CONTRATO Nº 20180121
CONTRATO Nº 20180121
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua do Café, s/n, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.234.776/0001-92, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX X XXXXX, Secretário Mul. de Saúde, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXXXXX X 000, e de outro lado a firma ASTHAMED XXX.XX PROD.E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI-EPP.,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 07.955.424/0001-59, estabelecida à XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX X/Xx QD 13 LT 14, XXXX, Aparecida de Goiânia-GO, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) HEREMI XXXXXXX XXXXXXX E XXXXXX, residente na XXX 00 XX. 00 XX 00, XXXX. XXXXXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2018-00028 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS ODONTOLÓGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SEUS RESPECTIVOS PROGRAMAS.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001532 | ALCOOL 92.8 1 LT - Marca.: ITAJA | UNIDADE | 110,00 | 6,375 | 701,25 |
002000 | AGULHA GENGIVAL 27G. LONGA AÇO INOXIDAVEL - Marca.: CAIXA | 450,00 | 33,559 | 15.101,64 | |
PROCARE | |||||
AGULHA GENGIVAL 27G. LONGA AÇO INOXIDAVEL, DESCARTAVE, | |||||
ANESTÉSIA EM USO ODONTOLOGICO COM 100 | |||||
002001 | AGULHA GENGIVAL 30G. - CURTA, AÇO INOXIDAVEL - Marca CAIXA | 450,00 | 34,507 | 15.528,24 | |
.: PROCARE | |||||
AGULHA GENGIVAL 30 G. CURTA, AÇO INOXIDAVEL, | |||||
DESCARTAVEL, ANESTESIA EM USO ODONTOLOGICO COM 100 | |||||
002004 | ÁLCOOL ETÍLICO 70% - Marca.: ITAJA LITRO | 400,00 | 6,290 | 2.516,00 | |
ALCOOL 70%, SOLUÇÃO DESINFETANTE, ESTERILIZANTE, 1000 | |||||
ML | |||||
002006 | ANESTESICO SINTANEST DENTAL 3% - Marca.: DLA | CAIXA | 400,00 | 73,944 | 29.577,60 |
ANESTESICO SINTANEST DENTAL 3% - OCTAPRESSIN C/50 | |||||
TUBETS | |||||
002009 | ANESTESICO TOPICO COM 20% DE BENZOCAINA, PCT 12 GRS. UNIDADE | 230,00 | 9,290 | 2.136,79 | |
SABOR TUTTI FRUTI - Marca.: DFL | |||||
ANESTESICO TOPICO COM 205 DE BENZOCAINA, PCT COM 12 GRS | |||||
SABOR TITTI FRUTI -BENZOTOP OU SIMILAR | |||||
002011 | BABADOR DESCARTAVEL PARA CIRURGIA - Marca.: SSPLUS UNIDADE | 600,00 | 9,009 | 5.405,40 | |
BABDOR DESCARTAVEL PARA CIRURGIA | |||||
002012 | BANDA MATRIZ AÇO INOX MEDIDAS 0,05MM X 5 MM X 0,5 MT CAIXA | 120,00 | 3,822 | 458,64 | |
S - Marca.: BIODINAMICA | |||||
BANDA MATRIZ AÇO INOX MEDIDAS 0,05MM X 5 MM 0,5 MTS, | |||||
UTILIZADAS PARA RECONSTRUÇÃO DENTAL CX C/01 | |||||
002013 | BANDA MATRIZ DE AÇO INOX, MEDIDAS 0,05MM X 7 MM X 0, CAIXA | 120,00 | 3,822 | 458,64 | |
5 MTS CX C/1 - Marca.: BIODINAMICA | |||||
BANDA MATRIZ DE AÇO INOX, MEDIDAS 0,05MM X 7 MM X 0,5 | |||||
MM CX C/1 UTILIZADAS PARA RECONSTRUÇÃO BUCAL | |||||
002032 | BROCA USO ODONTOLÓGICO DIAMANTADA, CONE INVERTIDA Nº UNIDADE | 60,00 | 7,200 | 432,00 | |
1037 ALTA ROTAÇÃO - Marca.: FAVA | |||||
BROCA DIAMANTADA CONE, INVERTIDA N? 1037, ALTA ROTAÇÃO | |||||
002046 | BROCA ENDO-Z - Marca.: ANGELUS UNIDADE | 150,00 | 49,500 | 7.425,00 | |
BROCA ENDO-Z | |||||
002061 | CIMENTO USO ODONTOLÓGICO ENDODONTICO A BASE DE HIDRO UNIDADE | 150,00 | 52,440 | 7.866,00 | |
X. CALCIO - Marca.: DENTSPLY | |||||
CIMEWNTO ENDODONTICO A BADE DE HIDROX CALCIO | |||||
002072 | ESCOVA DE XXXXXX PLANA CERDAS BRANCAS - Marca.: PREV UNIDADE | 350,00 | 4,368 | 1.528,80 | |
XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | |||||
000000 | FIO PARA SUTURA, MATERIAL SEDA, USO ODONTOLOGICO, TI CAIXA | 400,00 | 52,440 | 20.976,00 | |
PO FIO-3-0 - Marca.: BIOLINE | |||||
