Sumário Executivo do Contrato de Cartão de Crédito
Sumário Executivo do Contrato de Cartão de Crédito
Preparamos um resumo do contrato do seu Cartão, lembre-se que este é apenas um resumo e não dispensa a leitura do contrato.
1. Conceito de Cartão:
Cartão de crédito é o instrumento utilizado para pagamento de bens e/ou serviços, bem como para outras operações descritas neste Contrato, conforme características do Cartão contratado, materializando-se no formato plástico tradicional ou em outros meios físicos ou virtuais habilitados por você para permitir acesso à sua conta de pagamento, a exemplo de seu telefone celular.
2. Operações que podem estar disponíveis em seu Cartão:
a) Compras à vista;
b) Compras parceladas (com ou sem encargos);
c) Consultas em terminais.
3. Seus principais direitos:
a) Utilizar o Cartão até o Limite de Crédito concedido pelo Modal;
b) Ter a disposição a Fatura mensalmente, contendo os gastos, despesas, e outras informações. O Modal poderá optar por não enviar a Fatura mensal quando o montante a ser cobrado for pequeno ou quando houver saldo positivo. Os valores devidos serão acumulados e cobrados posteriormente, sem a incidência de encargos;
c) Cancelar o Cartão a qualquer momento.
4. Suas principais obrigações:
a) Pagar em dia as faturas;
b) Pagar as tarifas e encargos devidos de acordo com as operações que você contratar;
c) Acompanhar o seu Limite de Crédito;
d) Conferir atentamente as Faturas;
e) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados junto ao Modal;
f) Guardar o Cartão e senha em local seguro, nunca permitindo uso por terceiro;
g) Comunicar imediatamente a perda, o roubo, o furto ou o extravio do Cartão;
h) Não divulgar a senha do Cartão.
Os direitos e as obrigações acima não excluem outros
descritos no Contrato.
5. Tarifas:
Os valores das tarifas podem ser consultados na Tabela de Tarifas disponibilizada no site ou na Central de Relacionamento.
6. Limite de Crédito:
O Limite de Crédito de seu Cartão é informado nos Canais de Acesso, podendo ser reduzido ou aumentado, a critério do Modal, mediante prévia comunicação. Você poderá utilizar o seu Cartão até o seu Limite de Crédito disponível. Caso disponível em seu Cartão, você poderá contratar o serviço de Avaliação Emergencial de Crédito para realização de operação acima do seu limite disponível. Se o Modal autorizar a operação, poderá ser cobrada a Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito, limitada a uma cobrança ao mês. A contratação do serviço de Avaliação Emergencial de Crédito não garante a autorização da operação, que está condicionada à análise e à avaliação realizadas pelo Modal a cada ocorrência. Você poderá cancelar esse serviço a qualquer momento.
7. Pagamento da Fatura:
Em cada mês, você poderá optar por uma das opções de pagamento indicadas abaixo e apresentadas na sua Fatura:
(i) pagar o valor total da sua Fatura até a data de vencimento;
(ii) pagar qualquer quantia entre o valor do Pagamento para Rotativo e o total da Fatura, financiando a diferença pelo crédito rotativo;
(iii) contratar com o Modal o parcelamento de Fatura em Parcelas Fixas, por meio do pagamento do valor exato da primeira parcela indicada nos Canais de Acesso ou das opções apresentadas a você nos Canais de Acesso ou em contato com a Central de Relacionamento;
(iv) caso disponível, efetuar o pagamento de qualquer quantia a partir do Pagamento Mínimo para Financiamento. O valor pago será considerado como entrada e o saldo restante será dividido em parcelas mensais fixas que serão lançadas em Fatura, com Encargos iguais aos do parcelamento da Fatura em Parcelas Fixas.
Nos casos em que não houver pagamento integral da Xxxxxx, haverá incidência de Xxxxxxxx (juros + tributos) sobre o valor
financiado.
Os percentuais dos Encargos aplicáveis em cada operação serão informados previamente na Fatura ou nos demais Meios de Comunicação colocados à sua disposição.
8. Atraso:
Para evitar atraso, pague, pelo menos, o menor valor de Pagamento para Rotativo da sua Fatura ou o Pagamento Mínimo para Financiamento (se disponível), até a data de vencimento. Em caso de atraso, você deverá pagar, além dos juros remuneratórios (cujo valor máximo é indicado no campo “Juros máximos do contrato” da Xxxxxx) e IOF sobre o valor não pago (saldo remanescente), os encargos de atraso:
(i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor não pago e (ii) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Se você estiver em atraso e possuir conta no Modal, você autoriza que seja debitado de sua conta o menor valor de Pagamento para Rotativo (ou o Pagamento Mínimo para Financiamento, se disponível). Você poderá cancelar esta autorização a qualquer momento.
Na hipótese de atraso no pagamento de faturas superior a 60 (sessenta) dias, você concorda e autoriza o Modal a debitar de sua conta corrente mantida junto ao Modal os valores em atraso acrescidos dos encargos moratórios. Caso seu saldo na referida conta corrente não seja suficiente para quitação do débito, o Modal poderá consumir o seu crédito pré-aprovado, podendo, ainda, ser concedido um adiantamento à depositante.
Atenção! Em caso de atraso, você poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
O Modal poderá cobrar o reembolso das despesas incorridas por conta da cobrança, judicial ou extrajudicial, de valores em atraso, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, cobrança telefônica e inclusão de danos nos cadastros de proteção ao crédito. Você também poderá cobrar do Modal o reembolso das despesas com a cobrança de obrigação do Modal que não seja pontualmente cumprida.
9. Hipóteses e condições de bloqueio ou suspensão do Cartão:
a) Atraso no pagamento da Fatura;
b) Quando forem detectadas operações fora de seu padrão de uso. Esse bloqueio é feito para sua segurança.
10. Perda, Extravio e Roubo do Cartão:
SEMPRE QUE VOCÊ AGIR COM BOA FÉ E COOPERAÇÃO, o
Modal suspenderá a cobrança somente das operações efetuadas por terceiros sem sua autorização e não autenticadas por senha, EXCLUSIVAMENTE NOS CASOS DE perda, extravio, roubo e furto do Cartão. A SUSPENSÃO DA COBRANÇA É LIMITADA às operações realizadas no período de 48 (quarenta e oito) horas anteriores à comunicação e NÃO validadas por senha, sendo de sua responsabilidade as operações realizadas fora dessas condições.
