Contract
Credenciamento de sociedades de advogados para prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica ao Banco do Brasil S.A., suas subsidiárias e à Fundação Banco do Brasil, sem exclusividade e sem vínculo empregatício.
Edital de Credenciamento 2013/16655(7421) .
BANCO DO BRASIL S. A. EDITAL nº 2013/16655(7421)
CREDENCIAMENTO DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E TÉCNICOS DE NATUREZA JURÍDICA
BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade de economia mista federal, por intermédio de seu Centro de Apoio aos Negócios e Operações Logística de São Paulo – CENOP SÃO PAULO, doravante designado BANCO, torna público que procederá ao CREDENCIAMENTO DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS para prestação
de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica, sem exclusividade e sem vínculo empregatício. O presente CREDENCIAMENTO dar-se-á à luz dos princípios orientadores da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, disposições do Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no DOU em 24/6/1996, bem como pelas normas e procedimentos constantes deste Edital, conforme minuta analisada pelo Parecer DIJUR- CTRIS/ADLIC nº 2013/00000374-001, de 26.04.2013 e a minuta específica pelo Parecer AJURE SAO PAULO SP/ CONSPUBL 9809-001, de 18/10/2013
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – A íntegra deste Edital poderá ser obtida no Centro de Apoio aos Negócios e Operações Logística de São Paulo – CENOP LOG SÃO PAULO, regente do certame, situado na Avenida São João, nº 32 – 16º andar - Licitações, Centro – São Paulo – S.P., XXX 00000-000, ou, ainda, por meio do site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.
1.2 – As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser protocoladas junto ao CENOP LOG SÃO PAULO, no endereço informado no subitem 1.1 ou encaminhadas ao endereço eletrônico xxxxx.xx.xxxxxxxxxx0@xx.xxx.xx.
2 – OBJETO
1
2.1 – Constitui objeto deste Edital o credenciamento de sociedades de advogados para prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica ao Banco do Brasil S.A., suas subsidiárias e à Fundação Banco do Brasil, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, em uma ou mais áreas de atuação constantes do Anexo I deste Edital, na(s) Unidade(s) da Federação indicada(s) pelo interessado para prestar serviços.
2.2 – A prestação dos serviços consiste na prática de todos os atos e procedimentos necessários nas esferas administrativa, extrajudicial e judicial, em primeiro e segundo graus de jurisdição e em juizados especiais, colégios e turmas recursais, conforme discriminado nos Contratos de Prestação de Serviços Advocatícios e Técnicos de Natureza Jurídica (Anexos II-A a II-E deste Edital), específicos de cada área de atuação.
3 – ITEM ORÇAMENTÁRIO:
3.1 – 00.000.000.000 – Outras Despesas Administrativas – Risco Operacional - Serviços Jurídicos.
4 – CREDENCIAMENTO
4.1 – Com a publicação do Aviso de Credenciamento, dar-se-á início ao prazo de credenciamento das sociedades de advogados, de acordo com as regras a seguir.
4.2 – As sociedades de advogados interessadas deverão entregar seu Pedido de Credenciamento (Anexo III deste Edital) no endereço do CENOP regente do certame, constante do subitem 1.1, acompanhado dos documentos previstos no subitem 4.4, até às 17:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 22/11/2013, por si, por qualquer portador ou, ainda, por via postal com aviso de recebimento, observado o disposto no subitem 4.2.2, sendo inadmissível para esta finalidade o uso de e-mail ou de fac- símile, sob pena de indeferimento, por ocasião da análise e julgamento de que trata a parte final do subitem 4.5. O Pedido de Credenciamento e os documentos referidos no subitem 4.4 poderão, ainda, ser entregues à Comissão de Credenciamento no dia e local previstos no subitem 4.5, até a hora prevista para o início da sessão de abertura dos envelopes.
4.2.1 – O Pedido de Credenciamento e a referida documentação deverão ser numerados, encadernados em espiral e acondicionados em envelope lacrado, com os seguintes registros na parte externa do envelope:
a) Banco do Brasil S.A;
b) Centro de Apoio aos Negócios e Operações Logística de São Paulo – CENOP LOG SÃO PAULO;
c) Avenida São João, nº 32 – 16º andar - Licitações, Centro – São Paulo – S.P., XXX 00000-000;
d) Credenciamento nº 2013/16655(7421);
e) Data/hora do credenciamento: 26/11/2013, às horas 10:00 horas.
f) Identificação da sociedade de advogados, com CNPJ.
4.2.2 – A Comissão de Credenciamento não se responsabiliza por envelope que não seja entregue por portador no endereço do CSL indicado no subitem 1.1, sendo que os envelopes recebidos posteriormente à data fixada para entrega não serão abertos, independentemente da forma de entrega ou data da postagem.
4.2.3 – No Pedido de Credenciamento, a sociedade de advogados deverá indicar a(s) Área(s) de Atuação e Unidade(s) da Federação na(s) qual(is) pretende prestar serviços.
4.2.4 – As sociedades de advogados que, nos termos deste Edital, apresentarem o Pedido de Credenciamento, serão cientificadas, por meio de publicação no Diário Oficial da União, das decisões relativas ao Credenciamento.
4.2.5 – O documento necessário para a representação da sociedade de advogados na sessão de abertura dos envelopes, prevista no subitem 4.5, na forma exigida no subitem 12.2, deverá ser entregue à Comissão de Credenciamento, apartado dos envelopes.
4.3 – Estarão impedidas de participar deste credenciamento as sociedades de advogados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
b) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
c) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
d) tenham como sócios:
d.1) membros dos Conselhos de Administração, Diretor e Fiscal, da Diretoria Executiva e do Comitê de Auditoria do Banco do Brasil S.A.,
ainda que em gozo de licença não remunerada, suas subsidiárias e da Fundação Banco do Brasil, seus cônjuges ou companheiros;
d.2) funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, suas subsidiárias e da Fundação Banco do Brasil;
d.3) cônjuges, companheiros e parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau, de administradores do Banco do Brasil S.A., suas subsidiárias, da Fundação Banco do Brasil, e de funcionários da Diretoria Jurídica, Unidade de Gestão Administrativa e Financeira dos Serviços Jurídicos, Diretoria de Reestruturação de Ativos Operacionais, Diretoria de Apoio aos Negócios e Operações, ou de suas respectivas Redes.
4.3.1 – É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7203, de 04.06.2010.
4.4 – Observados os demais procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital, as sociedades de advogados deverão apresentar, juntamente com o Pedido de Credenciamento, em uma via, dentro do prazo de validade, numerados e encadernados em espiral:
a) os documentos listados nos itens 1 a 6 do Anexo IV deste Edital, para comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, regularidade trabalhista e qualificação técnica da sociedade, de acordo com a(s) área(s) de atuação indicada(s) para prestar serviços;
b) os documentos complementares listados no item 7 do Anexo IV deste Edital;
c) os documentos listados no item 8 do Anexo IV deste Edital, que serão utilizados para comprovação dos quesitos de pontuação, de que trata o subitem 4.8, adiante.
4.4.1 – A critério da sociedade de advogados, a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira poderão ser comprovadas por intermédio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, registro oficial do Poder Executivo Federal, observado o disposto no item 4 do Anexo IV deste Edital.
4.4.2 – A sociedade de advogados indicará no Pedido de Credenciamento (Anexo III deste Edital) a forma escolhida para a comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e
qualificação econômico-financeira, ou seja, pela apresentação de documentação física anexa ao Pedido de Credenciamento ou por meio do SICAF.
4.4.3 – Os documentos listados no Anexo IV deste Edital deverão ser apresentados no original ou por qualquer meio de cópia autenticada por notário, ou, ainda, obtidos via internet. As declarações terão de ser firmadas por representante legal das sociedades de advogados, sendo indispensável que as assinadas por procuração se façam acompanhar do respectivo instrumento de mandato, no original ou cópia autenticada, com firma reconhecida se particular o instrumento e cópia autenticada do respectivo Contrato Social.
4.4.4 – As certidões relacionadas no Anexo IV deste Edital deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para a abertura dos envelopes. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
4.4.5 – As sociedades de advogados que alegarem estar desobrigadas da apresentação de qualquer um dos documentos listados no Anexo IV deste Edital deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentado na forma indicada no subitem anterior.
4.5 – Findo o prazo estabelecido no subitem 4.2, a Comissão de Credenciamento procederá à abertura dos envelopes, em sessão pública, a realizar-se no endereço do Espaço de Eventos Hakka à Rua São Joaquim, nº 460 – Liberdade – Xxx Xxxxx X.X. XXX 00000-000, das 10:00 às 17:00 horas (horário de Brasília-DF), do dia 26/11/2013, continuando no(s) dia(s) útil(eis) seguinte(s), se necessário, a partir do mesmo horário. A análise dos documentos constantes dos itens 1 a 7 do Anexo IV deste Edital e o julgamento dar-se-ão em sessão reservada, considerando a(s) área(s) de atuação e Unidade(s) da Federação indicada(s) pela sociedade de advogados no Pedido de Credenciamento, em data posterior à realização da sessão pública referida.
4.5.1 – Na sessão de abertura de envelopes, será admitido apenas um representante da sociedade de advogados, observadas as formas de representação previstas no subitem 12.2.
4.5.2 – A não apresentação ou incorreção do documento de representação impedirá o representante de se manifestar na sessão e responder pela sociedade de advogados.
4.5.3 – Será efetuada consulta ―on-line‖ no SICAF para as sociedades de advogados que optaram por comprovar a habilitação por meio do referido sistema.
4.5.4 – Dependerá de consulta junto à SLTI (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, vinculada ao ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) a comprovação da habilitação das sociedades de advogados que, embora não habilitadas no SICAF ou com documentação vencida, apresentarem, na sessão de abertura dos envelopes, cópia do formulário ―Recibo de Solicitação de Serviço‖, protocolado no prazo regulamentar.
4.5.5 – De todas as reuniões públicas, a Comissão de Credenciamento lavrará ata circunstanciada, a ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes dos participantes presentes à sessão ou por aqueles nomeados na forma do subitem 4.5.6, a seguir.
4.5.6 – Havendo acordo, e mediante lavratura em ata, os participantes presentes poderão nomear apenas alguns entre eles para rubricar os documentos apresentados.
4.6 – A Comissão de Credenciamento divulgará, por meio de publicação no Diário Oficial da União, o resultado do julgamento da análise dos documentos de habilitação, abrindo prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de eventuais recursos, após o que serão julgados. O resultado conterá as sociedades de advogados habilitadas, assim consideradas aquelas que:
a) tenham pelo menos um advogado-sócio com as exigências previstas nos subitens 7.1 e 7.2 do Anexo IV deste Edital atendidas;
b) apresentarem todos os demais documentos listados nos itens 1 a 7 do Anexo IV deste Edital, desde que não contenham adulteração, falsificação, emenda, rasura ou estejam vencidos.
4.6.1 – Na hipótese de nenhuma sociedade de advogados ser habilitada, em qualquer das Unidades da Federação abrangidas nas cinco áreas de atuação objeto deste credenciamento, por
apresentação de documento em desacordo com o exigido, a Comissão de Credenciamento poderá fixar o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação pelas interessadas, que serão comunicadas, formalmente, do dia, hora e local da abertura dos novos envelopes.
4.6.2 – A sociedade de advogados que apresentar documentos falsificados ou com informações falsas sujeitar-se-á à suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco do Brasil S.A., suas subsidiárias e com a Fundação Banco do Brasil, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da adoção de medidas criminais cabíveis.
4.7 – A Comissão de Credenciamento poderá proceder a diligências, junto às sociedades de advogados, tais como vistorias in loco, objetivando verificar a fidedignidade das informações, atestados, declarações e outros documentos apresentados, podendo valer-se de assessoramento técnico de profissionais não integrantes da Comissão, hipótese em que lavrará relatório circunstanciado e conclusivo, ficando ainda assegurado ao BANCO fazer consultas diretamente aos emitentes de atestados e demais documentos.
4.7.1 – O relatório integrará o processo de credenciamento, podendo reverter a habilitação antes conferida, por ocasião do julgamento previsto no subitem 4.6, se verificado incompatibilidade entre as informações, atestados, declarações e documentos fornecidos pela sociedade de advogados e as constatações por ocasião da realização das diligências.
4.8 – Concluída a análise, publicado o resultado do julgamento dos documentos, e julgados eventuais recursos, a Comissão de Credenciamento pontuará as sociedades de advogados habilitadas com a aplicação dos quesitos discriminados no item 8 do Anexo IV deste Edital, observada(s) a(s) área(s) de atuação e Unidade(s) da Federação que a sociedade indicou para prestar serviços.
4.8.1 – Havendo empate na pontuação (somatório dos pontos de cada quesito) entre duas ou mais sociedades de advogados, será realizado sorteio público, para fins de desempate, em data, horário e local a serem designados pela Comissão de Credenciamento e divulgados no endereço eletrônico constante do subitem 1.1.
4.8.2 – A Comissão de Credenciamento divulgará o resultado decorrente da aplicação dos quesitos discriminados no item 8 do Anexo IV, por ordem decrescente de pontos, para cada área de atuação e respectivas Unidades da Federação, abrindo prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de eventuais recursos, após o que serão julgados, com a consequente homologação e divulgação do resultado final do credenciamento das sociedades de advogados para os objetos específicos deste Edital.
4.9 – O credenciamento não implica contratação, nem confere às sociedades de advogados direito subjetivo à exclusividade na prestação de serviços, assim como a contratação não implica pagamento de qualquer importância a título tão somente de contratação. Havendo contratação, esta se dará de acordo com a ordem decrescente de pontuação, a que se refere o subitem 4.8.2.
4.10 – Homologado o certame, as sociedades de advogados credenciadas serão inicialmente contratadas na quantidade prevista para cada Unidade da Federação, conforme consta no Anexo I deste Edital, respeitada a ordem decrescente de pontuação, a que se refere o subitem 4.8.2. As demais sociedades poderão ser contratadas pelo BANCO, de acordo com sua necessidade e conveniência, observada a ordem decrescente de pontuação a que se refere o subitem 4.8.2, até o prazo de 60 (sessenta) meses, contados da data da divulgação do resultado final deste credenciamento, desde que o BANCO não realize novo credenciamento para o mesmo objeto.
4.11 – Os contratos decorrentes deste Edital poderão ter seu prazo de vigência fixado em até 36 (trinta e seis) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados, de acordo com a necessidade e conveniência do BANCO, até o limite legal de 60 (sessenta meses) meses, desde que não seja realizado novo credenciamento conforme previsto no subitem 4.10.
4.11.1 – Com a extinção do contrato, a sociedade de advogados devolverá ao Banco a condução de todas as demandas judiciais e ou administrativas que estiverem sob sua responsabilidade.
5 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
5.1 – As impugnações ao Edital e os recursos contra as decisões referentes ao processo deverão ser formalizados e protocolados junto ao Centro de Apoio aos Negócios e Operações Logística de São Paulo – CENOP LOG
SÃO PAULO, sito à Avenida São João, nº 32 – 16º andar - Licitações, Centro – São Paulo – S.P., XXX 00000-000 e seu processamento se dará por intermédio da Comissão de Credenciamento.
5.2 – Recebido, o recurso será comunicado às demais interessadas, por meio do endereço eletrônico previsto no subitem 1.1. As sociedades de advogados interessadas poderão impugná-lo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo, a Comissão de Credenciamento poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade superior, para a decisão final.
5.3 – O prazo para interposição do recurso será contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao da intimação do ato.
5.4 – Com a divulgação do resultado, será franqueada vista dos autos do processo às sociedades de advogados, durante o prazo previsto para a interposição de recursos e/ou impugnações aos recursos, no endereço do CSL regente do certame, das 10:00 às 16:00 horas (horário de Brasília-DF).
5.5 – As questões relativas à habilitação das sociedades de advogados no SICAF deverão ser dirimidas diretamente pela sociedade junto à respectiva Unidade Cadastradora e não terão efeito suspensivo, nos termos do Inciso I, alínea ―d‖ e parágrafo segundo do artigo 109 da Lei 8.666/93.
5.6 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela sociedade de advogados.
6 – CONTRATAÇÃO
6.1 – A contratação dos serviços objeto deste Edital com as sociedades de advogados credenciadas dar-se-á à luz dos princípios orientadores da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, disposições do Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no DOU em 24.6.1996, pelas normas e procedimentos constantes deste Edital e seus Anexos.
6.2 – As sociedades de advogados credenciadas poderão ser chamadas a firmar contrato, por meio do Ato de Convocação para Contratação (Anexo V deste Edital), observado o disposto no subitem 4.10.
6.2.1 – O contrato deverá ser formalizado no prazo de até cinco dias úteis - contados da data de recebimento do Ato de Convocação -
na(s) xxxxxx(s) de seu(s) representante(s) legal(is), que, como tal, figure(m) no respectivo ato constitutivo, ou na pessoa de procurador com poderes especiais para o ato, o qual deverá exibir instrumento de mandato, se particular, com firma reconhecida por xxxxxxx, devendo, um ou outro, exibir documento de identificação.
6.2.2 – A sociedade de advogados que se recuse a assinar o instrumento de contrato, no prazo de que trata o subitem 6.2.1, cujo motivo apresentado não for considerado justificado pelo BANCO, incorrerá em total descumprimento da obrigação por ela assumida e sujeitar-se-á à aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco do Brasil S.A., suas subsidiárias e com a Fundação Banco do Brasil, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
6.3 – Ainda que credenciadas, não serão contratadas as sociedades de advogados:
a) que figurem como parte em ações judiciais ou administrativas contrárias ao Banco do Brasil S.A., suas subsidiárias e à Fundação Banco do Brasil;
b) de que façam parte sócios, advogados empregados, associados, inclusive seus cônjuges ou companheiro(a)(s), que patrocinem ou figurem como parte em ações judiciais ou administrativas contrárias ao Banco do Brasil S.A., suas subsidiárias e à Fundação Banco do Brasil;
c) de que façam parte sócios, advogados empregados, associados, inclusive seus cônjuges ou companheiro(a)(s), que estejam inadimplentes junto ao Banco do Brasil S.A. ou suas subsidiárias e à Fundação Banco do Brasil.
6.4 – Caso a sociedade de advogados não possua, quando da convocação para a assinatura do contrato, as exigências previstas nos subitens 6.3, alíneas ―a‖ e ―b‖, e 6.4 do Anexo IV deste Edital, o BANCO concederá prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da convocação para a assinatura do contrato, para que a sociedade de advogados providencie o atendimento daquelas condições.
6.4.1 – O BANCO poderá, pela necessidade da imediata prestação do serviço, realizar a contratação da sociedade de advogados que ainda não possua as exigências previstas nos subitens 6.3, alíneas
―a‖ e ―b‖, e 6.4 do Anexo IV deste Edital. Nessa hipótese, a sociedade de advogados deverá providenciar o cumprimento das
exigências, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do contrato, sob pena de rescisão contratual;
6.4.2 – A comprovação da instalação de filial dar-se-á por intermédio de certidão fornecida pela Seccional da OAB da respectiva Unidade da Federação, ou por cópia do ato de constituição da filial averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional da respectiva Unidade da Federação, observadas as normas do Provimento nº 112/2006 do Conselho Federal da OAB;
6.4.3 – As sociedades deverão, ainda, apresentar os documentos de regularidade fiscal e de regularidade trabalhista listados no Anexo IV deste Edital relativamente à(s) filial(is) instalada(s), dentro do mesmo prazo estabelecido para a instalação;
6.4.4 – A ausência de apresentação das comprovações referidas nos incisos anteriores, no prazo estabelecido, implicará o descredenciamento da sociedade de advogados e, caso já tenha sido assinado o contrato, a sua rescisão;
6.4.5 – O BANCO poderá, de acordo com sua necessidade e conveniência, não distribuir serviços ou ações até que seja comprovada a instalação da(s) filial(is) e ou da estrutura a que se refere o subitem 6.4 e apresentados os documentos previstos no subitem 6.4.3;
6.4.6 – A Comissão de Credenciamento poderá proceder a diligências, junto à sociedade de advogados, tais como vistorias in loco, objetivando verificar a fidedignidade das informações, declarações e outros documentos apresentados pela sociedade para a comprovação das exigências previstas nos subitens 6.3, alíneas ―a‖ e ―b‖, e 6.4 do Anexo IV deste Edital, ficando ainda assegurado ao BANCO exigir outros documentos, tais como escritura pública ou contrato de locação do imóvel, notas fiscais de aquisição de equipamentos e assemelhados contidos na declaração prevista no subitem 6.4 do Anexo IV deste Edital, se for o caso. A constatação de irregularidades nos documentos apresentados ou de incompatibilidade nas informações declaradas implicará o descredenciamento da sociedade de advogados e, caso já tenha sido assinado o contrato, a sua rescisão.
