EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA PARA A EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIESP.
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA PARA A EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIESP.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 014/2019 PROCESSO N° 053/2019
DATA DA REALIZAÇÃO: 29/11/2019 – (sexta-feira)
HORÁRIO: 10:00 horas (dez horas)
LOCAL: CIESP - Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Bicas/MG
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Especialidades – CIESP, Dr. Welington Xxxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições e, neste ato, por meio do pregoeiro indicado, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, na forma de execução indireta, pelo regime de empreitada por preço global, visando a contratação de pessoa jurídica, do ramo de atividade pertinente (engenharia elétrica), para a execução de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva do sistema de iluminação pública, compreendendo os municípios consorciados ao CIESP, Processo nº 053/2019 – Pregão Presencial nº 014/2019, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, às quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições.
A realização deste procedimento pelo Consórcio se dará nos termos do § 1º, do art. 112, da Lei Federal nº 8.666/1993, com redação incluída pela Lei Federal nº 11.107/2005.
Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. Pregoeiro, nomeado conforme Portaria 008/2019, e pela correspondente Equipe de Apoio, também indicada na referida Portaria.
1. BASE LEGAL:
1.1 - Tratando-se de serviços comuns, com definição dada pelo parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 10.520/2002, a licitação se processará pela modalidade Pregão (presencial), adotando-se como critério de julgamento o menor preço e, como regime, o da empreitada por preço global.
1.2 - O procedimento licitatório será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e, de forma subsidiária, pelas normas contidas na Lei Geral de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993) e suas alterações posteriores.
1.3 - Ao objeto licitado, aplicam-se a Resolução Normativa da ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010, com suas posteriores alterações; as normas técnicas da área de engenharia e demais legislações aplicáveis.
1.4 - Deverão ainda ser considerados, juntamente com o que se estipula neste documento, todos os preceitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, compreendendo:
- Normas de execução de serviços e/ou obras;
- Especificações;
- Métodos de ensaio;
- Terminologias;
- Padronização;
- Simbologias.
1.5 – Este procedimento é realizado com fincas no § 1º, do art. 112, da Lei Federal nº 8.666/1993, com redação incluída pela Lei Federal nº 11.107/2005, sendo que uma vez adjudicado o objeto e homologado o procedimento, dele decorrerão contratos administrativos a serem celebrados por cada um dos entes consorciados, individualmente.
2. OBJETO:
2.1 - Constitui objeto do presente Edital a seleção e contratação de sociedade empresária especializada na execução de serviços de engenharia elétrica, visando a manutenção corretiva e preventiva de todo o sistema de iluminação pública de cada um dos municípios consorciados ao CIESP, conforme especificações e condições descritas no presente Edital, seus anexos e apêndices.
2.2 - Os serviços objetos deste edital poderão ser executados em: avenidas, ruas, travessias, vielas, becos, escadarias, escadões, travessas, praças, passeios, parques, áreas de lazer, campos de futebol, faixas de pedestres, trevos, pontes, viadutos, estacionamentos públicos, monumentos históricos e em qualquer outra área onde existam pontos de iluminação pública nos Municípios da base territorial do CIESP.
2.3 – A base territorial do Consórcio compreende a soma dos territórios dos seguintes municípios:
- Bicas;
- Chiador;
- Descoberto;
- Guarará;
- Mar de Espanha;
- Maripá de Minas;
- Pequeri;
- Rochedo de Minas;
- São João Nepomuceno;
- Senador Cortes; e
- Varginha
3 – DA PARTICIPAÇÃO:
3.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente aos objetos da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.2 – Não poderão participar as empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou em liquidação, bem como as empresas declaradas inidôneas e as suspensas de licitar e contratar com a Administração Pública.
4 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos (fora dos envelopes):
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprovem os poderes do mandante para a outorga e possibilitem a conferência das assinaturas constantes na respectiva procuração.
4.2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento fiscal de identificação que contenha foto.
4.3 – Cada representante só poderá representar uma única empresa credenciada.
4.4 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
4.5 – As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o valor constante no envelope de proposta.
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 – A declaração de inexistência de fatos impeditivos à participação no certame e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelos estabelecidos nos Anexos VII e VIII deste Edital, respectivamente, deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nº 1 e 2.
5.2 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, dois envelopes devidamente lacrados e indevassáveis, contendo, no ENVELOPE Nº 01, a sua PROPOSTA DE PREÇOS conforme solicitado NO ITEM 6, e no ENVELOPE Nº 02, a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO solicitada no ITEM 7 deste Edital, sendo que, ambos os envelopes deverão conter, na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 | ENVELOPE Nº 02 |
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ESPECIALIDADES – CIESP | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ESPECIALIDADES – CIESP |
COMISSÃO DE LICITAÇÃO | COMISSÃO DE LICITAÇÃO |
PROPOSTA DE PREÇOS | DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
PROCESSO Nº 053/2019 | PROCESSO Nº 053/2019 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019 | PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019 |
DATA: 29/11/2019 | DATA: 29/11/2019 |
HORA: 10:00 (dez horas) | HORA: 10:00 (dez horas) |
5.3 – A proposta deverá ser elaborada em papel que contenha nome, CNPJ e endereço da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”:
6.1 – A PROPOSTA DE PREÇOS a ser entregue deverá ser elaborada visando atender as normas deste Edital, e estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 2(duas) vias, em papel que contenha nome, CNPJ e endereço da proponente licitante, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal da empresa na última folha e rubricada nas demais, e conter o seguinte:
a) razão social, número do CNPJ, inscrição estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) da empresa proponente;
b) número do processo: Processo nº 053/2019 e do pregão: Pregão nº
014/2019.
c) sugerimos que a proposta seja elaborada de acordo com o modelo no
Anexo V, do presente Edital;
d) preço em moeda corrente nacional, em algarismo arábico e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro extra ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive transporte, quando o caso; não sendo permitido nenhum tipo de acréscimo ao preço proposto;
e) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 dias;
f) serão desclassificadas as propostas que apresentem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
g) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
h) a simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela contidas.
7 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”:
7.1 – O Envelope DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e último aditivo, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Os documentos relacionados nas alíneas antecedentes (“a” a “d”) deste subitem 7.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.2 – REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto contratual.
c) certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa junto a Fazenda Estadual da sede da licitante;
e) certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa junto a Fazenda Municipal da sede da licitante;
f) Certidão de Regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) - Não será exigida esta certidão se tal informação já constar no teor da certidão exigida no item “b”;
g) Certidão de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.1.3 - DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Distribuidor da Sede da Licitante.
7.1.4 - DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A empresa interessada deverá comprovar que possui habilitação técnica para atuar nos serviços ora licitados mediante comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certificado de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em situação regular e em vigor. (Sendo que as empresas que forem sediadas em outra jurisdição, deverão, apenas por ocasião de sua eventual contratação, apresentarem o devido visto junto ao CREA/MG, em conformidade com a legislação pertinente);
b) Declaração formal, passada pelo representante legal da empresa, indicando um Profissional Habilitado (Engenheiro Eletricista), para responder tecnicamente pelos serviços previstos no Edital, (indicar o nome e número de inscrição junto ao CREA), cujo nome virá a constar da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativa aos serviços em questão, devendo juntar a comprovação do vínculo do(s)
profissional(s), mediante instrumento hábil (carteira profissional assinada, contrato de prestação de serviços, ato constitutivo quando se tratar de sócio da empresa licitante ou outro instrumento que demonstre efetivamente o vínculo entre o profissional e a correspondente empresa);
c) Comprovação da qualificação técnica do Profissional Habilitado, indicado conforme item b supra, mediante apresentação de atestado
(s) ou certidão (ões) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, registrados no CREA ou por certidão (ões) de Acervo Técnico expedida pelo CREA demonstrando a capacidade de execução e manutenção em sistemas de Iluminação Pública. Imprescindível o Registro dos Atestados e Certidões junto ao CREA;
d) Comprovação da qualificação técnica/operacional da empresa, mediante apresentação de certidão (ões) ou atestado (s) fornecido
(s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, ou por certidão (s) de acervo técnico expedido pelo CREA, demonstrando que a empresa executou diretamente serviços de características semelhantes ao objeto licitado (correspondentes, portanto, a serviços de manutenção em Sistema de Iluminação Pública), no percentual mínimo de 30% de serviços de manutenção análogos ao objeto deste edital, não sendo contabilizado o somatório em anos distintos;
e) A empresa deve possuir, na sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 71.12-0-00 – Serviços de engenharia;
f) Deve ser credenciada da Concessionária de Energia Elétrica da área de abrangência dos municípios consorciados (ENERGISA e CEMIG, sendo que no caso desta última, com CRC vigente no grupo de mercadoria 0807);
g) Somente serão aceitos atestados que atendam às formalidades expressas nos § 1º e 3º, do artigo 30 da Lei de Licitações;
h) Por ocasião da celebração do contrato será exigida da empresa vencedora comprovação de cadastramento prévio na Concessionária Local.
7.1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) declaração da licitante, elaborada em papel timbrado ou que conste o CNPJ, conforme modelo constante no ANEXO IX e subscrita por seu representante legal de que se encontra em situação regular quanto ao art. 7º, XXXIII da Constituição da República;
b) declaração elaborada em papel timbrado ou que conste o CNPJ e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo sugerido no ANEXO VII.
7.2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.2.1 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o CIESP aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de suas emissões ou, quando não constar a data de emissão, 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da apresentação das propostas.
7.2.2 – A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, FORA DOS ENVELOPES, declaração, firmada por xxxxxxxx (ou outro documento equivalente), de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo no Anexo XI, além de todos os documentos previstos neste edital.
7.2.3 - Eventuais falhas, omissões e ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, exceto documentos fiscais e certidões;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações;
c) na falta de alguma declaração, o representante legal, desde que detenha poderes para tanto, ficará autorizado a proceder seu preenchimento manualmente.
8 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
8.1 – No dia, horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de inexistência de fatos impeditivos e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com os modelos nos Anexos VII e VIII, do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
8.3.1 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5 – Em seguida, o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.6 – Os lances serão formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.8 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.8.1 – A classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério adotado nos termos do § 2º, do art. 45, da Lei 8.666/93.
8.9 – Sendo aceitável a oferta da primeira colocada, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
8.10 – Constatado atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarado pelo Pregoeiro, o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item correspondente do (s) objeto (s) deste Edital.
8.11 – Não sendo aceitável o preço, ao Pregoeiro é facultado abrir negociações bilaterais com a empresa classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse do CIESP.
8.12 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias quanto à habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes,
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o item correspondente do (s) objeto (s) deste Edital.
8.13 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o último lance ofertado ou o preço da proposta escrita (no caso de não ter efetivado nenhum lance) para efeito de ordenação das mesmas.
8.14 – O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos das demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis após a celebração do Contrato, devendo as empresas retirá-los após este período, mediante recibo no processo, sob pena de inutilização dos mesmos.
9 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento convocando o adjudicatário a assinar o Contrato dentro do prazo de, no máximo, 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município, podendo tal prazo ser prorrogado uma vez a pedido da empresa e devidamente justificado.
9.5 - Decorrido o prazo do item 9.4, e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele considerado desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
a) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta;
b) Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.5.1. A multa de que trata o item 9.5 “a”, deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.6 - O recurso interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10 – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
10.1 – A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do parágrafo 2º, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei n.º 9.648, de
27 de maio de l998.
10.2 – Os preços ofertados são fixos, não podendo sofrer qualquer tipo de reajustamento durante a validade da proposta.
11. CONTRATO E PRAZO:
11.1 - O Contrato regular-se-á, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições deste Edital e pelos preceitos do direito público.
11.2 - O Contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente.
11.3 - Farão parte integrante do Contrato as condições previstas neste Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
11.4 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e condições definidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.5 - A contratação dos serviços objeto desta licitação será pelo regime de empreitada por preço global.
11.6 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS:
11.6.1 - Conceder-se-á reajuste de preços após o decurso de prazo de um ano, contado do 1º dia (inclusive) do mês subseqüente ao da assinatura do contrato.
11.6.2 - O índice de reajustamento será aquele apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado no período.
11.6.3 - Os preços contratuais não serão reajustáveis no caso de atrasos injustificados por parte da CONTRATADA, que impactem no prazo contratual dos serviços.
11.6.4 - As condições de reajustamento de preços estipuladas anteriormente poderão vir a ser alteradas, caso ocorra a superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria ou ainda no caso de extinção do índice utilizado como parâmetro, conforme item 11.6.2.
11.6.5 - Ocorrendo fatores que impliquem em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando as bases pactuadas, poderá o contratado requerer revisão dos valores face ao art. 65, inciso II, letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93. O equilíbrio econômico-financeiro só será admitido na hipótese de alteração de preços do (s) serviços (s), devidamente comprovada e espelhada a variação, que deve ser apresentada para avaliação do Consórcio/Município.
12. OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES:
12.1 - Obrigações da Contratada:
12.1.1 – A empresa deverá fornecer software para gestão, fiscalização e despacho de solicitações de serviços de manutenção do sistema de iluminação pública para os Municípios consorciados, com características correspondentes, semelhantes, análogas, iguais ou superiores às a seguir indicadas;
12.1.1.1 – Características mínimas do software:
- O módulo WEB deve ser compatível com os principais navegadores do mercado, podendo ser acessado através de computadores, smartphones e tabletes.
- O módulo WEB deve possuir, no mínimo, os seguintes cadastros: Cadastro de Pontos de Iluminação
Dados de endereçamento;
Coordenadas GPS;
Lista de Materiais instalados no Ponto, incluindo data de instalação e custo;
Lista de Fotografias digitais associadas ao Ponto;
Lista de Perguntas / Respostas customizáveis pelo gestor.
Cadastro de Postes Descrição;
Tipo do Poste; Sigla;
Altura;
Informações técnicas.
Cadastro de Materiais Grupo do Material; Tipo do Material; Descrição do Material; Marca;
Potência (Xxxxx); Custo;
Informações Técnicas.
Cadastro de Tipos de Material Descrição;
Grupo.
Cadastro de Grupos de Material Descrição.
Cadastro de Serviços Descrição;
Grupo do Serviço.
Cadastro de Grupos de Serviço Descrição.
- Abertura de Chamados - O sistema deve permitir a abertura de chamados de manutenção com, no mínimo, as seguintes informações:
Número de Protocolo (Gerado automaticamente); Tipo de Chamado (Reclamação, Solicitação);
Situação do Chamado (Aguardando Análise / Fechado); Motivo do Chamado;
Dados do Solicitante Telefone Fixo Celular
Nome
Endereço (Logradouro, número, Bairro, CEP, Município) Localização do ponto de iluminação;
- O sistema deve permitir que os endereços dos pontos de iluminação sejam previamente cadastrados.
Associação dos Pontos de Iluminação.
- O sistema deve permitir que os pontos de iluminação sejam selecionados por meio de uma interface gráfica com mapa.
- O sistema deve permitir que solicitações referentes a mais de um ponto de iluminação sejam agrupadas em um único chamado.
- O sistema deve registrar e permitir consulta referente a data/hora e usuário responsável por cada alteração no status dos chamados.
- Cadastro dinâmico
O sistema deve permitir que o gestor adicione ou remova campos associados ao cadastro dos pontos de iluminação.
- Georreferenciamento dos Pontos de Iluminação
O sistema deve exibir em uma interface gráfica de mapa a localização dos pontos de iluminação cadastrados;
- O sistema deve destacar visualmente os pontos que possuam algum chamado de manutenção em aberto;
- Relatórios e Gráficos Gerenciais
O sistema deve exibir, no mínimo, os seguintes gráficos:
Quantidade de chamados por atendente; Quantidade de ordens de serviço por equipe;
Quantidade de chamados / ordens de serviço por motivo.
- O sistema deve gerar, no mínimo, os seguintes relatórios: Relatório de medição, contendo:
Número do chamado;
Número da ordem de serviço; Tipo do chamado;
Motivo do chamado;
Técnico responsável pela manutenção; Número de plaqueta do ponto de iluminação; Logradouro;
Número;
Bairro;
Data/Hora do chamado;
Data/Hora de finalização da ordem de serviço; Quantidade de horas até a finalização.
Relatório de atendimentos, contendo:
Número do chamado; Data/Hora do chamado; Número da Ordem de Serviço;
Data/Hora de criação da Ordem de Serviço; Data/Hora de finalização da Ordem de Serviço; Telefone do Solicitante;
Nome do Solicitante;
Quantidade de Pontos da Ordem de Serviço; Motivo do Chamado;
Situação da Ordem de Serviço;
Motivo de Encerramento da Ordem de Serviço.
Relatório de consumo de energia indicando o consumo mensal estimado em KWH agrupado por logradouro.
- Relatórios Inteligentes
O sistema deve possuir uma interface de BI integrada a solução. A ferramenta deve permitir que o usuário gere gráficos e relatórios a partir da seleção e aplicação de filtros às variáveis.
- A solução deve suportar, no mínimo, os seguintes cubos: Cubo de Chamados, contendo:
a. Bairro
b. Data Cadastro
c. Logradouro
d. Média Solicitações Abertas
e. Motivo
f. Município
g. Número Logradouro
h. Origem
i. Pontos Por Município
j. Prioridade
k. Situação
l. Usuário Cadastro
Cubo de Materiais, contendo:
a. Bairro
b. Data Instalação
c. Grupo Material
d. Logradouro
e. Material
f. Município
g. Número Logradouro
h. Poste
i. Situação do chamado
j. Tipo Poste
Cubo de Ordens de Serviço, contendo:
a. Bairro
b. Data Cadastro
c. Data Execução
d. Logradouro
e. Motivo
f. Município
g. Número Logradouro
h. Prioridade
i. Serviço
j. Situação
k. Usuário Cadastro
l. Usuário Execução
- Gestão de Usuários
O sistema deve permitir o cadastro e atribuições de permissões para grupos de usuários ou cada usuário individualmente;
O sistema deve registrar e permitir a consulta, através de relatórios, das atividades executadas pelos usuários por meio da interface Web. Devem ser exibidas, no mínimo, as seguintes informações:
Tipo de Evento (Login, Cadastro, Alteração ou Exclusão); Nome do Usuário;
Descrição da atividade; Data / Hora;
Detalhes do que foi feito.
- Xxxxxx Xxxxx
O módulo móvel será utilizado pelas equipes de manutenção para recebimento das ordens de serviço e registro das atividades realizadas;
O sistema deve ser compatível com smartphones e tablets equipados com o sistema operacional Android 4.0 ou superior e IOS;
- A solução deve permitir que os técnicos registrem as atividades mesmo sem conexão com o servidor. Ou seja, os dados devem ficar armazenados no dispositivo móvel e sincronizados com o servidor quando uma conexão estiver disponível.
- O sistema deve permitir que o técnico visualize em um mapa os pontos de iluminação próximos. A solução deve possibilitar que o técnico filtre o raio em metros da distância dos pontos que ele deseja visualizar.
- O sistema deve sugerir uma rota de navegação entre a posição do técnico e a localização onde os serviços deverão ser realizados.
- O sistema deve exibir a relação dos materiais que fazem parte do kit de manutenção disponibilizado para o técnico para a execução das ordens de serviço.