11. Hipóteses de rescisão do Contrato e cancelamento do Cartão:
a) Por você, mediante comunicação ao Modal, a qualquer momento.
b) Pelo Modal, a qualquer momento, mediante comunicação prévia, sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o aviso prévio.
c) Caso não seja realizado, ao menos, o Pagamento Mínimo (ou o pagamento do menor valor da Entrada para Financiamento, quando disponível) na data de vencimento da Fatura.
d) Se seu Cartão for utilizado em desconformidade com as disposições do Contrato.
e) Caso não haja utilização do Cartão em um prazo de 6 (seis) meses consecutivos.
f) Em caso de utilização dos pontos acumulados no Programa de Recompensas (quando contratado) em desconformidade com as regras previstas no Contrato ou no Regulamento.
g) Pelo falecimento do titular do Cartão.
Central de Relacionamento Dúvidas, sugestões, reclamações e cancelamentos 4000-1085 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 031 6247 (Demais Localidades) Atendimento das 8h às 18h, 2ª a 6ª feira, exceto feriados . |
SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente 0800 941 2570 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. |
Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria 0800 283 0077 Atendimento das 08h às 18h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados. |
Deficientes Auditivos 0800 445 4020 Atendimento das 8h às 18h, 2ª a 6ª feira, exceto feriados |
Contrato de Cartão de Crédito
“Você”, conforme informações prestadas por ocasião do seu cadastro online, concorda como a contratação do produto cartão de crédito junto ao BANCO MODAL S. A., instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.723.886/0001-62, com sede no Município e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), bloco 1, Botafogo, XXX 00000-000 (“Modal”, sendo, conjuntamente com Você, “Partes” e, individual e indistintamente, “Parte”), que será realizada de acordo com as disposições deste instrumento (“Contrato”), o qual estipula os direitos e obrigações aos quais as Partes ficarão submetidas a partir do instante em que Você formalizar sua concordância com as condições gerais e específicas previstas neste documento.
Você reconhece os Meios Eletrônicos como válidos e eficazes para manifestação de sua vontade e concordância expressa e livre na utilização e contratação de produtos e/ou serviços com o Modal, nos termos do artigo 10, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e artigo 889, §3º, do Código Civil, declarando como válidos quaisquer eventuais contratos celebrados futuramente entre Você e o Modal por Meio Eletrônico, sendo que a realização de login ou a informação de Xxxxx, bastarão para comprovar sua autoria, autenticidade, integridade e confidencialidade, e Você reconhece como provas bastantes e suficientes as cadeias de autenticação e/ou logs de acesso, sem prejuízo de outros elementos probatórios.
1. DEFINIÇÕES
a) Bandeira – é o instituidor dos sistemas que permitem a emissão do Cartão e utilização nos Estabelecimentos afiliados.
b) Cartão – é o instrumento utilizado para pagamento de bens e/ou serviços, bem como para outras operações descritas neste Contrato, conforme características do Cartão contratado, materializando-se no formato plástico tradicional ou em outros meios físicos ou virtuais habilitados por você para permitir acesso à sua conta de pagamento, a exemplo de seu telefone celular.
c) Central de Relacionamento – são os canais de comunicação disponibilizados pelo Modal, como chat, e- mail ou SAC - Serviço de Apoio ao Consumidor e Ouvidoria, que permitem a Você realizar diversos serviços e transações bancárias, mediante atendimento personalizado.
d) Xxxxx Efetivo Total (CET) – é a taxa informada previamente pelo Modal e que considera todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito
contratadas ou ofertadas no Cartão.
e) Compras – são os pagamentos de bens e/ou serviços realizados com seu Cartão.
f) Documentos Eletrônicos – entende-se por documento eletrônico o registro magnético ou eletrônico da instrução comandada por Você na Rede Conveniada disponibilizada pelo Modal; os registros magnéticos ou eletrônicos de operações feitas com a utilização dos Meios Eletrônicos de Smartphone, ou, ainda, os registros magnéticos ou eletrônicos realizados por outro meio similar que vier a ser disponibilizado pelo Modal a Você.
g) Encargos – são os juros e tributos devidos nas operações de empréstimos, parcelamentos, financiamentos ou renegociações com o Cartão.
h) Estabelecimentos – são os fornecedores de bens e/ou serviços que aceitam o seu Cartão.
i) Fatura – é o documento emitido mensalmente pelo Modal, que informa o total dos gastos com o Cartão, as opções de pagamento disponíveis (Pagamento Total, Pagamento para Rotativo, Parcelas Fixas e, se disponível, Pagamento Mínimo para Financiamento), e seu Limite de Crédito, dentre outras informações importantes.
j) Limite de Crédito – é o valor máximo disponibilizado pelo Modal para a utilização de seu Cartão e dos cartões adicionais, se houver. O Modal poderá disponibilizar Limites de Crédito específicos para Compras parceladas, Crédito Pessoal, Retirada de Recursos no Brasil ou no exterior e demais operações. O Modal poderá definir, conforme o tipo do seu cartão, um limite flexível, sem indicação de valor máximo.
k) Meios de Atendimento – são os seguintes canais de comunicação entre o Modal e Você: (i) aplicativo e site, disponíveis para acesso mediante anuência ao respectivo “Termo de Adesão e Condições de Uso”; (ii) terminais de autoatendimento da Rede Conveniada (estes em conjunto com o item (i), os “Meios Eletrônicos”); (iii) Central de Relacionamento; (iv) correspondências e outros documentos trocados entre o Modal e Você; e (v) Cartão.
l) Pagamento Mínimo para Financiamento – é uma opção de pagamento da Fatura, disponível apenas quando houver saldo que não pode ser financiado novamente pelo crédito rotativo. É o valor indicado no campo “Pagamento Mínimo para Financiamento” dos Meios de Atendimento que, caso seja pago por você, confirmará a contratação, junto ao Modal, de financiamento do saldo restante da Fatura em parcelas iguais, acrescidas de Encargos, nas condições indicadas nos Meios de Atendimento.
m) Pagamento para Rotativo - é o valor indicado nos Meios
de Atendimento, no campo “Pagamento para Rotativo”, que, caso pago, configurará o financiamento do saldo restante da Fatura, junto ao Modal, pelo crédito rotativo. Caso você opte por pagar qualquer valor entre o Pagamento para Rotativo e o valor total da Fatura, você financiará com o Modal o saldo restante de sua Fatura, que vencerá integralmente na próxima Fatura, acrescido de Encargos.
n) Parcelas Fixas – é uma opção de pagamento da Fatura pela qual há a contratação de crédito para pagamento do valor integral da Fatura, em parcelas mensais fixas, acrescidas de Encargos, conforme opções constantes dos Meios de Atendimento ou obtidas na Central de Relacionamento. Para a contratação, você deverá fazer um único pagamento do valor da primeira parcela, sendo que as demais parcelas serão lançadas nas Faturas subsequentes.
o) Programa de Fidelidade – é o programa, disponível para determinados tipos de Cartão, que permite o acúmulo de pontos com a utilização do Cartão, os quais podem ser resgatados, de acordo com os critérios previstos no programa, por exemplo, por serviços, produtos ou descontos, junto às empresas parceiras. O Programa de Fidelidade pode ser gerenciado pelo Modal ou pelo Parceiro (“Administrador do Programa”), conforme previsto no Regulamento.