6.5 – Os advogados da sociedade contratada (sócios, associados, empregados ou quaisquer outros advogados que lhe preste serviço), que
não possuírem as exigências previstas nos subitens 7.1 e 7.2 do Anexo IV deste Edital não poderão prestar serviços ao BANCO.
6.6 – A sociedade de advogados, quando contratada, deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, sob pena de imediata rescisão, contrato de Seguro de Responsabilidade Civil, apólice à base de ocorrências, exclusivo para cobertura dos contratos firmados com base neste Edital, sem prejuízo de infração disciplinar ou contratual em que possa incorrer, obrigando-se a manter o Seguro de Responsabilidade Civil durante toda a vigência do contrato.
6.6.1 – A apólice deverá indicar:
a) o BANCO como beneficiário; e
b) que o seguro garanta o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela sociedade de advogados contratada, no instrumento contratual até o valor da garantia fixado na apólice; abrangendo os riscos de perdas resultantes de sua responsabilidade perante o BANCO, como consequência de ações, erros, omissões ou falhas técnicas ou procedimentais no exercício dos serviços advocatícios desenvolvidos durante a execução do contrato, seja por dolo ou culpa.
6.6.1.1 – Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do BANCO.
6.6.2 – O BANCO se reserva o direito de não distribuir serviços enquanto a sociedade de advogados não apresentar a apólice de contratação do seguro.
6.6.3 – A contratação do seguro não elide a obrigação da sociedade de advogados em indenizar o prejuízo que ultrapasse o valor da cobertura, nem afasta a responsabilidade subsidiária e ilimitada da sociedade de advogados e nem dos seus sócios, na forma do artigo 17 e 32 da Lei 8.906/1994 e do artigo 40 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Publicado no Diário de Justiça, Seção I, do dia 16.11.94, p. 31.210-31.220).
6.6.4 – A apólice de seguro deverá cobrir a atuação da sociedade de advogados de acordo com a Área de atuação onde vier a ser contratada (conforme Anexo I), nos seguintes valores mínimos:
Área de Atuação | Valor da Apólice (R$) |
Área 1 | 3.000.000,00 (três milhões de reais) |
Área 2 | 400.000,00 (quatrocentos mil reais) |
Área 3 | 3.000.000,00 (três milhões de reais) |
Área 4 | 500.000,00 (quinhentos mil reais) |
Área 5 | 3.000.000,00 (três milhões de reais) |
6.6.5 – Caso a sociedade de advogados seja contratada em mais de uma área de atuação, em uma ou mais Unidades da Federação, deverá apresentar apólice que, para fins de valor da cobertura, corresponda à área de atuação que tenha maior valor exigido, compreendendo os serviços prestados em todos os contratos.
6.6.6 – Em caso de nova contratação, a sociedade de advogados deverá apresentar outra apólice ou substituir a anterior, para compreender os serviços prestados em razão do novo contrato.
6.6.7 – A sociedade de advogados contratada obriga-se a manter a apólice, nas condições acima especificadas, na vigência do contrato, obrigando-se a renová-la, nas mesmas condições contratadas, no caso de renovação do contrato.
6.7 – Na vigência do Credenciamento objeto deste Edital, o Banco do Brasil S.A., suas subsidiárias e a Fundação Banco do Brasil reservam-se o direito de contratar serviços advocatícios com outros profissionais (pessoas físicas e ou jurídicas), ainda que sediados nas mesmas comarcas em que, eventualmente, possam vir a atuar as sociedades de advogados contratadas com base neste Edital, em atendimento à conveniência e necessidade do BANCO, suas subsidiárias e da Fundação Banco do Brasil.
6.8 – Qualquer alteração no ato constitutivo das sociedades de advogados, bem como do quadro de advogados (sócios, empregados e associados) que vierem a prestar serviços ao BANCO, deverá ser imediatamente comunicada ao BANCO, para fins de verificação do atendimento das condições de credenciamento e contratação previstas neste Edital.
6.9 – As sociedades de advogados contratadas devem manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições exigidas neste Edital, fornecendo, sempre que solicitado pelo BANCO, por escrito, as certidões e documentos probatórios dessas condições, sob pena de rescisão contratual, caso não o façam no prazo e forma determinados.
7 – DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS
7.1 – A distribuição de serviços será feita de forma isonômica e equânime entre as sociedades de advogados contratadas, de acordo com a área de atuação e a Unidade da Federação para a qual as sociedades foram contratadas, considerados os volumes estimados do Anexo X deste Edital.
7.1.1 – Por forma equânime entende-se a distribuição individual, aleatória e automática de serviços, entre as sociedades de advogados que forem contratadas, por meio de sistema informatizado, com observância dos critérios definidos neste Edital e previamente registrados no sistema.
7.2 – As demandas correlacionadas a processo judicial em curso, por conexão, continência, litispendência, coisa julgada, ou por envolver devedores de um mesmo grupo econômico ou empresarial, ainda que de áreas de atuação distintas, preferencialmente serão distribuídas para a sociedade de advogados que já conduza o processo pré-existente, desde que a sociedade esteja contratada também para prestação de serviço relacionado à área de atuação e comarca do novo processo. Caso contrário, a distribuição observará os critérios abaixo, observada a abrangência geográfica de atuação prevista nos respectivos contratos:
a) Os novos processos relativos à Área de Atuação I atrairão os demais, com a consequente retomada e redistribuição dos processos pré-existentes, inclusive aqueles distribuídos inicialmente para sociedade contratada de outra área de atuação;
b) Os novos processos relativos à Área de Atuação II atrairão os demais, com a consequente retomada e redistribuição dos processos pré-existentes, inclusive aqueles distribuídos inicialmente para contratado de outra área de atuação, excepcionado o previsto na alínea anterior;
c) Os novos processos relativos à Área de Atuação III atrairão os demais, com a consequente retomada e redistribuição dos processos pré-existentes, inclusive aqueles distribuídos inicialmente para
sociedade contratada de outra área de atuação, excepcionado o previsto nas alíneas anteriores;
d) Para as demais áreas de atuação, seguirá a regra geral de distribuição dos processos para a sociedade de advogados patrona da ação pré-existente.
7.3 – Poderá o BANCO, a seu critério e a qualquer tempo, mediante prévia e escrita comunicação, avocar ou redistribuir para outra sociedade de advogados contratada a condução de processos, em razão dos critérios previstos no subitem anterior.
8 – REMUNERAÇÃO
8.1 – A remuneração das sociedades de advogados que forem contratadas dar-se-á de acordo com as Regras de Remuneração constantes do Documento 1 do Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios (Anexo II deste Edital).
9 – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
9.1 – O BANCO avaliará o desempenho obtido pelas sociedades de advogados contratadas, mensalmente, conforme indicadores de eficiência definidos no Documento 2 do Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios (Anexo II deste Edital), de acordo com cada área de atuação.
10 – SANÇÕES
10.1 – As seguintes sanções poderão ser aplicadas às sociedades de advogados participantes do certame, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao BANCO pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO, suas subsidiárias e a Fundação Banco do Brasil, por período não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia e recurso nos prazos definidos em lei, sendo franqueada ao interessado vista ao processo.
11 – ALTERAÇÃO OU REVOGAÇÃO
11.1 – O Banco do Brasil S.A. poderá, a qualquer tempo, alterar – por conveniência ou pela ocorrência de fatos supervenientes que justifiquem a alteração, para efeito de adequação a estatuto legal – ou, ainda, revogar o presente Edital.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Salvo disposição expressa em contrário, ocorrendo decretação de feriado ou qualquer outro fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil - de expediente normal no Banco do Brasil S.A., subsequente aos fixados neste Edital.
12.2 – Considerar-se-á legítimo representante da sociedade de advogados nas ocasiões relativas a este certame aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, observando-se as seguintes situações:
a) quando se tratar de representante designado pela sociedade de advogados no próprio SICAF, por intermédio do formulário ―Dados do Representante‖, será efetuada consulta ―on-line‖ ao aludido sistema, de onde será impresso o comprovante, o qual será juntado ao processo;
b) caso o representante da sociedade de advogados seja pessoa diferente das indicadas no SICAF, deverá ser apresentado também um dos seguintes documentos:
b.1) instrumento particular de procuração, assinado por representante legal da outorgante, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital;
b.2) instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do modelo do Anexo VI deste Edital; ou
b.3) documento de constituição da sociedade de advogados, quando se
tratar de sócio.
12.2.1 – A não apresentação ou incorreção do documento de representação impedirá o interessado de se manifestar nas sessões públicas e responder pela sociedade de advogados.
12.2.2 – Será admitido apenas um representante da sociedade de advogados nas sessões públicas relativas a este certame.
12.3 – A participação no presente credenciamento implica aceitação de todos os termos deste Edital.
12.4 – O presente credenciamento não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO revogá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte, bem como prorrogar a qualquer tempo os prazos para recebimento dos envelopes ou para sua abertura.
12.5 – A sociedade de advogados é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata exclusão da sociedade do presente processo, ou, caso tenha sido contratada, a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.6 – É facultada à Comissão de Credenciamento ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
12.7 – As sociedades de advogados intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de exclusão do presente processo. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
12.8 – Todas as condições deste Edital e de seus respectivos anexos farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
12.9 – O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do local da realização do certame.
13 – ANEXOS
13.1 – Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins de direito, como anexos:
a) Anexo I – Áreas de Atuação, abrangência geográfica, quantidade de sociedades inicialmente contratadas e vigência dos contratos;
b) Anexos II-A a II-E – Contratos de Prestação de Serviços Advocatícios e Técnicos de Natureza Jurídica;
- Documento 1: Regras de Remuneração
- Documento 2: Acordo de Nível de Serviço
c) Anexo III – Pedido de Credenciamento;
d) Anexo IV – Documentos para Habilitação e Pontuação;
e) Anexo V – Ato de Convocação para Contratação;
f) Anexo VI – Minuta de Procuração;
g) Anexo VII – Declaração do Quadro de Advogados, Estrutura e Ausência de Impedimentos;
h) Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Empregados Menores no Quadro da Empresa;
i) Anexo IX – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
j) Anexo X – Volume Estimado de Processos por Área de Atuação e Unidade da Federação.
São Paulo(SP), 24 de Outubro de 2013.
Banco do Brasil S.A.
DINOP – Diretoria de Apoio aos Negócios e Operações CENOP Logística São Paulo
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão de Credenciamento
ANEXO I
ÁREAS DE ATUAÇÃO, ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA, QUANTIDADE DE SOCIEDADES INICIALMENTE CONTRATADAS E VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
ÁREA DE ATUAÇÃO 1: RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO - SEGMENTO 1
1. Objeto: Prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica ao Banco do Brasil S.A., suas subsidiárias e à Fundação Banco do Brasil, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, na área cível, em todas as comarcas existentes ou que venham a ser criadas ou desmembradas na Unidade da Federação, visando à cobrança pré-processual e processual de dívidas de clientes com endividamento geral igual ou superior a R$ 400 mil ou, independentemente do valor, em casos de insolvência civil, concordata e falência do Decreto Lei 7.661/45, recuperação judicial, plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte e falência sob a égide da Lei 11.101/05.
2. Unidades da Federação e quantidade de sociedades a serem contratadas inicialmente por Unidade da Federação, conforme subitem 4.10 do Edital.
UF | GO | MG | MS | MT | PR | RS | SP |
Quantidade de sociedades | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
3. Vigência inicial máxima dos contratos: até 24 (vinte e quatro) meses.
ÁREA DE ATUAÇÃO 2: RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO - SEGMENTO 2
1. Objeto: Prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica ao Banco do Brasil S.A., suas subsidiárias e à Fundação Banco do Brasil, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, na área cível, em todas as comarcas existentes ou que venham a ser criadas ou desmembradas na Unidade da Federação, visando à cobrança pré-processual e processual de dívidas de clientes com endividamento geral inferior a R$ 400 mil e que não estejam em processo de recuperação judicial, falência ou concordata.
2. Unidades da Federação e quantidade de sociedades a serem contratadas inicialmente por Unidade da Federação, conforme subitem 4.10 do Edital.
UF | GO | MG | MS | MT | PR | RS | SP |
Quantidade de sociedades | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 4 |
3. Vigência inicial máxima dos contratos: até 24 (vinte e quatro) meses.
ÁREA DE ATUAÇÃO 3: RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO (SEM SEGMENTAÇÃO)
1. Objeto:Prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica ao Banco do Brasil S.A., suas subsidiárias e à Fundação Banco do Brasil, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, na área cível, em todas as comarcas existentes ou que venham a ser criadas ou desmembradas na Unidade da Federação, visando à cobrança pré-processual e processual de dívidas.
2. Unidades da Federação e quantidade de sociedades a serem contratadas inicialmente por Unidade da Federação, conforme subitem 4.10 do Edital.
UF | A M | B A | CE | DF | ES | M A | PA | PE | PI | RJ | R N | SC | TO |
Quantidade de sociedades | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
3. Vigência inicial máxima dos contratos: até 24 (vinte e quatro) meses.
ÁREA DE ATUAÇÃO 4: CÍVEL (EXCETO RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO), TRABALHISTA, TRIBUTÁRIA, PENAL E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
1. Objeto: Prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica ao Banco do Brasil S.A., suas subsidiárias e à Fundação Banco do Brasil, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, nas áreas cível (exceto recuperação de crédito), trabalhista, tributária, penal e contencioso administrativo, em todas as comarcas existentes ou que venham a ser criadas ou desmembradas na Unidade da Federação.
2. Unidades da Federação e quantidade de sociedades a serem contratadas inicialmente por Unidade da Federação, conforme subitem 4.10 do Edital.
UF | AM | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT |
Quantidade de sociedades | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 2 | 2 |
UF | PA | PE | PI | PR | RJ | RN | RS | SC | SP | TO |
Quantidade de sociedades | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 2 | 3 | 2 | 8 | 2 |
3. Vigência inicial máxima dos contratos: até 36 (trinta e seis) meses.
ÁREA DE ATUAÇÃO 5: CÍVEL (INCLUSIVE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO), TRABALHISTA, TRIBUTÁRIA, PENAL E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
1. Objeto: Prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica ao Banco do Brasil S.A., suas subsidiárias e à Fundação Banco do Brasil, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, nas áreas cível (inclusive recuperação do crédito), trabalhista, tributária, penal e contencioso administrativo em todas as comarcas existentes ou que venham a ser criadas ou desmembradas na Unidade da Federação.
2. Unidades da Federação e quantidade de sociedades a serem contratadas inicialmente por Unidade da Federação, conforme subitem 4.10 do Edital.
UF | AC | AL | AP | PB | RO | RR | SE |
Quantidade de sociedades | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
3. Vigência inicial máxima dos contratos: até 36 (trinta e seis) meses.
ANEXO II - A
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E TÉCNICOS DE NATUREZA JURÍDICA – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO – SEGMENTO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E TÉCNICOS DE NATUREZA JURÍDICA DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO Nº 2013/16655(7421) REALIZADO(A) EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS GERAIS DA LEI Nº 8.666, DE 21.6.1993, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS Nº
8.883, DE 8.6.1994, E 9.648, DE 27.5.1998 E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO D.O.U. EM 24.06.96, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/5839-44, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) DO CENTRO DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES DE SÃO PAULO – CENOP LOGÍSTICA SÃO PAULO, NO FINAL QUALIFICADOS E, DO OUTRO LADO, A SOCIEDADE DE ADVOGADOS.......................................... (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, REGISTRO NA OAB, CNPJ DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS), NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S)
............................. (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, INCRIÇÃO NA OAB, CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELO PARECER DIJUR-CTRIS/ADLIC nº 2013/00000374-001, de 26.04.2013.
I - DO OBJETO
1 – Constitui objeto do presente Contrato a prestação, pela CONTRATADA ao Banco do Brasil S.A., suas subsidiárias e à Fundação Banco do Brasil, estes abrangidos na denominação CONTRATANTE, de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, na área cível, em todas as comarcas existentes ou que venham a ser criadas ou desmembradas na Unidade da Federação
......., visando à cobrança pré-processual e processual de dívidas de
clientes com endividamento geral igual ou superior a R$ 400 mil (quatrocentos mil reais) ou, independentemente do valor, em casos de insolvência civil, concordata e falência do Decreto Lei 7.661/45, recuperação judicial, plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte e falência sob a égide da Lei 11.101/05.
II - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2 – A prestação do serviço contratado compreende os serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica, relativos à defesa dos interesses do CONTRATANTE, na Unidade da Federação ................., e consiste na prática de todos os atos e procedimentos necessários nas esferas administrativa, extrajudicial e judicial, em primeiro e segundo graus, visando à recuperação de crédito, abrangendo:
2.1 – A cobrança de créditos inadimplidos nas fases pré-processual e processual, visando à recuperação do crédito;
2.2 – O ajuizamento de demandas, a apresentação de contestações, réplicas, defesas, a oposição de embargos, exceções e impugnações, o comparecimento e a atuação em audiências e assembléias, o cumprimento de cartas precatórias e a participação em praças e leilões;
2.3 – A condução de ações, exceções, incidentes processuais e quaisquer procedimentos – judiciais, extrajudiciais, fiscais e administrativos –, ainda que de outros ramos do Direito, sempre que decorrentes e ou relacionados às causas patrocinadas pela CONTRATADA, tais como: embargos de terceiro; mandados de segurança e respectivas informações; medidas cautelares e antecipação de tutela; habilitações de créditos em inventário; protesto por preferência; suscitação de dúvida; exceção de pré- executividade; notícia-crime; processo de recuperação judicial, plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte e falência (Lei 11.101/05); concordata e falência (Decreto Lei 7.661/45), dentre outros;
2.4 – A condução de demandas e ações judiciais correlatas, inclusive as movidas contra o CONTRATANTE, que envolvam as pessoas ou partes do grupo econômico ou empresarial relacionados ao objeto da recuperação de crédito;
2.5 – A interposição de recursos, a apresentação de razões e ou contrarrazões, minutas e ou contraminutas de recursos, incluídos agravos, embargos de declaração, outros tipos de embargos e recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho e ao Supremo Tribunal Federal;
2.6 – A execução das providências cabíveis em razão de intimações de despachos, decisões, sentenças, bem como a realização e acompanhamento de diligências e outras medidas que o caso reclamar;
2.7 – A representação do CONTRATANTE, como preposto, na qualidade de parte, interessado ou assistente, em processos judiciais ou administrativos, mediante solicitação formal do CONTRATANTE;
2.8 – A realização de procedimentos específicos, diligências e outras medidas judiciais e administrativas em processos não conduzidos pela CONTRATADA, mediante solicitação formal do CONTRATANTE, a exemplo de: participação em audiências; assembleia geral de credores; acompanhamento e assessoramento de funcionário do CONTRATANTE em outros procedimentos judiciais; representação do CONTRATANTE como preposto; carga de autos; extração de cópia de processos; protocolo de peças e documentos em juízo ou em órgãos públicos;
2.9 – A participação em eventos de impulsão jurídico-negocial, conciliação e campanhas de recuperação de créditos;
2.10 – A prestação de informações relacionadas às causas patrocinadas pela CONTRATADA;
2.11 – O atendimento a solicitações feitas por auditoria, seja interna ou independente, ou por demais órgãos externos de controle, conforme orientação do CONTRATANTE;
2.12 – O relacionamento com empresas parceiras negociais do CONTRATANTE, na busca de subsídios e documentos necessários à defesa de interesses do CONTRATANTE, nas ações decorrentes da referida parceria.
