EDITAL DE CONVITE Nº 01/2023 – EXCLUSIVO ME E EPP
EDITAL DE CONVITE Nº 01/2023 – EXCLUSIVO ME E EPP
Órgão: Escritório de Governo Processo Administrativo nº 095/2023
Objeto: Contratação de empresa para construção de calçada na Pracinha do Clube de Mães, visando a revitalização do espaço
Tipo de licitação: menor preço global
Data e horário de abertura: 01/02/2023, às 9 horas
Local para recebimento e abertura de propostas: sala de reuniões da prefeitura municipal de São Sepé/RS.
O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ torna público que realizará em dia, horário e local previsto no preâmbulo do presente Edital, LICITAÇÃO PÚBLICA na modalidade CONVITE, onde se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada por Portaria, com a finalidade de receber e julgar propostas para construção de calçada na Pracinha do Clube de Mães, visando a revitalização do espaço, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, assim como pela Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, de acordo com as cláusulas a seguir elencadas:
A presente licitação será exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014.
1. OBJETO
1.1 O objeto do presente é a contratação de empresa para construção de calçada na Pracinha do Clube de Mães, visando a revitalização do espaço, no Bairro Pontes, conforme Memorial Descritivo o anexo II.
1.2 O Poder Público Municipal se reserva no direito de diminuir ou aumentar as quantidades da presente Licitação, conforme prevê a legislação.
2. DA HABILITAÇÃO - Envelope nº 1
2.1 A habilitação será encaminhada à Comissão Permanente de Licitação, em envelope de nº 1 numerado e fechado, contendo a identificação da licitante e menção ao número do Convite, contendo obrigatoriamente e devidamente autenticada em Cartório ou por Servidor Membro da Comissão Permanente de Licitações do Município, a seguinte documentação:
2.1.1 Os documentos emitidos pela Internet não necessitam de autenticação e sim de certificação junto ao emitente via web pela Comissão de Licitação.
2.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.3 REGULARIDADE FISCAL E REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
2.4 DO TRABALHO DO MENOR
a) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República;
2.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certificado de Registro de Pessoa Jurídica emitido pela entidade profissional competente, bem como o Certificado de Registro Profissional, também emitido pela entidade profissional competente, de seu responsável técnico. Este último é exigido somente se o responsável técnico não constar no primeiro;
b) Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da empresa, registrado na entidade profissional competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado;
c) Declaração de estar ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e de que tomou conhecimento de todos os detalhes que se farão necessários à apresentação de sua proposta.
2.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
2.7 Os documentos constantes dos itens 2.1 a 2.6 poderão ser apresentados em original, por cópia autentica por tabelião ou por servidor do município. Sendo que os documentos dos itens 2.3 e 2.4 poderão ainda ser extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela administração.
2.7.1 Caso venham participar deste Certame Empresas cadastradas junto ao Setor de Cadastro desta Prefeitura, para esta categoria de fornecimento de materiais, estas poderão apresentar no envelope de nº 1. Habilitação, cópia autenticada do CRC (Certificado de Registro Cadastral), bem como, negativas atualizadas, se for o caso.
2.8 A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.9 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3. PROPOSTA FINANCEIRA - Envelope nº 2
3.1 O envelope nº 2 deverá conter:
a) Proposta financeira devidamente digitada, datada e rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para execução dos serviços, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.);
b) planilha de quantitativos e custos unitários, discriminando a mão de obra e materiais;
c) Cronograma físico-financeiro;
d) Planilha de encargos sociais; e
e) Planilha de composição do BDI, com apresentação dos itens componentes do BDI (25,07%), discriminando conforme segue: Garantia, Riscos, Despesas Financeiras, Administração Central, Lucro e Tributos.
3.1.1 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o Instrumento convocatório;
3.1.2 Somente serão aceitas as propostas cujo preço ofertado não seja superior ao valor global de R$ 32.373,68 (trinta e dois mil trezentos e setenta e três reais e sessenta e oito reais), estimado pelo Município.
3.2 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a entrega dos envelopes;
3.3 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
4. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL (ARTS. 86 87 e incisos da Lei 8.666/93)
4.1 Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no início das obras, limitado esta a 30 (trinta) dias após o qual será considerada inexecução contratual;
4.2 Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
4.3 Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
4.4 As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Pagamento em até 7 dias após a contra entrega do serviço, apresentação da nota fiscal e aceite do fiscal do contrato.
5.1.1 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Convite a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
5.2 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação dos serviços;
5.3 Serão processadas as retenções previdenciárias, tributárias e fiscais nos termos da lei que regula a matéria;
5.4 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
6. DO JULGAMENTO
6.1 O julgamento iniciar-se-á com o recebimento dos envelopes de nº 1 e 2. por parte da Comissão de Licitação no dia, local e horário previstos no preâmbulo do presente Convite.
6.2 O julgamento das propostas será efetuado pelo tipo “Menor Preço Global”, selecionando a proposta mais vantajosa para a Administração, de acordo com as especificações do Convite;
6.3 Como critério de desempate, terão como critério de desempate o disposto no § 2º do art. 3º e §2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993.
7. DOS RECURSOS
7.1 Em todas as fases do presente processo caberá recurso ao licitante, na forma do art.109, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.2 As Licitantes participantes poderão encaminhar junto à documentação do envelope nº 1 desistência formal de interposição de recurso com referência a primeira fase deste certame, se habilitada for, para que se possa agilizar o referido processo.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Convite;
8.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos;
8.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos;
8.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora;
8.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários;
8.6 A Empresa vencedora será responsável pelas medidas de segurança de trabalho de seus funcionários, de acordo com as NR-6, NR-8 e NR-18;
8.7 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação, constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79, da Lei nº 8.666/93, bem como, será exigido a ART/RRT referente aos serviços a serem prestados;
8.8 Constituem anexos deste Processo dele fazendo parte integrante: memorial descritivo, projeto e minuta de contrato.
8.9 Informações serão prestadas aos interessados no horário da manhã das 8h30min às 11h30min e na parte da tarde das 13h30min às 16h30min, na Prefeitura Municipal de São Sepé, no Escritório de Governo, na Gerência de Compras, Controle, Licitações e Contratos, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, onde poderão ser obtidas cópias do presente processo ou pelo fone 00 0000-0000.
