FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN EDITAL Nº 002/2024 – PROGEP/UERN - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
Processo nº 04410293.000537/2023-18
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN
EDITAL Nº 002/2024 – PROGEP/UERN - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), fundamentada na Lei Ordinária Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015;
Considerando o artigo 37, IX da CRFB/1988;
Considerando a solicitação contida no Memorando nº 23/2023/UERN - FALA - CONSERVATÓRIO/UERN - FALA - DART/UERN - FALA/UERN
- REITORIA, Processo SEI 04410293.000537/2023-18;
Considerando a solicitação contida no Memorando nº 21/2024/UERN - DAIN/UERN – REITORIA, processo SEI 04410017.000544/2024-51;
Considerando a existência de vagas legais decorrentes de exoneração, óbito, demissão e aposentadoria;
Considerando o atendimento de necessidade temporária excepcional de interesse público amparado no princípio da continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO a Declaração de dotação orçamentária prévia para as contratações objeto deste edital;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 63/2024/UERN - ASSESSORIA JURÍDICA/UERN – REITORIA, ratificado pela Procuradoria Geral do Estado, que é favorável à publicação do presente Edital.
RESOLVE
Torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas, por tempo determinado, conforme disposto abaixo:
1. DA FUNÇÃO, LOTAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO
Função/Área de atuação | Lotação | Nº de Vagas | AC | PCD | PN | RT |
A) Instrutor musical – Canto (Musicalização Infantil / Teoria Musical e Percepção / Prática de Conjunto) | Escola de Música/Departamento de Artes - DART/FALA | 01 | 01 | - | - | 40h |
B) Instrutor musical – Bateria e percussão - (Musicalização Infantil/Teoria Musical e Percepção/ Prática de Conjunto) | Escola de Música/Departamento de Artes - DART/FALA | 01 | 01 | - | - | 40h |
C) Instrutor musical – Teclado (Musicalização Infantil/Teoria Musical e Percepção/ Prática de Conjunto) | Escola de Música/Departamento de Artes - DART/FALA | 01 | 01 | - | - | 40h |
D) Instrutor musical – Violino/Viola (Musicalização Infantil / Teoria Musical e Percepção / Prática de Conjunto) | Escola de Música/Departamento de Artes - DART/FALA | 01 | 01 | - | - | 40h |
E) Instrutor musical – Saxofone/clarinete, Prática de conjunto, disciplinas teóricas. | Escola de Música/Departamento de Artes - DART/FALA | 01 | 01 | - | - | 40h |
F) Tradutor/Intérprete de Língua de Sinais | Diretoria de Ações Inclusivas – DAIN (Campus Central) | 02 | 01 | 01 | - | 40h |
G) Tradutor/Intérprete de Língua de Sinais | Diretoria de Ações Inclusivas – DAIN (Campus Avançado de Assú) | 02 | 01 | 01 | - | 40h |
Legenda: AC – Ampla concorrência; PCD – Pessoa com deficiência; PN – Pessoa Negra; RT – Regime de trabalho | ||||||
1.1. PERFIL DO CANDIDATO E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
Função | Perfil do Candidato | Atribuições da Função |
A) Instrutor musical – Canto | - Ser maior de 18 anos; - Conclusão de ensino médio e/ou curso de educação profissional de ensino médio; - Formação em música com proficiência em canto; - Disponibilidade para assumir a vaga, imediatamente após o resultado da seleção. | - Musicalizar crianças, adolescentes e adultos desenvolvendo atividades pedagógicas consonantes com as novas tendencias da Educação Musical; - Ministrar aulas de Canto, prática de conjunto, executar outras tarefas correlatas e pertencentes à função. |
B) Instrutor musical – Bateria e percussão | - Ser maior de 18 anos; - Conclusão de ensino médio e/ou curso de educação profissional de ensino médio; - Formação em música com proficiência em Bateria e percussão; - Disponibilidade para assumir a vaga, imediatamente após o resultado da seleção. | - Musicalizar crianças, adolescentes e adultos desenvolvendo atividades pedagógicas consonantes com as novas tendencias da Educação Musical; - Ministrar aulas de Prática instrumental em bateria e percussão, prática de conjunto, executar outras tarefas correlatas e pertencentes à função. |
C) Instrutor musical – Teclado | Ser maior de 18 anos; - Conclusão de ensino médio e/ou curso de educação profissional de ensino médio; - Formação em música com proficiência em teclado; - Disponibilidade para assumir a vaga, imediatamente após o resultado da seleção. | Musicalizar crianças, adolescentes e adultos desenvolvendo atividades pedagógicas consonantes com as novas tendencias da Educação Musical; - Ministrar aulas de Prática instrumental em teclado, prática de conjunto, executar outras tarefas correlatas e pertencentes à função. |
