Registro De Preços n.° 14/2023
Registro De Preços n.° 14/2023
Edital n.° 20-2023 - Pregão Presencial n.º 18/2023 – Processo n.° 3067/2023
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Rio das Pedras/SP, torna público, que de acordo com a Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, bem como deste Edital, realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2023, tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada na execução do tipo “tapa buracos” em ruas e avenidas do Município, com fornecimento, aplicação e compactação de aproximadamente 2.000 (duas mil) toneladas de massa asfáltica tipo CBUQ faixa C, para atender as necessidades do SAAE, por 12 (doze) meses
Critério de Julgamento: menor preço total.
Data Limite de Protocolo dos Envelopes: Os envelopes deverão ser protocolados até 21/12/2023 às 15:00hrs (horário de Brasília), sob pena de indeferimento da participação.
A Data de Abertura do envelope de proposta e inicio da etapa de lances será dia 21/12/2023 às 15:30hrs (horário de Brasilia).
Local de Realização: Sala de reuniões de Licitações – Ladeira Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, xxxxxx xx Xxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx.
O Pregão será realizado em sessão pública, em todas as fases, sendo conduzido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Os envelopes contendo a Proposta e Habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das empresas interessadas.
1 - DO OBJETO
1.1. O objeto o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada na execução do tipo “tapa buracos” em ruas e avenidas do Município, com fornecimento, aplicação
e compactação de aproximadamente 2.000 (duas mil) toneladas de massa asfáltica tipo CBUQ faixa C, para atender as necessidades do SAAE, por 12 (doze) meses.
2 – DO EDITAL
2.1. Fazem parte integrante deste Edital:
2.1.1. Anexo I - Termo de Referência;
2.1.2. Anexo II - Formulário para Apresentação de Proposta de Preço;
2.1.3. Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação;
2.1.4. Anexo IV - Declaração Comprobatória de enquadramento como ME ou EPP;
2.1.5. Anexo V - Declaração de Não Emprego de Menor;
2.1.6. Anexo VI – Minuta Ata de Registro de Preços;
2.1.7. Anexo VII – Termo de Credenciamento.
2.1.8. Anexo VIII – Dados Cadastrais.
2.2. Os formulários constantes dos Anexos II ao V, VII e VIII são modelos, os quais poderão ser elaborados segundo o critério de cada licitante.
2.4. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, vencidos os respectivos prazos legais.
2.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3 - DO REGISTRO DE PREÇOS, DA ATA E DA VALIDADE
3.1. DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas gerais da Lei Federal nº. 8.666/93, especialmente seu artigo 15 e demais normas complementares.
3.1.2. A existência de preços registrados não impede a Administração, sempre que julgar conveniente e oportuno, efetivar as contratações por meio de procedimento licitatório específico, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao detentor da Ata, a preferência em igualdade de condições.
3.1.3. O direito de preferência previsto na alínea anterior, dar-se-á caso a Administração opte por realizar a aquisição através de licitação específica, nos termos da legislação vigente e o preço encontrado for igual ou superior ao validamente registrado. Nesta
hipótese, o detentor da Ata de Registro de Preços, terá assegurado seu direito à contratação.
3.1.4. É vedada a aquisição do produto por valor igual ou superior ao preço registrado, ressalvada a hipótese de esgotamento da capacidade de fornecimento do detentor da Ata de Registro de Preços.
3.1.5. Finda a licitação com a adjudicação do objeto, a SAAE, na condição de órgão gerenciador, fará registrar o preço ofertado pelo(s) licitante(s) vencedor(es), em ata própria.
