir cópias diárias (backup) dos dados nos Sistemas objeto deste contrato, para evitar transtornos como perdas de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de hardware, operação indevida ou não autorizada, invasão de softwares externos (tais como o vírus). A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de dados do software, sendo este de inteira responsabilidade da CONTRATANTE;
9.14 – Somente é permitido à CONTRATANTE a reprodução de CÓPIA DE RESERVA (“backup”), para a finalidade e condições estabelecidas na alínea “i” desta Cláusula, considerando-se qualquer outra cópia do sistema objeto deste contrato, além daquela, como cópia não autorizada e, sua mera existência, caracterizar-se-á como violação aos direitos de propriedade da CONTRATADA, sujeitando a CONTRATANTE, e o funcionário/preposto responsável pela cópia indevida, às penalidades previstas no presente Contrato e legislação em vigor;
9.15 – Disponibilizar um meio de acesso a rede mundial de computadores "INTERNET" (Acesso Discado, Link Discado, via rádio, etc.), ou seja, um computador munido de hardwares para o meio de acesso com a internet e softwares de comunicação sugeridos pela CONTRATADA. Nos casos onde houver filtros de pacotes (FIREWALL) a CONTRATADA deverá deter condições técnicas e legais para possíveis alterações nos filtros, mantendo, assim, permanente condições de uso, com vistas a dar maior agilidade, eficiência e segurança à prestação do serviço (SUPORTE TÉCNICO/ MANUTENÇÃO/ ATUALIZAÇÃO);
9.16 – A CONTRATANTE será responsável pela proteção dos “softwares”, bem como das ferramentas a ela cedidos, contra o uso ou o acesso indevido, e se obrigará a utilizá-los exclusivamente na vigência contratual e em conformidade com as condições estabelecidas pelo outorgante das licenças;
9.17 – Não utilizar o sistema informatizado de gestão pública em evidência, em quaisquer eventos, promoções ou publicações, sem o conhecimento e autorização prévia e por escrito da contratada;
9.18 – Pôr à disposição da contratada, na forma acordada com esta, em meio eletrônico, os dados históricos e cadastrais informatizados da Câmara, até a implantação do sistema informatizado de gestão pública, para conversão e aproveitamento pelos módulos aplicativos ora contratados;
9.19 – Estabelecer orientações e determinações adequadas junto a seus funcionários e ou servidores ou pessoas as quais venha a ser facilitado o acesso, no sentido de que os materiais e dados do sistema informatizado de gestão pública sejam corretamente manuseados, de modo a não violar qualquer dos compromissos aqui estabelecidos relativos ao uso, proteção e segurança de todo o sistema. No caso de alguma violação se consumar contra a sua vontade e sem seu conhecimento prévio, a contratante dará conhecimento dos fatos à contratada, além de empreender as ações necessárias no sentido de sustar ou anular a situação de violação;
9.20 – Formar as equipes para atuarem com os consultores da contratada no processo de implantação, preferencialmente em tempo integral;
9.21 – Informar e manter atualizado junto à contratada nome e telefone do gestor do contrato e seu substituto;
9.22 – A CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA a alteração nas legislações federal, estadual e municipal, encaminhando o diploma legal anterior e o novo, informando a data de sua publicação e o início de sua vigência. A CONTRATADA de posse dessas informações fará uma análise técnica e apresentará uma estimativa do esforço e prazo para a entrega da versão do software adequada à alteração, sempre respeitando sua metodologia de desenvolvimento. A CONTRATANTE se compromete, ainda, a atuar como interlocutora da CONTRATADA, quando necessário, junto aos órgãos reguladores/fiscalizadores, para dirimir dúvidas técnicas e/ou pedidos de esclarecimentos a fiscalização da execução do objeto nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA SUBLOCAÇÃO
10.1 - Não é permitida a transferência ou sublocação do objeto descrito na cláusula primeira, sob pena de rescisão automática do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – A execução dos serviços será acompanhada pela gestora de Contratos Senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização, gerenciamento do contrato correspondente aos serviços prestados;
11.2 – As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas à contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, ao prazo de vencimento, os dias que se passarem entre a dada da devolução e a da reapresentação;
11.3 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas a Presidente da Câmara Municipal, em tempo hábil, para a adoção das medidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES
12.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993.