- O sistema deve exibir a lista de ordens de serviço atribuídas ao técnico, apresentando, no mínimo, as seguintes informações: Número da Ordem de Serviço
Data / Hora da Ordem de Serviço Endereço
Motivo do Chamado
- O sistema deve permitir que o técnico registre fotos obtidas com a câmera digital do dispositivo móvel associadas à ordem de serviço em execução.
- O sistema deve permitir o cadastro e atualização do cadastro dos pontos de iluminação.
- O sistema deve permitir que a informação de logradouro do ponto de iluminação seja obtida através de geodecodificação reversa das coordenadas GPS do dispositivo.
- O sistema deve permitir que o técnico registre os materiais removidos e/ou instalados em cada ponto de iluminação.
- O sistema deve permitir que o técnico registre serviços de manutenção preventiva onde não há material gasto para o lançamento da ordem de serviço.
- O sistema deve permitir que o técnico finalize as ordens de serviço indicando o motivo de finalização.
- O sistema deve permitir que o técnico cadastre as ordens de serviço de manutenções corretivas / preventivas geradas através de ronda da equipe técnica.
- Módulo Cidadão
O módulo cidadão deve ser composto por um aplicativo compatível com os sistemas operacionais Android e IOS que deve estar disponível gratuitamente nas lojas Google Play e Apple Store.
- O aplicativo deve permitir que a população registre e transmita para o sistema informações referentes a problemas relacionados a iluminação pública.
- O aplicativo deve permitir que o usuário informe o local do problema digitando o endereço ou utilizando as coordenadas obtidas a partir do GPS do smartphone.
- O sistema deverá ser multiusuário, ou seja, o sistema deverá ser acessado por diversos usuários ao mesmo tempo, sem limitação de números de acessos;
Em caso de encerramento contratual disponibilizar o banco de dados referente aos serviços prestados ao Município.
12.1.2 fornecer mão de obra qualificada e compatível com os serviços contratados. Todo pessoal deverá dispor de todo e qualquer ferramental necessário à perfeita execução de qualquer serviço, inclusive EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva).
12.1.3 - Fornecer todo equipamento e material necessários para as intervenções a serem realizadas no sistema elétrico, em observâncias às regulamentações atinentes aos serviços.
12.1.4 - Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, dentro dos padrões de qualidade, segurança, resistência, durabilidade e funcionalidade.
12.1.5 - Respeitar as normas estabelecidas pelas Concessionárias locais e Órgãos Municipais.
12.1.6 - Assumir, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CIESP, aos Municípios que o compõem ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em conseqüência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos.
12.1.7 - Arcar com todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto, que deverão ser pagos regularmente e exclusivamente pela contratada. Competirá, igualmente, à contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela Legislação
Trabalhista e de Previdência Social pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços e obras, todos regularmente matriculados na empresa com a Carteira de Trabalho Profissional devidamente assinada.
12.1.8 - Cumprir integralmente todas as normativas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância, inclusive quando se tratar de podas de árvores que necessitem do parecer do órgão ambiental pertinente.
12.1.9 - Dispor de todo e qualquer material, peça ou equipamento necessário à consecução do objeto.
12.1.10 - Resguardar o CIESP e Municípios participantes contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de contrato.
12.1.11 - Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade dos Serviços executados.
12.1.12 - Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o CIESP/Municípios, acatando as orientações e decisões da Fiscalização.
12.1.13 - Garantir o acesso de veículos às garagens e pedestres às residências quando da execução de serviços que possam afetar tal deslocamento.
12.1.14 - Garantir a posse de todos os equipamentos, materiais, veículos e pessoal indicados no Termo de Referência deste procedimento.
12.1.15 - Fornecer ao Setor competente do município, um planejamento detalhado da execução dos serviços.
12.1.16 - Manter contato direto com as prefeituras municipais consorciadas, fornecendo quaisquer informações solicitadas.
12.1.17 - Responsabilizar-se pelos materiais a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento e utilização, bem como a contratação da mão-de-obra necessária à prestação de todos os serviços. Os materiais deverão obedecer às especificações contidas nas normas técnicas do setor, podendo o Setor competente do município realizar vistoria antes da utilização dos mesmos no emprego dos serviços a serem desenvolvidos.
12.1.18 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.1.19 – Cumprir integralmente os termos contidos neste edital
ou em seus anexos.
13. - São obrigações do Município:
13.1 - Indicar servidor do município para funcionar como interlocutor junto à empresa contratada.
13.2 - Nomear servidor para fiscalização do contrato.
13.3 - Efetuar os pagamentos nas formas e condições aprazadas.
13.4 - Fornecer os documentos e informações necessárias aos desenvolvimentos dos serviços.
13.5 - Garantir à contratada a fidelidade das informações e acesso a documentação técnica para que os serviços se desenvolvam sem percalços.
14. DOS VALORES DE REFERÊNCIA E DA FORMA DE PAGAMENTO:
14.1 - O valor mensal de referência para a execução dos serviços objeto desta licitação é no montante de R$ 124.483,20 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três reais e vinte centavos) e é representado da seguinte maneira:
VTR = (VPIPC * NIPC) + (VPIPLED * NIPLED)
Onde:
VTR = Valor total de referência (MÊS)
VPIPC = Valor por ponto de IP comum (compostos de lâmpadas comuns vapor de sódio/mercúrio/metálico/incandescente/fluorescente)
NIPC = Número de pontos de IP comuns
VPIPLED = Valor por ponto de IP LED
NIPLED = Número de pontos de IP em LED
14.1.1 – Além do valor total mensal de referência (VTR), e para evitar-se qualquer jogo de planilhas, deve-se observar os valores de referência por cada tipo de ponto de IP (VPIPC e VPIPLED), que são os seguintes:
a) Valor de referência por ponto de IP comum (VPIPC) = R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos); e,
b) Valor de referência por ponto de IP LED (VPIPLED) = R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos);
14.1.2 - A composição dos valores, como demonstrada acima, encontra-se dividida em dois tipos de iluminação pública: a denominada comum, que é composta por lâmpadas do tipo vapor de sódio/mercúrio/metálico/incandescente/fluorescente etc., e aquela do tipo LED. Tal divisão se faz em função da diferença de custo de manutenção para esses dois tipos de lâmpadas apurada na fase interna deste procedimento.
14.1.3 - Para além do disposto no subitem anterior, é fato que os municípios têm trabalhado na substituição do seu parque luminotécnico antigo por tecnologia mais moderna, do tipo LED, o que certamente impactará nos custos envolvidos na prestação de serviços em apreço. Assim, de acordo com a evolução da composição do parque luminotécnico, será possível refletir valorativamente no contrato de manutenção vigente.
14.1.4 – As alterações valorativas a se refletirem no futuro Contrato, visando acompanhar a evolução do parque luminotécnico, como indicado no subitem anterior, se processarão, de acordo com cada município, por meio de Termo Aditivo ao Contrato, adequando-se o número de IP Comuns e o número de IP LED, conforme efetivamente se implementar esta tecnologia no parque luminotécnico municipal.
14.2 - A aceitabilidade das propostas está condicionada a observância do valor máximo consignado no item 14.1; observados, ainda, os valores individuais consignados no subitem 14.1.1.
14.3 - Os pagamentos, que serão realizados sob responsabilidade exclusiva e autônoma de cada município consorciado, se darão em até
30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, desde que caracterizado o recebimento definitivo dos serviços, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela contratada ou outro método de pagamento acordado.
14.3.1 - O Setor competente da Administração Municipal, a ser indicado como gestor destes serviços, terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de recebimento de qualquer fatura, para se pronunciar sobre o seu aceite ou verificação de irregularidades, sem prejuízo de apuração posterior de irregularidades identificadas em processo administrativo.
14.3.2 - Se a fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo o Contratante do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida.
14.4 - Os municípios pagarão à Contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta adjudicada, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento e ou de penalidades aplicadas em definitivo, conforme disposição legal. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do (s) serviços (s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
14.5 - Caso, por culpa imputável exclusivamente ao MUNICÍPIO, o pagamento da Nota Fiscal não seja efetuado no prazo avençado, serão devidos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, com variação
pro rata die, ocorrida no período fixado entre a data prevista para o pagamento e sua efetiva realização.
14.6 - Dos valores apresentados serão deduzidas as retenções legais sob responsabilidade do contratante.
14.7 - As Notas Fiscais deverão ser encaminhadas à cada município consorciado, conforme individualização de seu parque de iluminação pública constante neste procedimento.
14.8 - A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de:
a) Cópia autenticada da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, específica deste contrato, com o preenchimento dos campos 15 e 16 com o nome do município tomador dos serviços referentes à presente contratação;
b) Cópia autenticada da Guia de Previdência Social;
c) Comprovante de entrega ao INSS e quitação das guias indicadas nas alíneas supra, conforme determinações do INSS.
14.9 - Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas nos valores a serem recebidos pela empresa ou, inexistindo estes, através dos meios cabíveis e aplicáveis.
14.10 - As despesas referentes às execuções dos serviços, objeto da presente licitação, serão empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias:
MUNICÍPIO | Nº DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Bicas | 2.05.00.15.452.0024.2.0052.33.90.39 |
Chiador | 0240-15.452.0024.2.026-33903900 |
Descoberto | 02.006.000.25.752.0010.2.121.3.3.90.30.00 |
Xxxxxxx | 00.00.00.00.000.0.0000.0.0.00.00 |
Xxx xx Xxxxxxx | 3.3.90.39.00.2.05.00.15.452.0010.2.0044 |
Maripá de Minas | 3.3.90.39.00.2.04.00.15.452.0010.2.0032 /1.00 |
Pequeri | 2.6.0.15.452.006.2.0045.3.3.90.39 |
Rochedo de Minas | 3.3.90.39.00.2.05.00.25.752.0007.2.0045 |
São João Nepomuceno | 3.3.90.39-00.217.00.217.00.15.452.0015.2.0127 |
Senador Cortes | 3.3.90.39.00.2.05.00.15.452.0005.2.0169 |
Varginha | 33.90.39.99-15.451.4100.2488-1392 |
15. DOS RELATÓRIOS:
15.1 - A Contratada deverá apresentar mensalmente, ou quando solicitada, a cada município individualmente, relatórios contendo:
a) Quantidade de Pontos de Iluminação Pública (IP) manutenidos com identificação dos locais durante o mês;
b) Quantidade de atendimentos para manutenção de Pontos de IP lançados no sistema através de reclamações recebidas durante o mês;
c) Quantidade de Pontos de IP manutenidos identificados por ronda da própria contratada durante o mês;
d) Quantidade de Pontos de IP manutenidos identificados pela própria Fiscalização e por esta solicitados durante o mês;
e) Quantidade em estoque no Almoxarifado da Contratada de material novo a ser aplicado na data;
f) Quantidade em estoque no Almoxarifado da Contratada de material retirado a disposição do município na data;
g) Quantidade de material Classe I nocivo ao meio ambiente que foi retirado para acondicionamento e destinação final na data;
h) Quantidade de pontos recuperados de IP através de limpeza e manutenção corretiva em luminárias durante o mês;
i) Demais dados a serem solicitados a critério da Fiscalização.
15.2 – Todos os insumos que originam relatórios deverão ficar à disposição da Fiscalização, para conferência in loco.
16. DAS PENALIDADES:
16.1 – Por falhas na execução dos serviços, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções contratuais cabíveis, podendo ser aplicadas à mesma as seguintes multas por violação dos Índices de Qualidade (conforme Anexo II – Especificações Técnicas), após um período mínimo de 90 (noventa) dias do início do gerenciamento completo do Sistema de Iluminação Pública no Município:
16.1.1 - Pelo não atendimento a um item de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no item 8.9.1, do Anexo II – Especificações Técnicas, sobre a medição da Qualidade da Manutenção:
* Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência.
16.1.2 - Pelo não atendimento a dois itens de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no item 8.9.1, do Anexo II – Especificações Técnicas, sobre a medição da Qualidade da Manutenção:
* Valor correspondente ao faturamento mensal de 50 (cinqüenta) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência.
16.1.3 - Pelo não atendimento a três itens de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no item 8.9.1, do Anexo II – Especificações Técnicas, sobre a medição da Qualidade da Manutenção:
* Valor correspondente ao faturamento mensal de 80 (oitenta) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência.
16.1.4 - Pelo não atendimento ao item de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no item 8.9.2, do Anexo II – Especificações Técnicas, sobre a medição da Qualidade da Continuidade da Iluminação:
* Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência.
16.1.5 - Pelo não atendimento dos prazos previstos no item 8.9.3, do Anexo II – Especificações Técnicas, relativo à Qualidade da Intervenção na Rede de Iluminação:
* Valor correspondente ao faturamento mensal de 5 (cinco) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência, para cada violação.
16.1.6 – As Multas pecuniárias descritas neste item não isentam a Contratada de receber outras penalidades ou sanções administrativas de acordo com os procedimentos adotados pelo município e com o Diploma Legal pertinente.
16.1.7 – Para valoração das penalidades indicadas neste item 16.1, o valor do ponto de iluminação a ser considerado é o relativo ao VPIPC = Valor por ponto de IP comum (compostos de lâmpadas comuns vapor de sódio/ mercúrio/ metálico/ incandescente/ fluorescente).
16.1.8 – Apenas no caso de o parque luminotécnico do município em questão atingir 60% (sessenta por cento) ou mais de pontos de IP com tecnologia LED (NIPLED ≥ 60%), é que se passará a valorar as penalidades indicadas neste item 16.1, à partir do valor do ponto de iluminação VPIPLED = Valor por ponto de IP LED, respeitada a data de ocorrência do fato gerador.
16.2 – De outras penalidades ou sanções administrativas:
16.2.1 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
a) multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, limitada esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do mesmo, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Municipal correspondente pelo prazo de 01 (um ano);
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do mesmo, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Municipal correspondente pelo prazo de 02 (dois anos).
16.2.2 - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
16.2.3 - Pela recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, inaplicável aos licitantes convocados nos termos do parágrafo 2º, do artigo 64, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.3 - O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso do Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato.
16.4 - O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
16.5 - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
16.6 - A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
16.7 – A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
16.8 - As demais sanções são de competência exclusiva da autoridade superior do órgão de fiscalização do Contrato.
16.9 – Em todos os casos o Consórcio pode responsabilizar-se pelos procedimentos de apuração de infrações e aplicação de penalidades, permitindo que haja uniformidade no trato das questões frente a todos os municípios consorciados, sempre reservando aos mesmos sua autonomia para fazê-lo individualmente, caso assim julguem pertinente.
17. DO LOCAL, DOS PRAZOS E DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:
17.1 - Do local:
17.1.1 - Os serviços serão executados dentro da área territorial de abrangência dos municípios consorciados ao CIESP, compreendendo a zona urbana, a zona rural e os bairros mais distantes antes denominados distritos. O serviço de manutenção deverá ser executado diariamente, conforme solicitações dos Munícipes ou de cada Município.
17.2 - Dos prazos:
17.2.1 - Quanto aos serviços de manutenção do sistema de IP, o prazo para recuperação de qualquer ponto com defeito no perímetro urbano da cidade será de até 120 (cento e vinte) horas contando do recebimento da reclamação por contribuintes ou da solicitação do município. Na área rural e bairros mais afastados (antes chamados Distritos) será de até 168 (cento e sessenta e oito) horas.
17.2.2- Detalhamento quanto aos PRAZOS PARA ATENDIMENTO:
a)120 (cento e vinte) horas a partir do recebimento da solicitação para executar os serviços de Manutenção Corretiva, podendo o município solicitar atendimento em 48 (quarenta e oito) horas úteis em até 10% (dez por cento) das solicitações recebidas diariamente.
b) 24 (vinte e quatro) horas úteis para a informação no sistema informatizado da prefeitura após a execução dos Serviços de Manutenção.
c) 72 (setenta e duas) horas úteis para a substituição ou correção de posição ou instalação de ponto de IP a partir da constatação pela ronda ou solicitação do município.
d) 240 (duzentos e quarenta) horas úteis para os Serviços de Manutenção Preventiva, podendo ser ampliado a critério exclusivo do município.
e) 24 (vinte e quatro) horas úteis para correção de conjunto de 03 (três) ou mais pontos seqüenciais apagados durante a noite em região central ou bairro.
f) 48 (quarenta e oito) horas úteis para correção de ponto isolado acesso durante o dia em região central ou bairro.
g) 24 (vinte e quatro) horas úteis para correção de conjunto de 03 (três) ou mais pontos seqüenciais acesos durante o dia em região central ou bairro.
h) 168 (cento e sessenta e seis) horas para correção de ponto isolado apagado durante a noite em zona rural ou antigos distritos.
i) 96 (noventa e seis) horas úteis para correção de conjunto de 03 (três) ou mais pontos seqüenciais apagados durante a noite em zona rural ou antigos distritos.
17.2.3 - O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste item fará jus a multa pecuniária nos termos do previsto no item 16 deste Edital, quando não se constituir em outras penalidades.
17.2.4 - O prazo para Levantamento Completo e Implantação no Sistema Informatizado das prefeituras, do Cadastro completo dos Pontos de IP existentes na cidade, será de até 100 (cem) dias após a data de assinatura do Contrato, se necessário tal levantamento.
17.3. Da garantia dos serviços:
17.3.1 - Toda e qualquer alteração que venha a ser necessária em qualquer serviço realizado seja por exigência da Concessionária ou por inadequação de métodos executivos ou materiais/peças/equipamentos utilizados/aplicados pela contratada, segundo o Termo Operativo assinado com o município, esta se compromete a reparar imediatamente, sem qualquer ônus ou despesa adicional para o município.
17.3.3 - Todos os serviços executados pela contratada no Sistema de Iluminação Pública deverão ser garantidos nos prazos da Legislação vigente, contados a partir da data de conclusão e conseqüente aceitação.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1 - A proponente que vier a causar impedimento ao normal e legal andamento da presente licitação, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados ao CIESP/Municípios em função da não conclusão do processo licitatório bem como do objeto pretendido.
18.2 - A participação neste Pregão importa à empresa proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como às estabelecidas nas “CONDIÇÕES DE CONTRATO” e na “MINUTA DO TERMO DE CONTRATO”, que fazem parte integrante deste Edital, como se nele estivessem integralmente reproduzidos.
18.3 - Os proponentes poderão, em caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, na interpretação deste Edital, formular pedidos de informações complementares por escrito, até 2 (dois) dias antes da data prevista para a entrega da documentação e das propostas fixadas neste Edital. Os pedidos deverão ser encaminhados para o setor de licitações do CIESP, no endereço constante do preâmbulo, no horário comercial, podendo, também, a consulta ser feita via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx) ou, ainda, pelo tel.: (00) 0000-0000.
18.4 - A Comissão Permanente de Licitação ou o Pregoeiro responderá a todos os pedidos, e enviará as respostas por meio eletrônico (e- mail), a todas as empresas que tiverem adquirido este Edital, até 1 (um) dia útil antes da data fixada para recebimento da documentação e proposta.
18.5 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter adiada sua abertura ou ser alterado o Edital, o que implicará na fixação de novo prazo para a realização da licitação, quando tal alteração influenciar na formulação das propostas.
18.6 - O Consórcio se reserva, ainda, o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não atendam às condições estabelecidas neste Edital, sem que caiba as proponentes o direito de qualquer reclamação ou indenização.