D) Instrutor musical – Violino/Viola | Ser maior de 18 anos; - Conclusão de ensino médio e/ou curso de educação profissional de ensino médio; - Formação em música com proficiência em violino/viola; - Disponibilidade para assumir a vaga, imediatamente após o resultado da seleção. | Musicalizar crianças, adolescentes e adultos desenvolvendo atividades pedagógicas consonantes com as novas tendencias da Educação Musical; - Ministrar aulas de Prática instrumental em violino/viola, prática de conjunto, executar outras tarefas correlatas e pertencentes à função. |
E) Instrutor musical – Saxofone/clarinete | - Ser maior de 18 anos; - Conclusão de ensino médio e/ou curso de educação profissional de ensino médio; | Musicalizar crianças, adolescentes e adultos desenvolvendo atividades pedagógicas consonantes com as |
- Formação em música com proficiência em saxofone/clarinete; - Disponibilidade para assumir a vaga, imediatamente após o resultado da seleção. | novas tendencias da Educação Musical; - Ministrar aulas de Prática instrumental em saxofone/clarinete, prática de conjunto, executar outras tarefas correlatas e pertencentes à função. | |
F) Tradutor/Intérprete de Língua de Sinais | -Ser maior de 18 anos; Escolaridade comprovada mínima de Ensino Médio concluído; - Comprovação do curso na área de tradução e interpretação da LIBRAS, com a carga mínima de 160 horas e/ou Prolibras – Programa Nacional para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa; - Apresentar experiência comprovada na função de Tradutor/Intérprete devidamente registrado em CTPS ou declaração com papel timbrado; - Disponibilidade de horário para os três turnos conforme escala de trabalho estabelecido; - Disponibilidade para deslocar-se, quando necessário, para as sedes dos Campi e Núcleos da UERN, para o atendimento as necessidades do serviço de tradução e interpretação da LIBRAS na UERN; - Residir oficialmente no local de lotação; - Ter disponibilidade para assumir a vaga, imediatamente após o resultado da Seleção. | -Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos cegos, surdos cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa; Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didáticopedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; - Atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos; - Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades- fim das instituições de ensino e repartições públicas; - Prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais. |
G) Tradutor/Intérprete de Língua de Sinais | -Ser maior de 18 anos; Escolaridade comprovada mínima de Ensino Médio concluído; - Comprovação do curso na área de tradução e interpretação da LIBRAS, com a carga mínima de 160 horas e/ou Prolibras – Programa Nacional para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da | -Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos cegos, surdos cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa; Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didáticopedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e |
Libras/Língua Portuguesa; - Apresentar experiência comprovada na função de Tradutor/Intérprete devidamente registrado em CTPS ou declaração com papel timbrado; - Disponibilidade de horário para os três turnos conforme escala de trabalho estabelecido; - Disponibilidade para deslocar-se, quando necessário, para as sedes dos Campi e Núcleos da UERN, para o atendimento as necessidades do serviço de tradução e interpretação da LIBRAS na UERN; - Residir oficialmente no local de lotação; - Ter disponibilidade para assumir a vaga, imediatamente após o resultado da Seleção. | superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; - Atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos; - Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades- fim das instituições de ensino e repartições públicas; - Prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais. |
2. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL E DAS INSCRIÇÕES
2.1. Publicação do Edital em 12/04/2024 no Diário Oficial do Estado, no Jornal Oficial da FUERN – JOUERN e na página da UERN, link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇/
2.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o formulário eletrônico disponível no endereço: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇
2.2.2. No ato da inscrição será solicitado ao candidato que anexe, em formato PDF, os documentos abaixo elencados:
a) Cópia digital do RG e do CPF, ou documento equivalente válido no território nacional com foto;
b) Comprovante de pagamento da taxa de Inscrição, de acordo com o item 2.3 deste Edital;
