MINUTA DE CONTRATO
ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO
MINUTA DE CONTRATO
Processo n.: 0003074-57.2022.8.24.0710
CONTRATO N. 000/20XX
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO, e a entidade empresarial XXXXXXXXXX LTDA., adotando-se o regime da Lei n. 14.133/2021
O ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO, estabelecido na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n. 83.845.701/0001-59, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor-Geral Administrativo, Senhor XXXXXXXXXX POSTALI, e a entidade empresarial XXXXXXXXXX LTDA., estabelecida na Avenida Xxxxx Xxxxxx, XXXX, Xxxxxxx, Xxxxxx/SC, CEP xxxx, inscrita no CNPJ sob o n. 00.000.000/0000-00, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio-Gerente, Senhor XXXXX XXXXXXXX, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo n. 0003074-57.2022.8.24.0710, referente à Concorrência n. 118/2022, homologado(a)/ratificado(a) em Xx.X.202x, mediante as cláusulas a seguir.
DOS DOCUMENTOS
Cláusula primeira. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA.
DO OBJETO
Cláusula segunda. Contratação de serviços de publicidade, por intermédio de agência de propaganda.
§ 1º Integram o objeto deste contrato, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
I - ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público- alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
II - à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados; e
III - à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
§ 2º Fica vedada a inclusão de outras atividades não descritas no § 1º, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
§ 3º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o estabelecido no art. 125 da Lei n. 14.133/2021.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula terceira. Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas no Processo n. 0003074-57.2022.8.24.0710 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, que originou este contrato, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 89 da Lei n. 14.133/2021.
§ 1º A CONTRATADA deve entrar em contato com o Núcleo de Comunicação Institucional após a assinatura deste contrato para que, juntas, decidam as providências que deverão ser tomadas, no sentido de evitar transtornos durante a execução dos serviços, objeto deste contrato.
§ 2º Os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA são aqueles que correspondem aos que efetivamente forem executados em decorrência deste contrato. As execuções que apresentarem defeitos deverão ser refeitas, sem custos adicionais ao CONTRATANTE.
§ 3º A falta de funcionários e/ou equipamentos e ferramentas não poderá ser alegada como motivo para a não execução dos serviços e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento das condições estabelecidas.
§ 4º A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados nesse instrumento, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas, por escrito, e aprovadas pelo CONTRATANTE.
§ 5º A CONTRATADA só será eximida de sua responsabilidade por qualquer evento considerado como danoso e/ou prejudicial à regular execução dos serviços, se, após análise do CONTRATANTE, restar concluído que se trata de fato imprevisível, dificultoso à normal execução do contrato, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, ou ainda, de caso fortuito e força maior, cabendo exclusivamente à CONTRATADA o encargo de reunir toda documentação necessária à comprovação da ocorrência dos fatos mencionados, a ser apreciada pelo CONTRATANTE.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula quarta. As disposições relativas à fiscalização contratual estão previstas no projeto básico anexo.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula quinta. As obrigações e responsabilidades das partes estão previstas no projeto básico anexo.
DO CRÉDITO
Cláusula sexta. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta do Projeto Orçamentário n. 14.131, do Elemento de Despesa n. 3.3.90.39.00, da Subação n. 14121, da Classificação Funcional Programática n. 00.000.0000.0000, do orçamento do Sistema de Depósitos Judiciais (SIDEJUD), para o exercício de 2023..
Parágrafo único. A dotação orçamentária necessária para cobrir as despesas decorrentes da presente licitação para o(s) exercício(s) seguinte(s) constará da proposta de Lei Orçamentária Anual do Órgão 03000 – Tribunal de Justiça do Estado – de cada exercício financeiro.
DO PAGAMENTO
Cláusula sétima. As disposições relativas ao pagamento estão previstas no projeto básico anexo.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula oitava. As disposições relativas às sanções estão previstas no projeto básico anexo, acrescidas das seguintes disposições:
I - a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Santa Catarina será aplicada, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do PJSC, sem prejuízo da multa de 10% (dez por cento) sob o saldo remanescente do contrato, nos seguintes casos:
coletivo;
proposta;
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
e) não substituir ou refazer, no prazo estipulado, os serviços recusados pelo CONTRATANTE; e/ou
f) descumprir os prazos e condições previstas neste contrato.
II - a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada, pelo prazo mínimo de 3
(três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.
III - é admitida a reabilitação do contratado perante o PJSC, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, exigindo, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos.
IV - as sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a
sanção de multa.
penalidades.
V - na aplicação das penalidades acima serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
VI - ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das
VII - além das penalidades acima citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do
CONTRATANTE.
DA INEXECUÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Cláusula nona. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Título III, Capítulo VIII da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da
Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
§ 1º Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório
e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas
áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
§ 2º O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegurará ao CONTRATANTE o direito de extinguir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
§ 3º A extinção por ato unilateral do CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da extinção, independentemente de outras penalidades.
§ 4º Caso o valor do prejuízo do CONTRATANTE advindo da extinção contratual por culpa da CONTRATADA exceder o valor da Cláusula Penal prevista no parágrafo anterior, esta valerá como mínimo de indenização, na forma do disposto no art. 416, parágrafo único, do Código Civil.
§ 5º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
DOS ENCARGOS
Cláusula décima. As despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato ficarão a cargo da CONTRATADA, bem como a correta aplicação da legislação atinente à segurança, à higiene e à medicina do trabalho.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula décima primeira. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato, somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em aditivo, que a este contrato se aderirá.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
Cláusula décima segunda. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/2021, na Lei n. 12.232/2010, na Lei n. 4.680/1965 e por seu Regulamento aprovado pelo Decreto n. 57.690/1966, e, no que couber, pelas Normas-Padrão da Atividade Publicitária, tuteladas pelo CENP, no Código de Ética dos Profissionais da Propaganda e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do
direito.
DOS PRAZOS
Cláusula décima terceira. Este contrato terá os seguintes prazos:
I – de vigência: a contar da data da assinatura do contrato até o adimplemento total das obrigações; e
II – de execução dos serviços: um ano a partir da emissão da primeira Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021;
Parágrafo único. Os demais prazos relacionados à prestação dos serviços estão previstos no projeto básico anexo.
DA PUBLICAÇÃO
Cláusula décima quarta. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato no Diário da Justiça Eletrônico, na página do Poder Judiciário de Santa Catarina (xxxx.xxxx.xxx.xx) e no portal xxxxxxx.xxx.xx nos termos do art. 174 da Lei n. 14.133/2021, considerando a não implantação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para fins de garantia a ampla publicidade.
DO FORO
Cláusula décima quinta. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas deste contrato.
E, por estarem acordes, as partes assinam este contrato em duas vias de igual forma e teor.
ANEXO III - PROJETO BÁSICO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
UNIDADE DEMANDANTE:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
I. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE PÚBLICA:
A Resolução CNJ n. 85/2009 estabeleceu a necessidade dos órgãos componentes do Poder Judiciário nacional em promover ações de comunicaçã transparência, capaz de facilitar o conhecimento e acesso dos cidadãos aos serviços do Poder Judiciário.
Isso exige a definição de estratégias de procedimentos e dos investimentos necessários para cobrir os dois grandes vetores de atuação do Judiciár disponibilizar, com transparência, informações sobre o papel, as ações e as iniciativas do Poder Judiciário, o andamento processual, os atos judiciais e administrativo
Neste contexto é que se insere a necessidade de dar-se transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário e aos atos institucionais, con acessibilidade, a integralidade e a integridade das informações referentes à gestão administrativa e financeira, de modo que não somente os magistrados e servidores
Com isso em mente é que verifica a necessidade pública de se prover uma solução capaz de:
a) Dar maior transparência à divulgação das atividades e dos atos institucionais do Poder Judiciário de Santa Catarina;
b) Dar amplo conhecimento à sociedade das políticas públicas, programas e ações do Poder Judiciário de Santa Catarina;
c) Divulgar de forma sistemática, em linguagem acessível e didática, os direitos do cidadão e dos serviços colocados à sua disposição pelo Poder Judiciário de Santa Catarina;
d) Disseminar informações corretas sobre assuntos de interesse público para os diferentes segmentos sociais e que envolvam as ações do Poder Judiciário de Santa Catarina;
e) Conscientizar a sociedade sobre a missão do Judiciário;
f) Fortalecer a imagem institucional e participação mais ativa da comunidade em geral;
g) Disponibilizar informações pertinentes às atividades judiciárias;
h) Estimular a participação da sociedade no debate;
i) Promover o Poder Judiciário de Santa Catarina junto à sociedade, de modo a conscientizá-la especialmente sobre a missão exercida pela Magistratura estadual, otimizando a vis
j) Ampliar os canais de comunicação para promover ações em rede, congregando os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, assim como o Ministério Público, a Defensoria P
k) Intensificar e revisar o modelo de comunicação social e divulgação das decisões para o público externo (conforme Plano de Gestão 2022-2024).
Observa-se com clareza a crescente participação da sociedade nas atividades desempenhadas pelo Poder Judiciário, motivo porque a publicidade i e com grande alcance, disponibilizando informações pertinentes às atividades judiciárias.
Assim, fica evidente a importância de que a Administração disponha de meios para promover adequadamente a publicidade institucional, em alinh Vale ressaltar que se cuida de contratação inédita no âmbito desta Administração, embora outras ações de comunicação externa estejam em andame Finalmente, informa-se que a demanda constitui prioridade da Administração, devendo ser solucionada o mais prontamente possível.
II. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL:
NCI 001
III. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
III.1.1 Requisitos funcionais
III.1.1.1 Compreender o estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução extern
III.1.1.2 Abranger o planejamento e a execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o público-
III.1.1.3 Acesso aos meios de comunicação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizad
III.1.1.4 Capacidade de realizar a produção e a execução técnica de peças e projetos publicitários criados, bem como a criação e o desenvolviment das mensagens e das ações publicitárias;
III.1.2 Requisitos de sustentabilidade, em conformidade com o Guia de Contratações Sustentáveis do Poder Judiciário de Santa Catarina;
III.1.2.1 As mensagens da publicidade de atos, programas, serviços e campanhas da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado de S pessoas com deficiência auditiva (art. 14 da Lei Estadual n. 17.292/2017).
III.3 Quais normas devem ser atendidas para que a solução alcance seus objetivos?