18.7 - Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital.
18.8 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa ao presente procedimento.
18.9 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.10 - É vedada a participação neste procedimento licitatório:
a) de interessados que se encontrarem em processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial e extrajudicial;
b) de interessados que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
18.11 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
18.12 - Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pelo Pregoeiro ou pela Comissão Permanente de Licitação, obedecida à legislação vigente.
18.13 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Bicas/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.14 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e representantes credenciados dos proponentes.
18.15 - Recomendam-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto.
18.16 - Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
ANEXO III – INVENTÁRIO DO PARQUE LUMINOTÉCNICO;
ANEXO IV – VALORES DE REFERÊNCIA;
ANEXO V - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA;
ANEXO VI - MODELO DE CARTA-CREDENCIAL PARA SESSÃO PÚBLICA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º,
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA;
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA;
ANEXO XI - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP);
ANEXO XII – MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO XIII - DA SEGURANÇA, TREINAMENTO, SAÚDE E BEM ESTAR;
Bicas/ MG, 18 de novembro 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a seleção e contratação de sociedade empresarial especializada na execução de serviços de engenharia elétrica, visando a manutenção corretiva e preventiva de todo o sistema de iluminação pública de cada um dos municípios consorciados ao CIESP, englobando o Perímetro Urbano, Zona Rural e Bairros mais afastados (antes conhecidos como Distritos), com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra, conforme especificações e condições descritas neste Projeto e nos demais documentos relativos ao mesmo, que ora passam a fazer parte deste instrumento independente de transcrição.
Os serviços objetos deste edital poderão ser executados em: avenidas, ruas, travessias, vielas, becos, escadarias, escadões, travessas, praças, passeios, parques, áreas de lazer, campos de futebol, faixas de pedestres, trevos, pontes, viadutos, estacionamentos públicos, monumentos históricos e em qualquer outra área onde existam pontos de iluminação pública nos Municípios da base territorial do CIESP.
2 – DA JUSTIFICATIVA
A Resolução 414/2010 da ANEEL, em seu artigo 218 determinou
que:
“A distribuidora deve transferir o sistema de iluminação pública, registrado como Xxxxx Xxxxxxxxxxx em Serviço – AIS, à pessoa jurídica de direito público competente.
§ 1° A transferência à pessoa jurídica de direito público competente deve ser realizada sem ônus, observados os procedimentos técnicos e contábeis para a transferência estabelecidos em resolução específica.”
Naquele contexto de transferência dos ativos da iluminação pública, o procedimento derivado para o cumprimento das determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, foi no sentido de preparar os Municípios consorciados do CIESP para fazer frente aos novos compromissos no que diz respeito a passarem a executar a Manutenção do Sistema de Iluminação Pública.
Ultrapassados 05 anos daquela demanda inicial, faz-se necessário, novamente, a relicitação deste objeto, a fim de manter a prestação de serviços que preservem os ativos luminotécnicos em plena eficiência.
A cidade cresce a cada instante e cabe ao Município zelar pela boa infraestrutura urbana oferecendo à população cada vez melhor qualidade de vida. A Iluminação Pública é fator preponderante neste processo. Além do que a expansão imobiliária no Município gera a
cada dia um aumento significativo da demanda de serviços desta natureza.
Este é um processo sem fim porque a cada obra executada que melhora o nível da iluminação em determinado trecho da cidade, Bairro ou Via Pública ou mesmo numa Praça Pública, os moradores de outras regiões pleiteiam o mesmo procedimento. É nosso dever e obrigação, inclusive pelo Princípio da Isonomia, já que todos são iguais perante a Lei, procurar oferecer a todos os Munícipes o mesmo tratamento. O sentimento de igualdade na sociedade moderna pugna pelo tratamento justo aos que ainda não conseguiram a viabilização e a consecução de seus direitos mais básicos e fundamentais para que tenham não somente o direito a viver, mas para que também possam continuar tendo uma vida digna.
Desta forma, faz-se necessária a abertura de processo licitatório para contratação de empresa qualificada para a continuidade da execução dos serviços de manutenção em questão.
3 – DO FUNDAMENTO LEGAL
O objeto que trata este Projeto Básico e seu prosseguimento tem amparo legal na Lei Federal 10.520/2002 por tratar-se de serviços comuns assim definidos no parágrafo único do artigo primeiro da citada Lei.
Em consonância com o parágrafo primeiro do Art. 112 da Lei 8.666/1993, este procedimento uma vez adjudicado seu objeto e homologado, decorrerá contratos administrativos a serem celebrados por cada um dos municípios consorciados.
4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos necessários e que servirão de suporte financeiro para o pagamento dos serviços são provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
MUNICÍPIO | Nº DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Bicas | 2.05.00.15.452.0024.2.0052.33.90.39 |
Chiador | 0240-15.452.0024.2.026-33903900 |
Descoberto | 02.006.000.25.752.0010.2.121.3.3.90.30.00 |
Xxxxxxx | 00.00.00.00.000.0.0000.0.0.00.00 |
Xxx xx Xxxxxxx | 3.3.90.39.00.2.05.00.15.452.0010.2.0044 |
Maripá de Minas | 3.3.90.39.00.2.04.00.15.452.0010.2.0032 /1.00 |
Pequeri | 2.6.0.15.452.006.2.0045.3.3.90.39 |
Rochedo de Minas | 3.3.90.39.00.2.05.00.25.752.0007.2.0045 |
São João Nepomuceno | 3.3.90.39-00.217.00.217.00.15.452.0015.2.0127 |
Senador Cortes | 3.3.90.39.00.2.05.00.15.452.0005.2.0169 |
Varginha | 33.90.39.99-15.451.4100.2488-1392 |
5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
Para participar, a empresa interessada deverá comprovar que possui habilitação técnica para atuar nos serviços ora licitados.
Apresentar todos Atestados de Qualificação Técnica solicitados, registrados no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e todos os Certificados Técnicos Jurídicos e Técnicos Contábeis exigidos no Edital;
6 – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados dentro da área territorial de abrangência dos municípios consorciados ao CIESP, compreendendo a zona urbana, a zona rural e os bairros mais distantes antes denominados distritos. O serviço de manutenção deverá ser executado diariamente, conforme solicitações dos Munícipes ou de cada Município.
Os municípios que compõem o CIESP são os seguintes:
• Bicas;
• Chiador;
• Descoberto;
• Guarará;
• Mar de Espanha;
• Maripá de Minas;
• Pequeri;
• Rochedo de Minas;
• São João Nepomuceno;
• Senador Cortes; e,
• Varginha
7 – DO PARQUE LUMINOTÉCNICO
O parque luminotécnico objeto deste projeto será aquele indicado no inventário do ativo da iluminação pública de cada município consorciado a ser devidamente inserido no futuro edital. O referido inventário conterá toda a discriminação técnica necessária para identificação dos elementos que compõe o parque luminotécnico.
8 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
A proponente que vier a causar impedimento ao normal e legal andamento da presente licitação, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados à CIESP em função da não conclusão do processo licitatório bem como do objeto pretendido.
A participação neste Pregão importa à empresa proponente na restrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como às estabelecidas nas “CONDIÇÕES DE CONTRATO” e
na “MINUTA DO TERMO DE CONTRATO”, que fazem parte integrante deste Edital, como se nele estivessem integralmente reproduzidos.
8.1 – DA JUSTIFICATIVA PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO – Inobstante as facilidades do Pregão na forma eletrônica, fato é que as plataformas e tecnologias empregadas neste tipo de procedimento demandam, no mínimo, conexão estável e com velocidade minimamente razoável, fatores estes que NÃO são uma realidade no contexto municipal de Bicas.
A oferta de acesso à Internet na localidade deste Consórcio, apesar de vir melhorando vagarosamente ao longo do tempo, ainda carece de mínima confiabilidade quanto à estabilidade e mesmo capacidade de tráfego para se possibilitar a utilização de uma plataforma WEB na execução de um Pregão Eletrônico.
Mesmo para lançamento de dados quando utilizávamos a plataforma COMPRASNET, a instabilidade da conexão demandava inúmeros reacessos, com perda de informações digitadas e retrabalho no lançamento de dados. A despeito da utilização de sistema contábil WEB, fato é que os lançamentos demandam, sempre, a regularidade e estabilidade da conexão; mas neste caso, diferentemente de um Pregão Eletrônico, há a possibilidade de aguardar a “boa vontade” da rede, diferentemente do procedimento licitatório, que demanda atividade imediata estável.
Assim, diante do risco de comprometimento do regular processamento do procedimento licitatório, isso diante dos fatos anteriormente assinalados, a utilização da forma eletrônica fica descartada; o que, frise-se, não compromete o cumprimento dos preceitos principiológicos que regem as compras e contratações públicas, já que mesmo a forma presencial está em consonância com as Princípios aplicáveis e exigidos da Administração Pública.
8.2 – DO FORNECIMENTO DE SOFTWARE PARA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E DESPACHO DE SOLICITAÇÕES – A empresa deverá fornecer software para gestão, fiscalização e despacho de solicitações de serviços de manutenção do sistema de iluminação pública para os Municípios consorciados, com características correspondentes, semelhantes, análogas, iguais ou superiores às a seguir indicadas;
8.2.1. Características mínimas e referenciais do software:
- O módulo WEB deve ser compatível com os principais navegadores do mercado, podendo ser acessado através de computadores, smartphones e tabletes.
- O módulo WEB deve possuir, no mínimo, os seguintes cadastros: Cadastro de Pontos de Iluminação
Dados de endereçamento;
Coordenadas GPS;
Lista de Materiais instalados no Ponto, incluindo data de instalação e custo;
Lista de Fotografias digitais associadas ao Ponto;
Lista de Perguntas / Respostas customizáveis pelo gestor.
Cadastro de Postes Descrição;
Tipo do Poste;
Sigla;
Altura;
Informações técnicas.
Cadastro de Materiais Grupo do Material; Tipo do Material; Descrição do Material; Marca;
Potência (Xxxxx); Custo;
Informações Técnicas.
Cadastro de Tipos de Material Descrição;
Grupo.
Cadastro de Grupos de Material Descrição.
Cadastro de Serviços Descrição;
Grupo do Serviço.
Cadastro de Grupos de Serviço Descrição.
- Abertura de Chamados - O sistema deve permitir a abertura de chamados de manutenção com, no mínimo, as seguintes informações:
Número de Protocolo (Gerado automaticamente); Tipo de Chamado (Reclamação, Solicitação);
Situação do Chamado (Aguardando Análise / Fechado); Motivo do Chamado;
Dados do Solicitante Telefone Fixo Celular
Nome
Endereço (Logradouro, número, Bairro, CEP, Município) Localização do ponto de iluminação;
- O sistema deve permitir que os endereços dos pontos de iluminação sejam previamente cadastrados.
Associação dos Pontos de Iluminação.
- O sistema deve permitir que os pontos de iluminação sejam selecionados por meio de uma interface gráfica com mapa.
- O sistema deve permitir que solicitações referentes a mais de um ponto de iluminação sejam agrupadas em um único chamado.
- O sistema deve registrar e permitir consulta referente a data/hora e usuário responsável por cada alteração no status dos chamados.
- Cadastro dinâmico
O sistema deve permitir que o gestor adicione ou remova campos associados ao cadastro dos pontos de iluminação.
- Georreferenciamento dos Pontos de Iluminação
O sistema deve exibir em uma interface gráfica de mapa a localização dos pontos de iluminação cadastrados;
- O sistema deve destacar visualmente os pontos que possuam algum chamado de manutenção em aberto;
- Relatórios e Gráficos Gerenciais
O sistema deve exibir, no mínimo, os seguintes gráficos:
Quantidade de chamados por atendente; Quantidade de ordens de serviço por equipe;
Quantidade de chamados / ordens de serviço por motivo.
- O sistema deve gerar, no mínimo, os seguintes relatórios: Relatório de medição, contendo:
Número do chamado;
Número da ordem de serviço; Tipo do chamado;
Motivo do chamado;
Técnico responsável pela manutenção; Número de plaqueta do ponto de iluminação; Logradouro;
Número;
Bairro;
Data/Hora do chamado;
Data/Hora de finalização da ordem de serviço; Quantidade de horas até a finalização.
Relatório de atendimentos, contendo:
Número do chamado; Data/Hora do chamado; Número da Ordem de Serviço;
Data/Hora de criação da Ordem de Serviço; Data/Hora de finalização da Ordem de Serviço; Telefone do Solicitante;
Nome do Solicitante;
Quantidade de Pontos da Ordem de Serviço; Motivo do Chamado;
Situação da Ordem de Serviço;
Motivo de Encerramento da Ordem de Serviço.
Relatório de consumo de energia indicando o consumo mensal estimado em KWH agrupado por logradouro.
- Relatórios Inteligentes
O sistema deve possuir uma interface de BI integrada a solução. A ferramenta deve permitir que o usuário gere gráficos e relatórios a partir da seleção e aplicação de filtros às variáveis.
- A solução deve suportar, no mínimo, os seguintes cubos: Cubo de Chamados, contendo:
a. Bairro
b. Data Cadastro
c. Logradouro
d. Média Solicitações Abertas
e. Motivo
f. Município
g. Número Logradouro
h. Origem
i. Pontos Por Município
j. Prioridade
k. Situação
l. Usuário Cadastro
Cubo de Materiais, contendo:
a. Bairro
b. Data Instalação
c. Grupo Material
d. Logradouro
e. Material
f. Município
g. Número Logradouro
h. Poste
i. Situação do chamado
j. Tipo Poste
Cubo de Ordens de Serviço, contendo:
a. Bairro
b. Data Cadastro
c. Data Execução
d. Logradouro
e. Motivo
f. Município
g. Número Logradouro
h. Prioridade
i. Serviço
j. Situação
k. Usuário Cadastro
l. Usuário Execução
- Gestão de Usuários
O sistema deve permitir o cadastro e atribuições de permissões para grupos de usuários ou cada usuário individualmente;
O sistema deve registrar e permitir a consulta, através de relatórios, das atividades executadas pelos usuários por meio
da interface Web. Devem ser exibidas, no mínimo, as seguintes informações:
Tipo de Evento (Login, Cadastro, Alteração ou Exclusão); Nome do Usuário;
Descrição da atividade; Data / Hora;
Detalhes do que foi feito.
- Xxxxxx Xxxxx
O módulo móvel será utilizado pelas equipes de manutenção para recebimento das ordens de serviço e registro das atividades realizadas;
O sistema deve ser compatível com smartphones e tablets equipados com o sistema operacional Android 4.0 ou superior e IOS;
- A solução deve permitir que os técnicos registrem as atividades mesmo sem conexão com o servidor. Ou seja, os dados devem ficar armazenados no dispositivo móvel e sincronizados com o servidor quando uma conexão estiver disponível.
- O sistema deve permitir que o técnico visualize em um mapa os pontos de iluminação próximos. A solução deve possibilitar que o técnico filtre o raio em metros da distância dos pontos que ele deseja visualizar.
- O sistema deve sugerir uma rota de navegação entre a posição do técnico e a localização onde os serviços deverão ser realizados.
- O sistema deve exibir a relação dos materiais que fazem parte do kit de manutenção disponibilizado para o técnico para a execução das ordens de serviço.
- O sistema deve exibir a lista de ordens de serviço atribuídas ao técnico, apresentando, no mínimo, as seguintes informações: Número da Ordem de Serviço
Data / Hora da Ordem de Serviço Endereço
Motivo do Chamado
- O sistema deve permitir que o técnico registre fotos obtidas com a câmera digital do dispositivo móvel associadas à ordem de serviço em execução.
- O sistema deve permitir o cadastro e atualização do cadastro dos pontos de iluminação.
- O sistema deve permitir que a informação de logradouro do ponto de iluminação seja obtida através de geodecodificação reversa das coordenadas GPS do dispositivo.
- O sistema deve permitir que o técnico registre os materiais removidos e/ou instalados em cada ponto de iluminação.
- O sistema deve permitir que o técnico registre serviços de manutenção preventiva onde não há material gasto para o lançamento da ordem de serviço.
- O sistema deve permitir que o técnico finalize as ordens de serviço indicando o motivo de finalização.
- O sistema deve permitir que o técnico cadastre as ordens de serviço de manutenções corretivas / preventivas geradas através de ronda da equipe técnica.
- Módulo Cidadão
O módulo cidadão deve ser composto por um aplicativo compatível com os sistemas operacionais Android e IOS que deve estar disponível gratuitamente nas lojas Google Play e Apple Store.
- O aplicativo deve permitir que a população registre e transmita para o sistema informações referentes a problemas relacionados a iluminação pública.
- O aplicativo deve permitir que o usuário informe o local do problema digitando o endereço ou utilizando as coordenadas obtidas a partir do GPS do smartphone.
- O sistema deverá ser multiusuário, ou seja, o sistema deverá ser acessado por diversos usuários ao mesmo tempo, sem limitação de números de acessos;
Em caso de encerramento contratual disponibilizar o banco de dados referente aos serviços prestados ao Município;
Sendo os elementos necessários a referenciar a contratação pretendida, que se processe a regular tramitação e providências derivadas deste Termo, conjuntamente às especificações técnicas que o acompanha.
Bicas/MG, 11 de novembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Pessoa
Secretaria Executiva
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 – OBJETO
É objeto da presente licitação a contratação de empresa para Execução de Serviços de Manutenção do Sistema de Iluminação Pública dos Municípios consorciados que compõem o CIESP, especificamente: Bicas, Chiador, Descoberto, Guarará, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Pequeri, Rochedo de Minas, São João Nepomuceno, Senador Cortes e Varginha; englobando o Perímetro Urbano, Zona Rural e Bairros mais afastados (antes conhecidos como Distritos), com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra.
Os serviços poderão ser executados em: AVENIDAS, RUAS, TRAVESSIAS, VIELAS, BECOS, ESCADARIAS, ESCADÕES, TRAVESSAS, PRAÇAS, PASSEIOS, PARQUES, ÁREAS DE LAZER, CAMPOS DE FUTEBOL, FAIXAS DE PEDESTRES, TREVOS, PONTES, VIADUTOS, ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E ÁREAS PUBLICAS, E MONUMENTOS HISTÓRICOS NOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ESPECIALIDADES- CIESP.
2 - DEFINIÇÕES GERAIS
Para efeitos da presente licitação, são apresentadas as seguintes definições:
2.1 – PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
É o conjunto completo, constituído por uma Luminária e seus Acessórios (Lâmpada, Braço, Fiação, Conectores, Reator e Relé- Fotoelétrico), indispensáveis ao seu funcionamento, suprido pelo mesmo circuito elétrico. Chamado também ponto de IP.
2.2 – PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO TIPO AÉREO
É o conjunto constituído por uma luminária e seus acessórios, sustentada por estrutura pertencente à concessionária ou à própria Prefeitura, cujo circuito alimentador é constituído de condutores instalados ao ar livre.
2.3 – PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO TIPO SUBTERRÂNEO
É o conjunto constituído por uma luminária e seus acessórios, além de postes, braços, suporte ou colunas, e cujo circuito alimentador compõe-se de condutores instalados em eletrodutos subterrâneos ou enterrados diretamente no solo, sejam de propriedade da concessionária ou do Município.