2.2.3. Não será homologada inscrição com pendência de qualquer um dos documentos acima.
2.3. Taxa de inscrição
2.3.1. O(a) candidato(a) deverá efetuar o pagamento de uma taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser creditada no Banco do Brasil, Agência nº 4687-6, Conta Corrente nº 7068-8, conta de titularidade “UERN/Fundo PRORHAE”, CNPJ: 08.258.295/0001-02, chave PIX: ▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇
2.3.2. Serão aceitas, exclusivamente, as inscrições pagas por meio de transferência bancária ou PIX.
2.3.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de adiamento, suspensão ou cancelamento do certame, provocado pela administração.
2.4. Período e horário das inscrições
2.5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente através do formulário eletrônico disponível do link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, iniciando no dia 12/04/2024 e encerrando às 23:59 do dia 22/04/2024.
2.5. Do deferimento das inscrições
2.6.1. Encerrado o prazo para inscrições a Progep terá 02 (dois) dias úteis para análise das informações prestadas e publicação do resultado preliminar das inscrições.
2.6.2. O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá 01 dia útil para interpor recurso, devendo, neste caso, apresentar justificativa clara e sucinta a qual deve ser enviada para o e- mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.
2.6.3. A progep analisará os recursos e divulgará a homologação das inscrições em até 02 dias úteis.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O presente processo seletivo consistirá em fases distintas, a serem organizadas pelo respectivo setor de lotação, conforme disposto abaixo:
a) Teste Prático/Prova Didática
b) Entrevista
c) Análise de currículo
3.1.1. Os setores envolvidos serão responsáveis pela gravação das etapas, assim como pelo armazenamento.
3.2. Teste prático/Prova Didática
Cargo | Data e horário | Modalidade | Local |
A) Instrutor musical – Canto | Dias 26/04/2024 às 8:00h | Presencial | Escola de Música D’alva ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Freire/Departamento de Artes no campus Central da UERN - Mossoró. |
B) Instrutor musical – Bateria e percussão | Dia 26/04/2024 às 8:00h | Presencial | Escola de Música D’alva Stella Nogueira Freire/Departamento de Artes no campus Central da UERN - Mossoró. |
C) Instrutor musical – Teclado | Dia 26/04/2024 às 8:00h | Presencial | Escola de Música D’alva Stella Nogueira Freire/Departamento de Artes no campus Central da UERN - Mossoró. |
D) Instrutor musical – Violino/Viola | Dia 26/04/2024 às 8:00h | Presencial | Escola de Música D’alva Stella Nogueira Freire/Departamento de Artes no campus Central da UERN - Mossoró. |
E) Instrutor musical – Saxofone/clarinete | Dia 26/04/2024 às 8:00h | Presencial | Escola de Música D’alva Stella Nogueira Freire/Departamento de Artes no campus Central da UERN - Mossoró. |
F) Tradutor/Intérprete de Língua de Sinais | Dia 26/04/2024 às 8:00h | Online | Plataforma Google Meet - Link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇- mrgu-kgq |
G) Tradutor/Intérprete de Língua de Sinais | Dia 30/04/2024 às 8:00h | Online | Plataforma Google Meet - Link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇- mrgu-kgq |
3.2.1. Será considerado desistente e será eliminado do concurso o(a) candidato(a) que não estiver conectado à plataforma ou que não estiver presente ao local indicado, na hora designada para o início da prova.
3.2.2. A avaliação do Teste Prático/Prova Didática será feita pela Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), utilizando uma casa decimal.
3.2.3. Será eliminado o(a) candidato(a) que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros), devendo seu resultado configurar na lista do resultado do Teste Prático/Prova Didática.
3.2.4. A nota final do teste prático/prova didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos membros da banca examinadora.
3.2.5. Não será divulgada a nota atribuída por cada membro da Banca Examinadora de forma independente.
3.2.6. Caso seja necessário mais de um dia para realização do teste prático/prova didática, será dada sequência da realização dos testes no dia útil seguinte, mantendo-se a sequência já estabelecida.