p) Rede Conveniada – são as empresas que o Modal mantém acordo de utilização/compartilhamento de seus pontos de atendimento para fins de prestação de serviços bancários.
q) Sistema de Informação de Crédito do Banco Central (SCR)
– O SCR é um sistema constituído por informações remetidas ao BACEN sobre operações de crédito, nos termos da regulamentação em vigor. A finalidade do SCR é prover ao BACEN informações para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e fiscalização, além de viabilizar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras.
r) Senhas – são os seus meios de autenticação nos Meios Eletrônicos tais como, mas não se limitando a, código token, PIN, senha eletrônica, assinatura eletrônica enviado para aparelho celular, ou ainda, a biometria facial e geolocalização, os quais representam, em conjunto ou separadamente, a sua assinatura.
s) Site – são o site e site mobile xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx do
Modal.
2. ADESÃO AO CONTRATO
a) A sua adesão a este Contrato ocorrerá no momento em que Você solicitar o desbloqueio de seu Cartão nos Meios
de Atendimento ou nos canais disponibilizados pelo Modal. Lembre-se: ao aderir Você estará concordando com as regras estabelecidas neste Contrato.
b) A partir da adesão a qualquer cartão, titular ou adicional, será cobrada a tarifa de anuidade tanto do Cartão do titular, quanto a dos cartões adicionais solicitados.
c) Ao aderir a este Contrato, Você reconhece que o Modal poderá compartilhar os dados e informações obtidas em decorrência deste Contrato com outras instituições integrantes do grupo econômico do Modal, em especial com a Modal DTVM, sempre que necessários para a execução do contrato.
3. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
a) Ao aderir a este Contrato, Você está ciente de que o Modal poderá realizar o tratamento de alguns de seus dados pessoais para atingir-se os objetivos previstos neste contrato, tratando-os em acordo com a legislação vigente e às determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre proteção de dados pessoas, em especial a Lei n.º 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais").
b) Os dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis quando necessários, no âmbito do escopo previsto neste contrato, serão tratados pela Modal em conformidade com as disposições previstas na Política de Privacidade, disponível eletronicamente no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxx e para as finalidades nela expostas, das quais se destacam: i) para execução do contrato celebrado; ii) para cumprir obrigações legais relativas ao negócio pactuado; iii) para cumprir ordens judiciais ou requisições administrativas; iv) para fins de consulta e proteção ao crédito; e v) para ampliar o seu relacionamento com o Modal e promover serviços atrelados ao cartão previsto neste contrato.
c) C Para melhoria no atendimento prestado à Você, o Modal poderá compartilhar alguns de seus Dados Pessoais, como informações cadastrais, dados de navegação em sites ou aplicativos, informações de compras e/ou serviços lançados em Fatura nas seguintes hipóteses: (i) com fornecedores e empresas do grupo econômico do Modal para fins, estatísticos e para a prestação dos serviços relacionados a este Contrato, sendo resguardado o sigilo bancário; (ii) com a Bandeira do Cartão para possibilitar as transações relacionadas a compras; (iii) de modo a proteger os interesses do Modal, em qualquer espécie de conflito, inclusive demandas judiciais;(iv) mediante ordem judicial ou por requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição e (v) no caso de cartões com Programa de Fidelidade, com o
Administrador do Programa, se houver, e com os fornecedores dos bens e/ou serviços relacionados ao resgate de pontos ou outros benefícios do Programa de Fidelidade.
d) Sempre que necessário o compartilhamento para alcançar-se quaisquer dos objetivos acima, o Modal o fará nos estritos limites necessários e exigirá das empresas que receberem os dados pessoais adequação quanto ao cumprimento de obrigações relacionadas a proteção de dados.
e) No caso de serem submetidos dados de terceiros, na condição de portadores do cartão, você compromete-se a obter a autorização destes para a referida utilização, respondendo por quaisquer prejuízos causados a estes terceiros e ao Modal.
f) Você autoriza, ainda, que o Modal grave em meio magnético ou eletrônico, ou, ainda, em qualquer outro meio que venha a se tornar disponível, todas e quaisquer operações efetuadas ou contratadas entre as Partes, por meio dos Meios de Atendimento existentes ou que venham a ser criados no futuro, incluindo, mas não limitados ao telefone e internet.
4. CARTÕES ADICIONAIS
a) Você poderá solicitar a emissão de cartões adicionais, se disponível, vinculados ao seu Cartão, a serem utilizados pelas pessoas por você indicadas. A emissão está sujeita à análise e aprovação do Modal.
Atenção: o titular será o único responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da utilização de todos os cartões adicionais.
b) O Limite de Crédito é único para o seu Cartão e para os adicionais. Se disponível em seu Cartão, você poderá estabelecer um limite para os gastos dos cartões adicionais, inferior ao Limite de Crédito.
5. TARIFAS
a) Após a adesão a este Contrato, poderá ser cobrada a tarifa Anuidade - Cartão Básico, devida pelos serviços de disponibilização da rede de Estabelecimentos para pagamentos de bens e serviços; ou Anuidade Cartão Diferenciado devida pelos serviços de disponibilização da rede de Estabelecimentos para pagamentos de bens e serviços e englobando a disponibilização e o gerenciamento do Programa de Fidelidade vinculado ao Cartão. Em ambos os casos, o Modal fará também a administração, processamento e controle do Cartão.
b) Se você pagar o valor total da Anuidade em menos de 12 (doze) parcelas e, posteriormente, seu Cartão for cancelado, será feita a devolução proporcional do valor pago correspondente ao tempo em que o Cartão não
estava mais ativo. Tal devolução será efetuada como crédito em sua fatura.
c) Você poderá contratar o serviço de envio de mensagens automáticas para o seu aparelho celular (SMS), relativas a lançamentos em Fatura, conforme ofertado pelo Modal. Nessa hipótese, poderá ser cobrada a tarifa de “Envio de Mensagens Automáticas”.
d) Você poderá contratar outros serviços específicos disponibilizados no Cartão, mediante pagamento da respectiva tarifa. O valor de cada tarifa é informado na Tabela de Tarifas do Modal, disponível no Site e na Central de Relacionamento.
6. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
5.1. Compras à vista ou parceladas
a) O SEU CARTÃO PODERÁ SER UTILIZADO PARA COMPRAS
(I) À VISTA OU (II) PARCELADAS, EXCLUSIVAMENTE EM TERRITÓRIO NACIONAL.
b) As Compras podem ser parceladas pelo próprio Estabelecimento.
c) As Compras são formalizadas com a assinatura do comprovante da operação, a digitação da Senha ou a confirmação da operação por meio dos Meios Eletrônicos, sendo que esses atos caracterizam a sua concordância com a Compra.
d) Se Você esquecer sua Senha, você poderá solicitar uma nova Senha ao Modal.
e) Em caso de cancelamento de qualquer Compra ou pré- autorização, você deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento.
f) Você poderá utilizar seu Cartão para transações recorrentes, como assinaturas de revistas, serviços de vídeo pela internet, televisão por assinaturas, entre outras. Caso Você receba uma nova via do seu Cartão, você deverá fornecer o novo número aos respectivos Estabelecimentos, a fim de evitar a interrupção do serviço.
5.2. Consultas
Seu Cartão poderá ser utilizado, ainda, para consultas na Rede Conveniada.
5.3. Utilização Internacional
a) Caso o seu Cartão seja internacional, você poderá utilizá- lo no exterior para Compras, quando disponibilizado pela Bandeira. Importante: comunique previamente ao Modal, por meio dos Meios de Atendimento, sua intenção de utilizar o Cartão no exterior. Ainda que você tenha realizado a referida comunicação, caso seja detectado algum risco no uso do Cartão que possa oferecer prejuízo a você ou ao Modal, o Modal poderá
negar qualquer transação ou realizar o bloqueio preventivo do Cartão. Em caso de bloqueio do Cartão, Você poderá entrar em contato (inclusive gratuitamente por meio do telefone informado no verso do Cartão), com a Central de Relacionamento e solicitar o desbloqueio mediante a confirmação de seus dados.
b) Se Você utilizar o seu Cartão para operações em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais (i) na moeda dólar norte-americano, o valor será convertido para moeda corrente nacional, na data de operação, por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Modal;
(ii) em moeda distinta do dólar norte-americano, na data da operação, o valor será convertido em dólar norte- americano, conforme os critérios utilizados pela Bandeira, e posteriormente, será convertido em moeda corrente nacional, por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Modal; ou (iii) em reais, as transações não serão aprovadas pelo Modal, devendo ser refeitas por você na moeda local.
b.1) Caso a taxa de câmbio utilizada na data de emissão da Fatura seja diferente da taxa de câmbio utilizada na data de pagamento ou vencimento da Fatura, o que ocorrer primeiro, o valor relativo a essa diferença será creditado ou debitado, conforme o caso, na Fatura do mês seguinte.
b.2) Caso haja restrição que impeça momentaneamente a remessa de moeda ao exterior, o valor relativo a eventual variação da taxa de câmbio entre a data de pagamento da Fatura e a liberação da remessa será creditado ou debitado, conforme for o caso, na Fatura do mês seguinte à liberação. A taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Modal, em qualquer hipótese, será compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas físicas, podendo, em determinados dias, ser superior ou inferior à taxa média divulgada pelo Banco Central.
c) Você será responsável pelos tributos decorrentes da remessa de moeda ao exterior necessária para pagamento das operações com o seu Cartão.
d) A utilização internacional do Cartão poderá não ser autorizada em Estabelecimentos não permitidos pela legislação brasileira.
7. LIMITE DE CRÉDITO
6.1. Regras Gerais
a) Você poderá utilizar o seu Cartão até o valor do seu Limite de Crédito disponível.
b) O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão, inclusive Compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o Cartão; (iii) tarifas, juros, tributos e demais despesas devidas nos termos deste Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado (exceto operações que tenham limite adicional); (v) renegociações das condições de pagamento do Cartão; e (vi) outros pagamentos devidos ao Modal nos termos deste Contrato.
c) O seu Limite de Crédito é informado nos Meios de Atendimento, podendo ser reduzido ou aumentado, a critério do Modal, mediante prévia comunicação.
d) O seu Limite de Xxxxxxx poderá também ser aumentado, sendo informado a Você. Caso não concorde com o aumento do Limite de Crédito concedido, Você deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento.
e) O uso do Cartão, após as comunicações de aumento ou redução, confirmará sua concordância com o novo Limite de Crédito.
f) Você poderá consultar o seu Limite de Crédito disponível pelos Meios de Atendimento disponibilizados pelo Modal.
g) Acompanhe sempre o seu Limite de Crédito: o Modal poderá negar a utilização do seu Cartão caso não haja Limite de Crédito disponível para aquela operação.
h) O Limite de Crédito será recomposto em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da Fatura, para os casos de pagamento da Fatura na data do vencimento ou em atraso, ressalvado o disposto na alínea “c”, do item “Atraso ou Falta de Pagamento”. Se o pagamento for realizado de forma antecipada, a recomposição do limite acontecerá em até 5 (cinco) dias úteis após a compensação do pagamento.
6.2. Operações Acima do Limite de Crédito
a) Se disponível em seu Cartão, você poderá contratar o serviço de Avaliação Emergencial de Crédito, que consiste na avaliação, pelo Modal, da viabilidade de concessão, em caráter emergencial, de autorização para realização de operação acima do seu Limite de Crédito disponível.
b) Se o Modal autorizar a operação, poderá ser cobrada a Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito, limitada a uma cobrança ao mês. A contratação do serviço de Avaliação Emergencial de Crédito não garante a autorização da operação acima do Limite de Crédito. A aprovação da operação está condicionada à análise e à avaliação realizadas pelo Modal a cada ocorrência.
c) A autorização do Modal de operação acima do Limite de Crédito disponível não implica o aumento do seu Limite de Crédito.
d) Você poderá, a qualquer momento, cancelar o serviço de Avaliação Emergencial de Crédito nos Meios de Atendimento.
8. USO CONSCIENTE DO CARTÃO E ORIENTAÇÃO FINANCEIRA
7.1. Uso Consciente e Readequação do Limite de Crédito
a) Quando utilizado adequadamente, o seu Cartão é um meio de pagamento prático e eficiente que ajuda a manter as contas sob controle, pois centraliza o pagamento de despesas em uma única data.
b) Contudo, a utilização excessiva do seu Limite de Crédito ou o financiamento ou parcelamento constante da Fatura pode gerar dificuldade de pagamento de suas dívidas. Caso você tenha alguma dificuldade para realizar o pagamento de suas Faturas ou de manter o controle financeiro do seu Cartão, procure a Central de Relacionamento. Atente-se também para as seguintes dicas:
• Não atrase o pagamento da Fatura, pois serão
cobrados Encargos pelo atraso;
• Procure programar-se para sempre realizar o pagamento do total da Fatura na data do vencimento, evitando acúmulo de Encargos para o próximo período;
• Evite gastar além de suas condições de pagamento
para evitar restritivos no seu nome e dificuldade de contratar outros créditos;
• Antes de parcelar ou financiar uma compra ou sua
fatura, lembre-se das parcelas já existentes no seu Cartão;
c) Se o Modal identificar que a utilização do seu Limite de Crédito pode vir a dificultar o pagamento das suas dívidas, poderá alertá-lo, por meio de contato telefônico, SMS, correspondência, ou outro meio disponível, fornecendo orientações financeiras ou ofertando condições diferenciadas para pagamento mais adequadas à sua capacidade financeira.
d) Importante: caso você saia do controle na utilização de suas linhas de crédito e apresente risco de endividamento excessivo (por exemplo, utilização constante do limite de crédito rotativo, parcelamento constante das Faturas, contratação de outras operações de crédito, endividamento de outros produtos de crédito no grupo econômico do Modal ou em outras instituições financeiras), o Modal, com o objetivo de auxiliar o seu controle financeiro, poderá, realizadas previamente ações de orientação financeira e oferta das condições diferenciadas de pagamento, reduzir ou
cancelar o seu Limite de Crédito, independentemente da comunicação prévia prevista para a alteração do limite, o que pode implicar limitação na utilização do seu Cartão.
