FORNECEDOR REGISTRADO: ARTE MUSICAL DISTRIBUIDORA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA-EPP,
FORNECEDOR REGISTRADO: ARTE MUSICAL DISTRIBUIDORA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA-EPP,
inscrito no CNPJ nº 42.676.495/0001-13.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 11.379,36 (onze mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos)
OBJETO: O Registro de preços para contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS E ACESSÓRIOS MUSICAIS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTES E MÚSICA XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX.
DATA DE ASSINATURA: 29/09/2022
VIGÊNCIA: 12 meses contados a partir da data da publicação.
Prefeitura Municipal de Viçosa/
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX/
Prefeito
Xxxxx Xxxxxxxxxxx/
Secretaria Municipal de Educação/
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX.
Arte Musical Distribuidora de Instrumentos Musicais LTDA-EPP / Contratada/
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX /
Representante Legal.
Publicado por: Katyucya Mychelly Silveira Calheiros Beserra Código Identificador:F9F8A9E9
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, DOS RECURSOS HUMANOS E DO PATRIMÔNIO EDITAL Nº 01/2022, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial do Município de Marechal Deodoro e no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 04/10/2022.
O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do Município de Marechal Deodoro, mediante as condições estabelecidas neste Edital. Este concurso reger-se-á de acordo com os termos da Constituição Federal; da Constituição do Estado de Alagoas; da Lei Municipal nº 1.395, de 19 de agosto de 2021, que cria cargos públicos de provimento efetivo na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Marechal Deodoro, sua composição, cargos, atribuições e dá outras providências; da Lei Municipal nº 1.404, de 17 de novembro de 2021, que estabelece requisitos mínimos e atribuições dos cargos; da Lei Municipal n° 1.286, de 29 de julho de 2019, que dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e/ou processos seletivos promovidos pelo município de Xxxxxxxx Xxxxxxx.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O concurso público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES e, no que concerne à realização das provas, pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL, por meio do Núcleo Executivo de Processos Seletivos – COPEVE/UFAL, cabendo ao Município de Marechal Deodoro efetuar a homologação, a convocação e a nomeação dos candidatos aprovados.
O presente concurso público será realizado sob a supervisão da Comissão do Concurso Público, instituída pela Portaria Municipal nº 753, de 15 de agosto de 2022.
O concurso público será realizado em uma única etapa, constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de Analista de Controle Interno, Arquiteto e Urbanista, Assistente Social, Bibliotecário, Xxxxxxxx, Educador Físico, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro de Trânsito, Farmacêutico, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Tributos, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Clínico Geral, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Agente de Trânsito, Auxiliar de Consultório Dentário, Intérprete de Libras, Técnico em Edificações, Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática, Topógrafo, Calceteiro, Carpinteiro, Eletricista, Encanador, Motorista, Pedreiro, Pintor e Soldador. Para os cargos de Procurador Municipal, Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Inglês, Professor de Matemática, Professor de Música e Professor de Português, o certame se dará em duas etapas, sendo a primeira constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda de Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório. Para o cargo de Guarda Civil o certame se dará, em duas etapas, sendo a primeira constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda de Teste de Aptidão Física – TAF, de caráter eliminatório.
Os candidatos aprovados neste concurso público serão nomeados observando-se estritamente a ordem de classificação por cargo, de acordo com o número de vagas deste Edital e mediante a necessidade e a conveniência da Administração Pública, podendo ser chamados os candidatos aprovados em classificação posterior ao número de vagas previsto para cada cargo, conforme surgimento de novas vagas durante a validade deste certame.
Qualquer candidato poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso, instituída pela Portaria Municipal nº 753, de 15 de agosto de 2022, a ser entregue e protocolada na sede da FUNDEPES, situada na Rua Ministro Xxxxxxx Xxxxx, nº 78, Pitanguinha, XXX 00000- 140, Maceió/AL, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, contados da publicação do Edital no Diário Oficial do Município de Marechal Deodoro, no Diário Oficial do Estado de Alagoas e nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx, sob pena de preclusão.
O impugnante deverá, necessariamente, indicar os subitens que serão objeto de impugnação e sua fundamentação, que serão julgados pela Comissão do Concurso. Na impugnação, o candidato deverá identificar o seu e-mail, através do qual será encaminhada a resposta da Comissão do Concurso.
Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
Serão indeferidos pedidos de impugnação não fundamentados ou que forem apresentados sem a observância do procedimento de protocolo ou fora do prazo estabelecido no subitem 1.5.
A Comissão do Concurso Público, no prazo de 7 (sete) dias úteis, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial do Município de Marechal Deodoro, no Diário Oficial do Estado de Alagoas e nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.
Todos os horários citados neste Edital referem-se ao horário local (Estado de Alagoas).
O cronograma previsto neste Edital discriminado no Anexo III poderá sofrer alterações a qualquer tempo, a critério da FUNDEPES, da COPEVE/UFAL e/ou do Município de Marechal Deodoro, ou diante de eventuais imprevistos, de ordem pública.
Eventuais dúvidas de candidatos deverão ser direcionadas à Unidade de Concursos da FUNDEPES, para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx ou pelo contato telefônico (00) 0000-0000, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
CARGOS
Os cargos, requisitos mínimos para investidura, jornada de trabalho semanal, vagas e remuneração inicial são apresentados nos quadros a seguir.
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CÓD. | CARGO | REQUISITOS MÍNIMOS | JORNADA DE TRABALHO SEMANAL | TOTAL DE VAGAS*1 | VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA*2 | REMUNERAÇÃO |
01 | Analista de Controle Interno | Ensino superior completo em Administração ou Administração Pública ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou Direito. | 40h | 03 | - | R$ 2.500,00 |
02 | Arquiteto e Urbanista | Ensino superior completo em Arquitetura e Urbanismo, (2) Registro no conselho ou órgão de classe competente e (3) Carteira Nacional de Habilitação – CNH Categoria B. | 40h | 02 | - | R$ 4.185,00 |
03 | Assistente Social | Ensino superior completo em Serviço Social e (2) Registro no conselho ou órgão de classe competente. | 30h | 02 | - | R$ 2.979,16 |
04 | Bibliotecário | Ensino superior completo em Biblioteconomia e (2) Registro no conselho ou órgão de classe competente. | 40h | 02 | - | R$ 2.800,00 |
05 | Contador | Ensino superior completo em Ciências Contábeis e (2) Registro no conselho de classe ou órgão competente. | 30h | 02 | - | R$ 2.979,16 |
06 | Educador Físico | Ensino superior completo em Educação Física e (2) Registro no conselho ou órgão de classe competente. | 40h | 03 | - | R$ 1.680,00 |
07 | Enfermeiro | Ensino superior completo em Enfermagem e (2) Registro no conselho ou órgão de classe competente. | 40h | 32 | 02 | R$ 3.430,86 *3 |
08 | Engenheiro Civil | Ensino superior completo em Engenharia Civil, (2) Registro no conselho ou órgão de classe competente e (3) Carteira Nacional de Habilitação – CNH Categoria B. | 40h | 06 | 01 | R$ 4.185,00 |
09 | Engenheiro de Trânsito | Ensino superior completo em Engenharia e (2) Registro no conselho ou órgão de classe competente. | 40h | 01 | - | R$ 3.000,00 |
10 | Farmacêutico | Ensino superior completo em Farmácia e (2) Registro no conselho ou órgão de classe competente. | 40h | 08 | 01 | R$ 3.430,86 |
11 | Fiscal de Meio Ambiente | Ensino superior completo com bacharelado em Ciências Biológicas ou Biologia ou Engenharia Agronômica ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Civil ou Engenharia Florestal e (2) Registro no conselho de classe ou órgão competente. | 20h | 01 | - | R$ 2.979,16 |
12 | Fiscal de Tributos | Ensino superior completo em Administração ou Administração Pública ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou Direito. | 30h | 08 | 01 | R$ 1.930,27 |
13 | Fisioterapeuta | Ensino superior completo em Fisioterapia e (2) Registro no conselho ou órgão de classe competente. | 40h | 03 | - | R$ 3.430,86 |
14 | Fonoaudiólogo | Ensino superior completo em Fonoaudiologia e (2) Registro no conselho ou órgão de classe competente. | 40h | 02 | - | R$ 3.430,86 |
15 | Médico Clínico Geral | Ensino superior completo em Medicina e (2) Registro no conselho ou órgão de classe competente. | 40h | 10 | 01 | R$ 3.430,86 |
16 | Nutricionista | Ensino superior completo em Nutrição e (2) Registro no conselho ou órgão de classe competente. | 20h | 05 | 01 | R$ 2.979,16 |
17 | Odontólogo | Ensino superior completo em Odontologia e (2) Registro no conselho ou órgão de classe competente. | 40h | 10 | 01 | R$ 3.430,86 |
18 | Procurador Municipal | Ensino superior completo em Direito e (2) Registro no conselho ou órgão de classe competente. | 20h | 01 | - | R$ 4.650,00 |
19 | Professor de Artes | Ensino superior completo com licenciatura plena em Educação Artística ou Artes. | 20h | 02 | - | R$ 1.452,71 |
20 | Professor de Ciências | Ensino superior completo com licenciatura plena em Ciências ou licenciatura plena em Ciências Biológicas. | 20h | 02 | - | R$ 1.452,71 |
21 | Professor de Educação Física | Ensino superior completo com licenciatura plena em Educação Física e (2) Registro no conselho ou órgão de classe competente. | 20h | 03 | - | R$ 1.452,71 |
22 | Professor de Geografia | Ensino superior completo com licenciatura plena em Geografia. | 20h | 02 | - | R$ 1.452,71 |
23 | Professor de História | Ensino superior completo com licenciatura plena em História. | 20h | 02 | - | R$ 1.452,71 |
24 | Professor de Inglês | Ensino superior completo com licenciatura plena em Letras com habilitação em Inglês ou Inglês/Português. | 20h | 02 | - | R$ 1.452,71 |
25 | Professor de Matemática | Ensino superior completo com licenciatura plena em Matemática. | 20h | 02 | - | R$ 1.452,71 |
26 | Professor de Música | Ensino superior completo em licenciatura plena para formação de professores para o Ensino de Música ou (1) Ensino superior completo em qualquer área e (2) Curso de Especialização Lato Sensu em Ensino ou Pós-Graduação Stricto Sensu em Música. | 20h | 02 | - | R$ 1.452,71 |
27 | Professor de Português | Ensino superior completo com licenciatura plena em Letras com habilitação em Letras/Português. | 20h | 02 | - | R$ 1.452,71 |
28 | Psicólogo | Ensino superior completo em Psicologia e (2) Registro no conselho ou órgão de classe competente. | 40h | 06 | 01 | R$ 2.979,16 |
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
CÓD | CARGO | REQUISITOS MÍNIMOS | JORNADA DE TRABALHO SEMANAL | TOTAL DE VAGAS* | VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA** | REMUNERAÇÃO |
29 | Agente Comunitário de Saúde | Ensino médio completo, (2) Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas a que se refere à Lei Federal nº 11.350/2006 e (3) Residência comprovada na área/microárea em que deseja atuar na data de publicação deste Edital. Obs.: As microáreas com disponibilidade de vagas estão especificadas no subitem 2.3. | 40h | 44 | 02 | R$ 2.424,00 |
30 | Agente de Combate às Endemias | Ensino médio completo e (2) Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas a que se refere à Lei Federal nº 11.350/2006. | 40h | 29 | 01 | R$ 2.424,00 |
31 | Agente de Trânsito | Ensino médio completo e (2) Carteira Nacional de Habilitação – CNH Categoria AB. | 40h | 20 | 01 | R$ 1.212,00 |
32 | Auxiliar de Consultório Dentário | Ensino médio completo, (2) Curso Técnico em Saúde Bucal e (3) Registro no conselho ou órgão de classe competente. | 40h | 17 | 01 | R$ 1.212,00 |
33 | Guarda Civil | Ensino médio completo. | 40h | 30 | 02 | R$ 1.212,00 |
34 | Intérprete de Libras | Ensino médio completo e (2) Formação Profissional de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 12.319/2010. | 30h | 02 | - | R$ 1.452,71 |
35 | Técnico em Edificações | Ensino médio completo, (2) Curso Técnico em Edificações, (3) Registro no conselho ou órgão de classe competente e (4) Carteira Nacional de Habilitação – CNH Categoria B. | 40h | 04 | - | R$ 1.500,00 |
36 | Técnico em Enfermagem | Ensino médio completo, (2) Curso Técnico em Enfermagem e (3) Registro no conselho ou órgão de classe competente. | 40h | 20 | 01 | R$ 1.250,00 *3 |
37 | Técnico em Informática | Ensino médio completo e (2) Curso Técnico em Informática ou Tecnólogo em Informática. | 40h | 09 | 01 | R$ 1.500,00 |
38 | Topógrafo | Ensino médio completo, (2) Curso Técnico em Topografia e (3) Registro no conselho ou órgão de classe competente. | 40h | 02 | - | R$ 1.500,00 |
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CÓD | CARGO | REQUISITOS MÍNIMOS | JORNADA DE TRABALHO SEMANAL | TOTAL DE VAGAS* | VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA** | REMUNERAÇÃO |
39 | Calceteiro | Ensino fundamental completo. | 40h | 06 | 01 | R$ 1.400,00 |
40 | Carpinteiro | Ensino fundamental completo. | 40h | 02 | - | R$ 1.500,00 |
41 | Eletricista | Ensino fundamental completo. | 40h | 01 | - | R$ 1.500,00 |
42 | Encanador | Ensino fundamental completo. | 40h | 01 | - | R$ 1.500,00 |
43 | Motorista | Ensino fundamental completo e (2) Carteira Nacional de Habilitação – CNH Categoria D. | 40h | 02 | - | R$ 1.212,00 |
44 | Pedreiro | Ensino fundamental completo. | 40h | 06 | 01 | R$ 1.389,64 |
45 | Pintor | Ensino fundamental completo. | 40h | 04 | - | R$ 1.500,00 |
46 | Soldador | Ensino fundamental completo. | 40h | 01 | - | R$ 1.500,00 |
*1 - Total de vagas incluindo-se a reserva para candidatos com deficiência.
*2 - Reserva de vagas aos candidatos com deficiência, em atendimento ao Decreto Federal n° 9.508, de 24 de setembro de 2018.
*3 - Os salários dos cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem descritos nas tabelas do subitem 2.1 são os atualmente vigentes no município. Ficando condicionada à atualização ao piso federal após entrada em vigor Lei Federal nº7.498, de 25 de junho de 1986, com redação atualizada pela Lei Federal º 14.434, de 4 de agosto de 2022, e adequação legislativa no Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx.
2.2 A remuneração inicial a ser percebida pelo candidato nomeado, empossado e em exercício, corresponde aos valores apresentados nos quadros do subitem 2.1, podendo ser acrescida de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
2.3 O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde (Código 29) deverá inscrever-se em uma das áreas/microáreas relacionadas a seguir, as quais serão consideradas concorrências separadas. No caso de surgimento de vagas, estas serão vinculadas à área da demanda que se pretende suprir. Serão convocados aqueles candidatos que tiverem optado pela área onde surgir vaga.
Cód. | Áreas/Microáreas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde | Vagas |
01 | Unidade de Saúde Recanto da Ilha | 03 |
02 | Unidade de Saúde Riacho Velho | 03 |
03 | Unidade de Saúde Malhadas | 03 |
04 | Unidade de Saúde Santa Rita | 03 |
05 | Unidade de Saúde Barra Nova | 03 |
06 | Unidade de Saúde Massagueira | 03 |
07 | Unidade de Saúde Massagueira – Xxx Xxxx | 00 |
00 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 03 |
09 | Unidade de Saúde Estiva/Vila Altia/Sh | 03 |
10 | Unidade de Saúde Xxxx Xxxx/Terra/Sh | 03 |
11 | Unidade de Saúde Denisson Amorim | 03 |
12 | Unidade de Saúde Xxxxxxx Xxxxxxx | 03 |
13 | Unidade de Saúde Pedras | 03 |
14 | Unidade de Saúde Poeira | 03 |
15 | Unidade de Saúde Tuquanduba | 02 |
2.4 Os candidatos aprovados poderão ser distribuídos em quaisquer unidades do município, seja zona urbana ou rural, de acordo com a necessidade, sendo a designação do local de trabalho ato discricionário da Administração.
2.5 As atribuições de cada cargo são as constantes no quadro a seguir.
CÓD. | CARGO | ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS |
01 | Analista de Controle Interno | Executar as atividades fazendárias de nível superior de planejamento, supervisão, coordenação e execução especializada, bem como a execução, sob supervisão superior, de trabalhos relativos a administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria administrativa, financeira e contábil, compreendendo retrospecção, análise, registro e perícia contábeis, bem como controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial; Fazer análise de custos, análise de balanços, análise do comportamento das receitas, organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública municipal a serem julgadas pelos Tribunais de Contas ou órgãos similares, auditoria interna e operacional, e exame ou interpretação de peças de qualquer natureza, envolvendo análise, registro de perícias, balanços, balancetes e demonstrações contábeis. |
02 | Arquiteto e Urbanista | Supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, planejamento, projeto e especificação; Desempenho de cargo e função técnica; Padronização, mensuração e controle de qualidade; Fiscalização de obra e serviço técnico; Produção técnica e especializada; Execução de desenho técnico. |
03 | Assistente Social | Realizar atendimento social de casos; Estudar, acompanhar e registrar casos; Realizar visita domiciliar e institucional; Promover reuniões de grupo; Planejar, organizar e executar projetos sociais; Organizar relatórios e registro das atividades; Atuar em Programas Sociais nas áreas de assistência social, criança e adolescente, família, idoso, geração de trabalho e renda, e segurança pública; Atuar no âmbito da assistência social, nos seus diversos níveis, procedendo ao estudo e análise das situações sociais a que estão submetidos os indivíduos e a comunidade; Promover as atividades educativas, interativas e culturais no âmbito da saúde coletiva e individual; Realizar acompanhamento social; Planejar, coordenar, orientar e supervisionar trabalhos relacionados com o diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais; Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. |
04 | Bibliotecário | Desenvolver a criação, nas unidades escolares do município e na sede da Secretaria Municipal de Educação, as bibliotecas indispensáveis à formação do alunado e dos professores; Manter os espaços e acervos bibliográficos catalogados e organizados. |
05 | Contador | Consolidar os balancetes da Prefeitura Municipal integrando valores ao sistema de contabilidade atendendo a legislação; Conferir os lançamentos em relatórios ou no sistema; Conferir as notas de empenho emitidas verificando se estão em acordo com o plano de contas; Controlar e informar as dotações orçamentárias às áreas da administração municipal; Realizar balancetes mensais para acompanhar a situação da Prefeitura Municipal em obediência ao Tribunal de Contas; Elaborar prestações de contas quanto à variação das receitas e despesas e outros demonstrativos de exigência legal e fiscal do Tribunal de Contas; Elaborar o orçamento anual a partir das receitas e despesas realizadas no exercício e as previsões de crescimento ou redução, bem como as despesas que poderão ser autorizadas para o próximo exercício e obras a serem realizadas e bens a serem adquiridos; Emitir relatórios para o FUNDEF, Tribunal de Contas e outros órgãos estaduais e federais para controlar e cumprir leis; Atuar na coordenação, execução e acompanhamento de PPA, LDO e LOA; Supervisionar os investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento; Planejar, acompanhar e avaliar ações e processos relacionados ao orçamento, de forma a garantir o desempenho das atividades do Município; Propor ajustes orçamentários quando necessário; Executar e acompanhar os sistemas SIM e demais exigências impostas pelo Tribunal de Contas correlatas aos assuntos e outras atribuições inerentes à função. |
06 | Educador Físico | Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informação que visem à prevenção, à minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF; Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores monitores no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e à ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividade física/práticas corporais e sua importância para a saúde da população; Realizar outras atividades inerentes à função. |
07 | Enfermeiro | Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem; Participar da elaboração, análise e elaboração dos programas e projetos de saúde; Desenvolver atividades de educação em saúde; Fazer prescrição e executar plano de assistência em cuidados de enfermagem; Participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas que forem solicitados; Participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Adotar medidas de precaução universal de biossegurança; Exercer outras atividades inerentes ao cargo. |
08 | Engenheiro Civil | Elaborar estudos e projetos de engenharia na sua área de atuação, bem como coordenar e avaliar sua execução; Realizar perícia; Exercer outras tarefas correlatas à área de atuação. |
09 | Engenheiro de Trânsito | Elaborar estudos e projetos de engenharia na sua área de atuação, bem como coordenar e avaliar sua execução; Realizar perícia; Exercer outras tarefas correlatas à área de atuação. |
10 | Farmacêutico | Assumir a responsabilidade técnica da Farmácia do Município; Aviar, classificar e arquivar receitas; Registrar saída de medicamentos sob regime de controle sanitário especial; Apresentar mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque; Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e equiparados; Adquirir e controlar estoque de medicação clínica, principalmente psiquiátrica de entorpecentes e equiparados; Cadastrar informações sobre unidades de distribuição de medicamentos e vacinas; |
Supervisionar e assessorar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros dos medicamentos a fim de evitar que os mesmos alterem suas características farmacodinâmicas; Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de servirem de subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros; Orientar, supervisionar e dar assistência aos técnicos e auxiliares na execução de suas atividades; Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como, orientar a sua correta utilização; Assinar todos os documentos elaborados na farmácia/laboratório; Articular-se com a chefia da unidade, visando o bom desempenho das atividades laboratoriais e o bom relacionamento de pessoal; Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional; Planejar e executar as políticas locais de fornecimento de medicamentos à população carente; Participar de cursos, seminários, palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo superior hierárquico; Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata; Exercer outras atividades inerentes ao cargo. | ||
11 | Fiscal de Meio Ambiente | Vistoriar, fiscalizar e instruir as atividades potencialmente poluidoras com finalidade de emissão e controle dos Alvarás de Localização e Funcionamento; Fiscalizar e monitorar crimes ambientais adotando os procedimentos legais instaurados no processo administrativo referente a esses crimes; Orientar as demais Secretarias fazendo a interface das atividades dessas e seus os aspectos ambientais; Emitir pareceres para definir as autorizações de abate, substituição ou poda de árvores quando solicitados; Auxiliar no controle e monitoramento das operações das ETA's, ETE's e Aterro Sanitário; Executar outras atribuições afins. |
12 | Fiscal de Tributos | Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários a execução da fiscalização externa; Fazer cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; Verificar, em estabelecimentos comerciais e industriais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; Informar processos referentes a avaliação de imóveis; Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar o interesse da Fazenda Municipal; Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; Propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de relatórios das atividades para análise, sempre que solicitado; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. |
13 | Fisioterapeuta | Realizar ações de promoção, tratamento e a recuperação da saúde de pacientes mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterapêuticos para reabilitá-los às suas atividades normais da vida diária; Executar métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de recuperar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente após diagnóstico; Desenvolver atividades de habilitação e reabilitação junto com equipe multiprofissional nas diversas áreas assistenciais; Emitir e se responsabilizar pelos laudos; Seguir rigidamente os padrões técnicos estabelecidos para realização dos exames e as normas de biossegurança; Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; Regular os processos assistenciais. |
14 | Fonoaudiólogo | Garantir atendimento especializado ao cidadão/usuário nas áreas de saúde, educação e desenvolvimento social, desenvolvendo ações integradas de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação do indivíduo e/ou da coletividade; Atuar nos Programas de Saúde Pública, planejados pelo município, envolvendo atividades relacionadas ao atendimento domiciliar, campanhas de imunização e outras pertinentes, desenvolvidos fora da unidade de saúde onde está lotada; Subsidiar e apoiar os gestores técnicos e de suprimento de serviços, gerando informações técnicas e dados capazes de estabelecerem indicadores de custo, demanda atendida, controle de despesas, perfil epidemiológico/social do município, qualidade no atendimento e resultados institucionais; Contribuir para formulação de políticas e diretrizes relativas à sua área de atuação, propondo novos projetos, adequando o processo de trabalho e estruturas às mudanças legais, conjunturais e institucionais; Possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala do usuário/paciente, executando atividades de treinamento fonético, auditivo, dicção e impostação da voz, de acordo com a deficiência oral identificada; Desenvolver trabalhos de reeducação no que se refere à área de comunicação escrita, oral, fala e audição; Atuar em pesquisa, orientação, perícias, prevenção, avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico na área da comunicação oral e escrita, voz, audição e equilíbrio, sistema nervoso e sistema estomatognático incluindo a região cérvicofacial; Atuar sozinho ou em conjunto com outros profissionais de saúde em clínicas, hospitais, centros especializados em diagnósticos, institutos gerais de perícia, centros de referência em saúde do trabalhador; Atuar em terapias específicas para cada tipo de patologia fonoaudiológica; Participar de reuniões, encontros, seminários, congressos e cursos na sua área de atuação; Tratar os usuários de forma idônea e moral; Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional. |
15 | Médico Clínico Geral | Prestar assistência médica e preventiva; Diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano; Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adultos e idosos; Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família – USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS; Aliar a atuação clínica à prática de saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito; Executar outras tarefas afins; Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Obedecer ao Código de Ética Médica. |
