CONTRATANTE (UASG)
0081/2024
CONTRATANTE (UASG)
MUNICÍPIO DE XANXERÊ-SC (988383)
OBJETO
Registro de Preços para aquisições futuras e parceladas de Equipamentos de Proteção Individual e Vestuário Profissional, destinados aos Servidores Públicos Municipais de Xanxerê, ao Corpo de Bombeiros Militar de Xanxerê, Polícia Militar de Xanxerê e Polícia Civil de Xanxerê.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 2.408.938,75 (Dois milhões, quatrocentos e oito mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 12/09/2024 às 09:00h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço por ITEM/LOTE
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Sim
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0134/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0081/2024
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por LOTE, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 73 de 30 de setembro de 2022.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço:
Data da sessão: 12 de setembro de 2024 Horário: 09:00 horas
Local: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx “Acesso Identificado”
UASG: 988383
1. DO OBJETO:
1.1.Registro de Preços para aquisições futuras e parceladas de Equipamentos de Proteção Individual e Vestuário Profissional, destinados aos Servidores Públicos Municipais de Xanxerê, ao Corpo de Bombeiros Militar de Xanxerê, Polícia Militar de Xanxerê e Polícia Civil de Xanxerê, conforme ETPs, Edital, Termos de Referência, e demais documentos anexos ao edital.
1.2. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS: Os proponentes vencedores dos lotes/itens precisam encaminhar amostras dos produtos para a equipe técnica do Setor de Segurança do Trabalho, para avaliar a aceitação dos itens em questão, (exceto dos lotes: 04 e 05 e itens: 128, 137, 138, 153, 154 e 157) no prazo máximo de 05 (cinco dias úteis) a contar do encerramento dos lances e convocação do pregoeiro. As amostras que não atenderem ao exigido no edital (não aprovada) ou não enviando no prazo de 05 dias úteis, serão desclassificadas e será convocado o próximo colocado na ordem de classificação para apresentar as amostras e assim por diante.
1.1. A licitação será realizada em Itens/Lotes.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto (item) descrito no Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedor individual – MEI e Cooperativas, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5.1. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total do Item/Lote;
4.1.2. Marca dos itens, exceto se não possuir;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 8.13 deste Edital: (Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo máximo de DUAS HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro).
5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.1. Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2.2. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.2.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
5.2.4. Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
5.3.1. Prova de Regularidade unificada com a Secretaria da Receita Federal e a Dívida Ativa da União;
5.3.2. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
5.3.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
5.3.4. Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS;
5.3.5. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.3.5.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
5.3.6 Certidão Negativa de Falência e/ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do proponente.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item;
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de preço inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.10. O envio de lances no pregão eletrônico terá o modo de disputa “ABERTO”, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
6.10.1. Item é enviado para disputa;
6.10.2. Item ficará em disputa durante 10 (dez) minutos;
6.10.3. Ao final dos 10 minutos, inicia-se a prorrogação automática em 2 em 2 minutos.
6.10.4. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (zero vírgula zero centavos).
6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.18.2. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.18.3. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, CONFORME MODELO DO XXXXX XX.
6.18.4. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO:
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Certidão negativa Correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP, CEPIM, e-PAD e CGU-PAD) disponível no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/.
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 deste edital.
7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1. Contiver vícios insanáveis;
7.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 30% (trinta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.7.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.7.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO:
8.1. Os documentos previstos no Item 05 do edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, ou por cópia, inclusive autenticada ou assinada digitalmente, desde que seja possível o rastreamento da origem.
8.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.7. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º,
§1º, e art. 6º, §4º).
8.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.8.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.10. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo MÁXIMO de DUAS HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.10.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.11. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.12.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação ou pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.13.
8.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.16. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.5 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.17. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
9. DOS RECURSOS:
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
9.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO:
10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
10.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
10.1.2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
10.1.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
10.1.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
11.2.1. a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
11.2.2. a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
11.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
11.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Edital e Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
11.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
11.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
11.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA:
12.1. A contratada responsabilizar-se-á pela qualidade dos materiais e equipamentos entregues; manter conforme orientação da licitante, o controle de fornecimento;
12.2. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do anexo 02 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente
12.3. Os EPI’s serão retirados conforme a necessidade dos Setores;
12.4. Os EPI’s ao serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital.
12.5. Os materiais entregues deverão ter prazo de validade mínima de 02 (dois) anos da sua validade total, contada a partir do recebimento dos mesmos pelo setor Segurança do Trabalho, atendendo o disposto da norma regulamentadora NR 10 termo de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – aprovada pela portaria 3214/78;
12.6. Independente de entrega do termo de compromisso pela empresa vencedora fica a mesma obrigada a troca e substituição dos itens que vierem a ter a validade expirada antes dos 02 (dois) anos;
12.7. Entregar os materiais de acordo com as especificações do Edital, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos; A qualidade dos Tecidos será verificada por pessoa designada pela Prefeitura Municipal, não sendo os especificados no Edital, a mercadoria será devolvida;
12.8. Todos os materiais entregues deverão possuir nº do CA – Certificado de Aprovação;
12.9. Quando da solicitação dos materiais, a empresa deverá entregar em cota única os itens constantes na ordem de compra, dentro do prazo estipulado para a entrega;
12.10. As especificações de cada produto devem estar baseadas em referências oficialmente reconhecidas, sendo que não será aceito qualquer material sem o laudo de controle de qualidade;
12.11. No momento da entrega dos materiais deverão ser apresentados CA – Certificado de Aprovação do lote entregue, conforme a Portaria 3214/78.
12.12. Para cada material entregue a empresa deverá apresentar documento original ou cópia autenticada do certificado de Aprovação, sendo que a não apresentação do documento acarretará o não recebimento do material.
12.13. Responsabilizar-se-á pela qualidade dos materiais e equipamentos entregues;
12.14. Manter conforme orientação da Licitante, o controle de fornecimento, pela observação nos prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta;
12.15. Fornecer as devidas notas fiscais, nos termos da Lei.
13. DAS OBRIGAÇÕES ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNCÍPIO):
13.1. Apresentar a Autorização de Fornecimento especificando o item, a quantidade e o local de entrega;
13.2. Efetuar o pagamento conforme definido no edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste edital;
13.3. Fiscalizar a entrega dos matérias.
14. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
14.1. O fornecedor obriga-se a entregar os materiais em que foi declarado vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, que constará o endereço de entrega, conforme a necessidade de cada Secretaria.
14.2. Entregar os materiais e equipamentos de acordo com as especificações do Edital, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
14.3. Fornecer garantia dos produtos conforme especificado na descrição de cada item;
14.4. Comprometer-se integralmente pelos materiais que fornece, aplicando-se no que couber o Código de Defesa do Consumidor;
14.5. Manter conforme orientação da Xxxxxxxxx, o controle de fornecimento;
14.6. Cumprir com o prazo de entrega estabelecido no Edital.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA:
15.1. O pagamento será efetuado conforme Decreto de Pagamento nº 05/2024 da Prefeitura Municipal, a contar do recebimento da fatura devidamente aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais.
15.2. Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
15.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material ou serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
15.4. A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária:
15.4.1. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
15.4.1.1. Reduzidos:
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito: 2 e 10 Secretaria de Administração e Finanças: 15 Secretaria de Educação: 66 e 73
Secretaria de Obras, Transportes e Serviço: 44 e 56 Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer: 85 e 89 Secretaria de Meio Ambiente: 112
Secretaria de Desenvolvimento Econômico: 27 Polícia Militar: 21
Polícia Civil: 19
Corpo de Bombeiros Militar: 97 Secretaria de Saúde: 17 f. 1138
Secretaria de Assistência Social: 4, 9, 7, 10, 13 e 17 Secretaria de Agricultura: 3
Elementos: 3390-3023 – 3390-3028.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
16.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato/Ata Registro Preços;
16.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato/Ata Registro Preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato/Ata Registro Preços;
16.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
16.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
16.1.6. Não celebrar o contrato/Ata Registro Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
16.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato/ Ata Registro Preços;
16.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/ Ata Registro Preços;
16.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
16.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 15.1 deste edital as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência;
16.2.2. Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
16.2.3. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
16.2.5. As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.3 e 16.2.4 do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com o prevista no subitem 16.2.2 do mesmo item.
16.3. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato/ Ata Registro Preços com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 16.2 do presente Edital.
16.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.5. A aplicação das sanções previstas no item 16.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
16.6. Na aplicação da sanção prevista no item 16.2, subitem 16.2.2, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.7. Para aplicação das sanções previstas nos subitens 16.2.3 e 16.2.4 do item 16.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
16.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
16.10. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
16.11. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
16.11.1. Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
16.11.2. Pagamento da multa;
16.11.3. Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
16.11.4. Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
16.11.5. Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
16.12. A sanção pelas infrações previstas nos subitens 16.1.8 e 16.1.12 do item 16.1 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
17. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção.
17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
18.2. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
18.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.4. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
18.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê, SC, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato/ Ata Registro Preços dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
18.6. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
18.6.1. Anexo I – Termo de Referência;
18.6.2. Anexo II – Descrição do(s) Item(s)/ Modelo de Proposta;
18.6.3. Xxxxx XXX – Minuta da Ata de Registro Preços.
Xanxerê-SC, 27 de agosto de 2024.
XXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS
Unidades Requisitantes: Gabinete do Prefeito, Gabinete do Prefeito, Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Educação, Secretaria de Obras, Transportes e Serviços, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer, Corpo de Bombeiros Militar de Xanxerê, Polícia Militar de Xanxerê, Polícia Civil de Xanxerê.
Ordenadores das despesas: O processo deverá ser multi-entidades e os ordenadores das despesas serão os Secretários e Diretores de cada pasta que requisitarem os serviços.
Objeto: Registro de Preços para aquisições futuras e parceladas de Equipamentos de Proteção Individual e Vestuário Profissional destinados aos Servidores Públicos Municipais de Xanxerê, ao Corpo de Bombeiros Militar de Xanxerê, Polícia Militar de Xanxerê e Polícia Civil de Xanxerê.
Justificativa: A licitação busca adquirir Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e vestimentas, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-06 do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais matérias aplicáveis. Os EPIs são fornecidos pela prefeitura em conformidade com os riscos específicos dos ambientes de trabalho, como obras, manutenção e limpeza urbana, especificados através de Laudos emitidos pela empresa contratada.
A falta de fornecimento de EPIs pode causar danos aos servidores, de diversas maneiras, o que pode resultar em responsabilidade legal para o município. Além de cumprir suas obrigações , investir em EPIs, que devem ser de qualidade, previne acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, resultando em economia ao reduzir gastos com tratamentos médicos, indenizações e afastamentos.
Prazo, locais e condições da entrega:
● O fornecedor obriga-se a entregar os materiais em que foi declarado vencedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento;
● Local de Entrega: Prefeitura Municipal de Xanxerê-SC, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx. Setor de Segurança do Trabalho, telefone (00) 0000-0000, no horário de expediente das 07:30h às 11:30h às 13h às 17h.
Responsável pelo recebimento/ Gestor e Fiscal do Contrato:
Prefeitura: Xxxxx Xxxx Xxxxx – Telefone: 0000-0000 Ramal 297 – E-mail: xxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Polícia Militar: Bruna da Cruz Crusaro – Telefone: 0000-0000 – E-mail: 00xxxx0@xx.xx.xxx.xx Polícia Civil: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx – Telefone: 00 0 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx. Corpo de Bombeiros Militar: Éros Xxxxxxx Xxxx Xxxxx – Telefone: 00 0 00000000 – E- mail:00_x0xx@xxx.xx.xxx.xx.
Condições e Prazo de Pagamento: O pagamento será efetuado conforme o Decreto nº 005/2024, desde que atendidas todas as demais condições estabelecidas no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente.
Dotações Orçamentárias:
● Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito: 2 e 10
● Secretaria de Administração e Finanças: 15
● Secretaria de Saúde: 17 f. 1138
● Secretaria de Educação: 66 e 73
● Secretaria de Obras, Transportes e Serviço: 44 e 56
● Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer: 85 e 89
● Secretaria de Assistência Social: 4, 9, 7, 10, 13 e 17
● Secretaria de Agricultura: 3
● Secretaria de Meio Ambiente: 112
● Secretaria de Desenvolvimento Econômico: 27
● Polícia Militar: 21
● Polícia Civil: 19
● Corpo de Bombeiros Militar: 97 Elemento: 3390-3023 – 3390-3028.
Obrigações da Contratante:
● Apresentar a Autorização de Fornecimento, especificando o item, a quantidade e o local de entrega;
● Efetuar o pagamento conforme definido no edital, mediante apresentação da nota fiscal, desde que, atendidas as exigências estabelecidas neste edital;
● Fiscalizar a entrega.
Obrigações da Contratada:
● O vencedor do lote de uniformes deverá apresentar amostra do material e tamanhos para aprovação do gestor e fiscal do contrato.
● A contratada responsabilizar-se-á pela qualidade dos materiais e equipamentos entregues; manter conforme orientação da licitante, o controle de fornecimento;
● O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do anexo 05 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente
● Os EPI’s serão retirados conforme a necessidade dos Setores;
● Os EPI’s ao serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital.