8.10 As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão*: 0000 Prefeitura Municipal Unidade*: Escritório de Governo
Atividade/Projeto/Operação Especial*: 04.04.00.04.122.0054.2.299
Rúbrica*: 2150
Desdobramento*: 4.4.90.51.99.00.00 - Outras Obras e Instalações Fonte Recurso*: 1500 - Recursos não vinculados de impostos
8.11 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas, as licitantes ou seus representantes com procuração autenticada em cartório e os membros da Comissão de Licitações;
8.12 Os Envelopes de nº 2 serão devolvidos às licitantes não habilitadas após o fim do prazo recursal de dois dias úteis;
8.13 O presente processo reger-se-á em todas as suas fases, pela Lei 8.666/93 e suas alterações, ficando eleito o Foro do Município de São Sepé, para dirimir eventuais dúvidas que por xxxxxxx ainda persistirem sobre o mesmo;
8.14 Aviso do presente Edital será publicado na forma da legislação para conhecimento de todos os interessados, bem como remetido na forma de convite às empresas do ramo, ficando estendido, no entanto, a participação de demais interessados, desde que cadastrados até vinte e quatro horas, anterior a abertura das propostas.
8.15 Maiores informações, bem como cópias do presente Convite serão fornecidas em horário de expediente da Prefeitura, na Gerência de Licitações e Contratos ou pelo telefone 00 0000-0000.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de janeiro de 2023.
XXXXXX:1769306
XXXX XXXX XXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX:17693063072
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=22180785000164, OU
=presencial, CN=XXXX XXXX XXX XXXXXX
3072
XXXXXX:17693063072
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.01.24 09:22:50-03'00'
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XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE:
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO Nº /2023.
Ref.: Convite nº 01/2023
Processo Administrativo nº 095/2023 Homologado:
O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, pessoa jurídica de direito público, sito na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 900, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, , , portador da RG nº , CPF nº. , residente e domiciliado na Xxx , xx , xxxxx xxxxxx, xx xxx em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e ........................., com endereço na
Rua ............................, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CPF sob o nº
...................., RG nº.........................residente e domiciliado(a) na Rua , a
seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações pertinentes, assim como pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO OBJETO
Cláusula primeira. Por este instrumento e na melhor forma de direito a CONTRATADA, .................................., vencedora da Carta Convite nº 01/2023, construção de calçada na Pracinha do Clube de Mães, visando a revitalização do espaço, no Bairro Pontes.
Parágrafo único. Os serviços de que trata a Cláusula primeira será realizado em conformidade com o Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma físico-financeiro, e de acordo com a proposta das fls..... que fica fazendo parte integrante deste processo.
Cláusula segunda. Os serviços de que trata a cláusula 1ª, será executada na forma de execução indireta no regime de empreitada por preço global, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como do contido no Edital nº 01/2023.
DO VALOR DO CONTRATO
Cláusula terceira. O preço global a ser pago pelo CONTRATANTE, referente à execução dos serviços contratados por meio deste instrumento é de R$. ,
constante da proposta vencedora da licitação, folhas ..............., aceito pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, que será pago em até 7 dias após a contra entrega do serviço, apresentação da nota fiscal e aceite do fiscal do contrato.
DOS PRAZOS
Cláusula quarta. O prazo para a execução dos serviços será de 1 (um) mês, contados a partir da ordem de serviços, não serão descontados os dias de chuva e os impraticáveis, registrados no controle diário.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Cláusula quinta. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão*: 0000 Prefeitura Municipal
Unidade*: Escritório de Governo
Atividade/Projeto/Operação Especial*: 04.04.00.04.122.0054.2.299
Rúbrica*: 2150
Desdobramento*: 4.4.90.51.99.00.00 - Outras Obras e Instalações Fonte Recurso*: 1500 - Recursos não vinculados de impostos
Das Obrigações Das Partes
Cláusula sexta. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e dele decorrentes:
6.1.1. Prestar os serviços contratados com elevada qualidade e eficiência;
6.1.2. Realizar com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o objeto do Contrato, de acordo com as especificações nele determinadas;
6.1.3. Apresentar ao CONTRATANTE todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados;
6.1.4. Reparar, corrigir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
6.1.5. Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de quaisquer espécies decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
6.1.6. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais em decorrência do objeto deste Contrato;
6.1.7. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
6.1.8. Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do município;
6.2. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato e dele decorrentes:
6.2.1. Fiscalizar, através da respectiva secretaria, se o objeto deste contrato está sendo cumprido a contento e, se não estiver, deverá fazer reclamação por escrito ou verbalmente, ao representante da CONTRATADA;
6.2.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA respeitando o prazo estabelecido e as demais cláusulas contratuais;
DA RESCISÃO
Cláusula sétima. O MUNICÍPIO poderá rescindir este contrato, independente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrer uma das hipóteses previstas no Art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido ainda por:
1. Reiterada desobediência da CONTRATADA aos preceitos estabelecidos;
2. Negar-se a prestar os serviços na forma acordada, ou prestá-los com falhas/defeitos;
3. No caso de verificar-se dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato;
DAS PENALIDADES
Cláusula oitava. Os casos de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, processo sem aprovação pelos devidos órgãos, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a contratada às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
I. Advertência;
II. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto, na sua entrega total ou de suas etapas, além dos prazos estipulados neste edital, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
III. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada da contratada em executá-lo;
IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por reincidência e imperfeição, quando já notificada pelo Município, sendo que a contratada terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 2 (duas) reincidências e/ou após o prazo, poderão ser aplicados o previsto no;
V. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia, relativo a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação;
VI. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
VII. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Cláusula nona. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
II. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e após a verificação de qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
9.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
9.3 A contratante rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se estiver em desacordo com o contrato.
DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula décima. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula décima primeira. Aplicam-se a este Contrato, no que couber, as disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, assim como as demais leis que regulem a matéria.
