Contract
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA EDIÇÃO DE ÁUDIO (PODCAST) MENINAS LÍDERES DA PLAN INTERNATIONAL BRASIL
São Luís, 29 de junho de 2021
1. IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATANTE
PLAN INTERNATIONAL BRASIL CNPJ/MF: 02.326.629/0007-47
Endereço: Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx - XX E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxx
2. OBJETIVO
Contratação de consultoria especializada para edição de áudio do Podcast Meninas Líderes da Plan International Brasil
3. ANTECEDENTES DA PLAN
A Plan International é uma Organização não governamental, não-religiosa e apartidária que defende os direitos das crianças, adolescentes e jovens, com foco na promoção da igualdade de gênero. Chegamos ao Brasil em 1997 e, nessas duas décadas, desenvolvemos projetos em diversos estados do país, ajudamos nações em situação de emergência e desenvolvemos campanhas para combater todas as formas de violência contra meninas e meninos.
A visão da Plan é de um mundo em que todas as crianças atinjam seu potencial pleno em sociedades que respeitam os direitos e a dignidade das pessoas. A Plan visa alcançar melhorias duradouras na qualidade de vida de crianças e adolescentes dos países em desenvolvimento, através de um processo que une as pessoas em todas as culturas e acrescenta significado e valor às suas vidas:
• Permitindo que as crianças, suas famílias e suas comunidades satisfaçam suas necessidades básicas e aumentem a sua capacidade de participar e beneficiar suas sociedades;
• Construindo relacionamentos para aumentar a compreensão e união entre os povos de diferentes culturas e países;
• Promovendo os direitos e interesses das crianças do mundo.
• A Plan trabalha com 4 (quatro) eixos que estruturam suas ações, a saber: aprender, decidir, liderar e progredir.
Entre os valores pilares da Plan International Brasil e seus parceiros e contratados, está:
• Esforço para um impacto duradouro: Nos esforçamos para alcançar um impacto significativo e duradouro nas vidas das crianças e jovens para assegurar a igualdade para as meninas. Desafiamos a ser audazes, valentes, sensíveis, focados e inovadores.
• Abertura e responsabilidade: Xxxxxxx um clima de confiança dentro e fora da organização para ser abertos e abertas, honestos, honestas e transparentes. Tomamos em conta nossas decisões que é nosso impacto sobre as outras e outros, enquanto decidimos o que faremos.
• Trabalhamos bem juntos e juntas: Sabemos trabalhar efetivamente com outros e outras, dentro e fora da organização, incluindo nossos e nossas patrocinadores (as) e doadores (as).
Apoiamos ativamente os nossos (as) colegas, ajudando a alcançar suas metas. Nos reunimos para criar e implementar soluções para nossas equipes através da Plan Internacional, com as meninas, meninos, jovens, comunidades e parceiros.
• Somos inclusivos e empoderamos: Respeitar todas as pessoas, valorizar as diferenças e desafiar a desigualdade nos nossos programas e nossos escritórios. Apoiamos as pessoas, meninas e meninos e jovens para aumentar sua confiança e mudar suas vidas. Empoderamos nosso pessoal para dar o melhor e desenvolver todo seu potencial.
4. CONTEXTO
As meninas ainda enfrentam muitas barreiras para a realização de seus direitos. Essas barreiras estão nos marcos legais e nas políticas públicas, que não são específicos para suas necessidades, nas normas sociais discriminatórias em relação a gênero, raça, classe, etc, e nas práticas culturais que prejudicam seu desenvolvimento, como é o caso do casamento infantil. Mais de 700 milhões de mulheres vivendo no mundo de hoje, se casaram antes de completarem 18 anos e, todos os anos, cerca de 16 milhões de meninas com menos de 19 anos de idade tornam-se mães.
É importante pontuar, contudo, que as meninas provam a cada dia que, quando têm oportunidades, podem ir mais longe. Um bom exemplo disso está na educação. No Brasil, as mulheres têm mais anos de estudo que os homens e são responsáveis por 49% da produção de pesquisas científicas do país.