3.2.7. Em caso de força maior e à critério da Banca, o Teste Prático/Prova Didática poderá sofrer interrupção.
3.2.8. Para realização do teste prático/prova didática o candidato deverá apresentar documento oficial com foto.
3.2.9. A banca examinadora deverá enviar o resultado do teste prático/prova didática à Progep. A Progep fará a publicação do resultado no Portal da Uern e na edição subsequente do JOUERN.
3.2.10. Orientações para os candidatos ao cargo de Instrutor Musical:
- Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos e musicais (playback, acompanhamento, a capella, etc.) cabendo ao(à)
candidato(a) providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do recurso necessário.
A banca avaliadora não se responsabilizará por qualquer problema técnico ocorrido com os equipamentos trazidos pelo candidato.
A Prova Didática constará de aula expositiva e terá duração mínima de 20 minutos e máxima de 25 minutos.
O tema da Prova Didática será:
CANTO - procedimentos didáticos para iniciação ao canto;
BATERIA E PERCUSSÃO - procedimentos didáticos para iniciação à bateria e percussão;
TECLADO – procedimentos didáticos para iniciação ao teclado; VIOLINO/VIOLA - procedimentos didáticos para iniciação ao violino/viola.
SAXOFONE/CLARINETE - procedimentos didáticos para iniciação ao Saxofone/clarinete
O Teste Prático terá duração mínima de 10 minutos e máxima de 15 minutos, no qual o candidato fará a execução instrumental de pelo menos uma peça de livre escolha para cada instrumento da seleção.
- As provas didáticas/teste prático ocorrerão obedecendo a ordem dos sorteios a serem realizados online no dia 25/04/2024, às 08:00, os quais serão divulgados na página da Uern no mesmo dia.
- A Secretaria da Escola de Música D’▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, enviará aos candidatos o link para acompanhamento do sorteio da prova didática/teste prático.
- As provas didáticas/teste prático tem caráter eliminatório, com obtenção de nota mínima 7,0 (sete) para efeito de classificação.
- A avaliação da prova didática/teste prático será feita pela Banca Examinadora, cabendo a cada examinador(a) atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), utilizando uma casa decimal, conforme Anexo II.
- A banca examinadora não se manifestará no decorrer da Prova Didática; Após a Prova Didática, o(a) candidato(a) poderá ser questionado(a) pela mesma sobre o tema da aula.
- É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o controle do tempo de sua apresentação, sendo eliminado(a) o(a) aquele(a) que não cumprir o tempo estabelecido.
- Os candidatos(as) deverão apresentar à Banca Examinadora, três cópias impressas do Plano de ▇▇▇▇ e das partituras que servirão como referência a execução do teste prático.
- Será atribuída nota 0,0 (zero) a esta Prova ao candidato(a) que não entregar do Plano de ▇▇▇▇ e as Partitura(s).
- Será considerado(a) desistente e será eliminado(a) da seleção o(a) candidato(a) que não comparecer ao local da prova 10 minutos antes do horário previsto para o início da prova didática/teste prático.
- A avaliação da prova didática/teste prático procederá de acordo com os critérios constantes no Anexo II.
3.2.11. Orientações para os candidatos aos cargos de Tradutor/Intérprete de Língua de Sinais
- Ocorrerão de forma virtual, iniciando às 08:00h, conforme as datas informadas no item 3.2. deste edital, na modalidade videoconferência (através do Google Meet), através de link disponibilizado aos candidatos pela banca examinadora.
- Cada candidato terá que demonstrar os conhecimentos técnicos exigidos para o cargo, conforme atribuições da função elencadas no item 1.1.
-A sequência dos testes irá obedecer a ordem de inscrição dos candidatos.