16 | Nutricionista | Realizar programas de nutrição; Organizar cardápios e elaborar dietas; Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; Planejar e ministrar cursos de educação alimentar; Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública e de outros similares; Prestar orientação dietética; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata e outras atividades inerentes ao cargo, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. |
17 | Odontólogo | Prestar atendimento odontológico aos munícipes, objetivando prevenção, diagnóstico e tratamento das afecções dos dentes e da boca e melhorar a estética bucal; Realizar exames nos dentes e na cavidade bucal, utilizando aparelhos específicos para verificar a presença de cáries e outras afecções; Priorizar o atendimento a pacientes que apresentem quadros de infecção e dor; Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos e exames adequados para estabelecer o tipo de tratamento; Efetuar administração de anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento; Efetuar restaurações, extrações, limpeza profilática, selantes aplicação de flúor e demais procedimentos necessários; Realizar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo o tártaro para eliminar a instalação de focos de infecção; Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas para completar ou substituir o órgão dentário; Orientar os pacientes quanto aos cuidados com a higiene bucal; Prescrever ou administrar medicamentos para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou tratar de infecções da boca e dentes; Participar da equipe multidisciplinar, efetuando treinamentos e desenvolvendo programas e projetos; Registrar os dados coletados lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; Prescrever medicamentos quando necessário; Providenciar o preenchimento das fichas e relatórios informando as atividades dos serviços prestados; Aconselhar os pacientes quanto aos cuidados de higiene, orientando-os na proteção dos dentes e gengivas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho. |
18 | Procurador Municipal | Prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como, representar judicial e extrajudicialmente a Prefeitura nas áreas administrativa, civil, previdenciária, societária, tributária e trabalhista, atuando no contencioso administrativo e judicial; Atender e prestar assessoramento ao Prefeito, no âmbito administrativo, legislativo e jurídico; Emitir pareceres e interpretações legais aos Projetos de Lei e Resoluções oriundos do Executivo; Acompanhar alterações e atualizações na legislação local, estadual e federal; Atender consultas dos diversos setores da Prefeitura no âmbito administrativo, jurídico e legislativo, bem como, emitir pareceres técnicos e interpretações das legislações municipal, estadual e federal; Acompanhar a revisão e alterações da legislação municipal quando assim for solicitado e/ou determinado a realizar; Observar nos pareceres as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, a medida que forem sendo expedidas e prestar orientação para adaptação desta; estudar e revisar minutas de contratos, termos, projetos e demais atos que se fizerem necessários; Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; Prestar assessoria jurídica as unidades administrativas emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis, contratos, processos licitatórios, de habite-se, parcelamento do solo e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares; Estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, portarias, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos diversos setores da Prefeitura; Promover desapropriações de forma amigável ou judicial; Estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos; Assistir a Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; Analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Município, examinando a documentação concernente à transação; Prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; Efetuar a prestação de esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas referente aos Processos de Tomadas de Contas, bem como, apresentar os recursos cabíveis, se necessário. |
19 | Professor de Artes | Planejar e ministrar aulas em turmas dos anos finais do Ensino Fundamental; Participar ativamente de todas as atividades desenvolvidas na escola ao longo do ano letivo; Estudar e executar a Política Educacional da Rede de Ensino; Utilizar os recursos didáticos metodológicos disponíveis nas escolas; Estar presente e participar de reuniões, estudos e pesquisas pertinentes à área de atuação. |
20 | Professor de Ciências | Planejar e ministrar aulas em turmas dos anos finais do Ensino Fundamental; Planejar recreação e atividades físicas em turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental; Planejar recreação e atividades físicas em turmas da Educação Infantil; Participar ativamente de todas as atividades desenvolvidas na escola ao longo do ano letivo; Estudar e executar a Política Educacional da Rede de Ensino; Utilizar os recursos didáticos metodológicos disponíveis nas escolas; Estar presente e participar de reuniões, estudos e pesquisas pertinentes à área de atuação. |
21 | Professor de Educação Física | Planejar e ministrar aulas em turmas dos anos finais do Ensino Fundamental; Planejar recreação e atividades físicas em turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental; Planejar recreação e atividades físicas em turmas da Educação Infantil; Participar ativamente de todas as atividades desenvolvidas na escola ao longo do ano letivo; Estudar e executar a Política Educacional da Rede de Ensino; Utilizar os recursos didáticos metodológicos disponíveis nas escolas; Estar presente e participar de reuniões, estudos e pesquisas pertinentes à área de atuação. |
22 | Professor de Geografia | Xxxxxxxx e ministrar aulas em turmas dos anos finais do Ensino Fundamental; Participar ativamente de todas as atividades desenvolvidas na escola ao longo do ano letivo; Estudar e executar a Política Educacional da Rede de Ensino; Utilizar os recursos didáticos metodológicos disponíveis nas escolas; Estar presente e participar de reuniões, estudos e pesquisas pertinentes à área de atuação. |
23 | Professor de História | Planejar e ministrar aulas em turmas dos anos finais do Ensino Fundamental; Participar ativamente de todas as atividades desenvolvidas na escola ao longo do ano letivo; Estudar e executar a Política Educacional da Rede de Ensino; Utilizar os recursos didáticos metodológicos disponíveis nas escolas; Estar presente e participar de reuniões, estudos e pesquisas pertinentes à área de atuação. |
24 | Professor de Xxxxxx | Xxxxxxxx e ministrar aulas em turmas dos anos finais do Ensino Fundamental; Participar ativamente de todas as atividades desenvolvidas na escola ao longo do ano letivo; Estudar e executar a Política Educacional da Rede de Ensino; Utilizar os recursos didáticos metodológicos disponíveis nas escolas; Estar presente e participar de reuniões, estudos e pesquisas pertinentes à área de atuação |
25 | Professor de Matemática | Planejar e ministrar aulas em turmas dos anos finais do Ensino Fundamental; Participar ativamente de todas as atividades desenvolvidas na escola ao longo do ano letivo; Estudar e executar a Política Educacional da Rede de Ensino; Utilizar os recursos didáticos metodológicos disponíveis nas escolas; Estar presente e participar de reuniões, estudos e pesquisas pertinentes à área de atuação. |
26 | Professor de Música | Planejar e ministrar aulas em turmas dos anos finais do Ensino Fundamental; Planejar recreação e atividades físicas em turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental; Planejar recreação e atividades físicas em turmas da Educação Infantil; Participar ativamente de todas as atividades desenvolvidas na escola ao longo do ano letivo; Estudar e executar a Política Educacional da Rede de Ensino; Utilizar os recursos didáticos metodológicos disponíveis nas escolas; Estar presente e participar de reuniões, estudos e pesquisas pertinentes à área de atuação. |
27 | Professor de Português | Xxxxxxxx e ministrar aulas em turmas dos anos finais do Ensino Fundamental; Participar ativamente de todas as atividades desenvolvidas na escola ao longo do ano letivo; Estudar e executar a Política Educacional da Rede de Ensino; Utilizar os recursos didáticos metodológicos disponíveis nas escolas; Estar presente e participar de reuniões, estudos e pesquisas pertinentes à área de |
atuação. | ||
28 | Psicólogo | Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas; Coordenar equipes e atividades da área e afins. |
29 | Agente Comunitário de Saúde | Realizar atividades envolvendo a execução de saúde relativa à observação, cuidados e aplicação de tratamentos, bem como a participação de programas voltados para a saúde pública; Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviço de saúde nas unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias; Desenvolver atividades de fiscalização, orientação e atendimento à população no âmbito da prevenção de higienização de gêneros alimentícios e outros nocivos à saúde em locais determinados pela Administração e outras atividades inerentes ao cargo/função. |
30 | Agente de Combate às Endemias | Visitar domicílios periodicamente; Orientar a comunidade para promoção da saúde; Rastrear focos de doenças específicas; Promover educação sanitária e ambiental; Participar de campanhas preventivas; Incentivar atividades comunitárias; Participar de reuniões profissionais; Executar tarefas administrativas; Realizar mapeamento de sua área de trabalho; Cadastrar os domicílios e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar situações de risco e combatê-las, inclusive com o uso de borrifadores e outros equipamentos; Realizar ações e atividades no nível de suas competências. |
31 | Agente de Trânsito | Garantir segurança e fluidez no trânsito, nas escolas, orientando sobre escolhas corretas, e nas vias públicas, incentivando o cumprimento das leis de trânsito; Atuar para isolar o local dos atendimentos às vítimas e reorganizar a circulação viária; Aplicar multas de trânsito; Operacionalizar o trânsito e educar; Exercer a orientação, a operação e a fiscalização ostensiva do trânsito e transporte do município de Marechal Deodoro, de acordo com os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes; Realizar intervenção no tráfego de veículos, quando necessário ou por determinação superior; Participar de estudos e auxiliar na coleta de dados estatísticos e situacionais. |
32 | Auxiliar de Consultório Dentário | Organizar e executar atividades de higiene bucal; Processar filme radiográfico; Preparar o paciente para o atendimento; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; Manipular materiais de uso odontológico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. |
33 | Guarda Civil | Executar o policiamento ostensivo-preventivo, uniformizado; Colaborar com os órgãos públicos nas atividades pertinentes, nos limites e nas condições da legislação vigente; Executar outras atividades definidas em regulamento; Executar a proteção de bens, serviços e instalações municipais; Efetuar ronda diurna e noturna segundo escala de serviço nos próprios bens municipais e de uso comum do público, como escolas, unidades de saúde, vias públicas, praças e locais abertos à utilização pública em geral; Realizar policiamento preventivo e comunitário, atuando como órgão complementar de segurança pública; Dirigir e operar viaturas e veículos oficiais quando for designado para esta atividade; Atuar na fiscalização de trânsito colaborando com o controle de tráfego quando convocado; Interditar ou desimpedir área sob orientação e por determinações superiores; Observar a entrada e saída de pessoas atentando para atitudes suspeitas, providenciando medidas necessárias à prevenção de violência e atos de vandalismo; Zelar pela segurança de autoridades e convidados por ocasião de visitas, solenidades e inspeções; Participar de reuniões, treinamentos e cursos para o aperfeiçoamento do trabalho; Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais, aplicando as penalidades administrativas cabíveis; Prestar assistência à população em caso de calamidade pública e quando necessário; Prestar segurança na realização de eventos públicos; Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nos locais sob sua guarda, de acordo com instruções que lhes sejam dadas; Verificar o fechamento de portões, portas e janelas; Prestar informações, orientar e encaminhar pessoas às repartições municipais; Anotar, segundo normas estabelecidas, dados sobre condições de segurança e estado de conservação dos prédios sob sua guarda; Comunicar à chefia sobre incidentes ocorridos durante o trabalho; Responder às chamadas telefônicas e anotar recados; Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; Zelar pela limpeza e conservação dos locais sob sua guarda; Conservar os instrumentos de trabalho; Executar outras atividades correlatas. |
34 | Intérprete de Libras | Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos cegos, surdos cegos e ouvintes, por meio das Libras para a língua oral e vice versa; Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais Língua Portuguesa, as atividades didático pedagógicas e culturais desenvolvidas, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades fim da instituição; Desempenhar outras atividades correlatas com a função. |
35 | Técnico em Edificações | Realizar levantamento topográfico e executar controle tecnológico de materiais e solo; Interpretar projetos e especificações técnicas; Executar esboços e desenhos técnicos, sob supervisão; Elaborar planilha de quantidade e de custos para orçamento de obra ou reforma; Analisar e adequar custos; Fazer composições de custos diretos e indiretos; Organizar arquivo técnico; Inspecionar a qualidade de materiais e serviços; Identificar problemas e sugerir soluções alternativas; Inspecionar e tomar providências quanto à conservação, necessidade de reparo, guarda dos equipamentos e materiais disponíveis na obra; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. |
36 | Técnico em Enfermagem | Controlar sinais vitais de pacientes; Ministrar, sob supervisão, medicamentos e tratamentos aos pacientes, de acordo com prescrição médica; Prestar socorros de urgência; Preparar pacientes para consultas e exames; Remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos doentes; Preparar e esterilizar os materiais e instrumentos médicos e odontológicos; Auxiliar o paciente a se alimentar; Coletar material para exame de laboratório; Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando medicamentos; Preparar o instrumental para aplicação de injeções musculares e intravenosas e vacinas, segundo prescrição médica; Pesar e medir doentes; Auxiliar de acordo com a orientação recebida, o Médico ou Dentista, no atendimento aos pacientes; Controlar o estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos, requisitando-os quando necessário; Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento médico odontológico; Auxiliar no desenvolvimento dos programas de enfermagem, relativos à proteção, recuperação e reabilitação da saúde pública; Controlar e manter atualizado fichário contendo informações sobre pacientes, tratamento e medicamentos ministrados e outros dados de interesse médico; Fazer visitas domiciliares e às escolas, segundo programação estabelecida, para encaminhamento de pacientes aos postos de saúde; Medir a temperatura e registrá-la nos gráficos de febre; Atender doentes em isolamento, de acordo com instruções recebidas; Promover e fazer higienização dos doentes; Manter o local de trabalho limpo e arrumado; Orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; Fazer o registro do trabalho realizado durante o dia; Exercer atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas às equipes de enfermagem, cabendo-lhe: planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Participação nos programas e nas atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais; Executar outras tarefas correlatas. |
37 | Técnico em Informática | Prestar assistência técnica no setor informática; Planejar e executar atividades e projetos para o bom funcionamento e relacionamento entre os componentes de computadores e seus periféricos; Instalar e configurar equipamentos de informática, isolados ou em redes, periféricos e softwares; Realizar manutenção preventiva, identificar e solucionar falhas no funcionamento de equipamentos de informática; Utilizar os serviços e funções de sistemas operacionais de equipamentos e redes de computadores; Instalar, configurar e desinstalar softwares aplicativos e utilitários em equipamentos de informática, bem como os dispositivos de rede, os meios físicos e software de controle desses dispositivos, analisar seu funcionamento para aplicações em redes; Selecionar programas de aplicação a partir da avaliação das necessidades do usuário; Identificar meios físicos, dispositivos e padrões de comunicação, analisando as suas aplicações em redes; Analisar as características dos meios físicos de redes de computadores e suas aplicações; Descrever componentes e sua função no processo de funcionamento em rede de computadores; Compreender as arquiteturas de redes de computadores. |
38 | Topógrafo | Execução e controle de serviços topográficos, movimentação de terra, formas, escoramento, armação e concretagem; Desenho técnico com auxílio de computador; Terraplenagem, drenagem e pavimentação. |
39 | Calceteiro | Executar trabalhos de calçamento com materiais diversos guiando-se por desenhos, esquemas e especificações e utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir ou reformar vias e calçamentos; Realizar trabalhos de manutenção corretivos de calçadas e estruturas semelhantes; Supervisionar o trabalho de Ajudantes; Desempenhar outras atividades compatíveis. |
40 | Carpinteiro | Executar serviços de carpintaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; Executar outras tarefas correlatas. |
41 | Eletricista | Realizar serviços técnicos de manutenção, consertos e reparos da rede elétrica dos órgãos municipais; Proceder a eletrificação dos prédios públicos; Executar outras atribuições afins. |
42 | Encanador | Montar, instalar, conservar, consertar, fiscalizar e/ou substituir instalações domiciliares de água e esgoto; Executar outras tarefas compatíveis com o cargo. |
43 | Motorista | Dirigir automóvel, camioneta e outros da categoria, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano no transporte; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento as necessidades dos alunos; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato; Cumprir escala de trabalho; Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa; Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagem dentro e fora do território de abrangência; Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação do veículo como prazos ou quilometragem para revisões; Zelar pela conservação e segurança dos veículos e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário; Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito; Participar de programa de treinamento quando convocado; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. |
44 | Pedreiro | Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais guiando-se por desenhos, esquemas e especificações e utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir ou reformar prédios e obras similares; Realizar trabalhos de manutenção corretivos de prédios e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças; Supervisionar o trabalho do Ajudante de Pedreiro; Desempenhar outras atividades compatíveis. |
45 | Pintor | Executar trabalhos que consistem em pintar, preparar e dar acabamento em superfície por meio de tintas, esmaltes, vernizes; Raspar, lixar, tapar rugosidade e fazer tratamento anticorrosivo em superfícies metálicas a serem pintadas; Preparar tintas, massa corrida, cal, colas, óleos e outros materiais de acabamento; Montar andaimes para pintura de teto e fachadas internas e externas em andares superiores; Operar compressor de ar; Restaurar pinturas; Discriminar materiais para realização de serviços; Manter a limpeza no local de trabalho; Manter a limpeza dos instrumentos de trabalhos; Zelar pela conservação de seus instrumentos, ferramentas e equipamentos de trabalho; Desempenhar tarefas afins. |
46 | Soldador | Executar serviços de solda em peças, operando máquina de solda elétrica e/ou oxiacetileno; Ler e interpretar desenhos, verificar o tipo de solda, preparar a peça a ser soldada limpando, lixando, etc.; Utilizar equipamentos de segurança, conforme recomendado pelas normas de trabalho; Cuidar dos equipamentos de soldagem, regulando voltagem e amperagem ou pressão de gases e chama de maçarico, etc.; Executar outras tarefas correlatas. |
INSCRIÇÕES
Procedimentos para realização e confirmação da inscrição.
As inscrições para o concurso público serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx, a ser solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste Edital.
No período especificado no subitem 3.1, os procedimentos para que o candidato se inscreva no concurso público são os seguintes:
no caso de o candidato não ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx;
após a realização do cadastro, o candidato deverá fazer sua inscrição preenchendo o Requerimento de Inscrição online existente no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição.
O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário, o qual pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
A emissão do boleto bancário gerado pelo sistema da COPEVE/UFAL, somente estará disponível 1 (um) dia útil após a realização da inscrição no concurso público. Ao finalizar a inscrição, o candidato deverá aguardar esse prazo, acessar novamente o sistema de inscrição, clicar na opção Gerar Boleto e imprimir o boleto para efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer estabelecimento bancário e/ou nas casas lotéricas. Também deverá ser observada a data de vencimento deste boleto. Não serão aceitos pagamentos realizados fora do prazo de vencimento expresso no boleto bancário. O pagamento do boleto bancário efetuado após a data do vencimento não será considerado e, consequentemente, não será confirmada a inscrição do candidato, bem como não será devolvido o valor pago pelo candidato.
Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não cumprirem o estabelecido no subitem 3.4 deste Edital.
O sistema de inscrições da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição do candidato, disponibilizando-lhe o comprovante de inscrição, consultado por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx.
As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx.
A COPEVE/UFAL e a FUNDEPES não se responsabilizarão por inscrição não recebida por fatores de ordem técnica, que prejudiquem os computadores e/ou impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
O candidato que não dispuser de equipamento para efetuar sua inscrição pela Internet poderá utilizar os equipamentos disponibilizados nos seguintes locais:
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão dos Recursos Humanos e do Patrimônio – SEMGEPA da Prefeitura do Município de Marechal Deodoro, situada na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 215, Centro, Marechal Deodoro/AL, no horário das 8h00 às 14h00, exceto sábados, domingos e feriados.
FUNDEPES, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Maceió/AL, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriados.
Para efetivação da inscrição, o candidato deverá pagar a taxa de inscrição de acordo com os valores especificados na tabela a seguir.
CÓDIGOS DOS CARGOS | ESCOLARIDADE | VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
01 a 28 | Nível superior | R$ 150,00 |
29 a 38 | Nível médio | R$ 100,00 |
39 a 46 | Nível fundamental | R$ 50,00 |
É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto do Formulário de Inscrição, assumindo, portanto, as consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.
O candidato inscrito não deverá enviar cópias dos documentos comprobatórios dos dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.
A COPEVE/UFAL e a FUNDEPES dispõem do direito de excluir do concurso público o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas, incompletas ou inverídicas. Em tais casos, não será efetuada a devolução do pagamento da taxa de inscrição.
Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia estabelecido como vencimento no boleto bancário.
O candidato poderá reimprimir o boleto bancário, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx na página de acompanhamento do concurso.
Não serão aceitos pagamentos do boleto bancário condicionais e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não serão aceitos agendamentos de pagamento.
A confirmação da inscrição no concurso será efetivada mediante a comprovação, pelo estabelecimento bancário, do pagamento do boleto bancário emitido pelo candidato, com a utilização do sistema de inscrições disponibilizado pela COPEVE/UFAL, nos termos deste Edital.
Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou, para outro cargo ou para outros concursos/seleções.
A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
A confirmação da inscrição do candidato, por meio do seu comprovante de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx até 72 (setenta e duas) horas após o pagamento da taxa de inscrição realizada pelo candidato. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de sua inscrição junto ao sistema de inscrições da COPEVE/UFAL. Se após 72 (setenta e duas) horas a confirmação de pagamento não for efetivada no sistema de inscrição, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a FUNDEPES, por meio do telefone (82) 0000- 0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
O candidato que desejar corrigir o nome, número de documento de identificação, CPF, data de nascimento ou qualquer outra informação relativa a seus dados pessoais fornecida durante o processo de inscrição deste concurso, deverá protocolar requerimento com solicitação de alteração de dados cadastrais na sede da COPEVE/UFAL, situada no Campus A. C. Simões, na Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, x/x, Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Maceió-AL, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriados. Este requerimento deverá vir acompanhado de cópia autenticada em cartório, ou autenticação por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, dos documentos que contenham os dados corretos.
O requerimento com a solicitação de alteração de dados cadastrais poderá também ser encaminhado via Sedex ou carta registrada, ambos com Aviso de Recebimento – AR para a sede da COPEVE/UFAL.
Os dados corrigidos em consequência do recebimento do requerimento entregue à COPEVE/UFAL, nos termos dos subitens 3.23 e 3.23.1, produzirão efeitos somente para o concurso de que trata este Edital. Para alteração no cadastro de candidato do site da COPEVE/UFAL, o candidato deverá fazer a correção desta informação no sistema de inscrição da COPEVE/UFAL, utilizando seu login e senha, o que produzirá efeito nos concursos e processos seletivos que venham a ser realizados posteriormente.
É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da confirmação de sua inscrição no sistema da COPEVE/UFAL. Para isso, é necessário acessar o sistema de inscrição (xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx) e escolher no menu a opção Comprovante de Inscrição.
Pedido do Nome Social.
Considera-se nome social aquele pelo qual travestis ou transexuais se identificam e são identificados pela sociedade.
O candidato travesti ou transexual que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, deverá, no ato da inscrição, informar no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL o seu nome social, indicando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
Após a realização da inscrição, o candidato deverá enviar as seguintes documentações pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, cumulativamente:
declaração a próprio xxxxx relatando que efetuou a inscrição com o nome social, indicando o número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu, número do documento oficial que informou no sistema de inscrição, número do CPF, assim como a indicação do nome civil que consta no documento oficial; e
cópia autenticada em cartório ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, do documento oficial informado no ato da inscrição, no qual consta o nome civil.