2.4 – PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO TIPO ORNAMENTAL
É o conjunto de concepção estética, auto-suportado através de postes de aço, de alumínio ou ferro fundido, constituído por bases, colunas, braços e suportes também em aço ou ferro fundido ou alumínio fundido, para a iluminação de praças, avenidas duplicadas, trevos etc. São também classificadas como ornamentais alguns pontos
de iluminação específicos que estão localizadas em locais diferenciados valorizando monumentos públicos.
2.5 – REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
É o conjunto de circuitos que tem por finalidade alimentar diversos pontos de iluminação pública, sustentados por postes de concreto circular, duplo T ou de concreto com conicidade reduzida, ou também de aço, com uma ou duas luminárias. Quando os Cabos Elétricos Alimentadores são aparentes e fixados no alto dos postes ela diz-se REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AÉREA. Quando os cabos Elétricos Alimentadores estão instalados em eletrodutos enterrados no solo ela diz-se REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SUBTERRÂNEA.
2.6 – MANUTENÇÃO CORRETIVA
Serviços executados em um Sistema de Iluminação Pública em conseqüência da ocorrência de defeito ou acidente para recuperar ponto apagado ou eliminar situação de risco a pessoas ou patrimônio.
2.7 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Serviços planejados e executados em um Sistema de Iluminação Pública objetivando evitar a ocorrência de defeitos e/ou minimizar seus efeitos. A Manutenção Preventiva poderá ser iniciativa da empresa contratada ou por ofício do Município.
2.8 – RONDA
Constitui-se na visita às Ruas e Praças da cidade de forma a verificar situações de inconformidade, na maioria das vezes sendo pontos de IP apagados, mas também situações de risco, necessidade de Melhoria ou Ampliação da Iluminação, prevenção de danos materiais ao patrimônio público ou de terceiros etc. Nos logradouros, deverá ser realizada inspeção (ronda) nas instalações de iluminação pública, visando detectar lâmpadas apagadas ou acesas indevidamente, unidade fora de prumo, abalroadas, faltantes ou com luminária faltante ou compartimento aberto, braço ou suporte fora de posição, caixa de passagem com tampa quebrada ou faltante. A ronda deverá ainda detectar qualquer irregularidade que venha colocar em risco a segurança da população ou do sistema. Não se deve entender a Ronda como sendo somente a visita noturna. O roteiro de Xxxxx ou trecho deverá ser feito em comum acordo com a Fiscalização.
2.9 – SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO/EMERGÊNCIAIS
Correspondem aos serviços requeridos em algum equipamento ou componente físico de IP que esteja ocasionando obstrução parcial ou total à circulação normal de veículos ou pedestres e/ou que ofereça riscos, ou danos, de qualquer natureza à população e/ou ao patrimônio público ou de terceiros, ou ainda em que a falta da Iluminação possa possibilitar algumas das situações descritas.
2.10 – ESTAÇÃO TRANSFORMADORA
Conjunto destinado a alimentar circuitos de Iluminação Pública, composto por transformadores e respectivos equipamentos de comando e proteção.
2.11 – CLASSE DE TENSÃO
Representa o valor inteiro mais aproximado da Média Tensão de Trabalho utilizado por fabricantes de materiais e equipamentos elétricos para homogeneizar características de produtos.
2.12 – PONTO MANUTENIDO
É o Ponto de Iluminação Pública que foi consertado ou que sofreu manutenção porque estava apagado para que voltasse a funcionar normalmente, ou que estava aceso direto e foi recuperado a contento.
2.13 – PONTO CONVENCIONAL
É o Ponto de Iluminação Pública que está numa altura até 08 (oito) metros do solo, independentemente do modelo da Luminária, do Tipo da Lâmpada e se os Equipamentos Auxiliares são acoplados ou não.
2.14 – PONTO SEMI-CONVENCIONAL
É o Ponto de Iluminação Pública que está numa altura acima de 08 (oito) metros e abaixo de 12 (doze) metros do solo, independentemente do modelo da Luminária, do Tipo da Lâmpada e se os Equipamentos Auxiliares são acoplados ou não.
2.15 – PONTO NÃO CONVENCIONAL
É o Ponto de Iluminação Pública que está numa altura acima de 12 (doze) metros do solo, independentemente do modelo da Luminária, do Tipo da Lâmpada e se os Equipamentos Auxiliares são acoplados ou não.
2.16 – VÃO
É a distância em metros entre um Poste e outro numa Via Pública. Em geral o “VÃO” é igual a 35 (trinta e cinco) metros.
3 – RECURSOS DE PESSOAL, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES.
3.1 – É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o treinamento, qualificação e quantificação dos recursos de mão-de-obra, material e equipamentos necessários aos trabalhos para o cumprimento dos prazos e demais exigências do Edital e seus anexos, observando as quantidades mínimas necessárias.
3.2 – É de responsabilidade também da Contratada o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares na execução dos trabalhos e nas condições de segurança, cabendo exclusivamente à Contratada a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou
acidentárias promovidas por seus empregados ou prepostos.
3.3 – A Contratada deverá manter Engenheiro Responsável pela execução contínua dos serviços, o qual deverá atender imediatamente às solicitações do município.
3.4 – Todas as Ferramentas necessárias e a serem utilizadas quando da execução de quaisquer serviços deverão estar sempre ao dispor do pessoal que executará tais serviços, jamais sendo aceita alegação de falta de ferramental disponível.
3.5 – Os veículos necessários à perfeita execução de todo e qualquer serviço também serão de exclusiva responsabilidade da Contratada que deverá mantê-los no território de abrangência do CIESP, nos termos deste Memorial Descritivo e demais itens do Edital e anexos.
3.6 – As Instalações físicas para almoxarifado, guarda de veículos, ferramentas e equipamentos, acomodação do pessoal, escritórios etc. são de exclusiva responsabilidade da Contratada.
4 – MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS
4.1 – Os materiais necessários aos serviços objeto da presente licitação serão adquiridos e fornecidos pela empresa Contratada. Materiais de uso corrente tais como fitas isolantes, massa de isolamento elétrico, tintas, primers, removedores, solventes, mesmo sendo produtos de valor menos significativo, deverão ser adquiridos de fabricantes devidamente qualificados e certificados. Assim como: lixas, panos, estopas, sabões, massa para calafetar, massa plástica, pincéis, todos deverão ser de boa procedência e adquiridos junto a fabricantes de boa reputação no mercado, sujeitos à reprovação do Setor competente do município.
4.2 - Todos os demais materiais necessários aos serviços objeto da presente licitação deverão ser adquiridos de fornecedores homologados e atenderem integralmente as normas da ABNT E INMETRO/PROCEL, quando aplicável. Qualquer aplicação de material diverso deverá receber anterior aprovação da Concessionária Local, mediante todos os testes e recursos disponíveis e solicitados para avaliação.
5 – INSPEÇÕES DE AQUISIÇÃO
5.1 – Todos os materiais adquiridos pela Contratada serão inspecionados pelo município e quando for o caso, por corpo técnico da Concessionária, sempre nas dependências da Contratada.
5.2 – Todas as despesas decorrentes da inspeção deverão ser suportadas exclusivamente pela Contratada, inclusive aquelas decorrentes de ensaio destrutivo. Para tanto, deverá a Contratada protocolar junto aos Municípios a solicitação para inspeção dos materiais, antes da sua instalação.
5.3 – A aquisição de materiais pela Contratada deverá ser dimensionada e planejada de forma que todos os materiais sejam
inspecionados de acordo com as rotinas dos Municípios.
6 – CONTROLE DE QUALIDADE
6.1 – A Contratada se obriga, a partir da assinatura do contrato, a GARANTIR A QUALIDADE de todo e qualquer material aplicado no Sistema de Iluminação Pública dos Municípios Consorciados ao CIESP. Toda documentação solicitada nas etapas de Inspeção e Liberação farão parte do acervo dos municípios, de forma a garantir a rastreabilidade e o controle de qualidade. A qualquer momento o município poderá requisitar amostras dos produtos para a realização de ensaios para controle da qualidade. Estes ensaios serão suportados exclusivamente pela Contratada.
7 – GESTÃO DE MATERIAIS
7.1 – ALMOXARIFADO, ESTOQUE OPERACIONAL E ESTOQUE DE DEVOLUÇÃO
7.1.1 - Deverá ser criado no mínimo 1 (um) almoxarifado para os materiais novos adquiridos pela empresa contratada para aplicação no Sistema de Iluminação Pública do município e para os materiais retirados das ruas durante os serviços de manutenção.
7.1.2 – O almoxarifado deverá estar devidamente equipado para acondicionamento e movimentação dos materiais, com prateleiras, pallets, armários, carrinho porta-pallets etc. Além disso, deverão dispor de mão-de-obra para os serviços de movimentação interna e carregamento de veículos.
7.1.3 – Dentro da área coberta deverá estar marcado e identificado o local onde estarão armazenados os materiais retirados da iluminação pública e que serão pré-tratados pela Contratada, e posteriormente triados. Para os materiais classificados como recuperável (R), recuperável em Garantia (RG) e inservível (I), deverá existir um local marcado e identificado. O material inservível deverá ser separado em Nocivo ao Meio Ambiente (NMA-DESC) e Não Nocivo ao Meio Ambiente (ND).
7.1.4 – Todos os materiais, novos ou retirados da iluminação pública, deverão ser armazenados de forma adequada e de maneira a garantir a integridade, a conservação, o controle e a fiscalização dos estoques.
7.1.5 – Em hipótese alguma poderá a Contratada ou qualquer de seus funcionários (que será enxergado como a Contratada) doar, emprestar, permutar, enfim desenvolver qualquer operação de qualquer espécie envolvendo materiais retirados do Sistema de Iluminação Pública do município. Todos esses materiais pertencem ao município e devem estar ao dispor do Município. Qualquer procedimento que configure inconformidade na relação com o material de propriedade do Município dará ensejo à devida indenização com as penalidades cabíveis.
7.2 – MOVIMENTAÇÃO DOS MATERIAIS
Toda a movimentação de materiais será por conta e responsabilidade da contratada. Para tanto, a Contratada deverá dispor de equipamentos e veículos apropriados para esta movimentação. Todos os materiais movimentados dentro do almoxarifado da Contratada, na retirada ou devolução de materiais de iluminação pública, deverão ser arranjados fisicamente de forma organizada pela mesma, podendo estes ser acompanhados de fiscalização do município.
7.3 – CONTROLE DE ESTOQUE DOS ALMOXARIFADOS
7.3.1 – A contratada deverá apresentar à Fiscalização de cada município em até 10 (dez) dias da assinatura do Contrato a relação de estoque mínimo que deverá manter em seu almoxarifado, nunca inferior ao histórico de reparos executados no município, entre 3% (três por cento) e 4% (quatro por cento) mensais, incluindo todos os acessórios inerentes aos pontos de Iluminação Pública. Além das luminárias distribuídas por potência das respectivas lâmpadas, sempre com sistema de ignição e relés acoplados que deverão ser montados somente quando da respectiva instalação.
7.3.2 – O controle dos materiais de Iluminação Pública será efetuado através de sistema informatizado, contemplando o estoque existente e as movimentações relativas às entradas e saídas de materiais.
7.3.3 – A fim de manter controlado o fluxo de materiais no almoxarifado, a Contratada deverá dispor de equipamentos de informática, linha telefônica e funcionários habilitados e com dedicação exclusiva para operar o sistema de controle de estoque e movimentação de materiais de Iluminação Pública em seu poder.
7.3.4 – Será permitido, a qualquer horário, o acesso da fiscalização do Município às dependências da Contratada. A fiscalização do controle dos materiais de iluminação pública, nos locais de armazenagem, será feita pela Prefeitura através de seus servidores a serem indicados pelo Responsável pela Gestão do Contrato pela Administração Municipal.
7.4 – INFORMATIZAÇÃO DO ALMOXARIFADO
Visando o gerenciamento dos materiais no almoxarifado e a manutenção de uma base de informações de todo o estoque, será necessária a instalação de recursos computacionais nos almoxarifados da Contratada. Para isso, a Contratada deverá implantar softwares específicos. A Contratada será a responsável pela operação do sistema.
7.5 – TRIAGEM DE MATERIAIS E DESTINAÇÃO FINAL
7.5.1 – Todos os materiais retirados do sistema de iluminação pública serão transportados pela Contratada para o seu almoxarifado. A Contratada fará, às suas expensas, um pré-tratamento e acondicionamento dos mesmos. Esses materiais ficarão depositados em
local apropriado, até que o município indique a destinação final dos mesmos.
7.5.2 – A triagem dos materiais será efetuada por mão-de-obra fornecida pela Contratada, sob orientação e fiscalização do Município.
7.5.3 – As devoluções de materiais à CONCESSIONÁRIA LOCAL, quando for o caso, deverão ser acompanhadas da documentação legal pertinente, sendo que as guias de entrega deverão ser assinadas e carimbadas no seu verso por no mínimo um funcionário da CONCESSIONÁRIA LOCAL ou por pessoa por ela designada.
7.5.4 – Os serviços de movimentação de carga e descarga, manuseio e transporte dos materiais; entre almoxarifados da Contratada do Município e da CONCESSIONÁRIA LOCAL, observadas as datas e locais programados, serão de responsabilidade da Contratada.
7.5.5 – Todo o material que puder ser reaproveitado deverá ser colocado sempre à disposição do Município, com relatório de quantitativos e classificação atualizados e esta o usará segundo seus critérios, vontade e interesse.
7.5.6 – A Contratada jamais poderá utilizar os materiais salvados para recomposição em serviços de Manutenção, salvo condições onde houver autorização prévia pelo Setor competente do município.
7.6 – DESCARTE DE MATERIAIS
7.6.1 – A empresa contratada deverá se responsabilizar pelo armazenamento, transporte e destinação final dos materiais contaminantes retirados da rede de Iluminação Pública de propriedade do Município. Estes materiais contaminantes, principalmente os de Classe I, deverão ter sua destinação final realizada de forma sustentável e ambientalmente correta, feita por empresa credenciada por órgão ambiental oficial.
7.6.2 – Ao final do processo deverá ser emitido um certificado de destinação do lote de materiais processados em nome do respectivo Município.
7.6.3 – O projeto de recolhimento, armazenamento e destinação final destes materiais deverá ser desenvolvido e supervisionado por profissional com qualificação técnica superior pertinente a esta atividade, com emissão do respectivo laudo Técnico.
8 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem prestados abrangem atividades na área de manutenção do sistema de iluminação pública dos Municípios consorciados ao CIESP e de manutenção de redes de distribuição de energia elétrica com iluminação públicas, aéreas e subterrâneas, quando houver.
8.1 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PLENA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
8.1.1 – Consiste na Garantia de funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, operação, manutenção das instalações, intervenções preventivas, corretivas, aplicação dos materiais com todos os serviços e reparos necessários.
8.1.2 – Os Serviços de Manutenção preventiva e corretiva englobam todas as atividades e cuidados técnicos necessários para assegurar o funcionamento regular e permanente do Sistema de Iluminação Pública dos Municípios Consorciados do CIESP. Estes serviços podem ser descritos como:
8.1.2.1 – A inspeção de rotina em todos os pontos de iluminação e a correção de não conformidades detectadas.
8.1.2.2 – A revisão das conexões e do estado geral da unidade, cada vez que nela for realizada qualquer intervenção.
8.1.2.3 – O pronto atendimento e a eficaz execução de serviços em caso de emergência dentro dos prazos previstos.
8.1.2.4 – O atendimento a solicitações para substituição de lâmpadas apagadas à noite ou acesas de dia, ou substituição de qualquer acessório que cause a inconformidade, com revisão no circuito dentro dos prazos previstos.
8.1.2.5 – Triagem e recuperação dos materiais retirados da rede e devolução ao município, seguindo instruções da Fiscalização, com descarte dos materiais nocivos ao meio ambiente.
8.1.2.6 – A substituição ou reparo nos equipamentos e acessórios com defeito, descritos a seguir, que estejam causando qualquer tipo de inconformidade no ponto de Iluminação Pública:
8.1.2.6.1 – Lâmpadas queimadas e ou quebradas;
8.1.2.6.2 – Relés fotoelétricos com defeito;
8.1.2.6.3 – Chaves magnéticas com defeito;
8.1.2.6.4 – Reatores com defeito;
8.1.2.6.5 – Ignitores com defeito;
8.1.2.6.6 – Tampas em postes para acesso aos fusíveis ausentes ou danificados;
8.1.2.6.7 – Base para fusíveis e fusíveis com defeito;
8.1.2.6.8 – Soquetes com defeitos;
8.1.2.6.9 – Braços de luminárias em final de vida útil;
8.1.2.6.10 – Luminárias ou projetores defeituosos ou em mau estado de conservação;
8.1.2.6.11 – Rede de alimentação aérea ou subterrânea interrompida;
8.1.2.6.12 – Fiação interna dos braços e postes;
8.1.2.6.13 – Conectores.
8.1.2.7 – Todos os serviços de manutenção deverão ser relatados às prefeituras, sendo estes cadastrados em sistema informatizado das
mesmas. Os registros deverão estar ordenados por número de solicitação, devendo permanecer sob a guarda da contratada até o término do Contrato, ocasião em que deverão ser entregues à Prefeitura em meio magnético e em três cópias. Sempre que a Prefeitura solicitar a contratada deverá disponibilizar todas as informações seja por transferência de dados, seja por relatório impresso.
8.2 – GESTÃO E GERENCIAMENTO
8.2.2 – Deverá a contratada implantar um plano de Gerenciamento da Qualidade, sempre em busca de melhorias, redução de erros e diminuição de reclamações.
8.2.3 – A contratada além de gerenciar o processo, deve gerenciar fornecedores de materiais, peças e acessórios para atendimento a qualquer tempo, bem como gerenciar subcontratadas desde que autorizado pelo Município sempre que for o caso.
8.2.4 – A contratada deve manter no mínimo 01 (um) Engenheiro Eletricista conhecedor de Sistemas de Iluminação Pública para diagnosticar, criar processos, levantar as necessidades do Município, identificar soluções e recomendar ações, no sentido de implantar e viabilizar melhorias de acordo com a necessidade específica.
8.2.5 – O Município também manterá um profissional qualificado em condições de discutir em mesmo nível com a contratada e sempre que se realizar qualquer tipo de reunião de trabalho entre as partes deverá haver a respectiva Ata de Reunião.
8.3 – SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO
8.3.1 – Caberá à Contratada executar os serviços de Pronto Atendimento ao Sistema de Iluminação Pública exigidos por situações de perigo pessoal ou material que devam ser atendidos de imediato, por recebimento de solicitação ou detectados, os quais deverão ser prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 07 (sete) dias por semana, ininterruptamente.
8.3.2 – São exemplos de serviços de Pronto Atendimento: danos causados por abalroamentos, por impactos diversos, por fenômenos atmosféricos, incêndios, circuitos partidos por escavações, luminárias com refrator e/ou compartimento para equipamento abertos, entre outros, incluídos todos que de qualquer ou alguma forma possam constituir risco para a população fixa (residências) ou para transeuntes.
8.3.3 – Este Serviço de Pronto Atendimento também deverá estar apto a atender qualquer demanda de reparo solicitado pelo município em qualquer horário e dia da semana.