DO FORO
Cláusula décima segunda. É competente o Foro da Comarca de São Sepé, RS, para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Gabinete do Prefeito Municipal, em de de 2023.
XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE |
CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
ACUSO O RECEBIMENTO DO CONVITE Nº 01/2023, QUE TEM COMO OBJETO é
a construção de calçada na Pracinha do Clube de Mães, visando a revitalização do espaço, no Bairro Pontes.
NOME: | DATA: | ASSINATURA: |
MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONVITE Nº 01/2023 – EXCLUSIVO ME E EPP
O Prefeito de São Sepé, TORNA PÚBLICO, o Convite nº 01/2023 referente à licitação na modalidade Convite, sendo objeto é a construção de calçada na Pracinha do Clube de Mães, visando a revitalização do espaço, no Bairro Pontes.
Data e horário limite para o recebimento da habilitação e propostas: às
9 horas do dia 01/02/2023. Edital e informações na Gerência de Licitações e Contratos, pelo fone 00 0000-0000.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de janeiro de 2023.
XXXXXX:1769306
XXXX XXXX XXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX:17693063072
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=22180785000164, OU
=presencial, CN=XXXX XXXX XXX XXXXXX
3072
XXXXXX:17693063072
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.01.24 09:25:30-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publique-se:
Publicado no Mural Oficial, conforme Lei nº 3.303, de 20.4.2012.
em / /2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ RIO GRANDE DO SUL
MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: SERVIÇOS (MÃO DE OBRA E MATERIAIS) CALÇADA XXXXX XXXXX XX XXXX 0000
Proprietário: Município de São Sepé
Endereço: Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Beco Clube de Mães
ENG.º XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Coordenador Geral de Engenharia
Plácido Chiquiti, nº 900 – Cx. Postal: 158 São Sepé – RS Cep 97.340-000Fone-fax: (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
PRELIMINARES
O presente conjunto de especificações e descrições tem por objetivo principal mostrar as características, como também o respectivo acabamento dos serviços que serão executados na Recomposição e Construção de Pequenos Pavimentos, Calçadas e Caixas.
As definições das nomenclaturas de responsabilidades no contrato serão de:
Contratante : Prefeitura Municipal de São Sepé;
Contratada: Xxxxxxxx, contemplada como vencedora do processo de licitação.
Pequenos Pavimentos: Construção complementar de pavimentos existentes
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.0 – EXECUÇAO DO CONTRATO
1.1. A execução dos serviços será “sob demanda” e a Contratada, deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução do contrato, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA local ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, e atender as especificações deste memorial e do contrato de prestação de serviço que será celebrado entre a Contratante e Contratada;
1.2. Para a execução dos serviços serão necessários os procedimentos normais de definição do Responsável Técnico da Contratada, junto ao Contratante, com relação ao comando do contrato, diário de obra, licenças e alvarás;
1.3. Caso existam dúvidas de interpretação sobre as peças que compõem a planilha orçamentária, elas deverão ser dirimidas antes do início dos serviços com a fiscalização da Contratante, que dará sua anuência aprovativa ou não;
1.4. Para eventual necessidade nas alterações de materiais e (ou) serviços propostos, tanto pelo ente contratado como pela Contratante, deverão ser previamente apreciados pela fiscalização, que poderá exigir informações complementares, testes ou análise para embasar Parecer Técnico final à sugestão alternativa apresentada;
1.5. Todas os serviços e materiais deverão obedecer ao modelo padronizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devendo ser assumido pelo profissional Responsável Técnico da Empresa Contratada.
1.6. A solicitação de execução fornecimento de material e/ou serviços de obrigação da Contratante, deverá ser realizado por whatsapp ou por e-mail. O prazo máximo de atendimento da Contratante, será de 3 (três) dias uteis para entrega de material (areia, meio-fio, bloquete, etc....) e 5(cinco) dias úteis para serviços (retirada de paralelepípedos, limpeza local com equipamentos, etc....). No caso de não atendimento pela Contratante a estes prazos, a Contratada poderá solicitar da fiscalização autorização para fornecimento dos materiais e execução dos serviços solicitados, e por conseguinte a medição dos mesmos pela planilha orçamentária pertencente ao contrato.
2.0 – LOCAIS
As demandas previstas e as que surgirem poderão contemplar diversas ruas em vários bairros, o terreno para escavação poderá ser de diversos tipos e que estão contemplados na planilha orçamentária.
3.0 – DEMANDAS
3.1. Os serviços serão liberados pelas demandas que surgirem no período do contrato, como também pelas necessidades de melhorias para atendimento à mobilidade urbana da cidade;
3.2. As quantidades previstas na planilha orçamentária são estimativas, os volumes de serviços serão liberados e administrados pela fiscalização em função do valor contratual.
4.0 – CONTRATO
O prazo contratual para execução das demandas será de 12 meses a partir da assinatura da “Ordem de Serviço”.
5.0 – SERVIÇOS, MÃO DE OBRA E MATERIAIS
5.1. A planilha orçamentária elaborada contempla Serviços, Mão de Obra e Materiais;
5.2. A mão de obra à disposição será usada somente em casos excepcionais de serviços não contemplados na planilha orçamentária ou emergenciais, ou seja, esta poderá ou não ser usada no período contratual;
5.3. A mão de obra à disposição deverá ser autorizada pela fiscalização, via diário de obra, com visto desta e da Contratada. Este diário deverá estar anexado a planilha de medição;
5.4. Os materiais contemplados nos serviços deverão ser fornecidos pela Contratada e os não contemplados serão de fornecimento da Contratante.
