ANEXO I
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL CRM-ES SRP 004/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO CRM-ES 026/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por Objeto o registro de preços visando Renovação e Aquisição de licenças de antivírus Symantec Endpoint Protection.
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Aquisição do Symantec Endpoint Protection Small Business Edition - com garantia de atualização de versão pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | 30 |
02 | Renovação do Symantec Endpoint Protection Small Business Edition - SKU 7SGAOZH2-XI1EC com garantia de atualização de versão pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | 50 |
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. Requisitos Técnicos:
2.1.1. Item 1 - Ampliação do Symantec Endpoint Protection Small Business Edition
2.1.1.1. Será exigido um prazo de 36 (trinta e seis) meses, para garantia de funcionamento da solução;
2.1.1.2. Durante o prazo de garantia de 36 (trinta e seis) meses deverão ser fornecidas gratuitamente todas as atualizações disponíveis incluindo novas versões da aplicação e das bases de dados de malwares, spywares, etc.;
2.1.1.3. Após o prazo de garantia, a solução deve continuar em funcionamento sem depender de licenças adicionais (excetuando-se licenças de novas versões da aplicação e das bases de dados de malwares, spywares, etc.);
2.1.1.4. Deverá estar inclusa a prestação de suporte técnico via telefone à solução durante o período de 36 (trinta e seis) meses pelo próprio fabricante da solução (Symantec);
2.1.1.5. O suporte deverá ser do tipo Essential;
2.1.1.6. A contratada deverá fornecer todas as informações necessárias de como abrir chamados de suporte com o fabricante da solução;
2.1.1.7. O período de suporte, atualização e garantia da solução será de 36 meses.
2.2. Especificações Técnicas:
2.2.1. Servidor de Administração e Console Administrativa.
2.2.1.1. Compatibilidade: Microsoft Windows Server 2003 ou superior x86/x64
2.2.1.2. Características:
2.2.1.2.1. A console deve ser acessada via WEB (HTTPS) ou MMC;
2.2.1.2.2. Compatibilidade com Windows Failover Clustering ou outra solução de alta disponibilidade.
2.2.1.2.3. Capacidade de remover remotamente qualquer solução de antivírus (própria ou de terceiros) que estiver presente nas estações e servidores, sem a necessidade da senha de remoção do atual antivírus;
2.2.1.2.4. Capacidade de instalar remotamente a solução de antivírus nas estações e servidores Windows, através de compartilhamento administrativo, login script e/ou GPO de Active Directory;
2.2.1.2.5. Capacidade de gerenciar estações de trabalho e servidores de arquivos (tanto Windows como Linux e Mac) protegidos pela solução antivírus;
2.2.1.2.6. Capacidade de gerar pacotes customizados (auto-executáveis) contendo a licença e configurações do produto;
2.2.1.2.7. Capacidade de atualizar os pacotes de instalação com as últimas vacinas, para que quando o pacote for utilizado em uma instalação já contenha as últimas vacinas lançadas;
2.2.1.2.8. Capacidade de aplicar atualizações do Windows remotamente nas estações e servidores;
2.2.1.2.9. Capacidade de importar a estrutura do Active Directory para descobrimento de máquinas;
2.2.1.2.10. Capacidade de monitorar diferentes subnets de rede a fim de encontrar máquinas novas para serem adicionadas a proteção;
2.2.1.2.11. Capacidade de monitorar grupos de trabalhos já existentes e quaisquer grupos de trabalho que forem criados na rede, a fim de encontrar máquinas novas para serem adicionadas a proteção;
2.2.1.2.12. Capacidade de, assim que detectar máquinas novas no Active Directory, subnets ou grupos de trabalho, automaticamente importar a máquina para a estrutura de proteção da console e verificar se possui o antivírus instalado. Caso não possuir, deve instalar o antivírus automaticamente;
2.2.1.2.13. Capacidade de agrupamento de máquina por características comuns entre as mesmas, por exemplo: agrupar todas as máquinas que não tenham o antivírus instalado, agrupar todas as máquinas que não receberam atualização nos últimos 2 dias, etc;
2.2.1.2.14. Capacidade de definir políticas de configurações diferentes por grupos de estações, permitindo que sejam criados subgrupos e com função de herança de políticas entre grupos e subgrupos;
2.2.1.2.15. Deve fornecer as seguintes informações dos computadores:
2.2.1.2.15.1. Se o antivírus está instalado; 2.2.1.2.15.2. Se o antivírus está iniciado; 2.2.1.2.15.3. Se o antivírus está atualizado;
2.2.1.2.15.4. Minutos/horas desde a última conexão da máquina com o servidor administrativo; 2.2.1.2.15.5. Minutos/horas desde a última atualização de vacinas.
