E D I T A L
E D I T A L
Data de Abertura: 08/04/2022 às 09h00 no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022
Objeto | |||
Contratação de subscrição de licenças de uso de softwares Microsoft do tipo suíte de escritório (Office 365) e aplicação servidora de e-mail corporativo (Exchange Online). | |||
Tipo da licitação | Modo de disputa | ||
Menor preço | Aberto e Fechado | ||
Valores máximos aceitáveis | |||
Conforme tabela contida no item 9.1 do Anexo I – Termo de Referência | |||
Registro de Preços | Vistoria | Amostra | Instrumento Contratual |
NÃO | NÃO | NÃO | Termo de Contrato |
- Não há
Exigências específicas para habilitação / proposta:
Licitação Exclusiva ME/EPP | Reserva de Cota ME/EPP | Decreto 7.174/2010 |
NÃO | NÃO | SIM |
Até 05/04/2022
Pedidos de Esclarecimentos e de Impugnações
Endereço da Sede do Coren-SP | e-mail para comunicação | Telefone |
Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo/SP – CEP 01331-000 – 3º andar | (00) 0000-0000 |
- Para a assinatura do Contrato, serão necessários os documentos descritos nos itens 4.1.1.1 e 4.1.1.2
do Anexo I - Termo de Referência:
Comprovação, emitida pelo fabricante ou disponível em consulta ao sítio da fabricante que comprove que a Contratada está apta e autorizada a comercializar licenças de software ou indicar o distribuidor/revenda autorizado do qual fará a compra dos softwares; e Declaração que possui, em território brasileiro, sede ou filial dotada de toda a infraestrutura técnica adequada com recursos humanos qualificados e em quantidade suficiente para a prestação dos serviços de garantia aos produtos ofertados.
Observações gerais
PREGÃO ELETRÔNICO n° 06/2022
Processo Administrativo nº 2464/2020
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo usando a competência delegada na Lei Federal n° 5.905, de 12 de julho de 1973, doravante denominado Coren-SP, por intermédio de seu Presidente ao final subscrito, e de sua Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 26, publicada no DOU em 15/02/2022, seção 2, p. 32, levam a conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520/2002, da Lei nº 8.248/1991, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto nº 9.507/2018, do Decreto nº 7.746/2012, do Decreto nº 7.174/2010, da Lei Complementar nº 123/2006, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis do objeto deste Certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 08 DE ABRIL DE 2022
HORÁRIO: 9h00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/
CÓDIGO UASG: 389343
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de subscrição de licenças de uso de softwares Microsoft do tipo suíte de escritório (Office 365) e aplicação servidora de e-mail corporativo (Exchange Online), com direito de atualização e suporte padrão do fabricante, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 48 (quarenta e oito) meses, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
1.1.1. Havendo divergência entre os objetos aqui relacionados e o lançado junto ao sítio eletrônico Compras Governamentais, prevalecerá o descritivo do Edital.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por 5 (cinco) itens, conforme tabela constante no Anexo I – Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Cada serviço ou produto do grupo deverá estar discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global, e a eventual incidência sobre cada item das margens de preferência para produtos e serviços que atendam às Normas Técnicas Brasileiras – NTB.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5. É responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MO nº 3/2018.
3.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites da Lei Complementar nº 123/2006.
3.4. Será vedada a participação dos interessados:
3.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.4.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.4.7. Instituições sem fins lucrativos (§ único do art. 12, da IN SEGES/MP nº 05/2017)
3.4.7.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto deste licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017 – TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
3.4.8. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
3.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
3.6. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.6.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
3.7. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
3.8. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.8.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.8.1.2. Nos itens de participação não exclusiva, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
3.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.8.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.8.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.8.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.8.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.8.8. Que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes nos sistemas.
4.3.1. Poderá ser admitida a juntada de novos documentos que venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame e que não altere ou modifique documento anteriormente encaminhado, nos termos do art. 17, inciso VI, do Decreto 10.024/2019.
4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se as informações necessárias à sua perfeita identificação.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.5.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital no sítio eletrônico: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
sejam compatíveis com o descritivo do objeto deste Edital ou que contenham vícios insanáveis.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances; e disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total de cada item do grupo.
6.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.9. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.9.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.10.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.16. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.19. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes nessas condições que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.23. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por:
6.24.1. Empresas brasileiras;
6.24.2. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.24.3. Empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.25. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
6.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.28. Para a prestação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
6.28.1. Para essas contratações, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor final superior ao preço máximo fixado e/ou que contenha vício insanável ou ilegalidade.
7.3. Havendo indícios de inexequibilidade, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.3.1. Não se admitirá proposta com valor insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3.2. Considera-se inexequível, conforme inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/1993, a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
7.3.3. Para análise da exequibilidade da proposta de preços o pregoeiro poderá solicitar Planilha de Formação de Preços, a ser elaborada pelo licitante em relação à sua proposta final.
7.3.3.1. A inexequibilidade dos valores de itens isolados da Planilha de Custos não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
7.3.4. A realização de diligências será obrigatória quando o preço final for inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível sua imediata desclassificação.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.6. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita via chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.6.2. A proposta deverá:
7.6.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
7.6.2.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
7.7. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será considerada no decorrer da
execução do contrato e na aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
7.8. Será desclassificada, ainda, a proposta que não for corrigida ou que não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
7.9. O Pregoeiro poderá solicitar pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren-SP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, bem como recorrer à jurisprudência ou doutrina para orientar sua decisão.
7.10. Para fins de análise da proposta ou da planilha de custos quanto ao cumprimento das especificações e execução do objeto, poderá ser colhida manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.11. Xxxxx no preenchimento da proposta ou da planilha de custos não constituem motivo para a sua desclassificação, devendo o licitante adequá-la após solicitação, pelo Pregoeiro.
7.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.12.1. Nessa hipótese, o pregoeiro procederá a negociação de que trata a cláusula 6.26 deste Edital.
7.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
7.14. Sempre que a proposta não for aceita e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
8.1.1. Para a consulta de pessoa jurídica, os itens “b” a “d” acima poderão ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.10. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.11. Habilitação jurídica:
8.11.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.11.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.11.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.11.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.11.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.11.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.11.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.12. Regularidades fiscal e trabalhista:
8.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.12.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários
federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.12.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.12.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.12.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.12.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.12.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.13. Qualificação Econômico-Financeira:
8.13.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da sessão do Pregão, quando dela não constar validade
8.13.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.13.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.13.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.13.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.13.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção
de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um).
8.13.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
LG = SG = LC = | Fórmula para aferir os índices Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total | ||
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante | ||
Passivo Circulante |
8.14. Qualificação Técnica
8.14.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, em quantidades iguais ou superiores a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo ora licitado, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.14.1.1. Os atestados deverão conter razão social, CNPJ, endereço completo do contratante, características do serviço prestado, data de emissão, nome, e assinatura
8.14.1.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.14.1.1.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, se solicitado pelo pregoeiro, dentre outros, cópia do contrato que deu suporte à contratação, notas fiscais, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.15. Documentação complementar:
8.16. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar, conforme item 10.5 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017:
8.16.1. Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
8.16.2. Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.16.3. Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.16.4. Registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
8.16.5. Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.16.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.16.7. Última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei
n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.17. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.17.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.18. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.19. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.20. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.21. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.22. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
8.23. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da ME ou EPP, se for o caso, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recurso em campo próprio no sistema, de forma motivada, ou seja, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
9.1.1. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2. O Pregoeiro, neste momento, não adentrará no mérito recursal; apenas fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou rejeitando-a motivadamente, em campo próprio do sistema.
9.3. Sendo admitido o recurso, o recorrente terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, também via sistema e em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.4. O prazo para resposta da Administração será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do final do prazo para contrarrazões.
9.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail.
10.2.2. A convocação feita por e-mail será de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus cadastros atualizados.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto deste Pregão será adjudicado ao licitante vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.1.1. A adjudicação será realizada por grupo.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o certame.
12. DO TERMO DE CONTRATO
12.1. Homologado o certame, em sendo realizada a contratação, será firmado o contrato.
12.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Coren-SP para assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, nos mesmos prazos acima, contados da data de seu recebimento.