FIO SUTURA, MATERIAL SEDA, USO ODONTOLOGICO, TIPO FIO |
3-0
002087 FLUOR USO ODONTOLOGICO TOPICO GEL 01 MINUTO - Marca. FRASCO 200,00 8,330 1.666,00
: IODONTOSUL
FLUOR TOPICO, TIPO GEL TISOTROPICO, SABOR TUTTI FRUTI,
CONCENTRADO 2%, COMPOSIÇÃO BASICA FLUORETO DE SODIO NEUTRO, INDICE ACIDEZ 6,5 A 7,5 PH, AÇÃO COMPLETA EM 1 MINUTO, INDICAÇÃO PREVENÇÃO DA DOENÇA CARIE, 200 ML | |||||
002091 | GERMI-RIO, PRINCIPIO ATIVO GALÃO 5 LTS - Marca.: CIN GALÃO | 220,00 | 66,300 | 14.586,00 | |
GERMI-RIO,PRINCIPIO ATIVO QUARTENARIO DE AMONI E | |||||
FORMALDEIDO, CLASSE TERAPEUTA, DESINFETANTE HOSPITALAR, | |||||
GALÃO DE 5 LTS, RIO QUIMICA OU SIMILAR | |||||
002093 | GORRO DESCARTÁVEL COM TIRAS, SOLDA ELETRONICA - Xxxx XXXXXX | 500,00 | 20,880 | 10.440,00 | |
a.: DESCARPACK | |||||
GORRO DESCARTAVEIS COM TIRAS, SOLDA ELETRONICA, AMARRAS | |||||
LONGAS, COR BRANCA, CX C/100 UNIDADES | |||||
002094 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO USO ODONTOLÓGICO, FRASCO 10 G - FRASCO | 150,00 | 9,520 | 1.428,00 | |
Marca.: BIODINAMICA HIDROXIDO DE CALCIO PA, METERIAL DE CURATIVO INTRACANAL, FRASCO 10G | |||||
002096 | IODOFÓRMIO USO ODONTOLÓGICO MAT. OBTURADOR INTRACAL | FRASCO | 90,00 | 34,425 | 3.098,25 |
10 G - Marca.: BIODINAMICA | |||||
IODOFORMIO, MATERIAL OBTURADOR INTRACANAL, PROVISORIO E | |||||
MEDICAMENTOSO, LEVE PODER ANTISSEPTICO, POREM DE AÇÃO | |||||
PROLONGADA, É INTESAMENTE RADIOPACO FRASCO 10G. | |||||
002102 | CIMENTO USO ODONTOLÓGICO EM PÓ RESTAURADOR, IONOMERO KIT | 230,00 | 49,680 | 11.426,40 | |
DE VIDRO - Marca.: DENTSCARE | |||||
CIMENTO IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR PÓ,OU SIMILAR | |||||
002103 | LÂMINA DE BISTURI NÚMERO 15, ESTERIL EM AÇO IOX, C/1 CAIXA | 150,00 | 26,970 | 4.045,50 | |
00 UNIDADES - Marca.: MAXICOR | |||||
LAMOINA DE BISTURI Nº 15, ESTERIL EM AÇO INOX, C/100 | |||||
UNIDADES | |||||
002105 | LIGA DE AMALGAMA COM TEOR DE COBRE EM CAPSULA COM 1 POTE | 105,00 | 183,600 | 19.278,00 | |
DOSE DE 400 GR CADA - Marca.: SDI | |||||
LIGA DE AMALGAMA COM TEOR DE COBRE EM CAPSULA COM 1 | |||||
DOSE DE 400 MG CADA,, APRESENTAÇÃO 45% DE PRATA, 245 DE | |||||
COBRE E 31% DE ESTANHO, INTEGRIDADE MARGINAL COMPROVADA | |||||
A LONGO DE 15 ANOS DE USO, SEDO DE QUALIDADE DA | |||||
ADA(AMERICAN DENTAL ASSOCIATTO), LIVRE DA FASE GAMA II, | |||||
ALTO TEOR DE COBRE, GRANDE RESISTENCIA A COMPRESSÃO, | |||||
BAIXO CREEP, ESTABILIDADE DIMENSIONAL, NAO CONTEM ZINCO | |||||
INIBINDO A EXPANSÃO, TARDIA, POTE C50 UNIDADES | |||||
de | |||||
validade e registro no Ministério da Saúde. | |||||
002107 | LIGA DE AMALGAMA COM TEOR DE COBRE, FRASCO 30G - Mar FRASCO | 10,00 | 180,900 | 1.809,00 | |
ca.: SDI | |||||
LOIGA DE AMALGAMA COM TEOR DE COBRE, APRESENTAÇÃO 45% | |||||
DE PRATA, 24% DE COBRE E 31% DE ESTANHO, INTEGRIDADE | |||||
MARGINAL COMPROVADA A LONGO DE 15 ANOS DE USO, SELO DE | |||||
QUALIDADE DA ADA(AMERICAM DENTAL ASSOCIATIO), LIVRE DA | |||||
FASE GAMMA II, ALTO TEOR DE COBRE, GRANDE RESIDTENCIA A | |||||
COMPRESSAO, BAIXO CREEP, ESTABOLIDADE DIMENSIONAL, NAO | |||||
CONTEM ZINCO, INIBINDO A EXPANSAO TARDIA, FRASCO 30GR | |||||
002108 | LIMA USO ODONTOLÓGICO, FLEXO-FILE, 1A. SERIE 21MM C/ CAIXA | 60,00 | 64,800 | 3.888,00 | |
6 - Marca.: TDK | |||||
LIMA FLEXO-FILE,Nº10,1a SERIE 21 MM C/6 | |||||
002117 | MÁSCARA CIRÚRGICA TRIPLA CAMADA DE PROTEÇÃO, DESCART CAIXA | 500,00 | 7,830 | 3.915,00 | |
AVEL, C/ELASTICO, BCA - Marca.: DESCARPACK | |||||
MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL, TRIPLA CAMADA DE | |||||
PROTEÇÃO, COM ELASTICO, COR BRANCA | |||||