2.2.1.2.15.6. Data e horário da última verificação executada na máquina; 2.2.1.2.15.7. Versão do antivírus instalado na máquina;
2.2.1.2.15.8. Se é necessário reiniciar o computador para aplicar mudanças; 2.2.1.2.15.9. Data e horário de quando a máquina foi ligada;
2.2.1.2.15.10. Quantidade de vírus encontrados (contador) na máquina; 2.2.1.2.15.11. Nome do computador;
2.2.1.2.15.12. Domínio ou grupo de trabalho do computador; 2.2.1.2.15.13. Data e horário da última atualização de vacinas; 2.2.1.2.15.14. Quantidade de processadores;
2.2.1.2.15.15. Quantidade de memória RAM;
2.2.1.2.15.16. Usuário(s) logado(s) naquele momento, com informações de contato (caso disponíveis no Active Directory);
2.2.1.2.15.17. Endereço IP;
2.2.1.2.15.18. Aplicativos instalados, inclusive aplicativos de terceiros, com histórico de instalação, contendo data e hora que o software foi instalado ou removido.
2.2.1.2.15.19. Atualizações do Windows Updates instaladas.
2.2.1.2.15.20. Informação completa de hardware contendo: processadores, memória, adaptadores de vídeo, discos de armazenamento, adaptadores de audio, adaptadores de rede, monitores, drives de CD/DVD; 2.2.1.2.15.21. Vulnerabilidades de aplicativos instalados na máquina.
2.2.1.2.15.22. Deve permitir bloquear as configurações do antivírus instalado nas estações e servidores de maneira que o usuário não consiga alterá-las;
2.2.1.2.15.23. Capacidade de reconectar máquinas clientes ao servidor administrativo mais próximo, baseado em regras de conexão como: Mudança de gateway; Mudança de subnet DNS; Mudança de domínio; Mudança de servidor DHCP; Mudança de servidor DNS; Mudança de servidor WINS; Aparecimento de nova subnet; 2.2.1.2.15.24. Capacidade de configurar políticas móveis para que quando um computador cliente estiver fora da estrutura de proteção possa atualizar-se via internet;
2.2.1.2.15.25. Capacidade de instalar outros servidores administrativos para balancear a carga e otimizar tráfego de link entre sites diferentes;
2.2.1.2.15.26. Capacidade de relacionar servidores em estrutura de hierarquia para obter relatórios sobre toda a estrutura de antivírus;
2.2.1.2.15.27. Capacidade de herança de tarefas e políticas na estrutura hierárquica de servidores administrativos;
2.2.1.2.15.28. Capacidade de eleger qualquer computador cliente como repositório de vacinas e de pacotes de instalação, sem que seja necessária a instalação de um servidor administrativo completo, onde outras máquinas clientes irão atualizar-se e receber pacotes de instalação, a fim de otimizar tráfego da rede;
2.2.1.2.15.29. Capacidade de fazer deste repositório de vacinas um gateway para conexão com o servidor de administração, para que outras máquinas que não consigam conectar-se diretamente ao servidor possam usar este gateway para receber e enviar informações ao servidor administrativo;
2.2.1.2.15.30. Capacidade de exportar relatórios para os seguintes tipos de arquivos: PDF, HTML e XML; 2.2.1.2.15.31. Capacidade de enviar emails para contas específicas em caso de algum evento;
2.2.1.2.15.32. Capacidade de ligar máquinas via Wake on Lan para realização de tarefas (varredura, atualização, instalação, etc), inclusive de máquinas que estejam em subnets diferentes do servidor; 2.2.1.2.15.33. Capacidade de habilitar automaticamente uma política caso ocorra uma epidemia na rede (baseado em quantidade de vírus encontrados em determinado intervalo de tempo);
2.2.1.2.15.34. Capacidade de realizar atualização incremental de vacinas nos computadores clientes; 2.2.1.2.15.35. Capacidade de reportar vulnerabilidades de softwares presentes nos computadores.