12.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogados uma única vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.2.3. O Termo de Contrato deverá ser assinado em 2 (duas) vias, sendo uma delas com reconhecimento em cartório da firma do responsável pela assinatura; e entregues na Sede do Coren-SP ou enviadas por meios que se possa confirmar o recebimento, A/C Setor de Cotação e Contratação – SCC. Para assinatura na presença de funcionário habilitado do Coren-SP, não há necessidade do reconhecimento da firma.
12.2.4. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
12.3. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do Coren-SP, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da IN nº 3/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
12.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o adjudicatário deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
12.4. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação
consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
12.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e do art. 49 do Decreto 10.024/2019, o licitante ou adjudicatário que:
14.1.1. Não assinar o Termo de Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
14.1.2. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
14.1.3. Apresentar documentação falsa;
14.1.4. Não mantiver a proposta;
14.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.6. Cometer fraude fiscal.
14.2. Consideram-se inidôneos, mas não somente estes, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.3. Havendo cometimento das infrações descritas nos subitens anteriores, o licitante ou adjudicatário ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
14.3.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta do licitante, a qual poderá ser cumulada com as demais sanções aqui descritas;
14.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Coren-SP, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União, e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
14.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, de quaisquer dos entes federados, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando houver ressarcimento pelos prejuízos causados e passados 2 (dois) anos.
14.4. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013, a autoridade competente deverá ser notificada, mediante despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
14.4.1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos de apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração, os quais seguirão seu curso regular.
14.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Coren-SP poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, de acordo com o art. 419 do Código Civil.
14.6. Para aplicação de quaisquer penalidades será aberto processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário, conforme procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999.
14.7. Para aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.8. Eventuais faltas cometidas no âmbito da execução contratual e as respectivas sanções estão descritas no Termo de Referência e no Termo Contrato.
15. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO COREN-SP
15.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 17 do Decreto nº 10.024/2019, inclusive adjudicar o objeto deste Pregão, exceto quando houver recurso.
15.2. À Autoridade Competente do Coren-SP cabe:
15.2.1. Adjudicar o objeto deste Pregão à Licitante vencedora se houver a interposição de recurso;
15.2.2. Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
15.2.3. Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
15.2.4. Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
15.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
16.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail.
16.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, considerando o horário de expediente do Coren-SP das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira em dias úteis, sendo admitida petição recebida por e-mail.
16.3. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto a outras áreas, podendo ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias e, então, manifestar-se sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
16.4. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.5. Todos os pedidos de esclarecimentos assim como as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº /20 ”).
16.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhadas nos autos do processo, bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ e xxx.xxxxx-xx.xxx.xx para conhecimento das Licitantes e da sociedade em geral, cabendo às interessadas em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
17.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer atos praticados naquele ambiente.
17.3. O licitante assumirá, ainda, todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo tal ônus ao Coren-SP, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º (primeiro) dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Coren-SP.
17.7. O resultado do presente certame ficará disponível para consulta pública no Portal de Compras do Governo Federal e no sítio eletrônico do Coren-SP, acessível em xxx.xxxxx-xx.xxx.xx.
17.8. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente por disposição legal o foro da Seção Judiciária de São Paulo.
17.9. Integram o presente Edital:
17.9.1. Anexo I – Termo de Referência;
17.9.2. Anexo II – Minuta da Ordem de Serviço;
17.9.3. Anexo III – Termo de Compromisso e Sigilo;
17.9.4. Anexo IV – Termo de Ciência;
17.9.5. Anexo V – Modelo de Proposta;
17.9.6. Anexo VI – Minuta do Contrato.
São Paulo, 25 de Março de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:58336354549
-03'00'
XXXXXX:58336354549 Dados: 2022.03.28 11:45:12
Conselho Regional De Enfermagem De São Paulo – Coren-SP Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Presidente
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico nº 06/2022 – Processo Administrativo nº 2464/2020
Área Requisitante / Técnica | Gerência de Tecnologia da Informação – GTI-I |
Área de Apoio Administrativo | Gerência de Compras e Contratos – GCC |
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | |
Integrante Requisitante / Técnico | Thiago Aparecido de Xxxxxx Xxxxx, matrícula 775 |
Integrante da Área de Apoio Administrativo | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 975 |
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de subscrição de licenças de uso de softwares Microsoft do tipo suíte de escritório (Office 365) e aplicação servidora de e-mail corporativo (Exchange Online), com direito de atualização e suporte padrão do fabricante, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 48 (quarenta e oito) meses, conforme especificações e quantidades indicadas neste Termo de Referência e seus anexos.
1.2. O objeto da Solução é composto pelos seguintes itens:
GRUPO ÚNICO - CATSER 26077 (todos os itens) | ||||
ITEM | PRODUTO | IDENTIFICADOR (PART NUMBER CSP MENSAL) | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
0 | Xxxxxx 000 X0 | XXX-00000 | Subscrição (mensal) | 000 |
0 | Xxxxxx 000 X0 | XXX-00000 | Subscrição (mensal) | 000 |
0 | Xxxxxx 000 X0 | XXX-00000 | Subscrição (mensal) | 0 |
0 | Xxxxxxxx Xxxxxx (Xxxxx 0 - 00X) | XXX-00000 | Subscrição (mensal) | 105 |
5 | Exchange Online (Plano 2 - 100G) | AAA-06245 | Subscrição (mensal) | 5 |
1.3. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum, pois pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais no mercado, podendo, portanto, ser contratado por meio de processo licitatório na modalidade pregão em sua forma eletrônica, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 10.520/2002.
1.4. Não serão permitidas licenças do tipo educacionais (licenciamento acadêmico), linha A (Education). Por se tratar de licenças destinadas às escolas, educadores e alunos de instituição de ensino elegíveis. Desta forma o Coren-SP não atende os critérios de elegibilidade para uso das soluções Office 365 Education.
1.5. Não serão permitidas licenças provenientes do acordo corporativo nº 8/2020-MS/ME entre órgãos e entidades do Poder Executivo Federal integrantes do SISP e Microsoft, Processo nº 19974.100514/2019-01, do Ministério da Economia. Visto que o Coren-SP não atende os critérios de elegibilidade definidos para adesão ao referido acordo governamental, não sendo integrante do SISP.
1.6. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. O Office 365 consiste em uma solução de produtividade e colaboração da Microsoft, disponibilizada em ambiente de nuvem, que integra aplicativos e recursos digitais com vistas a proporcionar ferramentas que possibilitem o aumento da eficiência na realização de atividades comuns relacionadas a produção digital de conteúdo e na organização e comunicação dentro das equipes de trabalho. O Microsoft Exchange, por sua vez, corresponde a uma aplicação servidora do serviço de e- mail corporativo, que permite sincronizar todas as mensagens, pastas, contatos e calendário dentro da mesma solução de e-mail. O modelo adotado por este tipo de Solução é o de assinatura (subscrição).