002123 | OCULOS DE PROTEÇÃO TRANSPARENTE, COM HASTE DE MATERI UNIDADE | 30,00 | 11,310 | 339,30 | |
AL PLASTICO - Marca.: SAFETY | |||||
OCULOS DE PROTEÇÃO TRANSPARENTE, LENTES FABRICADAS EM | |||||
POLICARBONATO, COM HASTE DE MATERIAL PLASTICO. | |||||
002126 | ÓXIDO DE ZINCO USO ODONTOLÓGICO POTE DE 50 G - Marca VIDRO | 140,00 | 8,755 | 1.225,70 | |
.: BIODINAMICA | |||||
OXIDO DE ZINCO, POTE 50 G | |||||
002127 | PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO, FRASCO 20 ML - Marca.: VIDRO | 60,00 | 12,180 | 730,80 | |
BIODINAMICA | |||||
PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO, FRASCO 20 ML | |||||
002128 | PASTA PROFILATICA, PARA USO EM PROCEDIMENTOS DE LIMP TUBO | 350,00 | 11,684 | 4.089,40 | |
EZA E POLIMENTO DENTAL - Marca.: ALLPLAN | |||||
PASTA PROFILATICA, PARA USO EM PROCEDIMENTOS DE LIMPEZA | |||||
E POLIMENTO DENTAL, SABOR TUTTI FRUTTI, BISNAGA 50 G | |||||
002131 | PEDRA POME USO ODONTOLÓGICO EXTRA FINA 100 GR - Xxxx XXXXXX | 65,00 | 8,352 | 542,88 | |
a.: IODONTOSUL | |||||
PEDRA POMES EXTRA FINA 100 G, EXTRA FINA, INDICADA NA | |||||
LIMPEZA E POLIMENTO DOS DENTES E TRABALHOS PROTETICOS. | |||||
002138 | SOLUÇÃO DE DAKIN - Marca.: ASFER | LITRO | 220,00 | 9,180 | 2.019,60 |
SOLUÇÃO DE DAKIN | |||||
000000 XXXXXXX EM ROLETES, PCT C/100 UNIDADES - Marca.: SSP PACOTE | 1.300,00 | 3,009 | 3.911,70 | ||
ALGODAO EM ROLETES PCT COM 100 UNIDADES | |||||
002149 TIRA DE LIXA USO ODONTOLÓGICO DE AÇO 4 MM - Marca.: ENVELOPE | 120,00 | 19,360 | 2.323,20 | ||
BIODINAMICA | |||||
TIRAS DE LIXA DE AÇO 4 MM, PARA ACABAMENTO EM PIMENTO | |||||
NAS RESTAURAÇÕES DENTAIS DE AMALGAMA, ENTRE DOIS | |||||
DENTES, CONFECCIONADOS EM AÇO INOXIDAVEL, ENVELOPE C/12 | |||||
UNIDADESde validade e registro no Ministério da Saúde. | |||||
002151 TIRA DE LIXA USO ODONTOLÓGICO DE POLIESTER 4MM - Mar CAIXA | 110,00 | 18,480 | 2.032,80 | ||
ca.: BIODINAMICA | |||||
TIRA DE LIXA DE USO ODONTOLOGICO DE POLIESTER 4MM PARA | |||||
ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESTAURAÇÕES DENTAIS, | |||||
CONFECCIONADA EM POLIESTER, CADA LIXA INDIVIDUALMENTE | |||||
POSSUI DUAS EXTREMIDADES DE GRANULAÇÃO FINA E OUTRA | |||||
MEDIA, DESCARTAVEIS CX C/150 UNIDADES | |||||
002155 VERNIZ FORRADOR DE CAVIDADE, FRASCO 20 ML - Marca.: VIDRO | 25,00 | 17,680 | 442,00 | ||
BIODINAMICA | |||||
VERNIZ FORRADOR DE CAVIDADEM FRASCO 20 ML | |||||
002156 FIO DENTAL, COM 100M - Marca.: MEDFIO UNIDADE | 6.000,00 | 5,962 | 35.769,60 | ||
FO DENTAL 100 METROS | |||||
002160 COMPRESSA DE GAZES - Marca.: AMERICA PACOTE | 600,00 | 19,173 | 11.503,80 | ||
COMPRESSA DE GAZES | |||||
002161 REVELADOR USO ODONTOLÓGICO PARA RAIO-X - Marca.: KOD UNIDADE | 100,00 | 21,160 | 2.116,00 | ||
REVELADOR PARA RAIO-X ODONTOLOGICO | |||||
002163 FIXADOR ODONTOLOGICO PARA RAIO-X - Marca.: KODAK UNIDADE | 100,00 | 21,160 | 2.116,00 |
FIXADOR PARA RAIO-X | |||||
002164 | PAPEL PARA ESTERILIZAÇÃO ROLO C/50 MM X 100 METROS - | ROLO | 210,00 | 80,040 | 16.808,40 |
Marca.: HOSPFLEX | |||||
PAPEL PARA ESTERILIZAÇÃO ROLO C/50 MM X 100 METROS | |||||
002165 | FITA PARA ESTERILIZAÇÃO ROLO 19MM X 30 METROS - Xxxx | XXXX | 150,00 | 6,348 | 952,20 |
a.: POLITAPE | |||||
FITA PARA ESTERILIZAÇÃO ROLO 19MM X 30 METROS | |||||
002198 | CUNHA USO ODONTOLÓGICO ANATOMICA SORTIDA C/500 UNIDA | CAIXA | 40,00 | 13,695 | 547,80 |
DES - Marca.: TDV | |||||
CUNHA, uso odontológico, SORTIDA, ANATOMICA, COMPOSICAO | |||||
MADEIRA, CORANTE AMARELO, VERMELHO ESCARLAT, AZUL | |||||
TURQUESA, CX C/500 UNIDADES TDV OU SIMILAR | |||||
002202 | ESPELHO USO ODONTOLÓGICO BUCAL N.05, AÇO INOXIDAVEL, CAIXA | 130,00 | 32,669 | 4.246,97 | |