Os candidatos participarão da avaliação dos conhecimentos técnicos, no que diz respeito a capacidade de traduzir e interpretar a LIBRAS, em conformidade com as atribuições técnicas para a função em questão, utilizando como referência bibliográfica - Libras em Estudo: Formação de Profissionais (▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Neves-Orgs.), bem como um vídeo com assuntos da atualidade em LIBRAS. Serão avaliadas as seguintes competências: competência Técnica e comunicativa, Tradução da interpretação das duas línguas (LIBRAS-Língua Portuguesa-LIBRAS), de maneira simultânea, consecutiva e nas modalidades escrita e oral e responder a questionamentos com base no teste prático de tradução e interpretação da LIBRAS
3.3. Entrevista
A entrevista será realizada com os candidatos aprovados na prova didática/teste prático, conforme disposto abaixo:
Cargo | Data e horário | Modalidade | Observações |
A) Instrutor musical – Canto | Dia 03/05/2024 iniciando às 8:00h. | Virtual | Videoconferência (através do Google Meet). Cada entrevista terá duração de até 10 minutos. |
B) Instrutor musical – Bateria e percussão | Dia 03/05/2024 iniciando às 8:00h. | Virtual | Videoconferência (através do Google Meet). Cada entrevista terá duração de até 10 minutos. |
C) Instrutor musical – Teclado | Dia 03/05/2024 iniciando às 8:00h. | Virtual | Videoconferência (através do Google Meet). Cada entrevista terá duração de até 10 minutos. |
D) Instrutor musical – Violino/Viola | Dia 03/05/2024 iniciando às 8:00h. | Virtual | Videoconferência (através do Google Meet). Cada entrevista terá duração de até 10 minutos. |
E) Instrutor musical – Saxofone/clarinete | Dia 03/05/2024 iniciando às 8:00h. | Virtual | Videoconferência (através do Google Meet). Cada entrevista terá duração de até 10 minutos. |
F) Tradutor/Intérprete de Língua de Sinais | Dia 03/05/2024 iniciando às 8:00h. | Virtual | Plataforma Google Meet – Link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇- shdx-yhk |
G) Tradutor/Intérprete de Língua de Sinais | Dia 06/05/2024 iniciando às 8:00h. | Virtual | Plataforma Google Meet – Link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇- shdx-yhk |
3.3.1. Será considerado desistente e será eliminado da seleção o(a) candidato(a) que não estiver conectado à plataforma ou que não estiver presente ao local indicado, na hora designada para o início da entrevista.
3.3.2. Para realização da Entrevista o candidato deverá apresentar documento oficial com foto.
3.3.3. A avaliação da Entrevista será feita pela Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), utilizando uma casa decimal.
3.3.4. Será eliminado o(a) candidato(a) que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros), devendo seu resultado configurar na lista do resultado da entrevista.
3.3.5. A nota final da entrevista será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos membros da banca examinadora.
3.3.6. Não será divulgada a nota atribuída por cada membro da Banca Examinadora de forma independente.
3.3.7. A sequência de realização das Entrevistas seguirá a mesma lógica do teste prático/prova didática.
3.3.8. Caso seja necessário mais de um dia para realização da Entrevista, será dada sequência da realização no dia útil seguinte, mantendo-se a sequência já estabelecida.
3.3.9. Em caso de força maior e à critério da Banca, as entrevistas poderão sofrer interrupção.
3.3.10. No caso de etapa através de videoconferência, caberá à Banca Examinadora respectiva encaminhar, para os e-mails dos candidatos o link para acesso à sala virtual.
3.3.11. A banca examinadora deverá enviar o resultado da Entrevista à Progep. A Progep fará a publicação do resultado no Portal da Uern e na edição subsequente do Jouern.
3.4. Análise de currículo
3.4.1. Os candidatos aprovados do Teste Prático/Prova Didática e na Entrevista deverão enviar o currículo exclusivamente para o e-mail da Unidade para a qual realiza a seleção, conforme item 3.5, com a documentação comprobatória, na ordem do currículo, até às 23:59hs do dia 08/04/2024.
3.4.2. A análise do currículo é de caráter classificatório, sendo considerados: experiência profissional, formação e aperfeiçoamento na área objeto do presente processo seletivo.
3.4.3. A nota da Análise de Currículo será calculada como uma fração da nota máxima possível, sendo esta igual a 10,00, de acordo com o Anexo I.