2.2. São bens e serviços que compõem a Solução:
ITEM | PRODUTO | DESCRIÇÃO |
1 | Office 365 F3 | O Office 365 F3, inclui as seguintes funcionalidades: a) Office para aplicativos móveis e Office para Web com Word, PowerPoint, OneNote e Excel. Limitado a dispositivos com telas integradas de 10,1” na diagonal ou menos. b) E-mail e calendários – Exchange Online com experiência do Outlook Web, caixa de correio de 2GB. c) Hub para trabalho em equipe (permissão de colaboração) – Microsoft Teams que reúne chats, conteúdo, pessoas e ferramentas. Pesquisa e mensagens ilimitadas, acesso para convidado, versão web dos aplicativos Word, PowerPoint, Excel e OneNote no Teams, domínio de e-mail personalizado e hospedagem de e-mails do Exchange, mais de 140 aplicativos e serviços integrados e armazenamento de arquivos. d) Reuniões online (permissão de chamadas 1:1 e restrição para criação de conferências) – Funcionalidades de convidado e leitura do Microsoft Teams com áudio, vídeo em alta definição, webconferência e streaming. Chamadas de áudio e vídeo online individuais e em grupo, reuniões de canal, compartilhamento de tela, reuniões agendadas, gravação de reunião, audioconferência. e) Social e intranet (permissão de apenas leitura) – Sharepoint Online e Yammer que reúnem gerenciamento de conteúdo, sites de equipes, compartilhamento de arquivos, dados, notícias e recursos, acesso para convidado, intranet móvel e inteligente, portais, notificações e aprovações, fluxos de trabalho, rede social corporativa, eventos ao vivo incluindo reuniões abertas, reuniões corporativas e treinamentos, comunidades de interesse, portal de ideias e comentários. f) Arquivos – OneDrive for Business com 2GB de armazenamento. Solução segura de arquivos em nuvem, compartilhamento, controle de acesso e edição colaborativa. Restrição para sincronização com o desktop. g) Conteúdo (permissão de apenas leitura) – Microsoft Stream e Sway que reúnem serviço de streaming de vídeo, recursos de conversão de voz em texto, legendas automáticas e detecção de rosto, retenção de conhecimento e engajamento em treinamentos e cursos, criação e compartilhamento de relatórios interativos, histórias pessoais apresentações. h) Aplicativos de negócios (permissão de apenas leitura) – Microsoft Power Apps e Microsoft Power Automate que reúnem ferramentas delow-code para criação de aplicativos, fluxos de trabalho, automação de processos e formulários personalizados. i) Microsoft Graph API – API e gateway do Office 365 para dados inteligência. As APIs REST ou SDKs permitem acessar pontos de extremidade e desenvolver aplicativos compatíveis com cenários que abrangem produtividade, colaboração, educação, segurança, identidade, acesso, gerenciamento de dispositivo dentre outras funcionalidades. j) Sincronização com Active Directory on-premise para single sign-on (SSO). k) Gerenciamento de Dispositivos Móveis para Office 365 –funcionalidades de gerenciamento para iOS, Android e Windows Phone, inventário de dispositivos móveis que acessam aplicações corporativas, limpeza total ou seletiva do dispositivo, definições de configuração do dispositivo móvel (comprimento do PIN, PIN necessário, tempo debloqueio, dentre outros), certificação raiz |
ITEM | PRODUTO | DESCRIÇÃO |
e detecção de jailbreak, controle de acesso a e-mail e documentos corporativos com base em políticas de conformidade e relatórios. l) Acesso a ferramenta MDM (mobile device management) para Office365. | ||
2 | Office 365 E1 | Office 365 E1, incluindo as seguintes funcionalidades: a) Office Online – acesso aos aplicativos do Office no navegador para criação e edição de documentos; b) Exchange Online Plano 01– e-mail profissional com 50 GB de armazenamento na caixa de correio principal do usuário; c) Microsoft Teams – reuniões online com áudio, vídeo HD e web conferência pela Internet. Mensagens instantâneas e transmissão de reuniões para até 10.000 pessoas; d) Delve – central de conteúdo, pesquisa e descoberta, compilação de informações e análise de relacionamento com conteúdo, assuntos e contatos; e) Planner – gerenciamento de trabalho. Planos de trabalho, organização e atribuição de tarefas, compartilhamento de arquivos e análise; f) OneDrive for Business – armazenamento e compartilhamento de arquivos com, no mínimo, 1TB por usuário; g) Sites de Equipe – compartilhamento de documentos com, no mínimo, 1TB de armazenamento de linha de base mais, no mínimo, 0,5GB por usuário; h) Yammer – Rede social corporativa incluindo funcionalidades de colaboração e aplicativos de negócios do Yammer. i) Sway – solução de narrativa digital incluindo relatórios, apresentações, boletins informativos e treinamentos. j) Mobilidade – compatibilidade com iOS e dispositivos Android; k) Portal de vídeo empresarial. l) Gerenciamento dos aplicativos pela empresa; m) Necessária uma licença para cada usuário. |
3 | Office 365 E3 | Office 365 E3, incluindo as seguintes funcionalidades: a) Office 365 ProPlus – suíte de escritório contendo os aplicativos Word, PowerPoint, Excel, Outlook, One-Note, Publisher (Desktop), Microsoft Teams e Access (Desktop). b) Office Online – acesso aos aplicativos do Office no navegador para criação e edição de documentos. c) Exchange Online Plano 2 – e-mail profissional com 100 GB de armazenamento na caixa de correio principal do usuário e espaço ilimitado do Arquivo-Morto no Local. d) Microsoft Teams – reuniões online com áudio, vídeo HD e web conferência pela Internet. Mensagens instantâneas e transmissão de reuniões para até 10.000 pessoas. f) Delve – central de conteúdo, pesquisa e descoberta, compilação de informações e análise de relacionamento com conteúdo, assuntos e contatos. g) Planner – gerenciamento de trabalho. Planos de trabalho, organização e atribuição de tarefas, compartilhamento de arquivos e análise. h) OneDrive for Business – armazenamento e compartilhamento de arquivos com, no mínimo, 1TB por usuário. i) Sites de Equipe – compartilhamento de documentos com, no mínimo, 1TB de armazenamento de linha de base mais, no mínimo, 0,5GB por usuário. j) Yammer – Rede social corporativa incluindo funcionalidades de colaboração e aplicativos de negócios do Yammer. k) Sway – solução de narrativa digital incluindo relatórios, apresentações, boletins informativos e treinamentos. l) Mobilidade – compatibilidade com iOS e dispositivos Android. m) Portal de vídeo empresarial. n) Gerenciamento dos aplicativos pela empresa. o) Necessária uma licença para cada usuário. |
4 | Exchange Online (Plano 1 - 50G) | O Exchange Plano 1, serviço de e-mail inclui as seguintes funcionalidades: a) Os usuários podem conectar versões compatíveis do Outlook ao Exchange Online para |
ITEM | PRODUTO | DESCRIÇÃO |
continuar usando os aplicativos cliente avançados que já conhecem; b) No caso do acesso para cliente Web, o Outlook na Web oferece uma experiência premium baseada em navegador, que corresponde à aparência do cliente completo do Outlook; c) A Caixa de Entrada Destaques facilita o rastreamento dos e-mails mais importantes. A Caixa de Entrada inclui duas guias: Destaques (para os e-mails nos quais você precisa atuar imediatamente) e outros (para os e-mails restantes). Sempre que desejar, você pode alternar entre as guias e conferir o fluxo de e-mails na guia Outros. d) Calendários para agendar reuniões e acessar recursos de colaboração, como calendários compartilhados, grupos, lista de endereços global, contatos externos, tarefas, salas de conferência e delegação; e) Todas as caixas de correio contam com proteção premier antimalware e antispam por meio da Proteção do Exchange Online. f) 50 GB de armazenamento na caixa de correio e pode enviar mensagens de até 150 MB | ||
5 | Exchange Online (Plano 2 - 100G) | O Exchange Plano 2, serviço de e-mail inclui as seguintes funcionalidades: a) Os usuários podem conectar versões compatíveis do Outlook ao Exchange Online para continuar usando os aplicativos cliente avançados que já conhecem; b) No caso do acesso para cliente Web, o Outlook na Web oferece uma experiência premium baseada em navegador, que corresponde à aparência do cliente completo do Outlook; c) A Caixa de Entrada Destaques facilita o rastreamento dos e-mails mais importantes. A Caixa de Entrada inclui duas guias: Destaques (para os e-mails nos quais você precisa atuar imediatamente) e Outros (para os e-mails restantes). Sempre que desejar, você pode alternar entre as guias e conferir o fluxo de e-mails na guia Outros. d) Calendários para agendar reuniões e acessar recursos de colaboração, como calendários compartilhados, grupos, lista de endereços global, contatos externos, tarefas, salas de conferência e delegação; e) Todas as caixas de correio contam com proteção premier antimalware e antispam por meio da Proteção do Exchange Online. f) 100 GB de armazenamento na caixa de correio e pode enviar mensagens de até 150 MB. |
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. A Contextualização e justificativa da contratação, o alinhamento aos instrumentos de planejamento institucionais e os resultados e benefícios a serem alcançados encontram-se pormenorizados em tópicos específicos dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. Parcelamento da Solução de TIC
3.2.1. Trata-se de Solução composta por itens que deverão ser licitados em grupo único pelos seguintes motivos:
a) a separação de licenças de um mesmo tipo, desenvolvidas e sustentadas por um mesmo fornecedor (Microsoft, no presente caso) dificultará o acompanhamento da execução contratual e tornará o Custo Total de Propriedade da Solução (TCO) mais oneroso, considerando os trâmites de gerenciamento de diversos fornecedores e prestadores de serviços para licenças de mesma natureza;
b) Existe uma dependência entre os produtos para fornecimento de uma Solução integrada, a exemplo de possíveis incrementos de necessidades de contas que justifiquem a migração entre planos (Exchange Online Plano 1 para Exchange Online Plano 2, dentre outras).