TIPO PLANO, ANTI EMBAÇANTE - Marca.: BARARSH | |||||
ESPELHO BUCAL, AÇO INOXIDAVEL, PLANO, Nº 5, | |||||
ANTI-EMBAÇANYTE, RESISTENTE ESTERIFICAÇÃO QUIMICA E | |||||
AUTOCLAVEL CX C/12 UNIDADES | |||||
002203 | FRASCO DAPPEN EM CORES SORTIDAS, MATERIAL VIDRO - Ma UNIDADE | 90,00 | 5,307 | 477,63 | |
rca.: MAQUIRA | |||||
FRASCO DAPPEN EM CORES SORTIDAS, MATERIAL DE VIDRO | |||||
002206 | KIT DE ASPIRAÇÃO INOX - Marca.: CASSIFLEX KIT | 50,00 | 58,290 | 2.914,50 | |
KIT DE ASPIRAÇÃO INOX. | |||||
002211 | PLACA DE VIDRO 20 MM - GROSSA POLIDA - Marca.: PREVE UNIDADE | 20,00 | 31,320 | 626,40 | |
PLACA DE VIDRO 20 MM - GROSSA POLIDA | |||||
002212 | PORTA AMALGAMA DE PLASTICO - Marca.: MAQUIRA UNIDADE | 60,00 | 23,490 | 1.409,40 | |
PORTA AMALGAMA DE PLASTICO | |||||
002213 | PORTA MATRIZ IVORY USO ODONTOLOGICO - Marca.: WILCOS UNIDADE | 26,00 | 35,670 | 927,42 | |
PORTA MATRIZ IVORY USO ODONTOLOGICO | |||||
002214 | PORTA AGULHA, MATERIAL DE AÇO INOXODAVEL, MATHIE, 14 UNIDADE | 40,00 | 71,340 | 2.853,60 | |
CM, PONTA RETA COM VIDEA - Marca.: ABC |
PORTA AGULHA, MATERIAL DE AÇO INOXIDAVEL, MATHIE, 14 CM, PONTA RETA COM
VIDEA
002215 | SACA BROCA KAVO OU SIMILAR - Marca.: DX | UNIDADE | 28,00 | 50,460 | 1.412,88 |
SACA BROCA KAVO OU SIMILAR | |||||
002217 | SUGADOR USO ODONTOLÓGICO DE SALIVA, COM 40 UNIDADES | PACOTE | 1.100,00 | 6,643 | 7.307,30 |
- Marca.: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, DESCARTAVEL, CONFECCIONADO COM PVC | |||||
ATOXICO E HIGIENICO, DESENHO ANATOMICO, SEM MEMORIA, | |||||
COM 40 UNIDADES | |||||
002218 | TRIMER TORPEDO, PARA ACABAMENTO E POLIMENTO - Marca. UNIDADE | 85,00 | 29,920 | 2.543,20 | |
: XXX | |||||
XXXXXX TORPEDO, PARA ACABAMENTO E POLIMENTO | |||||
002257 | FIO PARA SUTURA, EM SEDA, N.4-0, COM 24 UNIDADES - M CAIXA | 200,00 | 52,440 | 10.488,00 | |
arca.: BIOLINE | |||||
Fio, para sutura, em seda n 4-0, COM 24 UNIDADES, com | |||||
dados de identificação, procedência, data de | |||||
fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e | |||||
registro no Ministério da Saúde. | |||||
002260 | FIO PARA SUTURA, EM NYLON N.3-0, COM 24 UNIDADES - CAIXA | 400,00 | 51,520 | 20.608,00 | |
Marca.: BIOLINE | |||||
Fio para sutura, em nylon n.3-0, COM 24 UNIDADES, | |||||
procedência, data de fabricação, prazo de validade e | |||||
registro no Ministério da Saúde. | |||||
002369 | ALGODÃO HIDRÓFILO ROLO 500GR - Marca.: FAROL | ROLO | 120,00 | 12,495 | 1.499,40 |
100% algodão, alvejado, insento de impurezas, inodoro e insípido, rolo com 500 g. fina com espessura uniforme, camadas sobrepostas regularmente, compacto, aspecto homogêneo e macio, boa absorção, enrolado em papel apropriado em toda sua extensão Embalagem: rolo com 500 g em embalegem individual. Na embalagem devera estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde
002626 | LUVA PARA PROCEDIMENTO, DE LÁTEX, DESCARTÁVEL, TAM. | CAIXA | 1.200,00 | 24,300 | 29.160,00 |
P COM 100 UNIDADES - Marca.: NUGARD | |||||
LUVA PARA PROCEDIMENTO, DE LÁTEX, DESCARTÁVEL, TAM. P COM 100 UNIDADES | |||||
002685 | LUVA PARA PROCEDIMENTO, DE LÁTEX, DESCARTÁVEL, TAM. | CAIXA | 600,00 | 24,300 | 14.580,00 |
M COM 100 UNIDADES - Marca.: NUGARD | |||||
LUVA PARA PROCEDIMENTO, DE LÁTEX, DESCARTÁVEL, TAM. M COM 100 UNIDADES | |||||
002691 | LUVA PARA PROCEDIMENTO, DE LÁTEX, DESCARTÁVEL, TAM. | CAIXA | 310,00 | 24,300 | 7.533,00 |
G COM 100 UNIDADES - Marca.: NUGARD | |||||
LUVA PARA PROCEDIMENTO, DE LÁTEX, DESCARTÁVEL, TAM. G COM 100 UNIDADES | |||||
003899 | ESCOVA DENTAL - Marca.: ULTRA | UNIDADE | 3.000,00 | 0,956 | 2.866,50 |
ESCOVA DENTAL CERDA MÉDIA ADULTO | |||||