● Os materiais entregues deverão ter prazo de validade mínima de 02 (dois) anos da sua validade total, contada a partir do recebimento dos mesmos pelo setor Segurança do Trabalho, atendendo o disposto da norma regulamentadora NR 10 termo de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – aprovada pela portaria 3214/78;
● Independente de entrega do termo de compromisso pela empresa vencedora fica a mesma obrigada a troca e substituição dos itens que vierem a ter a validade expirada antes dos 02 (dois) anos;
● Entregar os materiais de acordo com as especificações do Edital, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos; A qualidade dos Tecidos será verificada por pessoa designada pela Prefeitura Municipal, não sendo os especificados no Edital, a mercadoria será devolvida;
● Todos os materiais entregues deverão possuir nº do CA – Certificado de Aprovação;
● Quando da solicitação dos materiais, a empresa deverá entregar em cota única os itens constantes na ordem de compra, dentro do prazo estipulado para a entrega;
● As especificações de cada produto devem estar baseadas em referências oficialmente reconhecidas, sendo que não será aceito qualquer material sem o laudo de controle de qualidade;
● No momento da entrega dos materiais deverão ser apresentados CA – Certificado de Aprovação do lote entregue, conforme a Portaria 3214/78.
● Para cada material entregue a empresa deverá apresentar documento original ou cópia autenticada do certificado de Aprovação, sendo que a não apresentação do documento acarretará o não recebimento do material.
● Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
Valores Referenciais de Mercado:
As metodologias utilizadas para obtenção do preço de referência para a contratação foram:
1. A mediana dos valores obtidos na pesquisa de preços;
2. A pesquisa em contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, por meio de consulta a outros editais;
3. A pesquisa junto a algumas empresas para o levantamento de valores estimativos.
4. A pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso.
A pesquisa foi feita no Sistema Banco de Preços, do Portal Xxxxxxx.xxx.xx refletindo a similaridade dos materiais, quantitativos e preços. Os valores obtidos na pesquisa foram avaliados criticamente, no sentido de que suas mediana não apresentam grandes variações, não comprometendo a estimativa do preço de referência, representando de forma satisfatória os preços praticados no mercado.
Foram analisadas também contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas a outros editais, com objetivo de identificar o preço praticado em outras entidades a fim de achar um preço que melhor atendesse às necessidades da Administração.
Além desses, foram realizadas pesquisas de preço junto a empresas fornecedoras de itens cujos quais não foram localizados no sistema banco de preços e em contratações similares.
Por fim, para os preços de itens que não foram localizados em nenhuma dessas metodologias foi necessária a realização da pesquisa em sítios eletrônicos especializados.
A partir de todas essas pesquisas, foi calculada a média dos valores para obtenção do melhor
preço.
Estimativa de Custo: R$ 2.396.697,89 (Dois milhões, trezentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa sete reais e oitenta e nove centavos).
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:
Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Regularidade Fiscal, Trabalhista e Econômica Financeira:
a) Prova de Regularidade unificada com a Secretaria da Receita Federal e a Dívida Ativa da União
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS;
e) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f) Certidão Negativa de Falência e/ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do proponente.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
A solução proposta é o registro de preços para eventual e futura aquisição dos equipamentos de proteção individual, para atender as demandas das secretarias do Município de Xanxerê/SC, pelo período de 12 (doze) meses.
Considerando o levantamento do mercado, se torna mais viável ao Ente Público a realização de licitação para a contratação deste objeto, conforme pesquisa realizada e levando-se em conta a importância da execução desta licitação para a Municipalidade.
FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: Menor preço por item e menor preço por lote.
Prazo de vigência da ata de registro de preço: Um ano.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário de Administração e Finanças |
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Secretária de Educação | Xxxxx Xxx Xxx Xxxxxx Secretária de Assistência Social |
Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Secretária de Saúde | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário de Obras, Transp. e Serviços |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário de Esportes, Cultura e Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário de Agricultura |
Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Meio Ambiente | Xxxxxx Xxxxxx Secretário de Desenvolvimento Econômico |
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Ten Cel PM Cmt do 30ºBPM/4ºCRPM | Xxxxxxxx Xxxxxxx Iunes Delegado Reg. Pol. Da Fronteira de Xxê. |
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
1º Tenente BM – Chefe da Seção de Finanças e Logística do 14º BBM
Agentes de Contratação
Xxxxx Xxxxxxxx Sete Agente de Contratação – Sec. Adm e Finanças | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Agente de Contratação – Sec. Educação |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Agente de Contratação – Sec. Saúde | Winicius Pertile Agente de Contratação – Sec. Meio Ambiente |
Xxxxxxxxxx xx Xxxx Agente de Contratação – Sec. Esportes, Cultura e Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxx de Vicentin Agente de Contratação – Sec. Obras, Transportes e Serviços |
Xxxxxxx Xxxxxx Agente de Contratação – Sec. Agricultura | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Miglioranza Agente de Contratação – Sec. Assistência Social |
Arlete Xxxxxxxxx Xxxxxxx Agente de Contratação – Secretaria de Desenvolvimento Econômico | Éros Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Agente de Contratação - 14º BBM |
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Agente de Contratação -30ºBPM/4ºCRPM | Xxxxxxxx Xxxxxxx Iunes Agente de Contratação – Delegacia Reg. Pol. Da Fronteira de Xxê. |
ANEXO II
PLANILHA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS / MODELO PROPOSTA
Nome da empresa (razão social): ..............................................................................................
Endereço: .........................................................................
Cidade: ............................................................... UF: ................ CEP: ...................................
CNPJ n.: ........................................................... Telefone/fax: ............................................
E-mail.............................................
Banco n.: .................. Agência n.: ......................... Conta corrente n.: ......................................
Lote 01 | |||||||
Item | Descrição | QND | UDN | Marca/ Modelo | Valor Unitário | Valor Cotado | Valor Total |
01 | Respirador Semifacial + cartucho químico multigases: Respirador tipo semifacial, operam com filtros duplos, corpo moldado em elastómero sintético, enquadrando-se na norma NBR 13694, referente a peça semifacial e um quarto facial, tirantes deslizantes, que permitem ao usuário colocar e retirar o respirador do rosto sem remover o capacete ou protetor facial. CA 4115 ou similar | 30 | UND | R$ 98,00 | R$ | R$ 2.940,00 | |
02 | Cartucho químico multigases (Par): Cartucho químico indicado para proteção respiratória contra multigases devendo ser utilizado com respiradores semifaciais e faciais inteiros, para uso em conjunto com item 26 - Respirador Semifacial + cartucho químico multigases. Proteção para Multigases + P3: Vapores Orgânicos, Gases Ácidos, Gás Cloro, Ácido Clorídrico, Dióxido de Cloro, Dióxido de Enxofre, Sulfeto de Hidrogênio (apenas para fuga), Amônia/Metilamina, Formaldeído e Fluoreto de Hidrogênio + Filtro de Alta Eficiência contra particulados. | 50 | PAR | R$ 33,17 | R$ | R$ 1.658,50 |
Lote 02 | |||||||
03 | Protetor auricular – tipo concha: Protetor auditivo, do tipo concha, constituído por duas conchas em plásticos, apresentando almofadas de espuma em suas laterais e em seu interior, possui uma haste em plástico rígido almofadado e metal que mantém as conchas seladas contra a região das orelhas do usuário e que sustenta as conchas. CA 14235 ou similar | 180 | PAR | R$ 29,88 | R$ | R$ 5.378,40 | |
04 | Kit de reposição para protetor auricular tipo concha: Kit de reposição para abafador, para uso em conjunto com item Protetor auricular – tipo concha. Confeccionado em espuma de alta qualidade, de fácil encaixe ao abafador. | 300 | KIT | R$ 49,08 | R$ | R$ 14.724,00 | |
Lote 03 | |||||||
05 | Vara de manobra telescópica: Xxxx indicada para realizar manobras com ferramentas universais em linhas energizadas. Fabricada em fibra de vidro, com cabeçote de encaixe universal e sistema de travamento por botões, facilidade de montagem, travamento e ajuste. | 05 | UND | R$ 1.537,32 | R$ | R$ 7.686,60 | |
06 | Cabeçote de manobra telescópica: Cabeçote chave flexível em latão com encaixe universal. | 06 | UND | R$ 141,90 | R$ | R$ 851,40 | |
Lote 04 | |||||||
07 | Kit para espaço confinado: Em alumínio para trabalhos em espaços confinados com hastes confeccionadas em perfil estrutural tubular de alumínio. possui pernas com 14 pontos para regulagem de altura (um a | 06 | KIT | R$ 6.499,50 | R$ | R$ 38.997,00 |
cada 60 mm). Regulagem mínima de altura 1500 mm e máxima de 2150 mm, junção de topo em liga leve de alumínio com duas polias-guia para cabo de aço, e três pontos de ancoragem adicionais para a fixação de dispositivos auxiliares. Sapatas em liga leve de alumínio, com base de borracha antiderrapante, e furação para a passagem da corrente de travamento de segurança das pernas. Junção de topo, sapatas e hastes superiores com pintura epoxi sobre superfície anodizada. | |||||||
08 | Trava Quedas Resgatador: Xxxxx queda retrátil com função resgatadora, confeccionado em caixa de polímero preto com um dispositivo retrátil interno feito de metal e cabo de aço 8mm, uma alavanca de aço carbono externa. Ideal para telecomunicações, elétrica, indústria e construção civil. | 06 | UND | R$ 100,00 | R$ | R$ 600,00 | |
Lote 05 | |||||||
09 | Capacete classe B – Casco de aba frontal – Tipo II: Capacete de segurança Classe B, com casco de aba frontal tipo II, moldado em polietileno de alta densidade na versão sem ventilação. Suspensão com quatro ou seis pontos de fixação, confeccionada com duas ou três tiras de tecido, carneira em polietileno de alta densidade, com regulagem através das suspensões Ajuste Simples, Catraca, Ajuste Fácil ou Secure Fit. Tira de absorção de suor removível, lavável e substituível, fixada à carneira através de 6 pontos. O casco com duas fendas laterais, | 120 | UND | R$ 80,74 | R$ | R$ 9.688,80 |
podendo acomodar abafadores e viseiras. Opção de utilizar uma tira jugular acoplada ao casco, através de dois ou três orifícios nas versões elástica ou em tecido. Opção da tira refletiva, impressão de logo, suporte para lanterna/lâmpada e indicador de vida útil. Pode se apresentar nas cores branco, amarelo, azul claro, azul escuro, cinza, verde, laranja, vermelho, marrom, bege e preto. "ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO." CA 29638 ou similar | |||||||
10 | Protetor facial incolor: Protetor facial para uso com capacete composto de arco com aba superior confeccionado em termoplástico preto, visor confeccionado em policarbonato incolor preso ao arco por meio de encaixe em três pinos plásticos. As extremidades do arco são fixadas em dispositivos basculantes que se encaixam nas fendas laterais do casco do capacete. Protetor facial para uso em conjunto com o capacete de segurança item 05. Capacete classe B – Casco de aba frontal – Tipo II CA 46663 ou similar. | 120 | UND | R$ 24,92 | R$ | R$ 2.990,40 | |
11 | Protetor facial arco elétrico: Protetor facial para uso com capacete de segurança composto por visor confeccionado em policarbonato na cor verde (WP96 F13) com cerca de 230 mm de largura e 215 mm de | 10 | UND | R$ 380,00 | R$ | R$ 3.800,00 |