7.2. Condições de Renegociação
a) O Modal, com o objetivo de preservar sua saúde financeira, poderá disponibilizar meios para readequação das condições de pagamento das operações de crédito contratadas. A oferta e aprovação dependem do resultado da análise de crédito pelo Modal.
b) As condições específicas da renegociação (condições de pagamento, Encargos, CET, por exemplo) serão informadas previamente à contratação.
c) As renegociações aceitas por Você representarão um aditamento às condições originalmente contratadas, sem intenção de novar. O saldo devedor será trazido a valor presente e, sobre ele, incidirão IOF e juros remuneratórios capitalizados mensalmente, inclusive quando a renegociação envolver Compras Parceladas originalmente sem Encargos.
d) As novas condições de pagamento poderão vencer antecipadamente e o valor total da dívida será exigível de imediato caso o Cartão seja cancelado ou se Você não cumprir as condições deste Contrato.
e) Lembre-se de pagar as novas condições na data de vencimento: se ocorrer atraso no pagamento, serão devidos os Encargos previstos no item “Atraso ou Falta de Pagamento” deste Contrato.
7.2.1. Renegociação em Dia
a) Se disponível, Você poderá renegociar o saldo devedor total da Fatura, determinadas transações ou operações parceladas do seu Cartão, que se encontrem em dia. De acordo com as opções disponibilizadas pelo Modal, Você poderá:
a.1) renegociar operações parceladas (i) aumentando o prazo para pagamento, com a possível redução do valor das parcelas - aplicável para Compras Parceladas acordadas com os Estabelecimentos, Parcelamento da Fatura; ou (ii) adiar o pagamento da próxima parcela a vencer - aplicável para Compras Parceladas acordadas com o Modal, Parcelamento da Fatura e Financiamento da Fatura.
a.2) renegociar o saldo devedor total da Fatura do Cartão (todas as despesas, tarifas, tributos, encargos, transações e operações até então lançadas em Fatura), bem como parcelas a vencer. Não serão consideradas na renegociação as
parcelas a vencer de eventual parcelamento de Tarifa de Anuidade, assim como os lançamentos decorrentes de novas transações, serviços ou operações, realizadas ou contratadas após a renegociação, serão cobrados normalmente nas Faturas seguintes à renegociação.
b) As parcelas da renegociação deverão ser pagas por meio do lançamento em Fatura.
c) Lembre-se de realizar o pagamento em dia das parcelas da renegociação. Na hipótese de atraso no pagamento, serão devidos os encargos previstos no item “Atraso ou Falta de Pagamento” deste Contrato.
7.2.2. Renegociação em situações de Atraso no Pagamento
a) Se disponível, Você poderá renegociar o saldo devedor do Cartão em atraso.
b) De acordo com as opções disponibilizadas pelo Modal, você poderá: (i) parcelar o saldo devedor total da Fatura, acrescido de eventuais parcelas a vencer de operações parceladas, podendo ser exigido o pagamento de determinada quantia, no ato da contratação, para abatimento do saldo devedor total apurado; ou (ii) parcelar o saldo devedor de Cartão cancelado, cuja efetivação pode ser condicionada ao pagamento da primeira parcela da renegociação até a data de vencimento indicada na proposta de renegociação. Se Você pagar as parcelas até a data de seus vencimentos, em razão da pontualidade, o Modal poderá estabelecer valor diferenciado para elas. Contudo, se a parcela não for paga no vencimento, poderá ser cobrado o valor regular, além dos encargos previstos no item “Atraso ou Falta de Pagamento” deste Contrato.
c) O Modal poderá disponibilizar, a seu exclusivo critério, as condições descritas no item “b”, acima, para renegociações de saldo devedor em dia.
d) O IOF será financiado, com incidência de juros remuneratórios e fará parte do valor das parcelas.
e) As parcelas poderão ser pagas por meio de boleto bancário, lançamento em Fatura ou mediante débito em sua conta corrente mantida junto ao Modal, conforme disponibilidade.
9. FATURA
a) A Fatura é o documento disponibilizado mensalmente pelo Modal, indicando, dentre outras informações: (i) o valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão, assim como o valor das tarifas e Encargos devidos;
(ii) o valor de todos os pagamentos realizados e demais créditos que Você tenha com o Modal; (iii) a data de vencimento da Fatura; (iv) o valor do Pagamento Mínimo;
(v) instruções para pagamento; (vi) os percentuais das taxas de juros, tributos e o Custo Efetivo Total - CET; (vii) o Limite de Crédito; (viii) os valores cobrados, a título de Encargos, pelas operações contratadas; e (ix) opções de parcelamento da fatura. A Fatura ainda poderá ser utilizada para comunicação de (i) eventuais cobranças de novas tarifas ou aumento de tarifas existentes; (ii) alterações nas condições deste Contrato; e (iii) outras informações de seu interesse.