O envio das documentações indicadas no subitem 3.27.1 deverá ser efetuado no prazo estabelecido no Anexo III.
As documentações que tratam o subitem 3.27.1 deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, seguindo as orientações constantes no sistema da COPEVE/UFAL.
Somente serão aceitas documentações digitalizadas no formato PDF, agrupadas em um único documento.
Após o envio das documentações discriminadas no subitem 3.27.1 pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL não será permitido incluir ou substituir documentação.
As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome social indicado no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL.
Isenção do pagamento da taxa de inscrição.
Conforme previsto na Lei Municipal nº 1.286, de 29 de julho de 2019, poderá pleitear isenção da taxa de inscrição, o candidato que comprovar: estar desempregado; ou
vivenciar estado de vulnerabilidade social e/ou que esteja participando de algum programa para pessoas de baixa renda do governo.
Para requerer a isenção mencionada no subitem 3.28, o candidato deverá, no formulário de inscrição no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, assinalar o pedido de isenção de taxa de inscrição no ato da inscrição, estritamente no período estabelecido no Anexo III.
Os candidatos que optarem a pleitear a isenção com base na condição estabelecida no subitem 3.28, alínea “a”, ou seja, estar desempregado, deverão, assinalar no formulário de inscrição que desejam requerer a isenção da taxa de inscrição, e encaminhar a seguinte documentação através do sistema de inscrições da COPEVE/UFAL:
cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS com a baixa do último emprego, demonstrando que inexiste relação de emprego em curso no ato da inscrição. Para tal, devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, cópias das duas páginas que contém a identificação do candidato (com fotografia e dados pessoais), a página de registro do último emprego e a página subsequente em branco. Caso o candidato nunca tenha tido vínculo empregatício formal mediante assinatura de contrato em CTPS, deverá apresentar cópias das duas páginas que contém a identificação do candidato (com fotografia e dados pessoais) e cópia autenticada da primeira página da CTPS do contrato de trabalho em branco; ou Carteira de Trabalho Digital com a baixa do último emprego, demonstrando que inexiste relação de emprego em curso no ato da inscrição. Para tal, deve ser encaminhado, obrigatoriamente, o relatório gerado pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, contendo todos os dados da carteira e todos os contratos de trabalho; ou
cópia autenticada do seguro-desemprego vigente; ou
cópia autenticada da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário; e
declaração assinada pelo próprio candidato, afirmando: que não é ocupante de cargo público de qualquer natureza, nem possui nenhum contrato de trabalho temporário com a Administração Pública municipal, estadual ou federal; que não está em gozo de quaisquer benefícios previdenciários ou proventos de aposentadoria; não recebe regularmente lucros, pró-labore ou qualquer remuneração de empresas privadas de qualquer natureza, não possuindo renda suficiente para custear os valores necessários à inscrição no concurso ou processo seletivo, sem prejuízo do seu sustento pessoal e da sua família (modelo no Anexo II-A).
Aos candidatos que desejarem comprovar a condição de desempregado de que trata o subitem 3.30, deverão comprovar sua condição mediante o envio de um dos documentos discriminados nas alíneas “a”, “b”, “c” ou “d” do subitem supracitado. Já a Declaração especificada na alínea “e” do subitem 3.30 é obrigatório o envio para comprovação da condição de desempregado para quaisquer das condições descritas no subitem 3.30.
Os candidatos que optarem a pleitear a isenção com base na condição estabelecida no subitem 3.28, alínea “b”, ou seja, vivenciar estado de vulnerabilidade social e/ou que esteja participando de algum programa para pessoas de baixa renda do governo, deverão, assinalar no formulário de inscrição que desejam requerer a isenção da taxa de inscrição, e encaminhar a seguinte documentação através do sistema de inscrições da COPEVE/UFAL:
declaração assinada pelo próprio candidato, contendo o seu Número de Identificação Social – NIS, afirmando que se encontra regularmente cadastrado como beneficiário, ou possível beneficiário, de programas sociais instituídos pelo Governo Federal (modelo no Anexo II-B) e
cópia autenticada de comprovante de inscrição em quaisquer dos projetos inseridos nos Programas de Assistência Social instituídos pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal no nome do próprio candidato, vigentes à época da inscrição. Caso o comprovante esteja no nome do representante da família, deve ser encaminhado também o documento que comprove a relação de parentesco.
É considerado estado de vulnerabilidade social aquele candidato que seja integrante de família com renda per capita igual ou menor do que R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais.
Todos os documentos apresentados sob forma de cópia deverão estar autenticados em cartório ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018.
Aos candidatos que desejarem autenticar a documentação para pleitear isenção de taxa de inscrição, a Prefeitura do Município de Marechal Deodoro irá disponibilizar servidores para realização da autenticação. Para tal, os candidatos deverão comparecer com os originais dos documentos e respectivas cópias na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão dos Recursos Humanos e do Patrimônio – SEMGEPA da Prefeitura do Município de Marechal Deodoro, situada na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 215, Centro, Marechal Deodoro/AL, no horário das 8h00 às 14h00, no período indicado no Anexo III.
Os servidores do Município de Marechal Xxxxxxx estarão limitados a autenticar a documentação solicitada pelos candidatos para solicitação de isenção de taxa de inscrição, nos termos do subitem 3.32.1, não cabendo aos servidores municipais receber a documentação e/ou emitir qualquer tipo de avaliação ou julgamento acerca dos documentos, visto que a análise será realizada exclusivamente por Banca Examinadora constituída pela COPEVE/UFAL.
O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição, deverá, necessariamente, assinalar esse requerimento no ato da inscrição no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, no período especificado no Anexo III.
Para o envio das documentações especificadas nos subitens 3.30 ou 3.31, o candidato deverá acessar o sistema de inscrições da COPEVE/UFAL e enviar a documentação, seguindo as orientações constantes no sistema, exclusivamente no período indicado no Anexo III.
Somente serão aceitos documentos digitalizados no formato PDF e enviados via sistema de inscrição.
Após o envio da documentação não será permitido ao candidato incluir ou substituir documentação.
Os documentos a serem encaminhados deverão seguir a ordem indicada nos subitens 3.30 ou 3.31, devendo ser agrupados em um único documento. Os arquivos enviados devem ser legíveis e conter o nome do candidato, de forma a não gerar dúvidas no tocante às informações a serem analisadas. Somente serão analisados os documentos emitidos com o nome do candidato literalmente igual ao apresentado no comprovante de inscrição do sistema da COPEVE/UFAL. Caso o candidato envie documento com nome divergente daquele constante no sistema de inscrição, este deverá vir acompanhado de cópia autenticada em cartório ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, de documento oficial que ateste a alteração do nome do candidato.
As informações prestadas no Formulário de Inscrição e no Requerimento para Solicitação de Isenção, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato. O requerimento preenchido com informações falsas sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o excluirá do certame.
O preenchimento incorreto do Requerimento de Inscrição sem a indicação da solicitação de isenção, assim como, o envio incompleto da documentação implicará no indeferimento da solicitação de isenção.
Cada candidato, neste concurso, somente será agraciado uma única vez com o benefício de isenção da taxa de inscrição, mesmo que tenha apresentado mais de uma solicitação. No caso de mais de uma solicitação de isenção, o candidato que tenha direito a esta, terá validada apenas a isenção referente à última das inscrições realizadas no sistema de inscrição da COPEVE/UFAL.
Será indeferida a solicitação que:
fraudar documento; omitir informações;
prestar informações inverídicas no preenchimento dos documentos;
apresentar documentação sem autenticação em cartório ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018;
preencher incorretamente a documentação exigida;
enviar documentação incompleta ou documentação que comprove não atender aos parâmetros estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.286, de 29 de julho de 2019 para concessão de isenção de taxa de inscrição;
enviar documentação em meio ou modalidade diversas da estabelecida neste Edital; e/ou enviar os documentos em data posterior àquela estabelecida no calendário do Anexo III.
O Município de Marechal Deodoro, a COPEVE/UFAL e a FUNDEPES reservam-se, a qualquer tempo, o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, podendo, inclusive, solicitar documentos ou informações adicionais ao candidato.
Constatando-se irregularidade, mesmo após eventual aprovação no concurso público, o candidato estará sujeito às penalidades legais cabíveis, podendo, inclusive, ser excluído do certame.
O resultado preliminar dos pedidos de isenção será divulgado nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES na data provável especificada no Anexo III.
Poderão ser interpostos recursos contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção no período especificado no Anexo III, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx. Para interposição do recurso, o candidato deverá utilizar obrigatoriamente o formulário eletrônico para recursos disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx. Os recursos deverão ser elaborados individualmente, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e encaminhados pelo sistema eletrônico da COPEVE/UFAL.
Não será permitida a inclusão de nova documentação no período de interposição de recursos. A análise da Banca Examinadora será realizada exclusivamente com a documentação enviada no período estabelecido no Anexo III deste Edital, nos termos do subitem 3.34.
O resultado final dos pedidos de isenção será divulgado na data provável indicada no Anexo III nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES.
As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, mediante acesso individualizado, disponível na data estabelecida no subitem 3.48.
Será desconsiderado o requerimento de isenção dos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição, verificável a qualquer tempo, até mesmo após a publicação do resultado dos pedidos de isenção.
O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido poderá pagar o valor da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no Anexo III, bastando acessar o seu cadastro no sistema de inscrições através do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx, clicar na opção Gerar Boleto da inscrição escolhida e imprimir o boleto bancário.
Os candidatos com pedidos de isenção indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem anterior, não terão sua inscrição confirmada.
VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
Inscrição para as vagas destinadas às pessoas com deficiência.
Fica assegurado à Pessoa com Deficiência – PcD o direito de se inscrever, no âmbito da administração pública federal direta e indireta em igualdade de oportunidade com os demais candidatos no concurso de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições previstas no cargo.
Serão consideradas Pessoas com Deficiência – PcD aquelas que se enquadrarem:
no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015;
nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004; e
as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Para os candidatos PcDs, serão reservadas, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas por meio deste Edital, por cargo, e as que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do concurso público, na forma do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
Na hipótese de o quantitativo a que se refere o subitem 4.3 resultar em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, com base no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se declarem deficientes nos cargos em que o número de vagas for igual ou superior a 5 (cinco).
Nos casos em que o número de vagas por cargo for inferior a 5 (cinco), haverá a formação de cadastro de reserva dos candidatos deficientes aprovados.
O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.
No ato de inscrição, o candidato com deficiência deverá indicar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL.
Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, particularmente em seu art. 2º, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item 4 e seus subitens não poderão interpor recurso em favor de sua condição.
O candidato com deficiência, se classificado no concurso público na forma prevista neste Edital, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.
Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Requerimento de Inscrição, não for constatada na forma do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação geral.
A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste item 4, implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas que venham a surgir para deficientes.
As vagas que venham a surgir para pessoas com deficiência, e que não forem preenchidas por candidatos com deficiência, seja devido a não aprovação no concurso ou na perícia médica, serão providas por candidatos não deficientes, respeitada a ordem de classificação.
O critério de nomeação de todos os candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos com deficiência, de forma alternada e proporcional a 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo e que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do concurso.
O candidato com deficiência aprovado no concurso público, quando convocado, deverá, obrigatoriamente, no ato da posse, munido de documento de identidade e laudo médico originais comprovando a sua condição, submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta Médica do Município de Marechal Deodoro para verificar se há enquadramento legal e compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado.
O laudo médico apenas será considerado válido se emitido por médico especialista na área da deficiência de que o candidato é portador e deverá apresentar data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
O laudo médico deverá ser homologado pela Junta Médica do Município de Marechal Deodoro.
A Junta Médica do Município de Marechal Xxxxxxx procederá à avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório. O candidato deverá estar ciente de que estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.
Condição especial para a realização da Prova Objetiva.
Os candidatos com deficiência, com necessidades especiais ou com problemas de saúde poderão solicitar condição especial para a realização da Prova Objetiva. Para isso, o candidato deve assinalar, no Requerimento de Inscrição no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, que necessita de condição especial para a realização da Prova Objetiva.
Após assinalar no sistema de inscrições, o candidato deverá encaminhar, exclusivamente pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, os seguintes documentos, cumulativamente:
requerimento de atendimento especial emitido pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, e
laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018) atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.
É imprescindível o envio cumulativo dos documentos solicitados no subitem 4.15 para fins de avaliação do pedido de condição especial. Somente serão aceitas documentações digitalizadas no formato PDF, agrupadas em um único documento.
O envio da documentação indicada no subitem 4.15 deverá ser efetuada no prazo estabelecido no Anexo III. Não serão aceitos documentos enviados após o prazo.
Os arquivos enviados devem ser legíveis e conter o nome do candidato, de forma a não gerar dúvidas no tocante às informações a serem analisadas. As condições especiais de que trata o subitem 4.15 não incluem atendimento domiciliar nem prova em Braille.
Aos candidatos com visão subnormal (amblíope) serão oferecidas provas ampliadas em tamanho 22, e aos cegos será disponibilizado um Ledor, mediante requerimento prévio, efetuado conforme o subitem 4.15.
Ao candidato com deficiência, com necessidades especiais ou com problemas de saúde, que não cumprir com o estabelecido no subitem 4.15, não será concedida a condição especial de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não.
O laudo médico a que se refere o subitem 4.15 não será devolvido ao candidato, constituindo documento do concurso.
O tempo de realização de provas para os candidatos com deficiência poderá ser acrescido em até 1 (uma) hora a mais que o tempo estabelecido para os demais candidatos. Para isso, o candidato com deficiência deverá solicitar condição especial requerendo explicitamente o tempo adicional, com justificativa, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme estabelecido no subitem 4.15.
Os candidatos com deficiência auditiva e que tenham necessidade do uso de aparelho auditivo deverão enviar à COPEVE/UFAL requerimento próprio, acompanhado de laudo médico, conforme subitem 4.15, para informar o uso de aparelho auditivo no dia da prova.
Os candidatos que, por motivos médicos ou legais, necessitem portar equipamentos durante a realização da prova, tais como tornozeleira eletrônica de monitoramento, equipamentos de medição de glicose ou pressão etc. deverão enviar à COPEVE/UFAL requerimento próprio, conforme subitem 4.15, acompanhado de documento que comprove a necessidade/obrigação de utilizar este equipamento durante a realização das provas.
O candidato, cuja deficiência, necessidade especial ou cujos problemas de saúde impossibilitem a transcrição das respostas das questões para a Folha de Respostas, terá o auxílio de um Fiscal para fazê-lo, não podendo a COPEVE/UFAL e/ou a FUNDEPES serem responsabilizadas posteriormente, sob qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo Fiscal.
O Fiscal designado pela COPEVE/UFAL para transcrever as respostas do candidato para a Folha de Respostas somente poderá realizar esta atividade na presença do candidato. Se por qualquer motivo o candidato se ausentar da sala (para ir ao banheiro ou para atendimento médico, por exemplo), a transcrição para a Folha de Respostas será interrompida até o seu retorno, independente do tempo restante para o término da prova.
A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar condição especial para tal fim, conforme o subitem 4.15, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, somente podendo ausentar-se do prédio ao término da prova. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova com acompanhamento especial para este fim, tendo em vista que a COPEVE/UFAL e/ou a FUNDEPES não disponibilizarão de acompanhante para guarda da criança.
A candidata que necessite de amamentar durante a realização das provas deverá, conforme prazo estabelecido no subitem 4.15.3: assinalar no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL que precisará de atendimento especial; e
enviar pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL o requerimento de atendimento especial emitido pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, acompanhado de cópia autenticada da certidão de nascimento da criança. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 4.15.3, a cópia autenticada da certidão de nascimento da criança poderá ser substituída por documento emitido por médico obstetra, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, que ateste a data provável de nascimento.
A certidão de nascimento da criança ou laudo médico referenciados no subitem 4.24.1, alínea “b”, deverão ser apresentados em cópia autenticada em cartório ou autenticado por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018.
Somente serão aceitas documentações digitalizadas no formato PDF, agrupadas em um único documento.
O envio das documentações indicadas no subitem 4.24.1 deverá ser efetuada no prazo estabelecido no Anexo III. Não serão aceitos documentos enviados após o prazo.
Nos horários necessários para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma Fiscal, a qual assegurará a manutenção das condições de sigilo e isonomia com os demais candidatos na realização da prova.
Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma Fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata, inclusive a/o acompanhante trazida/o pela candidata para a guarda da criança.
Não haverá compensação do tempo em favor da candidata que opte pela amamentação durante a realização das provas.
O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. O resultado preliminar da análise dos requerimentos de atendimento especial será publicado na data provável especificada no Anexo III, no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL. O candidato que tiver sua solicitação de condição especial para realização da prova indeferida poderá recorrer do resultado preliminar dos requerimentos de atendimento especial no período especificado no Anexo III (exceto sábados, domingos e feriados), mediante envio de recurso eletrônico pelo sistema da COPEVE/UFAL.
O resultado final da análise dos requerimentos de atendimento especial, após avaliação dos recursos, será publicado na data provável especificada no
Xxxxx XXX, no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL. CARTÃO DE INSCRIÇÃO DA PROVA OBJETIVA
5.1 O cartão de inscrição dos candidatos, cujas inscrições forem confirmadas via pagamento do boleto bancário ou por isenção, contendo informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das Provas Objetivas (nome do estabelecimento, endereço e sala), estará disponível na data provável especificada no Anexo III, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx.
Na possibilidade de qualquer falha técnica do endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, será disponibilizado, subsidiariamente, no endereço eletrônico da FUNDEPES, xxx.xxxxxxxx.xx, o acesso para consulta do cartão de inscrição, assim como poderá ser publicada uma relação de todos os candidatos devidamente inscritos no concurso público, com a indicação do local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala). Caso o candidato, por qualquer motivo, não possa acessar o seu cartão de inscrição no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, este deverá conferir as informações quanto ao local de realização da prova no endereço eletrônico da FUNDEPES.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
PROVA OBJETIVA
Dia e locais de realização da Prova Objetiva.
As Provas Objetivas realizar-se-ão, simultaneamente, para todos os cargos, na data provável especificada no Anexo III, no município de Marechal Deodoro, situado no estado de Alagoas, em locais e horários a serem divulgados no cartão de inscrição.
Caso o espaço físico destinado à realização das provas no Município de Marechal Deodoro não seja suficiente para comportar a demanda de candidatos, os excedentes serão realocados para o município de Maceió/AL ou municípios circunvizinhos.
O candidato deverá ter ciência de que poderá ser alocado para fazer a prova em Maceió ou em algum dos municípios circunvizinhos ao município de Marechal Deodoro, situados em Alagoas, de acordo com o planejamento e organização da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES. As despesas com deslocamento para a realização da prova ocorrerão exclusivamente por conta do candidato.
A COPEVE/UFAL, a FUNDEPES e o Município de Marechal Deodoro não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.
Constituição e realização das Provas Objetivas.
A Prova Objetiva será constituída por um caderno contendo 40 (quarenta) questões para todos os cargos previstos neste Edital. As questões serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta cada, havendo apenas 1 (uma) correta.
A distribuição de questões por disciplina e a pontuação atribuída a cada questão estão descritas no subitem 9.2. O Conteúdo Programático da Prova Objetiva de cada cargo está descrito no Anexo I deste Edital.
A nota final da Prova Objetiva será obtida multiplicando-se o número de questões acertadas pelo valor de cada questão, conforme constante no subitem 9.2 deste Edital.
A elaboração das provas será levada a efeito por Banca Examinadora constituída pela COPEVE/UFAL que, na formulação das questões, levará em consideração, além da consistência, sua pertinência com o Conteúdo Programático.
À COPEVE/UFAL caberá manter sigilo na elaboração das provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, em decorrência de ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou da Banca Examinadora por ela constituída.
Procedimentos para ingresso no local de prova e para a realização das Provas Objetivas.
Os portões dos locais de provas ficarão abertos para ingresso dos candidatos durante 60 (sessenta) minutos. Os horários de abertura e fechamento dos portões serão indicados no cartão de inscrição. Não será permitido, sob qualquer hipótese, o acesso de candidatos aos locais de provas após o fechamento dos portões. A prova terá início 20 (vinte) minutos após o fechamento dos portões.
Para participar da prova, o candidato deverá apresentar-se no local e horário indicados no cartão de inscrição munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, Cartão de Inscrição e documento oficial de identidade ou equivalente, conforme subitens 6.11 e 6.12, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Cartão de Identificação do Trabalhador – CIT, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
Não serão aceitos como documentos de identificação: documentos de forma digital (mesmo os especificados no subitem 6.11), documentos com validade vencida (mesmo os especificados no subitem 6.11, exceto Carteira Nacional de Habilitação com fotografia), certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
Nenhum outro documento, além dos especificados no subitem 6.11, poderá ser aceito em substituição ao documento de identificação, bem como não será aceita cópia, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. O candidato nessas condições ou que apresentar original de documento oficial de identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e assinatura em formulário próprio, coleta de impressão digital, e fará a prova em caráter condicional.
Os candidatos que não portarem documento de identidade ou equivalente e/ou que chegarem após o horário indicado para o fechamento dos portões do local de prova não terão acesso às dependências do local de realização das provas e estarão automaticamente excluídos do concurso público. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas.
O documento de identificação permanecerá em cima da banca/carteira, em local visível na respectiva sala de prova, para adequada identificação do candidato durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais.
É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os seus pertences e o seu documento de identificação apresentado quando do seu ingresso na sala de provas.
Não será permitido a nenhum candidato, sob qualquer alegação, prestar prova em local e horário diversos do estabelecido no cartão de inscrição.
Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada ou repetição de provas.
O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.
A Prova Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas para todos os cargos.
Será impedido de realizar a prova o candidato que comparecer trajado inadequadamente, ou seja, sem camisa, usando roupa de banho etc., ou que se apresente ao local de prova visivelmente alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes.
É expressamente proibido o uso e o porte de aparelho eletrônico ou de comunicação nas instalações do local de prova, tais como: bip, relógios digitais, Mp3/Mp4, agenda eletrônica, tablet, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares, sob pena de desclassificação do candidato. Não será permitido, também, durante a realização da prova, o uso de boné, óculos escuros ou outros acessórios similares que impeçam a visão total das orelhas do candidato. Os candidatos com cabelos longos deverão mantê-los presos.
É terminantemente proibido o ingresso do candidato aos locais de prova portando armas de qualquer espécie. Os profissionais que, por força de lei, necessitem portar arma, deverão procurar a Coordenação de Aplicação de Provas antes do início das provas.
Durante a aplicação da prova, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares. O candidato também não poderá utilizar lápis, lapiseira, marca texto ou borracha.
O aparelho celular permanecerá desligado, sem bateria e guardado no chão, embaixo da banca/carteira, em embalagem de segurança a ser fornecida pela COPEVE/UFAL, juntamente com os pertences do candidato, até a saída dele da sala de provas e do prédio.
O candidato que necessitar deslocar-se da sala para ir ao banheiro durante a realização das provas, somente poderá fazê-lo devidamente acompanhado de um Fiscal, deixando o Caderno de Questões e a Folha de Respostas na sala onde estiver sendo prestada a prova, bem como deixando seus pertences e aparelho celular no local indicado pelo subitem 6.26.
Os membros da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.
A COPEVE/UFAL e a FUNDEPES não se responsabilizarão pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante a aplicação das provas deste concurso público.
O candidato receberá uma única Folha de Respostas para o preenchimento do gabarito, contendo seu nome, local da prova, sala, data e o tipo da prova. Em hipótese alguma será concedida outra Folha de Respostas ao candidato.
O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, as respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.
Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas, não sendo acatadas, portanto, quaisquer reclamações nesse sentido.