3.4.4. A Banca examinadora deverá analisar os currículos e enviar o resultado à Progep no dia 10/05/2024.
3.5. Endereços de e-mail para envio dos currículos:
Campus/Departamento | Endereço eletrônico (e- mail) |
Escola de Música/Departamento de Artes - DART/FALA | |
Diretoria de Ações Inclusivas – DAIN |
3.6. Resultado Preliminar
3.6.1. O resultado Preliminar será publicado no Portal da Uern no dia 13/05/2024 e na edição subsequente do Jouern.
3.7. Recursos
3.7.1. O candidato poderá interpor recurso contra o Resultado Preliminar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da publicação do resultado preliminar na página da UERN.
3.7.2. O candidato que desejar interpor recurso deverá preencher o formulário anexo ao Resultado Preliminar. Quando o recurso tratar da análise de currículo o candidato deverá enviar nova ficha de pontuação junto ao formulário de recurso.
3.7.3. O Recurso deverá ser enviado pelo próprio candidato, exclusivamente para o e-mail indicado no item 3.5, com cópia para o e- mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.
3.7.4. O candidato deverá ser claro e consistente em seu pleito, informando com precisão o objeto do recurso. Recurso intempestivo ou inconsistente será preliminarmente indeferido.
3.7.5. A Banca Examinadora terá 01 dia útil para analisar o recurso e enviar o resultado à Progep.
3.7.6. A Progep terá um dia útil para divulgar o resultado dos recursos.
3.8. Resultado Final e Convocação dos aprovados
3.8.1. A data provável para publicação do Resultado Final é 17/05/2024, nos canais informados no item 2.1.
3.8.2. Os candidatos aprovados serão convocados por meio de publicação nos canais informados no item 2.1.
3.9. Cronograma
Fase | Data |
Publicação do Edital de Abertura | 12/04/2024 |
Período de inscrições | 13 a 22/04/2024 |
Resultado preliminar das inscrições | 23/04/2024 |
Prazo para interposição de recurso ao resultado das inscrições | 24/04/2024 |
Homologação das Inscrições | 25/04/2024 |
Teste Prático/Prova Didática | 26 a 30/04/2024 |
Resultado do Teste Prático/Prova Didática | 02/05/2024 |
Entrevista | 03 a 06/05/2024 |
Resultado das Entrevistas | 07/05/2024 |
Envio dos currículos até às 23:59h | 08/05/2024 |
Análise dos currículos e elaboração do resultado preliminar | 09 e 10/05/2024 |
Resultado Preliminar | 13/05/2024 |
Recursos ao resultado preliminar | 14/05/2024 |
Análise dos recursos e elaboração do Resultado Final | 15/05/2024 |
Resultado Final (data provável) | 17/05/2024 |
Convocação (data provável) | 17/05/2024 |
3.10. Da aprovação e classificação
3.10.1. A Nota Final de cada candidato(a) será obtida através da média aritmética das notas obtidas em cada fase.
3.10.2 Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:
1) maior nota no Teste Prático/prova didática;
2) maior pontuação na análise de Currículo;
3) maior idade
4. Banca Examinadora
4.1. É vedada a participação na Banca Examinadora de:
a) Cônjuge de candidato(a), mesmo que separado judicialmente ou divorciado, ou companheiro;
b) Ascendente ou descendente de candidato(a), ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c) Sócio de candidato(a) em atividade profissional;
d) Ex-orientadores ou que tenham tido relação pessoal ou de trabalho com o candidato.
4.2. Será permitida a participação de um membro externo vinculado à instituição pública de ensino superior.
4.3. O avaliador deve ter escolaridade mínima igual ao requisito do cargo do processo seletivo.
4.4. Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro será automaticamente substituído por um suplente.
5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5.1. Mediante o amparo legal previsto no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e nos termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de junho de 2001, será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes para cada curso/campus e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo para a pessoa com deficiência.
5.2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadre nas categorias discriminadas no artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e na Lei Estadual nº 9.697 de 25 de fevereiro de 2013, cuja deficiência seja comprovada por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
5.3. A pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, especificar sua deficiência e a eventual necessidade de assistência especial, bem como Documento Médico (relatório, laudo ou atestado) atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID fornecido por profissional cadastrado pelo SUS.