3.1.6. A contratação com o detentor da Ata de Registro de Preços, será formalizada pela Secretaria indicada no preâmbulo deste Edital, através de instrumento contratual ou através de nota de empenho de despesa, quando a entrega do valor empenhado for integral e única, nos termos do art. 62, da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.1.7. Nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 será conferida total publicidade aos documentos referidos na alínea anterior
3.2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.2.1. Homologada a presente licitação, a Administração convocará o vencedor, para lavratura do documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - que conterá o seguinte:
a) número de ordem em série anual;
b) número da licitação e do procedimento administrativo e sua modalidade;
c) órgãos e unidades integrantes do registro;
d) qualificação do detentor do registro e seu representante legal;
e) descrição do objeto licitado;
f) preços ofertados pelo detentor do registro,
g) prazos, locais de entrega e forma de pagamento, pactuados.
h) número da dotação orçamentária a ser onerada;
3.2.2. A Ata de Registro de Preços será lavrada em 03 (três) vias, devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem, outra entregue ao detentor da Ata e, a terceira para arquivo.
3.2.3. Será fornecida uma cópia da ata para cada um dos órgãos participantes, visando o seu aperfeiçoamento.
3.3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.3.1. A(s) Xxx(s) de Registro de Preços terá(ão) validade até 12 (doze) meses, a partir de sua(s) assinatura(s).
3.1.2. A expiração do prazo de vigência da ata de registro de preços não implicará na extinção dos ajustes dela decorrentes, ainda em execução.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições estabelecidas por este Edital e Anexos.
4.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo penalidade de suspensão de licitar ou contratar com este Município, bem como as empresas declaradas inidôneas por qualquer esfera de governo.
4.3. Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio e a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante.
4.4. A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições.
5 - FUNÇÃO DO(A) PREGOEIRO(A)
5.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de melhor índice;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes deverá ser apresentado o que se segue:
6.1.1. Quanto aos representantes (Anexo VII):
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
6.1.2. No momento do credenciamento as licitantes deverão apresentar:
6.1.2.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação);
6.1.2.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação). A referida declaração deverá vir acompanhada de documento legal que mencione seu enquadramento, com data de expedição não superior à 03 (três) meses.
7 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. Os envelopes de “PROPOSTA” e de “HABILITAÇÃO” deverão ser entregues pelo interessado ou seu representante legal no Departamento de Compras e Licitações, situado na Ladeira Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, cidade de Rio das Pedras, Estado de São Paulo, na data e horário estabelecidos neste Edital, fechados por cola ou lacre, com as seguintes indicações externas:
a) Envelope contendo documentos relativos à (s) Proposta (s) de Preço:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO DAS PEDRAS/SP PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2023
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:
b) Envelope contendo os documentos de Habilitação:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO DAS PEDRAS/SP PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2023 ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
8 – PROPOSTA
8.1. Ser apresentada no formulário conforme Xxxxx XX a este Edital, ou em formulário próprio, datilografado ou digitado, se à mão de forma legível, contendo, no mínimo, as mesmas informações exigidas no primeiro, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devendo suas folhas ser rubricadas, contendo:
8.1.1. Razão Social da proponente, endereço completo, CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante;
8.1.2. Preço de cada item, unitário e total, expressos em moeda corrente no país, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
8.1.2.1. O preço poderá ser apresentado com até duas casas decimais após a vírgula;
8.1.2.2. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação;
8.1.2.3. Prazo de entrega dos materiais: até 05 dias após a realização do pedido.
8.1.2.4. Condições de pagamento: 15 (quinze) dias corridos da emissão das Notas Fiscais Eletrônicas, emitidas quinzenalmente;
8.1.2.5. Apresentar apenas uma Marca para cada item cotado.
8.1.2.6. Dados bancários para pagamento: A licitante deverá indicar ainda o nome do banco, o número da agência e da conta corrente em nome da licitante, onde será efetuado o pagamento;
8.1.3. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão às da proposta. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para os itens do objeto do Edital, será considerado o primeiro.
9- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. A licitante deverá apresentar dentro do Envelope 02, os documentos relacionados a seguir:
9.2.Habilitação Jurídica:
9.2.1. Registro Comercial, em caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, devidamente registradas na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
9.3.Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.3.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
9.3.2.Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal ou através de sistema eletrônico (xxx.xxxxx.xxx.xx);
9.3.3.A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais ou pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à dívida da União, expedidas pela Secretaria da Receita Federal ou emitidas via Internet (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
9.3.4.A regularidade com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários inscritos em dívida ativa, na forma da Lei, com prazo de validade em vigor (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx);
9.3.5.A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada por Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado;
9.3.6.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, com validade em vigor, nos moldes do que estabelece a Lei Federal 12.440/2011, de 07 de julho de 2011 (xxx.xxx.xxx.xx);
0.0.0.Xx provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa;
0.0.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.3.8.1.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste SAAE Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.3.8.2.A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.
9.4.Qualificação Operacional:
9.4.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando satisfatoriamente a comercialização de materiais com as características semelhantes ao da presente licitação;
9.5.Qualificação Econômico-Financeira:
9.5.1.Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e/ou extrajudicial expedida pelos cartórios distribuidores da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de sua expedição.
9.5.2.Quando a certidão for positiva para recuperação judicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
9.6.Documentação complementar:
9.6.1.Declaração assinada por sócio da empresa ou por seu representante legal, devidamente comprovados, que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V.
9.6.2. Dados Cadastrais referente ao Representante Legal que assinará o contrato, conforme
Anexo VIII.
9.7.Disposições Gerais sobre a Documentação de Habilitação
9.7.1.Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
9.7.2.Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
0.0.0.Xx hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esto SAAE aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
0.0.0.Xx o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
0.0.0.Xx algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a
inabilitação do licitante;
9.7.6 O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
10- PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
00.0.Xx horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6.1.
10.2.Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
10.3.O julgamento será feito pelo critério de menor preço por item, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
10.4.A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
10.4.1.Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
10.4.2.Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
10.4.3.Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
00.0.Xx hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
00.0.Xx propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
10.6.1.Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
10.6.2.Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
10.6.3.O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
10.6.3.1.O licitante sorteado com o maior número será o primeiro a dar lances e assim em ordem decrescente até a definição completa da ordem de lances.
10.7.Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
10.8.A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.9.Após a fase de lances serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 10.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
10.10.Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
10.11.O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.12.Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.13.Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
10.14.Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
10.15.A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.16.Este SAAE Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
10.17.Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste
Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
00.00.Xx a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
10.19.Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
10.20.O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
11- DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1.Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente neste SAAE Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra- razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.1.1- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
00.0.0.Xx hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
11.1.3.O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.1.4.Os recursos devem ser protocolados junto ao Departamento de Compras e Licitações do SAAE de Rio das Pedras, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxx xxx Xxxxxx, dirigidos ao Pregoeiro..
11.1.5.Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.2.DA ADJUDICAÇÃO
11.2.1.A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
11.2.2.Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
11.3.DA HOMOLOGAÇÃO
11.3.1.Compete à autoridade competente homologar o Pregão.
11.3.2.A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
12- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
12.1.O proponente vencedor deverá assinar o instrumento contratual ou retirar o documento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da LF 8.666/93.
12.2.Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério deste SAAE Municipal, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1;
b) Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atenderem aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
12.2.1.A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação.
12.3.A ata de registro de preços será celebrada com duração de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo.
12.4.Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
13– DO PAGAMENTO
13.1.Os pagamentos serão efetuados pelo SAAE Municipal, 15 (quinze) dias corridos da emissão das notas fiscais eletrônicas, emitidas quinzenalmente, após a extração e o processamento das mesmas pela contabilidade.
13.1.1. Emitir nota fiscal eletrônica correspondente ao fornecimento do objeto.
13.2.Caso os dias de pagamento coincidam com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, os mesmos serão efetuados no primeiro dia útil subsequente, sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
14- DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
14.1.A despesa supra oriunda da contratação ora licitada será atendida pelas seguintes dotações orçamentárias: 3.3.90.30.00, para o exercício de 2024.
15– DOS REAJUSTES DE PREÇOS
15.1.Os preços ofertados não sofrerão reajustes.
15.1.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o comprador poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do Art. 65, inciso II, letra d, da Lei Federal nº 8666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso da contratada.
16– DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
16.1.O fornecimento parcelado dos materiais, serão de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa contratada, de acordo com a necessidade requisitada pelo SAAE de Rio das Pedras.
17- DA FISCALIZAÇÃO
17.1.A fiscalização do cumprimento do objeto da presente licitação, inclusive para efeito de aplicação de penalidades, será atribuição da SAAE, que indicará, para tanto, os servidores que entender necessários.
17.2.Toda correspondência relativa à presente licitação, deverá ser processada por escrito.
00.0.Xx hipótese da empresa contratada negar-se a assinar o recebimento com protocolo de qualquer correspondência a ela dirigida, a mesma será enviada pelo correio, registrada ou por aviso de recebimento (AR), considerando-se desta forma entregue para todos os efeitos.
17.4. Caso a mercadoria solicitada não esteja adequada para a entrega ou em falta no mercado, o fornecedor deverá comunicar-se previamente com a SAAE, a fim de possibilitar substituição da mercadoria ou reprogramação para a entrega.
18– DAS MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO
00.0.Xx execução do contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
19- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1.Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.2.A inexecução total ou parcial do objeto deste Edital poderá acarretar a aplicação das seguintes penalidades:
19.2.1.Pela inexecução total:
19.2.1.a.Advertência;
19.2.1.b. Multa de 20% calculada sobre o valor do contrato; 19.2.2.Pela inexecução parcial:
19.2.2.a.Advertência;
19.2.2.b.Multa de 10% calculada sobre o valor do contrato;
19.3.Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
00.0.Xx penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas e serão regidas pelo artigo 87, parágrafos 2º e 3º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.5.O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido utilizando-se o INPC/IBGE, conforme legislação pertinente, até a data de seu efetivo pagamento e
recolhido aos cofres do SAAE do Município de Rio das Pedras, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
19.6.Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo.
19.7.Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do contrato, as multas e penalidade serão elevadas em dobro, em caso de reincidência.
20– DISPOSIÇÕES GERAIS
00.0.Xx normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2.O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município de Rio das Pedras/SP.
20.3.Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
20.4.Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
20.4.1. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.5.O Superintendente do SAAE poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei Federal 8.666/93.
00.0.Xx caso de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste edital e os documentos que o integram.
00.0.Xx hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
20.8.Cópia do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
Rio das Pedras, 31 de outubro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Superintendente
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E QUANTIDADES
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada na execução do tipo “tapa buracos” em ruas e avenidas do Município, com fornecimento, aplicação e compactação de aproximadamente 2.000 (duas mil) toneladas de massa asfáltica tipo CBUQ faixa C, para atender as necessidades do SAAE, por 12 (doze) meses
OBJETO
Pregão presencial para contratação de serviços de recuperação de pavimentação asfáltica (tapa buracos), em ruas e avenidas do município, com fornecimento, aplicação e compactação de massa asfáltica tipo CBUQ faixa C, além de procedimentos de limpeza geral ( do local a ser aplicado a massa asfaltica), manual, preparo do buraco, c/serra apropriada, carga e transporte do material, pintura ligante, RRC2, camada selante, 3cm de concreto asfáltico usinado a quente (CBUQ) incluindo mão de obra, equipamentos e materiais, normas brasileiras e manual de normas do DER.
QUANTIDADE E DO PRAZO
A quantidade prevista de contratação é de 2.000 toneladas, a ser utilizada de forma parcelada e pelo prazo de 12 meses.
DOS SERVIÇOS E DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
O SAAE emitirá ordem de serviço especificando e indicando os locais onde deverão ser executados os serviços de reparos. Executados os serviços, a Contratada devolverá a Ordem de serviço ao SAAE para a devida vistoria pelos fiscais designados pelo SAAE.
As ordens de serviço serão expedidas conforme a necessidade, e deverão ser executados no máximo em 48 horas. Os serviços de reparos a serem executados em vias públicas com maior intensidade de tráfego, serão priorizadas e terão o prazo de 24 horas a contar da data de expedição da ordem de serviços.
Para a execução dos serviços serão exigidos os seguintes equipamentos e ferramentas:
• Caminhão basculante com capacidade de no mínimo 6m³;
• Compactador manual;
• Soquete manual;
• Reservatório para emulsão aspergidor;
• Cones de sinalização;
• Pá, picaretas, vassouras, enxadas, carrinho de mão, etc....
• Rolo vibratório ou placa vibratória.
Material por conta da contratada:
• Emulsão asfáltica;
• Massa asfáltica usinada a quente, graduação C especificada pelo X.XX
A superfície da base deverá ser regularizada em aproximadamente 3 cm, mediante retirada de terra e limpeza através de vassourões para proporcionar perfeita aderência dos banhos de emulsão (imprimaduras ligantes).
Aplicação da massa asfáltica, à temperatura mínima de 90º C, deverá obedecer a espessura mínima de 3 CM após a compactação.
Após a distribuição da mistura, deverá ser medida a compactação, podendo ser por rolo vibratório ou placa vibratória, dependendo da dimensão da até a ser recuperada.
O acabamento deverá ser plano, isento de ondulações e densidade compatível ao pavimento existente. Será exigido do Licitante e do responsável técnico o registro junto ao CREA, com validade em vigor. DAS MEDIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
As medições serão acompanhadas pela fiscalização do SAAE em conjunto com o preposto da Contratada. Os serviços serão medidos pela unidade Tonelada aplicada.
Não é permitido substabelecer encargos, a Contratada deverá fornecer a garantia dos serviços executados.
Correrão por conta da Contratada as despesas de transporte, locomoção e deslocamento da máquina até o local onde será executado o serviço, bem como todo o material necessário à execução dos serviços, tais como equipamento, operadores da máquina e demais operários, serviços de manutenção e conserto, combustível e encargos sociais, trabalhistas e tributários.
A contratada prestará os serviços quando e onde se fizer necessário, de acordo com a demanda do Município.
A execução dos serviços será acompanhada por fiscais designados pelo SAAE.
A Contratada deverá respeitar e fazer com seus funcionários respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer todos os equipamentos e
E.P.I.s necessários à segurança dos seus empregados.
A contratada deverá disponibilizar todo equipamento, em condições de trabalho em boas condições mecânicas, de funilaria e de aparência.
A contratada deverá elaborar planilha de controle diário, contendo no mínimo as seguintes informações:
• Obra;
• Local da obra;
• Relatório fotográfico;
• Responsável pelos serviços;
• Horário de início e término da atividade.
Compete a Contratada responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto contratado, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados,
prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros.
Todas as providências judiciais e extrajudiciais para solução dos danos causados a terceiros, serão de responsabilidade da Contratada.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após o aceite pelo SAAE.
Para aquisição de bens a NFe deverá ser emitida de acordo com a legislação em vigor.
Os pagamentos serão realizados mediante procedimento bancário, em conta dp fornecedor contratado. Havendo erro na NFe ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da NFe será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção, e passara a ser considerada para efeito de pagamento, a data do aceite da NFe, reapresentada nos mesmos moldes do item acima disposto.
Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes documentos: Documentação relativa à regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS) e Certidão negativa de débitos trabalhistas.
Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCA- IBGE, bem como juros de mora à razão de 05,% (cinco décimos por cento) ao mês, calculado “pro rata tempore” em relação do atraso verificado, salvo aquele ocasionado pela situação prevista no item
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada na execução do tipo “tapa buracos” em ruas e avenidas do Município, com fornecimento, aplicação e compactação de aproximadamente 2.000 (duas mil) toneladas de massa asfáltica tipo CBUQ faixa C, para atender as necessidades do SAAE, por 12 (doze) meses.
1 – Dados do Proponente:
Razão Social :
Endereço: Município: Estado:
CEP: E-mail:
Inscrição no CNPJ/MF: Inscr. Estadual:
Telefone: ( ) Fax: ( )
2 – Preço dos Materiais:
Item | Quant. Global (estimad a) | Unid. | Descrição Mínima | Marca | Unit. | Total R$ |
3 – Dados para pagamento: Banco ; Agência: _ C/C:
4 – Condições de pagamento: 15 (quinze) dias corridos da emissão das N.F.Eletrônicas, emitidas quinzenalmente.
5 – Validade da proposta: (mínimo de 60 dias).
Local e data
Assinatura do Responsável Legal
Nome Completo:
Cargo:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
................................................................................, inscrito no CNPJ nº
........................... e Inscrição Estadual nº. .................................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a) .................................................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº ................................ e inscrito no CPF nº.
......................................, DECLARA, para fins do disposto no § 2º, do artigo 32, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação ou a eventual contratação que deste procedimento possa ocorrer.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO “ME” OU “EPP”, PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
123/06
, inscrito no CNPJ nº e Inscrição Estadual nº
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e inscrito no CPF nº , DECLARA, para os devidos fins do disposto na Lei Complementar nº 123/06, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Comple- mentar nº 123 de 14/12/2006.
Declaro ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da LC Nº 123/06.
Data. / de
Nome e Assinatura do Representante Legal RG nº
Obs.: Anexar documento legal, comprovando seu enquadramento, conforme item 6.1.3.1 do Edital
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
................................................................................, inscrito no
CNPJ nº ........................... e Inscrição Estadual nº. ........................, por intermédio de
seu representante legal o (a) Sr (a) .................................................................., portador
(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e inscrito no CPF nº
......................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº xxxxxx |
PROCESSO Nº xxxxxx |
PREGÃO PRESENCIAL N.º xxxxxxxxxxx |
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada na execução do tipo “tapa buracos” em ruas e avenidas do Município, com fornecimento, aplicação e compactação de aproximadamente 2.000 (duas mil) toneladas de massa asfáltica tipo CBUQ faixa C, para atender as necessidades do SAAE, por 12 (doze) meses. |
PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 12 meses |
FORNECEDOR: |
DATA DE ASSINATURA: . |
VALOR TOTAL ESTIMADO: |
CLÁUSULA 1ª - DAS PARTES
1.1. O SAAE DO MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS, representada pelo seu Superintendente, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF n.º e
portador do RG n.º ............, adiante, designada, simplesmente, CONTRATANTE, e ,
com sede à ........, n.º ......., na cidade de ......., inscrita no CNPJ sob n.º e Inscrição Estadual
n.º ........, representada pelo seu ......, Sr. .........., (qualificação completa), inscrito no CPF n.º .......
e portador do RG n.º ......, residente e domiciliado à ........., adiante, designada, simplesmente,
CONTRATADA, ajustam o que se segue:
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
A presente licitação visa escolher a melhor proposta para fornecimento parcelado ao SAAE do objeto referido, na conformidade do estabelecido no presente instrumento:
ITEM | UNID | MATERI AIS | MARC A | QUANT. ESTIMA DA TOTAL | VALOR UNITÁRI O | VAL OR TOT AL |
2.1.DOS FORNECIMENTOS
2.1.1.Os materiais deverão ser entregues em local determinado pelo SAAE Municipal de Rio das Pedras e de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA 3ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. As despesas supra oriundas da contratação ora licitada serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 3.3.90.30.00, para o exercício de 2024.
CLÁUSULA 4ª - DO SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação é regulada pelos seguintes dispositivos legais:
4.1.1.Constituição da República Federativa do Brasil; 4.1.2.Lei Orgânica do Município de Rio das Pedras; 4.1.3.Lei Federal nº. 8666, de 21/06/93 e suas alterações;
4.1.4. Lei Federal nº. 9.012, de 30/03/95;
4.1.5. Lei Federal nº. 9.069, de 29/06/95;
4.1.6. Demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA 5ª - DO PREÇO
5.1.Pela execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores apresentados por esta em sua proposta, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
5.2.O(s) preço(s) unitário(s) do(s) produto(s) objeto deste, para a data da assinatura do presente COMPROMISSO, será(ão) aquele(s) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços
0.0.Xx(s) preço(s) referido(s) no item antecedente já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como frete, encargos fiscais, sociais, trabalhistas, comerciais, previdenciários, e quaisquer outros.
CLÁUSULA 6ª - DOS PAGAMENTOS
6.1.O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica, emitida quinzenalmente, devidamente extraída pela CONTRATADA, acompanhada da autorização de fornecimento emitido pela SAAE, no prazo estipulado de 15 (quinze) dias, contados da data de emissão da nota fiscal eletrônica, e depositado no Banco
, Agência e Conta Corrente , indicada pela
CONTRATADA, desde que entregues com tempo hábil para o seu processamento.