Importante: Confira todas as despesas lançadas na sua Fatura antes de qualquer pagamento. Xxxx identifique alguma compra em desacordo com o contratado entre Você e o Estabelecimento, procure-o inicialmente para uma solução mais rápida e eficaz. Se Você procurar diretamente o Modal para início do procedimento de contestação de despesas com o Estabelecimento, deverá (i) observar o prazo de até 100 (cem) dias da data da compra para registro de sua reclamação e (ii) apresentar os documentos que lhe forem solicitados. Você poderá solicitar cópia do comprovante de qualquer transação realizada com o Cartão ou operação de crédito contratada, mas não será possível solicitar cópia de comprovante de operação autorizada mediante Senha com Cartão que possua chip.
b) Na hipótese de questionamento, o Modal poderá suspender, de imediato, a cobrança dos valores questionados, para análise. Se for apurado que os valores questionados são realmente de sua responsabilidade, eles serão lançados novamente na sua Fatura.
c) Você autoriza que o Modal efetue eventual devolução de valores devidos a Você mediante crédito da quantia em qualquer Cartão que Você possua, emitido pelas empresas do grupo econômico do Modal, ou ainda em Conta corrente mantida junto ao Modal.
d) A Fatura poderá ser consultada por Você nos Meios de Atendimento. A falta de consulta da Xxxxxx não exclui sua obrigação de pagar os débitos até a data de vencimento.
e) O Modal poderá não gerar a Fatura mensal quando o montante a ser cobrado for pequeno ou quando houver saldo credor. Os valores devidos serão acumulados e cobrados posteriormente sem a incidência de Encargos. Nessa hipótese, o Modal disponibilizará a informação sobre a composição do montante devido por você por meio de outros Meios de Atendimento.
f) Você poderá alterar a data de vencimento da sua Fatura, desde que observado o prazo de carência de 6 (seis) meses em relação à última alteração ou fixação do vencimento, exceto enquanto houver uma operação de parcelamento ou financiamento contratada, nos termos deste Contrato, sendo que, nessa hipótese, não
será permitida alteração na data de vencimento da Fatura.
g) Você poderá pagar sua Fatura: (i) em qualquer banco, utilizando o boleto bancário gerado por Você nos Meios de Atendimento; ou (ii) por qualquer meio admitido pelo Modal. Caso Você tenha conta no Modal e essa funcionalidade esteja disponível, Você poderá solicitar ao Modal que o pagamento seja realizado por meio de débito automático em sua conta.
10. PAGAMENTO DA FATURA E ENCARGOS
a) Em cada mês, você poderá optar por uma das opções de pagamento indicadas abaixo e apresentadas na sua Fatura:
(i) Preferencialmente, pagar o valor total da sua Fatura até a data de vencimento, hipótese em que não serão devidos juros, permanecendo devidos apenas os Encargos já incidentes sobre operações de crédito, financiamento do saldo da Fatura ou operações de renegociação).
(ii) Pagar qualquer quantia entre o menor valor do Pagamento para Rotativo e o total da Fatura, desde que diferente do valor indicado para Parcelas Fixas. Nesse caso, o saldo restante da Fatura será financiado pelo Modal, e serão cobrados na próxima Fatura: juros e IOF sobre o valor não pago, calculado desde a data de vencimento da Fatura vigente até seu pagamento integral, ou até a data de vencimento da próxima Fatura, o que ocorrer primeiro. Os juros incidirão diariamente sobre o saldo remanescente da Fatura vigente até seu pagamento integral, sendo que eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequente.
(iii) Contratar com o Modal o parcelamento de Fatura em Parcelas Fixas, por meio do pagamento do valor exato da primeira parcela indicada na Fatura, conforme opções apresentadas a Você. Você também pode conferir outras opções de parcelamento e parcelar sua fatura por meio dos Meios de Atendimento. Sobre o valor total parcelado serão devidos Encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura.
Atenção: o parcelamento em Parcelas Fixas representa o financiamento somente do valor da Fatura vigente e não engloba, por exemplo, os valores de parcelas futuras de parcelamentos, financiamentos ou Compras parceladas.
(iv) Caso disponível, efetuar o pagamento de qualquer quantia igual ou superior ao Pagamento Mínimo para Financiamento informado nos Meios de Atendimento. O valor pago será considerado como entrada, e o saldo restante será dividido em parcelas mensais fixas, acrescidas de Encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura.
Atenção: o pagamento de qualquer quantia a partir do Pagamento Mínimo para Financiamento representa o financiamento somente do valor da Fatura vigente e não engloba, por exemplo, os valores de parcelas futuras de parcelamentos, financiamentos, Compras parceladas.
b) Os percentuais dos Encargos aplicáveis em cada operação serão informados previamente na Fatura ou nos demais Meios de Atendimento.
c) Os Encargos devidos, para os produtos parcelados, serão aplicados mensalmente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, com base no calendário civil. Os Encargos de rotativo e atraso são capitalizados diariamente durante o período de financiamento.
d) Os Encargos aplicados em cada mês deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Se os Encargos não forem pagos no vencimento, eles serão incorporados ao seu saldo devedor.
e) O Pagamento para Rotativo será composto necessariamente pelos seguintes itens: pelo menos 20% (vinte por cento) do valor das compras, parcelas de Compras parceladas lançadas na Fatura e outros lançamentos + parcelas de operações de crédito lançadas na Fatura (parcelamento em Parcelas Fixas, Financiamento da Fatura) + valor total dos Encargos lançados na Fatura + saldo já financiado pelo crédito rotativo no mês anterior (quando aplicável) + outros lançamentos não passíveis de financiamento pelo crédito rotativo, por exemplo, anuidade, seguros e tarifas.
11. ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO
a) Caso Você não efetue qualquer pagamento até a data de vencimento ou, ainda, pague um valor inferior ao Pagamento para Rotativo (ou inferior ao Pagamento Mínimo para Financiamento, quando disponível), você estará em atraso e deverá pagar, além dos juros remuneratórios (cujo valor máximo é indicado no campo “Juros máximos do contrato” da Fatura) e IOF sobre o saldo restante, os encargos de atraso: (i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor não pago; e (ii) juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
Atenção: os Encargos incidem diariamente, de forma capitalizada, sobre o saldo remanescente da Fatura vigente, desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) o seu pagamento integral ou (ii) o pagamento de valor equivalente ao Pagamento Mínimo para Financiamento, se realizado até 5 (cinco) dias antes do corte da próxima Fatura. A multa e os Encargos serão lançados na próxima Fatura, calculados desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) a data do seu pagamento integral ou a data do último pagamento cujo valor, somado aos anteriores, resulte no Pagamento Mínimo para Financiamento, se disponível (se realizado até 5 (cinco) dias antes do corte da próxima), ou (ii) a data de vencimento da próxima Fatura (se não houver pagamento integral até a data de corte da próxima Fatura). Eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequente.
b) Caso Você realize o pagamento da sua Fatura em atraso, você deve consultar, na Central de Relacionamento, qual o valor atualizado do seu saldo devedor na data do pagamento. Se você optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado, incidirão, sobre a diferença, os juros remuneratórios cujo valor máximo é indicado na Fatura no campo “Juros Máximos do Contrato”, conforme item acima.
c) O atraso no pagamento de qualquer obrigação decorrente deste Contrato poderá causar (i) o bloqueio ou o cancelamento do seu Cartão; (ii) o vencimento antecipado de suas obrigações futuras; (iii) inscrição de seu nome no SPC, na Serasa e demais órgãos de proteção ao crédito.