• Lei Federal 12.232/2010;
• Lei n. 4.680/1965;
• Decreto Federal 57.690/1966, parcialmente modificado pelo Decreto Federal 4.563/2002;
• Código de Auto-Regulamentação Publicitária, de 1978;
• Normas-Padrão da Atividade Publicitária, última edição, editadas pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP).
IV. ESTIMATIVAS DE QUANTIDADE:
Destaca-se que se cuida de contratação inédita no âmbito desta Administração, portanto não se dispõe de um histórico de consumo dos serviços, ca Além disso, o serviço conta com características peculiares que dificultam a definição de quantitativos: 1º) a remuneração dos prestadores de
institucional, como duração e meios de inserção (rádio ou televisão), fazem com que os preços tenham significativa oscilação.
Essas as disposições da Lei n. 4.680/1965, que dispõe sobre a profissão de publicitário e agenciador de publicidade:
Das Comissões e Descontos devidos aos Agenciadores e às Agências de Propaganda
Art 11. A comissão, que constitui a remuneração dos Agenciadores de Propaganda, bem como o desconto devido às Agências de Propaganda serão fixados pelos veículos de divu Parágrafo único. Não será concedida nenhuma comissão ou desconto sôbre a propaganda encaminhada diretamente aos veículos de divulgação por qualquer pessoa física ou juríd
Art 12. Não será permitido aos veículos de divulgação descontarem da remuneração dos Agenciadores de Propaganda, no todo ou em parte, os débitos não saldados por anuncian
Art 13. Os veículos de divulgação poderão manter a seu serviço Representantes (Contatos) junto a anunciantes e Agências de Propaganda, mediante remuneração fixa.
Parágrafo único. A função de Representantes (Contato) poderá ser exercida por Agenciador de Propaganda, sem prejuízo de pagamento de comissões, se assim convier às partes.
Art 14. Ficam assegurados aos Agenciadores de Propaganda, registrados em qualquer veículo de divulgação, todos os benefícios de caráter social e previdenciário outorgados pel
O edital de Concorrência Pública n. 0068/2019 lançado pelo Poder Executivo de Santa Catarina ilustra essas circunstâncias em âmbito estadual:
10.1. Na execução dos serviços contratados, a agência será remunerada em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 4.680/65, e de seu Regulamento aprovado pelo desde já estabelecido e ajustado o seguinte:
a) custos internos – o custo dos serviços internos, assim entendidos aqueles que são executados pelo pessoal e/ou recursos da própria agência, será calculado com base e no li ofertado pela agência na letra “a” do item 11.1, deste Edital;
b) honorários – os serviços especializados e suprimentos externos terão seus gastos orçados junto a fornecedores, selecionados pela agência e aceitos pelo Anunciante. A Contrat
c) honorários especiais – quando a responsabilidade da agência limitar-se, exclusivamente, à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento, sobre o valor respectivo, a C pela agência na alínea “b” do item 11.1, deste Edital;
d) veiculação – desconto de agência, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre os custos de veiculação, observado o “Sistema Progressivo de Serviços/Benefícios” instituído
O Acórdão n. 3.233/2010-Plenário do Tribunal de Contas da União firmou a incompatibilidade de se juntar orçamento detalhado em planilhas com
IV - Projeto Básico e Orçamento
65. Consoante o Acórdão 2062/2006-TCU-Plenário, a Administração Pública deve passar a elaborar, na fase de licitação, projetos básicos e orçamentos, com a composição dos art. 7º da Lei nº 8.666/93.
66. Ao abordar a citada seção da lei, o respeitado administrativista Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx inicia com a seguinte anotação (in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administra
“Um dos principais problemas da Lei nº 8.666 consiste em adotar um tratamento uniforme para toda espécie de serviços. A Seção III disciplina, de modo conjunto, as obras e o contratados pela Administração Pública não se configuram como de engenharia.
É imperioso destacar que as regras previstas na Seção III refletem princípios gerais aplicáveis genericamente a outras espécies de contratações, que não apenas às obras e serviços
67. E o autor vai além (página 137):
“A exigência genérica da existência de projetos básico e executivo como requisito da instauração da licitação, prevista no art. 7º, tem de ser interpretada em termos. Essa re exclusivamente com obras e serviços de engenharia. Logo, não há cabimento de exigir ‘projeto básico e executivo’ em outras espécies de serviço. Assim, por exemplo, essa figur
68. Devo esclarecer que esse pensamento aberto não é inteiramente aceito pela jurisprudência deste Tribunal, mas aqui o introduzi porque, vindo do alto magistério de Marçal Jus
69. Uma coisa, contudo, é certa: os conceitos de projeto básico e orçamento de custos unitários, que constam do inciso IX do art. 6º da Lei nº 8.666/93, são próprios de obras e, as
70. Mas mesmo com o máximo de adaptação, é de se perguntar como que na licitação será possível prever todas as ações publicitárias que irão se desenvolver dentro de um contr
71. O contrato de publicidade não tem similar, e um dos motivos disto está na imprevisibilidade do que será necessário fazer. Ao mesmo tempo, abrange um serviço a ser execut anos, por exemplo?
72. Outros serviços contínuos não apresentam idêntico problema, porque, além de constantes, são repetitivos. Na contratação de serviços de limpeza, o mesmo trabalho se reno Nesses casos, a mão-de-obra é fator preponderante e por isto os custos unitários são de simples avaliação.
73. Já o serviço de publicidade é sempre diversificado. Cada peça terá a sua produção e veiculação realizadas de acordo com a necessidade de comunicação, a concepção da men menor viabilidade.
74. Para justificar juridicamente que os projetos básicos e os orçamentos detalhados, para todas as ações, são prescindíveis na licitação para a contratação de serviços de publicida seu art. 62, § 3º, inciso I, não lhes regula integralmente. Xxxxx discussão partiu daí, com a Unidade Técnica e o Ministério Público junto ao TCU sustentando que os contratos de
75. Parece-me induvidoso que com relação aos serviços de publicidade o poder público contrata nas mesmas condições de uma entidade privada, submetendo-se às mesmas no veículos. Tudo exatamente como acontece com o contratante particular.
76. Também, assim como em um contrato de seguro, que é marcado por normas privadas, o poder público contratante não tem o direito de impor regras de formação do preço – alterar a fórmula de remuneração das agências, pelo desconto – porque senão se correria o perigo de se aviltar o trabalho de criação.
77. Ainda assim, prefiro não me estender nesse debate de estar o contrato de publicidade mais para privado ou mais para administrativo, porque, no meu pensar, qualquer que foss
78. Do meu ponto de vista, o tema faz retornar à questão do regime de administração contratada, o qual, como assinalei, está instalado na Lei nº 4.680/65, cuja estrita observância
79. Tal regime assenta-se na delegação de poderes para que a contratada promova negócios junto a terceiros, em nome do contratante, exercendo funções de gerente e intermediad
80. Repare-se, então, que existe uma nítida separação entre o contrato e os subcontratos, a bem dizer, entre a contratação da agência de propaganda e a subcontratação, por e Administração Pública, e sim a agência, ainda que em nome e por conta daquela.
81. Em tradução, o projeto básico e o orçamento a que alude o art. 7º da Lei nº 8.666/93 constituem elementos prévios e específicos da licitação para contratação da agência de pr
82. No momento da licitação, o que importa é traçar como será o trabalho da agência e qual será a estimativa da sua remuneração, o que depende diretamente, por óbvio, do conh o plano de produção e veiculação e respectivos orçamentos, que nem poderiam ser sabidos por ocasião da licitação, visto que fazem parte, precisamente, do próprio trabalho para
83. O que o Tribunal está requerendo por meio do Acórdão 2062/2006-TCU-Plenário, portanto, é mais ou menos como que, em certa licitação para contratação do projeto bá Administração tem pleno domínio do que irá construir?
84. Coisa parecida acontece na contratação da agência de propaganda. Se a Administração tivesse a idéia da mensagem, o planejamento da produção e a programação de míd empreiteira própria que lhe edifique as obras do seu interesse, também não possui uma estrutura para a realização de serviços publicitários. E mesmo que possuísse, estaria sujeita
85. Lógico que o planejamento e a orçamentação são recursos indispensáveis para a boa execução de qualquer tarefa, principalmente quando ela encerra o gasto de dinheiro públ de comunicação se apresentem. Antes disso é impossível prever as ações e os custos.
86. De outro ângulo, o deslocamento da fase de elaboração dos projetos e dos orçamentos das peças para o momento da sua produção, a um só tempo que satisfaz os princípios in
87. Com efeito, no caso de qualquer outro objeto em licitação, a exemplo de uma obra, a existência do projeto básico e do orçamento é indispensável para a formulação das propo os licitantes precisam ser informados dos pormenores construtivos e todos devem ter igual acesso aos dados da obra licitada, para resguardar a isonomia.
88. Aqui, mais uma vez, a licitação para contratação de serviços de publicidade mostra-se singular, na medida em que, não apenas lhe é inata a inimaginabilidade dos conte percentuais incidentes sobre o custo.
89. Por aí se vê que o regime de administração contratada entabulado na Lei nº 4.680/65, a despeito de toda a censura de que é alvo – e não sem razão –, fecha perfeitamente co tivessem que formular as suas propostas em termos de quantias para produção e veiculação, a única forma de licitar tais serviços, diante da sua imprevisibilidade a médio e longo
90. Quero insistir em duas coisas, para que fiquem bem claras. A primeira é que o projeto básico e o orçamento para cada peça publicitária, almejados pelo Acórdão 2062/2006-T para os fins da licitação. Antes da produção da peça, o briefing é instrumento suficiente para o delineamento e a orçamentação do trabalho.
91. Outra coisa é que não faço a defesa do regime de administração contratada. Porém, não há como disfarçar que esse é o sistema pelo qual a Lei nº 4.680/65, abraçada p responsabilidade de conferir a adequação dos custos submetidos à prévia autorização pelas agências, para o que o robustecimento do banco de dados determinado pela deliberaçã
92. Conclusivamente, por considerar inviável o cumprimento do que prescrevem os subitens 9.1.3.1 e 9.1.3.3 do Acórdão 2062/2006-TCU-Plenário, na contratação de agências d
Dessa maneira, nas contratações dessa natureza assume importância a definição da dotação orçamentária e financeira disponível e desejável para o
V. SOLUÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO E ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Solução 01 - Celebração de acordo de cooperação técnica com a Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão - ACAERT -, a
O Poder Executivo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina celebraram acordos de cooperação técnica com a Associação de utilidade pública, de caráter educativo e/ou informativo, sem conteúdo publicitário, nos veículos representados pela Associação.