6.0 – OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada e do seu Responsável Técnico:
- Obediência às Normas da ABNT e das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Visitar previamente os locais onde serão executados os serviços, a fim de verificar as suas condições atuais e avaliar o método a ser praticado.
- Corrigir, às suas expensas, quaisquer vícios ou defeitos ocorridos na execução dos serviços, objeto do contrato, responsabilizando-se por quaisquer danos causados decorrentes de negligência, imperícia ou omissão.
- Comunicar à fiscalização, para que as devidas providências sejam tomadas, quando verificadas divergências e inconsistências na fase de execução dos serviços.
- Manter atualizados no diário de obra as informações sobre prazo de execução, condições do tempo e entrega dos serviços.
- Estabelecer vigilância do local dos serviços até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nela.
- Manter limpo o local da obra, com remoção de lixos e entulhos para fora do canteiro.
- Providenciar a colocação das placas exigidas pelo CREA e Contratant .
- Apresentar, ao final da obra, toda a documentação prevista no Contrato da Obra.
- Fornecer para execução dos serviços, objeto destas especificações, toda mão de obra, material, ferramentas, equipamentos, equipamentos de segurança (EPI/EPC) e tudo o mais que se fizer necessário. Alguns materiais serão fornecidos pela Contratante, a citar: Areia grossa e média;
- Entregar o local dos serviços executados devidamente limpos.
7.0 – FISCALIZAÇÃO
7.1. A Fiscalização será responsável pela definição dos locais, tipo e cronograma de cada serviço;
7.2. A Fiscalização dos serviços será feita pela Contratante, por meio do seu Responsável Técnico e/ou preposto, portanto, em qualquer ocasião, a Contratada deverá submeter-se ao que for determinado pelo fiscal;
7.3. A Contratada manterá à frente dos serviços e como seu preposto, um profissional devidamente habilitado, que a representará integralmente em todos os atos para cumprimento contratual. O profissional preposto da Contratada, deverá estar registrado na empresa como encarregado e/ou cargo de liderança;
7.4. Fica a Contratada obrigada a proceder à substituição de qualquer operário, ou mesmo do preposto, que esteja sob suas ordens e em serviço, se isso lhe for exigido pela Fiscalização, sem haver necessidade de declaração quanto aos motivos. A substituição deverá ser realizada dentro de 24 (vinte e quatro) horas;
7.5. Poderá a Fiscalização paralisar a execução dos serviços, bem como solicitar que sejam refeitos, quando eles não forem executados de acordo com as especificações, detalhes ou com a boa técnica construtiva. As despesas decorrentes de tais atos serão de inteira responsabilidade da Contratada;
7.6. A presença da Fiscalização na obra, não exime e sequer diminui a responsabilidade da Contratada
perante a legislação vigente;
7.7. Deverá ser mantido no escritório da empresa, contrato, especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos técnicos pertinentes a execução dos serviços, que tenham sido aprovados pela Contratante, bem como o Diário de Obra, que será o meio de comunicação entre a Contratada e Contratante, no que se refere ao bom andamento dos serviços;
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Estas especificações de materiais e serviços são destinadas à compreensão e interpretação dos serviços com Planilha Orçamentária e Composições de Encargos Sociais, BDI e deverão ser obrigatoriamente parte integrante do Contrato da Obra.
1.0 – SERVIÇOS PRELIMINARES
Para o início de cada serviço poderá ser necessária a execução de capina e limpeza manual do terreno ou mecanizada, cortes de pequenas árvores com trator e remoção das raízes. Nestes serviços há necessidade limpeza e transporte dos detritos até um local devidamente licenciado para destino. A definição para escolha do tipo de serviço preliminar, será validado pela fiscalização após descrição e rubrica no diário de obra.
2.0 – MÃO DE OBRA
5.1. Estão previstas na planilha orçamentária mão de obra para pedreiro, servente e encanador. A definição para escolha do tipo de mão de obra a ser usada e correspondente autorização, será validado pela fiscalização após descrição e rubrica no diário de obra;
5.2. A mão de obra será considerada à disposição para realizar serviços inerentes as atividades Contratadas ou a serviços não contemplados na planilha orçamentária que surgirão ao longo do contrato.
3.0 – SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE TERRA
3.1. Os trabalhos de escavação deverão ser executados com cuidados especiais, a fim de resguardar as estruturas por ventura existentes no local, de possíveis danos causados por carregamentos exagerados e (ou) assimétricos, ou pelo impacto gerado pelos equipamentos que forem utilizados. Todo movimento de terra será executado em função das cotas encontradas “in loco” e com o mínimo de incômodo para com a vizinhança (terrenos adjacentes);
3.2. Serão executadas escavação manual ou mecânica de valas, previstas nos seguintes serviços: rede externa da entrada d´água e/ou esgoto, redes pluviais, caixas de esgoto, pluviais, raízes de árvores e/ou obstáculos encontrados no local a ser executado os serviços;
3.3. Os aterros serão executados com material, sem detritos e nem vegetais, em camadas sucessivas de 0,20 m de espessura, adequadamente molhados e energicamente compactados por meio mecânico ou com soquetes, a fim de se evitar a posterior ocorrência de fendas, trincas ou desníveis, em razão do recalque que poderá ocorrer nas camadas aterradas;
3.4. Os reaterros dessas valas serão executados com material escolhido e selecionado, colhido da escavação manual, sem detritos e nem vegetais ou por areia ou pedrisco, em camadas sucessivas de 0,20 m de espessura, adequadamente molhados e energicamente compactados por meio mecânico ou com soquetes, a fim de se evitar a posterior ocorrência de fendas, trincas ou desníveis, em razão do recalque que poderá ocorrer nas camadas aterradas.
