CONTRATO
CONTRATO
NÚMERO : 000064/ 2015
Contrato que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELÓPOLIS e a empresa ASSOCIAÇÃO GUARATINGUETAENSE DE ARBITROS DE FUTEBOL - AGAF
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELÓPOLIS neste ato representado pelo seu PREFEITO MUNICIPAL em exercício o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e a empresa ASSOCIAÇÃO GUARATINGUETAENSE DE ARBITROS DE FUTEBOL - AGAF pessoa
jurídica de direito privado estabelecida à Rua XXXXXXXX XXXXXX n° 74 Bairro Santa Rita cidade Guaratinguetá, São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n° 10.906.302/0001-87, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da Licitação Dispensa 000012 / 2015 do processo administrativo próprio n° 00049 / 2015 , firmam o presente contrato.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - EMBASAMENTO
1.1 – PROCESSO XXXXXXXXXXX Xx 00000 – Dispensa Nº: 000012 na forma da Lei Federal nº 8666/93 e legislações aplicáveis, e suas posteriores alterações, ficam contratadas mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas:
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de arbitragem em jogos amadores de futebol de campo, durante o campeonato municipal.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - O serviço será prestado pela contratada Durante a Vigência do Contrato
3.2 - A prestação dos serviços será feita no Campo de Futebol, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, sendo que o Arbitro e seus auxiliares deverão estar no local com antecedencia mínima de 30 minutos do início do primeiro jogo.
3.3 - Serão realizados 24 jogos, sendo 3 partidas nos dias 05/04, 12/04, 19/04, 26/04, 03/05 e 10/05. E 02 partidas nos dias 17/05, 24/05 e 31/05, com início previsto para as 13 horas.
3.4 - A Contratada responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista, despesas com transporte, estadia, alimentação e quaisquer outras decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
3.5 - O contrato firmado não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sem autorização por escrito, ficando o mesmo passível de penalidade e sanção, inclusive rescisão.
3.6 - Correrá por conta da Contratada qualquer indenização por danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa da mesma, seus empregados ou representantes, decorrentes da execução do objeto licitado.
3.7 – A Ordem de Serviço deverá ser devolvida para a unidade requisitante, juntamente com a nota fiscal.
3.8 - As Ordens de Serviços deverão ser atendidas pela CONTRATADA independentemente da existência de greves deflagradas por quaisquer categorias profissionais relacionadas com a prestação de serviços.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pelo integral cumprimento do avençado na cláusula primeira, o Contratante pagará à Contratada, o valor total de R$ 6.960,0000 (Seis Mil e Novecentos e Sessenta Reais),e os preços unitários estão descritos na tabela a seguir:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
001 | Serviço de arbitragem de futebol amador de campo, composto por: 01 árbitro e 02 assistentes | Jogo | 24,0000 | 290,0000 | 6.960,00 |
4.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será feito em até 15 dias contados da apresentação da Nota Fiscal após a comprovação da execução do serviço licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais (Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS, Certidão Negativa de Débito do INSS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
4.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.4 - Os preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que o eventual aumento dos custos venha a ser devidamente comprovado por meio de planilha analítica e documentação hábil, assinada por profissional habilitado.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da (s) seguinte(s) dotação (ões) do orçamento vigente:
Incentivo ao Esporte Praticado por
Equipes de Bairros Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
02.06.02.27.812.0013.2054.33903900
6 - CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Zelar pela fiel execução deste ajuste, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto.
6.2 - Executar os serviços, dentro da melhor técnica, obedecendo rigorosamente às normas de segurança pertinentes.
6.3 - Permitir e facilitar à Fiscalização da Contratante, inspeção dos serviços, prestando todas as informações solicitadas por ela.
6.4 - Informar à Fiscalização da Contratante a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a execução do serviço dentro do prazo requisitado pela Contratante, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
6.5 - Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação para a prestacão dos serviços.
6.6 - Fornecer à CONTRATANTE, a quantidade do objeto licitado mediante Ordem de Serviço/Fornecimento assinada pelo Setor de Xxxxxxx.
6.7 - Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
6.8 - Dar total garantia quanto à qualidade dos serviços, bem como refazer os
mesmos quando não atenderem ás exigências da Administração.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Pagar as faturas apresentadas pela Contratada, correspondente a Autorização de Fornecimento, conforme os prazos estipulados na cláusula quarta deste instrumento.