A ACAERT atua como interveniente entre os órgãos públicos e as emissoras de rádio e televisão, auxiliando na veiculação das mensagens e transferência de recursos).
No acordo é operacionalizada a veiculação de spots de rádio e de televisão com duração de 30 a 60 segundos, e que são enviados para as emissoras O pagamento são realizados diretamente para as emissoras de rádio e televisão, e isso é sistematizado por um edital de credenciamento, onde ca
serem feitos para a ACAERT por meio de procuração dos credenciados com poderes específicos para receber e dar quitação.
A ACAERT também auxilia no controle, verificação e acompanhamento da divulgação das inserções enviadas aos veículos, encaminhando relató veiculações, entre outros que sejam pertinentes. Essas informações subsidiam o recebimento provisório e o definitivo, viabilizando o pagamento das emissoras.
A legalidade desse modelo foi firmada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina:
Prejulgado 1392
A compensação de créditos entre sociedade de economia mista concessionária de serviços públicos e empresa privada, constituídos em razão da recíproca prestação de serviços, que previsto em contrato oriundo de licitação, ou processo de credenciamento, se cabível.
Para compensação desses créditos a relação negocial, obrigatoriamente, deve ser estabelecida entre as partes credoras e devedoras recíprocas, onde há interesses antagônicos associativa representativa do segmento empresarial da empresa privada, sob pena de burla aos princípios constitucionais da isonomia, da legalidade, da moralidade e da prévia lic
No contrato a ser feito é admissível a dispensa justificada de licitação nos termos dos enunciados do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser um único instrumento na hipó Admissível, também, a participação da ACAERT (Associação Catarinense das Emissoras de Rádio e Televisão) como interveniente dos contratos com as emissoras de rádio.
Prejulgado 1537
1. Para a transmissão radiofônica de sessões legislativas, além da contratação por meio de licitação, de emissoras de rádio comerciais, a Câmara de Vereadores pode realizar siste
2. É lícita a contratação mediante credenciamento, quando aberto a todos os interessados, desde que os requisitos, cláusulas e condições sejam preestabelecidos e uniformes, validade, casos de rescisão e penalidades e foro judicial, devendo haver publicação resumida da contratação.
3. O objeto de divulgação contratado deve ser distribuído de forma equânime e imparcial dentre as emissoras radiofônicas pré-qualificadas.
Prejulgado 1788
1. Para a divulgação de atos administrativos, avisos e outros procedimento que venham ao encontro do interesse da coletividade por meio de transmissão radiofônica, os Poder credenciamento de todas as emissoras interessadas.
2. É plausível a contratação através de credenciamento quando aberto a todos os interessados, desde que os requisitos, cláusulas e condições sejam preestabelecidos e uniformes, vigência e validade, casos de rescisão e penalidades, bem como o foro judicial, devendo haver publicação resumida da contratação.
3. O objeto de divulgação contratado deve ser distribuído com eqüidade e imparcialidade entre as emissoras de rádio pré-qualificadas.
Em acréscimo, a ACAERT participa na pesquisa de mercado junto com a Administração, com vistas a contribuir na definição dos preços a serem pelos seus associados.
Tendo em vista que o instrumento de contratação das emissoras é viabilizado por um edital de credenciamento, os preços são prefixados, trazendo Segundo informações repassadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, a tabela de preços de veiculação é em média 50% mais econômica para a
SINAPRO), pois não há custo de intermediação (honorários) pelas agências publicitárias.
Compulsando o edital de chamamento público n. 129/2020 da Secretaria de Estado da Administração/SC, obtém-se os preços de referência:
Foi realizada uma simulação com base nesses valores para veiculação em rádio, considerando uma disponibilidade orçamentária e financeira de cin
Spots de 1 minuto
≈ 17 inserções por mês em cada uma das 241 emissoras de rádio do Estado
≈ 4 inserções por semana em cada uma das 241 emissoras de rádio do Estado
≈ 209 inserções por ano em cada uma das 241 emissoras de rádio do Estado
≈ 50,3 mil inserções somadas nas 241 emissoras de rádio do Estado
O material a ser divulgado nos spots de rádio e televisão devem ser totalmente produzidos pelo próprio órgão público, seja por meio de execu informativo. Portanto, há considerar os custos com eventual contratação de pessoa jurídica para elaboração desse material, que no âmbito do Contrato n. 2/2021 era:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR DE UNITÁRIO (R$)* | VALOR TOTAL ESTIM |
1 | Produção de vídeos jornalísticos, institucionais, documentários e educativos com até 30 segundos de duração | 40 | 441,92 | 17.676,80 |
2 | Produção de vídeos jornalísticos, institucionais, documentários e educativos com até 60 segundos de duração | 40 | 662,88 | 26.515,20 |
3 | Produção de vídeos jornalísticos, institucionais, documentários e educativos com até 90 segundos de duração | 30 | 662,88 | 19.886,40 |
4 | Produção de vídeos jornalísticos, institucionais, documentários e educativos com até 5 minutos de duração | 20 | 386,68 | 7.733,60 |
5 | Produção de vídeos jornalísticos, institucionais, documentários e educativos com até 10 minutos de duração | 12 | 552,40 | 6.628,80 |
6 | Produção de vídeos jornalísticos, institucionais, documentários e educativos com até 30 minutos de duração | 7 | 1.325,76 | 9.280,32 |
7 | Produção de vídeos de animação com até 30 segundos de duração | 40 | 497,16 | 19.886,40 |
8 | Produção de vídeos de animação com até 60 segundos de duração | 40 | 552,40 | 22.096,00 |
9 | Produção de vídeos de animação com até 90 segundos de duração | 30 | 773,36 | 23.200,80 |
10 | Produção de vídeos de animação com até 5 minutos de duração | 20 | 1.546,72 | 30.934,40 |
11 | Produção de vídeos de animação com até 10 minutos de duração | 12 | 1.657,20 | 19.886,40 |
12 | Produção de vídeos de animação com até 30 minutos de duração | 7 | 1.657,20 | 11.600,40 |
TOTAL (R$) | 215.325,52 |
Feitas essas considerações, as mesmas dificuldades de definição de quantitativos mencionadas no item IV "ESTIMATIVAS DE QUANTIDADE" s
Solução 02 - Contratação de agência de publicidade
A contratação de agência de publicidade visa a obtenção dos seguintes serviços:
a) estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade e propaganda aos ve
b) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difun
c) produção e execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
d) criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das açõ
As possibilidades de contratação de serviços estão bem delineadas na Lei n. 12.232/2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contra
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a concei demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.
§ 1º Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes:
I - ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos q II - à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
III - à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e
§ 2º Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1º deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, e natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.
[...]
Art. 3º As pesquisas e avaliações previstas no inciso I do § 1º do art. 2º desta Lei terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a veiculação e d Parágrafo único. É vedada a inclusão nas pesquisas e avaliações de matéria estranha ou que não guarde pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato d Dentre as possibilidades de serviços que podem ser contratados, vale trazer a título exemplificativo:
1) apoio, auxilio e instrumentalização das atividades de publicidade, envolvendo produção, elaboração, edição, diagramação e impressão de publicações institucionais;
2) produção de campanha televisiva, portal, mídias sociais do judiciário catarinense e rádio, sobre os projetos desenvolvidos pelo Poder Judiciário;
3) vídeos institucionais sobre os projetos desenvolvidos pelo Poder Judiciário;
4) anúncios publicitários e fúnebres nos jornais impressos de circulação; e
5) serviço de mídia indoor;
6) monitoramento e impulsionamento de mídias sociais.
A remuneração das agências é composta basicamente: a) "custos internos" são aqueles que executados pelo pessoal e/ou recursos da própria agênc Catarina (Sinapro/SC); 2) “honorários” são percentuais calculados sobre os serviços e suprimentos externos contratados com quaisquer fornecedores; 3) "honorári suprimento; 4) "veiculação" representa um percentual de até 20% (passível de redução) que é acrescido aos custos de inserção nas emissoras de rádio e de televisão.
Verificou-se os dispêndios dos seguintes órgãos (com base no edital de Concorrência Pública n. 0068/2019):
1) Gov. Estado total R$ 77,6 milhões
3) Casan R$ 3,7 milhões
3) Santur R$ 7 milhões
4) Celesc R$ 6 milhões
5) SCGás R$ 950 mil
6) Fesporte R$ 680 mil
7) Badesc R$ 500 mil
8) Ciasc R$ 500 mil
Segundo apuração feita junto ao Poder Legislativo, uma campanha publicitária de médio porte, com divulgação em TV, rádio e jornais, pode consu
QUADRO COMPARATIVO DAS SOLUÇÕES
Solução | Descrição, considerando o ciclo de vida da solução | Requisito 1 | Requisito 2 | Requisito 3 | Requisito 4 | Valor estimado vida da solução |
Solução 1 | Celebração de acordo de cooperação técnica com a Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão - ACAERT -, associado a edital de credenciamento das emissoras | Não atende | Não atende | Atende | Não atende | R$ 5.000.000,00 |
Solução 2 | Contratação de agência de publicidade | Atende | Atende | Atende | Atende | R$ 5.000.000,00 |
VI. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO:
O parcelamento da solução não é aplicável, pois trata-se de objeto de prestação de serviços de publicidade, cuja natureza envolve a execução da t nos termos do art. 3º da Lei nº. 4.680/1965 e art. 14 da Lei n. 12.232/2010.