4.0 – SERVIÇOS 4.1. Pavimentações:
- Os serviços de remoção serão realizados de forma manual ou mecanizados de paralelepípedos, ladrilhos hidráulicos e pedra irregular e/ou similares. As quantidades estão previstas na planilha orçamentária deverão ser as mesmas a serem recompostas. No caso da recomposição de pedra mal assentada os custos do material adquirido serão da Contratada.
- Poderão existir apenas serviços de rejuntamento de pavimentos e estes serão realizados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, devidamente autorizados pela fiscalização.
4.2. Meio Fio:
O assentamento de meio fio será em concreto pré moldado nas dimensões de 100X15X13X30 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura) e ficará com 15 cm acima da superfície do pavimento na limítrofe com as calçadas ou 3 cm no limítrofe com as rampas de acesso.
O assentamento será sobre argamassa de cimento e areia no traço 1:3, devidamente alinhado e aprumado.
4.3. Calçadas:
- A calçada será composta por bloquete intertravado de concreto, modelo retangular na cor natural, dimensões de (20 x10)cm, espessura 6 cm, resistência de 35 Mpa (NBR 9781), assentado sobre camada de areia de 5 cm e rejuntado em areia grossa.
- Xxxxx Xxxxxx fornecido pela Contratante
- O caimento da calçada será de 2% no sentido das quadras para fora (área verde).
- Deverá ser usada, para compactação, placa vibratória reversível com motor 4 tempos a gasolina, força centrífuga de 25 kn (2500 kgf), potência 5,5.
5.0 – MATERIAIS
5.1. Considerações:
- Estão previstos na planilha orçamentária alguns materiais que poderão, eventualmente, serem fornecidos pelo contratado. O fornecimento dos materiais será mediante autorização, será validado pela fiscalização após descrição e rubrica no Diário de Obra.
- As normas aprovadas ou recomendadas, as especificações, os métodos e ensaios, os padrões da ABNT referentes aos materiais já normalizados, a mão de obra e execução de serviços especificados, serão rigorosamente exigidos.
- Em caso de dúvidas sobre a qualidade dos materiais, poderá a Fiscalização exigir análise em instituto oficial, correndo as despesas por conta da Contratada.
- A guarda e vigilância dos materiais e equipamentos necessários à execução das obras, de propriedade do convenente, assim como das já construídas e ainda não recebidas definitivamente, serão de total responsabilidade da Contratada.
- Deverá ser utilizada areia natural de quartzo ou areia artificial resultante da britagem de rochas estáveis, com granulometria que se enquadre nas especificações da NBR 7211/2005 da ABNT. Este material deverá estar isento de substâncias nocivas à sua utilização, como mica, materiais friáveis, gravetos, matéria orgânica, torrões de argila e outras.
- A água usada no amassamento da argamassa de rejuntamento será limpa e isenta de materiais siltosos, sais, álcalis, ácidos, óleos, orgânicos ou qualquer outra substância prejudicial à mistura. A princípio, água potável poderá ser utilizada, porém sempre que se suspeitar de que a água local ou a disponível possa conter substâncias prejudiciais, deverão ser providenciadas análises físico químicas. Cabe ressaltar que água com limite de turbidez até 2.000 partes por milhão, poderá ser utilizada. Se esse limite for ultrapassado, a água deverá ser previamente decantada.
- O cimento empregado no preparo do concreto deverá atender as especificações e os ensaios da ABNT. O Cimento Portland Comum atenderá a NBR 5732/1991, e o de alta resistência inicial a NBR 5733/1991. O armazenamento do cimento na obra será feito de modo a eliminar a possibilidade de qualquer dano total ou parcial, ou ainda misturas de cimento de diversas procedências ou idades.
- O prazo máximo para armazenamento em locais secos e ventilados será de 30 dias. Vencido esse prazo, o cimento somente poderá ser usado com a aprovação da Fiscalização, que poderá indicar as peças (se houver) que receberão concreto com cimento além daquela idade. Para cada partida de cimento será fornecido o certificado de origem correspondente.
5.2. Armazenamento:
- De um modo geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.
- Os agregados serão estocados conforme sua granulometria em locais limpos e drenados, de modo que não sejam contaminados por ocasião das chuvas. A quantidade a ser estocada deverá ser suficiente para garantir a continuidade dos serviços na obra.
6 – SERVIÇOS FINAIS
- A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação.
- Todo o entulho deverá ser removido do terreno da obra pela Contratada.
- Nesta ocasião será formulado a entrega dos serviços pela Fiscalização da Contratante.
7 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
- As medições serão autorizadas pelo fiscal da Contratante, mediante vistoria, acompanhado de um representante da Contratada.
- As medições serão mensais e a data será acordada entre Contratante e Contratada.
- Deverá ser preenchido o diário de serviços para cada mês decorrido da medição apresentada.
- Os dias em que não houveram serviços deverão ser registrados no diário de obra e quando ocorreram deverão ser mencionados local, tipo e dimensões, além dos eventos que ocorrerem e que merecerem registro.
- Aprovação das medições será mediante o recebimento pelo fiscal de obra do: 1- Diário de obra devidamente preenchido e assinado pela Contratada;
2-.Relatório fotográfico para cada serviço executado;
- O fiscal da obra terá 5(cinco) dias úteis para conferir, analisar e aprovar ou não a medição.
- No caso de não aprovação, a entrega da medição corrigida deverá ser conferida, analisada e aprovada com prazo de 3(três) dias úteis para tomada de decisão.
- A nota fiscal de cobrança só será permitida após medição aprovada e rubricada pelo fiscal da obra.