8.3.4 – Deverá a empresa Contratada dispor de responsável destinado ao atendimento dos Serviços de Pronto Atendimento munido
de canais de comunicação exclusivos ao atendimento (telefone fixo, telefone celular, rádio ou similares), de forma que jamais poderá alegar não receber o contato.
8.3.5 – Deverá a empresa Contratada encaminhar mensalmente ao município, até as 12h do último dia útil do mês em vigor a escala do mês seguinte, de responsáveis pelo atendimento das solicitações de Pronto Atendimento.
8.3.6 – Na ocorrência de situações onde a equipe de pronto atendimento não consiga eliminar a situação de risco a equipe deverá sinalizar e isolar o local, e solicitar a equipe de manutenção apropriada. Caso seja solicitada, para um segundo chamado de pronto atendimento, esta equipe deverá deixar um funcionário de prontidão no local à espera da equipe apropriada.
8.3.7 – Neste tipo de intervenção, a contratada além de se incumbir dos reparos solicitados, deverá colher todos dados necessários para que o município possa acionar o causador do eventual acidente. Para tanto deverá providenciar junto aos órgãos policiais competentes o correspondente Boletim de Ocorrência Policial. Esta providência também será tomada em casos de furtos de materiais que sejam constatados no decorrer dos seus serviços, se houver.
8.3.8 – A Contratada para execução dos serviços, deverá relatar para a prefeitura, para que esta efetue o lançamento da solicitação de Pronto Atendimento no sistema informatizado de gestão em até 24 horas, e enviará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o Boletim de Ocorrência Policial.
8.5 – CADASTRO E ATUALIZAÇÃO PERMANENTE DA BASE DE DADOS DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO
Os Serviços de Implantação, Atualização e Manutenção do Cadastro abrangem o levantamento em campo das características dos equipamentos e materiais de todo o Sistema de Iluminação Pública do Município, incluindo as Vias Públicas, Praças Públicas, Túneis, Passagens Subterrâneas, Escadões, Travessas, Pontes e Viadutos. O serviço de cadastro deverá ser implantado em até 100 (cem) dias após a emissão da Ordem de Serviço em Sistema Informatizado da prefeitura, que permita o gerenciamento via web do Parque de Iluminação Pública. Os dados a serem levantados e que farão parte do Cadastro do Sistema, deverão incluir:
Localização georreferenciadas em base cartográfica, com coordenadas UTM;
Nome do logradouro / CEP; Largura da via;
Característica do trecho (zona urbana residencial, comercial ou mista – zona rural – bairro mais afastado).
Tipo de rede: Aérea / Subterrânea;
Tipo de Transformador de IP: grupo, número de fases, potência e tensões etc.;
Forma de alimentação da rede;
Tipo de Comando (individual, grupo); Relé acoplado ou fixado no poste;
Condutores: singelo / duplex / triplex / quadriplex;
Tipo e características da luminária; Reator acoplado ou fixado no poste;
Projeção do Braço/ tipo de suporte; Lâmpada: quantidade, tipo e potência;
Equipamento auxiliar / Reator: características; Data, responsável pela atualização; Interferência com árvores ou outros obstáculos.
8.8 – PODAS DE ÁRVORES
8.8.1 – Em algumas vias será necessário realizar podas de galhos de árvores que estiverem sob as luminárias e que estejam comprometendo a qualidade da iluminação ou sobre a rede elétrica colocando-a em risco. Estas podas deverão ser realizadas com a rede energizada e não deverão comprometer as estruturas das árvores.
8.8.2 – As equipes que podarão as árvores deverão utilizar equipamentos de proteção e ferramentais necessários para a utilização deste fim. Deverão ser obedecidas as normas dos Órgãos Ambientais Municipais e toda a legislação ambiental pertinente.
8.9 – INDICADOR DE DESEMPENHO DA MANUTENÇÃO / ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
Definição dos critérios técnicos de acompanhamento e avaliação dos serviços contratados, de modo a permitir ao MUNICÍPIO verificar a qualidade do serviço e do gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública. Cada critério tem uma definição, um modo e uma periodicidade de cálculo definidos nos itens a seguir, comportando três aspectos principais:
• Qualidade da Manutenção,
• Qualidade da Continuidade da Iluminação e
• Qualidade da Intervenção na Rede de Iluminação.
8.9.1 - Qualidade da Manutenção: A avaliação da Qualidade da Manutenção tem como objetivo verificar se a limpeza e o atendimento aos pontos de iluminação estão sendo efetuados em concordância com o Contrato. Os pontos de controle serão relativos à limpeza do refletor ou da luminária, estado das luminárias em operação e o estado em que se encontra a lâmpada: acesa ou apagada.
8.9.1.1 - A avaliação da Qualidade da Manutenção será realizada durante o dia por intermédio de inspeção em amostras escolhidas, pela Fiscalização do MUNICÍPIO, em grupo (s) de pontos luminosos dispostos em seqüência contínua dos pontos localizado (s) em bairros ou áreas definidas pelo MUNICÍPIO. Serão inspecionados 5% dos pontos dos bairros ou áreas escolhidas. A periodicidade das inspeções nas amostras será bimestral. Os resultados apurados na avaliação serão
objeto de um relatório assinado pelas partes, onde serão registrados os números de luminárias sujas, de luminárias com defeitos e de lâmpadas acesas;
8.9.1.2 - As inspeções não deverão ser realizadas duas vezes consecutivas na mesma área, a menos que seja de repetição em área onde não ocorreu aprovação da manutenção, em todos os critérios, na vez anterior;
8.9.1.3 - A Qualidade da Manutenção é medida de acordo com os seguintes Itens de Controle (máximo aceitável):
• Número máximo de luminárias sujas: 10% do total da amostra.
• Número máximo de luminárias defeituosas: 5% do total da amostra.
• Número máximo de lâmpadas acesas durante o dia: 5% do total da amostra.
8.9.2 - Qualidade da Continuidade da Iluminação: A avaliação da Qualidade da Continuidade da Iluminação tem como objetivo verificar se a substituição preventiva das lâmpadas está sendo efetuada conforme o previsto no Contrato;
8.9.2.1 - A avaliação da Qualidade da Continuidade da Iluminação será realizada durante a noite, através de inspeção em amostras escolhidas pela Fiscalização do MUNICÍPIO em conjunto (s) de pontos luminosos dispostos em sequência contínua, localizado (s) em bairros ou áreas definidas pelo MUNICÍPIO. Serão inspecionados 5% dos pontos dos bairros ou áreas escolhidas. A periodicidade das inspeções das amostras será bimestral. Os resultados apurados na avaliação serão objeto de um relatório assinado pelas duas partes, onde serão registrados os números pontos luminosos apagados a noite simultaneamente, com defeitos não causados por pane geral ou setorial, conforme subitem 8.9.3.1 destas Especificações Técnicas;
8.9.2.2 - As inspeções não deverão ser realizadas duas vezes consecutivas na mesma área, a menos que seja de repetição em área onde não ocorreu aprovação da manutenção, em todos os critérios, na vez anterior;
8.9.2.3 - A Qualidade da Continuidade da Iluminação é medida de acordo com os seguintes Itens de Controle (máximo aceitável):
• Pontos apagados a noite simultaneamente: 5% do total da amostra;
8.9.3 - Qualidade da Intervenção na Rede de Iluminação: A avaliação da Qualidade da Intervenção na Rede de Iluminação diz respeito aos prazos de intervenção em relação aos tipos de panes possíveis e são assim definidos:
8.9.3.1 - Pane Geral ou Setorial: É a causada pela falta de energia por parte da Concessionária. Nesse caso a CONTRATADA
identifica o problema e, de imediato, aciona o MUNICÍPIO para adotar as medidas cabíveis. Esse tipo de pane não tem prazo preestabelecido para correção por parte de CONTRATADA, uma vez que independe da sua ação direta e sim da Concessionária.
8.9.3.2 - Um ou dois pontos luminosos em pane num logradouro: A CONTRATADA devera efetuar o conserto no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a recepção da chamada.
8.9.3.3 - Três pontos luminosos ou mais, consecutivos, simultaneamente com defeito num mesmo logradouro: A CONTRATADA deverá efetuar o conserto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da chamada.
8.9.3.4 - Um ou dois pontos luminosos em pane num logradouro: A CONTRATADA devera efetuar o conserto no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a recepção da chamada.
8.9.3.5 - A Qualidade da Intervenção na Rede de Iluminação é medida de acordo com os seguintes itens de Controle (Tipos de Pane):
• Tempo de atendimento a reclamação de 3 pontos luminosos ou mais consecutivos apagados num mesmo logradouro: 80% das reclamações em até 24 horas no primeiro ano e 90% nos anos subsequentes.
• Tempo de atendimento a reclamação de um ou dois pontos luminosos apagados num logradouro: 80% das reclamações em até
72 horas no primeiro ano, e 90% nos anos subsequentes.
8.9.4 - Em quaisquer dos casos estabelecidos no item 8.9 e seus subitens, se o conserto necessitar de uma intervenção de manutenção pesada, a CONTRATADA deverá informar, no final dos prazos para conserto estabelecidos naqueles subitens, à Fiscalização do MUNICÍPIO e apresentar-lhe a programação da correspondente correção.
8.9.5 - Nas avaliações alusivas ao item e seus subitens, serão excluídas, para efeito dos itens de controle, as constatações de problemas causados por abalroamento de postes, situações decorrentes de serviços em curso, que estejam sendo executados pela CONTRATADA, além dos decorrentes dos motivos de Força Maior discriminados neste Projeto Básico.
8.10. PENALIDADES POR VIOLAÇÃO DOS ÍNDICES DE QUALIDADE
Sem prejuízo das demais sanções contratuais cabíveis, poderão ser aplicadas à CONTRATADA multas por violação dos Índices de Qualidade, após um período mínimo de 90 (noventa) dias do início do gerenciamento completo do Sistema de Iluminação Pública no Município:
9 – NORMAS GERAIS E ESPECÍFICAS
9.1 – Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão ser executados segundo os padrões e requisitos previstos nas normas da ABNT e da Concessionária Local.
9.2 – A recomposição dos passeios ou logradouros públicos necessários em função dos trabalhos executados pela contratada será de sua exclusiva responsabilidade, seguindo as normas utilizadas pelo setor competente do Município, inclusive quanto a horário de trabalho e interrupções no trânsito.
9.3 – Quando da manutenção em qualquer unidade com poste metálico, a existência do aterramento deve ser verificada, corrigindo ou executando novo aterramento.
9.4 – Todo e qualquer trabalho ou serviço em que se faça necessário o aterramento este deverá ser feito, impreterivelmente.
10 - RECURSOS MÍNIMOS DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS
10.1 – EQUIPES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
A composição de cada equipe e características de equipamentos a serem empregados pela Contratada serão, no mínimo, os seguintes:
VEÍCULO | QUANTIDADE | EQUIPE | OBSERVAÇÃO |
Pick Up com Escada Metropolitana | 03 | 2 Eletricistas | Motorista incluso |
Cesta Simples | 02 | 2 Eletricistas | Motorista/Operador incluso |
Cesta Dupla | 01 | 1 Encarregado e 3 Eletricistas | Motorista/Operador incluso |
Caminhão com Extensor Munck para Redes e Podas | 01 | 1 Encarregado e 4 Eletricistas | Motorista/Operador incluso |
10.1.1. Em caso de alteração na legislação pertinente a composição das equipes de que trata este item, a contratada se compromete a proceder às adequações necessárias.
10.1.2. A composição indicada acima é a mínima exigida, não eximindo a contratada de proceder as adequações necessárias conforme as características dos sistemas de iluminação pública locais.
11 – FERRAMENTAS DE USO PARA AS EQUIPES DE CAMPO, EPI e EPC
11.1 – Deverão ser disponibilizadas todas as ferramentas e equipamentos, inclusive EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC´s (Equipamentos de Proteção Coletiva), necessárias e utilizadas para serviços de Manutenção da Iluminação Pública dos Municípios consorciados ao CIESP.
11.2 – Em nenhuma hipótese será aceito paralisação ou descontinuidade de serviços por falta ou deficiência de ferramentas.
11.3 – A falta de Ferramental adequado sujeitará a Contratada às penalidades contratuais, inclusive pecuniárias.
12 – PESSOAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 – A Contratada deverá disponibilizar todo o pessoal necessário, em todos os níveis profissionais inerentes à perfeita execução dos serviços dentro das normas vigentes, necessárias e utilizadas para serviços de Manutenção de Iluminação Pública e Redes Elétricas Aéreas e Subterrâneas, de acordo com o Parque Luminotécnico da cidade e os quantitativos previstos no Edital e seus anexos.
12.2 – Em nenhuma hipótese será aceito paralisação ou descontinuidade de serviços por falta ou deficiência de pessoal técnico qualificado.
12.3 – A falta de pessoal adequado sujeitará a Contratada às penalidades contratuais, inclusive pecuniárias.
13 - DEMAIS INFORMAÇÕES:
13.1 – As informações contidas neste documento referem-se aos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA dos Municípios Consorciados ao CIESP, com a GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA sob total responsabilidade da empresa a ser contratada.
13.2 – O total de pontos de IP dos municípios consorciados ao CIESP somam 26.613 (vinte e seis mil, seiscentos e treze) pontos, sendo neste quantitativo: 25.255 (vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco) pontos convencionais com lâmpadas de vapor de mercúrio/sódio/fluorescente/metálica/incandescente, e 1.358 (um mil, trezentos e cinquenta e oito) de lâmpadas LEDS.
13.3 – A Contratação será firmada por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos prazos e condições estabelecidos no art. 57 da Lei 8.666.
13.4 – O CIESP apresenta um Valor Unitário por Ponto de IP COMUM igual a R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos).
13.5 – O CIESP apresenta um Valor Unitário por Ponto de IP LED igual a R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos).
13.6 – Multiplicando-se os quantitativos envolvidos, de acordo com a composição dos parques luminotécnicos (item 13.9) pelos valores de referência dos itens anteriores (13.4 e 13.5) e pelo período contratual de 12 meses, chegamos a um Valor Total Estimado para a este procedimento de R$ 1.493.798,40 (Um milhão, quatrocentos e noventa e três mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos).
13.7 – Os valores de referência mencionado nos itens 13.4 e 13.5 constituem limites máximos para aceitabilidade das propostas a serem apresentadas.
13.8 - Os serviços de manutenção no sistema de iluminação pública dos Municípios Consorciados ao CIESP participantes desta licitação, com a garantia de funcionamento do sistema, são de total responsabilidade da empresa a ser contratada.
13.9 - O total de pontos de IP dos Municípios consorciados ao CIESP, participantes desta licitação, somam 26.613 (vinte e seis mil, seiscentos e treze) pontos, conforme segue quadro detalhado abaixo, tendo tais números como base os dados enviados pelos Municípios, CEMIG Distribuição S/A e ENERGISA S/A relativos ao ano de 2019:
MUNICÍPIO | QUANT. PONTOS IP | |
LED | CONVENCIONAL | |
BICAS | 0 | 1.676 |
CHIADOR | 0 | 393 |
XXXXXXXXXX | 0 | 000 |
XXXXXXX | 0 | 000 |
XXX XX XXXXXXX | 1.203 | 158 |
MARIPÁ DE MINAS | 0 | 359 |
PEQUERI | 0 | 620 |
ROCHEDO DE MINAS | 0 | 381 |
SÃO JOÃO NEPOMUCENO | 10 | 3.310 |
SENADOR CORTES | 0 | 234 |
VARGINHA | 145 | 17.001 |
TOTAL | 1.358 | 25.255 |
14 – INVENTÁRIO
14.1 – Em anexo a este documento apresentamos o inventário do sistema de iluminação pública, individualizado por cada município consorciado ao CIESP, devendo a empresa tomar conhecimento do mesmo para referenciar-se em todos os serviços a serem executados.