VII. RESULTADOS PRETENDIDOS:
a) Dar maior transparência à divulgação das atividades e dos atos institucionais do Poder Judiciário de Santa Catarina;
b) Dar amplo conhecimento à sociedade das políticas públicas, programas e ações do Poder Judiciário de Santa Catarina;
c) Divulgar de forma sistemática, em linguagem acessível e didática, os direitos do cidadão e dos serviços colocados à sua disposição pelo Poder J
d) Disseminar informações corretas sobre assuntos de interesse público para os diferentes segmentos sociais e que envolvam as ações do Poder Jud
e) Conscientizar a sociedade sobre a missão do Judiciário;
f) Fortalecer a imagem institucional e participação mais ativa da comunidade em geral;
g) Disponibilizar informações pertinentes às atividades judiciárias;
h) Estimular a participação da sociedade no debate;
i) Promover o Poder Judiciário de Santa Catarina junto à sociedade, de modo a conscientizá-la especialmente sobre a missão exercida pela Magistr seus direitos e da paz social;
j) Ampliar os canais de comunicação para promover ações em rede, congregando os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, assim como o Mi
2022-2024);
k) Intensificar e revisar o modelo de comunicação social e divulgação das decisões para o público externo (conforme Plano de Gestão 2022-2024).
VIII. PROVIDÊNCIAS PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:
Não se configura necessária a elaboração de cronograma para adequação de ambientes visando o início da prestação dos serviços, pois a contratada A contratação não apresenta peculiaridades que justifiquem a necessidade de capacitação específica, recomendando-se, todavia, que sejam servido Cabe destacar que esta Administração já conta com estrutura administrativa para dar suporte à publicidade institucional, por meio do Núcleo de Co
r
IX. CONTRATAÇÕES CORRELATAS:
Não haverá contratações correlatas, uma vez que a prestação dos serviços como um todo será executada pela agência de publicidade futuramente c
X. IMPACTOS AMBIENTAIS e PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE:
X.1 Quanto aos critérios e práticas de sustentabilidade, preencher uma das seguintes alternativas
(X) Esta licitação possui item com critério de sustentabilidade indicado como requisito sustentável; ( ) Apesar de haver critérios de sustentabilidade, optou-se por não adotá-los
( ) Não há critérios de sustentabilidade.
X.1.1 Qual a justificativa da não adoção de critérios de sustentabilidade ou de não haver critérios de sustentabilidade?
Inicialmente, vale destacar a obrigatoriedade de as mensagens publicitárias estarem de acordo com o art. 14 da Lei Estadual n. 17.292/2017: "as Estado de Santa Catarina, veiculadas na televisão, devem ter tradução simultânea para LIBRAS e ser apresentadas em legendas para as pessoas com deficiência au
No demais aspectos, a pretensão é de publicidade institucional em emissoras de rádio e televisão, não sendo possível mensurar os elementos pol instante da definição da campanha publicitária.
Porquanto a estimativa de dispêndios por exercício com a contratação é de R$ 5.000.000,00, portanto superior aos R$ 4.800.000,00 para enqu benefícios dos arts. 42 a 49 desse normativo, consoante intelecção do art. 4º da Lei n. 14.133/2021:
Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas:
I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins
II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como em
§ 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitaçã enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.
§ 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste art
X.2 Houve consulta ao Guia de Contratações Sustentáveis do PJSC pelos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação?
A equipe de planejamento da contratação consultou o Guia de Contratações Sustentáveis do PJSC.
XI. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO QUE MELHOR ATENDE À NECESSIDADE PÚBLICA:
Solução 02 - Contratação de agência de publicidade.
XII. ADEQUAÇÃO DO OBJETO À NECESSIDADE:
A solução 02 - contratação de agência de publicidade - é a mais adequada para satisfação da necessidade por atender a todos os requisitos essenciai As agências de publicidade detém o know-how para elaborar campanhas de divulgação estruturadas com elementos que impactam, emocionam e
jurisdicionados.
Além das campanhas a serem veiculadas em TVs e rádios, as agências de publicidade também podem executar outros serviços de divulgação: bann As agências também contam com profissionais capacitados em diferentes áreas, como mídia, planejamento, criação e outras funções para tirar cons Elas estão habituadas a trabalhar focadas em metas e a gerar relatórios que comprovem o desempenho das ações realizadas, facilitando a comprova Finalmente, embora seja teoricamente possível a realização de contratação compartilhada, os demais órgãos interessados em publicidade instit
agências de publicidade.
PROJETO BÁSICO - NCI 001
Projeto básico com regime da Lei n. 14.133/21
I. UNIDADE REQUISITANTE:
Gabinete da Presidência - Núcleo de Comunicação Institucional.
II. OBJETO:
Contratação de serviços de publicidade por intermédio de agências de publicidade.
A) CÓDIGO DE SERVIÇOS (CATSER):
892 - propaganda e publicidade.
B) ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA TÉCNICA:
B.1 Prazo de garantia de 90 dias, conforme art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, contados a partir do recebimento provisório, contra de
B.2 Modo de prestação de assistência técnica durante o prazo de garantia:
B.3 Se, durante o prazo de garantia, os serviços apresentarem defeitos e/ou vícios, a contratada deverá substitui-los ou refazê-los no prazo de até 5
B.4 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o vício.
C) LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS:
Os serviços serão entregues na Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 208, Torre I, 9º andar, sala 909, Centro - Florianópolis - Santa Catarina CEP: 880
D) FREQUÊNCIA E PERIODICIDADE:
Os serviços serão prestados conforme necessidade, considerando o planejamento institucional para as campanhas publicitárias.
E) ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
A partir do recebimento da ordem de serviço iniciará, para a CONTRATADA, o prazo para a execução dos serviços, que será previsto cronograma Os serviços serão recebidos pelo fiscal do contrato da seguinte forma:
E.1) Provisoriamente, para efeito de testes e verificação da qualidade, quantidade e da conformidade com as especificações solicitadas;
E.2) definitivamente, após realizada a verificação com aceitação da conformidade citada no subitem anterior;
E.3) o prazo para o recebimento definitivo será de 3 (três) dias, contados da data do recebimento provisório;
E.4) caso o serviço não seja compatível com as especificações solicitadas, a CONTRATADA deverá proceder a correção no prazo máximo de 2 razão da complexidade, o prazo máximo poderá ser definido em acordo entre as partes;
E.5) o período compreendido entre a entrega do objeto e a ciência da notificação para o refazimento do serviço não será contabilizado para efeito d
E.6) caso seja constatado que o objeto substituído/regularizado permanece em desacordo com as especificações, a contagem do prazo para realizar
E.5) o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil e administrativa da CONTRATADA, nem ético profissional pela pe
E.6) o objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
III. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Ressalta-se que as metodologias propostas na IN DMP n. 1/2021 não se aplicam ao caso, uma vez que a remuneração das agências é composta b base no valor constante da tabela emitida pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Santa Catarina (Sinapro/SC); 2) “honorários” são percentuais quando a responsabilidade da agência limita-se exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento; 4) "veiculação" representa um percentual de a
Vale reprisar as considerações do Acórdão n. 3.233/2010-Plenário do TCU:
84. Coisa parecida acontece na contratação da agência de propaganda. Se a Administração tivesse a idéia da mensagem, o planejamento da produção e a programação de míd empreiteira própria que lhe edifique as obras do seu interesse, também não possui uma estrutura para a realização de serviços publicitários. E mesmo que possuísse, estaria sujeita
85. Lógico que o planejamento e a orçamentação são recursos indispensáveis para a boa execução de qualquer tarefa, principalmente quando ela encerra o gasto de dinheiro públ de comunicação se apresentem. Antes disso é impossível prever as ações e os custos.
86. De outro ângulo, o deslocamento da fase de elaboração dos projetos e dos orçamentos das peças para o momento da sua produção, a um só tempo que satisfaz os princípios in
87. Com efeito, no caso de qualquer outro objeto em licitação, a exemplo de uma obra, a existência do projeto básico e do orçamento é indispensável para a formulação das p ofertas, os licitantes precisam ser informados dos pormenores construtivos e todos devem ter igual acesso aos dados da obra licitada, para resguardar a isonomia.
88. Aqui, mais uma vez, a licitação para contratação de serviços de publicidade mostra-se singular, na medida em que, não apenas lhe é inata a inimaginabilidade dos conte percentuais incidentes sobre o custo.
89. Por aí se vê que o regime de administração contratada entabulado na Lei nº 4.680/65, a despeito de toda a censura de que é alvo – e não sem razão –, fecha perfeitamente co tivessem que formular as suas propostas em termos de quantias para produção e veiculação, a única forma de licitar tais serviços, diante da sua imprevisibilidade a médio e longo
90. Quero insistir em duas coisas, para que fiquem bem claras. A primeira é que o projeto básico e o orçamento para cada peça publicitária, almejados pelo Acórdão 2062/2006-T para os fins da licitação. Antes da produção da peça, o briefing é instrumento suficiente para o delineamento e a orçamentação do trabalho.
91. Outra coisa é que não faço a defesa do regime de administração contratada. Porém, não há como disfarçar que esse é o sistema pelo qual a Lei nº 4.680/65, abraçada p responsabilidade de conferir a adequação dos custos submetidos à prévia autorização pelas agências, para o que o robustecimento do banco de dados determinado pela deliberaçã
Além disso, o resultado do procedimento competitivo não depende tão somente do menor preço, mas do cotejo entre os preços e a nota técnica alca Todavia, destaca-se que esta Administração reservará o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) anuais para desenvolvimento da sua
IV. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
1. Preço e Condições de Execução dos Serviços
1.1 Os preços correspondentes aos serviços contratados são os constantes da Proposta de Preço apresentada ou negociada com a CONTRATADA,
1.2. Os serviços serão entregues na forma e prazos especificados nas respectivas Ordens de Serviço emitidas pelo Gabinete da Presidência - Núcleo
1.3. Pela prestação dos serviços expressamente solicitados, aprovados e executados, a CONTRATADA e os veículos de comunicação receberão os
1.4. No caso de criação ou produção, a Contratada deverá apresentar memorial descritivo da campanha de publicidade, contendo, no mínimo, os ob 1.5.Estando impossibilitada de cumprir os prazos, deverá adotar os seguintes procedimentos:
1.5.1. enviar eletronicamente para o endereço xx.xxx@xxxx.xxx.xx o pedido de prorrogação de prazo até as 19h da data-limite para a execução do ser formato PDF (Portable Document Format), com tamanho máximo de 10 (dez) megabytes, sem prejuízo da observância dos demais requisitos previstos nos arts. 12 a
1.5.2 caso o pedido não possa ser enviado eletronicamente por não cumprir os requisitos estabelecidos na referida Resolução, a CONTRATADA, d da Silveira, 208, Centro, Florianópolis/SC, XXX 00000-000, das 12 às 19 horas, respeitada a data limite para entrega do produto;
1.5.3. O pedido de prorrogação do prazo de entrega deverá estar instruído com, no mínimo, as informações abaixo:
1.5.3.1 identificação do objeto e número do Contrato;
1.5.3.2 justificativa plausível quanto à necessidade da prorrogação;
1.5.3.3 documentação comprobatória; e
1.5.3.4 indicação do novo prazo a ser cumprido.