São Sepé, 10 janeiro 2023
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Engº Civil – CREA RS 68.989
João Luiz Vargas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ RIO GRANDE DO SUL
ESCRITÓRIO CIDADANIA
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||
OBRA | SERVIÇOS (MÃO DE OBRA E MATERIAIS) CALÇADA XXXXX XXXXX XX XXXX 0000 | ||||
LOCAL | |||||
ITEM | SERVIÇOS/ETAPAS | PARCELAS | TOTAL | 1º Mês | TOTAL |
0 | |||||
1.0 | ADMINISTRAÇÃO OBRA/MOVIMENTO DE TERRA | 8,5% | 2.752,44 | 2.752,44 | 2.752,44 |
2.0 | MEIO FIO | 30,4% | 9.848,05 | 9.848,05 | 9.848,05 |
3.0 | CALÇADAS | 61,1% | 19.773,19 | 19.773,19 | 19.773,19 |
- | |||||
TOTAL NO MÊS | 100,0% | 32.373,68 | 32.373,68 | 32.373,68 | |
PARCELAS | 100% | 100,00% | |||
TOTAL ACUMULADO CONTRATO | 32.373,68 |
São Sepé, 11 janeiro 2023
Eng. Civil Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx
CREA RS 68989 Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ RIO GRANDE DO SUL
ESCRITÓRIO CIDADANIA
SERVIÇOS (MÃO DE OBRA E MATERIAIS) CALÇADA XXXXX XXXXX XX XXXX 0000
PERÍODO: 2023
COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DA TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS (MEMÓRIA DE XXXXXXX) | ||
TEMPO MÉDIO DO PROFISSIONAL NA EMPRESA | 24 meses | |
PROVISÃO DE FÉRIAS: | Sem provisão | |
INCIDÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA (INSS) E FGTS: | ||
1. GRUPO A – TAXAS E CONTRIBUIÇÕES | ||
A1 – INSS | 20,00% | Lei 8.212/91 – Custeio da Seguridade Social. |
A2 – FGTS | 8,00% | Lei 8.036/90. |
A3 – SENAI/SENAC | 1,00% | Decreto Lei 8.621/46 |
A4 – SENAI | 0,00% | Decreto Lei 6.244/44 – artigo 3º, 0,20% para empresa com mais de 500 empregados |
A5 – SESI/SESC | 1,50% | Lei 5.107/66 |
A6 – SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% | Decreto Lei 1422/75 e Decreto 87.043/82 |
A7 – SEBRAE | 0,60% | Lei 8.029/90 |
A8 – INCRA | 0,20% | Decreto Lei 1146/70 |
A9 – SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO | 3,00% | Lei 8.212/91 – Custeio da Seguridade Social |
A10 – TAXA ASSISTENCIAL SINDICATO DE EMPREGADOS | 0,67% | Convenção Coletiva de Trabalho |
A11 – TAXA ASSISTENCIAL PATRONAL | 0,70% | Sindicato Patronal |
TOTAL GRUPO A | 38,17% | |
2. GRUPO B – ENCARGOS COM INCIDÊNCIA INTEGRAL DO GRUPO A | ||
B1 – FÉRIAS ANUAIS | 8,33% | CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 129 e seguintes |
B2 – FÉRIAS: ACRÉSCIMO DE 1/3 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | 2,78% | artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal |
B3 – 00x XXXXXXX | 8,33% | Lei 4.090 de 13/07/62 |
B4 – AUXILIO ENFERMIDADE/ACIDENTE DO TRABALHO/FALTAS JUSTIFICADAS | 3,50% | Acidente do trabalho: Lei 8.213/91 |
TOTAL GRUPO B | 22,94% | |
3. GRUPO C – ENCARGOS COM INCIDÊNCIA PARCIAL DO GRUPO A (FGTS) | ||
C1 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO = 8,28% | 4,14% | Considerado 20% demissão sem justa causa/demissão em até 90 dias. Artigo 487 CLT, inciso II – determina aviso prévio de 30 dias |
C1.1 – Custo adicional de 8,33% das férias, Constituição Federal | 0,93% | |
C1.2 – Custo adicional de 8,33% das férias e 13º salário, Constituição Federal | 0,69% | |
C2 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO: ADICIONAL POR ANO | 0,33% | Lei 12.506/11 acrescidos 3 dias por ano de serviço na mesma empresa |
TOTAL GRUPO C | 6,09% | |
4. GRUPO D – ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA DO GRUPO A | ||
D1 – MULTA DO FGTS = com provisão de férias | 3,93% | Pagamento de 50% sobre o saldo da conta vinculada do empregado (40% pagos ao empregado e 10% pagos à Caixa Econômica Federal – Órgão gestor do sistema FGTS) |
D2 – INDENIZAÇÃO ADICIONAL: 0,56% | 0,28% | Considerado 80% demissão sem justa causa |
TOTAL GRUPO D | 4,21% | |
TOTAL GERAL | 71,41% | IDEM SINAPI (SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL) JUNHO 2016 |
São Sepé, 11 janeiro 2023
Eng. Civil Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx
CREA RS 68989 Prefeito Municipal
COMPOSIÇÕES
CUSTO UNIT | CUSTO UNIT | |||||
FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | COEFIC. | DESONERADO | NÃO DESONER. |
COMPOSIÇÃO | 1 | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_10/2022, SINAPI 92396 | m² | 67,82 | 69,52 | |
SINAPI-I | 370 | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | M3 | 0,0568 | 85,00 | 85,00 |
XXXXXX-X | 0000 | PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) | M3 | 70,47 | 70,47 | |
XXXXXX-X | 00000 | BLOQUETE/PISO INTERTRAVADO DE CONCRETO - MODELO ONDA/16 FACES/RETANGULAR/TIJOLINHO/PAVER/HOLANDES/PARALELEPIPEDO, 20 CM X 10 CM, E = 6 CM, RESISTENCIA DE 35 MPA (NBR 9781), COR NATURAL | M2 | 1,03 | 46,37 | 46,37 |