004063 | FORCEPS INFANTIL Nº 01 / 02 / 03 / 04 / 05 / 06 / 07 UNIDADE | 40,00 | 101,200 | 4.048,00 | |
/ 09 / 16 / 17 / 18D / 18L - Marca.: WILCOS | |||||
FORCEPS INFANTIL Nº 01 / 02 / 03 / 04 / 05 / 06 / 07 / | |||||
09 / 16 / 17 / 18D / 18L / 18R / 21 / 23 / 27 / 32 / 44 | |||||
004064 | FORCEPS Nº 01 / 02 / 03 / 16 / 17 / 18L / 18R / 21 / UNIDADE | 40,00 | 101,200 | 4.048,00 | |
62 / 65 / 68 / 69 ADULTO - Marca.: WILCOS | |||||
FORCEPS Nº 01 / 02 / 03 / 16 / 17 / 18L / 18R / 21 /62 | |||||
/ 65 / 68 / 69 ADULTO | |||||
011855 | CREME DENTAL 50GR - Marca.: ICE FRESH | UNIDADE | 3.000,00 | 1,760 | 5.278,50 |
012356 | IONOMETRO DE VIDRO PARA RESTAURAÇÃO - KIT COM 03 COR KIT | 220,00 | 58,290 | 12.823,80 | |
ES, 03 FRASCOS 9G - Marca.: SDI | |||||
IONOMETRO DE VIDRO PARA RESTAURAÇÃO - KIT COM 03 CORES, | |||||
03 FRASCOS 9G CADA, NAS CORES 03, B2 E PEDO + 1 DE | |||||
LIQUIDO COM 8ML + 1 FRASCO DE PRIMER COM 6,5ML + COLHER | |||||
DOSADOR COMPOSIÇÃO PÓ, FLURALUMINIO SILICATO PERFUSSATO | |||||
DE POTASSIO E ACIDO POLICARBOLIXICO HEMA E | |||||
FOTOINICIADORES, PRIMER COPOLIMERO DE ACIDO | |||||
POLIRBIRXILICO, ETANOL E INICADORES GLAZER BISGMA | |||||
TEGDMA. | |||||
012357 | IONOMETRO DE VIDRO PARA FORRAMENTO FOTO PÓ 9G - Marc KIT | 190,00 | 115,710 | 21.984,90 | |
a.: SDI | |||||
IONOMETRO DE VIDRO PARA FORRAMENTO FOTO PÓ 9G |
012460 | HEMOSTOP - Marca.: DENTSPLY HEMOSTOP LIQUIDO | UNIDADE | 60,00 | 50,460 | 3.027,60 |
012470 | CONE PRINCIPAL 1ª SERIE - Marca.: INJECTA | CAIXA | 200,00 | 30,360 | 6.072,00 |
CONE PRINCIPAL 1ª SERIE | |||||
014313 | LAMPARINA A ALCOOL CAPACIDADE 10 ML COM TAMPA METALI UNIDADE | 2,00 | 75,690 | 151,38 | |
CA - Marca.: ORTOCENTRAL | |||||
LAMPARINA A ALCOOL CAPACIDADE 10 ML COM TAMPA METALICA | |||||
017754 | SISTEMA ADESVIO PRIME SINGLE BOND 3M - Marca.: 3M UNIDADE | 340,00 | 168,780 | 57.385,20 | |
SISTEMA ADESVIO PRIME SINGLE BOND 3M | |||||
017755 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL ANTERIOR PARA DENT UNIDADE | 315,00 | 52,440 | 16.518,60 | |
INA - Marca.: FGM | |||||
RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL ANTERIOR | PARA | ||||
DENTINA | |||||
017756 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL POSTERIOR - Marca. UNIDADE | 315,00 | 52,440 | 16.518,60 | |
: FGM | |||||
RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL POSTERIOR | |||||
017757 | ANESTESICO INJETAVEL LOCAL ARTICAÍNA COM VASO CONSTR CAIXA | 300,00 | 108,281 | 32.484,17 | |
ITOR A 3% - Marca.: DFL |
ANESTESICO INJETAVEL LOCAL ARTICAÍNA COM VASO CONSTRITOR A 3%
017758 ANESTESICO INJETAVEL LOCAL MEPIVACAÍNA COM VASO CONS CAIXA 300,00 126,084 37.825,20 TRITOR A 3% - Marca.: DLA
ANESTESICO INJETAVEL LOCAL MEPIVACAÍNA COM VASO CONSTRITOR A 3%
017759 ANESTESICO INJETAVEL LOCAL CITOCAÍNA COM VASO CONSTR CAIXA 400,00 69,204 27.681,60 ITOR A 3% - Marca.: CRISTALIA
ANESTESICO INJETAVEL LOCAL CITOCAÍNA COM VASO CONSTRITOR A 3%
017760 ANESTESICO INJETAVEL LOCAL CITOCAÍNA SEM VASO CONSTR CAIXA 50,00 81,528 4.076,40 ITOR - Marca.: CRISTALIA
ANESTESICO INJETAVEL LOCAL CITOCAÍNA SEM VASO CONSTRITOR
017761 MADRIL PARA DISCO, CONTRA ANGULO-CA - Marca.: PREVEN UNIDADE 30,00 20,880 626,40 MADRIL PARA DISCO, CONTRA ANGULO-CA, EM LATÃO CROMADO,
UTILIZADO EM PEÇA DE MÃO.
017762 DISCO DE LIMA DE ÓXIDO DE ALUMINIO - Marca.: TDV CAIXA 60,00 74,620 4.477,20 DISCO DE LIMA DE ÓXIDO DE ALUMINIO, (POLIESTER),
POLIETILENOTEREFTALATO, DISCO DE LIXA(POLIESTER), COMPOSIÇÃO ÓXIDO DE ALUMINIO, POLIETILENO, TEREFTALATO, RESINA POLIURETANO, SORTIDO GROSSO, MÉDIO, FINO E EXTRA FINO C/100 UNIDADE-TVD OU SIMILAR.