Apesar de avanços e destaques, boa parte das desigualdades entre meninos e meninas, homens e mulheres, ainda permanecem. Precisamos compreender suas causas e sua dimensão para atuarmos de forma efetiva e contribuir para um país mais justo e igualitário, que respeita os direitos das meninas e jovens mulheres.
O casamento infantil, a gravidez e a maternidade precoce facilitam o abandono escolar e o aumento do risco de exploração e violência sexuais, violência doméstica, abuso e morte durante o parto. Além de colocar as vidas das meninas em risco, essas consequências também prejudicam seu progresso, tendo um impacto negativo em suas famílias, comunidades e no desenvolvimento geral do país. Uma das causas mais profundas desses problemas é a desigualdade das relações de poder entre homens e mulheres e entre meninos e meninas. Chamamos essa desigualdade de poder de desigualdade de gênero porque ela não está dada pela natureza, mas faz parte de um sistema de crenças e representações que as sociedades criaram e reproduzem ao longo do tempo. A violência sexual contra crianças e adolescentes é um fenômeno muito complexo, mas com grandes assimetrias entre meninos e meninas. Dados do Ministério da Saúde de 2011 a 2017 mostram que a maioria dos casos ocorre no ambiente familiar e doméstico (em relação às crianças aconteceu em 69,25% dos casos e 58,2% em relação a adolescentes). Quando não têm vínculos familiares, os agressores (a maioria é homem) possuem uma relação próxima com a criança ou adolescente, o que facilita seu contato com ela e maior poder para praticar manipulações e fazer ameaças. O fato é que a dimensão do abuso e da exploração sexual contra crianças e adolescentes é certamente muito maior do que os dados apresentados por fontes oficiais. Embora tenha aumentado o número de registros, principalmente como efeito de sensibilizações, educação e campanhas, ainda existe subnotificação às desigualdades de gênero e raça (dentre inúmeras outras) que são estruturantes na nossa sociedade e perceptíveis em todas as etapas da vida de uma mulher. É preponderante o atendimento de meninas e mulheres no sistema de saúde, decorrentes de violências doméstica, sexual e outras. Em relação à violência sexual, na fase da infância, a proporção de meninas chega a mais de 74% em relação aos meninos. Esses percentuais vão progredindo para o público de meninas na adolescência, com mais de 90% dos registros contra menos de 10% em relação aos meninos da mesma faixa etária. A assimetria atinge seu ápice na
vida jovem e adulta de uma mulher. Em todas essas etapas da vida, os dados apontaram maior incidência de vítimas negras e/ou pardas.
Por fim, é importante frisar que a problemática da gravidez e maternidade em adolescentes, especialmente quando não é fruto de planejamento e desejo, é uma explícita manifestação de vulnerabilidade dos direitos sexuais e reprodutivos das adolescentes e, portanto, de seus direitos humanos.
5. OBJETIVO DO PROJETO
O projeto Rede Meninas Líderes visa promover o fortalecimento de capacidades de jovens mulheres por meio da formação como facilitadoras de projetos sociais com habilitação na metodologia Escola de Liderança para Meninas.
Com isso, o projeto visa contribui para o fortalecimento de um movimento de Meninas Líderes que lutam pela igualdade de gênero!!!
6. ATIVIDADES DO PROJETO:
✓ 60 Jovens mulheres (18 a 24 anos) formadas em plataforma EAD no currículo do projeto;
✓ 60 bolsistas selecionadas para replicarem o currículo ELM;
✓ 200 meninas (14 a 18 anos) que recebem formação no currículo ELM
7. PROCEDIMENTOS DE SALVAGUARDA
A Plan assume seriamente sua responsabilidade de promover práticas que sejam seguras para as crianças e de protegê-las de danos, abusos, abandono e exploração de qualquer tipo. Nossas decisões e ações preventivas, de mitigação e em respostas a preocupações de salvaguarda das crianças, adolescentes e jovens, se guiarão pelo princípio do interesse superior das/dos mesmas/os. Por isso, a Plan adota como requisito indispensável, que todos os seus parceiros e fornecedores contratados, sobretudo enquanto prestadores de serviços para a Organização, deverão assinar, se comprometendo com a Política de Salvaguarda.