O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura eletrônica de sua Folha de Respostas pelo sistema integrado de processamento da COPEVE/UFAL. No caso de impossibilidade da leitura eletrônica da Folha de Respostas, por ação do candidato, será atribuída a ele a nota zero.
Se as provas forem aplicadas com tipos diferentes, o candidato deverá obrigatoriamente sentar-se na carteira identificada com seu nome e que contém expressamente seu tipo de prova.
É de inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciada a prova, se o tipo de prova expresso na capa do Caderno de Questões que lhe foi entregue condiz com o tipo de prova expresso na sua Folha de Respostas e na etiqueta de identificação de sua banca. O candidato que não fizer esta verificação arcará com os prejuízos advindos dos problemas ocasionados pela não verificação destes fatos. Caso haja diferença no tipo de prova expresso na capa de sua prova, na sua Folha de Respostas e/ou na etiqueta de identificação de sua banca, o candidato deverá imediatamente comunicar o fato ao Fiscal de sala.
O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, seu Caderno de Questões. Somente após transcorridas 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início das provas é que será permitida a retirada da sala para saída definitiva do prédio. Em nenhum momento será permitido ao candidato que ele se retire da sala com o Caderno de Questões. O candidato somente poderá levar anotado seu gabarito na Folha de Gabarito fornecida pela COPEVE/UFAL.
Nas salas que apresentarem apenas 1 (um) Fiscal de sala, os 3 (três) últimos candidatos somente poderão ausentar-se do recinto juntos, após a assinatura da Ata de encerramento de provas.
Será atribuída nota zero à questão da prova que contenha na Folha de Respostas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e/ou resposta que não tenha sido transcrita do Caderno de Questões para a Folha de Respostas.
Será eliminado do concurso o candidato que:
I. | chegar atrasado para o início das provas, seja qual for o motivo alegado; |
II. | não comparecer ao local de provas; |
III. | fizer, a qualquer tempo e em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; |
IV. | deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital; |
V. | desrespeitar membro da equipe de fiscalização, pessoal de apoio ou coordenação, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização das provas; |
VI. | for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando-se de máquinas de calcular, telefone celular, livros, códigos, manuais impressos, anotações ou, após as |
provas, for comprovado, por meio eletrônico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das provas; | |
VII. | ausentar-se da sala de prova sem justificativa e/ou sem autorização, após ter assinado a Lista de Frequência, portando ou não a Folha de Respostas; |
VIII. | descumprir as instruções contidas na capa do Caderno de Questões; |
IX. | não devolver a Folha de Respostas e/ou o Caderno de Questões; |
X. | não permitir a coleta de impressão digital no momento da aplicação das provas, ou em quaisquer convocações que sejam realizadas pela FUNDEPES e/ou pela COPEVE durante a validade do certame; |
XI. | fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; |
XII. | descumprir os termos do presente Edital. |
Como meio de garantir a segurança dos candidatos e a lisura do concurso público, a COPEVE/UFAL e a FUNDEPES poderão proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas, bem como poderão submeter os candidatos à revista manual ou ao sistema de detecção de metal, filmagem ou registro fotográfico durante o concurso.
Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas.
GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA
A COPEVE/UFAL divulgará o gabarito preliminar, juntamente com as Provas Objetivas, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx, na data provável especificada no Anexo III, a partir das 21h00.
RECURSOS DA PROVA OBJETIVA
Não caberá pedido de revisão da Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação do candidato.
Será admitido recurso relativo às questões da Prova Objetiva, apenas uma única vez, que deverá tratar de matéria concernente à impugnação de questões por má formulação ou por impertinência com o Conteúdo Programático.
O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das Provas Objetivas poderá fazê-lo no prazo de 72 hs (setenta e duas horas) ininterruptas. O prazo para interrupção de recurso será iniciado às 00h00 do dia posterior à publicação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.
Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das Provas Objetivas, o candidato deverá utilizar obrigatoriamente o formulário eletrônico para recursos disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx. Os recursos deverão ser elaborados individualmente e por questão, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e ser encaminhados pelo sistema eletrônico da COPEVE/UFAL.
No caso de haver necessidade de o candidato anexar alguma informação adicional, como textos ou figuras para justificar seu recurso, ele deverá, apenas neste caso, imprimir o formulário eletrônico para recursos devidamente preenchido, anexando as referidas informações adicionais, e encaminhá-los para a COPEVE/UFAL, com sede no Campus A. C. Simões, Av. Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, dentro do prazo estabelecido pelo subitem 8.3, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriados.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a Banca Examinadora serão preliminarmente indeferidos.
Não será possível, sob qualquer alegação, interposição de recurso fora dos prazos e horários estabelecidos pelos subitens 8.3 e 8.5.
Não será recebido recurso interposto por via postal, fax-símile (fax) ou e-mail. Na hipótese especificada no subitem 8.5, poderá ser interposto recurso por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos, que ficará retido, sendo necessária a apresentação do documento de identidade do procurador e da cópia autenticada em cartório ou autenticação por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, da carteira de identidade do candidato, o qual assumirá as consequências de eventuais erros do procurador quanto à formulação do respectivo recurso. No caso da utilização de procuração particular, haverá a necessidade de reconhecimento de firma em cartório ou autenticação por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018.
Se do exame de recursos resultar em anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Todos os recursos serão analisados por Banca Examinadora específica e as eventuais alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx, quando da divulgação do gabarito definitivo.
Não serão publicadas respostas individuais aos candidatos que interpuserem recurso contra o gabarito preliminar das Provas Objetivas. Ocandidato que desejar ter acesso à resposta individual do seu recurso deverá entregar requerimento na Protocolo Geral da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, situado no Campus A.C. Xxxxxx, instruído com cópia autenticada em cartório ou autenticação por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, do documento de identidade e CPF. A COPEVE/UFAL disponibilizará resposta ao candidato no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de protocolo do requerimento, desde que seja posterior à publicação do gabarito definitivo do concurso público no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.
O resultado final da Prova Objetiva será publicado nas datas prováveis especificadas no Anexo III. objetos de avaliação e critérios para correção DA PROVA OBJETIVA
As questões que comporão a Prova Objetiva serão elaboradas com o intuito de avaliar tanto o conhecimento de terminologias e de fatos específicos, quanto às habilidades (compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação), objetivando aferir a competência cognitiva necessária para o exercício dos cargos ofertados por meio deste Edital, bem como o Conteúdo Programático constante no Anexo I.
A nota final da Prova Objetiva será dada pela multiplicação do número de acertos pela pontuação de cada questão, considerando as tabelas a seguir.
Quadro 1 – Cargos de Níveis Superior e Médio | |||
Disciplina | Número de Questões | Pontuação da Questão | Total de Pontos |
Português | 15 | 2,0 | 30,0 |
Raciocínio Lógico | 10 | 1,0 | 10,0 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4,0 | 60,0 |
TOTAL | 100,0 |
Quadro 2 – Cargos de Nível Fundamental | |||
Disciplina | Número de Questões | Pontuação da Questão | Total de Pontos |
Português | 20 | 2,5 | 50,0 |
Matemática | 20 | 2,5 | 50,0 |
TOTAL | 100,0 |
Para serem aprovados no concurso público de que trata este Edital, os candidatos aos cargos de nível superior deverão obter na Prova Objetiva o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos válidos, considerando o conjunto de todas as disciplinas. Os candidatos cuja nota final na Prova Objetiva for inferior a este limite estarão automaticamente eliminados deste certame.
No que diz respeito aos cargos de níveis médio e fundamental, para serem aprovados no concurso público de que trata este Edital, os candidatos deverão obter na Prova Objetiva o mínimo de 40% (quarenta por cento) do total de pontos válidos, considerando o conjunto de todas as disciplinas. Os candidatos cuja nota final na Prova Objetiva for inferior a este limite estarão automaticamente eliminados deste certame.
Os candidatos que não cumprirem o que estabelece os subitens 9.3 e 9.4 serão eliminados do concurso.
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a nota da Prova Objetiva, conforme subitem 9.2 deste Edital.
O resultado final da Prova Objetiva para os cargos de Procurador Municipal, Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Inglês, Professor de Matemática, Professor de Música, Professor de Português e Guarda Civil será publicado na data provável especificada no Anexo III, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.
Serão convocados para a Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Objetiva dos cargos de Procurador Municipal, Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Inglês, Professor de Matemática, Professor de Música e Professor de Português até o limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas previstas neste Edital, respeitando o critério estabelecido no subitem 9.3 deste Edital.
Em caso de empate na última posição, seja na listagem geral ou na listagem de pessoas com deficiência, todos os candidatos nessa condição serão convocados para a Prova de Títulos.
O Edital de Convocação para a Prova de Títulos será publicado na data provável especificada no Anexo III.
Serão convocados para o Teste de Aptidão Física – TAF os candidatos aprovados na Prova Objetiva do cargo de Guarda Civil até o limite de 2 (duas) vezes o número de vagas previstas neste Edital, respeitando o critério estabelecido no subitem 9.4 deste Edital.
Em caso de empate na última posição, seja na listagem geral ou na listagem de pessoas com deficiência, todos os candidatos nessa condição serão convocados para o Teste de Aptidão Física – TAF.
O Edital de Convocação para o Teste de Aptidão Física – TAF será publicado na data provável especificada no Anexo III.
PROVA DE TÍTULOS
Os candidatos que forem convocados para a Prova de Títulos, conforme subitem 9.8 deverão enviar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios para fins de pontuação nessa fase de avaliação do certame.
A Prova de Títulos terá caráter unicamente classificatório e será realizada para os cargos de Procurador Municipal, Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Inglês, Professor de Matemática, Professor de Música e Professor de Português, sendo considerados os documentos comprobatórios, obedecida a escala de valores apresentada nos quadros do subitem 10.3.
Somente serão aceitos os títulos descritos a seguir, observados os limites de pontuação máxima estabelecidos nos quadros abaixo:
RELAÇÃO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR | |||
RELAÇÃO DE TÍTULOS | |||
CÓDIGO | TÍTULO / DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO DE CADA TÍTULO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
A | Diploma/certificado de conclusão de doutorado ou declaração de conclusão de doutorado, desde que esta última esteja acompanhada de histórico escolar, na área específica para a qual concorre e/ou na área de Educação. | 50,0 | 50,0 |
B | Diploma/certificado de conclusão de mestrado ou declaração de conclusão de mestrado, desde que esta última esteja acompanhada de histórico escolar, na área específica para a qual concorre e/ou na área de Educação. | 30,0 | 30,0 |
C | Diploma/certificado de conclusão de especialização lato sensu ou declaração de conclusão de especialização lato sensu, desde que esta última esteja acompanhada de histórico escolar, na área específica para a qual concorre. | 10,0 (por especialização) | 20,0 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100,0 |
RELAÇÃO DE TÍTULOS PARA CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL | |||
RELAÇÃO DE TÍTULOS | |||
CÓDIGO | TÍTULO / DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO DE CADA TÍTULO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
A | Diploma/certificado de conclusão de doutorado ou declaração de conclusão de doutorado, desde que esta última esteja acompanhada de histórico escolar, na área de Direito. | 20,0 | 20,0 |
B | Diploma/certificado de conclusão de mestrado ou declaração de conclusão de mestrado, desde que esta última esteja acompanhada de histórico escolar, na área de Direito. | 10,0 | 10,0 |
C | Diploma/certificado de conclusão de especialização lato sensu ou declaração de conclusão de especialização lato sensu, desde que esta última esteja acompanhada de histórico escolar, na área de Direito. | 5,0 (por especialização) | 10,0 |
D | Obra jurídica editada. | 10,0 (por obra) | 30,0 |
E | Artigos sobre Direito publicados. | 5,0 (por artigo) | 15,0 |
F | Tese sobre Direito Municipal apresentada e aprovada em congressos, simpósios ou eventos semelhantes. | 5,0 (por tese) | 15,0 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100,0 |
Todos os títulos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório ou autenticação por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018. Não serão validados títulos autenticados de outra forma que não a expressamente prevista neste subitem.
Aos candidatos que desejarem autenticar a documentação para participação na Prova de Títulos, a Prefeitura do Município de Marechal Deodoro irá disponibilizar servidores para realização da autenticação. Para tal, os candidatos deverão comparecer com os originais dos documentos e respectivas cópias na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão dos Recursos Humanos e do Patrimônio – SEMGEPA da Prefeitura do Município de Marechal Deodoro, situada na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 215, Centro, Marechal Deodoro/AL, no horário das 8h00 às 14h00, no período indicado no Anexo III.
Os servidores do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx estarão limitados a autenticar a documentação solicitada pelos candidatos para participação na Prova de Títulos, nos termos do subitem 10.4.1, não cabendo aos servidores municipais receber a documentação e/ou emitir qualquer tipo de avaliação ou julgamento acerca dos documentos, visto que a análise será realizada exclusivamente por Banca Examinadora constituída pela COPEVE/UFAL.
As cópias devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas informações a serem analisadas. Não serão considerados para efeito de pontuação os títulos que não estejam de acordo com este procedimento.
Procedimentos para envio da documentação.
Para envio dos títulos, os candidatos deverão encaminhar exclusivamente os títulos especificados no subitem 10.3, devendo seguir a ordem da documentação discriminada nas tabelas de Relação de Títulos.
O envio da documentação deverá se dar exclusivamente pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, exclusivamente no período indicado no
Anexo III. O candidato deverá acessar o sistema de inscrições e enviar a documentação, seguindo as orientações constantes no sistema. Somente serão aceitos documentos digitalizados no formato PDF e enviados via sistema de inscrição no período indicado no Anexo III. Os documentos a serem encaminhados deverão seguir a ordem indicada no subitem 10.3, devendo ser agrupados em um único documento.
Os documentos devem ser numerados em sequência e rubricados em todas as páginas pelo candidato.
É de inteira responsabilidade do candidato a conferência dos documentos enviados para participação na Prova de Títulos. Não serão aferidas pontuações a quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos nos quadros especificados no subitem 10.3.
Os títulos apresentados que excederem a pontuação máxima prevista no subitem 10.3 não serão considerados para fins de pontuação. Os títulos apresentados fora do prazo e das condições estabelecidas neste Edital não serão considerados para fins de análise.
Após o envio da documentação não será permitido ao candidato incluir ou substituir documentação.
Os arquivos enviados devem ser legíveis e conter o nome do candidato, de forma a não gerar dúvidas no tocante às informações a serem analisadas. Somente serão analisados os documentos emitidos com o nome do candidato literalmente igual ao apresentado no comprovante de inscrição do sistema da COPEVE/UFAL. Caso o candidato envie documento com nome divergente daquele constante no sistema de inscrição, este deverá vir acompanhado de cópia autenticada em cartório ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, de documento oficial que ateste a alteração do nome do candidato.
Comprovação de conclusão de curso de Pós-graduação Stricto sensu (Mestrado e Doutorado).
Para julgamento dos títulos de Pós-Graduação Stricto sensu (Mestrado e Doutorado) serão admitidos:
cópia autenticada em cartório ou autenticação por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, conforme subitem 10.4, de diploma/certificado de Mestrado e/ou Doutorado nas áreas indicadas nos quadros do subitem 10.3, ou
cópia autenticada em cartório ou autenticação por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, conforme subitem 10.4, de declaração/certidão de conclusão de curso de Mestrado e/ou Doutorado nas áreas indicadas nos quadros do subitem 10.3, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico e/ou a declaração/certidão atestem a existência de alguma pendência ou falta de requisito para a conclusão do curso a pontuação não será aferida pela Banca Examinadora.
Para fins de pontuação na Prova de Títulos, os cursos de Pós-Graduação Stricto sensu (Mestrado e Doutorado) devem ser autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC, conforme previsto na Legislação.
A Ata de Defesa da Dissertação ou da Tese não será aceita para fins de comprovação de conclusão do Mestrado ou Doutorado, respectivamente. Somente será considerado para fins de pontuação o curso de Pós-Graduação Stricto sensu (Mestrado e Doutorado) nas áreas indicadas nos quadros do subitem 10.3, conforme cargo de concorrência.
Comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação Lato sensu (Especialização).
Para julgamento dos títulos de Pós-Graduação Lato sensu (Especialização) serão admitidos:
cópia autenticada em cartório ou autenticação por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, conforme subitem 10.4, de declaração/certidão de Curso de Pós-Graduação Lato sensu (Especialização) nas áreas indicadas nos quadros do subitem 10.3, com, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas aulas, emitido por instituição devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC para atuar neste nível educacional. Caso o certificado não contenha explicitamente a carga horária total do curso de Especialização, será necessária a apresentação de cópia autenticada do histórico escolar que conste esta carga horária, ou
cópia autenticada em cartório ou autenticação por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, conforme subitem 10.4, de declaração/certidão de conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato sensu (Especialização) nas áreas indicadas nos quadros do subitem 10.3, com, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas aulas, emitido por instituição devidamente credenciada pelo Ministério da Educação
– MEC para atuar neste nível educacional, desde que acompanhada de cópia autenticada do histórico escolar do candidato, no qual constem as disciplinas, a carga horária total do curso, o resultado dos exames e do julgamento da Monografia. Caso o histórico e/ou a declaração/certidão atestem a existência de alguma pendência ou falta de requisito para a conclusão do curso a pontuação não será aferida pela Banca Examinadora.
A apresentação apenas do Histórico Escolar não será considerada válida para comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação Lato sensu
(Especialização).
Para fins de pontuação na Prova de Títulos, as instituições emissoras dos certificados e declarações de conclusão de curso de
Pós-Graduação Lato sensu (Especialização) devem ser devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC para atuar neste nível educacional, conforme previsto na legislação específica.
Somente será considerado para fins de pontuação o curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) nas áreas indicadas nos quadros do subitem
10.3, conforme cargo de concorrência.
Comprovação de Obra jurídica editada.
Para fins de comprovação de obra jurídica editada, esta deverá ser de autoria exclusiva do candidato, no âmbito da ciência jurídica, com o mínimo de 100 (cem) páginas e com número de registro ou Digital Object Identifier – DOI, ou International Standard Book Number – ISBN, ou International Standard Serial Number – ISSN.
O candidato deverá apresentar cópia autenticada em cartório ou autenticação por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, da capa/contracapa do livro onde conste nome da obra, autor, editora, ano de publicação, a Ficha da Catalogação e número de registro ou Digital Object Identifier – DOI, ou International Standard Book Number – ISBN, ou International Standard Serial Number – ISSN.
Não será considerado para fins de pontuação neste quesito caso a obra jurídica publicada for tese de doutorado, dissertação de mestrado ou monografia de curso de especialização que o candidato tenha concluído, uma vez que a pontuação deverá ser contabilizada nas categorias A, B e C do quadro do subitem 10.3.
Comprovação de Artigos de Direito publicados.
Para fins de comprovação de Artigos sobre Direito publicados, estes deverão ter sido realizados em revista jurídica ou em periódicos de circulação estadual ou nacional, de autoria exclusiva do candidato, no âmbito da ciência jurídica.
O candidato deverá enviar a cópia autenticada em cartório ou autenticação por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, integral da publicação em que consta o Artigo publicado, de forma que seja possível visualizar o local de publicação, data, autor e tema, além de número de registro ou Digital Object Identifier – DOI, ou International Standard Book Number – ISBN, ou International Standard Serial Number – ISSN.
Comprovação de Tese sobre Direito Municipal apresentada e aprovada em congressos, simpósios ou eventos semelhantes.
Para fins de comprovação de Tese sobre Direito Municipal apresentada e aprovada em congressos, simpósios ou eventos semelhantes, esta deverá ser de autoria exclusiva do candidato.
O candidato deverá enviar os seguintes documentos:
cópia autenticada em cartório ou autenticação por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, do certificado ou da declaração da organização do evento científico atestando que a tese foi aprovada e apresentada no evento; ou
cópia autenticada em cartório ou autenticação por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, da publicação do trabalho nos Anais do referido evento, podendo tal publicação ser o resumo do mesmo.
Disposições gerais para validação dos documentos apresentados.
Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
A comprovação do credenciamento do tradutor deverá ser encaminhada juntamente com o título.
Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente. A validação do diploma deverá ser entregue juntamente com a documentação.
Somente serão analisados os títulos emitidos com o nome do candidato literalmente igual ao apresentado no comprovante de inscrição do sistema da COPEVE/UFAL. Caso o candidato apresente título com nome divergente daquele constante no sistema de inscrição, este deverá vir acompanhado de cópia autenticada em cartório ou autenticação por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, conforme subitem 10.4, do documento oficial que ateste a alteração do nome do candidato.
Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após o envio pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL. São de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e a comprovação dos títulos. Os títulos que forem encaminhados de forma diferente da especificada neste Edital não serão analisados.
Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do concurso público, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
Considerando a inviabilidade operacional e econômica, a COPEVE/UFAL não fornecerá aos candidatos cópia dos documentos entregues para participação na Prova de Títulos, sob qualquer alegação.
JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS
Os títulos apresentados serão julgados por Banca Examinadora, composta por profissionais selecionados pela COPEVE/UFAL.
A nota do candidato será obtida pela soma da pontuação de todos os títulos apresentados, de acordo com as condições estabelecidas no subitem 10.3
deste Edital.
RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS
Concluídos os trabalhos de julgamento da Prova de Títulos, o resultado preliminar será publicado na data prevista no Anexo III nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES.
A COPEVE/UFAL publicará o resultado preliminar da Prova de Títulos por meio de relatório em que conste a nota de todos os candidatos, especificando a pontuação obtida em cada categoria de títulos prevista no subitem 10.3.
Não haverá divulgação da classificação obtida pelos candidatos no resultado preliminar da Prova de Títulos, uma vez que somente será atribuída classificação dos candidatos após a avaliação dos recursos.
interposição de RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS
O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar da Prova de Títulos poderá fazê-lo no prazo de 72 (setenta e duas) horas ininterruptas. O prazo para interposição dos recursos será iniciado à 00h00 do dia posterior a publicação do resultado preliminar da Prova de Títulos no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL. O recurso deve ser encaminhado via Internet pelo sistema da COPEVE/UFAL, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx.
Para recorrer contra o resultado preliminar da Prova de Títulos, o candidato deverá seguir as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx. Os recursos deverão ser elaborados individualmente por candidato e deverão abordar assuntos relacionados aos títulos enviados pelo próprio candidato, seguindo as orientações constantes no sistema da COPEVE/UFAL.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.
Será admitido recurso apenas uma única vez.
O recurso deverá tratar exclusivamente de matéria concernente aos títulos enviados pelo candidato no prazo estabelecido no subitem 10.7, conforme especificado no Anexo III.
Não será aceito encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A Prova de Títulos será efetivada exclusivamente a partir dos títulos enviados no período estabelecido no subitem 10.7, de acordo com especificado no Anexo III.
A COPEVE/UFAL não receberá recursos entregues em sua sede, bem como não receberá novos documentos, sob qualquer alegação.
Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado, para tanto, a data e hora do envio do recurso via Internet
pelo sistema da COPEVE/UFAL.
Se qualquer recurso for julgado procedente, será atribuída outra nota ao candidato, computando-se, para tanto, a pontuação obtida por meio da interposição do recurso.
Os recursos serão apreciados pela Banca Examinadora, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx quando da divulgação do resultado final.
A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso.
RESULTADO FINAL DA PROVA DE TÍTULOS
O resultado final da Prova de Títulos será publicado na data provável indicada no Anexo III nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES.
tESTE de aptidão FÍSICa – taf
O Teste de Aptidão Física – TAF será realizado para o cargo de Guarda Civil e terá caráter eliminatório, e terá por objetivo avaliar a capacidade física do candidato para o desempenho das tarefas do cargo.
O candidato que não comparecer para realizar o Teste de Aptidão Física – TAF será considerado eliminado do concurso público.
No Edital de Convocação para o Teste de Aptidão Física – TAF a ser publicado nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES na data provável indicada no Anexo III serão indicados os horários e locais de realização desta etapa, assim como os procedimentos detalhados do Teste de Aptidão Física – TAF.