altura preso a um suporte confeccionado em poliacetal na cor azul ou preto (FGF-700) em forma de arco, sendo este arco fixado em dispositivo de encaixe confeccionado em material plástico preto acoplado nas fendas laterais do casco do capacete. ATPV 12 cal/cm². Protetor facial para uso em conjunto com o capacete de segurança item 05 Capacete classe B – Casco de aba frontal – Tipo II. CA 43081 ou similar | |||||||
12 | Protetor auricular acoplável: Protetor auditivo de segurança tipo concha, constituído por duas conchas em plástico, revestidas com almofadas de espuma em suas laterais (que entram em contato com a cabeça do usuário) e no interior das conchas. Possui também uma haste de fixação móvel, para manter as conchas firmemente presas ao capacete de segurança para uso em conjunto com item Capacete classe B – Casco de aba frontal – Tipo II e com kit de reposição para protetor auricular tipo concha. | 30 | UND | R$ 152,15 | R$ | R$ 4.564,50 | |
13 | Kit de reposição para protetor auricular tipo concha: Kit de reposição para abafador, para uso em conjunto com item Protetor auricular – tipo concha. Confeccionado em espuma de alta qualidade, de fácil encaixe ao abafador. | 300 | KIT | R$ 49,08 | R$ | R$ 14.724,00 |
Item | Descrição | QND | UDN | Marca/ Modelo | Valor Unitário | Valor Cotado | Valor Total |
14 | Camiseta manga curta: Camiseta: manga curta, em | 2775 | UND | R$ 48,92 | R$135.756,47 |
meia malha 100% algodão, fio 30.1 penteado, resistente ao uso e lavagens, gola careca em lycra, pesponto duplo, tendo na frente e nas costas logotipos em cores em serigrafia. Cores a definir. Tamanho a definir. | |||||||
15 | Camiseta manga longa: Camiseta: manga longa, em meia malha 100% algodão, fio 30.1 penteado, resistente ao uso e lavagens, gola careca em lycra, pesponto duplo, tendo na frente e nas costas logotipos em cores em serigrafia. Cores a definir. Tamanho a definir. | 1725 | UND | R$ 52,57 | R$ | R$ 90.683,25 | |
16 | Camiseta gola polo: Camiseta dry fit, modelo masculino e feminino, manga curta, gola polo. Cor laranja com detalhes azul marinho. Tamanho a definir | 20 | UND | R$ 57,82 | R$ | R$ 1.156,30 | |
17 | Boné: Boné, copa confeccionada em 100% algodão, com emblema bordado. Cores a definir. Emblema a definir. | 610 | UND | R$76,55 | R$ | R$ 46.696,74 | |
18 | Jaqueta: Jaqueta, tecido Softshell 94% poliéster, 6% elastano, com ajuste de cintura, quatro bolsos, bolsos frontais com abertura coringa, modelo slim de ajuste ao corpo, regulagem de punho, tecido aderente para aplicação de patches de identificação nos braços. Cores a definir. Tamanho a definir. | 20 | UND | R$ 183,92 | R$ | R$ 3.678,40 | |
19 | Jaqueta: Jaqueta com capuz removível e dois bolsos externos Tecido exterior: 100% poliamida, forro 100% poliéster, | 06 | UND | R$ 414,01 | R$ | R$ 2.484,06 |
enchimento 100% poliéster. Cor caqui. Tamanho a definir. | |||||||
20 | Blusa moletom com zíper: Blusa moletom com zíper, com capuz, decote redondo, com punho de ribana corpo e mangas. Cor caqui. Tamanho a definir. | 06 | UND | R$ 180,95 | R$ | R$ 1.085,70 | |
21 | Blusa moleton: Blusa moletom, sem zíper, com capuz, tecido 100% algodão. Cor caqui. Tamanho a definir. | 06 | UND | R$ 170,34 | R$ | R$ 1.022,04 | |
22 | Combat shirt com emblema: Camiseta de combate, tipo "Combat Shirt", modelo Masculino e Feminino, RIPSTOP e DRIRELEASE, com tecnologia que permite absorção e evaporação rápida do suor; Conforto, Maciez, Proteção contra raios UVA e UVB. Com tecnologia FRESHNESS, impedindo a proliferação das bactérias causadoras de odor do suor. O tecido de RIPSTOP que proporcione alta resistência contra rasgo e desbotamento, costurado com linha 100% poliamida, impede desgaste, ruptura, esfarelamento e peeling. Acabamento em Velcro nos bolsos das mangas para fixação de Patchs. Gola estilo mandarim, forrada. Cores a definir. Tamanho a definir. | 05 | UND | R$ 211,33 | R$ | R$ 1.056,65 | |
23 | Jaleco manga longa – gola tradicional: Jaleco modelo masculino e feminino: manga longa, em tecido tricolini, tipo longo, manga comprida com punho, | 300 | UND | R$ 118,99 | R$ | R$ 35.697,00 |
com 03 (três) bolsos, sendo 02 (dois) na altura da cintura e 01 (um) no peito a esquerda. Característica adicional: com gola tradicional. No bolso localizado no peito a esquerda e nas mangas logotipo colorido. Cor branca Tamanho a definir | |||||||
24 | Jaleco manga longa – gola padre: Xxxxxx modelo masculino e feminino: manga longa, em tecido tricolini, tipo longo, manga comprida com punho, com 03 (três) bolsos, sendo 02 (dois) na altura da cintura e 01 (um) no peito a esquerda. Característica adicional: com gola tradicional. No bolso localizado no peito a esquerda e nas mangas logotipo colorido. Cor branca. Tamanho a definir | 330 | UND | R$ 118,99 | R$ | R$ 39.266,70 | |
25 | Vestimenta Eletricista – classe II: Camisa eletricista com abertura frontal, fechamento com botões anti- chama e pala protetora, gola colarinho esporte com pé de gola, punho com carcela e botão, com ou sem faixa refletiva de 5cm, com bolso frontal, identificação do EPI, RISCO E ATPV bordados. Proteção de risco 2, possui proteção contra fogo repentino e arco elétrico. Confeccionado com tecido retardante à chama, 100% ALGODÃO. Logo Impresso com brasão e descrição da Prefeitura Municipal de Xanxerê. | 20 | UND | R$ 343,51 | R$ | R$ 6.870,20 |
CA 41146 ou similar. Cores a definir. Tamanho a definir. Calça eletricista 1/2 cós risco 2, com fechamento botão retardante a chama, braguilha botão com proteção, cós traseiro elástico de 40mm, 5 passantes, 2 bolsos frontais chapados, 2 bolsos traseiros chapados, com ou sem faixa refletiva, identificação do EPI, RISCO E ATPV silk screen ou bordado. Possui proteção contra fogo repentino e arco elétrico. Confeccionado com tecido retardante à chama 100% ALGODÃO. CA 41147 ou similar. Cores a definir. Tamanho a definir. | |||||||
26 | Macacão SAMU: Tecido em Brin azul marinho, gola com fechamento em velcro. Proteção nos ombros Marca do SAMU bordada em braço direito e peito esquerdo com descrição da função acima. Bolso pequeno no lado esquerdo com fechamento em zíper no braço esquerdo. Xxxxx refletiva na cor branca acima dos cotovelos e na região do diafragma. na Manga direita região do braço com bordado da Marca SAMU. Bolsos laterais abertos. Bolsos laterais nas pernas com fechamento em felcro. Proteção de joelhos. Tarja refletiva cor branca na região do tornozelo. Tamanho a definir | 30 | UND | R$ 176,55 | R$ | R$ 5.296,50 | |
27 | Calça comprida – branca: Calça: com bolso elástico no cós (atrás), com 01 (dois) | 115 | R$ 52,05 | R$ | R$ 5.985,75 |
bolsos na frente chapados,02 (dois) bolsos traseiros, tecido em brim pesado profissional. Cor branca. Tamanho a definir | |||||||
28 | Calça comprida: Calça: com bolso elástico no cós (atrás), com 02 (dois) bolsos na frente chapados,02 (dois) bolsos traseiros, tecido em brim pesado profissional. Cores a definir. Tamanho a definir. | 350 | UND | R$ 66,63 | R$ | R$ 23.320,50 | |
29 | Calça comprida – com faixa refletiva: Calça: com bolso elástico no cós (atrás), com 01 (dois) bolsos na frente chapados,02 (dois) bolsos traseiros, tecido em brim pesado profissional, tarja refletiva nas pernas.Cores a definir. Tamanho a definir. | 650 | UND | R$ 54,00 | R$ | R$ 35.100,00 | |
30 | Calça jeans: Calça jeans, modelo masculino e feminino, tecido 82% algodão, 16% poliéster, 2% elastano. Cores a definir. Tamanho a definir. | 06 | UND | R$ 64,75 | R$ | R$ 388,50 | |
31 | Camisa social - bordada: Modelo masculino e feminino, tecido 50% tricoline, 50% elastano, conforme padrão. Manga direita bandeira Santa Catarina tamanho 8,0 X 6,0 cm. Manga esquerda bandeira de Xanxerê, 8,0 X 6,0 cm. Frente brasão do DEMUT, tamanho 7,9X6,2 cm. Cor azul marinho. Tamanho a definir. | 15 | UND | R$ 50,00 | R$ | R$ 750,00 | |
32 | Camiseta gola polo/bordada - manga curta: Modelo masculino e feminino. Tecido Meia | 15 | UND | R$ 46,63 | R$ | R$ 699,45 |
Malha PA, 50% Algodão e 50% Poliéster. Manga direita bandeira Santa Catarina tamanho 8,0X6,0 cm. Manga esquerda bandeira de Xanxerê, 8,0X6,0 cm. Frente brasão do DEMUT, tamanho 7,9X6,2 cm. Costas inscrição “DEMUT” 18X5,3 cm em branco. Cor principal azul marinho. Tamanho a definir. | |||||||
33 | Camiseta gola polo/bordada - manga longa: Modelo masculino e feminino. Tecido Meia Malha PA, 50% Algodão e 50% Poliéster. Manga direita bandeira Santa Catarina tamanho 8,0X6,0 cm. Manga esquerda bandeira de Xanxerê, 8,0X6,0 cm. Frente brasão do DEMUT, tamanho 7,9X6,2 cm. Costas inscrição “DEMUT” 18X5,3 cm em branco. Cor principal azul marinho. Tamanho a definir. | 15 | UND | R$ 50,00 | R$ | R$ 750,00 | |
34 | Boné (Cobertura) Bombeiro Comunitário: Cobertura operacional (boné) tipo bico de pato, pala dura, em rip stop profissional, padrão do Bombeiro Comunitário (BC) do Corpo de Bombeiros (especifica Militar de Santa Catarina (CBMSC). Conforme ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 208/CBMSC. Cor verde musgo. | 45 | UND | R$30,66 | R$ | R$ 1.379,70 | |
35 | Cinto e fivela Bombeiro Comunitário: Conjunto de cinto em lona de nylon, | 45 | R$ 39,95 | R$ | R$ 1.797,75 |
fivela em metal prateado em alto relevo com o logotipo de Bombeiro Comunitário (BC) do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC). Conforme ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 208/CBMSC Cor vermelha. | |||||||
36 | Gandola Maculina Bombeiro Comunitário: Gandola masculina manga longa em rip stop profissional, padrão do Bombeiro Comunitário (BC) do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC). Conforme ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 202/CBMSC. Cor verde musgo. Tamanho a definir. | 40 | UND | R$ 129,00 | R$ | R$ 5.160,00 | |
37 | Calça Maculina Bombeiro Comunitário: Calça operacional masculina em rip stop profissional, padrão do Bombeiro Comunitário (BC) do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC). Conforme ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 205/CBMSC. Cor verde musgo. Tamanho a definir. | 40 | UND | R$ 90,00 | R$ | R$ 3.600,00 | |
38 | Gandola feminina Bombeiro Comunitário: Gandola feminina manga longa em rip stop profissional, padrão do Bombeiro Comunitário (BC) do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC). Conforme ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 205/CBMSC. | 30 | UND | R$ 129,00 | R$ | R$ 3.870,00 |
Cor verde musgo. Tamanho a definir. | |||||||
39 | Calça Feminina Bombeiro Comunitário: Calça operacional feminina em rip stop profissional, padrão do Bombeiro Comunitário (BC) do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC). Conforme ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 205/CBMSC. Cor verde musgo. Tamanho a definir. | 30 | UND | R$ 90,00 | R$ | R$ 2.700,00 | |
40 | Camiseta Bombeiro Comunitário: Camiseta vermelha gola redonda de Bombeiro Comunitário (BC) do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC). Conforme ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 205/CBMSC. Tamanho a definir. | 45 | UND | R$ 25,00 | R$ | R$ 1.125,00 | |
41 | Colete para APH CBMSC: Colete para atendimento pré- hospitalar do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. Conforme Portaria nº 138/2011 CBMSC Tamanho a definir. | 20 | UND | R$ 119,90 | R$ | R$ 2.398,00 | |
42 | Capa de chuva CBMSC: Conjunto de jaqueta e calça impermeável e ventilado. Confeccionado em nylon RIP STOP emborrachado. Composição de 55% poliamida e 45% policloreto de vinila e 0,23 mm de espessura. Jaqueta com capuz ajustável em torno do rosto, faixas retrorrefletivas 3M. Fechamento frontal com duplo zíper, mangas longas com punhos com elástico. | 25 | UND | R$ 438,48 | R$ | R$ 10.962,00 |
Calça com cintura ajustada por elástico e fechamento com cordão, possuir faixas retrorrefletivas 3M. Logotipo da corporação CBMSC bordado na frente e inscrição “BOMBEIRO MILITAR” bordado nas costas. Cor: Amarela Conjunto de jaqueta e calça impermeável e ventilado. Confeccionado em nylon RIP STOP emborrachado. Composição de 55% poliamida e 45% policloreto de vinila e 0,23 mm de espessura.Jaqueta com capuz ajustável em torno do rosto, faixas retrorrefletivas 3M. Fechamento frontal com duplo zíper, mangas longas com punhos com elástico. Calça com cintura ajustada por elástico e fechamento com cordão, possuir faixas retrorrefletivas 3M. Logotipo da corporação CBMSC bordado na frente e inscrição “BOMBEIRO MILITAR” bordado nas costas. Cor amarela. Tamanho a definir. | |||||||
43 | Camisa polo agente temporário e estagiários: Camiseta gola polo de agentes temporários e estagiários do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC). Conforme ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 251/CBMSC. Tamanho a definir. | 15 | UND | R$ 46,63 | R$ | R$ 699,45 | |