1.5.4. O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto nos incisos anteriores, será(ão) apreciado(s) com base na justif
deferimento.
1.6. O Poder Judiciário de Santa Catarina não se obriga ao dispêndio dos valores reservados para o CONTRATO, somente efetivando os pagament
12.232/2010.
2 Custos internos e Honorários
2.1.O pagamento à Contratada das despesas resultantes da execução do Contrato será procedido de acordo com as Ordens de Serviço, após a entreg
2.1.1. detalhamento discriminado que especifique com clareza o serviço autorizado, mencionando os respectivos números da licitação, do Contrato
2.1.2. detalhamento discriminado de serviços de terceiros, expedidas em nome do CONTRATANTE;
2.2 Quaisquer descontos especiais resultantes de negociação, que venham a ser concedidos pelos prestadores de serviços ou fornecedores, de
2.3 Não serão realizados pagamentos de despesas decorrentes da execução dos serviços através de descontos de duplicatas, factoring ou quaisquer
3 Honorários especiais
3.1. O pagamento dos serviços especializados do art. 2º, § 1º, da Lei n. 12.232/2010 será realizado pelo CONTRATANTE diretamente ao FOR Gabinete da Presidência - Núcleo de Comunicação Institucional, condicionado à apresentação dos seguintes Documentos:
3.1.1. detalhamento discriminado do FORNECEDOR, contendo o valor da despesa do serviço prestado, mencionando com clareza o(s) serviço(s) a
3.1.2. detalhamento discriminado da CONTRATADA, contendo a parcela referente aos honorários
3.1.3. comprovação hábil da efetiva prestação do serviço.
3.2. É de responsabilidade da CONTRATADA a orientação e a supervisão dos trabalhos realizados por terceiros/fornecedores, depois de previ judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o CONTRATO.
3.3. A contratação de fornecedores ou prestadores de serviços especializados deverão obedecer às seguintes exigências:
3.3.1. Somente poderão ser contratados fornecedores ou prestadores previamente cadastrados no SICAF ou no cadastro de fornecedores do PJSC;
3.3.2. Serão exigidas sempre a apresentação pela CONTRATADA ao Gabinete da Presidência - Núcleo de Comunicação Institucional de 3 (três) or
3.3.3. No caso do item 3.3.2, a Contratada procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do Contrato.
4. Veiculação
4.1. O pagamento dos serviços será realizado pelo CONTRATANTE diretamente ao veículo de comunicação, após os recebimentos definitivo e pr Presidência, condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1. detalhamento discriminado do veículo de comunicação, contendo o valor bruto da despesa, a indicação da parcela referente à comissão da C Contrato e da Ordem de Serviço;
4.1.2. tabela oficial de preços do veículo de comunicação e a descrição dos descontos concedidos mediante negociação e dos pedidos de inserção, p
4.1.3. original ou cópia autenticada da página do jornal, revista, catálogo e outros meios impressos, onde apareça a peça publicitária que foi veicula
4.1.4. comprovante hábil da exibição da peça publicitária, em rádio, TV, outdoor, painel eletrônico, e assim por diante, cuja veiculação não possa s
4.2. Comprovação da Exibição da Peça Publicitária
4.2.1 Nos casos em que restar demonstrada a impossibilidade de comprovação da exibição da peça publicitária por meio documental, o veículo dev
a) TV, Rádio e Cinema: documento usualmente emitido (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) e declaração divulgação, da qual devem constar, pelo menos razão social e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome
a.1) Como alternativa à declaração, o veículo poderá apresentar o mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares, faz carimbo, desde que essa declaração seja assinada e que esse documento composto contenha todas as informações previstas na aliena “a” deste inciso.
b) Mídia Exterior:
b.1) Mídia Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, da qual devem constar as fotos, período de veicula Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, razão social da empresa e CNPJ, nome completo, CPF e assinatura d
b.2) Mídia Out Off Home Digital: relatório de exibição, datado e assinado, fornecido pela empresa que realizou a veiculação da peça, de que campanha, período de veiculação, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299, do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizo do responsável pela declaração;
b.3) Carro de Som: relatório de veiculação, datado e assinado, fornecido pela empresa que veiculou a peça, com relatório de GPS e fotos de todo 299, do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, razão social e CNPJ da empresa, nome comple
b.4) Internet: relatório de gerenciamento assinado pela empresa que veiculou a peça, preferencialmente, com o print da tela.
B) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. operar segundo o mercado oferecendo serviços de qualidade superior;
2. realizar com seus próprios meios ou através da contratação de terceiros todos os serviços relativos ao objeto do CONTRATO, com estrita observ
3. cumprir o disposto no art. 14 da Lei Estadual n. 17.292/2017: "as mensagens da publicidade de atos, programas, serviços e campanhas da simultânea para LIBRAS e ser apresentadas em legendas para as pessoas com deficiência auditiva";
4. utilizar os profissionais relacionados para efeitos de comprovação da capacidade de atendimento, constante da Proposta Técnica apresenta profissionais de experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada e submetida à prévia aprovação do CONTRATANTE, sob pena de caracterizar inexe
4.1. o quadro de pessoal da CONTRATADA deverá ser suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, desca
5. substituir o seu preposto que estiver trabalhando em desacordo com o interesse dos serviços e, por este motivo, for rejeitado pela fiscalização do
6. realizar negociações com vistas à obtenção de melhores condições e preços junto a terceiros, transferindo para o CONTRATANTE descontos vantagens, conforme art. 15, parágrafo único, da Lei n. 12.232/2010;
7. transferir ao CONTRATANTE descontos decorrentes de antecipações de pagamento;
8. negociar as melhores condições de preço para os direitos autorais de imagem e som de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, na hip
9. realizar cotação de preços para todos os serviços de terceiros e apresentar, no mínimo, três propostas obtidas de entidades empresariais de idênti
9.1. sendo inviável a obtenção de três propostas, a CONTRATADA deverá, expressamente, proceder justificativa especificando os motivos;
10. a subcontratação de que trata o item B.9 não afasta e nem suprime a integral responsabilidade contratual da CONTRATADA perante o CONTR
11. somente realizar serviços/despesas com produção e veiculação, ou qualquer outra relacionada ao objeto do CONTRATO, mediante anuência da
12. orientar a execução e supervisionar os trabalhos realizados por terceiros e aprovadas previamente pelo CONTRATANTE;
13. adotar imediatas providências em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, comunicados por es pelos serviços realizados até a data da ocorrência, desde que ela não tenha sido causada pela CONTRATADA;
14. somente divulgar informações acerca da prestação dos serviços de que trata o CONTRATO, que envolva o nome do CONTRATANTE, por mei
15. oferecer de pronto ao CONTRATANTE informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados;
16. não assumir, durante a vigência do Contrato, nenhum encargo de publicidade, promoção ou comunicação de órgão, entidade ou organizaçã CONTRATANTE;
17. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
18. dar integral cumprimento a todas as leis e regulamentos federais, estaduais e municipais que dizem respeito à execução dos serviços contratado
19. observar a legislação trabalhistas em relação aos seus funcionários e prestadores de serviços por ela contratados;
20. assumir inteira responsabilidade por todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos de qualquer esfera de poder e natureza, qu
21. manter, por si, por seus prepostos e contratados, xxxxxx sobre informações e dados que lhe sejam fornecidos para dar execução aos serviços cont
22. responsabilizar-se pelo ônus decorrente de quaisquer ações, demandas, custos e despesas originários de danos causados por culpa ou dolo d judiciais que lhe sejam atribuídas por força de lei, relativas ao cumprimento deste CONTRATO;
23. responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base em legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedad
24. corrigir ou substituir sem ônus para o CONTRATANTE, no total ou em parte, os serviços realizados em que se verificarem vícios, defeitos ou i
25. manter durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do CONTRATO, acervo probatório da totalidade dos serviços prestado
26. manter atualizado o endereço do correio eletrônico;
27. cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, reabilitado d
28. dar conhecimento do Programa de Integridade das Contratações e do Código de Conduta das Contratações do Poder Judiciário do Estado de S da execução contratual, inclusive à subcontratada e seus funcionários, se for o caso, estando todos cientes das normas éticas, da vedação de práticas de fraude e corru
B.1) DIREITOS AUTORAIS
1. Fica estabelecida a cessão total e definitiva dos direitos patrimoniais de uso das ideias (inclusos os estudos, planos, etc.), peças, campanha Contratada para a propriedade do Poder Judiciário, sendo inexigível remuneração adicional a qualquer tempo e título, ressalvados os direitos de terceiros.
2. Deverão ser previamente negociados com o Poder Judiciário quaisquer serviços que importem em cessão de direitos autorais de fornecedores d de reutilização, e outras condicionantes, através de termo de compromisso formal.