O candidato deverá ter ciência de que poderá ser alocado para fazer a prova nos municípios de Maceió ou de Marechal Deodoro, de acordo com o planejamento e organização da COPEVE/UFAL. As despesas com deslocamento para a realização da prova ocorrerão exclusivamente por conta do candidato.
O candidato convocado deverá comparecer, em data e horário estabelecido na convocação, com trajes apropriados para a prática de educação física, documento oficial de identificação nos termos dos subitens 6.11 e 6.11.1 deste Edital e atestado médico original, específico para tal fim, emitido com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de realização do teste.
No atestado médico que trata o subitem 15.4, deverá constar, expressamente, que o candidato esteja apto para realizar o Teste de Aptidão Física – TAF deste concurso e conter data, assinatura, carimbo e CRM do profissional médico responsável pela emissão do atestado.
O candidato que deixar de apresentar o atestado médico em conformidade com o descrito neste Edital será impedido de realizar o Teste, sendo, portanto, eliminado do concurso público.
As provas do Teste de Aptidão Física – TAF serão as mesmas para todos os candidatos, tendo em vista as atribuições específicas para o desempenho do cargo.
O candidato realizará o Teste de Aptidão Física – TAF em 1 (um) único dia, no entanto, se o tempo para realização do teste for insuficiente, o teste poderá ser aplicado em dois turnos e/ou em outra data oportuna.
O candidato terá tempo de espera variável durante a realização do Teste de Aptidão Física – TAF, devendo prever sua disponibilidade por no mínimo 5 (cinco) horas de espera, a partir do início das provas.
No dia de realização da avaliação, o candidato deverá assinar a lista de frequência, sob pena de ser considerado ausente. O Teste de Aptidão Física – TAF consistirá da aplicação dos seguintes testes:
Flexão abdominal;
Tração na barra fixa (sexo masculino) ou isometria (sexo feminino); Flexão de braços no solo;
Corrida de 12 (doze) minutos.
As avaliações físicas não ocorrerão necessariamente na ordem em que se encontram neste Edital, podendo sofrer alteração na ordem de execução em função das condições climáticas ou de outros fatores, a critério da Banca Examinadora.
Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos no Teste de Aptidão Física – TAF.
Será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame, o candidato que: não comparecer à realização do teste nos dias e nos horários estabelecidos no Edital de convocação;
não realizar qualquer dos testes;
não atingir o desempenho mínimo exigido em qualquer dos testes, no prazo determinado ou no modo previstos no Edital de convocação; e/ou infringir qualquer proibição prevista neste Edital ou no Edital de convocação, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos.
O resultado de cada teste será registrado pelo Examinador na Ficha de Avaliação do Candidato ao terminar a aplicação, quando o candidato deverá tomar ciência do resultado obtido.
Não será permitido o auxílio mútuo entre os candidatos durante a realização das provas do Teste de Aptidão Física – TAF, sendo considerados eliminados do concurso aqueles que o fizerem.
Recomenda-se que o candidato, para realização dos exercícios, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 2 (duas) horas.
Não caberá a COPEVE/UFAL, a FUNDEPES ou ao Município de Marechal Deodoro qualquer responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização do Teste de Aptidão Física – TAF.
Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, pós- operatórios etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado.
A candidata que, no dia da realização do Teste de Aptidão Física – TAF, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez, será facultada nova data para a realização do referido teste após 120 (cento e vinte) dias a contar da data do parto ou do fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso.
A candidata deverá comparecer na data, ao local e no horário de realização munida de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, ou autenticação por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez e o período gestacional em que se encontra, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização do Teste de Aptidão Física – TAF, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
A candidata que não entregar o atestado médico citado no subitem 15.20.1 deste Edital e se recusar a realizar o Teste de Aptidão Física – TAF alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso.
A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o Teste de Aptidão Física – TAF, deverá apresentar atestado médico em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o Teste de Aptidão Física – TAF ou a realizar exercícios físicos.
A candidata, ou seu representante legal (portador de procuração simples), deverá entregar na COPEVE/UFAL, 30 (trinta) dias após a realização do parto, ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), novo atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, ou autenticação por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, no qual deverá constar, expressamente, o dia do nascimento da criança, ou aborto, a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu.
A candidata que deixar de apresentar qualquer dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com os subitens
15.20.1 e 15.20.5 deste Edital será eliminada do concurso.
Os atestados médicos serão retidos pela COPEVE/UFAL e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata, visto que constituem acervo do concurso público.
Demais informações a respeito do Teste de Aptidão Física – TAF constarão de Edital específico de convocação para essa etapa.
Como meio de garantir a segurança dos candidatos e a lisura do concurso público, a COPEVE/UFAL e a FUNDEPES poderão proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização do Teste de Aptidão Física – TAF, bem como poderão submeter os candidatos à revista manual ou ao sistema de detecção de metal, filmagem ou registro fotográfico durante esta etapa.
Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no local de aplicação do Teste de Aptidão Física – TAF.
RESULTADO PRELIMINAR do tESTE de aptidão FÍSICa – taf
O resultado preliminar do Teste de Aptidão Física – TAF será publicado na data prevista no Anexo III nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES.
Não haverá divulgação da classificação obtida pelos candidatos no resultado preliminar do Teste de Aptidão Física – TAF, uma vez que somente será atribuída classificação dos candidatos após a avaliação dos recursos.
interposição de RECURSOS do tESTE de aptidão FÍSICa – taf
O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar do Teste de Aptidão Física – TAF poderá fazê-lo no prazo de 72 (setenta e duas) horas ininterruptas. O prazo para interposição dos recursos será iniciado à 00h00 do dia posterior a publicação do resultado preliminar do Teste de Aptidão Física – TAF no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL. O recurso deve ser encaminhado via Internet pelo sistema da COPEVE/UFAL, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx.
Para recorrer contra o resultado preliminar do Teste de Aptidão Física – TAF, o candidato deverá seguir as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx. Os recursos deverão ser elaborados individualmente por candidato e deverão abordar assuntos relacionados à prova realizada, seguindo as orientações constantes no sistema da COPEVE/UFAL.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.
Será admitido recurso apenas uma única vez.
A COPEVE/UFAL não receberá recursos entregues em sua sede, sob qualquer alegação.
Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado, para tanto, a data e hora do envio do recurso via Internet
pelo sistema da COPEVE/UFAL.
Se qualquer recurso for julgado procedente, será reavaliada a situação do candidato e atualizado no resultado final da etapa.
Os recursos serão apreciados pela Banca Examinadora, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx quando da divulgação do resultado final da etapa.
A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso.
RESULTADO FINAL do tESTE de aptidão FÍSICa – taf
O resultado final do Teste de Aptidão Física – TAF será publicado na data provável indicada no Anexo III nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES.
RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
O resultado final do concurso público para todos os cargos será divulgado na data provável especificada no Anexo III, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.
A Nota Final dos candidatos para os cargos de cargos de Procurador Municipal, Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Inglês, Professor de Matemática, Professor de Música e Professor de Português será obtida pela média ponderada das notas obtidas na Prova Objetiva, com peso 8 (oito), e com a nota da Prova de Títulos, com peso 2 (dois).
A Nota Final para os demais cargos, que não os especificados no subitem 19.2, será igual à nota obtida na Prova Objetiva.
Para efeito de classificação final, para os cargos que forem submetidos à Prova de Títulos, havendo empate nas notas finais, os critérios de desempate serão sucessivamente:
I. | maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; |
II. | maior número de pontos na disciplina de Português da Prova Objetiva; |
III. | maior número de pontos na disciplina de Raciocínio Lógico da Prova Objetiva; |
IV. | maior número de pontos na Prova de Títulos; |
V. | idade mais elevada (dia, mês e ano). |
Quando o empate na nota final envolver candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição deste concurso público, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, 1º de outubro de 2003, os critérios de desempate passarão a observar a seguinte ordem:
I. | idade mais elevada (dia, mês e ano); |
II. | maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; |
III. | maior número de pontos na disciplina de Português da Prova Objetiva; |
IV. | maior número de pontos na disciplina de Raciocínio Lógico da Prova Objetiva; |
V. | maior número de pontos na Prova de Títulos. |
Para efeito de classificação, para os cargos que não forem submetidos à Prova de Títulos, havendo empate nas notas finais, os critérios de desempate serão sucessivamente:
I. | maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva, se for o caso; |
II. | maior número de pontos na disciplina de Português da Prova Objetiva; |
III. | maior número de pontos na disciplina de Raciocínio Lógico ou Matemática da Prova Objetiva, conforme o caso; |
IV. | idade mais elevada (dia, mês e ano). |
Quando o empate na nota final envolver candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição deste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, 1º de outubro de 2003, os critérios de desempate passarão a observar a seguinte ordem:
I. | idade mais elevada (dia, mês e ano); |
II. | maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva, se for o caso; |
III. | maior número de pontos na disciplina de Português da Prova Objetiva; |
IV. | maior número de pontos na disciplina de Raciocínio Lógico ou Matemática da Prova Objetiva, conforme o caso. |
O resultado final do concurso público será homologado por ato do Prefeito do Município de Marechal Deodoro no Diário Oficial do Município de Marechal Deodoro e no Diário Oficial do Estado de Alagoas constituindo-se em único documento hábil comprobatório, onde também o candidato tomará ciência das instruções que se fizerem necessárias.
CLASSIFICAÇÃO, NOMEAÇÃO e posse
Após a homologação do resultado final do concurso público, a convocação dos selecionados obedecerá à rigorosa ordem de classificação, e será feita na classe inicial da carreira, conforme legislação pertinente.
Posteriormente a homologação do resultado final, a nomeação dos aprovados obedecerá à rigorosa ordem de classificação, e será feita por ato do Prefeito do Município de Marechal Deodoro, publicado no Diário Oficial do Município de Marechal Deodoro e no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
A classificação do candidato não assegurará, mesmo no caso do surgimento de vagas, o direito ao seu ingresso automático, mas apenas à expectativa de ser nomeado, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.
Para ser empossado, o candidato nomeado deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão dos Recursos Humanos e do Patrimônio – SEMGEPA de Marechal Deodoro/AL, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da Portaria de Nomeação no Diário Oficial do Município de Marechal Deodoro e no Diário Oficial do Estado de Alagoas, podendo este prazo ser prorrogado na forma da lei.
O candidato habilitado, que lograr classificação e for convocado para assumir o cargo, somente tomará posse se for considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo na inspeção médica, a ser realizada pela Junta Médica do Município de Marechal Deodoro.
A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão dos Recursos Humanos e do Patrimônio – SEMGEPA de Xxxxxxxx Xxxxxxx divulgará, no ato da convocação, a relação dos documentos e exames médicos necessários para a posse.
O provimento no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos mínimos relacionados no subitem 2.1.
O candidato nomeado para os cargos previstos neste Edital fica sujeito à estabilidade após 2 (dois) anos de efetivo exercício, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente.
REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE
A posse do candidato aprovado no concurso público está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos básicos:
ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal e do art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
apresentar certidão negativa em que não constem condenações criminais com trânsito em julgado;
apresentar certidão negativa em que não constem condenações cíveis em improbidade administrativa com trânsito em julgado; estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
apresentar certidão de quitação eleitoral, comprovando estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
possuir a escolaridade mínima exigida, conforme estabelecido no subitem 2.1 deste Edital, conforme for o caso, apresentando:
certificado de conclusão de Ensino Fundamental, fornecido por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelos Conselhos de Educação ou Secretarias de Educação dos Estados ou do Distrito Federal;
certificado de conclusão de Ensino Médio, fornecido por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC ou pelos Conselhos de Educação ou Secretarias de Educação dos Estados ou do Distrito Federal;
certificado de conclusão de Ensino Superior, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e, quando for o caso, apresentando certificado de conclusão de especialização lato sensu ou título de especialista, conforme o caso, emitido por instituição devidamente credenciada para este fim.
apresentar registro no Conselho de Classe competente, quando este for requisito mínimo, conforme estabelecido no subitem 2.1 deste Edital. Nos casos de o candidato estar registrado em Conselho de Classe sediado em outro Estado da Federação, deverá apresentar inscrição secundária na seccional alagoana do seu Conselho de Classe, nos termos da legislação em vigor;
apresentar atestado médico que comprove ser Pessoa com Deficiência – PcD e estar apto para o cargo, no caso dos candidatos inscritos nas vagas destinadas para deficientes físicos;
comprovar estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo mediante apresentação de exames específicos à Junta Médica Oficial do Município de Marechal Deodoro, conforme relação de exames a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão dos Recursos Humanos e do Patrimônio – SEMGEPA de Marechal Deodoro;
apresentar declaração de disponibilidade para jornada de trabalho semanal especificada no subitem 2.1 deste Edital; apresentar cópias do RG, CPF, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;
entregar duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);
não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital, Municipal e Federal;
conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento; ter sido aprovado no concurso público.
A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem anterior impedirá a posse do candidato.
Para a posse serão exigidos todos os documentos especificados no subitem 21.1, além daqueles que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão dos Recursos Humanos e do Patrimônio – SEMGEPA de Xxxxxxxx Xxxxxxx.
O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no concurso público.
Como condição para a posse, a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão dos Recursos Humanos e do Patrimônio – SEMGEPA de Xxxxxxxx Xxxxxxx poderá proceder à coleta de impressão digital do candidato aprovado, que será submetida ao exame biométrico considerando a impressão digital colhida na Folha de Respostas durante a aplicação das Provas Objetivas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato próprio de autoridade competente.
O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso público, tais como editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultado das provas, convocações para etapas do certame e resultado final, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.
A COPEVE/UFAL e a FUNDEPES não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este certame.
Os candidatos aprovados e classificados no concurso público devem manter atualizados seus endereços junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão dos Recursos Humanos e do Patrimônio – SEMGEPA de Xxxxxxxx Xxxxxxx.
O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do concurso público.
A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato pela COPEVE/UFAL ou pela FUNDEPES, valendo, para esse fim, as publicações oficiais e as do Diário Oficial do Município de Marechal Deodoro e do Diário Oficial do Estado de Alagoas. Os funcionários, prestadores de serviços, bolsistas e estagiários da sede da COPEVE/UFAL e da FUNDEPES ou qualquer pessoa envolvida diretamente no concurso não poderão concorrer aos concursos públicos e processos seletivos promovidos pela Fundação, conforme Resolução nº 01, de 26 de janeiro de 2001, da Diretoria Executiva da FUNDEPES; deliberação do Conselho Deliberativo da FUNDEPES em 20 de agosto de 2010; e Portaria nº 16, de 17 de agosto de 2022, da Diretoria Executiva da FUNDEPES.
Eventuais restrições decorrentes de questões sanitárias, a exemplo, da pandemia COVID-19, serão definidas com base na legislação vigente, sendo informadas aos candidatos por meio de publicações oficiais nos endereços eletrônicos da FUNDEPES e da COPEVE/UFAL.
No ato da inscrição realizada no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, o candidato concorda com a coleta, o armazenamento e o tratamento de seus dados pessoais, segundo estabelece a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como está ciente de que seus dados poderão ser utilizados para o envio de informações pertinentes ao concurso.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, instituída pela Portaria Municipal nº 753, de 15 de agosto de 2022. Xxxxxxxx Xxxxxxx/AL, 04 de outubro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito De Xxxxxxxx Xxxxxxx
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS DAS PROVAS OBJETIVAS OBSERVAÇÃO
Considerar-se-á a Legislação vigente e as alterações ocorridas até a data da publicação do Edital no Diário Oficial do Município de Marechal Deodoro e no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
DISCIPLINAS COMUNS – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR PORTUGUÊS
1. Análise e interpretação de textos verbais e não verbais: compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão e coerência textuais; intertextualidade; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos. 2. Tipologia e gênero textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição, conclusão, concessão e causalidade). 6. Semântica: sinonímia e antonímia; homonímia e paronímia; hiponímia e hiperonímia; conotação e denotação; ambiguidade; polissemia. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Morfossintaxe: funções do que e do se. 9. Emprego do acento indicativo da crase. 10. Concordâncias verbal e nominal. 11. Regências verbal e nominal. 12. Colocação pronominal. 13. Emprego de tempos e modos verbais. 14. Pontuação. 15. Ortografia oficial.
RACIOCÍNIO LÓGICO
1. Lógica proposicional: proposições simbólicas (fórmulas); tabela verdade de uma fórmula. 2. Lógica dos predicados: proposições quantificadas. 3. Argumentos válidos e sofismas. 4. Conjuntos: utilização de diagramas de Venn para análises de resultados de pesquisas. 5. Os números inteiros: operações com números inteiros; múltiplos e divisores; critérios de divisibilidade; fatoração; números primos; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. 6. Raciocínio lógico quantitativo. 7. Os números reais: números racionais e irracionais; frações; comparação de frações; operações com frações; números decimais; relação entre frações e números decimais; dízimas periódicas; razões e proporções; porcentagem. 8. Conhecimentos geométricos: características das figuras geométricas planas e espaciais; áreas e volumes; raciocínio geométrico. 9. Sequências: progressões aritméticas e geométricas; raciocínio lógico sequencial. 10. Princípios de contagem. 11. Probabilidade. 12. Noções básicas de estatística: análise e interpretação de dados apresentados em gráficos e tabelas; média, moda e mediana de uma série de dados. 13. Compreensão de textos matemáticos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CÓD. 01 – ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ORÇAMENTO PÚBLICO: 1. Orçamento público. 1.1. Conceito 1.2. Técnicas
orçamentárias. 1.3. Princípios orçamentários. 1.4. Ciclo orçamentário. 1.5. Processo orçamentário. 2. O orçamento público no Brasil. 2.1. Sistema de planejamento e de orçamento federal. 2.2. Plano plurianual. 2.3. Diretrizes orçamentárias. 2.4. Orçamento anual. 2.5. Sistema e processo de orçamentação. 2.6. Classificações orçamentárias. 2.7. Estrutura programática. 2.8. Créditos ordinários e adicionais. 3. Programação e execução orçamentária e financeira. 3.1. Descentralização orçamentária e financeira. 3.2. Acompanhamento da execução. 3.3. Sistemas de informações. 3.4. Alterações orçamentárias. 4. Receita pública. 4.1. Conceito e classificações. 4.2. Estágios. 4.3. Fontes. 4.4. Dívida ativa. 5. Despesa pública. 5.1. Conceito e classificações.5.2. Estágios. 5.3. Restos a pagar. 5.4. Despesas de exercícios anteriores. 5.5. Dívida flutuante e fundada. 5.6. Suprimento de fundos. 6. Transferências voluntárias. AUDITORIA E CONTROLE INTERNO NO SETOR PÚBLICO: 1. Auditoria Governamental: Finalidades, objetivos, formas de execução, tipos. 2. Normas Fundamentais de Auditoria. 3. Auditoria Interna e Auditoria Externa. 4. Erros, fraudes, impropriedades e irregularidades. Evidência de Auditoria – Considerações Específicas para Itens Selecionados. Resolução CFC nº 1.228, de 12 de dezembro 2009 e suas alterações; e Amostragem em Auditoria. Resolução CFC nº. 1.222, de 04 de dezembro de 2009. 5. NBC T1 01 – Auditoria Interna (Resolução CFC n° 986 de 28 de novembro de 2003 e suas alterações). 6. Independência-Trabalho de Auditoria e Revisão, Resolução CFC nº. 1.311, de 14 de dezembro de 2010 e suas alterações. 7. Controle da Administração Pública: conceito, tipos e formas de controle, controle interno e externo, controle prévio, concomitante e posterior, controle parlamentar, controle pelos Tribunais de Contas, controle jurisdicional. CONTABILIDADE GERAL: 1. Contabilidade. 1.1. Conceito. 1.2. Objeto. 1.3. Finalidade. 2. Contas. 2.1. Conceito. 2.2. Teorias. 2.3. Função. 2.4. Natureza das contas. 3. Noções sobre Regime de Competência e Regime de Caixa. 4. Noções sobre origem e aplicação de recursos. 5. Escrituração.
5.1. Sistema de partidas dobradas. 5.2. Erros de escrituração e suas correções. 6. Estrutura, características e forma de apresentação de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelos pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 6.1. Demonstração dos fluxos de caixa (métodos direto e indireto). 6.2. Balanço patrimonial. 6.3. Demonstração do resultado do exercício. 6.4. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. 6.5. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados. 6.6. Notas Explicativas. 7. Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro. 8. Disponibilidades – caixa e equivalentes de caixa: conteúdo, classificação e critérios de avaliação. 9. Contas a receber. 9.1. Conceito, conteúdo e critérios contábeis. 10. Estoques. 10.1. Conceito, conteúdo e classificação. 11. Despesas antecipadas.
11.1. Conceito, conteúdo, classificação e critérios de avaliação. 12. Realizável a longo prazo (não circulante).12.1. Conceito e classificação. 12.2. Ajuste a valor presente. 12.3. Cálculo e contabilização de contas ativas e passivas. 13. Instrumentos financeiros. 13.1. Aspectos conceituais, reconhecimento, mensuração e evidenciação. 14. Mensuração do valor justo. 14.1. Definição de valor justo. 14.2. Valor justo. 14.2.1. Aplicação para ativos, passivos e instrumentos patrimoniais. 14.3. Técnicas de avaliação do valor justo. 15. Ativo Imobilizado. 15.1. Conceituação, classificação e conteúdo das contas. 15.2. Critérios de avaliação e mensuração do ativo imobilizado. 15.3. Depreciação, exaustão e amortização. 16. Ativos intangíveis. 16.1. Aspectos conceituais, definição, reconhecimento e mensuração. 16.2. Goodwill. 17. Redução ao valor recuperável de ativos. 17.1. Definições, identificação, reconhecimento, mensuração e divulgação. 18. Passivo exigível. 18.1. Conceitos gerais, avaliação, reconhecimento, mensuração e conteúdo do passivo. 19. Fornecedores, obrigações fiscais e outras obrigações. 20. Empréstimos e financiamentos. 21. Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. 22. Patrimônio Líquido. 22.1. Capital Social.22.2. Reservas de capital. 22.3. Ajustes de avaliação patrimonial. 22.4. Reservas de lucros. 22.5. Ações em tesouraria.22.6. Prejuízos acumulados. 22.7. Dividendos. 23. Combinação de negócios, conceitos sobre fusão, incorporação e cisão. 24. Despesas e outros resultados das operações continuadas. 25. Conceitos básicos de análise de balanços e demonstrações financeiras. 26. Conceitos básicos de atuária. CONTABILIDADE PÚBLICA: 1. Contabilidade Pública. 1.1. Conceituação, objeto e campo de aplicação. 2. Composição do Patrimônio Público. 2.1. Patrimônio Público. 2.2. Ativo. 2.3. Passivo. 2.4. Saldo Patrimonial. 3. Receita e despesa públicas. 3.1. Definições, estágios (etapas), procedimentos contábeis e divulgação (evidenciação). 3.2. Receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias. 3.3. Restos a pagar. 3.4. Dívida Pública. 3.5. Despesas de exercícios anteriores. 3.6. Operações de Crédito. 4. Variações patrimoniais. 4.1. Qualitativas. 4.2. Quantitativas. 4.2.1. Receita e despesa sob o enfoque patrimonial. 4.3. Realização da variação patrimonial. 4.4. Resultado patrimonial. 5. Mensuração de ativos. 5.1. Ativo Imobilizado. 5.2. Ativo Intangível. 5.3. Reavaliação e redução ao valor recuperável. 5.4. Depreciação, amortização e exaustão. 6. Mensuração de passivos. 6.1. Provisões. 6.2. Passivos Contingentes. 7. Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. 8. Plano de contas aplicado ao setor público. 9. Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. 9.1. Balanço orçamentário. 9.2. Balanço Financeiro. 9.3. Demonstração das variações patrimoniais. 9.4. Balanço patrimonial. 9.5. Demonstração de fluxos de caixa. 9.6. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. 9.7. Notas explicativas às demonstrações contábeis. 9.8. Consolidação das demonstrações contábeis. 10. Transações no setor público. 11. Execução orçamentária e financeira. 12. NBC TSP – do Setor Público .13 Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 9ª edição. 14. Regime contábil. 15. Gestão organizacional da contabilidade pública no Brasil. 15.1. 32 Papéis da Secretaria do Tesouro Nacional e dos órgãos setoriais de Contabilidade constantes da Lei Federal nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001.