12.2 – Na ocorrência de inadimplemento injustificado no cumprimento do objeto, no caso de sua execução em desacordo com o especificado, ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajuste, estará a contratada sujeita às penalidades:
12.2.1 – Advertência;
12.2.2 – Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
12.2.3 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Vargem Alta pelo prazo de dois anos;
12.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar, ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que o contratado ressarcir a Câmara Municipal de Vargem Alta-ES, pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo de sanção.
12.2.5 – A Multa prevista no item 12.2.2, dobrará no caso de reincidência, não podendo ultrapassar o percentual de 20 % (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual.
12.3 – A aplicação de quaisquer penalidades se inicia com a notificação à Contratada, descrevendo os fatos e indicando a penalidade que será aplicada.
12.4 – As multas a critério da Contratante, poderão ser cobradas cumulativamente das seguintes formas:
12.4.1 – Recolhidas aos cofres do Município de Vargem Alta – ES, no prazo de 03 (três) dias úteis da data de sua aplicação, mediante guia de recolhimento oficial que será encaminhado a Contratada;
12.4.2 – Descontadas do pagamento devido à Contratada;
12.4.3 – Cobradas judicialmente;
12.5 – Da aplicação de penalidade caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
12.6 – As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Câmara Municipal de Vargem Alta-ES, após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
12.7 – A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso; de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
12.8 – O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
12.9 – A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente a Presidente da Câmara Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO REGIME JURÍDICO
13.1 – Este contrato não gera vínculos empregatícios ou trabalhistas, nem subordinação hierárquica entre as partes, sendo da inteira responsabilidade da CONTRATADA a observância da legislação trabalhista, fiscal, tributária e previdenciária, bem como danos causados a terceiros em decorrência da execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO
14.1 – A inexecução total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
14.2 – Constituem motivos para a rescisão do Contrato:
I- o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
II- o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
III- a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV- o atraso injustificado no fornecimento do objeto;
V- a paralisação do fornecimento dos produtos sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI- a subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; VII- o desatendimento da determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII- o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX- a decretação de falência, ou instauração de insolvência civil;
X- a dissolução da sociedade;
XI- a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII- razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII- a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV- a supressão, por parte da Câmara Municipal, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14.3 – A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
14.4 – A rescisão do contrato poderá ser:
I- determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XIII do item 14.2;
II- amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da contratação direta, desde que haja conveniência para a Administração;
III- judicial nos termos da legislação; Parágrafo único: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente da Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA – RESOLUÇÃO Nº 105/2021
15.1 – A CONTRATADA declara que tem ciência da existência do Código de Ética da Câmara Municipal de Vargem Alta – ES, Resolução nº 105/2021 e se comprometendo- se a observá-la.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LEI nº 13.709/2018 1
16.1 – É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
16.2 – As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
16.3 – As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
16.4 – Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a
CNPJ 39.289.723/0001-98
dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
16.5 – A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
16.6 – A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMO: DO FORO
17.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Vargem Alta, Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxx Xxxx - XX, 00 de março de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
CONTRATANTE
XXXXXXX XXX XXXX XXXXXXX XXXXX:11417506784
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXX XXXX XXXXXXX XXXXX:11417506784 Dados: 2022.03.29 16:33:01 -03'00'
E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
CONTRATADA
ANEXO I
Item | Especificação | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento | 1.200,00 | 14.400,00 |
02 | Portal do Servidor | 1.100,00 | 13.200,00 |
03 | Sistema Integrado de Almoxarifado | 883,53 | 10.602,36 |
04 | Sistema Integrado de Patrimônio | 838,36 | 10.060,32 |
05 | Sistema Integrado de Compras, Contratos e Licitações | 850,00 | 10.200,00 |
06 | Sistema Integrado de Controle Interno e Auditoria | 1.100,00 | 13.200,00 |
07 | Implantação | 00,00 | 00,00 |
08 | Treinamentos avulsos | 916,67 | 11.000,00 |
09 | Treinamento implantação dos sistemas | 00,00 | 00,00 |