3 – A CONTRATADA, quando representar o CONTRATANTE, como preposto, na qualidade de parte, interessado ou assistente, em processos judiciais ou administrativos, obriga-se a:
3.1 – Comparecer tempestivamente a audiências e a outros atos judiciais ou extrajudiciais para os quais tenha sido acionada pelo CONTRATANTE;
3.2 – Cumprir estritamente as orientações do CONTRATANTE, especialmente quanto à prestação de informações e parâmetros para transação ou acordos.
4 – A CONTRATADA, quando do recebimento de operações de crédito para cobrança ou quando de seu ingresso nos autos de processo, obriga-se, no que couber, a:
4.1 – Conferir e analisar a regularidade e exatidão dos títulos e documentos recebidos, inclusive quanto aos valores, demonstrativos de cálculo e prazos prescricionais ou decadenciais, adotando as medidas necessárias para resguardar os direitos do CONTRATANTE;
4.2 – Iniciar, em até 2 (dois) dias úteis após recebidas as informações sobre o crédito, procedimentos de cobrança e negociação com o devedor, visando à recuperação do crédito, com base em parâmetros definidos pelo CONTRATANTE, antes de propor a ação judicial cabível;
4.2.1- Os contatos com o devedor deverão ser registrados no gerenciador de processos do CONTRATANTE, imediatamente após a sua realização;
4.3 – Propor as medidas judiciais cabíveis, visando à recuperação dos créditos, devendo a petição inicial ser protocolizada em até 15 (quinze) dias, ou outro prazo indicado pelo CONTRATANTE, contados do recebimento da respectiva documentação, salvo na hipótese de prescrição ou decadência, quando o ajuizamento deverá ser em prazo menor, suficiente para resguardar os interesses do CONTRATANTE;
4.3.1 – O ajuizamento da ação deverá ser registrado no gerenciador de processos do CONTRATANTE, por meio da complementação do cadastro do processo, em até 2 (dois) dias úteis após a protocolização da inicial;
4.3.2 – Qualquer situação que impeça o ajuizamento da ação,
dentro dos prazos estipulados na cláusula 4.3 acima, deve ser informada ao CONTRATANTE, por meio do gerenciador de processos, previamente à expiração dos prazos.
4.4 – Elaborar as peças técnicas relativas à propositura, contestação, impugnação, apelação, dentre outras, inclusive recursos e todos os demais atos processuais necessários, fornecendo ao CONTRATANTE, por meio do gerenciador de processos, cópias digitalizadas das respectivas peças devidamente protocolizadas e dos originais de comprovantes de todas as despesas processuais e custas realizadas;
4.5 – Manter os procedimentos de cobrança administrativa, após o ajuizamento da ação, realizando contatos com o devedor ou seu procurador, no máximo a cada 60 (sessenta) dias;
4.5.1 – Os contatos deverão ser registrados no gerenciador de processos do CONTRATANTE, imediatamente após a sua realização;
4.6 – Buscar negociação com a parte adversa, em qualquer fase processual, com base em parâmetros expressos, definidos pelo CONTRATANTE, inclusive em ações promovidas em seu desfavor;
4.7 – Participar de eventos de impulsão jurídico-negocial, conciliação e campanhas de recuperação de crédito;
4.7.1 – Nos eventos de impulsão jurídico-negocial, a CONTRATADA deverá indicar medidas jurídicas efetivas para agilizar o desfecho do processo, de forma a proporcionar melhor posição negocial do CONTRATANTE;
4.7.2 – Nos eventos de conciliação e nas campanhas de recuperação de crédito, a CONTRATADA deverá buscar a realização de acordos com a parte adversa, mediante parâmetros previamente definidos pelo CONTRATANTE;
4.7.3 – Nas campanhas de recuperação de crédito, o CONTRATANTE poderá, de acordo com suas estratégias de negócio, estabelecer condições de negociação diferenciadas. Nesses casos, previamente à realização da campanha, serão informadas à CONTRATADA as novas condições, a serem definidas de acordo com as características da carteira de
clientes/operações objeto da campanha;
4.8 – Organizar e promover, às suas expensas, em comum acordo com o CONTRATANTE, eventos de conciliação extrajudicial, visando à realização de acordos com a parte adversa;
4.9 – Informar e submeter ao CONTRATANTE, por meio do gerenciador de processos deste, qualquer proposta de acordo, estando ajuizada ou não a demanda, acompanhada de relatório indicando:
4.9.1 – A existência de bens, penhorados ou não, com a informação de valor de mercado ou o determinado por avaliação judicial e, quando possível, a situação patrimonial dos devedores;
4.9.2 – O estágio atual do processo, o prazo estimado para sua conclusão e outras informações relevantes;
4.9.3 – A existência de ações contrárias ao CONTRATANTE promovidas pelo mesmo devedor ou incidentes ao processo objeto do acordo, probabilidade de êxito dessas ações e ainda quaisquer outros incidentes ou recursos que possam significar risco de qualquer espécie para o CONTRATANTE;
4.9.4 – Parecer claro, fundamentado e conclusivo sobre a proposta de acordo, cuja concretização será condicionada à prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, que indicará os parâmetros com os quais a CONTRATADA deverá confeccionar a minuta do instrumento para formalização do acordo;
4.9.5 – Concretizado o acordo, a CONTRATADA deverá registrar no gerenciador de processos do CONTRATANTE, no cadastro de cada processo envolvido no acordo, em até 2 (dois) dias úteis, contados da formalização do acordo extrajudicial ou do peticionamento em juízo, as informações de data, operações englobadas, valores e prazos negociados, entre outras, anexando a cópia digitalizada do acordo ou a da petição;
4.9.6 – Homologado o acordo ou decretada a extinção do feito em razão do acordo, conforme o caso, a CONTRATADA
deverá registrar tal informação no gerenciador de processos do CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis, contados da intimação ou publicação do ato;
4.10 – Comunicar imediatamente em juízo eventual alteração de seu endereço profissional, de forma a receber toda e qualquer comunicação ou notificação judicial, sob pena de responder pelas consequências de perda de prazo e demais prejuízos processuais;
4.11 – Submeter ao CONTRATANTE, por meio do gerenciador de processos deste, com a devida fundamentação, qualquer proposta para a não propositura de ação, a não apresentação de recursos, a desistência do processo, assim como a não adoção de qualquer outra medida judicial, extrajudicial ou administrativa. A ausência de resposta formal do CONTRATANTE não pode ser interpretada como autorização tácita;
4.12 – Abster-se de substituir ou liberar gravames ou garantias de qualquer natureza sobre bens vinculados ao crédito, sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE;
4.13 – Protocolizar todos os ofícios e ou respostas às solicitações nas esferas judicial, extrajudicial ou administrativa, das causas que lhe forem distribuídas, inclusive os referentes a órgãos ou entidades públicas, no interesse de casos sob sua condução, independentemente de qualquer ressarcimento e ou pagamento por parte do CONTRATANTE;
4.14 – Comunicar e encaminhar ao CONTRATANTE, por meio do gerenciador de processos deste, qualquer ordem ou decisão judicial que lhe imponha uma obrigação – principalmente nos casos de concessão de tutela antecipada e medidas liminares – imediatamente após o conhecimento da ordem ou decisão judicial. A comunicação deverá estar acompanhada da necessária interpretação em linguagem clara e objetiva da ordem a ser cumprida, inclusive indicando o prazo e a forma para seu atendimento, evitando que o CONTRATANTE incorra em eventual sanção prevista na ordem ou decisão, e sem prejuízo da adoção das medidas processuais cabíveis;
4.15 – Pugnar pela realização de constrição judicial sobre bens do devedor ou garante, somente após obter a respectiva comprovação de sua propriedade.
4.15.1 – Após a formalização da penhora, a CONTRATADA deverá providenciar a sua imediata anotação no documento de propriedade do bem, se for o caso. Quando aperfeiçoada a penhora, qualquer que seja o bem constrito, a CONTRATADA deverá informá-la ao CONTRATANTE, por meio do gerenciador de processos deste, anexando o respectivo documento comprobatório de seu aperfeiçoamento;
4.16 – Nos processos em que inexistirem garantias reais ou estas se mostrarem insuficientes à integral garantia do juízo, a CONTRATADA, tão logo tome conhecimento da existência de bens imóveis em nome do devedor, deverá analisar a viabilidade de promover averbação premonitória junto às respectivas matrículas, anexando-as no gerenciador de processos do CONTRATANTE;
4.17 – Comunicar, por meio do gerenciador de processos do CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis após a intimação, a designação de audiências, perícias, hastas públicas e outros atos processuais que demandem o comparecimento de prepostos, testemunhas, assistentes técnicos, apresentação de quesitos ou a adoção de outros procedimentos a cargo do CONTRATANTE, ressalvados os casos para os quais for necessária providência em prazo inferior, hipótese em que a comunicação deve ser imediata;
4.17.1 – A CONTRATADA deve manter o CONTRATANTE informado acerca dos andamentos, prazos e demandas relativos ao ato processual designado, providenciando documentos e informações necessárias ao tratamento da demanda em tempo hábil;
4.17.2 – A CONTRATADA deve certificar-se de que o advogado por ela designado para acompanhar o ato processual: tenha pleno conhecimento da demanda; realize contato, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da realização do ato, com o representante do CONTRATANTE que comparecerá ao ato, disponibilizando seus números de telefones para contato, inclusive celular; e esteja presente no local do ato, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário para a sua realização.
4.18 – Retirar em cartório as cartas precatórias extraídas dos autos de processo sob sua condução e promover a sua distribuição e
acompanhamento, quando a comarca deprecada estiver localizada em Unidade da Federação para a qual foi CONTRATADA, encaminhando ao CONTRATANTE, por meio do gerenciador de processos, a cópia protocolada, em até 5 (cinco) dias após a distribuição;
4.18.1 – Quando a comarca deprecada estiver localizada fora de Unidade da Federação para a qual foi CONTRATADA, após verificadas a pertinência e a regularidade da instrução da carta precatória, a CONTRATADA poderá promover o seu cumprimento, sem ônus para o CONTRATANTE, ou a este encaminhá-la, para viabilizar seu cumprimento;
4.19 – Comunicar ao CONTRATANTE o início dos procedimentos relativos à avaliação de bens penhorados, para que se manifeste quanto ao valor atribuído, sendo vedada a concordância com o valor da avaliação sem aquiescência expressa do CONTRATANTE;
4.20 – Xxxxxxxx, por meio do gerenciador de processos do CONTRATANTE, os parâmetros para a elaboração de demonstrativo de cálculo atualizado, inclusive com a interpretação da decisão judicial, se houver, anexando cópia digitalizada da última memória de cálculo juntada aos autos do processo;
4.21 – Retirar os editais para publicação, conferindo-os e certificando-se de que estão aptos ao fim a que se destinam, com antecedência necessária à realização do ato, sob pena de arcar com as despesas decorrentes de sua eventual repetição, e encaminhá-los ao CONTRATANTE, por meio do gerenciador de processos deste, acompanhados de orçamentos com cotação de preço do serviço de publicação;
4.21.1 – O CONTRATANTE indicará à CONTRATADA o orçamento escolhido para a realização do serviço, ficando esta responsável pela efetiva publicação dos editais;
4.22 – Comparecer a leilões e praças designados nos processos sob sua condução, exceto quando expressamente dispensada pelo CONTRATANTE;
4.23 – Efetivar a arrematação ou a adjudicação de bens em nome do
CONTRATANTE, somente mediante prévia e expressa autorização;
4.23.1 – A CONTRATADA deverá informar, por meio do gerenciador de processos do CONTRATANTE, a realização de ato de expropriação (leilão, praça pública ou venda por iniciativa particular), anexando a respectiva certidão da sua realização;
4.24 – Peticionar ao juízo requerendo a baixa de eventuais gravames, nos respectivos órgãos de registro, dos bens arrematados ou adjudicados em nome do CONTRATANTE, bem como adotar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para a baixa das restrições no menor tempo possível, para o fim de viabilizar a alienação dos referidos bens;
4.25 – Comunicar ao CONTRATANTE, por meio do gerenciador de processos deste, a frustração da cobrança judicial, mediante parecer de irrecuperabilidade, na forma definida pelo CONTRATANTE, devidamente fundamentado, comprovando o esgotamento das medidas cabíveis para a localização dos devedores e ou de bens passíveis de constrição, solicitando ao CONTRATANTE autorização para requerer a desistência ou suspensão do processo;
4.25.1 – A comprovação poderá se dar por meio de cópia de peças processuais contendo as providências frustradas de penhora BACENJUD, ofício à Receita Federal do Brasil para fins de identificação de bens e direitos, certidões negativas de busca em cartórios e órgãos públicos, dentre outras formas de comprovação;
4.25.2 – A CONTRATADA deverá anexar no gerenciador de processos os documentos comprobatórios da irrecuperabilidade e, previamente à emissão do parecer, consultar o CONTRATANTE sobre o conhecimento da existência de bens passíveis de constrição.
4.25.3 – Declarada pela CONTRATADA a irrecuperabilidade do crédito em cobrança, na forma dos itens anteriores, o CONTRATANTE poderá retomar o patrocínio judicial do processo, a partir do que a CONTRATADA não fará jus a qualquer outra remuneração que não as relativas aos atos até então praticados e, em caso de cessão futura do crédito, será observado o previsto na cláusula 14.1 quanto aos honorários de sucumbência.
4.26 – Comunicar, por meio do gerenciador de processos do CONTRATANTE, a ocorrência de decisões judiciais e administrativas, em até 2 (dois) dias úteis após a intimação, interpretando a decisão, inclusive sobre eventual sucumbência arbitrada, e realizando sua imediata digitalização e anexação no referido gerenciador, sem prejuízo do cumprimento da obrigação de interpor eventual recurso cabível no prazo legal, caso a decisão tenha sido desfavorável ao CONTRATANTE;
4.26.1 – Nas decisões judiciais em que o CONTRATANTE tenha sido condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, em qualquer instância, independentemente de intimação judicial, encaminhar, por meio do gerenciador de processos do CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do julgado, quer sejam as decisões provisórias ou definitivas, os respectivos parâmetros para cálculos e orientações ao CONTRATANTE, a fim de permitir o cumprimento da decisão na forma da lei, fazendo a imediata digitalização e anexação das peças processuais pertinentes no gerenciador de processos;
4.27 – Solicitar, de forma fundamentada e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do vencimento do prazo, a autorização do CONTRATANTE para se abster de interpor recursos, ou qualquer medida judicial cabível, não podendo a ausência de resposta formal do CONTRATANTE ser interpretada como autorização tácita para a dispensa;
4.28 – Enviar ao CONTRATANTE alvará ou guia de levantamento de valores em favor deste, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data da sua expedição;
4.29 – Informar ao CONTRATANTE, por meio do gerenciador de processos deste, qualquer autorização judicial de levantamento de valores, no prazo de até 5 (cinco) dias após sua expedição, inclusive fornecendo cópia do respectivo documento e dos últimos cálculos que deram ensejo aos valores a serem levantados;
4.30 – Comunicar, por meio do gerenciador de processos do CONTRATANTE, o encerramento de processo judicial sob sua responsabilidade, em até 2 (dois) dias úteis da intimação, certificando-se previamente: do encerramento de eventuais ações, incidentes processuais ou recursos vinculados ao processo principal;
da inexistência de depósitos judiciais ou em garantia vinculados ao processo; e de ônus existentes sobre bens ou direitos do CONTRATANTE, registrando estas e outras informações relevantes no gerenciador de processos e anexando cópia digitalizada da decisão;
4.30.1 – A CONTRATADA deverá adotar todas as providências necessárias ao levantamento de valores favoráveis ao CONTRATANTE, observada a obrigação constante da cláusula 4.28 deste Contrato, bem como providenciar o levantamento dos gravames incidentes sobre bens ou direitos do CONTRATANTE, disponibilizando os respectivos comprovantes no gerenciador de processos deste;
4.31 – Informar, por meio do gerenciador de processos do CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias após a remessa dos autos aos tribunais superiores, que as principais peças do processo, tais como: inicial, cópias de documentos, mandado e certidão de citação, contestação, réplica, certidão de intimação, auto de penhora e depósito, atas de audiências, memoriais, decisões, sentença, razões, contrarrazões, minutas e contraminutas de recursos interpostos e outras necessárias à compreensão da demanda, encontram-se digitalizadas e anexadas no gerenciador de processos, de modo a viabilizar o acompanhamento dos respectivos recursos excepcionais;
4.32 – Providenciar, quando do recebimento de processos em curso, a imediata juntada do instrumento de mandato, indicando nome e endereço do advogado para posteriores intimações, e promover, em até 30 (trinta) dias, contados da primeira movimentação de cada processo, a verificação da regularidade de todos os dados cadastrais e andamentos registrados no gerenciador de processos do CONTRATANTE, promovendo as necessárias retificações e ou atualizações.
5 – A CONTRATADA, no acompanhamento de ações de recuperação judicial, plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte e falência sob a égide da Lei 11.101/05, falência ou concordata (Dec. Lei 7.661/45), obriga-se, ainda, a praticar tempestivamente, dentre outros atos e procedimentos, os abaixo discriminados, realizando os respectivos registros no gerenciador de processos do CONTRATANTE e anexando os documentos comprobatórios desses atos e procedimentos:
5.1 – Extração de cópias do pedido de recuperação judicial, plano
especial para microempresa e empresa de pequeno porte, falência e dos documentos que o instruíram, anexando-as no gerenciador de processos do CONTRATANTE, em até 3 (três) dias úteis, contados da distribuição da condução do processo;
5.2 – Obtenção de cópias das decisões que deferirem os processamentos da recuperação judicial e do plano especial para microempresa e empresa de pequeno porte, e ainda, da sentença que decretar a falência, anexando-as no gerenciador de processos do CONTRATANTE, em até 3 (três) dias úteis, contados da data de sua publicação;
5.3 - Obtenção de cópias dos editais relacionados aos institutos constantes da Lei 11.101/05, sob condução da CONTRATADA, anexando-as no gerenciador de processos do CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data de sua publicação;
5.4 – Elaboração e apresentação das peças técnicas relacionadas aos institutos constantes da Lei 11.101/05, tais como: habilitação/divergência de créditos, impugnação de créditos, objeção ao plano, dentre outros
5.5 – Cobrança judicial dos coobrigados quando se tratar de créditos sujeitos à recuperação judicial, extrajudicial e plano especial de microempresa e empresa de pequeno porte, e nos casos de créditos não sujeitos, pedido de restituição ou cobrança judicial, tanto para a recuperanda quanto para os coobrigados, inclusive intervenientes garantes, quando solicitado pela CONTRATANTE;
5.6 – Análise minuciosa de créditos do CONTRATANTE e, quando necessário, impugnação da lista de credores apresentada pelo administrador judicial;
5.7 – Análise de créditos de terceiros e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis para preservar o direito deste, apresentando impugnação à lista de credores, se for o caso;
5.8 – Obtenção de cópia de planos de recuperação judicial, de plano especial para microempresa e empresa de pequeno porte, quando do pedido da homologação, anexando em até 5 (cinco) dias a contar de sua publicação, no gerenciador de processos do CONTRATANTE;
5.9 – Análise das minutas dos planos de recuperação judicial, de plano especial para microempresa e empresa de pequeno porte, quando demandada pelo CONTRATANTE, com a interpretação dos seus efeitos e alcances;
5.10 – Apresentação de objeção aos planos de recuperação judicial e plano especial para microempresa e empresa de pequeno porte, quando solicitado pelo CONTRATANTE;
5.11 – Apresentação ao administrador judicial da procuração do representante legal do CONTRATANTE para participação na Assembléia Geral de Credores;
5.12 – Participação ativa na Assembléia Geral de Credores, orientando o representante legal do CONTRATANTE a respeito dos procedimentos a serem observados;
5.13 – Interposição de recursos contra as decisões que conceder a recuperação judicial, homologar plano de recuperação extrajudicial e plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte e ainda que decretar falência, salvo expressa orientação em contrário do CONTRATANTE.
6 – Após a interposição dos recursos excepcionais pela CONTRATADA, o acompanhamento destes nos tribunais superiores ficará sob responsabilidade do CONTRATANTE.