CÓD. 02 – ARQUITETO E URBANISTA
ARQUITETURA E URBANISMO: 1. Conceitos fundamentais em arquitetura e urbanismo. 2. Patrimônio cultural, ambiental e arquitetônico. PLANEJAMENTO URBANO: 1. Planejamento e projeto urbano. 1.1. Uso do solo. 1.2. Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (parcelamento do solo urbano). 2. Gestão urbana e instrumentos de gestão. 2.1. Plano diretor, instrumentos econômicos e administrativos, estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), licenciamento ambiental, áreas de proteção permanente e de proteção ambiental, Resolução CONAMA nº 237, de 22 de dezembro de 1997. 2.2. Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). 3. Dimensionamento e programação.
3.1. Equipamentos públicos e comunitários. 3.2. Sistemas de infraestrutura urbana. 3.2.1. Subsistema viário: hierarquização, dimensionamento, geometria e pavimentação. 3.2.2. Subsistema de drenagem pluvial. 3.2.3. Subsistema de abastecimento de água. 3.2.4. Subsistema de esgotamento sanitário. 3.2.5. Subsistema de resíduos sólidos: coleta e destinação. 3.2.6. Subsistema energético. 3.2.7. Subsistema de comunicações. 4. Topografia.
4.1. Noções de poligonais, curvas de nível, corte, aterro e cálculo de movimento de terra. 4.2. Noções de sistema cartográfico e de georreferenciamento. 5. Sustentabilidade urbana. 5.1. Sistemas de baixo impacto ambiental. 5.1.1. Fontes alternativas de energia. 6. Comunicação visual no edifício e na cidade. 7. Paisagismo. 7.1. Espaços livres: praças e parques. 7.2. Espaços vinculados à edificação: jardins. DESENHO TÉCNICO E DOCUMENTAÇÃO: 1. Representação do projeto de arquitetura. 1.1. Desenho técnico. 1.1.1. NBR 16861:2020, NBR 8404:1984, NBR 16752:2020, NBR 6492:2021, NBR 17006:2021 e NBR 10126:1987 com a Errata 2:1998. 1.2. Detalhamento das soluções construtivas. 2. Informática aplicada à arquitetura e ao urbanismo. 2.1. Programas de softwares básicos para uso em escritório. 2.1.1. AutoCAD. 2.1.2. Revit. 3. Memorial descritivo. 4. Especificação de materiais, produtos e insumos. 5. Elaboração de caderno de encargos e especificações técnicas. COORDENAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS: 1. Conceito de projeto, programa e processo. 2. Gerenciamento de escopo, tempo, custos e recursos humanos alocados em projetos. 3. Métricas de desempenho do projeto. 4. Análise de projetos de arquitetura, urbanismo e complementares. 5. Compatibilização de projetos. 6. Elaboração de relatórios técnicos. 7. Noções de análise de risco. 8. Mitigação de riscos. LICITAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS: 1. Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 1.1. Elaboração de estudo técnico preliminar (ETP) e termo de referência. 1.2. Orçamento de referência de obras e serviços de engenharia para licitação. 1.2.1. Composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e cronograma físico-financeiro. 1.2.2. BDI e encargos sociais incidentes em orçamentos de obras. 1.2.3. Decreto Federal nº 7.983, de 08 de abril de 2013. 2. Contratos e aditivos. 3. Princípios de planejamento e de orçamento público. PROGRAMAÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS: 1. Acompanhamento e fiscalização de obras e serviços. 2. Organização e projeto do canteiro de obras. 3. Acompanhamento e aplicação de recursos – vistorias, emissão de faturas, controle de materiais. 4. Critérios de medição de obras. 5. Produtividade na construção civil. 6. Noções de segurança do trabalho. LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL: 1. Lei Federal nº 12.378, 31 de dezembro de 2010. 2. Resolução do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU nº 21, de 05 de abril 2012. 3. Ética profissional em Arquitetura e Urbanismo.
CÓD. 03 – ASSISTENTE SOCIAL:
1. Fundamentos sócio-históricos do serviço social, questão social, estado e gênese da política social. 2. Política social: tendências no Welfare State e no neoliberalismo; política social brasileira. 3. Ética e práxis profissionais: Código de ética profissional de 1993 (10ª Edição - com as alterações introduzidas pelas Resoluções CFESS nº 290/1994, 293/1994, 333/1996 e 594/2011) e projeto ético-político da profissão. 4. Instrumentos e técnicas do serviço social; instrumentalidade do serviço social. 5. Seguridade social e direitos sociais no Brasil: aspectos legais e tendências atuais. 6. Saúde e serviço social; política de saúde; Lei Orgânica da Saúde – LOS; Sistema Único da Saúde – SUS; Parâmetros de atuação do serviço social na saúde.
7. Previdência Social; Benefícios Previdenciários; Benefício de Prestação Continuada – BPC. 8. Assistência Social; Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; Sistema Único da Assistência Social – SUAS; Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS; Conferências da Assistência Social; Benefícios Eventuais; Planos de Assistência Social – diretrizes para elaboração; Atuação do Assistente Social no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS; Programa Bolsa Família. 9. Política pública para crianças e adolescentes; Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA); Conselho de direitos da criança e do adolescente; Conselho tutelar. 10. Política pública para idosos; Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 e suas alterações (Estatuto da Pessoa Idosa). 11. Política pública para pessoas com deficiência (auditiva, visual, motora e mental). 12. Serviço social na educação. 13. Controle social das políticas sociais; Mecanismos de controle social: conselhos e conferências; Mecanismos de apoio ao controle social: Ministério Público e Controladoria Geral da União. 14. Questões contemporâneas: trabalho, saúde e serviço social; ética e direitos humanos.
CÓD. 04 – BIBLIOTECÁRIO
1. Documentação. 1.1 Conceitos básicos e finalidades da documentação geral e jurídica. 2. Biblioteconomia e ciência da informação. 2.1. Conceitos básicos e finalidades. 2.2. As cinco leis da Biblioteconomia. 3. Identificação e conhecimento das principais fontes jurídicas de informação. 4. Noções de informática para bibliotecas. 4.1. Dispositivos de memória, de entrada e saída de dados. 5. Normas técnicas para a área de documentação. 5.1. Referência bibliográfica (de acordo com a norma da ABNT NBR 6023) resumos, abreviação de títulos de periódicos e publicações seriadas, sumário, preparação de índices de publicações, preparação de guias de bibliotecas, centros de informação e de documentação. 6. Indexação. 6.1. Conceito, definição, linguagens, descritores, processos e tipos de indexação. 7. Resumos e índices. 7.1. Tipos e funções. 8. Classificação Decimal Universal - CDU. 8.1. Estrutura, princípios e índices principais e emprego das tabelas auxiliares. 9. Catalogação (AACR-2): catalogação descritiva, entradas e cabeçalhos; catalogação de multimeios: CD-ROM, fitas de vídeos e fitas cassetes. Formato MARC21. 10. Catálogos. 10.1. Tipos e funções. 11. Organização e administração de bibliotecas. 11.1. Princípios e funções administrativos em bibliotecas, estrutura organizacional, as grandes áreas funcionais da biblioteca, marketing da informação, divulgação e promoção. 12. Centros de documentação e serviços de informação: planejamento, redes e sistemas. Rede Virtual de Bibliotecas do Congresso Nacional - RVBI. 13. Metabuscador. 14. Metadados. 15. Tesauro – Princípios e métodos. 16. Desenvolvimento de coleções: políticas de seleção e de aquisição, avaliação de coleções, fontes de informação. 17. Estrutura e características das publicações. 17.1. Diário Oficial da União - DOU, Diário da Justiça. 18. Normalização de publicações oficiais: normas da ABNT para documentação – NBR 6021, NBR 6023, NBR 6027, NBR 6029, NBR 6034, NBR 10520, NBR 10719 e NBR 14724. Fontes de informação institucionais (centros, serviços e sistemas de documentação) e fontes de informação gerais e especializadas (características, tipologia e manuseio). 19. Serviço de referência. 19.1. Organização de serviços de notificação corrente (serviços de alerta), disseminação seletiva da informação (DSI) — estratégia de busca de informação, planejamento e etapas de elaboração, atendimento ao usuário. 20. Estudo de usuário — entrevista. 21. Automação. 21.1. Formato de intercâmbio, formato US MARC, ISO 2709, Z39-50, banco de dados, base de dados, planejamento da automação, principais sistemas de informação automatizados nacionais e internacionais. Catálogos online (OPACs). Gerenciamento de documentos eletrônicos. Segurança da informação. 22. Bibliografia. 22.1. Conceituação, teorias, classificação, histórico e objetivos. 23. Bibliotecas digitais. 23.1. Conceitos e definições; requisitos para implementação; softwares para construção. 24. LEXML Brasil. 24.1 Rede de Informação Legislativa e Jurídica. 25. Consciência profissional: legislação, ética, organismos de classe e instrumentos de divulgação e atualização profissional.
CÓD. 05 – CONTADOR
ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ORÇAMENTO PÚBLICO: 1. Orçamento público. 1.1. Conceito 1.2. Técnicas
orçamentárias. 1.3. Princípios orçamentários. 1.4. Ciclo orçamentário. 1.5. Processo orçamentário. 2. O orçamento público no Brasil. 2.1. Sistema de planejamento e de orçamento federal. 2.2. Plano plurianual. 2.3. Diretrizes orçamentárias. 2.4. Orçamento anual. 2.5. Sistema e processo de orçamentação. 2.6. Classificações orçamentárias. 2.7. Estrutura programática. 2.8. Créditos ordinários e adicionais. 3. Programação e execução orçamentária e financeira. 3.1. Descentralização orçamentária e financeira. 3.2. Acompanhamento da execução. 3.3. Sistemas de informações. 3.4.
Alterações orçamentárias. 4. Receita pública. 4.1. Conceito e classificações. 4.2. Estágios. 4.3. Fontes. 4.4. Dívida ativa. 5. Despesa pública. 5.1. Conceito e classificações.5.2. Estágios. 5.3. Restos a pagar. 5.4. Despesas de exercícios anteriores. 5.5. Dívida flutuante e fundada. 5.6. Suprimento de fundos. 6. Transferências voluntárias. CONTABILIDADE GERAL: 1. Contabilidade. 1.1. Conceito. 1.2. Objeto. 1.3. Finalidade.2. Contas. 2.1. Conceito. 2.2. Teorias. 2.3. Função. 2.4. Natureza das contas. 3. Noções sobre Regime de Competência e Regime de Caixa. 4. Noções sobre origem e aplicação de recursos. 5. Escrituração. 5.1. Sistema de partidas dobradas. 5.2. Erros de escrituração e suas correções. 6. Estrutura, características e forma de apresentação de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelos pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 6.1. Demonstração dos fluxos de caixa (métodos direto e indireto). 6.2. Balanço patrimonial. 6.3. Demonstração do resultado do exercício. 6.4. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. 6.5. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados. 6.6. Notas Explicativas.
7. Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro. 8. Disponibilidades – caixa e equivalentes de caixa: conteúdo, classificação e critérios de avaliação. 9. Contas a receber. 9.1. Conceito, conteúdo e critérios contábeis. 10. Estoques. 10.1. Conceito, conteúdo e classificação. 11. Despesas antecipadas. 11.1. Conceito, conteúdo, classificação e critérios de avaliação. 12. Realizável a longo prazo (não circulante). 12.1. Conceito e classificação. 12.2. Ajuste a valor presente. 12.3. Cálculo e contabilização de contas ativas e passivas. 13. Instrumentos financeiros. 13.1. Aspectos conceituais, reconhecimento, mensuração e evidenciação. 14. Mensuração do valor justo. 14.1. Definição de valor justo. 14.2. Valor justo. 14.2.1. Aplicação para ativos, passivos e instrumentos patrimoniais. 14.3. Técnicas de avaliação do valor justo. 15. Ativo Imobilizado. 15.1. Conceituação, classificação e conteúdo das contas. 15.2. Critérios de avaliação e mensuração do ativo imobilizado. 15.3. Depreciação, exaustão e amortização. 16. Ativos intangíveis. 16.1. Aspectos conceituais, definição, reconhecimento e mensuração. 16.2. Goodwill.
17. Redução ao valor recuperável de ativos. 17.1. Definições, identificação, reconhecimento, mensuração e divulgação. 18. Passivo exigível. 18.1. Conceitos gerais, avaliação, reconhecimento, mensuração e conteúdo do passivo. 19. Fornecedores, obrigações fiscais e outras obrigações. 20. Empréstimos e financiamentos. 21. Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. 22. Patrimônio Líquido. 22.1. Capital Social. 22.2. Reservas de capital. 22.3. Ajustes de avaliação patrimonial. 22.4. Reservas de lucros. 22.5. Ações em tesouraria. 22.6. Prejuízos acumulados. 22.7. Dividendos. 23. Combinação de negócios, conceitos sobre fusão, incorporação e cisão. 24. Despesas e outros resultados das operações continuadas.
25. Conceitos básicos de análise de balanços e demonstrações financeiras. 26. Conceitos básicos de atuária. CONTABILIDADE PÚBLICA: 1. Contabilidade Pública. 1.1. Conceituação, objeto e campo de aplicação. 2. Composição do Patrimônio Público. 2.1. Patrimônio Público. 2.2. Ativo.2.3. Passivo. 2.4. Saldo Patrimonial. 3. Receita e despesa públicas. 3.1. Definições, estágios (etapas), procedimentos contábeis e divulgação (evidenciação). 3.2. Receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias. 3.3. Restos a pagar. 3.4. Dívida Pública. 3.5. Despesas de exercícios anteriores. 3.6. Operações de Crédito. 4. Variações patrimoniais. 4.1. Qualitativas. 4.2. Quantitativas. 4.2.1. Receita e despesa sob o enfoque patrimonial. 4.3. Realização da variação patrimonial. 4.4. Resultado patrimonial. 5. Mensuração de ativos. 5.1. Ativo Imobilizado. 5.2. Ativo Intangível. 5.3. Reavaliação e redução ao valor recuperável. 5.4. Depreciação, amortização e exaustão. 6. Mensuração de passivos. 6.1. Provisões.
6.2. Passivos Contingentes. 7. Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. 8. Plano de contas aplicado ao setor público. 9. Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. 9.1. Balanço orçamentário. 9.2. Balanço Financeiro. 9.3. Demonstração das variações patrimoniais. 9.4. Balanço patrimonial. 9.5. Demonstração de fluxos de caixa. 9.6. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. 9.7. Notas explicativas às demonstrações contábeis. 9.8. Consolidação das demonstrações contábeis. 10. Transações no setor público. 11. Execução orçamentária e financeira. 12. NBC TSP – do Setor Público.13. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 9ª edição. 14. Regime contábil. 15. Gestão organizacional da contabilidade pública no Brasil. 15.1. 32 Papéis da Secretaria do Tesouro Nacional e dos órgãos setoriais de Contabilidade constantes da Lei Federal nº 10.180, 06 de fevereiro de 2001.
CÓD. 06 – EDUCADOR FÍSICO
1. Desenvolvimento motor e aprendizagem motora. 2. Corporeidade e motricidade. 3. Atividade física, saúde e qualidade de vida. 4. Ginástica laboral. 5. Esportes coletivos e individuais. 6. Atividades rítmicas e expressivas. 7. Lazer, recreação e jogos.8. Atividade motora adaptada. 9. Cinesiologia. 10. Fisiologia do exercício. 11. Cineantropometria. 12. Atividades físicas para grupos especiais. 13. Treinamento físico e desportivo.
14. Musculação. 15. Socorros e urgências em esportes e lazer. 16. Planejamento e prescrição da atividade física. 17. Ética profissional.
CÓD. 07 – ENFERMEIRO
1. Diretrizes do SUS e legislação vigente. 2. Vigilância epidemiológica e sanitária. 3. Aspectos éticos e legais na assistência de enfermagem, na pesquisa e extensão. 4. Pacto pela vida, Xxxxx em defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS - Portaria MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006. 5. Programa Nacional de Imunização. 6. Gestão de risco e segurança do paciente e/ou usuário. 7. O enfermeiro no gerenciamento de resíduos de saúde.
8. Semiologia e semiotécnica em enfermagem. 9. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), coleta de dados, diagnóstico de enfermagem com base na NANDA e/ou na CIPE, implementação e evolução em todos os ciclos vitais (recém-nascidos, crianças, adolescente, mulher, homem e idoso). 10. Documentação, registros e os sistemas de informação em saúde e em enfermagem. 11. A reforma psiquiátrica e suas diretrizes político- assistenciais. 12. Ações de prevenção primária e secundária no controle do câncer. 13. O enfermeiro junto ao usuário, à família e à comunidade nas doenças infectoparasitárias, imunopreveníveis e sexualmente transmissíveis. 14. Medidas de prevenção e controle de infecção em unidades de saúde: desinfecção; antissepsia; assepsia; esterilização de materiais e equipamentos; EPIs. 15. Saúde do trabalhador. 16. Gerenciamento dos serviços de enfermagem. 17. Intervenções de enfermagem ao indivíduo com distúrbios clínicos, cirúrgicos e comportamentais. 18. Comunicação e relacionamento terapêutico. 19. Assistência de enfermagem a pessoas criticamente enfermas. 20. Planejamento da assistência de enfermagem no período pré, trans e pós-operatório. 21. O enfermeiro em situações de urgência e emergência. 22. Programas de controle de doenças e agravos não transmissíveis. 23. Procedimentos de enfermagem no processo de doação e transplante. 24. Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986. 25. Decreto Federal nº 94.406, 06 de junho de 1987. 26. Código de Ética Profissional: Resolução COFEN nº 564, de 06 de dezembro de 2017. 27. Educação em saúde.
CÓD. 08 – ENGENHEIRO CIVIL
1. Conceitos Fundamentais de Projeto Arquitetônico e de Desenho Urbano. 2. Sistemas Estruturais para Edificações: aspectos gerais relacionados ao projeto, análise e execução de sistemas em concreto, aço e madeira. 3. Materiais e componentes de edificações: paredes e revestimentos; coberturas; instalações prediais elétricas, lógica, telefonia, ar-condicionado, hidráulicas e especiais; estruturas (concreto, metálica, madeira etc.); fundações; esquadrias, ferragens; impermeabilização. 4. Orçamento de obras: identificação e quantificação de serviços; especificação e composição de custos, BDI e encargos sociais. 5. Gerenciamento de obras: planejamento e controle físico-financeiro; projeto do canteiro de obras; controle de materiais; dimensionamento de equipamentos; fiscalização de obras. 6. Instalações prediais: elétricas, hidrossanitárias, de gás e de combate a incêndio. 7. Saneamento Ambiental: sistemas de abastecimento de água e de esgoto sanitário; tratamento e disposição de resíduos sólidos; sistemas de drenagem urbana. 8. Pavimentação, Topografia e Terraplenagem. 9. Segurança na construção civil. 10. Geologia e geotécnica para engenheiros: sondagem, classificação e características dos solos, técnicas de contenção. 11. Ética na engenharia. Engenharia Legal: legislação referente ao exercício profissional; responsabilidade civil e criminal em obras de engenharia. 12. Engenharia de Avaliações: legislação e normas, laudos de avaliação.
CÓD. 09 – ENGENHEIRO DE TRÂNSITO
1. Legislação de trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações – Código de Trânsito Brasileiro - CTB); 1.1. Resoluções e portarias do CONTRAN. 2. Sistema Nacional de Trânsito; 2.1. Objetivos do SNT; 2.2. Coordenação e Composição do Sistema Nacional de
Trânsito – SNT; 2.3. Órgãos de Assessoramento. 3. Engenharia de Tráfego; Engenharia de Transportes e Gestão de Frota. 4. Sinalização de Trânsito.
5. Segurança de tráfego. 6. Capacidade viária. 7. Fluidez viária. 8. Pontos críticos e de congestionamento. 9. Elaboração, execução, implantação e avaliação de projetos de Engenharia de Trânsito. 10. Infraestrutura básica, topografia, hidrologia, geologia. 11. Fundações e obras de terra. 12. Projetos estruturais. 13. Pesquisas e Levantamentos de Tráfego. 14. Redes Ciclo viárias. 15. Planejamento da Mobilidade Urbana, Acessibilidade e Sustentabilidade. 16. Ética Profissional.
CÓD. 10 – FARMACÊUTICO
1. Conceitos em farmacocinética, bioequivalência e biodisponibilidade. 2. Farmacodinâmica: mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração da droga e efeito. 3. Farmacologia da dor e da inflamação. 4. Farmacologia do sistema respiratório. 5. Farmacologia do sistema digestivo. 6. Farmacologia do sistema nervoso central, periférico e autônomo. 7. Farmacologia do sistema cardiovascular. 8. Farmacologia dos processos infecciosos/antimicrobianos/antiparasitários. 9. Farmacotécnica e formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semissólidas. 10. Legislação/Assistência farmacêutica no SUS: política de medicamentos e de assistência farmacêutica. 11. Código de ética da profissão farmacêutica.
12. Boas práticas de dispensação de medicamentos. 13. Medicamentos genéricos. 14. Medicamentos sujeitos a controle especial. 15. Uso racional de medicamentos. 16. Cuidados farmacêuticos na atenção à saúde. 17. Atenção primária à saúde e à farmácia básica. 18. Farmácia hospitalar e controle de infecções hospitalares. 19. Atenção farmacêutica. 20. Farmacovigilância. 21. Seleção, programação, aquisição e distribuição de medicamentos em serviços de saúde públicos. 22. Comissão de farmácia e terapêutica: competências e atribuições.
CÓD. 11 – FISCAL DE MEIO AMBIENTE
1. Sistemas ambientais.2. Educação ambiental.3.Saneamento ambiental.3.1.Sistema de abastecimento e tratamento de água. 3.2. Rede de esgotamento sanitário e tratamento. 3.3 Gerenciamento de resíduos sólidos (Acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final). 3.4 Drenagem urbana (micro e macro).4. Constituição Federal.5. Legislação. 5.1 Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e alterações (Lei dos Crimes Ambientais). 5.2 Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e alterações (Código Florestal). 5.3 Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999 (Educação Ambiental). 5.4 Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). 5.5 Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989 e alterações (Lei de Agrotóxicos). 5.6 Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 e alterações (Política Nacional de Recursos Hídricos). 5.7 Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e alterações (Política Nacional do Meio Ambiente). 5.8 Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e alterações (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza). 5.9 Resoluções do CONAMA atinentes ao tema gestão, proteção e controle da qualidade ambiental: Resoluções CONAMA nº 1/1986 e alterações; nº 237/1997; nº 357/2005 e alterações; nº 430/2011 e alterações.6. Avaliação de impactos ambientais.7. Riscos ambientais.8. Licenciamento ambiental.9. Recuperação de áreas degradadas.10. Poluição do solo, água e ar.11. Noções de geologia.12. Noções de limnologia.13. Noções de Ecologia.
CÓD. 12 – FISCAL DE TRIBUTOS
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição. 1.1. Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2. Supremacia da Constituição. 2. Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1. Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2. Normas programáticas. 3. Interpretação das normas constitucionais. 3.1. Métodos, princípios e limites. 4. Poder constituinte. 4.1. Características. 4.2. Poder constituinte originário. 4.3. Poder constituinte derivado. 5. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 5.1. Princípios fundamentais. 5.2. Direitos e garantias fundamentais. 5.3. Organização político-administrativa do Estado. 5.3.1. Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5.4. Poder Executivo. 5.4.1. Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 5.5. Poder Legislativo. 5.5.1. Estrutura. 5.5.2. Funcionamento e atribuições. 5.5.3. Processo legislativo. 5.5.4. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 5.5.5. Comissões parlamentares de inquérito. 5.6. Poder Judiciário.5.6.1. Disposições gerais. 5.6.2. Órgãos do poder Judiciário. 5.6.2.1. Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça. 5.7. Funções essenciais à justiça. 6. Controle de constitucionalidade. 6.1. Sistemas gerais e sistema brasileiro. 6.2. Controle incidental ou concreto. 6.3. Controle abstrato de constitucionalidade. 6.4. Controle de constitucionalidade de proposições legislativas. 6.5. Ação declaratória de constitucionalidade. 6.6. Ação direta de inconstitucionalidade. 6.7. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 6.8. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 6.9. Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 6.10. Representação de inconstitucionalidade. 7. Defesa do Estado e das instituições democráticas. 8. Finanças públicas. 8.1. Normas gerais. 8.2. Orçamentos. 9. Ordem econômica e financeira. 9.1. Princípios gerais da atividade econômica. CONTABILIDADE GERAL: 1. Contabilidade. 1.1. Conceito. 1.2. Objeto. 1.3. Finalidade. 2. Contas. 2.1. Conceito. 2.2. Teorias. 2.3. Função. 2.4. Natureza das contas. 3. Noções sobre Regime de Competência e Regime de Caixa. 4. Noções sobre origem e aplicação de recursos. 5. Escrituração. 5.1. Sistema de partidas dobradas. 5.2. Erros de escrituração e suas correções. 6. Estrutura, características e forma de apresentação de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelos pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 6.1. Demonstração dos fluxos de caixa (métodos direto e indireto). 6.2. Balanço patrimonial. 6.3. Demonstração do resultado do exercício. 6.4. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. 6.5. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados. 6.6. Notas Explicativas.
7. Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro. 8. Disponibilidades – caixa e equivalentes de caixa: conteúdo, classificação e critérios de avaliação. 9. Contas a receber. 9.1. Conceito, conteúdo e critérios contábeis. 10. Estoques. 10.1. Conceito, conteúdo e classificação. 11. Despesas antecipadas. 11.1. Conceito, conteúdo, classificação e critérios de avaliação. 12. Realizável a longo prazo (não circulante). 12.1. Conceito e classificação. 12.2. Ajuste a valor presente. 12.3. Cálculo e contabilização de contas ativas e passivas. 13. Instrumentos financeiros. 13.1. Aspectos conceituais, reconhecimento, mensuração e evidenciação. 14. Mensuração do valor justo. 14.1. Definição de valor justo. 14.2. Valor justo. 14.2.1. Aplicação para ativos, passivos e instrumentos patrimoniais. 14.3. Técnicas de avaliação do valor justo. 15. Ativo Imobilizado. 15.1. Conceituação, classificação e conteúdo das contas. 15.2. Critérios de avaliação e mensuração do ativo imobilizado. 15.3. Depreciação, exaustão e amortização. 16. Ativos intangíveis. 16.1. Aspectos conceituais, definição, reconhecimento e mensuração. 16.2. Goodwill.
17. Redução ao valor recuperável de ativos. 17.1. Definições, identificação, reconhecimento, mensuração e divulgação. 18. Passivo exigível. 18.1. Conceitos gerais, avaliação, reconhecimento, mensuração e conteúdo do passivo. 19. Fornecedores, obrigações fiscais e outras obrigações. 20. Empréstimos e financiamentos. 21. Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. 22. Patrimônio Líquido. 22.1. Capital Social. 22.2. Reservas de capital. 22.3. Ajustes de avaliação patrimonial. 22.4. Reservas de lucros. 22.5. Ações em tesouraria. 22.6. Prejuízos acumulados. 22.7. Dividendos. 23. Combinação de negócios, conceitos sobre fusão, incorporação e cisão. 24. Despesas e outros resultados das operações continuadas.
25. Conceitos básicos de análise de balanços e demonstrações financeiras. 26. Conceitos básicos de atuária. DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada. 2. Ato administrativo: conceito; atributos; elementos; classificação; espécies; discricionariedade e vinculação; extinção. 3. Agentes administrativos: investidura; exercício; direitos e deveres dos servidores públicos. 4. Processo administrativo: conceito; princípios; fases e modalidades (Lei nº Federal 9.784, de 29 de janeiro de 1999). 5. Consórcios públicos (Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005). 6. Licitações, contratos e convênios administrativos (Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021) 7. Pregão (Lei Federal nº 10.520, 17 de julho de 2002). 8. Regime diferenciado de contratações públicas (Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011 e suas alterações).9. Serviços públicos: conceito; elementos de definição; regime jurídico; titularidade e competência; classificação; regulamentação; formas; delegação da exploração a particulares; permissão e concessão de serviço público (Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995). 10. Parcerias público-privadas (Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e suas alterações). 11. Controle da administração pública: controle administrativo; controle legislativo e controle judicial. 12. Reparação do dano; enriquecimento ilícito; uso e abuso de poder; sanções penais e civis. 13. Improbidade administrativa (Lei Federal nº 14.230, de
25 de outubro de 2021 e Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992). DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Direito financeiro. 1.1. Conceito e objeto. 1.2. Direito financeiro na Constituição Federal de 1988. 2. Despesa pública. 2.1. Conceito e classificação de despesa pública. 2.2. Disciplina constitucional dos precatórios. 3. Receita pública. 3.1. Conceito, ingresso e receitas. 3.2. Classificação das receitas públicas. 4. Orçamento público.
4.1. Conceito, espécies e natureza jurídica. 4.2. Princípios orçamentários. 4.3. Leis orçamentárias. 4.4. Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações. 4.5. Fiscalização financeira e orçamentária. 5. Lei de responsabilidade fiscal. 5.1. Planejamento. 5.2. Receita pública. 5.3. Despesa pública. 5.4. Transferências voluntárias. 5.5. Destinação de recursos públicos para o setor privado. 5.6. Dívida e endividamento. 5.7. Gestão patrimonial. 5.8. Transparência, controle e fiscalização. 5.9. Disposições preliminares, finais e transitórias. 6. Crédito público. 6.1. Conceito e classificação de crédito público. 6.2. Natureza jurídica. 6.3. Controle, fiscalização e prestação de contas. 7. Dívida pública. 7.1. Dívida ativa da União de natureza tributária e não tributária. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA: 1. Lei Orgânica do Município de Marechal Deodoro. 2. Novo Código Tributário do Município de Marechal Deodoro (Lei Municipal nº 1.216, de 29 de setembro de 2017). 3. Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003. 4. Contribuição de melhoria. 5. IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana. 6. ITBI – Impostos sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. 7. ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. 8. Formas de tributação: Simples Nacional MEI – Microempreendedor Individual, Substituição Tributária. 9. Taxas - Regime jurídico; distinção entre taxa em razão de exercício do poder de polícia e de serviços públicos; características: especificidade e divisibilidade; limites objetivos para cobrança de taxas; hipótese de incidência tributária; critério material; critério espacial; critério temporal; relação jurídica tributária; critério pessoal; critério quantitativo; prescindibilidade de comprovação do efetivo exercício do poder de polícia; imunidades e isenções; distinção entre taxas, tarifa e preço público.
CÓD. 13 – FISIOTERAPEUTA
1. Anatomia e fisiologia cardiovascular, respiratória, musculoesquelética e neurológica. 2. Recursos, métodos e técnicas em fisioterapia: eletrotermofototerapia; prescrição de exercícios físicos aeróbios e de resistência; técnicas de higiene brônquica; técnicas de reexpansão pulmonar; dispositivos de higiene brônquica; treino de equilíbrio; treino do controle motor; treino de marcha; terapia em suporte parcial de peso; facilitação neuromuscular; fisioterapia no tônus e movimentos anormais; técnicas de inibição motora e de controle do tônus muscular; prescrição de exercícios dinâmicos e isocinéticos; prescrição e execução de alongamentos; ação muscular; exercícios somatossensoriais; exercícios de estimulação vestibular.
3. Fisioterapia dermatofuncional. 4. Fisioterapia do trabalho e preventiva. 5. Fisioterapia cardiofuncional. 6. Fisioterapia respiratória. 7. Fisioterapia neurofuncional no adulto e na criança. 8. Fisioterapia traumato-ortopédica. 9. Fisioterapia em saúde da mulher. 10. Fisioterapia em terapia intensiva no adulto e na criança. 11. Gestão e administração em fisioterapia. 12. Ética em fisioterapia.
CÓD. 14 – FONOAUDIÓLOGO
1. Ética Profissional. 2. Anatomofisiologia da linguagem. 3. Anatomia, fisiologia e/ou anatomofisiologia. 4. Neuroanatomofisiologia da audição e/ou do sistema vestibulococlear. 5. Avaliação e tratamento fonoaudiológico dos distúrbios vocais. 6. Avaliação das alterações auditivas em adultos e crianças. 7. Seleção e adaptação de próteses auditivas. 8. Avaliação e intervenção fonoaudiológica nas alterações de linguagem da criança. 9. Avaliação e terapia dos desvios fonológicos e fonéticos. 10. Avaliação e terapia das disartrias, apraxias e afasias. 11. Alterações das funções estomatognáticas: avaliação e terapia miofuncional. 12. Distúrbios de sucção, deglutição e mastigação em recém-nascidos, lactentes e crianças. 13. Avaliação clínica, exames complementares e intervenção fonoaudiológica nas disfagias neurogênicas e mecânicas.
CÓD. 15 – MÉDICO CLÍNICO GERAL
1. Saúde coletiva: princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; noções de políticas de saúde do Brasil; indicadores de nível de saúde na população. 2. Sistemas de registro: regulação médica nas urgências; prontuário médico; doenças de notificação compulsória; atestado médico; declaração de óbito. 3. Responsabilidade médica: Código de Ética Médica. 4. Abordagem geral do paciente em medicina interna. 5. Afecções cardiovasculares: hipertensão arterial; insuficiência cardíaca; miocardiopatias; valvulopatias; arritmias; condutas no manejo do infarto agudo do miocárdio. 6. Afecções hematológicas e imunológicas: anemias ferropênica e hemolítica; anemias hereditárias; leucemias agudas e crônicas; linfomas; reações de hipersensibilidade; alergias alimentares. 7. Afecções respiratórias: pneumonias; asma brônquica; bronquite; enfisema; rinossinusite. 8. Afecções gastrintestinais e hepatobiliares: gastroenterites; hemorragias digestivas; diarreia e vômito; hepatites; colecistite; apendicite aguda; pancreatite; hérnia inguinal; obstrução intestinal; doença diverticular; cirrose hepática; varizes esofágicas e anorretais. 9. Afecções renais e das vias urinárias: litíase renal; hematúria; infecção urinária; retenção urinária aguda; insuficiência renal. 10. Afecções endócrinas: diabetes melito; emergências do paciente diabético; hipotireoidismo e hipertireoidismo; hipercortisolismo; nanismo e gigantismo. 11. Doenças neurológicas: acidente vascular encefálico isquêmico e hemorrágico; cefaleias; epilepsias; doença de Alzheimer e de Parkinson. 12. Afecções reumáticas e ósseas: febre reumática e lúpus eritematoso sistêmico; osteoporose; artrites e artrose. 13. Saúde da criança e da mulher: menorragia, climatério e menopausa; ciclo ovulatório e métodos contraceptivos; DST; noções de obstetrícia; afecções benignas e malignas da mama; neoplasia do colo do útero; icterícia neonatal; infecções respiratórias na infância; diarreia e desidratação infantil. 14. Saúde do idoso: envelhecimento saudável. 15. Alcoolismo e tabagismo. 16. Doenças infecciosas e parasitárias: vacinas; farmacoterapia; hanseníase; tuberculose; infecções estreptocócicas; leptospirose; tétano; coqueluche; rubéola; sarampo; caxumba; varicela zoster; enteroviroses; raiva; dengue; mononucleose; conjuntivites; parasitoses intestinais; toxoplasmose; doença de chagas; esquistossomose mansônica; filariose; leishmaniose visceral e tegumentar. 17. Exames complementares invasivos e não invasivos na prática clínica: interpretação de exames laboratoriais; eletrocardiograma; ultrassonografia e radiografias. 18. Fundamentos técnicos de cirurgia: pequenas cirurgias e suturas; cuidado pré e pós-operatório; condutas em feridas e abscessos; queimaduras; reposição volêmica e desidratação. 19. Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. 20. Código de Ética Médica – Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018.
CÓD. 16 – NUTRICIONISTA
1. Nutrição humana: macronutrientes e micronutrientes. 2. Avaliação nutricional. 3. Nutrição clínica. 4. Epidemiologia e prevenção das Doenças Transmitidas por Alimentos (DTAs). 5. Legislação de alimentos. 6. Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC. 7. Boas práticas na produção de alimentos. 8. Composição e valor nutricional dos alimentos. 9. Alterações dos alimentos decorrentes do processamento. 10. Gerenciamento de unidades de alimentação e nutrição.
CÓD. 17 – ODONTÓLOGO
1. Anatomia: pares cranianos; vascularização da face; músculos da mastigação e músculos da face; embriologia da face e distúrbios de desenvolvimento da face; anatomia do órgão dentário. 2. Anestesia loco-regional oral: técnicas; anestésicos; indicações e contraindicações; acidentes; medicação de urgência. 3. Atenção à saúde bucal do idoso e da criança. 4. Biossegurança: conceitos usados em biossegurança; equipamentos de proteção individual (EPI); métodos de esterilização; classificação de Spaulding de objetos e áreas segundo os níveis de desinfecção e esterilização; infecção cruzada; descarte do lixo; plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. 5. Cariologia: etiologia; epidemiologia; progressão e controle da cárie dentária. 6. Cimento ionômero de vidro de alta viscosidade: características; técnica de manipulação e indicações. 7. Cirurgia: princípios da cirurgia; instrumental; princípios da exodontia; infecções; tratamento das lesões patológicas orais; traumatologia oral e maxilo-facial; deformidades dentofaciais; desordens temporomandibulares e dor facial; tratamento do paciente hospitalizado. 8. Dentística:
nomenclatura das cavidades; instrumentos; preparo e isolamento do campo operatório; materiais restauradores; proteção do complexo dentina/polpa; restaurações diretas; restaurações indiretas; oclusão. 9. Endodontia: procedimentos para o diagnóstico; emergência em dor orofacial de natureza odontogênica; diagnóstico e tratamento endodôntico e cirurgia parendodôntica; endodontia e dor facial de natureza não odontogênica; seleção de casos e plano de tratamento; morfologia dentária e cavidades de acesso; desenvolvimento, estrutura e função da polpa; patologia periapical; microbiologia e imunologia; instrumentos, materiais e aparelhos utilizados em endodontia; resposta da polpa à cárie e aos procedimentos odontológicos; traumatismo dentário; farmacologia em endodontia; controle da dor e da ansiedade; restauração do dente tratado endodonticamente.
10. Farmacologia: princípios e mecanismos da antibioticoterapia e prescrição de antibióticos; interações medicamentosas; controle da dor e da inflamação; utilização de medicamentos em pacientes sistemicamente comprometidos e em odontopediatria. 11. Flúor: uso racional, toxicologia; fluorose dentária: diagnóstico e tratamento. 12. Infecções bacterianas, virais e micóticas: diagnóstico e tratamento. 13. Imunologia: sistema imune; inflamação; reações de hipersensibilidade; autoimunidade; imunodeficiências. 14. Histologia: desenvolvimento, estrutura e função dos dentes e tecidos associados. 15. Odontopediatria: cronologia da erupção; métodos preventivos e restauradores; técnicas de controle de comportamento. 16. Periodontia: anatomia do periodonto; etiologia e patogênese das doenças periodontais; microbiologia; efeitos das condições sistêmicas sobre o periodonto; tratamento periodontal clínico e cirúrgico; inter-relação entre periodontia e outras especialidades. 17. Patologia bucomaxilofacial: lesões pulpoperiapicais; alterações de desenvolvimento dos dentes; manifestações bucais de doenças sistêmicas; cistos e tumores odontogênicos e não odontogênicos; lesões de tecidos moles; patologia óssea; anemias e distúrbios de coagulação. 18. Odontologia para pacientes portadores de necessidade especiais: doenças cardíacas e hipertensão arterial; deficiência visual e auditiva; deficiências neuromotoras; hepatopatias; insuficiência renal crônica. 19. Princípios básicos de oclusão. 20. Princípios da radiologia odontológica: indicações, técnicas e interpretação. 21. Saúde coletiva: caracterização e hierarquização de problemas; epidemiologia aplicada à odontologia; índices e indicadores; promoção de saúde e prevenção das doenças bucais; políticas públicas em saúde bucal; diretrizes e normas para organização da atenção básica para o PSF e o PACS, CAPS – atenção a pessoas portadoras de transtornos mentais, Norma Operacional de Assistência à Saúde. 22. Prótese dentária: moldagens anatômicas e funcionais; procedimentos, materiais e técnicas de confecção de próteses fixas, removíveis parciais e totais como substituição das perdas de substâncias dentárias e paradentárias. 23. Próteses imediatas: procedimentos necessários para confecção e adaptação.
CÓD. 18 – PROCURADOR MUNICIPAL
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Conceito de administração pública e de direito administrativo. 2. Relação jurídico-administrativa. 3. Teoria do órgão. 4. Competência administrativa. 5. Poder hierárquico. 6. Administração pública direta e indireta. 7. Ato administrativo. 8. Licitações, contratos e convênios administrativos. 9. Poder de polícia. 10. Serviço público: permissão e autorização. 11. Bens públicos. 12. Limitações administrativas.
13. Desapropriação. 14. Agente público. 15. Improbidade administrativa (Lei Federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021 e Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992). DIREITO CIVIL: 1. Pessoas: pessoas naturais; pessoas jurídicas; domicílio. 2. Bens. 3. Bem de família legal e bem de família convencional. 4. Fatos jurídicos: negócio jurídico; atos jurídicos lícitos; atos ilícitos; prescrição e da decadência. 5. Direito das obrigações. 6. Contratos em geral: espécies de contratos. 7. Atos unilaterais. 8. Responsabilidade civil. 9. Direito das coisas. 10. Registros públicos. 11. Direito de família. 12. Direito sucessório. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1. Função jurisdicional. 2. Sujeitos do processo. 3. Atos Processuais. 4. Tutela Provisória. 5. Formação, suspensão e extinção do processo. 6. Processo de conhecimento e cumprimento de sentença. 7. Procedimento comum. 8. Cumprimento de sentença. 9. Procedimentos especiais. 10. Processo de Execução. 11. Processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais. 12. Despesas processuais e honorários advocatícios. 13. Coisa julgada. 14. Execução contra a fazenda pública. 15. Execução fiscal. 16. Juizados especiais. 17. Ação civil pública e ação popular. 18. Mandado de segurança. 19. Mandado de injunção. 20. Habeas data. 21. Reclamação.
22. Suspensão de segurança, de liminar e de antecipação de tutela. 23. Ação civil originária nos tribunais. DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição: conceito e classificação. 2. Normas constitucionais: classificação e interpretação. 3. Normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. 4. Disposições constitucionais transitórias. 5. Poder constituinte. 6. Controle de constitucionalidade. 7. Direitos e garantias fundamentais. 8. Estado federal e repartição de competências. 9. Tripartição dos poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. 10. Ministério Público.
11. Advocacia pública. 12. Política urbana. 13. Seguridade social: previdência social, saúde e assistência social. 14. Educação, cultura e desporto. 15. Meio ambiente. DIREITO DO TRABALHO: 1. Relação de trabalho e relação de emprego. 2. Contrato de trabalho. 3. Sucessão de empregadores. 4. Responsabilidade empresarial e pessoal. 5. Trabalho temporário. 6. Trabalho escravo. 7. Trabalho de crianças e adolescentes. 8. Nulidade do contrato de trabalho. 9. Terceirização. 10. Duração do trabalho. 11. Xxxxxx, repouso e intervalos de trabalho. 12. Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. 13. Remuneração e salário. 14. Alteração do contrato de trabalho. 15. Interrupção e suspensão do contrato de trabalho. 16. Cessação do contrato de trabalho. 17. Prescrição e decadência. 18. Direito coletivo do trabalho; acordos e convenções coletivas. 19. Greve. 20. Lei Federal nº 13.467, de 13 de julho de 2017. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 1. Justiça do Trabalho: organização. 2. Competência. 3. Partes; procuradores; representação; assistência; substituição processual e litisconsórcio. 4. Atos, termos e prazos processuais. 5. Nulidades. 6. Dissídio individual. 7. Provas no processo do trabalho. 8. Sentença e coisa julgada. 9. Recursos. 10. Liquidação de sentença. 11. Execução.12. Dissídio coletivo. DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Fontes do direito tributário. 2. Vigência, aplicação e interpretação da legislação tributária. 3. Competência e limitações ao poder de tributar. 4. Fato gerador. 5. Espécies tributárias. 6. Obrigação e crédito tributário. 7. Dívida ativa; certidões. 8. Lançamento tributário. 9. Tributos federais. 10. Tributos estaduais. 11. Tributos municipais. 12. Infrações e sanções tributárias. 13. Processo administrativo tributário. 14. Processo judicial tributário. 15. Tutela provisória. 16. Execução fiscal. 17. Exceção de pré-executividade. 18. Ação declaratória. 19. Ação de Repetição de Indébito. 20. Mandado de segurança. 21. Ação Anulatória. 22. Ação de consignação em pagamento. DIREITO FINANCEIRO: 1. Finanças públicas na Constituição de 1988. 2. Orçamento: leis orçamentárias; princípios orçamentários; normas gerais de direito financeiro. 3. Despesa pública. 4. Precatórios. 5. Responsabilidade fiscal. 6. Receita pública. 7. Preço público. 8. Dívida ativa. 9. Dívida pública. 10. Controle da atividade financeira do estado. 11. Tribunais de Contas. 12. Renúncia de receita tributária 13. Ordem econômica: conceito. 14. Sujeitos econômicos. 15. Intervenção do estado no domínio econômico. DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1. Seguridade social. 1.1. Organização e princípios.
2. Custeio da seguridade social. 2.1. Receitas, contribuições sociais, salário-de-contribuição. 3. Regime geral de previdência social. 3.1. Segurados e dependentes. 3.2. Filiação e inscrição. 3.3. Carência. 3.4. Espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas. 3.5. Salário-de- benefício. 3.6. Renda mensal inicial. 3.7. Reajustamento e revisão. 3.8. Prescrição e decadência. 3.9. Acumulação de benefícios. 3.10. Justificação.
3.11. Ações judiciais em matéria previdenciária. 3.12. Acidente de trabalho. 4. Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Marechal Deodoro (Lei Municipal nº 1.434, de 31 de março de 2022). 5. Contagem recíproca de tempo de contribuição e compensação financeira. 6. Jurisprudência dos tribunais superiores.
CÓD. 19 – PROFESSOR DE ARTES / CÓD. 20 – PROFESSOR DE CIÊNCIAS / CÓD. 21 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA / CÓD. 22 – PROFESSOR DE GEOGRAFIA / CÓD. 23 – PROFESSOR DE HISTÓRIA / CÓD. 24 – PROFESSOR DE INGLÊS / CÓD. 25 – PROFESSOR DE MATEMÁTICA / CÓD. 26 – PROFESSOR DE MÚSICA / CÓD. 27 – PROFESSOR DE PORTUGUÊS
1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações vigentes). 2. Decreto Federal nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e suas alterações. 3. Lei Federal nº 12.796, de 04 de abril de 2013 e suas alterações. 4. Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 5. Plano Nacional de Educação no contexto das políticas atuais. 6. Magistério, profissionalização e valorização na atualidade. 7. Currículo escolar e o sentido social, político e cultural do conhecimento. 8. Currículo e as relações étnico-raciais e de gênero na escola. 9. Didática, planejamento e organização dos processos educativos. 10. A avaliação e seu papel nos processos de aprendizagem. 11. A função social da escola: limites e possibilidades. 12. Escola e inclusão social: possibilidades e desafios. 13. Gestão democrática e participação social como processos
educativos. 14. Gestão e organização escolar. 15. A formação docente frente às mudanças no mundo do trabalho. 16. Processos educativos e o uso da informática. 17. A relação professor-aluno e seus reflexos na prática pedagógica.