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos para a formalização do Contrato
4.1.1. Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
4.1.1.1. Comprovação, emitida pelo fabricante ou disponível em consulta ao sítio da fabricante que comprove que a Contratada está apta e autorizada a comercializar licenças de software ou indicar o distribuidor/revenda autorizado do qual fará a compra dos softwares;
4.1.1.2. Declaração que possui, em território brasileiro, sede ou filial dotada de toda a infraestrutura técnica adequada com recursos humanos qualificados e em quantidade suficiente para a prestação dos serviços de garantia aos produtos ofertados.
4.2. Requisitos De Negócio
4.2.1. A Solução deverá possuir, no mínimo, os seguintes recursos e funcionalidades:
4.2.2. Mensageria instantânea (chat/bate-papo):
4.2.2.1. Deverá permitir conversação com mais de um usuário;
4.2.2.2. Deverá permitir a criação de grupos;
4.2.2.3. Deverá permitir a definição de status (Online, ausente).
4.2.3. Correio eletrônico (e-mail):
4.2.3.1. Caixa de correio com tamanho de, no mínimo, de acordo com os perfis definidos, sendo:
a) Perfil 1 (Simples): 2 GB;
b) Perfil 2 (Padrão): 50 GB;
c) Perfil 3 (Serviços): 50 GB.
4.2.3.2. Deverá permitir operação off-line da caixa postal do usuário, incluindo a edição, leitura e comando de envio de mensagens quando não houver conexão ao serviço, sincronizando automaticamente quando a conexão for restabelecida;
4.2.3.3. Possibilitar a criação de regras personalizadas baseadas no conteúdo das mensagens;
4.2.3.4. O módulo deverá ter ferramenta de pesquisa de texto integrado na caixa de entrada do usuário. Tal pesquisa deverá suportar, minimamente, a busca por assunto, conteúdo das mensagens, remetente e destinatários.
4.2.3.5. Permitir o agrupamento de mensagens que contenham o mesmo assunto.
4.2.3.6. Possibilitar o envio de mensagens que contenham o mesmo assunto.
4.2.3.7. Possibilitar o envio de mensagens de texto e transferências ou compartilhamento de arquivo em tempo real, com suporte para anexos de, no mínimo,
25 MB para e-mails externos à plataforma.
4.2.3.8. Deverá possibilitar a criação de respostas automáticas, incluindo mensagens de férias, afastamentos para e-mails externos à plataforma.
4.2.3.9. Deverá oferecer serviços de criação de filtros para recebimento de mensagens.
4.2.4. Conferência por voz e/ou vídeo:
4.2.4.1. A ferramenta deverá ser capaz de organizar reuniões online com áudio, vídeo e Conferência com transmissão via Internet e participação de, no mínimo, 300 pessoas em conferências por voz e/ou vídeo, para perfis mais avançados. Para demais perfis de usuários deverá permitir, pelo menos, a participação em reuniões.
4.2.4.2. A ferramenta deverá possuir recurso que permita ao organizador a emissão da lista de presença, no formato “CSV” ou em outro que permita a edição em planilhas eletrônicas. Deverá conter informações do nome ou apelido do participante, bem como dos horários de entrada e saída da conferência/reunião.
4.2.4.3. Deverá permitir o compartilhamento de tela entre os participantes da instituição.
4.2.4.4. Deverá permitir ao organizador, a ativação de mudo de todos os participantes.
4.2.4.5. A realização de videoconferência deverá ser feita na própria página web ou por meio de aplicativo instalado no computador e, adicionalmente, nos dispositivos móveis.
4.2.4.6. Deverá ser integrado ao calendário, possibilitando acesso rápido ao evento.
4.2.4.7. Lista de contatos integrados e em sincronia com os contatos da ferramenta de correio eletrônico.
4.2.4.8. Deverá ter a opção de gravação, em vídeo, da Conferência ou reunião para posterior acesso e visualização dos participantes internos do evento.
4.2.5. Calendário (Individual e compartilhado):
4.2.5.1. Deverá permitir a criação de contatos, minimamente, com os seguintes atributos: Nome; Sobrenome; Cargo; Empresa; E-mail; Telefone pessoal; Telefone móvel; Endereço.
4.2.5.2. Permitir a criação, alteração e compartilhamento de compromissos.
4.2.5.3. Permitir o envio de Correio Eletrônico para os compromissos.
4.2.5.4. Sugerir horários conforme disponibilidade dos participantes.
4.2.5.5. Suporte para recursos compartilhados, permitindo usuários reservarem salas de reunião e outros recursos compartilhados a partir do calendário.
4.2.6. Gerenciador de Tarefas (Individuais e compartilhadas):
4.2.6.1. Permitir o cadastramento de tarefas individuais e em grupos;
4.2.6.2. Permitir a atribuição de tarefas aos usuários cadastrados e a inclusão de data de conclusão;
4.2.6.3. Deverá possuir visualização das tarefas em listas e em quadros agrupados em colunas, de acordo com a etapa das tarefas.
4.2.6.4. Compartilhamento de arquivos:
4.2.6.5. Permitir o compartilhamento de arquivos entre os membros cadastrados, de acordo com as permissões de acesso definidas.
4.2.6.6. Possuir a opção de apresentação no idioma Português-Brasil.
4.2.6.7. Deverá permitir a busca por usuários cadastrados.
4.3. Requisitos Tecnológicos:
4.3.1. A solução será provida por meio de serviço de computação em nuvem (cloud computing), no qual a infraestrutura de armazenamento, processamento e transmissão de dados será fornecida e mantida pela CONTRATADA, ficando o Coren-SP responsável apenas pelo provimento dos meios de acesso dos seus usuários à Internet.
4.3.2. O serviço a ser contratado deverá permitir a portabilidade de dados e aplicativos e as informações do órgão contratante deverão estar disponíveis para transferências de localização ou provedor, em prazo adequado e sem custo adicional, de modo a garantir a continuidade do negócio e possibilitar a transição contratual.
4.3.3. Deverá possuir arquitetura de rede redundante e ser hospedada em data centers dispersos geograficamente para lidar com interrupções não programadas de serviços.
4.3.4. Deverá ser compatível com, no mínimo, navegadores Google Chrome e Microsoft Edge, em suas duas últimas versões.
4.3.5. Deverá possuir console de gerenciamento para administradores com acesso via navegador web.
4.3.6. Deverá permitir o uso de endereços de e-mail personalizados, utilizando o domínio corporativo “@xxxxx-xx.xxx.xx” (xxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx).
4.3.7. Deverá permitir a integração de usuários e senhas a partir do serviço de diretório do Coren SP (Microsoft Active Directory) para o serviço na nuvem. A integração poderá ser realizada por meio de sincronização de usuários e senhas ou federação de acesso.
4.3.8. Deverá ser hospedado em infraestrutura própria da Contratada ou da empresa desenvolvedora e mantenedora do sistema, com acesso via web.
4.3.9. Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e
feriados.
4.3.10. Deverão possuir disponibilidade mínima de 99,741% do tempo contratado.
4.3.11. O armazenamento deve contemplar os serviços de correio eletrônico e armazenamento de arquivos e documentos.
4.3.12. Deverá possuir ferramenta de administração que possibilite a criação de perfis de usuários, e que permita configurar, para cada perfil, permissões e restrições, entre as quais:
4.3.13. Criar, renomear, excluir, desbloquear, bloquear, redefinir e forçar troca de senha, excluir e alterar dados de grupos e clientes.
4.3.14. Acessar relatórios de atividades.
4.3.15. Configurar o domínio e o uso de ferramentas de configuração, gerenciamento e suporte.
4.4. Requisitos De Capacitação
4.4.1. Não se aplica para o objeto desta contratação.
4.5. Requisitos Legais
4.5.1. Além da legislação e instruções relacionadas à generalidade das contratações públicas e outras que, por ventura, não tenham sido citadas, os seguintes normativos estão vinculados ao objeto desta contratação:
4.5.1.1. Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC pelos órgãos e entidades da Administração Direta do Poder Executivo Federal e adotado pelo Coren SP como boa prática;
4.5.1.2. Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, que estabelece a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
4.5.1.3. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD);
4.5.1.4. Portaria Coren SP/Plenário/024/2016, de 22 de dezembro de 2016 que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito Coren SP Regional de Enfermagem de São Paulo.