XXXXXX | 00000 | XXXXXXXXXX COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,3725 | 20,14 | 22,50 |
SINAPI | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,3725 | 18,95 | 21,14 |
SINAPI | 91277 | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,0041 | 8,27 | 8,27 |
SINAPI | 91278 | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - CHI DIURNO. AF_08/2015 | CHI | 0,1821 | 0,58 | 0,58 |
XXXXXX | 00000 | XXXXXXXXX XX XXXX COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" (14 X 1") - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHP | 0,0491 | 8,97 | 8,97 |
XXXXXX | 00000 | XXXXXXXXX XX XXXX COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" (14 X 1") - CHI DIURNO. AF_08/2015 | CHI | 0,1371 | 0,88 | 0,88 |
0 | 0,00 | 0,00 |
0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 |
Data
_
06/01/2023
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CREA RS 68989
Responsável Técnico:
CREA/CAU:
Planilha Referência.xls versão 1.8 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuário 1
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SEPÉ RIO GRANDE DO SUL ESCRITÓRIO CIDADANIA SERVIÇOS (MÃO DE OBRA E MATERIAIS) CALÇADA XXXXX XXXXX XX XXXX 0000 PERÍODO: 2023 | ||
COMPOSIÇÃO BDI | ||
BDI (Bonificação de despesas indiretas) | ||
5.1 DESPESAS ADM | % | 5,00 |
5.2 XXXXX XXXXX (LUCRO REAL+IRPJ+CSLL) | 10,00 | |
5.2.1 LUCRO REAL | 6,00 | |
5.2.2 IRPJ | 2,75 | |
5.2.3 CSLL | 1,25 | |
5.3 TRIBUTOS (PIS/COFINS/ISS) | 7,65 | |
5.3.1 PIS | 0,65 | |
5.3.2 COFINS | 3,00 | |
5.3.3 ISS | 4,00 | |
25,07% |
São Sepé, 11 janeiro 2023
Eng. Civil Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CREA RS 68989
João Luiz Vargas
Prefeito Municipal
ORÇAMENTO | |||||||||||||||||
Modalidade | N° | Ano | 2023 | ||||||||||||||
Descrição do Objeto | SERVIÇOS (MÃO DE OBRA E MATERIAIS) CALÇADA XXXXX XXXXX XX XXXX 0000 | ||||||||||||||||
Órgão | Prefeitura Municipal de São Sepé | CNPJ | 97.229.181/0001-64 | ||||||||||||||
Tipo de Objeto | Obras e Serviços de Engenharia | ||||||||||||||||
Preço T. Estimado | R$ 32.373,68 | ||||||||||||||||
Atenção! Para incluir mais de 100 linhas de itens, selecione as células A113 a R113 e arraste as fórmulas para baixo, de acordo com o número de itens necessário. *Preenchimento obrigatório **Obrigatório só para Obras e Serviços de Engenharia | ***Obrigatório só para licitação composta por Lotes | ||||||||||||||||
Nº do Lote*** | N° Orde m | Nº Item* | Fonte de Referência ** | Código de Referência ** | Data de Referência* * | Descrição do item* | Estimativa | Família | Subfamília | Tipo de Orçamento | |||||||
Qtd.* | Unid. * | Preço unitário (R$)* | Preço Total (R$) | % BDI** | % Encargos Sociais** | Códi go | Descrição | Códig o | Descrição | ||||||||
1.0 | ADMINISTRAÇÃO OBRA/MOVIMENTO DE TERRA | ||||||||||||||||
1 | 1 | 1.1 | SINAPI | 93358 | 01/11/2022 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | 22,55 | m3 | 90,99 | 2.051,78 | 25,07% | 71,41% | 11 | serviços de engenharia/obras: urbanização | 5 | passeios públicos (calçadas) | Mão-de-obra |
1 | 2 | 1.2 | SINAPI | 98526 | 01/11/2022 | REMOÇÃO DE RAÍZES REMANESCENTES DE TRONCO DE ÁRVORE COM DIÂMETRO MAIOR OU IGUAL A 0,20 M E MENOR QUE 0,40 X.XX_05/2018 | 7,00 | un. | 100,09 | 700,66 | 25,07% | 71,41% | 11 | serviços de engenharia/obras: urbanização | 5 | passeios públicos (calçadas) | Mão-de-obra |
2.0 | MEIO FIO | ||||||||||||||||
1 | 3 | 2.1 | SINAPI | 94273 | 01/11/2022 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ- FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | 152,39 | m | 64,62 | 9.848,05 | 25,07% | 71,41% | 11 | serviços de engenharia/obras: urbanização | 5 | passeios públicos (calçadas) | Mão-de-obra e material |
3.0 | CALÇADAS | ||||||||||||||||
1 | 4 | 3.1 | SINAPI | 100576 | 01/11/2022 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 | 225,50 | m2 | 2,86 | 645,83 | 25,07% | 71,41% | 11 | serviços de engenharia/obras: urbanização | 5 | passeios públicos (calçadas) | Mão-de-obra |
1 | 5 | 3.2 | COMPOSICA O_PROPRIA | 1 | 01/11/2022 | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_10/2022, SINAPI 92396 | 225,50 | m2 | 84,82 | 19.127,36 | 25,07% | 71,41% | 11 | serviços de engenharia/obras: urbanização | 5 | passeios públicos (calçadas) | Mão-de-obra e material |
São Sepé, 11 janeiro 2023
Eng. Civil Jander Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx
XXXX XX 00000 Prefeito Municipal
PROPOSTA | |||||
Modalidade | N° | Ano | 2023 | ||
Descrição do Objeto | SERVIÇOS (MÃO DE OBRA E MATERIAIS) CALÇADA XXXXX XXXXX XX XXXX 0000 | ||||
Licitante | CNPJ* | ||||
Tipo de Objeto | Obras e Serviços de Engenharia | ||||
Preço Total Proposto | R$ - |
posto, deixe a célula do preço unitário proposto em branco.