7 – O CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, avocar ou redistribuir para outra sociedade de advogados CONTRATADA a condução de processos, em qualquer fase ou grau de jurisdição, independentemente do trânsito em julgado, em razão do disposto no subitem 7.2 do Edital.
8 – A distribuição de demandas correlacionadas a processo judicial em curso, por conexão, continência, litispendência, coisa julgada, ou por envolver devedores de um mesmo grupo econômico ou empresarial, observará o disposto no subitem 7.2 do Edital.
III – DAS OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA CONTRATADA
9 – Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas, incumbe à CONTRATADA, ainda:
9.1 – Indicar representante(s), quando da assinatura deste Contrato, para tratar de questões administrativas relativas à execução do Contrato, comunicando imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração nessa representação;
9.2 – Enviar ao CONTRATANTE, semestralmente, relação atualizada dos profissionais designados para a representação do CONTRATANTE como preposto, que não poderão incorrer nos impedimentos previstos nos subitens 4.3 e 6.3 do Edital.
9.2.1 – O CONTRATANTE poderá recusar a indicação de qualquer dos profissionais designados pela CONTRATADA para a atuação como preposto.
9.3 – Verificar, diariamente, na(s) dependência(s) indicada(s) previamente pelo CONTRATANTE, a existência de documentos para sua retirada, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, sem prejuízo de eventual informação por meio do gerenciador de processos do CONTRATANTE;
9.4 – Seguir as diretrizes técnicas do Serviço Jurídico do CONTRATANTE, obrigando-se a adotar a tese por ele recomendada, sem prejuízo de utilização complementar de outras teses aplicáveis aos casos sob sua condução;
9.5 – Disponibilizar profissional(is) para tomar(em) conhecimento das estratégias jurídicas e de teses de interesse do CONTRATANTE, em data e local a serem por este designados;
9.6 – Seguir as orientações operacionais divulgadas pelo CONTRATANTE, necessárias à maior eficiência no relacionamento com as suas dependências;
9.7 – Xxxxxx o CONTRATANTE informado do trâmite dos processos sob seu patrocínio, por meio de registro de andamentos e informações no gerenciador de processos, cujo acesso, pessoal e exclusivo, ser-lhe-á concedido após a assinatura deste instrumento, de acordo com os parâmetros e a sistemática que lhe forem indicados, observando, ainda, o seguinte:
9.7.1 – O registro dos contatos realizados com o devedor, visando à realização de acordos, tanto na fase pré-processual
como na processual, deverá ser feito no gerenciador de processos do CONTRATANTE, imediatamente após a sua realização;
9.7.2 – O registro dos ajuizamentos e a respectiva complementação do cadastro das ações no gerenciador de processos do CONTRATANTE deverão ser realizados no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a protocolização da petição inicial;
9.7.3 – Quando do recebimento de processos em que o CONTRATANTE figure no polo passivo, deverá realizar a respectiva complementação do cadastro no gerenciador de processos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do seu recebimento;
9.7.4 – O registro de dados, andamentos e procedimentos no gerenciador de processos do CONTRATANTE deverá ser efetuado em até 2 (dois) dias úteis após sua realização;
9.7.5 – Os cadastros dos processos não poderão ficar sem registro de andamentos processuais ou administrativos no gerenciador de processos do CONTRATANTE por período superior a 2 (dois) meses, ainda que não exista movimentação processual, hipótese em que a CONTRATADA deverá informar, com o registro do devido andamento, as razões da ausência de movimentação do processo no período;
9.7.6 – Concomitantemente aos registros mencionados nas cláusulas 9.7.2 a 9.7.4 acima, a CONTRATADA deverá anexar no gerenciador de processos do CONTRATANTE as cópias digitalizadas das respectivas peças processuais;
9.7.7 – Nos casos tratados nas cláusulas 9.7.2 e 9.7.3 acima, o CONTRATANTE, caso identifique incorreções nas anotações e informações registradas, poderá devolver à CONTRATADA o cadastro da ação para revisão da complementação realizada. Nessa hipótese, a CONTRATADA deverá proceder à retificação dos registros, em até 1 (um) dia útil, contado da devolução;
9.7.8 – Os documentos digitalizados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em cópia de segurança em meio
eletrônico, e os documentos físicos – originais ou não – não juntados aos processos deverão ser mantidos em arquivo, e ambos deverão estar disponíveis ao CONTRATANTE, devendo a este serem entregues quando do término da vigência do Contrato ou na hipótese de sua rescisão;
9.7.9 – Os registros no gerenciador de processos do CONTRATANTE deverão ser realizados com observância das orientações constantes do manual de operacionalização do gerenciador de processos, bem como de outras orientações repassadas pelo CONTRATANTE.
9.8 – Prestar informações sobre os processos sob sua condução, por meio do gerenciador de processos do CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis após a solicitação;
9.9 – Registrar, por meio do gerenciador de processos do CONTRATANTE, a cada 30 (trinta) dias, as medidas efetivas de impulsão jurídico-negocial adotadas na condução de processos selecionados pelo CONTRATANTE;
9.10 – Cumprir as orientações complementares do CONTRATANTE, destinadas à impulsão jurídico-negocial, registrando, no gerenciador de processos, as medidas adotadas, em até 30 (trinta) dias após a divulgação das orientações;
9.11 – Prestar aos representantes do CONTRATANTE o assessoramento de que necessitem, relativo aos processos sob sua condução, inclusive comparecendo a reuniões negociais, quando solicitado;
9.12 – Executar os serviços objeto deste Contrato com a mais estrita observância dos padrões, normas e especificações definidas pela legislação vigente e pelo CONTRATANTE, o qual se reserva o direito de avaliar, periodicamente, a qualidade dos serviços prestados;
9.13 – Prestar contas ao CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias antes do término da vigência do Contrato, observando o disposto nas cláusulas 33 e 33.1 deste Instrumento;
9.14 – Observar as disposições legais relativas à segurança e ao sigilo bancários, à prevenção e ao combate às atividades relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3.3.1998, bem
como manter confidencialidade de todas as informações, dados e documentos, relativos ao presente Contrato, aos quais a CONTRATADA vier a ter acesso em razão da prestação do serviço ora contratado, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal cabíveis, respondendo, ainda, solidariamente, por ações e omissões de seus advogados-sócios, advogados-empregados, advogados-associados e demais advogados que prestem serviço em seu nome, estagiários, prepostos e demais empregados;
9.15 – Comunicar ao CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis, eventual alteração na composição societária da CONTRATADA, no quadro de advogados-empregados e de associados, indicados para a prestação de serviços, comprovando a manutenção do atendimento às exigências e a ausência dos impedimentos previstos no Edital, pelos novos integrantes;
9.16 – Informar ao CONTRATANTE seu endereço de correio eletrônico (e-mail), assumindo a obrigação de acessá-lo diariamente e de verificar o conteúdo das mensagens que lhe forem enviadas pelo CONTRATANTE. Deverá, ainda, manter atualizados, junto ao CONTRATANTE, o seu endereço profissional e eletrônico;
9.17 – Assumir, na condição de depositária, inteira responsabilidade pela guarda e conservação de qualquer documento que lhe for entregue pelo CONTRATANTE, obrigando-se a restituí-los quando solicitados ou ao término da vigência ou da rescisão do Contrato, respondendo, na forma da lei, por eventual extravio, perda, perecimento ou outros eventos que os tornem irrecuperáveis;
9.18 – Fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, cópia dos comprovantes de recolhimento de tributos, relacionados com a prestação de serviços objeto deste Contrato;
9.19 – Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Credenciamento e apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
9.19.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do seu domicílio ou sede, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à Dívida Ativa - ou outras equivalentes, na
forma da lei - expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;
9.19.2 – Prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;
9.19.3 – Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
9.19.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.
Parágrafo Primeiro – Todos os documentos deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Segundo – Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no parágrafo acima.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE verificar a regularidade da situação da CONTRATADA, por meio de consulta on-line ao SICAF.
Parágrafo Quarto – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando a CONTRATADA não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta cláusula.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10 – São obrigações do CONTRATANTE:
10.1 – Proceder à distribuição de serviços à CONTRATADA, observada a conveniência e oportunidade, adstrita ao prazo de vigência do credenciamento e demais critérios definidos neste Contrato, no Edital e Anexos;
10.2 – Repassar à CONTRATADA os documentos necessários ao ajuizamento de ações e ou apresentação de defesas;
10.3 – Fornecer à CONTRATADA subsídios necessários ao desenvolvimento dos serviços objeto deste Contrato, sempre que solicitados com antecedência;
10.4 – Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições estabelecidas neste Contrato;
10.5 – Efetivar o recolhimento das custas e despesas judiciais apresentadas pela CONTRATADA, bem como ressarci-la em caso de pagamento com recursos próprios;
10.6 – Realizar o cadastramento e viabilizar o acesso à
CONTRATADA no gerenciador de processos.
V – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
11 – O CONTRATANTE avaliará o desempenho obtido pela CONTRATADA, de acordo com as disposições do Documento 2 (Acordo de Nível de Serviço), que faz parte integrante deste Contrato.
11.1 – A CONTRATADA concorda neste ato em participar de comparação de desempenho, conforme previsto no Documento 2 deste Contrato.
VI – DA REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12 – A CONTRATADA será remunerada de acordo com as disposições do Documento 1 (Regras de Remuneração), que faz parte integrante deste Contrato, observados os seguintes parâmetros, critérios e condições:
12.1 – A remuneração referente à prestação de serviços objeto deste
Contrato será efetuada pelo CONTRATANTE, mediante crédito na conta corrente nº...................., Agência.............., do Banco do Brasil S.A., de titularidade da CONTRATADA, até o 10º dia útil do mês subseqüente à comprovação da realização do serviço, desde que comprovado até o último dia útil do mês, deslocando-se para o mês subseqüente os demais, cujo prazo não tenha sido observado pela CONTRATADA.
12.2 – O pagamento será realizado após a conferência, pelo CONTRATANTE, do registro do ato no gerenciador de processos e apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá:
12.2.1 – Conter o número do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
12.2.2 – Conter agência e número da conta corrente;
12.2.3 – Conter a indicação dos serviços prestados, assim como os respectivos valores, constantes das Tabelas de Remuneração do Documento 1 deste contrato;
12.2.4 – Ser entregue ao CONTRATANTE até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da prestação do serviço ou dia útil imediatamente anterior, para efetuar o respectivo pagamento dos serviços, na forma da cláusula 12.1.
Parágrafo Único – Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis a contar da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Nesse caso, o CONTRATANTE terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento.
12.3 – A remuneração ajustada neste Contrato tem como objetivo a contraprestação pelos serviços prestados pela CONTRATADA (honorários convencionais). Os custos diretos e indiretos realizados pela CONTRATADA para a execução dos serviços, tais como os decorrentes de remunerações a seus profissionais, materiais de uso e consumo necessários, despesas com cópias reprográficas, transporte, alimentação e quaisquer outros custos ou encargos relacionados com o objeto deste Contrato, não serão de
responsabilidade do CONTRATANTE, motivo pelo qual não será devido valor adicional a esse respeito, exceto pagamentos de despesas judiciais, custas e outros previstos na cláusula 13 deste Instrumento;
12.4 – Em caso de recebimento parcial ou integral do valor em cobrança, decorrente de obrigações honradas por fundos garantidores (a exemplo do FUNPROGER, FAT, FAMPE) e entidades convenentes (a exemplo do SEBRAE), ou indenização por seguro de operação de crédito ou cobertura pelo PROAGRO, deverão ser observadas as disposições contidas no subitem 1.9 das Regras de Remuneração (Documento 1 deste Contrato).
12.4.1 – Após a honra da garantia, a CONTRATADA, a critério do CONTRATANTE, patrocinará também os interesses do convenente que sub-rogou o crédito, sem que seja devida qualquer remuneração adicional, permanecendo inalteradas as cláusulas deste Contrato;
12.5 – Eventuais pagamentos indevidos de remuneração, inclusive quanto à Cota de Manutenção, ensejarão ao CONTRATANTE promover o estorno do respectivo crédito ou, não sendo este possível, fica o CONTRATANTE desde já autorizado pela CONTRATADA a compensar tais valores com outros créditos futuros da mesma natureza.
12.6 – Para os casos de recuperação judicial, extrajudicial, plano especial para microempresa e empresa de pequeno porte cujo plano for aprovado em assembleia geral de credores, ou por acordo de credores, sem voto favorável do CONTRATANTE, deverão ser observadas as disposições contidas no item 8 das Regras de Remuneração (Documento 1 deste contrato).
12.7 - O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
12.8 – Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade da CONTRATADA junto a qualquer agência do CONTRATANTE, poderão ser compensados com recursos oriundos deste Contrato, respeitadas as formalidades legais.
VII - DO PAGAMENTO E DO RESSARCIMENTO DE CUSTAS, DESPESAS JUDICIAIS E OUTRAS DESPESAS
13 – As custas e despesas processuais, nestas incluídas custas iniciais e finais, registro de propriedade de bens nos órgãos competentes, diligências de oficiais de justiça, editais, honorários periciais, despesas com assistentes técnicos, despesas com pesquisa de bens e outras despesas, deverão ser encaminhadas à dependência indicada pelo CONTRATANTE para prévia autorização e fornecimento de recursos necessários ao pagamento, ficando o recolhimento a cargo da CONTRATADA, observado ainda que:
13.1 – A CONTRATADA, obedecida a antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis, solicitará ao CONTRATANTE os recursos necessários para o pagamento de custas e despesas;
13.2 – O CONTRATANTE ressarcirá à CONTRATADA os valores despendidos com custas e despesas processuais relativas aos processos sob sua condução, mediante crédito em conta corrente de sua titularidade, pelo valor das respectivas guias originais, devidamente quitadas, em até 10 (dez) dias úteis após sua apresentação, desde que estejam de acordo com o regimento de custas da localidade em que ocorreu o recolhimento;
13.3 – O CONTRATANTE também ressarcirá à CONTRATADA, mediante crédito em conta corrente, pelos gastos comprovadamente efetuados com a extração de cópias de processos não conduzidos pela CONTRATADA, quando prévia e expressamente solicitada e autorizada pelo CONTRATANTE.
VIII - DA CESSÃO DOS CRÉDITOS OBJETO DE COBRANÇA JUDICIAL
14 – Em caso de cessão dos créditos objeto de cobrança judicial sob patrocínio da CONTRATADA, os direitos e obrigações do CONTRATANTE, decorrentes deste Contrato, relativamente aos créditos cedidos, poderão ser transferidos ao terceiro cessionário, permanecendo inalterados os direitos e obrigações da CONTRATADA decorrentes deste Contrato, ficando-lhe assegurado o pagamento, pelo CONTRATANTE, da remuneração prevista para a fase processual até então implementada, observando-se, ainda, o seguinte:
14.1 – Não havendo interesse do cessionário em subrrogar-se, na qualidade de contratante, nos direitos e obrigações deste contrato, e sendo o contratante-cedente excluído da demanda, será devida ao
CONTRATADO exclusivamente a remuneração prevista para a fase processual até então implementada, não sendo devida qualquer remuneração pactuada a título de percentual sobre o valor recuperado. Neste caso, o CONTRATADO concorda em receber, em substituição aos honorários sucumbenciais porventura fixados, 3% (três por cento) do valor contabilizado como recebido em consequência da cessão da operação em cobrança, devidamente noticiada nos autos, observados o piso de R$ 300,00 (trezentos reais) e o teto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
14.2 – Caso seja admitida a substituição da parte no processo pelo terceiro cessionário, o CONTRATANTE será excluído da relação processual;
14.3 – Se não for admitida a substituição, a CONTRATADA deverá continuar representando o CONTRATANTE, mantidas as demais condições contratuais;
14.4 – Em eventual cessão de crédito para a União, Estados, Municípios ou a outro ente público, em decorrência de previsão legal, e permanecendo o CONTRATANTE como litisconsorte, a CONTRATADA continuará com o patrocínio da ação, permanecendo inalteradas as cláusulas contratuais. Se o CONTRATANTE não permanecer como litisconsorte, a CONTRATADA receberá, a título de remuneração, em substituição aos honorários de sucumbência, fixados ou não nos autos, 3% (três por cento) do valor recebido em consequência da referida cessão, devidamente noticiada nos autos, observados o piso de R$ 300,00 (trezentos reais) e o teto de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por processo, exigíveis por ocasião da suspensão do processo ou após a sua extinção, neste caso, com a entrega dos documentos originais ou cópias autenticadas que instruíram o processo ao CONTRATANTE, nada mais sendo devido à CONTRATADA a título de honorários convencionais ou sucumbenciais.
IX – DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
15 – A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, em até 30 dias da assinatura deste contrato, cópia da apólice de Seguro de Responsabilidade Civil à base de ocorrências, com importância segurada de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), obrigando-se a manter o Seguro de
Responsabilidade Civil durante toda a vigência do contrato, observadas as demais condições descritas no subitem 6.6 e seguintes do Edital.
15.1 – O seguro responderá pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no instrumento contratual, até o valor da garantia fixado na apólice, abrangendo os riscos de perdas resultantes de sua responsabilidade perante o CONTRATANTE, como consequência de ações, erros, omissões ou falhas técnicas ou procedimentais no exercício dos serviços advocatícios desenvolvidos durante a execução do contrato, seja por dolo ou culpa.
15.1.1 -- Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da CONTRATANTE.
15.2 – A contratação do seguro não elide a obrigação da sociedade de advogados de indenizar o prejuízo que ultrapasse o valor da cobertura, nem afasta a responsabilidade subsidiária e ilimitada da sociedade de advogados e nem dos seus sócios, na forma do artigo 17 e 32 da Lei 8.906/1994 e do artigo 40 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Publicado no Diário de Justiça, Seção I, do dia 16.11.94, p. 31.210-31.220).
15.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter a apólice, nas condições acima especificadas, na vigência do contrato, obrigando- se a renová-la, nas mesmas condições contratadas, no caso de renovação do contrato.
X - DAS RESPONSABILIDADES
16 – É expressamente vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades legais e convencionais, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos:
16.1 – Levantar ou receber, diretamente, valores referentes aos processos por ela conduzidos, inclusive os decorrentes de arrematação de bens, exceto quando autorizado expressamente pelo CONTRATANTE, hipótese em que a CONTRATADA obriga-se a entregar o montante integral ao CONTRATANTE no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis;
16.2 – Emitir duplicatas ou sacar letras de câmbio contra o
CONTRATANTE ao amparo ou em decorrência deste Contrato;
16.3 – Ceder, total ou parcialmente, direitos e obrigações decorrentes deste Contrato;
16.4 – Utilizar-se da condição de prestador de serviços ao CONTRATANTE e do uso das marcas do Banco do Brasil S.A., de suas subsidiárias e da Fundação Banco do Brasil na divulgação das atividades da CONTRATADA e dos advogados por ela indicados, bem como manifestar-se a órgãos de imprensa, em nome do CONTRATANTE, sobre quaisquer assuntos relativos às suas atividades ou aos processos patrocinados;
16.5 – Utilizar e fornecer, por si ou por seus advogados-sócios, advogados-empregados, advogados-associados ou quaisquer outros advogados que prestem serviço em seu nome, estagiários, prepostos e demais empregados, quaisquer dados, informações ou documentos do CONTRATANTE, cujo acesso foi possível à CONTRATADA em razão deste Contrato, para favorecimento de terceiros e de interesses estranhos ao objeto da prestação de serviços ora CONTRATADA, sob pena de responsabilização civil e criminal, além das cominações legais aplicáveis e das demais penalidades previstas neste Contrato;
16.6 – Copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, alienar, transferir ou dispor de toda e qualquer operação, dados, materiais, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento tecnológico ou comercial do CONTRATANTE, de clientes ou de terceiros a ele ligados, inclusive quaisquer programas, rotinas, arquivos relativos à organização interna, dados de cadastro e de transações econômico-financeiras e bancárias dos clientes; métodos de trabalho desenvolvidos ou utilizados em decorrência deste Contrato; estratégias e metodologias de negócios do CONTRATANTE, seus parceiros e de clientes que a CONTRATADA venha a ter acesso por força do cumprimento do objeto deste Contrato ou que seja revelada, fornecida, comunicada, adquirida, seja verbalmente ou por escrito ou em forma eletrônica, sob pena de responsabilização civil e criminal, além das cominações legais aplicáveis e das demais penalidades previstas neste Contrato;
16.7 – Concorrer com o crédito do CONTRATANTE, objeto do mandato outorgado ou, de qualquer forma, limitar ou obstar o
recebimento desse crédito, em decorrência da cobrança de seus honorários de sucumbência.