4.6. Requisitos De Manutenção
4.6.1. Serão ofertados pela Contratada, durante todo o período de vigência contratual serviços de suporte técnico de manutenção para toda a Solução contratada, sem limitação de chamados de suporte;
4.6.2. O serviço de suporte técnico da Contratada deverá ser efetuado segundo as melhores práticas do fabricante/desenvolvedor da Solução, visando sempre o máximo desempenho,
disponibilidade e segurança, por técnico certificado por este, de modo a garantir total interoperabilidade no ambiente computacional;
4.6.3. Os serviços deverão ser prestados pela Contratada ou, a depender da natureza do chamado, diretamente pelo fabricante/desenvolvedor da Solução (ficando a Contratada obrigada a mediar este atendimento, se necessário);
4.6.4. O suporte da Contratada deverá disponibilizar acesso a canais de atendimento (telefônico e eletrônico) para abertura de chamados, consultas e envio de arquivos para análise durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e 365 dias no ano durante todo o período da contratação;
4.6.5. Todas as formas de abertura de chamado disponíveis deverão estar efetivamente operacionais;
4.6.6. Os chamados serão classificados, em comum acordo pelas partes, de acordo com a SEVERIDADE do problema. A tabela abaixo traz exemplos de tipos de problemas e níveis de severidade:
NÍVEL DE SEVERIDADE | DESCRIÇÃO DE SUPORTE E OPERAÇÕES | EXEMPLOS |
Severidade A (Crítica) | Um ou mais serviços não estão acessíveis ou não podem ser usados. A produção, as operações ou as datas limite para implantação são gravemente afetadas, ou há um grave impacto sobre a produção ou as atividades da instituição. Vários usuários ou serviços são afetados. | Problemas generalizados para envio e recebimento de e-mail; Portal colaborativo fora do ar; Nenhum usuário pode enviar mensagens instantâneas, agendar ou ingressar em Reuniões. |
Severidade B (Alta) | O serviço pode ser usado, mas com limitações. A situação tem impacto operacional moderado e é possível lidar com ela durante o horário comercial. Um único usuário, cliente ou serviço é afetado parcial ou totalmente. | Botão Enviar e-mail não está funcionando adequadamente; Não é possível configurar um serviço pelo Portal de Administração, mas é possível por linha de comando |
Severidade C (Não crítica) | A situação tem impacto operacional mínimo. O problema é importante, mas não tem impacto expressivo na produtividade e no serviço atual do cliente. Um único usuário experimenta interrupção parcial, mas existe uma solução alternativa aceitável. | Como definir uma senha de usuário que nunca expira. O usuário não pode excluir as informações de contato |
4.6.7. Quanto ao tempo de resposta inicial do suporte técnico, deverá ser baseado nos níveis de severidade descritos acima e no tipo de assinatura contratada. A tabela abaixo descreve as metas de tempo de resposta:
Nível de Severidade | Nível de Serviço |
1 (crítica) | Disponível: 24/7 - Tempo máximo de resposta: uma hora. |
2 (alta) | Disponível: 24/7 - Tempo máximo de resposta: 24 horas. |
3 (não crítica) | Disponível: 24/7 - Tempo máximo de resposta: Definido no momento da ocorrência entre as partes, mas não superior a 30 dias corridos. |
4.6.8. A Contratante poderá solicitar à Contratada, ou ter acesso por meio de sítio na internet ou aplicação eletrônica a relatórios referentes às solicitações de serviços, abrangendo: Informações completas dos chamados abertos e fechados, com um status para aqueles
resolvidos no período; e acesso a informações sobre a disponibilização de novas versões, entre outras consideradas de relevância.
4.7. Requisitos Temporais
4.7.1. As licenças do software contratado, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da respectiva Ordem de Serviço pela Contratada, podendo ser prorrogadas por igual período, desde que justificado pela Contratada e autorizado pelo Coren-SP.
4.7.2. Nas renovações contratuais, deverá ser garantida a continuidade do quantitativo de subscrições a ser mantido pela Contratante, sob pena de aplicação de penalidades administrativas e aplicação de multa à Contratada.
4.8. Requisitos De Segurança e Privacidade
4.8.1. Todos os planos deverão oferecer, no mínimo:
4.8.1.1. Criptografia na comunicação;
4.8.1.2. Deverá permitir sincronização com o Active Directory para gestão de usuários e single-sign-on (SSO);
4.8.1.3. Possibilitar definição de complexidade mínima de senhas, bem como autenticação de 2 fatores;
4.8.1.4. Acesso ao painel de segurança e conformidade, preferencialmente com acesso via Web;
4.8.1.5. Deve oferecer mecanismos de Prevenção de Perda de Dados (Data Loss Prevention - DLP) em todas as funcionalidades do serviço;
4.8.1.6. Implementação da tecnologia de sender policy framework (spf), que evita a falsificação de endereços de retorno de e-mail;
4.8.1.7. Deve existir tecnologia de proteção configurável contra Spam (AntiSpam);
4.8.1.8. Possibilidade de controlar quais tipos de arquivos podem trafegar e ser armazenados pelas funcionalidades do serviço;
4.8.1.9. Possibilitar a limitação de quais endereços de origem podem acessar os serviços publicados;
4.8.1.10. Os arquivos que trafeguem e sejam armazenados nos serviços precisam passar por verificação antivírus e ATPs;
4.8.1.11. Deve existir proteção contra ataques de negação de serviço (DoS e DDoS);
4.8.1.12. Deve existir funcionalidade WAF ou semelhante para os serviços com páginas Web publicados na internet.
4.8.2. A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde absoluto sigilo sobre os dados, informações e documentos fornecidos pelo Contratante aos quais tiver acesso em
decorrência da prestação de serviços objeto do referido Contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificativa.
4.8.3. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada na execução dos serviços serão de exclusiva propriedade do Contratante, não podendo a Contratada utilizá-los para quaisquer fins, divulgá-los, reproduzi- los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizado pelo Contratante.
4.8.4. Ademais, deverão ser observadas pela Contratada as normas internas do Coren-SP, tais como: a Portaria Coren-SP/Plenário/024/2016, que normatiza a Política de Segurança da Informação e Comunicações – POSIC e outras que venham a complementá-la.
4.9. Requisitos Sociais, Ambientais E Culturais
4.9.1. O presente processo deve estar aderente à Lei nº 12.305/2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
4.9.2. Toda a execução contratual, incluindo o suporte técnico e interface da solução deverá ser realizado e executado em língua portuguesa (Português do Brasil);
4.9.3. Não foram observados outros requisitos aplicáveis ao objeto licitatório.
4.10. Requisitos De Arquitetura Tecnológica
4.10.1. Não se aplicam, pois se trata da contratação de Solução composta por licenças de software SAAS (software as a service ou software como serviço), permitindo aos usuários se conectar e usar aplicativos baseados em nuvem, por meio de qualquer computador ou dispositivo móvel conectado à internet.
4.11. Requisitos De Projeto E Implementação
4.11.1. Não se aplica para o objeto desta contratação.
4.12. Requisitos De Implantação
4.12.1. Para a implantação da Solução, a CONTRATADA deverá fornecer dentro dos prazos estabelecidos no contrato a entrega das licenças, bem como a disponibilização dos acessos necessários para o gerenciamento das licenças fornecidas;
4.12.2. A ativação dos serviços contratados compreende a disponibilização das licenças e o apoio técnico necessário para a implantação da Solução.
4.13. Requisitos De Garantia e Manutenção
4.13.1. Os softwares licenciados devem ser instalados em sua versão mais estável e atualizada e estarem cobertos por contratos de suporte e atualização de versão do fabricante durante a validade das licenças. Os softwares licenciados devem ser instalados em sua versão mais estável e atualizada e estarem cobertos por contratos de suporte e atualização de versão do fabricante durante a validade das licenças.
4.13.2. Durante o período de vigência do contrato, bem como os períodos de prorrogações a
Contratada deverá realizar a continuidade do suporte técnico e garantir a atualização tecnológica da solução na forma de atualizações de programas.
