TERMO DE REFERÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E/OU FORNECIMENTO DE PRODUTO Código: COM.FR.0009 Data da Elaboração: 13/07/2014 Revisão 003
TERMO DE REFERÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E/OU FORNECIMENTO DE PRODUTO | Código: COM.FR.0009 | |||
Data da Elaboração: 13/07/2014 | Revisão 003 |
FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE TIRAS E LANCETAS PARA TESTE LABORATORIAL REMOTO (TRL) OU TESTE LABORATORIAL PORTÁTIL (TLP), BEM COMO OS EQUIPAMENTOS EM COMODATO PARA O GRUPO AEBES.
1. IMPORTANTE:
Data da Publicação: 05 /07 /19
Limite para o recebimento das propostas: às 17h: 00min do dia 12/07/ 19
OBS.: O fechamento e negociação das propostas será no primeiro dia subsequente ao limite de recebimento das propostas.
DÚVIDAS: Será permitido esclarecimento de dúvidas até 02 (Dois) dias úteis anteriores à data fixada para limite de recebimento das propostas, somente através dos seguintes contatos:
• E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx (Prioridade)
• Hospital Jayme Santos Neves: (00) 0000-0000 / 0000-0000
• Hospital Evangélico de Vila Velha e Maternidade Municipal de Cariacica: (00) 0000-0000 / 0000-0000
2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO PARA AQUISIÇÃO:
( ) Menor Preço
( ) Melhor Técnica
( X ) Melhor Preço e Técnica ( ) Outro – Descrever:
3. DADOS DA CONTRATANTE
Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense – AEBES, Mantenedora de uma unidade de saúde própria e gestora de outras duas unidades de saúde, é responsável pela gestão de mais de 650 leitos e aproximadamente
3.000 (Três mil) funcionários diretos. As três unidades de saúde são:
• Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves (HEJSN): Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Morada de Laranjeiras
– Serra – ES. CEP: 29.166-828; CNPJ 28.127.926/0002-42
• Hospital Evangélico de Vila Velha (HEVV): Rua Vênus s/n – Bairro Alecrim – Vila Velha – ES – CEP: 29.118- 060; CNPJ 28.127.926/0001-61
• Maternidade Municipal de Cariacica (MMC): Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX –
• XXX 00.000-000;
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Fornecimento de tiras e lancetas para Teste laboratorial remoto (TRL) ou Teste Laboratorial Portátil.
⮚ O abastecimento será realizado conforme demanda programada;
⮚ Os pedidos serão entregues nas respectivas unidades, conforme os pedidos realizados: Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves (HEJSN): Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Morada de Laranjeiras – Serra – ES. CEP: 29.166-828; CNPJ 28.127.926/0002-42; Hospital Evangélico de Vila Velha (HEVV): Xxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxx – ES. CEP: 29.118-060; CNPJ 28.127.926/0001-61;
⮚ Os aparelhos para realização do TRL deverão ser de fácil manuseio, calibração e entendimento;
⮚ Os aparelhos deverão estar parametrizados para fazer leitura quantitativa da glicemia, caracterizando-a como hipo, hiper e normoglicêmica, conforme a realidade do doente;
⮚ A empresa contratada deverá fornecer soluções para a realização dos testes de controle de qualidade semanal dos aparelhos;
⮚ Faz-se necessário o fornecimento de baterias para os aparelhos;
⮚ Deverá ser fornecido o quantitativo de aparelhos em processo de comodato necessários para a verificação glicêmica dos pacientes da Instituição, bem como suporte técnico para qualquer eventualidade;
⮚ Os monitores (glicosímetros) deverão ser capazes de realizar a leitura amperométrica ou fotométrica, por meio de enzima glicose desidrogenase, no intuito de reduzir as interferências de substancias utilizadas no ambiente hospitalar;
⮚ Xxxxxxxx aparelhos de back -up, ficando estes sob a guarda da Engenharia Clínica.