2.2.1.2.15.36. Capacidade de realizar inventário de hardware de todas as máquinas clientes; 2.2.1.2.15.37. Capacidade de realizar inventário de aplicativos de todas as máquinas clientes; 2.2.1.2.15.38. Capacidade de diferenciar máquinas virtuais de máquinas físicas;
2.3. Endpoints para estações Windows
2.3.1 Compatibilidade:
2.3.1.1. Microsoft Windows XP Pro SP3 x86/x64
2.3.1.2. Microsoft Windows 7 Pro x86/x64
2.3.1.3. Microsoft Windows 10 Pro x86/x64
2.4. Características:
2.4.1. Deve prover as seguintes proteções:
2.4.1.1. Antivírus de Arquivos residente (anti-spyware, anti-trojan, anti-malware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado;
2.4.1.2. Antivírus de Web (módulo para verificação de sites e downloads contra vírus)
2.4.1.3. Antivírus de Email (módulo para verificação de emails recebidos e enviados, assim como seus anexos)
2.4.1.4. Antivírus de Mensagens Instantâneas (módulo para verificação de mensagens instantâneas, como ICQ, MSN, IRC, etc)
2.4.1.5. Firewall com IDS
2.4.1.6. Auto proteção (contra ataques aos serviços/processos do antivírus)
2.4.1.7. Controle de dispositivos externos
2.4.1.8. Controle de acesso a sites por categoria
2.4.1.9. Controle de execução de aplicativos
2.4.1.10. Controle de vulnerabilidades do Windows e dos aplicativos instalados;
2.4.1.11. Capacidade de escolher de quais módulos serão instalados, tanto na instalação local quanto na instalação remota;
2.4.1.12. As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante e disponibilizada aos usuários de, no máximo, uma em uma hora independente do nível das ameaças encontradas no período (alta, média ou baixa).
2.4.1.13. Capacidade de automaticamente desabilitar o Firewall do Windows (caso exista) durante a instalação, para evitar incompatibilidade com o Firewall da solução;
2.4.1.14. Capacidade de detecção de presença de antivírus de outro fabricante que possa causar incompatibilidade, bloqueando a instalação;
2.4.1.15. Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona de exclusão, a fim de excluí-los da verificação. Capacidade, também, de adicionar objetos a lista de exclusão de acordo com o veredicto do antivírus, (ex: “Win32.Trojan.banker”) para que qualquer objeto detectado com o veredicto escolhido seja ignorado;
2.4.1.16. Capacidade de adicionar aplicativos a uma lista de “aplicativos confiáveis”, onde as atividades de rede, atividades de disco e acesso ao registro do Windows não serão monitoradas;
2.4.1.17. Possibilidade de desabilitar automaticamente varreduras agendadas quando o computador estiver funcionando a partir de baterias (notebooks);
2.4.1.18. Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso outros aplicativos necessitem de mais recursos de memória ou processamento;
2.4.1.19. Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da extensão do arquivo;
2.4.1.20. Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados;
2.4.1.21. Capacidade de verificar objetos usando heurística;
2.4.1.22. Capacidade de agendar uma pausa na verificação;
2.4.1.23. Capacidade de pausar automaticamente a verificação quando um aplicativo for iniciado;
2.4.1.24. O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve: 2.4.1.24.1. Perguntar o que fazer, ou;
2.4.1.24.2. Bloquear acesso ao objeto;
2.4.1.24.3. Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo com a configuração preestabelecida pelo administrador);
2.4.1.24.4. Caso positivo de desinfecção: Restaurar o objeto para uso;
2.4.1.24.5. Caso negativo de desinfecção: Mover para quarentena ou apagar (de acordo com a configuração preestabelecida pelo administrador);
2.4.1.25. Anteriormente a qualquer tentativa de desinfecção ou exclusão permanente, o antivírus deve realizar um backup do objeto.
2.4.1.26. Capacidade de verificar emails recebidos e enviados nos protocolos POP3, IMAP, NNTP, SMTP e MAPI, assim como conexões criptografadas (SSL) para POP3 e IMAP (SSL);
2.4.1.27. Capacidade de verificar tráfego de ICQ, MSN, AIM e IRC contra vírus e links phishings;
2.4.1.28. Capacidade de verificar links inseridos em emails contra phishings;
2.4.1.29. Capacidade de verificar tráfego SSL nos browsers: Internet Explorer, Firefox e Opera;
2.4.1.30. Capacidade de verificação de corpo e anexos de emails usando heurística;
2.4.1.31. O antivírus de email, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve: 2.4.1.31.1. Perguntar o que fazer, ou;
2.4.1.31.2. Bloquear o email;
2.4.1.31.3. Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo administrador);
2.4.1.31.4. Caso positivo de desinfecção: Restaurar o email para o usuário;
2.4.1.31.5. Caso negativo de desinfecção: Mover para quarentena ou apagar o objeto (de acordo com a configuração preestabelecida pelo administrador);
2.4.1.31.6. Caso o email conter código que parece ser, mas não é definitivamente malicioso, o mesmo deve ser mantido em quarentena.