d) Quando Você comprovar o pagamento de débito em atraso decorrente deste Contrato, o Modal entrará em contato com os órgãos de proteção ao crédito, para que eles possam providenciar o cancelamento do respectivo registro em seus cadastros, sendo que as quitações realizadas mediante uso de boleto bancário, transferência interbancária ou outro meio sujeito à confirmação, dependerão do efetivo ingresso do numerário na conta do Modal.
e) Para evitar o acúmulo dos Encargos de atraso, caso você seja titular de conta junto ao Modal e não pague, até a data de vencimento da Fatura, ao menos o valor do Pagamento para Rotativo (ou o Pagamento Mínimo para Financiamento, se disponível), e não opte pelo parcelamento de Fatura em Parcelas Fixas, você autoriza que seja debitado de sua conta o valor do Pagamento para Rotativo (ou o Pagamento Mínimo para Financiamento). Atenção: haverá incidência de
Encargos sobre a diferença entre o valor total da Xxxxxx e o valor debitado de sua conta. Você poderá cancelar essa autorização a qualquer momento.
f) Se seu Cartão for cancelado por conta de atraso no pagamento da Fatura, Você autoriza que o valor do respectivo saldo devedor seja debitado de qualquer conta mantida por você no grupo econômico do Modal.
12. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET)
a) O CET das operações será informado pelo Modal nas Faturas e em outros Meios de Atendimento, na forma de taxa percentual anual.
b) O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas, nos termos deste Contrato, em cada operação, sendo que:
i) Para cálculo do CET do financiamento de despesas, informado na Fatura, será considerado o valor da fatura, menos o valor do Pagamento Mínimo de cada mês, e o prazo é de vencimento a vencimento.
ii) Para cálculo do CET das Compras parceladas, parcelamento de Fatura e Renegociações, será considerado o valor total da operação a ser contratada, o número de parcelas e o prazo para pagamento.
13. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
12.1.Medidas de Segurança
a) Como medida de segurança, Você deve: (i) guardar o seu Cartão em local seguro, NUNCA permitindo o uso por terceiros; (ii) memorizar sua Senha e mantê-la em sigilo, não a informando a terceiros; (iii) nunca anotar ou guardar a Senha junto ao seu Cartão.
b) Ainda como medida de segurança, o Modal poderá bloquear o seu Cartão preventivamente caso verifique operações (i) fora do seu padrão de uso, (ii) realizadas em determinados locais e horários considerados de risco e/ou (iii) não validadas por Senha.
12.2.Perda, Extravio e Roubo do Cartão
a) Em observância ao seu dever de boa-fé e cooperação mútua, no caso de perda, extravio, furto ou roubo do seu Cartão, Você deverá sempre comunicar imediatamente o fato à Central de Relacionamento, para que o Modal possa cancelar imediatamente o seu Cartão.
b) SEMPRE QUE VOCÊ AGIR CONFORME O ITEM “a”, ACIMA, o Modal suspenderá a cobrança somente das operações efetuadas por terceiros sem sua autorização e não autenticadas por Xxxxx, EXCLUSIVAMENTE NOS CASOS DE perda, extravio, roubo e furto do Cartão. A SUSPENSÃO DA COBRANÇA É LIMITADA às operações realizadas no
período de 48 (quarenta e oito) horas anteriores à comunicação e NÃO validadas por Senha, sendo de sua responsabilidade as operações realizadas fora dessas condições.
c) CASO VOCÊ NÃO CUMPRA O SEU DEVER PREVISTO NO ITEM “a”, ACIMA, VOCÊ SERÁ RESPONSÁVEL PELAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR TERCEIROS.
d) A suspensão da cobrança prevista no item “b” acima não se aplica a operações validadas por Senha, que são de sua exclusiva responsabilidade.
e) Na hipótese de perda, roubo, furto ou danificação do Cartão, provocada por Você ou por terceiro, o Modal poderá cobrar a tarifa “2ª Via de Cartão de Crédito”.
14. PROGRAMA DE FIDELIDADE
a) Programa de Fidelidade é o programa que, se disponível para seu tipo de Cartão, permite o acúmulo de pontos com a utilização do Cartão, os quais podem ser resgatados, de acordo com os critérios previstos no programa. As disposições deste item aplicam-se apenas ao Cartão que possuir Programa de Fidelidade, que pode ser gerido pelo Modal ou pelo Parceiro (“Administrador do Programa”) e cujas condições específicas serão reguladas em instrumento específico (“Regulamento”), que estará disponível no Site.
b) Para os cartões que estejam habilitados ao Programa de Fidelidade de forma gratuita, a adesão ao programa será automática, com o desbloqueio do cartão. Para os cartões que não estejam habilitados ao Programa de Fidelidade de forma gratuita, caso seja do seu interesse, Você poderá solicitar sua participação ao programa, após o desbloqueio do cartão, mediante adesão ao Regulamento e o pagamento da taxa mensal informada no Site, cujas condições de pagamento estão descritas no Regulamento.
c) Para maiores informações, consulte no Site a classificação do seu cartão e o valor da taxa mensal de adesão ao Programa de Fidelidade.
d) O Programa de Fidelidade tem prazo indeterminado e está condicionado à vigência deste Contrato.
e) O acúmulo e o resgate de seus pontos serão suspensos caso: (i) seu Cartão esteja em fase de acordo ou renegociação, até que haja o pagamento integral do débito; (ii) haja suspeita de fraude, sendo que, se a fraude for comprovada, a pontuação correspondente será cancelada.
f) Se Você questionar valores lançados em sua Fatura, até que a situação seja resolvida, o acúmulo dos pontos dessas transações contestadas ficará suspenso. Caso
posteriormente seja constatado que os valores são efetivamente devidos, esses valores serão lançados na Fatura seguinte e serão convertidos em pontos após o pagamento.
g) Se o atraso resultar no cancelamento do Cartão, os pontos serão automaticamente cancelados. Após o cancelamento, os valores pagos não serão considerados para a pontuação no Programa de Fidelidade, sempre que uma nova Fatura for quitada.
15. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
a) Quaisquer alterações promovidas pelo Modal neste Contrato serão averbadas às versões anteriores e comunicados a Você, por escrito, por qualquer meio, inclusive mensagem nos Meios Eletrônicos, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência à sua entrada em vigor. Caso você não concorde com as alterações, deverá imediatamente cancelar o Cartão, rescindindo este Contrato.
b) O não cancelamento ou o uso do Cartão após comunicação da alteração implica sua aceitação às novas condições do Contrato.