A contratada deverá receber informações por um briefing sobre a Política de Xxxxxxxxxxx da Plan, bem como assinar concordando e dando ciência sobre a referida política no ato da firmação de seu contrato, com o objetivo de que sejam esclarecidas todas as normativas previstas e de que passem a ter conhecimento sobre os princípios Organizacionais, o que permitirá a firmação de acordo de prestação de serviço e/ou assinatura contratual.
Tal procedimento deve-se, tanto nos casos de contato com as crianças, meninas e meninos, e famílias, bem como ao cumprimento do critério para ser um fornecedor, consultor e/ou parceiro de Plan.
Além destes, a empresa contratada deverá concordar e não tolerar qualquer tipo de violência contra meninas e meninos, sejam crianças, adolescentes e/ou jovens.
No caso de haver necessidade em manter contato com nossas crianças, adolescentes e jovens a consultoria contratada:
• Deverá apresentar e informar previamente à Plan sobre todo planejamento proposto junto as/aos meninas/os. Todo contato deverá ser mediado e realizado mediante autorização e concordância das pessoas responsáveis pelas CAJ, bem como em acordo com as CAJ e com a equipe Plan.
• assegurará que todos e todas as/os meninas/os que participarem de qualquer parte do processo terão suas integridades física e psicológica garantidas através de metodologias
adequadas de escuta e contato, além de medidas em consonância com as Políticas da Organização. Qualquer contato realizado pela equipe contratada com meninas e meninos deverá ser previamente comunicado, acordado e mediado pela equipe da Plan.
• Deverá garantir que as/os meninas/os, pais, mães, cuidadores/as e quaisquer profissionais que participarem de visitas, escutas, coleta de dados, entrevistas e/ou registros de vídeo e/ou fotográficos, sejam informadas/os dos objetivos das respectivas ações, bem como permitir que as/os mesmas/os consintam ou não a realização destes momentos, respeitando a vontade, integridade e condições de cada um/a. Caso não aceitem e/ou não se sintam à vontade para participar, que suas vontades sejam respeitadas e que, mediante cada situação, seja analisado a possibilidade de adequação de acordo com as necessidades das/dos meninas/os ou de substituição nos casos de desistência.
Qualquer dúvida, consultar à equipe da Plan.
8. PERFIL DA CONTRATADA
Experiência comprovada no mercado, compromisso com as demandas e que esteja apta a atender as necessidades da Organização, ao que se refere este Termo de Referência.
A consultoria contratada deverá entregar, todos os documentos legais comprobatórios de sua regularidade em termos de funcionamentos e fiscalização, para que o contrato seja emitido com base nos mesmos.