017763 | SOLUÇÃO EDTA-EDTA UNIDADE - Marca.: BIODINAMICA | FRASCO | 26,00 | 14,450 | 375,70 |
SOLUÇÃO EDTA-EDTA UNIDADE | |||||
017764 | TIGRESOL FORMALINA 10ML ANTISSEPETICO, DESINFETANTE | UNIDADE | 75,00 | 13,175 | 988,13 |
PARA CANAIS - Marca.: BIODINAMICA | |||||
TIGRESOL FORMALINA 10ML ANTISSEPETICO, DESINFETANTE | |||||
PARA CANAIS | |||||
017765 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVE PARA DENTINA P60 - Marca.: 3 UNIDADE | 160,00 | 174,800 | 27.968,00 | |
RESINA FOTOPOLIMERIZAVE PARA DENTINA P60 | |||||
017768 | LIGA DE AMALGAMA COM TEOR DE COBRE EM CAPSULA COM 2 PACOTE | 105,00 | 207,900 | 21.829,50 | |
DOSES DE 600mg CADA, APRESEN - Marca.: SDI | |||||
LIGA DE AMALGAMA COM TEOR DE COBRE EM CAPSULA COM 2 | |||||
DOSES DE 600mg CADA, APRESENTAÇÃO 45% DE PRATA, 24% DE | |||||
COBRE E 31% DE ESTANHO,LIVRE DA FASE GAMA II, ALTO TEOR | |||||
DE COBRE, GRANDE RESISTENCIA A COMPRESSÃO, BAIXO CREEP, | |||||
ESTABILIDADE DIMENSIONAL, NÃO CONTEM ZINCO INIBINDO A | |||||
EXPANSÃO TARDIA, POTE COM 50 UNIDADES. | |||||
017769 | BROCAS ESFERICAS PARA BAIXA ROTAÇÃO - Marca.: DENTSP | UNIDADE | 140,00 | 9,000 | 1.260,00 |
BROCAS ESFERICAS PARA BAIXA ROTAÇÃO | |||||
017770 | BROCAS DIAMANTADAS ESPECIAL PARA ALTA ROTAÇÃO - Marc | UNIDADE | 140,00 | 9,000 | 1.260,00 |
a.: FAVA | |||||
BROCAS DIAMANTADAS ESPECIAL PARA ALTA ROTAÇÃO | |||||
017771 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA FG Nº 1011, ALTA ROTAÇÃO - | UNIDADE | 120,00 | 9,000 | 1.080,00 |
Marca.: FAVA | |||||
BROCA DIAMANTADA ESFERICA FG Nº 1011, ALTA ROTAÇÃO | |||||
017772 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA FG Nº 1012, ALTA ROTAÇÃO - | UNIDADE | 120,00 | 9,000 | 1.080,00 |
Marca.: FAVA | |||||
BROCA DIAMANTADA ESFERICA FG Nº 1012, ALTA ROTAÇÃO | |||||
017773 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA FG Nº 1013, ALTA ROTAÇÃO - | UNIDADE | 120,00 | 9,000 | 1.080,00 |
Marca.: FAVA | |||||
BROCA DIAMANTADA ESFERICA FG Nº 1013, ALTA ROTAÇÃO | |||||
017774 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA FG Nº 1014, ALTA ROTAÇÃO - | UNIDADE | 120,00 | 9,000 | 1.080,00 |
Marca.: FAVA | |||||
BROCA DIAMANTADA ESFERICA FG Nº 1014, ALTA ROTAÇÃO | |||||
017775 | BROCA DIAMANTADA CONICAS INVERTIDAS Nº 1035, ALTA RO | UNIDADE | 60,00 | 9,000 | 540,00 |
TACAO - Marca.: FAVA | |||||
BROCA DIAMANTADA CONICAS INVERTIDAS Nº 1035, ALTA | |||||
ROTACAO | |||||
017776 | BROCA DIAMANTADA CONICAS INVERTIDAS Nº 1034, ALTA RO UNIDADE | 60,00 | 9,000 | 540,00 | |
TACAO - Marca.: FAVA | |||||
BROCA DIAMANTADA CONICAS INVERTIDAS Nº 1034, ALTA | |||||
ROTACAO | |||||
017777 | BROCA DIAMANTADA CONICAS INVERTIDAS Nº 1032, ALTA RO UNIDADE | 60,00 | 9,000 | 540,00 | |
TACAO - Marca.: FAVA | |||||
BROCA DIAMANTADA CONICAS INVERTIDAS Nº 1032, ALTA | |||||
ROTACAO | |||||
017778 | KIT DE BROCAS PARA BROCAS DE POLIMENTO E ACABAMENTO | KIT | 100,00 | 90,480 | 9.048,00 |
- Marca.: FAVA | |||||
KIT DE BROCAS PARA BROCAS DE POLIMENTO E ACABAMENTO | |||||
017779 | BROCAS CARBIDE ESFERICA PARA BAIXA ROTAÇÃO - Marca.: | UNIDADE | 100,00 | 31,500 | 3.150,00 |
DENTSPLY | |||||
BROCAS CARBIDE ESFERICA PARA BAIXA ROTAÇÃO | |||||
017780 | ÁCIDO FOSFÓRICO A 37% SERINGAS 3ML - Marca.: BIODINA | UNIDADE | 350,00 | 11,815 | 4.135,25 |
MICA | |||||
ÁCIDO FOSFÓRICO A 37% SERINGAS 3ML | |||||
017781 | OLEO LUBRIFICANTE - Marca.: MAQUIRA | UNIDADE | 60,00 | 29,750 | 1.785,00 |
OLEO LUBRIFICANTE | |||||
017782 | ESPATULA DE INSERÇÃO - Marca.: CASSIFLEX | UNIDADE | 80,00 | 92,820 | 7.425,60 |
ESPATULA DE INSERÇÃO | |||||
017783 | COLGADURAS - Marca.: TECNODENT | UNIDADE | 40,00 | 9,130 | 365,20 |
COLGADURAS |
017784 | CARPULE - Marca.: PREVDENT CARPULE | UNIDADE | 42,00 | 47,476 | 1.993,99 |
017785 | EUCALIPTOL - Marca.: BIODINAMICA | UNIDADE | 47,00 | 13,515 | 635,20 |
EUCALIPTOL | |||||
017786 | BANDEJA INOX 20x25 - Marca.: AÃONOX | UNIDADE | 70,00 | 70,980 | 4.968,60 |
BANDEJA INOX 20x25 | |||||