16. PRAZO E TÉRMINO DO CONTRATO
a) Este Contrato terá início na data da sua adesão e vigerá por prazo indeterminado, independentemente do prazo de validade do plástico.
b) Este Contrato poderá ser terminado e o Cartão cancelado, nas seguintes hipóteses:
b.1) Por Você, mediante comunicação ao Modal, a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, o que terá efeitos imediatos. Em caso de Cartão múltiplo, que possui as funções débito e crédito, o encerramento da conta corrente poderá ocasionar o cancelamento do Cartão.
b.2) Pelo Modal, a qualquer momento, mediante comunicação prévia, sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o aviso prévio.
b.3) Pelo Modal, com efeitos imediatos, caso (i) Você não realize, ao menos, o Pagamento Mínimo (ou o pagamento do menor valor da Entrada para Financiamento, quando disponível) na data de vencimento da Fatura; (ii) seu Cartão seja utilizado em desconformidade com as disposições deste Contrato, especialmente em caso de utilização para pagamentos de notas promissórias, pagamento de contas em desconformidade com este Contrato, operação proibida ou vedada pela legislação
brasileira, operação que implique direta ou indiretamente transferência de recursos para o exterior e outras operações sujeitas a registro ou autorização prévia das autoridades competentes;
(iii) não haja utilização do Cartão em um prazo de 6 (seis) meses consecutivos; (iv) haja utilização dos pontos acumulados no Programa de Fidelidade em desconformidade com as regras previstas neste Contrato ou no Regulamento; ou (v) ocorra o falecimento do titular.
c) Em caso de término deste Contrato, Você deverá (i) pagar ao Modal a totalidade do seu saldo devedor, incluindo as parcelas futuras dos parcelamentos e financiamentos de Fatura e Compras parceladas, respeitando as datas de vencimento das Faturas vincendas; e (ii) destruir o Cartão.
d) Quando estiver próximo à data de vencimento do plástico de seu Cartão, o Modal poderá renová-lo automaticamente, mediante nova avaliação de crédito e atualização das suas informações cadastrais, e enviar um novo plástico para Você. Caso Você não atenda os critérios de crédito e cadastro, o Modal poderá cancelar o seu Cartão, não emitindo um novo plástico.
17. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Você poderá pagar antecipadamente, no todo ou em parte, o saldo devedor das operações de crédito contratadas em decorrência deste Contrato, com desconto proporcional dos juros, se houver, mediante prévia solicitação à Central de Relacionamento. Nesse caso, o valor presente da operação será calculado mediante a utilização da taxa de juros contratada.
Atenção: para efetuar a amortização ou liquidação antecipada de operações de crédito, incluindo o parcelamento em Parcelas Fixas e o financiamento decorrente do Pagamento Mínimo para Financiamento, Você deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento. O simples pagamento feito em valor superior ao vencido (por exemplo, pagamentos feitos dentro do mês, após o Parcelamento de Fatura) será lançado como crédito na próxima fatura e não gerará a amortização ou liquidação antecipada de operação de crédito.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O Modal não se responsabiliza pela eventual restrição de Estabelecimentos ao uso do Cartão, pela qualidade, quantidade ou defeitos de bens ou serviços adquiridos, ou por qualquer diferença de preço. Qualquer
reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos deverá ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento.
b) Você declara que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do Cartão e do seu desbloqueio são verdadeiras. Você deverá manter o Modal informado sobre alterações de dados cadastrais e atualizá-los sempre que o Modal solicitar, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação.
c) A proposta de xxxxxx e as comunicações enviadas a Você pelo Modal, inclusive por meio da Fatura, integram e integrarão este Contrato.
d) Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de fidelidade e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao seu Cartão serão divulgados separadamente.
e) Baseada na avaliação periódica do seu cadastro, que considerará restrições, tais como protestos e registros nos serviços de proteção ao crédito, alteração nas informações cadastrais e de crédito, comprometimento de crédito no mercado, o Modal poderá negar autorização para qualquer operação, ou ainda bloquear o Cartão, até o momento em que sua situação de crédito se enquadre novamente às políticas do Modal.
f) Você está ciente de que o Modal poderá contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações de seu interesse a respeito do Cartão, em especial as destinadas a bloqueio ou desbloqueio do Cartão ou prevenção de fraudes.
g) Você está ciente de que o Modal poderá enviar mensagens via Meios de Atendimento, SMS, malas diretas e e-mails referentes à oferta de produto ou serviço, desde que isento de qualquer cobrança, contendo informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades do Modal e do grupo econômico do Modal. Você poderá cancelar o recebimento destas informações a qualquer momento por meio dos canais de atendimento.
h) O Modal comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação prever, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria. Você autoriza o Modal a fornecer às autoridades monetárias e fiscais competentes qualquer informação relativa a operações em moeda estrangeira.
i) Sistema de Informações de Crédito (SCR) – Você autoriza, a qualquer tempo, mesmo após o término deste contrato, o Modal, as sociedades do grupo econômico do Modal e as demais instituições aptas a consultar o SCR nos termos da regulamentação vigente e que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de sua responsabilidade (“Instituições Autorizadas”), a consultar no SCR informações a seu respeito.
i.1) Você declara-se ciente de que as consultas ao SCR serão realizadas com base na presente autorização.
i.2) Você declara, ainda, ciência de que os dados das operações de crédito que realizar serão fornecidos ao BACEN e registrados no SCR, inclusive informações sobre o montante das suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive as em atraso e as operações baixadas com prejuízo, bem como o valor das coobrigações que tenha assumido e das garantias que tenha prestado, valendo essa declaração como comunicação prévia desses registros.
i.3) Você poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos seus dados no SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, inclusive seu site e, em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pelas Instituições Autorizadas, pedir sua correção, exclusão ou registro de manifestação de discordância, bem como cadastramento de medidas judiciais, mediante solicitação direcionada à Central de Relacionamento da instituição que efetivou o registro dos dados no SCR.
j) Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, o Modal coloca à sua disposição os Meios de Atendimento, visando a atendê-lo da forma mais rápida e adequada possível:
Deficientes Auditivos 0800 445 4020 Atendimento das 8h às 18h, 2ª a 6ª feira, exceto feriados |
k) Mediação e Foro – Caso entenda que sua reclamação não foi atendida de forma satisfatória nos canais internos de atendimento, inclusive pela Ouvidoria, há ainda outras formas simples de resolver seu problema antes de ingressar com uma ação judicial contra o Modal. Você e o Modal buscarão solucionar o conflito por meio do portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, administrado pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça. Fica eleito o Foro de Seu domicílio para dirimir quaisquer controvérsias, questões ou litígios decorrentes do presente Contrato.
l) O presente Contrato entra em vigor na data de sua divulgação, substituindo integralmente a sua versão anteriormente disponibilizada, e está registrado no 6º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 1390768.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2021.
BANCO MODAL S. A.
Central de Relacionamento Dúvidas, sugestões, reclamações e cancelamentos 4000-1085 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 031 6247 (Demais Localidades) Atendimento das 8h às 18h, 2ª a 6ª feira, exceto feriados . |
SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente 0800 941 2570 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. |
Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria 0800 283 0077 Atendimento das 08h às 18h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados. |