7.2 - Publicar o extrato do presente contrato.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - A Contratada declara reconhecer os direitos da Contratante, em caso de rescisão Administrativa, como dispõe no art. 77, da Lei nº 8.666/93.
8.2 – A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Contratante, bem como o atraso e a inexecução do contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Contratante:
8.2.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
8.2.2 - multa;
8.2.3 - rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização à Contratante por perdas e danos;
8.2.4 suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura de Marmelópolis;
8.2.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
8.3 - A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do serviço em atraso, por dia de atraso na execução.
8.4 – A inexecução total da contratação sujeitará a adjudicatária a multa de 10% do valor total do contrato.
8.5 – A inexecução parcial da contratação à multa de 5% de seu valor.
8.6 – As sanções previstas neste capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
8.7 – As multas são independentes e não eximem a adjudicatária da plena execução dos serviços.
8.8 – O recolhimento das multas deverá ser feito através de guia própria da Prefeitura de Marmelópolis , no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de sua aplicação.
8.9 – A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
8.9.1 - Retardarem a execução do pregão;
8.9.2 - Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
8.9.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO
9.1 - Este Contrato poderá ser alterado no interesse público e das partes, através de Termos Aditivos, em conformidade com os artigos 57,58 e 65, todos da Lei 8.666/93, no que couber.
9.1.1 - A Contratante se reserva no direito de aumentar ou diminuir o quantitativo dos serviços para melhor executar o objeto contratado, através de Termo Aditivo.
9.1.2 - Havendo modificações na quantidade do obejto, com aumento ou diminuição do quantitativo e que implique no preço proposto, será feito Termo Aditivo para recompor o equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
9.2 – Os preços do itens do constantes do objeto a ser executado, a contar do prazo de validade da proposta, poderão ser revistos e alterados para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da contratação, mediante requerimento da CONTRATADA, acompanhado dos comprovantes fiscais e contábeis, declinando por profissional técnico o percentual que deverá ser alterado, e de outros documentos que demonstrem o comportamento do mercado.
9.2.1 – O preço dos itens dos serviços somente poderão ser alterados na respectiva nota fiscal, após autorização da Autoridade Competente e a celebração do termo Aditivo.
9.2.2 – A empresa CONTRATADA fica obrigada a comunicar quando a alteração for diminuir o valor pactuado de itens ou item do objeto contratado, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
9.3 - A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra quaisquer dos motivos mencionados no art.78 e será processada conforme dispõe o art.79, ambos da referida Lei.
9.4 - Além das hipóteses previstas no mencionado art.78, constituem causas
para rescisão contratual as condutas da Contratada:
9.4.1 - A inobservância das condições dos serviços pactuados e constante da Ordem de Serviço e na proposta apresentada, em especial o retardamento injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, bem ainda a condução dolosa na execução do objeto contratado.
9.4.2 – O não acatamento e não cumprimento do direcionamento nas determinações emitidas pelo servidor designado pela fiscalização do objeto do presente contrato.
9.5 - Além das referidas hipóteses, poderá a Contratante rescindir o presente contrato independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução ou insolvência da Contratada.
9.6 - Em casos excepcionais, configurados como de força maior, a critério da Contratante, o atraso na execução dos serviços contratado não ensejará rescisão contratual, bem como as penalidades estabelecidas neste instrumento.
9.7 - Fica assegurado à Contratada, em todas as circunstâncias, o direito da ampla defesa.
10 - CLÁUSULA DECIMA - DA VIGÊNCIA
10.1 - Este contrato terá vigência até 31 de julho de 2015.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CADOS OMISSOS E DO FORO
11.1 - Nos casos omissos e não previstos neste Contrato, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos nas sua cláusulas.
11.2 - As partes elegem o Foro da Comarca de Itajubá para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustadas e contratadas na melhor forma de direito, as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um
só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Marmelópolis, 01 de Abril de 2015.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ASSOCIAÇÃO GUARATINGUETAENSE DE ARBITROS DE FUTEBOL - AGAF
CNPJ: 10.906.302/0001-87
Rep. Legal: Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Testemunhas :
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx O.A.B./MG 70.639
CPF
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