017787 | ESTIPA POLPA - Marca.: MK LIFE | UNIDADE | 30,00 | 49,140 | 1.474,20 |
ESTIPA POLPA | |||||
017788 | CURETAS DE PERIODONTIA - Marca.: CASSIFLEX | KIT | 26,00 | 163,427 | 4.249,10 |
CURETAS DE PERIODONTIA | |||||
017789 | MICRO BUSH - Marca.: FGM | FRASCO | 400,00 | 16,530 | 6.612,00 |
MICRO BUSH | |||||
017790 | BROCAS CIRURGICAS ESFERICAS - Marca.: ANGELUS | UNIDADE | 60,00 | 19,800 | 1.188,00 |
BROCAS CIRURGICAS ESFERICAS | |||||
017791 | BROCAS CIRURGICAS 702 ARTE LONGA - Marca.: ANGELUS | UNIDADE | 60,00 | 15,750 | 945,00 |
BROCAS CIRURGICAS 702 ARTE LONGA | |||||
017792 | HEMOSPOM - Marca.: MAQUIRA | CAIXA | 350,00 | 34,800 | 12.180,00 |
HEMOSPOM | |||||
017793 | BROCA CARBIDE ESFERICA CA 22,5MM Nº1 E Nº 2, BAIXA R | CAIXA | 60,00 | 17,640 | 1.058,40 |
OTAÇÃO - Marca.: DENTSPLY |
BROCA CARBIDE ESFERICA CA 22,5MM Nº1 E Nº2, BAIXA ROTAÇÃO
017794 | KITS DE POLIMENTO ENHACE - Marca.: DENTSPLY KITS DE POLIMENTO ENHACE | UNIDADE | 40,00 | 86,130 | 3.445,20 |
017795 | SONDA EXPLORADORA - Marca.: CASSIFLEX | UNIDADE | 50,00 | 15,138 | 756,90 |
SONDA EXPLORADORA | |||||
017796 | SUGADORES CIRURGICOS - Marca.: INJECTA | CAIXA | 80,00 | 51,870 | 4.149,60 |
SUGADORES CIRURGICOS | |||||
017797 | FIO DE SUTURA REABSORVIVEL - Marca.: BIOLINE | CAIXA | 100,00 | 310,960 | 31.096,00 |
FIO DE SUTURA REABSORVIVEL | |||||
017798 | ESPONJA DE FIBRINA - Marca.: MAQUIRA | CAIXA | 100,00 | 53,690 | 5.369,00 |
ESPONJA DE FIBRINA | |||||
017799 | BROCAS CIRURGICAS - Marca.: ANGELUS | UNIDADE | 50,00 | 19,800 | 990,00 |
BROCAS CIRURGICAS | |||||
017800 | SEALOPEC CIMENTO ENDODÔNTICO - Marca.: KERR | UNIDADE | 200,00 | 426,700 | 85.340,00 |
SEALOPEC CIMENTO ENDODÔNTICO | |||||
017801 | ENDOFIL CIMENTOENDODÔNTICO - Marca.: DENTSPLY | CAIXA | 200,00 | 68,250 | 13.650,00 |
ENDOFIL CIMENTOENDODÔNTICO | |||||
017802 | CONE ACESSORIO Nº07 - Marca.: INJECTA | CAIXA | 300,00 | 30,360 | 9.108,00 |
CONE ACESSORIO Nº07 | |||||
017803 | CONE ACESSORIO Nº08 - Marca.: INJECTA | CAIXA | 300,00 | 30,360 | 9.108,00 |
CONE ACESSORIO Nº08 | |||||
017804 | CONE ACESSORIO EXTRAFINO F - Marca.: INJECTA | CAIXA | 300,00 | 30,360 | 9.108,00 |
CONE ACESSORIO EXTRAFINO F | |||||
017805 | CONE ACESSORIO EXTRAFINO FF - Marca.: INJECTA | CAIXA | 300,00 | 30,360 | 9.108,00 |
CONE ACESSORIO EXTRAFINO FF | |||||
017806 | CONE PRINCIPAL 2º SERIE - Marca.: INJECTA | CAIXA | 200,00 | 30,360 | 6.072,00 |
CONE PRINCIPAL 2º SERIE | |||||
017807 | PAPEL ABSORVENTE 2º SERIE - Marca.: INJECTA | CAIXA | 300,00 | 36,540 | 10.962,00 |
PAPEL ABSORVENTE 2º SERIE | |||||
017808 | CONDESADORES DE PAIVA - Marca.: CASSIFLEX | KIT | 4,00 | 55,693 | 222,77 |
CONDESADORES DE PAIVA | |||||
017809 | LIMAS HEDOSTRON 1º SERIE 21, 25, 31MM - Marca.: TDK | CAIXA | 100,00 | 57,600 | 5.760,00 |
LIMAS HEDOSTRON 1º SERIE 21, 25, 31MM | |||||
000000 | XXXXX TIPO K 1º SERIE, 21, 25, 31MM - Marca.: TDK | CAIXA | 100,00 | 64,800 | 6.480,00 |
LIMAS TIPO K 1º SERIE, 21, 25, 31MM | |||||
000000 | XXXXX TIPO K 2º SERIE, 21, 25, 31MM - Marca.: TDK | CAIXA | 100,00 | 64,800 | 6.480,00 |
LIMAS TIPO K 2º SERIE, 21, 25, 31MM | |||||
017812 | LIMA USO ODONTOLÓGICO, FLEXO-FILE, 1A. SERIE 21, 25, | CAIXA | 200,00 | 64,800 | 12.960,00 |
31MM - Marca.: SDI | |||||
LIMA USO ODONTOLÓGICO, FLEXO-FILE, 1A. SERIE 21, 25, | |||||
31MM | |||||
017813 | LIMA USO ODONTOLÓGICO, FLEXO-FILE, 2º. SERIE 21, 25, CAIXA | 200,00 | 64,800 | 12.960,00 | |
31MM - Marca.: TDK | |||||
LIMA USO ODONTOLÓGICO, FLEXO-FILE, 2º. SERIE 21, 25, | |||||
31MM | |||||
000000 | XXXXXXXXXX DIGITAL A, B, C, D - Marca.: TDK | KIT | 10,00 | 158,340 | 1.583,40 |
ESPASSADOR DIGITAL A, B, C, D | |||||
017816 | GATES 1 A 6 - Marca.: TDK | KIT | 50,00 | 32,190 | 1.609,50 |
GATES 1 A 6 | |||||
017817 | LENTULHO 1 AO 4 - Marca.: TDK | KIT | 30,00 | 87,000 | 2.610,00 |
LENTULHO 1 AO 4 | |||||
017818 | PELÍCULAS RADIOGRAFICAS - Marca.: KULZER | CAIXA | 200,00 | 251,430 | 50.286,00 |
PELÍCULAS RADIOGRAFICAS CAIXA COM 100 | |||||