5.3.1. São aceitos para fins de comprovação da deficiência:
Para deficiência intelectual/mental ou Transtorno do Espectro Autista:
1- Relatório, laudo ou atestado do neurologista (com RQE) ou do psiquiatra (com RQE)
com elementos que caracterizam a deficiência. Para deficiência auditiva:
1- Relatório, laudo ou atestado do otorrinolaringologista (com RQE) 2- Audiometria tonal e vocal.
Para deficiência visual:
1- Relatório, laudo ou atestado do oftalmologista (com RQE) onde deve conter a
acuidade visual com a melhor correção
2- Nos casos de alteração de campo visual, laudo da campimetria assinado por
oftalmologista (com RQE)
Para deficiência física:
1- Relatório, laudo ou atestado do médico especialista (com RQE) na área da
deficiência, contendo, detalhadamente, o que o levou ao diagnóstico e os elementos
que caracterizam a deficiência.
Fibromialgia
1- Relatório, laudo ou atestado do médico especialista (com RQE) na área da
deficiência, contendo, detalhadamente, o que o levou ao diagnóstico e os elementos
que caracterizam a deficiência.
5.4. O Documento Médico (relatório, laudo ou atestado) de que trata o subitem 5.3. deverá ter sido emitido nos últimos doze meses (exceto nos casos previstos em Lei) que antecedem a perícia.
5.5. Se convocado(a), o(a) candidato(a) com deficiência deverá submeter-se à Perícia por junta Multiprofissional constituída por
profissionais nomeados pela UERN que dará decisão terminativa sobre a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
5.6. O(a) candidato(a) convocado(a) para preenchimento da vaga destinada a pessoas com deficiência, como cadastro reserva, deverá entregar documento original emitido e assinado pela Junta Multiprofissional, para celebração do contrato de trabalho.
5.7 A perícia será realizada presencialmente na cidade de Mossoró/RN, em local, data e horário a serem especificados em edital de convocação.
5.7. A não observância às disposições contidas nos subitens 5.3, 5.4 e
5.5 acarretará a perda do direito às vagas reservadas na hipótese prevista pelo item 5.1, passando os candidatos a concorrer em conformidade com a regra geral.
5.8. Os(as) candidatos(as) com deficiência participarão deste Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à inscrição e aos critérios de avaliação de experiência profissional docente, assim como aos critérios de avaliação e classificação.
6. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA NEGRA
6.1. Ficam reservadas às pessoas negras 20% (vinte por cento) das vagas por especialidade oferecidas neste processo seletivo, nos termos da Lei Estadual nº 11.015, de 20 de novembro de 2021.
6.2. Caso o percentual de vagas para os candidatos inscritos como pessoa negra resulte de um número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.3. A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas POR ESPECIALIDADE for igual ou superior a 3 (três). A 1ª (primeira) admissão de candidato negro deverá ocorrer quando da 3ª (terceira) vaga de cada especialidade contemplada neste Edital.
6.4. Os candidatos inscritos como pessoas negras aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
6.5. São pessoas negras, nos termos da Lei Estadual nº 11.015, de 20 de novembro de 2021, aqueles que se autodeclararem, expressamente, pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.6. Para concorrer através da reserva de vagas prevista no subitem - 6.1., o candidato deverá declarar essa condição no ato da inscrição, identificando-se como pessoa negra, caso contrário, não concorrerá às vagas reservadas à pessoa negra, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.
6.7. A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado, não podendo ser estendida a outros certames.
6.8. Serão presumidas verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição ou isenção do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativas, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
6.9. Os candidatos classificados que, no ato da inscrição, se autodeclararam pessoas negras serão convocados para entrevista de verificação da condição declarada (procedimento de heteroidentificação) antes da assinatura do contrato com a FUERN.
6.9.1 O Departamento/Setor solicitante da convocação deverá acionar a Comissão de Heteroidentificação da UERN para a realização do procedimento e, na sequência, enviar o resultado para a PROGEP proceder com a contratação ou nova convocação, se for o caso.
6.10. O procedimento de heteroidentificação será realizado por meio de entrevista presencial no campus onde o candidato concorre à vaga por Comissão instituída para esse fim, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, por meio de análise do fenótipo, exclusivamente, e será proferido parecer definitivo a esse respeito.