44 | Camiseta manga longa com proteção solar: Camisa térmica para proteção da pele da ação nociva dos raios UV- A e UV-B, com o fator de | 70 | UND | R$ 38,00 | R$ | R$ 2.660,00 |
proteção solar FPS 50+, bloqueando até 99% dos raios UV-A e UV-B, e fator de proteção 50 (FPU 50+) que não sai após as lavagens. Composto de 91% Poliéster 9% Elastano e proteção UV. Adequada para exposição ao Sol, o efeito de proteção UV é permanente. Cores a definir. Tamanho a definir. | |||||||
45 | Jaqueta com zíper e estampa frente e verso: Jaqueta modelo unisex: em seletel com ziper frontal, com forro 100% poliester, punho com elástico e dois bolsos laterais. Frente lado esquerdo bordado brasão do Municipio de Xanxerê 6,5x6,5 cm e descrição abaixo prefeitura de Xanxerê na cor branca. Nas costas bordado "Prefeitura Municipal de Xanxerê" 25 cm na cor branca. Cor cinza. Tamanho a definir. | 1.600 | UND | R$ 203,92 | R$ | R$ 326.272,00 | |
46 | Jaleco de brim com botão manga longa: Jaleco Brim Manga Longa, Uniforme Profissional com 3 bolsos e botões. Possui um bolso na altura do peito e dois na altura da cintura para acomodar suas ferramentas ou itens essenciais para o trabalho. Características técnicas: - Jaleco confeccionado em brim pesado profissional. Tecido 100% algodão. Modelo gola italiana. Fechamento em botão. Cores a definir. Tamanho a definir. | 150 | UND | R$ 135,74 | R$ 20.361,00 | ||
47 | Camiseta PV - Gola Redonda - Manga Longa - Com Faixa Refletiva Verde: | 800 | UND | R$ 42,84 | R$ | R$ 34.272,00 |
Camiseta Manga Longa de uso profissional com malha anti-pilling (65% Poliéster 35% Viscose) para maior durabilidade da peça. Faixa refletiva verde com 5cm de largura, na cor verde fluorescente e prata, localizada no peito e nos braços, a faixa reflete em 360 graus, conforme a norma da ABNT, NBR 15292. Malha fria, tecido leve e confortável para maior conforto térmico. Modelo gola redonda, com cobre gola com pesponto e punho em ribana, acabamento premium. Cores a definir. Tamanho a definir. | |||||||
48 | Camiseta PV - Gola Redonda - Manga curta - Com Faixa Refletiva Verde: Camiseta Manga Curta de uso profissional com malha anti-pilling (65% Poliéster 35% Viscose) para maior durabilidade da peça.Faixa refletiva verde com 5cm de largura, na cor verde fluorescente e prata, Localizada no peito e nos braços, a faixa reflete em 360 graus, conforme a norma da ABNT, NBR 15292. Malha fria, tecido leve e confortável para maior conforto térmico. Modelo gola redonda, com cobre gola com pesponto e punho em ribana, acabamento premium. Cores a definir. Tamanho a definir. | 800 | UND | R$ 35,86 | R$ | R$ 28.688,00 | |
49 | Jaqueta Anoarque Camuflata: Tecido 100% poliamida conforme Norma AATCC 20:2013 e AATCC 20 | 12 | UND | R$ 1.200,00 | R$ | R$ 14.400,00 |
A:2014 / 1 a 3 fibras de 96g/m² ±5% (o tecido, antes de aplicado o tratamento impermeabilizante, deve ter 96g/m² ±5%, conforme norma ABNT NBR 10591:2008 e o ligamento do tecido deve ser em tela (Norma ABNT NBR 12546:1991), na cor Camuflado Urbano cáqui padrão PMSC, com o dístico POLÍCIA MILITAR nas costas. Deve ser 100% impermeável, com hidrorrepelente externamente e resina em PVC internamente (comprovação da impermeabilidade, nível máximo requerido: 5g, pela norma AATCC 42:2013). O tecido deve ser macio ao toque e não fazer barulho. Todas as costuras devem ser seladas com fita de 20mm de largura em PVC colada termicamente na parte interna. 2.1.2 - Velcro (fêmea) de 12 cm de comprimento por 2 cm de largura na posição horizontal, na região do peito, acima da região do bolso do lado direito, para afixação da tarjeta de identificação do Policial (nome de guerra). Em ambas as pontas (lado externo) deverão ser costuradas velcros fêmea (macio), medindo 2,0cm de largura por 4,0cm de comprimento, fixados com pesponto simples em todo contorno e reforço em forma de x no centro, na posição horizontal, distante 1,0cm da extremidade mesial, centralizada pela altura da |
mesma. A lapela frontal que protege o zíper deve ser dupla e com velcro unindo-as para que a água não penetre pelo zíper. Este velcro deve ser 100% poliamida (comprovação com laudo), o que garante maior flexibilidade e durabilidade. A lapela interna deve possuir pequena sobra de tecido para dobrar e formar uma calha para evitar que a água entre quando houver chuva com vento. O zíper da abertura frontal deve ser do modelo vislon (jacaré), de primeira linha (marcas como Ykk, Coats Corrente, Sancris). Este deve possuir proteções na parte superior para não incomodar o pescoço do usuário, conforme as figuras 01 e. Forro em Fleece - O Fleece deve ser confeccionado em tecido soft de primeira linha, com a composição 100% Poliéster, gramatura mínima de 240g/m² ±5% (comprovação com ficha técnica fornecida pelo fabricante do tecido ou com laudo técnico). O zíper deve ser do modelo vislon (jacaré), de primeira linha (marcas como Ykk, Coats Corrente, Sancris). O fleece deverá poder ser acoplado internamente ao anoraque por meio de zíperes na parte frontal e de botões de pressão na manga. O fleece deve seguir o mesmo padrão de cor externo. Lapela: De ombro, uma de cada lado, formato de seta, forrada internamente com entretela. Centralizada sobre a costura |
do ombro, tendo a ponta fixada através de botões de pressão (cor caqui PMSC) próximo à gola. Deverá ter pesponto simples de 0,5cm em todo contorno. Manga direita - aplicada a uma distância de 4,0cm da costura do ombro, a bandeira do Estado de Santa Catarina, tecida em tafetá plus, nas cores padrão; com 8,0cm de comprimento e 6,0cm de altura, conforme a figura 04. Manga esquerda - aplicada a uma distância de 4,0cm da costura do ombro, o escudo com brasão da Polícia Militar de SC, tecida em tafetá plus, nas cores padrão; com 8,2cm de altura e 5,8cm de largura, conforme a figura 05. Todas as costuras devem ser seladas com fita de 20mm de largura em PVC colada termicamente na parte interna. A lapela frontal que protege o zíper deve ser dupla e com velcro unindo-as para que a água não penetre pelo zíper. O zíper da abertura frontal deve ser da marca YKK ou similar de primeira linha. Este deve possuir proteções na parte superior para não incomodar o pescoço do usuário. 4.6 - Deve possuir bolsos laterais com fechamento em zíper com lapela para evitar a entrada da água pelo mesmo. O capuz deve ser embutido na gola e possuir regulagem com tanka e elástico frontal (na Cor caqui). Todos os aviamentos devem ser na cor caqui tais como: (Botões de pressão, Ziper, elásticos, |
presilhas dos elásticos e outros). Tamanho a definir. | |||||||
50 | Óculos de segurança incolor: Óculos de segurança, incolor, resistente a impactos, choques físicos de materiais sólidos e líquidos, constituído de armação e visor confeccionado em única peça de policarbonato e hastes tipo espátula. As hastes são compostas de duas peças confeccionadas do mesmo material da armação, sendo fixas à armação através de pinos não metálicos. CA 15649 ou similar | 790 | UND | R$ 8,63 | R$ | R$ 6.817,70 | |
51 | Óculos de segurança escuro: Óculos de segurança, fumê, resistente a impactos, choques físicos de materiais sólidos e líquidos, constituído de armação e visor confeccionado em única peça de policarbonato e hastes tipo espátula. As hastes são compostas de duas peças confeccionadas do mesmo material da armação, sendo fixas à armação através de pinos não metálicos. CA 15649 ou similar | 550 | UND | R$ 13,48 | R$ | R$ 7.414,00 | |
52 | Óculos de segurança ampla visão: Óculos de segurança modelo ampla-visão constituídos de armação confeccionada em uma única peça de náilon cinza, recoberta com borracha em TPE que se acomoda à face do usuário e com ventilação indireta. O ajuste à face do usuário é feito através de um | 80 | UND | R$ 40,12 | R$ | R$ 3.209,60 |
tirante elástico dotado de presilhas de náilon presas por meio de encaixe na armação e visor de policarbonato incolor. O modelo pode ser utilizado com um suporte plástico (clip) que se encaixa nas bordas internas do visor para a colocação de lentes convencionais. O modelo cobre toda a região em torno dos olhos do usuário. CA 37640 ou similar | |||||||
53 | Óculos de segurança sobrepor: Óculos de segurança, constituídos de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato incolor com borda na parte superior, hastes tipo espátula confeccionadas do mesmo material da armação com seis fendas para ventilação fixas à armação através de pinos plásticos. CA 18080 ou similar | 200 | UND | R$ 7,65 | R$ | R$ 1.530,00 | |
54 | Capacete de segurança – conjugado – Capacete, malha plástica florestal, protetor auricular tipo concha: Kit combinado de proteção facial e auditiva, com cobertura de risco para ruído, impactos, abrasão, quedas de objetos, choque elétrico, espaços pequenos, fagulhas, impactos de partículas, gravetos, vegetação, partículas, impacto de partículas. CA 35735 ou similar. | 22 | UND | R$ 177,60 | R$ | R$ 3.907,20 | |
55 | Capacete Classe B – Sem aba – Tipo III: Capacete de segurança para uso na indústria, Classe B, tipo III | 20 | UND | R$ 231,20 | R$ | R$ 4.624,00 |
(sem aba), regulagem por catraca, com a formatação em carneira e coroa unificadas, espessura de 1 mm e com o material fitas de polipropileno. O modelo possui tira absorvente em EVA e tecido com espessura de 5 mm e suporte de lanterna como acessório. cor padrão entre todos itens CA 17098 ou similar. | |||||||
56 | Touca de TNT - descartável: Touca descartável branca com elástico - Confeccionada em TNT (Tecido Não Tecido) - Tamanho único - Unissex. (Caixa com 100 unidades) | 5000 | UND | R$ 8,49 | R$ | R$ 42.450,00 | |
57 | Boné: BONÉ, copa confeccionada em brim, entretelado, fecho plástico na parte superior possibilitando regulagem de tamanho, com personalização de logotipos em serigrafia, emborrachados em cores (tipo silk screen). Cores a definir. | 450 | UND | R$ 30,66 | R$ | R$ 13.797,00 | |
58 | Boné: BONÉ, copa confeccionada em 100% algodão, com bordado constando na parte frontal, ao centro, logo da Defesa Civil Municipal. Na parte de trás da cabeça terá bordado a bandeira oficial do Estado de Santa Catarina. Cor azul marinho. | 20 | UND | R$ 30,66 | R$ | R$ 613,20 | |
59 | Boné: BONÉ, copa confeccionada em 100% algodão, com bordado constando na parte frontal, ao centro, o brasão do SAMU. Na parte de trás da cabeça terá bordado a bandeira oficial do Estado de | 30 | UND | R$ 30,66 | R$ | R$ 919,80 |
Santa Catarina. Cor azul marinho. | |||||||
60 | Boné Árabe: Touca árabe em helanca traçada com proteção na aba em bidim e utilização de velcro para fechamento das palas. CA 27763 ou similar Cores a definir. | 230 | UND | R$ 20,27 | R$ | R$ 4.662,10 | |
61 | Capuz ou balaclava: Capuz de segurança confeccionado em uma camada de tecido de malha circular, RIB, Estilo 168LFR, composto por 95 % algodão e 5% lycra; ATPV 13 cal/cm². CA 36104 ou similar | 40 | UND | R$ 60,00 | R$ | R$ 2.400,00 | |
62 | Capuz ou balaclava: Touca Ninja para Trabalho, capuz de segurança confeccionado em poliéster e viscose, modelo ninja. | 60 | UND | R$ 31,51 | R$ | R$ 1.890,60 | |
63 | Lanterna de cabeça: Lanterna de Cabeça, capacidade luminosa de 800 lúmens. Autonomia de 3 horas no modo alta intensidade. Autonomia de 6 horas no modo média intensidade. Autonomia de 22 horas no modo baixa intensidade. Acionamento lateral multifunção. 2 Leds, sendo um principal e um auxiliar. Led frontal duplo nas cores branco frio e vermelho. 7 funções: Led principal: alta, média, baixa e estrobo. No Led auxiliar: alto, alto vermelho e estrobo vermelho. Acompanha Cabo Micro USB tipo-C, bateria 18650 carregável e alça de cabeça. Resistente a água, respingos e poeira (IP44). Cinta de fixação na cabeça. | 15 | UND | R$ 68,69 | R$ | R$ 1.030,35 |
Empunhadura ergonômica com textura antiderrapante. Recarregável via USB porta lateral. | |||||||
64 | Apito tático: Apito Profissional em plástico ABS com bolinha que não trava em contato com a saliva ou água, requer esforço mínimo para apitar, até 142 dB para uma faixa de 5 km | 10 | UND | R$ 13,71 | R$ | R$ 137,10 | |