017820 | AVENTAL PLUMBIFURO - Marca.: ODONTOLOGIC | UNIDADE | 2,00 | 746,200 | 1.492,40 |
AVENTAL PLUMBIFURO | |||||
017821 | CAIXA DE REVELAÇÃO (CAMARA ESCURA) - Marca.: ESSENCE | UNIDADE | 2,00 | 277,550 | 555,10 |
CAIXA DE REVELAÇÃO (CAMARA ESCURA) | |||||
017822 | LIQUIDO OTOSPORIM (MEDICAÇÃO INTRACANAL) - Marca.: F | UNIDADE | 50,00 | 15,300 | 765,00 |
LIQUIDO OTOSPORIM (MEDICAÇÃO INTRACANAL) | |||||
017823 | LIQUIDO FORMOCRESOL (MEDICAÇÃO INTRACANAL) - Marca.: | UNIDADE | 40,00 | 12,410 | 496,40 |
BIODINAMICA | |||||
LIQUIDO FORMOCRESOL (MEDICAÇÃO INTRACANAL) | |||||
017829 | ANESTESICO INJETAVEL LOCAL MEPIVACAÍNA SEM VASO CONS | CAIXA | 200,00 | 131,772 | 26.354,40 |
TRITOR - Marca.: DLA | |||||
ANESTESICO INJETAVEL LOCAL MEPIVACAÍNA SEM VASO | |||||
CONSTRITOR | |||||
017834 | LIGA DE AMALGAMA COM TEOR COBRE, APRESENTAÇÃO 45% DE CÁPSULA | 1.050,00 | 48,600 | 51.030,00 | |
PRATA, 24% DE COBRE 31% DE - Marca.: SDI | |||||
LIGA DE AMALGAMA COM TEOR COBRE, APRESENTAÇÃO 45% DE | |||||
PRATA, 24% DE COBRE 31% DE ESTANHO, LIVRE DA FASE GAMMA | |||||
II, ALTO TEOR DE COBRE, GRANDE RESISTENCIA A | |||||
COMPRESSÃO, BAIXO CREEP, ESTABILIDADE DIMENCIONAL, NÃO | |||||
CONTEM ZINCO, INIBINDO A EXPANSÃO TARDIA, FRASCO | |||||
30GR. | |||||
043213 | LUVA CIRURGICA ESTERIL,TAMANHO 7,0 - Marca.: MAXITEX PAR | 700,00 | 1,791 | 1.253,70 | |
LUVA CIRURGICA ESTERIL, EM LATEX 100% NATURAL, | |||||
ANATOMICA, PRÉ-PILVERIZADA COM PO BIO ABSOLVIVEL A BASE |
DE AMIDO DE MILHO PARA FACILITAR O CALÇAMENTO, SUPERFICIE MICRO TEXTURIZADA, ANTIDESLIZANTE, EMBALADA EM WALLET, ESTERILIZADO EM OXIDO DE ETILENO, GARANTIDO POR 5 ANOS, TAMANHO 7,0. | ||||
043216 | LUVA CIRURGICA ESTERIL, TAMANHO 7,5 - Marca.: MAXITE PAR LUVA CIRURGICA ESTERIL, EM LATEX 100% NATURAL, ANATOMICA, PRÉ-PILVERIZADA COM PO BIO ABSOLVIVEL A BASE DE AMIDO DE MILHO PARA FACILITAR O CALÇAMENTO, SUPERFICIE MICRO TEXTURIZADA, ANTIDESLIZANTE, EMBALADA EM WALLET, ESTERILIZADO EM OXIDO DE ETILENO, GARANTIDO POR 5 ANOS, TAMANHO 7,5. | 1.900,00 | 1,791 | 3.402,90 |
043218 | ALAVANCA APEXO Nº301 - Marca.: QUINELATO UNIDADE | 80,00 | 59,724 | 4.777,92 |
043219 | APICAL RETA - QUINELATO ALAVANCA SELDIN 2 RETA - Marca.: QUINELATO UNIDADE | 80,00 | 45,504 | 3.640,32 |
043220 | SELDIN 2 RETA - QUINELATO COLTOSOL 20G - Marca.: VIGODENT UNIDADE | 110,00 | 34,694 | 3.816,35 |
Cimento obturador provisório | ||||
VALOR GLOBAL R$ | 1.157.278,81 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 1.157.278,81 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2018-00028 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2018-00028, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 18 de Junho de 2018 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2018, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2018-00028.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2018 Atividade 1111.103010003.2.055 Xxxxx.xx Bloco PAB-Atenção Básica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.10, no valor de R$ 557.978,40, Exercício 2018 Atividade 1111.103020003.2.056 Manut.Bloco MAC-Ambul. e Hospitalar , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.10, no valor de R$ 599.300,41 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da
Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2018-00028, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX X XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de TUCUMÃ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ - PA, 18 de Junho de 2018
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.234.776/0001-92
CONTRATANTE
PRODUTOS E EQUIPAMENTOS
ASTHAMED COMERCIO DE
HOSP:07955424000159
Assinado de forma digital por ASTHAMED COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSP:07955424000159 Dados: 2019.01.17 13:59:57 -02'00'
ASTHAMED XXX.XX PROD.E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI-EPP CNPJ 07.955.424/0001-59
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.