Hospital Jayme - (HEJSN) | Aparelhos em comodato | Consumo médio de Tiras | Consumo Médio Lancetas |
Quantidade | 167 | 30.000 | 30.000 |
Hospital Evangélico - (HEVV) | Aparelhos em comodato | Consumo médio de Tiras | Consumo Médio Lancetas |
Quantidade | 96 | 15.000 | 15.000 |
5. QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA
5.1. Documentação obrigatória para habilitação:
A empresa deve estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço para o qual poderá ser contratada. Devendo fornecer sempre que solicitado:
• Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);
• Comprovante de Inscrição CNPJ;
• Certidão de regularidade técnica (CRT), se houver imposição legal para o ramo de atividade;
• Anotação de responsabilidade técnica (ART), se houver imposição legal para o ramo de atividade;
• Contrato social e alterações;
• Apresentação da Carta de Referência emitida por duas empresas atestando a capacidade técnica nos casos em que se aplicar;
• Carta de Exclusividade se for o caso.
• Importante: Caso o serviço a ser prestado tenha necessidade de alocar pessoa(s) na CONTRATANTE, será solicitado a apresentação da documentação exigida pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho) descrita no Anexo II - Solicitação de documentos a terceiros, após aná- lise do Anexo I - Ficha de Registro do Prestador de Serviços referente ao Manual de terceiros, o qual é parte integrante do presente documento. O Xxxxx XX será enviado pelo SESMT caso necessário.
• Importante: Nas contratações que envolverem a prestação de serviços, serão retidos na fonte os tributos federais.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E FORMA DE REMUNERAÇÃO
• A empresa deverá entregar os produtos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do pedido de compra enviado pelo setor de compras contratante;
• Entregar a solução controle no prazo máximo de 48 horas após solicitado por e-mail;
• Apresentar programa on-line capaz de fornecer dados que possibilitem a impressão dos resultados para a comparação com o protocolo glicêmico da Instituição;
• Informar qualquer eventualidade que ocorra quanto ao cancelamento, suspensão e uso dos equipamentos fornecidos;
• Informar antecipadamente sobre um possível desabastecimento, para não colocar em risco a integridade do serviço prestado ao paciente;
• Importante: Não é permitida a contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
• Importante: É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia.
7. FORMA DE REMUNERAÇÃO
• Importante: Os pagamentos serão condicionados à apresentação mensal da Nota Fiscal dos serviços execu- tados/produtos entregues, sendo pago conforme proposta apresentada pelo fornecedor/prestador e/ou acordo firmado em contrato com ambas as partes.
8. A VIGÊNCIA DO CONTRATO será de 48 (quarenta e oito) meses. (Xxxx seja contrato de xxxxxx deve ser enviado o contrato juntamente com o orçamento)
Importante: Nos casos específicos de contratação com o Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves, deverá ser observada a vigência do Contrato de Operacionalização do referido Hospital com a SESA – Secretaria de Saúde do Espírito Santo. Caso o mesmo seja rescindido durante a vigência do contrato, não haverá penalidades contratuais para nenhuma das partes em caso de rescisão.
FICHA DE REGISTRO DO PRESTADOR DE SERVIÇO | |||
Razão Social: | |||
Nome Fantasia: | |||
Endereço: | |||
CEP: | Cidade: | UF: | |
Tel.: | E-mail: | ||
Representante(s) legal(s) do Contrato Social: | |||
Tel: | |||
Tempo previsto para realização do trabalho: Previsão de Início do Trabalho: | |||
Nº Total de funcionários: Quantos atuarão na AEBES: | |||
Nº de Xxxxxx: Quantos atuarão na AEBES: | |||
1. Descrição sumária das atividades: 2. Setores de atuação: 3. Listar os materiais a serem utilizados (máquinas, equipamentos, dosímetros, ferramentas e outros) e produtos químicos: 4. Definir os momentos de ruídos, odor intenso, necessidade de Paralisação ou outro fator que podem intervir na rotina diária dos empregados da AEBES: 5. Informar quais os equipamentos de proteção individual - EPI’s serão utilizados, com respectivo Nº do Certificado de Aprovação – CA do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE 6. Indicar um empregado para compor a CIPA, conforme NR 05 - Contratantes e Contratadas, participando das reuniões mensais (no caso de tempo de serviço superior a seis meses). 7. Observações: | |||
Data: / / Assinatura do Prestador de Serviço |