Documentos exigidos:
• Cartão CNPJ
• Portfólio e/ou currículo
• Proposta financeira
9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
• Realizar a edição de 5 episódios do podcast Meninas Líderes, gravado em som com material bruto originado em aplicativo de conversa em vídeo (Zoom, Teams, Skype ou semelhante) de aproximadamente 1 hora e 10 min;
• Inserir os podcast’s em plataformas de divulgação;
• Entregar um arquivo de áudio editado com até 40 minutos de duração (mix de vozes / trilha branca + finalização), com aplicação de vinhetas de introdução e de encerramento;
• Disponibilizar o arquivo digital em alta resolução, em formato compatível de áudio para postagem em plataformas de streaming (Spotify e semelhantes), em até 5 dias úteis após o envio do material bruto;
10. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA EMPRESA CONTRATADA
• Respeitar as normas de Marca da Plan e Unicef;
• Compromisso com a Declaração dos Direitos Humanos, Convenção dos Direitos da Criança, Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto da Juventude;
• Realizar a edição conforme estabelecido neste termo de referência e em contrato a ser assinado após contratação
11. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE SERVIÇOS PARA SELEÇÃO DA CONSULTORIA COM BASE NOS CRITÉRIOS EXIGIDOS (ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO):
A/o Prestador/a de serviço deverá entregar os seguintes documentos à PLAN INTERNATIONAL BRASIL para a apresentação de seus serviços e posterior concorrência para prestação do serviço solicitado:
• Portfólio dos últimos 2 trabalhos realizados;
• Documento de Proposta Financeira: contendo todos os serviços com precificação dos produtos solicitados necessários à execução dos serviços com discriminação de valores e recursos utilizados para a entrega;
12. CRONOGRAMA DE SELEÇÃO:
As empresas candidatas deverão enviar currículo, portfólio com produtos comercializados e trabalhos prestados anteriormente e proposta financeira, formalizando o interesse em se candidatar, dentro das condições apresentadas no termo de referência, até o dia 11 de julho de 2021 para o seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxx assinalando no campo assunto da mensagem com “Edição de vídeo Minhas Escolhas”
Atividade | Prazo |
Recebimento dos currículos e proposta financeira | 11/07/2021 |
Divulgação do resultado apenas para consultoria selecionada | 16/07/2021 |
Assinatura do Contrato | 30/07/2021 |
Início do trabalho | 02/08/2021 |
Finalização do trabalho | 17/12/2021 |
13. DESEMBOLSOS E FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será feito com 50% após a assinatura do contrato e 50% após a entrega final das edições, respeitando as normas da Plan International Brasil e de acordo com as cláusulas firmadas no contrato de prestação de serviço, sendo o pagamento condicionado ao prazo e qualidade das entregas. O mesmo será feito, conforme acordo firmado em contrato.
Todos os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários deverão constar na proposta (todos deverão ser de responsabilidade da contratada). A Plan não arcará com as referidas despesas, pois todos os encargos deverão constar na proposta apresentada pela empresa.
O pagamento será condicionado à emissão e entrega da nota fiscal com o valor total de prestação do serviço e seus devidos impostos pagos, a mesma deverá ser entregue ao responsável pela validação e verificação dos dados.
O pagamento também será condicionado à aprovação dos pelo corpo técnico da Plan Brasil, como mencionado anteriormente. Nenhum pagamento antecipado será autorizado.
PERÍODO DE EXECUÇÃO
Agosto a dezembro de 2021
14. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
• O Contrato somente será efetuado depois da apresentação da documentação regularizada no setor administrativo do Escritório Nacional da Plan;
• Devem estar anexados à proposta financeira, as referências e outros documentos, informações relevantes para análise de mérito do pleito;
• Toda a condução do serviço é de responsabilidade da contratada, sendo condicionado o pagamento à entrega e qualidade do mesmo;
• Todos os itens, devem estar em plenas condições para consumo, sendo aprovados pelas crianças e participantes do projeto, bem como pela equipe dos projetos, caso notem algum dano ou que o produto não esteja em condições adequadas para uso, a empresa deverá fazer o devido reparo;
• É de inteira responsabilidade do fornecedor a conclusão do serviço com qualidade e com os itens dos parquinhos em perfeitas condições de uso, sendo esse responsabilizado por quaisquer divergências aos critérios de segurança e proteção necessários;
15. DOS PRINCÍPIOS DA ORGANIZAÇÃO E DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
A consultoria a ser contratada se compromete a:
• Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra escrava e infantil, nos termos do inciso XXXIII do Art.