65 | Kit tático padrão PMSC: Kit tático desenvolvido e aprovado seguindo as diretrizes de operacionalidade, segurança e conforto solicitadas pela comissão avaliadora da PMSC. Cinto: Cinto Tático com fivela em polímero de alta resistência com tripla trava que evita a soltura indesejada do equipamento, sua regulagem é feita por velcro interno com 2 passadores para o ajuste fino. 04 Belt Keepers elaborados para prender o cinto tático ao de uso na calça, afim de proporcionar maior estabilidade.Conta com alma de polímero interna evitando que com o peso do material, ele deforme e o equipamento fique tombado. Possui protetor lombar de ajuste móvel para dar maior conforto para o usuário nas diversas missões diárias. Coldre: O coldre como solicitado vem com adaptadores para vários modelos e fabricantes nacionais e internacionais, pode ser usado também se nenhum adaptador, mantendo | 30 | KIT | R$ 849,00 | R$ | R$ 25.470,00 |
todas as características operacionais do material. Permite-se o uso tanto na plataforma de perna, esta que detém fita de mobilidade que acompanha o movimento de extensão e flexão da perna potencializando assim uma maior mobilidade ao usuário. O passador de cinto é anatômico trazendo o coldre mais próximo ao corpo do, contém 3 regulagens angulares possibilitando ajuste de empunhadura e saque. Seu interior é revestido com couro animal que prima pela disciplina de ruídos e evita arranhar o equipamento. O sistema de trava conta com alça anti- arrebentamento, reforçada injetada em polímero de alta resistência Radilon S HS 100, com proteção anti UVA e UVB, proteção anti-chama e com acionamento instantâneo. O mecanismo é composto por mola de alta performance e resistência em aço inox, desenvolvida especificamente para este fim. O sistema fica protegido por uma estrutura em polímero de alta resistência evitando que algum fator externo danifique a funcionalidade.O Dual Lock System, protege o retém de liberação da alça, no caso de um acionamento não intencional, tal como luta corporal ou mesmo uma queda. O acionamento é feito em dois estágios, após a liberação da trava de retém deslocando-o para cima, exerça uma leve pressão no |
retém de liberação da alça que instantaneamente será liberada. Para reativar a trava, basta retornar a alça para posição inicial. Porta Algemas: No interior do porta algemas Tab Lock é feito um revestimento, que além de auxiliar na disciplina de ruídos protege o equipamento contra arranhões. É compatível com algemas tanto no modelo de dobradiça, como no modelo de corrente. Devido a dupla regulagem nos botões. Dois botões de 100 latão (anti- ferrugem) com proteção de silicone, que evitam reflexos e promove mais vida útil ao equipamento. Catraca rotativa que permite sua utilização com ajustes de até 360°. Passador de cinto injetado em polímero de alta resistência, com capacidade para cintos de até 55 mm e adaptadores no caso de o cinto ser mais estreito. Porta Carregador Duplo: O porta carregador duplo Tab Lock foi desenvolvido em polímero de alta resistência Radilon S HS 100, com proteção anti UVA e UVB, proteção anti-chama na cor fosca, visando a disciplina de luzes. Alça de segurança com 13 níveis de regulagens, que proporciona maior resguardo ao carregador. Botão latão (anti-ferrugem) de 100, com revestimento de silicone atenta para disciplina de luzes e aumenta a vida útil do equipamento. Interior com revestimento que proporciona desde a |
facilidade de saque como a disciplina de ruídos, também a manutenção do carregador evitando o atrito direto do carregador com a parede interna. Regulagem para diversos modelos de fabricantes nacionais e importados. Sua regulagem propicia o uso de carregadores monofilares ou bifilares, no caso de carregadores GC (grande capacidade), o equipamento conta com um adaptador que expande as paredes do porta carregador se adequando ao tamanho e pressão necessários. Conta com furos estreitos em sua base a fim de escoar a água do porta carregador, em caso do usuário fazer uma travessia em curso d’agua. Catraca fixa para rotação de 360° sem comprometer a estabilidade do equipamento. Passador de cinto feito em polímero de alta resistência Radilon S HS 100, com proteção anti UVA e UVB, proteção anti-chama com possibilidade no uso com o cinto em até 55 mm, conta com adaptador se caso o cinto for mais estreito. Equipamento é acompanhado por 2 chaves de regulagem. Porta Tonfa (padrão PMSC não disponível para venda avulsa): O porta tonfa móvel tem base desenvolvida em polímero de alta resistência, Radilon S HS 100, com proteção anti UVA e UVB, proteção anti-chama na cor fosca primando pela disciplina de luzes. Fita de |
segurança em poliamida de 25 mm presa a base através do rebite em latão (anti- ferrugem), com acabamento em polímero na extremidade, facilitando a soltura do botão através do puxador. Botão de latão 100, com acabamento em silicone que prima pela disciplina de luzes evitando reflexos e mais vida útil ao mecanismo de soltura. Elo de suporte da tonfa confeccionado em polímero de alta resistência, Xxxxxxx S HS 100, com proteção anti UVA e UVB, proteção anti- chama com ressalto estabilizador, fixada na base por dois pontos de ancoragem. Passador de cinto de ação rápida, o usuário não precisa desequipar o cinto para prender o porta tonfa. Trava de pressão no passador evita a soltura indesejada do equipamento. Composição do Kit: - 1und Cinto Tático Bélica; - 1und Protetor Lombar; - 1und Coldre Hammer PRO II; - 1und Porta Carregador Duplo Tab Lock FAST; - 1und Porta Algemas Tab Lock FAST; - 1und Porta Tonfa Móvel com Trava (padrão Bélica, padrão PMSC não disponível para venda avulsa). | |||||||
66 | Faca tática commander: Faca tática com lâmina em aço temperado 1045 e comprimento de 18,5 cm; área do fio de 14 cm de comprimento. Largura da lâmina de 3,3 cm, espessura de lâmina de 3 mm, cabo de | 30 | UND | R$ 311,73 | R$ | R$ 9.351,90 |
comprimento de 12 cm; total de ponta da lâmina ao final do cabo de 30,5 cm. Estilo full tang, bainha em polimeto com passador de cinto acoplado e cordão velame para fixação na perna, grampo de fixação para cinto N.A. Peso (com bainha) de 0,350 g. | |||||||
67 | Respirador facial, PFF2 / N95 sem válvula, antiembaçante: Respirador facial, PFF2 / N95 sem válvula, antiembaçante, com tratamento eletrostático fácil para respirar com alta capacidade de retenção de partículas, embalado individualmente. CA 30592 ou similar | 8100 | UND | R$ 1,01 | R$ | R$ 8.181,00 | |
68 | Máscara descartável tripla 3 camadas: Máscara tripla descartável NPH, confeccionada em não tecido, possuindo três camadas, elásticos que garantem maior facilidade de manuseio, conforto e agilidade durante procedimentos rápidos. Certificado pela Anvisa. (Caixa com 100 unidades) | 3300 | UND | R$ 0,75 | R$ | R$ 2.475,00 | |
69 | Protetor auricular – tipo plug: Protetor auditivo do tipo inserção pré-moldado, confeccionado em silicone, no formato cônico com três flanges concêntricos, de diâmetros variáveis, contendo um orifício em seu interior, que torna o equipamento macio e facilmente adaptável ao canal auditivo. O protetor em tamanho único, com cordão e | 250 | PAR | R$ 1,55 | R$ | R$ 387,50 |
caixa plástica. Atenuação: 18 dB (NRRsf). CA 5745 ou similar | |||||||
70 | Luva impermeável – nitrílica – descartável: Luva confeccionada 100% em borracha nitrílica, possui espessura reforçada e não contém amido ou talco, resistência química para diversas atividades, mantendo o tato e a sensibilidade. Não provoca alergia em pessoas sensíveis à borracha natural. (Caixa com 100 unidades) CA 41296 ou similar | 2230 | caixa | R$ 9,52 | R$ | R$ 21.229,60 | |
71 | Luva para proteção contra agentes térmicos e mecânicos: Luva de segurança tricotada em polietileno de alta densidade, recoberta de poliuretano na palma, punho em elástico. CA 39924 ou similar | 40 | PAR | R$ 27,04 | R$ | R$ 1.081,60 | |
72 | Luva para proteção contra agentes térmicos e mecânicos: Luva de segurança confeccionada em náilon, polietileno de alta densidade, banho total em nitrílico e banho nitrílico espumoso antiderrapante na palma, face palmar dos dedos e ponta dos dedos. CA 41948 ou similar | 1300 | PAR | R$ 95,75 | R$ | R$ 124.475,00 | |
73 | Luva de segurança – anti- corte: Luva de segurança confeccionada em grafeno e fio de aço, ambidestra, punho em elástico. Alta destreza para atividades com peças secas. Resistência térmica até 100° (antibacteriana, resistente aos raios UV e a | 40 | PAR | R$ 55,30 | R$ | R$ 2.212,00 |
inúmeras lavagens, flexível, tem baixa espessura e oferece destreza para manuseio de facas. CA 42707 ou similar | |||||||
74 | Luva de segurança: Luva de segurança confeccionada em Kevlar®, recoberta de silicone na palma e nos dedos, pigmentos em silicone antiderrapante na palma, punho elástico. CA 44486 ou similar | 20 | PAR | R$ 166,58 | R$ | R$ 3.331,60 | |
75 | Luva para proteção contra agentes térmicos e mecânicos: Luva de raspa modelo petroleira, também conhecida como luva de raspa tipo petroleira ou petroleira total raspa, confeccionada em couro bovino curtido ao cromo, com reforço entre o polegar e o indicador, com ou sem reforço palmar interno, com reforço entre polegar e indicador, com elástico embutido no dorso, acabamento em viés, costurada com linha de nylon, com espessura em média 1,20 mm e gramatura 0,057 gramas/cm² ou 0,57 kg/m². (pode haver variação de +- 5 mm). CA 16074 ou similar | 3750 | PAR | R$ 14,90 | R$ | R$ 55.875,00 | |
76 | Luva de segurança – proteção mecânica – raspa de couro – cano longo: Luva de Vaqueta com punho de raspa de 20 cm, confeccionada em vaqueta integral, modelo soldador, com reforço na palma, com punho em 20 cm confeccionado em raspa, elástico para ajuste no dorso. | 550 | PAR | R$ 24,61 | R$ | R$ 13.535,50 |
CA 26742 ou similar | |||||||
77 | Luva de segurança impermeável nitrílica – cano curto: Luva de segurança confeccionadas em látex natural, interior em verniz silver, antiderrapante na palma, face palmar dos dedos e pontas dos dedos. CA 14754 ou similar | 1210 | PAR | R$ 9,21 | R$ | R$ 11.144,10 | |
78 | Luva de segurança impermeável nitrílica – cano longo: Luva nitrílica, espessura de 0,55 mm, palma antiderrapante, cano alongado comprimento de 50 cm. CA 12254 ou similar | 1110 | PAR | R$ 52,17 | R$ | R$ 57.908,70 | |
79 | Luva de segurança – proteção mecânica e anti- corte: Luva de segurança confeccionada em vaqueta na palma, tecido de poliéster no dorso e punho, reforço em vaqueta nas pontas dos dedos e na palma, elástico no dorso para ajuste, velcro no punho para ajuste e fechamento, mão direita três dedos e mão esquerda dois dedos. CA 12876 ou similar. | 25 | PAR | R$ 49,25 | R$ | R$ 1.231,25 | |
80 | Luva de segurança - proteção elétrica – alta tensão classe II: Luvas Isolantes suportam descargas elétricas de no máximo 17000V. Elas protegem as mãos, punhos e a parte dos antebraços do usuário, além de proteger, permitem independência completa de movimento dos dedos. Devem ser utilizadas com Luvas de Cobertura, devendo-se manter uma | 06 | PAR | R$ 843,98 | R$ | R$ 5.063,88 |
distância adequada entre a extremidade da luva protetora e a orla da Luva Isolante de Borracha a fim de evitar descargas elétricas. CA 38105 ou similar. | |||||||
81 | Luva de segurança – proteção mecânica – cobertura – alta tensão classe II: Luvas de cobertura em vaqueta e raspa para luvas de borracha para alta tensão. Fivela de ajuste em vaqueta; Tamanho Único. As luvas de cobertura devem ser utilizadas sobre as luvas isolantes de borracha de baixa ou alta tensão. CA 26742 ou similar. | 20 | PAR | R$ 57,29 | R$ | R$ 1.145,80 | |
82 | Luva táctica: A Luva tática com touch screen nos dedos médio e polegar, ela tem fecho em TPR com fitas aderentes, airprene no punho, para maior ajuste e conforto, grip de silicone na área dos dedos. CA (NC) ou similar. | 30 | PAR | R$ 293,18 | R$ | R$ 8.795,40 | |
83 | Mangote – raspas de couro: Manga de segurança confeccionada em raspa, tiras em raspa presas por arrebites e fivela metálicas para ajustes. Proteção do braço e antebraço do usuário contra agentes térmicos (calor e chamas) e abrasivos e escoriantes para uso em processos de soldagem e similares. CA 38788 ou similar | 90 | UND | R$ 54,21 | R$ | R$ 4.878,90 | |
84 | Perneiras – raspas de couro: Perneira de segurança confeccionada em raspa, fechamento em velcro na vertical, metatarso em raspa com duas tiras em raspa e | 90 | PAR | R$ 44,36 | R$ | R$ 3.992,40 |
fivelas plásticas nas partes superior e inferior. CA 38790 ou similar. | |||||||
85 | Perneira de Segurança: Perneira de segurança confeccionada em duas camadas de laminados de PVC, com hastes de aço revestidas em material polimérico embutidas na parte frontal, proteção no metatarso e joelho em duas camadas de laminados de PVC com placa polimérica interna para reforço, partes unidas por solda eletrônica e costura. Velcro para ajuste e fechamento. CA 41818 ou similar. | 40 | PAR | R$ 47,00 | R$ | R$ 1.880,00 | |