2.4.1.32. Possibilidade de verificar somente emails recebidos ou recebidos e enviados.
2.4.1.33. Capacidade de filtrar anexos de email, apagando-os ou renomeando-os de acordo com a configuração feita pelo administrador.
2.4.1.34. Capacidade de verificação de tráfego HTTP e qualquer script do Windows Script Host (JavaScript, Visual Basic Script, etc), usando heurísticas;
2.4.1.35. Deve ter suporte total ao protocolo IPv6;
2.4.1.36. Capacidade de alterar as portas monitoradas pelos módulos de Web e Email;
2.4.1.37. Na verificação de tráfego web, caso encontrado código malicioso o programa deve: 2.4.1.37.1. Perguntar o que fazer, ou;
2.4.1.37.2. Bloquear o acesso ao objeto e mostrar uma mensagem sobre o bloqueio, ou; 2.4.1.37.3. Permitir acesso ao objeto;
2.4.1.38. O antivírus de web deve realizar a verificação de, no mínimo, duas maneiras diferentes, sob escolha do administrador: Verificação on-the-fly, onde os dados são verificados enquanto são recebidos em tempo-real, ou; Verificação de buffer, onde os dados são recebidos e armazenados para posterior verificação.
2.4.1.39. Possibilidade de adicionar sites da web em uma lista de exclusão, onde não serão verificados pelo antivírus de web.
2.4.1.40. Deve possuir módulo que analise as ações de cada aplicação em execução no computador, gravando as ações executadas e comparando-as com seqüências características de atividades perigosas. Tais registros de seqüências devem ser atualizados juntamente com as vacinas.
2.4.1.41. Deve possuir módulo que analise cada macro de VBA executada, procurando por sinais de atividade maliciosa.
2.4.1.42. Deve possuir módulo que analise qualquer tentativa de edição, exclusão ou gravação do registro, de forma que seja possível escolher chaves específicas para serem monitoradas e/ou bloqueadas.
2.4.1.43. Deve possuir módulo de bloqueio de Phishing, com atualizações incluídas nas vacinas, obtidas pelo Anti-Phishing Working Group (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/).
2.4.1.44. Capacidade de distinguir diferentes sub-nets e conceder opção de ativar ou não o firewall para uma sub-net específica;
2.4.1.45. Deve possuir módulo IDS (Intrusion Detection System) para proteção contra port scans e exploração de vulnerabilidades de softwares. A base de dados de análise deve ser atualizada juntamente com as vacinas.
2.4.1.46. O módulo de Firewall deve conter, no mínimo, dois conjuntos de regras:
2.4.1.46.1. Filtragem de pacotes: onde o administrador poderá escolher portas, protocolos ou direções de conexão a serem bloqueadas/permitidas;
2.4.1.46.2. Filtragem por aplicativo: onde o administrador poderá escolher qual aplicativo, grupo de aplicativo, fabricante de aplicativo, versão de aplicativo ou nome de aplicativo terá acesso a rede, com a possibilidade de escolher quais portas e protocolos poderão ser utilizados.
2.4.1.47. Deve possuir módulo que habilite ou não o funcionamento dos seguintes dispositivos externos, no mínimo:
2.4.1.47.1. Discos de armazenamento locais 2.4.1.47.2. Armazenamento removível
2.4.1.47.3. Impressoras
2.4.1.47.4. CD/DVD
2.4.1.47.5. Drives de disquete 2.4.1.47.6. Modems
2.4.1.47.7. Dispositivos de fita 2.4.1.47.8. Dispositivos multifuncionais 2.4.1.47.9. Leitores de smart card
2.4.1.47.10. Dispositivos de sincronização via ActiveSync (Windows CE, Windows Mobile, etc) 2.4.1.47.11. Wi-Fi
2.4.1.47.12. Adaptadores de rede externos 2.4.1.47.13. Dispositivos MP3 ou smartphones 2.4.1.47.14. Dispositivos Bluetooth
2.4.1.48. Capacidade de liberar acesso a um dispositivo específico e usuários específico por um período de tempo específico, sem a necessidade de desabilitar a proteção, sem desabilitar o gerenciamento central ou de intervenção local do administrador na máquina do usuário.