para baixo, de acordo com o número de itens cadastrado na planilha Orçamento-base.
e preenchimento obrigatório **Obrigatório só para Obras e Serviços de Engenharia
Nº do lote | Nº Ordem | Nº Item | Descrição do item | Proposta | ||||||
Qtd. | Unid. | Preço unitário (R$)* | Preço Total (R$) | % BDI** | % Encargos Sociais** | Percentual de Desconto | ||||
1.0 | ADMINISTRAÇÃO OBRA/MOVIMENTO DE TERRA | |||||||||
1 | 1 | 1.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | 22,55 | m3 | |||||
1 | 2 | 1.2 | REMOÇÃO DE RAÍZES REMANESCENTES DE TRONCO DE ÁRVORE COM DIÂMETRO MAIOR OU IGUAL A 0,20 M E MENOR QUE 0,40 X.XX_05/2018 | 7,00 | un. | |||||
2.0 | MEIO FIO | |||||||||
1 | 3 | 2.1 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | 152,39 | m | |||||
3.0 | CALÇADAS | |||||||||
1 | 4 | 3.1 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 | 225,50 | m2 | |||||
1 | 5 | 3.2 | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_10/2022, SINAPI 92396 | 225,50 | m2 |
Eng. Civil Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CREA RS 68989
Modalidade | N° | Ano | 2023 | ||||
Descrição do Objeto | SERVIÇOS (MÃO DE OBRA E MATERIAIS) CALÇADA XXXXX XXXXX XX XXXX 0000 | ||||||
Licitante | MEMÓRIA DE CÁLCULO | CNPJ* | |||||
Tipo de Objeto | Obras e Serviços de Engenharia | ||||||
Preço Total Proposto | R$ - | ||||||
posto, deixe a célula do preço unitário proposto em branco. para baixo, de acordo com o número de itens cadastrado na planilha Orçamento-base. e preenchimento obrigatório **Obrigatório só para Obras e Serviços de Engenharia | |||||||
Nº do lote | Nº Orde m | Nº Item | Descrição do item | ||||
Qtd. | Unid. | ||||||
1.0 | ADMINISTRAÇÃO OBRA/MOVIMENTO DE TERRA | ||||||
1 | 1 | 1.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | 22,55 | m3 | 22,55 | Projeto=225,5-(1,0*1,0)*7un.(entorno árvores)*0,10 altura |
1 | 2 | 1.2 | REMOÇÃO DE RAÍZES REMANESCENTES DE TRONCO DE ÁRVORE COM DIÂMETRO MAIOR OU IGUAL A 0,20 M E MENOR QUE 0,40 X.XX_05/2018 | 7,00 | un. | 7,00 | 7 árvores |
2.0 | MEIO FIO | ||||||
1 | 3 | 2.1 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ- FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | 152,39 | m | 152,39 | 124,39+(1,0*4 lados)*7un.(entorno árvores) |
3.0 | CALÇADAS | ||||||
1 | 4 | 3.1 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 | 225,50 | m2 | 225,50 | Projeto=232,5-(1,0*1,0)*7un.(entorno árvores) |
1 | 5 | 3.2 | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_10/2022, SINAPI 92396 | 225,50 | m2 | 225,50 | Projeto=232,5-(1,0*1,0)*7un.(entorno árvores) |
São Sepé, 11 janeiro 2023
Eng. Civil Jander Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx
XXXX XX 00000 Prefeito Municipal
IDENTIFICAÇÃO | |||||
Modalidade* | N° * | Ano * | 2023 | ||
Descrição do Objeto | SERVIÇOS (MÃO DE OBRA E MATERIAIS) CALÇADA XXXXX XXXXX XX XXXX 0000 | ||||
Órgão | Prefeitura Municipal de São Sepé | CNPJ * | 97.229.181/0001-64 | ||
Tipo de Objeto* | Obras e Serviços de Engenharia | N° CENTRAL DE COMPRAS | |||
Preço Total Estimado | R$ 32.373,68 | ||||
Preço Total Proposto | R$ - | ||||
Qtd. Itens Orçamento | 5 |
Atenção! Para incluir mais de 50 lotes, selecione as células A62 a G62 e arraste as fórmulas para baixo, de acordo com o número de lotes necessário.
*Campos de preenchimento obrigatório **Campos de preenchimento obrigatório para licitação composta por lotes
Nº do lote** | Descrição do Lote** | Estimativa | Proposta | |
Valor do lote (R$) | Valor do lote (R$) | |||
São Sepé, 11 janeiro 2023 | ||||
João Luiz Vargas Prefeito Municipal | ||||
Eng. Civil Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CREA RS 68989 | ||||
340
i=2%
XXX XXXXXX XX XXXX XXXXX
Xxxxxx XX00 Xxxxx 000 e 022
520
140
THEÓPHILO
PITTELKOW
CEL. EMILIANO BRUM
2700
1710
RUA SEM DENOMINAÇÃO
QUADRA DE AREIA PRACINHA
QUADRA DE CONCRETO EXISTENTE
RUA XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
S/ESCALA
760 190
650
i=2%
CALÇADA PRAÇINHA
ÁREA: 179,90 m²
CALÇADA PRACINHA CLUBE DE MÃES | |||
LOCAL: RUA CEL. XXXXXXXX XXXX, ESQUINA BECO CLUBE DE MÃES | ÁREA: 225,50 m² | ||
DESENHO: Xxxxxx Xxxxxxx | ASSUNTO: PLANTA BAIXA E LOCALIZAÇÃO | ESCALA: 1:150 | |
DATA: Janeiro/2023 | XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL | ENGº CIVIL XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX CREA RS 68.989 | PRANCHA: 01 |
250
1200
1130
380
CALÇADA ACESSO QUADRAS
ÁREA: 45,60 m²
LEGENDA:
Meio-fio à executar - 148,39 m Rampa de acesso à executar Piso intertravado - 225,50 m²
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