86 | Vestimenta tipo blusão de segurança para operador de motoserra: Blusão de segurança para operador de motosserra, confeccionado em poliéster. Com 12 camadas internas em tela de poliéster de alta tenacidade nos ombros e braços (membros superiores). Fechamento frontal em zíper. CA 40310 ou similar. | 25 | UND | R$ 300,00 | R$ | R$ 7.500,00 | |
87 | Calça comprida – anticorte: Calça de segurança, modelo com elástico e cordão para ajuste, confeccionada em poliéster, com 08 camadas de fibras internas de proteção em poliéster posicionadas no ângulo de 230º em torno da perna do usuário, desde a cintura ao tornozelo, forro interno em poliéster e algodão. CA 36600 ou similar. | 25 | UND | R$ 212,94 | R$ | R$ 5.323,50 | |
88 | Jardineira saneamento: Calça jardineira de saneamento impermeável com botas acopladas e | 80 | UND | R$ 165,00 | R$ | R$ 13.200,00 |
suspensório, tecido de nylon emborrachado com uma face em poliamida e a outra em PVC, costuras são impermeabilizadas, com botas, duas alças de ajuste nos ombros e na parte traseira elásticos permitem uma melhor regulagem do usuário, cintura com elástico reforçado e cordão para ajuste. CA 27536 ou similar. | |||||||
89 | Conjunto hidro-repelente para aplicação de agroquímicos: Conjunto de segurança, confeccionado em tecido 100% algodão hidro- repelente ou misto com poliéster até 65% do peso, ou não tecido KLB, com aplicação de hidro-repelente ou não. formado por japona 3/4 ou 7/8 com mangas longas, elástico nos punhos ou não, ajustes por velcro ou não, sanfonados ou não, com luvas acopladas ou não, de vestir pela cabeça ou com abertura frontal por zíper ou velcro ou botão de pressão ou o uso combinado destes com ou sem lapela de proteção, com tiras para ajuste ou cordonel na barra ou elástico ou não, com ou sem capuz fixo, com ou sem visor de acetato, com ou sem fitas refletivas, com ou sem bolsos. calça com ou sem braguilha, com elástico no cós ou ajuste na cintura com tiras, ou ajuste por velcro, sanfonado ou não. ref.: d- 13011pcm conjunto em tecido de algodão ou misto composto por japona de | 30 | UND | R$ 108,50 | R$ | R$ 3.255,00 |
vestir pela careca, gola careca (d-13001), e calça com reforço até o joelho. CA 4979 ou similar. | |||||||
90 | Avental térmico: Avental de segurança confeccionado em tecido de algodão, com tratamento antichamas, revestimento em PVC, tiras para ajustes e fechamento, para média de temperatura até 200°C. CA 37999 ou similar. | 30 | UND | R$ 95,49 | R$ | R$ 2.864,70 | |
91 | Avental impermeável – curto: Avental à base de PVC com forro de poliéster com tiras soldadas eletronicamente sendo uma no pescoço e duas na cintura com fivela plástica para fechamento. Modelo açougueiro. CA 37729 ou similar. | 60 | UND | R$ 19,37 | R$ | R$ 1.162,20 | |
92 | Avental impermeável – longo: Avental impermeável proteção contra riscos de origem química (tipo 6) e umidade proveniente de operações com o uso de água, tecido de nylon emborrachado com uma face em poliamida e outra em PVC. CA 46468 ou similar. | 60 | UND | R$ 26,54 | R$ | R$ 1.592,40 | |
93 | Avental – raspas de couro: Avental de segurança confeccionado em raspa, tiras de elástico nas costas, tiras na cintura afixadas por costuras reforçadas, raspa para ajustes, costurado em linha de algodão. Medidas: 1,20 X 0,60. CA 38789 ou similar. | 100 | UND | R$ 51,17 | R$ | R$ 5.117,00 | |
94 | Capa de chuva – com capuz: Capa de Chuva em PVC com 280 micras de espessura, | 390 | UND | R$ 50,18 | R$ | R$ 19.570,20 |
costura de ótima qualidade em solda eletrônica, com capuz. Com forro de poliéster com mangas longas, capuz, fechamento frontal com quatro botões plásticos de pressão. CA 28191 ou similar. | |||||||
95 | Conjunto Impermeável: Proteção do tronco e membros superiores do usuário contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica, em PVC com 280 micras de espessura, costura de ótima qualidade em solda eletrônica, com capuz. Com forro de poliéster com mangas longas, capuz, fechamento frontal com quatro botões plásticos de pressão. CA 43332 ou similar. | 95 | UND | R$ 155,00 | R$ | R$ 14.725,00 | |
96 | Uniforme Defesa Civil: Proteção do tronco e membros superiores do usuário contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica, em PVC com 280 micras de espessura, costura de ótima qualidade em solda eletrônica, com capuz regulado por cadarço. Com forro de poliéster com mangas longas, capuz, fechamento frontal com zíper, tornozelo da calça regulado por velcro. Contendo aberturas abaixo das faixas refletivas no peito e nas costas para circulação de ar. | 20 | UND | R$ 357,44 | R$ | R$ 7.148,80 | |
97 | Canivete tático: Canivete em aço inoxidável 440, lâmina com 3mm de espessura, acabamento em aço polido, na cor Preta e ponta Drop Point. | 85 | UND | R$ 124,27 | R$ | R$ 10.562,95 |
Cabo confeccionado em fibra de vidro G10, acabamento na cor Preta, com porta-fiel e clip tático. Abertura por rolamento de esferas. Travamento Liner Lock e liberação somente quando pressionado a trava, liberando a passagem para a lâmina ser guardada. | |||||||
98 | Lanterna tática: LED de alta performance; utiliza 2 pilhas D; 3 funções: Alta, baixa e estroboscópica; Potência máxima: 200 lumens (alta) e 60 lumens (baixa); Duração da pilha: 7 horas (alta) e 15 horas (baixa); Distância do foco: 120m; tamanho da lanterna: 245 x 51 x 39 mm Tamanho da lanterna combinada com barra de LED: 306,5 x 34 x 30,4 mm; Peso: 305 g (sem pilhas). | 57 | UND | R$ 134,65 | R$ | R$ 7.675,05 | |
99 | Luva táctica – ¾ dedos: Luva tática (3/4 dedos) meio dedo, palma anti-impacto, com camurça dupla e a proteção de dorso em TPR, resistente a abrasão, palma com tecido camurça duplo e sistema anti-impacto. proteção do dorso em TPR. Tecido mesh, fecho em TPR com velcro injetado. CA (NA) ou similar. | 40 | PAR | R$ 219,53 | R$ | R$ 8.781,20 | |
100 | Cinto de Guarnição: Cinto tático de guarnição modular, confeccionado em fita de poliéster de alta tenacidade, fivela de engate rápido tipo Fasten e sistema MOLLE Laser Cut. Ajuste de cintura em tecido aderente, com 6,5 cm de largura, uso ostensivo, para | 70 | UND | R$ 291,71 | R$ | R$ 20.419,70 |
ancoragem de coldres e acessórios modulares. Cor preta. | |||||||
101 | Mochila tática: Mochila tática, cor preta, tecido 600D resinado em PVC resistente à água; Sistema MOLLE para acoplar módulos; 5 compartimentos; Painel traseiro acolchoado; Alças removíveis; Zíperes duplos Correias de compressão laterais; Cintos de fixação na cintura e no tórax; Múltiplos organizadores internos; Velcro de identificação (17x7,5 cm); Capacidade: 30L; Dimensões: 30x45x22cm; Peso: 1.120g. Cor a definir. | 70 | UND | R$ 437,89 | R$ | R$ 30.652,30 | |
102 | Bota tática: Botas tipo "Hiking Boots", com característica de calçado tático-outdoor; em couro integral e cordura 1000; Couro de 2.0mm Hidrofugado, Cabedal em cordura 1000, solado em Bi Componente em EVA e com Borracha leve antiderrapante, biqueira costurada e inclinada, Palmilha em Poliuretano. Passadores com engate rápido e tático de polímero, para livre acesso em todos os detectores de metais; cor castanho, tom "coyote brown" (marrom/amarelo queimado); resistente à água; resistente à impactos; solado com sistema de drenagem; palmilha anatômica; cano curto com altura a partir do Solado de 18cm – 7″ POLEGADAS. | 46 | UND | R$ 512,67 | R$ | R$ 23.582,82 | |
103 | Capa de colete plate carrier: | 40 | UND | R$ 588,00 | R$ | R$ 23.520,00 |
Capa externa para colete balístico, caracterizada para uso ostensivo, compatível com o recorte dos painéis balísticos flexíveis padronizados no Estado, apresentando na superfície externa, estruturas de ancoramento em padrão modular, comercialmente conhecido por sistema MOLLE (modular lightweight load-carrying equipment). Cores padrão da Polícia Militar de Santa Catarina e Polícia Civil de Santa Catarina. Tamanho a definir. | |||||||
104 | Kit APH tático de combate: 1 x Bolso (IFAK) em Cordura: Fabricado em material resistente para durabilidade e portabilidade. 1 x Torniquete tático com certificação. 1 x Porta torniquete modular: Fabricado em material resistente para durabilidade e portabilidade. 1 x Emergência Bandagem Israelense: Embalagem a vácuo assepticamente selada, oferece aplicação rápida e segura, com alta elasticidade para se adaptar a diferentes situações. 1 x Manta térmica: Mantém o calor corporal em ambiente de baixa temperatura. 1 x Tesoura Médica Sem ponta/Ponta Romba: Permite a remoção das vestes e outros obstáculos sem risco de criar ou agravar uma lesão. 1 x Combat Gauze com agente hemostático: Ideal para o controle de hemorragia | 10 | KIT | R$ 899,05 | R$ | R$ 8.990,50 |
massiva e sangramento venoso com coagulação quase imediata em razão do agente químico. 2 x Selo de tórax: Ideal para tratamento e estabilização em casos de pneumotórax e/ou hemotórax. 1 x Cânula/Sonda nasofaringea: ideal para garantia da circulação das vias aéreas e, consequentemente, respiração em casos de obstrução por objetos e/ou líquidos. Cor a definir. | |||||||
105 | Lanterna de pistola dedicada: Bateria interna recarregável de lítio 380mAh; Trilho deslizante exclusivo da marca que possibilita ajustar livremente a posição da lanterna no trilho do armamento; Distância máxima: 130 metros; Brilho máximo (lúmens): 800; Carregamento magnético via cabo USB; Intensidade de luz (candela): 4.400; À prova d’água: IPX4; Material: Alumínio 6061 T6; LED Branco; Peso: 95g; Comprimento: 63mm; Largura: 32,5mm; Altura: 36mm; Acionador ambidestro lateral; Compatível com pistolas modelo Beretta. | 10 | UND | R$ 819,20 | R$ | R$ 8.192,00 | |
106 | Coldre rígido interno: Material rígido de alta qualidade (KYDEX), compatibilidade com pistolas GLOCK G19/G17, com slot de lanterna (OLIGHT BALDR-S) e Recorte compatível com mira holográfica/optrônica. | 10 | UND | R$ 325,00 | R$ | 3.250,00 |
107 | Coldre rígido externo: Material rígido de alta qualidade, compatibilidade com pistolas GLOCK G19/G17, com slot de lanterna (OLIGHT BALDR- S) e Recorte compatível com mira holográfica/optrônica. | 10 | UND | R$ 200,50 | R$ | R$ 2.005,00 | |
108 | Mira holográfica optrônica retículo verde: Fonte de luz: LED Retículo: 2MOA Ponto & 32MOA Círculo Cor do retículo: verde Parallax Free: sim Alívio de olho ilimitado: sim Ampliação: 1x Multi- Revestimento: sim DADOS ELETRÔNICOS Tipo de bateria: CR1632 Vida da bateria: Até 50.000 horas Configuração de brilho: 10 opções de brilho para ambientes iluminados e 2 opções para visão noturna DADOS MECÂNICOS Material da carcaça: alumínio 7075T6 Acabamento da superfície: anodizado duro Cor: preto Ajuste por clique: 1 MOA Faixa da W&E: +- 50 MOA Temperatura de armazenamento: -40 C até 70 C Temperatura de trabalho: - 30 C até 60 C Submersão: IP67 Vibração: até 5000G DADOS FÍSICOS Tamanho da janela: 1,6 x 2,3 cm Dimensões do produto: 4,5 x 2,9 x 2,9 cm Dimensões da caixa: 12 x 8 x 9 cm Peso da mira: 43g | 10 | UND | R$ 3.140,00 | R$ | R$ 31.400,00 | |
109 | Colete Treino: Colete dupla face, tecido ultra resistente, 100% poliéster e com costuras reforçadas, para prática de atividades físicas, logotipo | 325 | UND | R$ 34,17 | R$ | R$ 11.105,25 |
em bordado colorido. cor conforme solicitação. Tamanho a definir | |||||||
110 | Colete de segurança refletivo: Vestimenta de proteção e segurança de alta visibilidade, tipo colete, confeccionada 100% em tecido sintético de poliéster, com fechamento em zíper (Tecido Plano). Possui faixas refletivas sendo duas verticais na área do tórax e costas e em formato X nas costas. Com 04 (quatros) bolsos. Cores a definir. Tamanho a definir | 210 | UND | R$ 23,44 | R$ | R$ 4.922,40 | |
111 | Colete: Colete tipo “safari”: modelo unissex, sem mangas, confeccionado em brim ou em sarja, resistente ao uso e às lavagens, conservando a cor, fechamento frontal com zíper, com 04 (quatro) bolsos dianteiros, sendo 02 (dois) bolsos superiores com fechamento em velcro e com aba em tecido refletivo na cor prata e 02 (dois) bolsos localizados na parte inferior com fechamento em zíper. Nas costas, duas faixas verticais de 05 (cinco) cm de largura em tecido refletivo de cor prata. Na frente e nas costas, logotipo em bordado colorido, Cores a definir. Tamanho a definir | 40 | UND | R$ 349,00 | R$ | R$ 13.960,00 | |
112 | Colete defesa civil: Colete tipo “safari”: modelo unissex, sem mangas, Conforme modelo Defesa Civil de Santa Catarina. | 20 | UND | R$ 69,90 | R$ | R$ 1.398,00 | |
113 | Colete Modular: | 10 | UND | R$ | R$ | R$ 22.140,00 |