17 – A CONTRATADA se compromete a manter a confidencialidade e integridade de todos os ativos de informações que lhe forem fornecidos nos termos deste Contrato, inclusive senhas e login de acessos.
17.1 – A CONTRATADA fica responsável civil e criminalmente pela quebra de confidencialidade a que der causa, por meio de seus advogados-sócios, advogados-empregados, advogados-associados ou quaisquer outros advogados que prestem serviço em seu nome, estagiários, prepostos e demais empregados, ficando obrigado a indenizar o CONTRATANTE por eventuais prejuízos causados em razão do descumprimento do dever de confidencialidade.
18 – Se a CONTRATADA, por qualquer um de seus profissionais (sócios, advogados-empregados, estagiários e demais empregados) e também por seus advogados-associados ou quaisquer outros advogados que prestem serviço em seu nome, agir com dolo ou culpa e causar prejuízo de ordem econômica ou moral ao CONTRATANTE, deverá reparar integralmente o dano causado, sem prejuízo da rescisão deste Contrato e da aplicação das demais penalidades legais e contratuais cabíveis.
19 – A propositura de ação de qualquer natureza por qualquer profissional, sócio, empregado ou estagiário da CONTRATADA, inclusive seus advogados-associados e quaisquer outros que prestarem serviços em seu nome, na qual o CONTRATANTE seja citado na condição de réu, reclamado ou litisconsorte, autoriza a retenção de créditos oriundos da prestação do serviço contratado, até o valor estimado da condenação.
20 – Responderá, ainda, a CONTRATADA, em caso de desídia, incúria ou inércia de seus advogados na condução dos processos que lhe forem confiados, tais como: perda de prazos; má formação de instrumento de agravo; revelia; atecnia; baixa qualidade de peças processuais, relatórios e pareceres; não ajuizamento; ajuizamento intempestivo; não comparecimento a audiências; ineficiência na condução processual e no cumprimento de orientações divulgadas pelo CONTRATANTE; atuação insatisfatória em audiência e assembléias; deserção; confissão; registro de informações incorretas ou intempestivas no gerenciador de processos do CONTRATANTE; descumprimento de cláusulas contratuais; infração a normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e do Código de Defesa do Consumidor Bancário (Resolução BACEN 2.878, de 26.7.2001) ou adoção de procedimento incompatível com o Estatuto da
Advocacia e Código de Ética e Disciplina dos Advogados. Em tais hipóteses, será instaurado processo administrativo para aplicação das sanções previstas em lei e para rescisão deste Contrato, sem prejuízo da responsabilização civil e penal e demais cominações legais e convencionais.
21 – Nas hipóteses previstas neste Contrato, na ocorrência de prejuízos decorrentes de má atuação ou atuação irregular e no caso de rescisão motivada por infração contratual ou legal da CONTRATADA, esta fica obrigada a indenizar o CONTRATANTE, que poderá promover a compensação entre o valor dos prejuízos que lhe forem causados pela CONTRATADA e o das remunerações eventualmente devidas, ficando o CONTRATANTE, desde logo, autorizado a reter quantias porventura existentes a crédito da CONTRATADA, até o limite dos prejuízos causados e dos danos sofridos.
22 – Em caso de rescisão deste Contrato, motivada por infração contratual ou legal, sujeitar-se-á também, a CONTRATADA, ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das perdas e danos a que der causa.
XI – DAS SANÇÕES
23 - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
23.1 – Advertência;
23.2 – Multa;
23.3 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco, suas subsidiárias e a Fundação Banco do Brasil, por período não superior a 2 (dois) anos;
23.4 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Páragrafo Primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
Páragrafo Segundo – A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a
contar da intimação do ato.
Páragrafo Terceiro – No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Páragrafo Quarto – Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados.
24 – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços objeto deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou da declaração de inidoneidade.
25 – O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura apresentada no mês anterior para os serviços prestados.
25.1 – Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no "caput" desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da nota fiscal/fatura apresentada no mês anterior.
25.2 – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
25.3 – A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
25.4 – A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
26 – A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
26.1 -- Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
26.2 – Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
26.3 – Xxxxxx, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
26.4 – Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
26.5 – Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
26.6 – Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
26.7 – Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
26.8 – Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.;
26.9 – Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
26.10 – Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas à prestação dos serviços.
27 – A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
XII – DA RESCISÃO
28 – A rescisão deste contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
28.1 – Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 9.854, de 27.10.99;
28.2 – Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, de 60 (sessenta) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
28.3 – Judicialmente, nos termos da legislação.
29 – A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA:
29.1 – Motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como conseqüência, vier a sofrer;
29.2 -- Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados;
29.3 – For responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE;
29.4 – Vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
29.5 – Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico- financeira;
29.6 – Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
29.7 – Incorrer em alguma outra hipótese de rescisão prevista neste Contrato.
30 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31 – As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
32 – A rescisão deste Contrato, por qualquer hipótese, ou sua extinção em
razão do atingimento de seu termo final importará na revogação automática do mandato outorgado ao(s) representantes(s) legal(is) da CONTRATADA e não gerará, em nenhuma hipótese, em favor desta, direito à percepção de quaisquer verbas, seja a que título for, exceto as decorrentes de atos realizados antes da rescisão.
33 – Em quaisquer dos casos de extinção deste Contrato, a CONTRATADA fará a prestação de contas dos processos sob seu patrocínio, entregando ao CONTRATANTE os arquivos digitalizados dos processos sob sua condução e outros documentos que lhe forem encaminhados para cobrança pré-processual, ajuizamento ou para defesa de interesses do CONTRATANTE, dentre outros, além de cópias das petições de renúncia ao mandato, devidamente protocolizadas.
33.1 – A prestação de contas consistirá na atualização dos andamentos de todos os processos sob seu patrocínio e o fornecimento de planilha contendo os prazos em curso e outros ainda não cumpridos, publicados até o último dia de vigência do Contrato.
34 – Em qualquer das hipóteses de extinção do Contrato, a CONTRATADA
devolverá o patrocínio das ações que lhe tenham sido confiadas.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
35 – A CONTRATADA declara que:
35.1 – Os profissionais que prestarão os serviços objeto deste Contrato não incorrem nos impedimentos previstos nos subitens 4.3 e 6.3 do Edital;
35.2 – Os advogados que prestarão os serviços objeto deste Contrato atendem às exigências de qualificação previstas nos subitens 7.1 e 7.2 do Anexo IV do Edital; e
36 – A CONTRATADA declara e obriga-se, ainda, a:
36.1 – Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
36.2 – Não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
36.3 – Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
36.4 – Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, nesse caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
36.5 – Não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
36.6 – Proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
36.7 – Conhecer o Código de Ética do CONTRATANTE disponível na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx (página principal);
36.8 – Ter representantes (sendo pelo menos um deles advogado- sócio e ou advogado-associado, com os mesmos poderes descritos no subitem 6.3.a do Anexo IV do Edital), nos municípios que vierem a ser definidos pelo CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. A sociedade de advogados terá o prazo de até 6 (seis) meses, contados da comunicação expressa pelo Banco, para se adequar a tal necessidade.
37 – Qualquer mudança de endereço físico e ou eletrônico de uma das partes contratantes deverá ser imediatamente comunicada à outra.
38 – As reuniões realizadas entre representantes credenciados das partes serão registradas por escrito em forma de ata, assinada pelos referidos representantes.
39 – As comunicações relativas a este Contrato serão consideradas regularmente feitas quando entregues e enviadas ao endereço da
CONTRATADA, constante do preâmbulo, por carta protocolada ou telegrama, e também por fac-símile, e-mail ou outro meio eletrônico.
40 – A CONTRATADA compromete-se a autorizar, a qualquer tempo, o acesso do CONTRATANTE às suas dependências, objetivando o cumprimento do disposto no artigo 58, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, para verificações relativas à prestação dos serviços objeto deste Contrato, possibilitando a realização de vistorias, inclusive em bancos de dados eletrônicos referentes aos casos objeto deste Contrato.
41 – Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados por representantes ou comissão de representantes do CONTRATANTE, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente ao preposto da CONTRATADA, designado por ocasião da assinatura do presente contrato, nos termos do art. 68, da Lei n° 8.666/93.
41.1 – A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato.
42 – Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, podendo ser entregue mediante protocolo – aviso de recebimento (AR) ou por outros meios com confirmação de recebimento. O não atendimento aos termos da reclamação facultará a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
43 – Será outorgado mandato com os poderes da cláusula ad judicia aos sócios da CONTRATADA indicados para prestação do serviço, com a faculdade de efetuarem o substabelecimento com reserva de poderes a outros advogados sócios, empregados ou associados, para a prestação dos serviços objeto deste Contrato, bem como a estagiários de direito, estes a critério e sob responsabilidade da CONTRATADA, observados os limites a este título constantes da Lei 8.906/1994 e de seu Regulamento Geral, editado pelo Conselho Federal da OAB.
43.1 – O substabelecimento pela CONTRATADA a advogados ou outra sociedade de advogados, que não sejam seus sócios, empregados ou associados, sob a sua exclusiva responsabilidade, para a prestação eventual de serviços em comarcas nas quais não possua sede ou filial, será feito, necessariamente, com reserva de poderes.
43.2 – O mesmo instrumento de mandato, a que se refere a cláusula 43 acima, outorgará poderes aos sócios da CONTRATADA indicados para prestação do serviço, para nomeação de profissional que representará o CONTRATANTE como preposto, conforme previsto na cláusula 2.7 deste Instrumento, com a faculdade de efetuarem o substabelecimento com reserva de poderes a outros advogados sócios, empregados ou associados.
44 – As normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e qualquer outra legislação trabalhista não se aplicam à prestação dos serviços objeto deste Contrato, uma vez que não existirá relação de trabalho do CONTRATANTE com quaisquer dos profissionais que venham a prestar serviços decorrentes deste Contrato.
45 – As obrigações de natureza tributária, previdenciária, trabalhista, acidentária e civil em relação a quaisquer dos profissionais que venham a prestar serviços à CONTRATADA ou decorrente dos serviços que venham a ser contratados são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem nenhuma espécie de responsabilidade subsidiária e ou solidária do CONTRATANTE.
46 – Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
47 – São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
XIV – DA VIGÊNCIA
48 – O Contrato vigerá até ..../...../ , podendo ser prorrogado, por meio de
aditivo, conforme necessidade e conveniência do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, contados de sua assinatura.
49 – Elegem as partes o Foro da Comarca de São Paulo, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
50 – Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório do credenciamento
referido no preâmbulo deste Contrato.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e identificadas.
de de 2014.
Banco do Brasil S.A. – CONTRATANTE
.................................. – CONTRATADA
Testemunhas:
DOCUMENTO 1 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E TÉCNICOS DE NATUREZA JURÍDICA
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO – SEGMENTO I REGRAS DE REMUNERAÇÃO
1 – DEMANDAS E AÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
1.1 – Demandas e ações de recuperação de crédito – Assim entendidas todas aquelas nas quais o CONTRATANTE figure no pólo ativo, como credor de operações inadimplidas, incluídos os procedimentos pré-processuais visando à recuperação de crédito e, quando ajuizadas, as ações principais, todos os incidentes processuais porventura manejáveis no curso dos respectivos processos e todas as ações incidentais, ressalvados os eventos com previsão específica de remuneração nos demais itens deste Documento, serão remuneradas de acordo com as previsões abaixo.
1.2 – Na hipótese de recebimento do crédito por meio de acordo, antes ou após o ajuizamento, mediante negociação realizada pela CONTRATADA, observar-se-á o disposto abaixo:
a) os honorários negociados diretamente pela CONTRATADA e porventura recebidos pelo CONTRATANTE juntamente com o total do seu crédito, serão repassados àquela, observadas as condições abaixo, com as quais a CONTRATADA declara sua concordância:
a.1) no caso de acordo antes do ajuizamento, os honorários a serem exigidos do devedor limitar-se-ão a 10% (dez por cento) do valor acordado;
a.2) no caso de acordo após o ajuizamento, a CONTRATADA concorda em flexibilizar os honorários sucumbenciais, mesmo que fixado percentual maior em juízo, limitando-os a 10% do valor acordado.
b) o CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA pelo valor resultante de percentual incidente sobre o valor efetivamente recuperado, conforme Tabela 1, observados os termos e as condições previstos para a apuração do índice de eficiência, a que se refere a Tabela.
1.2.1 – Caso a CONTRATADA receba diretamente os honorários da parte adversa, deverá providenciar que estes sejam depositados em conta transitória do CONTRATANTE, a ser-lhe indicada, observado o disposto no subitem 6.3 deste Documento. Os honorários de sucumbência serão repassados após analisadas as regras de rateio, previstas no item 6 deste Documento.
1.2.2 – No caso de o CONTRATANTE receber seu crédito de forma parcelada, a remuneração e ou o repasse à CONTRATADA seguirão o critério de proporcionalidade, nas mesmas condições e prazos pactuadas no acordo.
1.2.2.1 – Não havendo o recebimento, pelo CONTRATANTE, de qualquer parcela, ou sobrevindo o inadimplemento do acordo, não serão devidos honorários de qualquer espécie à CONTRATADA sobre os valores ou parcelas não adimplidas.
1.2.3 – A cobrança dos honorários pela CONTRATADA não poderá limitar ou obstar o recebimento do crédito do CONTRATANTE, conforme previsto na Cláusula 16.7 do Contrato.
1.3 – O CONTRATANTE poderá realizar acordo com a parte adversa, independentemente da participação da CONTRATADA nas negociações, seja na fase pré-processual ou na processual, hipóteses em que exigirá do devedor, juntamente com seu crédito:
a) honorários advocatícios no percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do valor acordado, a serem repassados à CONTRATADA, quando o acordo for realizado na fase pré- processual, desde que tenham sido adotadas medidas efetivas de cobrança pela CONTRATADA, registradas tempestivamente no gerenciador de processos do CONTRATANTE. O CONTRATANTE remunerará ainda a CONTRATADA pela aplicação de percentual incidente sobre o valor efetivamente recuperado, conforme Tabela 1, observados os termos e as condições previstos para a apuração do índice de eficiência, a que se refere a Tabela;
b) honorários de sucumbência no percentual mínimo de 7% (sete por cento) do valor acordado, se não fixado percentual menor em juízo, a serem repassados à CONTRATADA, quando acordo realizado na fase processual. O CONTRATANTE remunerará ainda a CONTRATADA pela aplicação de percentual incidente sobre o valor efetivamente recuperado, conforme Tabela 1, observados os termos e as condições previstos para a apuração do índice de eficiência, a que se refere a Tabela.
1.3.1 – Em caso de recebimento do crédito pelo CONTRATANTE, antes de qualquer procedimento efetivo de cobrança, ou da adoção de medidas judiciais pela CONTRATADA, será devido exclusivamente o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
1.4 – Ajuizada a demanda, o CONTRATANTE efetuará a remuneração pela condução dos processos distribuídos à CONTRATADA, mediante realização por esta dos atos descritos nas Tabelas 2 a 6, conforme o tipo de ação, pelos valores ali previstos.
1.4.1 – As remunerações previstas nas Tabelas 2 a 6 compreendem a prática pela CONTRATADA de todos os procedimentos processuais, porventura necessários a resguardar os interesses do CONTRATANTE, antecedentes à realização dos atos descritos nas referidas Tabelas.
1.4.2 – As execuções de títulos extrajudiciais e eventuais embargos serão remunerados pelos valores constantes da Tabela 2, consideradas as condições previstas naquela Tabela.
1.4.2.1 – A remuneração de que trata alínea ―b‖ da Tabela 2 será efetivada mediante a complementação do cadastro, no gerenciador de processos do CONTRATANTE, de cada ação de embargos oposta à execução;
1.4.2.2 – A remuneração a que se refere à alínea ―c‖ da Tabela 2 será devida para, no máximo, 2 (dois) autos ou termos de penhora por processo. Considera-se aperfeiçoada a penhora quando: a) no caso de bem(ns) móvel(is), após a juntada ao processo do auto ou termo
de penhora, devidamente formalizado; b) no caso de bem(ns) imóvel(is), após a(s) averbação(ões) à margem da(s) matrícula(s) no registro de imóveis competente.
1.4.2.3 – A remuneração a que se refere à alínea ―d‖ da Xxxxxx 2 será devida para, no máximo, 2 (dois) atos de expropriação por processo, cuja comprovação se dará mediante anexação de certidão da sua realização no gerenciador de processos do CONTRATANTE.
1.4.2.4 – A remuneração de que trata a alínea ―e‖ da Xxxxxx 2 será devida apenas uma única vez, independentemente de quantas forem as ações de embargos opostas à execução.
1.4.3 – Demais ações que visem a recuperação de crédito, inclusive em reconvenção, tais como: cobrança; monitória; busca e apreensão; depósito; ações possessórias; inventário; embargos, sendo o CONTRATANTE embargante; pedidos e acompanhamento de habilitação de crédito em inventário e protesto por preferência, serão remuneradas pelos valores constantes da Tabela 3, consideradas as condições previstas naquela Tabela e o rito de cada processo.
1.4.3.1 – As regras e condições constantes dos subitens 1.4.2.1, 1.4.2.2, 1.4.2.3 e 1.4.2.4 acima serão utilizadas também para as remunerações previstas nas alíneas ―e‖, ―f‖, ―g‖, ―h‖ da Tabela 3, respectivamente.
1.5 – Na hipótese de recebimento do crédito após o ajuizamento, por via forçada, o CONTRATANTE repassará à CONTRATADA a parcela de honorários sucumbenciais representativa do percentual arbitrado pelo juízo e pagará a remuneração prevista na Tabela 7, observadas as condições previstas na referida Tabela e nos subitens
1.6 a 1.8 deste Documento.
1.5.1 – Caso a CONTRATADA receba os honorários sucumbenciais diretamente do juízo ou da parte adversa, deverá providenciar que estes sejam depositados em conta transitória do CONTRATANTE, a ser-lhe indicada, observado o disposto no subitem 6.3 deste Documento. Os honorários serão repassados após analisadas as regras de rateio, previstas no item 6 deste Documento.
1.6 – A base de cálculo para apuração da remuneração prevista na Tabela 7, na hipótese de recebimento de valores em espécie pelo CONTRATANTE, será o valor efetivamente recebido. A remuneração tornar-se-á exigível 15 (quinze) dias após a disponibilização ao CONTRATANTE do alvará ou guia de levantamento do valor depositado em juízo.
1.7 – Nas hipóteses de arrematação de bens em nome do CONTRATANTE, de adjudicação ou recebimento de bens em dação em pagamento, a CONTRATADA fará jus à remuneração constante da Tabela 7. Em tais casos, o termo final para fins de contagem do período constante da referida Tabela será a data da expedição da carta de arrematação ou adjudicação ou da formalização da dação.
1.7.1 – A base de cálculo para apuração da remuneração nas situações tratadas no subitem 1.7 acima será o valor do lanço respectivo da arrematação, ou o do(s) bem(ns) adjudicado(s) ou recebido(s) em dação em pagamento, à data de tais ocorrências, proporcionalmente ao valor recuperado em cada processo em que o(s) bem(ns) estiver(em) constrito(s).
1.7.2 – A remuneração de que trata o subitem 1.7 acima tornar-se-á exigível: a) 15 dias após a formalização da venda do bem; ou b) 6 (seis) meses, se bem móvel; e 01 (um) ano, se bem imóvel, após a transferência da propriedade ao CONTRATANTE.