ANEXO III – INVENTÁRIO
MUNICÍPIO: | BICAS | ||||
TIPO DE LÂMPADA | POTÊNCIA UNITÁRIA DA LÂMPADA (W) | POTÊNCIA UNITÁRIA DO REATOR | POTÊNCIA UNITÁRIA TOTAL (W) | QUANTIDADE (un) | POTÊNCIA TOTAL (KW) |
VME | 80 | 9,60 | 89,60 | 691 | 61,91 |
VME | 125 | 13,75 | 138,75 | 396 | 54,95 |
VME | 250 | 25,00 | 275,00 | 20 | 5,50 |
VME | 400 | 36,00 | 436,00 | 16 | 6,98 |
VSO | 70 | 14,00 | 84,00 | 122 | 10,25 |
VSO | 100 | 17,00 | 117,00 | 263 | 30,77 |
VSO | 150 | 22,00 | 172,00 | 105 | 18,06 |
VSO | 250 | 30,00 | 280,00 | 46 | 12,88 |
VSO | 400 | 38,00 | 438,00 | 17 | 7,45 |
TOTAL | 1676 | 208,74 |
RELÉS | ||
QUANTIDADE CONSIDERADA | POTÊNCIA UNITÁRIA (W) | POTÊNCIA TOTAL (W) |
1342 | 1,20 | 1610,40 |
*Fonte: CEMIG
MUNICÍPIO: | CHIADOR | ||||
TIPO DE LÂMPADA | POTÊNCIA UNITÁRIA DA LÂMPADA (W) | POTÊNCIA UNITÁRIA DO REATOR | POTÊNCIA UNITÁRIA TOTAL (W) | QUANTIDADE (un) | POTÊNCIA TOTAL (KW) |
VME | 80 | 9,60 | 89,60 | 187 | 16,76 |
VME | 125 | 13,75 | 138,75 | 23 | 3,19 |
VME | 250 | 25,00 | 275,00 | 0 | 0,00 |
VME | 400 | 36,00 | 436,00 | 1 | 0,44 |
VSO | 70 | 14,00 | 84,00 | 11 | 0,92 |
VSO | 100 | 17,00 | 117,00 | 101 | 11,82 |
VSO | 150 | 22,00 | 172,00 | 11 | 1,89 |
VSO | 250 | 30,00 | 280,00 | 59 | 16,52 |
VSO | 400 | 38,00 | 438,00 | 0 | 0,00 |
TOTAL | 393 | 51,54 |
RELÉS | ||
QUANTIDADE CONSIDERADA | POTÊNCIA UNITÁRIA (W) | POTÊNCIA TOTAL (W) |
315 | 1,20 | 378,00 |
*Fonte: CEMIG
MUNICÍPIO: | DESCOBERTO | ||
TIPO DE LÂMPADA | POTÊNCIA UNITÁRIA DA LÂMPADA (W) | QUANTIDADE (un) | POTÊNCIA TOTAL (KW) |
VME | 125 | 12 | 87,42 |
VME | 250 | 8 | |
VME | 400 | 9 | |
VSO | 100 | 529 | |
VSO | 150 | 30 | |
VSO | 250 | 40 | |
FLUORESCENTE | 15 | 9 | |
FLUORESCENTE | 25 | 10 | |
FLUORESCENTE | 40 | 8 | |
FLUORESCENTE | 42 | 2 | |
FLUORESCENTE | 45 | 18 | |
TOTAL | 675 | 87,42 |
*Fonte: ENERGISA
MUNICÍPIO: | GUARARÁ | ||||
TIPO DE LÂMPADA | POTÊNCIA UNITÁRIA DA LÂMPADA (W) | POTÊNCIA UNITÁRIA DO REATOR | POTÊNCIA UNITÁRIA TOTAL (W) | QUANTIDADE (un) | POTÊNCIA TOTAL (KW) |
VME | 80 | 9,60 | 89,60 | 184 | 16,49 |
VME | 125 | 13,75 | 138,75 | 144 | 19,98 |
VME | 250 | 25,00 | 275,00 | 1 | 0,28 |
VME | 400 | 36,00 | 436,00 | 0 | 0,00 |
VSO | 70 | 14,00 | 84,00 | 21 | 1,76 |
VSO | 100 | 17,00 | 117,00 | 40 | 4,68 |
VSO | 150 | 22,00 | 172,00 | 47 | 8,08 |
VSO | 250 | 30,00 | 280,00 | 11 | 3,08 |
VSO | 400 | 38,00 | 438,00 | 0 | 0,00 |
TOTAL | 448 | 54,35 |
RELÉS | ||
QUANTIDADE CONSIDERADA | POTÊNCIA UNITÁRIA (W) | POTÊNCIA TOTAL (W) |
359 | 1,20 | 430,80 |
*Fonte: CEMIG
MUNICÍPIO: | MAR DE ESPANHA | |||
TIPO DE LÂMPADA | POTÊNCIA UNITÁRIA DA LÂMPADA (W) | POTÊNCIA UNITÁRIA TOTAL (W) | QUANTIDADE (un) | POTÊNCIA TOTAL (KW) |
VME | 80 | 10 | 0,00 | |
VME | 125 | 8 | 0,00 | |
VME | 250 | 0,00 | ||
VME | 400 | 87 | 0,00 | |
VSO | 70 | 10 | 0,00 | |
VSO | 100 | 0,00 | ||
VSO | 150 | 26 | 0,00 | |
VSO | 250 | 15 | 0,00 | |
VSO | 400 | 0,00 | ||
VST | 2 | |||
LED | 40 | 40 | 532 | 21,28 |
LED | 65 | 65 | 624 | 40,56 |
LED | 90 | 90 | 1 | 0,09 |
LED | 135 | 135 | 46 | 6,21 |
TOTAL | 1361 | 68,14 |
*Fonte: Prefeitura Municipal de Mar de Espanha – MG
MUNICÍPIO: | MARIPÁ DE MINAS | ||||
TIPO DE LÂMPADA | POTÊNCIA UNITÁRIA DA LÂMPADA (W) | POTÊNCIA UNITÁRIA DO REATOR | POTÊNCIA UNITÁRIA TOTAL (W) | QUANTIDADE (un) | POTÊNCIA TOTAL (KW) |
VME | 80 | 9,60 | 89,60 | 180 | 16,13 |
VME | 125 | 13,75 | 138,75 | 38 | 5,27 |
VME | 400 | 36,00 | 436,00 | 8 | 3,49 |
VSO | 70 | 14,00 | 84,00 | 5 | 0,42 |
VSO | 100 | 17,00 | 117,00 | 109 | 12,75 |
VSO | 250 | 30,00 | 280,00 | 7 | 1,96 |
VSO | 350 | 36,00 | 386,00 | 6 | 2,32 |
VSO | 400 | 38,00 | 438,00 | 6 | 2,63 |
TOTAL | 359 | 44,97 |
RELÉS | ||
QUANTIDADE CONSIDERADA | POTÊNCIA UNITÁRIA (W) | POTÊNCIA TOTAL (W) |
287 | 1,20 | 344,40 |
*Fonte: CEMIG
MUNICÍPIO: | PEQUERI | ||||
TIPO DE LÂMPADA | POTÊNCIA UNITÁRIA DA LÂMPADA (W) | POTÊNCIA UNITÁRIA DO REATOR | POTÊNCIA UNITÁRIA TOTAL (W) | QUANTIDADE (un) | POTÊNCIA TOTAL (KW) |
VME | 80 | 9,60 | 89,60 | 110 | 9,86 |
VME | 125 | 13,75 | 138,75 | 252 | 34,97 |
VME | 250 | 25,00 | 275,00 | 26 | 7,15 |
VME | 400 | 36,00 | 436,00 | 38 | 16,57 |
OUT | 150 | 0,00 | 150,00 | 3 | 0,45 |
VSO | 70 | 14,00 | 84,00 | 61 | 5,12 |
VSO | 100 | 17,00 | 117,00 | 92 | 10,76 |
VSO | 150 | 22,00 | 172,00 | 28 | 4,82 |
VSO | 250 | 30,00 | 280,00 | 10 | 2,80 |
TOTAL | 620 | 92,49 |
RELÉS | ||
QUANTIDADE CONSIDERADA | POTÊNCIA UNITÁRIA (W) | POTÊNCIA TOTAL (W) |
496 | 1,20 | 595,20 |
*Fonte: CEMIG
MUNICÍPIO: | ROCHEDO DE MINAS | ||
TIPO DE LÂMPADA | POTÊNCIA UNITÁRIA DA LÂMPADA (W) | QUANTIDADE (un) | POTÊNCIA TOTAL (KW) |
VME | 125 | 54 | 54,27 |
VME | 250 | 31 | |
VSO | 100 | 219 | |
VSO | 150 | 18 | |
VSO | 250 | 4 | |
MISTA | 160 | 30 | |
MISTA | 250 | 6 | |
FLUORESCENTE | 40 | 10 | |
FLUORESCENTE PREFEITURA | 75 | 4 | |
VAPOR METÁLICO | 150 | 5 | |
TOTAL | 381 | 54,27 |
*Fonte: ENERGISA
MUNICÍPIO: | SÃO JOÃO NEPOMUCENO | ||
TIPO DE LÂMPADA | POTÊNCIA UNITÁRIA DA LÂMPADA (W) | QUANTIDADE (un) | POTÊNCIA TOTAL (W) |
VME | 125 | 911 | 542,78 |
VME | 250 | 26 | |
VME | 400 | 1 | |
VSO | 100 | 1326 | |
VSO | 150 | 334 | |
VSO | 250 | 494 | |
VSO | 400 | 34 | |
LED | 51 | 10 | |
MISTA | 160 | 64 | |
MISTA | 250 | 20 | |
MISTA | 500 | 2 | |
FLUORESCENTE | 45 | 16 | |
FLUORESCENTE | 40 | 12 | |
FLUORESCENTE | 60 | 9 | |
INCANDESCENTE | 40 | 8 | |
VAPOR METALICO | 150 | 1 | |
VAPOR METALICO | 400 | 32 | |
TOTAL | 3300 | 542,78 |
*Fonte: ENERGISA
MUNICÍPIO: | SENAD0R CORTES | ||||
TIPO DE LÂMPADA | POTÊNCIA UNITÁRIA DA LÂMPADA (W) | POTÊNCIA UNITÁRIA DO REATOR | POTÊNCIA UNITÁRIA TOTAL (W) | QUANTIDADE (un) | POTÊNCIA TOTAL (KW) |
VME | 80 | 9,60 | 89,60 | 1 | 0,09 |
VSO | 70 | 14,00 | 84,00 | 103 | 8,65 |
VSO | 100 | 17,00 | 117,00 | 92 | 10,76 |
VSO | 150 | 22,00 | 172,00 | 11 | 1,89 |
VSO | 250 | 30,00 | 280,00 | 27 | 7,56 |
TOTAL | 234 | 28,96 |
RELÉS | ||
QUANTIDADE CONSIDERADA | POTÊNCIA UNITÁRIA (W) | POTÊNCIA TOTAL (W) |
188 | 1,20 | 225,60 |
*Fonte: CEMIG
MUNICÍPIO: | VARGINHA | ||||
TIPO DE LÂMPADA | POTÊNCIA UNITÁRIA DA LÂMPADA (W) | POTÊNCIA UNITÁRIA DO REATOR | POTÊNCIA UNITÁRIA TOTAL (W) | QUANTIDADE (un) | POTÊNCIA TOTAL (KW) |
VME | 80 | 9,60 | 89,60 | 5 | 0,45 |
VME | 125 | 13,75 | 138,75 | 137 | 19,01 |
VME | 250 | 25,00 | 275,00 | 6 | 1,65 |
VME | 400 | 36,00 | 436,00 | 3 | 1,31 |
VSO | 70 | 14,00 | 84,00 | 3290 | 276,36 |
VSO | 100 | 17,00 | 117,00 | 8368 | 979,06 |
VSO | 150 | 22,00 | 172,00 | 3227 | 555,04 |
VSO | 250 | 30,00 | 280,00 | 1502 | 420,56 |
VSO | 350 | 36,00 | 386,00 | 68 | 26,25 |
VSO | 400 | 38,00 | 438,00 | 384 | 168,19 |
MET | 150 | 23,00 | 173,00 | 2 | 0,35 |
MET | 250 | 30,00 | 280,00 | 6 | 1,68 |
MET | 400 | 40,00 | 440,00 | 3 | 1,32 |
LED | 180 | 0,00 | 180,00 | 145 | 26,10 |
TOTAL | 17146 | 2477,32 |
RELÉS | ||
QUANTIDADE XXXXXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX (X) | XXXXXXXX XXXXX (X) |
00000 | 1,20 | 16321,20 |
*Fonte: CEMIG
OBSERVAÇÃO:
ALÉM DOS EQUIPAMENTOS RELACIONADOS ACIMA, FAZEM PARTE DO INVENTÁRIO E DAS INSTALAÇÕES DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS QUE CONTEMPLAM ESTE EDITAL: DEMAIS LÂMPADAS, LUMINÁRIAS, BRAÇOS E SUPORTES PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PROJETORES, CONECTORES, CONDUTORES, REATORES, RELÉS FOTOELÉTRICOS E TOMADAS PARA RELÉS FOTOELÉTRICOS E, QUANDO DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE À ILUMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, DEMAIS POSTES, CAIXAS DE COMANDO, INTERRUPTORES, ELETRODUTOS, CONTATORES E DEMAIS MATERIAIS NÃO CITADOS MAS QUE INTEGREM AS INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
ANEXO IV - VALOR DE REFERÊNCIA
A definição do valor de referência para a presente licitação (Processo nº 053/2019 – Pregão nº 014/2019) considerou o menor valor dos orçamentos colhidos para o presente procedimento, conforme documentos inclusos nos autos.
Assim, os Valores de Referência, entendidos como os limites máximos de valores aceitos pela Administração para fins de proposta, são os indicados abaixo:
Valores de Referência (Por ponto de iluminação pública) | |||
Tipos de Lâmpadas | Valor Unitário | Número de pontos de IP | Valor Total Mensal |
Vapor de mercúrio/ sódio/ fluorescente/ metálica/ incandescente | R$ 4,80 | 25.255 | R$ 121.224,00 |
LED | R$ 2,40 | 1.358 | R$ 3.259,20 |
O valor MENSAL de referência, considerando a composição dos parques luminotécnicos dos municípios consorciados participantes, é no montante total de R$ 124.483,20 (Cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três reais e vinte centavos). Valor este obtido a partir da seguinte fórmula:
VTR = (VPIPC * NIPC) + (VPIPLED * NIPLED)
Onde:
VTR = Valor total de referência (MÊS)
VPIPC = Valor por ponto de IP comum (compostos de lâmpadas comuns vapor de sódio/mercúrio/metálico/incandescente/fluorescente)
NIPC = Número de pontos de IP comuns VPIPLED = Valor por ponto de IP LED NIPLED = Número de pontos de IP em LED
ANEXO V
(Modelo de proposta de preço) colocar Timbre da licitante
Sr. Pregoeiro,
Seguindo os ditames editalícios, apresentamos a X.Xx. a nossa Proposta de Preços para o PREGÃO Nº 014/2019, conforme itens de interesse a seguir relacionados, especificados de acordo com este Edital:
Valores propostos | |||
Tipos de Lâmpadas | Valor unitário (por ponto) | Número de pontos | Subtotal Mensal |
Vapor de mercúrio/ sódio/fluorescente/ metálica/incandescente | R$ | 25.255 | R$ |
LED | R$ | 1.358 | R$ |
TOTAL MENSAL: | R$ | ||
Valor total por extenso: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
• Declaramos que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua entrega.
• Declaramos expressamente que, nos preços acima ofertados, estão inclusos todos os custos diretos e indiretos tais como: impostos, taxas, deslocamentos, lucro, encargos etc.
• Os serviços serão prestados por profissionais habilitados na forma exigida no Edital.
• Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco , Conta nº , Agência
, e o nosso telefone para contato é , fax e e-mail .
Atenciosamente,
Bicas de de 20 .
Diretor ou representante legal – RG/CPF
ANEXO VI
Modelo de carta-credencial para sessão pública
A empresa ,
inscrita no CNPJ sob nº ,
sediada na ............................................., cidade de
.................................., estado ,
telefone(s) ............................., e-mail para contato
........................................, neste ato representada
pelo (a) Sr(a) .................................., portador da
cédula de identidade RG ................................., residente
e domiciliado na ................................, inscrito no CPF sob o nº ....................., detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à ............................, portador da
cédula de identidade RG ........................, e inscrito no CPF sob o nº ..............., com o fim específico de representar a outorgante perante o CIESP, no Pregão nº 014/2019, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, bem como, recorrer ou desistir da faculdade de recurso, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
...............................................
(local e data)
Outorgante
(reconhecer firma ou fazer acompanhar documento oficial para comparação da assinatura por servidor)
Outorgado
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO VII
Declaração de inexistência de fato impeditivo à participação no
certame:
(MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ Nº
, sediada no (a) ,
declara, para os devidos fins do pregão Nº 014/2019 e sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório; ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 20 .
Diretor ou representante legal – RG/CPF
ANEXO VIII
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação
(Modelo deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante)
PROCESSO N° 053/2019 PREGÃO N° 014/2019
Ao
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ESPECIALIDADES - CIESP
REF.: (identificação da licitante)
A (denominação da licitante), por intermédio de seu representante legal, apresenta a Vossa Senhoria a documentação referente à licitação em epígrafe e declara que atende todos os requisitos de habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma.
.............., ..... de ......... de 20 .
................................................................
(Nome, RG, Função ou Cargo e Assinatura do Representante Legal ou do Procurador)
ANEXO IX
Declaração de não existência de empregados em condições excepcionais (MODELO)
Ao
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ESPECIALIDADES – CIESP REF.: PREGÃO Nº 014/2019 - PROCESSO 053/2019 DECLARAÇÃO
A (nome da Empresa), sediada na (endereço completo), vem por meio desta, declarar sob as penalidades cabíveis, não manter no quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, e não ter, tampouco, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2019.
ASSINATURA DE SÓCIO/PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL
- CARIMBO DA EMPRESA -
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Em atendimento ao Edital do Pregão nº 014/2019, Processo nº 053/2019; declaramos que o profissional indicado,
engenheiro (CREA Nº
), será o Responsável Técnico pela execução dos serviços objeto do contrato, caso esta sociedade empresária proponente seja a vencedora.
...............................................
(local e data)
NOME DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Autorizo a inclusão do meu nome como Responsável Técnico pela execução dos serviços objeto do Pregão nº 014/2019, caso a sociedade empresária seja vencedora no certame.
, de de 2019.
NOME / CREA / ASSINATURA DO R.T
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO XI
MODELO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
(Razão Social da empresa), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº . e do CPF nº . , DECLARA, para fins do disposto no Edital, do PREGÃO 014/2019, Processo nº 053/2019, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 04/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e data)
(Xxxxxxxx ou representante legal)
Observações:
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa;
2) a Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa ou xxxxxxxx; e
3) esta declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento.
ANEXO XII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE XXXXX E A EMPRESA XXXXXXXXX
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO de
............................, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o n° ......................, com sede
administrativa na Rua ...................., nº ........, bairro
..................., Minas Gerais, neste ato representado por de seu(sua) Exmo(a). Sr(a). Prefeito(a), ,
portador(a) do CPF nº ..................., doravante denominado(a)
CONTRATANTE; e a empresa , estabelecida na rua n.º
........, CNPJ nº ......................................, pelo seu
representante infra-assinado, Xx ,
portador do CPF nº ................, RG nº ,
doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da Pregão nº 014/2019, conforme consta do Processo nº 053/2019, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo a contratação de sociedade empresária especializada para a prestação de serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva da rede de iluminação pública do Município de
..................., englobando o perímetro urbano, zona rural e bairros mais afastados (antes conhecidos como Distritos), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, conforme especificações e condições descritas nos Anexos que integraram o edital da licitação e proposta da contratada que ora passam a fazer parte deste instrumento independente de transcrição, por ser de conhecimento das partes.
1.2. Os Serviços poderão ser executados em: avenidas, ruas, travessias, vielas, becos, escadarias, escadões, travessas, praças, passeios, parques, áreas de lazer, campos de futebol, faixas de pedestres, trevos, pontes, viadutos, estacionamentos públicos e áreas publicas, assim como em monumentos históricos do Município
.................../MG.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO
2.1. Os valores contratualizados são os definidos a seguir, fruto da proposta vencedora no certame, conforme segue:
a) valor por ponto de IP tipo de lâmpada COMUM (vapor de mercúrio, sódio, fluorescente, metálica, incandescente etc.) = R$ XX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
a) valor por ponto de IP tipo de lâmpada LED = R$ XX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
2.2. O CONTRATANTE possui, na data de assinatura deste, os seguintes quantitativos de pontos de iluminação pública:
a) ponto de IP tipo de lâmpada COMUM: XXX (xxxxxxxx) pontos;
b) ponto de IP tipo de lâmpada LED: XXX (xxxxxxxx) pontos.
2.3. O valor mensal dos serviços objeto deste Contrato é fruto da multiplicação da alínea “a” do item 2.1 com a alínea “a” do item 2.2 somado à multiplicação da alínea “b” do item 2.1 com a alínea “b” do item 2.2, que corresponde ao montante de: R$ XXX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)/mês.
2.4. O valor global do Contrato, pelo período de 12 meses, corresponde a R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
2.5. De acordo com a modernização do parque luminotécnico do CONTRATANTE, mediante a substituição das lâmpadas denominadas de COMUNS pelas lâmpadas do tipo LED, serão celebrados tantos Termos Aditivos quanto necessário para adequação dos números indicados no item 2.2 deste instrumento, alterando-se, por conseguinte, os valores mensais e global deste Contrato, de acordo com o início de vigência definido nos correspondentes Aditivos.
2.6. As despesas referentes aos serviços objeto deste Contrato serão suportadas pelas dotações orçamentárias a seguir indicadas:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1. O Contrato regular-se-á, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital, deste Contrato e pelos preceitos do direito público.
3.2. O Contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente.
3.3. Farão parte integrante do Contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário e, ainda, nos documentos relacionadas nos Anexos ao Edital.
3.4. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e condições definidos no artigo 57 da Lei 8.666/93.
3.5. A contratação dos serviços, objeto desta licitação será pelo regime de empreitada por preço global.
3.6. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS.
3.6.1. Conceder-se-á reajuste de preços após o decurso de prazo de um ano, contado do 1º dia (inclusive) do mês subsequente ao do início de vigência deste contrato.
3.6.2. O índice de reajustamento será aquele apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado no período.
3.6.3. Os preços contratuais não serão reajustáveis no caso de atrasos injustificados por parte da CONTRATADA, que impactem no prazo contratual dos serviços.
3.6.4. As condições de reajustamento de preços estipuladas anteriormente poderão vir a ser alteradas, caso ocorra a superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria ou ainda no caso de extinção do índice utilizado como parâmetro, conforme item 3.6.2.
3.6.5. Ocorrendo fatores que impliquem em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando as bases pactuadas, poderá o contratado requerer revisão dos valores face ao art. 65, inciso II, letra “d” da Lei 8.666/93. O equilíbrio econômico– financeiro só será admitido na hipótese de alteração de preços do
(s) serviços (s), devidamente comprovada e espelhada a variação, que deve ser apresentada para avaliação do Município.
CLÁUSULA QUARTA DO PAGAMENTO:
4.1. Os pagamentos, sob responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, se darão em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, desde que caracterizado o recebimento definitivo dos serviços, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela CONTRATADA ou outro método de pagamento acordado.
4.1.1. O Setor competente da Administração Municipal - a ser indicado como gestor destes serviços - terá o prazo de 15
(quinze) dias, contados a partir da data de recebimento de qualquer fatura, para se pronunciar sobre o seu aceite ou verificação de irregularidades, após o que, os pagamentos serão processados.
4.1.2. Se a fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo o CONTRATANTE do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida.
4.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta vencedora e consubstanciados na Cláusula Segunda deste instrumento, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento e ou de penalidades aplicadas em definitivo, conforme disposição legal; ficando expressamente estabelecido que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
4.3. Caso, por culpa imputável exclusivamente ao CONTRATANTE, o pagamento da Nota Fiscal não seja efetuado no prazo avençado, serão devidos juros de mora de 0,5% ao mês, com variação “pro rata die” ocorrida no período fixado entre a data prevista para o pagamento e sua efetiva realização.
4.4. Dos valores a serem pagos serão deduzidas as retenções legais sob responsabilidade do CONTRATANTE, quando a legislação assim o exigir.
4.5. As Notas Fiscais deverão ser encaminhadas ao CONTRATANTE individualmente (considerando que a licitação originária deste Contrato se deu na forma do § 1º do art. 112 da Lei nº 8.666/93), com valores de acordo com o correspondente número de pontos de iluminação pública, devidamente consignados na Cláusula Segunda, as quais deverão ser visadas pelo servidor responsável pelo acompanhamento do Contrato.
4.5.6. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de:
• Cópia autenticada da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, específica deste contrato, com o preenchimento dos campos 15 e 16 com o nome do município, tomador dos serviços referentes a presente contratação;
• Cópia autenticada da Guia de Previdência Social;
• Comprovante de entrega ao INSS e quitação das guias indicadas anteriormente, conforme determinações do INSS.
4.6. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas nos valores a serem recebidos pela CONTRATADA ou, inexistindo estes, pelas vias cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA
DO LOCAL, DOS PRAZOS E DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:
5.1. DO LOCAL - Os serviços serão executados dentro do território do CONTRATANTE, compreendendo a zona urbana, a zona rural e os bairros mais distantes (antes denominados Distritos). O serviço de manutenção deverá ser executado diariamente, conforme solicitações dos munícipes, do Município ou identificados por meio dos serviços de ronda.
5.2. DOS PRAZOS - Quanto aos serviços de manutenção do sistema de IP, o prazo para recuperação de qualquer ponto com defeito no perímetro urbano da cidade será de até 120 (cento e vinte) horas contando do recebimento da reclamação por contribuintes ou da solicitação do município. Na área rural e bairros mais afastados (antes chamados Distritos) será de até 168 (cento e sessenta e oito) horas.
5.3. Detalhamento quanto aos PRAZOS PARA ATENDIMENTO:
5.3.1. 120 (cento e vinte) horas a partir do recebimento da solicitação para executar os serviços de Manutenção Corretiva, podendo o município solicitar atendimento em 48 (quarenta e oito) horas úteis em até 10% (dez por cento) das solicitações recebidas diariamente.
5.3.2. 24 (vinte e quatro) horas úteis para o lançamento no sistema informatizado após a execução dos Serviços de Manutenção.
5.3.3. 72 (setenta e duas) horas úteis para a substituição ou correção de posição ou instalação de ponto de IP a partir da constatação pela ronda ou solicitação do município.
5.3.4. 240 (duzentos e quarenta) horas úteis para os Serviços de Manutenção Preventiva, podendo ser ampliado a critério exclusivo do município.
5.3.5. 24 (vinte e quatro) horas úteis para correção de conjunto de 03 (três) ou mais pontos seqüenciais apagados durante a noite em região central ou bairro.
5.3.6. 48 (quarenta e oito) horas úteis para correção de ponto isolado aceso durante o dia em região central ou bairro.
5.3.7. 24 (vinte e quatro) horas úteis para correção de conjunto de 03 (três) ou mais pontos seqüenciais acesos durante o dia em região central ou bairro.
5.3.8. 168 (cento e sessenta e seis) horas para correção de ponto isolado apagado durante a noite em zona rural ou antigos distritos.
5.3.9. 96 (noventa e seis) horas úteis para correção de conjunto de 03 (três) ou mais pontos seqüenciais apagados durante a noite em zona rural ou antigos distritos.
5.3.10. O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste
item fará jus a Multa pecuniária nos termos do previsto no Anexo “Especificações Técnicas” e no item 16.1 do Edital, quando não se constituir em outras penalidades.
5.4.- Prazo para levantamento do cadastro dos pontos de IP - O prazo para levantamento completo e relato à Prefeitura, para que esta efetue a alimentação do Sistema Informatizado do Cadastro completo dos Pontos de IP existentes na cidade, será de até 100 (cem) dias após a data início da vigência do presente Contrato, se este for o caso.
5.5. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
5.5.1. Caso, ao final da execução, a aceitação dos serviços esteja vinculada ao recebimento dos mesmos por parte da CONCESSIONÁRIA LOCAL, a garantia dos mesmos estará sujeita às normas e exigências da concessionária e à Legislação em vigor.
5.5.2. Toda e qualquer alteração que venha a ser necessária em qualquer serviço realizado, seja por exigência da Concessionária ou por inadequação de métodos executivos ou materiais/peças/equipamentos utilizados/aplicados pela CONTRATADA, esta se compromete a reparar imediatamente, sem qualquer ônus ou despesa adicional para o CONTRATANTE.
5.5.3. Todos os serviços executados pela CONTRATADA no Sistema de Iluminação Pública deverão ser garantidos nos prazos da Legislação vigente, contados a partir da data de conclusão e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer mão de obra qualificada e compatível com os serviços contratados. Todo pessoal deverá dispor de todo e qualquer ferramental necessário à perfeita execução de qualquer serviço, inclusive EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva).
6.2. Fornecer todo equipamento e material necessários para as intervenções a serem realizadas sistema elétrico em observâncias às regulamentações atinentes aos serviços.
6.3. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, dentro dos padrões de qualidade, segurança, resistência, durabilidade e funcionalidade.
6.4. Respeitar as normas estabelecidas pela CONCESSIONÁRIA LOCAL e Órgãos Municipais.
6.5. Assumir, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao Consórcio, aos Municípios que o compõem ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em conseqüência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos.
6.6. Arcar com todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto, que deverão ser pagos regularmente e exclusivamente pela contratada. Competirá, igualmente, á contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela Legislação Trabalhista e de Previdência Social pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços e obras, todos regularmente matriculados na empresa com a Carteira de Trabalho Profissional devidamente assinada.
6.7. Cumprir integralmente todas as normativas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância, inclusive quando se tratar de podas de árvores que necessitem do parecer do órgão ambiental pertinente.
6.8. Dispor de todo e qualquer material, peça ou equipamento que constar na Planilha de Materiais.
6.9. Resguardar o Consórcio e o Município contratante contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de Contrato.
6.10. Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade dos Serviços executados.
6.11. Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o Consórcio e os Municípios contratantes, acatando as orientações e decisões da Fiscalização.
6.12. Garantir o acesso de veículos às garagens e pedestres às residências quando da execução de serviços que possam afetar tal deslocamento.
6.13. Garantir a posse de todos os equipamentos, materiais, veículos e pessoal indicados no Termo de Referência deste procedimento e pela legislação que regula o objeto do Contrato.
6.14. Fornecer ao Setor competente do município, um planejamento detalhado da execução dos serviços.
6.15. Responsabilizar-se pelos materiais a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento e utilização, bem como a contratação da mão-de-obra necessária à prestação de todos os serviços. Os materiais deverão obedecer às especificações
contidas nas normas técnicas do setor, podendo o Setor competente do município realizar vistoria antes da utilização dos mesmos no emprego dos serviços a serem desenvolvidos.
6.16. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Indicar servidor do seu quadro para funcionar como interlocutor junto à CONTRATADA.
7.2. Nomear servidor para fiscalização do Contrato.
7.3. Efetuar os pagamentos nas formas e condições aprazadas.
7.4. Fornecer os documentos e informações necessárias aos desenvolvimentos dos serviços.
7.5. Garantir à CONTRATADA a fidelidade das informações e acesso a documentação técnica para que os serviços se desenvolvam sem percalços.
CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES
8.1 – POR FALHAS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (ÍNDICE DE FALHAS) - PENALIDADES POR VIOLAÇÃO DOS ÍNDICES DE QUALIDADE - a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções contratuais cabíveis, podendo ser aplicadas à mesma as seguintes multas por violação dos Índices de Qualidade (conforme Anexo II – Especificações Técnicas do Edital), após um período mínimo de 90 (noventa) dias do início do gerenciamento completo do Sistema de Iluminação Pública no Município:
8.1.1 - Pelo não atendimento a um item de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no item 8.9.1, do Anexo II – Especificações Técnicas, sobre a medição da Qualidade da Manutenção:
* Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência.
8.1.2 - Pelo não atendimento a dois itens de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no item 8.9.1, do Anexo II – Especificações Técnicas, sobre a medição da Qualidade da Manutenção:
* Valor correspondente ao faturamento mensal de 50 (cinquenta) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência.
8.1.3 - Pelo não atendimento a três itens de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no item 8.9.1, do Anexo II – Especificações Técnicas, sobre a medição da Qualidade da Manutenção:
* Valor correspondente ao faturamento mensal de 80 (oitenta) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência.
8.1.4 - Pelo não atendimento ao item de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no item 8.9.2, do Anexo II – Especificações Técnicas, sobre a medição da Qualidade da Continuidade da Iluminação:
* Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência.
8.1.5 - Pelo não atendimento dos prazos previstos no item 8.9.3, do Anexo II – Especificações Técnicas, relativo à Qualidade da Intervenção na Rede de Iluminação:
* Valor correspondente ao faturamento mensal de 5 (cinco) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência, para cada violação.
8.1.6 – As Multas pecuniárias descritas neste item não isentam a Contratada de receber outras penalidades ou sanções administrativas de acordo com os procedimentos adotados pelo município e com o Diploma Legal pertinente.
8.1.7 – Para valoração das penalidades indicadas neste item 8.1, o valor do ponto de iluminação a ser considerado é o definido na alínea “a” do item 2.1 (Valor por ponto de IP comum).
8.1.8 – Apenas no caso de o parque luminotécnico do CONTRATANTE em questão atingir 60% (sessenta por cento) ou mais de pontos de IP com tecnologia LED, é que se passará a valorar as penalidades indicadas neste item 8.1, à partir do valor constante na alínea “b” do item 2.1 (Valor por ponto de IP LED), respeitada a data de ocorrência do fato gerador.
8.2 – OUTRAS PENALIDADES OU SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.2.1. As Multas pecuniárias descritas não isentam a CONTRATADA de receber outras penalidades ou sanções administrativas de acordo com os procedimentos adotados pelo CONTRATANTE e com o Diploma Legal pertinente.
8.2.2. O recurso ou pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade
requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10(dez) dias úteis.
8.2.3. A inexecução total ou parcial ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8666/93.
8.2.4. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso do Município;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato.
8.2.5. O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o Contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA DOS RELATÓRIOS
9.1. A Contratada deverá apresentar ao CONTRATANTE, mensalmente ou quando solicitado, os seguintes relatórios contendo:
9.1.1. Quantidade de Pontos de IP manutenidos com identificação dos locais durante o mês;
9.1.2. Quantidade de atendimentos de solicitações para manutenção de Pontos de IP lançados no sistema pelo software disponibilizado pela CONTRATADA através de reclamações recebidas durante o mês;
9.1.3. Quantidade de Pontos de IP manutenidos identificados por ronda da própria CONTRATADA durante o mês;
9.1.4. Quantidade de Pontos de IP manutenidos identificados pela própria Fiscalização e por esta solicitados durante o mês;
9.1.5. Quantidade em estoque no Almoxarifado da
CONTRATADA de material novo a ser aplicado na data;
9.1.6. Quantidade em estoque no Almoxarifado da
CONTRATADA de material retirado a disposição do município na data;
9.1.7. Quantidade de material Classe I nocivo ao meio ambiente que foi retirado para acondicionamento e destinação final na data;
9.1.8. Quantidade de pontos recuperados de IP através de limpeza e manutenção corretiva em luminárias durante o mês;
9.1.9. Demais relatórios a serem solicitados a critério da Fiscalização.
9.1.10. Todos os insumos que originam relatórios deverão ficar à disposição da Fiscalização, para conferência “in loco”.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS COMUNICAÇÕES
10.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA CESSÃO DO CONTRATO
11.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, o Contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente.
11.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário detenha as condições de habilitação exigidas na licitação.
11.2. É vedada a cessão deste contrato sem expressa e justificada anuência do CONTRATANTE.
11.3. Somente será permitida a cessão em casos de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Bicas/Minas Gerais, como o único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste contrato.
E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento em 03 (três) vias, na presença das testemunhas presenciais ao ato.
Xxxxxxxxxx, de de 2019.
PREFEITO
SECRETÁRIO DE XXXXXXX
EMPRESA
Representante Legal Cargo
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO XII
DA SEGURANÇA, TREINAMENTO, SAÚDE E BEM ESTAR
1. OBJETO
1.1. Este anexo discrimina o objeto de contratação de serviços sob o aspecto da segurança do trabalho, treinamento, saúde e bem-estar, em função das exigências da legislação em vigor, normas técnicas e internas da CONTRATANTE.
2. SAÚDE E BEM-ESTAR
2.1. Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas deverão ser submetidos a exame de saúde compatível com as suas atividades, conforme a NR 7, e seu prontuário médico, bem como o PCMSO, poderá ser objeto de fiscalização por parte da CONTRATANTE.
2.2. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento do adicional de insalubridade para os empregados expostos a agentes agressivos acima dos limites de tolerância e não neutralizados, conforme previsto na NR 15, bem como o pagamento de adicionais de periculosidade para empregados em condições de atividades e operações perigosas, conforme previsto na legislação vigente.
2.3. A CONTRATADA deverá apresentar Laudo Técnico, por função, em atendimento às NR´s 15 e 16 - Portaria 3214/78 e Instrução Normativa nº 118 de 14/04/2005 do MPAS. Os laudos deverão ser anexados no PPRA ou comporem o “Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT”.
2.4. Caso a CONTRATADA esteja classificada nas atividades descritas no grupo CNAE 45, deverá:
a) Elaborar o PCMAT obedecendo aos critérios estabelecidos na NR 18;
b) Observar a NR 24 quanto às instalações sanitárias, vestiários, alojamento, local de refeições, área de lazer, lavanderia, ambulatório, além do previsto na NR 18, item 18.4;
c) Atender o disposto nas NR 5 no tocante à constituição de
CIPA.
NOTA: Contratadas com CNAE diferente do citado acima xxxxxxx apresentar o PPRA.
2.5. A CONTRATADA deverá possuir um profissional de Serviço Social, próprio ou terceirizado, o qual deverá implementar e acompanhar, dentre outras ações relativas à saúde, segurança e bem-estar do trabalhador, as ações abaixo relacionadas:
a) Legislação Previdenciária: CAT, readaptação profissional, auxílio doença e outros benefícios;
b) Assistência Médica: firmar convênios para viabilização de atendimento médico hospitalar;
c) Treinamentos: palestras educativas sobre variáveis sociais que afetam a segurança e a saúde do trabalhador;
d) Dependência Química: orientações sobre prevenção e tratamento;
e) Planejamento Financeiro: Ministrar palestras e cursos sobre o tema;
f) Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST/AIDS: Prestar orientações, por meio de palestras e cursos.
g) Planejamento Familiar: Ministrar palestras e cursos cobre o tema de forma a preparar os empregados da empresa CONTRATADA e seus familiares;
h) Acompanhamento e assistência aos acidentados do trabalho.
2.6. A CONTRATADA deverá providenciar os exames admissionais de seus empregados, atendendo o disposto na NR 7.
2.6.1. Deverá ainda ser providenciado para os empregados expostos a risco elétrico e riscos adicionais nos termos da NR 10, os exames complementares e a avaliação psicológica conforme abaixo, mantendo-os arquivados nos termos da NR 7:
2.6.1.1. Exames Complementares:
a) Eletrocardiograma;
b) Eletroencefalograma;
c) Exame parasitológico de fezes;
d) Glicemia de jejum;
e) Hemograma;
f) Reação de Xxxxxxx Xxxxxxxxx (ou hemaglutinação e imunofluorescência, quando não houver disponibilidade do RMG);
g) VDRL;
h) Avaliação visual (ortho-rater ou tabela de Snellen se necessário fazer avaliação com oftalmologista);
i) Exames relacionados aos riscos específicos da função proposta, exposições prévias a riscos ambientais, história pregressa e quadro clínico atual, se necessário.
2.6.1.2. Avaliação Psicológica:
a) Teste Palográfico;
b) Teste de atenção (BFM1/2);
c) Funções Mentais (BPR5 A/B).
NOTA: Todos os exames realizados na admissão dos empregados, expostos a risco elétrico e riscos adicionais nos termos da NR 10, deverão ser repetidos quando do exame demissional.
2.7. A CONTRATADA deverá providenciar os exames periódicos nos termos da NR 7. Para os empregados expostos a risco elétrico e riscos adicionais nos termos da NR 10, os exames periódicos deverão ser realizados anualmente.
2.7.1. Para empregados expostos a risco elétrico e riscos adicionais nos termos da NR 10, com idade superior a 40 (quarenta) anos deverão ser realizados, durante os exames periódicos, os exames de eletrocardiograma, glicemia em jejum, exame parasitológico e de pesquisa de sangue oculto nas fezes.
2.7.2. Para empregados com doenças crônicas deverão ser realizados exames periódicos anuais de hipertensão arterial, diabetes, obesidade.
2.7.3. Os prontuários dos empregados deverão conter a avaliação clínica e os exames complementares, ocupacionais ou não, para detecção precoce dos agravos à saúde dos empregados.
2.8. A CONTRATADA deverá considerar inapto para o exercício da atividade de risco elétrico e riscos adicionais nos termos da NR 10, o empregado com obesidade grave apresentando IMC (Índice de Massa Corporal) acima de 35 (trinta e cinco), devendo à Empresa buscar, por meio de programas de qualidade de vida, colaborar para a reversão deste quadro.