Colete Modular com capa confeccionada em CORDURA®1000, velcro, Zíper YKK, forração 3D e fitas modulares de alta resistência com cabo de soltura rápida para caso de emergência, bolso frontal administrativo e pequenos objetos. Com sistema modular permitindo configurar acessórios. Velcros para inserção de identificações na parte frontal e dorsal. Alça de arrasto em fita de 50mm com resistência de 200Kg. Regulagem da altura e circunferência abdominal. Cores a definir. Tamanho a definir | 2.214,00 | ||||||
114 | Calçado baixo – Tipo A: Calçado ocupacional de uso profissional tipo tamanco, confeccionado em EVA, soleta de borracha antiderrapante, resistente ao escorregamento em piso cerâmico com solução de detergente e piso de aço com solução de glicerol, resistente à absorção de energia na região do salto e ao óleo combustível. Cores branca e/ou preta. Tamanhos a definir. CA 27921 ou similar. | 33 | UND | R$ 81,82 | R$ | R$ 2.700,06 | |
115 | Calçado de segurança – EVA: Calçado especializado para o uso profissional, material EVA, fechado na parte superior e no calcanhar, o que garante segurança aos pés, além de possuir solado antiderrapante resistente a óleo. Possui um design moderno, material leve e | 73 | UND | R$ 86,96 | R$ | R$ 6.348,08 |
adequado para trazer conforto em sua rotina de trabalho. Além disso, por ser fechado, está de acordo com a Norma Regulamentadora (Segurança e saúde no trabalho em Serviços de Saúde), atestando assim sua aplicação no ambiente de trabalho. Cores branca e/ou preta. Tamanhos a definir. CA 31898 ou similar. | |||||||
116 | Calçado de segurança – Tipo A: Tênis ocupacional em couro baby, indicado para profissionais de áreas administrativas ou de serviços gerais. Em tecido de fibra curta, de alta performance, este calçado é mais leve, resistente à água, transpirável e não propaga chamas. Ele tem colarinho soft acolchoado, fechamento em elástico nas laterais e biqueira true line. O tênis traz solado ergonômico em PU bidensidade, injetado diretamente no cabedal, e palmilha de montagem em poliéster resinado. Cores branca e/ou preta. Tamanhos a definir. CA 47110 ou similar. | 380 | UND | R$ 127,40 | R$ | R$ 48.412,00 | |
117 | Calçado de segurança impermeável – EVA: Calçado de proteção tipo bota cano longo, confeccionado em EVA, com solado de borracha antiderrapante, biqueira de composite, resistente ao escorregamento em piso cerâmico com solução de detergente e em piso de aço | 80 | UND | R$ 39,99 | R$ | R$ 3.199,20 |
com solução de glicerol, resistente à absorção de energia na área do salto, à isolação elétrica, isolação contra o frio e a produtos químicos. Cores branca e/ou preta. Tamanhos a definir. CA 39347 ou similar. | |||||||
118 | Bota de cano longo - Tipo D: Calçado ocupacional tipo bota, em cano longo (desenho tipo D), confeccionado em PVC injetado, impermeável, com amarra. CA 39764 ou similar. | 215 | PAR | R$ 57,84 | R$ | R$ 12.435,60 | |
119 | Botina de segurança – biqueira de composite: Bota de segurança com proteção elétrica e mecânica, confeccionada em couro, sem componentes metálicos (Atende à NR 10), com biqueira de composite leve, antimagnética, anticorrosiva e ultra resistente e fechamento em elástico nas laterais. Palmilha de montagem resistente à perfuração, que cobre 100% da planta dos pés, e solado isolante em PU bio densidade com sistema de absorção de impacto, injetado diretamente no cabedal. CA 39931 ou similar. | 880 | PAR | R$ 193,26 | R$ | R$ 170.068,80 | |
120 | Bota tática – cano curto: Bota tática cano curto com aproximadamente 5 polegadas, fabricada com CORDURA®500 e camurça, sendo respirável e ultraleve, solado com costura (blaque) em toda extensão da sola, sistema fast rope, e de garras, resistente a altas | 22 | PAR | R$ 79,85 | R$ | R$ 1.756,70 |
temperaturas e flexível. Cano anatômico, costuras triplas no cabedal, canais de ventilação lateral e na parte superior, ilhós de alta resistência e aperto uniforme nos cadarços. | |||||||
121 | Bota de cano longo - Tipo D: (SAMU) Calçado ocupacional, tipo bota, cabedal em couro hidrofugado curtido ao cromo, forro em tecido, palmilha de montagem em não tecido fixada pelo sistema convencional, solado em borracha nitrílica resistente ao óleo combustível e ao calor de contato. Tamanho a definir. CA 41829 ou similar. | 47 | PAR | R$ 439,00 | R$ | R$ 20.633,00 | |
122 | Meia tática: Meia Tática confeccionada em 72% Algodão, 20% Poliéster e 8% Elastano, sistema antiodor, atoalhada em toda a extensão do pé, cano alto com compressão média e secagem rápida. Tamanho a definir. | 06 | PAR | R$ 18,31 | R$ | R$ 109,86 | |
123 | Creme de proteção – proteção solar: Protetor solar FPS 70, facial e corporal, profissional, amplo espectro oferece alta proteção à pele contra os efeitos nocivos da radiação solar, rápida absorção, textura leve, não comedogênio, livre de corantes, ação hidratante. Quantidade mínima de 100 ml por unidade. | 2110 | UND | R$ 35,00 | R$ | R$ 73.850,00 | |
124 | Creme protetor para a pele - luva química: Creme protetor GRUPO 3 – ESPECIAL que protege | 500 | UND | R$ 12,92 | R$ | R$ 6.460,00 |
contra os ataques de produtos, tais como: água, tolueno, xileno, benzina, querosene, aguarrás, thinner, metiletilcetona/MEK, gasolina, óleo mineral, óleo diesel, acetona, pós em geral, percloroetileno, cloreto de metileno, tintas (tinta base água, tinta à base de óleo, tinta base solvente, tintura de jeans), adesivos (adesivo base água, adesivo base solvente) (cola de sapateiro, cola, cola instantânea), ácido acético 10%, ácido clorídrico 15%, ácido fosfórico 15%, ácido sulfúrico 15%, hidróxido de sódio 10%, hidróxido de sódio 20%, n- hexano, negro de fumo, lã de vidro, mistura de cimento: areia e água, argamassa, cal a 4%, nujol, graxas em geral (graxa suja, graxa grafitada, graxa seca), tricloroetileno, clorofórmio, acetato de etila, formaldeído, resinas, sem que o usuário perca a sensibilidade ao tato, eliminando o crescimento e proliferação de: bactérias2, fungos3 e vírus1 sobre a pele, formando uma película inibidora para o crescimento de microrganismos. A ação antisséptica aliada ao alto poder hidratante impede a proliferação de microrganismos e possibilitam uma profunda hidratação na pele ressecada pelo contato com superfícies contaminadas. Quantidade mínima de 100 ml por xxxxxxx.XX 49967 ou similar. | |||||||
125 | Repelente de insetos: | 4660 | UND | R$ 17,41 | R$ | R$ 81.130,60 |
Repelente de até 10 horas, com longa duração, ideal para gestantes, proteção contra dengue (Aedes aegypti ), zika vírus, chikungunya, entre outros insetos, tais como: Culex quinquefasciatus, Anopheles SP e carrapatos Rhipicephalus sanguineus, com ingrediente ativo: Diethyl Toluamide (DEET), com secagem rápida, não oleoso. Quantidade mínima de 100 ml por unidade. | |||||||
126 | Repelente de insetos: (crianças a partir de 2 anos) Loção repelente com fórmula não oleosa, podendo ser usado em crianças a partir de 2 anos, garante proteção contra mosquitos, inclusive contra o aedes aegypti, mosquito que pode transmitir o Zika vírus, a Dengue, a febre Chikungunya e a Febre Amarela. Quantidade mínima de 100 ml por unidade. | 1200 | UND | R$ 10,45 | R$ | R$ 12.540,00 | |
127 | Repelente de insetos: (a partir de 3 meses de idade) Gel repelente com Icaridina, podendo ser usado em bebes a partir de 3 meses de idade, garante proteção contra mosquitos, inclusive o Aedes Aegypti que pode transmitir Zika, Dengue, e Chikungunya, garantindo até 6 horas de proteção. Quantidade mínima de 100 g por unidade. | 1000 | UND | R$ 18,12 | R$ | R$ 18.120,00 | |
128 | Tapete isolante elétrico: Tapete isolante elétrico de borracha, também denominado de lençol isolante de borracha ou manta isolante de borracha, é piso de | 05 | UND | R$ 1.274,50 | R$ | R$ 6.372,50 |
segurança tradicionalmente empregado como EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) em áreas de risco de descarga elétrica de baixa, média e alta tensão. Conforme prevê a NR-10 – Norma Regulamentadora de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, baseada nas especificações das normas técnicas da ABNT, – Área para Aplicação de Pisos Isolantes (tapetes ou estrados). Laudo de isolação elétrica, de acordo com as normas de Metodologia para Ensaio de Material Isolante, acompanha o produto. | |||||||
129 | Fita de ancoragem: Fita de ancoragem, confeccionadas em poliéster de alta tenacidade, com largura de 45 mm, costura de segurança, zig zag, sendo sua carga de ruptura de 30 kN. Tamanho entre 100 e 150 cm. | 24 | UND | R$ 60,00 | R$ | R$ 1.440,00 | |
130 | Cinto de segurança – tipo paraquedista: Confeccionado em fita de poliéster de 45 mm e fita secundária de poliéster de 25 mm, com 5 pontos de engate, sendo 1 duplo peitoral em laçada de poliéster, 1 duplo umbilical em laçada de poliéster para suspensão e resgate, 1 argola tipo D em aço para conexão dorsal e 2 meias argolas laterais em aço para posicionamento, dotado de 9 de fivelas em aço sem pino, sendo 02 para ajustes nas pernas, 03 frontais para ajuste na cintura, 02 na região lombar e 02 de ajuste | 14 | UND | R$ 203,95 | R$ | R$ 2.855,30 |
peitoral. Para ajuste peitoral 01 fivela em D 3mm niquelada, com descanso para talabarte em poliéster. | |||||||
131 | Talabarte: Talabarte contra queda duplo em Y, com 2 conectores classe A confeccionados em aço com abertura de 55 ± 3mm e 1 conector classe T confeccionado em aço com abertura de de 16 ± 3mm. | 19 | UND | R$ 178,69 | R$ | R$ 3.395,11 | |
132 | Talabarte de posicionamento com regulagem: Talabarte Regulável para Posicionamento, utilizado para retenção de quedas em movimentação vertical e horizontal. Corda em poliamida, revestido em poliéster emborrachado de 70cm de comprimento, sistema tipo catraca para regulagem, 1 conector em aço e cromado com abertura e 1 conector em aço forjado dupla trava tipo rosca. | 14 | UND | R$ 155,00 | R$ | R$ 2.170,00 | |
133 | Cinta de Ancoragem de 60 cm para Postes: Fita plana confeccionada em poliéster de alta tenacidade, com 3 (três) anéis de regulagem em cada extremidade, totalizando 6(seis) ao todo; carga de ruptura 22 kN | 12 | UND | R$ 90,00 | R$ | R$ 1.080,00 | |
134 | Fita de ancoragem para escada: Confeccionada em fita de poliéster de alta tenacidade, com fivela dupla Fast Conect para fixação no degrau superior da escada, duas ferragens tipo “Delta” para conectar juntos no cinturão através de mosquetão e laço tipo “boca de lobo” para | 14 | UND | R$ 179,00 | R$ | R$ 2.506,00 |
fixação no degrau inferior; carga de disparo 3kN, carga de ruptura 22 kN. | |||||||
135 | Trava-quedas: Confeccionado em aço inox, para uso exclusivo em cordas sintéticas confeccionadas no padrão "capa e alma". Sistema de 2 travas de fechamento a abertura independentes e três posições de ajuste “Livre”, “Fixo 1” e “Fixo 2”. | 14 | UND | R$ 100,00 | R$ | R$ 1.400,00 | |
136 | Bolsa de içamento de ferramentas: Bolsa para içar Ferramentas com 2 barras externas, Altura de 32 cm e largura de até 25 cm, com capacidade de até 30kg | 09 | UND | R$ 84,01 | R$ | R$ 756,09 | |
137 | Escada extensiva – fibra: Escada extensível vazada, degraus em alumínio tipo “D”, longarinas em formato “U” fabricadas em fibra de vidro, com conjunto de corda e roldana anti-trava, sapata de borracha, cinta em tira de nylon e borracha e conjunto de catraca. | 08 | UND | R$ 1.092,27 | R$ | R$ 8.738,16 | |
138 | Escada telescópica: Escada alumínio telescópica 11 degraus 3.2 metros | 13 | UND | R$ 510,00 | R$ | R$ 6.630,00 | |
139 | Par de esporas para escalar postes duplo T: Esporas para poste de concreto, confeccionado em aço, com fivelas de ajuste com apoio para calcanhar, com correias. suportando até 100kg | 07 | PAR | R$ 163,56 | R$ | R$ 1.144,92 | |
140 | Mosquetão com trava rosca: Mosquetão, resistência 34 KN, em aço inox. | 120 | UND | R$ 71,00 | R$ | R$ 8.520,00 | |
141 | Corda: Corda Trançada Branca 12 mm Tipo Bombeiro - Com 100 metros. | 27 | Rolo | R$ 348,00 | R$ | R$ 9.396,00 |
142 | Descensor autoblocante: Descensor autoblocante em alumínio para descida e subida com bloqueio automático e sistema antipânico. Utilizado em corda Ø entre 10 e 12 mm. Carga máxima 225 Kg. Ideal: Utilizado para acesso por corda (subida e descida). Xxxxx Xxxxxxxx: EN341:2011 – CLASSE A, EN358:1999, EN12.841:2006 – TIPO C. | 11 | UND | R$ 704,50 | R$ | R$ 7.749,50 | |
143 | Ascensor blocante: Bloqueador peitoral para progressão em corda, confeccionado em alumínio, possui sistema de bloqueio antiderrapante. Equipamento testado e aprovado pela Comunidade Européia segundo normas EM (CE EN567). | 11 | UND | R$ 330,00 | R$ | R$ 3.630,00 | |
144 | Fita zebrada: Fita zebrada – amarelo e preto, conforme NBR 9735 | 330 | UND | R$ 10,09 | R$ | R$ 3.329,70 | |
145 | Cone refletivo: Cone refletivo – laranja e branco, conforme NBR 15071 | 210 | UND | R$ 77,59 | R$ | R$ 16.293,90 | |