6.2.Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos,
o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
6.3.Correrão exclusivamente por conta do detentor da Ata, quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
6.4.O detentor da Ata, não será ressarcido de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos no presente COMPROMISSO, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
CLÁUSULA 7ª - DA FISCALIZAÇÃO
7.1.O SAAE poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos materiais, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios, devendo a Detentora substituí-los às suas expensas.
7.2.A fiscalização, por parte do SAAE, não eximirá ou reduzirá as responsabilidades da Detentora por danos que vier a causar diretamente à Administração e/ou a terceiros, decorrentes se sua culpa ou dolo na execução do contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA 8ª. - DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO
8.1.Caberá à Detentora da Ata:
8.1.1.Durante o prazo de validade deste compromisso e do preço registrado, a Detentora da Ata, estará obrigada a fornecer ao SAAE, sempre que por ela for exigido, o(s) produto(s) objeto do presente, na(s) quantidade(s) pretendida(s), dentro das especificações e nos locais indicados na Autorização de Fornecimento;
8.1.2.O SAAE não estará obrigada a adquirir da Detentora, uma quantidade mínima do(s) produto(s) objeto do presente compromisso, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nos itens antecedentes.
8.1.3.O SAAE poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores o(s) produto(s) objeto do presente compromisso, vedada, todavia, qualquer aquisição deste(s) produto(s) por preço(s) igual(is) ou superior(es) ao(s) que poderia(m) ser obtido(s) da Detentora, pela execução do presente COMPROMISSO.
8.1.4.Sempre que necessitar, ao longo de todo o período de validade do presente compromisso,
o SAAE convocará a Detentora, para que, no PRAZO MÁXIMO de quarenta e oito (48) horas, compareça ao SAAE para assinar a Autorização de Fornecimento.
0.0.0.Xx autorizações de fornecimento de que trata o item antecedente serão considerados, para todos os fins de direito, instrumentos ao presente compromisso, e deverão ser formalizados, mediante convocação do SAAE, devidamente assinada.
8.1.6.A autorização de fornecimento referida no item antecedente estipulará obrigatoriamente:
8.1.6.1.a quantidade do produto a ser fornecida no momento;
8.1.6.2.a forma do fornecimento da quantidade no momento desejada, se parcelada em dias diferentes ou se integral;
8.1.6.1.o prazo máximo de entrega dos materiais;
8.1.6.3.valor e a forma de pagamento pelo SAAE à fornecedora.
8.2.A Ordem de Serviço e toda correspondência relativa à presente licitação, deverão ser processadas por escrito.
8.3 . Na hipótese da Contratada negar-se a assinar o recebimento com protocolo de qualquer correspondência a ela dirigida, a mesma será enviada pelo correio, registrada ou por aviso de
recebimento (AR), considerando-se desta forma entregue para todos os efeitos.
8.4. A(s) Xxx(s) de Registro de Preços terá(ão) validade de 01 (um) ano, a partir de sua(s) assinatura(s).
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO
9.1. Independentemente de interpelação judicial, a contratação será rescindida nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 10ª - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE E DA REVISÃO DE PREÇOS
10.1.O(s) preço(s) não será(ão) objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, na conformidade do disposto na legislação federal em vigor, ressalvada a hipótese de ser necessária ou admissível a celebração de termo aditivo entre as partes contratantes, em face de alterações futuras desta mesma legislação.
10.2.O disposto no item anterior não impedirá que ao longo da execução do presente compromisso de fornecimento, a Detentora da Ata requeira a instauração de procedimento de revisão de preços.
11 – DAS MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO
00.0.Xx execução do contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA 12ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1.Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2.A inexecução total ou parcial do objeto deste Edital poderá acarretar a aplicação das seguintes penalidades:
12.2.1.Pela inexecução total: 12.2.1.a.Advertência;
12.2.1.b.Multa de 20% calculada sobre o valor do contrato;
12.2.2.Pela inexecução parcial:
12.2.2.a.Advertência;
12.2.2.b.Multa de 10% calculada sobre o valor do contrato;
12.3.Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
00.0.Xx penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas e serão regidas pelo artigo 87, parágrafos 2º e 3º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.5.O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido utilizando-se o INPC/IBGE, conforme legislação pertinente, até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres do SAAE do Município de Rio das Pedras, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
12.6.Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo.