7º da Constituição da República, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos, sob pena de rescisão do contrato, obrigando-se ainda, sempre que solicitado pela Plan Brasil a emitir declaração, por escrito, de que cumpre essa disposição;
• Providenciar aos seus funcionários, prepostos e demais pessoas por ela credenciadas, um ambiente seguro de trabalho, bem como ser totalmente contra qualquer forma de abuso físico ou sexual relacionados àqueles;
• Fica estipulado entre as partes que os documentos e informações oriundas deste termo e do contrato a ser firmado, que dizem respeito à intimidade, a vida privada e a honra das famílias e meninas participantes do projeto, não poderão se tornar públicas, em virtude da proteção contida no inciso X do art. 5 da Constituição Federal e no Titulo II, Capitulo II do art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90), sob pena de responsabilização civil e criminal.
• A empresa/organização contratada deverá contratar sob sua exclusiva responsabilidade todo o pessoal necessário à execução dos serviços ora contratados, eximindo a Plan Brasil de qualquer vínculo empregatício, respondendo pelos recolhimentos e demais obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária, e manter rigorosamente em dia os salários, de acordo com os acordos e/ ou dissídios coletivos, inerentes ao seu fornecimento.
16. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A consultoria deverá contratar, sob sua exclusiva responsabilidade e se for necessário, todo o pessoal indispensável à execução dos serviços ora contratados, eximindo a Plan International Brasil
de qualquer vínculo empregatício, respondendo pelos recolhimentos e demais obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária, e manter rigorosamente em dia os salários, de acordo com os acordos e/ ou dissídios coletivos, inerentes ao seu fornecimento;
17. DO CONTRATO E SUA VIGÊNCIA
• Os interessados deverão encaminhar os documentos solicitados. Após o prazo limite para apresentação da proposta nenhum outro será recebido.
• Regularizada no setor administrativo do Escritório Nacional da Plan International Brasil;
• Após a decisão por parte da equipe Plan responsável, será enviada ficha cadastral com informações para elaboração do contrato à empresa convocada que deverá ser preenchida e encaminhada no prazo de 24h;
• A empresa detentora do menor preço e melhor proposta terá o prazo de 24h, contado a partir da notificação de sua convocação, para assinar o contrato;
• A convocação para a assinatura do contrato eletrônico será via plataforma on-line. O setor administrativo encaminhará para assinatura, mediante e-mail informado do responsável pela assinatura do contrato e mais uma testemunha a sua escolha;
18. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Considerando que a CONTRATANTE, na qualidade de Controladora de dados pessoais, recebe, coleta e processa dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, participantes de projetos, doadores, fornecedores, etc, as partes acordam:
I) A Empresa Contratada, incluindo todos os seus colaboradores, poderão vir a ter acesso a informações e dados pessoais e pessoais sensíveis recebidos ou coletados pela CONTRATANTE. Todas essas informações/dados deverão ser utilizadas apenas para a consecução dos serviços contratados.
II) A Empresa Contratada não poderá realizar qualquer tipo de manipulação, entre outras atividades que importem em manuseio não autorizado de dados, sem que haja anuência da CONTRATANTE, arcando com eventuais perdas e danos decorrentes de atividade não autorizada.
III) A Empresa Contratada deverá garantir que todos os seus empregados, associados, prepostos, terceiros e sua Rede de Prestadores que tenham acesso a toda e qualquer informação/dado mencionada nesta cláusula, cumprirão os termos do contrato e da Política de Proteção de Dados da CONTRATANTE, bem como seguirão todas as instruções da CONTRATANTE no uso dessas informações, sendo vedado o repasse dessas informações para qualquer fim que não a prestação dos serviços contratados.
IV) A Empresa Contratada se compromete, ainda, a tomar todas as medidas de segurança, inclusive as de caráter técnico, para proteger o acesso não autorizado, o uso indevido, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito das referidas informações/dados.
20. OBSERVAÇÕES:
• A consultoria interessada deve encaminhar uma proposta com serviços de montagem para o e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxx até o dia 11 de julho de 2021.
• O Contrato somente será efetuado depois da apresentação ou envio da documentação regularizada ao Escritório da Plan.