146 | Proteção Solar Profissional com repelente FPS 60: Proteção à pele contra os efeitos nocivos da radiação solar, prevenindo as queimaduras solares, além de proteger contra os mosquitos. Com toque seco e fácil espalhabilidade, não deixa a pele esbranquiçada e possui aplicação rápida e prática. Contém Bioactive E®, poderoso antioxidante que previne o envelhecimento precoce. Além disso, minimiza os danos na pele causados pelos raios | 169 | UND | R$ 381,60 | R$ | R$ 64.490,40 |
infravermelhos devido à ação antioxidante do produto. Rápida absorção, abrsorção, textura leve, não comedogênica, livre de corantes, ação hidratante. Efetivo na proteção contra os mosquitos Aedes aegypti, Culex quinquefasciatus, e Anopheles sp | |||||||
147 | Sabonete líquido desengraxante dosador 4 litros: Sabonete líquido desengraxante 4 litros, desenvolvido sem abrasivos e com esfoliantes biodegradáveis para limpeza pesada das mãos; composição isenta de ingredientes perigosos à saúde; eficaz contra cimento, cola, fuligem, graxa, óleos, poeira, resinas e tintas; com esfoliante - quartzo; enriquecido com d-limoneno, com alto poder de limpeza. | 127 | UND | R$ 24,85 | R$ | R$ 3.155,95 | |
148 | Bandoleira 03 pontas: Confeccionado em cordura1000 e fitas de 100% polimida e nylon “Polimero” (Polietileno Enrijecido), alça acolchoada; sistema de medidas universal; fita de alta tenacidade 32 mm super- reforçada. | 15 | UND | R$ 38,40 | R$ | R$ 576,00 | |
149 | Luva longa especial tipo flex (80 cm): Luvas de EVA, siliconado para palpação retal e inseminação artificial. Permitem trabalhar com sensibilidade e proteção. Comprimento 80 cm. (Caixa com 100 unidades) | 10 | PAR | R$ 163,24 | R$ | R$ 1.632,40 | |
150 | Luvas de proteção anti- mordida, anti- arranhões/mordida, para | 06 | PAR | R$ 109,39 | R$ | R$ 656,34 |
manuseio de animais (punho 60 cm): Feita de couro de vaca engrossado, tratamento de proteção engrossado em locais importantes, leve e durável. CA: 6725 ou similar | |||||||
151 | Laço cambão para contenção e manejo de animais cambão veterinário: Laço cambão para contenção e manejo de animais cambão veterinário para captura e contenção de animais como repteis, animais selvagens, cães e gatos. Modelo para animais de pequeno, médio a grande porte. Confeccionados em alumínio de alta resistência e aço inox, com cabos em aço totalmente encapados para preservar o animal e o operador, único com um dispositivo de travamento e soltura de laço de forma rápida e segura. | 03 | UND | R$ 411,00 | R$ | R$ 1.233,00 | |
152 | Pinção herpetológico para contenção e manejo de serpentes e répteis: Pinção herpetológico para contenção e manejo de serpentes e répteis equipamento indispensável para prevenção de acidentes por animais peçonhentos. Haste em alumínio, molas e cabo de aço em inox Tamanhos: 140 cm ou 120 cm Punho pistola e pinção jacaré, em alumínio fundido. | 01 | UND | R$ 820,00 | R$ | R$ 820,00 | |
153 | Pinção para mamíferos (120 cm): Pinção para mamíferos, fabricado em alumínio, com cabo de aço em Inox. Utilizado para manejo, captura e controle de animais | 01 | UND | R$ 634,15 | R$ | R$ 634,15 |
como gatos, cães e mamíferos de pequeno porte, também podendo ser usado para répteis, como lagartos grandes e jacarés pequenos. Equipamento destinado exclusivamente para uso profissional, sendo vetada a utilização com intuito de caça. | |||||||
154 | Gancho herpetológico para contenção e manejo de serpentes pesadas: Gancho herpetológico para contenção e manejo de serpentes pesadas. Gancho grande confeccionado em alumínio leve e resistente, ponta curvada, manopla em borracha antiderrapante para o manuseio de serpentes. Para Serpente até 15 kg, Tamanho: 110 cm, Peso 400 g. Para Serpente com mais de 15 kg Tamanho: 140 cm Peso: 500 g. | 01 | UND | R$ 95,00 | R$ | R$ 95,00 | |
155 | Manguin: Para cães adultos treinados ou cães jovens com mordida naturalmente superior; ambidestra; empunhadura revestida que pode ser removida facilmente. Fabricada em tecido especial extra resistente, com desenho que permite uma ´´pegada´´ excelente ao cão sem ocasionar desgaste prematuro da dentição. | 02 | UND | R$ 45,03 | R$ | R$ 90,06 | |
156 | Rede de aremesso para capturar animais: Rede de arremesso para capturar animais de médio porte, como cães, gatos, répteis, aves e primatas. Consiste em uma rede de nylon com chumbo costurado | 04 | UND | R$ 285,63 | R$ | R$ 1.142,52 |
em todo o seu perímetro para facilitar o lançamento e a contenção do animal. Produzida em material resistente, a rede facilita a captura de animais esquivos e/ou assustados e permite que o profissional se aproxime para manuseio. Deve ser utilizada apenas para contenção temporária. Testado e aprovado por profissionais especializados. Características: Chumbo nas Bordas, dimensões de 250x230 cm, Malha 50 mm, Fio de Nylon 3,5 mm, Peso aproximado 1500g. | |||||||
157 | Traje de mordida completo, proteção profissional de treinamento de mordida de cachorro: Feito de material de juta de alta qualidade, forte e seguro, protege seu corpo contra mordidas de cachorro. Altamente resistente a vários tipos de danos mecânicos, como tentativas de rasgos e impactos, mordidas e arranhões. | 02 | UND | R$ 4.226,30 | R$ | R$ 8.452,60 | |
158 | Guia de corda: Guia de corda 14mm, com 40 cm de comprimento, super resistente, com grampo em metal para maior segurança e corrente de 70 cm. Modelo enforcador em argolas, medida total da guia e corrente 1,10m. | 10 | UND | R$ 103,64 | R$ | R$1.036,40 |
Validade Proposta: 60 dias.
......................, .. de de 2024.
(Nome e assinatura do responsável)
OBS: Havendo qualquer discordância entre as unidades e descrição do CATMAT e a do Edital, prevalecerá a descrição constante no Edital.
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2024
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 1692088, e a empresa:
XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rux XXXXXXXXXX, xx XX, Xxxxxx XXXX, na cidade de XXXXXX, Estado de XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX, portador do XXXXX considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica Nº 0078/2024, processo administrativo nº 0130/2024, RESOLVE registrar os preços do(s) item(ns) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisições futuras e parceladas de Equipamentos de Proteção Individual e Vestuário Profissional, destinados aos Servidores Públicos Municipais de Xanxerê, ao Corpo de Bombeiros Militar de Xanxerê, Polícia Militar de Xanxerê e Polícia Civil de Xanxerê, conforme ETPs, Edital, Termos de Referência, e demais documentos anexos ao edital.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item | Especificação | Qnd | Und | Marca Modelo | Valor unitário | Valor Total |
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
Vedação a acréscimo de quantitativos
3.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
4.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
4.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
4.5. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
4.5.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
4.6. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
4.7. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
4.8. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.7, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
4.8.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
4.8.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
4.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
6.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
6.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
6.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
6.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
6.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
6.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
6.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
6.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4 e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
6.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6.2.1 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
6.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7. DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. DO DETENTOR DA ATA:
7.1.1. A contratada responsabilizar-se-á pela qualidade dos materiais e equipamentos entregues; manter conforme orientação da licitante, o controle de fornecimento;
7.1.2. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às
condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes no edital e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente;
7.1.3. Os EPI’s serão retirados conforme a necessidade dos Setores;
7.1.4. Os EPI’s ao serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital.
7.1.5. Os materiais entregues deverão ter prazo de validade mínima de 02 (dois) anos da sua validade total, contada a partir do recebimento dos mesmos pelo setor Segurança do Trabalho, atendendo o disposto da norma regulamentadora NR 10 termo de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – aprovada pela portaria 3214/78;
7.1.6. Independente de entrega do termo de compromisso pela empresa vencedora fica a mesma obrigada a troca e substituição dos itens que vierem a ter a validade expirada antes dos 02 (dois) anos;
7.1.7. Entregar os materiais de acordo com as especificações do Edital, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos; A qualidade dos Tecidos será verificada por pessoa designada pela Prefeitura Municipal, não sendo os especificados no Edital, a mercadoria será devolvida;
7.1.8. Todos os materiais entregues deverão possuir nº do CA – Certificado de Aprovação;
7.1.9. Quando da solicitação dos materiais, a empresa deverá entregar em cota única os itens constantes na ordem de compra, dentro do prazo estipulado para a entrega;
7.1.10. As especificações de cada produto devem estar baseadas em referências oficialmente reconhecidas, sendo que não será aceito qualquer material sem o laudo de controle de qualidade;
7.1.11. No momento da entrega dos materiais deverão ser apresentados CA – Certificado de Aprovação do lote entregue, conforme a Portaria 3214/78;
7.1.12. Para cada material entregue a empresa deverá apresentar documento original ou cópia autenticada do certificado de Aprovação, sendo que a não apresentação do documento acarretará o não recebimento do material.
7.1.13. Responsabilizar-se-á pela qualidade dos materiais e equipamentos entregues;
7.1.14. Manter conforme orientação da Licitante, o controle de fornecimento, pela observação nos prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta;
18.7. Fornecer as devidas notas fiscais, nos termos da lei.
18.8. Demais obrigações constantes no Termo de Referência e Minuta da Ata de Registro Preços.
7.2. DO ORGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO):
7.2.1. Apresentar a Autorização de Fornecimento especificando o item, a quantidade e o local de entrega;
7.2.2. Efetuar o pagamento conforme definido no edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste edital;
7.2.3. Fiscalizar a entrega dos matérias.
8. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
8.1. O fornecedor obriga-se a entregar os materiais em que foi declarado vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, que constará o endereço de entrega, conforme a necessidade de cada Secretaria.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como Gestor desta Ata e como Fiscal, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido. Conforme segue:
Fiscal do Contrato:
Secretaria de Administração e Finanças: Diego Davi Corso
Polícia Militar: Bruna da Cruz Crusaro
Polícia Civil: Arielli Paula Andofatto
Corpo de Bombeiros Militar: Éros Alfredo Jahn Filho
Gestor do Contrato:
Carlos Alberto Peretti Vinicius Buratto Iunes Paulo Ramos dos Santos Francis Mara Zago Pegoraro Vera Lúcia Corrêa
Leandro Marzari Silva Luiz Vicente Paglia Júnior
Aline Dal Zot Rauber Carlo Antunes dos Santos Daniel Strada
Sidinei Peretti Vinicius Buratto Iunes
Éros Alfredo Jahn Filho Paulo Ramos dos Santos
11. DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas
no edital.
11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e Termo de Referência.
12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
12.3. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
12.4. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Xanxerê-SC, ...... de de 2024.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ Órgão Gerenciador | XXXXXXXXXXXXXXXX Detentor da Ata |
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