2.4.1.49. Capacidade de limitar a escrita e leitura em dispositivos de armazenamento externo por usuário.
2.4.1.50. Capacidade de limitar a escrita e leitura em dispositivos de armazenamento externo por agendamento.
2.4.1.51. Capacidade de configurar novos dispositivos por Class ID/Hardware ID
2.4.1.52. Capacidade de limitar o acesso a sites da internet por categoria, por conteúdo (vídeo, audio, etc), com possibilidade de configuração por usuário ou grupos de usuários e agendamento.
2.4.1.53. Capacidade de limitar a execução de aplicativos por hash MD5, nome do arquivo, versão do arquivo, nome do aplicativo, versão do aplicativo, fabricante / desenvolvedor, categoria (ex: navegadores, gerenciador de download, jogos, aplicação de acesso remoto, etc).
2.4.1.54. Capacidade de bloquear execução de aplicativo que está em armazenamento externo.
2.4.1.55. Capacidade de limitar o acesso dos aplicativos a recursos do sistema, como chaves do registro e pastas/arquivos do sistema, por categoria, fabricante ou nível de confiança do aplicativo.
2.4.1.56. Capacidade de, em caso de epidemia, ativar política alternativa onde qualquer configuração possa ser alterada, desde regras de firewall até controle de aplicativos, dispositivos e acesso a web.
2.4.1.57. Capacidade de, caso o computador cliente saia da rede corporativa, ativar política alternativa onde qualquer configuração possa ser alterada, desde regras de firewall até controle de aplicativos, dispositivos e acesso a web.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
4. DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a partir da data de sua assinatura, de acordo com o que preceitua o Artigo 12 da lei 8666/93.
4.2. A Vigência do Contrato decorrente da Ata de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93,
4.3. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da mesma.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DA CONTRATANTE
5.1.1. Comunicar à CONTRATADA, por escrito sobre quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com o CONTRATO.
5.1.2. Fiscalizar a execução do objeto do CONTRATO.
5.1.3. Efetuar o pagamento as condições e preços pactuados;
5.1.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção e/ou melhoria;
5.1.5. Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações e documentos necessários para a perfeita execução dos serviços objeto do Contrato.
5.1.6. Prestar os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, atinentes ao objeto da contratação.
5.2. DA CONTRATADA:
5.2.1. Efetuar a publicação dos textos solicitados na data indicada pelo Setor Responsável, desde que a solicitação seja feita em até, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas anterior a publicação.
5.2.2. Fazer veicular em tempo hábil no jornal as matérias solicitadas pela Contratante;
5.2.3. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupção, dos serviços, mediante comunicação da Contratante respeitada as obrigações contratuais já assumidas pela Contratada, bem como pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não haja dolo por parte da Contratada;
5.2.4. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços, objeto deste contrato, que envolva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização;
5.2.5. Responder perante a Contratante e a terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão na condução dos serviços de sua responsabilidade ou por erro seu em quaisquer serviços objeto deste contrato;
5.2.6. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Contratante;
5.2.7. Designar preposto(s) para responder(em) pela Contratada perante a Contratante;
5.2.8. Apresentar à Fiscalização as Notas Fiscais ou os Documentos de Cobrança;
5.2.9. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na licitação, sob pena de rescisão;
5.2.10. Não transferir, subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação dos serviços, sem prévia anuência da Contratante;
5.2.11. Assumir integral responsabilidade pelos danos pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio público, a sim ou a terceiros, quando da execução dos serviços objeto deste contrato.
6. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
6.1. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos Serviços, a Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio da servidora Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Gerente Administrativa do CRM/ES.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL CRM-ES SRP 004/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO CRM-ES 026/2017 PROPOSTA DE PREÇOS
Pela presente, declarando inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os das Leis 10.520/02 e 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital de Licitação Pregão Presencial – SRP CRM-ES e seus Anexos Nº 004/2017, vimos apresentar a(o) Pregoeiro(a) nossa Proposta de Preço para Aquisição de Licenciamento para o Parque de Informática do CRM/ES, observadas todas as estipulações do correspondente Edital e seus Anexos; asseverando que:
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
, CNPJ Nº:
com Sede à
, por intermédio de seu representante legal, e para os fins do Pregão CRM/ES SRP 004/2017, vem apresentar a seguinte proposta de preço:
1. PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA CADA ITEM
Item | Licença | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Aquisição do Symantec Endpoint Protection Small Business Edition - com garantia de atualização de versão pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | 30 | ||
02 | Renovação do Symantec Endpoint Protection Small Business Edition - SKU 7SGAOZH2-XI1EC com garantia de atualização de versão pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | 50 |
2. VALOR GLOBAL
O valor global total dos itens é de R$
Validade da proposta (mínimo 60 dias):
Dados Bancários:
Banco Agência _ Conta Corrente Obs: Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase de contratação.
Nome do representante legal: Nº da cédula de identidade e órgão emitente: Telefone/fax/email para contato:
, de de 2017.
Representante Legal
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO CRM/ES Nº 026/2017 PREGÃO PRESENCIAL CRM/ES SRP Nº. 004/2017 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2017, DE RENOVAÇÃO E AQUISIÇÃO DE LIENCIAMENTO SYMANTEC PARA O PARQUE DE INFORMÁTICA DO CRM-ES QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA XXXXXX.
Pelo presente instrumento particular XXXXXXXXX, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Autarquia Federal, órgão fiscalizador do exercício profissional da Medicina, criado pelo Decreto-Lei nº. 7.955, de 03 de setembro de 1945 e organizado pela Lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958, inscrito no CNPJ sob o nº. 31.300.999/0001-18, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 228, Ed. Dr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/ES, CEP: 29.050-730, endereço eletrônico oficial para contato (e-mail) xxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx, neste ato representado pelo seu Presidente Dr. XXXXXX XXXXX PRETTI DALAPÍCOLA, brasileiro, casado, médico, inscrito no CRM/ES sob o nº 2483, neste ato denominada CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXX. Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o XXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXX, endereço eletrônico oficial para contato (e-mail) XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF Nº XXXXXXXX, CI nº XXXXXXXXXXXXX, denominada CONTRATADA e, em conjunto denominada PARTES, por seus representantes legais infra-firmados, resolvem celebrar a Ata de Registro de Preços de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL.
1.1. O presente ajuste decorre do Pregão Presencial – SRP CRM/ES nº 004/2017, devidamente homologado pelo Presidente da CONTRATANTE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
2.1. O presente contrato tem por objeto o Registro de Preços visando as Renovações e Aquisições de Licenciamento Symantec para o Parque de Informática do CRM-ES, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e demais disposições fixadas no Edital e seus anexos.
.
2.2 Fazem parte integrante desta Ata, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, obrigando as partes em todos os seus termos, o Edital e todos seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO DE ITENS
3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
3.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, QUANTITATIVO, DOTAÇÃO E RECURSOS
4.1. ESPECIFICAÇÕES DE VALOR E QUANTIDADES PARA CONTRATAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR
4.1.1. O preço registrado, as especificações do Objeto e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Item | Especificações | Quantidade Mínima | Quantidade Máxima | Valor Unitário: | Valor Total: |
01 | Aquisição do Symantec Endpoint Protection Small Business Edition - com garantia de atualização de versão pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | 15 | 30 | ||
02 | Renovação do Symantec Endpoint Protection Small Business Edition - SKU 7SGAOZH2-XI1EC com garantia de atualização de versão pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | 50 | 50 |
4.1.2. O valor supramencionado leva em consideração todos os custos, despesas de execução, mão de obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços.
4.2. Dotação:
4.2.1. A despesa deste contrato correrá por conta Dotação Orçamentária para o exercício de 2017 nº. 6.2.2.1.1.33.90.39.045 – AQUISIÇÃO DE SISTEMAS/PROGRAMAS (SOFTWARE) DE INFORMÁTICA.
4.3. Recursos:
4.3.1. Os recursos para execução dos serviços objeto desta Ata de Registro de Preços são oriundos dos cofres do Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo – CRM/ES.
5. CLÁUSULA QUINTA: DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
5.1. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo será o Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, a qual não contará com órgãos/entidades participantes.
5.2. A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, não poderá sofrer as adesões de que trata o art. 22 do Decreto 7892/2013.
6. CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA/VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a partir da data de sua assinatura, de acordo com o que preceitua o Artigo 12 da lei 8666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DA REVISÃO E CANCELAMENTO
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
7.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
7.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
7.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
7.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nesta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
7.9.1. por razão de interesse público; ou
7.9.2. a pedido do fornecedor.