4.13.3. As atualizações de programas deverão cobrir todos os programas de computador (software e firmware) adquiridos e incluir o fornecimento de correções (patches) e novas versões/revisões/distribuições (releases) assim que o fabricante as torne disponíveis. Entende- se por atualização de programas qualquer correção, pequena modificação, aperfeiçoamento (update), ou desenvolvimento de nova versão (upgrade) efetuado pelo fabricante para os produtos em questão.
4.14. Requisitos De Experiência Profissional
4.14.1. Não se aplica para o objeto desta contratação.
4.15. Requisitos De Formação De Equipe
4.15.1. Não se aplica para o objeto desta contratação.
4.16. Requisitos De Metodologia De Trabalho
4.16.1. O fornecimento das licenças, será feito por meio de acesso ao site do fabricante, a área de acesso exclusivo da Contratante, por meio de credenciais específicas, e verificação das licenças e quantidades disponibilizadas frente à quantidade e tipos de licenças constantes do instrumento contratual.
4.17. Requisitos De Segurança da Informação e Privacidade
4.17.1. As informações sob custódia do fornecedor deverão ser tratadas como informações sigilosas, não podendo ser usadas por este fornecedor ou fornecidas, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal da CONTRATANTE.
4.17.2. A Solução contratada deverá possuir recursos que possibilitem a definição de regras e configurações aderentes à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
5. VISTORIA
5.1. Não se aplica para o objeto desta contratação.
6. RESPONSABILIDADES
6.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
6.1.1. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em particular no que se refere aos níveis de serviço especificados;
6.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais;
6.1.3. Providenciar as assinaturas pela CONTRATADA no Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Respeito às Normas de Segurança e no Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo;
6.1.4. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que
xxxxxx a ser solicitado pelo preposto da CONTRATADA;
6.1.5. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor ou fiscal do Contrato.
6.1.6. Nomear Gestor e Fiscais para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
6.1.7. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.1.8. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
6.1.9. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
6.1.10. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
6.1.11. Efetuar o pagamento dos serviços de acordo com as condições contratuais, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência, e no caso de cobrança indevida, glosar os valores considerados em desacordo com o contrato.
6.1.11.1. Após a notificação da glosa, a CONTRATADA terá prazo de 15 (quinze) dias corridos para questionar os valores glosados, sob pena de ter-se por aceita a glosa.
6.1.12. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
6.1.13. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
6.1.13.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
6.1.13.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
6.1.13.3. considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
6.1.14. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
6.1.15. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
6.1.16. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;
6.1.17. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;
6.1.18. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
6.1.19. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
6.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
6.2.1. Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço;
6.2.2. Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
6.2.3. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.2.4. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e cumprir as normas de segurança da CONTRATANTE;
6.2.5. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas;
6.2.6. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
6.2.7. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.2.8. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
6.2.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.2.10. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 24 horas úteis após a assinatura do contrato, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo, bem como seu superior imediato, com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
6.2.11. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
6.2.12. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
6.2.13. Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste Termo de Referência.
6.2.14. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
6.2.15. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.2.16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Coren-SP, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.2.17. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
6.2.18. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
6.2.19. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
6.2.20. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
6.2.21. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à CONTRATADA, independente de solicitação;
6.2.22. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
6.2.23. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.2.24. Sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei n° 8.666/93, quais sejam, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
6.2.25. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
6.2.26. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
6.2.27. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
6.2.28. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
6.2.29. A CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso, constante no Anexo III deste Termo de Referência, com declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no Coren-SP em razão do trabalho vinculado ao contrato assinado. Pela mesma razão a CONTRATADA deverá providenciar o Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo e respeito às normas vigentes no Coren-SP (Anexo IV), a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação.
6.2.30. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; e
6.2.31. Cumprir outras obrigações que se apliquem, de acordo com o objeto da contratação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. Rotinas de Execução
7.1.1. Inicialização do Contrato
7.1.1.1. Após a assinatura do Contrato e as nomeações do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a reunião inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
7.1.1.2. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN nº 01/2019 SGD/ME e ocorrerá em até 10 (dez) dias corridos da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério do Coren-SP.
7.1.1.3. A pauta desta reunião observará, pelo menos, a apresentação do preposto da empresa pelo representante legal da Contratada. A carta de apresentação do preposto deverá conter os dados de identificação do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Coren-SP, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
7.1.2. Disponibilização das Licenças
7.1.2.1. As licenças da Solução contratada, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 15 (quinze) dias corridos contados do início da vigência contratual, podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado pela Contratada e autorizado pela Contratante.
7.2. Recebimento do objeto
7.2.1. O recebimento dos bens será realizado conforme estipulado no art. 73 da Lei nº 8.666/1993 e nos procedimentos a seguir:
7.2.2. A emissão da Nota Fiscal/Xxxxxx deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual.
7.2.3. O recebimento provisório relativo à Ordem de Serviço (OS) será realizado pelos fiscais técnicos e/ou setoriais ou pela equipe de fiscalização desde que haja a entrega dos produtos e documentação aplicável referente aos serviços realizados ou bens fornecidos.
7.2.4. O prazo para emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP) é de até 5 (cinco) dias úteis para o fornecimento dos produtos descritos na OS, constados a partir da comunicação da Contratada de entrega dos produtos.
7.2.4.1. Caso sejam verificados produtos incompletos ou inconsistentes, o Fiscal Técnico comunicará à Contratada para que realize os ajustes necessários, sem prejuízo do prazo de entrega definido na OS.
7.2.4.2. A OS não será recebida provisoriamente enquanto os produtos não forem entregues por completo.
7.2.5. Após o Recebimento Provisório, os fiscais ou equipe de fiscalização do contrato promoverão a avaliação da qualidade dos serviços realizados (homologação), de acordo com os Critérios de Aceitação e demais requisitos definidos neste Termo de Referência, elaborando Relatório Circunstanciado a ser encaminhado ao Gestor do Contrato, para fins de Recebimento Definitivo do objeto.
7.2.6. No prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste do fornecimento dos produtos descritos na OS, obedecendo as seguintes diretrizes:
7.2.6.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.2.6.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.2.6.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base na Avaliação dos Níveis Mínimos de Serviços exigidos realizada pelos fiscais.
7.3. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
7.3.1. O Coren-SP verificará a conformidade da subscrição de todas as licenças contratadas para fins de recebimento provisório e definitivo do objeto.
7.4. Mecanismos Formais de Comunicação
7.4.1. A comunicação entre os atores nomeados pela CONTRATADA e CONTRATANTE será preferencialmente escrita, admitidos como meios formais de comunicação: Ordens de Serviço, Atas de reunião, Ofícios, E-mails, Sistema de Abertura de Chamados e Cartas.
7.5. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
7.5.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
7.5.2. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS III e IV, respectivamente.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. Critérios de Aceitação
8.1.1. Serão aceitos para fins de emissão do Termo de Recebimento Definitivo:
8.1.1.1. A disponibilização das licenças e/ou chaves de acesso de licenças previstas no instrumento contratual e requeridas à Contratante que estejam ativas e funcionalmente aptas às necessidades a que se destinam nas especificações e funcionalidades estabelecidas neste Termo.
8.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
8.2.1. A critério da Coren-SP, testes poderão ser realizados a fim de comprovar as funcionalidades e a especificação proposta neste TR.
8.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
8.3.1. Os níveis mínimos de serviço descrevem a disponibilidade mínima que a Contratada deve garantir em relação ao tempo de atividades ou continuidade dos serviços contratados.
8.3.2. A aferição dos níveis de serviço será realizada por meios dos indicadores descritos nos quadros a seguir:
INDICADOR DE ATRASO NA ENTREGA (IAE) | |
Tópico | Descrição |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Serviço. |
Meta a cumprir | IAE <=0 (A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Serviço dentro do prazo previsto.) |
Instrumento de medição | Ordem de Serviço, Termos de Recebimento Provisório e Definitivo. |
Forma de acompanhamento | A avaliação será realizada por meio da verificação da data de entrega constante na ordem de serviço e da data de recebimento provisório das licenças. |
Periodicidade | por ordem de serviço |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | TEX = (DEE - DDE) Onde: TEX = Tempo de execução (quantidade de dias entre o envio da OS e o recebimento provisório). DDE = Data definida para entrega das licenças constante na Ordem de Serviço. DEE = Data efetiva da entrega das licenças. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores iguais ou inferiores a 0 (zero): Pagamento integral da OS; De 1 a 15 (dias de atraso): Glosa de 5% sobre o valor da OS; De 16 a 20 (dias de atraso): Glosa de 10% sobre o valor da OS; De 21 a 30 (dias de atraso): Glosa de 15% sobre o valor da OS; Acima de 30 (dias de atraso): Será aplicada a multa de 3% sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da glosa anterior. |
Observações | São excluídos os atrasos decorrentes de motivos alheios à Contratada, desde que fundamentadamente justificados pela Contratada e considerados pertinentes pela Contratante. |
INDICADOR DE SUPORTE ATENDIDO DENTRO DO PRAZO (SAP) | |
Tópico | Descrição |
Finalidade | Assegurar que os chamados estejam dentro do prazo de início e fim de atendimento |
Meta a cumprir | SAP=> 90% (assegurar que os chamados sejam atendidos dentro do prazo de início e fim de atendimento) |
Instrumento de medição | Registro/Resposta de cada solicitação de suporte técnico. |
Forma de acompanhamento | Cálculo do prazo de Registro/Resposta de cada solicitação de suporte técnico em relação ao Nível de Serviço |
Periodicidade | Mensalmente |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | SAP = (QAP/QTA) x 100 Onde: QAP= Quantidade de chamados atendido dentro do prazo. QTA= Quantidade total de chamado atendidos. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores iguais ou superiores a 90%: Pagamento integral da OS; De 84% a 89,99%: Glosa de 1,5% sobre o valor da OS; De 78% a 83,99%: Glosa de 3% sobre o valor da OS; De 72% a 77,99%: Glosa de 5% sobre o valor da OS; Abaixo de 71,99%: Será aplicada a multa de 1% sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da glosa anterior. |
Observações | São excluídos os atrasos decorrentes de motivos alheios à Contratada, desde que fundamentadamente justificados pela Contratada e considerados pertinentes pela Contratante. |
8.4. Sanções Administrativas e procedimentos para glosa no pagamento
8.4.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que:
8.4.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.4.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.4.1.3. Fraudar na execução do contrato;
8.4.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
8.4.1.5. Cometer fraude fiscal;
8.4.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.4.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
8.4.2.2. Multa, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas moderadas ou graves, assim entendidas aquelas que acarretam prejuízos para o serviço contratado;
8.4.2.2.1. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
8.4.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
8.4.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
8.4.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
8.4.3. As sanções previstas nos subitens 8.4.2.3, 8.4.2.4 e 8.4.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
8.4.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei n.º 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
8.4.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.4.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.4.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.4.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administravo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei n.º 9.784, de 1999.
8.4.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor Coren-SP, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Coren-SP e cobrados judicialmente.
8.4.7. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.4.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Coren-SP poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
8.4.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.4.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
8.4.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.4.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.4.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8.4.14. Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela Contratante, que notificará a Contratada, conforme tabela a seguir:
ID | OCORRÊNCIA | GLOSA / SANÇÃO |
1 | Não comparecer injustificadamente à reunião inicial. | Advertência. Em caso de reincidência, multa 0,1% sobre o |
ID | OCORRÊNCIA | GLOSA / SANÇÃO |
valor total do Contrato. | ||
2 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | A Contratada ficará impedida de licitar contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, e multa de 3% do valor da contratação. |
3 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. | A Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. |
4 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
5 | Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação. | Multa de até 3% sobre o valor total do Contrato |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até de 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do Contrato. | Multa de até 3% sobre o valor total do Contrato. |
7 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 5 dias úteis. | Advertência. Em caso de reincidência, multa de 0,1% sobre o valor total do Contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela Contratante, até o limite de 10 dias úteis. Após o limite de 10 dias úteis, aplicar-se-á multa de 1% do valor total do Contrato. |
8 | Provocar intencionalmente a indisponibilidade da prestação dos serviços quanto aos componentes de software (sistemas, portais, funcionalidades, banco de dados, programas, relatórios, consultas, etc.). | A Contratada será impedida de licitar contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei nº 8.666, de 1993. |
9 | Permitir intencionalmente o funcionamento dos sistemas de modo adverso ao especificado na fase de levantamento de requisitos e às cláusulas contratuais, provocando prejuízo aos usuários dos serviços. | A Contratada será impedida de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
ID | OCORRÊNCIA | GLOSA / SANÇÃO |
10 | Comprometer intencionalmente a integridade, disponibilidade ou confiabilidade e autenticidade das bases de dados dos sistemas. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
11 | Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da contratante. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
12 | Não atender ao indicador de nível de serviço IAE (Indicador de Atraso de Entrega de OS) | Glosa de 5% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 1 a 15. |
Glosa de 10% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 16 a 20. | ||
Glosa de 15% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 21 a 30. | ||
Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato, para valores do indicador IAE maiores que 30, sem prejuízo à glosa acima sobre o valor da OS apurada em relação ao atraso. | ||
13 | Não atender ao indicador de nível de serviço SAP (Indicador de Atraso de Entrega de OS) | Glosa de 1,5% sobre o valor da OS para valores do indicador SAP de 84% a 89,99%. |
Glosa de 3% sobre o valor da OS para valores do indicador SAP de 78% a 83,99%. | ||
Glosa de 5% sobre o valor da OS para valores do indicador SAP de 72% a 77,99%. | ||
Multa de 1% sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da glosa anterior para valores do indicador SAP abaixo de 71,99%. | ||
14 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato. |
8.5. Do Pagamento
8.5.1. O pagamento será efetuado em parcelas mensais pela Contratante, no prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente mediante transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
8.5.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da
regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5.3. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.5.4.1. o prazo de validade;
8.5.4.2. a data da emissão;
8.5.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.5.4.4. o período de prestação dos serviços;
8.5.4.5. o valor a pagar; e
8.5.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
8.5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como realizada a transferência bancária para pagamento.
8.5.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
8.5.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto
ao SICAF.
8.5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.5.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
8.5.14. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
8.5.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: EM= I x N x VP, sendo que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100) /365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
8.6. Da Subcontratação
8.6.1. Não será permitida a subcontratação do objeto licitatório.
8.7. Garantia da Execução
8.7.1. Não será exigida garantia da execução para o objeto licitatório.
8.8. Alteração Subjetiva
8.8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor anual estimado da contratação é de R$ 343.575,72 (trezentos e quarenta e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos) conforme tabela abaixo:]
GRUPO ÚNICO - CATSER 26077 (todos os itens) | |||||||
ITEM | PRODUTO | IDENTIFICADOR | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR ANUAL ESTIMADO |
0 | Xxxxxx 000 X0 | XXX-00000 | Subscrição (mensal) | 273 | R$ 29,90 | R$ 8.162,70 | R$ 97.952,40 |
0 | Xxxxxx 000 X0 | XXX-00000 | Subscrição (mensal) | 276 | R$ 58,64 | R$ 16.184,64 | R$ 194.215,68 |
0 | Xxxxxx 000 X0 | XXX-00000 | Subscrição (mensal) | 6 | R$ 140,37 | R$ 842,22 | R$ 10.106,64 |
4 | Exchange Online (Plano 1 - 50G) | AAA-06228 | Subscrição (mensal) | 105 | R$ 30,05 | R$ 3.155,25 | R$ 37.863,00 |
5 | Exchange Online (Plano 2 - 100G) | AAA-06245 | Subscrição (mensal) | 5 | R$ 57,30 | R$ 286,50 | R$ 3.438,00 |
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO - GRUPO 1: R$ 343.575,72 (trezentos e quarenta e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos) |
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
10.1. As despesas correrão pelo(s) seguinte(s) Elemento(s) de Despesa: 6.2.2.1.1.33.90.39.002.027 - Serviços De Informática.
10.2. As subscrições mensais, sem prejuízo do acompanhamento periódico da execução contratual,
serão pagas mensalmente, na modalidade Cloud Solution Provider (CSP).
10.3. Em relação ao cronograma de desembolsos: os pagamentos serão realizados a partir das quantidades solicitadas nas ordens de serviço encaminhadas à Contratada durante o período de vigência contratual.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso IV, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
12. DO REAJUSTE DE PREÇOS
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o “Índice de Custo da
Tecnologia da Informação – ICTI”, mantido pelo IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
13.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
13.2. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns de TI, de que trata a IN SGD/ME nº 01/2019, a Lei nº 10.520/2002 e o §1º do Decreto nº 10.024/2019, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas podendo, portanto, ser contratado por meio de processo licitatório na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, conforme dispõe.
13.3. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
13.4. Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
13.5. Será assegurado o direito de preferência, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248/1991 e conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
13.6. As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação
13.7. Considerando justificativas do subitem ‘3.2’ deste TR, não haverá divisão do objeto licitatório em cota principal e cota reservada exclusivamente a MEs/EPPs, considerando risco de prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado.
13.8. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
13.8.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características e prazos
compatíveis com o objeto desta licitação, e em quantidades iguais ou superiores a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo ora licitado, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
13.9. O critério de aceitabilidade de preços será:
13.9.1. Valores globais e unitários, conforme planilha resumo do tópico 9 “Estimativa de Preços da Contratação” acima.
13.9.2. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supere o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
ANEXO II– ORDEM DE SERVIÇO
Pregão Eletrônico nº 06/2022 – Processo Administrativo nº 2464/2020
OS-XX/XXXX
OS Nº
CONTRATO Nº: | |||
OBJETO DO CONTRATO: | |||
CONTRATADA: | CNPJ nº |
ÁREA REQUISITANTE: | |||
FISCAL SOLICITANTE: | |||
E-MAIL: | TELEFONE: |
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E VOLUMES ESTIMADOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO / IDENTIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE REQUISITADA | VALOR TOTAL |
1 | |||||
… | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DA OS: |
PRAZO PARA EXECUÇÃO | |
DATA/HORA DE INÍCIO | DATA/HORA DE TÉRMINO |
<Incluir instruções complementares à execução da OS>
<Ex.: Agendar junto ao solicitante o horário de entrega>
INSTRUÇÕES/ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES
ASSINATURA E ENCAMINHAMENTO DA DEMANDA |
Autoriza-se a execução dos serviços correspondentes à presente OS, no período e nos quantitativos acima identificados. |
<Nome > <Responsável pela demanda/ Fiscal Requisitante> Matr.: <Nº da matrícula> |
[Local e data]
ANEXO III– TERMO DE COMPROMISSO E SIGILO
Pregão Eletrônico nº 06/2022 – Processo Administrativo nº 2464/2020
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, de um lado doravante
denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [Nº DO CNPJ], com matriz no endereço: [ENDEREÇO DA EMPRESA], doravante denominada CONTRATADA; CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO Nº /20 doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas da CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei nº 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos nº 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, independente de conter ou não a chancela de classificação, em linguagem computacional em qualquer nível, qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus
empregados, a CONTRATADA venha a ter conhecimento em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia de INFORMAÇÕES sem o consentimento formal e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I - Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente
consultados, seus empregados e contratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
A vigência deste Termo independe do prazo de vigência do contrato assinado.
Cláusula Sétima - DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civis e criminais, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Oitava– DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes
buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, Termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, será incorporado a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da Justiça Federal de São Paulo, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO.
E, por assim estarem justas e estabelecidas às condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
[Local e data]
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
CONTRATADA
ANEXO IV– TERMO DE CIÊNCIA
Pregão Eletrônico nº 06/2022 – Processo Administrativo nº 2464/2020
CONTRATO Nº: | |
OBJETO: |
CONTRATANTE: | |
GESTOR DO CONTRATO: | |
MATRÍCULA: |
CONTRATADA: | |
CNPJ: | |
PREPOSTO DA CONTRATADA: | |
CPF: |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes na Contratante.
Ciência:
FUNCIONÁRIOS | |
NOME COMPLETO: | |
CPF: |
NOME COMPLETO: | |
CPF: |
NOME COMPLETO: | |
CPF: |
[Local e data]
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº 06/2022 – Processo Administrativo nº 2464/2020
Ao Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – Coren-SP |
Razão Social e CNPJ: |
Banco (código): Agência: Conta corrente: |
RESPONSÁVEL PELOS CONTATOS COM O COREN-SP |
Nome/cargo: |
Telefone Fixo: Telefone celular / whatsapp: |
E-mail: Outros (skype, teams, etc): |
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO |
Nome/cargo: |
RG: CPF: |
Validade da Proposta: (mínimo de 60 dias, contados da data de sua emissão) |
Objeto: Contratação de subscrição de licenças de uso de softwares Microsoft do tipo suíte de escritório (Office 365) e aplicação servidora de e-mail corporativo (Exchange Online
Grupo 01 - Unico | |||||
Item | Descrição / Identificador (PART NUMBER CSP MENSAL) | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Subscrição Mensal | 273 | |||
2 | Subscrição Mensal | 276 | |||
3 | Subscrição Mensal | 6 | |||
4 | Subscrição Mensal | 105 | |||
5 | Subscrição Mensal | 5 |
Valor total da proposta: R$
Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /20
Pregão Eletrônico nº 06/2022 – Processo Administrativo nº 2464/2020
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominado Coren-SP,
Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo-SP – XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
CONTRATADA – [Razão Social] , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
/ - , com sede à [endereço completo com complementos da SEDE ou FILIAL, a depender com quem estamos contratando] - [Bairro] - [Cidade/Estado] - CEP - _ - telefone(s)
( ) - - e-mail(s) , neste ato representada por seu [papel na
empresa], [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº / - .
Resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços continuados de subscrição de licenças de uso de softwares Microsoft do tipo suíte de escritório (Office 365) e aplicação servidora de e-mail corporativo (Exchange Online), com direito de atualização e suporte padrão do fabricante, a serem prestados conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.2. O presente Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Grupo 01 - Unico | |||||
Item | Descrição / Identificador (PART NUMBER CSP MENSAL) | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Subscrição Mensal | 273 | |||
2 | Subscrição Mensal | 276 | |||
3 | Subscrição Mensal | 6 | |||
4 | Subscrição Mensal | 105 | |||
5 | Subscrição Mensal | 5 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor total anual da contratação é de R$ ( ).
2.2. No preço ajustado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes
da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Coren-SP, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
a) Elemento(s) de Despesa: 6.2.2.1.1.33.90.39.002.027 - Serviços De Informática
b) Empenho(s): nº /20
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início do exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, conforme fixado no
Item 11 do Termo de Referência, com início em /_
/ e término em /
/ _,
podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, mediante autorização formal da autoridade competente, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso IV, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993e observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando que:
4.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
4.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço.
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para apresentação das propostas.
5.2. Dentro do prazo de vigência e, por solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, nos termos e condições elencados no Item 12 do Termo de Referência do Edital, aplicado exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA CONTRATUAL
6.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, conforme motivos elencados no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os prazos, horários, locais e formas de prestação dos serviços e do recebimento do objeto são os constantes principalmente nos Itens 7 e 8 do Anexo I – Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os documentos necessários e obrigatórios para o início da execução dos serviços, bem como os de apresentação mensal relativos à execução do contrato estão relacionados nos Itens 4.1, 7 e 8 do Anexo I – Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – PAGAMENTO
9.1. O pagamento dos serviços prestados ocorrerá na forma e prazos descritos Item 8.5 do Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, bem como pelo Anexo X da IN SEGES/MP nº 05/2017.
10.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3. As supressões que excederem o limite de 25% (vinte e cinco por cento), somente serão admitidas por meio de acordo entre as partes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da execução do objeto será realizada por representante formalmente designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Anexo I – Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. São obrigações da CONTRATANTE, além das consignadas na Lei, as constantes no Item 6.1 e seguintes do Anexo I – Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda, àquelas constantes no Item 6.2 e seguintes do Anexo I – Termo de Referência, sem prejuízo das obrigações decorrentes de lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções pelo descumprimento contratual são aquelas dispostas no art. 7º da Lei 10.520/2002, no art. 49 do Decreto 10.024/2019 e no art. 87 da Lei 8.666/1993, nos termos descritos no Item 8.4 do Termo de Referência.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e no Termo de Referência;
15.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3.1. A CONTRATANTE, por sua vez, reconhece as hipóteses em que a CONTRATADA não concorrer para a rescisão e que fizer jus ao disposto no §2º e seus incisos I a III, do art. 79, do referido diploma legal.
15.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
15.5. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
15.6. O contrato poderá ser rescindido, ainda, quando se constatar a ocorrência das situações vedadas no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, dispostos na legislação civil.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Justiça Federal de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, de _ de 202 .