3. Será considerada já incluída no custo de produção desde que previamente ajustada, toda e qualquer remuneração exigida por terceiros, derivada
C) DAS OBRIGAÇÕES DO PJSC
1. Promover condições para a execução contratual objeto deste contrato;
2. Autorizar expressamente os serviços que estejam em conformidade com o solicitado, bem como, emitir orientação acerca da sua execução, ressa no prazo de três dias úteis;
3. Assegurar livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA para execução dos serviços;
4. Empenhar os recursos necessários, garantido o pagamento das Notas Fiscais/Faturas em dia;
5. Publicar o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário da Justiça Eletrônico, órgão oficial de divulgação dos atos processua
xxx.xxxx.xxx.xx;
6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam ado
7. Fiscalizar a prestação de serviços, comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que necessitem sua imediata intervenção;
8. Controlar e acompanhar toda a execução deste contrato;
9. Disponibilizar sítio eletrônico para divulgar a execução do CONTRATO na Internet, dele fazendo constar os nomes dos fornecedores de serviço interessados, um cumprimento ao disposto no art. 16 e parágrafo único da Lei n. 12.232/2010; e
10. Designar gestor operacional para acompanhamento do contrato, nos moldes da Resolução n. 11/2013-GP.
V. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
A) FISCALIZAÇÃO
1. O PJSC exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução objeto contratado, a qualquer hora, por meio do gestor e fiscais abaixo indicados, no 2. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e o preposto da CONTRATADA será reali 3. Compete ao Fiscal Técnico: 3.1 zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao PJS 3.2 verificar se a prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e o ins 3.3 acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, de acordo com o objeto contratado; 3.4 indicar eventuais descumprimentos contratuais para que, mediante processo administrativo, sejam devidamente apurados. 4. O gestor e o fiscal do contrato poderão solicitar à CONTRATADA informações complementares para acompanhamento de questões relacionada 5. A fiscalização do PJSC poderá exigir a substituição do preposto da CONTRATADA, mediante decisão motivada do gestor do contrato. 6. A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à r 7. A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA , inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ve 8. Equipe de fiscalização: | |||
GESTOR DO CONTRATO | Diretor da Unidade Requisitante ou a quem tenha sido delegada a função | ||
FISCAL TÉCNICO | A ser definido pela Unidade Requisitante | ||
FISCAL ADMINISTRATIVO | Chefe da Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços |
B) PENALIDADES
1. As sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar o Título IV, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas da Lei n. 14.133/2021.
2. A penalidade de ADVERTÊNCIA será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou corresponda contrato, que venham ou não causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros.3. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes multas:
Descrição da conduta | |
1 | Descumprir o prazo de entrega da Ordem de Serviço |
2 | Não operar segundo o mercado, oferecendo serviços de qualidade inferior. |
3 | Não realizar com seus próprios meios ou através da contratação de terceiros todos os serviços relativos ao objeto do CONTRATO, com estrita observância das especificações estabelecidas pelo CONTRATANTE. |
4 | Não manter durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do CONTRATO, acervo probatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas. |
5 | Não utilizar os profissionais relacionados para efeitos de comprovação da capacidade de atendimento, constante da Proposta Técnica apresentada pela CONTRATADA na licitação, na realização dos serviços constantes do objeto. |
6.1 | Não efetivar a substituição dos profissionais por outros de experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada e submetida à prévia aprovação do CONTRATANTE. |
6.2 | Não dispor de quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, greves, faltas ao serviço e demissões. |
7 | Não substituir o seu preposto que estiver trabalhando em desacordo com o interesse dos serviços e, por este motivo, for rejeitado pela fiscalização do CONTRATANTE. |
8 | Não realizar negociações com vistas à obtenção de melhores condições e preços junto a terceiros, e/ou não transferir para o CONTRATANTE descontos especiais, além dos previstos em tabelas ou contratados, bonificações, reaplicações, prazos de pagamento e quaisquer outras vantagens, conforme art. 15, parágrafo único, da Lei n. 12.232/2010. |
9 | Não transferir ao CONTRATANTE descontos decorrentes de antecipações de pagamento. |
10 | Não negociar as melhores condições de preço para os direitos autorais de imagem e som de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, na hipótese de reutilizações de peças publicitárias do CONTRATANTE. |
11 | Não manter atualizado o endereço do correio eletrônico. |
12 | Realizar serviços/despesas com produção e veiculação, ou qualquer outra relacionada ao objeto do CONTRATO, sem anuência da CONTRATADA. |
13 | Não orientar a execução e/ou não supervisionar os trabalhos realizados por terceiros. |
14 | Não adotar imediatas providências em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, comunicados por escrito pelo CONTRATANTE. |
15 | Divulgar, sem prévia e expressa autorização, informações acerca da prestação dos serviços de que trata o CONTRATO, que envolvam o nome do CONTRATANTE. |
16 | Não oferecer de pronto ao CONTRATANTE informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados; |
17 | Não manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; |
18 | Não manter, por si, por seus prepostos e contratados, sigilo sobre informações e dados que lhe sejam fornecidos para dar execução aos serviços contratados. |
19 | Não corrigir ou substituir sem ônus para o CONTRATANTE, no total ou em parte, os serviços realizados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções de execução, apurados antes da peça entrar em veiculação; |
M 5
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3.1 As multas cujas bases de cálculo estejam vinculadas ao valor da Ordem de Serviço ficarão limitadas a 30% do valor da Ordem de Serviço em q
3.2 As multas cujas bases de cálculo estejam vinculadas ao valor total do Contrato ficarão limitadas a 10% sobre o valor contratual.
VI. MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS: O Mapa de Riscos Gerais da contratação foi realizado pelo PJSC e faz parte do processo de contratação (SEI n. 0015011-35.2020.8.24.0710).
A matriz de riscos específica da contratação esta no documento 6196618.
VII. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
1. A previsão orçamentária para a execução dos serviços contratados, pelo prazo de 12 meses, é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
2. O valor mencionado poderá ser utilizado total ou parcialmente, a critério do CONTRATANTE, não cabendo à Contratada indenização de qualqu
3. A CONTRATADA não fará jus à integralidade da previsão orçamentária para a execução dos serviços, cabendo-lhe somente a remuneração pelo
4. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em conformidade com as disposições da Lei n. 4.680/1965 e demais normas aplicáveis, pelos se
4.1. custos internos – o custo dos serviços internos, assim entendidos aqueles que são executados pelo pessoal e/ou recursos da própria CONTRA pelo SINAPRO/SC, considerando o desconto ofertado pela CONTRATADA de % ( por cento);
4.1.1. O reajuste dos custos internos se dará com a publicação de novas tabelas referenciais pelo SINAPRO/SC.
4.2. honorários – os serviços especializados e suprimentos externos terão seus gastos orçados junto a fornecedores, selecionados pela agência e cento) sobre os serviços e suprimentos externos contratados;
4.3. honorários especiais - quando a responsabilidade da CONTRATADA limitar-se, exclusivamente, à contratação ou pagamento do serviço ou su cento) sobre o valor da contratação ou pagamento do serviço ou suprimento;
4.4. veiculação – além da remuneração prevista nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, a CONTRATADA fará jus a honorários equivalentes ao desconto concedi Padrão da Atividade Publicitária, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre os custos de veiculação.
4.4.1. o CONTRATADO reverterá integralmente em favor do CONTRATANTE o percentual negociável do desconto-padrão de agência a ser apl adendo das Normas-Padrão da Atividade Publicitária), de acordo com os parâmetros estipulados na tabela a seguir:
5. Quaisquer descontos especiais resultantes de negociação, que venham a ser concedidos pelos veículos de comunicação, deverão ser integralment
6. O preço dos serviços de veiculação deverão corresponder à tabela oficial de preços do respectivo veículo, ou ao preço com ele negociado, consid
7. A remuneração da CONTRATADA observará, em qualquer hipótese, os valores faturados pelos fornecedores de serviços especiais e veículos de
8. A Contratada não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pelo CONTRATANTE, de créditos que a este t
9. As despesas com deslocamentos de profissionais da Contratada ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais e honorários pela CONTRATADA, desde que previamente orçadas, aprovadas pelo CONTRATANTE e, posteriormente comprovadas.
10. Com referência aos textos, layout e roteiros, será observado:
a) aqueles que forem rejeitados não serão cobrados pela CONTRATADA;
b) os que forem aprovados, em que houver decisão posterior do CONTRATANTE de cancelamento da veiculação, serão pagos à CONTRATADA.
11. As condições para que ocorra o pagamento são as seguintes:
11.1. A CONTRATADA deverá protocolar pedido de liberação do pagamento, acompanhado dos relatórios circunstanciados dos serviços efetivam DO CONTRATO", no endereço eletrônico xx.xxx@xxxx.xxx.xx obedecidos os requisitos previstos nos arts. 12 a 15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7/2019, endereç
11.2. Caberá a fiscalização do CONTRATANTE proceder à análise e parecer favorável ao pagamento;
11.3. A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais somente quando solicitada pela Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços, da D
11.4. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a seguinte documentação (art. 121 c/c o art. 92, XVI, da Lei n. 14.133/20
11.4.1 comprovante da regularidade para com a Fazenda Federal;
11.4.2 comprovante da regularidade para com a Fazenda Estadual;
11.4.3 comprovante da regularidade para com a Fazenda Municipal;
11.4.4 comprovante da regularidade para com o FGTS; e
11.4.5 comprovante da regularidade para com a Justiça do Trabalho.
11.5. Os comprovantes de regularidade:
11.5.1 somente serão aceitos com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
11.5.2 serão substituídos por documento emitido pela Diretoria de Material e Patrimônio caso a CONTRATADA possua cadastro com o PJSC (com
11.6. No caso de isenção do ICMS (prevista no RICMS/SC - Decreto Estadual n. 2870/2001 e alterações), a CONTRATADA deverá emitir a nota Fiscal corresponda ao valor de sua proposta bem como do empenho. O PJSC não estará sujeito à isenção quando:
11.6.1 o contribuinte estiver no Simples Nacional;
11.6.2 na saída de mercadorias ou bens sujeitas ao regime de substituição tributária; ou
11.6.3 da caracterização das demais hipóteses previstas no RICMS/SC.
11.7. A CONTRATADA deverá destacar nas notas fiscais as deduções relativas aos impostos previstos em Lei. As retenções serão feitas no pagam
12. Caso a CONTRATADA não comprove a regularidade fiscal e trabalhista:
12.1. Será emitida notificação pelo CONTRATANTE para regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do concomitantemente; e
12.2. Será realizado o pagamento, procedendo-se as retenções tributárias, na forma da lei.
13. Verificando-se a existência de responsabilidade subsidiária ou solidária por parte do CONTRATANTE em relação a algum débito previdenciá em decorrência da citada responsabilidade, o CONTRATANTE se reserva o direito de reter o valor correspondente quando da liberação do pagamento.
14. O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento até o 10º (décimo) dia útil a partir da apresentação da nota fiscal à Divisão de Con
supracitadas.
15. No caso do não pagamento da nota fiscal até o 10º (décimo) dia útil, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, será efetuada a atualização mo adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõem o art. 117 da Constituição Estadual e o art. 92, inc. V, da Lei n. 14.133/2021.
16. Todos os documentos apresentados para os pagamentos deverão conter o mesmo CNPJ constante da proposta que originou o contrato.