7.10. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.11. A inexecução total ou parcial da Ata ensejará a sua rescisão, conforme o disposto, no que couber, nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.12. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
8. CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que, depois de lida
e achada em ordem, vai assinada pelas partes
Vitória/ES, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2017.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CRM/ES ÓRGÃO GERENCIADOR
FORNECEDOR REGISTRADO
TESTEMUNHAS:
Nome: _ CPF:
Ass.:
Nome:
CPF:
Ass.:
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL CRM-ES SRP 004/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO CRM-ES 026/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da Empresa , situada à Rua
, na cidade , Estado do , inscrita no CNPJ sob o nº
, telefone ( ) , declaramos a inexistência de fato superveniente à emissão das certidões apresentadas, impeditivo de habilitação no presente Pregão. Declaramos, ainda, que os documentos apresentados estão dentro das datas de validade, bem como são as últimas alterações contratuais.
, de de 2017.
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL SRP CRM-ES 004/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO CRM-ES 026/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO
Declaramos em atendimento ao previsto no Edital Pregão Presencial – SRP CRM-ES 004/2017 que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/88 e Lei 9.854/99.
, _ de de 2017.
_ Assinatura e carimbo
(representante legal)
ANEXO VI
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CRM/ES Nº. 026/2017 PREGÃO PRESENCIAL – SRP CRM-ES 004/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial – SRP nº 004/2017.
A empresa , inscrita no CNPJ nº_ , por intermédio de seu representante legal o(a) Senhor(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº _, DECLARA, sob pena da Lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da Legislação Vigente, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
_, de _ de 2017
Representante Legal
ANEXO VII
PROCESSO ADMINISTRATIVO CRM/ES Nº 026/2017 PREGÃO PRESENCIAL SRP CRM/ES Nº. 004/2017 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA XXXXXX.
Pelo presente instrumento particular XXXXXXXXX, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Autarquia Federal, órgão fiscalizador do exercício profissional da Medicina, criado pelo Decreto-Lei nº. 7.955, de 03 de setembro de 1945 e organizado pela Lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958, inscrito no CNPJ sob o nº. 31.300.999/0001-18, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 228, Ed. Dr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/ES, CEP: 29.050-730, endereço eletrônico oficial para contato (e-mail) xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representado pelo seu Presidente Dr. XXXXXX XXXXX PRETTI DALAPÍCOLA, brasileiro, casado, médico, inscrito no CRM/ES sob o nº 2483, neste ato denominada CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXX. Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o XXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXX, endereço eletrônico oficial para contato (e-mail) XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF Nº XXXXXXXX, CI nº XXXXXXXXXXXXX, denominada CONTRATADA e, em conjunto denominada PARTES, por seus representantes legais infra-firmados, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL.
1.1. O presente ajuste decorre do Pregão Presencial – SRP CRM/ES nº 004/2017, devidamente homologado pelo Presidente da CONTRATANTE
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto as Renovações e Aquisições de Licenciamento Symantec para o Parque de Informática do CRM-ES, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e demais disposições fixadas no Edital e seus anexos.
.
2.2 Fazem parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, obrigando as partes em todos os seus termos, o Edital e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
3.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de .../.../...... até .../.../ ,
no entanto, poderá ser prorrogado ou modificado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim como, ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada informe à outra da sua decisão, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.2. Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRM-ES que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados ao Conselho, que sejam decorrentes da rescisão.
3.3. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
3.4. As partes reconhecem, de forma expressa e para todos os efeitos legais, não existir entre si quaisquer vínculos de subordinação ou de natureza empregatícia, previdenciária ou tributária.
4. CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, QUANTITATIVO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS
4.1. Preço e Quantitativo:
4.1.1. O preço registrado, as especificações do Objeto e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Item | Especificações | Quantidade Mínima | Quantidade Máxima | Valor Unitário: | Valor Total: |
01 | Aquisição do Symantec Endpoint Protection Small Business Edition - com garantia de atualização de versão pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | 15 | 30 | ||
02 | Renovação do Symantec Endpoint Protection Small Business Edition - SKU 7SGAOZH2-XI1EC com garantia de atualização de versão pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | 50 | 50 |
4.1.2. O valor supramencionado leva em consideração todos os custos, despesas de execução, mão de obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços.