3. QUALIFICAÇÃO, HABILITAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
3.1. Antes do início das atividades, a CONTRATADA deverá fornecer:
a) Cópias autenticadas ou dos certificados de qualificação e dos documentos de habilitação de seus engenheiros e técnicos;
b) Atestados de capacitação técnica de seus Instaladores/Montadores;
c) Descrição da abrangência da autorização de cada trabalhador que direta ou indiretamente interaja em instalações elétricas e serviços com eletricidade ou nas suas proximidades.
d) Autorização do engenheiro responsável técnico à capacitação e autorização dos trabalhadores expostos a risco elétrico e riscos adicionais nos termos da NR 10.
e) Autorização do engenheiro responsável técnico à capacitação e autorização dos trabalhadores para trabalhos em espaços confinados se houver.
3.2. O atestado de capacitação, emitido pela CONTRATADA bem como os documentos de autorização, previstos na NR 10 e NR 33, deverão ser assinados pelo engenheiro responsável técnico - RT.
3.2.1. Os demais treinamentos exigidos em contrato para o exercício de funções que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade ou nas suas proximidades, também deverão ter seus certificados assinados pelo engenheiro responsável técnico.
3.3. Os documentos de capacitação e abrangência de autorização dos empregados que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade ou nas suas proximidades, nos termos da NR 10, deverão estar no escritório da CONTRATADA para apresentação à CONTRATANTE, em qualquer tempo, sempre que esta solicitar.
3.4. Todo empregado da CONTRATADA deverá portar crachá de identificação, contendo:
a) Nome completo;
b) Foto 3 por 4;
c) Número do CPF;
d) Nome da empresa;
e) Função;
f) Número da carteira de habilitação;
g) Assinatura do responsável técnico;
h) Número do registro no CREA do responsável técnico;
i) Data de validade.
j) Descrição da abrangência da autorização de cada trabalhador que direta ou indiretamente interaja em instalações elétricas e serviços com eletricidade ou nas suas proximidades, de acordo com “Tabela de Identificação do Nível de Abrangência da Autorização” constante da Instrução SESMT - Autorização Formal para fins de Cumprimento da NR10.
NOTA 1: Deverá constar ser motorista possui habilitação para operação de equipamentos guindautos.
NOTA 2: Deverá constar se o profissional possui habilitação para operador de motosserra.
3.5. Ocorrendo qualquer alteração pela CONTRATADA em seu quadro de empregados, que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, nos termos da NR 10, será obrigatória, anteriormente ao início de suas atividades, a comprovação da qualificação, habilitação, capacitação e a autorização conforme já descritas no teor deste contrato.
4. TREINAMENTO
4.1. Após a assinatura do contrato e anteriormente ao início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas dos certificados de treinamentos de seus empregados, de acordo com as atividades a serem exercidas pelo profissional.
4.2. CURSO BÁSICO DE SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – NR-10:
a) PÚBLICO ALVO: Todos os empregados que executam atividades no SEP ou nas suas proximidades.
b) CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas.
c) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Anexo: II da norma NR-10.
4.3. CURSO COMPLEMENTAR DE SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – NR-
10 SEP:
a) PÚBLICO ALVO: Todos os empregados que executam atividades no SEP e nas suas proximidades.
b) CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas.
c) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Anexo II da norma
NOTA: É pré-requisito para frequentar este curso complementar ter participado do curso básico, definido anteriormente, com aproveitamento mínimo de 70%.
4.4. INSTRUÇÃO FORMAL PARA TRABALHADORES COM ATIVIDADES NÃO RELACIONADAS DIRETAMENTE ÀS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
a) PÚBLICO ALVO: Trabalhadores com atividades não relacionadas diretamente às instalações elétricas, porém desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, nos termos da NR 10.
b) CARGA HORÁRIA: 04 (quatro) horas.
c) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
- Introdução à Segurança: Filosofia Prevencionista;
- Riscos em instalações com eletricidade: o choque elétrico, mecanismos e efeitos; arcos elétricos, queimaduras e quedas; e campos eletromagnéticos, incluindo restrições relativas ao uso de aparelhos elétricos de controle vital, como marca-passos, por exemplo.
- Identificação, Avaliação e Medidas de Controle de Riscos elétricos e adicionais relativos às instalações locais;
- Apresentação, in loco, das zonas livres, controlada e de Risco das instalações locais, incluindo: sinalização e isolamento de áreas de trabalho;
- Delimitação de área: restrições de trânsito de pessoas e veículos, transporte e manuseio de materiais e equipamentos; ênfase na proibição da entrada dos trabalhadores nas zonas controladas e de risco.
- Equipamentos de Proteção Coletiva das instalações elétricas locais;
- Vestimentas e Equipamentos de Proteção Individual compatível com as instalações elétricas locais;
- Apresentação dos procedimentos de emergência da instalação local;
- Procedimentos para comunicação de não conformidades;
- Apresentação da linguagem técnica formal e informal utilizada pelos profissionais de eletricidade na instalação local.
NOTA: Utilizar recursos didáticos que garantam o aprendizado, tal como, por exemplo, o feedback. Para este treinamento, os certificados poderão ser substituídos por listas de presença, contendo o seguinte: Local da Instalação, Data, Instrutor, Carga Horária, Empresa Contratada, Nome do Treinando, Função e Campo para Assinatura.
4.5. CURSO PARA ENCARREGADO DE TURMA:
a) PÚBLICO ALVO: Profissionais que exercem a função de Instaladores/Montadores com experiência mínima de 2 (dois) anos na função de Instalador/Montador.
b) CARGA HORÁRIA MÍNIMA: 272 (duzentos e setenta e duas) horas;
c) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO:
- Planejamento e Procedimentos Operacionais: Estudo de Procedimentos e Instruções (Planejamento e Análise de Risco, Conversa ao pé do poste, Sinalização e isolamento de área de trabalho, Uso correto de
EPI`s, Uso do formulário APR (Análise Preliminar de Risco, Uso do Agulhão e Gancho, Trabalho em Altura, Uso do cinturão de segurança tipo pára-quedista; posicionamento e postura correta no alto do poste, Amarração de escadas manuais, Resgate de acidentados no alto do poste; Uso correto da carretilha dupla-ação)
- Relações Comportamentais: Ergonomia, Qualidade de Vida Física e Mental; Qualidade de Vida no Trabalho (QVT, Segurança e Higiene no Trabalho, Programa de Saúde Ocupacional para Segurança no Trabalho, Processo de Gestão Comportamental, Programa 5S, Técnicas de Comunicação Efetiva, Trabalho em Equipe, Alcoolismo e Dependência Química, Ato Inseguro, Condição Insegura, Valores Morais e Ética;
- Noções de Eletrotécnica e Eletricidade: Histórico, Corrente elétrica, Tensão elétrica, Resistência elétrica, Potência elétrica, Energia elétrica, Circuitos elétricos: Série e paralelo, Lei de Ohm e Leituras com alicate volt-amperímetro;
- Construção, Manutenção e Operação de RDA: Supervisão das Tarefas (Trabalhos com escadas manuais, Trabalhos com cordas, Planejamento de tarefas, Resgate de Acidentados, Furação de buraco para engastamento, Escalada em poste com Espora DT, Instalação e Substituição de equipamentos, Aterramento definitivo, Aterramento temporário, Montagem Iluminação pública, e Trabalho na rede de Baixa Tensão Energizada).
4.6. CURSO BÁSICO DE PODA DE ÁRVORES:
a) PÚBLICO ALVO: Podadores, Instaladores/Montadores, Instaladores/Montadores Podadores e Encarregados de Equipes de Poda com qualificação e experiência comprovada em Redes de distribuição desenergizadas.
b) CARGA HORÁRIA: 24 (vinte e quatro) horas.
c) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Política de Arborização Urbana da CONTRATANTE; Importância das árvores para o ambiente urbano; Normatização das atividades de arborização urbana; Planejamento e implantação de árvores urbanas; Redes de distribuição aéreas e arborização urbana; Técnicas de poda de árvores urbanas;
NOTA 1: Conteúdo prático de 24 (vinte e quatro) horas abrange demonstração e execução de poda de árvores em áreas urbanas, compreendendo a utilização de ferramentas e equipamentos, segurança no trabalho e técnicas de procedimentos de poda.
NOTA 2: Os Instaladores/Montadores Podadores deverão comprovar conclusão dos Cursos de Formação de Instalador/Montador e Curso Básico de Poda de Árvores, além de serem treinados no Procedimento específico de poda de árvores, elaborado pela CEMIG.
4.7. CURSO BÁSICO PARA INSTALADOR DE CONSTRUÇÃO/MANUTENÇÃO DE IP:
a) PÚBLICO ALVO: Instaladores/Montadores de iluminação pública.
b) CARGA HORÁRIA: 272 (duzentos e setenta e duas) horas/aula.
4.8. CURSO BÁSICO PARA OPERADORES DE GUINDASTES HIDRÁULICOS VEÍCULARES E CESTAS AÉREAS:
a) PÚBLICO ALVO: Motoristas, Instaladores/Montadores e Encarregados de Linhas e Redes de Distribuição que irão exercer a função nas equipes.
b) CARGA HORÁRIA MÍNIMA: 40 (quarenta) horas/aula.
NOTA 1: Participantes deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação tipo “C” ou superior.
4.9. CURSO DE OPERADOR DE MOTOSSERRA:
a) CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas.
4.10. A CONTRATADA deverá providenciar ainda curso de DIREÇÃO DEFENSIVA para os condutores, independente do tipo de veículo, em entidades reconhecidas pelo CONTRAN.
4.11. A CONTRATADA deverá providenciar o curso de OPERADOR DE MOTOSSERRA, conforme NR 12, e apresentar a CONTRATANTE o certificado e a licença do motosserra obtido junto ao Instituto Estadual de Florestas - IEF.
NOTA 1: Os supervisores e Técnicos de Segurança deverão comprovar participação em todos os Cursos supracitados, como acompanhantes.
4.12. RECICLAGEM: sem prejuízo do que determina a NR 10 quanto à reciclagem nos cursos básico e complementar, a CONTRATADA deverá comprovar à CONTRATANTE, bienalmente, ou sempre que houver ausência no trabalho por mais de 3 (três) meses, ou modificações significativas em métodos, processos e organização do trabalho, a reciclagem de seus trabalhadores nos treinamentos relativos às atividades por eles exercidas, descritos neste contrato.
5. GESTÃO DA SEGURANÇA NO TRABALHO
5.1. A CONTRATADA deverá fazer gestão de segurança no trabalho, evidenciando objetivamente, para fins de fiscalização, o atendimento a todos os requisitos legais e contratuais exigidos.
5.2. A CONTRATADA deverá participar, sempre que for convocada, das reuniões de análise e desempenho da segurança do trabalho.
5.3. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, todos os acidentes com empregados, com ou sem afastamento, com a população, inclusive os com danos materiais, sendo que os acidentes fatais deverão ser comunicados também à autoridade policial.
5.4. A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar todos os relatórios de acidentes à CONTRATANTE, no máximo em 30 (trinta) dias da data do acidente.
NOTA: Estes relatórios deverão ser compostos de um plano de ação, objetivando o bloqueio das causas identificadas.
5.5. A investigação de acidentes graves envolvendo empregados da CONTRATADA, durante a prestação de serviços objeto deste contrato, deverá ser conduzida pelo engenheiro responsável técnico, acompanhado pelo técnico de segurança do trabalho da CONTRATADA, respeitada a participação das CIPA (CONTRATANTE e CONTRATADA), resguardado ainda à CONTRATANTE, a indicação de outros profissionais ao seu critério.
5.6. A CONTRATANTE reserva-se o direito de avaliar a consistência do relatório de investigação de acidentes, de forma a garantir a eliminação de ocorrências similares.
5.7. Para os casos de acidentes graves e fatais, onde houver ação ou omissão da CONTRATADA, serão abertos processos administrativos podendo ocorrer inclusive rescisão contratual, conforme legislação vigente.
5.8. Considera-se pela legislação vigente acidente grave as seguintes ocorrências:
a) Acidente com lesão permanente: Este tipo de lesão se caracteriza pela perda da capacidade de trabalho, em caráter permanente, inclusive a morte.
b) Acidente com lesão incapacitante parcial: Este tipo de lesão se caracteriza pela perda de qualquer membro, impedindo sua utilização ou de qualquer outra parte do corpo, causando a redução parcial da função orgânica, sem incapacitar o empregado para o trabalho.
c) Acidente com lesão temporária: Este tipo de lesão caracteriza-se pela perda da capacidade de trabalho, em caráter temporário.
5.9. Quando da ocorrência de acidentes graves com empregados da CONTRATADA, esta deverá prestar todo o atendimento médico e social aos acidentados, conforme definido na instrução de procedimento da CONTRATANTE.
5.10. A CONTRATANTE poderá arcar com os custos referentes a acidentes do trabalho com vítima, os quais serão deduzidos da sua fatura no mês subsequente.
5.11. A CONTRATADA deverá manter as instruções, normas e procedimentos atualizados, bem como os empregados devidamente treinados e atualizados.
6. PLANO DE SEGURANÇA NO TRABALHO, SAÚDE E BEM ESTAR
6.1. A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE, para aprovação, após a assinatura do contrato e anteriormente ao início das atividades, o plano de segurança no trabalho, saúde e bem-estar, devendo este ser atualizado anualmente e ser entregue à CONTRATANTE para fins de fiscalização.
6.2. Deverão constar do plano de segurança no trabalho, saúde e bem- estar os seguintes tópicos:
a) Plano de emergência, contendo todas as providências necessárias para serem seguidas, em casos de acidentes no trabalho, desde a ocorrência até a finalização do processo, incluindo as responsabilidades de cada profissional e seus telefones de contato para acionamentos e providências;
b) Cronograma de reuniões ordinárias da CIPA e previsão da data da realização de SIPAT, conforme previsto na NR 05;
c) Procedimentos de comunicação de acidentes do trabalho pela CONTRATADA à CONTRATANTE;
d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme NR 7;
e) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, conforme NR 9 e instrução da CONTRATANTE;
f) Programa de Condições e Meio Ambiente na Indústria da Construção – PCMAT, conforme NR 18;
g) Programação de manutenção preventiva em equipamento guindaste e cesta aérea;
h) Cronograma do programa de reciclagem profissional de seus empregados nos termos da NR 10 e nos termos do item reciclagem deste contrato;
i) Cronograma de realização das ações que deverão ser executadas pelo profissional de Serviço Social, nos termos do contrato.
7. REQUISITOS LEGAIS
7.1. Toda tarefa a ser executada pela CONTRATADA deverá ser precedida de análise de risco, por escrito, conforme exigência da NR 10.
7.2. A CONTRATADA deverá fornecer aos empregados equipamentos de proteção individual e coletiva apropriados aos riscos, bem como treiná-los sobre o uso correto, armazenamento e higienização, nos
temos da NR 6 e do Código de Trânsito Brasileiro, assim como suas resoluções.
7.3. A CONTRATADA deverá fornecer aos empregados cuja atividade desempenhada seja com exposição ao sol, protetor solar com fator de proteção de no mínimo 30 UVB.
7.4. A CONTRATADA deverá fornecer ferramentas de com isolamentos fábrica. Não será permitido o uso de ferramentas isoladas por meio de fitas isolantes, mangueiras ou qualquer outro produto que venha comprometer a segurança do empregado.
7.5. As máquinas e equipamentos utilizados pela CONTRATADA deverão estar instalados em terreno regular, respeitando as áreas de circulação e mantendo as partes móveis protegidas com dispositivos de acionamento, de partida e de parada.
7.6. Todo motosserra utilizado pela CONTRATADA deverá possuir dispositivos de segurança, conforme exigências da NR 12.
7.7. Todas as edificações utilizadas pela CONTRATADA deverão possuir alvará de funcionamento municipal e projeto de incêndio aprovado pelo corpo de bombeiros, conforme decreto estadual de 44.270 de março de 2006 e estarem em conformidade com a NR 23 – Proteção contra Incêndios.
7.8. Todas as edificações utilizadas pela CONTRATADA deverão estar em conformidade com a NR 08 – Edificações, no que diz respeito ao pé direito, piso, rampas, escadas, ventilação e guarda corpo, bem como a NR 24 – Condições sanitárias de conforto nos locais de trabalhos.
7.9. A CONTRATADA deverá estar em conformidade com o previsto na NR
17 – Ergonomia, em relação aos postos de trabalho, iluminação, ventilação, mobiliário, levantamento, transporte e descarga individual de materiais, devendo, quando necessário, apresentar laudos ergonômicos das atividades realizadas no contrato.
7.10. Em relação à utilização de uniformes, a CONTRATADA deverá atender as exigências contidas na NR 10 e as seguintes especificações:
a) Faixa retro-refletiva e fluorescente, largura mínima de 05 (cinco) cm, na cor laranja, circundando o tronco e as mangas da camisa na mesma altura e nas pernas da calça 25 cm abaixo do joelho, aproximadamente;
b) Camisa de manga comprida em atendimento à NR 10;
c) Camisa 100% algodão sem estampa de manga comprida (01 (uma) por empregado);
d) Calça somente com bolsos traseiros;
e) Jaqueta de forma a atender às exigências da NR 10 e especificações da Contratante.
7.10.1. Para as atividades sujeitas a arco elétrico utilizar uniforme com tecido resistente à chama com as seguintes características:
a). Não provocar a emissão de gases tóxicos;
b). Atingir ATPV (valor de desempenho térmico do arco elétrico) mínimo de 8 calorias/cm2, conforme norma ASTM F1959
c). Cobrir com uma única camada as classes de riscos 1 e 2, conforme norma NFPA 70E;
d) Resistência mínima á tração na trama e no urdume de 26 Kgf e
38 Kgf, respectivamente, conforme norma ASTM D5034;
e). Não causar irritação na pele do usuário;
f). Possuir alta solidez à lavagem por fervura ou a seco.
g). Não permitir a propagação da chama depois de cessada a fonte de calor;
h). Manter a característica ignífuga após ser submetido a, no mínimo, 100 lavagens caseiras ou 70 industriais.
7.11. Antes do início das atividades, e, pelo menos uma vez por ano, a CONTRATADA deverá providenciar manutenção preventiva no equipamento guindaste e de todos os seus caminhões, conforme NR 11 e NR 12, e apresentar laudo técnico, assinado por entidade oficialmente reconhecida, à CONTRATANTE, até 10 dias após sua execução.
7.12. Antes do início das atividades, e, pelo menos 1 (uma) vez por ano, a CONTRATADA deverá providenciar manutenção preventiva das escadas veiculares e cestas aéreas de todos os seus veículos, conforme NR 11 e NR 12, e apresentar laudo técnico, assinado por entidade oficialmente reconhecida, à CONTRATANTE, até 10 dias após sua execução.
7.13. Quando necessário, a CONTRATADA deverá realizar manutenções preventivas ou corretivas em suas carretilhas dupla ação, nos respectivos Fabricantes ou em Empresas credenciadas pelos Fabricantes.
7.14. Quando da necessidade de reposição, substituição ou reforma das carretilhas dupla ação, a CONTRATADA deverá exigir somente peças originais da mesma marca da carretilha avariada.
7.15. Quando da movimentação e transporte de carga a CONTRATADA deverá obedecer ao disposto na NR 11, principalmente no que diz
respeito ao treinamento dos operadores de guindastes, elevadores hidráulicos, e outros, apresentando à CONTRATANTE, os certificados.