CONTRATO Nº 14/2024
CONTRATO Nº 14/2024
Pelo presente instrumento de Contrato de prestação de serviços, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE AGUDO, inscrito no CNPJ/MF 87.531.976/0001-79, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXXXX XXXXXX doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE e de outro lado o produtor musical XXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no Cnpj sob nº 40.717.881/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxx.: 96.540-000, Bairro Centro, município de Agudo/RS, E-mail: xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, Telefone: (00) 0.00000000, já qualificado no processo, denominado CONTRATADO, têm entre si certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato, oriundo do Processo nº 26/2024 - Inexigibilidade de Licitação, com base no Artigo 74, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e posteriores alterações, compromete-se à prestação de serviços de produção musical da Banda NR86, para animação das festividades da SEMANA DO MUNICÍPIO DE AGUDO - 65 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, conforme Convênio de Coinvestimento em Evento FPE nº 1393/2023, junto ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em consonância com o Estudo Técnico Preliminar – ETP e o Termo de Referência – TR, elaborados pelo Gabinete do Prefeito, que fazem parte integrante deste contrato.
1.2. As atividades serão desenvolvidas no dia 16 de fevereiro de 2024, no espaço Volkgarten, com duração de 01 (uma) hora, com início previsto para às 18h30min.
1.2.1. Caso haja impossibilidade da realização dos serviços por motivo de caso fortuito ou força maior, os mesmos serão realocados/reagendados, de comum acordo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A gestão dos serviços será realizada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
2.2. A fiscalização e recebimento dos serviços serão efetuados pelo servidor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pelos serviços prestados será pago o valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a serem pagos até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, sem qualquer forma de reajuste, mediante depósito bancário na conta corrente indicada pela contratada.
3.2. O pagamento não sofrerá qualquer forma de reajuste.
3.3. Caso ocorra atraso do pagamento por parte da Contratante, incidirá sobre o valor em atraso o percentual de 1% (um por cento), a cada 30 dias.
3.4. As retenções previdenciárias (INSS) e fiscais (ISSQN e IRRF) serão feitas na forma da Lei, pela Secretaria da Fazenda. Caso a empresa usufrua de algum benefício previsto em Lei, deverá apresentar documentação que comprove o mesmo.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
O preço fixado na Cláusula Terceira do presente Contrato não será reajustado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS EXIGÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
5.1. A Contratada deverá:
5.1.1. Providenciar equipamentos necessários para a realização da Produção musical, incluindo instrumentos musicais, de acordo com os padrões de qualidade exigidos.
5.1.2. Comparecer ao local do evento devidamente uniformizada e equipada, cumprindo o horário estabelecido para a montagem e realização da Produção musical.
5.1.3. Apresentar-se no palco conforme o cronograma previamente acordado, garantindo a qualidade e o profissionalismo da apresentação.
5.1.4. Interagir de forma positiva e respeitosa com o público presente, buscando proporcionar uma experiência agradável.
5.1.5. Cumprir todas as normas de segurança estabelecidas pelo contratante durante a realização do evento, garantindo a integridade física dos participantes e colaboradores.
5.1.6. Manter a ordem e a disciplina nos bastidores e áreas de preparação, evitando qualquer comportamento que possa comprometer o bom andamento do evento.
5.1.7. Prestar os serviços contratados com diligência e eficiência, seguindo as orientações e instruções do contratante durante toda a execução do contrato.
5.1.8. Zelar pelo bom estado dos equipamentos e materiais utilizados durante o evento, responsabilizando-se por eventuais danos ou perdas decorrentes do seu uso indevido.
5.1.9. Cumprir todas as demais obrigações estabelecidas no contrato e na legislação vigente, garantindo o pleno atendimento das expectativas do contratante e o sucesso do evento.
5.1.10. As despesas com alimentação, água, deslocamento e hospedagem para toda a equipe da banda serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
5.2. A Contratante, através do Gabinete do Prefeito, deverá:
5.2.1. Providenciar todas as autorizações necessárias para a realização do evento, incluindo licenças de funcionamento, alvarás e demais documentos exigidos pela legislação vigente.
5.2.2. Disponibilizar o local do evento devidamente adequado e em condições seguras para a realização da Produção musical, garantindo infraestrutura básica, como acesso à eletricidade e condições sanitárias.
5.2.3. Fornecer a iluminação, sonorização e palco necessários para o evento, garantindo que estejam em conformidade com os padrões de qualidade e segurança exigidos.
5.2.4. Cumprir com todas as obrigações financeiras estabelecidas no contrato, efetuando o pagamento à CONTRATADA conforme as condições acordadas.
