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Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena - RJ
Divisão de Compras, Licitações e Contratos
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2023 ANEXO IX – CONTRATO Nº 012/02/2023 – Processo nº 0553/2023
Aos quinze dias do mês de fevereiro de 2023, O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE SANTA MARIA MADALENA, com sede na Praça Cel. Braz, nº 02, Centro, Santa Maria Madalena / RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 28.645.760/0001-75, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade n0 106837966, expedida pelo DIC/RJ, inscrito no CPF sob o n0 000.000.000-00, em conformidade com o resultado do julgamento das propostas apresentada no Pregão Presencial nº 003/2023, oriundas do processo administrativo nº 2770/22, RESOLVE, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 1.172/10, Decreto Municipal nº 1695/13, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas legais aplicáveis decorrente da licitação, ADIQUIRIR OS ITENS ORIUNDOS DA ATA DE REGISTRODE PREÇOS Nº 005/02/2023, conforme planilha anexa, da empresa cujo fornecimento foi adjudicado na licitação e homologado dia 08/02/2023, doravante designada CONTRATADA, em conformidade com edital do pregão e com as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FORNECEDORA
1.1. A C COSTA TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.749.086/0001-20, estabelecida à Av. Rotary, nº 803, Centro, São Jõao da Barra/RJ, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela senhora Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº 10259474-4, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, representante legalmente pela mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços de Bombeiro Civila fim de atender a realização do Calendário de Eventos de cunhos turísticos para o exercício de 2023 promovidos pela Secretaria Municipal de Turismo e também parcerias com outras secretarias, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo deste Município.
2.2 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital, sem anuência do Contratante.
2.3 – Os serviços em epígrafe terão prazo de duração, com data, local e início da prestação dos mesmos a serem estabelecidos por esta Secretaria com prazo de 05 (cinco) dias de antecedência, atendendo as especificações acima;
2.4 - Serão de responsabilidade da contratada todos os encargos inerentes à prestação dos serviços, tais como: mão de obra especializada, hospedagem, alimentação, transporte, impostos, entre outros que possam originar-se da presente contratação.
2.5 - Os serviços serão executados na Sede do Município e Distritos, conforme necessidade da Administração.
2.6 - Ficará por conta da CONTRATADA todo o ônus com o transporte e instalação dos equipamentos em epígrafe, sendo dispostos no espaço físico do local do Evento, atendendo as especificações desta Secretaria.
2.7 - Arcar com as despesas de transporte, hospedagem, alimentação, mão de obra especializada, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes dos serviços a serem realizados, isentando a contratante de quaisquer ônus.
2.8 – No cumprimento do Contrato dos serviços de Segurança e Vigilância “Apoio”, também será exigido o que segue abaixo:
1) Os indivíduos que atuarem serão divididos em grupos de 02 (dois) ou 03 (três) indivíduos, de acordo com as necessidades desta Secretaria, sendo 01 (um) destes ser feminino, todos devidamente uniformizados/identificados, que deverão permanecer em pontos estratégicos distribuídos pelo espaço físico dos locais dos Eventos, e realizar rondas de vigilância esporádicas, em períodos alternados, na extensão do mesmo;
2) Os grupos acima mencionados deverão estar em contato constante entre si e com os Agentes da Defesa Civil e Polícia Militar ;
3) A CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE comprovante de formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de cópia autenticada do certificado de Curso de Formação de Brigadista Civil, além de cursos de capacitação e reciclagem, caso necessário, expedido por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas pelo CBMRJ e CNBC, com 48h antecedência ao início do mesmo, sendo certo, que as cópias das referidas Atas deverão compor o processo de pagamento para efeito de comprovação do efetivo real;
4) A contratada deverá fornecer equipamentos de segurança especializado, atendendo as necessidades desta Secretaria, como por exemplo:
a) Uniforme padronizado;
b) Detectores de metal;
c) Radiotransmissores;
5) O profissional deverá estar disponível no local da execução dos serviços com 30 minutos de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
3.1. Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da PLANILHA DE PREÇO ABAIXO no valor total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), obedecida a classificação no REGISTRO DE PREÇOS NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2023, especificadas, detalhadamente na ata de julgamento de preço, constante às fls. 08/15, deste procedimento.
ITEM | QUALIFICAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Bombeiro Civil | Período Carnaval 2023 (diurno) | 04 Diárias | R$ 250,00 | R$ 4.000,00 |
02 | Bombeiro Civil | Período Carnaval 2023 (noturno) | 06 Diarias | R$ 250,00 | R$ 18.000,00 |
VALOR TOTAL: R$ 22.000,00 ( vinte e dois mil reais). |
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CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.2. O presente Contrato terá a vigência de 16 a 21 de fevereiro de 2023, a partir da data de sua assinatura.
4.3. A eventual prorrogação de prazos, quando for o caso e legalidade, dar-se-á somente nos casos previstos no art. 57 da Lei Federal 8.666/93, mantidas as demais cláusulas do contrato, respeitado o disposto na Lei 101/00, no que pertine ao fim do mandato eletivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1. A Secretaria Municipal de Turismo será o Órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará o fornecedor para o qual será emitido o pedido, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados.
5.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por outros órgãos da Administração Pública, na sua totalidade, em conformidade com a Lei, desde que autorizado por esta Secretaria e pela a empresa detentora desta Ata, estando assim em pleno acordo.
CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DOCONTRATOE FISCALIZAÇÃO
6.1. O gerenciamento deste instrumento, nos aspectos operacionais e contratuais, caberá ao responsável designado pela
CONTRATANTE, competindo-lhe:
6.1.1.Efetuar o controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do objeto registrado;
6.1.2. Observar, durante a vigência do presente contrato, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos (todo pedido deverá ser precedido de um estudo justificando as despesas para Prefeitura); 6.1.3.Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidade;
6.1.4. Consultar a empresa registrada quanto ao interesse em realizar o fornecimento a outro órgão da administração pública que se interesse em aderir a presente Xxx.
6.1.5. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da licitação e no presente Contrato.
6.1.6 - O gerenciamento e fiscalização da contratação decorrente do edital caberão ao Gestor do Fundo Municipal de Turismo, ou outro(s) por ele indicado(s), especialmente designado, através de portaria ou documento similar, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto.
6.1.7 - Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o CONTRATANTE ou modificação da contratação.
6.1.8 - As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do CONTRATANTE deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
6.1.9 - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de sua atividade.
6.1.10 - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará co- responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao CONTRATANTE dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRATAÇÃO
7.1. Para a contratação será emitida nota de empenho em favor da empresa contratada, que deverá especificar a quantidade de cada material/serviço solicitado, respeitado o estabelecido no termo de referência.
7.2. Será exigido da CONTRATADA o cumprimento de todas as exigências relativas à prestação de serviços estabelecidas no Edital do Pregão nº 003/2023, no seu termo de referência e na Ata de Registro de Preços, que integrarão a nota de empenho independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Cumprir fielmente as cláusulas da Ata de SRP e deste Contrato;
8.1.2.Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitado pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto deste Contrato;
8.1.3. Zelar pelo bom andamento do presente Contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do servidor que vier a ser designado Fiscal do Contrato;
8.1.4. Relacionar-se com a CONTRATADA através de servidor(es) designado(s) pela CONTRATANTE, o(s) qual(is) acompanhará(arão) e fiscalizará(arão) a execução do objeto contratado, verificando os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectada, comunicando a CONTRATADA as ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras. A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte da CONTRATANTE, não fará cessar em diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constadas;
8.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e no prazo estabelecido no Edital, Ata de SRP e Contrato.
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8.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
8.1.7 - Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.8 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA obriga-se a:
9.1.1. Executar o objeto contratado em conformidade com as exigências estabelecidas neste Contrato, no Edital do Pregão Presencial nº 003/2023 e em seus anexos:
9.1.2. Manter todas as condições de habilitação durante o prazo de vigência do Contrato;
9.1.3. Responder, independentemente da fiscalização e do acompanhamento pela CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causado, direta ou, indiretamente, a esta municipalidade, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto deste Contrato;
9.1.4. Responsabilizar-se, integralmente, pelo objeto da contratação, nos termos da legislação vigente, prestando-os de acordo com as especificações e os prazos constantes do Edital do Pregão Presencial nº 003/2023;
9.1.5. Responsabilizar-se pela imediata substituição/resolução, quando constatado qualquer problema nos serviços prestados;
9.1.6. Responsabilizar-se, integralmente, pelos seus empregados envolvidos na execução do objeto do contrato, arcando com todos os custos, salários, transporte, refeição, verbas legais, trabalhistas, fundiárias ou de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente, prestando-lhe imediato socorro em caso de mal estar ou assemelhado;
9.1.7. Fornecer seus empregados envolvidos na execução do objeto da contratação todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) e equipamentos de proteção coletiva (EPCs) que se fizerem necessários, FISCALIZANDO-LHES o uso;
9.1.8. Designar preposto dentre os funcionários destacados para o fornecimento, apto a representar a CONTRATADA e com poderes suficientes para prestar e receber esclarecimento;
9.1.9. É vedado à CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, as obrigações do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
9.1.10 - Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital.
9.1.11 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites fixados no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.12 - Credenciar junto ao CONTRATANTE funcionário que atenderá às requisições efetuadas pelo gestor do contrato.
9.1.13 – Atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desse Contrato, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento;
9.1.14 – na hipótese do material e/ou serviço entregue não corresponder às características especificadas no edital e demais anexos, serão devolvidos a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor. Em caso de troca, todos os custos de armazenagem, carga, descarga e movimentação correrão por conta exclusiva do fornecedor.
9.1.15. atender as demais condições descritas no Termo de Referência (Anexo II) e no Modelo de Proposta Comercial (Anexo I), do Edital de Pregão nº 003/2023;
9.1.16. responsabilizar-se pela execução do objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros;
9.1.17. executar os serviços/fornecimento rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos;
9.1.18. providenciar junto aos poderes públicos e entidades concessionárias de serviços públicos, com a antecedência que se fizer necessária, as medidas adequadas à proteção e continuidade do objeto deste CONTRATO, quando possam ser afetadas pela execução dos serviços/fornecimento em questão;
9.1.19. contratar, por sua conta, todos os seguros exigidos ou que xxxxxx a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo;
9.1.20. prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do CONTRATANTE;
9.1.21. garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do CONTRATANTE ao (s) veículo (s) utilizado (s) em questão;
9.1.22. cientificar, imediatamente, à fiscalização do CONTRATANTE de qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar durante o serviço;
9.1.23. corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE;
9.1.24. atender as medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização do CONTRATANTE;
9.1.25. credenciar, junto ao CONTRATANTE, funcionário(s) que atenderá(ão) às solicitações dos serviços/fornecimentos.
9.1.26. A CONTRATADA se obriga a planejar, programar, gerenciar, executar os serviços/fornecimento, com qualidade, produtividade e segurança, de modo a garantir a operacionalidade dos serviços/fornecimento, bem como o conforto e segurança dos usuários, na forma do Edital do Pregão Presencial nº 003/2023 e seus anexos, e demais especificações emanadas pelo CONTRATANTE.
9.1.27. A CONTRATADA se obriga a respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a Legislação de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e sua regulamentação.
9.1.28. A CONTRATADA se obriga a acatar todas as instruções emanadas da fiscalização do CONTRATANTE.
9.1.29. A CONTRATADA se obriga a facilitar por todos os meios ao seu alcance, a ação da fiscalização do CONTRATANTE promovendo fácil acesso às dependências da CONTRATADA, bem como atender, prontamente, as observações e exigências que lhes forem apresentadas pela fiscalização.
9.1.30. A CONTRATADA se obriga a permitir o livre acesso dos servidores dos Órgãos ou entidades públicas concedentes de recursos para consecução do objeto do presente contrato ou contratantes, bem como dos Órgãos de Controle Interno e Externo, a seus documentos e registros contábeis;
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9.1.31. A CONTRATADA se obriga sob as penas da Lei, a não divulgar nem fornecer dados e informações referentes ao objeto deste Contrato, a menos que expressamente autorizada pelo CONTRATANTE.
9.1.32. A CONTRATADA se obriga a não introduzir nenhuma modificação nas especificações a que se refere o item 2.1 sem consentimento prévio, por escrito, da fiscalização do CONTRATANTE.
9.1.33. A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as exigências da fiscalização do CONTRATANTE, especialmente aquelas relativas a prazo de execução, conclusão e entrega dos serviços/fornecimentos.
9.1.34. A CONTRATADA se obriga a reparar as suas expensas, qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços/fornecimentos, devidamente apontada pelo CONTRATANTE, assim como se responsabilizar por qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus empregados ou prepostos, ao CONTRATANTE ou a terceiros.
9.1.35. A CONTRATADA se obriga a responder pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de Leis, Regulamentos ou Posturas Federais, Estaduais e/ ou Municipais vigentes.
9.1.36. A CONTRATADA se obriga a atender, prontamente, aos encargos decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, decorrentes da execução do objeto deste Contrato.
9.1.37. A CONTRATADA isenta o CONTRATANTE da responsabilidade sob todas e quaisquer reivindicações, queixas, representações e ações judiciais de qualquer natureza, oriundas dos serviços/fornecimentos do objeto do presente instrumento contratual, bem como reclamações de empregados e/ ou fornecedores.
9.1.38. A CONTRATADA se obriga a cumprir com todas as obrigações decorrentes do presente Instrumento contratual não podendo cedê-lo, transferi-lo ou subempreitar, no todo ou em parte, a execução dos serviços/fornecimentos contratados que constituem objeto deste Contrato, sem anuência do CONTRATANTE.
9.1.39. A CONTRATADA se obriga a promover, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a substituição de qualquer de seus empregados, desde que solicitado pela fiscalização, devido à má conduta ou deficiência técnica.
9.1.40. A CONTRATADA se obriga, durante a execução do contrato, a apresentar, quando do recebimento das parcelas devidas, a guia de recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre os serviços, devidamente atualizada, sob pena de retenção, que fica desde já autorizada, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO
10.1. A execução/entrega do serviço/produto se dará após a celebração e formalização de contratos com base em atas de registro de preços, e deverão ser observados os ditames da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ou seja, a contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual e/ou emissão de nota de empenho de despesa e/ou autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, expedida pela Secretaria Municipal de Turismo.
10.2 – Os serviços em epígrafe terão prazo de duração, com data, local e início da prestação dos mesmos a serem estabelecidos por esta Secretaria com prazo de 05 (cinco) dias de antecedência, atendendo as especificações acima;
10.3 - Serão de responsabilidade da contratada todos os encargos inerentes à prestação dos serviços, tais como: mão de obra especializada, hospedagem, alimentação, transporte, impostos, entre outros que possam originar-se da presente contratação.
10.4 - Os serviços serão executados na Sede do Município e Distritos, conforme necessidade da Administração.
10.5 - A presente contratação ocorrerá sob o regime de empreitada integral, do tipo menor preço por item e em conformidade com o estipulado neste instrumento de contrato, Formulário de Proposta ANEXO I, Termo de Referência ANEXO II, Projeto Básico ANEXO VIII e no Edital de Pregão n° 003/2023, da Secretaria Municipal de Turismo de Santa Maria Madalena.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO, PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
11.1. O documento fiscal correspondente da entrega dos materiais deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Turismo.
11.2 - A licitante contratada deverá apresentar ao CONTRATANTE, obrigatoriamente, nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) [NF-e, em conformidade com a Resolução SEFAZ nº 266/2009], devidamente atestada por, no mínimo, dois servidores do CONTRATANTE, que dará início aos procedimentos de pagamento.
11.3 - Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, CNPJ/MF nº 28.645.760/0001-75, e endereçados a Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx / XX.
11.4 - O pagamento será efetuado pela Administração em até 30 (trinta) dias, conforme entrega/execução, após devidamente vistoriado, atestado e autorizado pelo contratante;
11.4.1 – O pagamento será efetuado exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da contratada;
11.4.2 - Na ocasião do pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á as retenções dos tributos devidos, na forma da legislação pertinente, em especial, ISS, IR e Contribuições do INSS.
11.4.3 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
§ 1º - O preço total apresentado pelos licitantes poderá sofrer variações, reajuste de preços, compensações ou penalizações com base no valor inicial contratado, na forma do § 8º, art. 65 da Lei 8.666/93.
11.5 - Caso a Contratada esteja sediada fora deste município, deverá, ainda, obedecer ao estabelecido no Decreto Municipal nº 1485, de 01 de fevereiro de 2012, em seu art. 32, a saber:
“DO REGISTRO AUXILIAR DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO
Art. 32. O Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço – RANFS, conforme modelo Anexo VI, deverá ser exigido pelas pessoas jurídicas de direito público ou privado estabelecidas neste Município sempre que contratarem serviços de prestadores sediados fora deste Município e cuja Nota Fiscal não seja autorizada por este Município.
§ 1º. O RANFS é um documento emitido no endereço eletrônico do Município e constará todas as informações relativas a uma nota fiscal.
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§ 2º. Somente prestadores de serviços sediados fora do Município podem emitir o RANFS, devendo fazê-lo a cada serviço prestado a tomador sediado neste Município, através de prévio cadastro na página eletrônica do Município.” (xxx.xxxxxx.xxx.xx)
11.6 – O Decreto Municipal nº 1485/12 encontra-se disponível para consulta no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
11.7 – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
11.8 – O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante autorização expressa do Gestor Público, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da licitante contratada dirigido ao Contratante.
11.9 – Caso o Contratante efetue o pagamento devido à Contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
11.10. O valor a ser depositado pela CONTRATANTE será liquido, ou seja, após as retenções tributárias previstas na legislação pertinente, quando for o caso.
11.11. Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, a CONTRATANTE poderá reduzi-la do valor a ser pago à
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DARESCISÃO DO REGISTRO DE PREÇO
12.1. O registro da CONTRATADA poderá ser cancelado, assegurados o contraditório e a ampla defesa e mediante despacho da autoridade competente da Secretaria Municipal de Turismo.
12.1.1. A pedido quando:
a) comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do Contrato, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõe o custo do produto e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
12.1.2. Por iniciativa desta municipalidade, quando:
a) a contratada não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se torna superior àqueles praticados no mercado;
b) a contratada perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
c) houver razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas;
d) a contratada não cumprir as obrigações decorrentes do Contrato;
e) a contratada não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes do Contrato;
f) caracterizada qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Contrato de ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
12.1.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, esta municipalidade fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos demais participantes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará as consequências dos artigos 77 e 80 da lei 8.666/93, bem como do artigo 7° da lei n° 10.520/2002 e dos demais decretos pertinentes a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
14.2. De acordo com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da lei n° 8.666/93, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA:
a) advertência formal, na ocorrência de descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais;
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) do valor total atualizado da ata, a critério da CONTRATANTE, na ocorrência de atraso injustificado na execução de quaisquer obrigações, a partir do dia imediato ao vencimento do prazo estipulado até a data da efetiva execução, limitado a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado, conforme o caso, descumprindo parcial ou total das obrigações;
c) multa penal de 20% (vinte por cento) do valor total atualizado da ata, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial da contratação;
d) multa penal de 30% (trinta por cento) do valor total atualizado da ata, quando a CONTRATADA der causa à inexecução total da contração;
e) multa compensatória do valor integral e atualizado, comprovado, incluindo-se custos diretos e indiretos, do prejuízo causado pela CONTRATADA à municipalidade ou a terceiros;
f) impedimento de licitar e de contratar com administração, pelo prazo que a CONTRATANTE fixar, obedecidos os limites previstos no artigo 87,III, da lei n° 8.666/93 ou, quando for o caso, no artigo 7 da lei 10.520/2 002, que será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a habilitação e/ou contratação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízos das sanções prevista neste Contrato, e demais cominações legais;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. as multas estabelecidas nos itens “b” e “c” serão majoradas em 25% (vinte e cinco por cento), na hipótese de reincidência da CONTRATADA.
14.4. As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou serão pagas mediante recolhimentos de tributos, cujo comprovante deverá ser apresentado à CONTRATANTE, ou, ainda, quando for o caso, serão
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cobradas judicialmente. Sobre as multas incidirão juros moratório de 1% (um por cento) ao mês, em caso de atraso no recolhimento.
14.4.1. As multas serão independentes e, a critério da CONTRATANTE, cumulativas, inclusive com as demais penalidades acima enumeradas, e aplicadas com base no valor total atualizado do contrato;
14.4.2. Considera-se, para fins de aplicação da penalidade de multa, como valor total atualizado do contrato aquele total inicial atualizado pelo IGP-DI (FGV), ou, na sua ausência, por aquele que vier a substituí-lo, no período compreendido entre o mês da apresentação da proposta até o mês anterior ao fato que ensejou a penalidade.
14.5. As penalidades previstas não serão reveladas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
15.1. Competirá exclusivamente à CONTRATADA o pagamento de salários, horas-extras, gratificações e toda e qualquer classe de remuneração aos seus profissionais e também dos encargos sociais, prêmios de seguro de acidentes do trabalho, impostos, taxas e outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado, cujos comprovantes de quitação deverão ser apresentados ao CONTRATANTE sempre que forem solicitados pela mesma, quando for o caso.
15.2. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de qualquer indenização ao seu pessoal em decorrência de acidente do serviço ou doença adquirida em função do trabalho ou não, obrigando-se a inscrevê-lo no INSS, para efeito de inclusão no seguro de acidente do trabalho.
15.3. Compromete-se, igualmente, a CONTRATADA, a cumprir, dentro dos devidos prazos, todas as obrigações fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas e comerciais a que estiver obrigada em virtude do objeto ora contratado.
15.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital de Pregão nº 003/2023 durante toda a execução deste contrato.
15.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos referidos na cláusula quinta não transfere ao
CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento nem poderá onerar o objeto deste contrato.
15.6. Serão de responsabilidade da CONTRATADA os danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
15.7. A CONTRATADA responderá, também, diretamente perante terceiros, excluída qualquer responsabilidade do CONTRATANTE, por atos praticados pelo pessoal destacado pela CONTRATADA, quando estiver executando o objeto e que venham a causar danos ou riscos à vida, à saúde, à integridade física e moral de terceiros ou ao patrimônio destes, ocasionados por dolo, imperícia, negligência ou imprudência. Em tais casos, o CONTRATANTE ficará alheio à relação jurídica que venha a se estabelecer entre a CONTRATADA e os terceiros prejudicados em virtude de tais danos.
15.8 - Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Instrumento Contratual ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. O CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar e recolherá, nos prazos da Lei, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
15.9 -A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais) incidentes sobre a execução do objeto, não cabendo qualquer reivindicação devido a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente, salvo quando comprovado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE, a fim de estabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
15.10 –Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a tributos não incidentes sobre a execução do objeto contratado, o CONTRATANTE exigirá a imediata exclusão indevida por xxxxxxx paga à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. A(s) despesa(s) decorrente(s) do presente contrato correrá à conta da CONTRATANTE, pela Secretaria Municipal de Turismo, através da seguinte classificação orçamentária:
⮚ Código cetil nº 480, programática nº 06.01.236950041.2412.339039.00.00/ Royalties, do Fundo Municipal de Turismo.
Empenho nº 000023/2023 (R$ 22.000,00).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
17.1. Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial nº 003/2023 e seus Anexos, presentes nos autos do processo administrativo nº 2770/22, memorando interno nº 125/22, da Secretaria Municipal de Turismo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Integram este Contrato o Edital do Pregão n°. 003/2023 e seus anexos, bem como a proposta da empresa classificada em 1° lugar no certame supra numerado.
18.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n° 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e decretos pertinentes a matéria, atualizados, e demais normas aplicáveis.
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18.4. A execução do objeto obedecerá ao estipulado neste contrato, no Termo de Referência, nas disposições do Edital do Pregão n° 003/2023, além das disposições constantes da ata da sessão pública, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrarie.
18.5. Enquanto viger este contrato, poderão as partes, a seu critério, corrigir e/ou sanar qualquer omissão ou contradição, mediante Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1 – Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
19.1.1 – provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do executado com a especificação, na forma prevista no art. 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93;
19.1.2 – definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade, e consequente aceitação, na forma prevista no art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Xxxxx Xxxxxxxx, com expressa renúncia a qualquer outro, para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA DIVULGAÇÃO
21.1. O CONTRATANTE se obriga a providenciar, a publicação do Contrato, que é condição indispensável para sua eficácia, e será providenciado pelo CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Santa Maria Madalena, 15 de fevereiro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO GUILHEME MARTINS PESSANHA
Contratante
A C COSTA TREINAMENTOS LTDA ANARLEY CAJUEIRO DA COSTA
Contratada
TESTEMUNHAS:
1. 2.