6.11. Será enquadrado como pessoa negra o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da Comissão.
6.12. O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração, a ser disponibilizado na convocação dos candidatos para o procedimento da heteroidentificação, a fim de ser aferido com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia simples). As cópias serão retidas pela Comissão.
6.13. A não observância do disposto no subitem 6.13. acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
6.14. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido admitido, ficará sujeito à nulidade de sua admissão no cargo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.15. Por se tratar de processo seletivo simplificado, o candidato cujo autodeclaração não seja confirmada no procedimento de heteroidentificação (entrevista) não terá direito a recurso.
6.16. A não confirmação da autodeclaração do candidato no procedimento heteroidentificação ou o seu não comparecimento na data e horário designados, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, e ele figurará apenas na lista de classificação geral, desde que tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
6.17. As vagas reservadas a pessoa negra que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação na Seleção o ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1. O salário do servidor CONTRATADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO obedecerá ao disposto no Anexo único da Lei nº 9.939, de 09 de abril de 2015, conforme tabela abaixo:
Cargos | Salário Base | Carga Horária |
- Técnico de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - Instrutor Musical | R$ 1.556,89 | 40 horas semanais |
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Ao realizarem suas inscrições, os(as) candidatos(as) acatam e ratificam todos os termos e normas contidas nesse Edital.
8.2. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) poderão ser designado(as) para trabalhar em qualquer turno (matutino, vespertino ou noturno), devendo possuir disponibilidade para assumir a carga horária estabelecida nesse Edital, de acordo com as necessidades dos setores de lotação, conforme previsto na jornada de trabalho.
8.4. O Resultado da seleção, objeto deste Edital, será válido pelo período de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação dos setores envolvidos.
8.5. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) que já tiverem sido contratados(as) anteriormente pela Instituição, na vigência da lei Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e não houver transcorrido prazo de dois anos, não poderão ser contratados(as), conforme o estabelecido no Art. 9º, da referida Lei.
8.6. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e convocados(as) deverão apresentar declaração de acúmulo de cargos. No caso de acumulação lícita, esta fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
8.7. Os(as) aprovados(as) deverão ter disponibilidade para assumir as atividades propostas pelo Departamento/Setor, dentro do limite de carga horária expressa em contrato.
8.8. No ato da contratação, os(as) candidatos(as) aprovados(as) deverão apresentar os documentos comprobatórios do(s) requisito(s) do cargo disposto(s) no item 1.1
8.8.1. Os diplomas de graduação apresentados devem ter sido obtidos em cursos devidamente autorizados e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), ofertados por Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo CNE ou pelo CEE. No caso de graduação obtida em instituição estrangeira, deve ser revalidado nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002 (alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de
4 de outubro de 2007, e pela Resolução CNE/CES nº 7, de 25 de setembro de 2009), na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
8.8.2. Os certificados de especialização Lato sensu, deverão atender ao que prevê a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, que “estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-
graduação Lato sensu, em nível de especialização”. O título de Especialista obtido por meio de residência médica, deverá observar o Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, e ser devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica. Os títulos de Mestre e de Doutor somente serão considerados se obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES; no caso de ter sido obtido em instituição estrangeira, devem ter sido revalidados na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394/1996, e da Resolução CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011.
8.9. É de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as), acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados exclusivamente nos canais mencionados no item 2.1.
8.10. É de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as) a participação em todas as fases do certame.
8.10.1. A FUERN não se responsabiliza por problemas causados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
8.11. Em qualquer tempo, no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, à medida que for sendo justificada a necessidade de contratação, poderão ser convocados, por ordem de classificação, os(as) candidatos(as) classificados(as) que ficarem na suplência das vagas.
8.12. Não será concedido, para fins de remuneração, adicional de titulação superior àquela exigida nos requisitos deste edital.
8.13. O sorteio para definição da sequência dos testes, assim como a aplicação das etapas de teste prático/prova didática e entrevista serão gravadas, sob a responsabilidade dos setores interessados.
8.14. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Banca Examinadora.
Mossoró/RN, 11 de abril de 2024
Professora Doutora ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Pró-reitora de Gestão de Pessoas
Professora Doutora ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Presidente da FUERN