5.2.5. Designar um representante autorizado para acompanhar a execução do contrato e intermediar eventuais questões ou solicitações durante o evento.
5.2.6. Garantir o cumprimento das normas de segurança estabelecidas para o evento, visando a proteção dos participantes, colaboradores e patrimônio público.
5.2.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, garantindo a qualidade e o êxito do evento.
5.2.8. Zelar pelo bom andamento e sucesso do evento, promovendo a divulgação adequada e incentivando a participação da comunidade.
5.2.9. As despesas decorrentes com ECAD serão por conta da contratante.
5.3. Qualificação técnica da Contratada:
5.3.1. Experiência em Produção Musical ao Vivo: Profissionais com experiência comprovada em produção de eventos musicais ao vivo, especialmente em eventos de grande porte e relevância, como festividades municipais.
5.3.2. Conhecimento em Sonorização e Acústica: Capacidade de realizar uma adequada sonorização do ambiente, levando em consideração as características do local do evento e garantindo uma qualidade sonora satisfatória para o público presente.
5.3.3. Habilidade em Mixagem e Equalização de Som: Competência para realizar mixagens ao vivo, ajustando os níveis de áudio de cada instrumento e voz da banda para garantir um equilíbrio sonoro adequado e uma experiência auditiva agradável para o público.
5.3.4. Conhecimento em Iluminação Cênica: Capacidade de criar e controlar uma iluminação cênica adequada para o ambiente do evento, proporcionando um ambiente visualmente atrativo e complementar à performance musical da banda.
5.3.5. Gestão de Equipamentos e Tecnologia: Competência em gerenciar equipamentos de áudio, iluminação e tecnologia necessários para a produção musical, garantindo seu funcionamento adequado e resolvendo eventuais problemas técnicos que possam surgir durante o evento.
5.3.6. Coordenação de Equipe Técnica: Capacidade de liderar e coordenar uma equipe técnica, incluindo operadores de som, iluminadores, roadies e outros profissionais envolvidos na produção musical, garantindo uma execução eficiente e coordenada do evento.
5.3.7. Prazo e Pontualidade: Comprometimento com prazos e horários estabelecidos para montagem, realização e desmontagem do evento, assegurando que a produção musical ocorra dentro do cronograma previsto e sem atrasos.
5.3.8. Adaptação a Circunstâncias Emergenciais: Capacidade de lidar com imprevistos e situações emergenciais que possam surgir durante o evento, como mudanças climáticas, problemas técnicos ou imprevistos relacionados à logística, garantindo a continuidade da produção musical de forma profissional e eficiente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E MULTAS
6.1. Em razão de infrações administrativas, se sujeita a contratada às penalidades previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, e posteriores alterações, na seguinte conformidade:
6.1.1. Atraso de até 30 (trinta) minutos, multa de mora de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
6.1.2. Atraso de até 01 (uma) hora, multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, limitado esta a 02 (duas) horas, após o qual será considerada inexecução parcial contratual.
6.1.3. Atraso superior a 02 (duas) horas, multa de mora de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, após o qual será considerada inexecução total contratual.
6.2. Pela inexecução parcial ou total do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
6.2.1. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
6.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. As hipóteses que constituem motivo para rescisão contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, por:
7.1.1. Ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, exceto nos casos em que esta tenha dado causa à extinção;
7.1.2. Consensual, desde que haja interesse e seja conveniente para a CONTRATANTE;
7.1.3. Por decisão arbitral ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS
A Contratada compromete-se a efetuar os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como as despesas resultantes de tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre a atividade da empresa.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em relação ao objeto do presente Contrato, na forma prevista na Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e posteriores alterações.
9.2. A empresa contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Contrato.
9.3. As partes Contratantes declaram ainda estarem cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a Contratos, contidas na Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e posteriores alterações, bem como com todas aquelas contidas no Processo de Inexigibilidade de Licitação, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ORÇAMENTO E RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da despesa orçamentária PJ 5181 - Recurso 1500, conforme segue:
Secretaria | PJ | Rec. |
Gabinete do Prefeito | 3.3.90.39.22.00 EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS | 1500 – Recursos não vinculados de impostos |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato será a partir da sua assinatura até o dia 16 de fevereiro de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Elege-se o Foro da Comarca de Agudo para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em vias de igual teor e forma e uma só finalidade, após ter sido o contrato lido e conferido e estando de acordo com o estipulado.
Agudo, 16 de fevereiro de 2024.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Produtor Musical - Banda NR86 Contratante Contratado
Gestor do Contrato
XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Oficial de Gabinete – Gabinete do Prefeito Fiscal do Contrato