VIII. SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
A) QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL:
1. Atestado expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que ateste a qualidade dos serviços de publicidade executados pela licitan
1.1. para a comprovação do investimento exigido será admitido o somatório de atestados;
1.2. para a comprovação do investimento mínimo será admitida a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitan
1.3 somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido pelo menos 1 (um) ano do início de sua execução; e
1.4 caso solicitado pela Comissão, o licitante deverá apresentar as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, disponi local em que foram prestados os serviços.
Justificativa: Os atestados de capacidade técnico-operacional visam a averiguar as condições da entidade empresarial em atender ao objeto do con Nesse sentido, verifica-se que a contratação de serviços de publicidade é de elevada complexidade, com aporte significativo de recursos, razão po
chegar adequadamente a mensagem publicitária aos veículos de comunicação, observando-se montante compatível com os recursos que se pretende investir, tudo em
propaganda.
2. Apresentação de certificado de qualificação técnica de funcionamento, expedido pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão - CENP, ou
Justificativa: cuida-se de exigência de prevista no art. 4º, § 1º, da Lei n. 12.232/2010:
Art. 4º Os serviços de publicidade previstos nesta Lei serão contratados em agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei no 4.680, de 18 de junho de 196
§ 1º O certificado de qualificação técnica de funcionamento previsto no caput deste artigo poderá ser obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão - CENP, enti legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda.
B) CONSÓRCIO:
Não é cabível a participação de consórcios, uma vez que a execução é integralmente atribuída a única entidade empresarial, cabendo a ela a organi Ademais, vale ressaltar que o art. 2º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 14.133/2021 restringe a possibilidade de contratação simultânea:
Art. 2º [...] Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conc demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.
§ 3º Na contratação dos serviços de publicidade, faculta-se a adjudicação do objeto da licitação a mais de uma agência de propaganda, sem a segregação em itens ou contas public
§ 4º Para a execução das ações de comunicação publicitária realizadas no âmbito dos contratos decorrentes das licitações previstas no § 3o deste artigo, o órgão ou a entidade dev imprensa oficial.
C) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1. Para a qualificação econômico-financeira, requer-se:
1.1. certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
1.2. balanço patrimonial com as demonstrações contábeis do último exercício social devidamente registrado na junta comercial do estado da sede d
1.2.1 patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação;
1.2.2 índice de liquidez corrente (ILC) superior a 1,00, calculado pela fórmula:
ILC = AC / PC
1.2.3 índice de liquidez geral (ILG) superior a 1,00, calculado pela fórmula:
ILG = AC + ARLP / PC + PELP
1.3. As legendas das fórmulas indicam: AC – Ativo Circulante; PC – Passivo Circulante; ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo; e PELP – Passi
1.4. Será considerado como na forma da lei o balanço patrimonial assim apresentado de acordo com as seguintes condições:
1.4.1 para sociedades anônimas, publicado na imprensa oficial ou em jornal de grande circulação na sede da licitante; e
1.4.2. para as demais empresas, que seja cópia do livro diário (com o balanço inserido) devidamente registrado na junta comercial do estado da sed
1.5. Para empresas optantes ou obrigadas à escrituração contábil digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a ap Normativa RFB n. 1.420/2013 e suas alterações.
1.6. Para a forma de escrituração em papel, o balanço patrimonial deverá estar carimbado e assinado pelo(s) responsável(is) legal(is) da empresa e
1.7. Será inabilitada a proponente que apresentar o índice de liquidez corrente e/ou o geral menor ou igual a 1,00 a partir da aplicação das fórmulas
1.8. Não serão admitidos arredondamentos para obtenção dos índices.
Justificativa: a CONTRATADA precisará arcar com custos e com o pagamento de subcontratados até que receba os pagamentos da Administraç com o art. 124, II, c, da Lei n. 14.133/2021. Tendo em vista os custos das agências são elevados, devem possuir capital de giro e boa saúde financeira para suportá contábeis.
D) OUTRAS CONDIÇÕES
1. Os documentos de habilitação serão examinados pela Comissão Especial de Licitação, que julgará habilitadas as licitantes que atenderem a todo
2. Será a inabilitada a licitante que não apresentar quaisquer dos documentos ou informações exigidos ou, ainda, apresentá-los de maneira incorreta
IX. QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO FORMULÁRIO-PROPOSTA:
Conforme item III do PB.
X. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concorrência
XI. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Técnica e preço.
PROPOSTA TÉCNICA
1. A Proposta Técnica será apresentada no Envelope n. 1 - Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, constituída de Plano de Co relatos de soluções de problemas de comunicação.
1.1 A Proposta Técnica deverá ter sua documentação numerada em ordem sequencial, em algarismos arábicos.
2. Envelope n. 1
2.1 Plano de Comunicação Publicitária (Envelope n. 1) - campanha simulada: a agência deverá apresentar um plano de comunicação, observa
2.1.1. Não será permitido sumário no Envelope n. 1 Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada (Raciocínio Básico, Estr
2.2 A campanha simulada deverá ser apresentada de acordo com os seguintes quesitos técnicos:
2.2.1. Raciocínio básico: apresentação de texto em, no máximo, três páginas de papel tamanho A4, em que a licitante exporá seu entend
2.2.2. Estratégia de comunicação publicitária: apresentação de texto em, no máximo, três páginas de papel tamanho A4, no qual a li comunicação apresentado no Briefing (Anexo I), formulando a defesa dessa opção.
2.2.3. Ideia criativa: apresentação em, no máximo seis páginas de papel tamanho A4, de síntese da estratégia de comunicação pu objetivamente, descritas sob a forma de roteiros e textos, limitadas a seis peças, sendo quatro por tipo de mídia e dois por tipo de não mídia. Faz parte da
2.2.3.1. Não será admitida, para este quesito, a apresentação de layout.
2.2.4. Estratégia de mídia e não mídia: exposição na forma de texto em, no máximo, três páginas de papel tamanho A4, no qual a lic campanha (Anexo I), demonstrar:
2.2.4.1. conhecimento e análise dos meios de comunicação e hábitos dos diversos segmentos de público a serem atingidos pela ca
2.2.4.2 os planos de distribuição de todas as peças previstas na campanha, contendo a estratégia e tática de mídia e não mídia que
2.2.4.1. Para fins desta concorrência consideram-se como não mídia meios que não implicam a compra de espaço e/ou temp desembolso de veiculação.
2.2.4.1.1 Na tabela Anexo Único, os custos de não mídia devem ser considerados pelas quantidades das impressões e não d 2.3. Instruções relativas ao plano de comunicação publicitária - simulação de campanha
2.3.1. A licitante deverá atentar para os seguintes aspectos:
2.3.1.1. seguir com fidelidade as praças e período de veiculação apontadas no briefing quando tratar-se de mídia;
2.3.1.2. para o cálculo da distribuição dos custos de produção e veiculação da campanha simulada, a licitante utilizará como ref Técnica: Plano de Comunicação Publicitária–Via Não Identificada).
Proposta Técnica Anexo Único
Plano de Comunicação Publicitária
MEIO | PEÇAS | CUSTOS | |||
Mídia/Veiculação | Internos | Terceiros | Honorários | ||
Televisão | |||||
Rádio | |||||
Jornal | |||||
Internet | |||||
Mídia | |||||
Não mídia | |||||
Outros | |||||
Total dos custos de produção | |||||
Total dos custos de veiculação (incluído o desconto de agência) | |||||
TOTAL GERAL |
2.3.1.3 a tabela não poderá ser alterada quanto a sua estrutura e nomenclatura de seus itens, e deverá ser preenchida apenas com n
2.3.1.4 A tabela, última página da proposta, deverá ser impressa na parte superior da folha, que não poderá ser numerada, com es
2.3.1.5 na formulação do quesito campanha simulada, as concorrentes deverão obrigatoriamente utilizar-se dos valores da Tabela
2.3.1.6. na simulação de mídia a proponente deve considerar os valores reais das tabelas vigentes na data de publicação do edital,
2.3.1.7. não serão admitidos descontos ou eventuais benefícios decorrentes de programas de incentivos oferecidos por veículos de
2.3.1.8. a campanha publicitárias simulada vencedora poderá ser produzida e veiculada, com ou sem modificações, na vigência d
2.3.1.9. será desclassificada a proposta que apresentar valor superior à verba referencial do lote.
3. Envelope n. 3
3.1. Comprovação da capacidade de atendimento:
3.1.1. A comprovação da Capacidade de Atendimento deverá ser por meio de:
3.1.1.1. quantificação e qualificação dos profissionais da licitante, demonstrado com currículo sintético, que informe o nome, serviços, tais como: estudo e planejamento, criação, produção, mídia e atendimento, bem como indicação do tipo de vínculo mantido com a licitant
3.1.1.2. sistemática de atendimento, detalhando as obrigações a serem cumpridas pelo setor de atendimento da licitante, na exe elaboração de plano de mídia;
3.1.1.3. relação dos clientes atuais da agência, por ordem cronológica, indicando o ramo de atividade e a data do início do atendim
3.1.2. Não há limitação do número de páginas para apresentação da capacidade de atendimento. 3.2. Repertório:
3.2.1. O repertório traduz-se com a apresentação do conjunto de trabalhos efetivamente produzidos e veiculados pela licitante, constituí
o seguinte:
3.2.1.1. os trabalhos apresentados devem ser acompanhados, obrigatoriamente, de ficha técnica, com identificação da licitante, i
menos, um veículo ou meio de comunicação que o exibiu;
3.2.1.2 além das peças digitais da campanha, a licitante deverá apresentar, também, o resultado aferido pelo monitoramento de de
3.2.1.3. vídeos, spots e/ou jingles deverão ser apresentados em pendrive;
3.2.1.4. material gráfico deverá ser apresentado em folha A4.
3.2.2. Não há limitação do número de páginas para apresentação do repertório.
3.3. Relatos de soluções de problemas de comunicação:
3.3.1. Deverão ser apresentados dois relatos de soluções de problemas de comunicação, sendo que pelo menos um deles deve abordar a
3.3.1.1. Cada relato deve contar até 02 (duas) páginas, em formato A4 e encadernados juntos aos cases, expressamente referendad
3.3.1.2. Além das duas páginas, é permitida a inclusão de até cinco peças de qualquer tipo (uma em cada página), cada uma acom
4. Julgamento das propostas técnicas
4.1. Será desclassificada a Proposta Técnica que se enquadrar em qualquer uma das seguintes situações:
4.1.1 não satisfizer as exigências fixadas neste Edital e seus anexos;
4.1.2 não obtiver a pontuação mínima geral, igual a 168 pontos, ou seja, 80% (oitenta por cento) do total de pontos possíveis.
