PROGRAMA DE INCENTIVO PARA NOVOS INVESTIDORES NÃO RESIDENTES – PRODUTOS ELEGÍVEIS E VALORES DOS PONTOS POR CONTRATO
PROGRAMA DE INCENTIVO PARA NOVOS INVESTIDORES NÃO RESIDENTES – PRODUTOS ELEGÍVEIS E VALORES DOS PONTOS POR CONTRATO
Conforme Ofício Circular 041/2017-DP, de 12/07/2017, o Programa de Incentivo para Novos Investidores Não Residentes, que vigorará até 29/06/2018, tem como objetivo incentivar tais investidores a ingressar no mercado de derivativos da B3.
Para tanto, serão concedidas determinadas isenções em taxas e emolumentos cobrados em operações com derivativos, os quais serão controlados por meio de uma franquia de pontos oferecida aos novos investidores.
Informamos, a seguir, os produtos elegíveis e os valores dos pontos por contrato para fins desse Programa.
1. PRODUTOS ELEGÍVEIS
São considerados Produtos Elegíveis para fins do Programa de Incentivo os seguintes derivativos, os quais deverão ser indicados no Termo de Adesão pelo Investidor.
Grupo de Juros
• Contrato Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de um Dia (DI1)
Grupo de Moedas
• Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Comercial (DOL)
• Contrato Futuro Míni de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Comercial (WDO)
• Operações Estruturadas de Rolagem de Dólar (DR1)
• Operações Estruturadas de Rolagem de Minicontrato de Dólar Comercial (WD1)
• Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Australiano (AUD)
• Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Xxxxx Xxxxxxxxx (CAD)
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• Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar da Nova Zelândia (NZD)
• Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Euro (EUR)
• Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Xxxxxx Xxxxx (CHF)
• Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Iene Japonês (JPY)
• Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Xxxxx Xxxxxxxxx (GBP)
• Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Xxxx Xxxxx (TRY)
• Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Peso Chileno (CLP)
• Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Peso Mexicano (MXN)
• Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Rande da África do Sul (ZAR)
Grupo de Renda Variável
• Contrato Futuro de Ibovespa (IND)
• Contrato Futuro Míni de Ibovespa (WIN)
• Opções de Compra e de Venda sobre Ibovespa (IBOV)
• Operações Estruturadas de Rolagem de Ibovespa (IR1)
• Operações Estruturadas de Rolagem de Minicontrato de Ibovespa (WI1)
• Opções sobre Ações que façam parte da carteira teórica vigente do Índice Bovespa (Ibovespa) no momento do cadastro das contas, sendo o mesmo grupo de opções até o término do vínculo com o Programa
Grupo de Commodities
• Contrato Futuro de Boi Gordo com Liquidação Financeira (BGI)
• Contrato Futuro de Milho com Liquidação Financeira (CCM)
A lista de Produtos Elegíveis poderá ser alterada, a critério da B3, durante a vigência do Programa.
Os Investidores que já tiverem incentivos aprovados pela B3 não serão impactados por eventuais exclusões da lista de Produtos Elegíveis.
2. INCENTIVO
Cada Investidor terá direito a isenções nas taxas e nos emolumentos cobrados em operações realizadas com os Produtos Elegíveis, na forma descrita abaixo.
O montante das isenções tarifárias a título de incentivo será representado por uma franquia expressa em pontos de acordo com a modalidade de acesso predominante na negociação, segundo a quantidade de contratos e/ou de operações estruturadas negociada, conforme segue.
Modalidade de Acesso | Franquia Total (pontos) | |
Modalidade 1 | Conexão Direta Patrocinada com origem no Participante ou Provedor (DMA 1 e 2) | 80.000 |
Modalidade 2 | Conexão Direta Patrocinada com origem no Comitente (DMA 3 e 4) | 200.000 |
Os pontos estarão disponíveis para uso a partir da aceitação pela B3 da data de adesão do Investidor ao Programa de Incentivo, e serão consumidos em emolumentos, taxa de registro fixa e variável, taxa de permanência e taxa de liquidação cobradas em operações realizadas com os Produtos Elegíveis selecionados pelo Investidor.
Cada contrato negociado equivale a uma quantidade de pontos, independentemente da natureza, do vencimento, do prazo, ou do tipo da opção, de acordo com a Tabela 1.
Tabela 1
Produto | Pontos por Contrato |
Grupo de Juros | |
DI1 | 0,18 |
Grupo de Moedas | |
DOL | 0,53 |
WDO | 0,06 |
DR1 | 1,52 |
Produto | Pontos por Contrato |
WD1 | 0,44 |
AUD, CAD, NZD, EUR, CHF, JPY, GBP, TRY, CLP, MXN e ZAR | 1,30 |
Grupo de Renda Variável | |
IND | 0,22 |
WIN | 0,02 |
IBOV | 0,00020 |
IR1 | 0,77 |
WI1 | 0,17 |
Opções sobre Ações | 0,00025 |
Grupo de Commodities | |
BGI | 0,57 |
CCM | 0,17 |
Os valores de pontos por contratos poderão ser alterados, a critério da B3, durante a vigência do Programa.
Para fins do presente Programa, fica estabelecido que o Investidor que utilizar a Modalidade 2 não poderá utilizar mais que 100.000 pontos em um único Produto Elegível.
Exemplo
Suponha-se que um Investidor que possua 200.000 pontos tenha negociado, ao final do 10º mês de vínculo, as seguintes quantidades de contratos:
Produto | Contratos Negociados | Situação |
DI1 | 500.000 | 500.000 x 0,18 = 90.000 pontos |
DOL | 150.000 | 150.000 x 0,53 = 79.500 pontos |
Opções sobre Ações | 5.000.000 | 5.000.000 x 0,00025 = 1.250 pontos |
Até o momento, o Investidor havia utilizado 170.750 pontos da franquia total de
200.000 pontos, podendo utilizar, nos próximos 2 meses, uma quantidade de
29.250 pontos, desde que não exceda a quantidade de 100.000 pontos em um único Produto Elegível.