1.8 – Na alienação de bens objeto de busca e apreensão ou reintegração de posse, a base de cálculo para apuração da remuneração prevista na Tabela 7 será o valor obtido com a alienação pelo CONTRATANTE, e tornar-se-á exigível: a) 15 (quinze) dias após a alienação do bem; ou b) 6 (seis) meses, se bem móvel, e 01 (um) ano, se bem imóvel, após a autorização legal ou judicial para a referida alienação. Na última hipótese, a base de cálculo será o valor de mercado do bem apurado à época do pagamento dos honorários.
1.9 – Não será aplicada a Tabela 7, no caso de recebimento parcial ou integral do valor em cobrança, decorrente de obrigações honradas por fundos garantidores constituídos com recursos públicos (a exemplo de FUNPROGER, FAT, FAMPE) e entidades convenentes (a exemplo do SEBRAE), ou indenização por seguro de operação de
crédito ou cobertura pelo PROAGRO, até o limite do valor honrado ou indenizado pelos entes garantidores.
1.10 – Pelo parecer de irrecuperabilidade em razão da frustração da cobrança judicial de que trata a Cláusula 4.25 do Contrato, observadas as condições previstas nas Cláusulas 4.25.1 e 4.25.2 do Contrato, a CONTRATADA fará jus ao valor de R$ 400,00.
1.11 – Na hipótese de acordo ou transação com finalidade de extinção de processos, sem que resulte recebimento de créditos pelo CONTRATANTE, aplica-se, exclusivamente, o previsto no subitem
9.1 deste Documento.
2 – AÇÕES PASSIVAS CORRELATAS ÀS AÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
2.1 – Ações em que o CONTRATANTE figure no pólo passivo, correlatas às ações de recuperação de crédito — Assim entendidas todas as ações movidas contra o CONTRATANTE que guardem relação com processo de recuperação de crédito sob condução da CONTRATADA, ressalvados os eventos com previsão específica de remuneração nos demais itens deste Documento, serão remuneradas de acordo com as previsões abaixo.
2.2 – O CONTRATANTE efetuará a remuneração pela condução dos processos distribuídos à CONTRATADA, mediante realização por esta dos atos descritos nas Tabelas 8 e 9, conforme o órgão de tramitação do processo, pelos valores ali previstos.
2.2.1 – As remunerações previstas nas Tabelas 8 e 9 compreendem a prática pela CONTRATADA de todos procedimentos processuais, porventura necessários a resguardar os interesses do CONTRATANTE, antecedentes à realização dos atos descritos nas referidas Tabelas.
3 – OUTRAS OCORRÊNCIAS PROCESSUAIS REMUNERÁVEIS
3.1 – O CONTRATANTE efetuará a remuneração à CONTRATADA pela condução dos processos, incidentes e atos processuais constantes na Tabela 10 (Ações Cautelares, Mandado de Segurança e Cartas Precatórias), mediante realização dos atos descritos na referida Tabela, pelos valores ali previstos.
4 – REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PREPOSTO
4.1 – O CONTRATANTE efetuará a remuneração à CONTRATADA pela prestação de serviço de preposto, representando aquele, na qualidade de parte, interessado ou assistente em processos judiciais ou administrativos, no valor de R$ 100,00 (cem reais), observadas as obrigações previstas na Cláusula 3 do Contrato, após registro do ato e anexação do respectivo documento comprobatório no gerenciador de processos do CONTRATANTE.
5 – PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS REMUNERÁVEIS
5.1 – O CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA pela realização de procedimentos específicos, constantes da Tabela 11, nos valores ali previstos, após envio de comprovante da realização do respectivo procedimento pela CONTRATADA.
6 – RATEIO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
6.1 – Nos processos em que haja recuperação de crédito, cujo patrocínio se deu por mais de uma sociedade de advogados ou advogado pessoa física, inclusive advogados-empregados do CONTRATANTE, os honorários de sucumbência serão rateados proporcionalmente, como especificado adiante.
6.1.1 – Na Execução Forçada:
a) não efetuada a penhora, independentemente da existência de embargos do devedor, julgados ou não, com ou sem interposição ou resposta a recurso, 1/5 (um quinto) para a sociedade de advogados substituída ou advogado substituído e 4/5 (quatro quintos) para a nova CONTRATADA;
b) impugnados os embargos do devedor, tendo havido penhora aperfeiçoada, e não exarada sentença, 2/5 (dois quintos) para a sociedade de advogados substituída ou advogado substituído e 3/5 (três quintos) para a nova CONTRATADA;
c) exarada sentença nos embargos do devedor, tendo havido penhora aperfeiçoada, e não interposto ou respondido recurso ou, nos casos em que não
embargada a execução, não tenha havido alienação judicial, 3/5 (três quintos) para a sociedade de advogados substituída ou advogado substituído e 2/5 (dois quintos) para a nova CONTRATADA;
d) interposto ou respondido recurso, tendo havido penhora aperfeiçoada, 4/5 (quatro quintos) para a sociedade de advogados substituída ou advogado substituído e 1/5 (um quinto) para a nova CONTRATADA.
6.1.1.1 – Caso tenham sido opostos vários embargos do devedor na mesma execução, e tendo havido penhora aperfeiçoada, será aplicada a regra de rateio considerando somente aquele já impugnado e cuja fase processual estiver mais avançada.
6.1.2 – Nas demais Ações Ativas:
a) não sentenciado o feito, 1/3 (um terço) para a sociedade de advogados substituída ou advogado substituído e 2/3 (dois terços) para a nova CONTRATADA;
b) publicada a sentença, 1/2 (um meio) para a sociedade de advogados substituída ou advogado substituído e 1/2 (um meio) para a nova CONTRATADA;
c) interposto ou respondido recurso de apelação, 2/3 (dois terços) para a sociedade de advogados substituída ou advogado substituído e 1/3 (um terço) para a nova CONTRATADA.
6.2 – Pela atuação ou condução de processos nos tribunais estaduais, regionais e ou superiores, os advogados-empregados do CONTRATANTE, representados pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil – ASABB, farão jus a 1/5 dos honorários de sucumbência devidos à CONTRATADA.
6.3 – A CONTRATADA obriga-se a providenciar o depósito de honorários decorrentes de sucumbência, recebidos diretamente da parte adversa ou do juízo, em até 3 (três) dias úteis, contados da
data do recebimento, em conta transitória do CONTRATANTE, a ser- lhe indicada, encaminhando cópia do recibo de depósito ao CONTRATANTE, por meio do gerenciador de processos no mesmo prazo.
6.3.1 – Os honorários de sucumbência serão repassados aos patrocinadores do processo, na forma da Lei 8.906/1994, inclusive aos advogados-empregados do CONTRATANTE, representados pela ASABB – Associação dos Advogados do Banco do Brasil, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da comprovação do depósito pela CONTRATADA.
7 – COTA DE MANUTENÇÃO
7.1 – Cota de Manutenção — A CONTRATADA receberá Cota de Manutenção mensal, que a remunerará pela condução de cada processo que lhe for atribuído o patrocínio, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), pelo período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, se processo em trâmite na Justiça Comum; ou pelo período máximo de
12 (doze) meses, se processo em trâmite no Juizado Especial, a contar, em ambos os casos, da certificação pelo CONTRATANTE referente à complementação, realizada pela CONTRATADA, do cadastro de cada ação no gerenciador de processos.
7.2 – Em caso de distribuição à CONTRATADA de processos que estavam sob o patrocínio de outra sociedade de advogados, advogado pessoa física ou advogado-empregado do CONTRATANTE, a Cota de Manutenção será devida:
7.2.1 – Em caso de processos em trâmite na Justiça Comum, até que se completem 24 meses, contados da certificação pelo CONTRATANTE referente à complementação do cadastro da ação no gerenciador de processos realizada pelo patrono anterior, garantido o pagamento por, no mínimo, 12 meses.
7.2.2 – Em caso de processos em trâmite nos Juizados Especiais, até que se completem 12 meses, contados da certificação pelo CONTRATANTE referente à complementação do cadastro da ação no gerenciador de processos realizada pelo patrono anterior, garantido o pagamento por, no mínimo, 6 meses.
7.3 – O patrocínio de ações cautelares, incidentes processuais e embargos não será objeto da remuneração prevista neste item.
7.4 – O pagamento da Cota de Manutenção não será devido a partir das seguintes ocorrências:
a) suspensão do processo;
b) interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões, destinados a tribunais superiores;
c) encerramento do processo;
d) avocação ou retomada da condução do processo pelo CONTRATANTE ou sua redistribuição a outra sociedade de advogados.
7.5 – A reativação do processo dará causa à retomada do pagamento da Cota de Manutenção. Nessa hipótese, o período em que suspenso o pagamento será computado na contagem do prazo máximo a que alude o subitem 7.1 deste Documento.
7.6 – O valor da Cota de Manutenção poderá sofrer dedução, em decorrência da avaliação de desempenho prevista no Documento 2 do Contrato.
8 – DEMANDAS E AÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO ENVOLVENDO OS INSTITUTOS CONSTANTES DA LEI 11.101/05 (LEI DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS) E DO DECRETO LEI 7.661/45 (LEI DE FALÊNCIA).
8.1 – Demandas e ações de recuperação de crédito envolvendo os institutos constantes da Lei 11.101/05 e Decreto Lei 7.661/45 – Assim entendidas todas aquelas nas quais o CONTRATANTE figure como credor de operações em processos envolvendo os institutos constantes da Lei 11.101/05 e do Decreto Lei 7.661/45, incluídos todos os incidentes processuais porventura manejáveis no curso dos respectivos processos e todas as ações incidentais, ressalvados os eventos com previsão específica de remuneração nos demais itens deste Documento, serão remuneradas de acordo com as previsões abaixo.
8.2 – Na hipótese de recebimento do crédito envolvendo os institutos de recuperação judicial, plano especial para microempresa e
empresa de pequeno porte, ou por acordo de credores, e restituição em falência, o CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA pelo valor resultante de percentual incidente sobre o valor efetivamente recuperado, conforme Xxxxxx 7.
8.3 – No caso de o CONTRATANTE receber seu crédito de forma parcelada e a CONTRATADA fazer jus ao recebimento da remuneração prevista na Tabela 7, a remuneração e ou o repasse à CONTRATADA seguirá o critério de proporcionalidade, nas mesmas condições e prazos aprovados nos planos de recuperação judicial e plano especial para microempresa e empresa de pequeno porte.
8.4 – Eventuais honorários de sucumbência recebidos pelo CONTRATANTE serão repassados à CONTRATADA, após analisadas as regras de rateio, previstas no item 6 deste Documento.
8.5 – Não havendo o recebimento, pelo CONTRATANTE, de qualquer parcela, ou sobrevindo o inadimplemento dos planos, não serão devidos honorários de qualquer espécie à CONTRATADA sobre os valores ou parcelas não adimplidas.
8.6 – O CONTRATANTE efetuará a remuneração pela condução dos processos distribuídos à CONTRATADA, mediante realização por esta dos atos descritos nas Tabelas 4, 5 e 6, conforme o tipo de ação, pelos valores ali constantes, e pelos percentuais previstos na Tabela 7.
8.6.1 – As remunerações previstas nas Tabelas 4, 5 e 6 compreendem a prática pela CONTRATADA de todos os procedimentos processuais, porventura necessários a resguardar os interesses do CONTRATANTE, antecedentes à realização dos atos descritos nas referidas tabelas.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – A sociedade de advogados que deixar de conduzir processo, em decorrência de seu encerramento ou de avocação, redistribuição ou retomada pelo CONTRATANTE, sem trâmite por todas as fases próprias dos respectivos ritos processuais, fará jus ao recebimento de remuneração até a fase em que tenha atuado, desde que exauridos os procedimentos integrantes dessa fase.
9.2 – A sociedade de advogados contratada que receber processos em andamento, em caráter de redistribuição, somente fará jus à remuneração pela condução daqueles, a partir do momento processual em que lhe for conferido o patrocínio de tais processos.
9.3 – Tendo sido atribuído a uma sociedade de advogados o patrocínio de uma causa, ativa ou passiva, e havendo solicitação de devolução pelo CONTRATANTE, antes da adoção de medidas judiciais pela CONTRATADA, ainda que já juntado aos autos o respectivo instrumento de mandato, não lhe será devida remuneração de qualquer natureza, excepcionada a hipótese prevista no subitem 1.3.1 deste Documento.
TABELAS DE REGRAS DE REMUNERAÇÃO
Tabela 1 – Percentual incidente sobre o valor efetivamente recuperado em razão de acordo, observado o teto de R$ 100.000,00.
Índice de eficiência na recuperação de crédito | Percentual |
Maior que 120% | 8% |
Maior que 100% e até 120% | 5% |
Maior que 80% e até 100% | 3% |
Até 80% | 2% |
Apuração do índice de eficiência:
Os valores efetivamente recuperados, em razão de acordo, serão apurados mensalmente pelo CONTRATANTE, conforme fórmulas abaixo:
RC1 = Valores efetivamente recebidos na fase pré-processual por meio de acordo*
Valor das operações encaminhadas para ajuizamento no mês *
(*) Exceto ações de Recuperação Judicial, Plano Especial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Insolvência Civil, Falência e Concordata
RC2 = Valores efetivamente recebidos na fase processual por meio de acordo*
Valor das operações ajuizadas sob sua condução *
(*) Exceto ações de Recuperação Judicial, Plano Especial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Insolvência Civil, Falência e Concordata
RC1: Desempenho na recuperação de crédito na fase pré-processual
RC2: Desempenho na recuperação de crédito na fase processual
Os índices de eficiência na recuperação de crédito, que determinarão os percentuais incidentes sobre os valores efetivamente recuperados, constantes da Tabela 1, serão obtidos a partir do desempenho da CONTRATADA no atingimento de metas mensais para cada uma das fases de recuperação (pré-processual e processual), definidas pelo CONTRATANTE.
As metas de recuperação de crédito poderão ser ajustadas, a cada semestre civil, de acordo com as estratégias de negócio do CONTRATANTE. A partir do segundo semestre, contado da assinatura do
contrato, os reajustes das metas, a cada semestre civil, poderão ser em valores até 50% superiores ou inferiores ao último percentual que estava em vigor. A nova meta, quando estabelecida, será informada à CONTRATADA no início do novo período avaliativo a que se referir.
O CONTRATANTE divulgará periodicamente quadro comparativo de desempenho das sociedades de advogados contratadas que atuarem na prestação de serviços objeto deste Contrato, nas respectivas áreas de atuação e Unidades da Federação.
Nas campanhas de recuperação de crédito, o CONTRATANTE poderá, de acordo com suas estratégias de negócio, estabelecer condições de remuneração diferenciadas. Nesse caso, o CONTRATANTE poderá fixar percentual diferente do constante da Tabela 1 sobre os valores efetivamente recuperados na campanha, em substituição ao percentual previsto na referida Tabela. O percentual será comunicado à CONTRATADA, previamente ao início da campanha, e será de até 10% sobre o valor recuperado.
Tabela 2 – Ações de execução e embargos
Ato | Pré-requisito para o pagamento | Valor (R$) |
a) complementação do cadastro da ação de execução no gerenciador de processos | Certificação pelo Contratante | 200,00 |
b) complementação do cadastro da ação de embargos no gerenciador de processos | Certificação pelo Contratante | 50,00 |
c) registro da penhora aperfeiçoada no gerenciador de processos | Conferência pelo Contratante | 200,00 |
d) registro de ato de expropriação de bem(ns) no gerenciador de processos | Conferência pelo Contratante | 300,00 |
e) registro da sentença dos embargos no gerenciador de processos | Conferência pelo Contratante | 200,00 |
f) registro da extinção do processo com arquivamento dos autos da ação de execução no gerenciador de processos | Conferência pelo Contratante | 300,00 |
Tabela 3 – Demais ações ativas
Ato | Pré-requisito para o pagamento | Valor (R$) |
Fase de conhecimento | ||
a) complementação do cadastro da ação no | Certificação pelo | 200,00 |
gerenciador de processos | Contratante | |
b) registro da sentença no gerenciador de processos | Conferência pelo Contratante | 300,00 |
c) registro da extinção do processo com arquivamento dos autos da ação no gerenciador de processos, quando do cumprimento espontâneo da sentença | Conferência pelo Contratante | 400,00 |
Fase de cumprimento forçado da sentença ou execução | ||
d) complementação do cadastro da execução ou do cumprimento forçado da sentença no gerenciador de processos | Certificação pelo Contratante | 50,00 |
e) complementação do cadastro dos embargos no gerenciador de processos | Certificação pelo Contratante | 50,00 |
f) registro da penhora aperfeiçoada no gerenciador de processos | Conferência pelo Contratante | 200,00 |
g) registro de ato de expropriação de bem(ns) no gerenciador de processos | Conferência pelo Contratante | 300,00 |
h) registro da sentença dos embargos no gerenciador de processos | Conferência pelo Contratante | 100,00 |
i) registro da extinção do processo com arquivamento dos autos do cumprimento forçado da sentença ou da execução no gerenciador de processos | Conferência pelo Contratante | 300,00 |
Tabela 4 – Ação de Recuperação Judicial, Plano Especial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei 11.101/2005)
Ato | Pré-requisito para o pagamento | Valor (R$) |
a) complementação do cadastro da ação de recuperação judicial, no gerenciador de processos | Certificação pelo Contratante | 100,00 |
b) registro da habilitação e/ou divergência do crédito do Contratante, inclusive retardatária (neste caso desde que autorizada pelo CONTRATANTE), no gerenciador de processos | Conferência pelo Contratante | 300,00, uma única vez |
c) complementação do cadastro da impugnação do crédito do Contratante, no gerenciador de processos | Certificação pelo Contratante | 300,00 |
d) complementação da ação cautelar com pedido de liminar para que o contratante possa votar em assembleia conforme seus | Certificação pelo Contratante | 300,00 |
interesses. | ||
e) complementação do cadastro do recurso contra o indeferimento da impugnação. | Certificação pelo Contratante | 300,00 |
f) registro da Objeção ao Plano de Recuperação Judicial | Conferência pelo Contratante | 200,00 |
g) registro da participação do contratado em assembleia de credores | Conferência pelo Contratante | 150,00 por reunião, desde que em datas diferentes |
h) registro da concessão da Recuperação Judicial, Plano Especial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Recuperação Judicial ou da decretação de Falência - o que ocorrer. | Conferência pelo Contratante | 100,00 |
i) complementação do cadastro do recurso contra decisão que homologar e conceder recuperação judicial, contrário ao voto do CONTRATANTE. | Certificação pelo Contratante | 300,00 |
j) registro da entrega ao Contratante da cópia física autenticada do plano homologado, após o trânsito em julgado. | Conferência pelo Contratante | 250,00 |
Tabela 5 – Ações de Falência (Lei 11.101/2005)
Ato | Pré-requisito para o pagamento | Valor (R$) |
a) complementação do cadastro da ação de falência | Certificação pelo Contratante | 100,00 |
b) registro da habilitação ou divergência do crédito do Contratante, inclusive retardatária (neste caso quando autorizada pelo CONTRATANTE) | Certificação pelo Contratante | 200,00, uma única vez |
c) complementação do cadastro do Pedido de Restituição | Certificação pelo Contratante | 300,00 |
d) complementação do cadastro do recurso contra a decisão que indeferir o pedido de restituição | Certificação pelo Contratante | 250,00 |
e) complementação do cadastro da impugnação | Certificação pelo Contratante | 200,00 |
f) complementação do cadastro do recurso contra decisão que indeferir a impugnação | Certificação pelo Contratante | 250,00 |
g) registro da participação em assembleia de credores | Conferência pelo Contratante | 150,00 por reunião, desde que em datas diferentes |
h) Registro da extinção do processo com arquivamento dos autos ou da participação do CONTRANTE, compreendendo todos os atos processuais posteriores à última remuneração. | Conferência pelo Contratante | 200,00 |
Tabela 6 – Ações de Falência e Concordata, estas relativas ao Decreto- Lei 7.661/45, e Insolvência Civil
Ato | Pré-requisito para o pagamento | Valor (R$) |
a) complementação do cadastro da ação | Certificação pelo Contratante | 50,00 |
b) complementação do cadastro da habilitação do crédito do Contratante | Certificação pelo Contratante | 200,00 |
c) registro da participação em assembleia de credores | Conferência pelo Contratante | 150,00 por reunião, desde que em datas diferentes |
d) registro da homologação do quadro de credores | Conferência pelo Contratante. | 100,00 |
e) complementação do cadastro do recurso para impugnar quadro geral de credores | Certificação pelo Contratante | 200,00 |
f) Registro da extinção do processo com arquivamento dos autos da falência ou da participação do CONTRANTE, compreendendo todos os atos processuais posteriores à última remuneração. | Conferência pelo Contratante | 200,00 |
Tabela 7 – Percentual incidente sobre o valor efetivamente recuperado, por
via forçada (sem acordo no tramitar do processo), ou recebimento de crédito envolvendo os institutos de recuperação judicial, plano especial para microempresa e empresa de pequeno porte, ou por acordo de credores, e nos casos de restituição em falência,, observado o teto de R$100.000,00.
Prazo de recuperação do crédito | Percentual |
a) Da data do ajuizamento ou da redistribuição do processo até o 12º mês | 8% |
b) Do início do 13º até completado o 24º mês, contados a partir do ajuizamento ou da redistribuição do processo | 5% |
c) Do início do 25º mês em diante, contados a partir do ajuizamento ou da redistribuição do processo | 3% |
Tabela 8 – Ações passivas Justiça Comum (Estadual ou Federal)
Ato | Pré-requisito para o pagamento | Valor (R$) |
a) complementação do cadastro da ação no gerenciador de processos | Certificação pelo Contratante | 300,00 |
b) registro da sentença no gerenciador de processos | Conferência pelo Contratante | 200,00 |
c) registro da extinção do processo com arquivamento dos autos da ação no gerenciador de processos | Conferência pelo Contratante | 500,00 |
Tabela 9 – Ações passivas Juizados Especiais Cíveis
Ato | Pré-requisito para o pagamento | Valor (R$) |
a) complementação do cadastro da ação no gerenciador de processos | Certificação pelo Contratante | 150,00 |
b) registro da sentença no gerenciador de processos | Conferência pelo Contratante | 100,00 |
c) registro da extinção do processo com arquivamento dos autos da ação no gerenciador de processos | Conferência pelo Contratante | 200,00 |
Tabela 10 – Outras ocorrências
Ocorrência | Ato | Pré-requisito para o pagamento | Valor (R$) |
a) Ações | Complementação do cadastro da ação no gerenciador de processos | Certificação pelo Contratante | 100,00 |
Cautelares | Registro da extinção do | ||
(ativas ou passivas) | processo com arquivamento dos autos da ação no gerenciador de | Conferência pelo Contratante | 400,00 |
processos |
b) Ação de Mandado de Segurança | Complementação do cadastro da ação no gerenciador de processos | Certificação pelo Contratante | 150,00 |
Registro da extinção do processo com arquivamento dos autos da ação no gerenciador de | Conferência pelo Contratante | 250,00 | |
processos | |||
c) Carta Precatória para cumprimento de | Complementação do cadastro da precatória no gerenciador de processos | Certificação pelo Contratante | 50,00 |
qualquer ato | Registro da extinção do | ||
deprecado, à exceção de realização de | processo com arquivamento dos autos da precatória no | Conferência pelo Contratante | 150,00 |
hasta pública | gerenciador de processos | ||
d) Carta | Complementação do cadastro da precatória no gerenciador de processos | Certificação pelo Contratante | 200,00 |
Precatória para a | Registro da extinção do | ||
realização de hasta pública | processo com arquivamento dos autos da precatória no | Conferência pelo Contratante | 400,00 |
gerenciador de processos |
Tabela 11 – Procedimentos específicos
Procedimento | Valor (R$) |
a) participação em audiência de conciliação ou preliminar em processo não conduzido pela Contratada | 150,00 |
b) participação em audiência de instrução em processo não conduzido pela Contratada | 300,00 |
c) acompanhamento e assessoramento de funcionário do Contratante, em outros procedimentos judiciais ou administrativos de processo não conduzido pela Contratada | 200,00 |
d) prestação de serviço de preposto, representando o Contratante, em processo não conduzido pela Contratada | 100,00 |
e) revisão dos dados cadastrais do processo, no Gerenciador de Processos do CONTRATANTE, quando solicitado e a critério deste, a ser paga após a certificação pelo CONTRATANTE | 50,00 |
f) revisão dos dados cadastrais e também dos eventuais resultados e decisões proferidas no processo (de primeiro e segundo graus), no Gerenciador de Processos do CONTRATANTE, quando solicitado e a critério do deste, a ser paga após a certificação pelo CONTRATANTE | 100,00 |
g) busca de peças processuais, com a revisão dos dados cadastrais e também dos eventuais resultados e decisões proferidas no processo (de primeiro e segundo graus), no Gerenciador de Processos do CONTRATANTE, quando solicitado e a critério deste, a ser paga após a certificação pelo CONTRATANTE | 150,00 |
h) outras diligências processuais e administrativas, conforme previsto na Cláusula 2.8 do Contrato | 100,00 |
DOCUMENTO 2 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E TÉCNICOS DE NATUREZA JURÍDICA - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO - SEGMENTO I
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
1 – O CONTRATANTE avaliará mensalmente o desempenho da CONTRATADA, por meio da apuração dos seguintes indicadores de eficiência:
a) Cadastro certificado: compreende a complementação do cadastro de processo sob condução da CONTRATADA, no gerenciador de processos do CONTRATANTE, com todas as informações necessárias à correta identificação e conhecimento do processo, observadas as disposições das cláusulas 9.7.2, 9.7.3 e
9.7.9 do Contrato.
Fórmula de apuração do índice de eficiência:
i1 = Quantidade de processos com cadastros certificados em 1ª certificação no período Quantidade de processos distribuídos à Contratada no período
b) Registro de andamentos: compreende o registro de andamentos no cadastro de cada processo sob condução da CONTRATADA, no gerenciador de processos do CONTRATANTE, em período não superior a 2 (dois) meses, conforme previsto na cláusula 9.7.5 do Contrato.
Fórmula de apuração do índice de eficiência:
i2 = Quantidade de processos com andamentos registrados a cada 2 meses Quantidade de processos sob condução da Contratada
dias
c) Registro de medidas de impulsão jurídico-negocial: compreende o registro, no gerenciador de processos do CONTRATANTE, a cada 30 (trinta) dias, das medidas efetivas de impulsão jurídico-negocial adotadas pela CONTRATADA, nos processos selecionados pelo CONTRATANTE, conforme previsto na cláusula 9.9 do Contrato.
Fórmula de apuração do índice de eficiência:
i3 = Quantidade de processos com registro de medidas de impulsão jurídico-negocial a cada 30 Quantidade de processos selecionados pelo Contratante para impulsão jurídico-negocial
d) Tempestividade das informações prestadas: compreende a prestação de informações ao CONTRATANTE, por meio do gerenciador de processos, referentes às causas sob condução da CONTRATADA, no prazo previsto na Cláusula 9.8 do Contrato.
Fórmula de apuração do índice de eficiência:
i4 = Quantidade de solicitações respondidas tempestivmente no período Quantidade de solicitações encaminhadas à Contratada no período
e) Tempestividade do ajuizamento: compreende a propositura de ação judicial, observados os prazos previstos na cláusula 4.3 do Contrato.
Fórmula de apuração do índice de eficiência:
i5 = Quantidade de processos ajuizados dentro dos prazos
Quantidade de processos distribuídos para ajuizamento à Contratada no período
1.1 – A apuração do desempenho da CONTRATADA será realizada por meio de sistema automatizado do CONTRATANTE.
1.2 – Será apurada a média geral de desempenho da CONTRATADA, no último dia útil de cada mês, conforme sistemática constante da Tabela abaixo:
Indicador de eficiência (i) | Índice de eficiência (n) | Média geral |
Cadastro Certificado | n1 = i1 x 10 | (n1 + n2 + n3 + n4 + n5) 5 |
Registro de andamentos | n2 = i2 x 10 | |
Registro de medidas de Impulsão processual | n3 = i3 x 10 | |
Tempestividade das informações prestadas | n4 = i4 x 10 | |
Tempestividade do ajuizamento | n5 = i5 x 10 |
2 – Com base na média geral apurada, caso a CONTRATADA não tenha alcançado o índice de eficiência médio equivalente a 9,5 (nove inteiros e cinco décimos), o CONTRATANTE aplicará, mediante prévia comunicação, percentual de dedução sobre o valor total da Cota de Manutenção, referente à condução de todos os processos objetos de tal remuneração, no mês respectivo, conforme discriminado abaixo:
a) Média geral do índice de eficiência de 9,0 a 9,4, inclusive: dedução de 10%
b) Média geral do índice de eficiência de 8,0 a 8,9, inclusive: dedução de 20%
c) Média geral do índice de eficiência de 7,0 a 7,9, inclusive: dedução de 30%
d) Média geral do índice de eficiência de 6,0 a 6,9, inclusive: dedução de 40%
e) Média geral do índice de eficiência abaixo de 6,0: dedução de 50%
3 – No caso da média geral do índice de eficiência da CONTRATADA ser inferior a 9,5 por 3 (três) meses, consecutivos ou não, ou de índice de eficiência inferior a 5,0 em qualquer um dos indicadores, além da dedução
de que trata o subitem anterior, será instaurado processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusula contratual e aplicação das sanções previstas em lei, como também rescindir o Contrato.
4 – O CONTRATANTE divulgará periodicamente quadro comparativo de desempenho das sociedades de advogados contratadas que atuarem na prestação de serviços objeto deste Contrato.
ANEXO II - B
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E TÉCNICOS DE NATUREZA JURÍDICA – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO - SEGMENTO 2
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E TÉCNICOS DE NATUREZA JURÍDICA DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO Nº 2013/16655(7421) REALIZADO(A) EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS GERAIS DA LEI Nº 8.666, DE 21.6.1993, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS Nº
8.883, DE 8.6.1994, E 9.648, DE 27.5.1998 E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO D.O.U. EM 24.06.96, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/5839-44, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) DO CENTRO DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES DE SÃO PAULO – CENOP LOGÍSTICA SÃO PAULO, NO FINAL QUALIFICADOS E, DO OUTRO LADO, A SOCIEDADE DE ADVOGADOS.......................................... (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, REGISTRO NA OAB, CNPJ DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS), NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S)
............................. (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, INCRIÇÃO NA OAB, CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELO PARECER DIJUR-CTRIS/ADLIC nº 2013/00000374-001, de 26.04.2013.
I - DO OBJETO
1 – Constitui objeto do presente Contrato a prestação, pela CONTRATADA ao Banco do Brasil S.A., suas subsidiárias e à Fundação Banco do Brasil, estes abrangidos na denominação CONTRATANTE, de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, na área cível, em todas as comarcas existentes ou
que venham a ser criadas ou desmembradas na Unidade da Federação
..............., visando à cobrança pré-processual e processual de dívidas de clientes com endividamento geral menor que R$ 400 mil (quatrocentos mil reais) e que não estejam em processo de recuperação judicial, falência ou concordata.
II - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2 – A prestação do serviço contratado compreende os serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica, relativos à defesa dos interesses do CONTRATANTE, na Unidade da Federação................., e consiste na prática de todos os atos e procedimentos necessários nas esferas administrativa, extrajudicial e judicial, em primeiro e segundo graus, visando à recuperação de crédito, abrangendo:
2.1 – A cobrança de créditos inadimplidos nas fases pré-processual e processual, visando à recuperação do crédito;
2.2 – O ajuizamento de demandas, a apresentação de contestações, réplicas, defesas, a oposição de embargos, exceções e impugnações, o comparecimento e a atuação em audiências e assembléias, o cumprimento de cartas precatórias e a participação em praças e leilões;
2.3 – A condução de ações, exceções, incidentes processuais e quaisquer procedimentos – judiciais, extrajudiciais, fiscais e administrativos –, ainda que de outros ramos do Direito, sempre que decorrentes e ou relacionados às causas patrocinadas pela CONTRATADA, tais como: embargos de terceiro, mandados de segurança e respectivas informações, medidas cautelares e antecipação de tutela, insolvência civil, habilitações de créditos em inventário, protesto por preferência, suscitação de dúvida, exceção de pré-executividade, notícia-crime, dentre outros;
2.4 – A condução de demandas e ações judiciais correlatas, inclusive as movidas contra o CONTRATANTE, que envolvam as pessoas ou partes do grupo econômico ou empresarial relacionados ao objeto da recuperação de crédito;
2.5 – A interposição de recursos, a apresentação de razões e ou contrarrazões, minutas e ou contraminutas de recursos, incluídos agravos, embargos de declaração, outros tipos de embargos e
recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho e ao Supremo Tribunal Federal;
2.6 – A execução das providências cabíveis em razão de intimações de despachos, decisões, sentenças, bem como a realização e acompanhamento de diligências e outras medidas que o caso reclamar;
2.7 – A representação do CONTRATANTE, como preposto, na qualidade de parte, interessado ou assistente, em processos judiciais ou administrativos, mediante solicitação formal do CONTRATANTE;
2.8 – A realização de procedimentos específicos, diligências e outras medidas judiciais e administrativas em processos não conduzidos pela CONTRATADA, mediante solicitação formal do CONTRATANTE, a exemplo de: participação em audiências; acompanhamento e assessoramento de funcionário do CONTRATANTE em outros procedimentos judiciais; representação do CONTRATANTE como preposto; carga de autos; extração de cópia de processos; protocolo de peças e documentos em juízo ou em órgãos públicos;
2.9 – A participação em eventos de impulsão jurídico-negocial, conciliação e campanhas de recuperação de créditos;
2.10 – A prestação de informações relacionadas às causas patrocinadas pela CONTRATADA;
2.11 – O atendimento a solicitações feitas por auditoria, seja interna ou independente, ou por demais órgãos externos de controle, conforme orientação do CONTRATANTE;
2.12 – O relacionamento com empresas parceiras negociais do CONTRATANTE, na busca de subsídios e documentos necessários à defesa de interesses do CONTRATANTE, nas ações decorrentes da referida parceria.
3 – A CONTRATADA, quando representar o CONTRATANTE, como preposto, na qualidade de parte, interessado ou assistente, em processos judiciais ou administrativos, obriga-se a:
3.1 – Comparecer tempestivamente a audiências e a outros atos judiciais ou extrajudiciais para os quais tenha sido acionada pelo CONTRATANTE;
3.2 – Cumprir estritamente as orientações do CONTRATANTE, especialmente quanto à prestação de informações e parâmetros para transação ou acordos.
4 – A CONTRATADA, quando do recebimento de operações de crédito para cobrança ou quando de seu ingresso nos autos de processo, obriga-se, no que couber, a:
4.1 – Conferir e analisar a regularidade e exatidão dos títulos e documentos recebidos, inclusive quanto aos valores, demonstrativos de cálculo e prazos prescricionais ou decadenciais, adotando as medidas necessárias para resguardar os direitos do CONTRATANTE;
4.2 – Iniciar, em até 2 (dois) dias úteis após recebidas as informações sobre o crédito, procedimentos de cobrança e negociação com o devedor, visando à recuperação do crédito, com base em parâmetros definidos pelo CONTRATANTE, antes de propor a ação judicial cabível;
4.2.1- Os contatos com o devedor deverão ser registrados no gerenciador de processos do CONTRATANTE, imediatamente após a sua realização;
4.3 – Propor as medidas judiciais cabíveis, visando à recuperação dos créditos, devendo a petição inicial ser protocolizada em até 30 (trinta) dias, ou outro prazo indicado pelo CONTRATANTE, contados do recebimento da respectiva documentação, salvo na hipótese de prescrição ou decadência, quando o ajuizamento deverá ser em prazo menor, suficiente para resguardar os interesses do CONTRATANTE;
4.3.1 – O ajuizamento da ação deverá ser registrado no gerenciador de processos do CONTRATANTE, por meio da complementação do cadastro do processo, em até 2 (dois) dias úteis após a protocolização da inicial;
4.3.2 – Qualquer situação que impeça o ajuizamento da ação, dentro dos prazos estipulados na cláusula 4.3 acima, deve ser
informada ao CONTRATANTE, por meio do gerenciador de processos, previamente à expiração dos prazos.
4.4 – Elaborar as peças técnicas relativas à propositura, contestação, impugnação, apelação, dentre outras, inclusive recursos e todos os demais atos processuais necessários, fornecendo ao CONTRATANTE, por meio do gerenciador de processos, cópias digitalizadas das respectivas peças devidamente protocolizadas e dos originais de comprovantes de todas as despesas processuais e custas realizadas;
4.5 – Manter os procedimentos de cobrança administrativa, após o ajuizamento da ação, realizando contatos com o devedor ou seu procurador, no máximo a cada 60 (sessenta) dias;
4.5.1 – Os contatos deverão ser registrados no gerenciador de processos do CONTRATANTE, imediatamente após a sua realização;
4.6 – Buscar negociação com a parte adversa, em qualquer fase processual, com base em parâmetros expressos, definidos pelo CONTRATANTE, inclusive em ações promovidas em seu desfavor;
4.7 – Participar de eventos de impulsão jurídico-negocial, conciliação e campanhas de recuperação de crédito;
4.7.1 – Nos eventos de impulsão jurídico-negocial, a CONTRATADA deverá indicar medidas jurídicas efetivas para agilizar o desfecho do processo, de forma a proporcionar melhor posição negocial do CONTRATANTE;
4.7.2 – Nos eventos de conciliação e nas campanhas de recuperação de crédito, a CONTRATADA deverá buscar a realização de acordos com a parte adversa, mediante parâmetros previamente definidos pelo CONTRATANTE;
4.7.3 – Nas campanhas de recuperação de crédito, o CONTRATANTE poderá, de acordo com suas estratégias de negócio, estabelecer condições de negociação diferenciadas. Nesses casos, previamente à realização da campanha, serão informadas à CONTRATADA as novas condições, a serem definidas de acordo com as características da carteira de clientes/operações objeto da campanha;
4.8 – Organizar e promover, às suas expensas, em comum acordo com o CONTRATANTE, eventos de conciliação extrajudicial, visando à realização de acordos com a parte adversa;
4.9 – Informar e submeter ao CONTRATANTE, por meio do gerenciador de processos deste, qualquer proposta de acordo, estando ajuizada ou não a demanda, acompanhada de relatório indicando:
4.9.1 – A existência de bens, penhorados ou não, com a informação de valor de mercado ou o determinado por avaliação judicial e, quando possível, a situação patrimonial dos devedores;
4.9.2 – O estágio atual do processo, o prazo estimado para sua conclusão e outras informações relevantes;
4.9.3 – A existência de ações contrárias ao CONTRATANTE promovidas pelo mesmo devedor ou incidentes ao processo objeto do acordo, probabilidade de êxito dessas ações e ainda quaisquer outros incidentes ou recursos que possam significar risco de qualquer espécie para o CONTRATANTE;
4.9.4 – Parecer claro, fundamentado e conclusivo sobre a proposta de acordo, cuja concretização será condicionada à prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, que indicará os parâmetros com os quais a CONTRATADA deverá confeccionar a minuta do instrumento para formalização do acordo;
4.9.5 – Concretizado o acordo, a CONTRATADA deverá registrar no gerenciador de processos do CONTRATANTE, no cadastro de cada processo envolvido no acordo, em até 2 (dois) dias úteis, contados da formalização do acordo extrajudicial ou do peticionamento em juízo, as informações de data, operações englobadas, valores e prazos negociados, entre outras, anexando a cópia digitalizada do acordo ou a da petição;
4.9.6 – Homologado o acordo ou decretada a extinção do feito em razão do acordo, conforme o caso, a CONTRATADA
deverá registrar tal informação no gerenciador de processos do CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis, contados da intimação ou publicação do ato;
4.10 – Comunicar imediatamente em juízo eventual alteração de seu endereço profissional, de forma a receber toda e qualquer comunicação ou notificação judicial, sob pena de responder pelas consequências de perda de prazo e demais prejuízos processuais;
4.11 – Submeter ao CONTRATANTE, por meio do gerenciador de processos deste, com a devida fundamentação, qualquer proposta para a não propositura de ação, a não apresentação de recursos, a desistência do processo, assim como a não adoção de qualquer outra medida judicial, extrajudicial ou administrativa. A ausência de resposta formal do CONTRATANTE não pode ser interpretada como autorização tácita;
4.12 – Abster-se de substituir ou liberar gravames ou garantias de qualquer natureza sobre bens vinculados ao crédito, sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE;
4.13 – Protocolizar todos os ofícios e ou respostas às solicitações nas esferas judicial, extrajudicial ou administrativa, das causas que lhe forem distribuídas, inclusive os referentes a órgãos ou entidades públicas, no interesse de casos sob sua condução, independentemente de qualquer ressarcimento e ou pagamento por parte do CONTRATANTE;
4.14 – Comunicar e encaminhar ao CONTRATANTE, por meio do gerenciador de processos deste, qualquer ordem ou decisão judicial que lhe imponha uma obrigação – principalmente nos casos de concessão de tutela antecipada e medidas liminares – imediatamente após o conhecimento da ordem ou decisão judicial. A comunicação deverá estar acompanhada da necessária interpretação em linguagem clara e objetiva da ordem a ser cumprida, inclusive indicando o prazo e a forma para seu atendimento, evitando que o CONTRATANTE incorra em eventual sanção prevista na ordem ou decisão, e sem prejuízo da adoção das medidas processuais cabíveis;
4.15 – Pugnar pela realização de constrição judicial sobre bens do devedor ou garante, somente após obter a respectiva comprovação de sua propriedade.
4.15.1 – Após a formalização da penhora, a CONTRATADA deverá providenciar a sua imediata anotação no documento de propriedade do bem, se for o caso. Quando aperfeiçoada a penhora, qualquer que seja o bem constrito, a CONTRATADA deverá informá-la ao CONTRATANTE, por meio do gerenciador de processos deste, anexando o respectivo documento comprobatório de seu aperfeiçoamento;
4.16 – Nos processos em que inexistirem garantias reais ou estas se mostrarem insuficientes à integral garantia do juízo, a CONTRATADA, tão logo tome conhecimento da existência de bens imóveis em nome do devedor, deverá analisar a viabilidade de promover averbação premonitória junto às respectivas matrículas, anexando-as no gerenciador de processos do CONTRATANTE;
4.17 – Comunicar, por meio do gerenciador de processos do CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis após a intimação, a designação de audiências, perícias, hastas públicas e outros atos processuais que demandem o comparecimento de prepostos, testemunhas, assistentes técnicos, apresentação de quesitos ou a adoção de outros procedimentos a cargo do CONTRATANTE, ressalvados os casos para os quais for necessária providência em prazo inferior, hipótese em que a comunicação deve ser imediata;
4.17.1 – A CONTRATADA deve manter o CONTRATANTE informado acerca dos andamentos, prazos e demandas relativos ao ato processual designado, providenciando documentos e informações necessárias ao tratamento da demanda em tempo hábil;
4.17.2 – A CONTRATADA deve certificar-se de que o advogado por ela designado para acompanhar o ato processual: tenha pleno conhecimento da demanda; realize contato, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da realização do ato, com o representante do CONTRATANTE que comparecerá ao ato, disponibilizando seus números de telefones para contato, inclusive celular; e esteja presente no local do ato, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário para a sua realização.
4.18 – Retirar em cartório as cartas precatórias extraídas dos autos de processo sob sua condução e promover a sua distribuição e
acompanhamento, quando a comarca deprecada estiver localizada em Unidade da Federação para a qual foi contratada, encaminhando ao CONTRATANTE, por meio do gerenciador de processos, a cópia protocolada, em até 5 (cinco) dias após a distribuição;
4.18.1 – Quando a comarca deprecada estiver localizada fora de Unidade da Federação para a qual foi contratada, após verificadas a pertinência e a regularidade da instrução da carta precatória, a CONTRATADA poderá promover o seu cumprimento, sem ônus para o CONTRATANTE, ou a este encaminhá-la, para viabilizar seu cumprimento;
4.19 – Comunicar ao CONTRATANTE o início dos procedimentos relativos à avaliação de bens penhorados, para que se manifeste quanto ao valor atribuído, sendo vedada a concordância com o valor da avaliação sem aquiescência expressa do CONTRATANTE;
4.20 – Xxxxxxxx, por meio do gerenciador de processos do CONTRATANTE, os parâmetros para a elaboração de demonstrativo de cálculo atualizado, inclusive com a interpretação da decisão judicial, se houver, anexando cópia digitalizada da última memória de cálculo juntada aos autos do processo;
4.21 – Retirar os editais para publicação, conferindo-os e certificando-se de que estão aptos ao fim a que se destinam, com antecedência necessária à realização do ato, sob pena de arcar com as despesas decorrentes de sua eventual repetição, e encaminhá-los ao CONTRATANTE, por meio do gerenciador de processos deste, acompanhados de orçamentos com cotação de preço do serviço de publicação;
4.21.1 – O CONTRATANTE indicará à CONTRATADA o orçamento escolhido para a realização do serviço, ficando esta responsável pela efetiva publicação dos editais;
4.22 – Comparecer a leilões e praças designados nos processos sob sua condução, exceto quando expressamente dispensada pelo CONTRATANTE;
4.23 – Efetivar a arrematação ou a adjudicação de bens em nome do
CONTRATANTE, somente mediante prévia e expressa autorização;
4.23.1 – A CONTRATADA deverá informar, por meio do
gerenciador de processos do CONTRATANTE, a realização de ato de expropriação (leilão, praça pública ou venda por iniciativa particular), anexando a respectiva certidão da sua realização;
4.24 – Peticionar ao juízo requerendo a baixa de eventuais gravames, nos respectivos órgãos de registro, dos bens arrematados ou adjudicados em nome do CONTRATANTE, bem como adotar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para a baixa das restrições no menor tempo possível, para o fim de viabilizar a alienação dos referidos bens;
4.25 – Comunicar ao CONTRATANTE, por meio do gerenciador de processos deste, a frustração da cobrança judicial, mediante parecer de irrecuperabilidade, na forma definida pelo CONTRATANTE, devidamente fundamentado, comprovando o esgotamento das medidas cabíveis para a localização dos devedores e ou de bens passíveis de constrição, solicitando ao CONTRATANTE autorização para requerer a desistência ou suspensão do processo;
4.25.1 – A comprovação poderá se dar por meio de cópia de peças processuais contendo as providências frustradas de penhora BACENJUD, ofício à Receita Federal do Brasil para fins de identificação de bens e direitos, certidões negativas de busca em cartórios e órgãos públicos, dentre outras formas de comprovação;
4.25.2 – A CONTRATADA deverá anexar no gerenciador de processos os documentos comprobatórios da irrecuperabilidade e, previamente à emissão do parecer, consultar o CONTRATANTE sobre o conhecimento da existência de bens passíveis de constrição.
4.25.3 – Declarada pela CONTRATADA a irrecuperabilidade do crédito em cobrança, na forma dos itens anteriores, o CONTRATANTE poderá retomar o patrocínio judicial do processo, a partir do que a CONTRATADA não fará jus a qualquer outra remuneração que não as relativas aos atos até então praticados e, em caso de cessão futura do crédito, será observado o previsto na cláusula 13.1 quanto aos honorários de sucumbência.
4.26 – Comunicar, por meio do gerenciador de processos do
CONTRATANTE, a ocorrência de decisões judiciais e administrativas, em até 2 (dois) dias úteis após a intimação, interpretando a decisão, inclusive sobre eventual sucumbência arbitrada, e realizando sua imediata digitalização e anexação no referido gerenciador, sem prejuízo do cumprimento da obrigação de interpor eventual recurso cabível no prazo legal, caso a decisão tenha sido desfavorável ao CONTRATANTE;
4.26.1 – Nas decisões judiciais em que o CONTRATANTE tenha sido condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, em qualquer instância, independentemente de intimação judicial, encaminhar, por meio do gerenciador de processos do CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do julgado, quer sejam as decisões provisórias ou definitivas, os respectivos parâmetros para cálculos e orientações ao CONTRATANTE, a fim de permitir o cumprimento da decisão na forma da lei, fazendo a imediata digitalização e anexação das peças processuais pertinentes no gerenciador de processos;
4.27 – Solicitar, de forma fundamentada e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do vencimento do prazo, a autorização do CONTRATANTE para se abster de interpor recursos, ou qualquer medida judicial cabível, não podendo a ausência de resposta formal do CONTRATANTE ser interpretada como autorização tácita para a dispensa;
4.28 – Enviar ao CONTRATANTE alvará ou guia de levantamento de valores em favor deste, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data da sua expedição;
4.29 – Informar ao CONTRATANTE, por meio do gerenciador de processos deste, qualquer autorização judicial de levantamento de valores, no prazo de até 5 (cinco) dias após sua expedição, inclusive fornecendo cópia do respectivo documento e dos últimos cálculos que deram ensejo aos valores a serem levantados;
4.30 – Comunicar, por meio do gerenciador de processos do CONTRATANTE, o encerramento de processo judicial sob sua responsabilidade, em até 2 (dois) dias úteis da intimação, certificando-se previamente: do encerramento de eventuais ações, incidentes processuais ou recursos vinculados ao processo principal; da inexistência de depósitos judiciais ou em garantia vinculados ao
processo; e de ônus existentes sobre bens ou direitos do CONTRATANTE, registrando estas e outras informações relevantes no gerenciador de processos e anexando cópia digitalizada da decisão;
4.30.1 – A CONTRATADA deverá adotar todas as providências necessárias ao levantamento de valores favoráveis ao CONTRATANTE, observada a obrigação constante da cláusula 4.28 deste Contrato, bem como providenciar o levantamento dos gravames incidentes sobre bens ou direitos do CONTRATANTE, disponibilizando os respectivos comprovantes no gerenciador de processos deste;
4.31 – Informar, por meio do gerenciador de processos do CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias após a remessa dos autos aos tribunais superiores, que as principais peças do processo, tais como: inicial, cópias de documentos, mandado e certidão de citação, contestação, réplica, certidão de intimação, auto de penhora e depósito, atas de audiências, memoriais, decisões, sentença, razões, contrarrazões, minutas e contraminutas de recursos interpostos e outras necessárias à compreensão da demanda, encontram-se digitalizadas e anexadas no gerenciador de processos, de modo a viabilizar o acompanhamento dos respectivos recursos excepcionais;
4.32 – Providenciar, quando do recebimento de processos em curso, a imediata juntada do instrumento de mandato, indicando nome e endereço do advogado para posteriores intimações, e promover, em até 30 (trinta) dias, contados da primeira movimentação de cada processo, a verificação da regularidade de todos os dados cadastrais e andamentos registrados no gerenciador de processos do CONTRATANTE, promovendo as necessárias retificações e ou atualizações.
5 – Após a interposição dos recursos excepcionais pela CONTRATADA, o acompanhamento destes nos tribunais superiores ficará sob responsabilidade do CONTRATANTE.
6 – O CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, avocar ou redistribuir para outra sociedade de advogados CONTRATADA a condução de processos, em qualquer fase ou grau de jurisdição, independentemente do trânsito em julgado, em razão do disposto no subitem 7.2 do Edital.
7 – A distribuição de demandas correlacionadas a processo judicial em curso, por conexão, continência, litispendência, coisa julgada, ou por envolver devedores de um mesmo grupo econômico ou empresarial, observará o disposto no subitem 7.2 do Edital.
III – DAS OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA CONTRATADA
8 – Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas, incumbe à CONTRATADA, ainda:
8.1 – Indicar representante(s), quando da assinatura deste Contrato, para tratar de questões administrativas relativas à execução do Contrato, comunicando imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração nessa representação;
8.2 – Enviar ao CONTRATANTE, semestralmente, relação atualizada dos profissionais designados para a representação do CONTRATANTE como preposto, que não poderão incorrer nos impedimentos previstos nos subitens 4.3 e 6.3 do Edital.
8.2.1 – O CONTRATANTE poderá recusar a indicação de qualquer dos profissionais designados pela CONTRATADA para a atuação como preposto.
8.3 – Verificar, diariamente, na(s) dependência(s) indicada(s) previamente pelo CONTRATANTE, a existência de documentos para sua retirada, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, sem prejuízo de eventual informação por meio do gerenciador de processos do CONTRATANTE;
8.4 – Seguir as diretrizes técnicas do Serviço Jurídico do CONTRATANTE, obrigando-se a adotar a tese por ele recomendada, sem prejuízo de utilização complementar de outras teses aplicáveis aos casos sob sua condução;
8.5 – Disponibilizar profissional(is) para tomar(em) conhecimento das estratégias jurídicas e de teses de interesse do CONTRATANTE, em data e local a serem por este designados;
8.6 – Seguir as orientações operacionais divulgadas pelo CONTRATANTE, necessárias à maior eficiência no relacionamento com as suas dependências;
8.7 – Manter o CONTRATANTE informado do trâmite dos processos sob seu patrocínio, por meio de registro de andamentos e informações no gerenciador de processos, cujo acesso, pessoal e exclusivo, ser-lhe-á concedido após a assinatura deste instrumento, de acordo com os parâmetros e a sistemática que lhe forem indicados, observando, ainda, o seguinte:
8.7.1 – O registro dos contatos realizados com o devedor, visando à realização de acordos, tanto na fase pré-processual como na processual, deverá ser feito no gerenciador de processos do CONTRATANTE, imediatamente após a sua realização;
8.7.2 – O registro dos ajuizamentos e a respectiva complementação do cadastro das ações no gerenciador de processos do CONTRATANTE deverão ser realizados no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a protocolização da petição inicial;
8.7.3 – Quando do recebimento de processos em que o CONTRATANTE figure no polo passivo, deverá realizar a respectiva complementação do cadastro no gerenciador de processos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do seu recebimento;
8.7.4 – O registro de dados, andamentos e procedimentos no gerenciador de processos do CONTRATANTE deverá ser efetuado em até 2 (dois) dias úteis após sua realização;
8.7.5 – Os cadastros dos processos não poderão ficar sem registro de andamentos processuais ou administrativos no gerenciador de processos do CONTRATANTE por período superior a 2 (dois) meses, ainda que não exista movimentação processual, hipótese em que a CONTRATADA deverá informar, com o registro do devido andamento, as razões da ausência de movimentação do processo no período;
8.7.6 – Concomitantemente aos registros mencionados nas cláusulas 8.7.2 a 8.7.4 acima, a CONTRATADA deverá anexar no gerenciador de processos do CONTRATANTE as cópias digitalizadas das respectivas peças processuais;
8.7.7 – Nos casos tratados nas cláusulas 8.7.2 e 8.7.3 acima, o CONTRATANTE, caso identifique incorreções nas anotações e informações registradas, poderá devolver à CONTRATADA o cadastro da ação para revisão da complementação realizada. Nessa hipótese, a CONTRATADA deverá proceder à retificação dos registros, em até 1 (um) dia útil, contado da devolução;
8.7.8 – Os documentos digitalizados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em cópia de segurança em meio eletrônico, e os documentos físicos – originais ou não – não juntados aos processos deverão ser mantidos em arquivo, e ambos deverão estar disponíveis ao CONTRATANTE, devendo a este serem entregues quando do término da vigência do Contrato ou na hipótese de sua rescisão;
8.7.9 – Os registros no gerenciador de processos do CONTRATANTE deverão ser realizados com observância das orientações constantes do manual de operacionalização do gerenciador de processos, bem como de outras orientações repassadas pelo CONTRATANTE.
8.8 – Prestar informações sobre os processos sob sua condução, por meio do gerenciador de processos do CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis após a solicitação;
8.9 – Prestar aos representantes do CONTRATANTE o assessoramento de que necessitem, relativo aos processos sob sua condução, inclusive comparecendo a reuniões negociais, quando solicitado;
8.10 – Executar os serviços objeto deste Contrato com a mais estrita observância dos padrões, normas e especificações definidas pela legislação vigente e pelo CONTRATANTE, o qual se reserva o direito de avaliar, periodicamente, a qualidade dos serviços prestados;
8.11 – Prestar contas ao CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias antes do término da vigência do Contrato, observando o disposto nas cláusulas 32 e 32.1 deste Instrumento;
8.12 – Observar as disposições legais relativas à segurança e ao sigilo bancários, à prevenção e ao combate às atividades relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3.3.1998, bem
como manter confidencialidade de todas as informações, dados e documentos, relativos ao presente Contrato, aos quais a CONTRATADA vier a ter acesso em razão da prestação do serviço ora contratado, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal cabíveis, respondendo, ainda, solidariamente, por ações e omissões de seus advogados-sócios, advogados-empregados, advogados-associados e demais advogados que prestem serviço em seu nome, estagiários, prepostos e demais empregados;
8.13 – Comunicar ao CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis, eventual alteração na composição societária da CONTRATADA, no quadro de advogados-empregados e de associados, indicados para a prestação de serviços, comprovando a manutenção do atendimento às exigências e a ausência dos impedimentos previstos no Edital, pelos novos integrantes;
8.14 – Informar ao CONTRATANTE seu endereço de correio eletrônico (e-mail), assumindo a obrigação de acessá-lo diariamente e de verificar o conteúdo das mensagens que lhe forem enviadas pelo CONTRATANTE. Deverá, ainda, manter atualizados, junto ao CONTRATANTE, o seu endereço profissional e eletrônico;
8.15 – Assumir, na condição de depositária, inteira responsabilidade pela guarda e conservação de qualquer documento que lhe for entregue pelo CONTRATANTE, obrigando-se a restituí-los quando solicitados ou ao término da vigência ou da rescisão do Contrato, respondendo, na forma da lei, por eventual extravio, perda, perecimento ou outros eventos que os tornem irrecuperáveis;
8.16 – Xxxxxxxx ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, cópia dos comprovantes de recolhimento de tributos, relacionados com a prestação de serviços objeto deste Contrato.
8.17 – Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Credenciamento e apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
8.17.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do seu domicílio ou sede, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à Dívida Ativa - ou outras equivalentes, na
forma da lei - expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;
8.17.2 – Prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;
8.17.3 – Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
8.17.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.
Párarafo Primeiro – Todos os documentos deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Xxxxxxxx Xxxxxxx – Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no Páragrafo acima.
Párarafo Terceiro – A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE verificar a regularidade da situação da CONTRATADA, por meio de consulta on-line ao SICAF.
Párarafo Quarto – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando a CONTRATADA não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta cláusula.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9 – São obrigações do CONTRATANTE:
9.1 – Proceder à distribuição de serviços à CONTRATADA, observada a conveniência e oportunidade, adstrita ao prazo de vigência do credenciamento e demais critérios definidos neste Contrato, no Edital e Anexos;
9.2 – Repassar à CONTRATADA os documentos necessários ao ajuizamento de ações e ou apresentação de defesas;
9.3 – Fornecer à CONTRATADA subsídios necessários ao desenvolvimento dos serviços objeto deste Contrato, sempre que solicitados com antecedência;
9.4 – Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições estabelecidas neste Contrato;
9.5 – Efetivar o recolhimento das custas e despesas judiciais apresentadas pela CONTRATADA, bem como ressarci-la em caso de pagamento com recursos próprios;
9.6 – Realizar o cadastramento e viabilizar o acesso à
CONTRATADA no gerenciador de processos.
V – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
10 – O CONTRATANTE avaliará o desempenho obtido pela CONTRATADA, de acordo com as disposições do Documento 2 (Acordo de Nível de Serviço), que faz parte integrante deste Contrato.
10.1 – A CONTRATADA concorda neste ato em participar de comparação de desempenho, conforme previsto no Documento 2 deste Contrato.
VI – DA REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11 – A CONTRATADA será remunerada de acordo com as disposições do Documento 1 (Regras de Remuneração), que faz parte integrante deste Contrato, observados os seguintes parâmetros, critérios e condições:
11.1 – A remuneração referente à prestação de serviços objeto deste Contrato será efetuada pelo CONTRATANTE, mediante crédito na conta corrente nº...................., Agência.............., do Banco do Brasil S.A., de titularidade da CONTRATADA, até o 10º dia útil do mês subseqüente à comprovação da realização do serviço, desde que comprovado até o último dia útil do mês, deslocando-se para o mês subseqüente os demais, cujo prazo não tenha sido observado pela CONTRATADA.