CÓD. 28 – PSICÓLOGO
1. Teorias e técnicas psicoterápicas. 2. Ludoterapia. 3. Teorias e sistemas psicológicos. 4. Teorias da personalidade. 5. Técnicas de avaliação psicológica. 6. Psicopatologia. 7. Metodologia da pesquisa psicológica. 8. Ética profissional para o Psicólogo. 9. Psicologia do desenvolvimento. 10. Psicologia da aprendizagem. 11. Psicologia educacional. 12. Técnicas de exames psicológicos. 13. Psicologia organizacional e do trabalho.
DISCIPLINAS COMUNS – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO PORTUGUÊS
1. Análise e interpretação de textos verbais e não verbais: compreensão geral do texto; elementos que compõem uma narrativa; tipos de discurso; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão e coerência textuais; intertextualidade; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos. 2. Tipologia e gênero textuais. 3. Funções da linguagem. 4. Semântica: sinonímia e antonímia; homonímia e paronímia; conotação e denotação; ambiguidade; polissemia. 5. Emprego dos pronomes demonstrativos. 6. Colocação pronominal. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Vozes verbais. 9. Emprego do acento indicativo da crase. 10. Concordâncias verbal e nominal. 11. Regências verbal e nominal. 12. Pontuação. 13. Ortografia oficial.
RACIOCÍNIO LÓGICO
1. Lógica proposicional: proposições simbólicas (fórmulas); tabela verdade de uma fórmula. 2. Lógica dos predicados: proposições quantificadas. 3. Argumentos válidos e sofismas. 4. Conjuntos: operações, diagramas de Venn. 5. Os números inteiros: operações com números inteiros; comparação de números inteiros; múltiplos e divisores; critérios de divisibilidade; fatoração; números primos; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum.
6. Os números reais: números racionais e irracionais; frações; comparação de frações; operações com frações; números decimais; comparações de números decimais; operações com números decimais; relação entre frações e números decimais; dízimas periódicas; razões e proporções; porcentagem. 7. Conhecimentos geométricos: características das figuras geométricas planas e espaciais; áreas e volumes; raciocínio geométrico. 8. Sequências: progressões aritméticas e geométricas; raciocínio lógico sequencial. 9. Princípios de contagem. 10. Probabilidade. 11. Noções básicas de estatística: análise e interpretação de dados apresentados em gráficos e tabelas; média, moda e mediana de uma série de dados. 12. Raciocínio quantitativo. 13. Compreensão de textos matemáticos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CÓD. 29 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
1. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. 2. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. 3. A estratégia de saúde da família na atenção básica à saúde. 4. Competências profissionais e atividades do Agente Comunitário de Saúde na Estratégia Saúde da Família e/ou na atenção básica de Saúde. 5. Conceitos de territorialização, microárea e área de abrangência; cadastramento familiar e territorial. 6. Noções de epidemiologia e doenças de interesse epidemiológico no país: caracterização e medidas de promoção, prevenção e cuidados na atenção básica. 7. Vigilância em Saúde e medidas de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde. 8. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros. 9. Sistema de informação em saúde na atenção básica. 10. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros. 11. Promoção da saúde: conceitos e estratégias.12. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 13. Estatuto da criança e do adolescente e do idoso. 14. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. 15. Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Xxxxxxx, Esquistossomose, zoonoses, dentre outras.
CÓD. 30 – AGENTE DE ENDEMIAS
1. Noções Básicas de epidemiologia: conceito, história, prevenção de doenças. 2. Fatores predisponentes ao aparecimento de doenças e prevenções.
3. Índices de mortalidade. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. 4. Expectativa de vida, coeficientes e índice utilizados em saúde pública. 5. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: distribuição das doenças e dos agravos à saúde coletiva. 6. Conglomerados, endemias, epidemias e imunização. 7. Vigilância Epidemiológica e vigilância sanitária. 8. Doenças: Acidentes por animais peçonhentos, Dengue, Cólera, Doença de Chagas, Doenças Diarreicas Agudas, Doença Meningocócica, Esquistossomose Mansônica, Hanseníase, Hepatites Virais, Leishmaniose Tegumentar, Leishmaniose Visceral, Leptospirose, Malária, Meningites em Geral, Poliomielite, Raiva, Rubéola, Sarampo, Sífilis Congênita, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, Tétano Acidental, Tuberculose.
CÓD. 31 – AGENTE DE TRÂNSITO
1. Noções de Direito Constitucional: direitos e deveres individuais e coletivos; administração pública; servidores públicos. 2. Noções de Direito Processual Penal: Inquérito Policial; Ação Penal; Prisão em flagrante; Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 3. Lei Federal nº 10.826, de 06 de fevereiro de 2003 (Estatuto do Desarmamento). 4. Noções de Direito Administrativo: Organização administrativa (características); Administração direta e indireta; Autarquias; Fundações Públicas; Empresas Públicas; Sociedades de Economia Mista; Entidades Paraestatais; Atos administrativos (conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação, vinculação e discricionariedade, eficácia, validade, vícios, nulidades, revogação, invalidação e convalidação); Poderes administrativos (poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder); Agentes Públicos (função pública, empregados públicos, servidores públicos, normas constitucionais concernentes aos servidores públicos, direitos e deveres dos servidores públicos, responsabilidades dos servidores públicos); Processo administrativo disciplinar; Sindicância e Inquérito; Responsabilidade civil da administração pública. 5. Improbidade administrativa (Lei Federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021 e Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992). 6. Lei nº 13.869, de 05 de setembro de 2019 (Abuso de Autoridade). 7. Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações (Código de Trânsito Brasileiro - CTB). 8. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações: nº 432, de 23 de janeiro de 2013; nº 738, de 06 de setembro de 2018; nº 573, de 16 de dezembro de 2015; nº 819, de 17 de março de 2021; nº 912, de 28 de março de 2022; nº 918, de 28 de março de 2022; nº 925, de 28 de março de 2022; nº 926, de 28 de março de 2022; nº 940, de 28 de março de 2022; nº 965, 17 de março de 2022; nº 973, de 18 de julho de 2022; (MBST Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I) e MBST Volume IV - Sinalização Horizontal (Anexo IV)).
CÓD. 32 – AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
1. Atenção Básica, Sistema Único de Saúde e saúde bucal. 2. Estratégias e ações de educação e promoção da saúde. 3. Vigilância e prioridades em saúde bucal. 4. Humanização da assistência à saúde. 5. Conhecimentos sobre saúde bucal: conceitos, ações, promoção, responsabilidades e políticas nacionais. 6. Biossegurança em Odontologia. 7. Anatomia bucal, periodontal e dentária. 8. Notação dentária. 9. Doenças infectocontagiosas e principais doenças bucais, periodontais e dentárias: prevenção, causas, tratamento e controle. 10. Cuidados odontológicos: pré, trans e pós-
atendimento clínico; relacionados às várias fases do ciclo vital (criança, adolescente, adulto, idoso); pós-cirúrgicos e remoção de sutura. 11. Materiais, medicamentos, agentes químicos, equipamentos, aparelhos e instrumental odontológico: características, preparo, manipulação, acondicionamento, transporte, uso e descarte. 12. Fluorterapia. 13. Radiologia: técnicas de tomadas radiográficas de uso odontológico; medidas de conservação do aparelho de RX, medidas de proteção ao usuário e operador. 14. Urgências e emergências em saúde bucal. 15. Rotinas auxiliares de Odontologia. 16. Organização do Consultório Odontológico e Atendimento aos Pacientes. 17. Aspectos éticos e legais em Odontologia. 18. Ergonomia aplicada à Odontologia. 19. Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.
CÓD. 33 – GUARDA CIVIL
1. Noções sobre segurança pública: definição e componentes. 2. Forças armadas e forças auxiliares, diferenças e atribuições. 3. Competência municipal. 4. Noções sobre segurança patrimonial: definições. 5. Atribuições das empresas que realizam segurança patrimonial. 6. O município e a sua segurança patrimonial. 7. Lei Orgânica do município de Marechal Deodoro: o município e seus símbolos. 8. O município e sua divisão administrativa. 9. Competência privativa, comum e complementar. 10. Conceito de administração pública. 11. Fundamentos da Ética na administração pública. 12. Legislação de trânsito: CTB - Código de Trânsito Brasileiro. 13. Mecânica básica. 14. Direção defensiva e prevenção de acidentes. 15. Procedimento em caso de assalto (antes, durante e depois). 16. Noções de Segurança do Trabalho: acidentes do trabalho - conceito, causas e prevenção. 17. Normas de segurança: conceito de proteção e equipamentos de proteção. 18. Normas básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. 19. Noções de Primeiros Socorros: papel do socorrista, parada cardiorrespiratória, hemorragias, ferimentos, entorses, luxações, fratura, distúrbios causados pelo calor, choque elétrico, mordidas e picadas de animais, transporte de pessoas acidentadas, corpos estranhos no organismo. 20. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. 21. Estatuto do Idoso. 22. Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios. 23. Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 24. Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 25. Invalidação, anulação e revogação. 26. Noções de Direito Constitucional: Dos Princípios Fundamentais (arts. 1º ao 4º da Constituição Federal). 27. Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º ao 11 da Constituição Federal). 28. Da Organização do Estado (arts. 18 a 31; 37 a 41 da Constituição Federal). 29. Da Segurança Pública (art. 144 da Constituição Federal). 30. Noções de Direito Penal: Dos Crimes contra a Pessoa e contra o Patrimônio (arts. 121 ao 183 do Código Penal). 31. Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 ao 337-A do Código Penal). 32. CTB - Código de Trânsito Brasileiro: Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações; Lei Federal nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998; Lei Federal nº 13.103, de 02 de março de 2015; CTB - Código de Trânsito Brasileiro: Anexo II Sinalização - Resoluções do CONTRAN.
CÓD. 34 – INTÉRPRETE DE LIBRAS
1. Diferenças e semelhanças entre Libras e a Língua Portuguesa. 2. Aspectos linguísticos e gramaticais da Libras. 3. Implicações éticas na atuação do profissional tradutor/intérprete de Libras. 4. Papéis e responsabilidades do tradutor/intérprete de Libras em diferentes contextos sociopolíticos. 5. Estratégias de tradução: literal e sentido. 6. Efeitos de modalidade no processo de tradução/interpretação que envolve língua oral e língua de sinais.
7. Conceitos de tradução e interpretação em suas diferentes modalidades. 8. Representações da surdez (visão clínica e socioantropológica). 9. Libras e a comunidade surda: aspectos históricos, culturais e identitários. 10. A atuação do Tradutor e Intérprete Educacional. 11. Código de ética na tradução e interpretação. 12. Legislação: Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002. 13. Decreto Federal nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. 14. Lei Federal nº 12.319, de 01 de setembro de 2010. 15. Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).16. Ética no serviço público: Ética, moral, princípios e valores. 17. Ética e democracia: exercício da cidadania. 18. Ética e função pública. 19. Ética no setor público. 20. Improbidade administrativa (Lei Federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021 e Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992).
CÓD. 35 – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
1. Materiais de construção: características, especificação e controle tecnológico dos materiais de construção. 2. Concretos e argamassas; dosagem. 3. Controle tecnológico. 4. Propriedades no estado fresco e endurecido. 5. Noções de segurança e higiene do trabalho. 6. Tecnologia das Construções: execução de formas e armaduras. 7. Produção, transporte, lançamento, adensamento e cura de concretos. 8. Execução de alvenarias. 9. Execução de pinturas. 10. Execução de coberturas. 11. Execução de Impermeabilização. 12. Execução de revestimentos em argamassa, gesso e cerâmicos.
CÓD. 36 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1. Enfermagem: conceito; objetivos; categorias e atribuições. 2. Técnicas básicas de enfermagem. 3. Manejo dos resíduos nos serviços de saúde; exposição ocupacional a material biológico; limpeza e desinfecção de superfícies e artigos; equipamentos de proteção individual; precauções padrão; técnicas de isolamento; esterilização; desinfecção; assepsia e antissepsia. 4. Fontes de infecções: ambiente, paciente e equipe de saúde. 5. Técnicas e procedimentos: admissão e alta. 6. Assistência de enfermagem ao adulto e idoso, à mulher, à criança, ao homem, portadores de afecções respiratórias, gastrintestinais, endócrinas, cardiovasculares, renais e neurológicas. 7. Ética e legislação: aspectos éticos e legais que fundamentam o exercício profissional da enfermagem: Código de Ética Profissional/COFEN. 8. Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória; obstrução das vias aéreas superiores; hemorragias; traumatismos; desmaios; convulsões; queimaduras. 9. Saúde do profissional de enfermagem. 10. Principais doenças infecciosas e parasitárias: AIDS; coqueluche; dengue; difteria; doença de chagas; esquistossomose; febre amarela; hanseníase; hepatites; leptospirose; malária; meningite; parotidite; poliomielite; raiva; rubéola; sarampo; tétano; febre tifoide; tuberculose e varicela. 11. Assistência de enfermagem em saúde mental. 12. Participação do técnico de enfermagem nos programas especiais de saúde: imunização e cadeia de frio. 13. Registros de enfermagem. 14. História e processo de trabalho em enfermagem. 15. Sistema Único de Saúde: conceitos; princípios; diretrizes; fundamentação legal; legislação básica e normas operacionais vigentes. 16. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde; doenças de notificação compulsória. 17. O trabalho na equipe de enfermagem e na equipe de saúde: relacionamento interpessoal; processo de educação em saúde. 18. Prevenção de infecções em serviços de saúde. 19. Humanização dos serviços de saúde. 20. Saúde do trabalhador.
CÓD. 37 – TÉCNICO EM INFORMÁTICA
1. Fundamentos de Informática. 2. Sistema de Informação. 3. Sistemas Operacionais (Windows e Linux). 4. Sistemas de arquivos. 5. Dispositivos de armazenamento. 6. Periféricos de computadores. 7. Linguagem de Programação 8. Técnicas de Programação. 9. Programação Orientada a Objeto. Análise de Sistemas. 10. Fundamentos e implementação de Banco de Dados. 11. Informática para a Internet. 12. Linguagem de programação para web. 13. Web design. 14. Fundamentos e implementação de Rede de Computadores. 15. Rede Estrutural Cabeada e Wireless. 16. Desenho Assistido por Computador (CAD). 17. Teleprocessamento. 18. Manutenção de Computadores. 19. Manutenção de redes de computadores. 20. Internet, intranet e Extranet. 21. Técnicas e políticas de backups. 22. Armazenamento de dados na nuvem (cloud storag). 23. Segurança da informação. 24. Combate a códigos maliciosos: vírus e outros malwares. 25. Criptografia. 26. Análise/Avaliação e tratamento dos riscos, política de segurança da informação, gestão de ativos, segurança física e do ambiente, gerenciamento das operações e comunicações.
CÓD. 38 – TOPÓGRAFO
1. Levantamentos topográficos planialtimétricos. 2. Cartografia, bússola e carta. 3. Princípios gerais da taqueometria. 4. Medição eletrônica de ângulos e distâncias e uso do GPS. 5. Mapas topográficos. 6. Plantas planialtimétricas. 7. Equipamentos utilizados em um levantamento topográfico.
8. Levantamentos taqueométricos (curvas de nível). 9. Equipamentos eletrônicos aplicados à topografia. 10. Conceitos fundamentais de topografia.
11. Definições de rumo, azimute e ângulo interno. 12. Uso da bússola. 13. Levantamentos expeditos. 14. Medidas de distâncias e ângulos. 15. Método do caminhamento perimétrico. 16. Planilha de cálculo analítico: planimetria. 17. Métodos auxiliares. 18. Erros e tolerâncias. 19. Desenho de plantas. 20. Métodos de nivelamentos: geométrico, barométrico, trigonométrico. 21. Planilha de cálculo analítico: altimetria. 22. Princípios gerais da taqueometria. 23. Traçado de curvas de nível. 24. Noções sobre a utilização de instrumentos baseados em tecnologia de posicionamento global por satélites-GPS. 25. Medição Padronização do desenho e normas técnicas vigentes - tipos, formatos, dimensões e dobraduras de papel; linhas utilizadas em desenho técnico. 26. Escalas; projeto arquitetônico - convenções gráficas, (representação de materiais, elementos produtivos, equipamentos, mobiliário).
DISCIPLINAS COMUNS – CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL PORTUGUÊS
1. Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais: ideias principais e secundárias; inferências – de sentido de uma palavra ou expressão, de uma informação implícita. 2. Tipologia e gênero textuais: finalidade e características principais de textos de diferentes gêneros. 3. Variedade linguística na fala e na escrita: sistema pronominal; emprego de tempos verbais. 4. Semântica: sinonímia e antonímia; homonímia e paronímia; conotação e denotação; ambiguidade. 5. Processo de formação de palavras. 6. Funções da linguagem. 7. Morfologia: substantivo; adjetivo; artigo; pronome (pessoal, de tratamento, demonstrativo, possessivo). 8. Emprego de certas palavras ou expressões: porque, porquê, por que ou por quê; mau ou mal; a ou há; acerca de ou a cerca de; onde ou aonde; a fim de ou afim; mas ou mais. 9. Efeitos de sentido da pontuação. 10. Ortografia oficial.
MATEMÁTICA
1. Os números naturais: ordens e classes; escrita dos números naturais; comparação de números naturais; operações com números naturais. 2. Os números inteiros: números pares e ímpares; operações com números inteiros; múltiplos e divisores; fatoração; números primos; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. 3. Frações: comparação de frações; operações com frações. 4. Números decimais: operações com números decimais; relação entre frações e números decimais; razões e proporções; porcentagem. 5. Geometria: características das figuras geométricas planas e espaciais; áreas das figuras planas. 6. Equações do primeiro e do segundo graus. 7. Sistemas de equações. 8. Expressões algébricas: frações algébricas; operações com frações algébricas. 9. Medidas de comprimento: área; tempo; massa; capacidade e velocidade. 10. Noções básicas de Estatística: tabelas; gráficos; média; moda e mediana.
ANEXO II-A
MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO
Eu, , portador(a) do
RGnº , órgão expedidor , e CPF nº , inscrição nº
, candidato(a) ao Concurso Público do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, regido pelo Edital nº 01, de 04 de outubro de 2022, venho por meio deste Requerimento solicitar isenção de taxa de inscrição neste certame.
Declaro que não possuo relação de emprego em curso no ato da inscrição, não sou ocupante de cargo público de qualquer natureza, nem possuo nenhum contrato de trabalho temporário com a Administração Pública municipal, estadual ou federal; não estou em gozo de quaisquer benefícios previdenciários ou proventos de aposentadoria; não recebo regularmente lucros, pró-labore ou qualquer remuneração de empresas privadas de qualquer natureza, não possuindo, assim, renda suficiente para custear os valores necessários à inscrição neste concurso público, sem prejuízo do meu sustento pessoal e da minha família.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à inscrição do candidato, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará a minha eliminação do Concurso Público do Município de Marechal Deodoro, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
, de de
Cidade/UF dia mês ano
Assinatura do(a) candidato(a)
ATENÇÃO, CANDIDATO!
Para comprovar condição de desempregado, segundo a Lei Municipal nº 1.286, de 29 de julho de 2019, esta declaração deverá vir assinada pelo próprio candidato e acompanhada de cópias autenticadas dos documentos especificados no subitem 3.30 deste Edital.
ANEXO II-B
MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL
Eu, , portador(a) do
RGnº , órgão expedidor , e CPF nº , inscrição nº
, candidato(a) ao Concurso Público do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, regido pelo Edital nº 01, de 04 de outubro de 2022, venho por meio deste Requerimento solicitar isenção de taxa de inscrição neste certame.
Número de Identificação Social (NIS):
Declaro que me encontro regularmente cadastrado como beneficiário, ou possível beneficiário, de programas sociais instituídos pelo Governo Federal. Além disso, declaro que a renda per capita da minha família é igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), considerando, para tanto, a soma dos ganhos dos membros do núcleo familiar que vivem sob o mesmo teto.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à inscrição do candidato, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará a minha eliminação do Concurso Público do Município de Marechal Deodoro, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
, de de
Cidade/UF dia mês ano
Assinatura do(a) candidato(a)
ATENÇÃO, CANDIDATO!
Para comprovar condição de estado de vulnerabilidade social e/ou que esteja participando de algum programa para pessoas de baixa renda do governo, segundo a Lei Municipal nº 1.286, de 29 de julho de 2019, esta declaração deverá vir assinada pelo próprio candidato e acompanhada de cópias autenticadas dos documentos especificados no subitem 3.31 do Edital.
ANEXO III
CALENDÁRIO DO CONCURSO PÚBLICO
EVENTO | DATAS PROVÁVEIS |
Publicação do Edital | 04/10/2022 |
Inscrições | 11/10/2022 a 18/11/2022 |
Pagamento da taxa de inscrição | 11/10/2022 a 25/11/2022 |
Autenticação de documentos para pedidos de isenção da taxa de inscrição por servidores do Município de Marechal Deodoro | 05/10/2022 a 07/10/2022 |
Envio de requerimento e documentação de isenção da taxa de inscrição | 11/10/2022 a 14/10/2022 |
Resultado preliminar das solicitações de isenção de taxa de inscrição | 03/11/2022 |
Recurso contra resultado preliminar das solicitações de isenção de taxa de inscrição | 04/11/2022 a 06/11/2022 |
Resultado final das solicitações de isenção de taxa de inscrição | 22/11/2022 |
Envio de requerimento e de documentação para uso de nome social | 11/10/2022 a 25/11/2022 |
Envio de requerimento e documentação de atendimento especial para Provas Objetivas | 11/10/2022 a 03/02/2023 |
Resultado preliminar de requerimentos de atendimento especial para Provas Objetivas | 02/03/2023 |
Recurso contra o resultado preliminar de requerimentos de atendimento especial para Provas Objetivas | 03/03/2023 a 05/03/2023 |
Resultado final de requerimentos de atendimento especial para Provas Objetivas | 10/03/2023 |
Divulgação dos locais de aplicação das Provas Objetivas (Cartão de Inscrição) | 11/04/2023 |
Aplicação da Provas Objetivas | 16/04/2023 |
Gabarito preliminar das Provas Objetivas | 19/04/2023 |
Recurso contra o gabarito preliminar das Provas Objetivas | 20/04/2023 a 22/04/2023 |
Resultado final das Provas Objetivas para os cargos de Procurador Municipal, Professor e Guarda Civil | 24/05/2023 |
Edital de Convocação para as Provas de Títulos para os cargos de Procurador Municipal e Professor | 24/05/2023 |
Edital de Convocação para Teste de Aptidão Física para o cargo de Guarda Civil | 24/05/2023 |
Autenticação de documentos para a Prova de Títulos por servidores do Município de Marechal Deodoro | 25/05/2023 e 26/05/2023 |
Envio de Títulos para os cargos de Procurador Municipal e Professor | 31/05/2023 a 02/06/2023 |
Realização do Teste de Aptidão Física para o cargo de Guarda Civil | 04/06/2023 |
Resultado preliminar do Teste de Aptidão Física para o cargo de Guarda Civil | 19/06/2023 |
Recursos contra o resultado preliminar do Teste de Aptidão Física para o cargo de Guarda Civil | 20/06/2023 a 22/06/2023 |
Resultado preliminar da Prova de Títulos para os cargos de Procurador Municipal e Professor | 03/07/2023 |
Recursos contra o resultado preliminar da Prova de Títulos para os cargos de Procurador Municipal e Professor | 04/07/2023 a 06/07/2023 |
Resultado final do Teste de Aptidão Física para o cargo de Guarda Civil | 21/07/2023 |
Resultado final da Prova de Títulos para os cargos de Procurador Municipal e Professor | 21/07/2023 |
Resultado final do concurso público para todos os cargos | 21/07/2023 |