4.2. Como critérios de julgamento serão considerados pela Subcomissão Técnica as seguintes características pertinentes aos quesitos técnicos
4.2.1. Raciocínio básico a acuidade da compreensão em relação:
4.2.1.1. às características da função do Poder Judiciário, relevantes para a comunicação;
4.2.1.2. à natureza, extensão e qualidade das relações do Poder Judiciário com o seu público referencial;
4.2.1.3. o papel do Poder Judiciário no atual contexto sócio-político-econômico do Estado;
4.2.1.4. ao problema – geral e específico - de comunicação proposto no briefing.
4.2.2 Estratégia de Comunicação a demonstração de:
4.2.2.1. adequação do conceito proposto ao Poder Judiciário, considerando a sua função e a sua natureza, bem como as suas quali
4.2.2.2. riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto que viabilizem a comunicação do Poder Judiciário com seu pú
4.2.2.3. consistência e a pertinência da argumentação formulada pela licitante em defesa de sua proposição.
4.2.3. Ideia Criativa deverão ser observadas:
4.2.3.1. criatividade e assertividade da ideia central;
4.2.3.2. adequação ao problema proposto;
4.2.3.3. desdobramentos comunicativos que oferece, conforme demonstrado nos modelos de peças apresentados;
4.2.3.4. compatibilização da linguagem das peças aos meios propostos; e
4.2.3.5. exequibilidade das peças publicitárias.
4.2.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia será aferida por meio de:
4.2.4.1. conhecimento e análise dos meios de comunicação e hábitos dos diversos segmentos de público prioritários;
4.2.4.2. capacidade analítica determinada pela análise desses hábitos;
4.2.4.3. consistência do plano simulado de distribuição de verba publicitária;
4.2.4.4. economicidade na aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano de distribuição de peças, segundo critérios técnicos
4.2.5. Capacidade de Atendimento serão considerados:
4.2.5.1. tempo de experiência dos profissionais relacionados tanto na função como em áreas pertinentes ao seu trabalho;
4.2.5.2. adequação das qualificações e quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária proposta, send
4.2.5.3. qualificação dos profissionais a serem disponibilizados para o atendimento do Poder Judiciário;
4.2.5.4. a operacionalidade do relacionamento entre o Poder Judiciário e a agência de propaganda, traduzida através de esquema a
4.2.5.5. segurança técnica e operacional constatada através dos procedimentos especificados;
4.2.5.6. instalações, a infraestrutura e os recursos materiais disponíveis para a execução do CONTRATO;
4.2.5.7. a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas que serão colocadas pela licitante à
4.2.6. Com referência ao Repertório, serão avaliados:
4.2.6.1. a ideia criativa e sua correlação ao problema a ser resolvido;
4.2.6.2. sua pertinência à solução do problema;
4.2.6.3. a clareza de exposição das informações prestadas; e
4.2.6.4. a qualidade de execução e acabamento das peças.
4.2.7. Os Relatos de Soluções de Problemas submeter-se-ão à avaliação:
4.2.7.1. da concatenação lógica da exposição;
4.2.7.2. da evidência de planejamento publicitário;
4.2.7.3. da consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução; e
4.2.7.4. da relevância dos resultados apresentados.
5 Pontuação das propostas técnicas
5.1. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos postos neste instrumento convocatório.
5.2. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontua reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo de licitação.
5.3. Se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de disposições deste instrumento convocatório, ainda assi rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto e do Plano de Comunicação Publicitária.
5.4. A pontuação final das Propostas Técnicas corresponderá ao somatório da pontuação atribuída a cada item, individualmente, pelos membr
QUESITO TÉCNICO | Percentual | Pontuação máxima |
Raciocínio Básico | 15% | 10,5 |
Estratégia de Comunicação | 20% | 14 |
Ideia Criativa | 25% | 17,5 |
Estratégia de Mídia e Não Mídia | 20% | 14 |
Capacidade de Atendimento | 10% | 7 |
Repertório | 5% | 3,5 |
Relatos de Soluções de Problemas | 5% | 3,5 |
5.5. Será desclassificada a proposta que não alcançar pontuação igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do total possível de pontos (pon membros da Subcomissão Técnica.
5.6. A atribuição de nota inferior a 50% dos pontos possíveis em um ou mais quesitos técnicos, por membro da Subcomissão Técnica, deverá
5.7. Na hipótese de ocorrer número de pontos fracionados, serão considerados até o máximo de duas casas após a vírgula, sem aplicação de ar
5.8. Será classificada em primeiro lugar a licitante que alcançar a maior pontuação, considerado o somatório dos pontos atribuídos, e assim, su
5.9. Na hipótese de empate, a classificação das licitantes nas propostas técnicas será decidida por meio de melhor nota obtida na seguinte orde
5.9.1. Ideia Criativa;
5.9.2. Estratégia de Comunicação;
5.9.3. Estratégia de Mídia e Não Mídia;
5.9.4. Raciocínio Básico;
5.9.5. Capacidade de Atendimento;
5.9.7. Relatos de Soluções de Problemas.
5.10. Persistindo o empate, será decidido por meio de sorteio.
PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proposta de preços apresentada pela licitante no Envelope n. 4 deverá ser constituída, além dos percentuais previstos no Anexo III – “Proposta
1.1. declaração de que se compromete a transferir para o CONTRATANTE toda e qualquer vantagem obtida nas negociações de preços e/ou c
1.2. declaração de que se compromete a estabelecer negociação dos preços, com vistas à obtenção da máxima vantagem, a ser transferida para
1.2.1 cachê de atores e modelos, na reutilização de peças publicitárias;
1.2.2. custos de serviços especiais, relativos a atividades complementares à execução dos serviços;
1.2.3 valor originário de direitos autorais de obras consagradas, incorporadas a peças, a ser pago na reutilização das peças;
2. A validade da Proposta não poderá ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data limite estabelecida para sua apresentação.
3. Somente serão abertas as propostas de preços das licitantes classificadas na fase de julgamento das Propostas Técnicas.
4. Abertas as Propostas de Preços de todas as licitantes, será examinada preliminarmente a satisfação dos pressupostos fixados neste Edital e da leg
5. Será desclassificada a Proposta de Preços em relação à qual for constatado:
5.1. o não-atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
5.2. a fixação de condicionantes para a entrega dos serviços contratados;
5.3. a oferta de preços inexeqüíveis ou antieconômicos;
5.4 oferecer percentual de desconto inferior a 25% sobre a tabela referencial n. 41 do SINAPRO/SC para os custos internos (VII. CRITÉRIOS
5.5. apresentar percentual superior a 15% (quinze por cento) de honorários (VII. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO, item 4.2);
5.6. apresentar percentual superior a 10% (dez por cento) de honorários especiais (VII. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO, item 4
5.7. que não obtiver pelo menos a pontuação 45 na Proposta de Preços;
Desconto | Pontos |
25% | 3 |
30% | 6 |
35% | 9 |
40% | 12 |
45% | 15 |
50% | 18 |
55% | 21 |
60% | 24 |
65% | 27 |
70% | 30 |
Honorários | Pontos |
15% | 0 |
14% | 3 |
13% | 6 |
12% | 9 |
11% | 12 |
10% | 15 |
9% | 18 |
8% | 21 |
7% | 24 |
6% | 27 |
5% | 30 |
Honorários | Pontos |
10% | 0 |
9% | 6 |
8% | 12 |
7% | 18 |
6% | 24 |
5% | 30 |
5.8. que desatender as formalidades previstas no item 1.
6. No julgamento da Proposta de Preços, a Comissão de Contratação atribuirá o máximo de 90 pontos, conforme tabela abaixo:
6.1. Percentual de desconto sobre os custos internos, baseado na tabela de preços do SINAPRO/SC:
6.2. Percentual de honorários:
6.3. Percentual de honorários especiais:
6.4. Os descontos oferecidos pelas licitantes não poderão ter percentuais diferentes daqueles que constam na tabela.
CONDIÇÕES GERAIS
1. As propostas serão apresentadas em 5 envelopes:
1.1. Envelope n. 1: Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada;
1.2. Envelope n. 2: Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada;
1.3. Envelope n. 3: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação;
1.4. Envelope n. 4: Proposta de Preços;
1.5. Envelope n. 5: Documentos de Habilitação.
2. Será considerada vencedora a licitante que obtiver a maior pontuação aferida de acordo com a aplicação do seguinte cálculo: Pontuação técnica
3. Em caso de empate entre as classificadas, o desempate (classificação) se fará por sorteio em ato público marcado pela Comissão de Contratação,
(
XII. PRAZOS
1. Prazo de vigência: da assinatura do CONTRATO até o adimplemento total das obrigações.
2. Prazo de execução: 1 (um) ano a partir da emissão da primeira Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, nos t
3. Prazos de entrega/execução das Ordens de Serviço: conforme cronograma definido na Ordem de Serviço emitida;
4. Substituir preposto: 1 (um) dia a partir da comunicação formal do CONTRATANTE;
5. Adotar providências em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços: 4 (quatro) horas a partir da comu
6. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados: 1 (um) dia a partir da comunicação formal pelo CONTRATANTE.
XIII. INEXECUÇÃO, EXTINÇÃO DO CONTRATO
modos:
Administração;
a) A inexecução contratual ensejará a extinção do instrumento contratual, nos termos da Capítulo VIII, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes
1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da
3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
b) O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegura a este PJSC o direito de extinguir o
instrumento contratual a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
c) O cancelamento unilateral, com fundamento no inciso I do art. 138 e art. 139 da Lei n. 14.133/2021, sujeitará a CONTRATADA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da extinção, independentemente de outras penalidades.
d) Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
Informações em cumprimento à Lei Estadual 17.983, de 19.8.2020, estão disponíveis para consulta no QRCode:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, DIRETORA, em 22/07/2022, às 17:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx informando o código verificador 6480130 e o código CRC 4BE7193F.
0003074-57.2022.8.24.0710 6480130v2