4.2. Dotação:
4.2.1. A despesa deste contrato correrá por conta Dotação Orçamentária para o exercício de 2017 nº. 6.2.2.1.1.33.90.39.045 – AQUISIÇÃO DE SISTEMAS/PROGRAMAS (SOFTWARE) DE INFORMÁTICA.
4.3. Recursos:
4.3.1. Os recursos para execução dos serviços objeto desta Ata de Registro de Preços são oriundos dos cofres do Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo – CRM/ES.
5. CLÁUSULA QUINTA: DO FATURAMENTO, REAJUSTE E PAGAMENTO
5.1. A CONTRATADA deverá protocolizar perante a CONTRATANTE, no Protocolo Geral, a Nota Fiscal/Fatura correspondente.
5.1.1. O valor total do serviço, constante da respectiva Nota Fiscal/Fatura, deverá ser apresentado com base no preço obtido no Pregão Presencial – SRP, ou seja, será pago o valor unitário vezes a quantidade de licenças adquiridas.
5.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela CONTRATANTE da Nota Fiscal/Fatura correspondentes, protocolada com 10 (dez) dias de antecedência, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato e será creditado na conta corrente ou pago via boleto bancário em nome da CONTRATADA.
5.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período poderá ser utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento, desde que requerido pela CONTRATADA.
5.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 5.2 acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
5.5. Em caso de atraso de pagamento, ou seja, após a data estabelecida como limite de vencimento da obrigação por culpa ou por fato de responsabilidade da CONTRATANTE, sobre o valor da nota fiscal/fatura não quitada incidirão, unicamente, juros à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata die, até o seu efetivo pagamento, desde que solicitado por escrito pela CONTRATADA.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
6. CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
6.2. A gestão e a fiscalização do Contrato ficará a cargo da Servidora da CONTRATANTE Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
6.3. Ao gestor do Contrato – representante designado pela CONTRATANTE – caberá fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
6.3.1. Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
6.3.2. Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, quando for o caso;
6.3.3. Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
6.3.4. Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
6.3.5. Promover, com a presença do contratado, a verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
6.3.6. Esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
6.3.7. Fiscalizar a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
7.2. A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente Contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
7.3. A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.4. A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante o período do contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
7.5. A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital e seu Anexo I – Termo de Referência e ainda:
7.5.1. Prestar serviços em conformidade com a Cláusula Segunda e cumprir com os prazos de entrega determinados neste Contrato;
7.5.2. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, através do gestor do Contrato, que acompanhará a prestação dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
7.5.3. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, também as normas da CONTRATANTE;
7.5.4. Responsabilizar-se pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Contrato serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
7.5.5. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
7.6. Sempre que a Administração requerer, a CONTRATADA deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.
8. CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE deverá:
8.1.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto na forma prevista pela Lei federal 8.666/93;
8.1.2. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos serviços;
8.1.3. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
9. CLÁUSULA NOVA: DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
10.1. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério do CRM/ES, as seguintes penalidades:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do
CRM/ES, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e na Ata (ou instrumento equivalente) e das demais cominações legais;
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução da Ata ou instrumento equivalente, sujeitará à contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante o CRM/ES;
f) As sanções previstas nas alíneas a), c), d) e e) poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b).
10.2. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CRM/ES ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11. REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO DO CONTRATO
11.1. Os preços ajustados para a execução dos serviços objeto deste Contrato são fixos e irreajustáveis para o período de 12 (doze) meses, podendo, no entanto, ser repactuados, desde que seja observado o intervalo
mínimo de 12 (doze) meses, contados da data CONTRATADA ou da data da última repactuação eventualmente havida, mediante a demonstração analítica do aumento ou da diminuição dos custos da prestação dos serviços, de acordo com Planilha de Custos e Formação de Preços atualizada, a ser fornecida pela CONTRATADA, devidamente instruída com os documentos comprobatórios do aumento ou da diminuição dos custos da execução dos serviços.
11.2. O contrato também poderá sofrer reequilíbrio, nos casos elencados no art.65 da Lei nº 8.666/93, a qualquer tempo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1. O Foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução da presente Ata é o da Justiça Federal, na Seção Judiciária de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, da Sede da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro.
12.2. E por estarem às partes contratantes de inteiro acordo com as cláusulas e demais condições pactuadas, firmam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que surta seus legais efeitos.
Vitória/ES, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2017.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CRM/ES EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: _ CPF:
Ass.:
Nome:
CPF:
Ass.: