TERMO DE PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS
TERMO DE PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Versão 11/2023
O presente Termo de Processamento de Xxxxx Xxxxxxxx ("Termo") é firmado entre o CLIENTE, neste ato representado como “Controlador” e CONTRATADA, neste ato representada como “Operadora”.
Tanto o CLIENTE/Controlador quanto CONTRATADA/Operadora podem ser referenciados de forma individual como “Parte”, ou de forma coletiva como “Partes” no presente Termo.
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD” encontra-se vigente, resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar este Termo, conforme os termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - REGÊNCIA
1.1. Este Termo passará a reger todas as relações comerciais existentes entre as Partes nesta data, no tocante à privacidade e proteção de dados pessoais, tenham sido elas estabelecidas via contrato formal ou por qualquer outro meio, escrito ou verbal. Este Termo revoga e substitui qualquer outro Termo ou disposição firmada entre as Partes anteriormente, de mesmo objeto ou que com ele conflita.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1. A Operadora, por si, seus empregados, agentes, prepostos e representantes, declara e garante que eventualmente tratará os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis (“Dados Pessoais”), originados ou coletados pelo Controlador e transferidos para a Operadora em razão da relação comercial das Partes, nos termos da legislação aplicável, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), bem como todas e quaisquer outras leis e normas aplicáveis ao tratamento de Dados Pessoais cujos efeitos extraterritoriais atinjam as Partes e/ou o Termo entre elas formalizado (“Normas de Proteção de Dados Pessoais”), única e exclusivamente visando (i) executar a prestação do Serviço e/ou Fornecimento; e (ii) estritamente dentro dos limites das instruções do Controlador.
CLÁUSULA TERCEIRA - AGENTES DE TRATAMENTO
3.1. Para efeitos do tratamento de Dados Pessoais no âmbito deste Termo, o CLIENTE será considerado Controlador, e a CONTRATADA, Operadora, nos termos da LGPD.
3.1.1. A Operadora realizará o tratamento dos dados a que tiver acesso em virtude do Contrato para a execução do objeto deste. Adicionalmente, e sob sua única e exclusiva responsabilidade, quando presente outra base legal que a autorize, e somente na medida do necessário para operacionalizá-lo, poderá realizar tratamentos adicionais conforme finalidades e meios que ele próprio determinar, sem que qualquer dos tratamentos posteriores por ele determinados recaiam sobre o Controlador, direta ou indiretamente.
3.2. As obrigações e os direitos do Controlador e da Operadora em relação a Dados Pessoais são os estabelecidos neste Termo e nas Normas de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA OPERADORA
4.1. A Operadora declara e garante que emprega medidas de segurança, técnicas, físicas e organizacionais, aptas a proteger os Dados Pessoais, inclusive de acessos não-autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de perda, destruição, alteração, comunicação ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
4.2. A Operadora compromete-se a limitar o acesso aos Dados Pessoais ao menor número possível de empregados, funcionários e contratados, na medida do necessário para o correto e adequado cumprimento das atividades, mantendo- os inacessíveis para todos aqueles que não estiverem diretamente relacionados à prestação dos serviços.
4.3. A Operadora se compromete a armazenar os Dados Pessoais apenas pelos períodos necessários para: (i) atingir a finalidade do tratamento dos Dados Pessoais existente na relação entre as Partes; (ii) atender obrigações legais e/ou regulatórias; ou (iii) exercer seus direitos em processos judiciais, administrativos e/ou arbitrais. Caso a relação entre as Partes deixe de existir, a Operadora deverá eliminar, destruir ou devolver os Dados Pessoais ao Controlador, conforme suas instruções, salvo quando a guarda por parte da Operadora for necessária para o cumprimento de obrigações legais e/ou regulatórias.
4.4. A Operadora não divulgará os Dados Pessoais para terceiros, a qualquer tempo, exceto mediante autorização prévia e por escrito do Controlador ou para cumprimento do Contrato ou de obrigações legais e/ou regulatórias, e desde que a Operadora empenhe esforços razoáveis para compartilhar apenas a quantidade mínima necessária de Dados Pessoais para uma finalidade específica.
4.5. A Operadora encaminhará para o Controlador, no prazo de 01 (um) dia útil contado de seu recebimento, qualquer solicitação de titular dos Dados Pessoais relativa ao objeto da prestação dos serviços, salvo outro prazo for determinado por lei ou regulamento.
4.5.1. A Operadora cooperará com o atendimento à solicitação do Titular, por meio de medidas técnicas e organizacionais apropriadas, conforme as instruções do Controlador.
4.6. A Operadora deverá informar ao Controlador, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis contadas da ciência de qualquer incidente, real ou potencialmente lesivo, envolvendo qualquer acesso não-autorizado ou acidental, ou a coleta, perda, destruição, dano ou alteração dos Dados Pessoais recebidos da Controladora, incluindo aquele decorrente de violação efetiva ou de tentativa de violação das medidas de segurança usadas para proteger os Dados Pessoais (“Incidente de Segurança“). O prazo poderá ser inferior caso determinado por lei ou regulamento.
4.6.1. Em caso de qualquer Incidente de Segurança, a Operadora deverá tomar imediatamente todas as medidas razoáveis para investigar, sanar e mitigar os efeitos do Incidente de Segurança. A Operadora cooperará com as investigações do Controlador sobre o Incidente de Segurança e fornecerá todas as informações, acesso e materiais necessários para atender às investigações e a solução deste, bem como para possibilitar à Controladora o cumprimento de quaisquer exigências impostas por Normas de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis.
4.7. É responsabilidade única e exclusiva da Operadora garantir que seus empregados, agentes, prepostos e representantes tratem os Dados Pessoais de acordo com os termos deste Termo e dentro dos limites necessários para o seu cumprimento. A Operadora também é a única responsável por assegurar que eles cumprirão integralmente o disposto neste Termo, inclusive com relação aos deveres de confidencialidade e segurança. Qualquer uso indevido dos Dados Pessoais ou Incidente de Segurança causados por um de seus empregados ou terceiros vinculados a Operadora será de responsabilidade única e exclusiva desta.
4.8. A Operadora enviará quaisquer comunicados ou notificações exigidas nos termos desta cláusula, por escrito, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxx.xxx.
CLÁUSULA QUINTA –INDENIZAÇÕES
5.1. A Operadora indenizará o Controlador nos termos do artigo 42 da LGPD, quando seus atos ou de terceiros a ela vinculados comprovadamente causarem ao Controlador prejuízos de qualquer ordem.
5.1.1. Quando a Operadora tratar os Dados Pessoais oriundos deste Contrato para finalidades diversas do escopo aqui previsto, sob sua própria controladoria, discricionariedade e decisão, nos termos da cláusula 3.1.1 deste Termo, será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer responsabilidade oriunda do referido tratamento, isentando o Controlador de qualquer responsabilidade perante o titular dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no âmbito de qualquer procedimento administrativo e/ou judicial, decorrente de qualquer ilicitude no tratamento de dados pessoais.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Sem prejuízo de quaisquer disposições previstas neste instrumento, as Partes declaram e garantem uma à outra que possuem plenos poderes e estão autorizados a celebrar o presente Xxxxx.
6.2. As Partes estão vinculadas às obrigações de confidencialidade e deverão manter confidenciais todas e quaisquer informações relacionadas a este Termo, e outros documentos a que tenham acesso em virtude da prestação de serviços e da relação comercial estabelecida entre as Partes, enquanto permanecerem em posse de referidas informações e documentos.
6.3. O presente Xxxxx é celebrado em caráter irretratável, irrevogável e obriga as partes e seus sucessores a todas as suas disposições.