12.7.Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do contrato, as multas e penalidade serão elevadas em dobro, em caso de reincidência.
CLÁUSULA 13ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1.A CONTRATADA obriga-se a execução integral do objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão, independentemente dos motivos que originaram os mesmos.
13.2.O pessoal da CONTRATADA, por ela designado para trabalhar na execução do contrato, não terão vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
13.3.A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
13.4.Correrão por conta da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência da execução do contrato.
13.5.A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
13.6.É vedada a subcontratação, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
13.7.A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.
13.8.A CONTRATADA se obriga manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.9.Para os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na execução do contrato, prevalecerão as condições e exigências do Edital e seus anexos, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.
13.10.Para todas as questões suscitadas na execução do contrato, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de Rio das Pedras, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Lido e achado conforme, assinam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, as partes e testemunhas.
Rio das Pedras, ..... de de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Superintendente
p/ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
Nome: Nome:
2.
R.G. R.G.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº xxxxxxx |
PROCESSO Nº xxxxxx |
PREGÃO PRESENCIAL N.º xxxxxxxx |
objeto o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada na execução do tipo “tapa buracos” em ruas e avenidas do Município, com fornecimento, aplicação e compactação de aproximadamente 2.000 (duas mil) toneladas de massa asfáltica tipo CBUQ faixa C, para atender as necessidades do SAAE, por 12 (doze) meses. |
PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 12 meses |
FORNECEDOR: |
DATA DE ASSINATURA: . |
VALOR TOTAL ESTIMADO: |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ato do processo acima referido, objetivando seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, será objeto de prévia análise, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, cabendo, para tanto, procedermos à regular habilitação no Sistema de Processo Eletrônico, na conformidade do quanto estabelece a Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pelo órgão/entidade estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) no caso de habilitação do interessado no Sistema de Processo Eletrônico, os dados informados deverão manter-se sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Rio das Pedras, 05 de janeiro de 2021.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO DAS PEDRAS – SAAE CNPJ 45.771.474/0001-75
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CPF xxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
ANEXO VII CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º /2024
Prezados senhores.
Pelo presente, designo o senhor(a)........., portador(a) do Rg nº ,
CPF/MF nº como representante desta empresa, estando o(a) mesmo(a) credenciado(a)
a responder junto a V. Senhoria, em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação, interposição e renúncia de recursos, relativamente à documentação de habilitação e à proposta comercial por nós apresentadas para fins de participação na licitação em referência.
......................................., ...... de de 2021.
local
Assinatura do responsável pela Empresa
ANEXO VIII – DADOS CADASTRAIS – PREGÃO PRESENCIAL nº xxxxxx
a) Dados cadastrais da empresa:
1. Razão Social: | |||
2. Endereço: | Bairro: | ||
3. Município: | Estado: | CEP: | |
4. Inscrição no CNPJ: 5. Inscrição Estadual: 6. Telefone: ( | ) Fax: ( | ) | |
7. E-mail: |
b) Xxxxx cadastrais do representante legal que assinará o contrato/ata:
1. | Nome: | ||
2. | Nacionalidade: | Estado Civil: | |
3. | CPF: | RG: | |
4. | Endereço Resid.: | Bairro: | |
5. | Município: | Estado: | CEP: |
6. | Cargo que ocupa na empresa: | ||
7. | E-mail – | ||
c) | Declaração: |
Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa acima qualificada, a qual represento, não está impedida de contratar com a administração pública direta ou indiretamente e que não foi declarada inidônea pelo poder público, de quaisquer esferas da federação; e não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou desta licitação, sujeita a qualquer outro fator ou circunstância que possa impedir sua regular habilitação na presente licitação.
, de de 2023.
Nome ou Carimbo e Assinatura Repr. Legal