TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Através do presente instrumento, eu, aqui denominado (a) como TITULAR, estou ciente que ao clicar no botão abaixo e prosseguir, autorizo que o CORE-SP, aqui denominado como CONTROLADOR, inscrito no CNPJ sob n° 60.746.179/0001-52, colete e armazene meus dados, para fins de controle de acesso, identificação e contato em caso de incidentes, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, conforme disposto nos termos abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Dados Pessoais
O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:
– Nome completo;
– Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
– Registro profissional emitido por este conselho.
CLÁUSULA SEGUNDA
Finalidade do Tratamento dos Dados
Os dados coletados são utilizados exclusivamente para atendimentos das atividades finalísticas desta Autarquia Federal fiscalizadora do exercício profissional da representação comercial, e para fornecimento de serviços de legítimo interesse do usuário.
Dentre as atividades a serem realizadas com os dados coletados temos:
- Cadastro e acesso à Área do Representante, que contém os dados cadastrados pelo Representante Comercial registrado nesta Autarquia;
- Envio de e-mails informativos e orientativos a respeito das atividades e serviços disponibilizados por este Conselho Regional;
- Cadastro em programas, cursos e palestras organizadas por este CORE-SP ou por terceiros com os quais se tem parcerias;
- Consulta de situação cadastral do Registro Profissional.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compartilhamento de Dados
Eventualmente, o CONTROLADOR poderá realizar compartilhamento de dados com outros entes da Administração Pública, sendo dispensada por lei a autorização do seu titular, quando necessário à execução de políticas públicas previstas em leis, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
Esta Entidade poderá compartilhar dados pessoais com empresas públicas ou privadas, nos casos de terceirização de serviços, como por exemplo Correios e Caixa Econômica Federal. As referidas empresas são obrigadas, legalmente e por força contratual, a observarem todos os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados, limitando a utilização dos respectivos dados apenas no que for necessário ao cumprimento do objeto contratado.
Nos demais casos, o compartilhamento só ocorrerá após autorização expressa do titular, podendo ser revogada por ele a qualquer momento.
CLÁUSULA QUARTA
Responsabilidade pela Segurança dos Dados
O CONTROLADOR se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
CLÁUSULA QUINTA
Término do Tratamento dos Dados
Ao CONTROLADOR é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante o período necessário às finalidades relacionadas nesse termo.
CLÁUSULA SEXTA
Direito de Revogação do Consentimento
O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e- mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.
O Titular fica ciente de que o CONTROLADOR poderá permanecer utilizando os dados para o atingimento das finalidades e competências previstas na Lei nº 4.886/65, em especial, o registro profissional, a fiscalização, a orientação, o julgamento e a regulamentação da representação comercial no âmbito do Estado de São Paulo, no exercício do poder de polícia delegado pela União Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA
Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
O CONTROLADOR se obriga a zelar, manter e utilizar os dados pessoais do Titular por tempo indeterminado, até que cessem às finalidades para as quais os dados foram solicitados, ou até que seja solicitada a exclusão.
CLÁUSULA OITAVA
Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, o CONTROLADOR tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018.